Número 52
II
SÉRIE

Quarta-feira, 23 de Dezembro de 2020

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Aviso

(Concurso de Rec03/2019)

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o provimento de cinco lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 2019, a entrevista de selecção do concurso supra-referido, com a duração de 20 minutos, terá lugar nos dias 10, 17 e 24 de Janeiro de 2021, no Edifício da Assembleia Legislativa, na Praça da Assembleia Legislativa, Aterros da Baía da Praia Grande, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora da entrevista de selecção dos candidatos, bem como outras informações do seu interesse serão afixadas no dia 23 de Dezembro de 2020 no rés-do-chão do Edifício da Assembleia Legislativa, na Praça da Assembleia Legislativa, Aterros da Baía da Praia Grande, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/).

Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 15 de Dezembro de 2020.

A Secretária-geral, Ieong Soi U.


GABINETE PARA A PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, com a nova redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, e de acordo com o modelo definido no anexo 1 do ofício-circular n.º 003/DAIJ/DIFP/2019 da Direcção dos Serviços de Finanças, vem o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2020:

Entidades beneficiárias Data da atribuição dos apoios Montantes subsidiados Finalidades
Chen Ya Ting 27/10/2020 $ 6,837.50 Concessão do subsídio de estágio para o programa «Ocupação de Jovens em Férias 2020».
Wong Keang Un 27/10/2020 $ 7,200.00 Concessão do subsídio de estágio para o programa «Ocupação de Jovens em Férias 2020».

Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, aos 14 de Dezembro de 2020.

O Coordenador do Gabinete, Yang Chongwei.


GABINETE DE PROTOCOLO, RELAÇÕES PÚBLICAS E ASSUNTOS EXTERNOS

Lista

Regime de gestão uniformizada — Concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, no Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, para técnico superior de 2.ª c1asse, 1.º escalão, área de informática

Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 28 de Agosto de 2019:

Candidatos aprovados:

Ordem Nome   Classificação final
1.º Lao, Kuai Leong 7411XXXX 73,46  
2.º Long, Keng Fong 5173XXXX 71,77  
3.º Chio, Seng Ian 1242XXXX 70,24  
4.º Wong, Hong Neng 7442XXXX 69,69  
5.º Chao, Teng Fat 5117XXXX 69,27  
6.º Lo, Chon Keong 7366XXXX 68,83  
7.º Lei, Kin Fai 1351XXXX 64,79  
8.º Ho, Man Wai 5148XXXX 64,31  
9.º Ip, Ka Meng 5198XXXX 64,05  
10.º Fong, Im U 5200XXXX 63,63 a)
11.º Si, Meng Leong 5160XXXX 63,63 a)
12.º Chu, Io Man 5109XXXX 62,97  
13.º Tai, Tin Chao 5173XXXX 62,90  
14.º Ng, Hon Keong 5089XXXX 62,55  
15.º Chan, Chi Mei 5171XXXX 62,20  
16.º Huang, Hongru 1414XXXX 61,92  
17.º Cheang, Ion Choi 5146XXXX 61,83  
18.º Choi, Peng Seng 5135XXXX 61,41  
19.º Mak, Kam Cheok 5106XXXX 60,27  
20.º Leong, Wai Kei 5164XXXX 59,77  
21.º Chan, Ka Heng 1241XXXX 58,70  
22.º Cheang, Chak Wang 5161XXXX 56,15  
23.º Lo, Iat Hou 1238XXXX 55,98  

Observação para os candidatos aprovados:

a) Igualdade de classificação, preferência nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Candidatos excluídos:

Nome   Nota
Chan, Iat Ian 7397XXXX b)
Chan, Wai Kei 5163XXXX b)
Cheang, Kueng Chon 5173XXXX b)
Fong, Iat Hang 5186XXXX b)
Hoi, Chong Tou 1253XXXX b)
Hoi, Hoi Po 1325XXXX b)
Ieong, Kin Wai 5191XXXX b)
Kou, Chun Seng 1511XXXX b)
Leong, Wa Kuan 7382XXXX b)
Lou, Chi Meng 5117XXXX b)
Ng, Ka Kit 5167XXXX b)
Sou, Iek Iam 1330XXXX b)
Wan, Chon Man 5121XXXX b)
Wong, Kun Hou 1352XXXX b)
Wong, Nga Fong 1330XXXX b)
Wu, Chon Hong 5210XXXX b)

Observação para os candidatos excluídos:

b) Por terem faltado à entrevista de selecção, nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 14 de Dezembro de 2020).

Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, aos 3 de Dezembro de 2020.

O Júri:

Presidente: Tong Wai Leong, coordenador-adjunto do GPRPAE.

Vogais efectivos: Kou Kam Chio, técnico superior assessor da DSE; e

Ho Tek Ian, técnico superior assessor da DSI.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

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Consulta Pública n.º 21/DGF/2020

«Instalação de máquinas de venda automática de bebidas/comidas ligeiras nos locais sob gestão do IAM»

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, concedida no dia 27 de Novembro de 2020, se acha aberta a consulta pública para a «Instalação de máquinas de venda automática de bebidas/comidas ligeiras nos locais sob gestão do IAM».

O programa do consulta e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 7 de Janeiro de 2021. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $ 5 000,00 (cinco mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções sob a forma de garantia bancária constituem encargos do concorrente.

O acto público da consulta realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 8 de Janeiro de 2021.

O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 28 de Dezembro de 2020.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 11 de Dezembro de 2020.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.


CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ), sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Inter­nacional, 18.º andar, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 horas e as 13,00 horas, e as 14,30 horas e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 horas e as 13,00 horas, e as 14,30 horas e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste CFJJ — www.cfjj.gov.mo — a lista provisória dos candidatos ao concurso para admissão ao sexto curso e estágio de formação para ingresso nos quadros das magistraturas judicial e do Ministério Público, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 4 de Novembro de 2020.

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 15 de Dezembro de 2020.

O Presidente do Júri, Manuel Marcelino Escovar Trigo.

Aviso

Concurso para admissão ao sexto curso e estágio de formação para ingresso nos quadros das magistraturas judicial e do Ministério Público

Faz-se público que, por despachos do presidente do júri do concurso para admissão ao sexto curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público, de 4 de Dezembro de 2020, em sequência de comunicação dos membros, foi declarada a existência de impedimentos de Ma Iek, procuradora-adjunta do Ministério Público, e de Liu Dexue, director dos Serviços de Assuntos de Justiça, e bem assim, em 14 de Dezembro de 2020, foram deferidos os pedidos de escusa apresentados, sucessivamente, por Mai Man Ieng, procurador-adjunto do Ministério Público, e por Ho Wai Neng, juiz do Tribunal de Segunda Instância, todos membros do júri do concurso para admissão ao sexto curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 4 de Novembro de 2020, passando o júri a ser constituído pelos seguintes membros:

Presidente:

Manuel Marcelino Escovar Trigo, presidente do Conselho Pedagógico e director do CFJJ.

Membros permanentes:

Cheng Wai Yan Tina, subdirectora do CFJJ;

Cheong Sio Hong, assessor do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça;

Io Weng San, presidente dos Tribunais de Primeira Instância;

Membros não permanentes:

Tong Hio Fong, juiz do Tribunal de Segunda Instância;

Lai U Hou, delegado coordenador do Ministério Público.

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 15 de Dezembro de 2020.

O Presidente do Conselho Pedagógico, Manuel Marcelino Escovar Trigo.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Hong Fan Teng requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento de Hoi Chi Kuok, que foi técnico superior assessor principal, de nomeação definitiva destes Serviços, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos referidos subsídios, requerer a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 11 de Dezembro de 2020.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong. 

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Julho de 2020

(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $106 698 523,50.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 11 de Dezembro de 2020.

