Número 13
II
SÉRIE

Quarta-feira, 27 de Março de 2019

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de oito lugares de auxiliar, da carreira de auxiliar, 1.º escalão, área de servente, por regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Alfândega da RAEM, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2019, a entrevista de selecção do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais externo, com a duração de 15 minutos, terá lugar entre 8 e 18 de Abril de 2019, das 9,30 às 12,30 horas e das 14,45 às 17,30 horas e será realizada na sede do Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I. SW, Macau.

Informação mais detalhada sobre a data e hora para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 27 de Março de 2019, na sede do Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I. SW, Macau, podendo ser consultada no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços — http://www.customs.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Serviços de Alfândega, aos 21 de Março de 2019.

O Subdirector-geral, substituto, Vong Man Chong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Aviso

Despacho n.º 34/2019

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 8/2015, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado, Lao Chi Ieng Josefina, as minhas competências próprias e delegadas seguintes:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Justificar ou injustificar faltas;

4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços.

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe de departamento, Lao Chi Ieng Josefina, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 6 de Março de 2019.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 12 de Março de 2019).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 20 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Liu Dexue.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Fevereiro de 2019

———

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 15 de Março de 2019.

A Conservadora, Tam Pui Man.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

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Concurso Público n.º 001/DHAL/2019

«Prestação de serviços de arborização e manutenção nos cemitérios públicos da Península de Macau»

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM, tomada na sessão de 15 de Março de 2019, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de arborização e manutenção nos cemitérios públicos da Península de Macau».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 17 de Abril de 2019. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo da Divisão Administrativa e prestar uma caução provisória de $ 30 600,00 (trinta mil e seiscentas patacas). A caução provisória pode ser entregue na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Departamento de Gestão Financeira do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, Macau, por depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária, em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais».

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 24 de Abril de 2019. Além disso, o IAM realizará uma sessão de esclarecimento que terá lugar às 10,00 horas do dia 2 de Abril de 2019, terça-feira, na Divisão de Formação e Documentação do IAM.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 25 de Março de 2019.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.

Concurso Público n.º 002/DHAL/2019

«Prestação de serviços de arborização e manutenção nos cemitérios públicos das Ilhas»

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM, tomada na sessão de 15 de Março de 2019, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de arborização e manutenção nos cemitérios públicos das Ilhas».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 17 de Abril de 2019. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo da Divisão Administrativa e prestar uma caução provisória de $ 57 600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentas patacas). A caução provisória pode ser entregue na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Departamento de Gestão Financeira do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, Macau, por depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária, em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais».

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 25 de Abril de 2019. Além disso, o IAM realizará uma sessão de esclarecimento que terá lugar às 15,00 horas do dia 2 de Abril de 2019, terça-feira, na Divisão de Formação e Documentação do IAM.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 25 de Março de 2019.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que Li Li, Ieong Lok Tong, Ieong Lok Lam, Ao Lan Heong e Ieong Seng, viúva, filha, filho, mãe e pai de Ieong Ka Wa, que foi guarda, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 19 de Março de 2019.

A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M. C. Xavier.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Anúncio

Venda em hasta pública

Faz-se público que se vai realizar uma venda em hasta pública de sucata resultante de veículos, de bens (vinho) e de sucata de bens, que reverteram a favor da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos da lei ou que foram abatidos à carga pelos serviços públicos. Os locais, dias e horas marcadas para visualização dos bens agora colocados à venda, para efeitos de prestação da caução e da hasta pública propriamente dita, são os seguintes:

Visualização dos bens

1. Sucata resultante de veículos e sucata de bens

Na tabela abaixo indicada encontram-se discriminados os lotes de sucata resultante de veículos e de sucata de bens colocados à venda, bem como, a respectiva data, hora e local para visualização dos mesmos na presença de trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças:

N.º de lote Local de armazenamento Data de identificação Horário (1) Local (2)
VS01 (parte),
VS02, VS03,
MS01 (parte),
MS02, MS03
L02
Taipa e Coloane 02/04/2019 10:00

Parque de estacionamento provisório para veículos abandonados (Estrada de Flor de Lotus, Coloane)

VS01 (parte),
MS01 (parte)
Macau 02/04/2019 15:00 Edifício Veng Fu San Chun
(Rua da Penha, n.os 3 – 3C, Macau)
L01 Macau 03/04/2019 10:00

Amazém de Ilha Verde da DSF (Estrada Marginal da Ilha Verde, Rua das Camélias, Macau)

Notas

(1) A visualização de sucata resultante de veículos e de sucata de bens inicia-se, impreterivelmente, quinze minutos após a hora marcada, não sendo disponibilizada uma outra oportunidade para o efeito. Os interessados devem providenciar meio de transporte para se deslocarem ao local de armazenamento de cada lote.

(2) Para se dirigirem aos locais de armazenamento de sucata resultante de veículos e de sucata de bens, devem os interessados concentrar-se nos locais acima indicados.

Não há lugar à visualização de sucata resultante de veículos e de sucata de bens no dia da realização da hasta pública, mas são projectadas fotografias dos mesmos através de computador.

2. Bens (vinho)

Há lugar à visualização dos bens no local da realização da hasta pública, e, simultaneamente, são projectadas fotografias dos mesmos através de computador.

3. As listas de bens podem ser consultadas na sobreloja do Edifício «Finanças», ou na página electrónica desta Direcção de Serviços (website: http://www.dsf.gov.mo). As listas dos bens com descrição pormenorizada podem ser consultadas no 8.º andar do Edifício «Finanças», sala 803.

Prestação de caução

Período: Desde a data do anúncio até ao dia 9 de Abril de 2019.
Montante: $5 000,00 (cinco mil patacas).
Modo de prestação da caução:

— Por depósito em numerário ou cheque, o qual será efectuado mediante a respectiva guia de depósito e paga em instituição bancária nela indicada. A referida guia de depósito será obtida na sala 803 do 8.º andar do Edifício «Finanças», sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585; ou,
— Por garantia bancária, de acordo com o modelo constante do anexo I das Condições de Venda.

Realização da hasta pública

Data: 10 de Abril de 2019 (quarta-feira).
Horário:

às 9,00 horas — registo de presenças;
às 10,00 horas — início da hasta pública.

Local:

Auditório, na Cave do Edifício «Finanças», sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585.

Consulta das condições de venda

As condições de venda podem ser:

— obtidas na sala 803 do 8.º andar do Edifício «Finanças», sita em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585;

— consultadas na sobreloja do Edifício «Finanças», ou na página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças (website: http://www.dsf.gov.mo).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 22 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Relação discriminada de encargos plurianuais

Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se os encargos plurianuais aprovados pelo Chefe do Executivo:

Código do escalonamento : 2019-P001

O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental

Classificação orgânica : 60122000

Adjudicatário : Fichtner Macau — Consultoria de Engenharia e Gestão, Limitada

Assunto da adjudicação : Serviços de «Consultadoria para a Gestão e a Fiscalização do Projecto de Construção de Instalações de Tratamento de Resíduos Sólidos»

Valor total : $176,560,000.00

Data de autorização : 2019/02/25

Ano de escalonamento

Valor
2019 $33,757,920.00
2020 $47,405,470.00
2021 $35,384,400.00
2022 $41,202,630.00
2023 $17,164,020.00
2024 $1,645,560.00

Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as alterações dos encargos plurianuais aprovadas pelo Chefe do Executivo:

Código do escalonamento : 2019-D001

Informações publicadas : Despacho do Chefe do Executivo n.º 528/2017

O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau — Orçamento do Serviço

Classificação orgânica : 50400100

Adjudicatário : Sociedade de Comércio Golden Blossom, Limitada

Assunto da adjudicação : Artigos Antiexplosivos e Antibala

Valor total : $2,519,690.00

Data de autorização : 2019/02/21

Ano de escalonamento

Valor
2018 $437,400.00
2019 $2,082,290.00

Código do escalonamento : 2019-D002

Informações publicadas : Despacho do Chefe do Executivo n.º 528/2017

O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau — Orçamento do Serviço

Classificação orgânica : 50400100

Adjudicatário : Loja de Armas Macau

Assunto da adjudicação : Artigos Antiexplosivos e Antibala

Valor inicial : $1,671,730.00

Valor alterado : $1,421,730.00

Data de autorização : 2019/02/21

Ano de escalonamento

Valor
2018 $683,810.00
2019 $737,920.00

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 15 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU

Aviso

A presidente, substituta, do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Estatuto Privativo do Pessoal do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, e no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento de Prestação de Trabalho Extraordinário, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, decidiu, por despacho de 20 de Março de 2019, o seguinte:

1. É delegada nos vogais executivos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, Luiz Jacinto e Vong Vai Lon, Agostinho, em relação ao pessoal gerido sob as áreas das suas responsabilidades, a competência para autorizar a prestação de trabalho extraordinário, até ao limite legalmente permitido.

2. São ratificados todos os actos praticados pelos referidos delegados, no âmbito desta delegação de competências, desde 1 de Fevereiro de 2019.

3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 20 de Março de 2019.

A Presidente do Instituto, substituta, Irene Va Kuan Lau.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Balanço em 31 de Janeiro de 2019

 (Patacas)
 ACTIVO    PASSIVO
Reservas financeiras da RAEM 514,310,369,406.86   Outros valores passivos 2,146,102,275.23

Depósitos e contas correntes

309,926,693,607.42      

Títulos de crédito

117,245,613,911.58      

Investimentos sub-contratados *

87,135,120,039.86   Reservas patrimoniais 515,672,214,407.39

Outras aplicações

2,941,848.00  

Reserva básica

148,888,223,700.00
     

Reserva extraordinária

359,914,878,037.42
Outros valores activos 3,507,947,275.76  

Resultado do exercício

6,869,112,669.97
         
Total do activo 517,818,316,682.62   Total do passivo 517,818,316,682.62
         
* Tradução anterior: Fundos discricionários
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Ng Man Seong
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong
Vong Sin Man

CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Lista

De acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 4 do artigo 163.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM), vigente, publica-se a lista de classificação final do concurso de admissão ao curso de promoção ao posto de subchefe da carreira ordinária e da carreira de músico do Corpo de Polícia de Segurança Pública, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 13, II Série, de 27 de Março de 2019, por homologação do comandante do CPSP, de 20 de Março de 2019:

1. Candidatos aptos:

Carreira ordinária

Posto Número Nome Classificação final

Número de ordem

Guarda principal 236 981 Chan Tat Fong 9,1 1  
» 217 981 Lei Kou Lon 9,0 2  
» 183 961 U Kuok Kun 9,0 3  
» 193 971 Ng Kuok Wa 9,0 4  
» 338 951 Song Lai Cheng 8,9 5  
» 126 961 Kuan Kin Cheong 8,9 6  
» 149 931 Lio Sut Tong 8,9 7  
» 207 930 Wong In Na 8,8 8  
» 171 971 Lee Chi Lun 8,8 9  
» 174 991 Tang Chi Hou 8,8 10  
» 215 981 Lam Chi Kong 8,8 11  
» 180 911 Cheang Kuong 8,8 12  
» 277 951 Choi Io Hou 8,8 13  
» 239 981 Cheong I Hang 8,8 14  
» 185 951 Lei Chio Meng 8,8 15  
» 180 931 Ip Cheong Peng 8,8 16 Z)
» 135 971 Lei Ieok Nang 8,8 17  
» 178 961 Cheang Chon Man 8,7 18  
» 174 961 Lao Kam Piu 8,7 19  
» 322 951 Chao Kin San 8,7 20  
» 161 991 Leong I Hang 8,7 21  
» 190 981 Mou Kim Hou 8,7 22  
» 231 961 Cheang Man 8,7 23  
» 215 991 Cheong Meng Vai 8,7 24  
» 154 991 Lao Pou Kit 8,7 25  
» 118 991 Chu Tin Cheong 8,7 26  
» 203 921 Chan Chon Ngai 8,7 27  
» 142 001 Chong Wai Meng William 8,7 28  
» 290 961 Leung Veng Fai 8,7 29  
» 110 011 Chiu Vai Ip 8,7 30  
» 130 961 Vu Chan Man 8,6 31  
» 331 930 Pun Man Ngo 8,6 32  
» 253 960 Pong Sio Weng 8,6 33  
» 117 981 Chan Chu Pui 8,6 34  
» 155 980 Chao Mei Lun 8,6 35  
» 256 991 Kwan Siu Lung 8,6 36  
» 139 931 Leong Vai Chun 8,6 37  
» 197 941 Lao Weng Chong 8,6 38  
» 142 991 Lam Kuok Wai 8,6 39  
» 275 971 Ng Wa San 8,6 40  
» 273 961 Cheong Pui Chi 8,5 41  
» 174 981 Lei Kin Chao 8,5 42  
» 180 981 Leong Chi Kong 8,5 43  
» 168 931 Wong Iat Wan 8,5 44  
» 244 981 Chan Chi Iong 8,5 45  
» 303 961 Ieong Chi Kit 8,5 46  
» 117 961 Cheang Ion Kin 8,5 47  
» 297 951 Leung Kam San 8,5 48  
» 226 961 Choi Fong Kei 8,5 49  
» 139 991 Lam Man Leong 8,5 50  
» 224 991 Yung Chi Kin 8,5 51  
» 106 011 Lee Man Ning 8,5 52  
» 135 941 Ho Chun Pong 8,5 53  
» 179 991 Si Sao Ieong 8,5 54  
» 227 991 Kuong Chin Lon 8,5 55  
» 113 011 Ng San Kun 8,5 56  
» 259 991 Cheang Kuan Pui 8,5 57  
» 128 011 Lou Ka Wai 8,5 58  
» 115 971 Fong Kuok Kuong 8,4 59  
» 325 920 Wong Ka Lai 8,4 60  
» 278 951 Lei Ka Chong 8,4 61  
» 209 941

De Sousa Paiva Henrique

8,4 62  
» 178 981 Leong Chan Pong 8,4 63  
» 148 951 Kuok Lai Iong 8,4 64  
» 278 961 Wong U Lon 8,4 65  
» 182 991 Camoesas Lopes João Manuel 8,4 66  
» 303 931 Wong Kin On 8,4 67  
» 258 971 Wong Kim San 8,4 68  
» 289 991 Chan Kai Kai 8,4 69  
» 111 970 Mou Hoi Ian 8,4 70  
» 127 981 Chao Chi Chong 8,4 71  
» 114 991 Si Kai Wai 8,4 72  
» 128 001 Wong Hon Leong 8,4 73  
» 230 971 Tam Hou Yeong 8,4 74  
» 123 981 Vong Man Kit 8,3 75  
» 279 931 Chan Chon Ieong 8,3 76  
» 163 980 Hong Hao In 8,3 77  
» 108 011 Lei Weng Hong 8,3 78  
» 119 910 Cheok Sok Han 8,3 79  
» 204 961 Chao Kuok Long 8,3 80  
» 199 981 Li Soi Pang 8,3 81  
» 106 981 Ng Chi Put 8,3 82  
» 166 961 Chan Io 8,3 83  
» 210 951 Ho Wai Tang 8,2 84  
» 238 971 Lam Kin Chong 8,2 85  
» 283 931 Lam Iok Kai 8,2 86  
» 273 991 Tai Wa Seng 8,2 87  
» 292 931 Chan Kin Choi 8,2 88  
» 240 991 Ng Hou Keong 8,2 89  
» 136 970 Ku In Kuan 8,2 90  
» 337 930 Ng Sio Chan 8,2 91  
» 142 011 Hao Sai Chan 8,2 92  
» 122 021 Cheong Yiu Seng 8,2 93  
» 247 991 Pong Kai Chio 8,2 94  
» 171 991 Chu Kin San 8,2 95  
» 212 991 Ng Weng Chio 8,2 96  
» 164 031 Chou Kin Chao 8,2 97  
» 209 981 Chan Chi Fai 8,1 98  
» 219 991 Hun Vai Kit 8,1 99  
» 211 991 Lam Chi Kin 8,1 100  
» 110 001 Wong Fan Wa 8,1 101  
» 236 991 Cheong Hong 8,1 102  
» 112 011 Wong Tong San 8,1 103  
» 282 961 Wong Fok Choi 8,1 104  
» 132 001 Tam Hin Man 8,1 105  
» 127 051 Leong Chan Wa 8,1 106  
» 282 991 Ng Kin Fai 8,1 107  
» 114 951 Kuan Hong Chong 8,0 108  
» 120 991 Lao Chit Pang 8,0 109  
» 106 021 Leong Wai Hong 8,0 110  
» 175 981 Lam Sio Keong 7,9 111  
» 133 011 Kuok Weng Sang 7,8 112  
» 115 031 Mak Kim Hou 7,8 113  
» 130 001 Lam Heng Leong 7,8 114  
» 132 011 Chan Iek Mou 7,8 115  
» 102 021 Choi Tak Seng 7,8 116  
» 164 951 Leong Kuong Hong 7,8 117  
» 169 981 Chan Cheong Keong 7,6 118  

Carreira de músico

Posto Número Nome Classificação final

Número de ordem

Guarda principal 151 063 Che Pui Man 8,3 1
» 222 093 Vong Iat Keng 8,0 2
» 368 093 Lou Chi Fai 7,9 3

Observação:

Z) Nos termos do n.º 4 do artigo 165.º do EMFSM, vigente.

2. Candidatos não aptos:

Carreira ordinária

Posto Número Nome Itens reprovados
Guarda principal 148 031 Ao Kuan Pou h)
» 202 951 Mak Vai Meng Antonio i)
» 215 961 Hoi Peng Wai a)
» 124 931 Leong Ka Lok b)
» 304 951 Lei Lok Kam b)
» 132 970 Lam Fong San h)
» 119 991 Arrais Viegas Eusebio a)
» 238 991 Lei Kin Wa e)
» 283 961 Ma Fa Hong a)
» 113 981 Wong Man Kit a)
» 152 961 Ung Kuok Heng e)
» 117 001 Ian Kin Kuok a)
» 286 961 Leong Chi Hong a)
» 329 951 Ip Lok Veng a)
» 118 951 Chao Lot Un a)
» 274 921 Che Kuok Keong j)
» 322 961 Fong Kuok Ieong j)
» 101 951 Lio Tin Hong j)
» 332 920 Lam Pui Kuan g)
» 434 920 Ieong Ut Heng e)
» 110 021 Si Tou Sio Pang h)
» 151 041 Leong Jose h)
» 136 011 Kan Si Un a)
» 126 951 Lei Kin Wa a)
» 240 981 Cheong I Fu e)
» 116 991 Lam Ion Chao e)
» 168 961 Lam Fai a)
» 214 961 Leong Chung Leong a)
» 176 991 Ieong Chun Pong j)
» 140 971 Wu Kuok Cheong a)
» 100 981 Lam Antonio Jorge a)
» 195 961 Lei Kin Wai e)
» 274 971 Chan Chao Seng j)
» 200 921 Chan Kin Wai j)
» 280 961 Da Silva Jose Luis j)
» 252 930 Sun Choi Wan h)
» 172 991 Chan Chan Kit a)
» 150 031 Au Ka On a)
» 136 001 Chong Hok Cheng j)
» 133 951 Wong Fu Chai e)
» 270 921 Ng Kuok Chong h)
» 142 961 Io Kuok Kam a)
» 129 991 Chan Wa Kei a)
» 140 981 Ung Cheok Lon a)
» 302 921 Ng Chan Chong a)
» 197 951 Pang Chi Weng b)
» 326 951 Chio Meng Fai a)
» 213 911 Kou Sio San b)
» 258 991 Leong Kuan Wa j)
» 208 981 Chao Wai Mong e)
» 213 961 Ao Wai Kei j)
» 191 971 U Sio Keong a)
» 166 980 Fong In Kuan g)
» 254 991 Lee Chan Keong h)
» 228 951 Fong Cheong Hong j)
» 206 981 Ieong Kin Hou j)
» 124 981 Lei Ieng Weng h)
» 218 921 Vong Kam Wa h)

Carreira de músico

Posto Número Nome

Itens reprovados

Guarda principal 340 093 Choi Weng Fai b)
» 149 083 Lei Antonio Kai Chong i)

Itens reprovados:

a) Muro;

b) Salto em comprimento;

c) Passagem superior do Pórtico;

d) Flexões de braços;

e) Flexões de tronco à frente (abdominais);

f) Extensão de braços;

g) Salto em altura;

h) 80 metros;

i) Teste «Cooper»;

j) Desistência.

Nos termos definidos no artigo 172.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, vigente, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de cinco dias, contados da data da sua publicação, para o Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança.

Corpo de Polícia da Segurança Pública, aos 20 de Março de 2019.

O Júri:

Presidente: Chan Pou Tong, comissário.

Vogais: Wong Keng Fai, comissário; e

Ao Ieong I Kuong, subcomissário.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Anúncios

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dez lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 24 de Outubro de 2018.

Serviços de Saúde, aos 19 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Concurso Público n.º 9/P/19

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Março de 2019, se encontra aberto o concurso público para «Obra de substituição do sistema de ar condicionado e de instalação de barreiras acústicas no Centro de Saúde do Fai Chi Kei», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 27 de Março de 2019, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no 1.º andar da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $48,00 (quarenta e oito patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes devem estar presentes no Centro de Saúde do Fai Chi Kei, no dia 1 de Abril de 2019, às 11,00 horas para visita de estudo ao local da instalação dos equipamentos a que se destina o objecto deste concurso.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 29 de Abril de 2019.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 30 de Abril de 2019, pelas 10,00 horas, na «Sala Multifuncional», sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $320 000,00 (trezentas e vinte mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 20 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, área funcional de registografia — cardiopneumografia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 14 de Novembro de 2018.

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional de registografia — cardiopneumografia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 7 de Novembro de 2018.

Serviços de Saúde, aos 21 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de quinze lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 13 de Fevereiro de 2019.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 21 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 00619/02-TSS)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de três estagiários ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional radiológica, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 30 de Janeiro de 2019.

Serviços de Saúde, aos 21 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 00219/01-TS)

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.ssm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de estatística, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2019.

Serviços de Saúde, aos 22 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 00119/04-TS)

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/ e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de cinco lugares vagos no quadro, e vinte e oito lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 30 de Janeiro de 2019.

Serviços de Saúde, aos 22 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 01719/03-TS)

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.ssm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, nove lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de psicologia, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Servicos até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2019.

(Ref. do Concurso n.º 01119/03-TS)

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.ssm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de farmácia da medicina chinesa, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Servicos até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2019.

(Ref. do Concurso n.º 01219/01-TS)

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.ssm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de higiene e protecção radiológicas, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Servicos até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2019.

(Ref. do Concurso n.º 01519/01-TS)

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/ e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, cinco lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de saúde pública, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Servicos até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2019.

(Ref. do Concurso n.º 00419/04-TS)

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/ e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Servicos até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2019.

(Ref. do Concurso n.º 00719/04-TS)

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/ e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de electromedicina, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Servicos até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2019.

Serviços de Saúde, aos 22 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 01819/01-AT)

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/ e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de sessenta lugares vagos no quadro, e trinta e seis lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se, nestes Servicos até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 30 de Janeiro de 2019.

Serviços de Saúde, aos 22 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Avisos

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos do concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de quinze lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 13 de Fevereiro de 2019.

Serviços de Saúde, aos 21 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, e disponível no sítio electrónico destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos do concurso externo de prestação de provas, para a admissão de três estagiários ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.a classe, área funcional radiológica, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 30 de Janeiro de 2019.

Serviços de Saúde, aos 21 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Por despacho do signatário, de 20 de Fevereiro de 2019, são nomeados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em neurocirurgia do Dr. Lao Weng Fai (conforme regulado pelo Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018):

O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Chan Ka Ming, médico consultor de neurocirurgia.

Vogais efectivos: Dr. Guo Huanhuan, chefe de serviço de neurocirurgia; e

Prof. Poon Wai Sang, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Huang Hantian, chefe de serviço de neurocirurgia; e

Dr. Ho In Chao, médico consultor de neurocirurgia.

Local da prova: sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Data da prova: 12 a 13 de Junho de 2019.

Serviços de Saúde, aos 21 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

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Por despacho do signatário, de 5 de Março de 2019, são nomeados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em psiquiatria do Dr. Tam Weng Kin (conforme regulado pelo o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Tang Kwong Yui, chefe de serviço de psiquiatria.

Vogais efectivos: Dr. Tseng Hsien Yang, médico consultor de psiquiatria; e

Dr. Shum Ping Shiu, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

Vogais suplentes:Dr. Kwok Wai Tak, médico consultor de psiquiatria; e

Dr.ª Wong Fai, médica consultora de psiquiatria.

Local da prova: sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Data da prova: 22 a 23 de Maio de 2019.

Serviços de Saúde, aos 21 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre de 2018:

