Número 23
II
SÉRIE

Quarta-feira, 3 de Junho de 2020

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO PROCURADOR

Aviso

Despacho n.º 3/CGP/2020

Nos termos do n.º 3 do Despacho do Procurador n.º 11/2019, determino:

1. São alterados os chefes, constantes do anexo I do Despacho n.º 1/CGP/2020, mediante o qual subdeleguei determinadas competências e são ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das presentes subdelegações, desde o dia 1 de Junho de 2020.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Gabinete do Procurador, aos 28 de Maio de 2020.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.

———

ANEXO I

Sobre a direcção, chefias e chefias funcionais referidas no n.º 2 do Despacho n.º 1/CGP/2020

Nome

Cargo

Leong Kam Fai

Escrivão de Direito, do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal de Última Instância


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, 15.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Gabinete (http://www.gcs.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de informática, do quadro do pessoal do Gabinete de Comunicação Social, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2019.

Gabinete de Comunicação Social, aos 27 de Maio de 2020.

O Director do Gabinete, Victor Chan.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Lam Chon Weng requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu pai, Lam Iok Kon, que foi auxiliar, 9.º escalão, da Divisão de Parques do Departamento de Zonas Verdes e Jardins, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, dirigir-se a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 26 de Maio de 2020.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Anúncios

Concurso Público n.º 9/CP/DSF-DGP/2020

Objectivo:

Prestação dos serviços da administração das partes comuns do condomínio e do estacionamento do Edifício Long Cheng geridos pela Direcção dos Serviços de Finanças

Entidade adjudicante:

Secretário para Economia e Finanças

Entidade onde decorre o processo do concurso:

Direcção dos Serviços de Finanças

Prazo de adjudicação:

Prevendo-se a partir de 1 de Agosto de 2020 a 31 de Outubro de 2022, com prazo de dois anos e três meses

Prazo e local de entrega das propostas:

Dia 23 de Junho de 2020, até às 12,00 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579, 585, Edf. «Finanças», Divisão de Administração e Conservação de Edifícios do Departamento de Gestão Patrimonial — 7.º andar

Visita ao local de trabalho:

Dia 10 de Junho de 2020, às 11,00 horas

Rua de Goa, n.os 87 a 115, Edifício Long Cheng

Data, hora e local de abertura do concurso:

Dia 24 de Junho de 2020, às 10,00 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579, 585, Edf. Finanças – Sala de Reunião

Caução provisória:

Valor: MOP $60 000,00

Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em numerário:

— Para prestação mediante garantia bancária deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO 3 do programa do concurso;
— Para prestação através de depósito em numerário, deve ser solicitada a respectiva guia de depósito na Divisão de Administração e Conservação de Edifícios destes Serviços e, posteriormente, proceder ao depósito no banco indicado na guia.

Consulta e compra do programa do concurso e do caderno de encargos:

a) Durante o horário normal de expediente, na Divisão de Administração e Conservação de Edifícios (7.º andar) do Edf. Finanças.

Preço das cópias dos referidos documentos: MOP$50,00; ou por

b) Transferência gratuita de ficheiros pela Internet na Home page da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)

Critérios da adjudicação:

A adjudicação deste concurso será efectuada através dos seguintes critérios e percentagens:

a) Preço proposto — 50%

b) Experiência do serviço de administração de imóveis (a partir de 2018 ao presente) — 30%

c) Número dos trabalhadores (formação da empresa) — 10%

d) Treino profissional proporcionado aos trabalhadores (a partir de 2018 ao presente) — 10%

Nota:

Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora estabelecidas de abertura do concurso serão transferidos de acordo com os artigos n.os 5.4º e 6.2º do programa do concurso.

Concurso Público n.º 10/CP/DSF-DGP/2020

Objectivo:

Prestação dos serviços de segurança das partes comuns do condomínio e do estacionamento do Edifício Long Cheng geridos pela Direcção dos Serviços de Finanças

Entidade adjudicante:

Secretário para Economia e Finanças

Entidade onde decorre o processo do concurso:

Direcção dos Serviços de Finanças

Prazo de adjudicação:

Prevendo-se a partir de 1 de Agosto de 2020 a 31 de Outubro de 2022, com prazo de dois anos e três meses

Prazo e local de entrega das propostas:

Dia 23 de Junho de 2020, até às 12,00 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579, 585, Edf. «Finanças», Divisão de Administração e Conservação de Edifícios do Departamento de Gestão Patrimonial — 7.º andar

Visita ao local de trabalho:

Dia 10 de Junho de 2020, às 12,00 horas

Rua de Goa, n.os 87 a 115, Edifício Long Cheng

Data, hora e local de abertura do concurso:

Dia 24 de Junho de 2020, às 15,00 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579, 585, Edf. Finanças – Sala de Reunião

Caução provisória:

Valor: MOP $60 000,00

Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em numerário:

— Para prestação mediante garantia bancária deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO 3 do programa do concurso;
— Para prestação através de depósito em numerário, deve ser solicitada a respectiva guia de depósito na Divisão de Administração e Conservação de Edifícios destes Serviços e, posteriormente, proceder ao depósito no banco indicado na guia.

Consulta e compra do programa do concurso e do caderno de encargos:

a) Durante o horário normal de expediente, na Divisão de Administração e Conservação de Edifícios (7.º andar) do Edf. Finanças.

Preço das cópias dos referidos documentos: MOP$50,00; ou por

b) Transferência gratuita de ficheiros pela Internet na Home page da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)

Critérios da adjudicação:

A adjudicação deste concurso será efectuada através dos seguintes critérios e percentagens:

a) Preço proposto — 50%

b) Experiência do serviço de segurança de imóveis (a partir de 2018 ao presente) — 30%

c) Número dos trabalhadores (formação da empresa) — 10%

d) Treino profissional proporcionado aos trabalhadores (a partir de 2018 ao presente) — 10%

Nota:

Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora estabelecidas de abertura do concurso serão transferidos de acordo com os artigos n.os 5.4º e 6.2º do Programa do concurso.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Relação discriminada de encargos plurianuais

Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se os encargos plurianuais aprovados pelo Chefe do Executivo:

Código do escalonamento : 2020-P009

O serviço a que o orçamento respeita : Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)

Classificação orgânica : 60110800

Adjudicatário : Consórcio de Sociedade de Investimentos e Fomento Imobiliário Chon Tit, (Macau), Limitada/Companhia de Engenharia de Túneis Shanghai S.A., Sucursal em Macau

Assunto da adjudicação : Empreitada de reparação e melhoria do túnel subaquático da Universidade de Macau e reforma e modernização do sistema electromecânico

Valor total  : $188,651,094.00

Data de autorização : 2020/04/08

Ano de escalonamento

Valor

2020

$50,000,000.00

2021

$50,000,000.00

2022

$88,651,094.00


Código do escalonamento  : 2020-P006

O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (PIDDA)

Classificação orgânica  : 60122000

Adjudicatário  : 中國港灣——三峰卡萬塔——同方環境——四大設施管理合作經營

Assunto da adjudicação : Concepção e construção da 3.ª fase de expansão da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau

Valor total  : $2,567,000,000.00

Data de autorização : 2020/04/16

Ano de escalonamento

Valor

2020

$114,000,000.00

2021

$869,161,000.00

2022

$682,822,000.00

2023

$813,739,000.00

2024

$87,278,000.00


Código do escalonamento : 2020-P004

O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (PIDDA)

Classificação orgânica : 60150600

Adjudicatário : 廣州船舶工業有限公司

Assunto da adjudicação: Aquisição de rebocadores com 19 metros de comprimento

Valor total : $35,180,000.00

Data de autorização : 2020/04/20

Ano de escalonamento

Valor

2020

$7,036,000.00

2021

$21,108,000.00

2023

$7,036,000.00


Código do escalonamento : 2020-P005

 O serviço a que o orçamento respeita : Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)

Classificação orgânica  : 60110800

Adjudicatário : Top Builders Internacional, Limitada

Assunto da adjudicação: Empreitada de desvio do emissário de descarga da ETAR da Taipa e terraplanagem da área periférica

Valor total  : $52,939,590.00

Data de autorização : 2020/04/20

Ano de escalonamento

Valor

2020

$40,000,000.00

2021

$12,939,590.00


Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as alterações dos encargos plurianuais aprovadas pelo Chefe do Executivo:

Código do escalonamento  : 2019-D025

Informações publicadas:  Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2017;

Boletim Oficial da RAEM n.º 36, II Série, de 2019

O serviço a que o orçamento respeita : Instituto para os Assuntos Municipais — Orçamento do Serviço

Classificação orgânica  : 72300100

Adjudicatário : Companhia de Construção e Engenharia Kwong Yu, Lda.

Assunto da adjudicação : Melhoramento e ampliação do Mercado Municipal da Taipa

Valor total  : $30,481,285.00

Data de autorização : 2020/04/20

Ano de escalonamento

Valor

2019

$15,637,039.40

2020

$14,844,245.60

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 20 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Fevereiro de 2020

(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $85 814,20.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 25 de Maio de 2020.

O Chefe do SOT, Carlos A. N. Alves.

A Chefe do DCP, Lo Cheok Peng.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Anúncios

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dsec.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão e administração, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 13 de Fevereiro de 2019.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 28 de Maio de 2020.

A Directora dos Serviços, substituta, Cheng I Wan.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dsec.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de relações públicas, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2019.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 28 de Maio de 2020.

A Directora dos Serviços, substituta, Cheng I Wan.

Avisos

Despacho n.º 01/1.2/2020

Ao abrigo do n.º 7 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 005/1.1/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020, determino o seguinte:

1. Subdelego as seguintes competências no chefe do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo, Wong Weng Sang, e na chefe do Departamento de Estatísticas dos Serviços e Preços, Wong Teng Yin:

1) Justificar ou injustificar faltas;

2) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;

3) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, titu­lares dos principais cargos, Tribunais, Ministério Público, Imprensa Oficial e Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento dos titulares dos cargos, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.

3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. As competências ora subdelegadas nos chefes de departamento são insusceptíveis de subdelegação.

5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo pessoal de chefia acima referido, no âmbito das competências ora subdelegadas, até à data da publicação do presente despacho.

7. O presente despacho revoga o Despacho n.º 01/1.2/2016, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série.

8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 26 de Maio de 2020).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 22 de Maio de 2020.

A Subdirectora dos Serviços, Cheng I Wan.

Despacho n.º 01/1.3/2020

Ao abrigo do n.º 7 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 005/1.1/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020, determino o seguinte:

1. Subdelego as seguintes competências na chefe do Departamento de Estatísticas Demográficas, Sociais e do Emprego, Lei Vai Peng, e no chefe do Departamento de Sistemas de Informação e Informática, Lai Ka Chon:

1) Justificar ou injustificar faltas;

2) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;

3) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, titu­lares dos principais cargos, Tribunais, Ministério Público, Imprensa Oficial e Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento dos titulares dos cargos, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.

3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. As competências ora subdelegadas nos chefes de departamento são insusceptíveis de subdelegação.

5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo pessoal de chefia acima referido, no âmbito das competências ora subdelegadas, até à data da publicação do presente despacho.

7. O presente despacho revoga os Despachos n.os 02/1.3/2017 e 001/1.3/2019, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série.

8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 26 de Maio de 2020).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 22 de Maio de 2020.

O Subdirector dos Serviços, Mak Hang Chan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Avisos

Despacho n.º 07/sdir/DSAL/2020

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 02/dir/DSAL/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020, determino:

1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho, licenciado Lai Kin Lon Kenny, ou em quem o substitua na sua ausência ou impedimento, as seguintes competências relativas à gestão técnico-administrativa pertencentes ao mesmo departamento:

1) Assinar a correspondência que aquela subunidade emitir a favor de entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com exclusão dos documentos dirigidos aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos;

2) Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias dos trabalhadores daquela subunidade;

3) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pes­soais ou por conveniência de serviço;

4) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal, nos termos da lei;

5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados naquela subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secre­tário para a Economia e Finanças, as competências ora subdelegadas podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia.

4. Dos actos praticados no uso da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

5. É revogado o Despacho n.º 01/sdir/DSAL/2018 da subdirectora da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2018.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2019.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 27 de Maio de 2020).

Despacho n.º 08/sdir/DSAL/2020

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 03/dir/DSAL/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020, determino:

1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho, licenciado Lai Kin Lon Kenny, ou em quem o substitua na sua ausência ou impedimento, as minhas competências:

1) Confirmar autos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2008 (Normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho);

2) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no artigo 88.º da Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho), nos termos do artigo 89.º daquela lei;

3) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no artigo 32.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes), nos termos do artigo 34.º daquela lei;

4) Aplicar sanções acessórias pela prática de infracções previstas no artigo 33.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes), nos termos do artigo 34.º daquela lei;

5) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 (Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes), nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 22.º daquele diploma;

6) Aplicar multas pela prática de infracções previstas nas alíneas 1) e 4) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 (Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal), nos termos do artigo 12.º daquele diploma;

7) Aplicar a sanção acessória prevista no artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 (Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal), nos termos do artigo 12.º daquele diploma;

8) Aplicar multas pela prática de infracções previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 32/94/M, de 4 de Julho, nos termos do artigo 21.º daquele diploma;

9) Aplicar sanções pela prática de infracções previstas no artigo 4.º da Lei n.º 7/2015 (Salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial) (sanções da Lei n.º 7/2008 no que se refere à negação do direito à retribuição), nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 7/2015.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.

4. É revogado o Despacho n.º 02/sdir/DSAL/2018 da subdirectora da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2018.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2019.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Despacho n.º 09/sdir/DSAL/2020

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 02/dir/DSAL/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020, determino:

1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, licenciada Lam Iok Cheong, ou em quem a substitua na sua ausência ou impedimento, as seguintes competências relativas à gestão técnico-administrativa pertencentes ao mesmo departamento:

1) Assinar a correspondência que aquela subunidade emitir a favor de entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com exclusão dos documentos dirigidos aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos;

2) Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias dos trabalhadores daquela subunidade;

3) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pes­soais ou por conveniência de serviço;

4) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal, nos termos da lei;

5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados naquela subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Economia e Finanças, as competências ora subdelegadas podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia.

4. Dos actos praticados no uso da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

5. É revogado o Despacho n.º 06/sdir/DSAL/2017 da subdirectora da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 19 de Julho de 2017.

6. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2019.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 27 de Maio de 2020).

Despacho n.º 10/sdir/DSAL/2020

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 03/dir/DSAL/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020, determino:

1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, licenciada Lam Iok Cheong, ou em quem a substitua na sua ausência ou impedimento, as minhas competências:

1) Confirmar autos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2008 — (Normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho);

2) Exercer os poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 2/83/M, de 19 de Fevereiro, conjugado com o artigo 1.º daquela lei;

3) Exercer os poderes conferidos pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 13/91/M, de 18 de Fevereiro, conjugado com o artigo 1.º daquele diploma;

4) Exercer os poderes conferidos pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44/91/M, de 19 de Julho, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 67/92/M;

5) Exercer os poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/94/M, de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 1.º daquele diploma;

6) Aplicar sanções pela prática de infracções previstas no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, nos termos do artigo 69.º daquele diploma;

7) Aplicar multas previstas na Lei n.º 3/2014 — (Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil), nos termos do artigo 15.º daquela lei.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.

4. É revogado o Despacho n.º 07/sdir/DSAL/2017 da subdirectora da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 19 de Julho de 2017.

5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2019.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 13 de Maio de 2020.

A Subdirectora, Ng Wai Han.

Despacho n.º 11/sdir/DSAL/2020

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 04/dir/DSAL/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020, determino:

1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Emprego, bacharel Mang Sui Yee Margaret, ou em quem a substitua na sua ausência ou impedimento, as seguintes competências relativas à gestão técnico-administrativa pertencentes ao mesmo departamento:

1) Assinar a correspondência que aquela subunidade emitir a favor de entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com exclusão dos documentos dirigidos aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos;

2) Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias dos trabalhadores daquela subunidade;

3) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pes­soais ou por conveniência de serviço;

4) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal, nos termos da lei;

5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados naquela subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. É revogado o Despacho n.º 11/sdir/DSAL/2016 do subdirector da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2016.

5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2019.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 27 de Maio de 2020).

Despacho n.º 12/sdir/DSAL/2020

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 04/dir/DSAL/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020, determino:

1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes, licenciado Chan Chon U, ou em quem o substitua na sua ausência ou impedimento, as seguintes competências relativas à gestão técnico-administrativa pertencentes ao mesmo departamento:

1) Assinar a correspondência que aquela subunidade emitir a favor de entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com exclusão dos documentos dirigidos aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos;

2) Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias dos trabalhadores daquela subunidade;

3) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pes­soais ou por conveniência de serviço;

4) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal, nos termos da lei;

5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados naquela subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. São subdelegadas no chefe do Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes, licenciado Chan Chon U, ou em quem o substitua na sua ausência ou impedimento, as competências que me foram subdelegadas:

Autorizar os pedidos de contratação de trabalhadores não residentes domésticos e os pedidos de renovação de trabalhadores não residentes, nos termos da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes), de 27 de Outubro.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Economia e Finanças, as competências ora subdelegadas podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia.

5. Dos actos praticados no uso da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. É revogado o Despacho n.º 03/sdir/DSAL/2019 do subdirector da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 4 de Dezembro de 2019.

7. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito do n.º 1 da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019 até 7 de Abril de 2020, no exercício de funções de chefe do Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes, em regime de substituição.

8. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 8 de Abril de 2020.

9. Sem prejuízo do disposto nos n.os 7 e 8, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 27 de Maio de 2020).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 13 de Maio de 2020.

O Subdirector, Chan Un Tong.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU

Aviso

1. A Comissão Executiva do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento Interno do mesmo Instituto, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2001, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2019, deliberou em 27 de Maio de 2020, delegar no seu presidente, Dr. Lau Wai Meng, ou no seu substituto legal, a competência para:

1) A realização de despesas respeitantes à retribuição e deslocações do pessoal;

2) A autorização de despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 300 000,00 patacas;

3) A realização de movimentos de fundos e a emissão de ordens de pagamento, respeitantes a operações de tesouraria.

2. Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo referido delegado, no uso desta delegação de competências, desde 27 de Maio de 2020 até à data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

3. A mencionada deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no mencionado Boletim Oficial.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 27 de Maio de 2020.

O Presidente do Instituto, Lau Wai Meng.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso

Relatório e contas do exercício de 2019

Índice

1. Atribuições da Autoridade Monetária de Macau

2. Órgãos estatutários da AMCM

2.1 Composição dos órgãos estatutários, 2019

2.2 Pessoal dirigente, por unidades de estrutura, 2019

3. Actividade da AMCM

3.1 Exercício de funções

3.1.1 A regulação e supervisão do sistema financeiro
3.1.2 As operações em moeda local e mercado monetário
3.1.3 Reservas cambiais
3.1.4 Reserva financeira
3.1.5 Desenvolvimento financeiro
3.1.6 Compilação estatística e investigação económica
3.1.7 Emissão de notas e moedas comemorativas

3.2 Promoção externa e cooperação

3.3 Organização e gestão interna

3.3.1 Recursos humanos
3.3.2 Acções de formação e de representação
3.3.3 Auditoria interna e externa

4. Contas de gerência

4.1 Análise do balanço

4.2 Evolução do activo

4.2.1 Depósitos e contas correntes
4.2.2 Títulos de dívida
4.2.3 Investimentos subcontratados
4.2.4 Aplicação de recursos consignados
4.2.5 Outros valores activos

4.3 Evolução do passivo

4.3.1 Depósitos e contas correntes
4.3.2 Títulos de garantia de emissão fiduciária
4.3.3 Títulos de intervenção no mercado monetário
4.3.4 Recursos consignados
4.3.5 Outras responsabilidades

4.4 Evolução da estrutura patrimonial

4.4.1 Dotação patrimonial
4.4.2 Reservas para riscos gerais

4.5 Análise dos resultados do exercício

4.5.1 Juros de depósitos
4.5.2 Investimento em títulos de dívidas
4.5.3 Reserva Cambial
4.5.4 Investimentos subcontratados
4.5.5 Outros proveitos
4.5.6 Custos administrativos
4.5.7 Dotações para o fundo de previdência
4.5.8 Outros custos

4.6 Proposta de aplicação de resultados

5. Parecer da Comissão de Fiscalização da AMCM sobre o relatório e contas do exercício de 2019

1. Atribuições da Autoridade Monetária de Macau

De entre as atribuições da Autoridade Monetária de Macau (AMCM) definidas no seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, realçam-se as seguintes:

a) Aconselhar e apoiar o Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China na formulação e aplicação das políticas monetária, financeira, cambial e seguradora;

b) Orientar, coordenar e fiscalizar os mercados monetário, financeiro, cambial e segurador, zelar pelo seu regular funcionamento e exercer a supervisão dos operadores nesses mercados, nos termos estabelecidos nos diplomas reguladores das respectivas actividades;

c) Zelar pelo equilíbrio monetário interno e pela solvência externa da moeda local, assegurando a sua plena convertibilidade;

d) Exercer as funções de caixa central e de gestora das reservas de divisas e de outros meios de pagamento sobre o exterior;

e) Zelar pela estabilidade do sistema financeiro.

