Número 19
II
SÉRIE

Quarta-feira, 6 de Maio de 2020

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

 SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, podendo ser consultada no local indicado, (horas de consulta: da segunda a quinta-feira das 9,00 horas às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 horas às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.customs.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de oito lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, dos Serviços de Alfândega da RAEM, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2019.

Serviços de Alfândega, aos 29 de Abril de 2020.

O Director-geral, Vong Man Chong.


SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Cheang Iok Kam requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias a que tem direito, por falecimento da sua filha Chin Mei Hong, que foi auxiliar, 4.º escalão, destes Serviços de Apoio, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos citados subsídios e compensações, requerer a estes Serviços de Apoio, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 27 de Abril de 2020.

A Secretária-geral, Ieong Soi U.


FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS

Aviso

Relatório anual do exercício de 2019

Índice

1. Relatório de actividades de 2019

2. Contas de gerência de 2019

3. Parecer da Comissão de Fiscalização

FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS

Relatório anual do exercício de 2019

1. Relatório do Plano de Actividades de 2019

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 9/2012, de 9 de Julho (Lei que estabelece o «Regime de Garantia de Depósitos») e no Regulamento Administrativo n.º 23/2012, de 8 de Outubro, o Regime de Garantia de Depósitos («RGD») estabelece que o valor máximo de 500.000,00 patacas de compensação por depositante, com referência a cada entidade participante. Todos os bancos autorizados a exercer a sua actividade em Macau e a Caixa Económica Postal são obrigados a participar no RGD, tornando-se as referidas entidades participantes. Como é consabido, a gestão e funcionamento do RGD são assegurados pelo Fundo de Garantia de Depósitos («FGD»), sendo este apoiado técnica e administrativamente pela Autoridade Monetária de Macau («AMCM»).

Ao abrigo do disposto na Lei que estabelece o «Regime de Garantia de Depósitos», as entidades participantes são obrigadas a apresentar, anualmente, ao FGD, informações relativas aos depósitos garantidos, para efeitos de cálculo das contribuições anuais a pagar. O FGD arrecadou, atempadamente, as contribuições anuais das entidades participantes e continuará a assegurar uma gestão prudente dos seus recursos financeiros, de acordo com as políticas de gestão financeira anteriormente estabelecidas. Paralelamente, o FGD procedeu a um estudo sobre o nível da cobertura do RGD. Assim, os dados recolhidos, no final de Outubro de 2019, demonstram que a taxa de cobertura dos depósitos é de 91,8%, o que reflecte que o actual limite de compensação de 500.000,00 patacas, continua a constituir uma garantia suficiente e apropriada para os depositantes de Macau, cumprindo-se, assim, as recomendações apresentadas pelas organizações internacionais quanto a esta matéria.

O FGD continuará a prosseguir as suas atribuições, em conformidade com as disposições legais, no sentido de garantir o funcionamento eficaz do RGD e desempenhar de forma efectiva as suas funções de elemento essencial para a rede de segurança financeira, promovendo o desenvolvimento estável do sistema financeiro da RAEM, mediante a prestação de garantias suficientes aos depositantes.

2. Contas de Gerência de 2019

De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2013, de 19 de Março de 2013, o Fundo de Garantia de Depósitos foi autorizado a adoptar o regime contabilístico de acréscimo, e pela Lei n.º 15/2015 foi aprovado o «Orçamento de rendimentos e gastos para 2019 do Fundo de Garantia de Depósitos».

Em conformidade com o disposto do artigo 12.º da Lei n.º 9/2012, as entidades participantes devem pagar ao FGD uma contribuição anual, e de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 340/2013, de 18 de Novembro, foi fixada em 0,05% a percentagem para o cálculo da contribuição anual e em MOP 10.000,00 (dez mil patacas) o montante da contribuição mínima de cada entidade participante. Em Janeiro de 2019, através da conta de depósitos de liquidez foi efectuado o pagamento das contribuições anuais no montante total de 79,3 milhões de patacas.

No ano de 2019, a actividade financeira principal do FGD, limitou-se à utilização da dotação inicial do Governo da RAEM realizada em Maio do ano 2013, de MOP 150,00 milhões e das contribuições acima mencionadas para o investimento e ao pagamento das despesas inerentes (incluindo despesas de publicidade e promocionais) do FGD. Em 31 de Dezembro de 2019, o resultado do exercício registou o montante de MOP 90.762.320,43, o qual será incorporado na conta do FGD, na conta «n.º 59 – Resultados acumulados».

A situação financeira do Fundo de Garantia do Depósitos em 31 de Dezembro de 2019 está reflectida nos quadros 1 e 2.

Quadro 1. Demonstração de Resultados do Exercício

(MOP milhares)

 

2019

2018

PROVEITOS

90.849

86.402

Contribuições anuais

79.274

77.193

Juros de depósitos

11.575

9.209

Outros proveitos

-

-

CUSTO

87

113

Serviços de terceiros

86

113

Provisões para flutuação de imobilizações financeiras

1

-

RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

90.762

86.289

Quadro 2. Balanço

(MOP milhares)

 

2019

2018

ACTIVO

589.820

499.050

Depósitos e contas correntes

588.7651

497.996

Proveitos a receber

1.0551

1.054

PASSIVO

37

29

Diversos a regularizar

37

29

SITUAÇÃO LIQUIDA

589.783

499.021

SALDO DO FUNDO DE

GARANTIA DE DEPÓSITOS

589.783

499.021

Resultados acumulados

499.021

412.732

Resultado do exercício

90.762

86.289

———
Nota: 1 O saldo da conta teve em consideração as provisões esperadas de perdas de crédito previstos no «IFRS 9-Instrumentos Financeiros».

Macau, aos 26 de Março de 2020.

O Conselho Administrativo:

Chan Sau San, presidente.

Lei Ho Ian, Esther, administradora.

Vong Lap Fong, administrador.

Vong Sin Man, administrador.

Lau Hang Kun, administradora.

Parecer da Comissão de Fiscalização do Fundo de Garantia de Depósitos sobre o Relatório de Actividades e Contas de
Gerência de 2019 dessa Entidade

O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) foi criado formalmente no dia 7 de Outubro de 2012, face ao previsto no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012 (Fundo de Garantia de Depósitos) conjugado com o disposto no artigo 24.º da Lei n.º 9/2012 (Regime de garantia de depósitos). A entidade, ao abrigo do estabelecido no artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012, é uma pessoa colectiva de direito público e está dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Relativamente ao exercício económico de 2019, a Comissão de Fiscalização do FGD acompanhou o desenvolvimento da actividade de gestão desta entidade, preferencialmente, através das contas anuais remetidas pela AMCM, tendo-se obtido do Conselho Administrativo do FGD todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados.

Da análise efectuada aos elementos contabilísticos, designadamente ao Balanço e à Demonstração dos Resultados do Exercício, reportados à data de 31 de Dezembro de 2019, evidencia-se o seguinte:

• No activo do FGD, a rubrica de depósitos e contas correntes (MOP588.764.832,58) constitui a sua quase totalidade (99,8%), com o remanescente, de valor residual (MOP1.055.447,32), a pertencer aos proveitos a receber, i.e., juros de depósitos bancários; e

• No passivo o valor (MOP37.100,00) pertence a diversos a regularizar, pelo que, a situação líquida (MOP589.783.179,90) foi determinada pelo montante dos resultados acumulados (MOP499.020.859,47) e o resultado do exercício registou o montante de MOP 90.762.320,43, pela diferença entre o total dos proveitos (MOP90.849.241,88) e os custos (MOP86.921,45).