A Chefe do SOT, substituta, Wong Sio Fan.

A Chefe do DCP, substituta, Tam Lai Ha.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong. 


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Avisos

Aviso n.º 025/2020-AMCM

Assunto: Supervisão Seguradora — Companhia de Seguros da China Taiping (Macau), S.A. — Republicação dos Ramos de Seguro Autorizados a Explorar

Ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho («Regime jurídico da actividade seguradora»), na redacção dada pela Lei n.º 21/2020, compete à AMCM estabelecer os ramos de seguro que as seguradoras ou resseguradoras estão autorizadas a explorar por aviso.

Assim, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Regime jurídico da actividade seguradora, o Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau delibera no sentido de:

1. A Companhia de Seguros da China Taiping (Macau), S.A é autorizada a explorar os ramos gerais a seguir discriminados na Região Administrativa Especial de Macau:

Acidentes (pessoais e de trabalho);
Doença (seguro de curto prazo);
Veículos terrestres;
Material circulante ferroviário;
Aeronaves;
Embarcações;
Transporte de carga;
Incêndio e elementos da natureza;
Danos aos objectos seguros (diversos);
Responsabilidade civil de veículos automóveis;
Responsabilidade civil de aeronaves;
Responsabilidade civil de embarcações;
Responsabilidade civil geral;
Crédito (riscos comerciais);
Fianças;
Perdas financeiras diversas;
Protecção jurídica.

2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Autoridade Monetária de Macau, aos 26 de Novembro de 2020.

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente, Chan Sau San.

O Administrador, Vong Lap Fong.

Aviso n.º 026/2020-AMCM

Assunto: Supervisão Seguradora — Companhia de Seguros de Macau, S.A. — Republicação dos Ramos de Seguro Autorizados a Explorar

Ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho («Regime jurídico da actividade seguradora»), na redacção dada pela Lei n.º 21/2020, compete à AMCM estabelecer os ramos de seguro que as seguradoras ou resseguradoras estão autorizadas a explorar por aviso.

Assim, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Regime jurídico da actividade seguradora, o Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau delibera no sentido de:

1. A Companhia de Seguros de Macau, S.A. é autorizada a explorar os ramos gerais a seguir discriminados na Região Administrativa Especial de Macau:

— Acidentes (pessoais e de trabalho);
— Doença (seguro de curto prazo);
— Veículos terrestres;
— Aeronaves;
— Embarcações;
— Transporte de carga;
— Incêndio e elementos da natureza;
— Danos aos objectos seguros (diversos);
— Responsabilidade civil de veículos automóveis;
— Responsabilidade civil de aeronaves;
— Responsabilidade civil geral;
— Fianças;
— Perdas financeiras diversas;
— Protecção jurídica.

2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Autoridade Monetária de Macau, aos 26 de Novembro de 2020.

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente, Chan Sau San.

O Administrador, Vong Lap Fong.

Aviso n.º 027/2020-AMCM

Assunto: Supervisão Seguradora — Fidelidade Macau — Companhia de Seguros, S.A. — Republicação dos Ramos de Seguro Autorizados a Explorar

Ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho («Regime jurídico da actividade seguradora»), na redacção dada pela Lei n.º 21/2020, compete à AMCM estabelecer os ramos de seguro que as seguradoras ou resseguradoras estão autorizadas a explorar por aviso.

Assim, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Regime jurídico da actividade seguradora, o Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau delibera no sentido de:

1. A Fidelidade Macau — Companhia de Seguros, S.A. é autorizada a explorar os ramos gerais a seguir discriminados na Região Administrativa Especial de Macau:

— Acidentes (pessoais e de trabalho);
— Doença (seguro de curto prazo);
— Veículos terrestres;
— Aeronaves;
— Embarcações;
— Transporte de carga;
— Incêndio e elementos da natureza;
— Danos aos objectos seguros (diversos);
— Responsabilidade civil de veículos automóveis;
— Responsabilidade civil de aeronaves;
— Responsabilidade civil geral;
— Fianças;
— Perdas financeiras diversas;
— Protecção jurídica.

2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Autoridade Monetária de Macau, aos 26 de Novembro de 2020.

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente, Chan Sau San.

O Administrador, Vong Lap Fong.

Aviso n.º 028/2020-AMCM

Assunto: Supervisão Seguradora — Berkshire Hathaway Specialty Insurance Company — Republicação dos Ramos de Seguro Autorizados a Explorar

Ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho («Regime jurídico da actividade seguradora»), na redacção dada pela Lei n.º 21/2020, compete à AMCM estabelecer os ramos de seguro que as seguradoras ou resseguradoras estão autorizadas a explorar por aviso.

Assim, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Regime jurídico da actividade seguradora, o Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau delibera no sentido de:

1. A Berkshire Hathaway Specialty Insurance Company é autorizada a explorar os ramos gerais a seguir discriminados na Região Administrativa Especial de Macau:

— Acidentes (pessoais e de trabalho);
— Doença (seguro de curto prazo);
— Transporte de carga;
— Incêndio e elementos da natureza;
— Danos aos objectos seguros (diversos);
— Responsabilidade civil geral;
— Fianças;
— Perdas financeiras diversas;
— Protecção jurídica.

2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Autoridade Monetária de Macau, aos 26 de Novembro de 2020.

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente, Chan Sau San.

O Administrador, Vong Lap Fong.

Notificação Edital de Decisão Sancionatória

Tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 016/2020 pela Autoridade Monetária de Macau, a Luo Bingjin, titular do Passaporte da República Popular da China n.º EE089xxxx e do Bilhete de Identidade de Residente da República Popular da China n.º xxxxxx20000104283X, por exercício ilegal, em Macau, de actividades financeiras que envolvem a concessão de crédito a terceiros, com carácter habitual e intuito lucrativo, no período compreendido entre 14 de Janeiro e 17 de Junho de 2019, sem para tal estar autorizado, o que constitui violação dos artigos 2.º, n.º 1, 17.º, n.º 1, alínea b), e 19.º, n.º 1, todos do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, bem como, entre outros, dos artigos 2.º, 6.º e 13.º todos do Decreto-Lei n.º 15/83/M, de 26 de Fevereiro, correm éditos, notificando o autuado que, no uso dos poderes delegados pela Ordem Executiva n.º 181/2019, por despacho do Ex.mo Sr. Secretário para a Economia e Finanças, datado de 24 de Novembro de 2020, aposto sobre a Proposta n.º 213/2020-CA, de 3 de Novembro de 2020, que carreou a Deliberação n.º 856/CA, de 22 de Outubro de 2020, do Conselho de Administração da AMCM, que contém os fundamentos desta decisão, foi aplicada na conclusão do referenciado processo de infracção uma multa de $ 100 000,00 (cem mil patacas) ao supra-identificado autuado, bem como foi aplicada a sanção acessória de publicitação da aplicação desta multa em dois jornais locais.

Desta decisão sancionatória cabe reclamação para o Secretário para a Economia e Finanças a apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação destes éditos, nos termos do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Desta decisão cabe, ainda, recurso hierárquico facultativo para o Chefe do Executivo, a interpor no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação destes éditos, nos termos do constante do n.º 2 do artigo 41.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 145.º, e do n.º 2 do artigo 155.º todos do CPA.

Esta decisão é susceptível de recurso contencioso, a interpor para o Tribunal Administrativo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação dos éditos, nos termos do estabelecido na alínea b) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 25.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º ambos do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro.

