Número 27
II
SÉRIE

Quarta-feira, 3 de Julho de 2019

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO DA SEDE DO GOVERNO

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (SASG), e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2018, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar de 15 de Julho a 27 de Agosto de 2019, entre as 10,30 horas e as 16,30 horas, e será realizada no edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, sito na Travessa do Paiva, n.º 5, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 3 de Julho de 2019, no edifício dos SASG, sito na Travessa do Paiva, n.º 5, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos SASG (https://www.sasg.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo/).

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 25 de Junho de 2019.

A Chefe do Gabinete, O Lam.


TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

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Falência n.º CV1-19-0001-CFI 1.º Juízo Cível

Requerente: CENTRAL AÇO (COMERCIAL OFFSHORE DE MACAU) LIMITADA (EM LIQUIDAÇÃO), com sede na Avenida Dr. Mário Soares, n.º 25, Edifício Montepio, Ap. 25, 2.º andar, Macau e registada na conservatória comercial com o n.º 20868 (SO).

Faz-se saber, que nos autos de falência acima identificados, foi, por acórdão do T.S.I, de 30 de Maio de 2019, declarada em estado de falência a requerente CENTRAL AÇO (COMERCIAL OFFSHORE DE MACAU) LIMITADA (EM LIQUIDAÇÃO), tendo sido fixado em 60 (sessenta) dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do C.P.C.M., no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.

Tribunal Judicial de Base, aos 24 de Junho de 2019.

O Juiz, Chong Chi Wai.

A Escrivã Judicial Principal, Ana Capelo.


GABINETE DO PROCURADOR

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Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2007, se encontra afixada no balcão de atendimento do Gabinete do Procurador, sito no Edif. Hotline, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 16.º andar, NAPE, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Gabinete — http://www.mp.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/, a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2019, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, do quadro do pessoal do Gabinete do Procurador, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso.

Gabinete do Procurador, aos 26 de Junho de 2019.

A Chefe do Gabinete, substituta, Wu Kit I.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), do quadro do pessoal do Gabinete de Comunicação Social, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2018, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar de 17 de Julho de 2019, e será realizada no seguinte local: Gabinete de Comunicação Social, sito no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, 15.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 3 de Julho de 2019, no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, 15.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizadas nas páginas electrónicas deste Gabinete (http://www.gcs.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo).

Gabinete de Comunicação Social, aos 27 de Junho de 2019.

O Director do Gabinete, Victor Chan.


FUNDAÇÃO MACAU

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Concurso Público n.º 1/2019

Prestação de serviços de segurança às instalações da Fundação Macau para os anos de 2020 a 2022

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e de acordo com o despacho do Chefe do Executivo, de 13 de Junho de 2019, realiza-se um concurso público para adjudicação da «Prestação de serviços de segurança às instalações da Fundação Macau para os anos de 2020 a 2022»:

1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo.

2. Entidade responsável pela realização do processo do concurso: Fundação Macau.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: «Prestação de serviços de segurança às instalações da Fundação Macau para os anos de 2020 a 2022».

5. Prazo da prestação de serviços: trinta e seis (36) meses, durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2020 e 31 de Dezembro de 2022.

6. Prazo de validade das propostas: noventa (90) dias a contar do dia da abertura pública das propostas.

7. Caução provisória: é obrigatória a prestação de uma caução provisória no montante de sessenta mil patacas ($60 000,00), mediante depósito em numerário ou garantia bancária legal à ordem da Fundação Macau.

8. Caução definitiva: no valor equivalente a quatro por cento (4%) do montante global da adjudicação.

9. Condições de admissão: os concorrentes devem ser empresários comerciais, pessoas singulares, ou sociedades comerciais, inscritos na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau que têm no âmbito das suas actividades comerciais, total ou parcialmente, a prestação de serviços de segurança e que comprovam que têm cumprido os requisitos previstos na Lei n.º 4/2007 (Lei da Actividade de Segurança Privada) e no Regulamento Administrativo n.º 20/2007, bem como todas as suas obrigações fiscais. Não é admitida a participação de concorrentes no presente concurso por meio de consórcio.

10. Visita in loco:

Os interessados podem nomear no máximo dois representantes para efectuar a visita in loco no dia, hora e local definido no programa do concurso, devendo, para o efeito, enviar um fax (8988-0250), com o pedido de marcação prévia e a indicação do contacto dos representantes (nome, cargo e número de telefone) até ao dia 5 de Julho de 2019, inclusive. Se por acaso a Fundação Macau encerrar os seus serviços no dia definido para a realização de visita, devido à passagem de um tufão ou por qualquer outro motivo de força maior, esta visita será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

11. Local e prazo da entrega de propostas:

Local: Macau, Avenida de Almeida Ribeiro, n.os 61-75, Circle Square, 7.º andar.

Prazo da entrega de propostas: até às 17,30 horas do dia 26 de Julho de 2019 (não sendo aceites as propostas entregues fora deste prazo).

Se por acaso a Fundação Macau encerrar os seus serviços no último dia do prazo da entrega de propostas, devido à passagem de um tufão ou por qualquer outro motivo de força maior, este prazo será prorrogado para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

12. Local, data e hora da abertura pública das propostas:

Local: Macau, Avenida de Almeida Ribeiro, n.os 61-75, Circle Square, 7.º andar.

Data e hora: às 10,00 horas do dia 29 de Julho de 2019.

Se o prazo da entrega de propostas for prorrogado, no caso previsto no Ponto 11 ou em caso de encerramento da Fundação Macau devido à passagem de um tufão ou por qualquer outro motivo de força maior, a abertura pública das propostas será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte ao dia inicialmente definido.

Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes legais devem assistir à abertura pública das propostas, de modo a prestar os esclarecimentos necessários sobre eventuais dúvidas relativas à sua proposta.

Os concorrentes ou os representantes nomeados devem apresentar todos os documentos previstos no programa do concurso para verificação da sua qualidade e poderes para a prática dos actos acima referidos.

13. Local, prazo, hora e preço para a consulta do processo e obtenção da sua cópia:

Local: Macau, Avenida de Almeida Ribeiro, n.os 61-75, Circle Square, 7.º andar.

Prazo: desde a data da publicação do anúncio deste concurso até ao termo do prazo da entrega de propostas.

Hora: todos os dias úteis, das 9,00 horas às 12,30 horas e das 14,30 horas às 17,15 horas.

Preço de cada cópia do processo: cem patacas ($100,00).

14. Critérios de avaliação das propostas e o respectivo peso:

• Preço proposto: (40%);
• Qualidade dos serviços de segurança: (40%);
• Capacidade e experiência da empresa concorrente na prestação de serviços de segurança: (20%).

15. Junção de esclarecimentos adicionais:

Os concorrentes poderão deslocar-se à Avenida de Almeida Ribeiro, n.os 61-75, Circle Square, 7.º andar, Macau, durante as horas de expediente, ou consultar o website da Fundação Macau (http://www.fmac.org.mo), desde a data da publicação do anúncio deste concurso até ao termo do prazo da entrega de propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Fundação Macau, aos 25 de Junho de 2019.

O Presidente do Conselho de Administração, Wu Zhiliang.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Lista

Concurso de gestão uniformizada externo (ref.: Concurso n.º 001-2016-TS-01) — etapa de avaliação de competências profissionais, na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de relações públicas

Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de relações públicas, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017:

Candidatos aprovados:

Ordem N.º do cand. Nome   Classificação final
1.º 620 Wong, Ka Lai 5203xxxx 80,55  
2.º 71 Chan, Wai Lan 5130xxxx 79,00  
3.º 634 Wong, Si Man 5155xxxx 78,62  
4.º 440 Leong, Wai Sao 5161xxxx 76,22  
5.º 182 Chu, Wai Ieng 1335xxxx 71,08  
6.º 305 Kuong, Chi Ian 7433xxxx 69,85  
7.º 53 Chan, Lai Wa 5173xxxx 69,72  
8.º 542 Sio, Un Man 5099xxxx 67,42  
9.º 315 Lam, Chong Ian 5090xxxx 67,22  
10.º 601 Wan, Chi Meng 5115xxxx 66,75  
11.º 202 Fong, Ka Man 5135xxxx 66,62  
12.º 193 Fong, Hao I 5149xxxx 65,85  
13.º 245 Ieong, Man Cheong 7395xxxx 65,72  
14.º 342 Lam, Weng Na 5154xxxx 65,57  
15.º 455 Lo, Pui Kuan 5142xxxx 65,53  
16.º 652 Wong, Weng Ian 5099xxxx 64,80  
17.º 199 Fong, Ka I 5176xxxx 63,68  
18.º 232 Hoi, Si Man 1224xxxx 63,67  
19.º 662 Yeung, Man Yin 5194xxxx 63,43  
20.º 644 Wong, Wai In 5214xxxx 63,40  
21.º 72 Chan, Wai Lan 7440xxxx 62,03  
22.º 421 Leong, Ka I 1346xxxx 61,93  
23.º 66 Chan, Sio Wan 1222xxxx 61,35  
24.º 166 Chong, Kin Man 5128xxxx 61,30  
25.º 270 Kan, Chi Pan 1257xxxx 61,20  
26.º 416 Leong, Hang Chong 1226xxxx 60,38  
27.º 566 Tang, Kei Fong 5095xxxx 59,67  
28.º 478 Ma, Sou Ian 1347xxxx 59,03  
29.º 190 Fok, Nga Chi 5115xxxx 58,68  
30.º 272 Kong, Hio Kuan 5106xxxx 58,63  
31.º 104 Chek, Mei Kei 5155xxxx 58,23  
32.º 380 Lei, In Man 5132xxxx 58,17  
33.º 560 Tam, Kuai Seong 7440xxxx 57,98  
34.º 171 Chong, U Leng 5123xxxx 57,85  
35.º 512 Ng, Wai San 5163xxxx 57,67  
36.º 583 U, Hoi Teng 5202xxxx 57,33  
37.º 359 Lao, Wun Chi 5133xxxx 56,97  
38.º 382 Lei, Iok Lok 7437xxxx 56,80  
39.º 639 Wong, Un Ieng 5214xxxx 56,67 (a)
40.º 349 Lao, Kit I Monica 5116xxxx 56,67 (a)
41.º 149 Choi, Ieng I 5123xxxx 56,65  
42.º 559 Tam, Ka Weng 1271xxxx 56,50  
43.º 623 Wong, Ka Yan 5175xxxx 56,08  
44.º 327 Lam, Kin Man 7391xxxx 55,92  
45.º 251 Ieong, Sio I 5122xxxx 55,52  
46.º 259 Iong, Lai Leng 5130xxxx 55,33  
47.º 514 Nip, Si Man 5197xxxx 55,28  
48.º 324 Lam, Ka Lou 5121xxxx 55,07  
49.º 68 Chan, Sou Teng 5204xxxx 54,83  
50.º 396 Lei, Man I 5183xxxx 54,70  
51.º 467 Lou, Choi I 5201xxxx 54,62  
52.º 258 Io, San Cheng 1234xxxx 54,28  
53.º 167 Chong, Man Teng 1234xxxx 54,17  
54.º 58 Chan, Mio Chi 5166xxxx 53,77  
55.º 497 Ng, Hio Mei 7431xxxx 53,73  
56.º 146 Choi, Chao Fong 1326xxxx 53,62  
57.º 192 Fong, Cho Kei 5138xxxx 53,43  
58.º 108 Cheok, Meng 5143xxxx 53,42  
59.º 65 Chan, Sio Kei 5170xxxx 53,35  
60.º 355 Lao, Sok I 5213xxxx 53,12  
61.º 27 Chan, Choi Hong 7398xxxx 53,10  
62.º 476 Ma, Pui U 5205xxxx 53,00  
63.º 445 Leung, Yi Kwan 1230xxxx 52,97  
64.º 577 Tong, Kei Kei 5199xxxx 52,82  
65.º 511 Ng, Un Teng 5125xxxx 52,57  
66.º 523 Pang, Sam I Catarina 5105xxxx 52,50 (a)
67.º 286 Kuan, Hio Mei 5157xxxx 52,50 (a)
68.º 499 Ng, I Teng 5200xxxx 52,42  
69.º 500 Ng, Io Tong 5157xxxx 52,10  
70.º 596 Vong, Sut Man 5106xxxx 52,00 (a)
71.º 131 Cheung, Hiu Tung 1523xxxx 52,00 (a)
72.º 176 Chou, Iok Leng 5139xxxx 51,68  
73.º 471 Lou, Pek Ieng 5112xxxx 51,67  
74.º 91 Cheang, Chon Long 1331xxxx 51,58  
75.º 226 Ho, Wing Man 5192xxxx 51,57  
76.º 449 Lio, Wai Meng 5172xxxx 51,50  
77.º 122 Cheong, Sek In 5093xxxx 51,38  
78.º 412 Lei, Weng Ian 5175xxxx 51,35 (a)
79.º 386 Lei, Ka Leng 5152xxxx 51,35 (a)
80.º 624 Wong, Kai Fat 5201xxxx 50,77  
81.º 654 Wu, Ka Pek 5199xxxx 50,72  

Observação:

(a) Igualdade de classificação, preferência nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 17 de Junho de 2019).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 28 de Maio de 2019.

O Júri:

Presidente, substituto: Lao Un Cheng, chefe de divisão.

Vogal efectivo: Cheong Weng Hang, técnico superior assessor.

Vogal suplente: Lo Lai Peng, técnica superior assessora.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

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Concurso Público n.º 014/DGF/2019

«Fornecimento de artigos eléctricos ao IAM»

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM, tomada na sessão de 21 de Junho de 2019, se acha aberto o concurso público para o «Fornecimento de artigos eléctricos ao IAM».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina ao meio dia do dia 17 de Julho de 2019. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $1 000,00 (mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, por depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária, em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais».

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no auditório da Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 18 de Julho de 2019.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 24 de Junho de 2019.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.

Concurso Público n.º 015/DGF/2019

«Fornecimento de artigos informáticos ao IAM»

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM, tomada na sessão de 21 de Junho de 2019, se acha aberto o concurso público para o «Fornecimento de artigos eléctricos ao IAM».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina ao meio dia do dia 17 de Julho de 2019. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $1 000,00 (mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, por depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária, em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais».

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no auditório da Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 18 de Julho de 2019.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 24 de Junho de 2019.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.

Concurso público dos serviços de limpeza dos colectores municipais de drenagem do I.A.M. (Ilhas)

1. Modalidade do concurso: concurso público.

2. Local de prestação de serviços: os colectores municipais de drenagem nas Ilhas.

3. Objecto de prestação de serviços: limpeza dos colectores municipais de drenagem nas Ilhas.

4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

5. Tipo de prestação de serviços: é por série de preços.

6. Caução provisória: duzentas e oitenta mil patacas ($280 000,00) e pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução aprovado nos termos legais.

7. Caução definitiva: a caução definitiva é de 10% do preço total da adjudicação e pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução aprovado nos termos legais.

8. Preço base: não há.

9. Condições de admissão:

a) Os concorrentes devem estar registados na Direcção dos Serviços de Finanças ou na Conservatória de Registos Comerciais e Bens Móveis;

b) Podem concorrer todas as pessoas colectivas ou pessoas singulares, sediadas ou com domicílio na Região Administrativa Especial de Macau e aceitar integralmente as condições, previstas na proposta entregue, programa do concurso, caderno de encargos e condições estipuladas nos inerentes anexos;

c) No caso de consórcio ou agrupamento de empresas, só é necessário um dos constituintes possuir o ponto a.

10. Local, dia e hora limite para a entrega das propostas:

Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, Edf. Sede do IAM, até às 17,00 horas do dia 30 de Julho de 2019 (as propostas devem ser redigidas em uma das duas línguas oficiais de Macau).

11. Local, dia e hora do acto público:

Centro da Divisão de Formação e Documentação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, no dia 31 de Julho de 2019, pelas 10,00 horas.

12. Local, dia e hora para consulta do processo e obtenção de cópias:

As plantas, o caderno do encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local atrás referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 23 de Julho de 2019, cópias do processo do concurso ao preço de $400,00 (quatrocentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.

13. Prazo de prestação de serviços: 36 meses, entre os dias 1 de Julho de 2020 e 30 de Junho de 2023.

14. Critérios para ponderação de propostas e a sua percentagem no total:

— Proposta de preço — 50%;

— Plano de trabalho, sugestões e operação — 20%:

i. Especificações, esclarecimentos, fases e processos relevantes dos trabalhos ­— 5%;

ii. Plano de segurança — 5%;

iii. Operação de viaturas equipadas com bomba e aparelhos, em esgotos determinados, bem como outros ensaios — 10%.

— Experiência profissional, relativa a trabalhos similares, do concorrente, durante os últimos 5 anos — 5%;

— Certificado da habilitação profissional — 10%:

i. Certificado da habilitação profissional da empresa — 5%;

ii. Habilitação profissional ou experiência de trabalho dos trabalhadores — 5%.

— Equipamentos — 15%.

15. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir do dia 23 de Julho de 2019, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 24 de Junho de 2019.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.

Concurso público dos serviços de limpeza dos colectores municipais de drenagem do I.A.M. (Península de Macau)

1. Modalidade do concurso: concurso público.

2. Local de prestação de serviços: os colectores municipais de drenagem na península de Macau.

3. Objecto de prestação de serviços: limpeza dos colectores municipais de drenagem na península de Macau.

4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

5. Tipo de prestação de serviços: é por série de preços.

6. Caução provisória: duzentas e setenta mil patacas ($270 000,00) e pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução aprovado nos termos legais.

7. Caução definitiva: a caução definitiva é de 10% do preço total da adjudicação e pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução aprovado nos termos legais.

8. Preço base: não há.

9. Condições de admissão:

a) Os concorrentes devem estar registados na Direcção dos Serviços de Finanças ou na Conservatória de Registos Comerciais e Bens Móveis;

b) Podem concorrer todas as pessoas colectivas ou pessoas singulares, sediadas ou com domicílio na Região Administrativa Especial de Macau e aceitar integralmente as condições, previstas na proposta entregue, programa do concurso, caderno de encargos e condições estipuladas nos inerentes anexos;

c) No caso de consórcio ou agrupamento de empresas, só é necessário um dos constituintes possuir o ponto a.

10. Local, dia e hora limite para a entrega das propostas:

Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, Edf. Sede do IAM, até às 17,00 horas do dia 29 de Julho de 2019 (as propostas devem ser redigidas em uma das duas línguas oficiais de Macau).

11. Local, dia e hora do acto público:

Centro da Divisão de Formação e Documentação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, no dia 30 de Julho de 2019, pelas 10,00 horas.

12. Local, dia e hora para consulta do processo e obtenção de cópias:

As plantas, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local atrás referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 22 de Julho de 2019, cópias do processo do concurso ao preço de $400,00 (quatrocentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.

13. Prazo de prestação de serviços: 36 meses, entre os dias 1 de Julho de 2020 e 30 de Junho de 2023.

14. Critérios para ponderação de propostas e a sua percentagem no total:

— Proposta de preço — 50%;

— Plano de trabalho, sugestões e operação — 20%:

i. Especificações, esclarecimentos, fases e processos relevantes dos trabalhos — 5%;

ii. Plano de segurança — 5%;

iii. Operação de viaturas equipadas com bomba e aparelhos, em esgotos determinados, bem como outros ensaios — 10%.

— Experiência profissional, relativa a trabalhos similares, do concorrente, durante os últimos 5 anos — 5%;

— Certificado da habilitação profissional — 10%:

i Certificado da habilitação profissional da empresa — 5%;

ii Habilitação profissional ou experiência de trabalho dos trabalhadores — 5%.

— Equipamentos — 15%.

15. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir do dia 22 de Julho de 2019, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 24 de Junho de 2019.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Março de 2019

(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $715 786,10.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 24 de Junho de 2019.

O Chefe do SOT, Carlos A.N. Alves.

O Chefe do DCP, Tang Sai Kit.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong. 


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso

Notificação Edital para Exercício do Direito de Audiência

Tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 011/2008 pela Autoridade Monetária de Macau, a Kuan Wa Seng, titular do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM n.º XXX3435(5), por exercício ilegal, em Macau, de actividades financeiras que envolvem a concessão de crédito a terceiros, com carácter habitual e intuito lucrativo, no período compreendido entre Abril e Julho de 2017, sem para tal estar autorizado, o que constitui violação dos artigos 2.º, n.º 1, 17.º, n.º 1, alínea b), e 19.º n.º 1, todos do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, bem como, entre outros, dos artigos 2.º, 6.º e 13.º, todos do Decreto-Lei n.º 15/83/M, de 26 de Fevereiro, notifica-se o autuado acima melhor identificado, ao abrigo do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, para se deslocar ao Edifício-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, n.os 24-26, em Macau, no próximo dia 2 de Agosto, pelas 15,00 horas, a fim de ser ouvido, no âmbito deste processo.