2. Órgãos estatutários da AMCM

De acordo com o artigo 14.º do seu Estatuto, a AMCM tem como órgãos sociais um Conselho de Administração, uma Comissão de Fiscalização e um Conselho Consultivo.

2.1 Composição dos órgãos estatutários, 2019

Conselho de Administração

Presidente:

Doutor Chan Sau San, Benjamin

Vogais:

Dra. Lei Ho Ian, Esther

 

Dr. Vong Lap Fong, Wilson

 

Dr. Vong Sin Man, Simon

 

Dra. Lau Hang Kun, Henrietta1

Comissão de Fiscalização

Presidente:

Dr. Leonel Alberto Alves

Vogais:

Dra. Lam Bun Jong

 

Dr. Cheang Chi Keong

Conselho Consultivo

Presidente:

Doutor Chan Sau San, Benjamin

Vogais:

Dra. Lei Ho Ian, Esther

 

Dr. Vong Lap Fong, Wilson

 

Dr. Vong Sin Man, Simon

 

Dra. Lau Hang Kun, Henrietta1

 

Dr. Leonel Alberto Alves

 

Dr. Li Guang

 

Dr. Jiang Yidao

 

Dr. Carlos Manuel Sobral Cid da Costa Álvares

2.2 Pessoal dirigente, por unidades de estrutura, 2019

Departamento para Assuntos Monetários e Gestão das Reservas

Directora:

Doutora Veronica Kuan Evans2

Directora-Adjunta:

Dra. Ho Sok Fong, Christina

Director-Adjunto:

Dr. Lam Wai Keong, Wineo3

Departamento de Supervisão Bancária

Directora-Adjunta:

Dra. Pun Vai Kuan, Doreen

Director-Adjunto:

Dr. Ho Iok Chun, Dominic

Departamento de Supervisão de Seguros

Directora:

Dra. Chan Kuan I, Doris4

Directora-Adjunta:

Dra. Lau Un Teng, Winnie5

Departamento de Desenvolvimento Financeiro

Directora-Adjunta:

Dra. Lao A Kun, Carol

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro

Directora:

Dra. Fong Vai Man, Deyen4

Departamento de Infraestrutura Financeira e de Tecnologia de Informação

Director: Dr. Lau Kei Fong, Johnny

Departamento de Estudos e Estatística

Directora: Dra. Leong Man Ngan, Helena4

Departamento Jurídico

Directora:

Dra. Ao Ieong Kei, Filipa6

Divisão de Auditoria Interna

Director-Adjunto:

Dr. Tang Wing Fung, Daniel7

Divisão de Administração e Gestão dos Recursos Humanos

Directora-Adjunta:

Dra. Chan Man Hong, Cola8

Divisão de Apoio ao Conselho de Administração

Director-Adjunto: Dr. Pao Wai Chon, Jay

 

———
1 A partir de 26 de Agosto de 2019.
2 A partir de 1 de Março de 2019.
3 A partir de 1 de Setembro de 2019.
4 A partir de 1 de Janeiro de 2019.
5 A partir de 1 de Abril de 2019.
6 Presta serviço no Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças desde 18 de Abril de 2017.
7 A partir de 2 de Setembro de 2019.
8 A partir de 25 de Janeiro de 2019.

3. Actividade da AMCM

3.1 Exercício de funções

3.1.1 A regulação e supervisão do sistema financeiro

a) Sector bancário

Com as tensões comerciais sino-norte-americanas e o aumento dos riscos negativos para a economia global em 2019, o ambiente económico externo enfrentado pelo sector bancário da RAEM manteve-se volátil. Entretanto, a economia local registou um crescimento negativo principalmente devido à contracção no investimento e nas exportações de serviços. No entanto, com base na manutenção do princípio da prudência a nível das operações, no reforço contínuo da gestão dos riscos, bem como no aproveitamento das oportunidades proporcionadas pelas iniciativas políticas do Governo da RAEM a nível do desenvolvimento da indústria financeira para promover a diversificação económica, o sector bancário continuou a registar um crescimento sustentado, mantendo uma boa qualidade de activos e uma forte base de capital e liquidez. No final de 2019, o RCA (rácio de adequabilidade de capital), composto principalmente por fundos próprios e o CMP (rácio de crédito vencido), foi de 14,2% e 0,3%, respectivamente.

A fim de cumprir as suas obrigações regulamentares, a AMCM tem preservado a segurança e a solidez do sistema financeiro da RAEM através da adopção de uma estrutura rigorosa de licenciamento, da supervisão contínua, da cooperação estreita com as autoridades homólogas de supervisão no exterior, do reforço das regras e orientações de regulação, da implementação de medidas de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e combate às actividades financeiras ilegais.

Autorização e supervisão contínua

A AMCM processou pedidos de licenciamento financeiro em conformidade com o seu rigoroso regime de licenciamento para garantir que os operadores do mercado satisfaziam os requisitos de acesso. A fim de ajudar os candidatos a compreender melhor os critérios e requisitos de licenciamento relevantes, a AMCM reviu o “Questionário para Pedidos de Licenciamento das Instituições Financeiras” em Abril de 2019. Através do preenchimento do questionário, os requerentes foram orientados no sentido de avaliar a sua elegibilidade de acordo com os vários factores de licenciamento, assegurando ao mesmo tempo que todos os dados e todos os documentos eram apresentados, acelerando assim o processo de licenciamento. Em 2019, o Banco Industrial e Comercial da China, S.A., com sede em Pequim, foi autorizado a criar uma sucursal em Macau.

Como autoridade de supervisão financeira, a AMCM monitorizou de perto o impacto da evolução económica e financeira externa no mercado financeiro da RAEM, adoptando uma abordagem baseada no risco para uma supervisão prudencial dos bancos através de vigilância remota, exames locais, análises temáticas e cooperação de supervisão transfronteiriça. Em Abril de 2019, a AMCM solicitou a todos os bancos que realizassem uma auto-avaliação da sua conformidade com os requisitos e da exactidão dos relatórios de supervisão, a fim de garantir a implementação contínua de medidas de controlo interno adequadas e eficazes e bem assim a exactidão da informação de supervisão apresentada. Dada a agitação social na jurisdição vizinha e sendo que a instabilidade do ambiente económico e financeiro externo podem afectar as operações e a liquidez dos bancos em Macau, a AMCM exigiu, em Agosto de 2019, que todos os bancos pusessem em prática medidas preventivas relevantes, incluindo a realização de avaliações de risco de diversas operações comerciais, a implementação de medidas de mitigação de riscos, o aumento, em conformidade, dos seus fundos de tesouraria e rácios de liquidez, o reforço do seu crédito e da sua gestão de garantias, a realização de testes de resistência e a formulação de planos de contingência necessários para enfrentar os riscos relevantes de forma eficaz. Por outro lado, tendo em conta que os meios regulamentares devem acompanhar o rápido avanço da fintech ao longo dos últimos anos, a AMCM tem vindo a analisar a aplicação de tecnologia avançada no seu sistema de supervisão para reforçar a eficácia do mesmo.

Ao mesmo tempo, a AMCM atribuiu uma grande importância ao estreitamento da comunicação com o sector bancário. Através de reuniões com a administração dos bancos, a AMCM ficou a conhecer melhor os respectivos planos de negócio e avaliações, bem como a respectiva implementação da gestão de negócios e do controlo de riscos. Além disso, através de interacções frequentes com a Associação de Bancos de Macau (ABM), a AMCM discutiu e trocou impressões com o sector sobre a evolução económica e financeira global, envolvendo-se em discussões aprofundadas sobre questões favoráveis ao desenvolvimento sólido do sistema financeiro da RAEM, tais como o reforço das infra-estruturas financeiras, o aperfeiçoamento dos diplomas regulamentares e outras questões específicas no âmbito da supervisão. Tais interacções contribuíram para potenciar o papel da ABM no decurso da supervisão contínua.

Cooperação externa

O sector bancário da RAEM é constituído maioritariamente por sucursais ou subsidiárias de bancos estrangeiros. A fim de assegurar uma supervisão eficaz das instituições financeiras e uma resposta atempada a qualquer transferência transfronteiriça de riscos, a AMCM tem vindo a atribuir uma grande importância à cooperação externa em matéria de supervisão. No âmbito de memorandos de entendimento ou na sequência de práticas internacionais preconizadas pela Comissão de Basileia para a Supervisão Bancária (CBSB), foram criados mecanismos de cooperação transfronteiriça com bancos centrais e autoridades reguladoras externas para efeitos de troca de informações sobre supervisão. A cooperação transfronteiriça no âmbito da supervisão tem sido continuamente reforçada através da comunicação constante e da realização de reuniões bilaterais regulares para efeitos de discussão e intercâmbio relativamente aos últimos desenvolvimentos nos mercados financeiros e questões regulatórias de interesse mútuo. Entretanto, a AMCM tem participado em vários colégios de supervisão organizados por entidades reguladoras homólogas para debater assuntos no âmbito da supervisão e outros assuntos relevantes para bancos e grupos bancários transfronteiriços de importância sistémica global.

Aprimoramento da regulamentação e linhas de orientação

Para fazer face ao desenvolvimento saudável do mercado financeiro e seguindo os princípios de supervisão prudencial defendidos pelas organizações internacionais, a AMCM tem vindo a formular ou a rever atempadamente as regras e orientações de supervisão, em consonância com as normas internacionais e as condições práticas locais, aprimorando assim os diplomas regulamentares relevantes.

Com base em experiências de supervisão passadas, a AMCM tem seguido de perto a revisão do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), tendo em consideração o desenvolvimento global do sector bancário da RAEM, os requisitos de supervisão ou as normas defendidas por organizações internacionais como o CBSB, o Financial Stability Board (FSB) e o Fundo Monetário Internacional (FMI), tendo por referência a regulação financeira de outros países ou jurisdições com sistemas jurídicos semelhantes aos da RAEM. A revisão tem por objectivo melhorar os requisitos de supervisão, agilizar os procedimentos administrativos, optimizar o ambiente de desenvolvimento do sector financeiro e reforçar as sanções contra actividades financeiras ilegais. A AMCM consultou os profissionais do sector sobre as alterações propostas, tendo ainda efectuado um estudo de impacto sobre as alterações relevantes através de um questionário e auscultado as opiniões das autoridades judiciais e de polícia sobre as alterações relativas a sanções relativas a actividades financeiras ilegais. A AMCM irá, a curto prazo, consultar novamente o sector relativamente à versão final do Regime Jurídico em revisão.

Para assegurar o desenvolvimento saudável do mercado local de obrigações e proteger os interesses dos investidores, e tendo por referência os requisitos regulamentares relevantes das jurisdições vizinhas, a AMCM, tendo em consideração as necessidades de desenvolvimento e supervisão do mercado local de obrigações e tendo realizado um amplo processo de consulta junto do sector, emitiu a “Directriz sobre Gestão da Emissão e Negociação de Títulos Corporativos” e a “Directriz de Subscrição e Custódia de Títulos Corporativos” em Junho de 2019. Estas directrizes estabelecem as normas para a elegibilidade dos emissores de obrigações e para a divulgação de informação, bem como os deveres e as responsabilidades das entidades encarregues da subscrição e custódia.

Para facilitar a emissão inaugural de obrigações soberanas pelo Ministério das Finanças da Administração Central em Julho de 2019 e tendo em conta a natureza e o risco das obrigações soberanas, a AMCM emitiu uma circular em Junho de 2019, permitindo aos bancos simplificar adequadamente os procedimentos de venda exigidos no âmbito da “Directriz sobre a Provisão e Distribuição de Produtos Financeiros” para obrigações soberanas. Através de uma outra circular emitida no mesmo mês, os bancos foram autorizados, ao abrigo das “Normas sobre disponibilidades de caixa e mínimos de cobertura”, a incluir obrigações emitidas pelo Ministério das Finanças do Governo Central e pelos bancos estatais chineses no contexto de activos líquidos, com vista a facilitar o investimento neste âmbito.

Para apoiar o desenvolvimento de uma Plataforma de Serviços de Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, o “Regime de Seguro de Crédito à Exportação” foi lançado oficialmente em Outubro de 2019, através da cooperação entre os bancos e a China Export & Credit Insurance Corporation (Sinosure), contribuindo para a mitigação de riscos no comércio com os Países de Língua Portuguesa. Tendo em conta o contexto da Sinosure e a fim de apoiar a implementação do “Regime de Seguro de Crédito à Exportação”, a AMCM, através de uma circular emitida no mesmo mês, permitiu aos bancos a atribuição de uma ponderação de risco de crédito de 0% à exposição a empresas de Países de Língua Portuguesa abrangidas pelo seguro de créditos para a exportação da Sinosure para efeitos de cálculo do seu RCA, de modo a reflectir o grau de risco desses activos.

Tendo em conta a crescente popularidade e aplicação da fintech no sector bancário e a importância da cibersegurança, com base nas opiniões de uma empresa de consultoria internacional e após consulta do sector, a AMCM promulgou a “Directiva sobre Resiliência Cibernética” em Dezembro de 2019, a fim de aumentar a resiliência cibernética das instituições financeiras. A Directiva contém disposições sobre a optimização contínua do sistema de resiliência cibernética, identificação de riscos e sensibilização relativamente aos mesmos, medidas de resiliência cibernética, detecção atempada e mecanismo de resposta a incidentes.

Combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo

A RAEM, como membro do Grupo Ásia/Pacífico contra o Branqueamento de Capitais (APG) e do Group of International Finance Centre Supervisors (GIFCS), está empenhada em promover e assegurar o alinhamento das suas medidas de combate ao branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo (AML/CFT) com as normas internacionais. Para apoiar os esforços do Governo da RAEM no que respeita ao AML/CFT, a AMCM tem implementado directrizes de AML/CFT para o sector, de acordo com as recomendações do Financial Action Task Force (FATF), bem como o exercício da supervisão contínua das instituições financeiras para assegurar a observação dos requisitos relevantes. De acordo com as recomendações mais recentes do FATF, a AMCM fez alterações relevantes e a versão revista das suas directrizes de AML/CFT entrou em vigor em Janeiro de 2019. Em Agosto, a AMCM lançou as “Orientações à Indústria relativas aos Controlos AML/CFT – Clientes com relação ao Jogo”, facilitando a implementação mais eficaz, por parte da indústria, de controlos de risco relevantes. Em Setembro, foram emitidas orientações pertinentes para ajudar a indústria a realizar de forma mais cabal a sua avaliação anual de riscos, tal como exigido pelas directrizes de AML/CFT.

Paralelamente à estreita comunicação e cooperação com o Gabinete de Informação Financeira (GIF), a AMCM tem participado activamente nas actividades do grupo de trabalho interdepartamental AML/CFT da RAEM, liderado pelo GIF, incluindo a participação na Reunião Plenária do APG e no Seminário de Tipologias como membro da delegação da RAEM. Recorde-se que, após o reforço relevante das medidas de AML/CFT, a RAEM conseguiu tornar-se o primeiro membro do mundo a aprovar todas as 40 Recomendações de Conformidade Técnica do FATF na Reunião Plenária do APG realizada em Camberra, na Austrália, em Agosto de 2019. Para o cumprimento contínuo das recomendações do FATF, a AMCM participou na segunda ronda da avaliação global dos riscos, organizada pela GIF, no âmbito da qual a AMCM procedeu à avaliação do sector financeiro.

Entretanto, a AMCM tem vindo a reforçar a sensibilização em relação ao AML/CFT e as aptidões profissionais do sector. A AMCM organizou, em Outubro de 2019, o “13.º Seminário Anual sobre AML/CFT” para partilhar os resultados relevantes da sua supervisão contínua e as últimas tendências de desenvolvimento dos casos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e para apresentar as directrizes revistas de AML/CFT e directrizes suplementares, bem como os resultados da segunda ronda de revisão do sector financeiro.

A fim de implementar as medidas adequadas de gestão e controlo de riscos financeiros estipuladas nas “Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, a AMCM, o GIF e a Sucursal de Guangzhou do PBOC organizaram o “Seminário de Combate ao Branqueamento de Capitais Guangdong-Macau”, a realizar em Janeiro de 2020, com o objectivo de estabelecer um mecanismo de cooperação a longo prazo entre Guangdong e Macau para comunicar o risco de branqueamento de capitais transfronteiriço, bem como para reforçar as capacidades de alerta e de monitorização precoces das instituições financeiras na região da Grande Baía e as capacidades para prevenir crimes transfronteiriços de branqueamento de capitais.

Combate às actividades financeiras ilegais

Com o objectivo de garantir a segurança e a solidez do sistema financeiro e de proteger os interesses públicos, a AMCM continuou a combater proactivamente as actividades financeiras ilegais através da cooperação com outras agências governamentais relevantes e a realizar acções de acompanhamento em conformidade com as disposições relevantes do RJSF. Durante o ano, a AMCM realizou inspecções e análises presenciais a entidades envolvidas em actividades financeiras ilegais, tendo iniciado processos administrativos contra as entidades que possuía provas suficientes. Com base na gravidade das infracções, a AMCM impôs multas ou emitiu avisos em conformidade. A AMCM não tolerará quaisquer actividades financeiras ilegais e continuará a reforçar a supervisão da segurança e da solidez do mercado financeiro.

Como referido, a AMCM tem vindo a desenvolver estudos no sentido de reforçar as sanções penais contra actividades financeiras ilegais no âmbito da revisão do RJSF. A AMCM tem vindo ainda a promover a sensibilização do público e alertas através de diferentes canais, incluindo vídeos promocionais, comunicados de imprensa e mensagens nas redes sociais, alertando o público sobre vários tipos de actividades financeiras ilegais e até crimes financeiros. A AMCM tem vindo também a apelar ao público para recorrer a instituições autorizadas para efeitos de prestação de serviços financeiros, a fim de evitar quaisquer perdas.

Facilitar a implementação do Regime de Protecção de Depósitos

A AMCM tem prestado assistência técnica e administrativa ao Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), assegurando uma protecção efectiva aos depositantes no âmbito do Regime de Protecção de Depósitos (RPD). De acordo com o inquérito anual realizado no final de Outubro de 2019, o rácio de cobertura dos depositantes era de 91,8%, em linha com o nível de cobertura defendido pelas organizações internacionais, indicando que o limite de compensação actual de MOP500.000 continuou a proporcionar de forma eficaz uma protecção adequada aos depositantes.

Actividades futuras

Com o reforço contínuo dos diplomas regulamentares, o aperfeiçoamento dos procedimentos de supervisão, a implementação de medidas de supervisão e a manutenção da comunicação e cooperação com os organismos competentes da administração local e os respectivos homólogos de supervisão no exterior, a AMCM, como sempre, continuará a desempenhar a sua função de entidade supervisora financeira, com vista à manutenção da segurança e solidez do sistema financeiro da RAEM. Através da assistência técnica e administrativa ao FGD, a AMCM continuará a rever as operações relevantes para garantir a aplicação eficaz do RPD.

b) Sector segurador

Apesar da contínua desaceleração económica na RAEM ao longo de 2019, o sector segurador superou os resultados esperados. Os prémios brutos registaram um crescimento acentuado, ao mesmo passo que o capital e a solvência globais das companhias de seguros de vida e não-vida mantiveram-se robustos.

Sistema de supervisão

O desenvolvimento saudável e sustentável do mercado segurador assenta num sistema de supervisão financeira sólido e vigoroso. Para o efeito, a AMCM controlou rigorosamente os riscos do sector segurador e adoptou uma abordagem baseada no risco na implementação de métodos de supervisão proporcionais ao nível de risco, compreendendo medidas de supervisão presenciais e não presenciais para monitorizar as operações das seguradoras. Além disso, a AMCM coopera igualmente com as autoridades de supervisão de outros países e regiões na criação de um sistema de supervisão financeira mais abrangente. Para além de monitorizar a situação financeira das seguradoras, a AMCM continua também a reforçar a supervisão da administração empresarial e da conduta do mercado das seguradoras para manter o desenvolvimento estável do mercado segurador. Além disso, a AMCM exige que o sector segurador respeite rigorosamente o princípio do tratamento justo dos clientes para proteger os interesses dos segurados.

Actualmente, o Regime Jurídico da Actividade Seguradora é o principal regime jurídico das operações do sector segurador que estipula as condições de acesso ao mercado, os requisitos de supervisão das seguradoras e a respectiva responsabilidade. Por outro lado, as actividades dos mediadores de seguros e dos fundos privados de pensões são reguladas pelo Diploma Regulador da Actividade de Mediação de Seguros e pelo Regime Jurídico dos Fundos Privados de Pensões, respectivamente. Por sua vez, a AMCM também regula operações específicas de seguradoras por meio de avisos e directrizes, em resposta à evolução do mercado e às necessidades de supervisão.