Entidades beneficiárias Despacho de autorização Montantes atribuídos Finalidades
中國漢唐古典舞蹈學會 4/5/2018 $ 8,400.00 (Observação c)
中國澳門全明星啦啦操協會 31/7/2018 $ 5,800.00
中華民族團結促進會 31/1/2018 $ 30,000.00 (Observação c)
24/4/2018 $ 128,200.00 (Observação c)
中華青年進步協會 23/11/2017 $ 91,950.00 (Observação a)
24/11/2017 $ 68,000.00 (Observação b)
希望國際(澳門)義工團 11/1/2018 $ 41,400.00 (Observação c)
明瑛瑜伽漫畫藝術中心 3/8/2018 $ 13,200.00 (Observação e)
11/9/2018 $ 13,200.00 (Observação e)
浙江高校澳門學生聯合會 11/9/2018 $ 13,500.00 (Observação c)
勞校志願者協會 17/8/2018 $ 76,900.00
傳播快樂協會 23/11/2017 $ 4,000.00 (Observação a)
24/11/2017 $ 63,858.50 (Observação b)
10/5/2018 $ 34,320.00 (Observação d)
3/7/2018 $ 9,600.00 (Observação a)
綠色未來 24/11/2017 $ 15,824.60 (Observação b)
澳門MYM現代舞蹈協會 4/5/2018 $ 13,700.00 (Observação c)
澳門生命科學學會 23/10/2018 $ 5,000.00
澳門辛亥‧黃埔協進會 25/4/2018 $ 46,500.00
澳門青少年粵劇文化藝術發展協會 27/12/2017 $ 12,800.00
澳門青年身心發展協會 6/3/2018 $ 13,500.00
澳門青洲青年義務工作者協會 23/11/2017 $ 79,000.00 (Observação a)
24/11/2017 $ 45,390.80 (Observação b)
10/5/2018 $ 34,190.00 (Observação d)
3/7/2018 $ 44,000.00 (Observação a)
澳門發一崇德文教會 31/5/2018 $ 4,000.00 (Observação c)
澳門詩詞功夫文化協會 17/8/2018 $ 125,800.00
澳門聽障人士協進會 8/6/2018 $ 39,026.40 Concessão do subsídio para produção de materiais pedagógicos para a linguagem gestual.
11/6/2018 $ 3,260.00 Concessão de subsídio para realização do «Concurso de Canção de Linguagem Gestual de Macau».
Academia de Música São Pio X 6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
Assembleia Espiritual dos Baha’is de Macau 3/7/2018 $ 6,000.00 (Observação a)
Associação Académica Sol Matinal de Macau 23/11/2017 $ 44,400.00 (Observação a)
24/11/2017 $ 67,268.10 (Observação b)
3/7/2018 $ 55,500.00 (Observação a)
Associação Auxílio Mútuo de Juventude de Macau 27/12/2017 $ 6,000.00 (Observação c)
14/5/2018 $ 71,000.00 (Observação c)
Associação da Luz da Buda dos Juniores de Macau 23/11/2017 $ 12,000.00 (Observação a)
Associação da Promoção do Criativa de Animação de Macau 26/9/2018 $ 6,000.00 (Observação c)
Associação das Escolas Católicas de Macau 26/6/2018 $ 1,246.40 Concessão de subsídio para participação em actividade.
3/8/2018 $ 279,800.00 Concessão de subsídio para realização da actividade comemorativa alusiva ao «Dia do Professor».
Associação de Academia da Informática de Macau 25/7/2018 $ 26,511.00 Concessão de subsídio para realização do concurso.
Associação de Amizade Juventude de Guangxi de Macau 3/7/2018 $ 9,341.30 (Observação a)
Associação de Amor e Alegria para as Crianças de Macau 28/6/2018 $ 6,960.00 Concessão do subsídio para realização de cursos.
30/7/2018 $ 33,000.00 Concessão de subsídio para a realização de workshops.
11/9/2018 $ 9,300.00 Concessão de subsídio para a realização de workshop.
Associação de Apoio ao Crescimento dos Jovens de Macau 23/11/2017 $ 2,000.00 (Observação a)
Associação de Apoio para Progresso da Juventude 22/2/2018 $ 45,000.00 (Observação c)
Associação de Arbitragem China-Asean de Macau 9/8/2018 $ 11,472.00
Associação de Arte Bailado Contemporâneo de Macau 12/9/2018 $ 89,986.00 (Observação c)
Associação de Assistência Mútua dos Moradores do Bairro Artur Tamagnini Barbosa 23/11/2017 $ 23,000.00 (Observação a)
3/7/2018 $ 44,300.00 (Observação a)
Associação de Autismo de Macau 19/7/2018 $ 4,100.00 Concessão de subsídio para a realização de workshop.
Associação de Auxílio Mútuo de Vendilhões de Macau 3/7/2018 $ 2,000.00 (Observação a)
Associação de Beneficência e Assistência Mútua Bairro Fai Chi Kei de Macau 23/11/2017 $ 71,500.00 (Observação a)
3/7/2018 $ 42,600.00 (Observação a)
Associação de Beneficência Sin Meng 19/3/2018 $ 230,000.00 Concessão do subsídio para realização da série de actividades «Jovem radiante» 2018.
Associação de Beneficiência de Assistência Mútua dos Moradores das 6 Ruas «Chou Toi» de Macau 7/12/2017 $ 5,574.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo.
10/5/2018 $ 5,460.00 (Observação d)
3/7/2018 $ 55,500.00 (Observação a)
23/8/2018 $ 4,020.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo.
Associação de Bússola de Teatro Criativo 21/3/2018 $ 51,500.00 (Observação c)
Associação de Confraternização dos Moradores do Bairro do Antigo Hipódromo Areia Preta e Iao Hon de Macau 23/11/2017 $ 75,000.00 (Observação a)
3/7/2018 $ 65,100.00 (Observação a)
Associação de Cordas de Macau 15/12/2017 $ 80,200.00 (Observação c)
19/7/2018 $ 15,500.00 (Observação c)
Associação de Cultura de Sung San de Macau 24/11/2017 $ 50,208.00 (Observação b)
Associação de Cultura e Produções de Filmes e Televisão de Macau 22/8/2017 $ 35,400.00 (Observação c)
Associação de Dança de Música Pop de Macau 23/11/2017 $ 12,480.00 (Observação a)
24/11/2017 $ 35,500.00 (Observação b)
3/7/2018 $ 36,127.20 (Observação a)
Associação de Dançarinos Regina 15/5/2018 $ 38,945.10 Concessão de subsídio para participação em actividade.
Associação de Danças de Macau 8/6/2018 $ 81,400.00 Concessão do subsídio para realização do «Curso de formação para exame de qualificação de dança chinesa para formadores 2018».
Associação de Debate da Chinesa 18/5/2018 $ 66,100.00 (Observação c)
Associação de Dejiaohui Ji Xiu Ge, Macau China 9/8/2018 $ 15,000.00 Concessão de subsídio para a realização do «Programa de Educação Moral da Escola 2018».
Associação de Desenvolvimento da Juventude de Ngai Chon 24/11/2017 $ 18,345.50 (Observação b)
4/5/2018 $ 9,396.00 (Observação c)
Associação de Desenvolvimento de Profissionais de Macau 24/4/2018 $ 4,217.00 (Observação c)
Associação de Desenvolvimento dos Estudantes Colégio de Macau 3/7/2018 $ 12,000.00 (Observação a)
Associação de Educação de Adultos de Macau 24/5/2018 $ 73,500.00 (Observação c)
Associação de Educação de Macau 23/11/2017 $ 15,700.00 (Observação a)
4/5/2018 $ 75,960.00 Concessão do subsídio para realização do «Concurso sobre ciência interessante para os alunos do ensino secundário 2018».
26/6/2018 $ 847.00 Concessão de subsídio para participação em actividade.
3/7/2018 $ 74,000.00 (Observação a)
5/10/2018 $ 80,800.00 Concessão do subsídio para realização do 40.º Concurso de Pintura Estudantil de Macau.
Associação de Educação e Formação Oceano Alegre 24/11/2017 $ 47,500.00 (Observação b)
Associação de Educação Professional de Macau 24/11/2017 $ 56,900.00
Associação de Escultura de Macau 22/2/2018 $ 12,800.00 (Observação c)
Associação de Estudantes Chong Wa de Macau 23/11/2017 $ 201,552.30 (Observação a)
3/7/2018 $ 114,983.00 (Observação a)
Associação de Estudos de Matemática de Macau 29/3/2018 $ 28,092.70 (Observação c)
Associação de Indústria de Música de Macau 21/11/2017 $ 31,900.00 (Observação c)
Associação de Iniciativas Empreendedoras dos Estudantes Universitários de Macau 25/10/2018 $ 28,450.00
Associação de Jovens Empresários Hou Kong 23/11/2017 $ 108,654.90 (Observação a)
3/7/2018 $ 36,710.00 (Observação a)
Associação de Jovens Empresários Pan Mac 23/11/2017 $ 208,504.80 (Observação a)
3/7/2018 $ 20,192.70 (Observação a)
Associação de Juventude de Chong San de Macau 23/11/2017 $ 24,000.00 (Observação a)
3/7/2018 $ 46,500.00 (Observação a)
Associação de Juventude de Fu Lun de Macau 23/11/2017 $ 11,020.00 (Observação a)
24/11/2017 $ 60,550.00 (Observação b)
10/5/2018 $ 6,240.00 (Observação d)
3/7/2018 $ 22,080.00 (Observação a)
Associação de Juventude de Macau 3/7/2018 $ 66,889.60 (Observação a)
Associação de Juventude Lar Salesiano Dom Bosco 23/11/2017 $ 5,200.00 (Observação a)
8/2/2018 $ 165,017.90 Concessão de subsídio para realização do Plano «Trata-se de um professor, trata-se também de um amigo».
3/7/2018 $ 7,237.10 (Observação a)
29/8/2018 $ 4,045,800.00 (Observação h)
Associação de Juventude para os Quarteirões de Macau 3/7/2018 $ 6,065.00 (Observação a)
Associação de Juventude Promoção das Indústrias Culturais de Macau 23/11/2017 $ 19,800.00 (Observação a)
10/5/2018 $ 3,120.00 (Observação d)
3/7/2018 $ 96,000.00 (Observação a)
Associação de Juventude Voluntária de Macau 24/11/2017 $ 55,062.20 (Observação b)
22/1/2018 $ 43,028.80 (Observação c)
3/7/2018 $ 20,286.00 (Observação a)
Associação de Juventude Voluntária de Serviço Social de Pak Wai de Macau 23/11/2017 $ 74,170.00 (Observação a)
24/11/2017 $ 17,245.70 (Observação b)
3/7/2018 $ 150,700.00 (Observação a)
Associação de Macau de Propriedade Intelectual 27/10/2017 $ 44,200.00 (Observação c)
Associação de Mídia da Juventude de Macau 3/7/2018 $ 6,552.00 (Observação a)
Associação de Movimento de Acção Juvenil de Macau 3/7/2018 $ 15,000.00
Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores da Avenida Almeida Ribeiro 3/7/2018 $ 43,500.00
Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores do Bairro San Kio 23/11/2017 $ 46,200.00 (Observação a)
3/7/2018 $ 13,920.00 (Observação a)
Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau 27/7/2017 $ 155,000.00 Concessão do subsídio para a criação de um «website/base de dados sobre o prosseguimento de estudos no Interior da China».
23/11/2017 $ 62,860.00 (Observação a)
24/11/2017 $ 112,283.70 (Observação b)
29/3/2018 $ 188,783.40 Concessão de subsídio para realização da «sessão de partilha de experiências sobre a recomendação do prosseguimento de estudos no Interior da China, destinada aos alunos do ensino secundário complementar».
31/5/2018 $ 360,388.40 Concessão do subsídio para a criação de um «website/base de dados sobre o prosseguimento de estudos no Interior da China».
26/6/2018 $ 1,352.00 Concessão de subsídio para participação em actividade.
28/6/2018 $ 40,991.00 (Observação c)
3/7/2018 $ 33,800.00 (Observação a)
Associação de Orquestra Tauista de Macau 22/1/2018 $ 17,800.00 (Observação c)
Associação de Percussão de Macau 13/4/2018 $ 35,400.00
Associação de Piano de Macau 6/3/2018 $ 41,600.00
Associação de Plano Sonhoso 11/1/2018 $ 32,400.00 (Observação c)
23/10/2018 $ 20,000.00 (Observação c)
Associação de Professor de Educação Física de Macau China 21/6/2018 $ 91,233.50 (Observação c)
Associação de Professores de Ensino Especial de Macau 14/6/2018 $ 3,150.00
Associação de Promoção da Cultura do Chá para Juventude de Macau 25/6/2018 $ 16,574.30 (Observação c)
Associação de Promoção das Indústrias Culturais Chinesas 30/5/2018 $ 51,300.00
Associação de Reabilitação «Fu Hong» de Macau 6/6/2018 $ 13,230.00 Concessão de subsídio para realização de cursos de recreação.
30/7/2018 $ 200,000.00 Concessão de subsídio para a realização de «cursos de lazer e projecto de integração na comunidade para alunos de Macau com necessidades educativas especiais».
9/8/2018 $ 15,900.00 Concessão de subsídio para realização de cursos de recreação.
Associação de Regentes de Banda de Macau 8/2/2018 $ 432,500.00 (Observação c)
Associação de Representação Teatral «Hiu Koc» 13/8/2018 $ 16,500.00
Associação de Surdos de Macau 19/6/2018 $ 236,500.00 Concessão de subsídio para realização do «Plano de recursos para materiais de apoio aos alunos com deficiência auditiva».
Associação de Voluntários de Serviço Social de Macau 23/11/2017 $ 110,688.20 (Observação a)
24/11/2017 $ 13,684.00 (Observação b)
3/7/2018 $ 50,736.00 (Observação a)
19/7/2018 $ 16,295.10 (Observação c)
Associação de Zarpar o Sonho 12/2/2018 $ 45,200.00 (Observação c)
Associação do Futebol Americano de Macau 31/7/2018 $ 39,100.00 Concessão de subsídio para organização do «Campeonato de Futebol Americano de Praia de Macau por Convites 2018».
Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Macau 12/6/2018 $ 54,990.00 (Observação c)
23/10/2018 $ 33,333.40 (Observação c)
Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Taiwan em Macau 15/5/2018 $ 58,750.00 (Observação c)
Associação dos Antigos Alunos da Universidade Normal de Taiwan em Macau 22/6/2018 $ 82,480.00
Associação dos Antigos Alunos de Macau do Programa da Universidade de Tsinghua 3/4/2018 $ 22,104.40 (Observação c)
Associação dos Conterrâneos Chong San de Macau 23/11/2017 $ 2,000.00 (Observação a)
Associação dos Conterrâneos de Sa Tau, Nam Hoi, de Macau 23/11/2017 $ 2,000.00 (Observação a)
3/7/2018 $ 15,000.00 (Observação a)
Associação dos Conterrâneos e Amigo de Huizhou Macau 3/7/2018 $ 6,400.00 Concessão de subsídio para participação em actividade.
Associação dos Desenvolvimentos Artístico das Bandas de Macau 23/10/2018 $ 10,500.00 (Observação c)
Associação dos Embaixadores do Património de Macau 8/2/2018 $ 23,100.00 (Observação c)
2/7/2018 $ 25,000.00 (Observação c)
Associação dos Empregados da CEM e SAAM 23/11/2017 $ 12,000.00 (Observação a)
3/7/2018 $ 55,400.00 (Observação a)
Associação dos Empregados de Escritório de Macau 23/11/2017 $ 15,000.00 (Observação a)
3/7/2018 $ 66,200.00 (Observação a)
Associação dos Empregados Jovens do Hospital Kiang Wu de Macau 23/11/2017 $ 6,900.00 (Observação a)
3/7/2018 $ 11,600.00 (Observação a)
Associação dos Estudantes da Faculdade de Ciências da Vida e Tecnologia da Universidade Jinan de Macau 21/3/2018 $ 59,995.00 (Observação c)
31/5/2018 $ 10,500.00 (Observação c)
5/10/2018 $ 27,000.00 (Observação c)
Associação dos Familiares Encarregados dos Deficientes Mentais de Macau 25/1/2018 $ 104,821.00 Concessão do subsídio para realização de actividades em 2018.
10/7/2018 $ 19,453.10 (Observação c)
20/7/2018 $ 500,000.00 Concessão do subsídio para realizar o «Programa de apoios extra-escolares para alunos do ensino especial».
27/7/2018 $ 206,640.00 Concessão de subsídio para o fornecimento de refeições saudáveis de pequeno-almoço e almoço e para o serviço de transporte de ida/ /volta da escola para os alunos com necessidades educativas especiais (Ano lectivo de 2018/2019).
1/8/2018 $ 32,904.00 Concessão de subsídio para realização do acampamento para a família.
6/8/2018 $ 630,000.00 Concessão de subsídio para realização do Plano de formação da restauração e bedidas aos alunos de ensino especial.
10/8/2018 $ 632,200.00 Concessão de subsídio para prestação de serviço de terapia/treino (Ano lectivo de 2018/2019).
29/8/2018 $ 260,800.00 Concessão de subsídio para o serviço de apoio itinerante.
Associação dos Graduados de Ensino Superior de Macau — Hubei 23/11/2017 $ 45,193.10 (Observação a)
Associação dos Jovens Cristãos de Macau 23/11/2017 $ 95,375.10 (Observação a)
24/11/2017 $ 202,134.00 (Observação b)
8/2/2018 $ 162,287.30 Concessão de subsídio para realização do Plano «Trata-se de um professor, trata-se também de um amigo».
10/5/2018 $ 8,320.00 (Observação d)
8/6/2018 $ 18,000.00 Concessão de subsídio para impressão de publicações.
3/7/2018 $ 46,600.00 (Observação a)
30/7/2018 $ 35,281.90 (Observação c)
10/8/2018 $ 308,800.00 Concessão de subsídio para prestação de serviço de terapia/treino (Ano lectivo de 2018/2019).
29/8/2018 $ 10,517,250.00 (Observação h)
Associação dos Jovens de Macau Oriundos de Jiangmen 30/5/2018 $ 27,094.00 Concessão de subsídio para organização dos alunos para participarem na actividade de poesia chinesa «Dito Juvenil sobre a China» 2018 destinada aos jovens de ascendência chinesa da Província de Guangdong, Hong Kong, Macau, região de Taiwan e ultramarinos.
22/11/2018 $ 58,840.00 Concessão de subsídio para organização dos alunos para participarem na série de actividades «Dito Juvenil sobre a China» 2018.
Associação dos Jovens Macaenses 3/7/2018 $ 5,600.00 (Observação a)
Associação dos Jovens Voluntário San Hao Ngon 24/11/2017 $ 59,092.80 (Observação b)
12/2/2018 $ 26,359.40 (Observação c)
15/5/2018 $ 34,970.00 (Observação d)
14/6/2018 $ 51,000.00 (Observação c)
Associação dos Jovens Voluntários de Macau 23/11/2017 $ 74,180.00 (Observação a)
3/7/2018 $ 96,053.50 Concessão de subsídio para realização da série de actividades comemorativas do «99.º Aniversário do Movimento 4 de Maio».
Associação dos Jovens Voluntários de Serviço Social da Areia Preta de Macau 23/11/2017 $ 36,952.30 (Observação a)
24/11/2017 $ 56,629.90 (Observação b)
10/5/2018 $ 10,660.00 (Observação d)
3/7/2018 $ 55,500.00 (Observação a)
Associação dos Jovens Voluntários de Serviço Social da Taipa de Macau 23/11/2017 $ 18,741.30 (Observação a)
3/7/2018 $ 1,424.20 (Observação a)
Associação dos Jovens Voluntários do Mong-Ha de Macau 23/11/2017 $ 43,950.00 (Observação a)
24/11/2017 $ 79,613.80 (Observação b)
10/5/2018 $ 12,480.00 (Observação d)
3/7/2018 $ 11,592.90 (Observação a)
Associação dos Jovens Voluntários Especiais de Macau 11/1/2018 $ 18,406.00 (Observação c)
3/8/2018 $ 1,944.00 (Observação c)
Associação dos Juvens Voluntários dos Serviço Social de Iao Hon de Macau 24/11/2017 $ 6,900.00 (Observação b)
10/5/2018 $ 19,500.00 (Observação d)
Associação dos Moradores da Zona de Aterros do Porto Exterior(ZAPE) 3/7/2018 $ 32,500.00 (Observação a)
Associação dos Naturais de Pun U de Macau 23/11/2017 $ 2,000.00 (Observação a)
16/5/2018 $ 21,320.00 (Observação c)
Associação dos Técnicos da Administração Pública de Macau 3/7/2018 $ 5,080.00 (Observação a)
Associação dos Voluntários Professores de Macau 2/3/2018 $ 35,962.30 (Observação c)
Associação Educativa da Função Pública de Macau 6/3/2018 $ 102,300.00 (Observação c)
26/6/2018 $ 2,342.50 Concessão de subsídio para participação em actividade.
Associação Exército de Salvação(Macau) 12/6/2018 $ 21,816.00 (Observação c)
Associação Fotográfica dos Jovens de Macau 3/7/2018 $ 15,000.00 (Observação a)
Associação Fraternal da Zona de Guang- Zhou de Macau 3/7/2018 $ 79,800.00 (Observação a)
Associação Geral das Mulheres de Macau 7/12/2017 $ 8,213.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo.
23/8/2018 $ 7,080.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo.
Associação Geral de Bowling de Macau, China 9/8/2018 $ 40,000.00 Concessão de subsídio para participação no «19.º Campeonato Escolar Asiático de Bowling 2018».
Associação Geral de Corrida de Orientação de Macau, China 14/6/2018 $ 42,000.00 (Observação c)
23/8/2018 $ 35,800.00 (Observação c)
Associação Geral dos Operários de Indústrias de Macau 23/11/2017 $ 9,200.00 (Observação a)
3/7/2018 $ 45,000.00 (Observação a)
Associação Geral dos Operários de Macau 23/11/2017 $ 64,600.00 (Observação a)
24/11/2017 $ 19,277.80 (Observação b)
3/7/2018 $ 11,721.50 (Observação a)
29/8/2018 $ 4,726,050.00 (Observação h)
Associação Geral Internacional de Jovens Empresários Macau, China 23/11/2017 $ 44,288.00 (Observação a)
3/7/2018 $ 38,500.00 (Observação a)
Associação Grande Amor — Evangélica Baptista de Macau 24/11/2017 $ 70,285.80 (Observação b)
Associação Hó-Sông-I-T’óng (Lutuosa dos Indivíduos de Apelido Hó) 23/11/2017 $ 34,000.00 (Observação a)
Associação Internacional de Intercâmbio Cultural e Artística de Juventude de Macau 23/10/2018 $ 5,500.00 (Observação c)
Associação Juvenil das Actividades ao Ar Livre de Macau 23/11/2017 $ 11,090.50 (Observação a)
24/11/2017 $ 198,812.10 (Observação b)
Associação Música Jovem de Macau 23/11/2017 $ 45,000.00 (Observação a)
Associação Orquestra Sinfónica Jovem de Macau 31/1/2018 $ 1,287,882.00 Concessão do subsídio para realização de actividades em 2018.
Associação para a Abstenção do Fumo e Protecção da Saúde 23/11/2017 $ 31,500.00 (Observação a)
3/7/2018 $ 26,124.20 (Observação a)
Associação para a Reinvenção de Estudos do Património Cultural de Macau 2/2/2018 $ 4,464.00 (Observação c)
Associação para Desenvolvimento dos Jovens Voluntários da Comunidade de Macau 23/11/2017 $ 129,000.00 (Observação a)
24/11/2017 $ 52,300.00 (Observação b)
8/2/2018 $ 144,256.90 Concessão de subsídio para realização do Plano «Trata-se de um professor, trata-se também de um amigo».
10/5/2018 $ 5,200.00 (Observação d)
3/7/2018 $ 4,000.00 (Observação a)
Associação Prémio Internacional para Jóvens de Macau 23/11/2017 $ 10,000.00 (Observação a)
24/11/2017 $ 28,776.40 (Observação b)
10/5/2018 $ 26,000.00 (Observação d)
3/7/2018 $ 32,600.00 (Observação a)
Associação Promoção da Cultura e Arte de Dança de Rua de Macau 21/11/2017 $ 42,000.00 (Observação c)
Associação Promotora das Ciências e Tecnologias de Macau 14/5/2018 $ 288,505.50 Concessão de subsídio para a realização do «International Sustainable World(Energy, Engineering, and Environment)Project Olympiad».
16/5/2018 $ 1,045,453.30 Concessão de subsídio para participação no «Acampamento de ciência para jovens em instituições do ensino superior 2018».
Associação Promotora de Educação Especial para Alunos com Necessidades de Ensino Especial de Macau 2/7/2018 $ 176,921.00 Concessão de subsídio para realização de curso de formação no Verão.
9/7/2018 $ 47,370.00 Concessão de subsídio para a realização de workshops e Cursos de Formação.
Associação Religiosa «Macau Campus Crusade for Christ» 24/11/2017 $ 106,653.80 (Observação b)
8/2/2018 $ 132,487.40 Concessão de subsídio para realização do Plano «Trata-se de um professor, trata-se também de um amigo».
Associação sem Fronteira da Juventude de Macau 23/11/2017 $ 49,500.00 (Observação a)
24/11/2017 $ 27,300.00 (Observação b)
3/7/2018 $ 46,000.00 (Observação a)
Associação Tauista de Macau 2/2/2018 $ 20,600.00 (Observação c)
Associação União Geral das Song San de Macau 24/11/2017 $ 10,000.00 (Observação b)
Association of Macau College Student in Taiwan 21/9/2018 $ 34,978.70 (Observação c)
Association of Macau Street Dance 19/7/2018 $ 25,000.00 (Observação c)
Associção das Mulheres Oriundas de Fukien de Macau 12/6/2018 $ 27,500.00
Beijing(College)Macau Student Association 21/3/2018 $ 55,150.00
Cáritas de Macau 6/6/2018 $ 25,000.00 Concessão do subsídio para realização da 49.ª edição do Bazar de Cáritas de Macau.
3/7/2018 $ 25,000.00 Concessão do subsídio para despesas com prestação de serviços.
10/8/2018 $ 864,500.00 Concessão de subsídio para prestação de serviço de terapia/treino (Ano lectivo de 2018/2019).
29/8/2018 $ 9,837,000.00 (Observação h)
29/8/2018 $ 260,800.00 Concessão de subsídio para o serviço de apoio itinerante.
Casa dos Pinheiros da Taipa 11/6/2018 $ 13,200.00 (Observação e)
27/9/2018 $ 6,000.00 (Observação e)
Center of Physics Olympiad of Macao 17/1/2018 $ 202,989.80 (Observação c)
Centro Comunitário de Iao Hon da União Geral das Associações dos Moradores de Macau 24/5/2018 $ 32,100.00 (Observação e)
18/9/2018 $ 45,600.00 (Observação e)
Centro Comunitário Tamagnini Barbosa da Associação Geral dos Operários de Macau 7/12/2017 $ 6,352.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo.
23/8/2018 $ 4,012.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo.
Centro de Apoio à Família «Kin Wa» da Secção de Serviço Social da Igreja Metodista Macau 10/5/2018 $ 10,300.00 (Observação d)
Centro de Apoio à Família da União Geral das Associações dos Moradores de Macau 7/12/2017 $ 4,720.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo.
23/8/2018 $ 3,640.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo.
Centro de Apoio a Surdos 26/6/2018 $ 27,600.00 (Observação c)
7/8/2018 $ 30,850.00 (Observação c)
26/10/2018 $ 29,400.00 (Observação c)
Centro de Apoio Vocacional Kai Lung 6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
Centro de Convívio da Associação Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores do Bairro da Ilha Verde 8/8/2018 $ 5,000.00 (Observação e)
Centro de Convívio da Associação dos Habitantes das Ilhas Kuan Iek 9/8/2018 $ 4,800.00
Centro de Convívio Hong Nin Chi Ka da Associação de Agricultores de Macau 22/6/2018 $ 21,100.00 (Observação e)
11/9/2018 $ 20,200.00 (Observação e)
Centro de Educação Arte de Dança de Macau 6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
Centro de Educação Infantil Santo António 18/1/2018 $ 1,400.00 (Observação i)
10/8/2018 $ 451,200.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 669,900.00 Concessão de subsídio de propinas (Ano lectivo de 2018/2019).
24/8/2018 $ 3,560.00 (Observação i)
29/8/2018 $ 156,200.00 (Observação g)
21/11/2018 $ 228,900.00 (Observação k)
Centro de Educação para Crianças com Problemas de Audição 31/5/2018 $ 33,725.00 Concessão de subsídio para realização do «serviço de fala e audição para os alunos com deficiência auditiva».
10/8/2018 $ 938,300.00 Concessão de subsídio para prestação de serviço de terapia/treino (Ano lectivo de 2018/2019).
29/10/2018 $ 72,480.00 Concessão de subsídio para prestação de serviço de terapia/treino.
Centro de Educação Seng Wui Yi 6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
Centro de Educação Shining Star 6/11/2018 $ 30,000.00
Centro de Educação Simpson 6/11/2018 $ 30,000.00
Centro de Estudos Permanentes Pós-Laboral 19/9/2018 $ 831,550.00 Concessão do subsídio para o pagamento de propinas do curso de formação pedagógica.
5/12/2018 $ 23,200.00 Concessão do subsídio para o pagamento de propinas do curso de formação pedagógica.
Centro de Formação Juvenil Dom Bosco 19/6/2017 $ 340,261.70 Concessão de subsídio para realização do «Campismo educacional para os alunos do ensino secundário» (Ano lectivo de 2017/2018).
24/11/2017 $ 148,800.00 (Observação b)
7/12/2017 $ 52,200.00 (Observação c)
14/5/2018 $ 14,375.00 (Observação c)
Centro de Juventude «Lazarus» 23/11/2017 $ 81,100.00 (Observação a)
24/11/2017 $ 118,947.40 (Observação b)
3/7/2018 $ 80,750.00 (Observação a)
Centro de Juventude de Macau Helen 23/11/2017 $ 22,500.00 (Observação a)
3/7/2018 $ 17,000.00 (Observação a)
Centro de Lazar e Recreação dos Anciãos de Ma Hac Iao de Macau 3/7/2018 $ 11,200.00 (Observação e)
Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau 6/9/2017 $ 445,456.30 Concessão de subsídio para realização do concurso.
Centro Educacional de Cultura e Artes de Macau 13/11/2017 $ 13,450.00 Concessão de subsídio aos alunos dos cursos.
12/2/2018 $ 39,900.00 (Observação c)
25/7/2018 $ 5,270.00 Concessão de subsídio aos alunos dos cursos.
21/9/2018 $ 20,109.00 (Observação c)
Centro Educativo-Pastoral Salesiano da Juventude e Família 24/11/2017 $ 44,166.00 (Observação b)
Centro I Chon da União Geral das Associações dos Moradores de Macau 11/6/2018 $ 9,600.00 (Observação e)
27/9/2018 $ 7,800.00 (Observação e)
Centro Kai Hong 6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
Centro Lok Chon da União Geral das Associações dos Moradores de Macau 7/12/2017 $ 5,400.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo.
23/8/2018 $ 3,060.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo.
China Macau Federação da Cultura Juvenil 3/7/2018 $ 55,700.00 (Observação a)
China Youth University for Political Sciences Alumni Association of Macau 3/7/2018 $ 16,800.00 (Observação a)
Clube Leo de Macau Central 23/11/2017 $ 24,000.00 (Observação a)
3/7/2018 $ 1,000.00 (Observação a)
Colégio Anglicano de Macau 10/8/2018 $ 5,314,400.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 437,500.00 (Observação l)
10/8/2018 $ 7,156,240.00 Concessão de subsídio de propinas (Ano lectivo de 2018/2019).
29/8/2018 $ 3,713,000.00 (Observação g)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
21/11/2018 $ 3,491,700.00 (Observação k)
Colégio de Santa Rosa de Lima(Secção Chinesa) 21/3/2018 $ 2,939.00 (Observação m)
10/8/2018 $ 11,077,250.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 700,000.00 (Observação l)
10/8/2018 $ 2,700.00 (Observação n)
10/8/2018 $ 780.00 Concessão do subsídio para participação dos docentes e alunos no «Y SHOW» e «6075 Macau Hotel Art Fair».
14/8/2018 $ 2,700.00 (Observação o)
21/8/2018 $ 3,600.00 (Observação p)
24/8/2018 $ 2,600.00 (Observação i)
29/8/2018 $ 7,074,000.00 (Observação g)
11/10/2018 $ 152,760.00 (Observação q)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
Colégio de Santa Rosa de Lima(Secção Inglesa) 10/8/2018 $ 6,417,800.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 537,500.00 (Observação l)
10/8/2018 $ 2,700.00 (Observação n)
14/8/2018 $ 900.00 (Observação o)
21/8/2018 $ 2,700.00 (Observação p)
29/8/2018 $ 4,120,500.00 (Observação g)
26/9/2018 $ 2,960.00 (Observação r)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
8/11/2018 $ 52,640.00 (Observação q)
21/11/2018 $ 926,150.00 (Observação k)
Colégio Diocesano de São José(1) 10/8/2018 $ 1,529,400.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 50,000.00 (Observação l)
29/8/2018 $ 797,800.00 (Observação g)
Colégio Diocesano de São José(2 e 3) 10/8/2018 $ 1,028,400.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 100,000.00 (Observação l)
Colégio Diocesano de São José(2 e 3)(Secção Chinesa) 29/8/2018 $ 585,200.00 (Observação g)
19/9/2018 $ 393,600.00 Concessão do subsídio para o pagamento de propinas do curso de formação pedagógica.
1/11/2018 $ 1,400.00 (Observação s)
Colégio Diocesano de São José(2 e 3)(Secção Inglês) 10/8/2018 $ 385,650.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 37,500.00 (Observação l)
29/8/2018 $ 204,400.00 (Observação g)
1/11/2018 $ 1,640.00 (Observação s)
Colégio Diocesano de São José(4) 10/8/2018 $ 451,200.00 (Observação j)
29/8/2018 $ 253,000.00 (Observação g)
Colégio Diocesano de São José(5)(Secção Chinesa) 10/8/2018 $ 8,116,500.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 512,500.00 (Observação l)
10/8/2018 $ 2,700.00 (Observação n)
14/8/2018 $ 1,800.00 (Observação o)
21/8/2018 $ 2,700.00 (Observação p)
24/8/2018 $ 2,700.00 (Observação i)
29/8/2018 $ 5,150,900.00 (Observação g)
26/9/2018 $ 1,560.00 (Observação r)
26/9/2018 $ 480.00 (Observação t)
25/10/2018 $ 92,630.00 (Observação q)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
21/11/2018 $ 1,885,950.00 (Observação k)
Colégio Diocesano de São José(5)(Secção Inglesa) 10/8/2018 $ 3,004,650.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 237,500.00 (Observação l)
10/8/2018 $ 1,800.00 (Observação n)
14/8/2018 $ 1,800.00 (Observação o)
21/8/2018 $ 1,800.00 (Observação p)
24/8/2018 $ 900.00 (Observação i)
29/8/2018 $ 1,625,500.00 (Observação g)
26/10/2018 $ 63,920.00 (Observação q)
21/11/2018 $ 729,750.00 (Observação k)
Colégio Diocesano de São José(6)(Secção Chinesa) 10/8/2018 $ 3,157,200.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 225,000.00 (Observação l)
10/8/2018 $ 1,800.00 (Observação n)
21/8/2018 $ 2,700.00 (Observação p)
29/8/2018 $ 1,247,400.00 (Observação g)
21/11/2018 $ 308,700.00 (Observação k)
Colégio Diocesano de São José(6)(Secção Inglesa) 10/8/2018 $ 394,650.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 37,500.00 (Observação l)
29/8/2018 $ 165,000.00 (Observação g)
Colégio do Sagrado Coração de Jesus 21/3/2018 $ 382.80 (Observação m)
10/8/2018 $ 9,369,700.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 537,500.00 (Observação l)
10/8/2018 $ 1,800.00 (Observação n)
21/8/2018 $ 2,700.00 (Observação p)
24/8/2018 $ 18,000.00 (Observação i)
29/8/2018 $ 3,579,200.00 (Observação g)
1/11/2018 $ 2,700.00 (Observação s)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
28/11/2018 $ 66,300.00 (Observação q)
Colégio do Sagrado Coração de Jesus(Jardim de Infância) 24/8/2018 $ 7,200.00 (Observação i)
29/8/2018 $ 1,669,800.00 (Observação g)
Colégio do Sagrado Coração de Jesus(Secção Inglesa) 21/3/2018 $ 3,906.80 (Observação m)
11/7/2018 $ 5,000.00 Competição de Ciências e Engenharia de Macau 2018.
10/8/2018 $ 7,294,800.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 600,000.00 (Observação l)
10/8/2018 $ 2,700.00 (Observação n)
10/8/2018 $ 660.00 Concessão do subsídio para participação dos docentes e alunos no «Y SHOW» e «6075 Macau Hotel Art Fair».
14/8/2018 $ 2,700.00 (Observação o)
21/8/2018 $ 2,700.00 (Observação p)
29/8/2018 $ 4,586,000.00 (Observação g)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
Colégio Dom Bosco(Yuet Wah)(Secção Chinesa) 10/8/2018 $ 3,085,200.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 300,000.00 (Observação l)
29/8/2018 $ 2,200,800.00 (Observação g)
1/11/2018 $ 2,800.00 (Observação s)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
Colégio Dom Bosco(Yuet Wah)(Secção Inglesa) 10/8/2018 $ 3,085,200.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 300,000.00 (Observação l)
29/8/2018 $ 2,242,800.00 (Observação g)
Colégio Mateus Ricci 10/8/2018 $ 6,937,500.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 450,000.00 (Observação l)
Colégio Mateus Ricci(Secundário) 10/8/2018 $ 1,800.00 (Observação n)
21/8/2018 $ 1,800.00 (Observação p)
29/8/2018 $ 2,475,000.00 (Observação g)
26/9/2018 $ 400.00 (Observação t)
11/10/2018 $ 49,620.00 (Observação q)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
Colégio Perpétuo Socorro Chan Sui Ki 10/8/2018 $ 5,821,900.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 400,000.00 (Observação l)
21/8/2018 $ 2,700.00 (Observação p)
29/8/2018 $ 4,136,800.00 (Observação g)
11/9/2018 $ 143,276.00 (Observação q)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
Colégio Perpétuo Socorro Chan Sui Ki (Sucursal) 10/8/2018 $ 2,368,800.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 7,292,340.00 Concessão de subsídio de propinas (Ano lectivo de 2018/2019).
29/8/2018 $ 1,676,400.00 (Observação g)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
Colégio Yuet Wah(Secção Chinesa) 10/8/2018 $ 4,735,800.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 337,500.00 (Observação l)
21/8/2018 $ 6,300.00 (Observação p)
29/8/2018 $ 2,686,200.00 (Observação g)
26/9/2018 $ 4,000.00 (Observação t)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
Colégio Yuet Wah(Secção Inglesa) 11/7/2018 $ 2,000.00 Competição de Ciências e Engenharia de Macau 2018.
10/8/2018 $ 3,858,800.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 275,000.00 (Observação l)
29/8/2018 $ 2,036,100.00 (Observação g)
Confraternidade Cristã Vida Nova de Macau 24/11/2017 $ 82,162.20 (Observação b)
Dell Immagine Cecilia Anita 26/9/2017 $ 13,800.00 Subsídio para o desenvolvimento profissional, subsídio directo e prémio de antiguidade para o pessoal docente (Ano lectivo de 2017/2018).
Dream Theater Association 2/8/2018 $ 30,000.00 (Observação c)
Edições Va Kio, Limitada 5/3/2018 $ 84,324.00 Concessão de subsídio para o prémio de criação cultural e artística da página infantil.
Elite — Associação para a Criatividade e Cultura Musical 3/1/2018 $ 38,400.00 (Observação c)
Envolvimento da Juventude Associação Serviço Comunitário 23/11/2017 $ 15,937.00 (Observação a)
24/11/2017 $ 71,630.30 (Observação b)
10/5/2018 $ 5,070.00 (Observação d)
15/6/2018 $ 131,028.90 (Observação c)
3/7/2018 $ 16,160.80 (Observação a)
Escola Cáritas de Macau 15/1/2018 $ 77,990.00 Concessão de subsídio aos docentes para participação na elaboração do currículo do ensino especial.
19/6/2018 $ 56,760.00 Concessão de subsídio aos docentes para participação na elaboração do currículo do ensino especial.
27/7/2018 $ 3,900.00 Concessão de subsídio para prestação de serviço de tratamento terapêutico a alunos (Ano lectivo de 2018/2019).
27/7/2018 $ 882,791.00 Concessão de subsídio para o fornecimento de refeições saudáveis de pequeno-almoço e almoço e para o serviço de transporte de ida/ /volta da escola para os alunos com necessidades educativas especiais (Ano lectivo de 2018/2019).
10/8/2018 $ 187,500.00 (Observação l)
29/8/2018 $ 375,200.00 (Observação g)
30/8/2018 $ 1,285,500.00 Concessão de subsídio para prestação de serviço de ensino especial a alunos (Ano lectivo de 2018/2019).
30/8/2018 $ 11,775,900.00 Concessão de subsídio para prestação de serviço de ensino especial a alunos (Ano lectivo de 2018/2019).
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
Escola Cham Son de Macau 10/8/2018 $ 8,757,450.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 575,000.00 (Observação l)
10/8/2018 $ 2,700.00 (Observação n)
14/8/2018 $ 2,700.00 (Observação o)
21/8/2018 $ 2,700.00 (Observação p)
29/8/2018 $ 4,971,300.00 (Observação g)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
21/11/2018 $ 4,702,900.00 (Observação k)
12/12/2018 $ 147,560.00 (Observação q)
12/12/2018 $ 9,945.00 Actividade do «Dia Nacional de Luto pelas vítimas do Massacre de Nanjing».
Escola Choi Nong Chi Tai 21/3/2018 $ 2,768.20 (Observação m)
10/8/2018 $ 9,251,500.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 587,500.00 (Observação l)
10/8/2018 $ 3,600.00 (Observação n)
14/8/2018 $ 2,700.00 (Observação o)
21/8/2018 $ 3,600.00 (Observação p)
24/8/2018 $ 3,600.00 (Observação i)
29/8/2018 $ 5,488,600.00 (Observação g)
26/9/2018 $ 480.00 (Observação t)
22/10/2018 $ 4,951.60 Actividade para celebração do 69.º Aniversário da Implantação da República Popular da China.
19/11/2018 $ 144,820.00 (Observação q)
Escola Choi Nong Chi Tai(Sucursal de Wan Keng) 18/1/2018 $ 6,300.00 (Observação i)
24/8/2018 $ 3,600.00 (Observação i)
29/8/2018 $ 633,600.00 (Observação g)
Escola Choi Nong Chi Tai (Sucursal) 29/8/2018 $ 629,200.00 (Observação g)
Escola Chong Tak de Macau 10/8/2018 $ 6,338,100.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 187,500.00 (Observação l)
24/8/2018 $ 20,700.00 (Observação i)
29/8/2018 $ 1,945,200.00 (Observação g)
1/11/2018 $ 1,800.00 (Observação s)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
21/11/2018 $ 3,652,100.00 (Observação k)
Escola Concórdia para Ensino Especial 15/1/2018 $ 74,190.00 Concessão de subsídio aos docentes para participação na elaboração do currículo do ensino especial.
19/6/2018 $ 58,707.00 Concessão de subsídio aos docentes para participação na elaboração do currículo do ensino especial.
27/7/2018 $ 5,400.00 Concessão de subsídio para prestação de serviço de tratamento terapêutico a alunos (Ano lectivo de 2018/2019).
27/7/2018 $ 472,538.00 Concessão de subsídio para o fornecimento de refeições saudáveis de pequeno-almoço e almoço e para o serviço de transporte de ida/ /volta da escola para os alunos com necessidades educativas especiais (Ano lectivo de 2018/2019).
10/8/2018 $ 250,000.00 (Observação l)
29/8/2018 $ 472,000.00 (Observação g)
30/8/2018 $ 12,641,650.00 Concessão de subsídio para prestação de serviço de ensino especial a alunos (Ano lectivo de 2018/2019).
30/8/2018 $ 2,367,100.00 Concessão de subsídio para prestação de serviço de ensino especial a alunos (Ano lectivo de 2018/2019).
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
Escola da Associação Geral das Mulheres de Macau 18/1/2018 $ 8,000.00 (Observação i)
10/8/2018 $ 3,406,000.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 250,000.00 (Observação l)
24/8/2018 $ 15,300.00 (Observação i)
29/8/2018 $ 2,548,800.00 (Observação g)
21/11/2018 $ 84,200.00 (Observação k)
Escola da Sagrada Família 10/8/2018 $ 4,423,050.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 287,500.00 (Observação l)
29/8/2018 $ 2,830,000.00 (Observação g)
1/11/2018 $ 2,700.00 (Observação s)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
Escola das Nações 10/8/2018 $ 3,823,000.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 275,000.00 (Observação l)
10/8/2018 $ 6,410,670.00 Concessão de subsídio de propinas (Ano lectivo de 2018/2019).
29/8/2018 $ 1,695,000.00 (Observação g)
30/8/2018 $ 679,350.00 Concessão de subsídio para prestação de serviço de ensino especial a alunos (Ano lectivo de 2018/2019).
30/8/2018 $ 85,700.00 Concessão de subsídio para prestação de serviço de ensino especial a alunos (Ano lectivo de 2018/2019).
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
21/11/2018 $ 1,110,150.00 (Observação k)
Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau 11/7/2018 $ 14,000.00 Competição de Ciências e Engenharia de Macau 2018.
10/8/2018 $ 8,806,600.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 625,000.00 (Observação l)
Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau 10/8/2018 $ 2,700.00 (Observação n)
14/8/2018 $ 2,700.00 (Observação o)
21/8/2018 $ 2,700.00 (Observação p)
29/8/2018 $ 6,022,200.00 (Observação g)
26/9/2018 $ 1,400.00 (Observação r)
26/9/2018 $ 350.00 (Observação t)
1/11/2018 $ 900.00 (Observação s)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
Escola de Santa Madalena 10/8/2018 $ 2,187,900.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 125,000.00 (Observação l)
