Número 49
II
SÉRIE

Quarta-feira, 2 de Dezembro de 2020

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Aviso

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 275.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, vigente, é notificado o verificador alfandegário n.º 02 131, Lei Tak Wa, ausente em parte incerta, para no âmbito de um processo disciplinar que contra si se encontra pendente, apresentar a sua defesa escrita, no prazo de trinta dias, contados da data a partir da publicação deste aviso.

Serviços de Alfândega, aos 24 de Novembro de 2020.

A Subdirectora-geral, Chau Kin Oi.


TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

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Proc. Falência n.º CV3-20-0001-CFI 3.º Juízo Cível

Requerente: Fundo de Garantia de Créditos Laborais.

Requerida: Sociedade de Construção e Obras Públicas San Kai Limitada, com sede em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 33, Edifício Kam Lai Kok, 5.º andar «B».

Faz-se saber que, por sentença de 25/11/2020, proferida nos presentes autos, foi declarada a falência da requerida Sociedade de Construção e Obras Públicas San Kai Limitada, com sede em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 33, Edifício Kam Lai Kok, 5.º andar B, registada na Conservatória do Registo Comercial e de Bens Móveis de Macau, sob o n.º 13599(SO), tendo sido fixado em 60 dias o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, conforme o disposto no artigo 1089.º, n.º 1, do C.P.C.

Foi nomeado administrador da falência o Sr. Dr. Choi Veng Cheong Alberto, advogado, com domicílio na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 249-263, Edifício Pak Tak (China Civil Plaza), 13.º andar, «N-O», Macau.

Tribunal Judicial de Base, aos 27 de Novembro de 2020.

O Juiz, Chan Chi Weng.

A Escrivã Judicial Principal, Wong Sio Ieong.


GABINETE DO PROCURADOR

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Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selec­ção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau (Entrada pela porta lateral), podendo ser consultada no local indicado, durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica do Ministério Público (http://www.mp.gov.mo/), bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete do Procurador, e dos que vierem a verificar-se, neste Gabinete, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 14 de Outubro de 2020.

Gabinete do Procurador, aos 26 de Novembro de 2020.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

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Concurso público da empreitada de

«Obra de melhoramento do parque infantil do Jardim do Mercado do Iao Hon»

1. Entidade adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça.

2.  Entidade do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Local de execução da obra: Jardim do Mercado do Iao Hon.

5. Objecto da empreitada: obra de melhoramento do parque infantil do Jardim do Mercado do Iao Hon.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: cento e sessenta mil patacas ($ 160 000,00), a prestar por depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais, em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais do Governo da Região Administrativa Especial de Macau». Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo official. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

9. Caução definitiva: a caução definitiva é de 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, até às 17,00 horas do dia 19 de Janeiro de 2021.

13. Local, dia e hora do acto público:

Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, no dia 20 de Janeiro de 2021, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da versão digital do processo do concurso:

O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados, no DEM do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 29 de Dezembro de 2020, versão digital do processo do concurso ao preço de $ 500,00 por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.

15. Prazo de execução da obra:

O prazo de execução não poderá ser superior a 150 dias, contados a partir da data de consignação dos trabalhos.

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço global da empreitada e lista de preços unitários: 60%;
— Prazo de execução razoável: 10%;
— Plano de trabalhos: 10%;
— Experiência em obras semelhantes: 10%;
— Material: 5%;
— Percentagem de trabalhadores residentes: 5%.

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir de 30 de Dezembro de 2020, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 19 de Novembro de 2020.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.

Avisos

Despacho n.º 18/PCA/2020

Nos termos da alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018 e no uso das competências que me foram conferidas pelo Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA), em sessão extraordinária de 1 de Janeiro de 2019, conforme a Deliberação n.º 01/CA/2019, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no vice-presidente Lo Chi Kin, as competências para:

1) Superintender a actividade do Departamento de Zonas Verdes e Jardins (DZVJ), do Departamento de Edificações Municipais (DEM), do Departamento de Vias Públicas e Sanea­mento (DVPS) e da Divisão Laboratorial (DL);

2) No âmbito das subunidades mencionadas na alínea 1) deste número:

(1) Autorizar a realização de despesas até ao limite de quinhentas mil patacas ($ 500 000,00);

(2) Autorizar a realização de despesas do fundo permanente até ao limite de trinta mil patacas ($ 30 000,00);

(3) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM» e no respectivo despacho do Chefe do Executivo que a aprovou, até ao limite de trinta mil patacas ($ 30 000,00);

(4) Assinar a correspondência destinada a outras entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado Contra a Corrupção, Comissariado da Auditoria, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Serviços de Alfândega, Assembleia Legislativa, órgãos judiciais, e entidades públicas do Interior da China, a qual deve ser assinada pelo signatário;

(5) Autorizar a restituição de cauções;

(6) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos;

(7) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

(8) Autorizar a abertura e cancelamento de concursos de recrutamento de pessoal em regime de contrato individual de trabalho, bem como aprovar os respectivos requisitos gerais ou especiais de admissão e os programas das provas de conhecimento;

(9) Autorizar a renovação de contratos administrativos de provimento, contratos individuais de trabalho e de contratos de trabalho temporário, bem como assinar os respectivos averbamentos;

(10) Autorizar as mudanças de escalão dos trabalhadores;

(11) Autorizar pedidos de acumulação de funções;

(12) Conceder a exoneração, bem como a rescisão de contratos e pedidos de cessação de funções;

(13) Autorizar os pedidos de aposentação voluntária e obrigatória;

(14) Autorizar a participação das chefias e trabalhadores em congressos, seminários, colóquios ou outras actividades semelhantes;

(15) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores;

(16) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

(17) Autorizar as deslocações oficiais e respectivas ajudas de custo diárias pelo período de 1 dia;

(18) Autorizar e alterar a escala dos trabalhadores por turno;

(19) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário dentro dos limites legalmente previstos, bem como confirmar a prestação do mesmo quando tenha sido determinado, em casos de excepcional premência.

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências previstas nas subalíneas (16) a (19) da alínea 2) deste número, bem como:

(1) Autorizar, em caso de impedimento do trabalhador designado, a substituição de chefia funcional, trabalhador que aufira abono para falhas, bem como o que exerça funções de secretariado;

(2) Assinar os autos de notícia de acidente em serviço;

(3) Autorizar as propostas de formação para acesso;

(4) Autorizar a compensação pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

(5) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal.

4) Autorizar as despesas propostas de deslocação em missão oficial aprovadas das subunidades que superintende, as quais não se limitam às subunidades na alínea 1) do n.º 1 e não excedam o valor previsto na subalínea (1) da alínea 2) do n.º 1;

5) Assinar autos de entrega de obras;

6) Autorizar os pedidos enviados à DSSOPT relativos à aprovação de projecto e licenças de obras;

7) Emitir certificados da inspecção fitossanitária;

8) Emitir licenças para o corte de árvores e arbustos;

9) Autorizar e cancelar os pedidos das instalações e serviços prestados nas áreas verdes e jardins.

2. São delegadas e subdelegadas na vice-presidente O Lam, as competências para:

1) Superintender a actividade do Departamento de Segurança Alimentar (DSA), do Departamento de Inspecção e Sanidade (DIS), do Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento (DHAL) e do Departamento de Organização e Informática (DOI);

2) Exercer as competências referidas nas subalíneas (1) a (19) da alínea 2) do n.º 1, mas reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências previstas na alínea 3) do n.º 1;

4) Relativamente às despesas propostas de deslocação em missão oficial aprovadas, exercer as competências previstas na alínea 4) do n.º 1.

5) Autorizar pedidos para junção de restos mortais, para a concessão do direito de uso de sepultura e da respectiva prorrogação, para inumação amiga do ambiente, para disponibilização de capela para acto religioso, para serviços de exumações, inumação ou cremação de ossadas, bem como autorizar a emissão e renovação de licenças para depósito de cadáveres, para ocupação de gavetas/ossários e para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos e praticar os demais actos previstos no Regulamento Administrativo n.º 37/2003;

6) Exercer as competências previstas no Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, que estejam cometidas ao IAM, nomea­damente praticar os respectivos actos sancionatórios, salvo quanto à competência prevista no número 2 da Tabela I deste diploma;

7) Autorizar a emissão, renovação ou revogação de licenças de reclamos de carácter permanente, temporário e em veículos, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados e exercer as demais competências que estejam cometidas ao IAM previstas na Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios e determinar a remoção de material publicitário;

8) Autorizar a emissão, renovação ou revogação de licenças de pejamento de carácter permanente, tapumes, resguardos e andaimes, de pejamento temporário, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados;

9) Autorizar a emissão, renovação ou revogação das licenças para feiras temporárias, licenças para vendas temporárias, licenças de vendilhão, licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai);

10) Autorizar os pedidos de inscrição, rescisão e não renovação dos arrendamentos de lugares dos mercados, autorizar a emissão de fichas de dados de arrendatário dos lugares de mercados, de licenças de lugar ambulante temporário e licença diária para ocupação por meio-dia, bem como os respectivos pedidos de cancelamento;

11) Autorizar os pedidos de instalação de equipamentos nas bancas dos mercados, ou o seu cancelamento;

12) Autorizar a emissão, renovação ou revogação das licenças de venda a retalho de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas, de venda a retalho de pescado e de venda a retalho de vegetais;

13) Autorizar os pedidos dos arrendatários de bancas do mercado e dos titulares de licenças de vendilhões para cancelar os contratos e licenças;

14) Autorizar e emitir «Certidões de trabalhador de apoio» dos arrendatários de bancas do mercado e dos titulares de licenças de vendilhões;

15) Conceder autorização para a importação das mercadorias constantes do Grupo A da Tabela B (tabela de importação) da Lei n.º 7/2003, Regulamento Administrativo n.º 28/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016, cuja competência esteja legalmente cometida ao IAM e praticar os demais actos previstos na Lei n.º 7/2003;

16) Autorizar e emitir certificados de qualidade e de certificados sanitários;

17) Autorizar a emissão, renovação ou revogação dos diversos tipos de licenças e os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações, apresentados pelos interessados, bem como exercer as demais competências que estejam cometidas ao IAM, previstas no Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios;

18) Exercer as competências que estejam cometidas ao IAM, previstas no Decreto-Lei n.º 49/98/M, de 3 de Novembro, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios;

19) Autorizar os pedidos de aferição de pesos e medidas e proceder à fiscalização dos instrumentos ou equipamentos de pesagem ou medição, em conformidade com a Lei n.º 14/92/M e Lei n.º 15/92/M, ambas de 24 de Agosto, e com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2004;

20) Determinar a aplicação ou o levantamento das medidas de prevenção e controlo e demais actos previstos na Lei n.º 5/2013, bem como exercer a competência sancionatória que inclui instauração dos procedimentos, aplicação das multas e das sanções acessórias previstas na referida lei;

21) Determinar a aplicação ou o levantamento das medidas de prevenção e controlo, autorizar a emissão, renovação ou revogação dos diversos tipos de autorizações e licenciamentos e demais actos previstos na Lei n.º 4/2016, bem como exercer a competência sancionatória que inclui instauração dos procedimentos, aplicação das multas e das sanções acessórias previstas na referida lei;

22) Determinar a aplicação ou o levantamento das medidas de prevenção e controlo previstos na Lei n.º 7/2020;

23) Autorizar a instalação de softwares ou programas em todos os equipamentos informáticos;

24) Exercer e administrar, como utilizador registado, os programas Apple Developer Program e Apple Developer Enterprise Program da Apple Inc., a conta do Google Play Android Developer de Google Inc., bem como aceitar os acordos actualizados dos respectivos utilizadores registados;

25) Inscrever e gerir a conta das redes sociais sobre os serviços e mensagens prestadas pelo IAM, bem como assinar os acordos e outros documentos relacionados com essas contas.

3. São delegadas e subdelegadas na administradora Isabel Celeste Jorge, as competências para:

1) Gerir a actividade do DZVJ e do DOI;

2) Relativamente às subunidades referidas na alínea 1) deste número;

(1) Autorizar a licença especial das chefias das subunidades;

(2) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias;

(3) Autorizar a realização de despesas até ao limite de trezentas mil patacas ($ 300 000,00);

(4) Autorizar a realização de despesas do fundo permanente até ao limite de trinta mil patacas ($ 30 000,00);

(5) Autorizar a restituição de cauções até ao limite de quinhentas mil patacas ($ 500 000,00);

(6) Assinar a correspondência destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida às entidades referidas na subalínea (4) da alínea 2) do n.º 1, a qual deve ser assinada pelo signatário;

(7) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM» e no respectivo despacho do Chefe do Executivo que a aprovou, até ao limite de quinze mil patacas ($ 15 000,00);

(8) Assinar ou autorizar pedidos ou procedimentos relativos a processos ou actos desde que aprovados pela entidade competente e decorrentes da lei;

(9) Exercer as competências referidas na subalínea (19) da alínea 2) e nas subalíneas (1) a (4) da alínea 3) do n.º 1.