No que diz respeito aos seguros obrigatórios, a AMCM definiu o âmbito das coberturas e condições para sete tipos de seguro, incluindo seguros de veículos a motor, seguro de acidentes de trabalho, seguro de responsabilidade profissional para agências de viagens, seguro de responsabilidade profissional para advogados, seguro de responsabilidade civil em relação à afixação de propaganda e material publicitário, seguro de responsabilidade civil para barcos de recreio e seguro de responsabilidade profissional para prestadores de cuidados de saúde. A AMCM, sempre que necessário, formou grupos de trabalho com organismos reguladores e partes interessadas relevantes para rever e melhorar continuamente vários regulamentos. Em 2019, a AMCM e a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) reviram conjuntamente os limites de indemnização por danos resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais, nos termos da lei. No que diz respeito aos seguros automóveis, foi iniciado um estudo actuarial durante o ano, tendo ainda sido criado um grupo de trabalho juntamente com a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) e o Departamento de Trânsito do Corpo de Polícia de Segurança Pública, a fim de rever os diplomas regulamentares relevantes.

De acordo com os requisitos do Programa de Desenvolvimento Profissional Contínuo para os Mediadores de Seguros (PDPC), a partir de 2019, todos os mediadores de seguros individuais são obrigados a reportar um determinado número de horas de frequência do PDPC antes da renovação da respectiva licença. Para fazer face a tais requisitos, a AMCM criou uma plataforma online de informações relativas às horas do PDPC para mediadores de seguros individuais.

Regulamentação e linhas de orientação

A fim de reforçar a supervisão baseada no risco e de melhorar o enquadramento jurídico, a AMCM tem definido medidas eficazes para regulamentar o sector segurador, implementando normas e orientações regulamentares em conformidade com as normas internacionais e fazendo as alterações apropriadas de acordo com as normas locais para reforçar os requisitos de supervisão e eficácia.

A AMCM tem explorado, de forma activa, diferentes formas de aprimorar as suas medidas regulamentares. Remetendo para os Princípios Básicos de Seguros (ICPs) estabelecidos pela International Association of Insurance Supervisors (IAIS) e tendo em conta a situação real de Macau, a AMCM concluiu a revisão do Regime Jurídico da Actividade Seguradora, a qual estava em vigor há anos. Esta revisão visa ajudar a melhorar o quadro de supervisão prudencial do sector segurador e proteger ainda mais o interesse público. O Conselho Executivo deu início à revisão da proposta legislativa em 2019.

Além disso, a AMCM terminou a formulação da “Directiva sobre a declaração de factos importantes e a ilustração dos benefícios do financiamento dos prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida (à excepção dos que se inserem na classe C)” em 2019. Esta directiva visa garantir que os clientes compreendem os riscos potenciais do financiamento dos prémios para produtos de seguros de vida e induzir as instituições de crédito a divulgar informações claras aos clientes. Esta directiva entrará em vigor a 1 de Fevereiro de 2020.

Em resposta à Lei da Cibersegurança, a AMCM emitiu as “Instruções para o Sector Segurador sobre a Resiliência Cibernética” no final de 2019, fornecendo ao sector segurador um conjunto de controlos e medidas de cibersegurança para lidar com desafios emergentes derivados de riscos cibernéticos. Estas Instruções estabelecem os princípios gerais do quadro de cibersegurança que abrange os domínios da administração, identificação, protecção, detecção, resposta e recuperação, testagem, consciência situacional, aprendizagem e desenvolvimento. Além disso, as seguradoras são obrigadas a desenvolver e a adoptar uma gestão eficaz da cibersegurança e a assegurar a implementação de controlos neste âmbito.

Cooperação com supervisores estrangeiros

Em linha com a prática habitual dos reguladores internacionais, a AMCM participou nos colégios de supervisão coordenados pela Autoridade de Seguros (AS) de Hong Kong em Março e Novembro de 2019, respectivamente. As conversações directas com as direcções dos grupos de seguradoras visam ajudar os profissionais locais a estabelecer um sistema de administração mais abrangente. Além disso, a partilha de experiências com reguladores estrangeiros não só potencia o nível de supervisão, como também ajuda a salvaguardar a segurança financeira e a estabilidade da Região.

A AMCM visitou o Vice-Presidente Huang Hong da Comissão Reguladora de Bancos e Seguros da China (CRBSC) em Abril para debater questões de cooperação regulamentar e desenvolvimento do sector segurador na região da Grande Baía. Em Maio, a AMCM e o Instituto de Serviços Financeiros co-organizaram uma formação de supervisão de duas semanas com estágio para cinco supervisores de seguros da Associação de Supervisores de Seguros de Língua Portuguesa para potenciar o papel de Macau como plataforma de serviços financeiros entre a China e os Países de Língua Portuguesa.

Em Julho, vários representantes da AMCM realizaram uma visita de cortesia ao recém-nomeado Presidente da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASSFP) em Portugal, reforçando a cooperação na supervisão dos seguros entre ambas as instituições. Em Agosto, a AMCM visitou a Autoridade do Regime de Fundo de Previdência Obrigatório de Hong Kong para trocar experiências no âmbito regulamentar e explorar modelos de cooperação a longo prazo.

A 19.ª Reunião Anual Quadripartida dos Supervisores de Seguros de Guangdong, Shenzhen, Hong Kong e Macau, prevista para 2019, teve lugar em Shenzhen em Janeiro de 2020. A AMCM, as secções de Guangdong e de Shenzhen da CRBSC e a Hong Kong Insurance Authority (IA) debateram vários temas, incluindo a promoção do desenvolvimento de seguros de saúde transfronteiriços, o reforço dos serviços de seguro de veículos automóveis transfronteiriços, o estudo da criação de um centro de serviços de seguros na região da Grande Baía e o desenvolvimento de seguros e obrigações de catástrofe.

Além disso, a AMCM participou na assembleia geral e conferência anual de 2019 do Grupo de Supervisores de Centros de Seguros Internacionais (GIICS) em Londres, em Julho. Em Novembro, a AMCM participou na conferência anual do IAIS em Abu Dhabi.

Combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento de terrorismo

A AMCM tem vindo a adoptar uma abordagem baseada no risco para implementar rigorosamente a supervisão, no sentido de combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. A AMCM tem também mantido uma estreita comunicação com o Gabinete de Informação Financeira (GIF) e com a Comissão Coordenadora do Regime de Congelamento, de modo a que as directrizes mais actualizadas relativas ao combate ao branqueamento de capitais e ao combate ao financiamento do terrorismo sejam partilhadas com o sector segurador para efeitos de implementação.

De acordo com as mais recentes normas do FATF, a AMCM reviu as “Directivas para a prevenção e o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo na actividade seguradora” em 2019. Entretanto, a AMCM realizou uma terceira ronda de inspecções presenciais em três seguradoras, no âmbito do combate ao branqueamento de capitais.

Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo

O Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM) foi constituído em 1994 com o objectivo de proteger as reclamações por morte ou danos físicos de terceiros em posição de vítimas de tráfego ou acidente marítimo, em que a pessoa responsável não pode ser identificada ou não possui seguro activo. O FGAM pagará primeiro as indemnizações e posteriormente procurará obter o reembolso do montante pago junto das pessoas responsáveis. A proveniência das receitas do FGAM é o imposto cobrado sobre o prémio dos seguros dos veículos automóveis e embarcações de recreio, sendo o FGAM gerido e administrado por uma direcção constituída por representantes da AMCM e da Associação de Seguradoras de Macau (MIA).

Em 2019, foram registados quatro casos no FGAM, perfazendo um total de nove casos pendentes no final do ano. O montante das reservas para indemnização pendentes decresceu de MOP8,7 milhões no final de 2018 para MOP4,6 milhões no final de 2019. No final de 2019, o património total do FGAM aumentou de MOP111,5 milhões no final de 2018 para MOP117,0 milhões no final de 2019. Devido aos lucros do início de 2019, o excedente do FGAM aumentou para MOP13,4 milhões, face aos MOP6,5 milhões de 2018.

Protecção dos consumidores

Uma das principais tarefas da AMCM consiste em proteger os direitos e interesses dos consumidores. Ao longo dos anos, foram emitidas várias orientações para garantir, por parte do sector, a divulgação da informação de forma clara aos clientes e o cumprimento do princípio do tratamento justo dos clientes, bem como para regular a conduta dos profissionais de seguros, incluindo “Orientações para Substituição de Seguro de Vida”, “Declaração de Protecção ao Subscritor de Seguros de Vida”, “Orientações sobre a Venda de Produtos de Seguros de Vida Ligados a Fundos de Investimento (Classe C)”, “Directivas Referentes aos Direitos de Reflexão em Apólices do Seguro Vida”, “Orientações sobre a Ilustração de Benefícios para Produtos de Seguro de Vida (excepto produtos da Classe C)” e “Directiva sobre a declaração de factos importantes e a ilustração dos benefícios do financiamento dos prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida (à excepção dos que se inserem na classe c)”.

Com o intuito de promover a educação do público e o conhecimento no âmbito dos seguros, a AMCM produziu dois vídeos promocionais, nomeadamente sobre o rácio de pagamento de dividendos/bónus não-garantidos para produtos de seguros de vida e sobre o uso de seguros para mitigar os riscos relacionados com tufões. Além disso, a AMCM participou no “Dia da Educação Financeira de 2019” do Instituto de Formação Financeira de Macau. Durante o evento, foram realizados dois fóruns dedicados aos temas “Planear e poupar para o futuro!” e “Como ser um investidor inteligente?”, a fim de divulgar conhecimentos financeiros entre os cidadãos de Macau e de sensibilizar a opinião pública para os produtos de seguros e de reforma.

Cooperação regional

No contexto das “Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” e para reforçar a conectividade nas três regiões, a AMCM trabalhou em estreita colaboração com os reguladores de seguros de Guangdong e Hong Kong, para explorar conjuntamente o desenvolvimento de produtos de seguros de saúde transfronteiriços e melhorar os serviços transfronteiriços de veículos a motor.

Desde 2015, a criação de um “Regime de Seguro de Crédito à Exportação” tem sido incluída na agenda política da RAEM. A AMCM tem trabalhado continuamente com a Sinosure e a Companhia de Seguro de Créditos (COSEC) de Portugal em vários planos de cooperação, tendo, em Outubro de 2019, finalizado um plano de cooperação com a Sinosure e lançado o programa “Política Bancária”, no âmbito do qual os bancos de Macau podem adquirir seguros da Sinosure para as suas operações de fomento comercial de empresas de Macau. Esta “Política Bancária” oferece seguros em mais de 200 países e regiões, incluindo todos os Países de Língua Portuguesa, atenuando o problema dos riscos de crédito das empresas de Macau que exportam para Países de Língua Portuguesa com riscos mais elevados.

Reclamações Relacionadas com Tufões e Regime de Seguro Contra Grandes Desastres

No final de 2019, estima-se que os pedidos de indemnização relacionados com o Tufão Hato e o Tufão Mangkhut tenham atingido MOP3,8 mil milhões, dos quais MOP3,2 mil milhões foram total ou parcialmente liquidados pelo sector segurador. A AMCM manteve uma comunicação próxima com as seguradoras para assegurar o processamento dos pedidos de indemnização em tempo útil e garantir uma operação sólida.

Para ajudar as pequenas e médias empresas (PME) a lidar com os danos materiais causados por tufões e outros grandes desastres, a AMCM lançou o “Seguro de bens patrimoniais contra grandes desastres para as pequenas e médias empresas” em Agosto de 2019, com o objectivo de satisfazer as necessidades das PME, tomando em consideração a situação real de Macau. Com base num modelo liderado pelo Governo, orientado para o mercado e com participação empresarial, foi criado, gradualmente, um mecanismo abrangente de seguros contra grandes desastres, que reduz os riscos das PME com o apoio financeiro do Governo da RAEM através de mecanismos de mercado.

A fim de incentivar a participação das PME, a AMCM, em conjunto com a Direcção dos Serviços de Economia (DSE), lançou o “Plano de apoio financeiro a conceder no âmbito do seguro de bens patrimoniais contra grandes desastres para as pequenas e médias empresas”, permitindo às PME elegíveis obter um subsídio equivalente a 50% do prémio anual total, até ao montante máximo de MOP30.000. A AMCM continuará a acompanhar o progresso deste plano-piloto e trabalhará em estreita colaboração com as PME, o sector segurador e a DSE para aperfeiçoar o plano, a fim de ajudar as PME a reduzirem os seus riscos.

Actividades futuras

A AMCM continuará a aperfeiçoar os vários diplomas regulamentares, especialmente no que diz respeito aos seguros obrigatórios, que estão intimamente relacionados com o dia-a-dia da população, de modo a dar resposta aos desenvolvimentos sociais e a salvaguardar melhor o público. Para fazer face às exigências regulamentares internacionais e implementar eficazmente o princípio da supervisão prudencial, a AMCM participa, de forma activa, em colégios regionais de supervisão e conferências regulamentares internacionais, reforçando gradualmente a estrutura da gestão de riscos e a regulamentação da afectação de fundos para o sector segurador. No que diz respeito à implementação das “Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, a AMCM continuará a trabalhar com os reguladores de seguros de Guangdong e Hong Kong para promover a exploração de produtos inovadores de seguros transfronteiriços por parte dos profissionais do sector, potenciando assim a colaboração e o desenvolvimento das três regiões.

c) Outras instituições financeiras

Para além dos bancos, das seguradoras e das entidades gestoras de fundos de pensões, a AMCM foi também responsável pela supervisão de outras instituições financeiras, incluindo sociedades financeiras, sociedades de locação financeira, companhias de intermediação financeira, sociedades de entrega rápida de valores em numerário, casas de câmbio, instituições locais autorizadas para operar balcões de câmbio nos casinos, instituições de serviços de pagamento e sociedades de serviços de transacção de bens financeiros.

A AMCM aderiu estritamente às condições de acesso ao mercado estipuladas no seu quadro de licenciamento prudencial e procedeu à vigilância eficaz através da supervisão contínua, do aprimoramento dos diplomas regulamentares relevantes e da melhoria das capacidades de AML/CFT, com o objectivo de manter o desenvolvimento sólido do mercado financeiro local.

Licenciamento e supervisão contínua

Com base no actual regime de regulação financeira e de acordo com as rigorosas regras de licenciamento em vigor, a AMCM procedeu à análise e à avaliação criteriosas de vários pedidos de licenciamento, a fim de assegurar que os requerentes cumpriam os devidos critérios e requisitos. Com excepção das seguradoras e das entidades gestoras de fundos de pensões, a versão revista do “Modelo de Pedido de Licenciamento de Instituições Financeiras”, publicada pela AMCM em Abril de 2019, é igualmente aplicável aos pedidos de licenciamento das já referidas instituições financeiras.

Em termos de supervisão contínua, a AMCM utilizou vários meios regulatórios, incluindo inspecções presenciais, vigilância não presencial, reuniões com a direcção de instituições financeiras, bem como a cooperação transfronteiriça no âmbito da supervisão, de modo a assegurar que as instituições licenciadas estão a operar em conformidade com os diplomas regulamentares relevantes, com uma boa administração corporativa e condições financeiras sólidas.

Cooperação transfronteiriça no âmbito da supervisão

A fim de assegurar uma supervisão eficaz, a AMCM sempre atribuiu uma grande importância à cooperação transfronteiriça com os seus homólogos no exterior. Em 2019, as duas companhias de intermediação financeira a operar na RAEM eram sucursais de corretoras de títulos licenciadas em Hong Kong. A fim de melhorar a eficácia da supervisão, a AMCM e a Hong Kong Securities and Futures Commission (SFC) trocaram informações sobre supervisão através de reuniões regulares ou comunicações irregulares no âmbito do memorando de entendimento assinado entre ambas as instituições.

Melhoria das regras e orientações regulamentares

A fim de promover activamente o desenvolvimento do sector de locação financeira na RAEM, a AMCM reviu o “Regime Jurídico das Sociedades de Locação Financeira”, proporcionando assim um espaço mais amplo para o desenvolvimento a nível jurídico. A versão recentemente revista do “Regime Jurídico das Sociedades de Locação Financeira” foi promulgada para efeitos de implementação em Abril de 2019. Entretanto, com base em experiências e práticas relevantes noutras jurisdições, a AMCM tem vindo a elaborar uma directriz sobre gestão de riscos, a qual deverá ser adoptada pelas sociedades de locação financeira, com vista a ajudar as mesmas a gerir melhor os riscos.

Combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento de terrorismo

A nível do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, as referidas instituições financeiras, como parte do sector financeiro da RAEM, deverão trabalhar em conjunto para prevenir e combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, devendo igualmente respeitar as mesmas orientações regulamentares para o sector bancário formuladas e revistas pela AMCM de acordo com as recomendações do FATF, aplicando regras e requisitos relevantes, de acordo com a respectiva natureza e características empresariais.

Em 2019, a AMCM continuou a envidar esforços no sentido de reforçar a consciência e as capacidades de AML/CFT das instituições financeiras. Vários representantes de instituições financeiras relevantes foram convidados a participar no seminário anual de AML/CFT da AMCM para discutir e trocar pontos de vista, a fim de ficar a conhecer melhor as últimas tendências no âmbito do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e, desta forma, optimizar as suas medidas e capacidades de controlo de riscos.

Actividades futuras

Através do seu quadro de licenciamento e da supervisão contínua, a AMCM, como sempre, continuará a desempenhar as suas funções de entidade reguladora das instituições financeiras relevantes, o que, juntamente com a sua supervisão do sector bancário e do sector segurador, continuará a preservar a estabilidade do sistema financeiro da RAEM.

3.1.2 As operações em moeda local e mercado monetário

Com um sistema financeiro robusto e um Regime de Indexação Cambial (CBA) credível, a pataca (MOP) continuou a servir de principal meio monetário para transacções internas. No final de 2019, a circulação monetária aumentou 5,4% para MOP16,9 mil milhões, face ao ano anterior.

No contexto da livre convertibilidade da moeda local, a manutenção da estabilidade monetária, por meio de uma indexação da taxa de câmbio entre a pataca (MOP) e o dólar de Hong Kong (HKD), é o principal objectivo da política monetária da RAEM. Ao abrigo de um CBA credível e com reservas cambiais adequadas, a taxa de câmbio MOP/HKD está fixada em MOP1,03 = HKD1. Uma vez que o HKD também está indexado ao dólar americano (USD) ao abrigo de um sistema de indexação semelhante, as taxas de câmbio da MOP são inevitavelmente afectadas pelas flutuações das taxas de câmbio do USD e do HKD em relação a outras moedas. Tanto os índices das taxas de câmbio do USD como da MOP subiram em 2019. No final do ano, o índice do USD subiu 0,2% em relação ao ano anterior, tendo o índice da taxa de câmbio efectiva nominal ponderada pelo comércio para a MOP aumentado 1,1% para 107,4.

As transacções no mercado interbancário interno continuaram activas. Os bilhetes monetários (BM) denominados em MOP constituíram a principal ferramenta de gestão de liquidez para os bancos locais. O montante total em dívida aumentou 23,9% face ao ano anterior para MOP38,2 mil milhões no final de 2019. No âmbito do sistema de câmbio associado, a taxa média de juros sobre os BM manteve a tendência ascendente da Taxa Interbancária de Hong Kong (HIBOR) e subiu para 1,76% no final de 2019, face a 1,35% no final de 2018. Entretanto, o montante das transações de swap das MOP aumentou significativamente, enquanto as transações cambiais da MOP face a outras moedas estrangeiras se mantiveram activas.

Em 2019, o Sistema de Liquidação Bruta em Tempo Real (RTGS) continuou a fornecer uma plataforma de liquidação em MOP estável, eficiente e segura para transacções interbancárias. Durante o ano, foram autorizados dois novos bancos que se juntaram ao sistema, perfazendo um total de 30 membros. O número total de transacções pelo RTGS aumentou de 271.928 para 319.881, registando um aumento homólogo de 17,6%. Contudo, o volume de negócios agregado das transacções pelo RTGS em MOP sofreu uma ligeira queda, diminuindo 2,6% para MOP362,0 mil milhões. No ano em análise, foram accionados 24 acordos de reporte intradiários de BM para resolver bloqueios de liquidez a curto prazo ocorridos durante o horário de negociação. O respectivo montante aumentou 58,1% para 4,2 mil milhões.

3.1.3 Reservas cambiais

No final de 2019, o montante de activos das reservas cambiais foi de MOP178,2 mil milhões, representando um crescimento de 9,0% face a 2018. Correspondentemente, os passivos remunerados das reservas cambiais registaram um incremento de 16,0% face ao ano anterior, dos quais, o montante em dívida dos BM aumentou 23,9%, enquanto o saldo de liquidez com os bancos locais registou um aumento de 6,6%.

Os activos das reservas cambiais foram divididos em duas carteiras distintas: a carteira líquida e a carteira de investimentos. A carteira líquida foi usada sobretudo no mercado monetário de jurisdições estrangeiras, servindo para sustentar o valor e a convertibilidade da moeda local com suporte integral e visando ainda manter a estabilidade monetária da RAEM. Na carteira de investimentos, a principal classe de activos consistiu em títulos de rendimento garantido com elevadas notações de crédito, com o objectivo de obter um retorno razoável e de manter um elevado grau de preservação de capital. No ano em análise, a carteira líquida manteve-se a um nível mais elevado, reforçando a sua capacidade de fornecer liquidez de forma atempada e de salvaguardar a ordem nas condições do mercado monetário local.