Esta decisão sancionatória é de execução imediata, caso esta não seja impugnada; e

A referida multa é de pagamento voluntário dispondo o infractor de 10 (dez) dias, a contar da data em que se tornar definitiva a decisão sancionatória, para proceder à sua liquidação na tesouraria da AMCM, sita na Av. de Sidónio Pais, n.º 1 – A, Edifício Tung Hei Kok, r/c – Macau, durante o horário normal de expediente (de segunda-feira a quinta-feira, da parte da manhã das 9,00 às 13,00 horas, e da parte da tarde das 14,30 às 17,45 horas, e na sexta-feira da parte da manhã das 9,00 às 13,00 horas, e da parte da tarde das 14,30 às 17,30 horas), sem o que o processo será remetido à Repartição de Execuções Fiscais para cobrança coerciva, conforme decorre do n.º 2 do artigo 135.º do RJSF e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro.

Autoridade Monetária de Macau, aos 3 de Dezembro de 2020.

Pel’O Conselho de Administração:

Presidente, substituta, Lei Ho Ian.

Administrador, Vong Lap Fong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau — http://www.fsm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de informática (infraestruturas de redes), do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 1 de Abril de 2020.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 9 de Dezembro de 2020.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Lista

De acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 4 do artigo 163.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM), vigente, publica-se a lista de classificação final do concurso de admissão ao curso de promoção a chefe da carreira ordinária e carreira de músicos do Corpo de Polícia da Segurança Pública, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 52, II Série, de 23 de Dezembro de 2020, por homologação do comandante do CPSP, de 15 de Dezembro de 2020:

1. Candidatos aptos:

Carreira ordinária

Posto Número Nome Classificação final

Número de ordem

Subchefe 165 980 Vong Iao Lai 9,5 1
» 240 960 Leong Tong Fong 9,4 2
» 107 910 Wong Sut Hong 9,4 3
» 161 940 Fok Kam Fong 9,4 4
» 330 920 Leong Tong Fa 9,4 5
» 104 951 Che Kin Tong 9,4 6
» 199 961 Lio Keang Kei 9,4 7
» 218 941 Chan Sio Hoi 9,4 8
» 326 930 Chong Kuai Lam 9,4 9
» 116 941 Lao Sio Long 9,3 10
» 294 971 Kam Man I 9,3 11
» 145 961 Pang Chi Keung 9,3 12
» 180 920 Vong Kin Hou 9,2 13
» 364 921 Lam Chi Hou 9,2 14
» 200 951 Tai Sio In 9,2 15
» 144 951 Tam Tak Leong 9,2 16
» 301 921 Pun King Lim 9,2 17
» 289 931 Kuong Wai Meng 9,2 18
» 236 971 Ng Weng Pan 9,2 19
» 173 920 Leong Choi Pec 9,1 20
» 113 941 Lei Kuok Hong 9,1 21
» 141 951 Leong Peng Fong 9,1 22
» 242 971 Cheang Sio Po 9,1 23
» 129 961 Chao Loi Ieong 9,1 24
» 220 971 Leong Chi Hong 9,1 25
» 250 960 Cheang Kim Heng 9,1 26
» 262 961 Lei Chi Keong 9,1 27
» 253 971 Cheang Kin Pong 9,0 28
» 220 930 Lei Sio Peng 9,0 29
» 298 951 Mak Hong Tim 9,0 30
» 247 971 Leung Ricardo Hung 9,0 31
» 105 001 Chao Kin Long 9,0 32
» 384 921 Lo Lai Pang 9,0 33
» 236 921 Lei Keng Ieong 8,9 34
» 168 971 Chiang Ho Kong 8,9 35
» 165 940 Tse Mei Keng 8,6 36
» 239 960 Chao Su Cheng 8,5 37
» 165 961 Ng Ka Fai 8,5 38
» 207 981 To Weng Hang 8,5 39

Carreira de músicos

Posto Número

Nome

Classificação final

Número de ordem

Subchefe 216 983 Lei Iong Wai 8,4 1
» 271 083 Chan Sin Ieng 8,1 2
» 156 093 Cheang Iok Hou 8,0 3

2. Candidatos não aptos:

Carreira ordinária

Posto Número Nome Itens reprovados
Subchefe 262 971 Che Chon Nun j)
» 115 941 Tang Kuok Wai j)
» 235 951 Chio Man Seng j)
» 146 931 Ng Meng I b)
» 133 910 Se Un Fan f)
» 220 941 Ao Tat Hong j)
» 157 911 Lao Chi Hong a)
» 118 921 Cheang Chio Wai a)
» 196 941 Choi Chi Man j)
» 267 971 Chang Kuok Cheng j)
» 112 951 Cheang Wai Keong j)
» 256 951 Lao In Leong j)
» 178 951 Kuok Wai Kin j)
» 260 961 Li Leung Antonio j)
» 133 931 Chun Chi Cheung a)
» 322 930 Pou Teresa j)
» 187 941 Wong Ka Fong a)
» 208 941 Chio Man Weng a)
» 101 001 Lio Weng Chou j)
» 272 931 Chong Kam Chon h)
» 221 961 Ieong Wa Hong j)
» 166 940 Leong Mei Chan g)
» 191 941 Wong Kuok U a)
» 143 961 Chung Wai Kwong b)
» 243 971 Lei Kam Tim j)
» 109 941 Loi Kuok Leong j)
» 276 951 Ip Hou Kuan j)
» 270 971 Chan Man Fai j)

Itens reprovados:

a) Muro;

b) Salto em comprimento;

c) Pórtico;

d) Flexões de braços;

e) Flexões de tronco à frente (abdominais);

f) Extensão de braços;

g) Salto em altura;

h) 80 metros;

i) Teste «Cooper»;

j) Desistência;

k) Não ter participado na prova física.

Nos termos definidos no artigo 172.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, vigente, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de cinco dias, contados da data da sua publicação, para o Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança.

Corpo de Polícia da Segurança Pública, aos 14 de Dezembro de 2020.

O Júri:

Presidente: Iong Si Pui, comissário.

Vogais: Kei Wa Nao, comissário; e

Sou Tak Sen, subcomissário.

Aviso

Despacho: 47/CPSP/2020P

Nos termos do artigo 5.º, n.º 4, do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e da competência conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 188/2019, determino:

1. São subdelegadas na segundo-comandante, superintendente n.º 109 960, Ng Sou Peng, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, as competências que me foram subdelegadas, e a que se referem os n.os 1. 1) (1), 1. 1) (2), 1. 1) (5), 1. 1) (6), 1. 2) (1), 1. 2) (3), 1. 2) (4), 1. 3) (2), 1. 3) (5), 2. 1), 2. 2), 2. 3), 2. 4), 2. 5), 2. 6) e 2. 7) do referido despacho, designadamente:

1. 1) (1) Assinar os diplomas de provimento;

1. 1) (2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

1. 1) (5) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias;

1. 1) (6) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do CPSP, remetendo à DSFSM a respectiva documentação;

1. 2) (1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do CPSP e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

1. 2) (3) Autorizar a participação de trabalhadores do CPSP em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

1. 2) (4) Autorizar, relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CPSP, decidir sobre a acumulação de férias, dando disso conhecimento à Direcção de Serviços das Forças de Segurança de Macau;

1. 3) (2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;

1. 3) (5) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno;

2. 1) A prática dos actos previstos nos artigos 8.º e 12.º, n.º 2, da Lei n.º 6/2004;

2. 2) A prática dos actos previstos no artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 6/2004;

2. 3) A prática dos actos previstos no artigo 38.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 5/2003;

2. 4) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não-residentes na RAEM;

2. 5) Decidir sobre os pedidos da autorização de residência dos chineses provenientes da China continental;

2. 6) Decidir sobre todos os pedidos de renovação de autorização de residência;

2. 7) Decidir sobre a revogação da autorização de residência quando esta resulte de informação ou pedido do respectivo interessado.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 2 de Dezembro de 2020.

4. É revogado o Despacho n.º 30/CPSP/2020P, de 9 de Junho de 2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 24 de Junho de 2020.