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete exercer as competências referidas nas subalíneas (16) e (19) da alínea 2) e nas subalíneas (1) a (5) da alínea 3) do n.º 1;

4) Autorizar as despesas propostas de deslocação em missão oficial aprovadas das suas subunidades geridas, as quais não se limitam às subunidades na alínea 1) do n.º 3 e não excedem o valor previsto na subalínea (3) da alínea 2) do n.º 3.

4. São delegadas e subdelegadas no administrador Mak Kim Meng, as competências para:

1) Gerir a actividade do DEM e do DVPS;

2) Exercer as competências referidas nas alíneas 2) e 4) do n.º 3, mas reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências referidas na alínea 3) do n.º 3;

4) Autorizar licenças de obras em espaços públicos, no que se refere aos assuntos de construção e urbanismo.

5. São delegadas e subdelegadas na administradora Ung Sau Hong, as competências para:

1) Gerir a actividade do DSA, do DIS e da DL;

2) Exercer as competências referidas nas alíneas 2) e 4) do n.º 3, mas reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências referidas na alínea 3) do n.º 3.

6. São delegadas e subdelegadas na administradora To Sok I, as competências para:

1) Gerir a actividade do DHAL, do Departamento de Apoio Administrativo (DAA) e da Divisão Jurídica e de Notariado (DJN);

2) Exercer as competências referidas nas alíneas 2) e 4) do n.º 3, mas reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências referidas na alínea 3) do n.º 3;

4) Autorizar a licença especial dos trabalhadores das diversas subunidades do IAM;

5) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, relativamente a todo o pessoal do IAM;

6) Assinar diplomas de provimento;

7) Autorizar a atribuição de prémios ou de subsídios previstos na lei ou no estatuto de pessoal;

8) Autorizar a mãe que amamente o(a) filho(a) a ser dispensada 1 hora em cada dia do trabalho e as faltas por adopção, formação académica, profissional e linguística;

9) Assinar certificados de formação, bem como acordos de formação co-organizada por entidades públicas e outras instituições da RAEM.

7. São delegadas e subdelegadas no administrador Lam Sio Un, as competências para:

1) Gerir a actividade do Departamento dos Assuntos Culturais e Recreativos e de Educação Cívica (DACREC), do Departamento de Apoio Técnico (DAT) e do Departamento de Gestão Financeira (DGF);

2) Exercer as competências referidas nas alíneas 2) e 4) do n.º 3, mas reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências referidas na alínea 3) do n.º 3;

4) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio do CA, até ao montante de três mil patacas ($ 3 000,00), por factura;

5) Autorizar a liquidação de ordens de pagamento sobre operações de tesouraria;

6) Liquidar as despesas não autorizadas por si, sem limite, desde que aprovadas pela entidade competente, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IAM.

8. Por forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços dentro de cada pelouro o esquema de substituição dos membros acima referidos é o seguinte:

1) Em caso de férias, impedimento ou ausência do vice-presidente Lo Chi Kin, a substituição é assegurada pelo signatário, no que respeita à superintendência da actividade do DEM e do DVPS e a vice-presidente O Lam, assegura a superintendência da actividade do DZVJ e da DL;

2) Em caso de férias, impedimento ou ausência da vice-pre­sidente O Lam, a substituição é assegurada pelo signatário, no que respeita à superintendência da actividade do DSA, do DIS e do DHAL e o vice-presidente Lo Chi Kin, assegura a super­intendência da actividade do DOI;

3) Em caso de férias, impedimento ou ausência da administradora Isabel Celeste Jorge, a administradora Ung Sau Hong, assume a gestão da actividade do DZVJ e o administrador Mak Kim Meng, assegura a gestão da actividade do DOI;

4) Em caso de férias, impedimento ou ausência do administrador Mak Kim Meng, o vice-presidente Lo Chi Kin, assegura a gestão da actividade do DEM e do DVPS, bem como a competência prevista na alínea 4) do n.º 4;

5) Em caso de férias, impedimento ou ausência da Adminis­tradora Ung Sau Hong, a administradora To Sok I, assume a gestão da actividade do DSA e do DIS, e a administradora Isabel Celeste Jorge, assume a gestão da actividade da DL;

6) Em caso de férias, impedimento ou ausência da Administradora To Sok I, a administradora Ung Sau Hong, assume a gestão da actividade do DHAL, o administrador Lam Sio Un, assegura a gestão da actividade do DAA, bem como as competências previstas nas alíneas 4) a 9) do n.º 6, e o signatário assume a gestão da actividade da DJN;

7) Em caso de férias, impedimento ou ausência do administrador Lam Sio Un, a administradora Isabel Celeste Jorge, assume a gestão da actividade do DACREC e do DAT, e o administrador Mak Kim Meng, assume a gestão da actividade do DGF, bem como a competência prevista nas alíneas 4) a 6) do n.º 7.

9. As competências mencionadas no presente despacho podem ser subdelegadas.

10. O presente despacho não prejudica as competências de avocação e superintendência do CA do IAM, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

11. É revogado o Despacho n.º 29/PCA/2019.

12. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados e subdelegados, conformes com a presente delegação e subdelegação, desde 14 de Novembro de 2020.

13. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 27 de Novembro de 2020.

O Presidente do CA, José Maria da Fonseca Tavares.

Despacho n.º 19/PCA/2020

Nos termos do disposto na alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018 e no uso das competências que me foram conferidas pelo Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA), na sessão extraordinária de 1 de Janeiro de 2019, conforme a Deliberação n.º 01/CA/2019, determino:

1. São delegadas e subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, as competências para:

1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do CA, sempre sem prejuízo das orientações produzidas por aqueles;

2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

4) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

5) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

6) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de três mil patacas ($ 3 000,00), por factura;

7) Autorizar a restituição de cauções, até ao limite de trezentas mil patacas ($ 300 000,00);

8) Autorizar e alterar a escala dos trabalhadores por turno;

9) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;

10) Confirmar a prestação de trabalho extraordinário que tenha sido determinado, em casos de excepcional premência, pelas chefias das subunidades, compreendidas nos referidos departamentos, com excepção da Divisão Jurídica e de Notariado;

11) Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 6) deste número.

2. São delegadas e subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, as competências para:

1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

2) Autorizar e alterar a escala dos trabalhadores por turno;

3) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de três mil patacas ($ 3 000,00), por factura;

4) Autorizar a restituição de cauções, até ao limite de cem mil patacas ($ 100 000,00).

3. São delegadas e subdelegadas nas chefias e no pessoal das subunidades, constantes do Anexo III, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do signatário.

4. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

5. São revogados:

1) O Despacho n.º 02/PCA/2019, alterado pelos Despachos n.os 30/PCA/2019 e 09/PCA/2020;

2) O Despacho n.º 25/PCA/2019.

6. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados e subdelegados, conformes com a presente delegação e subdelegação, desde 14 de Novembro de 2020.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 27 de Novembro de 2020.

O Presidente do CA, José Maria da Fonseca Tavares.

———

ANEXO I

Chefias a que se refere o n.º 1 do Despacho n.º 19/PCA/2020

Subunidades Chefia
Departamento de Serviços Integrados e Fiscalização de Qualidade Ho Cheng Wa
Departamento dos Assuntos Culturais e Recreativos e de Educação Cívica Ko Pui San
Departamento de Apoio Técnico Wong Pou I
Departamento de Apoio Administrativo Wong Iok Chu
Departamento de Gestão Financeira Kuok Mei Wai*
Divisão Jurídica e de Notariado Cheang Lai Ha

* Em regime de substituição

ANEXO II

Chefias a que se refere o n.º 2 do Despacho n.º 19/PCA/2020

Subunidades Chefia
Divisão de Serviços Integrados de Atendimento ao Público Mok Veng Tim
Divisão de Fiscalização de Qualidade Choi Kam Ha
Divisão dos Assuntos Culturais, Recreativos e Associativos Au Chan Weng
Divisão de Educação Cívica Lam Mei Sio
Divisão de Interpretação e Tradução Filipe Rozan
Divisão de Relações Públicas e Imprensa Pong Sio Wan*
Divisão Administrativa Viriato Leandro da Luz Leong
Divisão de Recursos Humanos Vong Iat Chong*
Divisão de Formação e Documentação Vong Iun Han
Divisão de Assuntos Financeiros Fong Pak Kuan
Divisão de Património e Aprovisionamento Ng Veng Ian

* Em regime de substituição

ANEXO III

Chefias a que se refere o n.º 3 do Despacho n.º 19/PCA/2020

Subunidade/Nome Actos
Departamento dos Assuntos Culturais e Recreativos e de Educação Cívica
Ko Pui San
Assinar ofícios para entidades públicas e privadas, relativos a cedências de espaços nos centros de actividades ou espaços exteriores, pedidos de equipamentos e logísticas diversas e subsídios.
Departamento de Apoio Administrativo
Wong Iok Chu
Emitir cartões de saúde, cartão de voluntário, registos biográficos, certificados de frequência de cursos de formação e certidões diversas a que refere as competências da DAA;
Assinar ofícios e/ou impressos para: Serviços de Saúde a mandar anular cartões de saúde dos trabalhadores; Junta de Saúde, relativos a assuntos de pessoal; Fundo de Pensões a actualizar dados de pessoal e relativamente ao regime de previdência a comunicar cancelamentos e mudanças de trabalhadores para outros serviços públicos; entidades e instituições públicas ou privadas de Macau a enviar publicações, dados estatísticos e a enviar cheques e recibos relativos a despesas já autorizadas.
Departamento de Gestão Financeira
Kuok Mei Wai*
Assinar ofícios e/ou impressos para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego a solicitar a alteração temporária de tráfego.
Emitir declarações e certidões relativas a serviços de fornecedores;
Assinar ofícios para instituições bancárias, relativos a transferência de verbas, com excepção do cancelamento ou criação de depósitos a prazo, ofícios sobre o cancelamento de garantias bancárias ou seguros caução, bem como ofícios para estas instituições efectuarem pagamentos, em moeda estrangeira, através da conta do IAM, relativamente a despesas já autorizadas; para os serviços públicos a enviar cheques relativos a despesas já autorizadas e recibos, a enviar dados estatísticos e para a Imprensa Oficial a efectuar aquisições;
Autorizar a liquidação de ordens de pagamento sobre operações de tesouraria até ao limite de cinquenta mil patacas ($50 000,00);
Liquidar as despesas aprovadas pela entidade competente, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IAM até ao limite de trezentas mil patacas ($ 300 000,00).
Divisão de Serviços Integrados de Atendimento ao Público
Mok Veng Tim
Assinar ofícios para entidades públicas e privadas sobre as transferências de queixas.
Divisão Administrativa
Viriato Leandro da Luz Leong
Assinar ofícios e/ou impressos para: DSF a enviar declarações de imposto profissional (M3/M4); Caixa Económica Postal e Montepio Geral de Macau a enviarem documentos de pedidos de empréstimo; confirmar a afixação de Editais e dados sobre reclamações, dados de subsídio, abonos e remunerações acessórias do pessoal; Correios e Telecomunicações de Macau sobre os pedidos de recepções; FSS sobre a taxa de contratação e reposição das remunerações indevidamente recebidas;
Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.
Divisão de Recursos Humanos
Vong Iat Chong*
Assinar ofícios e/ou impressos para os SAFP a solicitar declarações de capacidade profissional e emissão de cartão de beneficiário de Acção Social Complementar;
Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.
Divisão de Formação e Documentação
Vong Iun Han
Emitir certificados ou relatórios relativos a assuntos dos estagiários;
Assinar ofícios e/ou impressos para: institutos educacionais sobre certificados ou relatórios relativos aos estagiários; SAFP e CFJJ a alterar e cancelar cursos inscritos e à Biblioteca Central a comunicar número de ISSN e ISBN das publicações do IAM;
Pedir, alterar ou cancelar o número de ISSN e ISBN das publicações do IAM, bem como exercer e administrar como utilizador registado na plataforma de serviço electrónico da Agência do ISBN de Macau do Instituto Cultural e assinar relativos documentos;
Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.
Divisão de Património e Aprovisionamento
Ng Veng Ian
Assinar requisições externas ou notas de encomenda para o exterior e consultas escritas;
Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

* Em regime de substituição

Despacho n.º 03/VPW/2020

No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 18/PCA/2020, determino:

1. Subdelego as competências:

1) Na administradora Ung Sau Hong, e no âmbito das respectivas incumbências de gestão da actividade do Departamento de Segurança Alimentar (DSA) e do Departamento de Inspecção e Sanidade (DIS), para:

(1) Determinar a aplicação ou o levantamento das medidas de prevenção e controlo, previstas no artigo 9.º da Lei n.º 5/2013;

(2) Exercer a competência sancionatória que inclui instauração dos procedimentos de aplicação de multas e de sanções acessórias, determinar a aplicação ou cessação das medidas de prevenção e controlo, bem como autorizar a emissão, renovação e revogação das autorizações e dos licenciamentos, em conformidade com o previsto na Lei n.º 4/2016;

(3) Determinar a aplicação ou o levantamento das medidas de prevenção e controlo, previstas no artigo 7.º da Lei n.º 7/2020;

(4) Subdelegar, com a prévia autorização da signatária, os poderes mencionados nesta alínea.