Em conformidade com as directrizes de investimento, a carteira líquida incluiu, principalmente, depósitos interbancários de curto prazo em HKD e USD, com prazos de maturação até três meses. Após o ciclo de subida das taxas em 2018, as taxas de juro do USD mantiveram-se elevadas no primeiro semestre de 2019 e a economia dos EUA manteve-se robusta ao longo do ano. No entanto, como medida preventiva contra a recessão, a Reserva Federal dos EUA diminuiu três vezes a sua taxa de juros a partir do terceiro trimestre, em 25 pontos-base de cada vez, levando a taxa de referência dos fundos federais para 1,50%-1,75%. Ao abrigo do sistema de indexação da taxa de câmbio, as taxas de juros do HKD também sofreram uma queda. No entanto, a condição do mercado monetário de Hong Kong impulsionou a HIBOR de forma significativa no quarto trimestre, o que ajudou a gerar rendimentos de juros estáveis para a carteira líquida.

A carteira de investimentos, incluindo investimentos directos e mandatos externos, teve uma exposição crucial a títulos de rendimento fixo de curto prazo e de alto nível. Os títulos foram sobretudo denominados em USD e HKD devido ao sistema de indexação da taxa de câmbio. Em 2019, para além dos cortes preventivos nas taxas para estabilizar a economia, a Reserva Federal dos EUA também injectou liquidez de curto prazo no mercado através da aquisição de Bilhetes do Tesouro.

No contexto da sua estratégia de alocação prudencial, a carteira de investimentos directos tinha aumentado a sua exposição a obrigações em USD antes da Reserva Federal dos EUA começar a afrouxar a sua política monetária. Por outro lado, o PBOC e a AMCM assinaram um acordo cambial em Dezembro de 2019 para facilitar o subsequente acordo de gestão de liquidez no mercado monetário local. À carteira de investimentos de reservas cambiais acresceram também títulos estrangeiros denominados em RMB, sendo ainda potenciado o seu retorno através do aumento da exposição a títulos não-governamentais de alta qualidade. Como resultado, os rendimentos da carteira de investimentos directos aumentaram de forma acentuada em 2019, face a 2018.

A nível dos mandatos externos, apesar de o número de gestores de fundos externos não ter sofrido alterações, foi feito um ajustamento da distribuição dos fundos, beneficiando os gestores com melhor desempenho, a fim de optimizar a alocação global de activos. Durante o ano, o desempenho consolidado dos mandatos externos manteve-se conforme ao índice estipulado.

Devido ao encerramento do ano e às actividades de angariação de fundos no mercado de capitais, o HKD viu-se reforçado face ao USD no final de 2019, tendo-se aproximado do lado forte do intervalo de convertibilidade. A apreciação do HKD face ao USD resultou numa perda de reavaliação não realizada das participações em USD em termos de MOP, levando a uma perda na reavaliação global das participações cambiais.

Em conclusão, após a incorporação da receita dos investimentos do fundo designado e a dedução dos encargos com os juros dos BM e os depósitos de liquidez efectuados por instituições financeiras locais, foi obtido um rendimento líquido de investimento de MOP4,9 mil milhões, com uma taxa ponderada de rendimento de 2,1%, o que representa um aumento de 7,9% face a 2018.

3.1.4 Reserva financeira

No final de 2019, a Reserva Financeira era de MOP579,4 mil milhões, dos quais a Reserva Básica se situou nos MOP148,9 mil milhões e a Reserva Extraordinária atingiu MOP430,5 mil milhões.

Em 2019, com o aliviar das tensões comerciais entre a China e os EUA, a clarificação gradual dos acordos do Brexit e com o abrandamento da política monetária adoptada pelos principais bancos centrais, o mercado de capitais global apresentou uma tendência geral ascendente. Em resposta às mudanças nos mercados financeiros, a Reserva Financeira aumentou adequadamente a sua alocação de activos para títulos, resultando num aumento do retorno global.

Nos mercados obrigacionistas, num contexto de restrições do spread de crédito durante o ano, a carteira aplicou um controlo rigoroso da qualidade do crédito na sua selecção de investimentos obrigacionistas com um equilíbrio atempado entre risco e rendimento. A carteira investiu em títulos denominados em USD e em títulos de RMB a nível local, aproveitando, ao mesmo tempo, oportunidades para garantir um rendimento mais elevado antes da Reserva Federal dos EUA implementar múltiplos cortes nas taxas de juro. A Reserva Financeira aumentou gradualmente a alocação para obrigações com taxas de juro fixas no segundo semestre, aumentando assim a proporção de investimentos em obrigações. Ao mesmo tempo, a gestão dinâmica da duração permitiu que a carteira de obrigações potenciasse a sua sensibilidade aos movimentos das taxas de juro, levando assim a um retorno positivo da reavaliação da carteira de obrigações num contexto em que se verifica uma tendência global para rendimentos de obrigações mais baixos.

Durante o ano, os mercados accionistas globais registaram lucros significativos. A Reserva Financeira aumentou estrategicamente a alocação para a carteira de acções, tendo os seus gestores externos utilizado factores-chave, incluindo a evolução económica, sectores favoráveis e avaliações destinadas ao investimento táctico. Como resultado, a carteira de acções global registou uma taxa de retorno ligeiramente superior ao índice de mercado. No seu conjunto, o contributo da carteira de acções para a receita global de investimentos foi de cerca de 60%.

No final de 2019, a alocação da Reserva Financeira para activos do mercado de capitais representava cerca de 48% do seu montante total de activos, dos quais títulos e acções representavam 28% e 20%, respectivamente, sendo a alocação para activos no mercado monetário de cerca de 52%.

Entretanto, a Reserva Financeira continuou a participar em planos e iniciativas nacionais de desenvolvimento. Em Dezembro de 2019, a AMCM e o Fundo da Rota da Seda do Interior da China assinaram um acordo de cooperação no âmbito do investimento, com vista a estabelecer e a financiar conjuntamente uma plataforma de co-investimento para apoiar projectos em países e regiões ao longo da Iniciativa “Uma Faixa, Uma Rota”.

Devido a ajustamentos estratégicos de alocação de activos, a quota de activos do mercado monetário diminuiu face a 2018. A carteira do mercado monetário consistiu principalmente em depósitos interbancários de USD e HKD com instituições financeiras locais e estrangeiras, difundidos por diferentes linhas de crédito às taxas de juro de mercado prevalecentes. Apesar das taxas de juro dos EUA continuarem a descer a partir do segundo semestre, a Reserva Financeira bloqueou taxas de juro relativamente elevadas antes da tendência de queda. Juntamente com o aumento da HIBOR durante o quarto trimestre, os juros foram superiores aos de 2018.

Durante o ano, a fim de controlar razoavelmente a exposição cambial da Reserva Financeira, o rácio de cobertura manteve-se relativamente elevado, acarretando um determinado montante do custo de cobertura. Além disso, a MOP seguiu o HKD na apreciação face ao USD no final do ano, resultando assim numa perda de reavaliação não realizada no que diz respeito às posições cambiais.

Globalmente, a Reserva Financeira registou uma receita de MOP30,2 mil milhões em 2019, o equivalente a uma taxa de retorno de 5,6%.

3.1.5 Desenvolvimento financeiro

Para promover a diversificação económica em Macau e tirar partido das oportunidades decorrentes das políticas e medidas do Governo Central que favorecem a RAEM, a AMCM tem vindo a promover continuamente o desenvolvimento do sector financeiro, centrando-se na locação financeira, na compensação de RMB entre a China e os Países de Língua Portuguesa, na gestão de fortunas e no mercado obrigacionista, com vista a garantir a segurança e a estabilidade do sistema financeiro da RAEM. Por outro lado, em linha com o plano de desenvolvimento nacional e no sentido de potenciar o papel de Macau como plataforma de serviços financeiros entre a China e os Países de Língua Portuguesa, a AMCM tem vindo a incentivar as instituições financeiras de Macau a providenciar serviços financeiros mais diversificados à região da Grande Baía, aos Países de Língua Portuguesa e aos países e regiões ao longo da Iniciativa “Uma Faixa, Uma Rota”.

Desenvolvimento de negócios financeiros com características próprias

No que diz respeito à locação financeira, a revisão do “Regime Jurídico das Sociedades de Locação Financeira” foi concluída durante o ano, tendo entrado em vigor em Abril de 2019. Este novo regime jurídico pretende estar mais em consonância com as necessidades de desenvolvimento da actividade internacional actual de locação financeira, com vista a contribuir para a criação de um ambiente mais favorável para o desenvolvimento da locação financeira em Macau e a propiciar o estabelecimento de um maior número de empresas do Interior da China e do exterior com actividade no âmbito da locação financeira em Macau. Para fazer face à entrada em vigor do novo regime jurídico, a AMCM organizou vários eventos promocionais em Macau e no Interior da China, a fim de reforçar os conhecimentos dos profissionais de locação financeira no Interior da China sobre o ambiente de desenvolvimento e os incentivos fiscais de Macau. Por outro lado, a AMCM editou ainda um novo “Guia para o Estabelecimento de Empresas de Locação Financeira e Arranque das Operações na RAEM”, o qual visa dar a conhecer melhor a potenciais investidores os procedimentos e requisitos de candidatura para o estabelecimento de uma empresa de locação financeira em Macau.

No que respeita ao negócio de compensação do RMB entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Macau possui as infra-estruturas financeiras básicas para o desenvolvimento de Macau como centro de compensação do RMB para os Países de Língua Portuguesa, com base nos esforços conjuntos da AMCM e do sector financeiro. Procurando promover a utilização do RMB nos Países de Língua Portuguesa e o papel de Macau como centro de compensação do RMB para Países de Língua Portuguesa, a AMCM e vários representantes do sector financeiro de Macau co-organizaram uma série de eventos promocionais durante o mês de Janeiro em três Países de Língua Portuguesa africanos, nomeadamente Moçambique, Angola e Cabo Verde. A fim de fomentar o desenvolvimento constante do negócio de RMB de Macau no exterior e de continuar a apoiar o seu desenvolvimento numa plataforma de serviços financeiros entre a China e os Países de Língua Portuguesa, a AMCM e o PBOC assinaram um acordo cambial em Dezembro de 2019 com base na relação de cooperação existente.

Para criar um ambiente mais apelativo para o desenvolvimento do negócio de gestão de fortunas, a AMCM realizou um estudo sobre o aperfeiçoamento de regimes e infra-estruturas jurídicos e financeiros neste âmbito. Ao mesmo tempo, a AMCM tem envidado esforços para apoiar, de forma proactiva, políticas como sistemas transfronteiriços de ligação e gestão de fortunas, de modo a potenciar a diversidade de produtos e serviços de gestão de fortunas em Macau. Em Julho de 2019, 2 mil milhões de obrigações soberanas denominadas em RMB foram emitidas com sucesso em Macau pelo Ministério das Finanças da República Popular da China, das quais, uma parte foi disponibilizada para venda aos residentes de Macau, enriquecendo assim os canais de investimento para os mesmos.

Relativamente ao mercado obrigacionista, tal como foi vigorosamente promovido pela AMCM, o quadro jurídico e as infra-estruturas financeiras relevantes foram progressivamente reforçados. Para promover ainda mais o desenvolvimento estável do mercado obrigacionista, a AMCM emitiu orientações de negócio relevantes durante o ano, tendo criado um grupo de trabalho em Agosto, com vista à realização de estudos sobre o aperfeiçoamento das infra-estruturas financeiras do mercado obrigacionista em Macau.

Comunicação e cooperação regional

A AMCM continuou a potenciar o papel de Macau como Plataforma de Serviços de Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa. Em linha com os objectivos estratégicos de posicionamento e desenvolvimento estipulados nas “Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, promulgadas em Fevereiro, a AMCM empenhou-se em estabelecer em Macau uma plataforma de intercâmbio para a cooperação financeira entre as cidades da região da Grande Baía e os Países de Língua Portuguesa, visando potenciar o papel de Macau como plataforma de serviços financeiros entre a China e Países de Língua Portuguesa. Neste contexto, a AMCM e o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) co-organizaram a iniciativa “Conhecer as Vantagens do Ambiente de Negócios de Macau: Sessão de Apresentação de Oportunidades de Negócio e do Sistema Financeiro com Características Próprias entre a China e os Países de Língua Portuguesa” em Zhaoqing, Foshan, Shenzhen, Huizhou e Dongguan durante o ano. Em Março, a AMCM colaborou ainda com o IPIM na organização de uma visita a Portugal e ao Luxemburgo por uma delegação de representantes da Região do Delta do Rio das Pérolas, para fins de intercâmbio com as autoridades competentes sobre aspectos ambientais, sobretudo no âmbito do desenvolvimento das finanças verdes. Em Maio, a AMCM organizou uma visita a Shenzhen e Zhuhai por uma delegação de representantes de bancos centrais e instituições financeiras dos Países de Língua Portuguesa, com o objectivo de reforçar ainda mais a comunicação e a cooperação entre a China e os Países de Língua Portuguesa.

Eventos e promoção

Para fomentar o desenvolvimento de um novo panorama financeiro em Macau, a AMCM lançou uma série de eventos promocionais em 2019. Em particular, para fazer face à promulgação e implementação do novo “Regime Jurídico das Sociedades de Locação Financeira” e do “Regime do Benefício Fiscal para a Locação Financeira”, a AMCM organizou uma sessão de esclarecimento sobre os mesmos dirigida a empresas de locação financeira em Maio, um seminário sobre o ambiente operacional e as políticas de locação financeira em Macau para uma delegação de empresas de locação financeira do Interior da China em Setembro, e ainda uma série de conferências promocionais sobre a indústria de locação financeira de Macau em Xangai e Tianjin, juntamente com o IPIM, a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) e a ABM, em Novembro.

Cultivo de talentos

A AMCM tem aderido à política de “formação de talentos locais e atracção de talentos do exterior”, a fim de promover o desenvolvimento de talentos financeiros na RAEM. Com vista a promover um planeamento unificado e a facilitar uma formação eficaz no âmbito financeiro na RAEM, a AMCM, em conjunto com a Universidade de Macau, a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, o Instituto de Formação Financeira de Macau, a ABM e a MIA exploraram a viabilidade da criação de um “Mecanismo de Cultivo de Talentos Financeiros de Macau” em 2019. Para fomentar a criação de uma plataforma de serviços financeiros entre a China e os Países de Língua Portuguesa em Macau, bem como o desenvolvimento da região da Grande Baía, a AMCM assinou vários memorandos de entendimento relativos ao cultivo de talentos financeiros com a Reguladora Financeira Municipal de Shenzhen e o Gabinete de Serviços Financeiros de Zhuhai em Julho e Outubro respectivamente, no sentido de facilitar o intercâmbio e a interacção entre talentos financeiros na região da Grande Baía e apoiar o estabelecimento de Macau como centro de formação financeira para a China e Países de Língua Portuguesa. Além disso, a AMCM e o Gabinete de Serviços Financeiros de Zhuhai co-organizaram um programa avançado de formação em gestão de obrigações em Dezembro, oferecendo cursos de formação sobre emissão de obrigações e gestão de negócios aos participantes. A AMCM iniciou ainda um estudo sobre a elaboração de um “Plano de Desenvolvimento de Um Banco de Talentos Financeiros de Macau”, o qual deverá centrar-se no reforço do cultivo de talentos financeiros, para dar resposta às necessidades reais do desenvolvimento do sector financeiro em Macau.

Actividades futuras

Em 2020, a AMCM envidará esforços para reforçar as infra-estruturas financeiras e o cultivo de talentos financeiros, com vista à criação de um banco de talentos e ao desenvolvimento ordenado de um novo panorama financeiro, por forma a apoiar a diversificação e o desenvolvimento sustentável do sector financeiro de Macau. Por outro lado, através da promoção do ambiente e das políticas de negócios financeiros de Macau por meio de eventos promocionais, a AMCM continuará a empenhar-se para propiciar o estabelecimento de um maior número de instituições financeiras prestigiadas do Interior da China, dos Países de Língua Portuguesa e de países e regiões ao longo da Iniciativa “Uma Faixa, Uma Rota” na RAEM, utilizando Macau como plataforma para explorar oportunidades de negócio em Países de Língua Portuguesa e países e regiões ao longo da Iniciativa “Uma Faixa, Uma Rota”, o que, por sua vez, potenciará o papel de Macau como plataforma de serviços financeiros entre a China e os Países de Língua Portuguesa.

3.1.6 Compilação estatística e investigação económica

De acordo com o enquadramento legal estabelecido nos termos dos Estatutos da AMCM (Decreto-Lei n.º 14/96/M) e do Sistema de Informação Estatística de Macau (Decreto-Lei n.º 62/96/M), a AMCM tem como responsabilidade estatutária o desempenho de funções estatísticas e de investigação específicas.

Em 2019, a AMCM continuou a reunir e a divulgar estatísticas do sector financeiro e do sector externo com o estatuto legal de estatísticas oficiais. Servindo de base científica para a formulação de políticas, estas estatísticas facilitaram a avaliação das tendências económicas a nível local, bem como dos riscos potenciais e do desempenho do sector financeiro e da eficácia das políticas. De acordo com a periodicidade do Calendário Prévio de Divulgação, tem sido realizada regularmente uma ampla divulgação das estatísticas oficiais por meio das redes sociais da AMCM, comunicados de imprensa complementados com infográficos, páginas electrónicas oficiais e publicações periódicas da AMCM, segundo os princípios da “regularidade, periodicidade e imparcialidade” (Quadro I.1).

Quadro I.1 Divulgação da AMCM — Estatísticas Oficiais Compiladas

 

Frequência da divulgação

Periodicidade*

Estatísticas do Sector Financeiro:

Estatísticas Monetárias e Financeiras

Mensal

35 dias

Estatísticas Relativas aos Empréstimos Hipotecários

Mensal

42 dias

Estatísticas de Cartões de Crédito

Trimestral

38 dias

Estatísticas Relativas aos Créditos para Pequenas e Médias Empresas

Semestral

43 dias

Estatísticas do Sector Externo:

Reservas Cambiais Oficiais e a Taxa de Câmbio Efectiva da Pataca

Mensal

15 dias

Estatísticas da Actividade Internacional do Sector Bancário de Macau

Trimestral

48 dias

Estatísticas Relativas à Carteira de Investimentos Externos

Semestral

5 meses

Estatísticas Relativas à Balança de Pagamentos

Anual

8 meses

Nota: *Lapso de tempo entre o fim de um período de referência/data e a difusão dos dados.

Em consonância com as iniciativas políticas do Governo da RAEM para o desenvolvimento de um sector financeiro com características próprias no sentido de promover a diversificação económica, a AMCM realizou inquéritos estatísticos específicos, com vista a recolher dados para avaliar, de forma científica, a eficácia de tais políticas. A cada trimestre, a AMCM recolheu informação no âmbito da locação financeira, gestão de patrimónios e compensação de RMB junto de instituições financeiras locais. A fim de melhorar a qualidade dos dados brutos recolhidos através de vários inquéritos, a AMCM realizou uma sessão de esclarecimento em 2019, no âmbito da qual os objectivos dos inquéritos, bem como as orientações e os requisitos para a elaboração de relatórios e as aplicações dos dados foram apresentados aos representantes das instituições financeiras locais. Os principais indicadores estatísticos do sector financeiro com características próprias, seleccionados e compilados a partir dos dados recolhidos através dos referidos inquéritos, foram divulgados ao público no «Relatório da Análise “Sistema de Indicadores Estatísticos para o Desenvolvimento da Diversificação Adequada da Economia de Macau” – 2018».

Em resposta à sugestão dos profissionais financeiros de Macau relativamente ao apoio aos bancos locais no rastreio dos movimentos no custo global de financiamento, por forma a melhorar a gestão de riscos das taxas de juros, a AMCM concluiu um estudo de viabilidade sobre a compilação das taxas de juros compostas de Macau em 2019, estando previsto para 2020 o início da recolha e compilação regulares de dados. A AMCM concluiu ainda a revisão do formulário de inquérito da Declaração Mensal de Activos e Passivos (DMAP) e do Inquérito às Operações de Compensação do RMB (IOCR). Para fazer face ao desenvolvimento do financiamento directo em Macau, a AMCM começou a recolher sistematicamente dados relacionados com títulos e bens de capital qualificado na DMAP. Por sua vez, as operações de compensação de RMB relacionadas com títulos de dívida serão discriminadas no IOCR, de modo a registar o desenvolvimento específico dos negócios de títulos em Macau.

Em 2019, a AMCM continuou a colaborar com outros serviços do governo em várias tarefas no âmbito estatístico. As estatísticas financeiras foram recolhidas e compiladas de acordo com calendários de trabalho pré-determinados, para apoiar o apuramento do produto interno bruto (PIB) da RAEM, investimento directo estrangeiro, estatísticas financeiras governamentais e publicação de vários relatórios do governo. A AMCM participou activamente na Comissão Consultiva de Estatística do Governo da RAEM, no âmbito da qual emitiu comentários construtivos sobre as tarefas estatísticas locais, em particular sobre os planos de trabalho das organizações de compilação de estatísticas oficiais.