No que concerne ao relatório de actividades do FGD em 2019, constata-se que as acções foram desenvolvidas com o objectivo primordial de divulgar o regime de garantia de depósitos, o que se considera adequado.

Tendo em atenção o mencionado anteriormente, a Comissão de Fiscalização do FGD, reunida no dia 25 de Março de 2020, emite o seguinte parecer, no exercício da competência que lhe está conferida pelo disposto na alínea 4) do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012:

1.º Registar a forma eficiente e oportuna com que, no âmbito do FGD, foram disponibilizados os elementos contabilísticos e os esclarecimentos solicitados;

2.º Considerar clara e elucidativa a situação patrimonial e financeira do FGD; e

3.º Em conformidade, considerar que o relatório de actividades e as contas de gerência do FGD, referentes ao ano de 2019, merecem o seu parecer favorável.

Macau, aos 25 de Março de 2020.

Presidente: Leonel Alberto Alves.

Vogais: Lam Bun Jong; e

Kuok Chong Hon.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Aviso

Despacho n.º 017/DIR/DES/2020

Nos termos do disposto no Despacho do Director dos Serviços de Administração e Função Pública n.º 010/DIR/DES/2020, de 11 de Março de 2020, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 10 de Março de 2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 18 de Março de 2020, determino:

1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Planeamento e Recrutamento dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, Yolanda Lau Chan, no chefe do Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos, Hui Kam Hon, no chefe da Divisão de Apoio Técnico-Eleitoral, Cheong Sek Lun, e no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Fung Kam Meng, as seguintes competências:

1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado e do pessoal das respectivas subunidades;

2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado e do pessoal das respectivas subunidades.

2. Subdelego no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Fung Kam Meng, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico- -funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;

2) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

3) Autorizar os pedidos de ajudas de custo diárias, de embarque e todos os pedidos com natureza idêntica;

4) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

5) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;

6) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;

7) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;

8) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de artigos de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de consumo corrente, desde que não envolvam a realização adicional de despesas;

9) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, necessárias ao funcionamento normal dos Serviços, até ao montante de 1 000 patacas;

10) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza.

3. Subdelego no chefe da Divisão de Apoio Social à Função Pública (DASFP) do Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Leong Sio Fong, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Assinar notificações de apoio financeiro às actividades associativas;

2) Visto dos pedidos para aluguer de instalações físicas da DASFP.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 27 de Abril de 2020).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 28 de Abril de 2020.

A Directora dos Serviços, substituta, Joana Maria Noronha.

Despacho n.o 018/DIR/DES/2020

Nos termos do disposto no Despacho do Director dos Serviços de Administração e Função Pública n.º 011/DIR/DES/2020, de 11 de Março de 2020, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 10 de Março de 2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 18 de Março de 2020, determino:

1. São subdelegadas no chefe do Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico, Chan Kai Man, na chefe do Departamento Técnico-Jurídico, Vera Helena Boa-Nova e Moreira dos Santos Ferreira Ribeiro, no chefe do Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional, Wong Weng Chong, e no chefe do Centro de Informações ao Público da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Chan I Vo, as seguintes competências:

1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado e do pessoal das respectivas subunidades;

2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado e do pessoal das respectivas subunidades.

2. Subdelego no chefe do Centro de Informações ao Público da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Chan I Vo, competência para, durante o período da minha ausência legal, assinar a correspondência necessária à instrução de processos no âmbito das actividades do referido Centro e dirigida às entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 27 de Abril de 2020).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 28 de Abril de 2020.

O Subdirector dos Serviços, Chou Kam Chon.

Despacho n.o 019/DIR/DES/2020

Nos termos do disposto no Despacho do Director dos Serviços de Administração e Função Pública n.º 012/DIR/DES/2020, de 11 de Março de 2020, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 10 de Março de 2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 18 de Março de 2020, determino:

1. São subdelegadas no chefe do Centro de Estudos da Administração Pública, Lei Wai Lon, no chefe do Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, Kuok Heng Kei, e na chefe do Departamento dos Assuntos Linguísticos da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Vong Kuai Ieng, as seguintes competências:

1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado e do pessoal das respectivas subunidades;

2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado e do pessoal das respectivas subunidades.

2. Subdelego no chefe do Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, Kuok Heng Kei, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Assinar ofícios relativos à abertura de inscrições para cursos, envio de certificados de cursos passados, distribuição de publicidade e materiais de divulgação, ou cedência de instalações;

2) Assinar convocatórias, declarações de participação, de frequência ou de conclusão de acções de formação.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 27 de Abril de 2020).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 28 de Abril de 2020.

A Subdirectora dos Serviços, Lo Kin I.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2019, em virtude dos acontecimentos relacionados com a epidemia de pneumonia causada pelo novo tipo do coronavírus e das medidas de combate à mesma implementadas pelo Governo da RAEM, a prova de conhecimentos (prova escrita) do concurso em causa, inicialmente marcada para 9 de Fevereiro de 2020, foi alterada para o dia 24 de Maio de 2020, às 11,30 horas, e terá a duração de uma hora, sendo realizada no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, sito na Rua Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 10.º andar e 19.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas onde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão novamente afixadas na DSAJ, sita na Rua do Campo, n.º 162, 19.º andar, do Edifício Administração Pública, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços (http://www.dsaj.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 28 de Abril de 2020.

O Director dos Serviços, Liu Dexue.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

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Concurso Público n.º 003/DZVJ/2020
«Prestação de serviços de limpeza, arborização e manutenção das zonas de criação de animais sob gestão do IAM»

Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, dada no dia 17 de Abril de 2020, se acha aberto o concurso público para a prestação de serviços de limpeza, arborização e manutenção das zonas de criação de animais sob gestão do IAM.

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente na página electrónica do IAM (www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 26 de Maio de 2020. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $ 114 000,00 (cento e catorze mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros (DAF) do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da DAF do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da DAF do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 27 de Maio de 2020.

O IAM organizará uma sessão de esclarecimento pública no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 15,30 horas do dia 13 de Maio de 2020.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 27 de Abril de 2020.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Ng Pan requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento da sua mãe, Cheong Ieok Sao, que foi assistente técnica administrativa especialista principal, 1.º escalão, da Divisão de Saneamento do Departamento de Vias Públicas e Saneamento, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, dirigir-se a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 27 de Abril de 2020.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Março de 2020

(Patacas)

ACTIVO   PASSIVO

Reservas cambiais

176,595,183,510.85

 

Responsabilidades em patacas

246,251,879,010.16

         

Ouro e prata

0.00

 

Depósitos de instituições de crédito monetárias

26,859,153,681.17

Depósitos e contas correntes

100,250,097,627.77

 

Depósitos do Governo da RAEM

54,496,274,814.00

Títulos de crédito

56,560,467,014.32

 

Títulos de garantia da emissão fiduciária

21,568,397,888.97

Investimentos sub-contratados *

19,750,023,012.39

 

Títulos de intervenção no mercado monetário

34,349,572,998.50

Outras

34,595,856.37

 

Outras responsabilidades

108,978,479,627.52

         