2) Na administradora To Sok I, e no âmbito das respectivas incumbências de gestão da actividade do Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento (DHAL) para autorizar os pedidos de licenças de «pejamentos de carácter temporário» e de «pejamento especial para tapumes, resguardos e andaimes», bem como revogar e assinar as respectivas licenças.

3) Nas chefias das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, para:

(1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), nos termos do Despacho n.º 18/PCA/2020;

(2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

(3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de cinco mil patacas ($5 000,00);

(4) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

(5) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

(6) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de três mil patacas ($3 000,00), por factura;

(7) Autorizar a restituição de cauções, até ao limite de trezentas mil patacas ($300 000,00);

(8) Autorizar e alterar a escala de serviço dos trabalhadores por turno;

(9) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;

(10) Confirmar a prestação de trabalho extraordinário, que tenha sido determinado, em casos de excepcional premência, pelos chefes das subunidades compreendidas nos referidos departamentos;

(11) Subdelegar, com a prévia autorização da signatária, os poderes mencionados nas subalíneas (1) a (6) desta alínea.

4) Nas chefias das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, para:

(1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

(2) Autorizar e alterar escala de serviço dos trabalhadores por turno;

(3) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de três mil patacas ($3 000,00), por factura;

(4) Autorizar a restituição de cauções, até ao limite de cem mil patacas ($100 000,00).

5) Nas chefias das subunidades, constantes do Anexo III, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização da signatária.

2. Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora Ung Sau Hong, a administradora To Sok I, assume a competência prevista na alínea 1) do número 1.

3. Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora To Sok I, a administradora Ung Sau Hong, assume a competência prevista na alínea 2) do número 1.

4. Durante o impedimento da chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo Lei Chon Mui, o chefe do DHAL Fong Vai Seng, exerce as competências do anexo III sobre a autorização dos pedidos de renovação, de emissão de segundas vias e cancelamento ou alteração das licenças de esplanadas.

5. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA do IAM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

6. São revogados os Despachos n.os 01/VPW/2019 e 02/VPW/2020.

7. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 14 de Novembro de 2020.

8. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 27 de Novembro de 2020.

A Vice-Presidente do CA, O Lam.

———

ANEXO I

Chefias a que se refere a alínea 3) do n.º 1 do Despacho n.º 03/VPW/2020

Subunidades Chefia
Departamento de Segurança Alimentar Cheong Kuai Tat
Departamento de Inspecção e Sanidade Albino de Campos Pereira
Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento Fong Vai Seng
Departamento de Organização e Informática Ho Wai Hou

ANEXO II

Chefias a que se refere a alínea 4) do n.º 1 do Despacho n.º 03/VPW/2020

Subunidades Chefia
Divisão de Gestão e Planeamento Ung Wai Hou
Divisão de Avaliação de Riscos Sou Hoi Chi
Divisão de Informação de Riscos Loh Wan Yin
Divisão de Inspecção Alimentar José Ernesto Paula
Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário Choi Sok I
Divisão de Mercados Leong Cheok Man*
Divisão de Vendilhões Kam Chi Wai
Divisão de Higiene Ambiental Ao Wai San
Divisão de Licenciamento Administrativo Lei Chon Mui
Divisão de Fiscalização de Higiene Ambiental e Licenciamento Man Kin Chong
Divisão de Planeamento e Organização Kuong Chio Ka
Divisão de Infra-estruturas e Equipamentos Informáticos Ieong Un Cheong

*Em regime de substituição

ANEXO III

Chefias a que se refere a alínea 5) do n.º 1 do Despacho n.º 03/VPW/2020

Subunidade/Nome Actos
Departamento de Segurança Alimentar
Cheong Kuai Tat
Exercer as competências previstas nas alíneas 15) e 16) do n.º 2 do Despacho n.º 18/PCA/2020;
Assinar e emitir as licenças de venda a retalho de carnes frescas, refrigeradas e congeladas, de venda a retalho de vegetais e de venda a retalho de pescado, desde que autorizadas.
Departamento de Inspecção e Sanidade
Albino de Campos Pereira
Exercer as competências previstas nas alíneas 13) a 16) do n.º 2 do Despacho n.º 18/PCA/2020;
Assinar e emitir as licenças para feira temporária, para venda temporária, licenças de vendilhão e licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai), desde que autorizadas;
Assinar e emitir os boletins de inscrição dos arrendamentos de lugares dos mercados, fichas de dados de arrendatário, licenças de lugar ambulante temporário dos mercados, – lugares de mercado e licença diária para ocupação por meio-dia, bem como os respectivos pedidos de cancelamento;
Autorizar os pedidos de renovação das licenças de vendilhão, licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai), licenças de lugar ambulante temporário e licença diária para ocupação por meio-dia;
Autorizar os pedidos de instalação de equipamentos nas bancas dos mercados, ou o seu cancelamento;
Assinar documentos para os serviços públicos a enviar informações e dados estatísticos.
Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento
Fong Vai Seng
Autorizar a junção de restos mortais;
Emitir as licenças para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos;
Emitir certidão do registo dos mortos;
Autorizar o procedimento de cremação dos restos mortais exumados e determinar o destino adequado a dar às cinzas;
Retomar o direito de uso de gaveta-ossário ou câmara de cinzas;
Determinar a reforma de obras em sepulturas ilegais;
Autorizar a emissão, renovação ou revogação de licenças de estabelecimentos de comidas e bebidas e licença provisória, ou declarar a caducidade de licenças, bem como a visar as notificações da tabela de preços a praticar pelos estabelecimentos de comidas e bebidas, previstas no Regulamento Administrativo n.º 16/2003, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2018, Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, e Portaria n.º 83/96/M, de 1 de Abril;
Autorizar a emissão de licenças de afixação de mensagens publicitárias, bem como a emissão e revogação de licenças de publicidade previstas na Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro;
Autorizar a emissão, renovação, alteração e revogação de autorizações ou de licenças previstas no Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, que estejam cometidas ao IAM, salvo quanto à competência prevista na alínea 2) da Tabela I deste diploma;
Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na «Tabela de taxas, tarifas e preços do
IAM» e no respectivo despacho do Chefe do Executivo que a aprovou, até ao limite de dez mil patacas ($10 000,00);
Assinar ofícios para os serviços públicos relativos à emissão de parecer de carácter consultivo e técnico.
Divisão de Higiene Ambiental
Ao Wai San
Autorizar a concessão do direito de uso de sepultura e da respectiva prorrogação, a inumação amiga do ambiente a exumação e inumação, bem como a cremação de ossadas;
Autorizar a movimentação de cadáveres, ossadas ou cinzas, de entrada e saída do cemitério e a disponibilização de capela para actos religiosos, bem como autorizar e renovar o direito de uso de gavetas-ossário ou de câmaras de cinzas;
Autorizar a fiscalização de exumações e movimentações em cemitérios privados pelo pessoal do IAM;
Emitir e renovar licenças de depósito de cadáveres e para exumação e guarda temporária de cadáveres;
Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM» e no respectivo despacho do Chefe do Executivo que a aprovou, até ao limite de cinco mil patacas ($5 000,00).
Divisão de Licenciamento Administrativo
Lei Chon Mui
Autorizar a renovação das licenças de tapumes, resguardos, andaimes e pejamento temporário ou o cancelamento dos pedidos, bem como assinar a renovação das respectivas licenças;
Autorizar os pedidos de renovação, de alteração ou de cancelamento de licenças, relativos a reclamos de carácter permanente, reclamos de carácter temporário, reclamos em veículos e pejamento de carácter permanente, bem como assinar a renovação das respectivas licenças;
Autorizar os pedidos de renovação, de emissão de segundas vias e cancelamento ou alteração das licenças de esplanadas;
Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM» e no respectivo despacho do Chefe do Executivo que a aprovou, até ao limite de cinco mil patacas ($5 000,00).
Departamento de Organização e Informática
Ho Wai Hou
Autorizar a instalação desoftwares ou programa em todos os equipamentos informáticos;
Exercer e administrar como utilizador registado os programas Apple Developer Program e Apple Developer Enterprise Program da Apple Inc., bem como a conta do Google Play Android Developer de Google Inc., bem como aceitar renovações dos acordos relacionadas com esses utilizadores registados;
Inscrever e gerir a conta das redes sociais sobre os serviços e mensagens prestados pelo Instituto para os Assuntos Municipais, bem como assinar os acordos e outros documentos relacionadas com essas contas;
Autorizar os planos de informática do IAM para os SAFP;
Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação, pedidos, pareceres ou outras situações de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

Despacho n.º 04/VPN/2020

No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 18/PCA/2020, determino:

1. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competências para:

1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), nos termos do Despacho n.º 18/PCA/2020;

2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de cinco mil patacas ($ 5 000,00);

4) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

5) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

6) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de três mil patacas ($ 3 000,00), por factura;

7) Autorizar a restituição de cauções, até ao limite de trezentas mil patacas ($ 300 000,00);

8) Autorizar e alterar a escala de serviço dos trabalhadores por turno;

9) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;

10) Confirmar a prestação de trabalho extraordinário que tenha sido determinado, em casos de excepcional premência, pelas chefias das subunidades compreendidas nos referidos departamentos, com excepção da Divisão Laboratorial;

11) Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 6) deste número.

2. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, competências para:

1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

2) Autorizar e alterar a escala de serviço dos trabalhadores por turno;

3) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de três mil patacas ($ 3 000,00), por factura;

4) Autorizar a restituição de cauções, até ao limite de cem mil patacas ($ 100 000,00).

3. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo III, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para assinar ofícios e/ou impressos para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego a solicitar a alteração temporária de tráfego.

4. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo IV, e no âmbito das respectivas incumbências, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do signatário.

5. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

6. É revogado o Despacho n.º 03/VPN/2019, alterado pelos Despachos n.os 01/VPN/2020, 02/VPN/2020 e 03/VPN/2020.

7. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 14 de Novembro de 2020, incluindo os praticados durante o exercício de funções em regime de substituição.

8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 27 de Novembro de 2020.

O Vice-Presidente do CA, Lo Chi Kin.