24/8/2018 $ 10,890.00 (Observação i)
29/8/2018 $ 736,800.00 (Observação g)
1/11/2018 $ 1,800.00 (Observação s)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
21/11/2018 $ 1,929,950.00 (Observação k)
Escola de Santa Madalena (Sucursal) 24/8/2018 $ 2,700.00 (Observação i)
29/8/2018 $ 254,800.00 (Observação g)
21/11/2018 $ 1,010,400.00 (Observação k)
Escola de Santa Teresa do Menino Jesus 10/8/2018 $ 3,426,150.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 212,500.00 (Observação l)
29/8/2018 $ 1,840,400.00 (Observação g)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
21/11/2018 $ 1,461,650.00 (Observação k)
Escola de São José de Ká Hó 10/8/2018 $ 846,500.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 75,000.00 (Observação l)
29/8/2018 $ 188,600.00 (Observação g)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
21/11/2018 $ 884,100.00 (Observação k)
Escola de Talentos Anexa a Escola Hou Kong 18/1/2018 $ 41,900.00 (Observação i)
10/8/2018 $ 7,828,300.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 500,000.00 (Observação l)
10/8/2018 $ 1,800.00 (Observação n)
21/8/2018 $ 2,700.00 (Observação p)
24/8/2018 $ 48,320.00 (Observação i)
29/8/2018 $ 4,314,700.00 (Observação g)
26/9/2018 $ 1,880.00 (Observação t)
Escola Dom João Paulino 10/8/2018 $ 1,463,850.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 87,500.00 (Observação l)
24/8/2018 $ 4,500.00 (Observação i)
29/8/2018 $ 690,200.00 (Observação g)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
21/11/2018 $ 1,411,650.00 (Observação k)
Escola Dom Luís Versíglia 10/8/2018 $ 1,087,250.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 87,500.00 (Observação l)
29/8/2018 $ 187,300.00 (Observação g)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
21/11/2018 $ 1,445,350.00 (Observação k)
Escola dos Moradores de Macau 18/1/2018 $ 42,300.00 (Observação i)
21/3/2018 $ 2,983.00 (Observação m)
11/7/2018 $ 4,000.00 Competição de Ciências e Engenharia de Macau 2018.
10/8/2018 $ 11,442,400.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 775,000.00 (Observação l)
24/8/2018 $ 44,950.00 (Observação i)
29/8/2018 $ 7,828,700.00 (Observação g)
26/9/2018 $ 2,880.00 (Observação t)
1/11/2018 $ 3,600.00 (Observação s)
21/11/2018 $ 1,674,700.00 (Observação k)
28/11/2018 $ 257,200.00 (Observação q)
Escola dos Moradores do Bairro do Patane 10/8/2018 $ 2,814,900.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 175,000.00 (Observação l)
24/8/2018 $ 14,400.00 (Observação i)
29/8/2018 $ 1,547,400.00 (Observação g)
21/11/2018 $ 1,315,600.00 (Observação k)
Escola Estrela do Mar 11/7/2018 $ 1,000.00 Competição de Ciências e Engenharia de Macau 2018.
10/8/2018 $ 5,492,750.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 362,500.00 (Observação l)
10/8/2018 $ 1,800.00 (Observação n)
14/8/2018 $ 1,800.00 (Observação o)
21/8/2018 $ 1,800.00 (Observação p)
29/8/2018 $ 2,650,100.00 (Observação g)
26/9/2018 $ 970.00 (Observação t)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
21/11/2018 $ 4,249,300.00 (Observação k)
Escola Fong Chong da Taipa 21/3/2018 $ 2,402.60 (Observação m)
10/8/2018 $ 5,997,900.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 375,000.00 (Observação l)
10/8/2018 $ 1,800.00 (Observação n)
14/8/2018 $ 1,800.00 (Observação o)
21/8/2018 $ 1,800.00 (Observação p)
29/8/2018 $ 2,586,100.00 (Observação g)
26/9/2018 $ 1,250.00 (Observação t)
1/11/2018 $ 700.00 (Observação s)
21/11/2018 $ 954,250.00 (Observação k)
21/11/2018 $ 77,030.00 (Observação q)
11/12/2018 $ 1,340.00 Concessão de subsídio às escolas para participação na exibição de poesia com música e dança «O Meu Sonho» da Delegação de Artes das Pessoas com Deficiência da China.
Escola Fong Chong da Taipa (Sucursal) 29/8/2018 $ 574,200.00 (Observação g)
Escola Fukien 10/8/2018 $ 2,219,400.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 150,000.00 (Observação l)
29/8/2018 $ 1,520,400.00 (Observação g)
26/9/2018 $ 1,480.00 (Observação r)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
21/11/2018 $ 1,866,850.00 (Observação k)
Escola Há Ván Châm Vui 10/8/2018 $ 2,219,400.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 75,000.00 (Observação l)
29/8/2018 $ 401,600.00 (Observação g)
1/11/2018 $ 1,800.00 (Observação s)
Escola Hoi Fai 10/8/2018 $ 2,219,400.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 150,000.00 (Observação l)
29/8/2018 $ 1,383,000.00 (Observação g)
Escola Hou Kong(Pré-Primário) 24/8/2018 $ 7,280.00 (Observação i)
29/8/2018 $ 385,000.00 (Observação g)
Escola Hou Kong(Primário) 18/1/2018 $ 14,520.00 (Observação i)
24/8/2018 $ 35,100.00 (Observação i)
29/8/2018 $ 2,905,200.00 (Observação g)
1/11/2018 $ 700.00 (Observação s)
Escola Hou Kong(Secundário) 11/7/2018 $ 4,000.00 Competição de Ciências e Engenharia de Macau 2018.
10/8/2018 $ 16,449,100.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 1,125,000.00 (Observação l)
10/8/2018 $ 4,500.00 (Observação n)
10/8/2018 $ 700.00 Concessão do subsídio para participação dos docentes e alunos no «Y SHOW» e «6075 Macau Hotel Art Fair».
21/8/2018 $ 4,500.00 (Observação p)
29/8/2018 $ 4,865,500.00 (Observação g)
26/9/2018 $ 1,400.00 (Observação r)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
6/11/2018 $ 379,683.20 (Observação q)
Escola Ilha Verde 10/8/2018 $ 2,959,200.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 200,000.00 (Observação l)
29/8/2018 $ 1,886,600.00 (Observação g)
1/11/2018 $ 620.00 (Observação s)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
Escola Internacional de Macau 10/8/2018 $ 4,271,300.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 550,000.00 (Observação l)
10/8/2018 $ 10,770,020.00 Concessão de subsídio de propinas (Ano lectivo de 2018/2019).
29/8/2018 $ 2,856,300.00 (Observação g)
1/11/2018 $ 900.00 (Observação s)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
21/11/2018 $ 2,326,450.00 (Observação k)
30/11/2018 $ 20,600.00 Concessão de subsídio de propinas (Ano lectivo de 2017/2018).
Escola Kai Chi 15/1/2018 $ 39,600.00 Concessão de subsídio aos docentes para participação na elaboração do currículo do ensino especial.
19/6/2018 $ 34,320.00 Concessão de subsídio aos docentes para participação na elaboração do currículo do ensino especial.
27/7/2018 $ 13,200.00 Concessão de subsídio para prestação de serviço de tratamento terapêutico a alunos (Ano lectivo de 2018/2019).
27/7/2018 $ 762,855.00 Concessão de subsídio para o fornecimento de refeições saudáveis de pequeno-almoço e almoço e para o serviço de transporte de ida/ /volta da escola para os alunos com necessidades educativas especiais (Ano lectivo de 2018/2019).
29/8/2018 $ 366,800.00 (Observação g)
30/8/2018 $ 1,028,400.00 Concessão de subsídio para prestação de serviço de ensino especial a alunos (Ano lectivo de 2018/2019).
30/8/2018 $ 9,679,150.00 Concessão de subsídio para prestação de serviço de ensino especial a alunos (Ano lectivo de 2018/2019).
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
Escola Kao Yip 21/3/2018 $ 6,000.00 (Observação m)
11/7/2018 $ 1,000.00 Competição de Ciências e Engenharia de Macau 2018.
10/8/2018 $ 13,135,200.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 850,000.00 (Observação l)
29/8/2018 $ 3,654,700.00 (Observação g)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
29/11/2018 $ 185,370.00 (Observação q)
Escola Kao Yip(Primária e Pré-Primária)Sucursal 29/8/2018 $ 761,200.00 (Observação g)
Escola Kao Yip(Sucurcal) 29/8/2018 $ 1,738,000.00 (Observação g)
Escola Keang Peng(Secção Primária) 18/1/2018 $ 25,200.00 (Observação i)
10/8/2018 $ 6,658,200.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 450,000.00 (Observação l)
29/8/2018 $ 4,539,200.00 (Observação g)
1/11/2018 $ 900.00 (Observação s)
Escola Keang Peng(Secção Secundária) 21/3/2018 $ 2,995.30 (Observação m)
11/7/2018 $ 2,000.00 Competição de Ciências e Engenharia de Macau 2018.
10/8/2018 $ 6,665,200.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 475,000.00 (Observação l)
10/8/2018 $ 660.00 Concessão do subsídio para participação dos docentes e alunos no «Y SHOW» e «6075 Macau Hotel Art Fair».
21/8/2018 $ 4,500.00 (Observação p)
29/8/2018 $ 3,956,700.00 (Observação g)
26/9/2018 $ 3,470.00 (Observação t)
1/11/2018 $ 260,880.00 (Observação q)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
Escola Kwong Tai 18/1/2018 $ 26,180.00 (Observação i)
10/8/2018 $ 5,768,250.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 487,500.00 (Observação l)
10/8/2018 $ 2,700.00 (Observação n)
10/8/2018 $ 710.00 Concessão do subsídio para participação dos docentes e alunos no «Y SHOW» e «6075 Macau Hotel Art Fair».
14/8/2018 $ 1,800.00 (Observação o)
21/8/2018 $ 1,800.00 (Observação p)
24/8/2018 $ 2,900.00 (Observação i)
29/8/2018 $ 2,260,500.00 (Observação g)
23/10/2018 $ 195,770.00 (Observação q)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
21/11/2018 $ 154,350.00 (Observação k)
Escola Kwong Tai (Sucursal) 24/8/2018 $ 10,180.00 (Observação i)
29/8/2018 $ 1,555,400.00 (Observação g)
Escola Lin Fong Pou Chai 10/8/2018 $ 3,667,500.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 112,500.00 (Observação l)
29/8/2018 $ 1,030,000.00 (Observação g)
26/9/2018 $ 1,600.00 (Observação r)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
21/11/2018 $ 860,400.00 (Observação k)
Escola Ling Nam 10/8/2018 $ 2,719,400.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 200,000.00 (Observação l)
29/8/2018 $ 1,106,000.00 (Observação g)
26/9/2018 $ 450.00 (Observação t)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
28/11/2018 $ 44,420.00 (Observação q)
Escola Nossa Senhora de Fátima 10/8/2018 $ 8,604,900.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 587,500.00 (Observação l)
10/8/2018 $ 2,700.00 (Observação n)
14/8/2018 $ 2,700.00 (Observação o)
21/8/2018 $ 2,700.00 (Observação p)
29/8/2018 $ 5,302,600.00 (Observação g)
26/9/2018 $ 820.00 (Observação t)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
29/11/2018 $ 168,250.00 (Observação q)
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Pré-Primário) 10/8/2018 $ 75,000.00 (Observação l)
29/8/2018 $ 1,932,400.00 (Observação g)
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários(Primário) 10/8/2018 $ 6,658,200.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 375,000.00 (Observação l)
29/8/2018 $ 2,878,400.00 (Observação g)
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários(Secundário) 21/3/2018 $ 2,734.40 (Observação m)
11/7/2018 $ 1,000.00 Competição de Ciências e Engenharia de Macau 2018.
10/8/2018 $ 5,130,450.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 487,500.00 (Observação l)
21/8/2018 $ 5,400.00 (Observação p)
29/8/2018 $ 4,702,500.00 (Observação g)
26/9/2018 $ 3,700.00 (Observação t)
5/11/2018 $ 249,600.00 (Observação q)
11/12/2018 $ 800.00 Concessão de subsídio às escolas para participação na exibição de poesia com música e dança «O Meu Sonho» da Delegação de Artes das Pessoas com Deficiência da China.
Escola Portuguesa de Macau 18/1/2018 $ 17,680.00 (Observação i)
17/7/2018 $ 525,150.00 Concessão do subsídio para as propinas do curso intensivo de língua portuguesa (Ano lectivo de 2018/2019).
10/8/2018 $ 1,471,900.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 362,500.00 (Observação l)
10/8/2018 $ 6,342,060.00 Concessão de subsídio de propinas (Ano lectivo de 2018/2019).
24/8/2018 $ 900.00 (Observação i)
27/8/2018 $ 2,903,150.00 Protocolo de cooperação entre a DSEJ e a Fundação Escola Portuguesa de Macau (ano lectivo de 2018/2019).
29/8/2018 $ 1,746,100.00 (Observação g)
29/8/2018 $ 655,600.00 (Observação h)
26/9/2018 $ 96,225.00 Concessão de subsídio de propinas (Ano lectivo de 2017/2018).
30/10/2018 $ 21,775.00 Concessão de subsídio de propinas (Ano lectivo de 2017/2018).
1/11/2018 $ 1,920.00 (Observação s)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
21/11/2018 $ 2,294,550.00 (Observação k)
Escola Pui Tou 18/1/2018 $ 2,520.00 (Observação i)
11/7/2018 $ 1,000.00 Competição de Ciências e Engenharia de Macau 2018.
10/8/2018 $ 10,494,550.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 737,500.00 (Observação l)
10/8/2018 $ 2,700.00 (Observação n)
14/8/2018 $ 2,700.00 (Observação o)
21/8/2018 $ 3,600.00 (Observação p)
29/8/2018 $ 2,323,200.00 (Observação g)
15/11/2018 $ 170,960.00 (Observação q)
11/12/2018 $ 700.00 Concessão de subsídio às escolas para participação na exibição de poesia com música e dança «O Meu Sonho» da Delegação de Artes das Pessoas com Deficiência da China.
Escola Pui Tou(Sucursal da Praia Grande) 29/8/2018 $ 1,728,000.00 (Observação g)
Escola Pui Tou(Sucursal da Secção Primária) 29/8/2018 $ 775,600.00
Escola Santa Maria Mazzarello 10/8/2018 $ 2,382,000.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 100,000.00 (Observação l)
24/8/2018 $ 12,600.00 (Observação i)
29/8/2018 $ 1,290,800.00 (Observação g)
1/11/2018 $ 1,800.00 (Observação s)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
21/11/2018 $ 964,350.00 (Observação k)
Escola São João de Brito 10/8/2018 $ 1,356,350.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 100,000.00 (Observação l)
29/8/2018 $ 415,600.00 (Observação g)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
21/11/2018 $ 1,227,900.00 (Observação k)
Escola Sao João de Brito(Nocturno) 19/10/2018 $ 815,300.00 (Observação u)
19/10/2018 $ 611,900.00 (Observação u)
Escola São João de Brito(Secção Inglesa) 10/8/2018 $ 821,150.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 162,500.00 (Observação l)
29/8/2018 $ 465,400.00 (Observação g)
21/11/2018 $ 1,164,800.00 (Observação k)
Escola São Paulo 10/8/2018 $ 12,972,600.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 900,000.00 (Observação l)
10/8/2018 $ 2,700.00 (Observação n)
14/8/2018 $ 3,600.00 (Observação o)
21/8/2018 $ 4,500.00 (Observação p)
29/8/2018 $ 8,435,300.00 (Observação g)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
Escola Secundária Millennium 18/1/2018 $ 3,600.00 (Observação i)
10/8/2018 $ 700.00 Concessão do subsídio para participação dos docentes e alunos no «Y SHOW» e «6075 Macau Hotel Art Fair».
24/8/2018 $ 3,380.00 (Observação i)
26/9/2018 $ 700.00 (Observação r)
19/10/2018 $ 9,309,500.00 (Observação u)
19/10/2018 $ 3,288,750.00 (Observação u)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
14/11/2018 $ 13,420.00 (Observação q)
Escola Secundária Millennium Secção de Educação Comunitária 28/6/2018 $ 100,200.00 (Observação e)
12/10/2018 $ 96,900.00 (Observação e)
Escola Secundária Nocturna Xin Hua 19/10/2018 $ 6,514,500.00 (Observação u)
19/10/2018 $ 1,403,200.00 (Observação u)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
Escola Secundária Pui Ching 18/1/2018 $ 17,400.00 (Observação i)
21/3/2018 $ 3,684.60 (Observação m)
11/7/2018 $ 10,000.00 Competição de Ciências e Engenharia de Macau 2018.
10/8/2018 $ 10,647,500.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 762,500.00 (Observação l)
10/8/2018 $ 4,500.00 (Observação n)
10/8/2018 $ 33,997,690.00 Concessão de subsídio de propinas (Ano lectivo de 2018/2019).
14/8/2018 $ 4,500.00 (Observação o)
21/8/2018 $ 5,400.00 (Observação p)
24/8/2018 $ 19,860.00 (Observação i)
29/8/2018 $ 9,023,300.00 (Observação g)
26/9/2018 $ 1,920.00 (Observação r)
26/9/2018 $ 1,260.00 (Observação t)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
6/11/2018 $ 271,167.00 (Observação q)
21/11/2018 $ 135,650.00 (Observação k)
Escola Secundária Pui Va 10/8/2018 $ 7,713,700.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 500,000.00 (Observação l)
10/8/2018 $ 1,800.00 (Observação n)
14/8/2018 $ 1,350.00 (Observação o)
21/8/2018 $ 1,800.00 (Observação p)
29/8/2018 $ 1,758,900.00 (Observação g)
26/9/2018 $ 3,520.00 (Observação t)
21/11/2018 $ 961,350.00 (Observação k)
28/11/2018 $ 163,160.00 (Observação q)
11/12/2018 $ 620.00 Concessão de subsídio às escolas para participação na exibição de poesia com música e dança «O Meu Sonho» da Delegação de Artes das Pessoas com Deficiência da China.
Escola Secundária Pui Va(Secção Primária e Infantil) 24/8/2018 $ 8,580.00 (Observação i)
29/8/2018 $ 1,832,600.00 (Observação g)
21/11/2018 $ 1,327,450.00 (Observação k)
Escola Secundária Sam Yuk de Macau 10/8/2018 $ 654,750.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 87,500.00 (Observação l)
10/8/2018 $ 900.00 (Observação n)
21/8/2018 $ 900.00 (Observação p)
29/8/2018 $ 241,200.00 (Observação g)
21/11/2018 $ 194,150.00 (Observação k)
Escola Secundária Sam Yuk de Macau(Secção Inglesa) 10/8/2018 $ 4,093,250.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 362,500.00 (Observação l)
10/8/2018 $ 330.00 Concessão do subsídio para participação dos docentes e alunos no «Y SHOW» e «6075 Macau Hotel Art Fair».
29/8/2018 $ 2,236,100.00 (Observação g)
21/11/2018 $ 1,611,550.00 (Observação k)
Escola Secundária Técnico-Profissional da Associação Geral dos Operários de Macau 19/7/2018 $ 127,200.00 Concessão de subsídio para participação no concurso da 19.ª edição do Concurso nacional pedagógico dos modelos de navegação para jovens «Eu amo as áreas marítimas da Pátria» .
10/8/2018 $ 3,370,400.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 200,000.00 (Observação l)
10/8/2018 $ 1,800.00 (Observação n)
29/8/2018 $ 1,603,800.00 (Observação g)
26/9/2018 $ 700.00 (Observação r)
12/12/2018 $ 104,440.00 (Observação q)
Escola Secundária Técnico-Profissional da Associação Geral dos Operários de Macau(Nocturno) 19/10/2018 $ 394,650.00 (Observação u)
19/10/2018 $ 4,407,500.00 (Observação u)
19/10/2018 $ 394,650.00 (Observação u)
Escola Seong Fan 29/5/2018 $ 53,040.00 (Observação e)
19/10/2018 $ 7,632,500.00 (Observação u)
19/10/2018 $ 1,841,700.00 (Observação u)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
19/11/2018 $ 36,620.00 (Observação q)
Escola Shá Lei Tau Cham Son 10/8/2018 $ 627,000.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 75,000.00 (Observação l)
29/8/2018 $ 403,600.00 (Observação g)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
21/11/2018 $ 2,329,950.00 (Observação k)
Escola Tak Meng 10/8/2018 $ 1,109,700.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 75,000.00 (Observação l)
29/8/2018 $ 696,200.00 (Observação g)
26/9/2018 $ 1,600.00 (Observação r)
1/11/2018 $ 3,000.00 (Observação s)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
21/11/2018 $ 1,885,250.00 (Observação k)
Escola Tong Nam 10/8/2018 $ 1,240,800.00 (Observação j)
29/8/2018 $ 622,600.00 (Observação g)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
Escola Tong Nam(Secundário) 21/3/2018 $ 3,000.00 (Observação m)
10/8/2018 $ 2,876,100.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 262,500.00 (Observação l)
10/8/2018 $ 900.00 (Observação n)
14/8/2018 $ 1,800.00 (Observação o)
21/8/2018 $ 900.00 (Observação p)
29/8/2018 $ 1,569,800.00 (Observação g)
26/9/2018 $ 3,000.00 (Observação t)
Escola Tong Nam(Secundário) 1/11/2018 $ 900.00 (Observação s)
19/11/2018 $ 86,130.00 (Observação q)
Escola Tong Sin Tong 10/8/2018 $ 4,549,800.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 300,000.00 (Observação l)
Escola Tong Sin Tong(Diurno) 21/3/2018 $ 6,417.10 (Observação m)
10/8/2018 $ 1,800.00 (Observação n)
10/8/2018 $ 800.00 Concessão do subsídio para participação dos docentes e alunos no «Y SHOW» e «6075 Macau Hotel Art Fair».
14/8/2018 $ 900.00 (Observação o)
21/8/2018 $ 1,800.00 (Observação p)
29/8/2018 $ 2,152,700.00 (Observação g)
26/9/2018 $ 1,480.00 (Observação t)
1/11/2018 $ 1,480.00 (Observação s)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
28/11/2018 $ 83,530.00 (Observação q)
Escola Tong Sin Tong(Nocturno) 20/11/2017 $ 322,400.00 (Observação c)
19/6/2018 $ 322,400.00 (Observação c)
Escola Xin Hua 18/1/2018 $ 27,340.00 (Observação i)
21/3/2018 $ 1,698.30 (Observação m)
10/8/2018 $ 4,828,650.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 387,500.00 (Observação l)
10/8/2018 $ 1,800.00 (Observação n)
21/8/2018 $ 2,700.00 (Observação p)
24/8/2018 $ 35,870.00 (Observação i)
29/8/2018 $ 3,178,800.00 (Observação g)
26/9/2018 $ 3,500.00 (Observação r)
1/11/2018 $ 2,500.00 (Observação s)
5/11/2018 $ 116,140.00 (Observação q)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
21/11/2018 $ 1,403,700.00 (Observação k)
11/12/2018 $ 1,600.00 Concessão de subsídio às escolas para participação na exibição de poesia com música e dança «O Meu Sonho» da Delegação de Artes das Pessoas com Deficiência da China.
Espaço para Agir 29/3/2018 $ 64,800.00 (Observação c)
Federação da Juventude de Fukien de Macau 23/11/2017 $ 81,500.00 (Observação a)
Federação de Juventude de Macau 23/11/2017 $ 8,000.00 (Observação a)
3/7/2018 $ 43,400.00 (Observação a)
Federação de Juventude Yue Xiu de Macau 6/8/2018 $ 78,000.00 (Observação c)
Four Dimension Spatial 3/7/2018 $ 70,000.00
Fundação Badi’ 24/11/2017 $ 79,308.60 (Observação b)
Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau 20/11/2017 $ 539,011.60 Concessão de subsídio para a realização do plano «Estudam e Criam em conjunto o futuro».
24/11/2017 $ 569,411.10 (Observação b)
19/12/2017 $ 169,241.20 Concessão do subsídio para realização do programa de desenvolvimento diversificado após as aulas.
8/2/2018 $ 146,373.60 Concessão de subsídio para realização do Plano «Trata-se de um professor, trata-se também de um amigo».
27/2/2018 $ 82,123.90 (Observação c)
20/3/2018 $ 32,556.80 (Observação c)
8/5/2018 $ 18,470.70 Concessão de subsídio para realização do plano de apoio ao desenvolvimento linguístico de crianças.
28/6/2018 $ 34,000.00 (Observação c)
Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau 30/7/2018 $ 36,343.50 Concessão do subsídio para a realização de actividade de retiro destinada aos agentes de aconselhamento aos alunos.
9/8/2018 $ 50,400.00 (Observação c)
10/8/2018 $ 1,512,900.00 Concessão de subsídio para prestação de serviço de terapia/treino (Ano lectivo de 2018/2019).
29/8/2018 $ 8,696,750.00 (Observação h)
23/10/2018 $ 20,000.00 (Observação c)
6/12/2018 $ 700,000.00 Concessão de subsídio para a realização do plano «Estudam e Criam em conjunto o futuro».
Geography and Education Research Association of Macau 3/7/2018 $ 5,608.20 Concessão do subsídio para participação em seminários.
16/11/2018 $ 14,743.40 Concessão de subsídio para participação em actividade.
Grupo de Escuteiros Lusófonos de Macau 23/11/2017 $ 3,600.00 (Observação a)
3/7/2018 $ 2,000.00 (Observação a)
Grupo Juvenil de Arte de Guzheng de Macau 19/1/2018 $ 4,000.00 (Observação c)
Hang Ngai Center 20/11/2017 $ 54,700.00 Concessão do subsídio para a prestação de serviços de apoio à aprendizagem aos jovens e para a realização de actividades extracurriculares.
Igreja Baptista Pak Kap Chau 9/3/2018 $ 23,646.80 (Observação c)
15/5/2018 $ 55,500.00 (Observação c)
Igreja Cristã Josué 24/11/2017 $ 18,032.20 (Observação b)
Igreja Evangélica Pentecostal de Macau 24/11/2017 $ 14,678.00
Igreja Metodista de Macau 23/11/2017 $ 17,000.00 (Observação a)
3/7/2018 $ 27,500.00 (Observação a)
10/8/2018 $ 1,724,500.00 Concessão de subsídio para prestação de serviço de terapia/treino (Ano lectivo de 2018/2019).
29/8/2018 $ 2,908,800.00 (Observação h)
Igreja Presbiterana Cumberland de Macau 8/6/2018 $ 7,716.50 (Observação c)
Imprint Macau Dance Association 14/6/2018 $ 14,082.30
Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau 10/10/2017 $ 144,662.00 Concessão de subsídio para realização do programa piloto «Caixa de instrumentos da saúde das crianças e adolescentes».
Instituto Português do Oriente 8/2/2018 $ 853,000.00 Concessão de subsídio para realização do Curso de Português.
Instituto Salesiano da Imaculada Conceição 11/7/2018 $ 1,000.00 Competição de Ciências e Engenharia de Macau 2018.
10/8/2018 $ 7,294,800.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 600,000.00 (Observação l)
10/8/2018 $ 2,700.00 (Observação n)
14/8/2018 $ 2,700.00 (Observação o)
29/8/2018 $ 4,445,600.00 (Observação g)
23/10/2018 $ 28,880.00 Concessão de subsídio para participação aos alunos nos concursos.
5/11/2018 $ 126,650.00 (Observação q)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
Jardim de Infância Anexa à Escola Tong Sin Tong 29/8/2018 $ 510,400.00 (Observação g)
Jardim de Infância Dom José da Costa Nunes 10/8/2018 $ 413,600.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 2,047,980.00 Concessão de subsídio de propinas (Ano lectivo de 2018/2019).
29/8/2018 $ 479,600.00 (Observação g)
29/8/2018 $ 655,600.00 (Observação h)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
21/11/2018 $ 343,350.00 (Observação k)
Jardim Infantil da Cáritas 10/8/2018 $ 1,353,600.00 (Observação j)
29/8/2018 $ 411,400.00 (Observação g)
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
21/11/2018 $ 38,150.00 (Observação k)
Liga de Eloquência e Debate em Macau 4/5/2018 $ 45,900.00 (Observação c)
Macao Association of the Thirteen Hongs for Culture and Trade Promotion 11/7/2018 $ 33,200.00 (Observação c)
7/8/2018 $ 51,000.00 (Observação c)
20/8/2018 $ 27,000.00 (Observação c)
Macao Environment Protection Youth Association 23/11/2017 $ 7,050.50 (Observação a)
24/11/2017 $ 62,800.00 (Observação b)
3/7/2018 $ 40,800.00 (Observação a)
Macao Innovation and Invention Association 11/4/2018 $ 29,169.00 Concessão de subsídio para participação dos alunos na 14.ª Edição do Prémio de Invenção da Juventude e da Criança de Song Qingling.
23/5/2018 $ 48,000.00 Concessão de subsídio para participação aos alunos nos concursos.
12/6/2018 $ 73,400.00 Concessão de subsídio para participação dos alunos na «6.ª Exposição Internacional de Inovações e Invenções 2018».
21/6/2018 $ 9,900.00 Concessão de subsídio para participação dos alunos na «10.ª Exibição Internacional de Invenções e 3.º Fórum Mundial de Invenção e Inovação».
13/8/2018 $ 34,100.00 Concessão de subsídio para participação aos alunos nos concursos.
13/8/2018 $ 44,000.00 Concessão de subsídio para participação aos alunos nos concursos.
5/9/2018 $ 54,886.30 Concessão de subsídio para participação dos alunos na «Kaohsiung International Invention and Design Expo».
11/9/2018 $ 56,012.50 Concessão de subsídio para participação aos alunos nos concursos.
23/10/2018 $ 3,650.00 Concessão de subsídio para participação aos alunos nos concursos.
Macao Musical Art Research Association 21/5/2018 $ 6,900.00 (Observação c)
Macao Society of Continuing Education 11/10/2018 $ 10,113.00
Macao Youth Artistic Ability Volunteer Association 3/7/2018 $ 204,200.00 (Observação a)
Macao Youth Dance Associaton 20/7/2018 $ 16,500.00 Concessão de subsídio para participação na competição.
Macao Youth League of United Kingdom 14/5/2018 $ 54,898.30 (Observação c)
3/7/2018 $ 2,500.00 (Observação c)
Macau Baptist Church 24/11/2017 $ 29,788.00 (Observação b)
6/6/2018 $ 7,830.00 (Observação c)
Macau Children Arts Troupe 13/6/2018 $ 40,000.00 (Observação c)
Macau Christian Zion Church 3/7/2018 $ 5,742.00 (Observação a)
Macau English Debating Association 6/6/2018 $ 50,200.00 (Observação c)
Macau Fuzhou Shi Yi Youth Federation 4/4/2018 $ 52,900.00
Macau Hot Blooded Performing Arts Association 16/3/2018 $ 135,700.00
Macau Magia Grupo 13/4/2018 $ 49,600.00 Concessão de subsídio para realização e participação das actividades.
Macau Piano Tuner Association 6/6/2018 $ 50,762.20 Concessão de subsídio para participação em actividade.
Macau Science and Technology Innovation Education Association 14/5/2018 $ 114,325.00 Concessão do subsídio para participação dos alunos no «Campeonato Mundial Juvenil de Robótica — Robocup 2018».
24/5/2018 $ 101,690.00 Concessão do subsídio para organização da «Selecção de Macau da Olimpíada Mundial de Robótica — WRO 2018».
20/9/2018 $ 64,764.70 Concessão de subsídio para participação dos alunos na «Olimpíada Mundial de Robótica — WRO 2018».
26/9/2018 $ 102,470.00 Concessão de subsídio para realização do concurso internacional em Macau por convite da «Olimpíada Mundial de Robótica — WRO 2018».
Macau Special Olympics 20/11/2017 $ 88,660.00 Concessão de subsídio para realização do «Plano de apoio do desenvolvimento físico e psicológico das crianças».
24/11/2017 $ 121,600.50 (Observação b)
28/11/2017 $ 55,390.30 Concessão do subsídio para realizar o «Programa de apoios extra-escolares para alunos do ensino especial».
20/4/2018 $ 23,440.00 Concessão do subsídio para a «Biblioteca de brinquedos SO FUN (projecto-piloto)».
30/4/2018 $ 114,000.00 Concessão de subsídio para realização do «Workshop para pais/encarregados de educação dos educandos com necessidades educativas especiais — Programa de apoio da equipa terapêutica profissional».
27/7/2018 $ 436,660.00 Concessão de subsídio para o fornecimento de refeições saudáveis de pequeno-almoço e almoço e para o serviço de transporte de ida/ /volta da escola para os alunos com necessidades educativas especiais (Ano lectivo de 2018/2019).
27/7/2018 $ 550,000.00 Concessão do subsídio para realizar o «Programa de apoios extra-escolares para alunos do ensino especial».
10/8/2018 $ 4,364,500.00 Concessão de subsídio para prestação de serviço de terapia/treino (Ano lectivo de 2018/2019).
14/8/2018 $ 16,000.00 Concessão de subsídio para participação em actividade.
29/8/2018 $ 2,148,250.00 (Observação h)
29/8/2018 $ 2,738,400.00 Concessão de subsídio para o serviço de apoio itinerante.
24/10/2018 $ 13,006.10 Concessão de subsídio para participação no Special Olympics Global Athlete Congress.
31/10/2018 $ 54,670.00 (Observação c)
Macau Street Dance Culture Association 20/3/2018 $ 74,645.00 (Observação c)
Macau Youth Art Development Association 2/2/2018 $ 13,000.00
Macau Youth Dance Sport Association 13/4/2018 $ 63,400.00 Concessão de subsídio para realização da «4.ª edição do Concurso Aberto Juvenil Internacional de Dança Desportiva em Macau e Concurso Aberto de Dança Desportiva Internacional em Macau 2018».
Macau Youth Musician & Artist Association 21/3/2018 $ 96,300.00 (Observação c)
Macau Youth Street Dance Association 13/4/2018 $ 24,500.00
Max Dance Hall 15/8/2018 $ 26,100.00
Melhores Amigos Associação de Macau 20/11/2017 $ 85,900.00 Concessão de subsídio para a realização do plano «Amizade entre os Alunos do Ensino Secundário Complementar e os Alunos com Necessidades Educativas Especiais».
27/12/2017 $ 25,775.00 (Observação c)
6/6/2018 $ 30,000.00 Concessão de subsídio para participação em actividade.
Modern Player Music Promotion Association 7/12/2017 $ 71,200.00 Concessão de subsídio para realização e participação das actividades.
21/6/2018 $ 20,400.00 (Observação c)
Movimento dos Focolares(Obra de Maria) 3/7/2018 $ 53,913.00 (Observação a)
Rede de Serviços Juvenis Bosco 23/11/2017 $ 17,706.50 (Observação a)
24/11/2017 $ 190,348.40 (Observação b)
19/1/2018 $ 285,095.00 Concessão do subsídio para realização do programa de desenvolvimento diversificado após as aulas.
4/5/2018 $ 28,600.00 (Observação c)
3/7/2018 $ 53,377.60 (Observação a)
29/8/2018 $ 5,633,050.00 (Observação h)
5/9/2018 $ 200,000.00 Concessão do subsídio para realização do programa de desenvolvimento diversificado após as aulas.
Rotaract Club de Macau Central 23/11/2017 $ 2,000.00 (Observação a)
Rotaract Clube da Guia 23/11/2017 $ 29,300.00 (Observação a)
3/7/2018 $ 21,800.00 (Observação a)
Rotaract Clube de Macau 23/11/2017 $ 131,738.00 (Observação a)
3/7/2018 $ 34,800.00 (Observação a)
Santa Casa da Misericórdia de Macau 6/8/2018 $ 12,200.00 Concessão de subsídio para a aquisição de instrumentos de apoio.
Secção Infantil da Escola Pui Tou(Sucursal da Taipa) 29/8/2018 $ 226,600.00 (Observação g)
Secção Infantil e Primária do Colégio Mateus Ricci 29/8/2018 $ 730,400.00
Secção Primária da Escola Pui Tou(Sucursal da Taipa) 29/8/2018 $ 865,200.00
Sheng Kung Hui Choi Kou Escola(Macau)(Nocturno) 19/10/2018 $ 526,200.00 (Observação u)
19/10/2018 $ 1,118,000.00 (Observação u)
Sheng Kung Hui Escola Choi Kou(Macau) 21/5/2018 $ 97,100.00 Concessão de subsídio para convidar o Coro da Igreja de Cristo da Universidade de Oxford de Inglaterra para realização de intercâmbio e exibição em Macau.
10/8/2018 $ 7,993,650.00 (Observação j)
10/8/2018 $ 550,000.00 (Observação l)
29/8/2018 $ 794,200.00 (Observação g)
Sheng Kung Hui Escola Choi Kou(Macau) (Sucursal) 10/8/2018 $ 1,800.00 (Observação n)
14/8/2018 $ 2,700.00 (Observação o)
21/8/2018 $ 1,800.00 (Observação p)
29/8/2018 $ 3,881,700.00 (Observação g)
26/9/2018 $ 1,600.00 (Observação r)
26/9/2018 $ 6,539.00 Actividade para celebração do 69.º Aniversário da Implantação da República Popular da China.
6/11/2018 $ 30,000.00 (Observação f)
Smoke-free & Healthy Life Association of Macau 20/7/2018 $ 11,100.00 (Observação c)
Sociedade de Beneficência Sün Tou Tong de Macau 25/1/2018 $ 27,400.00 Concessão do subsídio para realização de actividades em 2018.
Stage Management and Technology Association 31/5/2018 $ 24,100.00 (Observação c)
Stella e Artistas 29/12/2017 $ 113,550.00 (Observação c)
13/6/2018 $ 17,515.60 Concessão de subsídio para participação em actividade.
28/6/2018 $ 75,000.00 (Observação c)
21/8/2018 $ 6,999.60 (Observação c)
Teatro de Lavradores 3/7/2018 $ 116,500.00 (Observação c)
The Dancer Studio Macao 11/1/2018 $ 106,200.00 (Observação c)
21/6/2018 $ 40,000.00 (Observação c)
22/6/2018 $ 32,500.00 (Observação c)
The Macau Association for Community Care Children 20/9/2018 $ 1,326.70 Concessão do subsídio para realização de palestras.
Under the Same Sky, House of Hope Association 8/6/2018 $ 93,800.00 (Observação c)
União Geral das Associações dos Moradores de Macau 23/11/2017 $ 100,200.30 (Observação a)
24/11/2017 $ 31,963.20 (Observação b)
7/12/2017 $ 6,400.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo.
11/6/2018 $ 60,000.00 (Observação c)
14/6/2018 $ 44,880.00 Concessão do subsídio para o Projecto de Apoio à Aprendizagem dos Alunos Imigrantes.
3/7/2018 $ 66,545.00 (Observação a)
23/8/2018 $ 4,020.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo.
29/8/2018 $ 10,287,250.00 (Observação h)
20/9/2018 $ 341,750.00 (Observação h)
União Geral das Associações dos Voluntários da Comunidade de Macau 9/3/2018 $ 17,100.00 (Observação c)
15/5/2018 $ 26,700.00 (Observação c)
Universidade Católica Portuguesa 20/4/2018 $ 1,875,000.00 Programa de Formação de Quadros Qualificados Bilingues de Português-Chinês em Diversas Áreas (Ano lectivo de 2018/2019).
Universidade de Macau 4/5/2018 $ 54,000.00 Concessão do subsídio para as propinas dos alunos do 32.º Curso de Verão de Língua e Cultura Portuguesas.
12/10/2018 $ 10,000.00 Concessão de subsídio para realização de «Aprendizagem de Inglês na Nova Zelândia e acção de formação para professores 2018».
24/10/2018 $ 150,000.00 Concessão do subsídio para financiamento de propinas de Pós-Graduação em Educação.
Universidade de São José 31/10/2018 $ 380,000.00 Concessão do subsídio para o pagamento de propinas do curso de formação pedagógica.
Vision Power Youth Association 24/11/2017 $ 20,900.00 (Observação b)
2/2/2018 $ 17,400.00 (Observação c)
31/7/2018 $ 10,800.00 (Observação c)
Youth Association of Shaoguan Macau 23/11/2017 $ 55,000.00 (Observação a)
3/7/2018 $ 43,000.00 (Observação a)
Youth Creative Association 23/11/2017 $ 76,000.00 (Observação a)
3/7/2018 $ 4,000.00 (Observação a)
Alunos 20/4/2018 $ 455,000.00 Programa de Formação de Quadros Qualificados Bilingues de Português-Chinês em Diversas Áreas (Ano lectivo de 2018/2019).
4/5/2018 $ 17,019,600.00 Plano de financiamento para a frequência de cursos de educação por alunos excelentes (Ano lectivo de 2018/2019).
26/6/2018 $ 27,037,387.00 Subsídio de propinas para residentes de Macau que frequentam estabelecimentos de ensino na província de Guangdong (Ano lectivo de 2017/2018).
29/8/2018 $ 7,470,900.00 (Observação g)
3/9/2018 $ 761,809.80 Concessão de subsídio para o fornecimento de refeições saudáveis de pequeno-almoço e almoço para os alunos com necessidades educativas especiais (Ano lectivo de 2018/2019).
28/9/2018 $ 7,900,000.00 Plano de Financiamento para a Frequência de Cursos de Docência de Português e de Línguas (Ano lectivo de 2018/2019).
16/11/2018 $ 65,000.00 Concessão de subsídio para aos alunos para frequência do curso preparatório de português e curso de licenciatura de Direito em Portugal.
Pessoal do docente 30/8/2018 $ 231,959,080.00 Subsídio para o desenvolvimento profissional, subsídio directo e prémio de antiguidade para o pessoal docente (Ano lectivo de 2018/2019).
31/10/2018 $ 2,292,390.00 Concessão do subsídio para o pagamento de propinas do curso de formação pedagógica.
Residentes de Macau com idade igual ou superior a 15 anos participantes no «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os Anos de 2017 a 2019 13/6/2018 $ 1,619,374.00 Atribuição de um subsídio para financiar aos pedidos individuais ou exames de credenciação, entre Setembro de 2018, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os Anos de 2017 a 2019 (n.º de residentes financiados: 376).
30/8/2018 $ 3,063,840.00 Atribuição de um subsídio para financiar aos pedidos individuais ou exames de credenciação, entre Setembro de 2018 a Outubro de 2018, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os Anos de 2017 a 2019 (n.º de residentes financiados: 694).
30/8/2018 $ 25,606,580.40 Atribuição de um subsídio para financiar a participação em cursos ou exames de credenciação locais, entre Dezembro de 2017 a Setembro de 2018, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os Anos de 2017 a 2019 (n.º de residentes financiados: 15,937).
8/11/2018 $ 10,610,684.00 Atribuição de um subsídio para financiar aos pedidos individuais ou exames de credenciação, entre Novembro de 2018 a Dezembro de 2018, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os Anos de 2017 a 2019 (n.º de residentes financiados: 2,258).
8/11/2018 $ 41,229,483.40 Atribuição de um subsídio para financiar a participação em cursos ou exames de credenciação locais, entre Janeiro de 2018 a Novembro de 2018, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os Anos de 2017 a 2019 (n.º de residentes financiados: 25,117).
Chan Weng Tong 9/5/2018 $ 6,050.00 Concessão do subsídio para fornecimento de estágio a alunos das instituições de ensino superior de Macau.
Lei Chi Leng 9/5/2018 $ 15,550.00
Sio Ka Lam 9/5/2018 $ 1,050.00
Chan Hou Nam 16/5/2018 $ 5,796.00 Concessão do subsídio de estágio para o programa «Ocupação de Jovens em Férias 2018».
Cheang I Seng 16/5/2018 $ 4,830.00
Chiang Weng Lam 16/5/2018 $ 4,485.00
Kuok Wun Man 16/5/2018 $ 4,485.00
Vong Mei U 16/5/2018 $ 5,796.00
Chan Nga Un 10/8/2018 $ 260.00 Concessão do subsídio para participação dos docentes e alunos no «Y SHOW» e «6075 Macau Hotel Art Fair».
Chiang Wai Lan 10/8/2018 $ 260.00
Long Sut I 10/8/2018 $ 260.00
Wong Hoi Ian 10/8/2018 $ 260.00
Chan Ka Wai 31/8/2018 $ 3,864.00 Concessão de subsídio aos participantes do Projecto de estágio «Ajudar os outros é ajudar a si mesmo».
Chan Lek Hang 31/8/2018 $ 3,036.00
Chan Weng Ka 31/8/2018 $ 4,002.00
Choi Weng Wa 31/8/2018 $ 3,450.00
Ho Man Chon 31/8/2018 $ 3,450.00
Kong Wai Meng 31/8/2018 $ 322.00
Kou Nga Man 31/8/2018 $ 3,588.00
Kou Weng Ian 31/8/2018 $ 1,932.00
Lou Hio In 31/8/2018 $ 1,794.00
Wong Cho Kuan 31/8/2018 $ 1,932.00
Wu Cheng Hoi 31/8/2018 $ 2,852.00
Chan Wai Man 26/9/2018 $ 520.00 Actividade para celebração do 69.º Aniversário da Implantação da República Popular da China.
Lam Ka Man 26/9/2018 $ 520.00
Hao Sek Kao 22/10/2018 $ 520.00
Ng Si Un 22/10/2018 $ 520.00
Yuen Chi Cheng 20/11/2018 $ 243,460.00 Concessão do subsídio para estudo e alojamento.
Kam Cheok Lam 20/11/2018 $ 33,500.00 Subsídio de propina.