A não comparência no dia, hora e local mencionados, sem apresentação, no prazo de 5 dias a contar da data fixada, de qualquer justificação ou com justificação julgada inatendível é sancionada com multa a fixar entre cem e dez mil patacas, nos termos do n.º 1 do artigo 132.º do RJSF.

Autoridade Monetária de Macau, aos 3 de Julho de 2019.

Pel’O Conselho de Administração:

Presidente: Chan Sau San.

Administradora: Ng Man Seong.

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Maio de 2019

 (Patacas)
ACTIVO   PASSIVO
Reservas cambiais 164,330,259,995.61   Responsabilidades em patacas 213,136,742,302.28
         

Ouro e prata

0.00  

Depósitos de instituições de crédito monetárias

25,046,175,189.88

Depósitos e contas correntes

95,924,943,113.45  

Depósitos do Governo da RAEM

54,496,267,230.00

Títulos de crédito

48,826,622,812.39  

Títulos de garantia da emissão fiduciaria

19,373,595,654.00

Investimentos sub-contratados *

19,554,463,328.76  

Títulos de intervenção no mercado monetário

28,756,500,000.00

Outras

24,230,741.01  

Outras responsabilidades

85,464,204,228.40
         
Crédito interno e outras aplicações 85,590,997,646.18   Responsabilidades em moeda externa 518,577.19
         

Moeda metálica de troco

230,696,000.00  

Para com residentes na RAEM

0.00

Moeda metálica comemorativa

3,293,629.23  

Para com residentes no exterior

518,577.19

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40      

Conj. moedas circulação corrente

132,099.12   Outros valores passivos 339,664,207.54

Outras aplicações em patacas

64,302,719.72      

Aplicações em moeda externa

85,286,717,197.71  

Operações diversas a regularizar

339,664,207.54
     

Outras contas

0.00
         
Outros valores activos 867,529,552.36   Reservas patrimoniais 37,311,862,107.14
         
     

Dotação patrimonial

29,684,378,864.12
     

Provisões para riscos gerais

0.00
     

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99
     

Resultado do exercício

2,298,451,165.03
         
Total do activo 250,788,787,194.15   Total do passivo 250,788,787,194.15
         

* Tradução anterior: Fundos discricionários

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Ng Man Seong
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong
Vong Sin Man


GABINETE DE APOIO AO SECRETARIADO PERMANENTE DO FÓRUM PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL ENTRE A CHINA E OS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

Lista

Regime de gestão uniformizada — concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, no Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, para motorista de ligeiros, 1.º escalão

(Ref. do Concurso n.º: MOT-L-001-GASPF/2019)

Provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 29 de Maio de 2019:

Candidatos admitidos:

N.º Nome N.º de BIR
1 Chan, Chi Hou 5172XXXX
2 Cheang, Iao Nang 5204XXXX
3 Cheung, Yiu Cho 1261XXXX
4 Choi, Sio Pang 5124XXXX
5 Du, Jianming 1485XXXX
6 Fong, Chi Kei 1439XXXX
7 Guan, Weixiong 1508XXXX
8 Ip, Hon Man 5173XXXX
9 Ip, Iam Vai 5081XXXX
10 Kou, Chi Hong 5209XXXX
11 Lao, Fu Tak 7431XXXX
12 Lao, Mou Hong 1273XXXX
13 Lau, João Chong 1249XXXX
14 Lei, Man Fu 5117XXXX
15 Leong, Chan Hong 5104XXXX
16 Leong, Kin Fat 5040XXXX
17 Leong, Pan Un 7373XXXX
18 Lio, Wai Chon 5114XXXX
19 Ouyang, Jianquan 1510XXXX
20 Sin, Ka Kei 1220XXXX

Candidatos admitidos condicionalmente:

N.º Nome N.º de BIR Nota
1 Chan, I Son 1281XXXX (e)
2 Chan, Ka Kit 7441XXXX (c), (d)
3 Chan, Kuok Cheong 5129XXXX (d)
4 Chao, Iat Hou 5139XXXX (d)
5 Chong, Iok Seng 5119XXXX (d)
6 Chou, Kuan Soi 5093XXXX (d)
7 Chou, Soi Hong 7383XXXX (d), (e)
8 Fu, Su In 5102XXXX (d)
9 Ho, Chin Fai 5149XXXX (c), (d)
10 Ho, Seng Man 1272XXXX (d)
11 Hong, Chi Tak 5107XXXX (d), (e)
12 Ian, Wai Hong 5139XXXX (b), (d), (e)
13 Iao, Chon San 5165XXXX (c), (e), (i)
14 Kong, Pou Neng 5111XXXX (f), (g)
15 Lam, I Ieng 1240XXXX (c), (d)
16 Lei, Man Fong 1281XXXX (d)
17 Lin, Zhizhong 1497XXXX (d)
18 Lio, Ka Weng 1513XXXX (d)
19 Long, Lai Seong 5115XXXX (a), (b), (c), (d), (e)
20 Ng, Chi Ip 7400XXXX (a), (b), (c), (d), (e)
21 Pun, Pak Kai 5194XXXX (d)
22 Tam, Keng Fong 5104XXXX (d)
23 Tang, Si Sang 5129XXXX (c), (d)
24 Tou, Iat Meng 5092XXXX (d)
25 Wang, Qin 1507XXXX (d), (e), (h)
26 Wong, Chi Kin 5102XXXX (b), (c), (d), (e)
27 Wong, Kai Meng 7274XXXX (d)
28 Wong, Kit Weng 5199XXXX (c), (d)
29 Wong, Wai Keong 1280XXXX (d)
30 Wu, Kin Neng 1442XXXX (d)

Notas

Motivos de admissão condicional:

(a)

Falta apresentar cópia do documento comprovativo de residência permanente da RAEM válido

(b)

Falta apresentar cópia do documento comprovativo das habilitações académicas, exigidas no aviso de abertura do concurso

(c) Falta apresentar cópia válida da carta de condução
(d)

Falta apresentar o documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo

(e)

Não se encontra incluído nas situações previstas do número 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e do número 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017

(f)

O conteúdo do ficheiro do documento comprovativo das habilitações académicas entregue na plataforma de apresentação de candidaturas não se encontra legível ou completo

(g)

O conteúdo do ficheiro da carta de condução entregue na plataforma de apresentação de candidaturas não se encontra legível ou completo

(h)

Falta apresentar o original do registo biográfico, emitido pelo serviço a que pertence

(i)

O nome constante da cópia do documento comprovativo não corresponde da cópia do nome do documento de identificação

O prazo para supressão de deficiências ou prova de requisitos é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação do anúncio da presente lista, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Os candidatos admitidos condicionalmente serão automaticamente excluídos se não efectuarem a supressão de deficiências ou prova de requisitos dentro do prazo (4 de Julho a 17 de Julho de 2019).

Formalização para supressão de deficiências ou prova de requisitos:

1. Em suporte de papel

A entrega de documentos para supressão de deficiências ou prova de requisitos, deve ser efectuada, pessoalmente, pelo candidato admitido condicionalmente ou por outra pessoa, dentro do prazo indicado (4 de Julho a 17 de Julho de 2019), no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, sito na Avenida Comercial de Macau, Edifício FIT, 13.º andar, Macau.

2. Em suporte electrónico

2.1 O candidato admitido condicionalmente, dentro do prazo indicado (4 de Julho a 17 de Julho de 2019), pode carregar cópia dos documentos para a supressão de deficiências ou prova de requisitos, através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada.

2.2 O acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/, ou da aplicação de telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM». Porém deve ter em especial atenção que o prazo é idêntico para a entrega de documentos para supressão de deficiências ou prova de requisitos através de suporte electrónico ou em suporte de papel, terminando no mesmo dia e à mesma hora. Ou seja, a partir do primeiro dia do prazo (4 de Julho de 2019) às 9,00 horas, até ao dia do termo do prazo (17 de Julho de 2019) às 17,45 horas.

Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, aos 26 de Junho de 2019.

O Júri:

Presidente: Chao Wai San, técnica superior assessora.

Vogais efectivas: Lei Man In, técnica especialista; e

Lau Fong I, técnica principal.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Concurso Público n.º 22/2019/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Junho de 2019, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Veículos ligeiros».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, dirigindo-se ao referido departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou navegando na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 14 de Agosto de 2019. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $358 000,00 (trezentas e cinquenta e oito mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo os últimos dois em nome da DSFSM. Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesou­raria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento do recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 15 de Agosto de 2019. Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas, a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.

Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 17 de Julho de 2019.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 20 de Junho de 2019.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau — http://www.fsm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electrotécnica, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 7 de Novembro de 2018.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 25 de Junho de 2019.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de auxiliar, 5.º escalão, da carreira de auxiliar, área de cozinheiro, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 16 de Janeiro de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de quinze minutos, e será realizada no dia 15 de Julho de 2019, na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, encontram-se afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 25 de Junho de 2019.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Avisos

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Outubro 2018, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, na Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago do quadro e um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão financeira pública, da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção dos Serviços até ao termo da validade do concurso (Concurso n.º: 2019/I07/ /PQ&AP/TS);

1. Tipo de concurso e validade

1.1. Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão financeira pública;

1.2. A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão financeira pública, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

5.1. Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do ETAPM, a admissão em lugar do quadro tem carácter provisório durante dois anos;

5.2. A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em gestão financeira pública, gestão de empresas, finanças, contabilidade ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 23 de Julho de 2019) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017 «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2016 —Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (4 de Julho a 23 de Julho de 2019);

7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2), aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

7.2.1. Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2), assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente, no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau (horas de expediente do Centro: segunda a quinta-feira, das 9,00 às 17,45 horas, sexta-feira, das 9,00 às 17,30 horas sem intervalo nas horas de almoço).

7.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2), em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM», dentro do prazo de apresentação de candidaturas).

7.3. A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1. Candidatos não vinculados à função pública:

a) «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2) referida no ponto 7.2.;

b) Cópia do documento de identificação válido;

c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidos no ponto 6 do presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

d) «Nota Curricular para Concurso» (modelo 4), em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

8.2. Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1. e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c), e dos documentos comprovativos referidos na alínea d) do ponto 8.1., bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto 8.1. podem ser simples ou autenticadas;

8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto 8.1., ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão;

8.5. Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2) e «Nota Curricular para Concurso» (modelo 4), podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma;

8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas;

8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto 8.1., deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, salvo o disposto no n.º 11 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

11.1. Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100;

11.2. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, de seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

14. Publicitação das listas, anúncios e avisos

14.1. As listas provisória e definitiva são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas;

14.2. Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que seraõ afixados no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/;

14.3. As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro de anúncio do Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

14.4. A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/.

15. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

15.1. Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

b) Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regulamento Administrativo n.º 27/2015 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais;

d) Lei n.º 7/2006 vigente — Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais;

e) Regulamento Administrativo n.º 13/2006 — Regime dos Concursos, Cursos de Formação e Estágio do Pessoal do Corpo de Guardas Prisionais;

f) Despacho n.º 8/GM/96, de 31 de Janeiro — Aprova o Regulamento de Estabelecimento Prisional de Coloane;

g) Regulamento Administrativo n.º 31/2015 — Regime do Fundo Correccional;

h) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

i) Lei n.º 14/2009, vigente — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

j) Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

k) Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

l) Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

m) Lei n.º 2/2011, vigente — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;

n) Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

o) Lei n.º 15/2017 — Lei de enquadramento orçamental;

p) Regulamento Administrativo n.º 2/2018 — Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental;

q) Lei n.º 19/2018 — Lei do Orçamento de 2019;

r) Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, vigente — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;

s) Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;

t) Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

u) Despacho n.º 39/GM/96, vigente — Define mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática;

v) Lei n.º 7/2002, vigente — «Princípios gerais relativos aos veículos da RAEM»;

w) Regulamento Administrativo n.º 14/2002 — «Aquisição, Organização e Uso dos Veículos da RAEM»;

x) Lei n.º 8/2006, vigente — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

y) Lei n.º 4/2010 — Regime da Segurança Social;

z) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

aa) Ordem Executiva n.º 111/2014, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, I Série — Número Extraordinário, de 20 de Dezembro de 2014 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Segurança;

ab) Despacho do Secretário para a Segurança n.º 150/2016 publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 14 de Setembro de 2016 — Delegação e Subdelegação de certas competências no director da Direcção dos Serviços Correccionais;

ac) Despacho n.º 00128-DP/DSC/2016 publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 14 de Dezembro de 2016 — Delegação e Subdelegação de certas competências no subdirector da Direcção dos Serviços Correccionais;

ad) Despacho n.º 00048-DP/DSC/2017 publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2017 — Delegação e subdelegação de competências na Chefe de Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos;

ae) Despacho n.º 00116-DP/DSC/2017 publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 3 de Janeiro de 2018 — Delegação e subdelegação de competências na Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial.

15.2. Organização e sistema político da Região Administrativa Especial de Macau;

15.3. Conhecimentos profissionais da área de gestão financeira pública;

15.4. Elaboração de proposta, relatório, aperfeiçoamento de procedimento, definição de política, entre outros instrumentos públicos da área de gestão financeira pública;

15.5. Assuntos de actualidade.

Aos candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal) referidos no ponto 15.1. e, apenas podem levar calculadora, sem funções adicionais, não sendo permitido o uso de outros equipamentos electrónicos durante a prova.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

18. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial

Vogais efectivas: Che Hoi Kei, técnica superior principal; e

Wang Qiaoqing, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes: Lao Chi Hong, técnico superior principal (chefia funcional); e

Noel Alberto de Jesus, técnico superior assessor.

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Outubro de 2018, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de instalações, da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso (Concurso n.º: 2019/I08/AP/TS):

1. Tipo de concurso e validade

1.1. Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão de instalações;

1.2. A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão de instalações, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em gestão de instalações, gestão predial, gestão de instalações e prédios, engenharia electrotécnica, ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 23 de Julho de 2019), e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017 (alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»).

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (4 de Julho a 23 de Julho de 2019);

7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2), aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

7.2.1. Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2), assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau (horas de expediente do Centro: segunda a quinta-feira, das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira, das 9,00 às 17,30 horas sem intervalo nas horas de almoço).

7.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2) em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

7.3. A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1. Candidatos não vinculados à função pública:

a) «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2) referida no ponto 7.2.;

b) Cópia do documento de identificação válido;

c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no ponto 6. do presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

d) «Nota Curricular para Concurso» (modelo 4), em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.

8.2. Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1. e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) e dos documentos comprovativos referidos na alínea d) do ponto 8.1., bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas b) e c) e dos documentos comprovativos referidos na alínea d) do ponto 8.1. podem ser simples ou autenticadas;

8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto 8.1. ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão;

8.5. Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2) e «Nota Curricular para Concurso» (modelo 4), podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma;

8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas;

8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas b) e c) e dos documentos comprovativos referidos na alínea d) do ponto 8.1., deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

O canditado que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, salvo se encontrar em situação indicada no n.º 11 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e as funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

11.1. Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100;

11.2. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 35%;

Análise curricular = 15%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

14. Publicitação das listas, anúncios e avisos

14.1. As listas provisória e definitiva são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas;

14.2. Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que serão afixados no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/;

14.3. As listas classificativas intermédias são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas;

14.4. A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/.

15. Programa das provas

O programa das provas compreende:

15.1. Conhecimento da legislação e instruções:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regulamento Administrativo n.º 27/2015 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais;

d) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

e) Lei n.º 14/2009, vigente — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

f) Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, vigente — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;

g) Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;

h) Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

i) Lei n.º 9/83/M, de 3 de Outubro — Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónicas;

j) Lei n.º 24/95/M, de 9 de Junho — Aprova o regulamento de segurança contra incêndios;

k) Lei n.º 46/96/M, de 19 de Agosto — Aprova o regulamento de águas e de drenagem de águas residuais de Macau;

l) Decreto-Lei n.º 30/2002 — Aprova o regulamento técnico das instalações de abastecimento de gás canalizado em edifício;

m) Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores, emitidas pela DSSOPT;

n) Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM, do IAS (Versão de Agosto de 2018);

15.2. Conhecimentos profissionais da área de gestão de instalações;

15.3. Conhecimentos de concepção, gestão e manutenção de equipamentos de elevadores, sistema de ar-condicionado, sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, sistema contra incêndio, sistema de monitorização, sistema de canalização de gás e sistema de abastecimento de electricidade para os supracitados sistemas;

15.4. Elaboração de relatório profissional, proposta, parecer, programa do concurso, caderno de encargos e ofícios, em relação à área de gestão de instalações.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta de legislação e instruções referidas no ponto 15.1. do respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), não sendo permitida a consulta de quaisquer outros dados ou documentos, bem como a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para este recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Ng Iok Wong, chefe da Divisão de Reparação e Manutenção.

Vogais efectivos: Lei Ka Nang, técnico superior assessor; e

Lao Chi Hong, técnico superior principal (chefia funcional).

Vogais suplentes: Lau Fatima, técnica superior assessora (chefia funcional); e

Lei Sio Leng, técnica superior principal.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 25 de Junho de 2019.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.

Exame médico (1.ª parte)

Relativamente ao concurso para o preenchimento de 73 lugares de guarda (53 do sexo masculino e 20 do sexo feminino), 1.º escalão, da carreira do Corpo de Guardas Prisionais do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial de Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019, do concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de 53 candidatos do sexo masculino e 20 candidatos do sexo feminino considerados aptos e melhores classificados, com destino à frequência do curso de formação e estágio, informam-se aos candidatos admitidos constante da lista definitiva, da data, hora e local para a realização do exame médico (1.ª parte).

Data 24/8/2019 a 29/8/2019 (sábado a quinta-feira)
Hora 09:00 – 18:30
Local Centro Desportivo Olímpico da Avenida Olímpica, Taipa
Local de encontro Centro Desportivo Olímpico Sala n.º GS43

As demais informações e notas importantes de interesse dos candidatos, serão afixadas, a partir da data de publicação do presente aviso, no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica desta Direcção de Serviços (http://www.dsc.gov.mo/).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 27 de Junho de 2019.

A Presidente da Junta de Recrutamento, Lei Lai Iong.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em psiquiatria, realizado conforme regulado pelo Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018, n.º 13, II Série, de 27 de Março de 2019, homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Junho de 2019:

Candidato aprovado: valores
Tam Weng Kin 14,3

Serviços de Saúde, aos 23 de Maio de 2019.

O Júri:

Presidente: Dr. Tang Kwong Yui, chefe de serviço de psiquiatria.

Vogais efectivos: Dr. Tseng Hsien Yang, médico consultor de psiquiatria; e

Dr. Shum Ping Shiu, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

(Ref. do Concurso n.º 01518/01-IS)

Classificativa final dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para admissão de seis formandos à formação específica de inspector sanitário de 2.ª classe; após a conclusão da formação, os primeiros seis formandos aprovados na lista classificativa serão providos, na categoria de inspector sanitário de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 30 de Maio de 2019:

1. Candidatos aprovados:

Ordem Nome   valores Nota
1.º Leong A Tai 1328XXXX 63,10  
2.º Cheang Hoi Ian 5206XXXX 62,20  
3.º Ieong Weng Ian 5186XXXX 60,20  
4.º Leong Si Man 5192XXXX 59,50  
5.º Yip Kin Man 1259XXXX 58,70  
6.º Che Cheng Man 5211XXXX 57,70  
7.º Tong Kai Fong 1283XXXX 56,70  
8.º Kuan Wai Man 1342XXXX 56,20  
9.º Lam Sio Fong 1331XXXX 56,00 a)
10.º Cheong Mei Kun 1233XXXX 56,00  
11.º Cheong U Loi 5156XXXX 55,30  
12.º Lei Choi Peng 1244XXXX 55,00  
13.º Hong Iek Hang 5199XXXX 54,50  
14.º Loi Leong Kuan 1223XXXX 53,40  
15.º Lei Hoi Io 1229XXXX 52,40  
16.º Leong Nga Man 5201XXXX 52,20  
17.º Sam Chi Wa 5197XXXX 51,70  
18.º Ng Chi Wai 5144XXXX 50,50  
19.º Lam In Peng 1216XXXX 50,30  
20.º Pang Ngou In 1254XXXX 50,10  
21.º Chan Im Teng 1215XXXX 50,00  

Observação para os candidatos aprovados:

a) Igualdade de classificação, preferência nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

2. Candidatos excluídos:

N.º Nome   Nota
1. Chan Ka Meng 5157XXXX a)
2. Chan U Weng 5147XXXX a)
3. Lam Hio Ian 1336XXXX a)

Observação para os candidatos excluídos:

a) Ter obtido classificação final inferior a 50 valores.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Junho de 2019).

Serviços de Saúde, aos 14 de Junho de 2019.

O Júri:

Presidente: Leong Iek Hou, médico consultor de saúde pública.

Vogais efectivos: Vong Chi Ming Domingos, inspector sanitário especialista; e

Tam Lai Iong, inspector sanitário especialista.

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dezoito lugares de farmacêutico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019.