Durante o ano em análise, a AMCM manteve uma estreita colaboração com organizações internacionais em vários projectos estatísticos, com o objectivo de assegurar o alinhamento das suas estatísticas oficiais com as normas internacionais e de potenciar a transparência da informação económica e financeira da RAEM disponibilizada à comunidade internacional. A AMCM reportou ainda, regularmente, ao FMI e ao Banco de Pagamentos Internacionais (BIS), os últimos indicadores económicos e financeiros da RAEM, que ficaram disponíveis nas publicações e sítios oficiais das referidas organizações internacionais (Quadro I.2).

Quadro I.2 Participação da AMCM nos Projectos Internacionais de Estatísticas

 

Instituição Coordenadora

Inquérito Coordenado ao Investimento Directo

FMI

Inquérito Coordenado ao Investimento em Carteiras

FMI

Indicadores de Solidez Financeira

FMI

Sistema Geral de Disseminação de Dados

FMI

Programa de Recolha de Dados para Estatísticas Financeiras Internacionais

FMI

Estatísticas Bancárias Internacionais

BIS

Como instituição bancária central, a AMCM desenvolve estudos científicos relacionados com a estabilidade monetária e financeira da RAEM e com o desenvolvimento financeiro, os quais constituem a base para a vigilância de riscos e a formulação de decisões políticas. Durante o ano, a AMCM continuou a publicar trimestralmente o Boletim de Estudos Monetários de Macau, uma publicação periódica bilingue. A Revisão de Estabilidade Monetária e Financeira, sendo uma iniciativa regular para monitorizar de perto a estabilidade geral do sistema monetário e financeiro local, foi publicada nas edições de Janeiro de 2019 e Julho de 2019 do Boletim de Estudos Monetários de Macau, sendo ainda publicado um artigo de investigação sobre finanças verdes e respectivas implicações para Macau. O Boletim de Estudos Monetários de Macau publicou ainda relatórios estatísticos periódicos sobre os fluxos transfronteiriços de capital, empréstimos hipotecários, crédito de pequenas e médias empresas, cartões de crédito empresariais e banca internacional, disponibilizando análises detalhadas dos dados recolhidos através dos respectivos inquéritos estatísticos. Todos estes relatórios serviram não só para dar a conhecer melhor as operações da economia da RAEM, do mercado financeiro local e da AMCM, como também para atender às necessidades dos investidores, instituições académicas, organizações internacionais, agências de notação de risco crédito, agências governamentais dos parceiros económicos da RAEM e órgãos de comunicação social.

A AMCM continuou a apoiar as actividades de vigilância macroeconómica realizadas por organizações internacionais na RAEM. A nossa equipa de investigação coordenou a terceira Consulta ao abrigo do Artigo IV do FMI com a RAEM em 2019. A Equipa Técnica do FMI realizou uma avaliação abrangente dos sistemas económicos e financeiros da RAEM através de análises de estatísticas oficiais, diálogos com dirigentes do governo, académicos e economistas, gestores de instituições financeiras, bem como visitas a serviços públicos e grandes empresas privadas. No Relatório da Equipa Técnica do FMI, publicado posteriormente, foram reconhecidas as conquistas da RAEM em áreas críticas como a dos riscos económicos, políticas macroeconómicas, estabilidade financeira, planeamento fiscal e diversificação económica, sendo apresentadas várias recomendações úteis. Por sua vez, a AMCM continuou a apoiar as agências de notação internacionais (incluindo a Moody’s e a Fitch) na realização das suas visitas e avaliações regulares do desempenho económico e da situação do crédito da RAEM.

Durante o ano de 2019, para potenciar o conhecimento do público sobre o sistema financeiro local, a AMCM realizou uma série de sessões de esclarecimento interactivas sobre estatísticas e estudos no âmbito financeiro, dirigidas a estudantes do ensino superior, em disciplinas ligadas aos domínios da economia e finanças. Através da organização contínua destas actividades, a AMCM estabeleceu canais de comunicação com jovens profissionais, aprofundando o seu entendimento da situação económica e financeira da RAEM e oferecendo canais de obtenção de informações sobre o mercado financeiro local, com vista a facilitar os seus estudos e a sua futura empregabilidade no sector financeiro.

Tal como nos anos anteriores, a AMCM cumpriu o seu compromisso de divulgar estatísticas e publicações oficiais, bem como de responder a inquéritos públicos sobre as suas estatísticas oficiais, informação económica relativa à RAEM e requisitos para o preenchimento dos formulários de inquéritos estatísticos da AMCM. A AMCM continuou a prestar serviços de alta qualidade ao público, os quais foram reconhecidos pela atribuição do Certificado de Reconhecimento da Carta de Qualidade pela Comissão de Avaliação dos Serviços Públicos do Governo da RAEM.

3.1.7 Emissão de notas e moedas comemorativas

De acordo com o Regulamento Administrativo n.º 9/2019, foi autorizada a emissão pelo Banco da China e pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A., de notas com o valor facial de vinte patacas, para a celebração do 20.º Aniversário do Retorno de Macau à Pátria.

A cor dominante das notas referidas é azul-violeta. A frente apresenta o desenho da escultura “Flor de Lódão Desabrochada”, simbolizando prosperidade eterna para Macau. Ao lado da escultura, é apresentada a imagem do edifício do banco emissor das notas, aludindo à ideia de que o banco, tendo crescido lado a lado com Macau, providencia um apoio para o desenvolvimento sólido da economia da Região.

No verso das notas, é apresentada a imagem da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau. A torre “Nó Chinês” da ponte sobre o Canal de Qingzhou é ao mesmo tempo tradicional e moderna, tendo sido seleccionada como símbolo por denotar o intercâmbio harmonioso entre Macau e o Interior da China nos mais variados domínios, como a economia e a cultura.

As moedas comemorativas do Ano do Porco foram emitidas em Janeiro de 2019, sendo esta a última colecção de moedas emitidas no seguimento do lançamento de uma nova série de moedas comemorativas em 2008. Adoptando as características gerais da nova série de moedas, as moedas comemorativas do Ano do Porco incluem uma moeda revestida de ouro de 7,776 gramas, uma moeda revestida a prata de 31,1 gramas e outra moeda revestida a prata de 5 onças. As três moedas têm um desenho idêntico, apresentando, no entanto, um padrão cromático diferente. O anverso das moedas apresenta um desenho de um porco robusto, rodeado de hidrângeas exuberantes e o reverso contém a imagem de um local histórico inscrito na lista do Património Mundial, o Templo de Na Tcha.

As moedas comemorativas referidas foram cunhadas pela Singapore Mint, conhecida pela qualidade do seu trabalho e pela inovação dos seus desenhos.

3.2 Promoção externa e cooperação

Em 2019, a AMCM continuou a promover o intercâmbio e a cooperação com o exterior, primordialmente, em duas direcções: a primeira, aprofundando a cooperação com o Interior da China, nomeadamente a cooperação regional da Grande Baía e a segunda, explorando activamente a ligação com os Países de Língua Portuguesa e as organizações internacionais. Através da participação e da organização de uma série de actividades de âmbito financeiro, foram incrementadas as relações, bem como aprofundada a cooperação com outros países e regiões, com vista a promover o desenvolvimento, a longo prazo, do sector financeiro. No decurso do ano, as principais acções desenvolvidas com o exterior foram as seguintes:

Em Fevereiro e Novembro de 2019, a AMCM e o Fundo de Cooperação e Desenvolvimento China-Países de Língua Portuguesa organizaram, conjuntamente, duas edições do “Curso de formação de curta duração dos talentos da área financeira de Macau”. Os cursos foram frequentados por representantes do sector bancário de Macau, tendo os participantes tido formação em Pequim, Nanjing, Changzhou, bem como em Cantão e Shenzhen, cidades da Grande Baía, com o intuito de elevar a capacidade competitiva dos operadores do sector financeiro de Macau.

Em Maio de 2019, a AMCM organizou a “14.ª Reunião Anual do Fórum Asiático de Reguladores de Seguros” que contou com a participação dos representantes das instituições de supervisão de seguros da Ásia e da Oceânea, tendo sido debatido o tema “Promoção do desenvolvimento sustentável do mercado de seguros através de um regime de supervisão eficaz”, bem como partilhado as suas experiências, nomeadamente no que concerne aos desafios e às oportunidades para as actividades seguradoras e os trabalhos de supervisão em resultado das alterações climáticas mundiais e do desenvolvimento de tecnologias inovadoras. A reunião em causa permitiu a promoção da manutenção de uma cooperação estreita entre as instituições de supervisão, a coordenação das soluções respeitantes às questões de supervisão transfronteiriça e o estímulo do desenvolvimento saudável e sustentável das actividades seguradoras.

Em Maio de 2019, a AMCM organizou, pela primeira vez, a “Conferência dos Governadores dos Bancos Centrais e dos Quadros da Área Financeira entre a China e os Países de Língua Portuguesa” que contou com a participação de representantes das instituições financeiras do Interior da China, dos Países de Língua Portuguesa e de Macau. No decurso deste evento, foram analisadas e trocadas, de forma aprofundada, ideias e sugestões sobre a forma de promover a cooperação financeira multilateral e o modo como Macau poderá explorar melhor as suas vantagens decorrentes da “Plataforma de Prestação dos Serviços entre a China e os Países de Língua Portuguesa”, tendo estas preciosas ideias e sugestões valor importante de referência para a promoção da cooperação financeira entre a China e os Países de Língua Portuguesa no futuro. Outro ponto essencial desta conferência foi a organização de visitas de trabalho a Shenzhen e a Zhuhai para a delegação dos representantes dos bancos centrais e das instituições financeiras dos Países de Língua Portuguesa, no sentido de aprofundar o intercâmbio e a cooperação entre a China e os Países de Língua Portuguesa, bem como fortalecer o papel de Macau como “Plataforma de prestação de serviços financeiros entre a China e os Países de Língua Portuguesa”.

Em Junho de 2019, realizou-se em Zhaoqing, Guangdong, a “26.ª Reunião Ordinária de Cooperação na Área Financeira entre Guandong e Macau”, organizada pela AMCM e pela Sucursal de Cantão do Banco Popular da China. Em Novembro de 2019, realizou-se, em Macau, a “27.ª Reunião Ordinária de Cooperação na Área Financeira entre Guangdong e Macau”. Nestas reuniões foram trocadas informações relativas à situação económica e financeira entre as duas regiões, às situações actualizadas das actividades em RMB e dos trabalhos de infra-estruturas financeiras transfronteiriças, tendo sido trocadas opiniões sobre a coordenação de supervisão transfronteiriça, os trabalhos de combate ao branqueamento de capitais, bem como o aprofundamento da cooperação financeira no âmbito da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau.

Em Agosto de 2019, a AMCM organizou uma delegação de 50 representantes de alto nível de 40 instituições financeiras locais para uma visita de estudo a Hengqin, Zhuhai, tendo os mesmos participado em colóquios com o Conselho de Gestão da Nova Zona de Hengqin em Zhuhai, os departamentos e as instituições financeiras, de modo a conhecer as situações actualizadas do desenvolvimento de Hengqin e as políticas e medidas de apoio à indústria financeira de Macau. Foram também recolhidas as opiniões dos participantes que servem como referência relevante para o fomento de cooperação financeira entre Zhuhai e Macau no futuro.

Em Outubro de 2019, a AMCM celebrou um novo “Acordo de cooperação” com o Banco Central de Timor-Leste, com a finalidade de aperfeiçoar o quadro geral da cooperação entre as duas partes, incluindo a organização de diálogos periódicos de especialistas e acções de formação profissional, bem como reuniões periódicas de alto nível, de modo a determinar a orientação global dos futuros trabalhos.

Em Dezembro de 2019, com a aprovação do Conselho de Estado, o Banco Popular da China celebrou com a AMCM um Acordo de “Swap” de Moedas, o qual consubstanciará um novo mecanismo de cooperação no que respeita à gestão de moedas, com base na cooperação actualmente existente entre as duas partes, permitindo assim estimular o desenvolvimento prudente, em Macau, das actividades “off-shore” em RMB e consagrar os suportes dispensados pelo Estado em relação à construção da “Plataforma de Prestação de Serviços Financeiros entre a China e os Países de Língua Portuguesa”.

3.3 Organização e gestão interna

3.3.1 Recursos humanos

No final de 2019, o número de funcionários a trabalhar na AMCM era de 235, verificando-se um aumento de 17 pessoas no quadro de pessoal em relação ao final de 2018. Durante o ano, foram admitidos 3 assessores, 2 técnicos, 22 técnicos auxiliares e 3 funcionários auxiliares. Por outro lado, aposentaram-se 1 membro do Conselho de Administração, 2 funcionários do quadro superior, 2 técnicos, 1 técnico auxiliar, 2 administrativos e 2 funcionários auxiliares e apresentaram a demissão 3 funcionários nas categorias de técnicos auxiliares e de administrativos. Neste momento, 1 funcionário do quadro superior passou a integrar o Conselho de Administração e 4 funcionários técnicos passaram a integrar a equipa de gestão de nível superior.

Quadro I.3 Evolução dos Recursos Humanos da AMCM, 2017-2019

 

2017

2018

2019

Pessoal ao Serviço (no final do ano)1

188

218

235

Direcção e Assessoria

14

14

18

Chefia

7

4

1

Técnico

72

69

66

Técnico Auxiliar

50

91

111

Administrativo

34

28

26

Auxiliar

11

12

13

Nota: 1 Não inclui os membros do Conselho de Administração.

Dos 235 funcionários, 218 possuem diplomas de ensino superior ou formação de ensino superior e destes 25,5% adquiriram qualificações profissionais reconhecidas internacionalmente, como FCCA, ACCA, CPA, ANZIIF (Fellow), FLMI, ASA, CFA, CFP, FRM, CAMS, CISA, RFC, CMA e CIA.

3.3.2 Acções de formação e de representação

Em 2019, a AMCM organizou uma série de actividades de formação com o objectivo de melhorar os conhecimentos e as competências profissionais dos funcionários que nelas participaram. No seu conjunto, um total de 591 funcionários participou em diversas actividades de formação, focadas em questões específicas de supervisão bancária e de seguros, gestão das reservas, pesquisa monetária e estatísticas, bem como outras áreas técnicas relacionadas com as operações da AMCM. O Quadro I.4. apresenta um resumo das actividades de formação organizadas durante o ano.

Quadro I.4 Capacitação, 2019

Tópicos

Conferências, seminários
e outras actividades
representativas

Acções de formação

Total

Supervisão Bancária/Seguradora

239

84

323

Gestão de Reservas

37

7

44

Estudos e Estatísticas Monetários

11

2

13

Tecnologia Informática

36

54

90

Outros

48

73

121

Total

371

220

591

Além disso, os representantes da AMCM também participaram em várias reuniões de cooperação financeira e conferências internacionais, cujo resumo é apresentado no Quadro I.5.

Quadro I.5 Principais Reuniões e Conferências em que Estiveram Presentes Representantes da AMCM, 2019

Mês

Local de evento

Conteúdo

Janeiro

Foshan, China

1.º Fórum de Desenvolvimento Financeiro da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau

Abril

Dubai, Emirados Árabes Unidos

Reunião de Emissão Monetária Internacional 2019

Washington, Estados Unidos da América

Reunião de Primavera do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial

Pequim, China

2.º Fórum “Uma Faixa, Uma Rota” para a Cooperação Internacional

Junho

Berlim, Alemanha

Conferência Internacional de Pagamento dos Bancos Centrais 2019

Basileia, Suíça

Reunião Anual de “Bank for International Settlement” 2019

Setembro

Timor Leste

23.ª Conferência Anual e XVI Assembleia Geral de ASEL

Outubro

Lisboa, Portugal

29.º Encontro de Lisboa

Washington, Estados Unidos da América

Reunião Anual do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial

Seul, Coreia de Sul

Reunião de SEANZA

Novembro

Ilhas Cayman

Reunião do GIFCS

Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos

26.ª Conferência anual da IAIS

Hengqin, Zhuhai, China

2.º Fórum de Desenvolvimento Financeiro da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau

Dezembro

Hong Kong, China

“Asian Insurance Forum” 2019

3.3.3 Auditoria interna e externa

Na qualidade de entidade de auditoria independente sob a alçada da AMCM, a Divisão de Auditoria Interna (DAI) possibilita uma garantia objectiva e independente ao mesmo passo que desenvolve uma actividade de consultoria concebida para assegurar o uso devido e a salvaguarda dos recursos e activos da AMCM, bem como para melhorar as operações da AMCM em termos de eficiência e eficácia, sem comprometer os controlos de risco necessários. Enquanto força motriz das boas práticas nos controlos internos, a DAI empenha-se ainda na sensibilização para o risco em toda a instituição, visando assim promover a gestão de riscos e potenciar os controlos internos, de modo a ajudar os membros da direcção da AMCM a atingir os objectivos de gestão pré-definidos.

Para além das revisões financeiras da AMCM, do FGAM e do FGD realizadas em 2019, a DAI também prestou assessoria no que respeita aos procedimentos de vigilância de AML/CFT aos bancos e contrapartes da AMCM, tendo ainda avaliado os procedimentos internos através de várias acções específicas.

Olhando para o futuro, está prevista uma maior participação da DAI na revisão e no reforço da eficiência e eficácia das operações da AMCM para o próximo ano. Por sua vez, a DAI acompanhará os actuais desenvolvimentos da formação profissional no âmbito da auditoria interna, através da formação contínua de pessoal e da adopção de normas internacionais e de boas práticas.

4. Contas de Gerência

4.1 Análise do balanço

A situação financeira da AMCM a 31 de Dezembro de 2019 é apresentada no Quadro I.6.

Comparando com a posição financeira no final de 2018, o activo e o passivo registaram aumentos anuais de 10,4% e 10,2%, respectivamente, enquanto as reservas patrimoniais cresceram 11,7%.

Quadro I.6 Análise do Balanço

(MOP milhões)

Rubricas

Notas

31.12.2019

Percentagem

31.12.2018

Percentagem

Variação

(1)

%

(2)

%

(1) - (2)

%

Activo

 

289.908,2

100,0

262.621,3

100,0

27.286,9

10,4

Reservas cambiais

 

178.246,1

 

163.596,6

 

14.649,5

9,0

Depósitos e contas correntes1

4.2.1

105.435,2

36,4

96.607,4

36,8

8.827,8

9,1

Títulos de dívida

4.2.2

53.061,3

18,3

47.663,1

18,1

5.398,2

11,3

Investimentos subcontratados

4.2.3

19.722,0

6,8

19.299,8

7,3

422,2

2,2

Outras reservas cambiais

 

27,6

0,0 2

26,3

0,0 2

1,3

4,9

Créditos internos e outras aplicações

 

110.950,4

 

97.980,9

 

12.969,5

13,2

Moeda metálica da RAEM

 

224,8

0,1

256,2

0,1

-31,4

-12,3

Aplicação de recursos consignados1

4.2.4

110.633,6

38,2

97.629,1

37,2

13.004,5

13,3

Outros valores activos

 

92,0

0,0 2

95,6

0,0 2

-3,6

-3,8

Outros activos

4.2.5

711,7 1

0,2

1.043,8

0,4

-332,1

-31,8

Passivo

 

250.531,5

100,0

227.357,9

100,0

23.173,6

10,2

Responsabilidades em Patacas

 

249.923,8

 

226.961,5

 

22.962,3

10,1

Depósitos e contas correntes

4.3.1

81.862,9

32,7

80.143,0

35,2

1.719,9

2,1

Títulos de garantia de emissão fiduciária

4.3.2

19.371,5

7,7

18.451,1

8,1

920,4

5,0

Títulos de intervenção no mercado monetário

4.3.3

38.192,83

15,3

30.814,5

13,6

7.378,3

23,9

Recursos consignados

4.3.4

109.894,2

43,9

97.031,8

42,7

12.862,4

13,3

Outras responsabilidades

4.3.5

602,4

0,2

521,1

0,2

81,3

15,6

Outros valores passivos

 

607,7

0,2

396,4

0,2

211,3

53,3

 

Activos líquidos

 

39.376,7

 

35.263,4

 

4.113,3

11,7

Reservas patrimoniais

 

39.376,7

100,0

35.263,4

100,0

4.113,3

11,7

Dotação patrimonial

4.4.1

29.684,4

75,4

26.126,7

74,1

3.557,7

13,6

Reservas para riscos gerais

4.4.2

5.329,0

13,5

5.329,0

15,1

0,0

0,0

Resultados do exercício

4.5

4.363,3

11,1

3.807,7

10,8

555,6

14,6

Notas: 1 O saldo da conta teve em consideração as provisões esperadas de perdas de crédito previstas no “IFRS 9 – Instrumentos Financeiros”.
2 Grandeza menor que a unidade utilizada.
3 O valor teve em consideração os juros antecipados.