Observações:

a. Concessão de subsídio para apoio financeiro ao associativismo juvenil em 2018.

b. Concessão de subsídio para apoio financeiro ao «Cuidar do Crescimento dos Jovens» 2018.

c. Concessão do subsídio para realização de actividades.

d. Concessão do subsídio para realização das actividades de férias.

e. Concessão do subsídio para cursos de «Apoio à Aprendizagem dos Idosos e Deficientes».

f. Concessão do subsídio para a elaboração de contas das instituições educativas particulares sem fins lucrativos.

g. Subsídio para aquisição de manuais escolares (Ano lectivo de 2018/2019).

h. Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (Ano lectivo de 2018/2019).

i. Concessão do subsídio para o Plano de Promoção «Uma nova geração da luz solar» — Visitas das escolas e aprendizagem através da prática.

j. Concessão do subsídio para melhoria do rácio turma/professor ou do rácio professor/aluno (Ano lectivo de 2018/2019).

k. Concessão do subsídio para o ensino integrado no ano lectivo de 2018/2019.

l. Plano de Subsídio para Actividades Extracurriculares (Ano lectivo de 2018/2019).

m. Concessão de subsídio para realização do concurso escolar de divulgação da Lei Básica.

n. «Plano de Generalização da Educação Artística para Alunos — Saborear a Tradição, Apreciar em Conjunto a Música Chinesa» (Ano lectivo de 2018/2019).

o. Plano de Generalização da Educação Artística para Alunos — Apreciar a Essência Nacional, Saborear a Ópera Chinesa» (Ano lectivo de 2018/2019).

p. «Plano de Generalização da Educação Artística para Alunos — Aproximar-se da Arte e da Literatura, Transmitir Sentimentos com Fantoches» (Ano lectivo de 2018/2019).

q. Concessão do subsídio para a viagem de finalistas do ensino secundário complementar (Ano lectivo de 2018/2019).

r. Concessão de subsídio para participação dos alunos na actividade «A Medicina Tradicional Chinesa em Macau».

s. «Espectáculos do Festival Internacional de Circo da China em Macau».

t. Concessão de subsídio aos docentes e alunos para participação na «Exposição sobre o ensino superior do Interior da China e de Macau».

u. Concessão do subsídio para o ensino recorrente (Ano lectivo de 2018/2019) .