Serviços de Saúde, aos 25 de Junho de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de inspector sanitário de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2019.

Serviços de Saúde, aos 26 de Junho de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 03319/03-TSS)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, e disponível nos websites destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de quatro estagiários ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional laboratorial, para o preenchimento de quatro lugares vagos de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 6 de Março de 2019.

Serviços de Saúde, aos 26 de Junho de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 02419/02-AUX)

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.ssm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de seis lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de auxiliar, 4.º escalão, da carreira de auxiliar, área de cozinheiro, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 13 de Março de 2019.

Serviços de Saúde, aos 27 de Junho de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 01619/03-TSS)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, e disponível nos websites destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de oito estagiários ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional dietética, para o preenchimento de oito lugares vagos de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019.

Serviços de Saúde, aos 27 de Junho de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º A12/CS/MI/2019)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 11.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de medicina interna, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 15 de Maio de 2019.

Serviços de Saúde, aos 27 de Junho de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º A09/CS/CIR/2019)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos nas Leis n.º 10/2010 (Regime da carreira médica), n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra aberto o concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de cirurgia geral, do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, com vinte dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 27 de Junho de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 01719/03-TS)

Torna-se público que, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a rectificação da lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de nove lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de psicologia, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2019.

Serviços de Saúde, aos 27 de Junho de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 01519/01-TS)

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, cinco lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de saúde pública, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Servicos até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2019.

Serviços de Saúde, aos 26 de Junho de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 02819/04-OQ)

Torna-se público que se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a rectificação da lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de operário qualificado, 1.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de telefonista, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2019.

Serviços de Saúde, aos 28 de Junho de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

Aviso

(Ref. do Concurso n.º 00219/01-TS)

Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de estatística, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de cerca de 30 minutos, terá lugar de 15 de Julho de 2019, no período das 10,00 às 13,00 horas e será realizada na sala de reunião da Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 6.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde — http://www.ssm.gov.mo/ — e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — http://www.safp.gov.mo/.

Serviços de Saúde, aos 27 de Junho de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Ho Iong Ngai, requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outros abonos a que tem direito, por falecimento da sua cônjuge, Lo Kam Tai, que foi médica geral, 5.º escalão, dos Serviços de Saúde, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Serviços de Saúde, aos 25 de Junho de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Listas

(Número de referência: DS01/2019)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, área disciplinar: língua portuguesa, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 6 de Março de 2019:

Candidato aprovado: valores
Tam Pou San 64,59

Candidatos excluídos:  
Dashpuntsag dos Reis Borges, Khuvsgul a)
Ku Ka Man a)
Lee dos Santos, Josefina a)
Wong Io Sang a)

a) Por terem obtido classificação final inferior a 50 valores.

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio ou da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, o Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Junho de 2019).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 5 de Junho de 2019.

O Júri:

Presidente: Wong Chang Chi, director de centro.

Vogais efectivos: Anabela Ribeiro Osório, inspectora escolar; e

Vítor Manuel Navarro Cervantes, docente do ensino secundário de nível 1.

(Número de referência: DS02/2019)

Classificativa final do candidato ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, área disciplinar: educação física, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 6 de Março de 2019:

Candidato excluído:
Fernandes dos Santos, Olga Maria a)

a) Por ter obtido classificação final inferior a 50 valores.

Dois (2) candidatos faltaram às provas (prova escrita, prova prática pedagógica e entrevista de selecção).

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio ou da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, o Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Junho de 2019).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 4 de Junho de 2019.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Man, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais efectivos: Lei Kin Kuok, docente do ensino secundário de nível 1; e

Mou Son Cheng, docente do ensino secundário de nível 1.

(Número de referência: DP01/2019)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento de seis lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão, área de língua portuguesa, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 6 de Março de 2019:

Candidatos excluídos:  
Cheang Tan Fong a)
Fernandes dos Santos, Olga Maria a)
Ieong Man Wa a)
Reis Fidalgo Gonçalves, Natacha Cristina a)
Ribas Duro, Marisa a)

a) Por terem obtido classificação final inferior a 50 valores.

Dois candidatos faltaram às provas (prova escrita, prova prática pedagógica e entrevista de selecção).

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio ou da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, o Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Junho de 2019).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 4 de Junho de 2019.

O Júri:

Presidente: Ana Rute Ng Pereira Alves dos Santos, subdirectora da escola oficial.

Vogais efectivas: Andreia Sofia da Silva Coelho, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Chan Un Ian, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

(Número de referência: DP02/2019)

Classificativa final do candidato ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão, área de música, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 6 de Março de 2019:

Candidato excluído:
Mo Shu Zhen a)

a) Por ter obtido classificação final inferior a 50 valores.

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, o candidato pode interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio ou da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, o Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Junho de 2019).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 4 de Junho de 2019.

O Júri:

Presidente: Wu Kit, directora da escola oficial.

Vogais efectivas: Hoi Sok Wa, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Adelina Beatriz dos Remédios Santos, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil).

(Número de referência: DI01/2019)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 1.º escalão, área de língua portuguesa, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 6 de Março de 2019:

Candidatos excluídos:  
Almeida Amador Torrão, Joana Sofia a)
Couto do Rosario, Lola Flores Socorro b)
Ribas Duro, Marisa a)

a) Por terem obtido classificação final inferior a 50 valores;

b) Ter violado o disposto no n.º 4.2 das «Instruções para os candidatos admitidos».

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio ou da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, o Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Junho de 2019).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 6 de Junho de 2019.

O Júri:

Presidente: Wu Kit, directora da escola oficial.

Vogais efectivas: Ana Sofia de Serôdio Custódio, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil); e

Vera Maria Cardoso de Andrade Prata Antunes Gonçalves, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil).

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Faz-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, para consulta dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas) e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dsej.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo), as listas provisórias dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento dos seguintes lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, das seguintes carreiras e áreas, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 8 de Maio de 2019:

— Três lugares vagos de motorista de pesados, 1.º escalão;
— Dois lugares vagos de operário qualificado, 1.º escalão, área de mecânico de equipamentos audiovisuais;
— Dezasseis lugares vagos de operário qualificado, 1.º escalão, área de fiel auxiliar;
— Um lugar vago de operário qualificado, 1.º escalão, área de mecânico;
— Dois lugares vagos de operário qualificado, 1.º escalão, área de electricista;
— Quarenta e três lugares vagos de auxiliar, 1.º escalão, área de servente;
— Um lugar vago de auxiliar, 1.º escalão, área de jardineiro;
— Um lugar vago de auxiliar, 1.º escalão, área de cozinheiro.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 20 de Junho de 2019.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.


INSTITUTO CULTURAL

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Concurso Público n.º 0002/DDAE-DAR/2019

Concurso público para «Prestação de serviços de concepção, coordenação, produção e execução do Desfile Internacional de Macau 2019

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor, Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Maio de 2019, o Instituto Cultural, vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do concurso público para adjudicação da prestação de serviços de concepção, coordenação, produção e execução do Desfile Internacional de Macau 2019.

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: adjudicação da prestação de serviços de concepção, coordenação, produção e execução do Desfile Internacional de Macau 2019.

5. Preço base: o valor global máximo da prestação de serviços é de onze milhões e quatrocentas mil patacas ($11 400 000,00).

6. Local, data e horário para consulta e obtenção de cópias do processo: o programa do concurso, o caderno de encargos e a Tabela de Exigências Específicas encontram-se à disposição dos interessados na recepção do IC, sito na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para entrega das propostas, durante as horas de expediente.

7. Local e prazo para entrega das propostas: as propostas deverão ser entregues até às 17,00 horas do dia 31 de Julho de 2019, 4.ª feira.

O concorrente ou o seu representante deve entregar a proposta e os documentos integrantes na recepção do IC, sito na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau.

8. Caução provisória: duzentas e vinte e oito mil patacas ($228 000,00), a prestar mediante garantia bancária a favor do Fundo de Cultura do Governo da Região Administrativa Especial de Macau ou depósito em dinheiro, efectuado directamente no Instituto Cultural.

9. Sessão de esclarecimento: os interessados podem assistir à sessão de esclarecimento que terá lugar pelas 15,00 horas do dia 16 de Julho de 2019, 3.ª feira, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau.

10. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas: o acto público de abertura das propostas realizar-se-á pelas 10,00 horas do dia 2 de Agosto de 2019, 6.ª feira, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os representantes dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito.

11. Prazo de validade das propostas: noventa dias, a contar da data da respectiva abertura, prorrogável, nos termos previsto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

12. Prestação de esclarecimentos: até 5 (cinco) dias úteis antes da data limite para a recepção das propostas, os interessados poderão consultar ou obter esclarecimentos adicionais, no edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac.

Instituto Cultural, aos 27 de Junho de 2019.

O Presidente do Instituto Cultural, substituto, Chan Kai Chon.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

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Faz-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 12.º andar, Macau, para consulta dentro do horário seguinte (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 5 de Dezembro de 2018.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 26 de Junho de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Hoi Io Meng.

———

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau, através da Direcção dos Serviços de Turismo, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Junho de 2019, se encontra aberto o concurso público para adjudicação do serviço de organização do «Festival de Luz de Macau 2019».

Desde a data da publicação do presente anúncio, nos dias úteis e durante o horário normal de expediente, os interessados podem examinar o processo do concurso na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, e ser levantadas cópias, incluindo o programa do concurso, o caderno de encargos e demais documentos suplementares, mediante o pagamento de $200,00 (duzentas patacas); ou ainda consultar o website da Direcção dos Serviços de Turismo: http://industry.macaotourism.gov.mo, e fazer download do mesmo.

A sessão de esclarecimento será realizada no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 14.º andar, pelas 11,00 horas do dia 5 de Julho de 2019.

Os pedidos de esclarecimento devem ser feitos por escrito e apresentados até ao dia 25 de Julho de 2019 pelas 17,45 horas na área dos Avisos Públicos do website da Indústria Turística de Macau (http://industry.macaotourism.gov.mo), as respectivas respostas também serão publicadas no mesmo website.

O limite máximo do valor global da prestação do serviço é de $19 000 000,00 (dezanove milhões de patacas).

Critérios de adjudicação e factores de ponderação:

Critérios de adjudicação Factores de ponderação
Preço 30%

Criatividade
— Descrição:
➢ Dos espectáculos de vídeo «Mapping»;
➢ Das instalações luminosas;
➢ Dos jogos interactivos e da aplicação desenvolvida para «smart phones».
— Informações técnicas para a realização dos espectáculos;
— Elementos culturais e criativos locais (incluindo a participação de artistas locais).

30%

Maior garantia de segurança e eficiência na prestação do serviço
— Informações sobre os equipamentos a serem utilizados;
— Plantas dos locais e dos desenhos das instalações;
— Gestão de controle de ajuntamento de pessoas;
— Plano de trabalhos.

30%
Experiência do concorrente 10%

Os concorrentes deverão apresentar as propostas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, durante o horário normal de expediente e até às 17,00 horas do dia 19 de Agosto de 2019, devendo as mesmas ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM ou, alternativamente, em inglês, prestar a caução provisória de $380 000,00 (trezentas e oitenta mil patacas), mediante: 1) depósito em numerário à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo no Banco Nacional Ultramarino de Macau; 2) garantia bancária; 3) depósito nesta Direcção de Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado, emitidos à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo; 4) por transferência bancária na conta do Fundo do Turismo do Banco Nacional Ultramarino de Macau.

O acto público do concurso será realizado no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 14.º andar pelas 10,00 horas do dia 20 de Agosto de 2019.

Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.

Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e hora da sessão de esclarecimento e de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 27 de Junho de 2019.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.

———

Torna-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Junho de 2019, se encontra aberto o concurso público para adjudicação da prestação do serviço de organização e coordenação da «Parada de Celebração do Ano Novo Chinês do ano 2020».

Desde a data da publicação do presente anúncio, nos dias úteis e durante o horário normal de expediente, os interessados podem examinar o processo do concurso na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.o andar e caso solicitar uma cópia do processo do concurso, incluindo cópia do programa do concurso, caderno de encargos e documentos complementares relacionados, deve pagar o valor correspondente à taxa de produção de documentos de $200,00 (duzentas patacas); ou ainda consultar o website da Direcção dos Serviços de Turismo: http://industry.macaotourism.gov.mo, e fazer download do processo do concurso, incluindo cópia do programa do concurso, caderno de encargos e documentos complementares relacionados.

A sessão de esclarecimento será realizada no Auditório do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 5.o andar, pelas 10,00 horas do dia 4 de Julho de 2019. Os pedidos de esclarecimento devem ser feitos por escrito e apresentados até ao dia 25 de Julho de 2019 pelas 17,45 horas na área dos Avisos Públicos do website da Indústria Turística de Macau (http://industry.macaotourism.gov.mo), as respectivas respostas também serão publicadas no mesmo website.

O limite máximo do valor global da prestação deste serviço é de $18 000 000,00 (dezoito milhões patacas).

Critérios de adjudicação e factores de ponderação:

Critérios de adjudicação Factores de ponderação
Preço 20%

Coordenação do serviço:
- Concepção do «design», tema e programa da Parada
- Plano de coordenação
- Plano e desenho de organização das actividades
- Número de pessoal necessário para a prestação do serviço

30%

Maior garantia de segurança e eficiência na prestação do serviço
- Informações sobre os equipamentos a serem utilizados
- Plantas e desenhos da colocação dos equipamentos e dos materiais de decoração («design» do padrão e planta das localizações)
- Plano de produção dos materiais de decoração
- Plano de montagem e desmontagem

30%
Experiência e competência técnica do concorrente 20%

Os concorrentes deverão apresentar as propostas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.o andar, durante o horário normal de expediente e até às 17,00 horas do dia 20 de Agosto de 2019, devendo as mesmas ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM ou, alternativamente, em inglês, a prestar a caução provisória $360 000,00 (trezentas e sessenta mil patacas), mediante: 1) depósito em numerário à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo no Banco Nacional Ultramarino de Macau; 2) garantia bancária; 3) depósito nesta Direcção de Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado, emitidos à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo; 4) por transferência bancária na conta do Fundo do Turismo do Banco Nacional Ultramarino de Macau.

O acto público do concurso será realizado no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 14.o andar, pelas 10,00 horas do dia 21 de Agosto de 2019.

Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 63/85/M, de 6 de Julho de 2019.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.

Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e hora de sessão de esclarecimento e de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 28 de Junho de 2019.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Avisos

(N.º do Concurso: ING-201904)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Abril de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de finanças e contabilidade, do Instituto de Acção Social, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de finanças e contabilidade.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos existentes no momento da abertura do concurso e dos que vierem a verificar-se na mesma carreira, categoria e área funcional, neste Instituto, até ao termo da sua validade.

2. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental com a duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

3. Conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de finanças, contabilidade, ou afins, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou habilitação equivalente, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de finanças, contabilidade, ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maior de idade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (isto é, até ao dia 23 de Julho de 2019), e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

6. Forma e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (isto é, de 4 a 23 de Julho de 2019).

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.

6.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau.

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica para a apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada, dentro do prazo de apresentação de candidaturas (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas relacionadas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, assinada pelo candidato, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

7.2 Candidatos vinculados à função pública:

7.2.1 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

7.2.2 Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

7.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.

7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

7.5 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos nesta, mediante pagamento.

7.6 No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, deve exibir junto do Instituto de Acção Social os originais ou apresentar cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista do método de selecção referido na alínea a) ou na alínea b) é automaticamente excluído.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória e definitiva são afixadas no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, bem como disponibilizadas nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo) e do Instituto de Acção Social (http://www.ias.gov.mo), sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixados no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, bem como disponibilizados nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo) e do Instituto de Acção Social (http://www.ias.gov.mo).

As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, bem como disponibilizadas nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo) e do Instituto de Acção Social (http://www.ias.gov.mo), sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo) e do Instituto de Acção Social (http://www.ias.gov.mo).

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

14.3 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

14.4 Regulamento Administrativo n.º 25/2005 — Aprova as Normas de Contabilidade;

14.5 Regulamento Administrativo n.º 23/2004 — Aprovação das Normas de Auditoria;

14.6 Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2007 — Aprova o Guia para a aplicação das Normas Sucintas de Relato Financeiro;

14.7 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

14.7.1 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

14.7.2 Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

14.7.3 Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

14.7.4 Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;

14.7.5 Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;

14.7.6 Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;

14.7.7 Lei n.º 8/2006, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2009 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

14.7.8 Regulamento Administrativo n.º 15/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2009 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

14.7.9 Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

14.7.10 Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

14.8 Legislação sobre o Serviço Social:

14.8.1 Regulamento Administrativo n.º 28/2015 — Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social;

14.8.2 Decreto-Lei n.º 22/95/M, de 29 de Maio — Define as formas de apoio a conceder pelo Instituto de Acção Social às entidades privadas que exercem actividades de apoio social;

14.8.3 Despacho n.º 54/GM/97, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018 — Actualiza e clarifica as regras gerais a que deve obedecer a atribuição de apoios financeiros a particulares e a instituições particulares;

14.8.4 Regulamento Administrativo n.º 6/2007 — Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica;

14.9 Diplomas legais que regulam as finanças públicas/aquisição de bens e serviços:

14.9.1 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;

14.9.2 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;

14.9.3 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

14.9.4 Lei n.º 15/2017 — Lei de enquadramento orçamental;

14.9.5 Regulamento Administrativo n.º 2/2018 — Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental;

14.9.6 Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2018 — Aprova as «Regras para operações de tesouraria e regras para a elaboração das contas»;

14.9.7 Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2018, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 78/2018 — Aprova a «Estrutura da Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas», «Estrutura da Classificação Funcional das Despesas Públicas», «Estrutura da Classificação Orgânica» e «Estrutura da Classificação dos Elementos do Balanço»;

14.9.8 Lei n.º 19/2018 — Lei do Orçamento de 2019;

14.10 Redacção de documentos oficiais e actualidades;

14.11 Conhecimento de informática de processamento de texto e de operação;

14.12 Análise de casos (referentes ao tratamento das contas de entidades públicas e instituições de serviços sociais subsidiadas pelo Instituto de Acção Social e análise financeira);

14.13 Elaboração de propostas, informações, pareceres, técnicas especializadas, etc.; e

14.14 Conhecimento profissional na área do concurso.

Na prova de conhecimentos (prova escrita), apenas é permitido aos candidatos levar para consulta os diplomas legais referidos nos pontos 14.1 a 14.9, os quais não podem conter quaisquer anotações ou casos exemplificativos, sendo proibida a consulta de livros ou informações de referência sob qualquer forma, nomeadamente através do uso de produtos electrónicos. Relativamente à utilização de máquinas calculadoras, apenas são autorizadas as que não permitem a introdução de fórmula ou programas de cálculo automático.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzi­das pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Cheong Wai Fan, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Lei Ioc Leng, chefe de divisão; e

Cheong Keng Fai, chefe de divisão.

Vogais suplentes: Chang Kin Wa, técnica superior assessora; e

Chu Ka Keong, técnico superior assessor principal.

Instituto de Acção Social, aos 25 de Junho de 2019.

A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.

Despacho n.º 19/IAS/2019

Nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo e no ponto 2 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 27/2019, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 26 de Junho de 2019, determino:

1. É subdelegada nos vice-presidentes do Instituto de Acção Social (IAS) abaixo indicados, ou em quem os substitua, a competência de autorizar as despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços, desde que o limite de cada despesa não ultrapasse 10 000 (dez mil) patacas:

1) Hon Wai;

2) Hoi Va Pou.

2. É subdelegada nas chefias do IAS abaixo indicadas, ou em quem as substitua, a competência de autorizar as despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços e os respectivos pagamentos, desde que o limite de cada despesa não ultrapasse 5 000 (cinco mil) patacas:

1) Chefe do Departamento de Serviços Familiares e Comunitários, Tang Yuk Wa;

2) Chefe do Departamento de Solidariedade Social, Choi Sio Un;

3) Chefe do Departamento de Prevenção e Tratamento da Dependência do Jogo e da Droga, Lei Lai Peng;

4) Chefe do Departamento de Reinserção Social, Ip Sio Mei;

5) Chefe do Departamento de Estudos e Planeamento, Tang Kit Fong;

6) Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Cheong Wai Fan.

3. É subdelegada nos vice-presidentes do IAS, Hon Wai e Hoi Va Pou, ou em quem os substitua, a competência de autorizar as despesas cujo limite não ultrapasse 50 000 (cinquenta mil) patacas, actos de autorização estes que, depois de praticados, devem ser ratificados na reunião do Conselho Administrativo realizada imediatamente a seguir.

4. É subdelegada nos vice-presidentes do IAS, Hon Wai e Hoi Va Pou, ou em quem os substitua, a competência de autorizar o pagamento das despesas cujo limite não ultrapasse 50 000 (cinquenta mil) patacas.

5. É subdelegada na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Cheong Wai Fan, ou em quem a substitua, a competência de autorizar o pagamento das despesas cujo limite não ultrapasse 100 000 (cem mil) patacas.