Crédito interno e outras aplicações

108,864,133,526.61

 

Responsabilidades em moeda externa

20,023.20

         

Moeda metálica de troco

207,225,000.00

 

Para com residentes na RAEM

0.00

Moeda metálica comemorativa

2,590,383.67

 

Para com residentes no exterior

20,023.20

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40

     

Conj. moedas circulação corrente

131,028.72

 

Outros valores passivos

557,900,595.67

Outras aplicações em patacas

90,379,881.86

     

Aplicações em moeda externa

108,557,951,231.96

 

Operações diversas a regularizar

557,900,595.67

     

Outras contas

0.00

         

Outros valores activos

660,559,750.64

 

Reservas patrimoniais

39,310,077,159.07

         
     

Dotação patrimonial

33,797,650,796.34

     

Provisões para riscos gerais

0.00

     

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99

     

Resultado do exercício

183,394,284.74

         

Total do activo

286,119,876,788.10

 

Total do passivo

286,119,876,788.10

         
         

* Tradução anterior: Fundos discricionários

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man

Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong
Vong Sin Man
Lau Hang Kun


FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO

Relatório e Contas de Gerência

Referentes ao Exercício de 2019

Índice

1. Natureza e fins

2. Actividades desenvolvidas em 2019

3. Contas de gerência

3.1. Análise do Balanço

3.2. Análise da Conta de Demonstração de Resultados

3.3. Execução orçamental

3.4. Proposta de aplicação de resultados

4. Notas explicativas às contas respeitantes ao exercício de 2019

5. Parecer da Comissão de Fiscalização

Relatório e Contas de Gerência referentes ao Exercício de 2019

1. Natureza e fins

O Fundo de Garantia Automóvel foi institucionalizado pelo disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, competindo-lhe satisfazer as indemnizações por morte ou lesões corporais consequentes de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, quando:

a) O responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz; ou

b) For declarada a falência da seguradora.

De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro — diploma a estabelecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio — o Fundo passou a denominar-se Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM), alargando o seu âmbito para situações idênticas às descritas anteriormente causadas, agora, pelas referidas embarcações.

2. Actividade desenvolvida em 2019

Tendo em atenção, por um lado, a natureza do FGAM e, por outro, o facto de em 1995 se terem tomado as medidas administrativas consideradas indispensáveis à sua institucionalização como pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a actividade do FGAM em 2019 incidiu fundamentalmente: na recepção de participações de sinistros, na contratação de advogados para assegurar o patrocínio judiciário, no âmbito das acções intentadas contra o FGAM, com pedidos de indemnizações decorrentes de acidentes de viação, no pagamento de indemnizações legais às vítimas, no desenvolvimento de acções judiciais para o exercício do direito de regresso do FGAM contra os causadores destes acidentes de viação e na gestão das referidas acções judiciais, em articulação directa com os advogados contratados.

Em 2019, o Conselho Administrativo efectuou 32 reuniões e o Conselho Consultivo reuniu por duas vezes; O Fundo preparou as suas contas mensais de acordo com o regime de acréscimo, tendo as referidas contas sido remetidas à Comissão de Fiscalização para conhecimento; Além disso, de acordo com a Lei n.º 15/2017 («Lei de enquadramento orçamental»), as informações de controlo orçamental mensais devem ser publicadas no site da Direcção dos Serviços de Finanças, no período estipulado.

Adicionalmente, deu-se cumprimento ao Despacho n.º 2/2012, de 6 de Novembro, do Comissariado de Auditoria, tendo-se preparado e enviado a essa entidade as contas referentes ao exercício de 2018, de acordo com as normas estabelecidas nesse instrumento legal.

3. Contas de gerência

3.1. Análise do Balanço

(Unidade: 103 patacas)

Rubricas

31.12.19

31.12.18

Variação

Valor

%

ACTIVO

       

— Depósitos à ordem

7.195,4

5.022,1

2.173,3

43,3

— Depósitos a prazo

108.201,6

102.470,9

5.730,7

5,6

— Devedores*

100,8

276.5

(175,7)

(63,6)

— Juros a receber

1.470,3

856,8

613,5

71,6

— Total

116.968,1

108.626,3

8.341.8

7,7

PASSIVO

       

— Credores

61,2

1.045,0

(983,8)

(94,1)

— Provisões para sinistros

4.635,6

8.736,6

(4.101,0)

(46,9)

— Sub-total

4.696,8

9.781,6

(5.084,8)

(52,0)

SITUAÇÃO LÍQUIDA

       

— Reserva geral

98.844,7

92.336,5

6.508,2

7,0

— Resultado líquido

13.426,6

6.508,2

6.918,4

106,3

— Sub-total

112.271,3

98.844,7

13.426,6

13,6

— Total

116.968,1

108.626,3

8.341,8

7,7

         

Nota:* Os devedores são demonstrados pelo valor líquido após dedução das provisões financeiras.

No final de 2019, a situação do balanço do FGAM podia ser sintetizada da seguinte forma:

3.1.1. O activo total do FGAM elevava-se a 120 milhões de patacas, apresentando, em relação ao final do ano precedente, um acréscimo cerca de 8,3 milhões de patacas, ou seja, 7,7% como taxa de crescimento, sendo reflexo fundamentalmente da conjugação dos valores registados nas rubricas de «depósitos a prazo» (+5,6%), «depósitos à ordem» (+43,3%) e «Juros a receber» (+71,6%).

3.1.2. Quanto ao passivo total, constituído essencialmente pelas rubricas «credores» e «provisões para sinistros», quando comparado com o ano anterior, registou-se uma redução de 5,1 milhões de patacas (-52,0%), que se deveu, principalmente, em 2019, à conclusão de 7 acções judiciais de recuperação de indemnizações, intentadas contra o FGAM que conduziu à anulação da verba destinada às provisões para sinistros, no entanto, foram intentadas 4 novas acções judiciais contra o FGAM, na sequência de acidentes de viação, assim, após os respectivos ajustamentos das provisões, os valores de provisões para sinistros diminuiu 4,1 milhões de patacas.

3.1.3. Relativamente à situação líquida, o «resultado líquido» de 2019, no valor de 13,4 milhões de patacas, registou um acréscimo de 106,3%, enquanto que, na «reserva geral» se verificou um aumento de 7,0%, devido à incorporação integral do lucro obtido em 2018 nessa rubrica.