4.2 Evolução do activo

4.2.1 Depósitos e contas correntes

No final de 2019, os depósitos e as contas correntes ascendiam a MOP105,4 mil milhões, representando um crescimento de 9,1% em relação ao saldo no final de 2018, incluindo principalmente depósitos a prazo em moedas estrangeiras, particularmente em HKD e USD, com participações de 47,6% e 51,9%, respectivamente.

Quadro I.7 Análise dos Depósitos e das Contas Correntes

(MOP milhões)

Rubricas

31.12.2019

Percentagem

31.12.2018

Percentagem

Variação

(1)

%

(2)

%

(1) - (2)

%

Depósitos e contas correntes

105.435,2

100,0

96.607,4

100,0

8.827,8

9,1

Em moeda estrangeira

           

Contas correntes

59,41

0,1

64,6

0,1

-5,2

-8,0

Depósitos a prazo1

105.375,8

99,9

96.542,8

99,9

8.833,0

9,1

Denominado em Pataca

           

Contas correntes

0,02

0,02

0,02

0,02

0,02

0,02

Depósitos a prazo

0,02

0,02

0,02

0,02

0,02

0,02

Notas: 1 O saldo da conta teve em consideração as provisões esperadas de perdas de crédito previstas no “IFRS 9 – Instrumentos Financeiros”.
2 Grandeza menor que a unidade utilizada.

4.2.2 Títulos de dívida

O investimento em títulos de dívida, principalmente em USD e HKD, foi medido pelo justo valor através da demonstração de resultados. No final de 2019, o investimento em títulos de dívida atingiu MOP53,1 mil milhões, registando-se um aumento anual de 11,3%.

 

Quadro I.8 Análise dos Títulos de Dívida

(MOP milhões)

Rubrica

31.12.2019

31.12.2018

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Títulos de dívida medidos pelo justo valor através da demonstração de resultados

53.061,3

47.663,1

5.398,2

11,3

4.2.3 Investimentos subcontratados

Os investimentos subcontratados constituem carteiras de investimento externo geridas por companhias de gestão de activos externos, constituídas por títulos de dívida que foram reportados pelo valor justo. O valor de investimentos subcontratados registou um aumento de 2,2% com um saldo de MOP19,7 mil milhões no final de 2019.

Quadro I.9 Análise dos Investimentos Subcontratados

(MOP milhões)

Rubrica

31.12.2019

31.12.2018

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Investimentos subcontratados

19.722,0

19.299,8

422,2

2,2

 4.2.4 Aplicação de recursos consignados

As aplicações de recursos consignados referem-se a uma carteira provisória constituída principalmente pelo excedente fiscal da Conta Central no ano de 2018, bem como os impostos sobre o jogo cobrados durante esse ano em nome do Governo da RAEM. Os fundos desta carteira provisória de investimentos são posteriormente transferidos para a Reserva Financeira após a aprovação da Conta Central do ano anterior pela Assembleia Legislativa. No final de 2019, as aplicações de recursos consignados ascendiam a MOP110,6 mil milhões.

Quadro I.10 Análise das Aplicações de Recursos Consignados

(MOP milhões)

Rubrica

31.12.2019

31.12.2018

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Aplicações de recursos consignados1

110.633,6

97.629,1

13.004,5

13,3

Nota: 1 O saldo da conta teve em consideração as provisões esperadas de perdas de crédito previstas no “IFRS 9 – Instrumentos Financeiros”.

4.2.5 Outros valores activos

Os principais componentes dos outros valores activos foram juros colectáveis de títulos de dívida e depósitos. Devido à diminuição dos proveitos a receber e à reclassificação contabilística dos juros antecipados dos títulos de intervenção no mercado monetário durante o ano, o montante total de outros valores activos diminuiu 31,8% em relação ao valor de 2018 para MOP0,7 mil milhões no final de 2019.

Quadro I.11 Análise de Outros Valores Activos

(MOP milhões)

Rubricas

31.12.2019

Percentagem

31.12.2018

Percentagem

Variação

(1)

%

(2)

%

(1) - (2)

%

Outros valores activos

711,7

100,0

1.043,8

100,0

-332,1

-31,8

Imóveis

48,0

6,7

52,3

5,0

-4,3

-8,2

Despesas antecipadas

2,0

0,3

142,1

13,6

-140,1

-98,6

Proveitos a receber

655,21

92,1

838,4

80,3

-183,2

-21,9

Diversos

6,5

0,9

11,0

1,1

-4,5

-40,9

Nota: 1 O saldo da conta teve em consideração as provisões esperadas de perdas de crédito previstas no “IFRS 9 – Instrumentos Financeiros”.

4.3 Evolução do passivo

4.3.1 Depósito e contas correntes

Os depósitos e contas correntes foram constituídos pelos depósitos correntes e direccionados do Governo da RAEM colocados na AMCM, bem como pelos depósitos de liquidez das instituições financeiras locais. O valor dos depósitos e contas correntes no final do ano atingiu MOP81,9 mil milhões, aumentando 2,1% face ao valor de 2018.

Quadro I.12 Análise dos Depósitos e Contas Correntes

(MOP milhões)

Rubricas

31.12.2019

Percentagem

31.12.2018

Percentagem

Variação

(1)

%

(2)

%

(1) - (2)

%

Depósitos e contas correntes

81.862,9

100,0

80.143,0

100,0

1.719,9

2,1

Instituições de crédito monetárias

27.612,1

33,7

25.892,7

32,3

1.719,4

6,6

Governo da RAEM

54.246,3

66,3

54.246,3

67,7

0,0

0,0

Outras entidades

4,5

0,01

4,0

0,01

0,5

12,5

Nota: 1 Grandeza menor que a unidade utilizada.

4.3.2 Títulos de garantia de emissão fiduciária

Os títulos de garantia de emissão fiduciária (sem juros) foram emitidos pela AMCM em troca do montante em HKD recebido dos dois bancos emissores como reservas legais de cobertura das notas emitidas. No final de 2019, o saldo dos títulos de garantia de emissão fiduciária aumentou 5,0% face ao ano anterior para MOP19,4 mil milhões.

Quadro I.13 Análise dos Títulos de Garantia de Emissão Fiduciária

(MOP milhões)

Rubrica

31.12.2019

31.12.2018

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Títulos de garantia de emissão fiduciária

19.371,5

18.451,1

920,4

5,0

4.3.3 Títulos de intervenção no mercado monetário

O saldo dos títulos de intervenção no mercado monetário corresponde às notas em MOP emitidas pela AMCM para as instituições financeiras locais como uma ferramenta para absorver o excesso de liquidez no sistema bancário local. No final de 2019, situava-se em MOP38,2 mil milhões, registando um aumento anual de 23,9%.

Quadro I.14 Análise dos Títulos de Intervenção no Mercado Monetário

(MOP milhões)

Rubrica

31.12.2019

31.12.2018

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Títulos de intervenção no mercado monetário

38.192,81

30.814,5

7.378,3

23,9

Nota: 1 O valor teve em consideração os respectivos juros.

4.3.4 Recursos consignados

Os recursos consignados representaram as obrigações correspondentes dos investimentos das aplicações de recursos consignados (4.2.4). No final de 2019, o saldo dos recursos consignados, representando 43,9% do total do passivo, aumentou 13,3% em relação ao ano anterior, para MOP109,9 mil milhões, o que foi consistente com o crescimento do investimento das aplicações de recursos consignados.

Quadro I.15 Análise dos Recursos Consignados

(MOP milhões)

Rubrica

31.12.2019

31.12.2018

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Recursos consignados

109.894,2

97.031,8

12.862,4

13,3

4.3.5 Outras responsabilidades

Os principais componentes das outras responsabilidades foram pagamentos por conta ao sector público, bem como outros pagamentos a terceiros. No final de 2019, o montante das outras responsabilidades aumentou 15,6% face ao ano anterior para MOP0,6 mil milhões, o que se deveu sobretudo ao aumento do saldo da conta corrente do FGD depositado na AMCM.

Quadro I.16 Análise de Outras Responsabilidades

(MOP milhões)

Rubrica

31.12.2019

31.12.2018

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Outras responsabilidades

602,4

521,1

81,3

15,6

4.4 Evolução da estrutura patrimonial

4.4.1 Dotação patrimonial

A dotação patrimonial consistiu no capital inicial da AMCM, bem como nos lucros acumulados ao longo dos anos.

4.4.2 Reservas para riscos gerais

O nível das reservas para riscos gerais no final do ano manteve-se em MOP5,3 mil milhões, reflectindo a continuação da política prudencial seguida pela AMCM nos anos anteriores. Além de responder à volatilidade do mercado financeiro internacional, foi estabelecido um nível razoável de reservas para evitar possíveis perdas financeiras induzidas por turbulências imprevistas no mercado.

4.5 Análise dos resultados do exercício

Para o exercício que terminou a 31 de Dezembro de 2019, os resultados do exercício da AMCM foram de MOP4,4 mil milhões, registando-se um aumento de 14,6% em relação a 2018. Os resultados do exercício da AMCM para o ano são apresentados no Quadro I.17.

Quadro I.17 Análise dos Resultados Financeiros para 2019

(MOP milhões)

Rubricas

Notas

31.12.2019

31.12.2018

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Proveitos

 

7.335,3

25.474,3

-18.139,0

-71,2

Proveitos de investimentos

 

7.002,0

25.129,4

-18.127,4

-72,1

Depósitos de juros recebidos

4.5.1

4.186,4

3.165,0

1.021,4

32,3

Lucros do investimento em títulos de dívida

4.5.2

1.841,0

1.470,9

370,1

25,2

Lucros líquidos no câmbio internacional

4.5.3

23,5

296,8

-273,3

-92,1

Lucros de investimentos subcontratados

4.5.4

951,1

20.196,7

-19.245,6

-95,3

Outros proveitos

4.5.5

333,3

344,9

-11,6

-3,4

Custos

 

2.972,0

21.666,6

-18.694,6

-86,3

Custos de investimentos

 

2.149,5

20.630,8

-18.481,3

-89,6

Juros e comissões suportados1

4.5.1

714,1

382,6

331,5

86,6

Custos de investimento em títulos de dívida

4.5.2

345,1

141,6

203,5

143,7

Custos no câmbio internacional

4.5.3

561,4

0,0

561,4

..

Custos de investimentos subcontratados

4.5.4

528,9

20.106,6

-19.577,7

-97,4

Custos administrativos

4.5.6

621,8

834,8

-213,0

-25,5

Dotações para o fundo de previdência

4.5.7

200,0

200,0

0,0

0,0

Outros custos

4.5.8

0,7

1,0

-0,3

-30,0

Resultados do exercício

 

4.363,3

3.807,7

555,6

14,6

Notas: 1 Os valores tiveram em consideração as provisões esperadas de perdas de crédito previstas no “IFRS 9 – Instrumentos Financeiros”.

.. Não aplicável.

4.5.1 Juros de depósitos

De acordo com os regulamentos relevantes, as reservas cambiais mantiveram uma ampla liquidez e um elevado grau de preservação de capital através do investimento no mercado monetário. Beneficiando do ciclo de aumento das taxas da Reserva Federal dos EUA em 2018, a taxa de juros do dólar manteve-se em níveis relativamente elevados no primeiro semestre do ano. Além disso, a taxa de juros do HKD aumentou significativamente no último trimestre de 2019. Apesar do aumento das despesas incorridas com os juros das notas como resultado de uma maior taxa de juros do HKD, a carteira do mercado monetário conseguiu registar um rendimento de juros de MOP3,5 mil milhões, após dedução das despesas com os juros, de provisões para perdas de crédito expectáveis, bem como taxas e comissões.

Quadro I.18 Lucros ou Perdas dos Juros dos Depósitos

 (MOP milhões)

Rubricas

31.12.2019

31.12.2018

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Depósito de juros recebidos — líquido

3.472,3

2.782,4

689,9

24,8

 

       

Depósito de juros recebidos

4.186,4

3.165,0

1.021,4

32,3

Depósitos a prazo

4.183,1

3.161,3

1.021,8

32,3

Contas correntes

3,3

3,7

-0,4

-10,8

Juros e comissões suportados

714,1

382,6

331,5

86,6

Despesas com juros do mercado monetário e contas bancárias de liquidação

681,8

363,4

318,4

87,6

Despesas de taxas e comissões

28,1

8,9

19,2

215,7

Perdas de crédito expectáveis1

4,2

10,3

-6,1

-59,2

Nota: 1 Os valores são determinados de acordo com o “IFRS 9 – Instrumentos Financeiros”.

4.5.2 Investimento em títulos de dívidas

Em 2019, a carteira de investimento directa em obrigações das reservas cambiais aderiu ao seu princípio de investimento prudencial, controlando o risco de duração para suavizar a volatilidade da taxa de juros. As exposições da carteira a diferentes mercados foram ajustadas atempadamente para acomodar a evolução económica global, garantindo melhores ganhos marcados a mercado quando a taxa de juros descia. Por outro lado, a carteira de investimento procurou optimizar a sua alocação de activos ao longo do ano, com vista ao aumento das taxas de juros e da receita de juros. Por conseguinte, o investimento em títulos de dívida em 2019 registou um retorno mais expressivo em 2019 do que em 2018.

Quadro I.19 Lucros ou Perdas em Investimento em Títulos de Dívida

(MOP milhões)

Rubricas

31.12.2019

31.12.2018

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Ganhos em investimento em títulos de dívida — líquido

1.495,9

1.329,3

166,6

12,5

  

Ganhos em investimento em títulos de dívida

1.841,0

1.470,9

370,1

25,2

Juros ganhos

1.287,5

1.161,8

125,7

10,8

Ganhos em vendas de investimento

153,8

142,3

11,5

8,1

Ganhos na reavaliação

399,7

166,8

232,9

139,6

 

Perdas em investimento em títulos de dívida

345,1

141,6

203,5

143,7

Perdas em vendas de investimento

303,9

24,1

279,8

1.161,0

Perdas na reavaliação

41,2

117,5

-76,3

-64,9

4.5.3 Reserva Cambial

A nível do mercado cambial, o HKD viu-se fortalecido em relação ao USD no final de 2019, aproximando-se do lado forte do intervalo de convertibilidade. Como resultado, as reservas cambiais, dominadas por activos em USD, registaram uma perda em reavaliação de MOP0,5 mil milhões quando a carteira foi avaliada em MOP.

Quadro I.20 Lucros ou Perdas no Cambial

(MOP milhões)

Rubricas

31.12.2019

31.12.2018

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Ganhos/perdas no cambial — líquido

-537,9

296,8

-834,7

..

Ganhos no cambial

23,5

296,8

-273,3

-92,1

Ganhos nas trocas cambiais

23,5

10,8

12,7

117,6

Ganhos na reavaliação

0,0

286,0

-286,0

-100,0

Perdas no cambial

561,4

0,0

561,4

..

Perdas nas trocas cambiais

3,2

0,0

3,2

..

Perdas na reavaliação

558,2

0,0

558,2

..

Nota: .. Não aplicável.

4.5.4 Investimentos subcontratados

Como a alocação e a estrutura de investimentos subcontratados permaneceram basicamente inalteradas, a carteira registou em 2019 uma receita de investimento de MOP0,4 mil milhões.

Quadro I.21 Ganhos ou Perdas dos Investimentos Subcontratados

 (MOP milhões)

Rubricas

31.12.2019

31.12.2018

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Lucros de investimentos subcontratados – líquido

422,2

90,1

332,1

368,6

  

Lucros de investimentos subcontratados

951,1

20.196,7

-19.245,6

-95,3

  

Perdas de investimentos subcontratados

528,9

20.106,6

-19.577,7

-97,4

Despesa com investimentos subcontratados

497,1

20.074,7

-19.577,6

-97,5

Custos de gestão e de custódia

31,8

31,9

-0,1

-0,3

Nota: A AMCM tem vindo a efectuar ajustes a nível escritural em todos os investimentos subcontratados desde 2018, tendo igualmente revisto o seu método de escrituração contabilística, apresentando o resultado bruto na demonstração de receitas e despesas, e não o resultado líquido, como anteriormente.

4.5.5 Outros proveitos

Os outros proveitos consistem em receitas administrativas, lucros gerados por moedas comemorativas e outros proveitos não-operacionais. Em particular, as receitas administrativas incluíram sobretudo as taxas de gestão financeira resultantes dos serviços prestados ao Governo da RAEM, bem como as taxas de licença e registo pagas pelas instituições financeiras locais. Os outros proveitos diminuíram 3,4% para MOP0,3 mil milhões no final de 2019, em face ao valor de 2018.

Quadro I.22 Outros Proveitos

(MOP milhões)

Rubricas

31.12.2019

31.12.2018

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Outros proveitos

333,3

344,9

-11,6

-3,4

Receitas administrativas

323,9

316,0

7,9

2,5

Lucros de moedas comemorativas

7,3

7,2

0,1

1,4

Outros proveitos não-operacionais

2,1

21,7

-19,6

-90,3

4.5.6 Custos administrativos

Os custos administrativos são compostos por custos com pessoal, serviços de terceiros, fornecimento de terceiros e dotações para amortizações do imobilizado. O valor total de custos administrativos de 2019 atingiu MOP0,6 mil milhões, representando um decréscimo de 25,5% face a 2018. O decréscimo foi impulsionado sobretudo pela descida dos custos dos serviços prestados por terceiros, em resultado do decréscimo dos custos de impressão de notas.

Quadro I.23 Custos Administrativos

(MOP milhões)

Rubricas

31.12.2019

31.12.2018

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Custos administrativos

621,8

834,8

-213,0

-25,5

Custos com pessoal

455,1

375,8

79,3

21,1

Fornecimento de terceiros

7,6

5,6

2,0

35,7

Serviços de terceiros

139,7

430,7

-291,0

-67,6

Dotações para amortizações do imobilizado

19,4

22,7

-3,3

-14,5

4.5.7 Dotações para o fundo de previdência

As dotações para o fundo previdência referem-se às contribuições adicionais injectadas no plano de benefícios da AMCM de acordo com as recomendações do relatório de avaliação actuarial preparado pelo Actuário nomeado pela AMCM. As contribuições adicionais tiveram como objectivo garantir que os activos dos planos de pensões dos funcionários possam cumprir, no futuro, as obrigações dos fundos de pensões para funcionários qualificados.

4.5.8 Outros custos

Outros custos corresponderam, sobretudo, a subsídios financeiros concedidos durante o ano a entidades privadas, organizações sem fins lucrativos e outras entidades públicas.

4.6 Proposta de aplicação de resultados

Tendo em conta o exposto nos capítulos anteriores e o disposto no artigo 31.º do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, o Conselho de Administração apresenta a seguinte proposta de aplicação dos resultados líquidos, no montante de MOP4.363.271.932,22 para o exercício de 2019:

- Para o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, a verba de MOP250.000.000,00;
- Para incorporação nas contas da AMCM, na conta “n.º 712 — Reservas acumuladas, dotações de capital”, a verba de MOP4.113.271.932,22.

Macau, aos 31 de Março de 2020.

O Conselho de Administração

Presidente: Chan Sau San, Benjamin.

Administradores: Lei Ho Ian, Esther;

Vong Lap Fong, Wilson;

Vong Sin Man, Simon; e

Lau Hang Kun, Henrietta.

5. Parecer da Comissão de Fiscalização da AMCM sobre o Relatório e Contas do Exercício de 2019

No exercício da competência prevista no n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, a Comissão de Fiscalização acompanhou o desenvolvimento da actividade de gestão da AMCM ao longo do exercício de 2019.

Esse acompanhamento processou-se, preferencialmente, através das contas mensais atempadamente remetidas pela AMCM, tendo obtido do respectivo Conselho de Administração todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados.

Da análise efectuada, designadamente ao Balanço e à Demonstração de Resultados do Exercício, reportados à data de 31 de Dezembro de 2019 é de evidenciar:

5.1 Os principais agregados contabilísticos apresentaram os valores e evolução seguintes (em milhões de MOP):

Descrição

31.12.19

31.12.18

Variação (%)

Total do activo líquido

289.908,2

262.621,3

10,4

Reservas cambiais

178.246,1

163.596,6

9,0

Aplicações de recursos consignados

110.633,6

97.629,1

13,3

Total das reservas patrimoniais

39.376,7

35.263,4

11,7

Total dos proveitos

7.335,3

25.474,3

-71,2

Total dos custos

2.972,0

21.666,6

-86,3

Resultado líquido do exercício

4.363,3

3.807,7

14,6

5.2 O total do activo líquido atingiu o valor de 289,9 mil milhões de patacas, assinalando-se um crescimento de 10,4% quando comparado com o ano 2018, tendo o acréscimo sido devido principalmente ao aumento da “Reservas cambiais” e da rubrica “Aplicações de recursos consignados”9, integrada no item “Crédito interno e outras aplicações”, que registaram, até o final do ano 2019, saldo no valor de 178,2 mil milhões de patacas e 110,6 mil milhões de patacas, ou seja 9,0% e 13,3%, respectivamente, o que se traduz num aumento de 14,6 mil milhões de patacas e 13,0 mil milhões de patacas, quando comparado com o ano de 2018.