6. É subdelegada na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Cheong Wai Fan, ou em quem a substitua, a competência de autorizar as despesas respeitantes aos actos de gestão corrente que a seguir se descrevem:

1) Outros abonos ao pessoal;

2) Despesas, nomeadamente as relativas a electricidade, água, comunicações, combustíveis para veículos e a condomínios de bens imóveis;

3) Despesas com os seguros de pessoal, materiais e equipamento, imóveis e viaturas.

7. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

8. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

Instituto de Acção Social, aos 28 de Junho de 2019.

A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.


INSTITUTO DO DESPORTO

Anúncio

Concurso Público n.º 15/ID/2019

«Serviços de limpeza nas instalações desportivas situadas em Macau afectas ao Instituto do Desporto»

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.o 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Junho de 2019, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público para os serviços de limpeza durante o período de 1 de Setembro de 2019 a 31 de Agosto de 2021, nas seguintes instalações desportivas situadas em Macau afectas ao Instituto do Desporto:

Designação das instalações desportivas
1 Pavilhão Polidesportivo Tap Seac
2 Centro Náutico da Praia Grande
3 Centro Desportivo do Colégio D. Bosco (campo de relva sintética)
4 Centro Desportivo do Colégio D. Bosco (piscina coberta)
5 Centro Desportivo Lin Fong (piscinas cobertas e campo desportivo)
6 Centro Desportivo Tamagnini Barbosa
7 Centro Desportivo da Vitória
8 Fórum de Macau
9

Ginásio Polidesportivo da Escola Primária Oficial Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung

A partir da data da publicação do presente anúncio, os interessados podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção da cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feita a transferência gratuita de ficheiros pela internet na área de download da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.

Os interessados devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.

O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 25 de Julho de 2019, quinta-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou de força maior, a data e hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido, acompanhada de uma caução provisória no valor de $177 000,00 (cento e setenta e sete mil) patacas. Caso o concorrente opte pela garantia bancária, esta deve ser emitida por um estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na Região Administrativa e Especial de Macau e à ordem do Fundo do Desporto ou efectuar um depósito em numerário ou em cheque (emitido a favor do Fundo do Desporto) na mesma quantia, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial, sita na sede do Instituto do Desporto.

O acto público do concurso terá lugar no dia 26 de Julho de 2019, sexta-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.o 818, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso acima mencionadas, por motivos de tufão ou de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

As propostas são válidas durante 90 dias a contar da data da sua abertura.

Instituto do Desporto, aos 28 de Junho de 2019.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DO ENSINO SUPERIOR

Avisos

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 20 de Junho de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de diploma de Gestão de Empresas

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto de Gestão de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Diploma

N.º de registo: IG-A07-I41-1419A-34

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2019.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2019 e dos seus anexos.

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 20 de Junho de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de diploma de Gestão de Instalações

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto de Gestão de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Diploma

N.º de registo: IG-A05-I41-1419A-35

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 74/2019.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 74/2019 e dos seus anexos.

Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 20 de Junho de 2019.

O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 21 de Junho de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de diploma de Contabilidade

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto de Gestão de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Diploma

N.º de registo: IG-A06-I41-1419A-36

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2019.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2019 e dos seus anexos.

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 21 de Junho de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de diploma de Banca e Gestão Financeira

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto de Gestão de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Diploma

N.º de registo: IG-A08-I41-1419A-37

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2019.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2019 e dos seus anexos.

Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 21 de Junho de 2019.

O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 24 de Junho de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Administração Pública

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Ciências Sociais

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: UM-A84-M43-0019B-38

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 3.ª sessão, realizada no dia 16 de Janeiro de 2019, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Administração Pública, da Faculdade de Ciências Sociais, publicados no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 26 de Novembro de 2014.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020.

Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 24 de Junho de 2019.

A Directora de Serviços, substituta, Silvia Ribeiro Osório Ho.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Administração Pública

1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado em Administração Pública

2. Ramo de conhecimento: Administração Pública

3. Duração normal do curso: Dois anos lectivos

4. Língua(s) veicular(es): Chinês

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Administração Pública

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Administração Pública: Teorias e Práticas Obrigatória 45 3
Finanças Públicas » 45 3
Gestão de Recursos Humanos » 45 3
Relatório de Projecto » -- 6

Os estudantes devem escolher 5 unidades curriculares/disciplinas optativas para obter 15 unidades de crédito:

Análise de Políticas Públicas Optativa 45 3
Políticas Públicas na China » 45 3
Administração Pública da China Contemporânea » 45 3
Comportamento Organizacional » 45 3
Economia Política » 45 3
Métodos de Investigação em Administração Pública » 45 3
Direito Constitucional » 45 3
Direito Administrativo » 45 3
Estudos de Processo de Decisão: Teorias e Práticas » 45 3
Design de Investigação » 45 3
Número total de unidades de crédito 30


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

De acordo com o disposto na alínea 11) do n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 53.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, na sua sessão realizada no dia 21 de Junho de 2019, deliberou o seguinte:

1. É aprovado o Regulamento Relativo ao Alojamento dos Trabalhadores da Universidade de Macau, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 21 de Junho de 2019.

O Presidente do Conselho da Universidade, Lam Kam Seng Peter.

———

Regulamento relativo ao Alojamento dos Trabalhadores da Universidade de Macau

Artigo 1.º

Objecto

Em articulação com o modelo pedagógico composto por quatro componentes educacionais e o sistema de colégios residenciais da Universidade de Macau (adiante designada por UM), e nos termos do disposto no artigo 43.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2006 e alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 429/2009 e n.º 88/2012, o presente regulamento define o regime de alojamento dos trabalhadores da UM.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, podem residir no alojamento da UM apenas os trabalhadores da UM, os membros do seu agregado familiar abaixo indicados e os seus trabalhadores domésticos:

1) O seu cônjuge ou unido de facto nos termos do Código Civil;

2) Os ascendentes do trabalhador ou do seu cônjuge;

3) Os filhos do trabalhador, menores de 18 anos;

4) Os filhos maiores do trabalhador, sem capacidade de trabalho;

5) Os filhos maiores (com idade de 18 anos ou superior mas inferior a 25 anos) do trabalhador, que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino;

6) Os filhos ou filhos adoptados do cônjuge e os filhos adoptados do trabalhador têm o mesmo direito dos filhos do trabalhador;

7) Netos órfãos ou abandonados do trabalhador e do seu cônjuge têm o mesmo direito dos seus filhos.

2. Tendo em conta o plano de desenvolvimento a longo prazo, a sua necessidade e a disponibilidade das unidades residenciais, a UM pode apenas atribuir alojamento aos seguintes trabalhadores, contratados em regime de tempo integral:

1) Professor catedrático distinto;

2) Professor especialmente recrutado;

3) Professor catedrático;

4) Professor associado;

5) Professor auxiliar;

6) Assistente/assistente auxiliar/assistente eventual;

7) Chefe de serviço de apoio para os assuntos académicos/chefe de serviço administrativo;

8) Chefe de subunidade de serviço de apoio para os assuntos académicos/chefe de subunidade de serviço administrativo;

9) Administrativo superior ou de categoria profissional superior.

3. Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do presente artigo, os trabalhadores referidos no número anterior, ao requererem alojamento, devem satisfazer todas as condições seguintes:

1) O trabalhador, cônjuge ou unido de facto, assim como os descendentes ou ascendentes que coabitem com o trabalhar e confiram direito a subsídio de família, não podem ser proprietários de qualquer prédio residencial situado na Região Administrativa Especial de Macau;

2) O trabalhador, cônjuge ou unido de facto, assim como os descendentes ou ascendentes que coabitem com o trabalhador e confiram direito a subsídio de família, não podem beneficiar de quaisquer outras formas de alojamento atribuído pela UM;

3) O trabalhador, cônjuge ou unido de facto, assim como os descendentes ou ascendentes que coabitem com o trabalhar e confiram direito a subsídio de família, não podem beneficiar de quaisquer formas de alojamento atribuído por outras entidades públicas de Macau.

4. Ao requererem alojamento, os trabalhadores devem apresentar uma declaração por escrito, onde declaram preencher as condições definidas no número anterior, devendo ainda declarar o mesmo anualmente, por escrito, em Janeiro, depois do check-in. Caso os trabalhadores não apresentem a referida declaração dentro do prazo, presume-se a não satisfação das condições previstas no número anterior.

5. Caso os trabalhadores não preencham as condições previstas no n.º 3, devem informar a UM no prazo de dez dias úteis, a contar a partir da data da ocorrência do facto gerador do não preenchimento; caso não efectuem essa comunicação ou prestem declaração falsa, incorrerão em responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de eventual responsabilidade legal.

6. A UM pode disponibilizar alojamento aos titulares dos seguintes cargos/categoria profissional: reitor, vice-reitor, director de colégio residencial, subdirector de colégio residencial, orientador de colégio residencial, director de faculdade, director da Escola de Pós-Graduação, director do Colégio de Honra, director do Instituto de Inovação Colaborativa, director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, director do Instituto de Microelectrónica e professor catedrático de mérito.

7. A UM pode disponibilizar alojamento aos trabalhadores contratados em regime de tempo integral, que precisem de residir no campus por necessidades profissionais e preencham qualquer das seguintes condições:

1) O pessoal que, para assegurar o bom funcionamento dos colégios residenciais ou das residências de estudantes de pós-graduação, tem de assistir no tratamento de assuntos destes colégios ou residências fora do horário de trabalho, em particular os coordenadores residentes para estes colégios ou residências que lidam com situações de emergência;

2) Os docentes que, por necessidades da realização da investigação, têm de lidar com trabalhos relacionados com experimentos, fora do horário de trabalho, para assegurar a continuação dos experimentos sem interrupção e tratar de situações de emergência;

3) Os investigadores que, por necessidades da realização de projectos de investigação e da gestão das respectivas instalações, têm de lidar com trabalhos relacionados com experimentos, fora do horário de trabalho, para assegurar a continuação dos experimentos sem interrupção ou tratar de situações de emergência;

4) O pessoal administrativo que, por necessidades da gestão do campus e das instalações, tem de zelar pelo regular funcionamento do campus e de tratar de situações de emergência, fora do horário de trabalho;

5) Os trabalhadores que têm de prestar, fora do horário de trabalho, serviços destinados aos projectos específicos desenvolvidos pela Universidade. Neste caso, a atribuição de alojamento fica sujeita a aprovação prévia pela Comissão de Gestão Financeira.

8. O dever de residir no campus, por parte dos trabalhadores referidos no número anterior, é estipulado no respectivo contrato de trabalho.

Artigo 3.º

Comissão de Alojamento dos Trabalhadores

1. A Comissão de Alojamento dos Trabalhadores é um órgão consultivo, cabendo-lhe aconselhar o reitor no que diz respeito às políticas, regulamentos e normas relativos ao alojamento dos trabalhadores e aconselhar o director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário no que diz respeito à respectiva execução.

2. Integram a Comissão de Alojamento dos Trabalhadores:

1) O presidente: Um membro do pessoal docente, designado pelo reitor, com categoria profissional de professor catedrático ou superior;

2) Os membros:

(1) O director do Gabinete de Assuntos Financeiros;

(2) O director do Gabinete de Administração;

(3) Dois representantes do pessoal docente, designados pelo reitor;

(4) Um representante do pessoal administrativo, designado pelo reitor.

3) O secretário: o chefe da Secção para o Desenvolvimento de Instalações.

3. O director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário está presente nas reuniões da Comissão de Alojamento dos Trabalhadores para ouvir as opiniões ali expressas.

4. O presidente e os membros têm igual direito de voto, já o secretário não tem direito de voto. Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.

5. O presidente e os membros, designados pelo reitor e referidos no n.º 2 deste artigo, exercem as suas funções pelo período de, em regra, dois anos, renovável por uma vez.

Artigo 4.º

Taxa de Alojamento

1. Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo, os trabalhadores a quem seja atribuído alojamento, nos termos dos n.os 2 e 7 do artigo 2.º, obrigam-se a pagar uma taxa de alojamento mensal, correspondente a 4% da respectiva remuneração base mensal, não havendo lugar ao pagamento de qualquer taxa de alojamento adicional relativa aos membros do respectivo agregado familiar que podem residir no alojamento da UM de acordo com o presente regulamento, ainda que estes sejam trabalhadores da UM.

2. Os trabalhadores a quem seja disponibilizado alojamento, nos termos do n.º 6 do artigo 2.º, gozam da isenção do pagamento da taxa de alojamento e das despesas relacionadas com os serviços públicos essenciais, com excepção do director de faculdade, do director da Escola de Pós-Graduação, do director do Colégio de Honra, do director do Instituto de Inovação Colaborativa, do director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, do director do Instituto de Microelectrónica e do professor catedrático de mérito, devendo estes titulares pagar a taxa de alojamento nos termos do disposto no número anterior.

3. O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, o director da Escola de Pós-Graduação ou os coordenadores residentes para as residências de estudantes de pós-graduação, por eles designados, quando residam nas mesmas residências para assistir na gestão de assuntos dos estudantes, gozam da isenção do pagamento da taxa de alojamento e das despesas relacionadas com os serviços públicos essenciais.

4. A taxa de alojamento é paga mediante desconto na remuneração mensal do trabalhador; caso a duração de alojamento seja inferior a um mês, a taxa é calculada proporcionalmente, com base no número de dias de residência. O modo de pagamento para casos excepcionais é definido em normas internas.

5. A taxa de alojamento não inclui as despesas relacionadas com os serviços públicos essenciais, que são pagas pelos trabalhadores que se obriguem a pagar a taxa de alojamento nos termos do disposto no presente artigo.

Artigo 5.º

Despesas relacionadas com os Serviços Públicos Essenciais e Outras Despesas

1. Os trabalhadores obrigam-se a pagar as despesas relacionadas com os serviços públicos essenciais, consumidos na respectiva unidade residencial, nomeadamente as despesas de gás, de electricidade, de água e de chamada internacional directa, assim como outras despesas, designadamente as de manutenção e reparação.

2. As despesas referidas no número anterior são calculadas mensalmente pela UM e deduzidas na remuneração mensal do trabalhador. O modo de pagamento para casos excepcionais é definido em normas internas.

3. Todos os trabalhadores residentes no alojamento da UM devem pagar uma caução no valor de $1 500,00 (mil e quinhentas patacas), que lhes será devolvida depois de concluídos os procedimentos de check-out e pagas todas as despesas e taxas devidas.

Artigo 6.º

Perda de outras regalias

Os trabalhadores com alojamento nas residências de docentes e funcionários, nos colégios residenciais ou nas residências de estudantes de pós-graduação não têm direito a:

1) Subsídio de residência mensal;

2) Subsídio de instalação.

Artigo 7.º

Desocupação da Unidade Residencial

1. Os trabalhadores e as pessoas que coabitem com estes devem desocupar a respectiva unidade residencial da UM no prazo de 60 dias, a contar a partir da data da ocorrência de qualquer das seguintes situações:

1) Quando cesse a respectiva relação de trabalho com a UM;

2) Quando os trabalhadores não satisfaçam os requisitos previstos no artigo 2.º, com excepção do n.º 3 do mesmo artigo;

3) Quando os trabalhadores ou as pessoas que coabitem com estes violem as disposições no n.º 2 do artigo 8.º

2. Caso os trabalhadores não preencham as condições previstas no n.º 3 do artigo 2.º, estes e as pessoas que com eles coabitem devem desocupar a respectiva unidade residencial no prazo de seis meses, a contar a partir da data do início do não preenchimento das condições.

Artigo 8.º

Cumprimento das Regras relativas à Gestão do Alojamento

1. Os trabalhadores residentes no alojamento da UM e as pessoas que coabitem com estes obrigam-se a cumprir o presente regulamento, assim como as outras normas e instruções relativas à gestão do alojamento dos trabalhadores, a partir do dia de check-in no mesmo.

2. Os trabalhadores ou as pessoas que coabitem com estes, quando pratiquem qualquer dos seguintes actos, devem desocupar a respectiva unidade residencial, sem prejuízo de poderem incorrer em responsabilidade criminal e civil:

1) Causar perturbação nas instalações de alojamento dos trabalhadores;

2) Mover as mobílias da zona comum para utilização no interior da unidade residencial;

3) Efectuar, sem autorização da UM, remodelação/decoração na unidade residencial;

4) Danificar, intencionalmente, o património da UM.

Artigo 9.º

Indemnização pelo Dano ou Estrago

O trabalhador que resida no alojamento da UM deve pagar uma indemnização pelos danos ou estragos causados aos edifícios e instalações de alojamento e aos respectivos equipamentos.

Artigo 10.º

Disposição Transitória

1. Os trabalhadores que residam no alojamento da UM, na data de entrada em vigor do presente regulamento, mas não satisfaçam os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 2.º, devem desocupar, juntamente com os membros do seu agregado familiar que com eles coabitam, a respectiva unidade residencial no prazo de seis meses, a contar a partir da data do início da vigência do respectivo novo contrato de trabalho, celebrado após a caducidade do contrato de trabalho que está vigente na data de entrada em vigor do presente regulamento.

2. Os trabalhadores que residam no alojamento da UM, na data de entrada em vigor do presente regulamento, e se obriguem a pagar a taxa de alojamento de acordo com o presente regulamento, devem pagar esta taxa nos termos do disposto no artigo 4.º, a partir do mês imediatamente seguinte à data supra referida.

Artigo 11.º

Normas Internas

A regulamentação do alojamento dos trabalhadores é pormenorizada em normas internas.

Artigo 12.º

Revisão

A taxa de alojamento prevista no presente regulamento pode ser revista oportunamente após a entrada em vigor do mesmo.

Artigo 13.º

Revogação

São revogadas todas as disposições em regulamentos ou normas internos, que sejam incompatíveis com o presente regulamento.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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De acordo com o disposto na alínea 11) do n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 53.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, na sua sessão realizada no dia 21 de Junho de 2019, deliberou aprovar o seguinte:

1. É aprovado o Regulamento Relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;

2. É revogado o Regulamento Relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau, publicado no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 7 de Novembro de 2018;

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 28 de Junho de 2019.

O Presidente do Conselho da Universidade, Lam Kam Seng Peter.

———

Regulamento relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau

Artigo 1.º

Comissões que integram o Conselho da Universidade

1. As comissões que integram o Conselho da Universidade, de acordo com o n.º 8 do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Macau, são as seguintes:

1) Comissão Permanente;

2) Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;

3) Comissão de Fiscalização.

2. Funcionamento da Comissão Permanente:

1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão Permanente;

2) A Comissão Permanente reúne ordinariamente, pelo menos, quatro vezes em cada ano lectivo e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido da maioria dos seus membros, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade, para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização;

3) A Comissão Permanente pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

3. Funcionamento da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos:

1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;

2) A Comissão de Graus e Títulos Honoríficos reúne, pelo menos, uma vez em cada ano lectivo, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização.

4. Funcionamento da Comissão de Fiscalização:

1) A Comissão de Fiscalização reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido de um dos seus membros;

2) As deliberações da Comissão de Fiscalização são tomadas por maioria de votos dos seus membros;

3) De cada reunião da Comissão de Fiscalização é lavrada acta que é assinada por todos os que nela tenham participado e da qual devem constar resumos das verificações efectuadas e as deliberações tomadas;

4) A Comissão de Fiscalização deve dar conhecimento ao Conselho da Universidade das verificações efectuadas e das diligências promovidas bem como do resultado das mesmas.

5. O Conselho da Universidade pode criar comissões interinas para tratar de assuntos específicos. A composição, as competências e o funcionamento das comissões interinas são definidos pelo Conselho da Universidade.

Artigo 2.º

Vice-reitores

1. De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Macau, a Universidade de Macau, abreviadamente designada por UM, tem cinco vice-reitores que coadjuvam o reitor nas áreas dos assuntos académicos, da investigação, da administração, dos assuntos dos estudantes e dos assuntos globais, respectivamente.

2. Os vice-reitores são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.

Artigo 3.º

Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade

1. De acordo com o artigo 31.º dos Estatutos da UM, compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade coadjuvar o reitor no tratamento e coordenação dos assuntos da UM e estabelecer um canal formal de reflexão colectiva quando sejam adoptadas medidas administrativas que se repercutam na comunidade universitária.

2. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade tem a seguinte composição:

1) O reitor, que preside;

2) Os vice-reitores;

3) Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos;

4) Os chefes dos vários serviços administrativos;

5) Os directores de faculdade;

6) Outros membros do pessoal docente ou não docente, a nomear pelo reitor, consoante as necessidades, em número não superior a dois, pelo período máximo de um ano.

3. Compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade:

1) Dar parecer sobre medidas para a melhoria do funcionamento da UM;

2) Coordenar a preparação dos planos de actividades, planos financeiros e relatórios de actividades, anuais e plurianuais da UM;

3) Coordenar a preparação das propostas de orçamento privativo, orçamento suplementar, bem como as propostas de alteração orçamental e submetê-las à apreciação do Conselho da Universidade;

4) Coordenar a preparação do relatório de actividades e das contas finais da UM e submetê-los à apreciação do Conselho da Universidade;

5) Coordenar o fornecimento de recursos e serviços necessários ao funcionamento corrente da UM;

6) Dar parecer sobre pedidos externos para o uso, a título oneroso ou gratuito, das instalações e equipamentos da UM;

7) Proceder à revisão anual da forma de funcionamento e de coordenação das várias unidades e dos vários serviços da UM;

8) Coadjuvar no tratamento ou na resposta relativa a opiniões e sugestões, internas ou externas, sobre o funcionamento da UM;

9) Dar parecer sobre todos os assuntos que sejam apresentados pelo reitor.

4. Quando o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade discutir sobre a elaboração do orçamento privativo, do orçamento suplementar e sobre a alteração orçamental, o presidente deve convidar todos os directores de faculdade para participar na discussão e dar parecer sobre a distribuição dos recursos académicos.

5. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade reúne ordinariamente pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, sendo o apoio técnico-administrativo prestado pelo secretariado do reitor.

Artigo 4.º

Senado

1. A composição específica do Senado relativamente aos membros referidos no n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos da UM é a seguinte:

1) Os chefes das principais unidades académicas independentes, que são:

(1) O director da Escola de Pós-Graduação;

(2) O director do Colégio de Honra;

(3) O director do Instituto de Inovação Colaborativa;

(4) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

(5) O director do Centro de Educação Contínua;

(6) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais;

(7) O director do Instituto de Microelectrónica.

2) Os chefes dos principais serviços de apoio para os assuntos académicos, que são:

(1) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(2) O bibliotecário da Universidade;

(3) O director do Gabinete do Reitor;

(4) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(5) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes.

3) Os representantes de cada faculdade são eleitos de entre o seu pessoal docente em regime de tempo inteiro, com excepção dos chefes das principais unidades académicas independentes. Normalmente a eleição realiza-se na reunião do conselho científico.

(1) O número de representantes das categorias professorais (incluindo professor catedrático de mérito e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar) de cada faculdade equivale ao número total do pessoal docente destas categorias na faculdade dividido pelo número total do pessoal docente das mesmas categorias da UM, e multiplicado por quarenta. Caso o resultado não seja um número inteiro, é acrescentado para que se obtenha o número inteiro mais próximo. Os assentos do Senado são distribuídos nas categorias de professor catedrático de mérito e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar em cada faculdade segundo a proporção de 2:1:1. Caso o número dos membros qualificados de determinada categoria seja inferior a um, é contado como um. Compete a cada faculdade chegar a uma distribuição adequada das quotas para cada categoria professoral, assegurando a sua conformidade com o número total de representantes do pessoal docente das categorias professorais da faculdade. Os representantes de cada categoria professoral são eleitos por todo o pessoal docente da respectiva categoria;

(2) Um representante de todo o pessoal docente nas categorias de assistente, assistente eventual e assistente auxiliar de cada faculdade, eleito entre si.

4) Os representantes dos estudantes, que são:

(1) Um estudante de um curso de licenciatura em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação dos Estudantes da UM;

(2) Um estudante de um curso de pós-graduação em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da UM.

2. Os membros a que se refere a alínea 3) do número anterior são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de dois anos, renováveis se forem reeleitos.

3. Os membros a que se referem as subalíneas (1) e (2) da alínea 4) do n.º 1 são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de um ano, de acordo com o estatuto individual de cada estudante no seio da UM, renováveis se forem reeleitos.

4. Se um dos membros representantes dos estudantes, a que se refere o número anterior, pedir a demissão ou deixar de ser membro do Senado, a respectiva vaga é preenchida por um membro qualificado eleito pela respectiva associação de estudantes, de acordo com o seu próprio procedimento eleitoral, sendo a duração do respectivo mandato correspondente ao período que restar do mandato do seu antecessor.

5. Nos termos do artigo 37.º dos Estatutos da UM, é definido o funcionamento do Senado:

1) O Senado reúne pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora de realização das reuniões;

2) O Senado só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes;

3) O Senado funciona por comissões subordinadas permanentes ou não permanentes;

4) Os estudantes membros do Senado ou das suas comissões subordinadas não podem estar presentes na discussão de assuntos reservados da agenda, nem podem ler os respectivos documentos;

5) Constituem assuntos da agenda reservada:

(1) A admissão ou a avaliação das habilitações de determinados estudantes e assuntos do foro pessoal de membros da UM;

(2) Matérias classificadas como sigilosas para os estudantes pelo presidente do Senado, devendo os estudantes membros do Senado ser previamente esclarecidos sobre as razões do sigilo.

6) No caso de surgirem dúvidas sobre a natureza reservada dos assuntos, a decisão sobre a mesma é tomada pelo presidente do Senado ou por quem presidir à reunião do Senado ou às reuniões das comissões subordinadas, sendo a respectiva decisão definitiva;

7) No caso de serem apresentadas propostas ao Senado por pessoa que não seja membro do Senado, o presidente do Senado deve convidar o proponente a participar na reunião do Senado para esclarecer o respectivo teor;

8) O Senado é secretariado pelo coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, cabendo ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar-lhe apoio.

Artigo 5.º

Comissões subordinadas ao Senado

1. As Comissões subordinadas ao Senado a que se refere o n.º 4 do artigo 36.º dos Estatutos da UM podem ser divididas em permanentes e não permanentes.

2. As Comissões subordinadas permanentes são:

1) Comissão de Assuntos Gerais;

2) Comissão de Investigação;

3) Comissão de Qualidade Académica;

4) Comissão da Biblioteca;

5) Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;

6) Comissão da Escola de Pós-Graduação;

7) Comissão da Educação Holística;

8) Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

9) Comissão de Bolsas de Estudo;

10) Comissão Desportiva;

11) Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos;

12) Comissão Disciplinar dos Estudantes.

3. Comissão de Assuntos Gerais:

1) Composição:

(1) O reitor, que preside;

(2) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos;

(3) O vice-reitor responsável pelos assuntos globais;

(4) O vice-reitor responsável pelos assuntos da investigação;

(5) O vice-reitor responsável pelos assuntos dos estudantes;

(6) Os directores de faculdade;

(7) O director da Escola de Pós-Graduação;

(8) O director do Colégio de Honra;

(9) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

(10) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais;

(11) O director do Instituto de Microelectrónica;

(12) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(13) O director do Gabinete do Reitor.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Assuntos Gerais;

3) Competências:

(1) Definir a agenda da reunião do Senado;

(2) Dar parecer sobre a criação de novos cursos e disciplinas ou sobre alterações a cursos e disciplinas já existentes, e sobre a elaboração ou revisão das normas académicas, propostos pelas unidades académicas;

(3) Definir os critérios de admissão aos cursos ministrados pelas unidades académicas e o número de estudantes a admitir no primeiro ano dos cursos de licenciatura;

(4) Aprovar os modelos e o programa dos exames anuais de admissão à UM;

(5) Nomear os examinadores e os revisores dos exames de admissão à UM para cada disciplina;

(6) Tratar de assuntos urgentes da competência do Senado, durante os períodos intercalares das reuniões ordinárias deste órgão;

(7) Manter o equilíbrio entre as actividades pedagógicas e de investigação na UM;

(8) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) As reuniões da Comissão de Assuntos Gerais destinam-se a preparar as reuniões do Senado, e devem realizar-se com a antecedência mínima de três semanas em relação às reuniões agendadas do Senado;

(2) A Comissão pode reunir sempre que entender necessário, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(3) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

4. Comissão de Investigação:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pela investigação que preside;

(2) Um subdirector de cada faculdade;

(3) Um dos membros mais antigos do pessoal docente do conselho científico de cada faculdade, eleito de entre os membros do Senado daquela faculdade, de acordo com o seu procedimento próprio, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(4) O director da Escola de Pós-Graduação;

(5) Os chefes de outras unidades académicas independentes com funções de investigação.

2) A Comissão de Investigação é secretariada pelo director do Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento, cabendo ao Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento prestar-lhe apoio;

3) Competências:

(1) Coordenar e promover a investigação académica e actividades respectivas na UM;

(2) Supervisionar a execução dos projectos na área de investigação académica, constantes dos planos de actividades, anuais e plurianuais, da UM;

(3) Recomendar grupos de especialistas, da UM ou do exterior, para apreciação dos projectos de investigação apresentados pelo pessoal docente, e tratamento de outros assuntos relacionados com a conformidade técnica ou ética;

(4) Consentir a verba de dotação para investigação, ouvidos os especialistas e de acordo com os fundos disponíveis da UM para investigação e com as respectivas disposições;

(5) Organizar apreciação interna e/ou recomendar avaliação externa para as candidaturas aos fundos de investigação externos;

(6) Promover a publicação de resultados da investigação em revistas académicas internacionais e o pedido de registo de patentes e marcas comerciais para as novas invenções;

(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Investigação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

5. Comissão de Qualidade Académica:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos, que preside;

(2) Um dos membros mais antigos do pessoal docente do conselho científico de cada faculdade, eleito de entre os membros do Senado daquela faculdade, de acordo com o seu procedimento próprio, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(3) Os directores de faculdade;

(4) Os chefes das unidades académicas independentes com funções de ensino;

(5) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(6) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(7) O director da Escola de Pós-Graduação;

(8) Os representantes dos estudantes que sejam membros do Senado;

(9) O director do Gabinete de Estratégias e Planeamento.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Qualidade Académica;

3) Competências:

(1) Supervisionar o processo e os resultados da avaliação académica dos novos cursos e disciplinas, e rever periodicamente os cursos e disciplinas existentes;

(2) Formular políticas e orientações para garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem;

(3) Rever os métodos/critérios da avaliação da qualidade e avaliar a qualidade do ensino/aprendizagem de cada unidade de ensino/curso;

(4) Tomar decisões estratégicas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Qualidade Académica reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

6. Comissão da Biblioteca:

1) Composição:

(1) Um dos membros mais antigos do Senado, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;

(2) O bibliotecário da Universidade;

(3) Um membro do pessoal docente eleito de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais e do Instituto de Microelectrónica, pelo período máximo de um ano, renovável se reeleito;

(4) Os representantes dos estudantes que sejam membros do Senado.

2) Compete à Biblioteca Universitária prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Biblioteca;

3) Competências:

(1) Definir os objectivos e as directrizes de desenvolvimento a longo prazo da Biblioteca Universitária;

(2) Assegurar que os recursos adquiridos pela Biblioteca Universitária em cada ano lectivo sejam adequados às necessidades pedagógicas e de investigação das várias unidades académicas da UM;

(3) Desenvolver e melhorar a Biblioteca Universitária;

(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;

(5) Formar o pessoal docente e os estudantes para ter uma cultura e técnica correctas no uso da Biblioteca Universitária;

(6) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão da Biblioteca reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

7. Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação:

1) Composição:

(1) Um dos membros do Senado, especialista nos domínios das tecnologias de informação e de educação, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;

(2) O director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;

(3) Um membro do pessoal docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais e do Instituto de Microelectrónica, eleito por cada uma destas unidades, que tenha um especial interesse nas tecnologias de informação e de educação, pelo período máximo de um ano, renovável se reeleito;

(4) Um representante do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(5) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;

(6) Os membros do Senado que sejam estudantes.

2) Compete ao Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;

3) Competências:

(1) Definir a política e as regras para a utilização das tecnologias de informação e de educação, nos âmbitos académico e administrativo da UM;

(2) Avaliar e introduzir novas tecnologias e instalações destinadas a elevar a eficácia das actividades pedagógicas, de investigação e de aprendizagem;

(3) Oferecer oportunidades de formação sobre a utilização de software e hardware relacionados com as tecnologias de informação e de educação;

(4) Promover e fomentar a auto-construção do saber através da utilização de tecnologias de informação;

(5) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

8. Comissão da Escola de Pós-Graduação:

1) Composição:

(1) O reitor ou um membro do pessoal docente dos mais antigos por ele nomeado, que preside;

(2) O director da Escola de Pós-Graduação;

(3) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos;

(4) O vice-reitor responsável pelos assuntos globais;

(5) O vice-reitor responsável pela investigação;

(6) Os directores ou subdirectores de faculdade;

(7) O representante do conselho científico, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(8) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou o presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;

(9) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais ou o presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;

(10) O director do Instituto de Microelectrónica ou o presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;

(11) O subdirector da Escola de Pós-Graduação;

(12) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(13) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(14) Os representantes dos estudantes em regime de tempo inteiro dos cursos de pós-graduação que sejam membros do Senado, por um período correspondente ao período do seu mandato no Senado ou, sendo este superior, por um período de um ano;

(15) O director do Gabinete do Reitor.

2) Compete à Escola de Pós-Graduação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Escola de Pós-graduação;

3) Competências:

(1) Apreciar os cursos de pós-graduação e projectos de investigação, anuais e plurianuais, da Escola de Pós-Graduação, assegurando a sua conformidade com os planos globais de desenvolvimento académico da UM;

(2) Definir os procedimentos para a apresentação de propostas para a criação de cursos e disciplinas de pós-graduação, bem como os respectivos requisitos básicos;

(3) Aprovar os critérios de admissão e o número anual de estudantes a admitir nos cursos de pós-graduação (ensino) e cursos de pós-graduação (investigação);

(4) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos de doutoramento;

(5) Definir as qualificações dos formadores dos cursos de pós-graduação (ensino), e dos orientadores dos estudantes de pós-graduação para elaboração de teses e realização de projectos de investigação independentes;

(6) Dar parecer ao Senado sobre os critérios de atribuição dos graus ou títulos académicos a atribuir após a licenciatura;

(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão da Escola de Pós-Graduação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

9. Comissão da Educação Holística:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos, que preside;

(2) O vice-reitor responsável pelos assuntos dos estudantes ou seu representante;

(3) Os directores de todas as faculdades ou seus representantes;

(4) O director do Colégio de Honra ou seu representante;

(5) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou seu representante;

(6) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais ou seu representante;

(7) O director do Instituto de Microelectrónica ou seu representante;

(8) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(9) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou seu representante;

(10) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;

(11) O representante no Senado dos estudantes dos cursos de licenciatura em regime de tempo inteiro, por um período correspondente ao período do seu mandato no Senado.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Educação Holística;

3) Competências:

(1) Formular políticas, objectivos e regulamentações relativos aos requisitos da educação holística do currículo de licenciatura;

(2) Formular orientações e critérios para as disciplinas da educação holística;

(3) Avaliar e consentir propostas de disciplinas para a educação holística de acordo com os objectivos do currículo da educação holística;

(4) Emitir sugestões sobre a implementação do currículo da educação holística e outros apoios;

(5) Rever e supervisionar constantemente o currículo da educação holística;

(6) Tratar de outros assuntos relevantes, a pedido do Senado;

(7) Tomar decisões estratégicas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão da Educação Holística reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

10. Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos ou seu delegado, que preside;

(2) Os directores de todas as faculdades ou seus representantes;

(3) O director da Escola de Pós-Graduação ou seu representante;

(4) O director do Colégio de Honra ou seu representante;

(5) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou seu representante;

(6) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais ou seu representante;

(7) O director do Instituto de Microelectrónica ou seu representante;

(8) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(9) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou seu representante;

(10) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;

(11) Os representantes dos estudantes no Senado.

2) Compete ao Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem prestar apoio técnico-administrativo à Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

3) Competências:

(1) Formular planos de longo prazo para o desenvolvimento do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(2) Supervisionar o progresso e desempenho do Centro;

(3) Supervisionar a implementação das actividades de ensino e de aprendizagem de boa qualidade, como também o funcionamento geral do Centro;

(4) Dar parecer sobre os programas de ensino e de aprendizagem e as actividades propostos pelo Centro;

(5) Consentir o financiamento dos projectos e programas educacionais, relacionados com a melhoria do ensino e da aprendizagem;

(6) Tomar outras decisões importantes no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

11. Comissão de Bolsas de Estudo:

1) Composição:

(1) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, que preside;

(2) O chefe da Secretaria;

(3) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;

(4) Um docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais e do Instituto de Microelectrónica, recomendado pelos respectivos directores, por um período de um ano lectivo.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos dos Estudantes prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Bolsas de Estudo;

3) Competências:

(1) Decidir a distribuição das quotas das bolsas de estudo e dos prémios académicos (salvo aquelas designadas pelos doadores) nas diversas unidades académicas e nos estudantes de diferentes anos de estudo, em conformidade com as políticas/orientações aprovadas;

(2) Decidir os critérios da atribuição das bolsas de estudo e dos prémios académicos, em conformidade com as políticas/orientações aprovadas;

(3) Avaliar os candidatos das bolsas de estudo e dos prémios académicos, podendo ser realizadas entrevistas, quando necessário, pelo júri aprovado por esta Comissão;

(4) Aprovar os candidatos para a atribuição das bolsas de estudo e dos prémios académicos;

(5) Tomar outras decisões importantes no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Bolsas de Estudo reúne pelo menos uma vez em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

12. Comissão Desportiva:

1) Composição:

(1) Um membro da UM nas categorias professorais (nomeadamente professor catedrático de mérito, professor catedrático distinto, professor catedrático, professor associado e professor auxiliar) da UM, não especializado em Educação Física ou desporto, nomeado pelo reitor, que preside;

(2) Um representante de entre todos os Colégios Residenciais;

(3) Um docente especializado em Educação Física ou desporto, nomeado pelo Director da Faculdade de Ciências da Educação;

(4) O director do Gabinete de Administração ou seu representante;

(5) O director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário ou seu representante;

(6) O director do Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais ou seu representante;

(7) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;

(8) O director do Gabinete de Assuntos Desportivos ou seu representante;

(9) O chefe da Secção para o Desenvolvimento de Instalações ou seu representante;

(10) O presidente do Clube Desportivo dos Trabalhadores da Universidade de Macau ou seu representante;

(11) Um representante da Associação dos Estudantes da Universidade de Macau;

(12) Um representante da Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da Universidade de Macau;

(13) O presidente da Associação Desportiva da Associação dos Estudantes da Universidade de Macau ou seu representante.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Desportivos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão Desportiva;

3) Competências:

(1) Dar parecer sobre as políticas e o planeamento estratégico relativo ao desenvolvimento desportivo da UM, incluindo as equipas desportivas da UM e as actividades desportivas universitárias;

(2) Formular as políticas para a gestão das equipas desportivas da UM;

(3) Assegurar uma boa utilização e gestão dos recursos e instalações desportivas da UM;

(4) Promover a comunicação e cooperação entre os serviços da UM relacionados com os assuntos desportivos;

(5) Incentivar a realização das actividades desportivas organizadas e a participação dos membros da UM;

(6) Dar parecer sobre a prioridade do financiamento para as actividades desportivas da UM.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão Desportiva reúne pelo menos duas vezes em cada semestre, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

13. Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos:

1) Composição:

(1) Um dos membros do Senado, nomeado pelo reitor, que preside;

(2) Um docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais e do Instituto de Microelectrónica, recomendado pelos respectivos directores, por um período de um ano lectivo;

(3) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes;

(4) Um representante da Associação dos Estudantes da Universidade de Macau;

(5) Um representante da Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da Universidade de Macau;

(6) O presidente da associação dos estudantes de cada faculdade, um representante dos estudantes do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, um representante dos estudantes do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais e um representante dos estudantes do Instituto de Microelectrónica, pelo período de um ano lectivo.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos dos Estudantes prestar apoio técnico-administrativo à Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos;

3) Competências:

(1) Servir como uma plataforma para a troca de opiniões para os docentes e estudantes, relativas às políticas da Universidade;

(2) Promover a comunicação entre os estudantes e a Universidade;

(3) Propor aos serviços relevantes assuntos que necessitem de revisão ou melhoria;

(4) Apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos reúne pelo menos uma vez em cada semestre, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

14. Comissão Disciplinar dos Estudantes:

1) Composição:

(1) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, que preside;

(2) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(3) Dois docentes, na categoria de professor catedrático ou de professor associado, recomendados pelo reitor;

(4) Um director de serviço administrativo, recomendado pelo reitor;

(5) Um representante da Associação de Estudantes da Universidade de Macau;

(6) Um representante da Associação de Pós-graduação da Universidade de Macau.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos dos Estudantes prestar apoio técnico-administrativo à Comissão Disciplinar dos Estudantes.

3) Competências:

(1) Exercer as competências previstas no Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Macau no tratamento dos assuntos disciplinares dos estudantes;

(2) Tomar outras decisões no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão Disciplinar dos Estudantes reúne pelo menos uma vez em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão Disciplinar dos Estudantes pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

Artigo 6.º

Unidades Académicas Fundamentais

1. As unidades académicas fundamentais da UM são as seguintes:

1) Faculdade de Letras;

2) Faculdade de Gestão de Empresas;

3) Faculdade de Ciências da Educação;

4) Faculdade de Ciências da Saúde;

5) Faculdade de Direito;

6) Faculdade de Ciências e Tecnologia;

7) Faculdade de Ciências Sociais.