3.2. Análise da Conta de Demonstração de Resultados

(Unidade: 103 patacas)

Rubricas

2019

2018

Variação

Valor

%

PROVEITOS

       

— Adicional sobre prémios

7.175,1

6.856,2

318,9

4,7

— Reembolsos

52,6

148,2

(95,6)

(64,5)

— Juros de depósitos

2.798,5

1.790,8

1.007,7

56,3

— Rendimentos rel. a exercícios anteriores

5.809,4

0,0

5.809,4

N/A

— Total (1)

15.835,6

8.795,2

7.040,4

80,0

CUSTOS

       

— Provisões para sinistros

2.211,9

1.768,0

443,9

25,1

— Fornecimentos e serviços de terceiros

133,8

134,8

(1,0)

(0,7)

— Despesas e encargos bancários

0,3

0,4

(0,1)

(35,0)

— Prov. p/ créditos de cobrança duvidosa

0,0

383,8

(383,8)

(100,0)

— Provisões para flutuação de imobilizações financeiras

18,0

0,0

18,0

N/A

— Perdas relativos a exercícios anteriores

45,0

0,0

45,0

N/A

— Total (2)

2.409,0

2.287,0

122,0

5,3

RESULTADO LÍQUIDO

       

(1) - (2)                                                        (3)

13.426,6

6.508,2

6.918,4

106,3

         

Da leitura do mapa supramencionado, é de salientar:

3.2.1. Quanto aos proveitos, registou-se, em relação ao ano anterior, um aumento de 80,0%; que se deveu, principalmente, à conclusão de 7 acções judiciais em 2019, que conduziu à anulação da verba destinada às provisões, transferida do exercício do ano anterior (ou seja, «rendimentos relativos a exercícios anteriores»), enquanto que no ano 2018 não existiu nenhum caso de anulação. Em relação ao item «Reembolsos» teve uma redução, na ordem dos 64,5%, quando comparado com o ano anterior, pelo facto de o valor dos proveitos das acções executivas intentadas, em 2019, e as correspondentes sentenças judiciais ser inferior ao do ano de 2018. Aliás o valor da rubrica «Juros de depósitos» aumentou 56,3%, principalmente devido ao aumento dos depósitos e ao aumento dos juros de depósitos do FGAM durante 2019, o que resultou num aumento das taxas de juros dos depósitos.

3.2.2. No que se refere aos custos, em relação ao ano anterior, registou-se um aumento de 5,3%, que se deveu, principalmente, ao aumento das «Provisões para sinistros». As «Provisões para sinistros» aumentou MOP444.000 (o que representa um aumento de 25,1%) em relação ao ano passado, que ficou a dever-se, principalmente, ao facto de o FGAM ter sido demandado em 4 acções judiciais de recuperação de indemnizações em 2019, número superior aos 2 casos verificados em 2018. Por outro lado, o FGAM não teve de consituir, adicionalmente, «Provisões p/créditos de cobrança duvidosa» em 2019.

3.2.3. Da conjugação do exposto, em 2019, o «resultado líquido» do exercício do FGAM foi de 13,4 milhões de patacas, traduzindo num aumento de 106,3%, em relação ao ano anterior.

3.3. Execução orçamental

(Unidade: 103 patacas)

Rubricas

Orçamento

Realização

Desvios

Inicial

Supl.

Final

Valor

%

PROVEITOS

           

— Adicional sobre prémios

6.960,7

0,0

6.960,7

7.175,1

214,4

3,1

— Reembolsos

800,0

0,0

800,0

52,6

(747,4)

(93,4)

— Juros de depósitos (a prazo)

2.090,3

0,0

2.090,3

2.798,5

708,2

33,9

— Rendimentos rel. a exercícios anteriores

846,1

0,0

846,1

5.809,4

4.963,3

586,6

— Total (1)

10.697,1

0,0

10.697,1

15.835,6

5.138,5

48,0

CUSTOS

           

— Provisões para sinistros

7.350,0

(140,0)

7.210,0

2.211,9

(4.998,1)

(69,3)

— Fornecimentos e serviços de terceiros

712,0

0,0

712,0

133,8

(578,2)

(81,2)

— Despesas e encargos bancários

5,0

0,0

5,0

0,3

(4,7)

(94,0)

— Prov. p/créditos de cobrança duvidosa

800,0

0,0

800,0

0,0

(800,0)

(100,0)

— Provisões para flutuação de imobilizações financeiras

0,0

60,0

60,0

18,0

(42,0)

(70,0)

— Perdas relativos a exercícios anteriores

20,0

80,0

100,0

45,0

(55,0)

(55,0)

— Dotação provisional

266,0

0,0

266,0

0,0

(266,0)

(100,0)

— Total (2)

9.153,0

0,0

9.153,0

2.409,0

(6.744,0)

(73,7)

RESULTADO LÍQUIDO

           

(1) - (2)                                          (3)

1.544,1

0,0

1.544,1

13.426,6

11.882,5

769,5

             

Para o exercício de 2019 o orçamento privativo do FGAM foi aprovado pela Lei n.º 19/2018 (Lei do Orçamento de 2019), de 19 de Dezembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 53 (I.ª Série, Suplemento), de 31 de Dezembro de 2018. O FGAM procedeu duas alterações orçamentais no decorrer de 2019. Os principais objetivos são: 1) orçamentos suplementares para honorários de advogados no ano anterior; 2) orçamentos suplementares para provisões para perdas de crédito esperadas em activos financeiros decorrentes da entrada em vigor do IFRS 9 Instrumentos Financeiros (IFRS9).

Da leitura do mapa de execução orçamental, é de salientar:

3.3.1. No que respeita aos proveitos, apenas a rubrica «adicional sobre prémios» ficou próxima do valor previsto, enquanto que as restantes componentes de proveitos se traduziram em grandes desvios na taxa de execução; de entre as mesmas, a mudança da rubrica «Rendimentos relativos a exercícios anteriores» foi a maior, devido à conclusão de 7 acções judiciais em 2019, que conduziu à anulação da verba destinada às provisões, transferida do exercício do ano anterior, sendo o valor superior ao esperado. O item «Reembolsos» registou um desvio negativo de 93,4%, em relação ao valor orçamentado, pelo facto de o valor das acções executivas intentadas, em 2019, e as sentenças dos tribunais ser inferior do que previsto.

De um modo geral, verificou-se uma subida do total dos proveitos registados em 2019, em comparação com o valor orçamentado, na ordem dos 5,1 milhões de patacas, correspondente a um desvio positivo de 48%.

3.3.2. No que se refere aos custos, o valor realizado nas rubricas «provisões para sinistros», «fornecimentos e serviços de terceiros» e «Perdas relativos a exercícios anteriores» e «Provisões para flutuação de imobilizações financeiras» registaram um desvio bastante acentuado, em comparação com o valor orçamentado para o efeito; de entre estas, verificou-se um desvio maior na rubrica «provisões para sinistros», registando-se MOP 5 milhões abaixo do orçamento, na medida em que o valor pago para as acções judiciais, com pedidos de indemnizações foi inferior ao valor orçamentado, por outro lado, em 2019, o FGAM não procedeu à constituição de «provisões p/ crédito de cobrança duvidosa», nem utilizou nenhuma dotação provisional.

3.3.3. Face ao exposto, constata-se que, no ano de 2019, o resultado líquido do exercício teve um desvio positivo de 769,5%, o qual, em relação ao valor orçamentado final do resultado líquido, representa um acréscimo de 11,9 milhões de patacas, em comparação com o valor orçamentado.

3.4. Proposta de aplicação de resultados

Tendo em atenção a natureza da instituição que é o FGAM, o Conselho Administrativo propõe que o resultado líquido do exercício de 2019, de MOP13.426.587,28 (treze milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentas e oitenta e sete patacas e vinte e oito avos) seja incorporado, na íntegra, na conta da reserva geral, passando esta para MOP112.271.315,48 (cento e doze milhões, duzentas e setenta e uma mil, trezentas e quinze patacas e quarenta e oito avos).

Macau, aos 31 de Março de 2020.

O Conselho Administrativo.

Presidente: Chan Sau San.

Vogais: Lei Ho Ian;

Vong Lap Fong;

Vong Sin Man; e

Lau Hang Kun.