———

9 A carteira especial de investimento é composta pelos impostos mensais sobre o jogo para a conta da Tesouraria do Governo da RAEM, que são transferidos posteriormente para a Reserva Financeira da RAEM.

5.3 Em 2019, foram registados 7,3 mil milhões de patacas e 2,9 mil milhões de patacas, respectivamente, no total dos proveitos e no total dos custos, tendo-se verificado um decréscimo significativo de 71,2% e 86,3% em relação a 2018. O principal motivo prende-se com o facto de a AMCM ter ajustado a escrituração da carteira de “investimentos sub-contratados” no ano 2018. Excluindo o impacto dos factores acima, registou-se na prática um aumento de 18,7% e 25,2%, respectivamente, no total dos proveitos e no total dos custos de 2019, tendo registado 4,4 mil milhões de patacas no saldo líquido, verificando-se um aumento de 600 milhões de patacas, correspondendo a um acréscimo de 14,6% quando comparado com o ano anterior. O aumento do saldo líquido foi impulsionado principalmente pelo aumento da receita de juros de depósitos, investimentos em títulos e investimentos sub-contratados (um aumento de 1.000,0 milhões de patacas, 400 milhões de patacas e 300 milhões de patacas, respectivamente), no entanto, a reavaliação cambial registou uma perda durante o ano, o que compensou parte do aumento.

5.4 Em 2019, a AMCM adoptou, como sempre faz, diversas medidas de natureza preventiva para o controlo do risco. O investimento da Reserva Cambial foi efectuado em escalonamentos de acordo com o nível da taxa de juros do mercado monetário, tendo aperfeiçoado continuamente a carteira de investimentos directos de títulos, pelo que os activos do mercado monetário e os investimentos em títulos da Reservas Cambial registaram retornos estáveis ao longo do ano, tendo registado, respectivamente, 3,5 mil milhões de patacas e 1,5 mil milhões de patacas, compensando a perda significativa de reavaliação do valor escriturado de 500 milhões de patacas da Reserva Cambial, que se baseia principalmente em activos de doláres americanos, na medida em que a taxa de câmbio de doláres americanos enfraqueceu no final do ano.

5.5 O valor do fluxo de caixa (agregado do resultado líquido, provisões, amortizações e reintegrações) atingiu 4,4 mil milhões de patacas, representando cerca de 59,8% dos proveitos totais.

5.6 O índice de cobertura primária (relação entre a Reserva Cambial, deduzida das responsabilidades em moeda estrangeira a menos de um ano e as responsabilidades em patacas) apresentava o valor de 127,3%, o que é superior ao mínimo exigido por lei (90,0%)

Tendo em atenção o atrás mencionado, a Comissão de Fiscalização, reunida no dia 31 de Março de 2020, delibera, no uso da competência estabelecida na alínea e) do n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março;

a) Registar a forma eficiente e oportuna com que, no âmbito da AMCM, se disponibilizaram os elementos contabilísticos e os esclarecimentos solicitados;

b) Considerar claros e elucidativos quanto à situação patrimonial e financeira da AMCM, os elementos contabilísticos constantes do Balanço e Demonstração dos Resultados em 31.12.2019, bem como à cobertura da emissão monetária e à composição da reserva cambial;

c) Congratular-se com a evolução positiva da situação financeira da AMCM, evidenciada pelos documentos de prestação de contas de 2019; e

d) Considerar que, em conformidade, as contas de gerência relativas ao exercício económico de 2019 estão em condições de merecer a adequada aprovação.

Macau, aos 31 de Março de 2020.

Presidente: Leonel Alberto Alves.

Vogais: Lam Bun Jong; e

Cheang Chi Keong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncios

Concurso Público n.º 15/2020/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Maio de 2020, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Servidor e equipamento para o centro de informações».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov. mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, dirigindo-se ao referido departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou navegando na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 6 de Julho de 2020. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $49 000,00 (quarenta e nove mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo os últimos dois em nome da DSFSM. Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento do recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 7 de Julho de 2020. Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas, a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.

Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 15 de Junho de 2020.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 27 de Maio de 2020.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.

Concurso Público n.º 16/2020/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 26 de Maio de 2020, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Equipamento informático».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, dirigindo-se ao referido departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou navegando na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 8 de Julho de 2020. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $47 000,00 (quarenta e sete mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo os últimos dois em nome da DSFSM. Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento do recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 9 de Julho de 2020. Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas, a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.

Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 15 de Junho de 2020.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 27 de Maio de 2020.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.

Avisos

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de desporto, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 26 de Junho de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de trinta minutos, será realizada no dia 15 de Junho de 2020, na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada do Quartel, Coloane.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 21 de Maio de 2020.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.

———

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de oito lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de informática, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 7 de Agosto de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de vinte minutos, terá lugar de 22 e 23 de Junho de 2020, na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 22 de Maio de 2020.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.

———

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de comunicação em rede, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro de 2020, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 13 de Junho de 2020, às 10,00 horas, no Posto Operacional da Areia Preta do Corpo de Bombeiros e Escola de Bombeiros, sito na Avenida do Nordeste, Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 22 de Maio de 2020.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.

———

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de trinta minutos, terá lugar de 15 a 19 de Junho de 2020, na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 26 de Maio de 2020.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lista

Regime de gestão uniformizada — Concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, da Polícia Judiciária,
para auxiliar, 1.º escalão, área de servente

Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de seis lugares vagos de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária, e dos que vierem a verificar-se nesta Polícia até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2019:

Candidatos aprovados:

Ordem

   Nome

Classificação
final

1.º

Vong Mei Ian

76,37

2.º

Lao In Leng

75,00

3.º

Lei Iok Man

71,75

4.º

Xu Qizhen

71,50

5.º

Chan Lai Wa

66,00

6.º

Ieong Ho Ieng

62,00

7.º

Chou Kam Ngo

61,75

8.º

Lam Lai Kuan

60,75

9.º

Lai Iok Chan

58,50

10.º

Kong Mei Lan

58,25

11.º

Chao Weng Chi

55,75

12.º

Lin Gan

52,00

Observações:

a) Nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017:

— Excluídos por terem faltado à entrevista de selecção: 64 candidatos.

b) Nos termos da alínea 1) do n.º 3 do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017:

— Excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores na entrevista de selecção: 28 candidatos.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Maio de 2020).

Polícia Judiciária, aos 12 de Maio de 2020.

O Júri:

Presidente: Luis Leong chefe de departamento.

Vogais: Iu Kong Fai, chefe de divisão; e

Wu Kim Meng, subinspector (chefia funcional).


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Anúncios

Exame médico (2.ª parte)

Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau (Horário de consulta: de 2.ª a 5.ª feiras, das 9,00 às 17,45 horas; 6.ª feira, das 9,00 às 17,30 horas), e disponível no Website desta Direcção de Serviços (http://www.dsc.gov.mo/), a lista classificativa do exame médico (2.ª parte) dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, com destino à frequência do curso de formação e estágio, para a admissão de cinquenta e três candidatos do sexo masculino e vinte candidatos do sexo feminino considerados aptos e melhores classificados. Para o preenchimento de setenta e três lugares vagos (cinquenta e três candidatos do sexo masculino e vinte candidatos do sexo feminino) de guarda, 1.º escalão, da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, e também ao provimento de lugares que venham a vagar, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 26 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, se encontra afixada no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar A (horário de consulta: de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas da DSC (http://www.dsc.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 3 de Julho de 2019, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de instalações, da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional, até ao termo da validade do concurso.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 27 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.

Aviso

Exame psicológico e entrevista profissional

(Concurso n.º: 2019/A001/PQ/CGP-COM)

Avisa-se que, relativamente ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para a admissão dos 6 candidatos considerados aptos e melhores classificados à frequência do curso de formação e, posteriormente, o preenchimento de 6 vagas de comissário, 1.º escalão, da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, do quadro do pessoal da DSC, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2019, e afixado no mesmo dia no placar colocado no rés-do-chão do Edifício Administrativo da Direcção dos Serviços Correccionais, informam-se os candidatos aprovados na lista classificativa da prova de conhecimentos, devem apresentar-se na data, hora e local abaixo indicados, a fim de realizar das provas de selecção de exame psicológico e entrevista profissional:

Prova de selecção

Exame psicológico

Entrevista profissional

Data

20/06/2020
(Sábado)

23/06/2020
(Terça-feira)

Hora

10,00-13,00 horas
(3 horas)

15 minutos para cada candidato
(15,00-18,00) horas

Local

Edifício Administrativo da Direcção dos Serviços Correccionais

Endereço

Rua de S. Francisco Xavier, s/n, Coloane, Macau

As demais informações e «Instruções para os candidatos admitidos» para a realização do exame psicológico e da entrevista profissional serão afixadas, no mesmo dia, no placar colocado no rés-do-chão do Edifício Administrativo da Direcção dos Serviços Correccionais, sita na Rua de S. Francisco Xavier, s/n, Coloane, Macau, e disponibilizadas na página electrónica da DSC (http://www.dsc.gov.mo/), para efeitos de consulta.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 28 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

Nos termos do artigo 22.º no Despacho n.º 19/SS/2011, de 27 de Outubro de 2011, do director dos Serviços de Saúde, que aprovou em anexo o «Regulamento de estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde», publica-se a lista de classificação final dos estagiários respeitante ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de três estagiários ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, da área funcional de reabilitação — terapia da fala, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área de reabilitação — terapia da fala, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Maio de 2018, cujo aviso foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 13 de Junho de 2018:

Ordem

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Wong Hou Nam

73,25

2.º

Tang Chi Kuan

69,25

3.º

Ho Un Ieng

60,34

De acordo com o estipulado nas alíneas 4) e 6) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos servicos públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, concluído o estágio os estagiários são ordenados em lista classificativa e o provimento dos candidatos aprovados efectua-se de acordo com a ordem estabelecida na lista classificativa.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, à entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Maio de 2020).

Serviços de Saúde, aos 6 de Maio de 2020.

O Júri:

Presidente: Wong Soi Tou, médico consultor.

Vogais efectivos: Bruno Alexandre Terleira Camacho da Côrte, técnico superior de saúde principal; e

Hong Wai Mei, técnico superior de saúde principal.

Anúncios

(Ref. do Concurso n.º 03719/01-ITP)

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 e sexta-feira das 9,00 às 17,30), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/ e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, área de línguas chinesa e portuguesa, da carreira de intérprete-tradutor, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2019.

Serviços de Saúde, aos 26 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos nas Leis n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica) e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de seis lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 27 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Avisos

(Ref. do Concurso n.º 04119/01-TS)

Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de arquitectura, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 21 de Junho de 2020, às 9,30 horas, no seguinte local:

— Centro de Saúde da Areia Preta (Hac Sa Wan) de Macau, 3.º andar, Sala de Exposição de Educação para a Saúde, sita na Rua Central da Areia Preta, Lote de Terra 18, Macau

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/ e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/.

Serviços de Saúde, aos 29 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 04219/01-TS)

Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de instalações, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 21 de Junho de 2020, às 9,30 horas, no seguinte local:

— Centro de Saúde da Areia Preta (Hac Sa Wan) de Macau, 3.º andar, sala de Conferências, sita na Rua Central da Areia Preta, Lote de Terra 18, Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/ e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/.

Serviços de Saúde, aos 29 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Anúncios

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Maio de 2020, para o concurso de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por avisos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, 2.º Suplemento, de 6 de Novembro de 2019, foram extintos por não haver candidatos.

Carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (em língua veicular portuguesa):

— Área disciplinar: educação física — um lugar (Número de referência: DS07/2019);

— Área do ensino especial — um lugar (Número de referência: DS08/2019*);

— Área do ensino especial — um lugar (Número de referência: DS09/2019).

Carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (em língua veicular portuguesa):

— Área de música — um lugar (Número de referência: DP12/2019);

— Área do ensino especial — um lugar (Número de referência: DP13/2019).

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Maio de 2020, para o concurso de prestação de provas, para o preenchimento do seguinte lugar, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por avisos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, 2.º Suplemento, de 6 de Novembro de 2019, foi extinto por ausência de candidatos habilitados.

Carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (em língua veicular portuguesa):

— Área disciplinar: geografia — um lugar (Número de referência: DS10/2019)

*Exercer funções na subunidade administrativa.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 25 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.


INSTITUTO CULTURAL

Lista

2019-IC-D-P-1

Classificativa final dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: piano, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 4 de Setembro de 2019:

Candidatos aprovados:

Ordem

      Nome

 

Classificação final

1.º

Liu Chenchen

1522xxx(x)

85,82

2.º

Do Amaral Igor Filipe

5188xxx(x)

63,41

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, a Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Maio de 2020).

Instituto Cultural, aos 11 de Maio de 2020.

O Júri:

Presidente: Zhou You, director do Conservatório de Macau.

Vogais efectivos: Kan Pak Kin Francis, maestro assistente da Orquestra de Macau; e

Chan Lei Lei, subdirectora da Escola de Música do Conservatório de Macau.


INSTITUTO DO DESPORTO

Anúncio

Avisam-se os candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de dois lugares de estagiário ao estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde, área funcional dietética, para o preenchimento de um lugar vago no quadro e um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde do Instituto do Desporto, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2019.

A lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos encontra-se afixada, para consulta, na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, e publicada no sítio da internet deste Instituto, ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Instituto do Desporto, aos 28 de Maio de 2020.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DO ENSINO SUPERIOR

Avisos

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 22 de Maio de 2020, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Ciências (Matemática).

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Ciências e Tecnologia.

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre.

N.º de registo: UM-A45-M54-9620D-10.

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 1.ª sessão, realizada no dia 9 de Outubro de 2019, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências (Matemática) da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 22 de Abril de 2015.

— A nova organização científico-pedagógica, e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021.

Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 22 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências (Matemática)

1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado em Ciências.

2. Ramo de conhecimento: Ciências.

3. Especialidade(s): Matemática.

4. Duração normal do curso: dois anos lectivos.

5. Língua(s) veicular(es): Inglês.

6. Condições de candidatura: de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

7. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências (Matemática)

Unidades curriculares/
/Disciplinas

Tipo

Horas de ensino
presencial

Unidades
de crédito

Análise Real

Obrigatória

45

3

Análise Funcional

»

45

3

Relatório de Projecto

»

6

Os estudantes devem escolher seis unidades curriculares/disciplinas optativas para obterem 18 unidades de crédito:

Álgebra Linear Numérica Avançada

Optativa

45

3

Probabilidade e Estatística Avançada

»

45

3

Análise de Clifford

»

45

3

Geometria e suas Aplicações

»

45

3

Teoria Matemática da Inteligência Computacional

»

45

3

Análise de Matrizes

»

45

3

Métodos Numéricos para Equações Diferenciais

»

45

3

Equações Diferenciais Parciais

»

45

3

Leitura I

»

45

3

Leitura II

»

45

3

Equações Diferenciais Estocásticas

»

45

3

Processos Estocásticos

»

45

3

Análise de Séries Cronológicas

»

45

3

Tópicos em Análise

»

45

3

Tópicos em Geometria

»

45

3

Tópicos em Análise de Matrizes

»

45

3

Tópicos em Equações Diferenciais Parciais

»

45

3

Tópicos em Probabilidade e Estatística

»

45

3

Matemática Financeira

»

45

3

Número total de unidades de crédito

30

———

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de gestão, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar de 11 de Junho até 12 de Junho de 2020, no período das 9,30 horas às 13,00 horas, na Direcção dos Serviços do Ensino Superior, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A-640, Edifício Long Cheng, 7.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no dia 3 de Junho de 2020, na Direcção dos Serviços do Ensino Superior, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A-640, Edifício Long Cheng, 7.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica desta Direcção de Serviços (https://www.dses.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 29 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Anúncios

(Concurso Público n.º PT/008/2020)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Maio de 2020, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de equipamentos de laboratório para preparação e detecção de amostras de biomarcadores para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 3 de Junho de 2020, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 10,00 horas do dia 5 de Junho de 2020, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 1 de Julho de 2020. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cento e treze mil e cem patacas ($113 100,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 2 de Julho de 2020, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 25 de Maio de 2020.

A Vice-Reitora, Kou Mei.

(Concurso Público n.º PT/005/2020)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Maio de 2020, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação do sistema de simulação do processo FinFET avançado, e da arquitectura de redes, para o Instituto de Microelectrónica da Universidade de Macau.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 3 de Junho de 2020, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 5 de Junho de 2020, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 6 de Julho de 2020. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória, feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau, cujo valor corresponde ao item a que se destina a respectiva proposta, nos termos indicados na tabela abaixo:

Item

Designação

Valor de caução
provisória
(pataca)

1

Advanced FinFet process simulation system

72 000,00

2

High-speed network architecture for 28nm simulation

18 000,00

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 7 de Julho de 2020, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 27 de Maio de 2020.

A Vice-Reitora, Kou Mei.

(Concurso Público n.º PT/006/2020)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme o aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Maio de 2020, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação da plataforma de desenvolvimento de electrónica flexível, e do sistema de teste da comunicação de alto desempenho, para o Instituto de Microelectrónica da Universidade de Macau.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 3 de Junho de 2020, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 16,00 horas do dia 5 de Junho de 2020, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 13 de Julho de 2020. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória, feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau, cujo valor corresponde ao item a que se destina a respectiva proposta, nos termos indicados na tabela abaixo:

Item

Designação

Valor de caução
provisória
(pataca)

1

Precision thin-film coating/ /deposition platform for flexible hybrid electronics

37 800,00

2

Data converters for wireline communication receiver testing platform

70 200,00

3

Ultrasound imaging research and device testing platform

31 500,00

4

mmWave/THz receiver circuits testing platform

46 800,00

5

100Gb/s optical communication testing platform

55 800,00

6

Wireless inductive power transfer laboratory testing and developing platform

70 200,00

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 14 de Julho de 2020, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 28 de Maio de 2020.

A Vice-Reitora, Kou Mei.

Avisos

Nos termos do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 da delegação de poderes aprovada pelo Conselho da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, a Comissão Permanente do Conselho da Universidade de Macau aprovou, no dia 31 de Março de 2020, a Tabela de Propinas dos Programas de Minor no Ano Lectivo de 2020/2021 e a Tabela de Propinas do Programa de Certificado do Colégio de Honra no Ano Lectivo de 2020/2021, que abaixo se elencam:

Tabela de Propinas dos Programas de Minor no Ano Lectivo de 2020/2021

1. Propinas

Tipo de alunos

Propinas
totais#
(MOP)

Alunos de Macau *

13 800

Alunos do Interior da China, de Taiwan e de Hong Kong

42 300

Alunos Estrangeiros

54 300

# As propinas são pagas em 6 prestações (i.e. 6 semestres), sendo o valor de cada prestação o abaixo indicado:

• Alunos de Macau *: $2 300

• Alunos do Interior da China, de Taiwan e de Hong Kong: $7 050

• Alunos Estrangeiros: $9 050

2. Os novos alunos que iniciem os seus estudos nos cursos de licenciatura no ano lectivo de 2020/2021 e os alunos que retomem os seus estudos no mesmo ano, quando frequentem os programas de minor, devem pagar as propinas de acordo com a tabela acima apresentada. Os alunos que iniciaram os seus estudos antes do ano lectivo de 2020/2021 e cujas propinas são cobradas de acordo com número de unidades de crédito, quando retomem os seus estudos, devem seguir o plano de pagamento de propinas baseado no número de unidades de crédito.

3. Em qualquer circunstância, os alunos devem ter efectuado o pagamento total das propinas aquando da conclusão da frequência do respectivo programa de minor.

4. As propinas pagas não são reembolsadas em caso de desistência, por parte dos alunos, da frequência do respectivo programa de minor.

* Os alunos de Macau são os alunos portadores do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau.

Tabela de Propinas do Programa de Certificado do Colégio de Honra no Ano Lectivo de 2020/2021

1. Propinas

Tipo de alunos

Propinas
totais#
(MOP)

Alunos de Macau *

5 400

Alunos do Interior da China, de Taiwan e de Hong Kong

16 500

Alunos Estrangeiros

21 300

# As propinas são pagas em 6 prestações (i.e. 6 semestres), sendo o valor de cada prestação o abaixo indicado:

• Alunos de Macau *: $900

• Alunos do Interior da China, de Taiwan e de Hong Kong: MOP2 750

• Alunos Estrangeiros: $3 550

2. Os novos alunos que iniciem os seus estudos nos cursos de licenciatura no ano lectivo de 2020/2021 e os alunos que retomem os seus estudos no mesmo ano, quando frequentem o programa de certificado do Colégio de Honra, devem pagar as propinas de acordo com a tabela acima apresentada. Os alunos que iniciaram os seus estudos antes do ano lectivo de 2020/2021 e cujas propinas são cobradas de acordo com número de unidades de crédito, quando retomem os seus estudos, devem seguir o plano de pagamento de propinas baseado no número de unidades de crédito.