2. As unidades académicas fundamentais podem criar, de acordo com os procedimentos estabelecidos e as necessidades de desenvolvimento, unidades de ensino e de investigação subordinadas, incluindo departamentos académicos, cursos, centros de investigação e institutos de investigação.

3. As competências e o funcionamento das unidades de ensino e de investigação são definidos pelo Conselho da Universidade em regulamento interno.

4. Os chefes das unidades de ensino e de investigação são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta dos directores de faculdade.

5. Os directores de faculdade são nomeados e exonerados pelo Conselho da Universidade, sob recomendação do reitor.

6. A comissão de serviço dos directores de faculdade é renovável, tendo o primeiro mandato a duração não superior a três anos e cada um dos seguintes a duração não superior a cinco anos.

7. Os directores de faculdade são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.

8. Os directores de faculdade são chefia académica e administrativa das respectivas faculdades.

9. Ao director de cada faculdade compete, designadamente:

1) Planeamento estratégico

(1) Representar e dirigir a faculdade nos domínios administrativo, académico e de investigação;

(2) Liderar e dar orientações estratégicas relativas aos cursos, ao ensino, à investigação e aos serviços da faculdade;

(3) Dirigir e coordenar a gestão da faculdade;

2) Assuntos financeiros

(1) Planear as necessidades orçamentais da faculdade;

(2) Assegurar a distribuição adequada e equitativa dos apoios necessários ao pessoal;

(3) Autorizar a realização de despesas e exercer outras funções, no âmbito das competências delegadas;

3) Assuntos do pessoal

(1) Coordenar o desenvolvimento profissional do pessoal;

(2) Dar parecer sobre a contratação, a promoção, a renovação dos contratos e as faltas do pessoal;

(3) Comunicar activamente com o pessoal e proceder à apreciação e à avaliação do seu desempenho de acordo com o Estatuto do Pessoal da UM;

(4) Assegurar a conformidade dos trabalhos pedagógico e de investigação realizados na faculdade com as expectativas da UM;

4) Assuntos dos estudantes

(1) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos, com excepção dos de doutoramento;

(2) Apreciar e aprovar os resultados dos exames, a isenção da frequência de disciplinas, a isenção de créditos e a transferência de disciplinas;

(3) Propor ao Senado a lista dos pré-graduados e a atribuição dos graus académicos, depois de ser homologadas pelo conselho científico;

(4) Aprovar os requerimentos relativos ao prolongamento de estudos, ao adiamento e reassunção de estudos, bem com a desistência de estudos e a readmissão;

(5) Aprovar a expulsão de estudantes de acordo com as respectivas regras;

5) Assuntos externos

(1) Propor ao reitor a celebração de acordos e protocolos com outras entidades;

(2) Promover uma comunicação eficaz com as diversas unidades internas da UM, com as comunidades em redor da UM e com as instituições governamentais, sobre os assuntos da faculdade;

(3) Servir de ponto de contacto com as respectivas associações profissionais e as instituições reguladoras e de acreditação, regionais e internacionais.

10. O subdirector de faculdade é nomeado e exonerado pelo reitor sob proposta do respectivo director. Em regra, cada faculdade pode ter no máximo dois subdirectores. Contudo, o reitor pode, em circunstâncias especiais devidamente fundamentadas e mediante uma rigorosa avaliação, aprovar a nomeação de um terceiro subdirector de faculdade. O subdirector, que deve, em regra, ter a categoria igual ou superior à de professor associado, coadjuva o director no planeamento, coordenação e execução dos assuntos relacionados com as responsabilidades do director.

11. Em caso de vacatura, ausência ou impedimento de um director de faculdade, o respectivo subdirector actua como substituto. Quando, em circunstâncias especiais, outro membro do corpo docente tiver que actuar como substituto, tal substituição deve ser submetida à aprovação do reitor.

12. Quando for necessário, as unidades académicas podem designar o pessoal docente para coordenar as actividades académicas, especialmente as disciplinas e os cursos ministrados pela UM e os seus projectos de investigação. As regras relacionadas com este pessoal docente são definidas no Regulamento Relativo às Unidades de Ensino e de Investigação das Faculdades da Universidade de Macau.

13. Cada faculdade designa, através da nomeação de chefe funcional, um secretário de faculdade, para coadjuvar na coordenação dos assuntos administrativos da faculdade. As regras relacionadas com o secretário de faculdade são definidas no Regulamento Relativo às Unidades de Ensino e de Investigação das Faculdades da Universidade de Macau.

14. Cada faculdade dispõe de um conselho científico, com a seguinte composição:

1) O director de faculdade, que preside;

2) Os chefes das unidades de ensino e de investigação;

3) Todo o pessoal docente em regime de tempo inteiro, com a categoria de professor auxiliar ou superior;

4) Dois representantes do pessoal docente em regime de tempo inteiro, com as categorias de assistente, assistente eventual e assistente auxiliar, eleitos entre si, sendo o seu mandato de um ano e renovável se forem reeleitos;

5) A Associação de Estudantes da Universidade de Macau designa um responsável de cada subassociação de faculdade e de cada associação departamental da respectiva faculdade, como representantes de estudante. Na inexistência da respectiva subassociação na faculdade ou departamento, a referida Associação nomeará um estudante desta faculdade ou departamento como representante. Caso determinada faculdade não disponha de qualquer departamento, a mesma Associação nomeará, no máximo, três estudantes desta faculdade como representantes. A duração máxima do mandato dos membros do conselho científico, que sejam estudantes, é de um ano, renovável. Estes membros são impedidos de participar nas discussões relativas aos assuntos financeiros, à graduação dos estudantes e aos assuntos disciplinares;

6) O director de faculdade pode decidir, de acordo com as necessidades, incluir, no máximo, dois representantes dos docentes em regime de tempo parcial, eleitos entre os mesmos, sendo o seu mandato de um ano e renovável se forem reeleitos;

7) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou um representante por ele designado.

15. O conselho científico é responsável perante o Senado pela coordenação e pelo aperfeiçoamento do ensino e da investigação, e tem as seguintes competências:

1) Apresentar ao Senado propostas sobre a criação, alteração ou dissolução de departamentos académicos;

2) Apresentar ao Senado propostas de desenvolvimento e revisão dos conteúdos programáticos dos cursos;

3) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de admissão, sobre a nomeação de examinadores que não pertençam à UM, sobre os métodos de avaliação da aprendizagem dos estudantes e sobre os requisitos para a graduação;

4) Dar parecer sobre os assuntos pedagógicos e proceder à revisão dos critérios para a avaliação do ensino;

5) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de constituição e a composição dos júris das provas de mestrado, doutoramento e de outras qualificações académicas;

6) Homologar, no final do ano lectivo, a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir;

7) Excepcionalmente, o presidente do conselho científico pode homologar a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir, acto que é ratificado na reunião seguinte do conselho científico;

8) Tratar de outros assuntos a pedido do Senado.

16. Caso o presidente do conselho científico considere conveniente, o mesmo conselho pode servir de plataforma ao director de faculdade na recolha de opiniões, junto dos membros deste conselho, sobre os assuntos relacionados com a respectiva faculdade.

17. O presidente do conselho científico pode convidar outros membros do pessoal docente ou não docente da faculdade, que não sejam membros do conselho científico, para participar nas reuniões, sem direito a voto, caso seja considerada conveniente a sua presença.

18. O reitor ou o vice-reitor responsável pelos assuntos académicos podem, quando considerem necessário, participar nas reuniões do conselho científico, mediante comunicação prévia ao presidente deste órgão.

19. O conselho científico é coadjuvado por um secretário, que é, em regra, um docente ou o secretário de faculdade, nomeado pelo director de faculdade, com duração máxima do mandato de dois anos. Se o secretário do conselho científico for um docente, cabe ao secretário de faculdade prestar-lhe apoio administrativo.

20. O conselho científico reúne em sessão plenária pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora da reunião.

21. O conselho científico só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes.

22. O presidente do conselho científico pode decidir tratar dos assuntos por meio de circulação dos respectivos documentos e por votos escritos, assinados pelos membros com direito de voto. As deliberações tomadas mediante circulação devem ser registadas nas actas e confirmadas na reunião seguinte.

23. A faculdade deve definir e aprovar os géneros de assuntos que podem ser tratados por meio de circulação, os quais não devem estar relacionados com assuntos que o presidente do conselho científico julgue não urgentes ou com matérias estratégicas de grande complexidade.

24. O conselho científico pode criar, consoante as necessidades, comissões subordinadas permanentes ou não permanentes, e delegar, sujeito à aprovação do Senado, algumas das suas competências nas comissões subordinadas permanentes.

25. Cada faculdade dispõe de uma comissão executiva da faculdade, com a seguinte composição:

1) O director de faculdade, que preside;

2) O(s) subdirector(es) de faculdade;

3) Os chefes de departamento (se os houver);

4) Os directores de curso a nível de faculdade (se os houver);

5) Até dois coordenadores de curso a nível de faculdade, nomeados pelo director de faculdade (na inexistência de chefes do departamento);

6) Conforme decisão do director de faculdade, até dois outros docentes em regime de tempo inteiro, eleitos entre si.

26. A comissão executiva de faculdade é secretariada pelo secretário de faculdade.

27. Compete à comissão executiva de cada faculdade:

1) Prestar auxílio no tratamento dos assuntos administrativos da faculdade e coadjuvar o director de faculdade na formulação das políticas e na execução das decisões;

2) Dar parecer ao director de faculdade sobre a elaboração e alteração do orçamento da faculdade;

3) Propor a nomeação de todo o pessoal docente a nível de faculdade e de departamento, com excepção dos docentes em regime de tempo inteiro (que não sejam os convidados);

4) A pedido do director de faculdade, dar parecer sobre os assuntos levantados por ele;

5) Tratar, nos termos das leis, de outros assuntos, a solicitação do reitor ou seu delegado, ou de assuntos previstos nos regulamentos ou normas.

Artigo 7.º

Unidades Académicas Independentes

1. As unidades académicas independentes são as unidades de ensino, as unidades de investigação, ou, as unidades de ensino e de investigação.

2. As unidades académicas independentes, a que se refere o n.º 3 do artigo 41.º dos Estatutos da UM são as seguintes:

1) Escola de Pós-Graduação;

2) Colégio de Honra;

3) Instituto de Inovação Colaborativa;

4) Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

5) Centro de Educação Contínua;

6) Centro de Estudos de Macau;

7) Colégios Residenciais;

8) Academia de Economia e Gestão para a Ásia-Pacífico;

9) Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos (Universidade de Macau);

10) Laboratório de Referência do Estado para Investigação de Qualidade em Medicina Chinesa (Universidade de Macau);

11) Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais;

12) Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente (Universidade de Macau);

13) Instituto de Microelectrónica.

3. As designações dos chefes das unidades académicas independentes são as seguintes:

1) Director da Escola de Pós-Graduação;

2) Director do Colégio de Honra;

3) Director do Instituto de Inovação Colaborativa;

4) Director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

5) Director do Centro de Educação Contínua;

6) Director do Centro de Estudos de Macau;

7) Director do Colégio Residencial;

8) Director da Academia de Economia e Gestão para a Ásia-Pacífico;

9) Director do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos (Universidade de Macau);

10) Director do Laboratório de Referência do Estado para Investigação de Qualidade em Medicina Chinesa (Universidade de Macau);

11) Director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais;

12) Director do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente (Universidade de Macau);

13) Director do Instituto de Microelectrónica.

4. A designação de cada Colégio Residencial é proposta pelo Reitor e aprovada pelo Conselho da Universidade.

5. Os chefes das unidades académicas independentes são nomeados e exonerados pelo reitor.

6. O reitor pode nomear e exonerar, no máximo, dois subchefes por cada unidade académica independente, sob recomendação do chefe, sendo a duração do respectivo mandato, que não pode exceder os limites de duração do seu contrato, decidida pelo reitor.

7. As competências dos chefes das unidades académicas independentes são consentidas pelo Senado e aprovadas pelo reitor.

8. Podem ser criados grupos pedagógicos, no âmbito das competências das unidades académicas independentes, destinados a regular as respectivas actividades pedagógicas, com referência ao modelo de funcionamento dos conselhos científicos das faculdades.

9. Em caso de vacatura, ausência ou impedimento de um chefe de unidade académica independente, o respectivo subchefe actua como substituto. Quando, em circunstâncias especiais, outro trabalhador tiver que actuar como substituto, tal substituição deve ser submetida à aprovação do reitor.

Artigo 8.º

Serviços de Apoio para os Assuntos Académicos

1. Os serviços de apoio para os assuntos académicos e as respectivas subunidades, a que se refere o n.º 1 do artigo 42.º dos Estatutos da UM são os seguintes:

1) Gabinete de Assuntos Académicos, que compreende como subunidade a Secretaria;

2) Biblioteca Universitária, que compreende como subunidades a Secção de Recursos e Desenvolvimento da Biblioteca e a Secção de Serviços e Promoção da Biblioteca;

3) Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento, que compreende como subunidades a Secção de Apoio à Investigação e a Secção de Transferência de Conhecimento;

4) Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

5) Gabinete de Assuntos Globais;

6) Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento;

7) Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais;

8) Gabinete do Reitor;

9) Gabinete de Assuntos dos Estudantes, que compreende como subunidades a Secção de Recursos para os Estudantes, a Secção de Aconselhamento para os Estudantes e a Secção para o Desenvolvimento dos Estudantes;

10) Gabinete de Assuntos Desportivos;

11) Gabinete de Estratégias e Planeamento.

2. Os serviços a que se refere o número anterior são dirigidos por especialistas da respectiva área, subordinados ao reitor ou aos vice-reitores daquela área. Caso necessário, os vice-reitores podem acumular as funções de chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos.

3. Excepcionalmente, a remuneração dos titulares dos cargos de chefe dos serviços de apoio para os assuntos académicos pode ser fixada por referência aos índices das categorias do pessoal docente previstas no Estatuto do Pessoal da UM.

4. As designações dos chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

2) Bibliotecário da Universidade;

3) Director do Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento;

4) Director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

5) Director do Gabinete de Assuntos Globais;

6) Director do Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento;

7) Director do Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais;

8) Director do Gabinete do Reitor;

9) Director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes;

10) Director do Gabinete de Assuntos Desportivos;

11) Director do Gabinete de Estratégias e Planeamento.

5. As designações dos chefes das subunidades dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Chefe da Secretaria;

2) Bibliotecário Auxiliar da Universidade (Secção de Recursos e Desenvolvimento);

3) Bibliotecário Auxiliar da Universidade (Secção de Serviços e Promoção);

4) Chefe da Secção de Recursos para os Estudantes;

5) Chefe da Secção de Aconselhamento para os Estudantes;

6) Chefe da Secção para o Desenvolvimento dos Estudantes;

7) Chefe da Secção de Apoio à Investigação;

8) Chefe da Secção de Transferência de Conhecimento.

6. Os chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta dos vice-reitores responsáveis pelos respectivos serviços.

7. Os serviços de apoio para os assuntos académicos podem, quando necessário e mediante aprovação do reitor, atribuir os títulos de subchefe ou chefe auxiliar do serviço de apoio para os assuntos académicos aos chefes das suas subunidades, sem remuneração adicional.

8. Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.

9. As competências dos serviços de apoio para os assuntos académicos são as seguintes:

1) Gabinete de Assuntos Académicos:

(1) Definir e preparar os procedimentos para a admissão, matrícula e avaliação de estudantes, conforme as directivas do Senado;

(2) Organizar e actualizar as bases de dados relativas aos assuntos pedagógicos e aprendizagem dos estudantes;

(3) Elaborar o prospecto da UM, o calendário académico e os guias dos estudantes;

(4) Imprimir e emitir diplomas, certificados, documentos de certificação académica e declarações académicas;

(5) Preparar e apoiar a realização das actividades académicas e da cerimónia de graduação, com a colaboração dos vários serviços.

2) Biblioteca Universitária:

(1) Disponibilizar livros de referência jornais académicos, redes de informação electrónica e bases de dados electrónicas, necessários ao ensino, à aprendizagem e à investigação na UM;

(2) Coleccionar, conservar, organizar e desenvolver os recursos académicos da UM;

(3) Disponibilizar locais e ambientes adequados, bem como a orientação especializada, destinados ao ensino, à aprendizagem e à investigação;

(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;

(5) Participar activamente na cooperação e na partilha de recursos com outras bibliotecas;

(6) Coordenar e dar conselhos sobre as matérias de registo e distribuição das publicações da UM.

3) Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento:

(1) Definir, avaliar e executar as regras respeitantes à investigação e propriedade intelectual da UM;

(2) Prestar auxílio na elaboração do orçamento anual de investigação da UM e gerir os assuntos relacionados com projectos de investigação com financiamento interno e externo;

(3) Proteger a propriedade intelectual da UM, gerir e tratar dos assuntos relacionados com a propriedade intelectual e com a transferência de conhecimento;

(4) Coordenar e apoiar instituições afiliadas e plataformas de investigação ligadas à UM;

(5) Promover a cooperação entre a universidade, a indústria e instituições de investigação, a nível local e internacional, e reforçar o ambiente de inovação e empreendedorismo na UM;

(6) Organizar prémios de investigação, promover os resultados de investigação, encorajar a prossecução da excelência na investigação e alargar o impacto das investigações realizadas pela UM.

4) Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem:

(1) Rever e aperfeiçoar a política, prática e avaliação do ensino e da aprendizagem na UM;

(2) Formular e disponibilizar programas de desenvolvimento profissional para a melhoria da eficácia do ensino e da aprendizagem;

(3) Organizar e/ou apoiar projectos e programas educacionais que promovam a prossecução da excelência no ensino e na aprendizagem;

(4) Prestar consultadoria, investigação e serviços profissionais relevantes, nas áreas do ensino e da aprendizagem, aos docentes e estudantes.

5) Gabinete de Assuntos Globais:

(1) Assistir a UM na definição da direcção de desenvolvimento estratégica no que diz respeito aos assuntos globais, com vista a aumentar a sua competitividade na região;

(2) Promover o desenvolvimento, a expansão e a manutenção da rede de contacto da UM com instituições académicas em outras regiões, e realizar vistas de intercâmbio mútuas;

(3) Organizar ou assistir na organização de vários tipos de actividades, destinadas a elevar a posição da UM a nível internacional e promover um ambiente académico e cultural na UM;

(4) Coordenar as diversas unidades e os seus recursos, para uma execução eficaz dos programas de intercâmbio globais e de outras actividades culturais.

6) Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento:

(1) Cultivar o sentimento de pertença dos antigos alunos e das associações dos antigos alunos para com a alma mater e promover uma relação contínua com a mesma;

(2) Desenvolver programas para nutrir e incentivar o contributo e apoio dos antigos alunos à alma mater e coadjuvar no desenvolvimento e expansão das associações dos antigos alunos;

(3) Planear a direcção estratégica e as metas sobre a parceria com a comunidade, a relação com os doadores, programas de doação anuais e outras iniciativas para angariação de fundos;

(4) Coordenar e implementar estratégias de comunicação e de angariação de fundos para desenvolver programas de doação sustentáveis.

7) Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais:

(1) Coadjuvar no estabelecimento das políticas e orientações da saúde, segurança e protecção ambiental e assegurar a plena conformidade com a legislação local e os requisitos de desenvolvimento da UM;

(2) Supervisionar e garantir uma rigorosa implementação das respectivas políticas e medidas;

(3) Reportar as violações e não-conformidades, emitir sugestões para a melhoria, e coadjuvar os departamentos competentes na implementação das medidas de melhoria;

(4) Organizar respectivas actividades de promoção e formação.

8) Gabinete do Reitor:

(1) Coadjuvar o reitor no tratamento e coordenação dos assuntos diários do Gabinete do Reitor;

(2) Coadjuvar o reitor na apresentação de propostas e relatórios ao Conselho da Universidade e às suas comissões, e no acompanhamento da respectiva implementação;

(3) Coadjuvar o reitor na coordenação das unidades e comissões internas, especialmente das comissões presididas pelo primeiro;

(4) Desempenhar o papel do principal ponto de ligação e manter contacto directo com departamentos governamentais e com instituições, associações e comissões externas com que a UM tenha relações importantes, participando nas reuniões e actividades respectivas, quando necessário;

(5) Coordenar, executar e supervisionar importantes trabalhos liderados ou promovidos pelo reitor;

(6) Exercer outras funções atribuídas pelo reitor.

9) Gabinete de Assuntos dos Estudantes:

(1) Prestar serviços gerais aos estudantes, emitir e autenticar os documentos relacionados com os assuntos dos estudantes;

(2) Prestar serviços profissionais aos estudantes, incluindo aconselhamento psicológico, informações e sugestões sobre o planeamento da carreira e os estudos mais avançados;

(3) Organizar actividades para o desenvolvimento holístico dos estudantes;

(4) Promover o desenvolvimento das associações estudantis da UM e equipas universitárias, comunicar activamente com os estudantes e recolher as suas opiniões sobre os assuntos dos estudantes;

(5) Organizar e actualizar as bases de dados relacionadas com os assuntos dos estudantes.