4. Notas explicativas às contas respeitantes ao exercício de 2019

a) Introdução

O FGAM é, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, com os seus fins a serem alargados ao seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio (n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro).

b) Resumo das Práticas Contabilísticas

A contabilização das operações do FGAM foi efectuada em conformidade com o plano de contas privativo, aprovado pelo Despacho n.º 2/2017, de 4 de Janeiro, o qual entrou em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2018, sendo de referir especificamente:

• Adicional sobre os prémios

Constituem recursos do FGAM [alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do diploma mencionado anteriormente] a percentagem de 2.5% (fixada, respectivamente, pela Portaria n.º 248/94/M, de 28 de Novembro e pelo Decreto-Lei n.º 104/99/M de 13 de Dezembro) sobre os prémios simples do seguro directo do ramo automóvel e das embarcações de recreio processados no ano anterior, líquidos de estornos e anulações.

• PROVISÕES PARA SINISTROS

Destinam-se a garantir, relativamente a cada um dos sinistros participados, a responsabilidade dos riscos daí decorrentes, no âmbito de acções judiciais a que possa haver lugar, ou seja, proceder a indemnização legal às vítimas, após de concluir as acções judiciais de recuperação de indemnização.

• PROVISÕES FINANCEIRAS

Destinam-se a registar as provisões para fazer face aos riscos de cobrança duvidosa de terceiros, nomeadamente dos processos de reembolso intentados pelo FGAM, no uso de seu direito de regresso.

• ANEXOS

I. Determinação dos depósitos bancários

II. Balanço

III. Demonstração de resultados

IV. Demonstração de fluxos de caixa

V. Mapa das provisões para sinistros

VI. Situação da reserva geral

VII. Mapa comparativo das receitas (orçamentadas e arrecadadas) e das despesas (orçamentadas e pagas)

ANEXO I

Determinação dos Depósitos Bancários

ANEXO II

BALANÇO

Em 31 de Dezembro de 2019

ANEXO I DO ANEXO II

ANEXO III

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS DO EXERCÍCIO

Em 31 de Dezembro de 2019

ANEXO IV

DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA

Para o exercício de 2019, à data de 31 de Dezembro

 ANEXO V

Mapa das provisões para sinistros

Situação em 31 de Dezembro de 2019

ANEXO VI

Situação da reserva geral à data de 31 de Dezembro do exercício 2019

ANEXO VII

Mapas comparativos da Receita (Orçamentada e Arrecadada) e da Despesa (Orçamentada e Paga)

Relativa de Jan a Dez de 2019

Parecer da Comissão de Fiscalização da AMCM sobre o relatório e contas do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo referente ao exercício de 2019

No exercício da competência prevista na alínea e) do n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, a Comissão de Fiscalização da AMCM acompanhou o desenvolvimento da actividade de gestão do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, ao longo do exercício de 2019.

Esse acompanhamento processou-se, preferencialmente, através da apreciação das contas mensais, as quais foram, atempadamente, remetidas pelo Conselho Administrativo, tendo esta Comissão obtido todos os esclarecimentos que solicitou.

Da análise efectuada, designadamente ao balanço e à demonstração dos resultados do exercício, reportados à data de 31 de Dezembro de 2019, evidencia-se o seguinte:

1. Os principais agregados contabilísticos apresentaram os valores e evolução seguintes (em milhares de patacas):

Descrição

31.12.2019

31.12.2018

TAXA DE
CRESC. (%)

Total dos Activos Líquidos

116.968,1

108.626,3*

7,7

Total do Passivo

4.696,8

9.781,6*

(52,0)

Reserva Geral

98.844,7

92.336,5

7,0

Total dos Proveitos

15.835,6

8.795,2

80,0

Total dos Custos

2.409,0

2.287,0

5,3

Resultado Líquido do Exercício

13.426,6

6.508,2

106,3

* Valores confirmados por auditor KPMG.

2. No que se refere aos activos, no final de 2019, o total dos activos alcançou o montante de MOP112 milhões, traduzindo um acréscimo de 7,7%, quando comparado com o ano anterior, estando esse aumento reflectido nas rubricas de activos (nelas se incluindo «depósitos a prazo», «depósitos à ordem» e «juros a receber».

3. No que se refere ao passivo, constituído principalmente por «credores» e «provisões para sinistros», o seu total registou uma redução de 52%, em relação ao ano transacto. Na realidade, essa redução deveu-se, principalmente, ao facto de o valor das responsabilidades das indemnizações decorrente de 7 acções judiciais concluídas e de 4 novas acções judiciais, intentadas contra o FGAM, em 2019, na sequência de acidentes de viação, ter descido 46,90%, quando comparado com o ano anterior. Por outro lado, atendendo a que no ano 2018, o Fundo foi condenado ao pagamento de uma indemnização no valor de MOP1 milhão à vítima de um acidente de viação, o qual será processado, apenas, em 2019, a rubrica de «credores» registou uma redução acentuada na ordem de MOP1 milhão, quando comparado com o ano transacto.

4. A «reserva geral», em relação ao ano anterior, registou um acréscimo de 7,0%, devido à incorporação integral dos lucros obtidos em 2018 nessa rubrica.

5. No capítulo dos proveitos, foi registado um acréscimo de 80,0%, quando comparado com o ano anterior, o que se deveu, principalmente, à conclusão de 7 acções judiciais em 2019, que conduziu à anulação da verba destinada às provisões, transferida do exercício do ano anterior (ou seja, «resultados relativos a exercícios anteriores»). Além disso, a receita de juros aumentou 56,3% devido ao aumento na quantidade de depósitos a prazo e nas taxas de juros de depósitos do FGAM, no ano 2019.

6. No que concerne ao total dos custos, em relação ao ano transacto, verificou-se um acréscimo de 5,3%, o que se deveu, principalmente, a 4 novas acções judicias de recuperação de indemnizações, intentadas contra o FGAM, em 2019, o que conduziu ao aumento de provisões para sinistros. Por outro lado, não houve novo saldo nas «provisões para créditos de cobrança duvidosa» durante o ano. Face ao exposto, o total dos custos aumentou MOP122 mil de patacas.

7. A estrutura financeira do FGAM foi caracterizada por uma crescente solidez, com capacidade suficiente para solver as eventuais responsabilidades, face à evolução que estas têm tido no passado recente, constatando-se que o «ratio» entre activo e passivo atingiu, no final de 2019, 24,9:1, enquanto que, no ano anterior, esse ratio foi de 11,1:1.

Tendo em atenção o atrás mencionado, a Comissão de Fiscalização, no uso da competência prevista na alínea e) do n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, reunida em 25 de Março de 2020, delibera o seguinte:

a) Considerar claros e elucidativos, quanto à situação patrimonial e financeira do FGAM, os elementos contabilísticos constantes no Balanço, Demonstração de Resultados, Demonstração de Fluxos de Caixa, Mapa das Provisões para Sinistros e situação da Reserva Geral em 31.12.2019; e

b) Consequentemente, considerar que as contas de gerência relativas ao exercício económico de 2019 do FGAM, estão em condições de merecer a adequada aprovação.

Macau, aos 25 de Março de 2020.

Leonel Alberto Alves, presidente.

Lam Bun Jong, vogal.