5. Sem prejuízo do disposto no número 3, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 7 de Dezembro de 2020.

O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lista

De classificação final dos candidatos aprovados ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de nove lugares de adjunto-técnico de criminalística principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico de criminalística do quadro do pessoal da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 23 de Setembro de 2020:

Candidatos aprovados: valores
1.º Liang Yingdong 69,69
2.º Wan Lao Neng 69,00
3.º Cheong Kin Hong 68,74
4.º Lam Sut Wan 67,90
5.º Shi Yanhong 67,20
6.º Loi Weng San 66,57
7.º Sam Hoi San 65,87
8.º Cheang Chi Hou 65,54
9.º Ho Hou Ieong 64,66

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 2 de Dezembro de 2020).

Polícia Judiciária, aos 16 de Novembro de 2020.

O Júri:

Presidente: Chan Kin Hong, subdirector.

Vogais: Chio Tak Iam, chefe de departamento; e

Suen Kam Fai, director da Escola de Polícia Judiciária.

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 35/2020, para o preenchimento de treze lugares de investigador criminal principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponiblizado no sítio da internet desta Polícia. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 14 de Dezembro de 2020.

O Director, Sit Chong Meng.

Avisos

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 30 de Novembro de 2020, e nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017 e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017 e 35/2020, se encontra aberto o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência de estágio, com vista ao preenchimento de seis lugares de técnico superior de ciências forenses de 2.ª classe, 1.º escalão, área de provas electrónicas, da carreira de técnico superior de ciências forenses, do grupo de pessoal do quadro da Polícia Judiciária:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os seguintes requisitos:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Sejam maiores;

c) Estejam habilitados com licenciatura ou equivalente em informática forense, cibersegurança, investigação de crimes informáticos, segurança informática, ciências de computador ou engenharia de software, ou em outra área relevante para as funções a exercer, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura;

d) Detenham a capacidade profissional;

e) Detenham a aptidão física e mental.

3. Formalização de candidatura

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (modelo 3, pode ser comprada na Imprensa Oficial ou obtida através de download na página electrónica da mesma: www.io.gov.mo), devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, com os documentos abaixo indicados, dentro do prazo fixado e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau. O candidato pode fazer a marcação prévia através da página electrónica desta Polícia: www.pj.gov.mo.

Os candidatos devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (apresentação do original para confirmação);

b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso) (apresentação do original para confirmação);

c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (modelo 4, pode ser comprado na Imprensa Oficial ou obtido através de download na página electrónica da mesma: www.io.gov.mo), devidamente preenchida e assinada pelo candidato, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;

d) Cópias dos documentos comprovativos da formação profissional complementar ou das habilitações profissionais caso detenham (apresentação do original para confirmação);

e) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e formação profissional.

Os candidatos, sendo vinculados aos serviços públicos, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), d) e e), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

4. Conteúdo funcional

Incumbe ao técnico superior de ciências forenses de 2.ª classe (área de provas electrónicas):

a) Proceder à recolha, análise e peritagem de provas materiais e electrónicas, bem como emitir documentos relativos à peritagem;

b) Verificar os métodos e resultados da análise, bem como garantir a precisão das conclusões da peritagem;

c) Dar explicações sobre o conteúdo dos documentos relativos à peritagem a pedido dos órgãos judiciais;

d) Emitir pareceres profissionais sobre assuntos de natureza técnica relativos a processos;

e) Dar orientações a nível técnico e proceder à análise no âmbito da inspecção ao local do crime em casos graves ou complexos;

f) Explorar novas técnicas e introduzir a utilização de novos aparelhos e equipamentos;

g) Criar e implementar um sistema de gestão de qualidade, bem como proceder à sua melhoria contínua;

h) Promover as acções de gestão informatizada;

i) Efectuar a formação do pessoal da área de ciências forenses;

j) Orientar, a nível técnico, as acções dos técnicos de ciências forenses;

k) Executar as demais tarefas relativas às ciências forenses que lhe sejam superiormente atribuídas;

l) Prestar trabalho, por turnos quando for necessário, organizado pelo superior.

5. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de ciências forenses de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 460 da tabela indiciária de vencimento constante do Mapa 2 da Lei n.º 17/2020 e usufrui os direitos previstos no regime geral da função pública.

O técnico superior de ciências forenses estagiário vence pelo índice 440 da tabela indiciária de vencimento constante do Mapa 2 da Lei n.º 17/2020, tratando-se de funcionário, mantendo o vencimento de origem se este for superior a este índice, nos termos da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017.

6. Métodos de selecção

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, os métodos de selecção a adoptar no concurso de admissão aos estágios para técnicos superiores de ciências forenses estagiários são os seguintes, sendo cada método de carácter eliminatório:

— Provas de conhecimentos;
— Avaliação psicológica;
— Entrevista de selecção.

7. Objectivos dos métodos de selecção

A prova de conhecimentos consiste numa prova escrita, com uma duração não superior a três horas, realizada, mediante escolha dos candidatos, em língua chinesa ou portuguesa, visando avaliar se o candidato possui conhecimentos gerais correspondentes ao nível das habilitações académicas exigidas para ingresso na carreira e os conhecimentos específicos no âmbito das funções a desempenhar.

Avaliação psicológica — avaliação, mediante o recurso a técnicas psicológicas, das capacidades, características de personalidade e competências dos candidatos, no sentido de determinar a sua adequação às funções a desempenhar.

Entrevista de selecção — determinação e avaliação da adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

8. Estágio

O estágio para técnicos superiores de ciências forenses tem a duração mínima de um ano e compreende duas fases, uma de formação teórica e outra de formação prática, que tem a duração mínima de oito meses.

Os conteúdos pedagógicos comuns da formação teórica devem contemplar as seguintes disciplinas:

1) Constituição e Lei Básica;

2) Noções de Direito Penal;

3) Noções de Direito Processual Penal;

4) Regime Jurídico da Função Pública e Normas Estatutárias da Polícia Judiciária;

5) Investigação Criminal;

6) Deontologia Profissional.

Os conteúdos pedagógicos da formação teórica de técnicos superiores de ciências forenses da área de provas electrónicas contemplam, ainda, as seguintes disciplinas:

1) Peritagem Informática — Nível Avançado;

2) Peritagem Informática em Aplicações;

3) Peritagem em Equipamentos de Telemóvel — Nível Avançado;

4) Cibersegurança e Segurança Informática — Nível Avançado;

5) Peritagem na Internet e nas Redes;

6) Diplomas Legais em Matéria de Crimes Informáticos e Cibernéticos;

7) Elaboração de Relatórios.

O estágio, de carácter eliminatório, segue as disposições constantes do Regulamento do 1.º Estágio para técnico superior de ciências forenses estagiário (Área de provas electrónicas).

A ordenação final dos estagiários que frequentem o estágio é efectuada de acordo com a média aritmética das classificações obtidas nas fases de formação teórica e de formação prática, sendo esta média aritmética expressa numa escala de 0 a 100 valores, e sendo excluídos os estagiários com classificação inferior a 50 valores.

O Regulamento do Estágio acima referido encontra-se disponível para consulta no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, dentro do horário de expediente, ou disponibilizado na página electrónica: www.pj.gov.mo.

9. Sistema de classificação

1.º método de selecção: Prova de conhecimentos – 50%;

2.º método de selecção: Avaliação psicológica – 10%;

3.º método de selecção: Entrevista de selecção – 40%.

Cada método de selecção é de carácter eliminatório.

Os resultados obtidos na prova de conhecimentos e na entrevista profissional são classificados de 0 a 100, sendo considerados excluídos, os candidatos que obtenham classificação média inferior a 50 valores.