———

ANEXO I

Chefias a que se refere o n.º 1 do Despacho n.º 04/VPN/2020

Subunidades Chefia
Departamento de Zonas Verdes e Jardins Chio Wai Meng
Departamento de Edificações Municipais Lei Wa Pao
Departamento de Vias Públicas e Saneamento Ho Man Him
Divisão Laboratorial Lao Wai Man

ANEXO II

Chefias a que se refere o n.º 2 do Despacho n.º 04/VPN/2020

Subunidades Chefia
Divisão de Parques Chan Hoi Fong
Divisão de Estudos de Protecção da Natureza Wong Kai Chin*
Divisão de Conservação da Natureza Kuok Fei Lek
Divisão de Espaços Verdes Ung Sio Wai
Divisão de Projectos Cheang Kuan Hoi
Divisão de Edificações Chan Wing Kwong
Divisão de Equipamentos Vong Io Chou
Divisão de Oficinas e Armazéns Ma Weng Chio
Divisão de Saneamento Ho Seng Iok
Divisão de Vias Públicas Wong Kei Lok
Divisão de Manutenção Tam Wai Fong

* Em regime de substituição

ANEXO III

Chefias a que se refere o n.º 3 do Despacho n.º 04/VPN/2020

Subunidades Chefia
Divisão de Parques Chan Hoi Fong
Divisão de Estudos de Protecção da Natureza Wong Kai Chin*
Divisão de Conservação da Natureza Kuok Fei Lek
Divisão de Espaços Verdes Ung Sio Wai
Divisão de Edificações Chan Wing Kwong
Divisão de Equipamentos Vong Io Chou
Divisão de Oficinas e Armazéns Ma Weng Chio
Divisão de Saneamento Ho Seng Iok
Divisão de Vias Públicas Wong Kei Lok
Divisão de Manutenção Tam Wai Fong

* Em regime de substituição

ANEXO IV

Chefias a que se refere o n.º 4 do Despacho n.º 04/VPN/2019

Subunidade/Nome Actos
Departamento de Zonas Verdes e Jardins
Chio Wai Meng
Emitir certificados da inspecção fitossanitária;
Emitir licença para o corte de árvores e arbustos e isentar as relativas taxas;
Autorizar e cancelar os pedidos das instalações e serviços prestados nas áreas verdes e jardins;
Assinar ofícios para entidades públicas e privadas sobre as transferências de queixas;
Assinar o expediente dirigido a entidades públicas sobre pareceres técnicos ou dados estatísticos.
Departamento de Vias Públicas e Saneamento
Ho Man Him
Assinar certidões de numeração policial e das vias públicas, bem como licenças de obra;
Assinar os autos de início e de recepção das obras;
Assinar os pedidos enviados à DSSOPT relativos à aprovação de projecto e licença de obra.
Divisão de Estudos de Protecção da Natureza
Wong Kai Chin*
Autorizar os pedidos de visitas guiadas e de utilização de instalações de lazer;
Assinar notificações de pagamento para entidades públicas e privadas;
Assinar ofícios a pedir consultas de cadastro à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro e informações de proprietários de terrenos à Conservatória do Registo Predial.
Divisão de Conservação da Natureza
Kuok Fei Lek
Autorizar os pedidos de utilização de instalações de lazer;
Assinar notificações do pagamento para entidades públicas e privadas;
Assinar ofícios a pedir consultas de cadastro à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro e informações de proprietários de terrenos à Conservatória do Registo Predial.
Divisão de Espaços Verdes
Ung Sio Wai
Assinar ofícios a pedir consultas de cadastro à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro e informações de proprietários de terrenos à Conservatória do Registo Predial.
Divisão de Projectos
Cheang Kuan Hoi
Assinar os pedidos enviados à DSSOPT relativos à aprovação de projecto e licença de obra.
Divisão de Vias Públicas
Wong Kei Lok
Assinar os autos de início e de recepção das obras.
Divisão de Manutenção
Tam Wai Fong
Assinar os pedidos enviados à DSSOPT relativos à aprovação de projecto e licença de obra.

*Em regime de substituição

Edital

Faz-se público que o Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, na sua sessão de 23 de Outubro de 2020, deliberou aprovar a extinção da designação do Pátio do Tabuado, com o código do arruamento n.º 1748.

Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 18 de Novembro de 2020.

O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Maria da Fonseca Tavares.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Listas

Regime de gestão uniformizada — Concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, da Direcção dos Serviços de Finanças, para técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de engenharia electromecânica

Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de engenharia electromecânica, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Finanças, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2019:

Candidatos aprovados:

Ordem N.º do cand. Nome   Classificação final
1.º 1 Chan, Chin Fai 5187XXXX 74,9
2.º 10 Cheong, Wong San 1215XXXX 66,8
3.º 41 Pun, Kin Hang 5155XXXX 66,7
4.º 25 Lai, Ka Hou 5186XXXX 65,1
5.º 13 Choi, Wai Lon 1241XXXX 65
6.º 14 Chou, Chek Pui 5156XXXX 64,5
7.º 46 Wan, Chi Iat 5099XXXX 64,4
8.º 30 Leong, Fu Fai 7390XXXX 64,1
9.º 11 Chio, Chon Wai 5171XXXX 63,6
10.º 9 Cheong, Wan Chong 7359XXXX 63,3
11.º 12 Choi, Pak Lon 1240XXXX 63,1
12.º 48 Wong, Chon Wa 5109XXXX 62,7
13.º 45 Teng, Keng Fok 7444XXXX 61,7
14.º 47 Wong, Chak Hei 1232XXXX 61,6
15.º 20 Ieong, Ka Tong 5174XXXX 61,5
16.º 24 Kou, Veng Hong 5092XXXX 61,3
17.º 53 Wu, Zeyi 1408XXXX 60,7
18.º 23 Kam, Io Weng 1250XXXX 60,6
19.º 4 Chan, Weng Seng 5152XXXX 60,4
20.º 22 Kam, Chong Seng 1247XXXX 58,9
21.º 43 Siu, Kuan Hong 5191XXXX 58,7
22.º 38 Ng, Hoi Man 1240XXXX 58,3
23.º 3

Chan, Pui Lam Viriato

5100XXXX 58,2
24.º 19 Ian, Kin Chong 5153XXXX 58,1
25.º 17 Ho, Ka Hou 1227XXXX 58
26.º 40 Ngan, Cheng Ngai 5093XXXX 57,6
27.º 33 Lio, Chan Mou 7400XXXX 57,5
28.º 32 Leong, Ngok Lam 1246XXXX 57,3
29.º 16 Ho, Chon In 1241XXXX 56,4
30.º 50 Wong, Ka Man 5149XXXX 55,6
31.º 6 Cheang, Kit Fai 1229XXXX 55,5
32.º 26 Lei, Ka Seng 1352XXXX 55,3
33.º 51 Wong, Kin Meng 5150XXXX 54,4
34.º 8 Cheong, Keng Leong 5193XXXX 53,7
35.º 27 Lei, Kin Chun 5184XXXX 53,4
36.º 49 Wong, Hon Meng 5183XXXX 53,2
37.º 35 Loi, Chak Meng 7368XXXX 51,9
38.º 31 Leong, Ka Tat 1231XXXX 51,7
39.º 54 Yu, Yingxin 1496XXXX 50,4

Candidatos excluídos:

N.º do cand. Nome   Notas
2 Chan, Ka Keong 1253XXXX (a)
5 Cheang, Kai Leong 1263XXXX (a)
7 Cheok, Ka Hou 1308XXXX (b)
15 Fong, Chi Pui 1254XXXX (a)
18 Hong, Tak On 5149XXXX (a)
21 Ip, Kam Kei 1263XXXX (a)
28 Lei, U Kuan 1250XXXX (a)
29 Leong, Chan Long 5165XXXX (a)
34 Lo, Kit Chon 1295XXXX (a)
36 Lou, Chin Ian 5152XXXX (a)
37 Mak, Keng Chong 1540XXXX (b)
39 Ng, Ioi San 5200XXXX (a)
42 Sio, Pui Fong 1360XXXX (a)
44 Song, Keng Ieong 5144XXXX (a)
52 Wong, Kin Wai 1255XXXX (b)

Observações para os candidatos excluídos:

(a) Excluídos por ter faltado à entrevista de selecção, nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;

(b) Por ter obtido classificação final inferior a 50 valores.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 18 de Novembro de 2020).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 4 de Novembro de 2020.

O Júri:

Presidente: Chang Tou Keong Michel, chefe de divisão.

Vogais: Iao Fok Un, técnico superior assessor; e

Chan Lin Heng, técnico superior assessor principal (Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes).

Regime de gestão uniformizada — Concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, da Direcção dos Serviços de Finanças, para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática

Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Finanças, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2019:

Candidatos aprovados:

Ordem N.º do cand. Nome   Classificação final
1.º 43 Hoi, Hong Ieng 1328XXXX 77,5  
2.º 107 Ng, Choi In 1216XXXX 76,0  
3.º 77 Lei, Keng Fai 5195XXXX 74,0  
4.º 50 Ieong, Kin Wai 5191XXXX 73,2  
5.º 27 Choi, Peng Seng 5135XXXX 71,5  
6.º 17 Che, Wai Hong 5172XXXX 70,3  
7.º 91 Leong, Wai Kei 5164XXXX 69,5  
8.º 20 Cheang, Kam Fong 5150XXXX 68,7  
9.º 13 Chan, Wai Kei 5163XXXX 68,2  
10.º 44 Hoi, Lei Hou 1226XXXX 68,1  
11.º 137 Wong, Hou Man 5184XXXX 67,9  
12.º 72 Lei, Chon Hou 1216XXXX 67,6  
13.º 48 Iao, Chi Son 1254XXXX 67,3  
14.º 143 Wong, Man Seng 5206XXXX 66,9  
15.º 7 Chan, Iat Ian 7397XXXX 66,8  
16.º 16 Chao, Teng Fat 5117XXXX 63,7  
17.º 88 Leong, Sok Man 1353XXXX 63,5  
18.º 69 Lao, Kuai Leong 7411XXXX 60,2  
19.º 92 Leung, Kai Hou 5176XXXX 60,0  
20.º 55 Ip, Ka Meng 5198XXXX 58,0  
21.º 73 Lei, Ieng Nam 5114XXXX 57,8  
22.º 94 Lo, Chon Keong 7366XXXX 57,5  
23.º 84 Leong, Iat Seng 5157XXXX 56,5  
24.º 89 Leong, Wa Kuan 7382XXXX 55,0 (a)
25.º 68 Lao, Chi Wai 5109XXXX 55,0 (a)
26.º 60 Kou, Chun Seng 1511XXXX 55,0 (a)
27.º 5 Chan, Chi Mei 5171XXXX 54,3  
28.º 15 Chan, Weng Hou 5149XXXX 54,0  
29.º 144 Wong, Nga Fong 1330XXXX 53,0  
30.º 145 Wong, Si Man 1385XXXX 52,5  
31.º 128 Tang, Tong Ieong 1281XXXX 50,5  

Observação para os candidatos aprovados:

(a) Igualdade de classificação, preferência nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Candidatos excluídos:

N.º do cand. Nome   Notas
49 Ieong, Chi Mang 5110XXXX (a)
61 Ku, Chon Tong 1230XXXX (a)
97 Loi, Ka Meng 1216XXXX (a)
101 Lou, Chi Meng 5117XXXX (a)
102 Ma, Cheng I 5118XXXX (a)
105 Man, Lai Chon 5125XXXX (a)
121 Sou, Iek Iam 1330XXXX (a)
127 Tam, Hong Wai 5169XXXX (a)
141 Wong, Keng Kuan 5206XXXX (a)
148 Wu, Chon Long 5210XXXX (a)

Observação para os candidatos excluídos:

(a) Por terem faltado à entrevista de selecção, nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Novembro de 2020).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 17 de Novembro de 2020.

O Júri:

Presidente: Chan Wai Pan, chefe de divisão.

Vogais: Chong Iok Tong, chefe de divisão; e

Kuok Chi Wai, técnico superior assessor.

Anúncios

Faz-se saber que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 19 de Outubro de 2020, foi determinada a abertura do Concurso Público n.º 01/CP/DSF-DAF/2020, para a prestação de serviços de limpeza às instalações e equipamentos da Direcção dos Serviços de Finanças.

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis, para efeitos de consulta durante o horário de expediente, no 14.º andar do Edifício Finanças, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, em Macau, a partir da data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e também disponíveis gratuitamente, a partir da mesma data, na página oficial desta Direcção de Serviços (http://www.dsf.gov.mo).

Os interessados poderão participar na inspecção dos locais conforme a data e hora referidas nas propostas.

As propostas devem ser entregues até às 12 horas da manhã do dia 15 de Janeiro de 2021, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita no 14.º andar do Edifício Finanças.

É obrigatória a prestação de uma caução provisória a favor da RAEM, no valor de $96 000,00 (noventa e seis mil patacas), a qual garantirá o exacto e pontual cumprimento das obrigações que assumem com a apresentação da proposta. A caução provisória poderá ser feita por depósito em dinheiro, devendo solicitar a respectiva guia de depósito junto da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, ou mediante garantia bancária.

O acto público do concurso realizar-se-á no dia 18 de Janeiro de 2021, pelas 10,00 horas, na Cave do Edifício Finanças, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, em Macau. Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou de outros motivos de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas ou a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso, serão transferidos para o primeiro dia útil seguinte.