Cheang Chi Keong, vogal.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Concurso Público n.o 12/2020/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Abril de 2020, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Serviço de fornecimento de refeições».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, dirigindo ao referido departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou navegando na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 10 de Junho de 2020. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $32 000,00 (trinta e duas mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo os últimos dois em nome da DSFSM. Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento do recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 11 de Junho de 2020. Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas, a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.

Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 18 de Maio de 2020.

Concurso Público n.º 13/2020/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Abril de 2020, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Material de protecção e detecção».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, dirigindo ao referido departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou navegando na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 15 de Junho de 2020. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $89 000,00 (oitenta e nove mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo os últimos dois em nome da DSFSM. Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento do recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 16 de Junho de 2020. Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas, a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.

Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 19 de Maio de 2020.

Concurso Público n.º 14/2020/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Abril de 2020, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Posto móvel da polícia».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, dirigindo ao referido departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou navegando na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.

Os concorrentes devem assistir à sessão de observação do posto móvel da polícia existente no Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), conforme a data e a hora definidas pela DSFSM, e informar o Departamento de Administração destes Serviços dos nomes dos representantes (dois representantes no máximo), através do n.º de telefone 87997353 ou n.º de fax 87997340, até às 12,00 horas do dia 14 de Maio de 2020.

— Data e hora de início da sessão de observação: às 10,30 horas do dia 15 de Maio de 2020.

— Local de concentração: Comissariado de Apoio e Serviços do CPSP.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 17 de Junho de 2020. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $138 000,00 (cento e trinta e oito mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo os últimos dois em nome da DSFSM. Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento do recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 18 de Junho de 2020. Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas, a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.

Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 20 de Maio de 2020.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 24 de Abril de 2020.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau — http://www.fsm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2019.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 24 de Abril de 2020.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau — http://www.fsm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de oito lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de informática, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 7 de Agosto de 2019.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 24 de Abril de 2020.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau — http://www.fsm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de operário qualificado, 1.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de reparação de automóveis, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 18 de Setembro de 2019.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 24 de Abril de 2020.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

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Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser ainda consultada nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo, a lista dos candidatos aprovados na entrevista profissional e admitidos no exame médico (inspecção médica 2.ª parte) do concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de quarenta lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2018.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo supracitado, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

Polícia Judiciária, aos 28 de Abril de 2020.

O Director, Sit Chong Meng.

———

Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sita na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponibilizada no sítio da internet desta Polícia, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dez lugares de adjunto-técnico de criminalística especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico de criminalística do quadro do pessoal da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 25 de Março de 2020.

A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Polícia Judiciária, aos 29 de Abril de 2020.

O Director, Sit Chong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, se encontra afixada no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar A (horário de consulta: de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas da DSC (http://www.dsc.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2019, para o preenchimento de quatro lugares vagos do quadro, e dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública, da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira e área funcional, até ao termo da validade do concurso.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 28 de Abril de 2020.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.

Aviso

Entrevista de selecção

(Concurso n.º: 2019/I06/AP/AT)

Relativamente ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos (dois do sexo masculino e dois do sexo feminino), de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico (área de aconselhamento e vigilância), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção de Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira e área funcional, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 10 de Abril de 2019, informam-se os candidatos admitidos da data, hora e local de realização da entrevista de selecção.

Data

18 a 27 de Maio de 2020

Hora

9,30-12,45 horas
(cerca de 15 minutos para cada candidato)

Local

Instituto de Menores da Direcção dos Serviços Correccionais
Estrada de Cheoc Van, n.º 1, Coloane, Macau

Prazo para o tratamento do registo da entrada no local da entrevista

Com a antecedência de 15 minutos, a contar da hora de realização da entrevista

As demais informações para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas, no mesmo dia da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM, no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas da DSC (http://www.dsc.gov.mo/) ou dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 27 de Abril de 2020.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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(Ref. do Concurso n.º 03719/01-ITP)

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/ e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, área de línguas chinesa e portuguesa, da carreira de intérprete-tradutor, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2019.

Serviços de Saúde, aos 28 de Abril de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Lista

(N.º do Concurso: ING-201702)

Concurso de ingresso externo, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de saúde, área funcional laboratorial, do Instituto de Acção Social

Nos termos do n.º 7 do artigo 16.º do «Regulamento do Estágio para o Ingresso na carreira de técnico superior de saúde (área funcional laboratorial) do Instituto de Acção Social», aprovado pelo Despacho da Presidente do Instituto de Acção Social n.º 28/IAS/2017, de 19 de Dezembro de 2017, faz-se pública a lista de classificação do estagiário admitido no concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de um estagiário no estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde, área dos trabalhos de prevenção e tratamento da toxicodependência e das doenças transmissíveis, com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de saúde, área funcional laboratorial, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social, aberto por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Julho de 2017, cujo aviso foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 3 de Janeiro de 2018:

Candidato aprovado:

Nome

valores

Un Chun Hou

79,16

De acordo com o estipulado nas alíneas 4) e 6) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, concluído o estágio, os estagiários são ordenados em lista classificativa e o provimento dos candidatos aprovados efectua-se de acordo com a ordem estabelecida na lista classificativa.

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Abril de 2020).

Instituto de Acção Social, aos 23 de Março de 2020.

O júri de estágio:

Presidente: Ao Wang Tim, médico geral (Instituto de Acção Social).

Vogais efectivos: Lau I Fan, técnica superior de saúde assessora principal (Serviços de Saúde); e

Lee Hin Chio, técnico superior de saúde assessor (Serviços de Saúde).

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Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau (horário de consulta: segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Instituto (http://www.ias.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de relações públicas, em regime de contrato administrativo de provimento, do Instituto de Acção Social, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 22 de Maio de 2019.

Instituto de Acção Social, aos 22 de Abril de 2020.

O Presidente do Instituto, substituto, Hon Wai.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Concurso Público n.º 6/ID/2020

«Aquisição de barreiras metálicas de protecção e os respectivos acessórios sobressalentes para as Edições 67.ª e 68.ª do Grande Prémio de Macau»

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Abril de 2020, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público para a aquisição de barreiras metálicas de protecção e os respectivos acessórios sobressalentes para as Edições 67.ª e 68.ª do Grande Prémio de Macau.

O prazo para o fornecimento de bens é conforme o estipulado no Anexo IV – Lista de quantidades e do preço unitário do Índice Geral do processo do concurso.

A partir da data da publicação do presente anúncio, os concorrentes podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção da cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feita a transferência gratuita de ficheiros pela internet na área de «Informação relativa à aquisição» da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.

Os concorrentes devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.

A sessão de esclarecimento terá lugar no dia 12 de Maio de 2020, terça-feira, pelas 10,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio, sito na Avenida da Amizade n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento, por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora estabelecidas para a sessão de esclarecimento serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 26 de Maio de 2020, terça-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido, acompanhada de uma caução provisória no valor de $200 000,00 (duzentas mil) patacas. Caso o concorrente opte por garantia bancária, esta deve ser emitida por um estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na Região Administrativa e Especial de Macau e à ordem do Fundo do Desporto ou efectuar um depósito em numerário ou em cheque emitido a favor do Fundo do Desporto na mesma quantia, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial, sita na sede do Instituto do Desporto.

O acto público do concurso terá lugar no dia 27 de Maio de 2020, quarta-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias a contar da data da sua abertura.

Instituto do Desporto, aos 28 de Abril de 2020.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.