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 19 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.

Anúncio

Faz-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, para consulta, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas) e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dsej.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento dos seguintes lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, da seguinte carreira e área, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2018:

— Dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de aconselhamento psicológico**.

** Os destinatários são alunos de língua materna portuguesa e/ou de língua materna inglesa.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 21 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.


INSTITUTO CULTURAL

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Concurso Público n.º 0002/DPICC-P/2019

Concurso público para adjudicação do «Arrendamento da loja R3 no Centro Comercial da Praça do Tap Siac»

Em conformidade com o despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Outubro de 2018, o Instituto Cultural vem proceder à abertura do concurso público para adjudicação do «Arrendamento da loja R3 no Centro Comercial da Praça do Tap Siac».

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: adjudicação, por arrendamento, da loja R3 no Centro Comercial da Praça do Tap Siac, para abertura e funcionamento dum restaurante com ambiente humanístico e artístico ou características culturais e criativas, onde deverão ser oferecidos serviços de restauração, disponibilizados alimentos e bebidas gourmet, de grande qualidade, atractivos, com uma tónica cultural, através da utilização de elementos culturais e criativos, nomeadamente de design criativo, cultura e arte, actuações e exibições ou media digital.

5. Local a arrendar: Loja R3 do Centro Comercial da Praça do Tap Siac, sito entre a Rua de Sacadura Cabral e a Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, conhecido como «Casa de Vidro».

6. Prazo do arrendamento: trinta e seis (36) meses.

7. Renda base: $ 30 000,00 (trinta mil patacas) por mês.

8. Condições de admissão: os concorrentes devem, até à data limite para entrega das propostas, estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM, devendo, no caso de sociedades comerciais, o respectivo capital social ser detido numa percentagem superior a 50% por residentes da Região Administrativa Especial de Macau.

Não é admitida a participação de concorrentes no presente concurso público por meio de consórcio.

9. Caução provisória: $ 30 000,00 (trinta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária a favor do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

10. Caução definitiva: valor correspondente a dois meses de renda.

11. Local, data e horário para consulta e obtenção de cópias do processo:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, em Macau.

Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para entrega das propostas.

Horário: durante as horas de expediente, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, de segunda a quinta-feira, e das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, à sexta-feira.

Cópias do processo: podem ser obtidas no edifício do Instituto Cultural, mediante o pagamento de $ 100,00 (cem patacas) por cópia ou gratuitamente, através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.

Quaisquer alterações ou informações serão comunicadas através da internet na página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo, e/ou publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo os concorrentes o ónus de consultar as informações mais actualizadas no Boletim Oficial e na referida página.

12. Visita ao local: a visita à loja R3 realizar-se-á no dia 4 de Abril de 2019, pelas 12,00 horas, devendo os interessados contactar o Instituto Cultural para a inscrição antes das 17,30 horas do dia 3 de Abril de 2019, através do telefone n.º 8399 6225, em caso de encerramento do Instituto Cultural no dia e hora agendados, a visita será adiada para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: na recepção do Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora: as propostas devem ser entregues até às 17,00 horas do dia 16 de Maio de 2019, quinta-feira.

14. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora: às 10,00 horas do dia 20 de Maio de 2019, segunda-feira.

Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes no acto público do concurso para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os concorrentes ou seus representantes legais poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito, ou outros documentos comprovativos dos poderes de representação nos termos legais.

15. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

15.1 Plano do negócio e de comercialização — 25%;

15.2 Projecto de planeamento do interior do locado — 15%;

15.3 Experiência do concorrente — 20%;

15.4 Renda — 40%.

16. Prazo de validade das propostas: noventa dias, a contar da data da abertura das propostas, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

17. Prestação de esclarecimentos: a partir de 30 de Abril de 2019, terça-feira, os interessados poderão consultar ou obter esclarecimentos adicionais, no Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau, e na página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.

Instituto Cultural, aos 19 de Março de 2019.

A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.

Concurso Público n.º 0003/DPICC-P/2019

Concurso público para adjudicação do «Arrendamento das caves 1 e 2 no Centro Comercial da Praça do Tap Siac»

Em conformidade com o despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Outubro de 2018, o Instituto Cultural vem proceder à abertura do concurso público para adjudicação do «Arrendamento das caves 1 e 2 no Centro Comercial da Praça do Tap Siac».

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: adjudicação, por arrendamento, das caves 1 e 2 no Centro Comercial da Praça do Tap Siac, para criação e operação duma plataforma integrada de exibição e comercialização para as indústrias culturais e criativas, podendo ser prestados serviços de curadoria e disponibilizados espaços para realização de ateliês, workshops e outros serviços culturais e criativos.

5. Local a arrendar: caves 1 e 2 do Centro Comercial da Praça do Tap Siac, localizado entre a Rua de Sacadura Cabral e a Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, em Macau.

6. Prazo do arrendamento: trinta e seis (36) meses.

7. Renda base: $50 000,00 (cinquenta mil patacas) por mês.

8. Condições de admissão: os concorrentes devem, até à data limite para entrega das propostas, estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM, devendo, no caso de sociedades comerciais, o respectivo capital social ser detido numa percentagem superior a 50% por residentes da RAEM.

Não é admitida a participação de concorrentes no presente concurso público por meio de consórcio.

9. Caução provisória: $50 000,00 (cinquenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária a favor do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

10. Caução definitiva: valor correspondente a dois meses de renda.

11. Local, data e horário para consulta e obtenção de cópias do processo:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, em Macau.

Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para entrega das propostas.

Horário: durante as horas de expediente, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, de segunda a quinta-feira, e das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, à sexta-feira.

Cópias do processo: podem ser obtidas no Edifício do Instituto Cultural, mediante o pagamento de $100,00 (cem patacas) por cópia ou gratuitamente, através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.

Quaisquer alterações ou informações serão comunicadas através da internet na página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo e/ou publicadas no Boletim Oficial da RAEM, tendo os concorrentes o ónus de consultar as informações mais actualizadas no Boletim Oficial e na referida página.

12. Visita ao local: a visita às caves 1 e 2 do Centro Comercial da Praça do Tap Siac realizar-se-á no dia 4 de Abril de 2019, pelas 15,00 horas, devendo os interessados contactar o Instituto Cultural para a inscrição antes das 17,30 horas do dia 3 de Abril de 2019, através do telefone n.º 8399 6225, em caso de encerramento do Instituto Cultural no dia e hora agendados, a visita será adiada para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: na recepção do Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora: as propostas devem ser entregues até às 17,00 horas do dia 20 de Maio de 2019, segunda-feira.

14. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora: às 10,00 horas do dia 22 de Maio de 2019, quarta-feira.

Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes no acto público do concurso para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os concorrentes ou seus representantes legais poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito, ou outros documentos comprovativos dos poderes de representação nos termos legais.

15. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

15.1 Plano do negócio e de comercialização — 20%;

15.2 Projecto de planeamento do interior do locado — 10%;

15.3 Experiência do concorrente — 20%;

15.4 Renda — 50%.

16. Prazo de validade das propostas: noventa dias, a contar da data da abertura das propostas, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

17. Prestação de esclarecimentos: a partir de 30 de Abril de 2019, terça-feira, os interessados poderão consultar ou obter esclarecimentos adicionais, no Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau, e na página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo).

Instituto Cultural, aos 19 de Março de 2019.

A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DO ENSINO SUPERIOR

Avisos

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 13 de Março de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Bio-Medicina.

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado.

N.º de registo: UT-A03-L92-0019C-12.

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2019.

— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2019 e dos seus anexos.

Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 13 de Março de 2019.

A Directora dos Serviços, substituta, Sílvia Ribeiro Osório Ho.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 13 de Março de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Medicina Chinesa.

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado.

N.º de registo: UT-A04-L92-0019C-13.

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/2019.

— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/2019 e dos seus anexos.

Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 13 de Março de 2019.

A Directora dos Serviços, substituta, Sílvia Ribeiro Osório Ho.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 13 de Março de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Línguas Estrangeiras.

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado.

N.º de registo: UT-A73-L22-1219A-14.

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 24/2019.

— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 24/2019 e dos seus anexos.

Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 13 de Março de 2019.

A Directora dos Serviços, substituta, Sílvia Ribeiro Osório Ho.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 13 de Março de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Big Data e Internet das Coisas.

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto Politécnico de Macau.

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre.

N.º de registo: IP-N01-M62-1919Z-15.

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 25/2019.

— A breve caracterização e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 25/2019 e do seu anexo.

Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 13 de Março de 2019.

A Directora dos Serviços, substituta, Sílvia Ribeiro Osório Ho.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 14 de Março de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Design.

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre.

N.º de registo: UT-A77-M24-1419A-16.

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2019.

— A breve caracterização e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2019 e do seu anexo.

Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 14 de Março de 2019.

A Directora dos Serviços, substituta, Sílvia Ribeiro Osório Ho.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 14 de Março de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Estudos Lusófonos de Linguística e Literatura.

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de São José.

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre.

N.º de registo: US-A57-M22-1419A-17.

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2019.

— A breve caracterização e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2019 e do seu anexo.

Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 14 de Março de 2019.

A Directora dos Serviços, substituta, Sílvia Ribeiro Osório Ho.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Regime do ensino superior) que, por meu despacho de 14 de Março de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Tradução e Interpretação Chinês-Português.

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto Politécnico de Macau.

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre.

N.º de registo: IP-N02-M23-1919Z-18.

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 28/2019.

— A breve caracterização e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 28/2019 e do seu anexo.

Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 14 de Março de 2019.

A Directora dos Serviços, substituta, Sílvia Ribeiro Osório Ho.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Anúncio

(Concurso Público n.º PT/002/2019)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Março de 2019, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de equipamentos de laboratório para a Faculdade de Letras e a Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 27 de Março de 2019, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 10,00 horas do dia 29 de Março de 2019, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 24 de Abril de 2019. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de oitenta e cinco mil patacas ($85 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 25 de Abril de 2019, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 22 de Março de 2019.

A Vice-Reitora, Kou Mei.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

Anúncio

Faz-se público que se encontra afixada e pode ser consultada, no quadro de anúncio do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito no Edifício «Equipa» do Campus Mong-Há, na Colina de Mong-Há, Macau (e também no website deste Instituto: http://www.ift.edu.mo/), o aviso sobre o local, data e hora da prova de conhecimentos (prova escrita) relativa ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento do seguinte lugar, em regime de contrato individual de trabalho do Instituto de Formação Turística, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 28 de Novembro de 2018, nos termos do artigo 27.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017:

Carreira de pessoal de formação profissional de cozinha:

Cozinheiro de 1.ª classe, 2.º escalão (culinária ocidental) — Um lugar (Concurso n.º: 011/F&B/2018).

Instituto de Formação Turística, aos 22 de Março de 2019.

A Vice-Presidente do Instituto, Ian Mei Kun.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Aviso

Despacho n.º 02/SOTDIR/2019

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/97/M, de 7 de Julho, e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:

1. São delegadas na chefe do Departamento de Gestão de Solos, Lam Mei Leng, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva sub­unidade orgânica;

2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou alteração a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas;

5) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

6) Calcular o montante de contribuição especial devida pela renovação de concessões definitivas de arrendamento de terreno e comunicar o mesmo à Direcção dos Serviços de Finanças e à Conservatória do Registo Predial;

7) Emitir as certidões no âmbito dos procedimentos que decorrem pelo departamento;

8) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

2. São delegadas no chefe da Divisão de Apoio Técnico, Chan Leong Fat, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva sub­unidade orgânica;

2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou alteração a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas;

5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

6) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

7) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados conferidos pelo presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário para o delegante.

5. São ratificados os actos praticados pelos chefes de departamento e de divisão anteriormente identificados, no âmbito das competências ora delegadas, a partir de 6 de Março de 2019.

6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 14 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Li Canfeng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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Por despacho da directora da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, de 15 de Março de 2019, e para os devidos efeitos se publica que o concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de três lugares de pessoal marítimo principal, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 30 de Janeiro de 2019, ficou extinto por não haver candidatos.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 19 de Março de 2019.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.

(Concurso Público n.º 001/DSAMA/2019)

Faz-se saber que, em relação ao concurso público para «Renovação do sistema de ar condicionado do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 6 de Março de 2019, foram prestados esclarecimentos complementares necessários ao programa do concurso e caderno de encargos, pela entidade que realiza o concurso, e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos complementares encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e também se encontram disponíveis na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (http://www.marine.gov.mo).

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 21 de Março de 2019.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.

Edital n.º 2/2019

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2015 e Regulamento Administrativo n.º 30/2018 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), e em conjugação com os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 4/97/M de 3 de Fevereiro, a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda:

1. Para efeitos da lotação de segurança dos navios e embarcações, caso nas embarcações mercantes e embarcações auxiliares locais registadas em Macau tenham contratado tripulantes titulares dos certificados para o efeito emitidos pelo órgão competente de Hong Kong, os mesmos devem preencher os «Requisitos do quadro comparativo das categorias para tripulantes de Hong Kong que laboram a bordo das embarcações de tráfego local».

2. Encontram-se disponíveis os «Requisitos do quadro comparativo das categorias para tripulantes de Hong Kong que laboram a bordo das embarcações de tráfego local» na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (http://www.marine.gov.mo).

3. O presente edital entra em vigor no dia da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 12 de Março de 2019.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 14 de Março de 2019, nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de administração pública, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais do regime de gestão uniformizada, o presente concurso é válido até dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 5.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 5.º da mesma lei.

3. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em Administração Pública, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 16 de Abril de 2019) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

4. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

4.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

4.2. A candidatura ao concurso faz-se mediante apresentação, em suporte de papel ou em suporte electrónico, de requerimento em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (podendo ser comprado na Imprensa Oficial ou obtido através de download no website da mesma) devidamente preenchida e assinada pelo candidato e acompanhada dos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão ao concurso.

4.2.1. Em suporte de papel

Os documentos devem ser entregues pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira: 9,00-13,00 horas e 14,30-17,45 horas; sexta-feira: 9,00-13,00 horas e 14,30-17,30 horas), no Núcleo Administrativo e Financeiro da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sito na Rampa do Observatório, Taipa Grande, Taipa.

4.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de inscrição em concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ ou da aplicação do telemóvel «Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM».

4.3. A apresentação de candidaturas em suporte de papel ou em suporte electrónico termina no mesmo dia e à mesma hora.

4.4. Documentos a apresentar:

4.4.1. Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (podendo ser comprado na Imprensa Oficial ou obtido através de download no website da mesma), devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

4.4.2. Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.4.1. e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.4.1., bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

4.5. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 4.4.1. podem ser simples ou autenticadas.

5. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de administração pública, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

6. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

7. Métodos de selecção

7.1. A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados:

a) Prova de conhecimentos com a duração de três horas, de carácter eliminatório;

b) Entrevista de selecção.

7.2. Objectivos dos métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

b) Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção e na classificação final são classificados de 0 a 100. Consideram-se excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos: 60%;

Entrevista de selecção: 40%.

10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

11. Programa das provas

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

b) Decreto-Lei n.º 64/94/M — Lei Orgânica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos;

c) Ordem Executiva n.º 64/2010 — Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos;

d) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

e) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2018;

f) Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;

g) Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;

h) Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

i) Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

j) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

k) Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, alterada pela Lei n.º 3/2009;

l) Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;

m) Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;

n) Redacção de propostas, informações e pareceres técnicos, na área de administração pública;

o) Conhecimentos profissionais sobre a área de administração pública.

Na prova de conhecimentos os candidatos só podem consultar a legislação acima referida (na sua versão original, sem anotações e sem qualquer nota ou registo pessoal); não podendo consultar outras informações, documentos, livros, equipamentos electrónicos ou compilações de legislação que contenham legislação que não esteja incluída no programa das provas.

12. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sito na Rampa do Observatório, Taipa Grande, Taipa, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, em http://www.smg.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que serão afixados no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sito na Rampa do Observatório, Taipa Grande, Taipa, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, em http://www.smg.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sito na Rampa do Observatório, Taipa Grande, Taipa, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, em http://www.smg.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, em http://www.smg.gov.mo/.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

15. Composição do júri

O júri é composto por:

Presidente: Tang Iu Man, subdirector, substituto.

Vogais efectivos: Au Siu Mui, chefe do Núcleo Administrativo e Financeiro; e

Chan Cheng Hou, chefe do Centro Meteorológico para a Aeronáutica, substituto.

Vogais suplentes: Lam Hak Keng, técnico superior assessor principal; e

Liu I Hang, meteorologista assessor.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 20 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Leong Weng Kun.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

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Concurso público para

«Empreitada de execução do aterro e construção do dique da “zona D” dos novos aterros urbanos»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: na zona marítima em frente à Estrada Nordeste da Taipa, entre as pontes da Amizade e do Governador Nobre de Carvalho.

4. Objecto da empreitada: execução do aterro e construção do dique.

5. Prazo máximo de execução: 1450 (mil quatrocentos e cinquenta) dias de trabalho (indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 7 e 8 do preâmbulo do programa do concurso).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global, com excepção dos trabalhos cujas quantidades estão indicadas no mapa de quantidades como sendo provisórias que são por série de preços.

8. Caução provisória: $29 000 000,00 (vinte e nove milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão:

Entidades estabelecidas no território: são admitidas as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data da sessão pública de abertura das propostas tenham requerido a sua inscrição ou renovação; neste último caso a admissão é condicionada à aprovação da sua inscrição ou renovação.

Entidades não estabelecidas no território: são admitidas as entidades com equivalência à inscrição na DSSOPT para execução de obras, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, bem como as que à data da sessão pública de abertura das propostas tenham requerido a equivalência à inscrição; neste último caso a admissão é condicionada à aprovação da equivalência à inscrição.

As pessoas, singulares ou colectivas, com sede fora de Macau devem associar-se obrigatoriamente com pessoas, singulares ou colectivas, com sede em Macau.

Os agrupamentos, de pessoas singulares ou colectivas, devem ter no máximo até três (3) entidades, sendo que a percentagem mínima de participação de cada uma das entidades não pode ser inferior a 15%, e o líder do agrupamento deve ter uma percentagem de participação superior a 50%.

12. Modalidade jurídica da associação que deve adoptar qualquer agrupamento de empresas a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Dia e hora limite: dia 15 de Maio de 2019, quarta-feira, até às 17,00 horas.

Em caso de encerramento do GDI por motivos de tufão ou de força maior, a data estabelecida para a entrega de propostas será adiada para o primeiro dia útil seguinte.

14. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, sala de reunião;

Dia e hora: dia 16 de Maio de 2019, quinta-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de encerramento do GDI por motivos de tufão ou de força maior, a data estabelecida para o acto público do concurso será adiada para o primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Línguas a utilizar na redacção da proposta:

Os documentos que instruem a proposta, com excepção dos que o programa do concurso admite a redacção em língua inglesa, devem estar redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau; quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de cópia da tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

16. Local, hora e preço para obtenção da cópia digital (em formato PDF) e consulta do processo:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Hora: horário de expediente;

Preço: $1 500,00 (mil e quinhentas patacas).

17. Critérios de avaliação das propostas e respectiva proporção:

Critérios de avaliação Proporção
— Preço da obra 40%
— Prazo de execução 6%
— Plano de trabalhos 20%
— Plano de fornecimento de areia 9%
— Equipamentos 4%
— Experiência em obras 16%
— Valor das obras concluídas 5%

18. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, a partir de 29 de Abril de 2019, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 15 de Março de 2019.

O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.

Avisos

Faz-se saber que em relação ao concurso público para «Empreitada de construção do Centro de Gestão de Tráfego de Embarcações e Base de Operação Marítima na Zona E1», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 6 de Março de 2019, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 19 de Março de 2019.

O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Março de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electrotécnica, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, de regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de engenharia electrotécnica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

3. Conteúdo funcional

3.1 Elaborar pareceres e realizar estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia electrotécnica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões;

3.2 Participar em reuniões para análise de projectos ou programas, reuniões de grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, apoiar os superiores no tratamento dos assuntos relativos à área de engenharia electrotécnica;

3.3 Exercer funções consultivas; supervisionar ou coordenar outros trabalhadores; realizar estudos na área de engenharia electrotécnica, elaborar pareceres de avaliação técnicas, participar em procedimentos de concursos e acompanhar as obras no sentido de assegurar a qualidade e progresso de trabalho.

4. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em engenharia electromecânica, engenharia electrotécnica ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do REGA n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo REGA n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do REGA n.º 23/2017.

5. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

5.1 O prazo para apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 28 de Março de 2019 a 16 de Abril de 2019);

5.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

5.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau;

5.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ ou da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM».

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

6. Documentos a apresentar na candidatura

6.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos das informações preenchidas.

6.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1, bem como o registo biográfico emitido pelos Serviços a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 6.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

6.3 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão;

6.4 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1, deve apresentar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para apresentação dos documentos a que se refere a alínea 2) do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;

6.5 Na «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas;

6.6 Os formulários próprios acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante o contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental com a duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

8. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

Os candidatos que faltem ou desistam dos métodos de selecção referidos nas alíneas a) ou b) são automaticamente excluídos.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — Avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções.

Entrevista de selecção — Determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — Examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos — 50%;

Entrevista de selecção — 30%;

Análise curricular — 20%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito no Edifício Nam Kwong, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, 10.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/e na página electrónica do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, em http://www.gdi.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito no Edifício Nam Kwong, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, 10.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, em http://www.gdi.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito no Edifício Nam Kwong, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, 10.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/e na página electrónica do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, em http://www.gdi.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, em http://www.gdi.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Código do Procedimento Administrativo, vigente;

14.2 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

14.3 Decreto-Lei n.º 122/84/M, vigente — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;

14.4 Decreto-Lei n.º 63/85/M — Processo de Aquisição de Bens e Serviços;

14.5 Decreto-Lei n.º 74/99/M — Regime Jurídico do Contrato das Empreitadas de Obras Públicas;

14.6 Decreto-Lei n.º 24/95/M — Regulamento de Segurança contra Incêndios;

14.7 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;

14.8 Decreto-Lei n.º 79/85/M, de 21 de Agosto, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2009 — Regulamento Geral da Construção Urbana;

14.9 Regulamento Administrativo n.º 26/2004 — Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento;

14.10 Regulamento Administrativo n.º 35/2011 — Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas;

14.11 Regulamento de segurança e instalação das interligações de energia solar fotovoltaica, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2014;

14.12 «Normas técnicas» publicadas pela Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L., em Outubro de 2018;

14.13 Conhecimentos profissionais de engenharia electromecânica e de engenharia electrotécnica.

Nas provas de conhecimento (prova escrita), os candidatos apenas podem consultar a legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações e sem qualquer nota ou registo pessoal).

Apenas é permitido ao candidato levar calculadora, não sendo permitido o uso de outros equipamentos electrónicos.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

16. Observações

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Cheong Ka Lon, técnico superior assessor principal.

Vogais efectivos: Ng Ka Ian, técnica superior assessora; e

Wong Kuok Heng, técnico superior assessor.

Vogais suplentes: Un Wai Nam, técnico superior principal; e

Lei Chio Ha, técnica superior principal.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 20 de Março de 2019.

O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, no quadro informativo da sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau (horário de consulta: segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas) e disponibilizada nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.dspa.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 13 de Fevereiro de 2019.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, ao 20 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Lista

Concurso de gestão uniformizada externo (ref.: Concurso n.º 002-2016-AT-01) — etapa de avaliação de competências funcionais, na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público

Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento de cinco lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nestes Serviços, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no 2.º suplemento ao Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 6 de Dezembro de 2017:

Candidatos aprovados:

Ordem N.º do cand. Nome Número de identificação Classificação final
1.º 2776 Leong, Tong Hoi 5156XXXX 69,17  
2.º 3221 Ng, Choi Ieng 1236XXXX 67,90  
3.º 1617 Im, Ian 5137XXXX 66,00  
4.º 3974 Wong, Cheok U 5157XXXX 65,45  
5.º 2188 Lao, Kam Kin 5174XXXX 65,38  
6.º 1133 Fan, Si Un 5157XXXX 65,20  
7.º 566 Chao, Peng Lok 7367XXXX 65,16  
8.º 515 Chang, Mei Mei 5117XXXX 65,13  
9.º 543 Chao, Ka Lei 5146XXXX 65,11  
10.º 2142 Lam, Weng Kei 1225XXXX 65,10  
11.º 1451 Hong, I Teng 5201XXXX 65,08  
12.º 2831 Leung, Pui Yee 1238XXXX 64,43  
13.º 259 Chan, Ka Man 1224XXXX 64,18  
14.º 1168 Fong, Hang Wa 1318XXXX 64,13  
15.º 1932 Lai, Lei Teng 5148XXXX 64,06  
16.º 134 Chan, Chi Kuan 1283XXXX 63,90  
17.º 428 Chan, Tong Sun 1329XXXX 63,76  
18.º 2423 Lei, Lai Wa 5136XXXX 63,66  
19.º 614 Cheang, Fong Ian 1352XXXX 63,59  
20.º 1194 Fong, Lai San 7442XXXX 63,52  
21.º 2179 Lao, Ka Hang 5155XXXX 63,42  
22.º 3378 Nunes, Anabela Fatima 5183XXXX 62,78  
23.º 1524 Iao, Mei Ian 5194XXXX 62,25  
24.º 815 Cheong, Mei Teng 1443XXXX 62,13  
25.º 722 Cheok, Mei Na 5156XXXX 62,07  
26.º 2981 Loi, Na Chu 1327XXXX 62,00  
27.º 3631 Sun, Ka Hou 5174XXXX 61,42  
28.º 1253 Ho, Chi San 5167XXXX 60,87  
29.º 1658 Ip, Im Seong 5161XXXX 60,83  
30.º 453 Chan, Wai In 5203XXXX 60,73  
31.º 1735 Kong, Kuai Man 5163XXXX 60,70  
32.º 1983 Lam, Hio Si 1231XXXX 60,63  
33.º 2230 Lao, Sok Man 5129XXXX 60,51  
34.º 206 Chan, Ieng Wai 5170XXXX 60,42  
35.º 2381 Lei, Ka Lok 5197XXXX 60,30  
36.º 1399 Ho, Yu Bun 1244XXXX 60,22  
37.º 193 Chan, I Hang 7399XXXX 60,07  
38.º 2515 Lei, Tat Hei 5180XXXX 59,92  
39.º 556 Chao, Man I 1240XXXX 59,90  
40.º 3469 Seng, Kai Wang 5157XXXX 59,78  
41.º 1504 Hui, Weng Si 1242XXXX 59,65  
42.º 1077 Chou, Veng Man Marcella 5111XXXX 59,46  
43.º 2730 Leong, Pou Oi 5176XXXX 59,42  
44.º 1615 Im, Chi Kin 1277XXXX 59,22  
45.º 4395 Zhang, Wei 1473XXXX 59,13  
46.º 2306 Lei, Chun Kuan 5160XXXX 58,91  
47.º 1864 Kuok, Sin Hang 1398XXXX 58,82  
48.º 1178 Fong, Ka I 5192XXXX 58,72  
49.º 1159 Fong, Cheng Chi 1352XXXX 58,65  
50.º 989 Choi, Wai Chi 5173XXXX 58,60  
51.º 3288 Ng, Kit Leng 1237XXXX 58,50  
52.º 3377 Nip, Si Man 5197XXXX 58,43  
53.º 4150 Wong, Man Kuai 1304XXXX 58,32  
54.º 1753 Kou, Iao Fong 1368XXXX 58,20  
55.º 3216 Ng, Chi Weng 1261XXXX 57,90  
56.º 2249 Lau, Chi Ian 5109XXXX 57,60  
57.º 4075 Wong, Ka Hou 5119XXXX 57,41  
58.º 1623 Io, Ka Wai 1243XXXX 57,37  
59.º 279 Chan, Kai Kuong 5196XXXX 57,35  
60.º 380 Chan, Sao San 5158XXXX 57,27  
61.º 3619 Sou, Kei Ian 1254XXXX 57,05  
62.º 1256 Ho, Chi Wa 5198XXXX 57,02  
63.º 130 Chan, Chi Ieng 5158XXXX 57,00  
64.º 3451 Sam, Kai In 1215XXXX 56,80  
65.º 3011 Lok, Kin Keong 5184XXXX 56,77  
66.º 4175 Wong, Ngai Fong 5147XXXX 56,30  
67.º 745 Cheong, Fong Meng 7439XXXX 56,20 (a)
68.º 1696 Jacinto Kuong, Eurico 5162XXXX 56,20 (a)
69.º 954 Choi, Ka Kei 1215XXXX 56,15  
70.º 171 Chan, Hei Man 5169XXXX 56,10 (a)
71.º 3726 Tang, Fun Ian 1315XXXX 56,10 (a)
72.º 2563 Lei, Zifeng 1448XXXX 55,93  
73.º 417 Chan, Sou San 5155XXXX 55,70  
74.º 3563 Sio, Weng Si 1231XXXX 55,48 (a)
75.º 2223 Lao, Si Kei 1217XXXX 55,48 (a)
76.º 4196 Wong, Sai Long 1250XXXX 55,28  
77.º 2187 Lao, Ka Wo 1261XXXX 54,55  
78.º 4373 Yu, Chin Shan 1438XXXX 54,43  
79.º 2371 Lei, Ka In 1215XXXX 53,67  
80.º 716 Cheng, Wai Ip 5128XXXX 52,78  
81.º 1500 Huang, Yu 1389XXXX 52,15  
82.º 1065 Chou, Ka I 5159XXXX 51,72  
83.º 2573 Leong, Cheok Nam 1240XXXX 51,50  
84.º 203 Chan, Ieng Ieng 1279XXXX 51,43  

Observação para os candidatos aprovados:

(a) Igualdade de classificação, preferência nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 11 de Março de 2019).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 25 de Fevereiro de 2019.