No critério que preside à adjudicação intervêm os seguintes factores com a ponderação que se indica:

a) Preço proposto: (45%);

b) Certificado ISO: (5%);

c) Formação profissional na área da actividade a concurso, que seja reconhecida, do pessoal a empregar: (10%);

d) Declaração de compromisso de emprego em exclusivo de trabalhadores residentes (10%) ou Declaração de compromisso de emprego maioritariamente de trabalhadores residentes: (5%);

e) Instrumentos próprios de limpeza: (8%);

f) Os detergentes de limpeza prestados devem corresponder aos critérios ecológicos: (8%);

g) Experiência: (6%);

h) Número de trabalhadores (Dimensão da empresa): (5%);

i) Cartas de recomendação: (3%).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 12 de Novembro de 2020.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Venda em hasta pública

Faz-se público que se vai realizar uma venda em hasta pública de sucata resultante de veículos, de bens e de sucata de bens, que reverteram a favor da Região Administrativa Especial de Macau nos termos da lei ou que foram abatidos à carga pelos serviços públicos. Os locais, dias e horas marcadas para visualização dos bens agora colocados à venda, para efeitos de prestação da caução e da hasta pública propriamente dita, são os seguintes:

Visualização dos bens

1. Sucata resultante de veículos, bens e sucata de bens

Na tabela abaixo indicada encontram-se discriminados os lotes de sucata resultante de veículos, de bens e de sucata de bens colocados à venda, bem como, a respectiva data, hora e local para visualização dos mesmos na presença de trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças:

N.º de lote Local de armazenamento Data de identificação Horário (1) Local (2)
VS01 (parte), VS02,
MS01, MS02, MS03,
BL02 (parte)
Taipa e Coloane 10/12/2020 10:00 Parque de estacionamento provisório para veículos abandonados
(Estrada de Flor de Lotus, Coloane)
VS01 (parte),
IS01(I)
Macau 10/12/2020 15:00 Parque de Estacionamento do Edf. San On
(Avenida da Amizade, n.º 875, Macau)
L01 (parte),
BL01, BL02 (parte),
B01
Macau 11/12/2020 10:00 Amazém da Ilha Verde da DSF
(Estrada Marginal da Ilha Verde,
Rua das Camélias, Macau)
L01 (parte), L02,
BL03,
B02, B03
Taipa e Coloane 11/12/2020 15:00 Edf. Multifuncional do Governo — Pac On
(Rua da Felicidade, Taipa)

Notas:

(1) A visualização de sucata resultante de veículos, de bens e de sucata de bens inicia-se, impreterivelmente, quinze minutos após a hora marcada, não sendo disponibilizada uma outra oportunidade para o efeito. Os interessados devem providenciar meio de transporte para se deslocarem ao local de armazenamento de cada lote.

(2) Para se dirigirem aos locais de armazenamento de sucata resultante de veículos, de bens e de sucata de bens, devem os interessados concentrar-se nos locais acima indicados.

Não há lugar à visualização de sucata resultante de veículos, de bens e de sucata de bens no dia da realização da hasta pública, mas são projectadas fotografias dos mesmos através de computador.

2. As listas de bens podem ser consultadas na sobreloja do Edifício «Finanças», ou na página electrónica desta Direcção de Serviços (website: http://www.dsf.gov.mo). As listas dos bens com descrição pormenorizada podem ser consultadas no 8.º andar do Edifício «Finanças», sala 803.

Prestação de caução

Período: Desde a data do anúncio até ao dia 15 de Dezembro de 2020.
Montante: $5 000,00 (cinco mil patacas).
Modo de prestação da caução: — Por depósito em numerário ou cheque, o qual será efectuado mediante a respectiva guia de depósito e paga em instituição bancária nela indicada. A referida guia de depósito será obtida na sala 803 do 8.º andar do Edifício «Finanças», sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585; ou,
— Por garantia bancária, de acordo com o modelo constante do anexo I das condições de venda.

Realização da hasta pública

Data: 16 de Dezembro de 2020 (quarta-feira).
Horário: às 9,00 horas — registo de presenças.
às 10,00 horas — início da hasta pública.
Local: Auditório, na Cave do Edifício «Finanças», sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585.

Consulta das condições de venda

As condições de venda podem ser:

— obtidas na sala 803 do 8.º andar do Edifício «Finanças», sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585;

— consultadas na sobreloja do Edifício «Finanças», ou na página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças (website: http://www.dsf.gov.mo).

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Junho de 2020

(*) As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $4 771 114,00.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Novembro de 2020.

O Chefe do SOT, substituto, Wong Chan U.

A Chefe do DCP, Lo Cheok Peng.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Relação discriminada de encargos plurianuais

Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se os encargos plurianuais aprovados pelo Chefe do Executivo:

Código do escalonamento: 2020-D025

O serviço a que o orçamento respeita: Instituto de Habitação — Orçamento do Serviço

Classificação orgânica: 70400100

Adjudicatário: Companhia de Construção e Engenharia Kwong Yu, Lda.

Assunto da adjudicação: Obra de renovação do Bairro Social de Tamagnini Barbosa (IV Fase)

Valor total: $12,650,065.00

Data de autorização: 2020/10/07

Ano de escalonamento Valor
2021 $12,650,065.00

Código do escalonamento: 2020-M002

O serviço a que o orçamento respeita: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental — Orçamento do Serviço

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (PIDDA)

Classificação orgânica: 22000100/60122000

Adjudicatário: WATERLEAU — ORIGINWATER em Consórcio

Assunto da adjudicação: Modernização, operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Coloane — Prorrogação do prazo dos serviços por 18 meses

Valor total: $93,889,880.00

Data de autorização: 2020/10/08

Ano de escalonamento Valor
2020 $3,940,000.00
2021 $58,280,000.00
2022 $31,669,880.00

Código do escalonamento: 2020-D024

O serviço a que o orçamento respeita: Autoridade Monetária de Macau — Orçamento do Serviço

Classificação orgânica: 90400100

Adjudicatário: The Singapore Mint

Assunto da adjudicação: Cunhagem e emissão de moedas comemorativas dos anos lunares (2020-2025)

Valor total: $173,574,849.00

Data de autorização: 2020/10/09

Ano de escalonamento Valor
2021 $81,606,966.00
2022 $29,428,987.00
2023 $30,635,850.00
2024 $31,903,046.00

Código do escalonamento: 2020-D026

O serviço a que o orçamento respeita: Serviços de Saúde — Orçamento do Serviço

Classificação orgânica: 70100100

Adjudicatário: Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada

Assunto da adjudicação: Fornecimento de equipamentos laboratoriais cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes ao serviço de patologia clínica dos Serviços de Saúde

Valor total: $36,647,088.00

Data de autorização: 2020/10/15

Ano de escalonamento Valor
2020 $5,089,873.00
2021 $12,215,696.00
2022 $12,215,696.00
2023 $7,125,823.00

Código do escalonamento: 2020-D028

O serviço a que o orçamento respeita: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental — Orçamento do Serviço

Classificação orgânica: 22000100

Adjudicatário: Consórcio CCEC — Incineração de Resíduos de Macau

Assunto da adjudicação: Serviços de «Operação e Manutenção das Instalações de Tratamento de Resíduos Orgânicos na Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau»

Valor total: $17,894,360.00

Data de autorização: 2020/10/15

Ano de escalonamento Valor
2020 $583,670.00
2021 $7,630,440.00
2022 $7,630,440.00
2023 $2,049,810.00

Código do escalonamento: 2020-P059

O serviço a que o orçamento respeita: Serviços de Saúde (PIDDA)

Classificação orgânica: 60170100

Adjudicatário: Gabinete de Arquitectura Eddie Wong Limitada

Assunto da adjudicação: Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Hospital de Reabilitação — Modificação do projecto para adicionar camas hospitalares e instalações de reabilitação

Valor total: $18,621,235.00

Data de autorização: 2020/10/20

Ano de escalonamento Valor
2021 $16,759,111.50
2023 $620,707.83
2024 $620,707.83
2025 $620,707.84

Código do escalonamento: 2020-D027

O serviço a que o orçamento respeita: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau — Orçamento do Serviço

Classificação orgânica: 70500100

Adjudicatário: 中國對外承包工程商會

Assunto da adjudicação: Serviços de organização do Interior da China para «11.º Fórum Internacional sobre o Investimento e Construção de Infra-estruturas» e o «12.º Fórum Internacional sobre o Investimento e Construção de Infra-estruturas»

Valor total: $39,059,037.20

Data de autorização: 2020/10/23

Ano de escalonamento Valor
2020 $18,554,518.60
2021 $20,504,518.60

Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as alterações dos encargos plurianuais aprovadas pelo Chefe do Executivo:

Código do escalonamento: 2018-P024

Informações publicadas: Despacho do Chefe do Executivo n.º 40/2012; Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2015;

Boletim Oficial da RAEM n.º 32, Série II, de 2018

O serviço a que o orçamento respeita: Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)

Classificação orgânica: 60110800

Adjudicatário: Consórcio — Sociedade de Investimentos e Fomento Imobiliário Chon Tit, (Macau), Limitada/Grupo de 15.º Departamento da China Ferrovia, Limitada

Assunto da adjudicação: Construção do Segmento do Centro da Taipa da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro — C350

Valor inicial: $489,000,000.00

Valor alterado: $486,998,608.60

Data de autorização: 2020/10/16

Ano de escalonamento Valor
2012 $85,545,208.30
2013 $134,188,274.10
2014 $62,605,869.00
2015 $103,805,312.90
2016 $53,674,518.90
2017 $38,014,765.70
2018 $9,083,942.30
2020 $80,717.40

Código do escalonamento: 2020-D022

Informações publicadas: Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2016

O serviço a que o orçamento respeita: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes — Orçamento do Serviço

Classificação orgânica: 21000100

Adjudicatário: Ove Arup & Partners Hong Kong Limited

Assunto da adjudicação: Prestação dos Serviços de «Plano do Desenvolvimento Articulado da Zona Leste de Macau»

Valor total: $16,600,000.00

Data de autorização: 2020/10/16

Ano de escalonamento Valor
2016 $6,640,000.00
2017 $4,980,000.00
2018 $4,150,000.00
2021 $830,000.00

Código do escalonamento: 2020-P024

Informações publicadas: Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2015

O serviço a que o orçamento respeita: Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)

Classificação orgânica: 60110800

Adjudicatário: WSP (Asia) Limited

Assunto da adjudicação: Assistência Técnica da Empreitada de Construção do Centro Modal de Transportes da Barra

Valor total: $8,490,000.00

Data de autorização: 2020/10/16

Ano de escalonamento Valor
2015 $1,917,600.00
2016 $1,917,600.00
2017 $1,917,600.00
2018 $1,917,600.00
2019 $159,800.00
2020 $659,800.00

Código do escalonamento: 2020-P048

Informações publicadas: Despacho do Chefe do Executivo n.º 315/2013

O serviço a que o orçamento respeita: Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)

Classificação orgânica: 60110800

Adjudicatário: PAL Ásia Consultores, Limitada

Assunto da adjudicação: Empreitada de Construção da Ampliação das Estruturas Principais do Novo Terminal Marítimo da Taipa — Fiscalização II

Valor total: $7,517,500.00

Data de autorização: 2020/10/16

Ano de escalonamento Valor
2013 $3,580,000.00
2014 $2,625,000.00
2020 $1,312,500.00

Código do escalonamento: 2020-P049

Informações publicadas: Despacho do Chefe do Executivo n.º 339/2010

O serviço a que o orçamento respeita: Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)

Classificação orgânica: 60110800

Adjudicatário: Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada

Assunto da adjudicação: Elaboração do Projecto para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro no Segmento C260 do COTAI

Valor tota: $6,900,000.00l

Data de autorização: 2020/10/16

Ano de escalonamento Valor
2010 $2,415,000.00
2011 $3,795,000.00
2020 $690,000.00

Código do escalonamento: 2020-P050

Informações publicadas: Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2012

O serviço a que o orçamento respeita: Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)

Classificação orgânica: 60110800

Adjudicatário: CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada

Assunto da adjudicação: C560 — Fiscalização da «Construção do Segmento do Cotai da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro — C360» e da «Construção do Segmento dos Postos Fronteiriços da Taipa da 1.ª Fase do Sistema do Metro Ligeiro — C370»

Valor total: $42,641,933.33

Data de autorização: 2020/10/16

Ano de escalonamento Valor
2012 $4,950,861.12
2013 $15,671,583.36
2014 $14,621,688.36
2015 $7,020,361.68
2020 $377,438.81

Código do escalonamento: 2020-P051

Informações publicadas: Despacho do Chefe do Executivo n.º 297/2015

O serviço a que o orçamento respeita: Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)

Classificação orgânica: 60110800

Adjudicatário: CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada

Assunto da adjudicação: C560 — Fiscalização da «Construção do Segmento do Cotai da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro — C360» e da «Construção do Segmento dos Postos Fronteiriços da Taipa da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro — C370»

Valor total: $28,081,993.65

Data de autorização: 2020/10/16

Ano de escalonamento Valor
2015 $9,360,664.55
2016 $16,849,196.19
2020 $1,872,132.91

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 24 de Novembro de 2020.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dsec.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro, e de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de economia, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 29 de Maio de 2019.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 25 de Novembro de 2020.

O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Avisos

Aviso n.º 016/2020-AMCM

Assunto: Supervisão seguradora — QBE General Insurance (Hong Kong) Limited — Republicação dos Ramos de Seguro Autorizados a Explorar

Ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho («Regime jurídico da actividade seguradora»), na redacção dada pela Lei n.º 21/2020, compete à AMCM estabelecer os ramos de seguro que as seguradoras ou resseguradoras estão autorizadas a explorar por aviso.