Concurso Público n.º 7/ID/2020

«Empreitada da Obra n.º 5 — Instalação de bancadas e coberturas junto ao Reservatório para as Edições 67.ª e 68.ª do Grande Prémio de Macau»

1. Entidade que preside ao concurso: Instituto do Desporto.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: zona do passeio pedonal do Reservatório.

4. Objecto da empreitada: planeamento, montagem e desmontagem das bancadas provisórias para espectadores localizadas no passeio pedonal do Reservatório, denominadas por «Bancada do Reservatório» e «Grandstand».

5. Prazo máximo de execução: seguir as datas limites constantes no caderno de encargos.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global (os itens «Se necessários» mencionados no Anexo IV – Lista de quantidades e do preço unitário do Índice Geral do processo de concurso são retribuídos por série de preços através da medição das quantidades executadas).

8. Caução provisória: $760 000,00 (setecentas e sessenta mil) patacas, a prestar mediante depósito em numerário ou em cheque (emitido a favor do Fundo do Desporto), garantia bancária ou seguro caução (emitida a favor do Fundo do Desporto) aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição. Neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.

12. Sessão de esclarecimento: a sessão de esclarecimento terá lugar no dia 12 de Maio de 2020, terça-feira, pelas 11,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio de Macau, sito na Avenida da Amizade n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a sessão de esclarecimento será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

13. Local, dia e hora limite para a apresentação das propostas:

Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.

Dia e hora limite: dia 27 de Maio de 2020, quarta-feira, até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

14. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.

Dia e hora: dia 28 de Maio de 2020, quinta-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de adiamento da data limite para a apresentação das propostas de acordo com o mencionado no artigo 13.º ou em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes legais devem estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da respectiva cópia:

Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas).

Na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto, podem obter cópia do processo do concurso mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço total da obra: 60%;
— Prazo de execução da obra: 10%;
— Plano de trabalhos: 15%;
— Experiência em obras semelhantes: 15%.

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes devem comparecer no Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, até à data limite para a apresentação das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto do Desporto, aos 28 de Abril de 2020.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DO ENSINO SUPERIOR

Aviso

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 24 de Abril de 2020, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Ciências Sociais (Relações Internacionais e Políticas Públicas).

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Ciências Sociais.

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre.

N.º de registo: UM-A103-M43-0920C-11.

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 2.ª sessão, realizada no dia 20 de Novembro de 2019, deliberou alterar a designação e a organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Letras (Relações Internacionais e Políticas Públicas) da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau, publicados no aviso do registo do curso da Direcção dos Serviços do Ensino Superior no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 10 de Julho de 2019.

— O curso de mestrado em Letras (Relações Internacionais e Políticas Públicas) referido acima passa a designar-se por curso de mestrado em Ciências Sociais (Relações Internacionais e Políticas Públicas).

— A nova organização científico-pedagógica, e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— As alterações acima referidas aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021.

Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 24 de Abril de 2020.

O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências Sociais (Relações Internacionais e Políticas Públicas)

1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado em Ciências Sociais.

2. Ramo de conhecimento: Ciências Sociais.

3. Especialidade(s): Relações Internacionais e Políticas Públicas.

4. Duração normal do curso: Dois anos lectivos.

5. Língua(s) veicular(es): Inglês.

6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

7. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências Sociais (Relações Internacionais e Políticas Públicas)

Unidades curriculares/
/Disciplinas

Tipo

Horas de ensino presencial

Unidades
de crédito

Administração Pública: Teorias e Práticas

Obrigatória

45

3

Análise de Políticas Públicas: Teorias e Práticas

»

45

3

Seminário em Ciências Políticas

»

45

3

Seminário em Relações Internacionais

»

45

3

Relatório de Projecto

»

--

6

Os estudantes devem escolher 4 unidades curriculares/disciplinas optativas para obter 12 unidades de crédito:

Seminário sobre Teorias da Política Contemporânea

Optativa

45

3

Seminário em Economia Política Internacional

»

45

3

Organizações Internacionais e Governação Global

»

45

3

Direito Internacional

»

45

3

Direito Constitucional

»

45

3

Direito Administrativo

»

45

3

Finanças Públicas: Teorias e Práticas

»

45

3

Gestão de Recursos Humanos Comparada

»

45

3

Métodos de Investigação em Administração Pública

»

45

3

Seminário sobre Assuntos Actuais

»

45

3

Seminário sobre Temas em Relações Internacionais

»

45

3

Seminário sobre Temas em Gestão Pública

»

45

3

Número total de unidades de crédito

30


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Concurso público para «Prestação de serviços de reparação e manutenção do Sistema Electromecânico do Edifício situado na Estrada de D. Maria II n.º 33

(Novembro de 2020 a Outubro de 2022)»

1. Entidade que procede o processo do concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT).

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local da prestação de serviços: Edifício situado na Estrada de D. Maria II n.º 33.

4. Objecto da prestação de serviços: prestação de serviços de manutenção e reparação do sistema electromecânico de todo o edifício acima mencionado, incluindo sistema de ar condicionado, sistema BMS, sistema de fornecimento de energia eléctrica e de iluminação, sistema de geradores de reserva e de pára-raios, sistema de abastecimento de água e de drenagem, sistema de combate contra incêndio, elevadores e escadas rolantes, sistema de plataformas suspensas, sistema de baixa tensão e outros equipamentos.

5. Período da prestação de serviços: de 1 de Novembro de 2020 a 31 de Outubro de 2022 (24 meses).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Modo de retribuição ao adjudicatário: a prestação de serviço é por preço global. Caso haja necessidade de substituição de peças, a sociedade adjudicatária deve apresentar antecipadamente uma outra cotação das mesmas. A DSSOPT reserva o direito da decisão final sobre a aceitação ou não da respectiva cotação.

8. Caução provisória: $ 120 000,00 (cento e vinte mil patacas), a prestar por depósito em dinheiro ou mediante garantia bancária aprovada nos termos legais.

9. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão:

11.1. No objecto social dos concorrentes deve constar pelo menos o exercício de actividade total ou parcial na área do objecto deste concurso.

11.2. No caso de consórcio ou agrupamento de empresas, é necessário que todos os seus constituintes exerçam actividade total ou parcial na área do objecto deste concurso.

12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c;

Data e hora limite: dia 27 de Maio de 2020, quarta-feira, até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços por motivos de tufão ou de força maior, a data estabelecida para a entrega será adiada para o primeiro dia útil seguinte.

13. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: sala de reuniões da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar.

Data e hora: dia 28 de Maio de 2020, quinta-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de adiamento da data limite para a entrega de propostas mencionada de acordo com o n.º 12 ou em caso de encerramento desta Direcção de Serviços por motivos de tufão ou de força maior, a data para o acto público do concurso será adiada para o primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Línguas a utilizar na redacção da proposta:

Os documentos que instruem a proposta (com excepção dos catálogos de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM; quando noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

15. Local e hora para consulta e obtenção da versão digital do processo:

Local para consulta: Departamento Administrativo e Financeiro da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 13.º andar.

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas).

Obtenção da versão digital do processo: Secção de Contabilidade da DSSOPT, mediante o pagamento de $ 100,00 (cem patacas) ou ainda mediante transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica da DSSOPT (http://www.dssopt.gov.mo).