O Júri:

Presidente, substituto: Fong Man Cheng, chefia funcional.

Vogal: Lei Ka I, chefia funcional.

Vogal suplente: Leung Miu Yi, adjunta-técnica especialista.


COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO

2018

RELATÓRIO DE ACTIVIDADES DO COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO DE MACAU

ÍNDICE

PREÂMBULO
SECÇÃO I — SITUAÇÃO GERAL DO TRATAMENTO DE PROCESSOS
SECÇÃO II — COMBATE À CORRUPÇÃO
I. Introdução
II. Sumário de casos
III. Cooperação transfronteiriça
IV. Sentenças judiciais
V. Trabalho relativo à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses
SECÇÃO III — PROVEDORIA DE JUSTIÇA
I. Introdução
II. Inquéritos
III. Sumário de casos
SECÇÃO IV — ACÇÕES DE DIVULGAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO
I. Sensibilização para a prevenção da corrupção nos sectores público e privado
II. Educação para a integridade da juventude
III. Acções de promoção comunitária
SECÇÃO V — INTERCÂMBIO COM O EXTERIOR E ACÇÕES DE FORMAÇÃO
I. Recepção de delegações
II. Deslocações ao exterior e reuniões regionais e internacionais
III. Reuniões de trabalho relativas à avaliação da conformidade da implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
IV. Formação dos trabalhadores
SECÇÃO VI — ANEXOS
Anexo I — Fluxograma sobre o processo de tratamento de queixas e denúncias
Anexo II — Organograma do Comissariado contra a Corrupção

PREÂMBULO

Em 2018, o CCAC continuou a exercer as suas funções de acordo com a lei, combatendo com determinação os crimes de corrupção, e executando com seriedade as funções de provedoria de justiça.

De entre os casos criminais resolvidos pelo CCAC em 2018, registou-se uma diminuição no número de casos de corrupção passiva e de recepção de vantagens praticados pelos trabalhadores da função pública, no entanto, registou-se um aumento no número de casos de crimes de burla, de falsificação de documento, de abuso de poder, entre outros, praticados pelos mesmos, especialmente casos em que alguns dirigentes de determinados serviços públicos violaram a lei penal por terem abusado do seu poder para fins particulares através do aproveitamento de funções. O CCAC considera que, o conceito de “observância da disciplina e cumprimento da lei” dos trabalhadores da função pública tem de ser intensificado, e a consciencialização relativa à “integridade e dedicação ao público” do pessoal de direcção e de chefia deve também ser reforçada, não devendo os mesmos aproveitar-se, directa ou indirectamente, das suas funções e poder em prol dos seus interesses pessoais.

Em 2018, o CCAC concluiu dois inquéritos de casos de grande impacto, e o Relatório de investigação sobre o projecto de construção do Alto de Coloane, publicado em Fevereiro, indica que foram detectadas muitas dúvidas no que respeita à propriedade do terreno do projecto, e foram detectados erros notórios e até mesmo situações fraudulentas no procedimento da demarcação do terreno e da emissão da planta cadastral; o lote do terreno em causa não é terreno privado, mas sim faz parte dos terrenos do Estado, devendo o Governo da RAEM, com recurso aos devidos procedimentos, reaver o terreno em causa. E o outro relatório de investigação foi publicado pelo CCAC em Julho de 2018 onde se revelou que no decurso da apreciação de pedidos de “imigração por investimentos relevantes” e “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados” por parte do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, existem problemas relacionados com a falta de mecanismos rigorosos de apreciação e de verificação, deparando-se com situações de “investimentos falsos” e de “pseudo-profissionais qualificados”, sugerindo ao Governo da RAEM que proceda ao aperfeiçoamento do regime de importação dos profissionais qualificados.

No âmbito dos referidos inquéritos, o CCAC descobriu casos suspeitos de prática de crimes por alguns indivíduos, incluindo trabalhadores que exercem funções de direcção da função pública, sendo que esses casos revelam que os problemas relacionados com a aplicação não rigorosa da lei e a falta de supervisão por parte de alguns serviços públicos se destacam, merecendo uma grande atenção pelo Governo da RAEM. Em relação às situações da “existência de um terreno privado na montanha de Coloane há mais de cem anos” ou da “possibilidade de requerer a imigração por investimentos relevantes com projecto de apenas quinhentas mil patacas”, acredita-se que até a generalidade dos cidadãos, depois de tomarem conhecimento dos mesmos, os consideraram como sendo casos difíceis de compreender, ou estranhos, no entanto os serviços públicos, que possuem competências legais, trabalhadores profissionais e as informações constantes dos processos, simplesmente ignoraram as situações dúbias, ou não se surpreenderam com as mesmas, alegando apenas “actuarem segundo as regras” e “apreciarem e aprovarem nos termos da lei”, tudo isto abriu uma porta que facilitou a adopção de condutas fraudulentas pelos infractores. O CCAC considera que, a não prática de corrupção e a não aceitação de interesses constituem exigências mínimas legais no exercício de funções públicas. Os trabalhadores da função pública devem conseguir actuar efectivamente com lealdade no desempenho das suas funções, procedendo a uma verificação rigorosa nos procedimentos de apreciação de pedidos de que são responsáveis, garantindo que o interesse público seja efectivamente assegurado.

Em 2018, a China implementou a reforma do sistema de supervisão de forma global, promovendo as vantagens institucionais com vista à eficiência governativa. O CCAC, através dos mecanismos de intercâmbio e de visitas mútuas com as autoridades supervisoras da China e de outros lugares, tomou conhecimento profundo do estabelecimento de instituições e da prática operacional na sequência da reforma do sistema de supervisão da China, explorando activamente as formas de cooperação de ambas as partes no âmbito da cooperação na investigação de casos, da formação de pessoal, entre outras áreas, envidando esforços para alcançar o objectivo comum da construção de uma sociedade íntegra.

Em 2018, o CCAC continuou a fortalecer a ligação com entidades de combate à corrupção e de supervisão de diversas regiões, a enviar pessoal para participar nas reuniões de trabalho relativas à avaliação da conformidade da implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, a aprofundar o intercâmbio e a cooperação com as organizações internacionais relevantes , partilhando experiências mútuas e alargando os horizontes, procurando fazer com que os trabalhos de combate à corrupção e de provedoria de justiça de Macau possam acompanhar a conjuntura internacional.

Em Março de 2019.

O Comissário contra a Corrupção

Cheong Weng Chon

SECÇÃO I

SITUAÇÃO GERAL DO TRATAMENTO DE PROCESSOS

Em 2018, o Comissariado contra a Corrupção (adiante designado por CCAC) recebeu um total de 733 queixas e denúncias, das quais 141 da área do combate à corrupção e 592 da área da provedoria de justiça.

Estatística das queixas e denúncias recebidas entre 2014 e 2018

Ano 2014 2015 2016 2017 2018
Total 865 793 910 1.264 733

De entre o total de casos tratados, 5 foram investigados por iniciativa do CCAC, 2 foram investigados por solicitação de autoridades do exterior, 16 foram remetidos por outras entidades públicas e os restantes tiveram origem na apresentação de queixas ou denúncias por parte de cidadãos. Destes, 304 casos foram apresentados com identificação do queixoso ou com a disponibilização de contactos para prestação de informações adicionais, enquanto 406 foram queixas ou denúncias anónimas ou com pedidos de confidencialidade relativamente à identidade do queixoso.

Estatística das queixas e denúncias recebidas entre 2016 e 2018 segundo a origem

Origem 2016 2017 2018
Total Percentagem Total Percentagem Total Percentagem

Queixas ou denúncias dos cidadãos

Com identificação ou disponibilização de contactos para prestação de informações adicionais

428 47,0% 500 39,6% 304 41,4%
Anónimas ou com pedidos de confidencialidade sobre a identidade do queixoso 411 45,2% 685 54,2% 406 55,4%
Intervenção por iniciativa própria 29 3,2% 19 1,5% 5 0,7%
Casos remetidos por autoridades exteriores 19 2,1% 12 0,9% 2 0,3%
Casos remetidos por entidades públicas 23 2,5% 48 3,8% 16 2,2%
Total 910 100% 1.264 100% 733 100%

Em 2018, os meios mais utilizados na apresentação de queixas e denúncias ao CCAC foram a via postal, a apresentação online e a via telefónica, registando-se 263 casos, 220 casos e 90 casos, respectivamente. A via postal representa uma percentagem de 35,9% do total das queixas e denúncias recebidas, enquanto 30% e 12,3% foram apresentados online e através de telefone, respectivamente. A par disso, é de referir que 86 casos foram apresentados por cidadãos por correio electrónico, enquanto 68 casos foram apresentados pessoalmente por cidadãos, representando respectivamente percentagens de 11,7% e de 9,3% do total das queixas e denúncias recebidas. Além do mais, um caso foi apresentado por fax, representando uma percentagem de 0,1% do total.

Estatística das queixas e denúncias recebidas entre 2016 e 2018 segundo a forma de apresentação

Forma de apresentação 2016 2017 2018
Total Percentagem Total Percentagem Total Percentagem
Via postal 260 28,6% 304 24% 263 35,9%
Telefone 142 15,6% 222 17,6% 90 12,3%
Apresentação pessoal 176 19,3% 188 14,9% 68 9,3%
Correio electrónico 127 14,0% 198 15,7% 86 11,7%
Apresentação de queixa online 176 19,3% 306 24,2% 220 30%
Fax 0 0% 27 2,1% 1 0,1%
Intervenção por iniciativa própria 29 3,2% 19 1,5% 5 0,7%
Total 910 100% 1.264 100% 733 100%

Até final do ano, foi concluída a investigação de 889 casos pelo CCAC. Relativamente aos casos de natureza criminal, foi concluída a investigação de 180 casos, tendo os mesmos sido encaminhados para o Ministério Público ou arquivados. No âmbito da provedoria de justiça, 709 casos foram dados por concluídos e arquivados.

O CCAC recebeu ainda, em 2018, 1.171 pedidos de consulta e de informação sobre diferentes matérias, sendo 728 relacionados com matéria criminal e 443 relacionados com matéria administrativa.

SECÇÃO II

COMBATE À CORRUPÇÃO

I. Introdução

Em 2018, no âmbito do trabalho de combate à corrupção realizado pelo CCAC, manteve-se um espírito de justiça consistente, procurando “ir sempre mais fundo do que aquilo que se vê à superfície” e “progredir no meio da estabilidade”, e adoptando uma atitude imparcial na investigação dos casos independentemente do seu grau de gravidade, alcançando-se, assim, o objectivo de se proceder à investigação de todos os casos recebidos e responsabilizando aqueles que violaram a lei.

Relativamente aos casos investigados em 2018, ressalva-se os seguintes dois aspectos:

Em primeiro lugar, exceptuando os casos de corrupção, registou-se uma subida no número de casos de natureza criminal de outro tipo praticados por trabalhadores da função pública. Nos últimos anos, o número de casos de corrupção activa e de corrupção passiva praticados directamente por trabalhadores da função pública diminuiu gradualmente. No entanto, registou-se um aumento do número de casos relativos a outro tipo de infracções penais envolvendo trabalhadores da função pública, entre os quais se incluem, por exemplo, os crimes de burla, de falsificação de documento e de abuso de poder, o que demonstra a existência da necessidade de reforçar as acções de sensibilização para elevar a consciência dos trabalhadores da função pública face à necessidade de observância da disciplina e cumprimento da lei, bem como de adopção de uma conduta ética.

Em segundo lugar, relativamente aos casos de obtenção fraudulenta de subsídios atribuídos pelo Governo, deparamo-nos com uns primeiros sinais de um rápido crescimento. Com o desenvolvimento da economia de Macau, assiste-se igualmente a um aumento gradual dos vários tipos de subsídios concedidos pelo Governo. No decorrer do processo de solicitação e aplicação de subsídios por algumas associações, surgiram diversos problemas, envolvendo até, nalguns casos, infracções criminais. Em 2018, o CCAC investigou vários casos relativos à obtenção fraudulenta de subsídios atribuídos pelo Governo, incluindo, nomeadamente, casos criminais de obtenção fraudulenta dos subsídios concedidos pelo Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, e pelo Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo, o que demonstra a necessidade de se adoptarem normas e mecanismos de fiscalização mais rigorosos, no âmbito da atribuição de subsídios pelos serviços públicos.

Em 2018, o CCAC recebeu um total 141 queixas/denúncias e 728 pedidos de consulta na área do combate à corrupção. Até final do ano, concluiu-se um total de 180 processos criminais, tendo os mesmos sido encaminhados para o Ministério Público ou arquivados. Verifica-se uma redução significativa do número de queixas/denúncias em comparação com o ano anterior, sendo que a principal razão se prende com o facto de ter havido eleições para a Assembleia Legislativa em 2017, ano que se registou um número relativamente elevado de processos de queixas e pedidos de consulta relativos às eleições.

II. Sumário de casos

I

Em Maio de 2018, o CCAC resolveu um caso de suspeita de peculato e de abuso de poder praticados por um trabalhador da função pública.

Na sequência da investigação efectuada pelo CCAC, apurou-se que um técnico de informática da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau levou para sua casa equipamentos informáticos, incluindo o computador central. No decorrer da investigação, foi admitido que por não possuir nenhum computador em casa, se aproveitou das suas funções para levar para casa os equipamentos informáticos pertencentes ao património do serviço, apropriando-se dos mesmos.

O CCAC descobriu ainda que nos aludidos computadores encontravam-se guardados documentos confidenciais ou internos e o arquivo informático de outros serviços públicos, elementos esses que, aproveitando-se das suas funções, foram obtidos e armazenados ilegalmente nos referidos computadores pelo técnico de informática envolvido no caso.

As condutas do técnico de informática em questão foram consideradas suspeitas da prática dos crimes de peculato e de abuso de poder previstos no Código Penal, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público.

II

Em Setembro de 2018, o CCAC resolveu um caso de suspeita de burla praticada por um agente alfandegário.

A um agente alfandegário foi diagnosticada, por um médico, uma doença em 2013, sendo que na sequência da proposta emitida posteriormente pela Junta de Saúde dos Serviços de Saúde, o referido agente passou a exercer trabalhos mais leves na sequência do ajustamento efectuado pelos Serviços de Alfândega. O referido agente apresentou continuadamente atestados médicos no seu serviço desde 2014, tendo sido requerido, no período entre Setembro de 2014 e Abril de 2018, junto do seu serviço e de forma acumulada, aproximadamente 1200 dias remunerados de “faltas justificadas por doença”, remuneração esta que atingiu aproximadamente o montante de 1,1 milhão de patacas.

Na sequência da investigação efectuada pelo CCAC, descobriu-se que o referido agente alfandegário conseguiu obter a carteira profissional de condutor de táxi em Janeiro de 2014 e que, desde Março do mesmo ano, começou a conduzir um táxi, tendo trabalhado como taxista a tempo inteiro e em turnos nocturnos no referido período de “faltas justificadas por doença”, sendo que a duração de cada turno atingia umas longas 12 horas. De acordo com os dados disponíveis, verificou-se também um registo de mais de 30 casos de infracção, incluindo casos de abuso de cobrança de tarifas, praticados pelo referido agente durante o período em que trabalhava como taxista.

A conduta do agente alfandegário em questão foi considerada suspeita da prática do crime de burla de valor consideravelmente elevado previsto no Código Penal, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público.

III

Em Setembro de 2018, o CCAC resolveu um caso de suspeita de prestação de declarações falsas por testemunhas no decorrer do julgamento de um processo penal.

As três testemunhas envolvidas no caso são ex-reclusos, que num caso penal de suspeita de corrupção praticada por guardas prisionais em 2015, na qualidade de testemunhas e perante o CCAC e o Ministério Público, prestaram depoimentos detalhados relativamente a factos decorridos no referido caso de corrupção, bem como no que respeita à sua participação no caso. Os depoimentos prestados correspondiam basicamente às conclusões obtidas na investigação criminal.

No entanto, no decorrer da audiência de julgamento relativa ao aludido caso, em 2016, os referidos três indivíduos não só contrariaram os depoimentos anteriormente prestados, como inventaram parte dos depoimentos prestados no tribunal. Na sequência da investigação do CCAC, há quem admita que prestaram intencionalmente falsos depoimentos no decorrer da audiência de julgamento.

As condutas dos três indivíduos em questão foram consideradas suspeitas da prática do crime de falsidade de testemunho previsto no Código Penal, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público.

IV

Em Setembro de 2018, o CCAC resolveu vários casos suspeitos de obtenção fraudulenta de autorização de fixação de residência através da falsificação de documentos, relacionados com a “imigração por investimentos relevantes” e a “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”.

Um homem do Interior da China que exercia actividade de promoção de jogos em casinos pediu para si próprio autorização para ser um trabalhador não residente em Macau através duma sociedade comercial em que tinha participação e esse pedido foi aprovado. Posteriormente, ele estabeleceu uma sociedade comercial com uma mulher de Macau e, através desta sociedade comercial, apresentou um pedido de “imigração por investimentos relevantes” e conseguiu assim a sua autorização de residência temporária. Na sequência da investigação levada a cabo pelo CCAC, verificou-se que aquando da formulação do pedido de “imigração por investimentos relevantes”, os dois envolvidos prestaram declarações falsas sobre a concretização do investimento. Dos mais de 20 trabalhadores locais que alegaram ter recrutado, 19 nunca exerceram funções na sociedade comercial em causa. Em simultâneo, os dois indivíduos apresentaram ainda um pedido ao Gabinete para os Recursos Humanos para a contratação de trabalhadores não residentes.

Para além disso, vários indivíduos do Interior da China apresentaram pedidos de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados” na qualidade de “quadro dirigente” e obtiveram assim autorizações de residência temporária, sendo os cargos declarados os de gerente de desenvolvimento de negócios, director-executivo e director financeiro, entre outros. No entanto, na sequência da investigação efectuada pelo CCAC, verificou-se que os referidos indivíduos, para além de estarem ausentes de Macau por um período longo de tempo, não exerciam na realidade funções de gestão em Macau, tanto assim é que nem os trabalhadores das respectivas entidades conheciam da existência dos referidos “quadros dirigentes”.

Os referidos indivíduos foram considerados suspeitos da prática dos crimes de falsificação de documentos e de uso de documentos falsos previstos na Lei n.º 6/2004 (Lei da Imigração Ilegal e da Expulsão), tendo os casos sido encaminhados para o Ministério Público.

V

Em Novembro de 2018, o CCAC resolveu dois casos suspeitos de falsificação de documento para obtenção, de forma fraudulenta, de quotas de trabalhadores não residentes.

O responsável de uma sociedade de gestão de comidas e bebidas declarou, no período compreendido entre Julho de 2014 e Setembro de 2017, ao Fundo de Segurança Social (FSS) que tinha recrutado mais de uma dezena de trabalhadores locais. No entanto, na sequência da investigação levada a cabo pelo CCAC, verificou-se que vários destes indivíduos nunca trabalharam na sociedade em causa, e que vários deles foram declarados como trabalhadores desta sociedade mesmo após a sua cessação de funções. O responsável em questão entregou à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) os documentos do pagamento das contribuições para o FSS dos trabalhadores locais cuja contratação era falsa, conseguindo assim autorização para contratação de trabalhadores não residentes.

Dois donos de um restaurante de comida japonesa declararam ao FSS que tinham recrutado mais de uma dezena de trabalhadores locais. No entanto, na sequência da investigação efectuada pelo CCAC, foi apurado que, exceptuando-se o caso de um deles que realmente trabalhava no referido restaurante, as informações relativas aos restantes trabalhadores locais não estavam em conformidade com a realidade, sendo que alguns desses “trabalhadores” nunca trabalharam no restaurante em questão, outros viram as suas contribuições para o FSS pagas mesmo após a sua cessação de funções e havia ainda alguns que eram familiares dos donos e não trabalhadores do restaurante. Os donos do restaurante apresentaram à DSAL documentos falsificados relativos à contratação de trabalhadores locais, conseguindo assim autorização para contratação de trabalhadores não residentes.

Os referidos indivíduos foram considerados suspeitos da prática do crime de falsificação de documento previsto no Código Penal, tendo os casos sido encaminhados para o Ministério Público.

VI

Em Novembro de 2018, o CCAC resolveu um caso suspeito de falsificação de documento e de burla de valor elevado praticado por um agente alfandegário aposentado.

Na sequência da investigação levada a cabo pelo CCAC, verificou-se que um agente alfandegário aposentado, quando se candidatou a habitação social, ocultou dolosamente a titularidade de um imóvel no Interior da China e o activo de uma conta de investimento no banco de Macau e falsificou o documento comprovativo do rendimento de trabalho, conseguindo assim a atribuição de uma habitação social. Para além disso, aquando do recebimento da pensão de aposentação, o agente alfandegário aposentado em questão ocultou ao Fundo de Pensões o facto de que estava a residir numa habitação social, conseguindo assim obter de forma fraudulenta, no período compreendido entre Outubro de 2016 e Janeiro de 2018, um subsídio de residência de mais de 50 mil patacas.

O referido agente alfandegário aposentado foi considerado suspeito da prática dos crimes de falsificação de documento e de burla de valor elevado previstos no Código Penal, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público.

VII

Em Novembro de 2018, o CCAC resolveu, sucessivamente, dois casos suspeitos de prestação de falsas declarações no preenchimento da declaração de bens patrimoniais e interesses e de falsificação de documentos praticados por trabalhadores da função pública.

De acordo com a investigação do CCAC, um trabalhador do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos teria ocultado dolosamente o facto de possuir um imóvel, adquirido anteriormente em Zhuhai, durante o preenchimento do boletim da sua candidatura a habitação económica, com o objectivo de ser aprovada, sem obstáculos, a sua candidatura na fase de análise do seu património. Por outro lado, detectou-se também que um familiar seu tinha igualmente ocultado o facto de possuir um outro imóvel em Zhuhai. Na apresentação das declarações de bens patrimoniais e interesses em 2015 e em 2018, o referido trabalhador ocultou dolosamente o facto de possuir o imóvel em causa e não declarou a situação de empréstimo e do seu arrendamento, referente àquele imóvel.

Para além disso, no decorrer da investigação de um outro caso, o CCAC descobriu também que um trabalhador dos Serviços de Saúde, durante a sua candidatura a habitação económica, teria ocultado também o facto de possuir um imóvel no Interior da China, prestando dolosamente falsas declarações no preenchimento da sua declaração de bens patrimoniais e interesses.

Os dois trabalhadores acima referidos foram considerados suspeitos de ter praticado o crime de inexactidão dos elementos previsto no Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, e o crime de falsificação de documento previsto no Código Penal, tendo os casos sido encaminhados para o Ministério Público.

VIII

Em Dezembro de 2018, o CCAC resolveu, sucessivamente, dois casos suspeitos de abuso de poder praticados por dirigentes dos serviços públicos.

Numa denúncia recebida pelo CCAC, referia-se que um ex-dirigente da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) tinha uma relação íntima com uma colega do mesmo serviço, e que arranjava sempre deslocações ao exterior em missão oficial de serviço em que ambos participavam. Assim aquele ex-dirigente foi considerado suspeito da prática de abuso de poder para fins particulares. No decorrer da investigação, o CCAC descobriu que o ex-dirigente da DSPA tinha mantido uma relação extraconjugal de longo prazo com uma colega do mesmo serviço, arranjando sempre deslocações ao exterior em conjunto a título de missão oficial de serviço. De entre essas deslocações conta-se uma, a Portugal em 2013, cujo âmbito não tinha qualquer relação com os trabalhos da responsabilidade da referida colega, para além disso, o ex-dirigente em causa prolongou propositadamente a agenda da referida deslocação dos envolvidos sem que se verificasse oficialmente qualquer necessidade. As respectivas despesas de hospedagem, alimentação e ajudas de custo foram pagas pelo Governo da RAEM.

Numa outra denúncia recebida pelo CCAC, referia-se que um dirigente da Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim (adiante designada por Delegação) era considerado suspeito de praticar vários actos ilegais através do aproveitamento das suas competências funcionais. Nos termos do Regime do Pessoal das Delegações da RAEM, nos casos em que um trabalhador arrende casa, por conta própria, pode receber mensalmente o total de um subsídio de deslocação; nos casos em que um trabalhador disponha de residência a expensas do Governo, pode receber metade do referido subsídio de deslocação. No decorrer da investigação, o CCAC descobriu que o referido dirigente solicitou, e recebeu, o total do subsídio de deslocação durante muitos anos, porém vivia na própria Delegação por um longo período de tempo, aproveitando dois escritórios da Delegação para ali pernoitar, tirando igualmente partido de dinheiros públicos para ali instalar equipamentos para a sua vida diária e uso pessoal, nomeadamente chuveiro, aquecedor de água, máquina de lavar e secar roupa, entre outros. Para além disso, durante a investigação, foi descoberto ainda que o referido dirigente deu instruções ao motorista oficial da Delegação para levar familiares e amigos seus para visitar alguns lugares famosos, exigindo ao referido motorista que efectuasse o pagamento prévio das despesas de alimentação dos seus familiares e amigos durante as visitas, e aprovando, posteriormente, o reembolso daquelas despesas como se tratando de despesas efectuadas em missão oficial de serviço.

Os dois referidos dirigentes aproveitaram os seus poderes funcionais para fins particulares. As suas condutas foram consideradas suspeitas da prática do crime de abuso de poder previsto no Código Penal, tendo os casos sido encaminhados para o Ministério Público.

III. Cooperação transfronteiriça

No âmbito da cooperação na investigação de casos, foram tratados num total de 24 casos em 2018, incluindo 10 casos de apoio solicitado por autoridades do exterior ao CCAC e 14 casos de apoio solicitado pelo CCAC a autoridades do exterior, tendo sido concluídos um total de 14 casos de cooperação no decorrer do referido ano, continuando os restantes 10 casos a ser alvo de acompanhamento. Em 2018, registou-se uma significativa descida no número de pedidos de cooperação provenientes do Interior da China em relação aos anos anteriores, e a razão para esta descida reside no facto de se encontrar na fase de implementação global uma reforma do sistema de supervisão no Interior da China, sendo que um novo mecanismo de cooperação na investigação de casos encontra-se ainda em fase de implementação gradual. Registou-se uma subida no número de casos de apoio solicitado pelo CCAC em relação aos anos anteriores tendo como razão subjacente a transnacionalização e a globalização relativamente às formas e às tendências mais recentes de cometimento de crimes.

1. Apoio solicitado por autoridades do exterior ao CCAC no âmbito da cooperação transfronteiriça

Em 2018, devido à reforma do sistema de supervisão implementada de forma global no Interior da China, verificou-se uma descida no número de casos de apoio à investigação solicitados ao CCAC, registando-se, no âmbito dos pedidos de apoio do exterior ao CCAC, uma descida de 12 casos em 2017 para 2 casos em 2018, sendo que de entre estes casos, 1 foi dado como findo e 1 continua a ser alvo de acompanhamento.

2. Apoio solicitado pelo CCAC a autoridades do exterior no âmbito da cooperação transfronteiriça

Em 2018, verificou-se uma subida ligeira no número de casos de apoio à investigação solicitados pelo CCAC ao exterior, registando-se uma subida de 6 casos em 2017 para 9 casos em 2018. Destes casos, 2 envolveram simultaneamente autoridades anti-corrupção de Hong Kong e do Interior da China, 4 envolveram autoridades anti-corrupção do Interior da China e 3 a Comissão Independente contra a Corrupção (ICAC) de Hong Kong. Destes 9 casos de pedidos de apoio à investigação, 2 foram dados como findos, havendo ainda 7 que permanecem na fase de acompanhamento.

3. Colóquio sobre Cooperação na Investigação de Casos entre Guangdong, Hong Kong e Macau

O colóquio sobre o trabalho de cooperação na investigação de casos entre Guangdong, Hong Kong e Macau é organizado, anualmente e de forma rotativa, entre as três regiões, tendo o mesmo, no entanto, sido suspenso em 2018. Na sequência da implementação global da reforma do sistema de supervisão no Interior da China, a cooperação entre o CCAC e as autoridades anti-corrupção do Interior da China e de Hong Kong irá fortalecer-se de forma contínua.