Assim, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Regime jurídico da actividade seguradora, o Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau delibera no sentido de:

1. A QBE General Insurance (Hong Kong) Limited é auto­rizada a explorar os ramos gerais a seguir discriminados na Região Administrativa Especial de Macau:

— Acidentes (pessoais e de trabalho);
— Doença (seguro de curto prazo);
— Veículos terrestres;
— Transporte de carga;
— Incêndio e elementos da natureza;
— Danos aos objectos seguros (diversos);
— Responsabilidade civil de veículos automóveis;
— Responsabilidade civil geral;
— Crédito (riscos comerciais);
— Fianças;
— Perdas financeiras diversas;
— Protecção jurídica.

2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Autoridade Monetária de Macau, aos 19 de Novembro de 2020.

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente, Chan Sau San.

O Administrador, Vong Lap Fong.

Aviso n.º 017/2020-AMCM

Assunto: Supervisão seguradora — Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L. — Republicação dos ramos de seguro autorizados a explorar

Ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho («Regime jurídico da actividade seguradora»), na redacção dada pela Lei n.º 21/2020, compete à AMCM estabelecer os ramos de seguro que as seguradoras ou resseguradoras estão autorizadas a explorar por aviso.

Assim, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Regime jurídico da actividade seguradora, o Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau delibera no sentido de:

1. A Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L. é autorizada a explorar os ramos gerais a seguir discriminados na Região Administrativa Especial de Macau:

— Acidentes (pessoais e de trabalho);
— Doença (seguro de curto prazo);
— Veículos terrestres;
— Aeronaves;
— Embarcações;
— Transporte de carga;
— Incêndio e elementos da natureza;
— Danos aos objectos seguros (diversos);
— Responsabilidade civil de veículos automóveis;
— Responsabilidade civil de aeronaves;
— Responsabilidade civil de embarcações;
— Responsabilidade civil geral;
— Fianças;
— Perdas financeiras diversas;
— Protecção jurídica.

2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Autoridade Monetária de Macau, aos 19 de Novembro de 2020.

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente, Chan Sau San.

O Administrador, Vong Lap Fong.

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Outubro de 2020

 (Patacas)
ACTIVO PASSIVO
Reservas cambiais 187,612,595,394.23 Responsabilidades em patacas 208,122,604,732.30
         

Ouro e prata

0.00  

Depósitos de instituições de crédito monetárias

25,904,700,069.31

Depósitos e contas correntes

114,054,983,819.22  

Depósitos do Governo da RAEM

54,246,267,230.00

Títulos de crédito

73,557,611,575.01  

Títulos de garantia da emissão fiduciária

21,370,392,961.67

Investimentos sub-contratados

0.00  

Títulos de intervenção no mercado monetário

44,566,920,893.40

Outras

0.00  

Outras responsabilidades

62,034,323,577.92
         
Crédito interno e outras aplicações 61,757,842,969.40 Responsabilidades em moeda externa 0.00
         

Moeda de troco

207,277,500.00  

Para com residentes na RAEM

0.00

Moeda metálica comemorativa

2,553,059.68  

Para com residentes no exterior

0.00

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40      

Conj. moedas circulação corrente

129,342.84   Outros valores passivos 579,020,030.65

Outras aplicações em patacas

55,972,107.03      

Aplicações em moeda externa

61,486,054,959.45  

Operações diversas a regularizar

579,020,030.65
     

Outras contas

0.00
         
Outros valores activos 615,491,005.01 Reservas patrimoniais 41,284,304,605.69
         
     

Dotação patrimonial

33,797,650,796.34
     

Provisões para riscos gerais

0.00
     

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99
     

Resultado do exercício

2,157,621,731.36
         
Total do activo 249,985,929,368.64 Total do passivo 249,985,929,368.64
         

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong
Vong Sin Man
Lau Hang Kun


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de engenharia electromecânica, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 15 de Abril de 2020, a entrevista de selecção, com a duração de vinte minutos, terá lugar de 14 e 15 de Dezembro de 2020, na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 18 de Novembro de 2020.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Por aviso do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 18 de Novembro de 2020, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção a chefe da carreira de base, com vista ao preenchimento de dez vagas da carreira ordinária e uma vaga da carreira de músico.

Por homologação do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança e nos termos do n.º 3 do artigo 161.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, a lista dos candidatos encontra-se afixada na Secção de Expediente e Arquivo do Departamento de Gestão de Recursos do CPSP, a partir da data da publicação do presente aviso, durante dez dias, a fim de ser consultada.

Os candidatos podem recorrer para a entidade que autorizou a abertura do concurso no prazo de cinco dias, a contar da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 172.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 19 de Novembro de 2020.

O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. do Concurso n.º A14/TDT/FAR/2020)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 24 de Junho de 2020:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chan Choi Man 67,28
2.º Chao Weng Chi 64,30

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Novembro de 2020).

Serviços de Saúde, aos 27 de Outubro de 2020.

O Júri:

Presidente: Cheang Sio Meng, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal.

Vogais efectivos: Ng Chi Fai, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor; e

Wong Kam Leng, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor.

(Ref. do Concurso n.º A17/TSS/DIE/2020)

Classificativa final do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 8 de Julho de 2020:

Candidato aprovado: valores
Ng Chok Peng 58,55

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Novembro de 2020).

Serviços de Saúde, aos 4 de Novembro de 2020.

O Júri:

Presidente: Ng Kuok Leong, chefe do Departamento de Admi­nistração Hospitalar.

Vogais efectivos: Leung Iok Mui, chefe da Divisão de Hotelaria; e

Chao Sok I, técnico superior de saúde assessor.

———

Nos termos do artigo 22.º do Despacho n.º 19/SS/2011, de 27 de Outubro de 2011, do director dos Serviços de Saúde, que aprovou em anexo o «Regulamento de estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde», publica-se a lista de classificação final dos estagiários respeitante ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de três estagiários ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional radiológica, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Janeiro de 2019, cujo aviso foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 30 de Janeiro de 2019:

Ordem Candidatos aprovados: valores
1.º Hong Chi Ieong 70,00
2.º Tai Wai Seng 68,00
3.º Iec Pou Iong 62,00

De acordo com o estipulado nas alíneas 4) e 6) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos servicos públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, concluído o estágio os estagiários são ordenados em lista classificativa e o provimento dos candidatos aprovados efectua-se de acordo com a ordem estabelecida na lista classificativa.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, à entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Novembro de 2020).

Serviços de Saúde, aos 6 de Novembro de 2020.

O Júri do estágio:

Presidente: Kong Soi Chau, chefe de servico.

Vogais efectivos: Kok Leong Kei Fernando, técnico superior de saúde assessor principal; e

U Chin Chun, técnico superior de saúde assessor.

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(Ref. do Concurso n.º A20/FAR/2020)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de vinte e dois lugares de farmacêutico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 7 de Outubro de 2020.

Serviços de Saúde, aos 25 de Novembro de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º A23/TDT/FAR/2020)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica) e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de seis lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 25 de Novembro de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º A15/TDT/CP/2020)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional de registografia — cardiopneumografia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 5 de Agosto de 2020.

Serviços de Saúde, aos 25 de Novembro de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Concurso Público n.º 40/P/20

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Novembro de 2020, se encontra aberto o concurso público para o «Fornecimento e Instalação do Sistema Informático de «Software» de Gestão de Sangue ao Centro de Transfusões de Sangue dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 2 de Dezembro de 2020, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $80,00 (oitenta patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 4 de Janeiro de 2021.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 5 de Janeiro de 2021, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $44 000,00 (quarenta e quatro mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 26 de Novembro de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Concurso Público n.º 21/P/20

Faz-se público que, por despacho de Sua Excelência, o Chefe do Executivo, de 24 de Setembro de 2020, se encontra aberto o concurso público para o «Fornecimento de Gases Medicinais e Laboratoriais aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 2 de Dezembro de 2020, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $49,00 (quarenta e nove patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Para compreender as condições gerais existentes nas instalações do fornecimento de gases medicinais e laboratoriais, os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário às 15,00 horas do dia 7 de Dezembro de 2020, para visitar as respectivas instalações do fornecimento de gases.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 29 de Dezembro de 2020.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 30 de Dezembro de 2020, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $1 080 000,00 (um milhão e oitenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 26 de Novembro de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Concurso Público n.º 39/P/20

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Novembro de 2020, se encontra aberto o concurso público para «Serviços de actualização de Direito de Utilização de Software da Microsoft», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 2 de Dezembro de 2020, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 32,00 (trinta e duas patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 29 de Dezembro de 2020.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 30 de Dezembro de 2020, pelas 15,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 30 000,00 (trinta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 26 de Novembro de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 03719/01-ITP)

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, área de línguas chinesa e portuguesa, da carreira de intérprete-tradutor dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2019.

Serviços de Saúde, aos 26 de Novembro de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Aviso

Por despacho do signatário, de 15 de Setembro de 2020, são nomeados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em medicina de urgência da Dr.ª Wong Wai I (conforme regulado pelo Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alte­rado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Chang Tam Fei, médico assistente de medicina de urgência.

Vogais efectivos: Dr.ª Lei Choi Chu, médica assistente de medicina de urgência; e

Dr. Leong Hoi Ip, médico assistente de medicina de urgência.

Vogais suplentes: Dr.ª Chan Lai Ieong, médica assistente de medicina de urgência; e

Dr.ª Lao Weng I, médica assistente de medicina de urgência.

Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Data da prova: 29 e 30 de Dezembro de 2020.

Serviços de Saúde, aos 20 de Novembro de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


INSTITUTO CULTURAL

Avisos

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais do Instituto Cultural do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento de cinco lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos neste Instituto, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, 2.º suplemento, de 6 de Dezembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar de 15 até 18 de Dezembro de 2020, e será realizada no seguinte local: sala de reuniões — Cave 1 do Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac em Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse para os candidatos serão afixadas, a partir do dia 2 de Dezembro de 2020, no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, no Edifício do Instituto Cultural, Macau, podendo aí ser consultada dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizadas nas páginas electrónicas deste Instituto (http://www.icm.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo).

Instituto Cultural, aos 26 de Novembro de 2020.

A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.

Despacho n.º 10/IC/2020

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino o seguinte:

1. São delegadas na chefe da Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo, Chou Wai In, e no director, substituto, do Museu de Macau, U Chi Wai, as seguintes competências:

1) Autorizar o gozo de férias por períodos não superiores a onze dias úteis, e decidir sobre os pedidos de alteração, de antecipação e de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, até ao máximo de onze dias úteis;

2) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos respectivos trabalhadores.

2. É delegada no chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, Lo Sek Ieong, a competência para assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal do Instituto Cultural.

3. Na ausência ou impedimento dos titulares dos cargos, as delegações previstas no presente despacho são exercidas por quem legalmente os substitua.

4. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

6. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto Cultural, aos 26 de Novembro de 2020.

A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.

Despacho n.º 09/IC/2020

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2020, determino o seguinte:

1. É subdelegada na chefe da Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo, Chou Wai In, e no director, substituto, do Museu de Macau, U Chi Wai, a competência para assinar o expediente no âmbito das competências da respectiva subunidade, que não careça de decisão superior.

2. Na ausência ou impedimento dos titulares dos cargos, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem legalmente os substitua.

3. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto Cultural, aos 26 de Novembro de 2020.

A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DO ENSINO SUPERIOR

Aviso

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 24 de Novembro de 2020, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Ciências (Contabilidade)

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Gestão de Empresas

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: UM-A114-M41-0920D-34

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 5.ª sessão, realizada no dia 17 de Junho de 2020, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências (Contabilidade), da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, publicados no aviso do registo do curso da Direcção dos Serviços do Ensino Superior no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, Suplemento, de 24 de Julho de 2019.
— A nova organização científico-pedagógica, e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022.

Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 24 de Novembro de 2020.

O Director dos Serviços, substituto, Chang Kun Hong.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências (Contabilidade)

1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado em Ciências.

2. Ramo de conhecimento: Ciências.

3. Especialidade(s): Contabilidade.

4. Duração normal do curso: Dois anos lectivos.

5. Língua(s) veicular(es): Inglês.

6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

7. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências (Contabilidade)

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Fundamentos de Contabilidade Obrigatória 45 3
Relato Financeiro » 45 3
Contabilidade de Gestão » 45 3
Gestão Financeira » 45 3
Auditoria e Certificação » 45 3
Fiscalidade » 45 3
Relatório de Projecto » -- 6
Os estudantes devem escolher quatro unidades curriculares/disciplinas optativas para obterem 12 unidades de crédito:
Direito Comercial Optativa 45 3
Relato Financeiro Avançado » 45 3
Governo e Responsabilidade Social das Empresas » 45 3
Sistemas de Controlo Interno das Empresas » 45 3
Gestão de Riscos Financeiros » 45 3
Introdução à Tecnologia Financeira Moderna » 45 3
Análise de Demonstração Financeira para Tomada de Decisões » 45 3
Sistemas de Informação para Gestão » 45 3
Número total de unidades de crédito 36


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dscc.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova prática de condução) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2019.