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço total: 50%;
— Plano de trabalhos: 20%;
— Experiência profissional: 30% (incluindo experiências acumuladas na RAEM ou no exterior em trabalhos de reparação e manutenção do mesmo tipo).

17. Esclarecimentos: os concorrentes poderão comparecer no Departamento Administrativo e Financeiro da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 13.º andar, Macau, a partir de 14 de Maio de 2020, inclusive, até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 28 de Abril de 2020.

A Directora dos Serviços, Chan Pou Ha.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de letrado de 1.ª classe, 1.º escalão, em língua portuguesa, da carreira de letrado, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção dos Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2019, em virtude dos acontecimentos relacionados com a epidemia de pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e as medidas de combate à mesma implementadas pelo Governo da RAEM, a prova de conhecimentos (prova escrita) do concurso em causa, marcada para 8 de Fevereiro de 2020, foi alterada para o dia 23 de Maio de 2020, às 10,00 horas, e terá a duração de 3 horas, e será realizada na Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, sito no 6.º andar do Centro Comercial Cheng Feng, Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 322-362, Macau.

Informa-se que se encontram afixados novamente, na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício-Sede da mesma Direcção, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultados no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizados na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), o local de realização da prova e as «Instruções para os candidatos admitidos».

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 28 de Abril de 2020.

A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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(54/2020)

Faz-se saber que, em relação ao concurso público para «Obra de reconstrução do Edifício do Instituto de Habitação — fundações por estacas», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 22 de Abril de 2020, foram prestados esclarecimentos, nos termos do ponto 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Instituto de Habitação, Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Macau.

Instituto de Habitação, aos 29 de Abril de 2020.

O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

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Concurso público para «Empreitada de construção de habitação pública no lote B10 na Nova Zona A — Fundações e caves»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Lote B10 da Nova Zona A.

4. Objecto da empreitada: Construção das fundações e caves da habitação pública.

5. Prazo máximo de execução:

5.1 Prazo global de execução: 380 (trezentos e oitenta) dias de trabalho;

5.2 Primeira (1.ª) meta obrigatória de execução: o prazo máximo de execução para a conclusão das fundações por estacas e entivação com estacas-prancha de aço é de 130 (cento e trinta) dias de trabalho;

5.3 Segunda (2.ª) meta obrigatória de execução: o prazo máximo de execução para a conclusão das lajes de três pisos em cave é de 180 (cento e oitenta) dias de trabalho.

(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 7 e 8 do Preâmbulo do programa do concurso).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: por série de preços, com excepção dos trabalhos de escavação de sapata profunda e entivação para execução de fundações previstos no item 3.º da lista de preços unitários que serão por preço global.

8. Caução provisória: $6 000 000,00 (seis milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão:

São admitidos como concorrentes as pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido ou renovado a sua inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

As pessoas, singulares ou colectiva, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta. As sociedades e as suas representações são consideradas como sendo uma única entidade, devendo submeter apenas uma única proposta, por si ou agrupada com outras pessoas.

Os agrupamentos, de pessoas singulares ou colectivas, devem ter no máximo até três (3) membros, sendo que a percentagem mínima de participação de cada um dos membros não pode ser inferior a 15%, e o líder do agrupamento deve ter uma percentagem de participação não inferior a 60%, não sendo necessário que entre os membros exista qualquer modalidade jurídica de associação.

12. Modalidade jurídica da associação que deve adoptar qualquer agrupamento de empresas a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Dia e hora limite: dia 8 de Junho de 2020, segunda-feira, até às 17,00 horas.

Em caso de encerramento do GDI no dia e hora limites para apresentação de propostas por motivos de força maior ou qualquer outro facto impeditivo, a data limite para apresentação das propostas será transferida  para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

14. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, sala de reunião;

Dia e hora: dia 9 de Junho de 2020, terça-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de encerramento do GDI no dia e hora fixados para a realização do acto público de abertura das propostas por motivos de força maior ou qualquer outro facto impeditivo, a data para realização do acto público de abertura das propostas será transferida para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Local, hora e preço para obtenção da cópia digital (em formato PDF) e consulta do processo:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Hora: horário de expediente;

Preço: $1 000,00 (mil patacas).

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivas proporções:

— Preço da obra: 50%;
— Prazo de execução: 30%;
— Experiência e qualidade em obras: 20%.

Critério de adjudicação:

A adjudicação será efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação será efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, a partir de 29 de Maio de 2020, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 27 de Abril de 2020.

O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.

Concurso público para «Empreitada de construção de habitação pública no lote B9 na Nova Zona A – Fundações e caves»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Lote B9 da Nova Zona A.

4. Objecto da empreitada: construção das fundações e caves da habitação pública.

5. Prazo máximo de execução:

5.1 Prazo global de execução: 380 (trezentos e oitenta) dias de trabalho;

5.2 Primeira (1.ª) meta obrigatória de execução: o prazo máximo de execução para a conclusão das fundações por estacas e entivação com estacas-prancha de aço é de 130 (cento e trinta) dias de trabalho;

5.3 Segunda (2.ª) meta obrigatória de execução: o prazo máximo de execução para a conclusão das lajes de três pisos em cave é de 180 (cento e oitenta) dias de trabalho.

(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 7 e 8 do Preâmbulo do programa do concurso).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: por série de preços, com excepção dos trabalhos de escavação de sapata profunda e entivação para execução de fundações previstos no item C da lista de preços unitários que serão por preço global.

8. Caução provisória: $5 200 000,00 (cinco milhões e duzentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão:

São admitidos como concorrentes as pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido ou renovado a sua inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta. As sociedades e as suas representações são consideradas como sendo uma única entidade, devendo submeter apenas uma única proposta, por si ou agrupada com outras pessoas.

Os agrupamentos, de pessoas singulares ou colectivas, devem ter no máximo até três (3) membros, sendo que a percentagem mínima de participação de cada um dos membros não pode ser inferior a 15%, e o líder do agrupamento deve ter uma percentagem de participação não inferior a 60%, não sendo necessário que entre os membros exista qualquer modalidade jurídica de associação.

12. Modalidade jurídica da associação que deve adoptar qualquer agrupamento de empresas a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Dia e hora limite: dia 10 de Junho de 2020, quarta-feira, até às 17,00 horas.

Em caso de encerramento do GDI no dia e hora limites para apresentação de propostas por motivos de força maior ou qualquer outro facto impeditivo, a data limite para apresentação das propostas será transferida para o primeiro dia útil seguinte a mesma hora.

14. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, sala de reunião;

Dia e hora: dia 11 de Junho de 2020, quinta-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de encerramento do GDI no dia e hora fixados para a realização do acto público de abertura das propostas por motivos de força maior ou qualquer outro facto impeditivo, a data para realização do acto público de abertura das propostas será transferida para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Local, hora e preço para obtenção da cópia digital (em formato PDF) e consulta do processo:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Hora: horário de expediente;

Preço: $1 000,00 (mil patacas).

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivas proporções:

— Preço da obra: 50%;
— Prazo de execução: 30%;
— Experiência e qualidade em obras: 20%.

Critério de adjudicação:

A adjudicação será efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação será efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, a partir de 29 de Maio de 2020, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 28 de Abril de 2020.

O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.

 


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de extensão de patente de invenção

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia, aos 14 de Abril de 2020.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


    

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