10) Gabinete de Assuntos Desportivos:

(1) Promover a cultura desportiva e cultivar o espírito desportivo dos estudantes;

(2) Elevar o nível desportivo da UM;

(3) Prestar apoio às diversas organizações, equipas universitárias e actividades desportivas da UM;

(4) Estreitar a relação entre os docentes e estudantes através das actividades desportivas;

(5) Gerir todas as instalações e equipamentos desportivos no campus da UM.

11) Gabinete de Estratégias e Planeamento:

(1) Realizar estudos de desempenho ou estudos comparados, efectuar análises e fornecer informações, de forma atempada e precisa, à direcção da Universidade, por forma a facilitar a sua decisão e avaliação do desempenho global das unidades académicas;

(2) Coadjuvar o reitor na formulação, implementação e supervisão dos relatórios e planos de actividade anuais, dos planos multianuais e das estratégias (plano) de desenvolvimento de 10 anos da UM;

(3) Coadjuvar o reitor no acompanhamento da implementação de estratégias de desenvolvimento nas principais áreas académicas e de investigação;

(4) Realizar investigações no âmbito do ensino superior que sejam relevantes ao desenvolvimento da UM;

(5) Exercer outras funções atribuídas pelo reitor.

Artigo 9.º

Serviços Administrativos

1. Os serviços administrativos e as respectivas subunidades a que se refere no n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos da UM são:

1) Gabinete de Administração, que compreende como subunidades a Secção de Recursos Humanos e a Secção de Aprovisionamento;

2) Gabinete de Assuntos Financeiros, que compreende como subunidades a Secção de Contabilidade, a Secção de Tesouraria e a Secção de Orçamento;

3) Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário, que compreende como subunidades a Secção de Assuntos de Segurança e de Tráfego, a Secção para a Gestão e Manutenção de Instalações, a Secção para o Desenvolvimento de Instalações, a Secção de Energia e a Secção de Construção e Engenharia;

4) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, que compreende como subunidades a Secção de Informática Pedagógica e Serviços Técnicos, a Secção para a Gestão de Informação e a Secção de Infra-estruturas Informáticas e Serviços aos Utilizadores;

5) Gabinete de Comunicação, que compreende como subunidade a Secção de Relações Públicas.

2. Os serviços a que se refere o número anterior são dirigidos por especialistas da respectiva área, subordinados ao reitor ou aos vice-reitores daquela área. Caso necessário, os vice-reitores podem acumular as funções de chefes dos serviços administrativos.

3. As designações dos chefes dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Director do Gabinete de Administração;

2) Director do Gabinete de Assuntos Financeiros;

3) Director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário;

4) Director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;

5) Director do Gabinete de Comunicação.

4. As designações dos chefes das subunidades dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Chefe da Secção de Recursos Humanos;

2) Chefe da Secção de Aprovisionamento;

3) Chefe da Secção de Contabilidade;

4) Chefe da Secção de Tesouraria;

5) Chefe da Secção de Orçamento;

6) Chefe da Secção de Assuntos de Segurança e de Tráfego;

7) Chefe da Secção para a Gestão e Manutenção de Instalações;

8) Chefe da Secção para o Desenvolvimento de Instalações;

9) Chefe da Secção de Energia;

10) Chefe da Secção de Construção e Engenharia;

11) Chefe da Secção de Informática Pedagógica e Serviços Técnicos;

12) Chefe da Secção para a Gestão de Informação;

13) Chefe da Secção de Infra-estruturas Informáticas e Serviços aos Utilizadores;

14) Chefe da Secção de Relações Públicas.

5. Os chefes dos serviços administrativos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob recomendação dos vice-reitores responsáveis pelos respectivos serviços.

6. Os serviços administrativos, podem, quando necessário e mediante aprovação do reitor, atribuir os títulos de subchefe ou chefe auxiliar do serviço administrativo aos chefes das suas subunidades, sem remuneração adicional.

7. Os chefes dos vários serviços administrativos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.

8. As competências dos serviços administrativos são as seguintes:

1) Gabinete de Administração:

(1) Definir os princípios, critérios e procedimentos para as medidas administrativas gerais;

(2) Promover a qualidade da gestão na área administrativa e avaliar, de maneira sistemática a eficácia e eficiência administrativas e promovê-las para melhorar a qualidade dos serviços e a eficiência ambiental;

(3) Colaborar nos procedimentos administrativos de recrutamento, nomeação, promoção e transferência do pessoal, em conformidade com o Estatuto do Pessoal da UM, coordenar a afectação do pessoal aos vários serviços e proceder à respectiva formação e desenvolvimento, entre outros;

(4) Gerir os assuntos relacionados com regalias do pessoal, apoiar a criação e aplicação do procedimento disciplinar e de mecanismos de queixa e de recurso, para resolução de conflitos do pessoal;

(5) Apresentar propostas de revisão do Estatuto do Pessoal da UM;

(6) Definir as regras de funcionamento interno relativas à aquisição de bens e serviços, ao acto público dos concursos e às propostas de preços e assegurar o seu cumprimento rigoroso.

2) Gabinete de Assuntos Financeiros:

(1) Apoiar a elaboração dos planos de actividades e financeiros, anuais e plurianuais, propostas de orçamento privativo, de orçamento suplementar e de alterações orçamentais da UM;

(2) Executar o orçamento aprovado e assegurar a circulação normal dos fundos, e uma gestão financeira apropriada;

(3) Elaborar as contas de encerramento e relatórios financeiros e submetê-los à apreciação da Comissão de Gestão Financeira e do Conselho da Universidade;

(4) Elaborar e manter actualizada a contabilidade da UM;

(5) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da UM;

(6) Definir e actualizar as regras de funcionamento relativas às operações financeiras e assegurar o seu cumprimento rigoroso.

3) Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário:

(1) Zelar pelos serviços de transporte, segurança e incêndio do complexo universitário;

(2) Zelar pelos serviços de manutenção, reparação e limpeza dos edifícios e instalações do complexo universitário;

(3) Fornecer apoio logístico ao complexo universitário;

(4) Gerir e desenvolver os espaços do complexo universitário e as instalações das lojas bem como das residências de docentes e funcionários;

(5) Zelar pela gestão de energia nos sistemas de água, electricidade, ar-condicionado e gás;

(6) Planear, coordenar e acompanhar os projectos de obras;

(7) Gerir o planeamento de espaço.

4) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação:

(1) Disponibilizar instalações e apoio de tecnologia de informação adequados para o ensino, a aprendizagem e a investigação, em geral;

(2) Apoiar o pessoal docente e de investigação e os estudantes na utilização eficaz de tecnologias de informação para o ensino, a aprendizagem e a investigação;

(3) Desenvolver ou seleccionar o sistema de gestão da informação adequado para a UM e apoiar os vários serviços na sua eficiente utilização;

(4) Disponibilizar serviços de tecnologia de informação para a optimização dos procedimentos administrativos.

5) Gabinete de Comunicação:

(1) Promover uma imagem positiva da UM, preservando e elevando o seu prestígio e estatuto;

(2) Promover a comunicação e interacção com o público em geral e estabelecer boas relações comunitárias;

(3) Manter boas relações com os órgãos de comunicação social e proceder à divulgação atempada das informações actualizadas da UM;

(4) Coadjuvar a UM na elaboração de planos de comunicação social e oferecer respectivas sugestões estratégicas à direcção da UM;

(5) Organizar actividades de grande escala para promover o desenvolvimento da UM e elevar o seu estatuto académico a nível local e internacional;

(6) Prestar serviços profissionais de recepção e protocolares aos convidados importantes da UM;

(7) Promover uma boa comunicação interna, formular linhas de orientação para os assuntos de relações públicas, protocolares e de comunicação social destinadas às diversas unidades da UM e oferecer sugestões e formações profissionais na área de relações públicas.

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De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Gestão de Empresas, nos seguintes professores e nos períodos e termos abaixo indicados:

1) O Professor Doutor Lian Zhaotong, da Faculdade de Gestão de Empresas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Janeiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Shu Lianjie, da mesma faculdade;

2) O Professor Doutor Lian Zhaotong, da Faculdade de Gestão de Empresas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 29 de Fevereiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Shu Lianjie, da mesma faculdade;

3) O Professor Doutor Shu Lianjie, da Faculdade de Gestão de Empresas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Março. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Lian Zhaotong, da mesma faculdade;

4) O Professor Doutor Shu Lianjie, da Faculdade de Gestão de Empresas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Abril. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Lian Zhaotong, da mesma faculdade;

5) A Professora Doutora Jinghan Chen, da Faculdade de Gestão de Empresas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Maio. Em caso de impossibilidade dessa delegada, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Lian Zhaotong, da mesma faculdade;

6) A Professora Doutora Jinghan Chen, da Faculdade de Gestão de Empresas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Junho. Em caso de impossibilidade dessa delegada, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Lian Zhaotong, da mesma faculdade;

7) A Professora Doutora Jinghan Chen, da Faculdade de Gestão de Empresas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Julho. Em caso de impossibilidade dessa delegada, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Shu Lianjie, da mesma faculdade;

8) O Professor Doutor Shu Lianjie, da Faculdade de Gestão de Empresas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Agosto. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Lian Zhaotong, da mesma faculdade;

9) O Professor Doutor Lian Zhaotong, da Faculdade de Gestão de Empresas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Setembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Shu Lianjie, da mesma faculdade;

10) O Professor Doutor Jacky Yuk-Chow So, da Faculdade de Gestão de Empresas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Outubro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Shu Lianjie, da mesma faculdade;

11) O Professor Doutor Jacky Yuk-Chow So, da Faculdade de Gestão de Empresas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Novembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Shu Lianjie, da mesma faculdade;

12) O Professor Doutor Jacky Yuk-Chow So, da Faculdade de Gestão de Empresas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Dezembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Lian Zhaotong, da mesma faculdade.

2. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.

3. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Julho de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento, realizadas em língua chinesa ou inglesa, da Faculdade de Letras, nos seguintes professores e nos períodos e termos abaixo indicados:

1) O Professor Doutor Hans-Georg Möller, da Faculdade de Letras, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Janeiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Gong Gang, da mesma faculdade;

2) O Professor Doutor Li Defeng, da Faculdade de Letras, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 29 de Fevereiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Tang Kaijian, da mesma faculdade;

3) O Professor Doutor Tang Chon Chit, da Faculdade de Letras, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Março. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Hans-Georg Möller, da mesma faculdade;

4) O Professor Doutor Mao Haijian, da Faculdade de Letras, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Abril. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Sun Yifeng, da mesma faculdade;

5) O Professor Doutor Tang Kwok Kwong, da Faculdade de Letras, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Maio. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Xu Jie, da mesma faculdade;

6) O Professor Doutor Di Wang, da Faculdade de Letras, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Junho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Wang Qingjie, da mesma faculdade;

7) A Professora Doutora Victoria Sandra Harrison, da Faculdade de Letras, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Julho. Em caso de impossibilidade dessa delegada, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor So Kee-Long Billy, da mesma faculdade;

8) O Professor Doutor Antony John Kunnan, da Faculdade de Letras, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Agosto. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Yang Yi, da mesma faculdade;

9) O Professor Doutor Zhu Shoutong, da Faculdade de Letras, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Setembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Li Defeng, da mesma faculdade;

10) O Professor Doutor Gong Gang, da Faculdade de Letras, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Outubro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Shi Jianguo, da mesma faculdade;

11) O Professor Doutor Tang Kaijian, da Faculdade de Letras, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Novembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Tang Chon Chit, da mesma faculdade;

12) O Professor Doutor Shi Jianguo, da Faculdade de Letras, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Dezembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Tang Kwok Kwong, da mesma faculdade.

2. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento, realizadas em língua portuguesa, da Faculdade de Letras, nos seguintes professores e nos períodos e termos abaixo indicados:

1) O vice-reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Janeiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor António Maria de Sousa e Vasconcelos Simão de Saldanha, da Faculdade de Letras;

2) O vice-reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 29 de Fevereiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor António Maria de Sousa e Vasconcelos Simão de Saldanha, da Faculdade de Letras;

3) O vice-reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Março. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor António Maria de Sousa e Vasconcelos Simão de Saldanha, da Faculdade de Letras;

4) O vice-reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Abril. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor António Maria de Sousa e Vasconcelos Simão de Saldanha, da Faculdade de Letras;

5) O vice-reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Maio. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor António Maria de Sousa e Vasconcelos Simão de Saldanha, da Faculdade de Letras;

6) O vice-reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Junho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor António Maria de Sousa e Vasconcelos Simão de Saldanha, da Faculdade de Letras;

7) O vice-reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Julho;

8) O vice-reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Agosto. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor António Maria de Sousa e Vasconcelos Simão de Saldanha, da Faculdade de Letras;

9) O vice-reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Setembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor António Maria de Sousa e Vasconcelos Simão de Saldanha, da Faculdade de Letras;

10) O vice-reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Outubro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor António Maria de Sousa e Vasconcelos Simão de Saldanha, da Faculdade de Letras;

11) O vice-reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Novembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor António Maria de Sousa e Vasconcelos Simão de Saldanha, da Faculdade de Letras;

12) O vice-reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Dezembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor António Maria de Sousa e Vasconcelos Simão de Saldanha, da Faculdade de Letras.

3. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.

4. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Julho de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Ciências da Educação, nos seguintes professores e nos períodos e termos abaixo indicados:

1) A Professora Doutora Du Jianxia, da Faculdade de Ciências da Educação, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Janeiro. Em caso de impossibilidade dessa delegada, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Cheung Kwok Cheung, da mesma faculdade;

2) A Professora Doutora Du Jianxia, da Faculdade de Ciências da Educação, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 29 de Fevereiro. Em caso de impossibilidade dessa delegada, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Cheung Kwok Cheung, da mesma faculdade;

3) A Professora Doutora Du Jianxia, da Faculdade de Ciências da Educação, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Março. Em caso de impossibilidade dessa delegada, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Cheung Kwok Cheung, da mesma faculdade;

4) A Professora Doutora Du Jianxia, da Faculdade de Ciências da Educação, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Abril. Em caso de impossibilidade dessa delegada, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Cheung Kwok Cheung, da mesma faculdade;

5) O Professor Doutor Chuang Wang, da Faculdade de Ciências da Educação, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Maio. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pela Professora Doutora Du Jianxia, da mesma faculdade;

6) O Professor Doutor Chuang Wang, da Faculdade de Ciências da Educação, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Junho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pela Professora Doutora Du Jianxia, da mesma faculdade;

7) O Professor Doutor Chuang Wang, da Faculdade de Ciências da Educação, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Julho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pela Professora Doutora Du Jianxia, da mesma faculdade;

8) O Professor Doutor Chuang Wang, da Faculdade de Ciências da Educação, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Agosto. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pela Professora Doutora Du Jianxia, da mesma faculdade;

9) O Professor Doutor Cheung Kwok Cheung, da Faculdade de Ciências da Educação, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Setembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Chuang Wang, da mesma faculdade;

10) O Professor Doutor Cheung Kwok Cheung, da Faculdade de Ciências da Educação, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Outubro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Chuang Wang, da mesma faculdade;

11) O Professor Doutor Cheung Kwok Cheung, da Faculdade de Ciências da Educação, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Novembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Chuang Wang, da mesma faculdade;

12) O Professor Doutor Cheung Kwok Cheung, da Faculdade de Ciências da Educação, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Dezembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Chuang Wang, da mesma faculdade.

2. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.

3. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Julho de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Ciências da Saúde, nos seguintes professores e nos períodos e termos abaixo indicados:

1) O Professor Doutor Edwin Chong Wing Cheung, da Faculdade de Ciências da Saúde, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Janeiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Ren-He Xu, da mesma faculdade;

2) A Professora Doutora Qian Luo, da Faculdade de Ciências da Saúde, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 29 de Fevereiro. Em caso de impossibilidade dessa delegada, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Zheng Wenhua, da mesma faculdade;

3) O Professor Doutor San Ming Wang, da Faculdade de Ciências da Saúde, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Março. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Ge Wei, da mesma faculdade;

4) O Professor Doutor Gary Wong, da Faculdade de Ciências da Saúde, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Abril. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Edwin Chong Wing Cheung, da mesma faculdade;

5) O Professor Doutor Xiang Yutao, da Faculdade de Ciências da Saúde, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Maio. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pela Professora Doutora Qian Luo, da mesma faculdade;

6) O Professor Doutor Ren-He Xu, da Faculdade de Ciências da Saúde, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Junho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor San Ming Wang, da mesma faculdade;

7) O Professor Doutor Zheng Wenhua, da Faculdade de Ciências da Saúde, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Julho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Gary Wong, da mesma faculdade;

8) O Professor Doutor Edwin Chong Wing Cheung, da Faculdade de Ciências da Saúde, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Agosto. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Xiang Yutao, da mesma faculdade;

9) A Professora Doutora Qian Luo, da Faculdade de Ciências da Saúde, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Setembro. Em caso de impossibilidade dessa delegada, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Ren-He Xu, da mesma faculdade;

10) O Professor Doutor San Ming Wang, da Faculdade de Ciências da Saúde, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Outubro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Zheng Wenhua, da mesma faculdade;

11) O Professor Doutor Gary Wong, da Faculdade de Ciências da Saúde, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Novembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Ge Wei, da mesma faculdade;

12) O Professor Doutor Xiang Yutao, da Faculdade de Ciências da Saúde, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Dezembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Edwin Chong Wing Cheung, da mesma faculdade.

2. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.

3. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Julho de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento, realizadas em língua chinesa ou inglesa, da Faculdade de Direito, nos seguintes professores e nos períodos e termos abaixo indicados:

1) O Professor Doutor Tong Io Cheng, da Faculdade de Direito, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Janeiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Lok Wai Kin, da mesma faculdade;

2) O Professor Doutor Tong Io Cheng, da Faculdade de Direito, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 29 de Fevereiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Lok Wai Kin, da mesma faculdade;

3) O Professor Doutor Tong Io Cheng, da Faculdade de Direito, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Março. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Lok Wai Kin, da mesma faculdade;

4) O Professor Doutor Tu Guangjian, da Faculdade de Direito, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Abril. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Jiang Chaoyang, da mesma faculdade;

5) O Professor Doutor Tu Guangjian, da Faculdade de Direito, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Maio. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Jiang Chaoyang, da mesma faculdade;

6) O Professor Doutor Tu Guangjian, da Faculdade de Direito, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Junho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Jiang Chaoyang, da mesma faculdade;

7) O Professor Doutor Lok Wai Kin, da Faculdade de Direito, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Julho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Tong Io Cheng, da mesma faculdade;

8) O Professor Doutor Lok Wai Kin, da Faculdade de Direito, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Agosto. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Tong Io Cheng, da mesma faculdade;

9) O Professor Doutor Lok Wai Kin, da Faculdade de Direito, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Setembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Tong Io Cheng, da mesma faculdade;

10) O Professor Doutor Jiang Chaoyang, da Faculdade de Direito, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Outubro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Tu Guangjian, da mesma faculdade;

11) O Professor Doutor Jiang Chaoyang, da Faculdade de Direito, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Novembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Tu Guangjian, da mesma faculdade;

12) O Professor Doutor Jiang Chaoyang, da Faculdade de Direito, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Dezembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Tu Guangjian, da mesma faculdade.

2. Delegar no Professor Doutor Tong Io Cheng os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento, realizadas em língua portuguesa, da Faculdade de Direito.

3. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.

4. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Julho de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Ciências Sociais, nos seguintes professores e nos períodos e termos abaixo indicados:

1) O Professor Doutor Chang Lei, da Faculdade de Ciências Sociais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Janeiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Zhao Xinshu, da mesma faculdade;

2) O Professor Doutor Richard Dennis Fitzgerald, da Faculdade de Ciências Sociais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 29 de Fevereiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Chang Lei, da mesma faculdade;

3) O Professor Doutor Rodney Bruce Hall, da Faculdade de Ciências Sociais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Março. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Richard Dennis Fitzgerald, da mesma faculdade;

4) O Professor Doutor Todd Owen Jackson, da Faculdade de Ciências Sociais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Abril. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Rodney Bruce Hall, da mesma faculdade;

5) O Professor Doutor Liu Jianhong, da Faculdade de Ciências Sociais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Maio. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Todd Owen Jackson, da mesma faculdade;

6) O Professor Doutor Zhao Xinshu, da Faculdade de Ciências Sociais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Junho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Liu Jianhong, da mesma faculdade;

7) O Professor Doutor Chang Lei, da Faculdade de Ciências Sociais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Julho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Zhao Xinshu, da mesma faculdade;

8) O Professor Doutor Richard Dennis Fitzgerald, da Faculdade de Ciências Sociais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Agosto. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Chang Lei, da mesma faculdade;

9) O Professor Doutor Rodney Bruce Hall, da Faculdade de Ciências Sociais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Setembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Richard Dennis Fitzgerald, da mesma faculdade;

10) O Professor Doutor Spencer De Li, da Faculdade de Ciências Sociais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Outubro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Rodney Bruce Hall, da mesma faculdade;

11) O Professor Doutor Liu Jianhong, da Faculdade de Ciências Sociais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Novembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Spencer De Li, da mesma faculdade;

12) O Professor Doutor Zhao Xinshu, da Faculdade de Ciências Sociais, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Dezembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Liu Jianhong, da mesma faculdade.

2. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.

3. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Julho de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Ciências e Tecnologia, nos seguintes professores e nos períodos e termos abaixo indicados:

1) O Professor Doutor Xu Chengzhong, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Janeiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Wong Pak Kin, da mesma faculdade;

2) O Professor Doutor Xu Chengzhong, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 29 de Fevereiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Wong Pak Kin, da mesma faculdade;

3) O Professor Doutor Jin Xiao Qing, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Março. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Sun Haiwei, da mesma faculdade;

4) O Professor Doutor Jin Xiao Qing, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Abril. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Sun Haiwei, da mesma faculdade;

5) O Professor Doutor Mak Pui In, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Maio. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Carlos Jorge Ferreira Silvestre, da mesma faculdade;

6) O Professor Doutor Mak Pui In, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Junho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Carlos Jorge Ferreira Silvestre, da mesma faculdade;

7) O Professor Doutor Jia Wei Jia, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Julho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Gong Zhiguo, da mesma faculdade;

8) O Professor Doutor Jia Wei Jia, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Agosto. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Gong Zhiguo, da mesma faculdade;

9) O Professor Doutor Carlos Jorge Ferreira Silvestre, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Setembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Zhu Lei, da mesma faculdade;

10) O Professor Doutor Carlos Jorge Ferreira Silvestre, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Outubro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Zhu Lei, da mesma faculdade;

11) O Professor Doutor Yuen Ka Veng, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Novembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Wong Pak Kin, da mesma faculdade;

12) O Professor Doutor Yuen Ka Veng, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Dezembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Wong Pak Kin, da mesma faculdade.

2. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.

3. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Julho de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, nos seguintes professores e nos períodos e termos abaixo indicados:

1) O Professor Doutor Wang Yitao, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Janeiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Li Shaoping, do mesmo instituto;

2) O Professor Doutor Li Shaoping, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 29 de Fevereiro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pela Professora Doutora Zheng Ying, do mesmo instituto;

3) O Professor Doutor Li Shaoping, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Março. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pela Professora Doutora Zheng Ying, do mesmo instituto;

4) O Professor Doutor Lee Ming Yuen, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Abril. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Leung Chung Hang, do mesmo instituto;

5) O Professor Doutor Lee Ming Yuen, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Maio. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Leung Chung Hang, do mesmo instituto;

6) O Professor Doutor Lee Ming Yuen, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Junho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Leung Chung Hang, do mesmo instituto;

7) O Professor Doutor Leung Chung Hang, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Julho. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Lee Ming Yuen, do mesmo instituto;

8) O Professor Doutor Leung Chung Hang, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Agosto. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Lee Ming Yuen, do mesmo instituto;

9) O Professor Doutor Leung Chung Hang, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Setembro. Em caso de impossibilidade desse delegado, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Lee Ming Yuen, do mesmo instituto;

10) A Professora Doutora Zheng Ying, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Outubro. Em caso de impossibilidade dessa delegada, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Li Shaoping, do mesmo instituto;

11) A Professora Doutora Zheng Ying, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Novembro. Em caso de impossibilidade dessa delegada, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Li Shaoping, do mesmo instituto;

12) A Professora Doutora Zheng Ying, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, presidirá aos júris das provas de doutoramento realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 31 de Dezembro. Em caso de impossibilidade dessa delegada, os júris acima referidos serão presididos pelo Professor Doutor Wang Yitao, do mesmo instituto.

2. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.

3. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Julho de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 21 de Junho de 2019.

O Reitor, Song Yonghua.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, no quadro informativo da sede do Fundo de Segurança Social (FSS), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, podendo ser consultada, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica do FSS (http://www.fss.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova teórica que reveste a forma escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros do Fundo de Segurança Social, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 27 de Dezembro de 2018.

Fundo de Segurança Social, aos 27 de Junho de 2019.

O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção dos Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 20 de Julho de 2019, às 14,30 horas, no Edifício «Forward» do Taipa Campus do Instituto de Formação Turística, Avenida Padre Tomás Pereira, s.n., Taipa, Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, podendo estas ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (http://www.dssopt.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 28 de Junho de 2019.

O Director dos Serviços, Li Canfeng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Avisos

Despacho n.º 1/DSCC/2019

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/93/M, de 20 de Dezembro, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 16/2019, determino o seguinte:

1. É subdelegada na chefe do Departamento de Cartografia, Law Sio Peng, a competência para, no âmbito daquele departamento, assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau.

2. É subdelegada na chefe da Divisão de Cadastro, Chim Heng Sam, a competência para, no âmbito daquela divisão, assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau.

3. É subdelegada na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Lao Lai Kuan, a competência para, no âmbito daquela divisão, assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau.

4. A subdelegação de assinatura do expediente supramencionada não abrange o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, e a Entidades ou Organismos Públicos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

7. São ratificados os actos praticados pelos chefes acima mencionados, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 11 de Junho de 2019.

8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 24 de Junho de 2019).

Despacho n.º 2/DSCC/2019

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/93/M, de 20 de Dezembro, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino o seguinte:

1. É delegada na chefe do Departamento de Cartografia, Law Sio Peng, a competência para, no âmbito daquele departamento, praticar os seguintes actos:

1) Autorizar o gozo de férias, decidir sobre os pedidos de alteração e de antecipação de férias, nos termos da lei;

2) Autorizar as faltas justificadas pelo pessoal e decidir sobre as faltas injustificadas;

3) Autorizar os pedidos de plantas relativas à carta-base, de cópias de plantas cadastrais relativas ao Regulamento Geral da Construção Urbana, de plantas imprimidas e digitais;

4) Autorizar os pedidos de demarcação de terrenos, no âmbito do Regulamento Geral da Construção Urbana, para fins judiciais e de ocupação temporária;

5) Autorizar os pedidos de divisão ou junção de parcelas conforme o alinhamento, de verificação de demarcação de terrenos, de rectificação de área e de actualização de dados de plantas cadastrais;

6) Autorizar os pedidos de fornecimento de coordenadas, implantação in loco, levantamento topográfico, nivelamento e outras tarefas específicas relativas ao sector de topografia e cartografia;

7) Assinar plantas de demarcação;

8) Visar as requisições de material destinadas àquele departamento;

9) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução das decisões, no âmbito das competências daquele departamento e das subunidades orgânicas que superintende.

2. É delegada na chefe da Divisão de Cadastro, Chim Heng Sam, a competência para, no âmbito daquela divisão, praticar os seguintes actos:

1) Autorizar o gozo de férias, decidir sobre os pedidos de alteração e de antecipação de férias, nos termos da lei;

2) Autorizar as faltas justificadas pelo pessoal e decidir sobre as faltas injustificadas;

3) Autorizar os pedidos relativos a relatórios cadastrais, pareceres técnicos e jurídicos, plantas cadastrais publicitadas, actualização de dados cadastrais, rectificação e esclarecimentos;

4) Assinar as folhas de relatório cadastral que acompanham as plantas de demarcação;

5) Visar as requisições de material destinadas àquela divisão;

6) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução das decisões, no âmbito das competências daquela divisão.

3. É delegada na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Lao Lai Kuan, a competência para, no âmbito daquela divisão, praticar os seguintes actos:

1) Assinar guias de apresentação de pessoal;

2) Autorizar o gozo de férias, decidir sobre os pedidos de alteração e de antecipação de férias, nos termos da lei;

3) Autorizar as faltas justificadas pelo pessoal e decidir sobre as faltas injustificadas;

4) Confirmar os pedidos de ajudas de custo e todos os que revistam idêntica natureza;

5) Assinar e autenticar os cartões de acesso a cuidados de saúde respeitantes ao pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;

6) Visar as requisições de material destinadas a todas as subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;

7) Confirmar se as facturas relativas ao processo de aquisição de bens e serviços reúnam as condições de pagamento;

8) Visar os documentos justificativos de despesas efectuadas pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro que, no âmbito das normas reguladoras da contabilidade pública, devam ser visados pela entidade delegante;

9) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução das decisões, no âmbito das competências daquela divisão.

4. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

6. São ratificados os actos praticados pelos chefes acima mencionados, no âmbito das competências ora delegadas, desde 11 de Junho de 2019.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 19 de Junho de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Vicente Luís Gracias.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

Lista

Concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de relações públicas

Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de relações públicas, da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 19 de Dezembro de 2018:

Candidatos aprovados:

Ordem Nome BIR N.º Classificação final
1.º Chan, Lai Wa 5173XXXX 75,18
2.º U, Man Ieng 5130XXXX 73,43
3.º Lu, Wai Tat 1217XXXX 73,27
4.º Lai, Si Kei 5126XXXX 68,72
5.º Wong, Hou In 1236XXXX 68,10
6.º Ip, Chon Hong 5097XXXX 67,85
7.º Su, Baozhu 1490XXXX 67,73
8.º Lam, Kam Hon 5212XXXX 65,92
9.º Chan, Ka Man 5213XXXX 64,53
10.º Pun, Ut Pan 1304XXXX 62,62
11.º Ip, Weng Cheng 5151XXXX 61,78
12.º Lao, Sok I 5213XXXX 60,62
13.º Yeung, Lok Yan 1261XXXX 60,45
14.º Leong, Wai Chong 5116XXXX 59,18
15.º Ho, Tim Tai 5170XXXX 59,03
16.º Chong, U Leng 5123XXXX 58,62
17.º Cheang, Mei Kuan 1234XXXX 58,58
18.º Chan, Weng Kei 5198XXXX 56,95
19.º Ng, Ka Man 5162XXXX 56,85
20.º Iong, Lai Leng 5130XXXX 55,84
21.º Cheang, Iok Lun 5189XXXX 55,82
22.º Chan, Chi Hei 5153XXXX 55,23
23.º Ip, Kin Man 5175XXXX 55,00
24.º Ho, I Cheng 1235XXXX 54,93
25.º Hoi, Hou Leng 5208XXXX 54,52
26.º Sin, Teng Fong 1271XXXX 54,28
27.º Wong, Hio Tong 1218XXXX 53,90
28.º Lo, Seong I 5182XXXX 53,25
29.º Lei, Iok Lok 7437XXXX 51,72
30.º Leong, Ka I 1346XXXX 51,63
31.º Tam, U Hoi 5208XXXX 51,29
32.º Fong, Hao I 5149XXXX 50,32
33.º Lei, Ka Leng 5152XXXX 50,17

Candidatos excluídos:

N.º Nome BIR N.º Notas
1 Chan, Sou Teng 5204XXXX (b)
2 Ieong, Man 5184XXXX (b)
3 Ieong, Man San 1240XXXX (a)
4 Kuok, Weng Si 5157XXXX (b)
5 Wong, Chong I 5154XXXX (b)
6 Wong, Un Ieng 5214XXXX (a)
7 Yeung, Tak Chon 5156XXXX (a)

Observações para os candidatos excluídos:

(a) Excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores;

(b) Por terem faltado à entrevista de selecção, nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 24 de Junho de 2019).

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 20 de Junho de 2019.

O Júri:

Presidente: Van Mei Lin, técnica superior assessora principal.

Vogais efectivas: Hui I Hang, técnica superior assessora principal; e

Ting Lai Kuan, técnica superior assessora principal.

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Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício-Sede da mesma Direcção de Serviços, sita no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 15 de Maio de 2019.

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 26 de Junho de 2019.

A Directora dos Serviços, substituta, Rosa Leong, subdirectora.

Avisos

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.a classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de empresas, da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 10 de Outubro de 2018, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar de 16 até 17 de Julho de 2019, no período das 9,30 às 12,30 horas, na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, sita na Estrada de Dona Maria II, n.os 11 – 11D, Edifício dos Correios, 6.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício-Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 26 de Junho de 2019.

A Directora dos Serviços, substituta, Rosa Leong, subdirectora.

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.a classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de design gráfico, da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 19 de Dezembro de 2018, a entrevista de selecção, com a duração de 30 minutos, terá lugar de 25 até 26 de Julho de 2019, no período das 9,30 às 17,00 horas, na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, sito na Estrada de Dona Maria II, n.os 11–11D, Edifício dos Correios, 6.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício-Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 27 de Junho de 2019.

A Directora dos Serviços, substituta, Rosa Leong, subdirectora.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na recepção do Instituto de Habitação (IH), sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c, L, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente, e disponibilizada na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de arquitectura, do quadro de pessoal do IH, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 23 de Janeiro de 2019.

Instituto de Habitação, aos 26 de Junho de 2019.

O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

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Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Gabinete (http://www.gdi.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electrotécnica, em regime de contrato administrativo de provimento, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 27 de Março de 2019.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 26 de Junho de 2019.

O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sito na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dspa.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 13 de Fevereiro de 2019.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 26 de Junho de 2019.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (línguas chinesa e portuguesa) da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 20 de Julho de 2019, às 14,30 horas, na Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau), sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.º 266.

As informações mais detalhadas sobre o local, data e hora da prova escrita dos candidatos, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 3 de Julho de 2019, no quadro de informações da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas) e encontram-se disponíveis nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.dspa.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 28 de Junho de 2019.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Avisos

Despacho n.º 03/DIR/2019

Nos termos da alínea 5) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 6/2017, determino:

1. São subdelegadas no subdirector, Lo Seng Chi, as competências para a prática dos actos relativos à gestão técnico-administrativa do Departamento de Gestão de Tráfego e da Divisão de Relações Públicas:

1) Assinar os ofícios ou todas as formas de comunicação escrita que as subunidades acima referidas emitirem a favor de entidades públicas e particulares da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM;

2) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do respectivo pessoal;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM;

5) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, adiante designada por DSAT, até ao montante de $ 400 000,00 (quatrocentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

6) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, cuja competência é subdelegada, nos termos da alínea anterior, decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;

7) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas, bem como homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços, no âmbito da competência subdelegada na alínea 5);

8) Visar os autos de situação de obras e as folhas de pagamento das obras, bem como designar membros das comissões de recepção e verificar se as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços estão em condições de pagamento.

2. São subdelegadas no chefe do Departamento de Gestão de Tráfego, Chang Cheong Hin, e no chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Lei Veng Hong, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento dos próprios departamentos:

1) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pelo próprio departamento;

2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do respectivo pessoal;

3) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM;

4) Visar os autos de situação de obras e as folhas de pagamento das obras, bem como designar membros das comissões de recepção e verificar se as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços estão em condições de pagamento.

3. São subdelegadas no chefe da Divisão de Gestão de Transportes, Ho Chan Tou, e no chefe da Divisão de Organização e Informática, Chan Io Keong, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento das respectivas subunidades:

1) Assinar ofícios ou expedientes necessários à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigidos às entidades particulares da RAEM;

2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do respectivo pessoal;

3) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM;

4) Visar os autos de situação de obras e as folhas de pagamento das obras, bem como verificar se as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços estão em condições de pagamento.

4. A subdelegação de assinatura não abrange expedientes endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e aos Organismos ou Entidades Públicos situados no exterior da RAEM.

5. O subdirector e os chefes de departamento acima referidos podem subdelegar, no pessoal com funções de chefe de divisão e/ou de chefia funcional subordinados a estes departamentos, as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da DSAT.

6. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

7. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

8. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Lei Veng Hong, e pelo chefe da Divisão de Organização e Informática, Chan Io Keong, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 17 de Fevereiro de 2019.

9. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, Lo Seng Chi, pelo chefe do Departamento de Gestão de Tráfego, Chang Cheong Hin, e pelo chefe da Divisão de Gestão de Transportes, Ho Chan Tou, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 15 de Junho de 2019.

10. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologadas as subdelegações de competência, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 18 de Junho de 2019).

Despacho n.º 04/DIR/2019

Nos termos da alínea 5) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:

1. São delegadas no subdirector, Lo Seng Chi, as competências seguintes:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Gestão de Tráfego e da Divisão de Relações Públicas;

2) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores das subunidades referidas na alínea anterior, com excepção do pessoal de chefia;

3) Entregar à Direcção dos Serviços de Finanças, adiante designada por DSF, de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e para venda em hasta pública, os veículos que, nos termos da lei, sejam considerados abandonados e adquiridos por ocupação pela Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, ou cujo proprietário tenha declarado expressamente o abandono e entrega do veículo à RAEM;

4) Autorizar o encerramento temporário dos lugares de estacionamento nas vias públicas, nos termos do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003 (Serviço Público de Parques de Estacionamento);

5) Aplicar multas por infracções praticadas por condutores de táxi no exercício de actividades, bem como tratar de todos os actos relativos, de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

6) Aplicar multas por infracção ao Regulamento Administrativo n.º 15/2016 (Normas relativas à gasolina sem chumbo e ao gasóleo leve para veículos) e tratar de todos os actos relativos;

7) Autorizar todos os actos relativos à realização de exame de prova específica destinada à emissão da carteira profissional de táxi, de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

8) Autorizar os pedidos de estacionamento de veículos em lugares reservadas nas vias públicas;

9) Tratar de todos os actos relativos ao bloqueamento, remoção e depósito de veículos, de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

2. São delegadas no chefe do Departamento de Gestão de Tráfego, Chang Cheong Hin, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento do próprio departamento:

1) Autorizar o desvio de tráfego ou a circulação condicionada e assinar os relativos avisos de notificação;

2) Assinar os avisos de notificação que comunicam despachos superiores relativos a vedação de trânsito;

3) Instruir procedimentos sancionatórios, deduzir acusações e notificar os interessados de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, por infracções practicadas por condutores de táxi no exercício de actividades;

4) Instruir procedimentos sancionatórios, deduzir acusações e notificar os interessados, por infracção ao Regulamento Administrativo n.º 15/2016 (Normas relativas à gasolina sem chumbo e ao gasóleo leve para veículos).

3. São delegadas no chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Lei Veng Hong, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento do próprio departamento:

1) Aplicar multas por infracção ao Regulamento do Imposto de Circulação, aprovado pela Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto (Imposto de circulação), alterado pela Lei n.º 17/2001;

2) Instruir procedimentos sancionatórios, deduzir acusações e notificar os interessados, por infracção à Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário) e ao Regulamento de Trânsito Rodoviário;

3) Licenciar a importação temporária de veículos cujo peso exceda os limites fixados, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 23.º do Regulamento de Trânsito Rodoviário, bem como licenciar, a título excepcional, a importação temporária de veículos que, pelo transporte de objectos indivisíveis, excedam os limites fixados, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 24.º do mesmo regulamento;

4) Instruir procedimentos sancionatórios, deduzir acusações e notificar os interessados, por infracção ao Regulamento Administrativo n.º 1/2016 (Regulamento de utilização do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução);

5) Licenciar a importação das mercadorias mencionadas no Grupo F da Tabela B (tabela de importação) do Anexo II do Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2016, nos termos da alínea 6) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2016;

6) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais.

4. São delegadas no subdirector, Lo Seng Chi, no chefe do Departamento de Gestão de Tráfego, Chang Cheong Hin, no chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Lei Veng Hong, no chefe da Divisão de Gestão de Transportes, Ho Chan Tou, e no chefe da Divisão de Organização e Informática, Chan Io Keong, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento das respectivas subunidades:

1) Autorizar a participação de trabalhadores em cursos de formação e outras actividades semelhantes realizados na RAEM, ou a desistência destes, bem como assinar as declarações para justificação de faltas às actividades;

2) Autorizar a substituição das chefias funcionais e do pessoal de secretariado, nos termos do artigo 53.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelas Leis n.º 12/2015 e n.º 4/2017.

5. O subdirector e os chefes de departamento referidos podem subdelegar, no pessoal com funções de chefe de divisão e/ou de chefia funcional subordinados a estes departamentos, as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da DSAT.

6. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

7. Dos actos praticados no exercício das delegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

8. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Lei Veng Hong, e pelo chefe da Divisão de Organização e Informática, Chan Io Keong, no âmbito das competências ora delegadas, desde 17 de Fevereiro de 2019.

9. São ratificados os actos praticados pelo subdirector Lo Seng Chi, pelo chefe do Departamento de Gestão de Tráfego, Chang Cheong Hin, e pelo chefe da Divisão de Gestão de Transportes, Ho Chan Tou, no âmbito das competências ora delegadas, desde 15 de Junho de 2019.

10. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 21 de Junho de 2019.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marca

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia, aos 13 de Junho de 2019.

A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.


    

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