O resultado obtido na avaliação psicológica é classificado de «Favorável Preferencialmente», «Muito Favorável», «Favorável», «Favorável com Reservas» e «Não Favorável», correspondendo-lhes as classificações de 100, 80, 60, 40 e 0 valores, respectivamente, sendo excluídos os candidatos a quem tenha sido atribuída a menção de «Não Favorável».

A classificação final resulta da média aritmética ponderada, definida no aviso de abertura do concurso, das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, adopta-se a escala de 0 a 100 valores, sendo excluídos os candidatos que tenham obtido classificação inferior a 50 valores na classificação final. A admissão ao estágio dependerá da aprovação em todos os métodos de selecção, sendo os candidatos admitidos por ordem de graduação obtida na lista de classificação final e de acordo com o número de lugares indicado no aviso de abertura.

Em caso de igualdade na classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as disposições constantes do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, Recrutamento, selecção e formação do pessoal das carreiras especiais da Polícia Judiciária.

10. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória, definitiva e classificativa são afixadas no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponibilizadas na página electrónica da Polícia Judiciária, www.pj.gov.mo, sendo publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

11. Programa das provas

11.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

11.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

11.3 Regime Jurídico dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M e pela Lei n.º 18/2018;

11.4 Legislação relativa à Polícia Judiciária:

Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020 — Polícia Judiciária;

Regulamento Administrativo n.º 35/2020 — Organização e funcionamento da Polícia Judiciária;

Lei n.º 17/2020 — Regime das carreiras especiais da Polícia Judiciária;

Decreto-Lei n.º 32/98/M — As atribuições, competências e organização interna da Escola da Polícia Judiciária;

Regulamento Administrativo n.º 36/2020 — Recrutamento, selecção e formação do pessoal das carreiras especiais da Polícia Judiciária.

11.5 Lei n.º 11/2009, alterada pela Lei n.º 4/2020 — Lei de combate à criminalidade informática;

11.6 Lei n.º 13/2019 – Lei da cibersegurança;

11.7 Regulamento Administrativo n.º 35/2019 — Comissão para a Cibersegurança, Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança e entidades de supervisão de cibersegurança;

11.8 Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, publicadas no Boletim Oficial da RAEM n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;

11.9 Conhecimento relativo à peritagem informática e equipamentos móveis;

11.10 Conhecimento de instrumentos para inspecção de peritagem informática (incluindo software e hardware informáticos) e o seu uso;

11.11 Conhecimento relacionado com tendência de crimes informáticos e nas redes;

11.12 Princípio de funcionamento da internet, internet das coisas, blockchain e dark web, protocolos de comunicações e técnicas;

11.13 Conhecimento das redes e segurança informática;

11.14 Conhecimento de configuração de rede informática, gestão e uso de equipamentos;

11.15 Conhecimento do sistema operacional, base de dados, computação em nuvem, megadados e inteligência artificial;

11.16 Elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos profissionais, e outros instrumentos públicos.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem qualquer nota ou registo pessoal e sem anotações).

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 17/2020, dos Regulamentos Administrativos n.º 36/2020, 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017 e 35/2020.

13. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da protecção de dados pessoais».

14. Composição do júri

Nos termos da alínea 5) do n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Chan Si Cheng, chefe de departatmento.

Vogais efectivos: Long Hon Wai, chefe de divisão; e

Ho Weng Kin, chefe de divisão, substituto.

Vogais suplentes: Che Ka Kin, técnico superior assessor; e

Wong Kin, técnico superior assessor.

Polícia Judiciária, aos 11 de Dezembro de 2020.

O Director, Sit Chong Meng.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 30 de Novembro de 2020, e nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017 e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017 e 35/2020, se encontra aberto o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência de estágio, com vista ao preenchimento de oito lugares de técnico de ciências forenses de 2.ª classe, 1.º escalão, área de provas electrónicas, da carreira de técnico de ciências forenses, do grupo de pessoal do quadro da Polícia Judiciária:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os seguintes requisitos:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Sejam maiores;

c) Estejam habilitados com diploma de associado ou equivalente, ou grau de bacharel, em informática forense, cibersegurança, investigação de crimes informáticos, segurança informática, ciências de computador ou engenharia de software, ou em outra área relevante para as funções a exercer;

d) Detenham a capacidade profissional;

e) Detenham a aptidão física e mental.

3. Formalização de candidatura

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (modelo 3, pode ser comprada na Imprensa Oficial ou obtida através de download na página electrónica da mesma: www.io.gov.mo), devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, com os documentos abaixo indicados, dentro do prazo fixado e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau. O candidato pode fazer a marcação prévia através da página electrónica desta Polícia: www.pj.gov.mo.

Os candidatos devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (apresentação do original para confirmação);

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso) (apresentação do original para confirmação);

c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (modelo 4, pode ser comprado na Imprensa Oficial ou obtido através de download na página electrónica da mesma: www.io.gov.mo), devidamente preenchida e assinada pelo candidato, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;

d) Cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar ou das habilitações profissionais caso detenham (apresentação do original para confirmação);

e) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e formação profissional.

Os candidatos, sendo vinculados aos serviços públicos, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), d) e e), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

4. Conteúdo funcional

Incumbe ao técnico de ciências forenses de 2.ª classe (área de provas electrónicas):

a) Proceder à recolha, análise e peritagem de provas materiais e electrónicas, bem como emitir documentos relativos à peritagem;

b) Dar explicações sobre o conteúdo dos documentos relativos à peritagem a pedido dos órgãos judiciais;

c) Emitir pareceres profissionais sobre assuntos de natureza técnica relativos a processos;

d) Colaborar na inspecção ao local do crime e na recolha de provas em casos graves ou complexos;

e) Assumir a manutenção de aparelhos e equipamentos;

f) Garantir e manter o funcionamento normal do sistema de gestão de qualidade;

g) Assegurar a conservação de amostras e exemplares, assim como garantir a respectiva segurança, integridade e confidencialidade;

h) Executar as demais tarefas relativas às ciências forenses que lhe sejam superiormente atribuídas;

i) Prestar trabalho por turnos, quando for necessário, organizado pelo superior.

5. Vencimento, direitos e regalias

O técnico de ciências forenses de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 380 da tabela indiciária de vencimento constante do Mapa 3 da Lei n.º 17/2020 e usufrui os direitos previstos no regime geral da função pública.

O técnico de ciências forenses estagiário vence pelo índice 360 da tabela indiciária de vencimento constante do Mapa 3 da Lei n.º 17/2020, tratando-se de funcionário, mantendo o vencimento de origem se este for superior a este índice, nos termos da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017.

6. Métodos de selecção

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, os métodos de selecção a adoptar no concurso de admissão aos estágios para técnicos de ciências forenses estagiários são os seguintes, sendo cada método de carácter eliminatório:

— Provas de conhecimentos;
— Avaliação psicológica;
— Entrevista de selecção.

7. Objectivos dos métodos de selecção

A prova de conhecimentos consiste numa prova escrita, com uma duração não superior a três horas, realizada, mediante escolha dos candidatos, em língua chinesa ou portuguesa, visando avaliar se o candidato possui conhecimentos gerais correspondentes ao nível das habilitações académicas exigidas para ingresso na carreira e os conhecimentos específicos no âmbito das funções a desempenhar.

Avaliação psicológica — avaliação, mediante o recurso a técnicas psicológicas, das capacidades, características de personalidade e competências dos candidatos, no sentido de determinar a sua adequação às funções a desempenhar.

Entrevista de selecção — determinação e avaliação da adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

8. Estágio

O estágio para técnicos de ciências forenses tem a duração mínima de um ano e compreende duas fases, uma de formação teórica e outra de formação prática, que tem a duração mínima de oito meses.