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 24 de Novembro de 2020.

O Director dos Serviços, Vicente Luís Gracias.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dscc.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova prática sobre tarefas externas) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de auxiliar de campo, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2019.

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 24 de Novembro de 2020.

O Director dos Serviços, Vicente Luís Gracias.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

Listas

Concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, para técnico superior principal, 1.º escalão, área de informática

Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro de 2020:

Candidatos aprovados:

Ordem Nome BIR N.º Classificação final
1.º Ip, Wai Lap 5182xxxx 62,50
2.º Ieong, Weng Kin 1533xxxx 58,22
3.º Keong, Sio Fai 5100xxxx 56,85
4.º Cheong, Chan Heng 5101xxxx 55,35

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 19 de Novembro de 2020).

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 10 de Novembro de 2020.

O Júri:

Presidente: Lei Kuong Leong, chefe da Divisão de Desenvolvimento das Tecnologias da Informação.

Vogais efectivos: Ip Hio Hong, chefe da Divisão de Serviços de Certificação Electrónica; e

Francisco Pong, técnico superior assessor principal.

Concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de engenharia civil

Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2019:

Candidatos aprovados:

Ordem Nome BIR N.º Classificação final
1.º Choi, Sai Tat 5190XXX(X) 83,33  
2.º Ng, Chi Wa 5213XXX(X) 82,65  
3.º Ao, Chan Seng 5193XXX(X) 77,90  
4.º Lei, Chan Wai 1226XXX(X) 76,03  
5.º Lei, Tak Lon 5131XXX(X) 75,73  
6.º Leong, Si Un 1234XXX(X) 74,95  
7.º Chan, Fu Kun 5132XXX(X) 74,00  
8.º Hoi, Iok I 5200XXX(X) 72,98  
9.º Wong, Ka Hei 5170XXX(X) 72,55  
10.º Chao, Wai Pan 5159XXX(X) 72,00  
11.º Luo, Shiming 1466XXX(X) 71,68  
12.º Tam, Chan Seng 1253XXX(X) 71,65  
13.º Leong, Weng Tat 5100XXX(X) 71,13  
14.º Wong, Kin Wai 5148XXX(X) 70,85  
15.º Ieong, Lek Kei 5179XXX(X) 70,17  
16.º Chao, Sai Choi 5159XXX(X) 67,96  
17.º She, Shengmao 1499XXX(X) 66,75  
18.º Lau, Iek Si 1229XXX(X) 64,75  
19.º Wen, Shijie 1417XXX(X) 64,47  
20.º Huang, Jinquan 1411XXX(X) 64,27  
21.º Vong, Ming Kay 1244XXX(X) 64,25  
22.º Cheng, Ka Kui 1467XXX(X) 64,11  
23.º Chan, I Cheng 1243XXX(X) 64,10  
24.º Cheng, Pou San 5185XXX(X) 63,87  
25.º Lai, Lek Keong 5117XXX(X) 63,62  
26.º Chio, Ka Meng 5151XXX(X) 63,17  
27.º Loi, Wai Ieong 1287XXX(X) 62,90  
28.º Leung, Ka Kit 1240XXX(X) 62,10  
29.º Ng, Tek Man 1215XXX(X) 61,97  
30.º Si, Chon In 1221XXX(X) 60,50  
31.º Ho, Chon Kit 1241XXX(X) 59,80  
32.º Wu, Man Hon 5205XXX(X) 59,73  
33.º Kou, Ka Chon 5202XXX(X) 58,28  
34.º Lei, Ka Hou 1215XXX(X) 57,75  
35.º Tang, Kuan Chao 1461XXX(X) 57,70  
36.º Cheung, Chi Hang 5198XXX(X) 57,60  
37.º Chan, Cheok Weng 5198XXX(X) 55,15  
38.º Zeng, Lin 1422XXX(X) 55,12  
39.º Chan, Un Wo 1257XXX(X) 55,10 (a)
40.º Lio, Un I 5196XXX(X) 55,10 (a)
41.º Wong, Son Hong 5200XXX(X) 53,98  
42.º Lam, Ka Io 5183XXX(X) 53,40  
43.º Wong, Ka Hou 1221XXX(X) 51,95  

Observações para os candidatos aprovados:

a) Igualdade de classificação, preferência nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Candidatos excluídos:

N.º Nome BIR N.º Notas
1 Chan, Ka Lon 1286XXX(X) (c)
2 Chan, Sio Ieng 1419XXX(X) (c)
3 Fong, Man Hin 1227XXX(X) (c)
4 Lam, Soi Weng 5141XXX(X) (c)
5 Lao, Ka Kit 5184XXX(X) (c)
6 Lao, Weng Chon 1230XXX(X) (b)
7 Lei, Ou Tong 1304XXX(X) (c)
8 Leong, Chi Keong 5164XXX(X) (c)
9 Ng, Im I 1236XXX(X) (c)
10 Ng, Ka Man 1277XXX(X) (c)
11 Pao, Chi Seng 7443XXX(X) (c)
12 Tang, Hou Cheong 1242XXX(X) (d)
13 U, Un 5136XXX(X) (c)
14 Wong, Cheng Hou 5202XXX(X) (c)
15 Wong, Mei Na 5207XXX(X) (c)

Observações para os candidatos excluídos:

b) Excluídos por terem obtido classificação final inferior a 50 valores;

c) Por terem faltado à entrevista de selecção, nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;

d) Ter violado as «Instruções para os candidatos admitidos» — aos candidatos que chegarem depois da hora acima indicada será marcada falta e serão excluídos.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 24 de Novembro de 2020).

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 23 de Novembro de 2020.

O Júri:

Presidente: Ip Chong Wa, chefe do Departamento de Desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Gestão de Recursos.

Vogais efectivas: Wong Kuok Heng, técnico superior assessor; e

Lei Seng U, técnico superior assessor.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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[130/2020]

Concurso público para a «Obra de renovação das fracções de Habitação Social do Ano de 2021 (01)»

1. Entidade promotora do concurso: Instituto de Habitação (IH).

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: fracções de habitação social indicadas pelo IH.

4. Objecto da empreitada: a presente empreitada visa a execução de obras de renovação num máximo de 500 fracções de habitação social, incluindo a substituição de torneiras de água, construção de novas banheiras, substituição de portas e caixilharias de alumínio, limpeza e demolição de edificações ilegais fixadas no exterior das fracções, bem como outras obras de reparação.

5. Prazo de execução: o prazo máximo de execução da presente empreitada inicia-se a partir da data da assinatura da consignação da obra até ao dia 31 de Dezembro de 2021. Este Instituto consigna, ao adjudicatário ou à sociedade comercial adjudicatária, de forma faseada, as fracções de habitação social que necessitem de obras de renovação. O valor das obras de renovação de cada lote de fracções não deve exceder $500 000,00 (quinhentas mil patacas) e não são entregues mais do que 2 lotes por semana. O prazo de execução da obra em cada lote de fracções consignadas contar-se-á a partir da data da assinatura da lista dos itens para reparação da obra, não podendo exceder 35 dias úteis.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, sendo prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: empreitada por série de preços.

8. Caução provisória: $220 000,00 (duzentas e vinte mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária legal ou seguro-caução.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes para execução de obras, bem como as que à data do acto público do concurso tenham requerido a sua inscrição, sendo neste último caso a admissão condicionada ao deferimento do respectivo pedido de inscrição. São proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, devendo ser rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas como sua consequência. Especialmente quando haja duas ou mais propostas apresentadas, com os mesmos sócios ou membros do órgão de administração, as respectivas propostas devem ser rejeitadas.

12. Local, data e hora para esclarecimentos:

Local: sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 158, Edifício Cheng Chong, r/c H, Macau.

Data e hora: 9 de Dezembro de 2020, quarta-feira, às 10,00 horas.

13. Local, data e hora para entrega das propostas:

Local: Delegação do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau.

Data e hora limites: 5 de Janeiro de 2021, terça-feira, às 17,45 horas.

Em caso de encerramento deste Instituto na hora limite para a entrega das propostas acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e hora limites estabelecidas para a entrega das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

14. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 158, Edifício Cheng Chong, r/c H, Macau.

Data e hora: 6 de Janeiro de 2021, quarta-feira, às 10,00 horas.

Em caso de adiamento da data limite para a entrega das propostas de acordo com o n.º 13 ou de encerramento deste Instituto na hora estabelecida para o acto público do concurso acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para prestarem esclarecimentos sobre eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Línguas a utilizar na redacção da proposta:

Os documentos que instruem a proposta (com excepção dos catálogos de produtos) são obrigatoriamente redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau; quando noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

16. Local, hora para exame do processo e preço para obtenção de cópia:

Local: Delegação do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau.

Hora: Horário de expediente. Neste Instituto pode ser obtido o ficheiro em CD-ROM do processo do concurso público pelo preço de $500,00 (quinhentas patacas) ou podem proceder ao seu download gratuito na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

17. Critérios de adjudicação:

Todos os equipamentos e materiais que se propõem utilizar, em termos de qualidade, origem, características técnicas, reputação internacionalmente reconhecida e durabilidade, etc., devem cumprir as disposições constantes do processo do concurso. Sob o pressuposto do cumprimento das condições acima referidas, de acordo com n.º 1 do artigo 116.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro de 1999: quando não se trate de propostas condicionadas ou projectos ou variantes da autoria dos concorrentes, a adjudicação deve ser feita à proposta de preço mais baixo.

18. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão dirigir-se à Delegação do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, a partir de 14 de Dezembro de 2020 e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto de Habitação, aos 4 de Novembro de 2020.

O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

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Concurso público para «Empreitada de construção da rede viária na periferia dos pontos de partida e de chegada da quarta ponte Macau-Taipa—Ligação de Pac On»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: «Zona E1» dos Novos Aterros Urbanos, na Taipa.

4. Objecto da empreitada: construção de ligação Pac On e reordenamento da rede viária periférica.

5. Prazo máximo de execução:

5.1 Prazo global de execução: 750 (setecentos e cinquenta) dias de trabalho, contados da data da 1.ª consignação da obra;

5.2 1.ª meta obrigatória de execução: para conclusão de pilar da interface entre o viaduto do aeroporto e terminal marítimo para quarta ponte Macau-Taipa e a «Empreitada de construção da rede viária na periferia dos pontos de partida e de chegada da quarta ponte Macau-Taipa — Ligação da Av. Wai Long» (vide os desenhos n.º RV4-01-02-01 e RV4-01-02-03 do IV.3 Índice de Peças Desenhadas e Desenhos do Processo), sendo o prazo máximo de execução de 180 (cento e oitenta) dias de trabalho, contados da data da 1.ª consignação da obra;

5.3 2.ª meta obrigatória de execução: para conclusão de estrutura de viga do viaduto do último conjunto de vão de interface entre o viaduto do aeroporto e terminal marítimo para quarta ponte Macau-Taipa e a «Empreitada de construção da rede viária na periferia dos pontos de partida e de chegada da quarta ponte Macau-Taipa – Ligação da Av. Wai Long» (vide os desenhos n.º RV4-01-02-01 e RV4-01-02-03 do IV.3 Índice de Peças Desenhadas e Desenhos do Processo), sendo o prazo máximo de execução de 380 (trezentos e oitenta) dias de trabalho, contados da data da 1.ª consignação da obra;

5.4 3.ª meta obrigatória de execução: para conclusão de execução das fundações por estacas, sendo o prazo máximo de execução de 500 (quinhentos) dias de trabalho, contados da data da 1.ª consignação da obra;

5.5 4.ª meta obrigatória de execução: para conclusão de todas as estruturas dos viadutos, estando incluídos: fundações, maciço de encabeçamento, pilares e tabuleiro dos viadutos, sendo o prazo máximo de execução de 620 (seiscentos e vinte) dias de trabalho, contados da data da 1.ª consignação da obra.

(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 7 e 8 do Preâmbulo do programa do concurso, bem como o caderno de encargos).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global, sendo as fundações por estacas por série de preços.

8. Caução provisória: $5 800 000,00 (cinco milhões e oitocentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Custo do «Plano de incentivos a projectos de segurança»: 1% do valor da adjudicação da empreitada.

12. Condições de admissão:

São admitidos como concorrentes as pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido ou renovado a sua inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

1) As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.