IV. Sentenças judiciais

Em 2018, 17 processos investigados pelo CCAC foram julgados pelo Tribunal, envolvendo um total de 29 pessoas, sendo que alguns destes processos ainda se encontram em fase de recurso.

Apresenta-se de seguida o resumo das sentenças transitadas em julgado:

N.º Tribunal Arguido Acusação Sentença
1

Tribunal
Judicial
de Base
(TJB)

Chan XX

- crime de falsificação de documento
- crime de burla

- Chan XX foi condenado, por 3 crimes de falsificação de documento e 3 crimes de burla, na pena de multa de 600 dias, à taxa diária de 100 patacas, perfazendo um total de 60.000 patacas. Será aplicada a pena de prisão de 400 dias no caso de falta de pagamento da multa ou da sua substituição por trabalho.

2 TJB

Cham XX
Ng XX
Chan XX

- crime de falsificação de documento de especial valor
- crime de inexactidão dos elementos

- Cham XX foi condenado, por 2 crimes de falsificação de documento de especial valor, à pena de prisão de 2 anos e 9 meses, suspensa por 3 anos, sob a condição de pagar a uma instituição de beneficência uma contribuição monetária de 40.000 patacas no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da sentença. Foi absolvido de 2 crimes de inexactidão dos elementos.
- Ng XX foi absolvido de 4 crimes de falsificação de documento de especial valor.
- Chan XX foi absolvido de 4 crimes de falsificação de documento de especial valor.

3 TJB Kuong XX - crime de acesso indevido

- Kuong XX foi condenado, por 4 crimes de acesso indevido, na pena de multa de 180 dias, à taxa diária de 500 patacas, perfazendo um total de 90.000 patacas. Será aplicada a pena de prisão de 120 dias no caso de falta de pagamento da multa ou da sua substituição por trabalho.

4 TJB

Lei XX
Lei XX
Tong XX

- crime de burla
- crime de burla de valor elevado

- Lei XX foi condenado, por 15 crimes de burla e 1 crime de burla de valor elevado, à pena de prisão de 3 anos, suspensa por 3 anos, sob a condição de pagar a uma instituição de beneficência uma contribuição monetária de 50.000 patacas no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da sentença, e pagar ao Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética um montante de 138.770,40 patacas de indemnização. Foi absolvido de 1 crime de burla.
- O processo penal contra os 2 indivíduos, Lei XX e Lei XX, por 1 crime de burla, terminou por extinção do direito de queixa.
- Tong XX foi absolvido de 1 crime de burla de valor elevado e 4 crimes de burla.

5

TJB
Tribunal
de Segunda Instância
(TSI)

Ip XX
Lei XX
Ieong X

- crime de corrupção passiva para acto ilícito
- crime de abuso de poder
- crime de corrupção activa
- crime de falsidade de testemunho

- Ip XX foi condenado pelo TJB, por 1 crime de corrupção passiva para acto ilícito e 1 crime de abuso de poder, à pena de prisão de 2 anos e 6 meses. O recurso interposto pelo réu foi indeferido pelo TSI.
- Lei XX foi condenado pelo TJB, por 1 crime de corrupção activa, à pena de prisão de 1 ano. O recurso interposto pelo réu foi indeferido pelo TSI.
- Ieong X foi condenado pelo TJB, por 1 crime de falsidade de testemunho, à pena de prisão de 9 meses, suspensa por 18 meses.
- Simultaneamente, os 3 arguidos são obrigados a pagar 2.000 patacas ao Cofre dos Assuntos de Justiça de Macau destinado ao fundo de indemnização para os lesados.

6 TJB Chang XX - crime de falsificação de documento

- Chang XX foi condenado, por 1 crime de falsificação de documento, à pena de prisão de 5 meses, suspensa por 1 ano.

7

TJB
TSI

Hong XX - crime de abuso de poder

- Hong XX foi condenado pelo TJB, por 1 crime de abuso de poder, na pena de multa de 210 dias, à taxa diária de 250 patacas, perfazendo um total de 52.500 patacas. Será aplicada a pena de prisão de 140 dias no caso de falta de pagamento da multa ou da sua substituição por trabalho. O recurso interposto pelo réu foi indeferido pelo TSI.

8

TJB
TSI

Chan XX
Chan XX

- crime de falsificação de documento de especial valor praticada por funcionário
- crime de abuso de poder
- crime de uso de documento de especial valor falsificado

- Chan XX foi condenado pelo TJB, por 1 crime de abuso de poder e 1 crime de falsificação de documento de especial valor praticado por funcionário, à pena de prisão de 1 ano e 6 meses, suspensa por 2 anos, sob a condição de pagar à RAEM uma contribuição monetária de 10.000 patacas no prazo de 1 mês após o trânsito em julgado da sentença. O recurso interposto pelo réu foi indeferido pelo TSI.
- Chan XX foi absolvido pelo TJB de 1 crime de uso de documento de especial valor falsificado.

V. Trabalho relativo à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses

Ao abrigo do Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses vigente, os trabalhadores da função pública são obrigados a declarar a sua situação patrimonial e a do respectivo cônjuge ou unido de facto, independentemente das suas categorias, nomeadamente quando do início, alteração ou cessação de funções. A lei dispõe ainda que os trabalhadores da função pública que não sejam obrigados a apresentar a declaração por não se verificar nenhuma das situações acima referidas são, ainda assim, obrigados a actualizar as suas declarações de cinco em cinco anos.

Tendo em conta que já decorreram vinte anos desde o estabelecimento do regime da declaração de bens patrimoniais e interesses em 1998, 2018 é o ano em que a maioria dos trabalhadores da função pública devem apresentar, pela quarta vez, a sua declaração de actualização quinquenal, prevendo-se assim que, até Março de 2019, um significativo número de trabalhadores seja obrigado a apresentar a declaração de actualização quinquenal. Para assegurar que o expectável grande volume de trabalho relativo à actualização das declarações seja bem sucedido, o CCAC continua a rever e aperfeiçoar os procedimentos de trabalho nesta área, procedendo, de forma escrupulosa, à recepção das declarações e à organização dos respectivos dados de acordo com os procedimentos estabelecidos.

Em 2018, o CCAC recebeu um total de 12.457 declarações de bens patrimoniais e interesses apresentadas por trabalhadores da função pública. Apresentam-se seguidamente os respectivos dados estatísticos:

Mapa estatístico relativo à apresentação da declaração de bens patrimoniais e interesses em 2018

Motivo da apresentação da declaração Número de pessoas
Início de funções 1.965
Alteração de funções 4.448
Cessação de funções 1.557
Actualização quinquenal 2.384
Actualização em razão do cônjuge 477
Cumprimento do dever de prestação de informações 1.272
Actualização voluntária 354
Total 12.457

Para que os trabalhadores da função pública tenham um conhecimento mais profundo do conteúdo do Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, o CCAC prossegue na realização das respectivas acções de divulgação, nomeadamente na divulgação de informações através da Internet, na disponibilização das orientações para o preenchimento da declaração, bem como no esclarecimento do teor essencial deste regime jurídico em sessões de esclarecimento destinadas aos trabalhadores da função pública. Em resposta a pedidos dos serviços públicos, o CCAC realizou cinco sessões de esclarecimento este ano, sobre esta matéria, contando com a presença de quase 500 pessoas.

SECÇÃO III

PROVEDORIA DE JUSTIÇA

I. Introdução

Em 2018, o CCAC exerceu, de forma rigorosa, as suas atribuições legais no âmbito da provedoria de justiça, procedendo a investigações relativas às ilegalidades e irregularidades suscitadas no funcionamento diário dos serviços públicos e apresentando sugestões para o aperfeiçoamento da sua gestão interna e dos serviços prestados ao público pelos mesmos. Para além disso, muitos recursos foram disponibilizados pelo CCAC para a realização de inquéritos relativos aos problemas existentes na gestão de solos e na imigração por investimentos e “por fixação de residência dos técnicos especializados”, problemas relativamente aos quais a sociedade tem prestado muita atenção.

Em Fevereiro de 2018, o CCAC divulgou o “Relatório de investigação sobre o projecto de construção do Alto de Coloane”, no qual se revelou que o lote onde se situa o projecto de construção do Alto de Coloane é um terreno do Estado e não propriedade privada, instando a Administração Pública a reaver o terreno em causa o mais breve possível. Foi referido ainda que a planta cadastral e as plantas de alinhamento do terreno e do projecto de construção emitidas, bem como os anteprojectos do plano de obras são inválidos, devendo os serviços de obras públicas pôr termo à apreciação e autorização do referido projecto.

Em Julho de 2018, o CCAC divulgou o “Relatório de investigação sobre a apreciação, pelo IPIM, dos pedidos de ‘imigração por investimentos relevantes’ e de ‘imigração por fixação de residência dos técnicos especializados’”, tendo revelado que no decorrer do tratamento de pedidos de “imigração por investimentos relevantes” e de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados” por parte do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) ao longo dos anos, faltavam mecanismos rigorosos de apreciação e de verificação e muitos dos casos aprovados não reuniam os critérios estabelecidos na lei ou aqueles estabelecidos internamente. Encontraram-se até casos em que os requerentes obtiveram autorização para fixação de residência através de declarações falsas e de falsificação de documentos. O CCAC sugeriu que o Governo da RAEM deva proceder a uma revisão oportuna da respectiva lei, no sentido de aperfeiçoar o regime para a atracção de investimento e de quadros qualificados.

II. Inquéritos

(1) Relatório de investigação sobre o projecto de construção do Alto de Coloane

Em Fevereiro de 2018, o CCAC divulgou o “Relatório de investigação sobre o projecto de construção do Alto de Coloane”, no qual se indica que foram detectadas muitas dúvidas no processo de transição, por via sucessória, da propriedade do terreno do projecto, não se excluindo a possibilidade de alguém ter aproveitado o procedimento judicial para, fingindo tratar-se de descendentes do proprietário do terreno, adquirir, de forma ilegal, o respectivo terreno. Também no procedimento da demarcação do terreno e da emissão da planta cadastral, foram detectados erros notórios e até mesmo situações fraudulentas. O terreno com o número da descrição predial 6150 não se encontra situado no Alto de Coloane, mas sim perto do Largo do Presidente António Ramalho Eanes na vila de Coloane. A área do terreno não é de 53.866 m2, sendo que o mesmo deveria ter, no máximo, apenas algumas centenas de metros quadrados. O lote de terreno onde se localiza actualmente o projecto de construção do Alto de Coloane faz parte dos terrenos do Estado na RAEM, pelo que o Governo da RAEM deve, com recurso aos devidos procedimentos e vias legais, proceder em conformidade com vista a reaver o terreno em causa.

O CCAC recebeu várias queixas em 2016, segundo as quais o projecto de construção do Alto de Coloane teria envolvido questões de alegadas ilegalidades, solicitando assim a intervenção do CCAC. Após uma investigação de mais de um ano, o CCAC deparou-se com muitas dúvidas relacionadas com a propriedade, a localização e a área do lote do terreno daquele projecto. A par disso, a planta de alinhamento do projecto emitida pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) violou as condicionantes urbanísticas previstas na Circular respectiva.

1. Dúvidas existentes no procedimento da aquisição da propriedade do terreno

A evolução do direito da propriedade do terreno em causa encontra-se detalhadamente exposta no Relatório. O número da descrição predial do terreno do projecto de construção do Alto de Coloane é 6150. A partir do ano de 1903, o proprietário que constava no registo era Chui Lan. Em Julho de 1991, os residentes de Coloane, Vong Tam Seng e Vong Tak Heng, instauraram, recorrendo ao seu advogado Paulo dos Remédios, junto do Tribunal, um processo de habilitação de herdeiros, alegando que eles eram os únicos herdeiros do seu avô, Vong Tam Kuong (aliás Choi Lan), e solicitando a sucessão do terreno sob o n.º de descrição 6150.

Em 2 de Abril de 1992, depois de ter ouvido os depoimentos das testemunhas indicadas por Vong Tam Seng e Vong Tak Heng, o juíz proferiu sentença no sentido de que os mesmos seriam os únicos herdeiros de Vong Tam Kuong (aliás Choi Lan). Tendo como fundamento a sentença do Tribunal, Vong Tam Seng e Vong Tak Heng solicitaram junto da Conservatória do Registo Predial a transmissão do terreno sob o n.º de descrição 6150 a seu favor. Assim, Vong Tam Seng e Vong Tak Heng adquiriram, por via sucessória, o direito de propriedade do terreno que originalmente pertencia a Chui Lan.

O CCAC descobriu na investigação que se encontram no processo de habilitação de herdeiros situações de falta de fundamento na apreciação dos factos e é difícil excluir a possibilidade de ter havido aproveitamento dos procedimentos judiciais para, fingindo tratar-se de descendentes do proprietário do terreno, adquirir, de forma ilegal, o respectivo terreno.

Na acção em causa, Vong Tam Seng e Vong Tak Heng não apresentaram ao Tribunal quaisquer documentos que fizessem prova de que o seu avô, Vong Tam Kuong, tinha também o nome de Choi Lan. As testemunhas referiram em julgamento que não conheciam o avô deles, sendo que nunca foi provado que Vong Tam Kuong e Choi Lan eram uma e a mesma pessoa. Nos registos de nascimento de Vong Tam Seng e Vong Tak Heng, não existia qualquer registo no sentido de que o avô deles tivesse, a título alternativo, o nome de Choi Lan.

Através da consulta da escritura pública e da “escritura de papel de seda ou «sá-chi-kai»” da altura, o CCAC descobriu que o nome em chinês do Vong Tang Kong é “黃譚光”, e o nome em chinês do Chui Lan é “崔霖”. O facto de uma pessoa com apelido “Vong” ter simultaneamente o apelido “Choi” não corresponde aos hábitos relativos à adopção de apelidos pelos chineses. Mesmo que Vong Tam Kuong tivesse como nome alternativo Choi Lan, não existe nenhum comprovativo de que seja a mesma pessoa que figurava como proprietário no registo predial do terreno, “Chui Lan”.

Segundo os dados do registo de casamento da Conservatória do Registo Civil, a mulher de Vong Tam Seng é “Chau Chu”. No entanto, Vong Tam Seng declarou “Ho Fong Meng” como seu cônjuge na acção judicial. Para além disso, na petição inicial apresentada no Tribunal, Vong Tam Seng e Vong Tak Heng alegaram que Chan Si (陳氏) seria a sua avó, no entanto, de acordo com o registo de nascimento de Vong Tam Seng, a sua avó seria Ho Si (何氏). Entretanto, de acordo com a sentença final do Tribunal, a avó dos dois passou a ser Choi Si (崔氏).

O CCAC considera que o teor das declarações prestadas por Vong Tam Seng e Vong Tak Heng no processo judicial foram desconformes com os dados constantes no registo civil, o que indicia violação da previsão legal, segundo a qual um facto relativo ao estado civil só pode ter por fundamento o registo civil, não podendo ser ilidido por recurso a qualquer outro meio de prova. Apesar de Vong Tam Seng e Vong Tak Heng terem falecido, respectivamente, em 1995 e 1999, o terreno em causa foi vendido pelos mesmos à Sociedade de Investimento Predial e Comercial Chong Fai (Sociedade Chong Fai) em Outubro de 1993, pelo valor de cento e cinquenta milhões de patacas.

2. Demarcação do terreno e a emissão da planta cadastral

Após a aquisição do direito de propriedade do terreno sob a descrição n.º 6150 por via sucessória, Vong Tam Seng pediu, respectivamente, em 1992 e em 1993, a demarcação do terreno, alegando que o mesmo se situava no Alto de Coloane, numa zona próxima da Estrada do Campo e da Estrada de Seac Pai Van. As alegadas áreas do terreno, indicadas por Vong Tam Seng, eram 111.848 m2 e 57.300 m2, respectivamente. No entanto, devido à falta de quaisquer informações comprovativas, de não constar a área do terreno no registo predial, e da alegada localização do terreno não corresponder obviamente às confrontações que constavam no registo predial, a então Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC) recusou a emissão da planta cadastral.

Em Dezembro de 1993, Vong Tam Seng preencheu, na Delegação de Finanças das Ilhas da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), um impresso de contribuição predial (M/10), declarando que o terreno sob a descrição n.º 6150 tinha uma área de cerca de 56.592 m2. Posteriormente, o seu advogado apresentou ao Tribunal uma certidão de transcrição do referido impresso, solicitando a inserção da área do terreno no documento que constava do processo de habilitação de herdeiros. Após o deferimento do juiz ao solicitado, e tendo como fundamento o documento emitido pelo Tribunal, o advogado requereu um averbamento no registo predial referindo ali que “a área era de 56.592 m2”.

Em Julho de 1994, o advogado Paulo dos Remédios preencheu também, na Delegação de Finanças das Ilhas da DSF, um impresso de contribuição predial (M/10), alterando as confrontações originais do terreno que constavam no registo predial para a localização actual do terreno no Alto de Coloane, e pedindo uma certidão de transcrição. Em Agosto de 1994, a Sociedade Chong Fai, que entretanto adquirira o terreno, pediu a demarcação do terreno. A DSCC considerou que as dúvidas existentes anteriormente já tinham sido eliminadas face à descrição da área do terreno no registo predial, e à determinação da localização do terreno através da certidão de transcrição da DSF, pelo que emitiu a planta cadastral do referido terreno.

É referido no relatório do CCAC que, o impresso de contribuição predial (M/10), preenchido pela parte interessada, serve só para efeitos declarativos, nomeadamente para o que se refere à alteração de endereço, sendo que o impresso em si mesmo não tem qualquer efeito probatório. A emissão de uma certidão da transcrição por parte da Delegação de Finanças das Ilhas da DSF afigura-se não só uma prática estranha mas também rara, porque a referida Delegação não possuía, de facto, a capacidade de confirmação da veracidade do teor das declarações, nem a competência para emitir qualquer certidão relativa aos elementos de identificação do bem imóvel.

A Delegação de Finanças das Ilhas da DSF transcreveu, na forma de certidão, o conteúdo preenchido num impresso de declaração, “embrulhando” o conteúdo de uma declaração prestada pela parte interessada como se se tratasse de um documento comprovativo emitido por um serviço público. Foi em conformidade com a certidão da transcrição que o Tribunal aprovou a alteração do documento processual respectivo, e foi segundo este documento do Tribunal que a Conservatória do Registo Predial procedeu ao averbamento no registo. Através desta série de operações de “branqueamento”, a área do terreno, relativamente à qual originalmente não se encontrava qualquer documento comprovativo, foi inserida expressamente no registo predial.

No relatório do CCAC refere-se ainda que, quando a inserção da menção “o terreno tem uma área de cerca de 56.592 m2” no documento processual respectivo foi admitida pelo Tribunal, o valor do terreno declarado pela parte interessada no processo foi de 57.000 patacas. O CCAC considera que, se não for falsa a declaração prestada pela parte interessada, então deve ter havido lapso no valor do terreno declarado, porque não é possível o valor do terreno em Coloane na altura ter um preço tão baixo, concretamente de apenas uma pataca por metro quadrado.

3. Dúvidas sobre a localização e a área do terreno

Segundo o Relatório do CCAC, de acordo com as informações constantes do registo predial, temos a Estrada do Campo na parte leste e na parte norte do terreno descrito sob o n.º 6150, pelo que se infere que o aludido terreno se deve situar na Estrada do Campo, perto da zona onde se situam actualmente o Posto de Saúde de Coloane e a Escola Superior das Forças de Segurança, e não na actual localização no Alto de Coloane, na medida em que a Estrada do Campo se encontra situada a oeste e a sul do projecto de construção do Alto de Coloane.

As confrontações do terreno constantes do registo predial são as provas mais cruciais e mais fortes para determinação da localização real do terreno: o lado norte e o lado leste é a Estrada do Campo, o lado sul é Casa n.º 2, e o lado oeste é o Beco da Porta. Se for possível determinar a localização concreta do Beco da Porta, poder-se-á determinar também a localização correcta do terreno através do ponto de intersecção entre a Estrada do Campo e o Beco da Porta.

Embora seja difícil encontrar qualquer simbolização relativa ao Beco da Porta nos dados constantes do mapa de Coloane actualmente existente, o certo é que de acordo com os dados dos censos realizados em 31 de Dezembro de 1878 e publicados no «Boletim Oficial do Governo» da época da administração portuguesa, existiam nessa altura habitações e residentes no “Beco da Porta”. Pelo menos, isto mostra que existia ainda, em 1903, o “Beco da Porta” na altura da aquisição do terreno e de uma habitação por Chui Lan.

Foi verificado na investigação levada a cabo pelo CCAC que, aquando da aquisição, em 1903, do terreno da Estrada do Campo por Chui Lan, este último adquiriu igualmente três habitações situadas na Rua dos Negociantes na vila de Coloane. De acordo com a escritura pública da altura, as confrontações relativas a uma dessas habitações com número policial 40 da Rua dos Negociantes eram as seguintes: a norte encontrava-se o “Beco da Porta”, a sul a habitação n.º 38 da Rua dos Negociantes, a leste a Estrada do Campo, e a oeste a Rua dos Negociantes. Isso demonstra que o “Beco da Porta” se situa no extremo sul da Estrada do Campo, perto da Rua dos Negociantes, e o terreno sob a descrição n.º 6150 também se situa nesta localização.

No entanto, a planta cadastral mostra que o terreno sob a descrição n.º 6150 se situa no Alto de Coloane a norte da Estrada do Campo. No relatório do CCAC refere-se que, em Julho de 1994, quando o advogado Paulo dos Remédios preencheu as “confrontações” originais do terreno no impresso de contribuição predial, intencionalmente ou não, mudou inesperadamente a localização do terreno, passando a referir que “a nordeste situa-se a Estrada do Campo” para “a noroeste situa-se a Estrada do Campo”. Apesar de a diferença ser de uma só palavra, “leste” e “oeste”, produziu o efeito de que, na prática, o terreno teria “atravessado” a Estrada do Campo e “transferido-se” para o Alto de Coloane.

O advogado Paulo dos Remédios actualizou, naquele impresso, as confrontações do terreno como sendo: o lado noroeste a Estrada do Campo e a Estrada de Seac Pai Van, o lado sudeste a Estrada Militar, e o lado nordeste o Parque de Seac Pai Van e a Aldeia da Esperança, desaparecendo a “Casa n.º 2” e o “Beco da Porta” que constavam no registo predial, porque, mesmo hoje em dia, o terreno do Alto de Coloane encontra-se despovoado, sendo por isso impossível afirmar ter existido ali qualquer via e, por outro lado, a Estrada de Seac Pai Van e o Parque de Seac Pai Van viriam apenas a ser abertos e construídos mais tarde.

De acordo com as informações providenciadas pelo Instituto Cultural, a casamata militar sita no terreno do projecto de construção do Alto de Coloane era uma instalação militar auxiliar da Fortaleza de Coloane construída em 1884, e já devia existir em 1903, ano em que Chui Lan adquiriu o terreno da Estrada do Campo. Se o terreno adquirido, na altura, pelo Chui Lan se localizasse mesmo no terreno do Alto de Coloane, isto significa que a construção da casamata, quer antes daquela aquisição quer depois da mesma, não faria sentido.

No relatório do CCAC refere-se que, não foi indicada a área do terreno da Estrada do Campo no registo predial feito em 1903, todavia, pode-se estimar aproximadamente através da análise de outras compras e vendas de imóveis feitas no mesmo período. Na altura, Chui Lan adquiriu aquele terreno pelo preço de 300 patacas, simultaneamente, o mesmo adquiriu outra habitação com os números policiais 32-34 da Rua dos Negociantes pelo mesmo preço. Em 1923, a referida habitação foi vendida, e segundo o registo predial, a mesma tinha uma área de 252 m2, pelo que, se pode concluir que a área do terreno da Estrada do Campo não poderia ter 56.592 m2.

4. Violação de Circulares na emissão da planta de alinhamento do projecto de construção

Em Agosto de 1999, os serviços de obras públicas emitiram uma planta de alinhamento do terreno sob a descrição n.º 6150 em resposta ao pedido da Sociedade Chong Fai, nos termos da qual o titular do terreno podia apenas construir, ao longo da Estrada do Campo e da Estrada de Seac Pai Van, edifícios de 7 pisos com uma altura até 20,5 metros, e com uma cota altimétrica máxima que não podia exceder 33,4 metros. Para além disso, o terreno sito no Alto de Coloane, com a área de vinte e tal mil metros quadrados, próximo da Estrada do Alto de Coloane e da Estrada Militar, foi classificado como zona de proibição de construção destinada a espaços verdes, não podendo assim escavar uma grande parte das colinas no âmbito da construção.

Em Maio de 2004, a Win Loyal Development Limited (Sociedade Win Loyal) e a Sociedade Chong Fai assinaram em Macau uma escritura de compra e venda, tendo a primeira adquirido o referido terreno pelo valor de 88 milhões de dólares de Hong Kong e requerido a emissão de nova planta de alinhamento em Março de 2009. De acordo com o plano de estudo preliminar do desenvolvimento do terreno apresentado pela Sociedade Win Loyal, a mesma tencionava construir 9 blocos de vivendas com 22 metros de altura e 9 blocos de edifícios destinados a habitação com 115 metros (37 pisos) de altura.

Em Dezembro de 2009, a DSSOPT emitiu uma planta de alinhamento, tendo fixado o índice de utilização do solo em 5 e dividido o referido lote de terreno em três partes nos seguintes termos: a altura máxima permitida dos edifícios sitos perto da Estrada de Seac Pai Van foi fixada na cota altimétrica de 80 metros; a parte do lote do terreno perto da Estrada do Campo estava na área de intervenção da Circular n.º 01/DSSOPT/2009 e assim sendo a altura máxima permitida para a construção de edificios era limitada a 8,9 metros; no lote do terreno sito no Alto de Coloane, perto da Estrada do Alto de Coloane e da Estrada Militar só podiam ser construídas vivendas com altura de 9 metros, sendo as áreas envolventes destinadas à construção de zonas verdes.

Em Março de 2010, a Sociedade Win Loyal pediu novamente a emissão de nova planta de alinhamento, solicitando que se aligeirassem as exigências das condicionantes urbanísticas, nomeadamente que a altura máxima permitida dos edifícios fosse fixada na cota altimétrica até 198 metros, permitindo a construção de edifícios com 63 pisos, e que o índice de utilização do solo, fixado no valor de 5, fosse substituído pelo índice líquido de utilização do solo de 9.

Em Abril de 2011, a DSSOPT emitiu uma nova planta de alinhamento, sendo que o controlo da altura das edificações deixou de ser efectuado em função das configurações e da divisão por zonas do terreno, passando a cota altimétrica para a altura máxima permitida de todos os edifícios a ser fixada em 100 metros, e o índice líquido de utilização fixado em 8, o que corresponde aproximadamente ao valor 12 do índice de utilização do solo. Nos termos do anteprojecto da obra de construção apresentado pela Sociedade Win Loyal com base nessa planta de alinhamento, o projecto abrangia uma área de 48.868 m2, a área bruta de construção global era de 668.741 m2, e previa a construção de 13 torres com um máximo de 33 pisos.

O CCAC considera que, a parte do extremo sul do terreno do projecto de construção do Alto de Coloane, perto da Estrada do Campo, se encontrava abrangida pelo âmbito de planeamento da Circular n.º 01/DSSOPT/2009, devendo assim a altura máxima permitida dos edifícios ser de 8,9 metros, no entanto, de acordo com a planta de alinhamento emitida pela DSSOPT, a altura máxima permitida dos edifícios em causa foi fixada em 100 metros, violando assim, de forma notória, as condições impostas pela referida Circular.

É referido no relatório que, se, em relação ao terreno do projecto de construção do Alto de Coloane, não existissem problemas relacionados com a sua propriedade, localização, área, etc., então o proprietário poderia requerer a emissão de uma nova planta de condições urbanísticas ao abrigo da “Lei do planeamento urbanístico” e iniciar os subsequentes procedimentos de autorização. No entanto, atendendo a que aquele lote de terreno é um terreno do Estado, a questão da validade da respectiva planta de alinhamento torna-se um problema secundário.

5. Falta de fundamentos legais na avaliação relativamente ao impacto ambiental e aos espaços verdes

Em relação ao programa de construção do terreno apresentado pela Sociedade Win Loyal em Março de 2009, que visava a construção de 9 blocos de vivendas com 22 metros de altura e de 9 blocos de edifícios destinados a habitação com 115 metros de altura, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) considerou que, “devido a que o desenvolvimento do projecto poderá provocar a escavação de grande parte das colinas, a perda dos espaços verdes e a destruição da função das colinas relativamente ao filtro de contaminantes, sugere-se uma nova avaliação, relativamente ao nível do impacto no ambiente ecológico resultante da execução da obra”.

O Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) considerou que: “Para que tenha lugar a aquisição do terreno plano, é necessário escavar as colinas, o que poderá provocar grandes danos na estrutura das colinas e na vegetação, resultando na perda de uma grande dimensão do espaço verde, sendo as colinas escavadas substituídas por taludes de betão”, e que “A Ilha de Coloane tem sido sempre o local principal onde se situa a floresta de Macau, pelo que é necessário analisar de forma cautelosa se o desenvolvimento deste projecto é contrário ao planeamento urbanístico ou não”.