Os conteúdos pedagógicos comuns da formação teórica devem contemplar as seguintes disciplinas:

1) Constituição e Lei Básica;

2) Noções de Direito Penal;

3) Noções de Direito Processual Penal;

4) Regime Jurídico da Função Pública e Normas Estatutárias da Polícia Judiciária;

5) Investigação Criminal;

6) Deontologia Profissional.

Os conteúdos pedagógicos da formação teórica de técnicos de ciências forenses da área de provas electrónicas contemplam, ainda, as seguintes disciplinas:

1) Peritagem Informática — Nível Básico;

2) Peritagem em Equipamentos de Telemóvel — Nível Básico;

3) Cibersegurança e Segurança Informática — Nível Básico;

4) Investigação de Crimes Cibernéticos;

5) Fiscalização Cibernética e Avaliação de Riscos;

6) Diplomas Legais em Matéria de Crimes Informáticos e Cibernéticos;

7) Elaboração de Relatórios.

O estágio, de carácter eliminatório, segue as disposições constantes do Regulamento do 1.º Estágio para técnico de ciências forenses estagiário (Área de provas electrónicas).

A ordenação final dos estagiários que frequentem o estágio é efectuada de acordo com a média aritmética das classificações obtidas nas fases de formação teórica e de formação prática, sendo esta média aritmética expressa numa escala de 0 a 100 valores, e sendo excluídos os estagiários com classificação inferior a 50 valores.

O Regulamento do Estágio acima referido encontra-se disponível para consulta no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, dentro do horário de expediente, ou disponibilizado na página electrónica: www.pj.gov.mo.

9. Sistema de classificação

1.º método de selecção: Prova de conhecimentos — 50%;

2.º método de selecção: Avaliação psicológica — 10%;

3.º método de selecção: Entrevista de selecção — 40%.

Cada método de selecção é de carácter eliminatório.

Os resultados obtidos na prova de conhecimentos e na entrevista profissional são classificados de 0 a 100, sendo considerados excluídos, os candidatos que obtenham classificação média inferior a 50 valores.

O resultado obtido na avaliação psicológica é classificado de «Favorável Preferencialmente», «Muito Favorável», «Favorável», «Favorável com Reservas» e «Não Favorável», correspondendo-lhes as classificações de 100, 80, 60, 40 e 0 valores, respectivamente, sendo excluídos os candidatos a quem tenha sido atribuída a menção de «Não Favorável».

A classificação final resulta da média aritmética ponderada, definida no aviso de abertura do concurso, das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, adopta-se a escala de 0 a 100 valores, sendo excluídos os candidatos que tenham obtido classificação inferior a 50 valores na classificação final. A admissão ao estágio dependerá da aprovação em todos os métodos de selecção, sendo os candidatos admitidos por ordem de graduação obtida na lista de classificação final e de acordo com o número de lugares indicado no aviso de abertura.

Em caso de igualdade na classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as disposições constantes do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, Recrutamento, selecção e formação do pessoal das carreiras especiais da Polícia Judiciária.

10. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória, definitiva e classificativa são afixadas no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponibilizadas na página electrónica da Polícia Judiciária, www.pj.gov.mo, sendo publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

11. Programa das provas

11.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

11.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

11.3 Regime Jurídico dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M e pela Lei n.º 18/2018;

11.4 Legislação relativa à Polícia Judiciária:

Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020 — Polícia Judiciária;

Regulamento Administrativo n.º 35/2020 — Organização e funcionamento da Polícia Judiciária;

Lei n.º 17/2020 — Regime das carreiras especiais da Polícia Judiciária;

Decreto-Lei n.º 32/98/M — As atribuições, competências e organização interna da Escola da Polícia Judiciária;

Regulamento Administrativo n.º 36/2020 — Recrutamento, selecção e formação do pessoal das carreiras especiais da Polícia Judiciária.

11.5 Lei n.º 11/2009, alterada pela Lei n.º 4/2020 — Lei de combate à criminalidade informática;

11.6 Lei n.º 13/2019 — Lei da cibersegurança;

11.7 Regulamento Administrativo n.º 35/2019 — Comissão para a Cibersegurança, Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança e entidades de supervisão de cibersegurança;

11.8 Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, publicadas no Boletim Oficial da RAEM n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;

11.9 Conhecimento relativo à peritagem informática e equipamentos móveis;

11.10 Conhecimento relacionado com tendência de crimes informáticos e nas redes;

11.11 Princípio de funcionamento da internet, protocolos de comunicações e técnicas;

11.12 Conhecimento das redes e segurança informática;

11.13 Conhecimento de configuração de rede informática, gestão e uso de equipamentos;

11.14 Conhecimento do sistema operacional e base de dados;

11.15 Conhecimento sobre operação do sistema de vigilância digital (CCTV), gestão e a sua técnica de gravação;

11.16 Elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos profissionais, e outros instrumentos públicos.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem qualquer nota ou registo pessoal e sem anotações).

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 17/2020, dos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017 e 35/2020.

13. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da protecção de dados pessoais».

14. Composição do júri

Nos termos da alínea 5) do n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Chan Si Cheng, chefe de departatmento.

Vogais efectivos: Long Hon Wai, chefe de divisão; e

Ho Weng Kin, chefe de divisão, substituto.

Vogais suplentes: Che Ka Kin, técnico superior assessor; e

Wong Kin, técnico superior assessor.

Polícia Judiciária, aos 11 de Dezembro de 2020.

O Director, Sit Chong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Lista

(Concurso n.º: 2019/I05/AP/TS)

Regime de gestão uniformizada — Concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática (desenvolvimento de software), da Direcção dos Serviços Correccionais

Classificativa final dos candidatos do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira e área funcional, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 10 de Abril de 2019:

Candidatos aprovados:

Ordem Nome BIR. N.º valores
1.º Wong, Kam Fu 1249XXXX 67,00
2.º Ieong, Kin Wai 5191XXXX 66,09
3.º Ieong, Chi Mang 5110XXXX 65,45
4.º Wong, Kuai Meng 5146XXXX 64,86
5.º Chan, Wai Yip 5182XXXX 64,44
6.º Ku, Chon Tong 1230XXXX 62,81
7.º Lam, Mou Cheng 1440XXXX 61,63
8.º Kan, Wai Lung 5194XXXX 61,45
9.º Leong, Wai Kei 5164XXXX 61,44
10.º Lei, Kam Sao 5131XXXX 60,79
11.º Ng, Ngai Fat 5202XXXX 60,32
12.º Ip, Ka Meng 5198XXXX 59,37
13.º Chan, Iat Ian 7397XXXX 58,93
14.º Chan, Weng Hou 5149XXXX 57,91
15.º Fung, Siu Hang 1229XXXX 57,15
16.º Kou, Chun Seng 1511XXXX 55,23

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Dezembro de 2020).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 2 de Dezembro de 2020.

O Júri:

Presidente: Ung Pou Hong, chefe da Divisão de Organização e Informática.

Vogais efectivos: Leong Chon Hei, técnico superior assessor; e

Wu Man Teg, técnica superior assessora.


CORPO DE BOMBEIROS

Aviso

Despacho n.º 18/CB/2020

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 190/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, e nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 18/2016, o comandante do Corpo de Bombeiros (CB) manda:

1. Delego e subdelego no segundo-comandante, do CB, chefe-mor adjunto Kong Iat Fu, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Relativamente ao pessoal militarizado do CB:

(1) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;

(2) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do CB, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), a respectiva documentação.

2) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CB:

(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do CB e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

(2) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;

(3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, apenas ao pessoal civil, até ao limite legalmente previsto;

(4) Autorizar o gozo de férias e a respectiva antecipação a pedido dos trabalhadores;

(5) Decidir sobre a acumulação de férias por motivos pessoais, dando disso conhecimento à DSFSM;

(6) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal, nos termos da lei;

(7) Presidir às reuniões de notadores.