2) As sociedades e as suas representações são consideradas como sendo uma única entidade, devendo submeter apenas uma única proposta, por si ou agrupada com outras pessoas.

3) Os agrupamentos, de pessoas singulares ou colectivas, devem ter no máximo até dois (2) membros, sendo que a percentagem da participação de um dos membros não deve ser inferior a 60% e não superior a 70%, não sendo necessário que entre os membros exista qualquer modalidade jurídica de associação.

13. Modalidade jurídica da associação que deve adoptar qualquer agrupamento de empresas a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

14. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Dia e hora limite: dia 7 de Janeiro de 2021 (quinta feira), até às 17,00 horas.

Em caso de encerramento do GDI no dia e hora limites para apresentação de propostas por motivos de força maior ou qualquer outro facto impeditivo, a data limite para apresentação das propostas será transferida para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

15. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, sala de reunião;

Dia e hora: dia 8 de Janeiro de 2021 (sexta-feira), pelas 9,30 horas.

Em caso de encerramento do GDI no dia e hora fixados para a realização do acto público de abertura das propostas por motivos de força maior ou qualquer outro facto impeditivo, a data para realização do acto público de abertura das propostas será transferida para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

16. Local, hora e preço para obtenção da cópia digital (em formato PDF) e consulta do processo:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Hora: horário de expediente;

Preço: $1 000,00 (mil patacas).

17. Critérios de apreciação de propostas e respectivas proporções:

— Preço da obra: 50%;
— Prazo de execução: 30%;
— Experiência e qualidade em obras: 20%.

Critério de adjudicação:

A adjudicação será efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação será efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.

18. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, a partir de 23 de Dezembro de 2020, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 26 de Novembro de 2020.

O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DO SECTOR ENERGÉTICO

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Torna-se público que, por ter sido dado provimento ao recurso de um dos candidatos, nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no quadro de avisos do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético (GDSE), sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 398, Edifício CNAC, 7.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas do GDSE (http://www.gdse.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo/), a rectificação da lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electrotécnica, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 25 de Março de 2020.

Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, aos 24 de Novembro de 2020.

O Coordenador do Gabinete, Hoi Chi Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

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Direcção dos Serviços de Economia, aos 12 de Novembro de 2020.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Pedido para atribuição de quota regular para circulação de veículos particulares entre Macau e Hong Kong na ponte HZM do ano 2021

Conforme despacho do Chefe do Executivo foi autorizada a atribuição de 2000 quotas regulares (1600 para entidades particulares e 400 para entidades comerciais), com a validade de três anos, destinadas a automóveis ligeiros particulares registados na Região Administrativa Especial de Macau. A quota permite múltiplas viagens para a Região Administrativa Especial de Hong Kong (doravante designada por RAEHK) pela Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.

A partir das 9 horas de 3 de Dezembro de 2020 (quinta-feira) até às 18 horas de 12 de Janeiro de 2021 (terça-feira), pode ser apresentado, junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (doravante designada por DSAT), o pedido de participação no sorteio de atribuição de quota.

1. Requisitos:

1) Para quota de entidade particular o requerente tem de ser residente da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM) e reunir um dos seguintes requisitos:

a) Ser empregado remunerado na RAEHK;

b) Constituir uma empresa registada na RAEHK e facultar o comprovativo autenticado desta empresa que está criada antes de 1 de Janeiro de 2020 na RAEHK;

c) Ser titular de habitação/estabelecimento comercial/terreno ou entre outros bens imóveis em Hong Kong (excepto lugar de estacionamento).

2) Para quota de entidade comercial o requerente tem de reunir um dos seguintes requisitos:

a) Sociedade registada respectivamente na RAEM e na RAEHK e facultar os comprovativos autenticados da empresa criada antes de 1 de Janeiro de 2020 em ambas das RAEs;

b) A sociedade registada na RAEM tem de ter ligação à sociedade na RAEHK (por exemplo, acções das sociedades são de um titular/uma das sociedades é filial, provando a relação entre as duas sociedades), sendo necessário facultar o comprovativo autenticado das empresas em causa registadas antes de 1 de Janeiro de 2020 em Macau e Hong Kong.

2. Apresentação do pedido para obtenção de quota regular:

1) Para informações relativas às formalidades administrativas consulte a página electrónica da DSAT, em www.dsat.gov.mo.

2) Os requerentes que preencham os requisitos podem, através do website https://epay.dsat.gov.mo, preencher e submeter o pedido para participar no sorteio de atribuição de quota regular, até ao prazo indicado e efectuar o pagamento da taxa do sorteio que corresponde a $500 (quinhentas patacas), não reembolsáveis.

3) O pedido de participação no sorteio tem de ser submetido na referida página electrónica, assim como o pagamento. Reforçamos que este serviço é de cariz electrónico, não sendo possível submeter o pedido nos nossos balcões de atendimento.

4) Em caso de erro na introdução de dados ou preenchimento de dados fictícios, o candidato incorre em risco de exclusão da participação no sorteio e de lhe ser atribuída a quota regular. Portanto, deve garantir que os dados submetidos são verdadeiros e correctos.

5) A cada requerente corresponde apenas um pedido. Caso sejam identificados casos de múltiplos pedidos, todos eles serão excluídos.

6) Não é admitida nem considerável a apresentação do pedido por quem já tem quota regular para a circulação de veículos particulares entre Macau e Hong Kong na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.

3. Sorteio:

O sorteio informático determinará a ordem decrescente dos requerentes, com base na qual serão atribuídas as quotas. A lista definitiva será publicada no dia 18 de Janeiro de 2021, e disponibilizada na área de atendimento (Estrada de D. Maria II) e na página electrónica da DSAT www.dsat.gov.mo.

4. Atribuição das quotas:

Os requerentes com quota atribuída (1600 de entidades particulares e 400 de entidades comerciais) terão de proceder às seguintes formalidades:

1) Preencher e submeter o formulário de pedido através da página electrónica da DSAT https://app.dsat.gov.mo carregando os documentos necessários dentro dos prazos inframencionados:

a) Quota para entidade particular: a partir das 9 horas de 25 de Janeiro de 2021 até às 18 horas de 17 de Março de 2021;

b) Quota para entidade comercial: a partir das 9 horas de 8 de Fevereiro de 2021 até às 18 horas de 31 de Março de 2021.

2) Assinar e confirmar o formulário de pedido, entregue presencialmente na área de atendimento (Estrada de D. Maria II) da DSAT, dentro do horário de expediente, bem como apresentar demais documentos e comprovativos necessários:

a) Quota para entidade particular: de 4 de Fevereiro de 2021 a 7 de Maio de 2021;

b) Quota para entidade comercial: de 24 de Fevereiro de 2021 a 25 de Maio de 2021.

3) O referido pedido e documentos necessários estão detalhados no guia de formalidades administrativas, na página electrónica da DSAT www.dsat.gov.mo.

4) O valor pela quota atribuída (mil patacas para cada uma das quotas) tem de ser pago dentro do prazo de 5 dias a contar da recepção da notificação da DSAT.

5) A não entrega ou entrega fora do prazo dos documentos ou do pagamento será considerada renúncia e a quota em causa será atribuída ao próximo requerente na respectiva lista.

6) A ordem dos requerentes no resultado do sorteio será tida em consideração para efeitos da atribuição de quota regular aquando da abertura da nova candidatura de pedido durante o ano de 2021.

5. Observações:

1) Cada quota é destinada até três condutores nomeados, cada condutor tem de ser portador de bilhete de identidade de residente de Macau válido e de documentos comprovativos de habilitação de condução emitidos pelas autoridades de Macau. Relativamente ao título das quotas para entidade comercial, os condutores designados devem ser proprietários de empresa ou trabalhadores pertencentes à empresa a quem foi atribuída a quota. É obrigatória a entrega de documentos comprovativos (registo comercial da empresa ou certificado de exercício de funções do trabalhador com a assinatura do responsável e o carimbo da empresa). É necessário designar os condutores no pedido para quota de entidade particular. Caso o requerente tenha idade igual ou superior a 70 anos, fica excluído da designação de condutor, devendo nomear três outros condutores.

2) Depois de atribuída a quota, para alteração da mesma para outro veículo (adiante designado por «veículo com quota atribuída»), ou alterar a matrícula do veículo ou designar outro condutor, o requerente terá de assumir o pagamento do procedimento (mil patacas) para cada alteração. Em nenhuma situação o reembolso do valor pago é contemplado.

3) A lista da ordem para atribuição de quota de entidade comercial tem validade até ao fim do prazo desde a publicação da mesma. (Para empresas em lugar suplente começará a contar desde o dia de recepção da notificação da DSAT cumprindo o fim do prazo da validade da lista). Será ainda considerada renúncia da quota atribuída quando forem transferidas as acções da sociedade de mais de 50% por mais de uma vez. Implicando, portanto, a substituição do lugar de quota ou retirada da mesma. Casos de transferência de empresa devido a herança são excepção.

4) A quota é intransmissível, durante o prazo da validade da quota, caso haja transmissão do título da propriedade do veículo, a respectiva quota será cancelada automaticamente, quer seja particular, quer seja comercial, tal como referido no ponto n.º 5.3).

5) O veículo com quota atribuída tem de estar registado em Macau para fins de automóvel ligeiro particular. À luz da lei de Hong Kong, o veículo, após ter completado seis anos contados da data da inspecção inicial para a atribuição de matrícula, fica sujeito ao tratamento anual de «Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles (CRP)» e «International Circulation Permit (ICP)». Antes da inspecção do veículo em Macau, o requerente deve garantir a apresentação das licenças mencionadas e de seguro obrigatório válido nas três regiões para a circulação na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.

6) O veículo com quota atribuída e os condutores nomeados são obrigados a respeitar as leis de Hong Kong e Macau. A par disso, como a estrutura principal da ponte é governada pelo domínio judicial do Interior da China, é obrigatório cumprir as leis da China e leis relativas à regulação dos veículos de Hong Kong e Macau.

7) Qualquer indivíduo ou entidade comercial irá responder por situação de impedimento de circulação na ponte, por vontade do Interior da China ou de Hong Kong, uma vez que ao veículo em causa foram atribuídas as licenças emitidas pelo Departamento de Transportes de Hong Kong, CRP e ICP, as licenças dos Serviços de Alfândega da RAEM, «cartão de passagem fronteiriça de veículo», «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» (RFID) e as licenças do Interior da China, licença provisória de condução e licença provisória do veículo e os seguros das três regiões para o veículo.

8) Se o portador de quota, condutores nomeados, ou veículo com quota atribuída não respeitar as normas de atribuição de quotas e de emissão de licenças de Hong Kong e Macau, a respectiva quota ou licença será retirada, e o novo pedido não será considerado. Podendo levar ainda ao cancelamento da quota e/ou das licenças, ou desqualificação de entrada nas regiões.

9) À luz da lei da China, se o requerente for desqualificado para entrada no Interior da China, a sua quota e matrícula serão retiradas e o pedido para nova quota ou licença não será considerado.

10) Cada quota de automóvel transfronteiriço de Hong Kong e Macau corresponde apenas a uma das regiões. Caso se verifiquem quotas correspondentes às duas regiões simultaneamente, as mesmas serão canceladas, implicando também a recusa de futuros pedidos de atribuição de quota.

11) A quota será cancelada e o futuro pedido não será considerado, a partir do momento e até três anos consecutivos, em caso de descoberta de contrabando, tráfico humano ou transporte ilegal (veículo clandestino), ou transporte de produtos proibidos de entrada ou saída do território, bem como perante operação sem declaração das bagagens ou mercadorias sujeitas a inspecção e demais actividades ilegais.

12) A quota será cancelada e o futuro pedido não será considerado, a partir do momento e até três anos em que se descobrir qualquer acto fraudulento para a obtenção da licença de automóvel transfronteiriço.

13) O requerente e o portador de quota garantem a veracidade dos dados entregues, caso contrário o respectivo pedido não será considerado ou a respectiva quota será cancelada, a partir do dia de verificação até três anos consecutivos. O mesmo poderá ser responsabilizado criminalmente.

14) A partida do veículo de Hong Kong com quota fora do prazo, sem justa causa, ou em caso da impossibilidade de partir de Hong Kong no dia estipulado, o futuro pedido do requerente, a partir desse dia e até três anos consecutivos, não será considerado.

15) Em caso de circulação em área proibida, infracção das regras de circulação ou por condução de condutor alheio à quota, desde esse dia até completar um ano, não será considerado um novo pedido.

16) Não é permitida a remoção da «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» dos Serviços de Alfândega da RAEM durante o prazo da quota, caso contrário será considerado incumprimento às regras de circulação.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 17 de Novembro de 2020.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


    

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