3. Em qualquer circunstância, os alunos devem ter efectuado o pagamento total das propinas aquando da conclusão da frequência do programa de certificado do Colégio de Honra.

4. As propinas pagas não são reembolsadas em caso de desistência, por parte dos alunos, da frequência do programa de certificado do Colégio de Honra.

* Os alunos de Macau são os alunos portadores do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 31 de Março de 2020.

A Comissão Permanente do Conselho da Universidade:

O Presidente: Lam Kam Seng Peter.

Os Membros: Lei Pui Lam, Wong Chong Fat, Lau Veng Lin, Song Yonghua, Ma Chi Ngai Frederico e Sou Chio Fai.

———

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2019, a directora da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no chefe do Departamento de Contabilidade e Gestão de Informação, Jason Zezhong Xiao, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3)Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e da subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2020 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2019, a directora da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no chefe do Departamento de Contabilidade e Gestão de Informação, Jason Zezhong Xiao, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de MOP15.000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e da subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2020 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 20 de Maio de 2020.

A Directora da Faculdade de Gestão de Empresas, Chen Jinghan.

———

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, o director, substituto, da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Letras, Li Defeng, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Filosofia e Estudos Religiosos, Wang Qingjie, ou no seu substituto, e na chefe do Departamento de Português, Dora Maria Nunes Gago, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2020 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, o director, substituto, da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Letras, Li Defeng, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Filosofia e Estudos Religiosos, Wang Qingjie, ou no seu substituto, e na chefe do Departamento de Português, Dora Maria Nunes Gago, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito das unidades que supervisionam, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2020 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 21 de Maio de 2020.

O Director, substituto, da Faculdade de Letras, Xu Jie.

———

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, o director da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Ciências da Saúde, Chen Guokai, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2020 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 26 de Dezembro de 2014, o director da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Ciências da Saúde, Chen Guokai, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2020 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 28 de Maio de 2020.

O Director da Faculdade de Ciências da Saúde, Chuxia Deng.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU

Aviso

De acordo com as competências definidas nos n.os 2 e 3 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2019 (Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau), o Conselho Geral do Instituto de Formação Turística de Macau, na sua 1.ª sessão realizada no dia 8 de Maio de 2020, deliberou o seguinte:

1. Delegar na Comissão Permanente do Conselho Geral do IFTM os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Apreciar os planos de actividade e financeiros, anuais e plurianuais do IFTM;

2) Apreciar as propostas orçamentais e as alterações orçamentais do IFTM e submetê-las à aprovação da entidade tutelar;

3) Aprovar a constituição de contas bancárias;

4) Rever e fixar as propinas dos cursos de ensino superior.

2. Delegar no presidente do IFTM, Vong Chuk Kwan ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar, ouvidos o Conselho Académico e o Conselho Administrativo, a criação de cursos não conferentes de grau;

2) Decidir sobre as impugnações apresentadas ao IFTM nos termos legais.

3. Delegar no Conselho Administrativo do IFTM os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Rever e fixar as diversas taxas e emolumentos do IFTM, com excepção das propinas dos cursos de ensino superior;

2) Autorizar a aceitação de subsídios, doações, heranças e legados concedidos ao IFTM;

3) Autorizar a locação ou a constituição de outros direitos sobre bens móveis e imóveis, bem como a alienação ou a destruição dos bens considerados dispensáveis ou inadequados.

4) Decidir sobre os recursos interpostos no âmbito da sanção disciplinar.

4. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 8 de Maio de 2020 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto de Formação Turística de Macau, aos 28 de Maio de 2020.

O Presidente do Conselho Geral, Chan Chak Mo.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Lista

Concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada na Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de vistoria de embarcações

Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de vistoria de embarcações, da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 21 de Agosto de 2019:

Candidatos aprovados:

Ordem

      Nome

N.º de BIR

Classificação
final

1.º

Chan, Kim Nam

7437XXXX

80,60

2.º

Chao, Meng Kin

5141XXXX

77,72

3.º

Wong, Kun San

5120XXXX

77,48

4.º

Cheong, Keng Leong

5193XXXX

76,58

5.º

Leong, Chan Long

5165XXXX

74,42

6.º

Chang, Chi Hou

1324XXXX

74,19

7.º

Tang, Chi Hang

5129XXXX

74,11

8.º

Chan, Long

5173XXXX

72,73

9.º

Ngan, Cheng Ngai

5093XXXX

68,43

10.º

Kuong, Io Wa

7433XXXX

67,43

11.º

Chao, Chon Hou

5212XXXX

66,34

12.º

Tang, Veng Cheong

5105XXXX

65,78

13.º

Leong, Fu Fai

7390XXXX

65,66

14.º

Cheong, Io Wa

1347XXXX

64,03

15.º

Chan, Chi Wa

1286XXXX

62,89

Candidatos excluídos:

N.º

     Nome

N.º de BIR

Notas

1

Chan, Man Tek

1263XXXX

(a)

2

Lai, Ka Hou

5186XXXX

(a)

3

Sam, Kit

1451XXXX

(a)

4

Vong, Chi Kin

1260XXXX

(a)

5

Wan, Chi Iat

5099XXXX

(a)

Observações para os candidatos excluídos:

(a) Ter faltado à entrevista de selecção.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 20 de Maio de 2020).

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 15 de Maio de 2020.

O Júri:

Presidente: Chu Chan Wai, chefe de divisão.

Vogais: Chan Wa Kin, técnico superior assessor principal; e

Chan Weng Kin, técnico superior assessor.

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no balcão de atendimento do Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (https://www.marine.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva corrigida dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de biblioteca e arquivos, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2019.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 26 de Maio de 2020.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.

Editais

Edital n.º 1/2020

Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 90.º, no n.º 4 do artigo 97.º, no n.º 2 do artigo 99.º e no artigo 100.º do «Regulamento das Actividades Marítimas» aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2020 e em conjugação com o n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 30/2018 e Regulamento Administrativo n.º 23/2015, a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda publicar o presente Edital:

Artigo 1.º

Disposições gerais

Quando a Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos (adiante designada por DSMG) içar o sinal de tempestade tropical ou quando anunciar a decisão de içar em breve o sinal de tempestade tropical, todas as embarcações e os meios flutuantes devem tomar medidas preventivas, em conformidade com as recomendações eventualmente feitas pelo Centro de Operações de Protecção Civil de Macau, no que respeita às actividades portuárias e marítimas, e em cumprimento das instruções dadas pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (adiante designada por DSAMA) e pelos Serviços de Alfândega (adiante designado por SA).

Artigo 2.º

Medidas preventivas a tomar quando içar o sinal n.º 1 de tempestade tropical

Quando a DSMG içar o sinal n.º 1 de tempestade tropical:

1) As embarcações não registadas em Macau, que estejam nas áreas marítimas sob jurisdição de Macau, devem, conforme as condições próprias, estar prontas para sair de Macau e recolher aos abrigos de tempestade ou portos de abrigo das regiões vizinhas, excepto nos casos dispensados pela DSAMA;

2) As embarcações registadas em Macau e os meios flutuantes, que estejam nas áreas marítimas sob jurisdição de Macau, devem estar prontos para recolher ou ser rebocados aos abrigos de tempestade ou portos de abrigo, ter pessoal suficiente a bordo para satisfazer as necessidades de manobra, no sentido de largar a qualquer momento;

3) Deve haver pessoal em escuta permanente no canal 16 da frequência marítima internacional muito alta (VHF), com vista a garantir o funcionamento regular dos equipamentos de comunicação das embarcações;

4) Deve haver pessoal para verificar as amarras, cabos e outros materiais de segurança das embarcações e dos meios flutuantes, no sentido de garantir que as embarcações e os meios flutuantes estejam bem fundeados ou amarrados.

Artigo 3.º

Medidas preventivas a tomar quando içar o sinal n.º 3 de tempestade tropical

1. Quando a DSMG içar o sinal n.º 3 de tempestade tropical:

1) As embarcações não registadas em Macau, que estejam nas áreas marítimas sob jurisdição de Macau, devem sair de Macau e recolher nos abrigos de tempestade ou nos portos de abrigo existentes fora de Macau;

2) As embarcações registadas em Macau e os meios flutuantes, que estejam nas áreas marítimas sob jurisdição de Macau, devem recolher ou ser rebocados para os abrigos de tempestade ou portos de abrigo;

3) As embarcações de transporte marítimo de passageiros devem executar as medidas preventivas em conformidade com os casos aplicáveis e de acordo com o plano aprovado pela DSAMA;

4) Deve haver pessoal para verificar as amarras, cabos e outros materiais de segurança das embarcações e dos meios flutuantes que entrem nos abrigos de tempestade ou portos de abrigo, no sentido de garantir que as embarcações e os meios flutuantes estejam bem fundeados ou amarrados.

2. Às embarcações de transporte marítimo de passageiros, não são aplicáveis os dispostos previstos nas alíneas 1) e 2) do n.º 1 do presente artigo.

Artigo 4.º

Medidas preventivas a tomar quando içar o sinal n.º 8 ou superior de tempestade tropical

Quando a DSMG anunciar a decisão de içar em breve o sinal n.º 8 ou superior de tempestade tropical, devem ser evacuadas todas as pessoas a bordo das embarcações e dos meios flutuantes nas áreas marítimas sob jurisdição de Macau.

Artigo 5.º

Embarcações e meios flutuantes envolvidos nas obras a executar na superfície e no fundo do mar

Para além das medidas preventivas acima referidas, as embarcações e os meios flutuantes envolvidos nas obras a executar na superfície e no fundo do mar devem ainda observar o seguinte:

1) Quando a DSMG içar o sinal n.º 1 de tempestade tropical ou quando anunciar a decisão de içar em breve o sinal n.º 3 de tempestade tropical, o responsável ou inspector de segurança das obras a executar na superfície e no fundo do mar deve informar, conforme o mecanismo de comunicação e registo previsto na «autorização para execução de obras na superfície e no fundo do mar», os dados em tempo real e o movimento sobre as embarcações e os meios flutuantes envolvidos nas obras a executar na superfície e no fundo do mar nas áreas marítimas sob jurisdição de Macau, até que as suas embarcações ou meios flutuantes tenham chegado aos abrigos de tempestade ou portos de abrigo;

2) Quando a DSMG içar o sinal n.º 3 de tempestade tropical, todas as embarcações e os meios flutuantes envolvidos nas obras a executar na superfície e no fundo do mar devem interromper o trabalho e não podem permanecer nas áreas marítimas onde foram autorizadas a executar as obras na superfície e no fundo do mar, devendo recolher ou ser rebocados imediatamente para os abrigos de tempestade ou portos de abrigo.

Artigo 6.º

Abrigos de tempestade

Quando a DSMG içar o sinal de tempestade tropical ou quando anunciar a decisão de içar em breve o sinal de tempestade tropical:

1) O fundeadouro do Porto Interior funciona como abrigo de tempestade, para embarcações de pesca e embarcações de pequeno e médio porte;

2) A DSAMA pode determinar a localização de abrigo de tempestade adequado para embarcações de maior porte, no pressuposto de não causar impacto na segurança portuária e de navegação.

Artigo 7.º

Utilização dos abrigos de tempestade

1. As embarcações atracadas nos abrigos de tempestade devem seguir as instruções e a distribuição feitas in loco pela DSAMA e pelos SA.

2. Nos abrigos de tempestade, apenas é permitido rebocar uma embarcação pela popa ou no máximo, duas embarcações a contrabordo.

3. Salvo com autorização da DSAMA, as seguintes embarcações não podem entrar ou permanecer nos abrigos de tempestade:

1) Embarcações com cargas perigosas a bordo;

2) Embarcações que, devido ao seu comprimento ou calado, possam encalhar ou pôr em perigo outras embarcações em navegação;

3) Embarcações que eventualmente ponham em risco outras embarcações devido às suas reduzidas capacidades de manobra.

Artigo 8.º

Revogação

É revogado o n.º 9 (sinais/abrigos de tempestade) do Capítulo II do Edital n.º 1/98 (Disposições sobre a navegação e sua segurança nas águas e portos de Macau).

Artigo 9.º

Planta de localização em anexo

A planta de localização em anexo (Canal do Porto Interior e fundeadouro) faz parte integrante do presente Edital.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente Edital entra em vigor no dia da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 22 de Maio de 2020.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.

Edital n.º 2/2020

Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 90.º e no n.º 4 do artigo 97.º do «Regulamento das Actividades Marítimas», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2020 e em conjugação com o n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 30/2018 e Regulamento Administrativo n.º 23/2015, a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda publicar o presente Edital:

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

As entidades, embarcações e meios flutuantes autorizados a executar obras na superfície e no fundo do mar, nas áreas marítimas sob jurisdição de Macau, devem cumprir as disposições do presente Edital durante a execução de obras na superfície e no fundo do mar.

Artigo 2.º

Requerimento e renovação de autorização

1. O requerente da autorização para execução de obras na superfície e no fundo do mar deve apresentar, à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (adiante designada por DSAMA), a «Ficha de requerimento de autorização para execução de obras na superfície e no fundo do mar».

2. A «Ficha de requerimento de autorização para execução de obras na superfície e no fundo do mar» prevista no número anterior pode ser descarregada da página electrónica da DSAMA (https://www.marine.gov.mo).

3. As entidades autorizadas devem apresentar o pedido de renovação da «autorização para execução de obras na superfície e no fundo do mar» no prazo de 14 a 28 dias antes da caducidade da «autorização para execução de obras na superfície e no fundo do mar».

Artigo 3.º

Área de execução

1. As embarcações e os meios flutuantes envolvidos nas obras a executar na superfície e no fundo do mar só podem executar as obras na superfície e no fundo do mar na área assinalada na «Planta de localização para execução de obras na superfície e no fundo do mar».

2. Antes de entrar ou sair da área assinalada na «Planta de localização para execução de obras na superfície e no fundo do mar», as embarcações e os meios flutuantes referidos no número anterior devem comunicar previamente ao Centro de Gestão de Tráfego Marítimo de Macau (adiante designado por «VTS»), através do canal 10 da frequência marítima internacional muito alta (adiante designada por «VHF»).

Artigo 4.º

Regras de execução de obra

1. As embarcações e os meios flutuantes envolvidos nas obras a executar na superfície e no fundo do mar devem estar equipados com vedações de segurança adequadas e meios de salvação suficientes e eficazes.

2. As embarcações que não têm uma tripulação mínima de segurança não são permitidas a participar na execução de obra.

3. O capitão deve aplicar, às embarcações e aos meios flutuantes envolvidos nas obras a executar na superfície e no fundo do mar, medidas para fixar a âncora no fundo. A posição da âncora deve ser assinalada com bóias adequadas, contudo, as respectivas amarras ou cabos não podem ser colocadas no canal de navegação ou na bacia de manobra.

4. As entidades autorizadas devem fornecer, aos tripulantes e outros trabalhadores a bordo envolvidos na execução da obra, orientações sobre a segurança do trabalho, designadamente as orientações relativas às operações de salvamento, combate a incêndios, escape do perigo e evacuação segura.

5. As entidades autorizadas devem retirar todas as instalações provisórias e materiais do local de execução de obra antes da caducidade da «autorização para execução de obras na superfície e no fundo do mar».

Artigo 5.º

Sistema de identificação automática

As embarcações com capacidade de piloto automático, envolvidas nas obras a executar na superfície e no fundo do mar, devem estar equipadas com um sistema de identificação automática (AIS) e manter o mesmo accionado e em estado de funcionamento regular.

Artigo 6.º

Navegação e comunicação

1. As embarcações e os meios flutuantes envolvidos nas obras a executar na superfície e no fundo do mar devem cumprir as instruções do VTS.

2. As embarcações e os meios flutuantes envolvidos nas obras a executar na superfície e no fundo do mar, bem como o pessoal a bordo, devem estar equipados com ou ter consigo os equipamentos de radiocomunicações que permitem manter uma escuta permanente no canal 16 em VHF.

3. Pode-se entrar em contacto com o VTS através de chamada via canal 10 ou canal 16 em VHF, ou através de telefone 28726766.

4. As embarcações e os meios flutuantes envolvidos nas obras a executar na superfície e no fundo do mar não podem entrar ou atravessar pelos canais de navegação, bacia de manobra e Zona de Exclusão Marítima do Aeroporto sem autorização do VTS.

Artigo 7.º

Medidas de controlo de poluição

Caso tenham sido deixadas, por acidente, no mar, substância oleosa ou qualquer substância nociva, o capitão deve tomar imediatamente as medidas de controlo de poluição e notificar o VTS.

Artigo 8.º

Dados relativos à gestão

1. As entidades autorizadas devem fornecer à DSAMA, antes do fim de cada mês, os dados relativos às embarcações e aos meios flutuantes envolvidos nas obras a executar na superfície e no fundo mar no mês seguinte.

2. Nos dados acima referidos, as entidades autorizadas devem incluir ainda informações relativas aos abrigos de tempestade ou portos de abrigo, aos quais as embarcações e os meios flutuantes referidos no número anterior irão recolher ou serão rebocados, caso seja içado o sinal de tempestade tropical.

3. As entidades autorizadas devem notificar a DSAMA da conclusão de obra por escrito, no prazo de 14 dias após a conclusão de obras executadas na superfície e no fundo do mar.

Artigo 9.º

Suspensão da autorização

Caso as embarcações e os meios flutuantes envolvidos nas obras a executar na superfície e no fundo do mar não reúnam as condições de segurança para execução de obra ou para navegação, ou não cumpram as ordens emitidas pela DSAMA, de acordo com a lei e o presente Edital, a DSAMA tem o direito de suspender a «autorização para execução de obras na superfície e no fundo do mar».

Artigo 10.º

Caducidade e revogação da autorização

1. A «autorização para execução de obras na superfície e no fundo do mar» caduca no termo do prazo de validade ou do prazo renovado.

2. Para assegurar o interesse público e a segurança marítima, ou quando as entidades autorizadas não cumprirem o projecto de trabalho, o projecto de abrigo de tempestade ou outras obrigações que lhe incumbem, a DSAMA tem o direito de revogar a «autorização para execução de obras na superfície e no fundo do mar».

Artigo 11.º

Disposições especiais

1. Para além das disposições do presente Edital, nos casos excepcionais em que seja necessário assegurar o interesse público ou a segurança marítima, a DSAMA pode exigir às entidades autorizadas, embarcações e meios flutuantes que cumpram determinadas disposições.

2. Depois de ter avaliado a segurança de navegação e das embarcações, a DSAMA pode dispensar o cumprimento das disposições do presente Edital.

Artigo 12.º

Disposições transitórias

No dia da entrada em vigor do presente Edital, o título de autorização concedido para execução de obras na superfície e no fundo do mar continua válido até ao seu termo.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Edital entra em vigor no dia da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 22 de Maio de 2020.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício-Sede da mesma Direcção, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro de 2020.

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 29 de Maio de 2020.

A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.a classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro de 2020, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 20 de Junho de 2020, às 14,30 horas, e será realizada na Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, sito no 6.º andar do Centro Comercial Cheng Feng, Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 322-362, Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício-Sede da mesma Direcção, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 29 de Maio de 2020.

A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na recepção do Instituto de Habitação (IH), sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente, e disponibilizada na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de cinco lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública, em regime de contrato administrativo de provimento do IH, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 18 de Setembro de 2019.

Instituto de Habitação, aos 29 de Maio de 2020.

O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

Anúncios

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Gabinete (http://www.gdi.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2019.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 27 de Maio de 2020.

O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Gabinete (http://www.gdi.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 1 de Abril de 2020.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 29 de Maio de 2020.

O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.

Aviso

Faz-se saber que em relação ao concurso público para «Empreitada de construção de habitação pública no lote B4 na Nova Zona A — Fundações e caves», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 27 de Maio de 2020.

O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DO SECTOR ENERGÉTICO

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato administrativo de provimento, do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético (GDSE), e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar de 15 a 19 de Junho de 2020, no seguinte local: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 398, Edifício CNAC, 7.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no dia 3 de Junho de 2020 no quadro de anúncios da recepção do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 398, Edifício CNAC, 7.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas do GDSE (http://www.gdse.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, aos 28 de Maio de 2020.

O Coordenador do Gabinete, Hoi Chi Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Avisos

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (línguas chinesa e portuguesa), do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2019, a entrevista de selecção do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, terá a duração de 15 minutos, será realizada no dia 13 de Junho de 2020, na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no quadro de anúncios da área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau (patente para consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e nos sítios da internet da DSAT (http://www.dsat.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo).

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2019, a entrevista de selecção do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, terá a duração de 15 minutos, será realizada no dia 19 de Junho de 2020, na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas, no quadro de anúncios da área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau (patente para consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e nos sítios da internet da DSAT (http://www.dsat.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 28 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.

———

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de recursos humanos, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 21 de Junho de 2020, às 10,00 horas, no Colégio Dom Bosco (Yuet Wah), sito na Estrada Ferreira do Amaral, n.º 6, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no quadro de anúncios da área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau (patente para consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e nos sítios da internet da DSAT (http://www.dsat.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 28 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia, aos 14 de Maio de 2020.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


    

Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
Get Adobe Reader