3) No âmbito do CB:

(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CB, com exclusão dos excepcionados por lei;

(2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM no âmbito das atribuições do CB;

(3) Autorizar a aquisição de bens e serviços, de acordo com os limites do fundo de maneio interno;

(4) Assinar os documentos para publicação na Ordem de Serviço do CB.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 2 de Dezembro de 2020, no exercício do cargo de segundo-comandante do CB.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Dezembro de 2020).

Corpo de Bombeiros, aos 3 de Dezembro de 2020.

O Comandante, Leong Iok Sam, chefe-mor.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Novembro de 2020, tendo em conta que a proposta apresentada não cumpriu os requisitos concursais exigidos, é extinto o Concurso Público n.º 36/P/20 para a «Prestação de Serviços de Transporte e Armazenagem de Produtos Congelados aos Serviços de Saúde», cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 23 de Setembro de 2020.

Serviços de Saúde, aos 15 de Dezembro de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 05019/01-T)

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de nove lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de serviço social, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020.

Serviços de Saúde, aos 15 de Dezembro de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º A19/TDT/FAR/2020)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 16 de Setembro de 2020.

Serviços de Saúde, aos 15 de Dezembro de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Aviso

Despacho n.º 24/SS/2020

Considerando que, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, o exercício das profissões e das actividades a que se aplica este diploma só é permitido após licenciamento e que este procedimento tem por finalidade verificar se estão preenchidos os requisitos legalmente exigidos para o exercício da profissão ou da actividade;

Considerando que, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, a autorização para a abertura e o funcionamento dos estabelecimentos privados de prestação de cuidados de saúde só é concedida se as instalações e os equipamentos afectos ao estabelecimento tiver as condições adequadas à actividade que nele vai ser exercida;

Considerando, igualmente, que compete aos Serviços de Saúde fixar as regras relativas às instalações e aos equipamentos, de modo a que possam reunir as condições necessárias à actividade que vai ser exercida no estabelecimento privado de prestação de cuidados de saúde;

O director dos Serviços de Saúde, usando da competência prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 84/90/M, 31 de Dezembro, determina:

1. São aprovadas as instruções relativas ao procedimento de concessão de alvará a estabelecimento privado de prestação de cuidados de saúde, as quais constam do anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

2. As presentes instruções são aplicáveis aos requerentes que solicitem o licenciamento de estabelecimentos para o exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro.

3. Os requerentes referidos no número anterior devem, aquando do pedido de licenciamento e de realização da vistoria às instalações, entregar aos Serviços de Saúde os formulários relativos à «Lista dos documentos a apresentar aquando do pedido de licenciamento de estabelecimentos privados de prestação de cuidados de saúde» e ao «Pedido de realização de vistoria de estabelecimento privado de prestação de cuidados de saúde», definidos e disponibilizados pelos Serviços de Saúde.

4. O presente despacho entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.

Serviços de Saúde, aos 19 de Novembro de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

ANEXO

Instruções relativas ao procedimento de concessão de alvará a estabelecimento privado de prestação de cuidados de saúde

I. Objecto e âmbito

1. As presentes instruções estabelecem as regras e as condições a observar no procedimento de concessão de alvará do estabelecimento privado de prestação de cuidados de saúde, incluindo os documentos que deverão ser entregues pelo requerente aquando do pedido de concessão do alvará.

2. As presentes instruções são aplicáveis aos requerentes que solicitem o licenciamento dos estabelecimentos para o exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro.

II. Documentos que devem instruir o pedido de licenciamento

1. Aquando do pedido de licenciamento do estabelecimento privado de prestação de cuidados de saúde, o requerente deve entregar aos Serviços de Saúde os seguintes documentos:

1) Formulário relativo à «Lista dos documentos a apresentar aquando do pedido de licenciamento de estabelecimentos privados de prestação de cuidados de saúde» devidamente preenchido nos itens I «Dados básicos» e II «Dados da planta para efeitos de apreciação técnica»;

2) Requerimento dirigido ao director dos Serviços de Saúde a solicitar a concessão de alvará;

3) Cópia do documento de identificação do requerente;

4) Projecto do estabelecimento, contendo a indicação dos objectivos que com a sua criação se pretendem alcançar, a descrição das actividades que nele vão ser desenvolvidas e dos meios que vão ser afectos ao seu funcionamento e o programa das acções de execução do projecto;

5) Certidão de Registo Comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, ou, tratando-se de pessoa colectiva, cópia autenticada do acto constitutivo da entidade requerente, com validade nos últimos 3 meses, ou respectivos estatutos sociais ou cópia do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau onde tenham sido publicados;

6) Declaração de aceitação da direcção técnica do estabelecimento, feita por quem for indicado para exercer essa função;

7) Informações escritas de registo predial (Busca) emitida pela Conservatória do Registo Predial ou licença de utilização emitida pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, doravante designada por DSSOPT;

8) Requerimento de publicidade médica;

9) Exemplar do esboço do reclamo/tabuleta;

10) Lista dos profissionais de saúde e dos técnicos que vão exercer as funções de direcção técnica do estabelecimento e aqueles que nele vão prestar cuidados de saúde ou exercer funções técnicas auxiliares desta prestação;

11) Horário de atendimento médico;

12) Planta das instalações destinadas ao estabelecimento e memória descritiva destas e dos equipamentos;

13) Cópia do contrato do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional;

14) 50% da taxa total correspondente à concessão de alvará.

2. O requerente fica dispensado de entregar os documentos previstos nas alíneas 5) e 7) do número anterior caso, respectivamente, esteja registado na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis e o estabelecimento já se encontre registado na Conservatória do Registo Predial.

3. A declaração referida na alínea 6) do n.º 1 não é necessária quando o requerente for a pessoa que vai assegurar a direcção técnica do estabelecimento.

4. O documento referido na alínea 9) do n.º 1 pode ser feito em impressão informática ou por via manual, devendo, neste último caso, os textos expostos ser legíveis, claros e escritos em letra maiúscula.

5. Para efeitos do disposto nas alíneas 10) e 11) do n.º 1, o requerente deve fornecer aos Serviços de Saúde os elementos relativos a, pelo menos, dois trabalhadores, podendo os elementos respeitantes aos restantes trabalhadores ser fornecidos posteriormente em prazo a indicar pelos Serviços de Saúde.

6. As plantas, os cortes e os alçados a que se refere a alínea 12) do n.º 1 devem ser elaborados de acordo com a escala 1:50 ou a escala fixa 1:100, devendo ser indicada, de forma expressa, a escala utilizada e entregues os respectivos ficheiros em formato PDF.

7. O requerente pode entregar aos Serviços de Saúde o documento referido na alínea 13) do n.º 1 no prazo de 15 dias, contado do dia seguinte à recepção da notificação da autorização pelos Serviços de Saúde do início da actividade de prestação de cuidados de saúde.

8. Em caso de indeferimento do pedido ou de arquivamento do processo de licenciamento não há lugar à devolução da percentagem da taxa já liquidada.

III. Apreciação dos documentos e notificação para a instalação do estabelecimento

1. Os documentos entregues pelo requerente são apreciados pelos Serviços de Saúde.

2. Preenchendo o requerente os requisitos para o licenciamento, é notificado pelos Serviços de Saúde de que está autorizado a proceder à instalação do estabelecimento, dispondo para o efeito de um prazo de seis meses.

3. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado, a pedido do requerente, mediante requerimento dirigido ao director dos Serviços de Saúde, com fundamento em factos que justifiquem o atraso na instalação do estabelecimento e com a indicação do prazo de prorrogação pretendido.

IV. Pedido de vistoria às instalações

1. No decurso do prazo autorizado pelos Serviços de Saúde para efeitos de instalação do estabelecimento e antes do seu termo deverá o interessado requerer a vistoria às instalações.

2. O pedido de vistoria às instalações deve ser instruído com os formulários relativos à «Lista dos documentos a apresentar aquando do pedido de licenciamento de estabelecimentos privados de prestação de cuidados de saúde» e ao «Pedido de realização de vistoria de estabelecimento privado de prestação de cuidados de saúde» devidamente preenchidos.

3. Caso não pretenda complementar ou alterar as informações anteriormente fornecidas aos Serviços de Saúde, o requerente fica dispensado de preencher os itens I «Dados básicos» e II «Dados da planta para efeitos de apreciação técnica» constantes do formulário relativo à «Lista dos documentos a apresentar aquando do pedido de licenciamento de estabelecimentos privados de prestação de cuidados de saúde».

4. O requerente de um pedido de vistoria de estabelecimento privado de prestação de cuidados de saúde com uma área bruta de utilização igual ou inferior a 120m2, cujas obras não tenham implicado a alteração da finalidade e da área das fracções ou da estrutura do edifício, nem afectado o funcionamento normal do sistema de prevenção contra incêndios eventualmente existente nas fracções, conforme o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 79/85/M, de 21 de Agosto, que estabelece o «Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU)», deve entregar aos Serviços de Saúde os seguintes documentos:

1) Pedido de «Comunicação da obra de modificação, conservação e reparação em fracções autónomas não habitacionais» (Impresso R2), devidamente aprovado pela DSSOPT;

2) Plantas, cortes e alçados elaborados de acordo com a escala 1:50 ou a escala fixa 1:100, com a indicação da escala utilizada;

3) Memória descritiva das instalações e dos equipamentos do estabelecimento.

5. O requerente de um pedido de vistoria de estabelecimento privado de prestação de cuidados de saúde com uma área bruta de utilização superior a 120m2 ou cujas obras tenham implicado a alteração da finalidade e da área das fracções ou da estrutura do edifício, ou afectado o funcionamento normal do sistema de prevenção contra incêndios eventualmente existente nas fracções, deve entregar aos Serviços de Saúde o documento relativo à memória descritiva das instalações e dos equipamentos do estabelecimento, bem como os seguintes documentos emitidos pela DSSOPT:

1) No caso de se tratar de conclusão de obra:

(1) Cópia do ofício de aprovação do pedido de projecto de obra;

(2) Plantas, cortes e alçados elaborados de acordo com a escala fixa 1:100, devidamente aprovados e carimbados pela DSSOPT;

(3) Comunicação da conclusão de obra (Impresso N1);

(4) Cópia do recibo.

2) No caso de se tratar de modificação de obra:

(1) Cópia do ofício de aprovação do pedido de projecto (de alteração) da obra de modificação;

(2) Plantas, cortes e alçados elaborados de acordo com a escala fixa 1:100, devidamente aprovados e carimbados pela DSSOPT;

(3) Cópia do recibo de pagamento do imposto.

6. O requerente de um pedido de vistoria de estabelecimento privado de prestação de cuidados de saúde deve entregar aos Serviços de Saúde os ficheiros relativos às plantas e à memória descritiva das instalações e dos equipamentos do estabelecimento, em formato PDF.

V. Realização de vistoria às instalações

1. Os Serviços de Saúde efectuam a vistoria nos 15 dias posteriores à recepção do pedido referido no ponto anterior, elaborando o respectivo relatório.

2. Havendo deficiências ou insuficiências nas instalações, o requerente é notificado para, no prazo que lhe for concedido para o efeito, as corrigir ou suprir, findo o qual, se não se verificar a correcção ou o suprimento, caduca a autorização de instalação e o processo de licenciamento é arquivado.

3. A correcção das deficiências e o suprimento das insufi­ciências são objecto de nova vistoria, a realizar no final do prazo concedido nos termos do número anterior.

4. O processo é arquivado quando, por culpa do requerente, a instalação não se efectue dentro do prazo.

VI. Concessão do alvará de licenciamento

1. Caso o relatório à vistoria seja favorável à instalação do estabelecimento, os Serviços de Saúde notificam o requerente do deferimento do seu pedido de licenciamento.

2. No prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte à data da notificação da autorização pelos Serviços de Saúde do início da actividade de prestação de cuidados de saúde, o requerente deve dirigir-se aos Serviços de Saúde para:

1) Efectuar o pagamento dos restantes 50% da taxa correspondente à concessão de alvará;

2) Entregar a cópia do contrato do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional, caso ainda não o tenha feito.

3. O despacho de concessão do alvará de licenciamento é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e dele deve constar o nome ou denominação e a residência ou sede da entidade licenciada, a designação do estabelecimento, o local onde este funciona, bem como a actividade para que foi concedido o alvará e o número deste.


INSTITUTO CULTURAL

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Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Dezembro de 2020, considerando por razões de interesse público, foi decidido a não adjudicação dos fornecimentos postos aos Concursos Públicos n.º 0003/IC-DGBP/2020 para o «Fornecimento de Jornais em 2021 a 2023 para Biblioteca Pública do Instituto Cultural» e n.º 0004/IC-DGBP/2020 para o «Fornecimento de Publicações Periódicas em 2021 a 2023 para Biblioteca Pública do Instituto Cultural», cujos anúncios de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 26 de Agosto de 2020.

Instituto Cultural, aos 14 de Dezembro de 2020.

A Presidente do Instituto, substituta, Cheong Lai San.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Aviso

Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 12.º andar, Macau, para consulta, dentro do horário seguinte (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão e programação de eventos turísticos, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 19 de Junho de 2019.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 16 de Dezembro de 2020.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Avisos

Despacho n.º 01/SAF/2020

Tendo em consideração o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 02/SG/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, 2.º suplemento, de 6 de Novembro de 2019, determino:

1. Subdelegar no chefe da Divisão de Assuntos de Pessoal, Lai Kin Hong, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Assuntos de Pessoal:

(1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

(2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

(3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

(4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

(5) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

(6) Assinar as certidões mencionadas na alínea anterior.

2. E ainda subdelegar no chefe da Divisão de Assuntos de Pessoal, Lai Kin Hong, a competência para a prática dos seguintes actos:

(1) Autorizar a atribuição de subsídio de família, subsídio de residência, subsídio de nascimento, subsídio de casamento, subsídio por morte, subsídio de funeral, prémio de antiguidade, nos termos da lei;

(2) Autorizar a emissão dos cartões de identificação dos trabalhadores do Instituto Politécnico de Macau, bem como a emissão de cartões de acesso aos cuidados de saúde, e assinar esses cartões de acesso aos cuidados de saúde, verificados os pressupostos legais;

(3) Assinar ofícios e impressos referentes aos pedidos de empréstimo do pessoal do Instituto Politécnico de Macau à Caixa Económica Postal.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2020 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 2 de Dezembro de 2020.

O Chefe do Serviço de Administração e Finanças, Lam Ieng Kit.

Despachon.º 01/SGDC/2020

Tendo em consideração o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 03/SG/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, 2.º Suplemento, de 6 de Novembro de 2019, determino:

1. Subdelegar na chefe, substituta, da Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus, Lei Weng I, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus:

(1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

(2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

(3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

(4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

(5) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

(6) Assinar as certidões mencionadas na alínea anterior.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2020 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 4 de Dezembro de 2020.

O Chefe do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, Chiu Ka Wai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Anúncio

Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada no balcão de atendimento do Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, e publicado no website da DSAMA, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de onze lugares de pessoal marítimo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 11 de Novembro de 2020.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 11 de Dezembro de 2020.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

Aviso

Faz-se saber que em relação ao concurso público para «Empreitada de construção da rede viária na periferia dos pontos de partida e de chegada da quarta ponte Macau-Taipa — Ligação de Pac On», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 2 de Dezembro de 2020, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 14 de Dezembro de 2020.

O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.


    

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