Apesar de a DSPA e o IACM se mostrarem preocupados com o possível impacto resultante da escavação de grande parte das colinas do Alto de Coloane para a construção de edifícios altos, ainda assim, de acordo com a planta de alinhamento emitida pela DSSOPT, a altura dos 13 edifícios foi fixada na cota altimétrica de 100 metros. Em Fevereiro de 2013, a Sociedade Win Loyal apresentou, junto da DSSOPT, os relatórios de avaliação relativos ao impacto ambiental e à paisagem arquitectónica. Desde então, a DSPA e o IACM emitiram propostas de alteração aos conteúdos daqueles relatórios, mas finalmente, acabaram por aceitar os mesmos relativamente ao impacto ambiental, à paisagem e aos espaços verdes daquele projecto de construção.

Constactou-se na investigação levada a cabo pelo CCAC que, quer a avaliação realizada pela DSPA, quer a avaliação do IACM relativas ao referido projecto de construção do Alto de Coloane, não se encontram sujeitas a nenhuma regulamentação jurídica concreta, existindo para esse efeito apenas um conjunto de instruções emitidas pelos serviços públicos. Atendendo a que os serviços referidos não possuem as respectivas competências legais, as opiniões técnicas emitidas sobre a protecção ambiental, a paisagem e os espaços verdes, entre outras, não têm força vinculativa em relação ao pedido do projecto de construção e ao procedimento de autorização instruído pela DSSOPT. Em relação à implementação de facto por parte do promotor, das condições definidas, e aceites pelo mesmo, nos relatórios profissionais, nomeadamente no que respeita à avaliação do impacto ambiental, é necessário ter em consideração que o pessoal daqueles serviços não podia entrar no terreno em causa para realizar inspecções ou confirmações in loco, podendo apenas realizar avaliações com base nos elementos providenciados pelo promotor.

6. Conclusões e sugestões

Considera-se que, nas conclusões do relatório, o terreno descrito sob o n.º 6150 não se encontra situado no Alto de Coloane ao pé da Estrada do Campo e da Estrada de Seac Pai Van, mas sim perto do Largo do Presidente António Ramalho Eanes na vila de Coloane; a área em questão não é de 53.866 m2, sendo que o mesmo deve ter, no máximo, apenas algumas centenas de metros quadrados.

Tendo em conta que os dados que serviram como base para a demarcação do terreno estão em desconformidade manifesta com a realidade, o acto administrativo de reconhecimento da demarcação do terreno é desprovido de fundamentos de facto, a planta cadastral emitida pela DSCC é inválida, sendo que as plantas de alinhamento requeridas e os anteprojectos do plano de obras aprovados com base naquelas informações cadastrais são igualmente inválidos. A planta de alinhamento do projecto de construção do Alto de Coloane violou as condicionantes urbanísticas impostas pela Circular respectiva, pelo que a DSSOPT deve indeferir o pedido de aprovação do projecto em causa.

Por último, o CCAC considera que o actual lote de terreno, ao pé da Estrada do Campo e da Estrada de Seac Pai Van, onde se encontra localizado o projecto de construção do Alto de Coloane deve ser terreno vago e não se encontra registado na Conservatória do Registo Predial, e de acordo com o artigo 7.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o referido terreno faz parte dos terrenos do Estado, pelo que o CCAC sugere que o Governo da RAEM recorra aos devidos procedimentos e vias legais, com vista a reaver o terreno em causa.

(2) Relatório de investigação sobre a apreciação, pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, dos pedidos de “imigração por investimentos relevantes” e de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”

O relatório de investigação refere que no decurso da apreciação de pedidos de “imigração por investimentos relevantes” por parte do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (doravante designado por IPIM), existem problemas relacionados com a falta de mecanismos rigorosos de apreciação e de verificação, com valores de investimento demasiados baixos ou com o facto de ser dada demasiada ênfase aos investimentos em imóveis em alguns dos projectos autorizados. Quanto à apreciação dos pedidos de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”, existem problemas relacionados com a falta de rigorosidade nos critérios de apreciação, com a ausência prolongada dos requerentes de Macau, e situações de obtenção de autorização de residência temporária através da simulação de contratação, entre outros.

O CCAC vem referir que, devido ao contínuo recebimento de denúncias e queixas relacionadas com a “imigração por investimentos relevantes” e a “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados” nos últimos anos, suscitando indícios da existência de problemas quer no âmbito dos respectivos regimes, quer ao nível da sua implementação, o Comissário contra a Corrupção determinou por despacho a instrução de um inquérito sobre o processamento de apreciação interno dos pedidos de “imigração por investimentos relevantes” e “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados” levado a cabo pelo IPIM.

1. Situação de apreciação dos pedidos de “imigração por investimentos relevantes” e de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (“Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados”), os cidadãos não residentes podem pedir a residência temporária com base na realização de “investimentos relevantes” ou no facto de serem contratados na qualidade de quadros dirigentes ou técnicos especializados, actos vulgarmente designados como, respectivamente, “imigração por investimentos relevantes” e “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”. Para além dos requerentes, os seus cônjuges, unidos de facto e filhos de menor idade podem também requerer simultaneamente a fixação de residência temporária. Nos termos legais relevantes, quando os requerentes e os membros do seu agregado familiar completarem 7 anos de residência temporária em Macau, reúnem as condições para requerer a residência permanente de Macau.

Segundo os dados disponibilizados na página electrónica do IPIM, entre 2008 e 2017, um total de 574 pedidos no âmbito da “imigração por investimentos relevantes” foram recebidos por aquele organismo, dos quais 186 pedidos foram autorizados após apreciação e a 410 pessoas foi autorizada a residência temporária na RAEM. No mesmo espaço de tempo, o IPIM recebeu um total de 5.039 pedidos no âmbito da “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”, dos quais 3.296 pedidos foram autorizados após apreciação, e a 5.376 pessoas foi autorizada a residência temporária na RAEM.

2. Problemas existentes no processo de apreciação dos pedidos de “imigração por investimentos relevantes”

Não obstante o IPIM ter aperfeiçoado o procedimento da apreciação dos pedidos no âmbito da “imigração por investimentos relevantes” recorrendo à introdução de uma forma de cálculo da pontuação, e elevando o valor mínimo de referência de investimento, no entanto, na sequência da investigação, o CCAC descobriu que, no decorrer da apreciação de pedidos por parte do IPIM, há falta de mecanismos rigorosos de apreciação e de verificação relativamente aos valores e às situações da implementação de projectos de investimento. Os referidos problemas têm expressão principalmente nos seguintes âmbitos:

1) Valores de investimento demasiados baixos em alguns projectos no âmbito da “imigração por investimentos relevantes”

Obviamente, a obtenção de autorização de fixação de residência temporária tem como base o “investimento relevante” efectuado pelos requerentes da “imigração por investimentos relevantes”. Em relação à expressão “investimento relevante”, tal significa que a área de investimento deve ser considerada relativamente importante, ou que o valor do investimento seja relativamente significativo. No entanto, no decorrer da investigação, o CCAC descobriu que vários pedidos de autorização de residência temporária autorizados não reúnem os respectivos critérios.

Apesar de não estar expressamente regulado no Regulamento Administrativo n.º 3/2005 o valor mínimo de investimento para a “imigração por investimentos relevantes”, o IPIM tomou, até 2015, como referência sempre o mesmo valor para os pedidos de residência temporária através de “aquisição de imóveis”, ou seja, 1,5 milhões de patacas. No entanto, segundo os dados fornecidos pelo IPIM, entre 2008 e 2017, o número total dos pedidos de residência temporária autorizados pela primeira vez foi de 186, entre os quais se encontram 28 casos em que os valores de investimento, declarados pelos requerentes, são inferiores a 1,5 milhões de patacas, representando 15,07% do número total.

O CCAC entende que, os benefícios sociais e económicos derivados dos investimentos não podem ser avaliados simplesmente pelo montante, elevado ou baixo, do dinheiro investido, no entanto, antes de o valor mínimo de referência para investimento ter sido aumentado para 13 milhões de patacas em Novembro de 2015 pelo IPIM, os montantes de investimentos nos projectos autorizados no âmbito da “imigração por investimentos relevantes” foram, de um modo geral, relativamente baixos, sendo que as áreas sobre as quais recaíam tais investimentos foram maioritariamente as indústrias tradicionais, tais como a restauração, o turismo, o comércio, a construção, etc., não conseguindo os projectos de investimento em causa reflectir cabalmente o aspecto “relevante” dos investimentos realizados, e sendo assim também difícil alcançar o objectivo de promoção do desenvolvimento económico e da diversificação industrial de Macau subjacente à intenção legislativa original.

2) Demasiada ênfase dada aos investimentos em imóveis no âmbito de alguns projectos de “imigração por investimentos relevantes”

No âmbito da apreciação dos pedidos de “imigração por investimentos relevantes” realizada pelo IPIM, o cálculo dos montantes de investimento abrange os investimentos na aquisição ou locação de imóveis e os custos de obras realizadas nos respectivos estabelecimentos. Atendendo a que os montantes de investimento são, de um modo geral, relativamente baixos e que os preços de venda de imóveis e das rendas em Macau são relativamente altos, de entre os montantes de investimentos realizados no âmbito dos projectos de “imigração por investimentos relevantes”, aqueles relacionados com os imóveis ocupam, regra geral, uma proporção bastante significativa. De entre os 186 casos no âmbito da “imigração por investimentos relevantes” respeitantes ao período entre 2008 e 2017, regista-se 11 sociedades cujas actividades de exploração incluíam as actividades de “investimento e desenvolvimento imobiliário” ou actividades afins. Existe até mesmo um caso de uma sociedade cuja actividade de exploração declarada se cingia apenas ao “investimento em propriedades”.

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 3/2005, a “imigração por investimentos relevantes” engloba as duas situações do requerimento da fixação de residência temporária, a saber os “investimentos relevantes” ou os “projectos de investimento relevantes”. No decorrer da investigação, o CCAC descobriu que alguns requerentes apresentaram um documento denominado “projecto de investimento” aquando da formulação dos seus pedidos iniciais, conseguindo assim obter a autorização da residência temporária, sendo que aquando da renovação desses pedidos, e por forma a conseguirem obter uma simulação da implementação efectiva dos seus projectos de investimento, os mesmos apresentaram certidões de registo predial relativas a imóveis adquiridos em nome das respectivas sociedades, aproveitando-se assim da prática adoptada pelo IPIM no sentido de valorizar os investimentos em imóveis na apreciação dos pedidos, para conseguir obter, de forma fraudulenta, a autorização de residência temporária através de projectos de investimento falsos.

A título de exemplo, um indivíduo apresentou, junto do IPIM, um “projecto de investimento relevante” relativo à criação de uma sociedade de construção civil e obteve a autorização de residência temporária, sendo que o montante a ser investido declarado foi de 2.842.290 patacas. Aquando do pedido da renovação de residência temporária, o referido indivíduo apresentou informações de registo predial relativas a duas fracções destinadas a escritórios adquiridas em nome da sociedade de construção, para servir de prova da implementação do projecto de investimento. O IPIM autorizou os pedidos da renovação de residência temporária sem que, para o efeito, tivesse realizado vistoria in loco, ou sequer confirmado a autenticidade dos demais documentos relativos ao funcionamento da sociedade. Contudo, após a investigação realizada, o CCAC descobriu que as fracções destinadas a escritórios acima mencionadas foram, desde a sua aquisição, sempre dadas de arrendamento a terceiros, não constituindo as mesmas o domicílio comercial efectivo da sociedade em causa, como declarado pelo requerente.

O Governo da RAEM promulgou, em 3 de Abril de 2007, o Regulamento Administrativo n.º 7/2007, tendo suspendido a eficácia da norma que permitia o pedido de residência temporária com fundamento na aquisição de imóveis. Na opinião do CCAC, da observação dos casos detectados, não se pode excluir a possibilidade de haver quem pretenda somente aproveitar a aquisição de um imóvel, como se tratando de um “projecto de investimento relevante”, realizando um “investimento falso para adquirir na realidade um imóvel”, tendo como objectivo final a obtenção do direito de residência em Macau. Sendo assim, o IPIM não pode considerar simplesmente a aquisição de imóveis, por parte dos requerentes, como se tratando de um investimento relevante, caso contrário, a “imigração por investimentos relevantes” tornar-se-á em “imigração por aquisição de imóveis”, o que não só se afasta da intenção legislativa original de atrair investimentos relevantes do exterior, mas contraria também a política de ajustamento e controle do mercado imobiliário preconizada pelo Governo da RAEM.

3) Falta de um mecanismo de apreciação e de verificação rigoroso

De acordo com as exigências do IPIM, os requerentes da “imigração por investimentos relevantes” devem apresentar diversos documentos, tais como registos comerciais, licenças para o exercício de actividades, demonstrações financeiras e documentos comprovativos do pagamento do imposto das sociedades. Para além disso, devem apresentar documentos comprovativos dos montantes investidos e do volume dos negócios das suas sociedades. No entanto, quanto aos documentos apresentados pelos requerentes, o IPIM normalmente faz apenas uma verificação formal, sem verificar com rigor a veracidade dos documentos e apurar a verdade dos factos, nem enviando o seu pessoal para efectuar a verificação in loco dos locais de funcionamento das empresas declarados pelos requerentes.

Por exemplo, para demonstrar a implementação de um projecto de investimento, um indivíduo apresentou ao IPIM as “demonstrações financeiras”, da empresa em seu nome, relativamente aos anos entre 2009 e 2014. O CCAC descobriu no decorrer da investigação que, se se comparassem, simplesmente, as referidas “demonstrações financeiras” com as declarações do imposto apresentadas à DSF e os registos da contribuição para a segurança social daquela empresa, seria muito fácil de se descobrir, a existência de receitas, custos e despesas fictícios bem como a existência de lucros não distribuídos e despesas relativas a salários de empregados falsos.

No decorrer da investigação, o CCAC descobriu também algumas situações de empresas declaradas por requerentes que nunca funcionaram ou que deixaram de funcionar; em que os locais de funcionamento, declarados por essas empresas, estiveram desocupados por um longo período ou foram utilizados para outros fins; em que as ligações para os números de telefones declarados pelas empresas nunca obtiveram resposta, ou em que esses números deixaram mesmo de funcionar; e em que nenhumas das informações relativamente às empresas declaradas se encontram na Internet, entre outras situações. Quanto às situações referidas, o IPIM referiu que aquele organismo é apenas um serviço administrativo sem competências de fiscalização e de aplicação da lei neste contexto, pelo que é difícil realizar verificações profundas relativamente aos pedidos. No entanto, o CCAC considera que, enquanto serviço responsável pela apreciação de pedidos de “imigração por investimentos relevantes” e pela recomendação de autorização dos referidos pedidos, o IPIM tem responsabilidades na confirmação da veracidade dos documentos requeridos e na fiscalização da realização dos projectos apresentados, uma vez que são pressupostos da autorização ou indeferimento dos pedidos, e são também obrigações que os serviços públicos têm de cumprir.

3. Problemas existentes no processo de apreciação dos pedidos de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”

Na sequência da investigação realizada pelo CCAC, verificou-se que, no decorrer do procedimento de apreciação dos pedidos de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados” realizada pelo IPIM, existem problemas relacionados com a falta de rigor nos critérios de apreciação, com a ausência prolongada dos requerentes de Macau, verificando-se também situações de obtenção da autorização de residência temporária através de contratações simuladas.

1) Falta de rigor nos critérios de apreciação dos pedidos de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”

De acordo com o Regulamento Administrativo n.º 3/2005, a “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados” abrange dois tipos de pessoal, ou seja, os quadros dirigentes e os técnicos especializados, sendo que o pressuposto exigido para a aprovação dos pedidos em causa é o facto de a formação académica, qualificação e experiência profissional serem consideradas de particular interesse para a RAEM. Na sequência da investigação, o CCAC descobriu que existem casos em que os requerentes de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados” não possuíam as devidas habilitações profissionais ou habilitações do ensino superior, ou não possuíam formação profissional adequada aos respectivos postos de trabalho, bem como casos em que as profissões dos requerentes não eram da natureza de quadros dirigentes ou de técnicos profissionais, entre outros casos.

A título de exemplo, um indivíduo apresentou um pedido de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados” na qualidade de director-geral de uma sociedade de offshore que explora actividades relacionadas com produtos de plástico, no entanto, o mesmo apenas possui um diploma de graduação do ensino secundário de uma escola secundária da província de Guangdong; um outro caso respeita a um administrador de uma sociedade de offshore que explora actividades relacionadas com folhas de cobre, em relação ao qual não se encontra nenhum documento comprovativo das suas habilitações académicas no respectivo processo de pedido de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”. Num outro exemplo, existe um caso em que o requerente, na qualidade de vice-director de um determinado centro médico, viu o seu pedido de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados” autorizado. No entanto, como a licença de exploração hospitalar do referido centro médico foi suspensa, o requerente cessou as suas funções nesse momento tendo apenas trabalhado menos de um mês, passando depois a ser gerente do departamento de segurança de uma sociedade de construção. Apesar de o requerente ter alegado que o seu trabalho era ser “responsável pela gestão de saúde e cuidados médicos de todos os trabalhadores da sociedade e organizar periodicamente seminários médicos para os trabalhadores”, a referida sociedade de construção tinha apenas pouco mais de dez trabalhadores. Para além disso, os seus antecedentes profissionais na área da gestão médica são obviamente muito diferentes da natureza do trabalho de gerente do departamento de segurança, e a sua estadia máxima anual em Macau foi de 14 dias durante um período de três anos. Ainda assim o seu pedido de renovação de residência temporária em Macau acabou por ser autorizado pelo IPIM.

Por outro lado, na investigação, foi apurado também pelo CCAC que existem dúvidas em relação às funções exercidas por alguns requerentes nas respectivas sociedades, existindo casos em que os requerentes se limitaram a enumerar a sua experiência profissional obtida no passado, não tendo apresentado nenhum documento comprovativo, sendo que o IPIM, na ausência de qualquer confirmação da situação, transcreveu directamente para a proposta o conteúdo da experiência profissional e antiguidade declarado pelos próprios requerentes, servindo isto de fundamento para propor a autorização do pedido de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”.

Em relação à existência de situações em que a profissão do requerente não corresponde ao âmbito de “profissionais qualificados”, o CCAC considera que não deveriam ter visto aprovado os pedidos de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”, caso contrário, irá esbater-se a linha de separação entre, por um lado, os quadros dirigentes e técnicos especializados e, por outro, os trabalhadores não residentes, desviando-se assim da intenção original de atracção de pessoal de gestão e técnico profissional para Macau através do regime de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”.

2) Ausência prolongada de Macau por parte dos requerentes de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”

O CCAC procedeu à análise dos dados de migração referentes a mais de 600 requerentes de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”, e apurou que mais de 100 pessoas, depois de terem obtido autorização dos seus pedidos de residência temporária, permaneceram ausentes de Macau por um longo período de tempo ou que permaneceram anualmente em Macau somente por um período de tempo muito curto, existindo situações em que o requerente permaneceu em Macau menos de 10 dias em cada ano. Na sequência de uma investigação detalhada, deparou-se com situações em que o trabalho efectivo desempenhado por alguns dos requerentes não corresponde ao dos seus postos de trabalho aprovados, e situações em que o trabalho desempenhado por alguns requerentes nada tem a ver com Macau, entre outras situações.

Por exemplo, foi autorizado o pedido de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados” a um indivíduo na qualidade de gerente-geral adjunto e director financeiro de uma empresa comercial de produtos cárneos, frutas, óleos e mercearias. No entanto, o referido indivíduo permaneceu em Macau apenas 37 dias durante o período de 2010 a 2014, tendo mesmo estado ausente de Macau no ano inteiro de 2015. Na sequência da investigação, apurou-se que aquele indivíduo permaneceu, durante um longo período, no Interior da China, e o trabalho a que ele se dedicou foi apenas a prestação de informações relativas à entrega de propostas para concursos públicos, e à emissão de pareceres de assessoria ao proprietário daquela empresa comercial.

Num outro caso, foi autorizado o pedido de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados” a um indivíduo na qualidade de director financeiro de uma agência de viagens. Não obstante o seu contrato de emprego estipular expressamente que o seu local de prestação de serviço se situa em Macau, e que tem horários fixos para prestar o seu serviço, entre 2013 e 2016, o referido indivíduo permaneceu em Macau, no máximo, apenas 37 dias por ano. Na sequência da investigação, apurou-se que aquele indivíduo não era, realmente, o responsável pelo trabalho financeiro da empresa, mas sim pela angariação de turistas, no interior da China, para aquela agência de viagens.

De acordo com os pareceres jurídicos internos do IPIM, a lei vigente faz presumir que os portadores de Bilhete de Identidade de Residente de Macau residem habitualmente em Macau, e a Lei de Fixação de Residência por Investimento não determina que o período de tempo da residência em Macau do requerente seja um dos requisitos da autorização do pedido da “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”, pelo que o IPIM não efectua, no tratamento do pedido da renovação de residência temporária, qualquer apreciação no sentido de confirmar se o requerente tem residido em Macau, e qual o período de tempo em que o fez.

O CCAC considera que os requerentes de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados” devem permanecer em Macau e prestar serviços em empresas e instituições de Macau. Se os requerentes puderem trabalhar para uma empresa de Macau no exterior, não será necessário pedir a sua autorização de residência temporária em Macau, uma vez que bastava uma “normal” contratação para satisfazer esses objectivos. Não permanecendo os requerentes de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados” em Macau durante um longo período de tempo, isto implica uma violação da intenção legislativa relativamente à atracção de pessoal de quadros dirigentes e técnicos especializados com o intuito da promoção do desenvolvimento económico e social de Macau.

3) Aquisição da residência temporária através de falsas contratações de pessoal

No decorrer da investigação, o CCAC descobriu que alguns requerentes dos pedidos de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados” são suspeitos de, através de relações laborais falsas, terem adquirido fraudulentamente autorizações de residência temporária.

A título de exemplo, foi autorizado o pedido de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados” a um indivíduo que frequentava um curso de design em Macau, e que apresentou o respectivo pedido na qualidade de “gerente de desenvolvimento de negócios” de uma empresa comercial de retalho de telemóveis e de produtos electrónicos. No entanto, o referido requerente, aquando do pedido de renovação, alegou que era “director-executivo” da mesma empresa. Nos termos do contrato de emprego, o salário mensal do referido requerente era de 50 mil patacas. Todavia, de acordo com os documentos entregues na apresentação do pedido de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”, o lucro total, após a tributação, do ano anterior, da empresa comercial onde o requerente trabalhava foi apenas de 520 mil patacas. Na sequência da investigação, o CCAC descobriu que o requerente não permaneceu em Macau durante um longo período, e que os trabalhadores da referida empresa comercial nunca o tinham visto nem sabido da existência do referido “director-executivo” e, para além disso, o proprietário da referida empresa não conseguiu apresentar provas do pagamento do salário do requerente, pelo que tudo isto suscitou muitas dúvidas relativamente à referida contratação.

Num outro exemplo, foi autorizado o pedido de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados” a um indivíduo na qualidade de gerente-geral e de editor-chefe adjunto de uma empresa jornalística. O referido indivíduo alegou que o seu salário mensal era de 40 mil patacas. No entanto, o jornal da referida empresa jornalística é apenas um jornal semanal emitido de forma irregular, que custa cerca de 2 patacas, com uma tiragem anual de cerca de 4.000 a 5.000 exemplares. Na sequência da investigação, foi apurado que o salário anual do proprietário e do director da referida empresa era de apenas 60 mil patacas, mas o salário anual do requerente teria atingido as 480 mil patacas. Nos termos do contrato de emprego, o local de trabalho do requerente situa-se numa loja de um edifício na zona norte de Macau, havendo ainda um horário de trabalho definido. No entanto, na sequência da investigação, o CCAC descobriu que no período entre 2013 e 2017, o requerente tinha permanecido em Macau apenas um máximo de 10 dias por ano, verificando-se indícios que demonstram a não existência de uma relação laboral.

O CCAC considera que, no decorrer da apreciação de pedidos de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados” ou de pedidos de renovação, não seria difícil para o IPIM concluir que existiam dúvidas relativamente a falsas contratações de pessoal em determinados casos, pelo que devia estar sempre atento aos eventuais actos ilegais ocorridos, devendo acompanhar, de forma oportuna, os casos suspeitos. O IPIM pode também recorrer, caso necessário, aos Serviços competentes responsáveis pelo inquérito criminal para investigar a existência de “pseudo-profissionais qualificados” e de “falsas contratações de pessoal” nos casos recebidos, no sentido de assegurar que o regime legal de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados” não seja alvo de abusos.

4. Conclusões e sugestões

O CCAC refere que o objectivo da realização de um inquérito sobre a apreciação da “imigração por investimentos relevantes” e da “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados” por parte do IPIM é o de averiguar da existência de problemas nos procedimentos administrativos e nas operações do Serviço, no sentido de promover o aperfeiçoamento dos respectivos regimes. Concluindo a presente investigação, o CCAC considera que os seguintes três pontos merecem a atenção do Instituto em questão:

1) Suprimir as lacunas de nível institucional através de uma revisão legislativa atempada

O CCAC constatou que as políticas de “imigração por investimentos relevantes” e de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados” do Governo da RAEM têm sido cada vez mais exigentes no decorrer dos últimos anos, estando sujeitas a uma apreciação cada vez mais rigorosa. O IPIM tem reforçado também a sua análise e investigação relativamente aos casos duvidosos. No entanto, recorrer apenas ao restringimento das políticas e ao reforço na apreciação dos casos, não vai suprimir as lacunas a nível institucional partindo da sua raiz. O CCAC considera que, uma vez que já decorreram mais de 10 anos desde a implementação do regime jurídico relativo à “imigração por investimentos relevantes” e à “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”, o Governo da RAEM deve proceder a uma revisão plena sobre a concepção e a implementação deste regime por forma a lidar com os problemas e as disposições obsoletas do respectivo diploma legal, procedendo a uma revisão e um aperfeiçoamento do mesmo o mais breve possível.

2) Minimizar a ocorrência de irregularidades através de procedimentos transparentes

O CCAC referiu que o público tem pouco conhecimento sobre os regimes de “imigração por investimentos relevantes” e de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados” e, ao longo dos anos, o IPIM raramente tomou a iniciativa de realizar acções de divulgação sobre os mesmos em Macau. O CCAC considera que o IPIM deve apreciar rigorosamente os pedidos de “imigração por investimentos relevantes” e de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”, mas isto não significa que pode “esconder” as políticas em questão nem as respectivas informações, caso contrário, é difícil concretizar o objectivo de atrair investimentos e quadros qualificados do exterior. Só com a garantia de transparência máxima nos procedimentos de requerimento e nos resultados das apreciações é que pode ser evitado o surgimento de irregularidades, ou até de ilegalidades, nos procedimentos de apreciação.

3) Aperfeiçoar o regime para a atracção de quadros qualificados para Macau

Encontra-se a decorrer nas regiões vizinhas uma “batalha de procura de talentos” e todos estão a recorrer a diversos meios para procurar atrair quadros qualificados. Macau deve, assim, aproveitar e aperfeiçoar a política de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”, no sentido de a recepção de profissionais qualificados e a formação de quadros qualificados locais poderem produzir um efeito sinérgico. O CCAC considera que não se pode pôr em causa o resultado do regime ou até negar o seu significado devido à existência actual de alguns problemas na apreciação dos processos de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”, ou seja, tal como reza o ditado, “Por medo dos pardais, não se deixa de semear cereais”. No desenvolvimento de Macau, não se pode rejeitar a recepção de profissionais qualificados do exterior. Ter uma atitude conservadora ou optar por permanecer num mercado fechado relativamente à política de quadros qualificados corresponde a abdicar de competitividade por iniciativa própria.

O CCAC sugere que o IPIM deve aperfeiçoar os procedimentos de apreciação dos pedidos de “imigração por investimentos relevantes” e de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”, estabelecendo um mecanismo de verificação dos respectivos casos, bem como deve reforçar o trabalho de divulgação das respectivas políticas, tornando atempadamente públicos os critérios e os resultados dos processos de apreciação, devendo também o Governo da RAEM proceder a uma revisão oportuna do Regulamento Administrativo n.º 3/2005, no sentido de aperfeiçoar o regime jurídico em causa.

III. Sumário de casos

I

O CCAC recebeu uma queixa apresentada por um operador de uma banca de mercado que vendia vegetais. Tendo sido acusado, pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), de ter vendido vegetais não inspeccionados, ao queixoso foi retirado o direito de arrendamento da banca. Julgando o tratamento do IACM injusto, o queixoso solicitou a intervenção do CCAC.

Segundo a investigação efectuada, o Centro de Segurança Alimentar (CSA) do IACM descobriu, em Janeiro de 2018, que o referido operador de banca teria comprado vegetais não inspeccionados para venda e um processo de investigação foi instaurado a este propósito, sendo que a Divisão de Mercados do IACM foi também notificada. Após a recepção da notificação do CSA, tendo como fundamento a apreensão de vegetais não inspeccionados nesta banca, a Divisão de Mercados procedeu à abertura de um procedimento sancionatório administrativo, sendo decidido ainda que o direito de arrendamento da banca seria retirado a partir de Março de 2018.

No entanto, na sequência da investigação, o CSA procedeu ao arquivamento do processo tendo em consideração que as provas apreendidas não provavam que o referido operador de banca tinha vendido vegetais não inspeccionados, sendo que, porém, a Divisão de Mercados não foi notificada sobre o referido arquivamento. Foi só após a intervenção do CCAC que a Divisão de Mercados veio a saber o resultado da investigação do CSA. Tendo em conta que não era possível provar que a banca em causa tinha vendido vegetais não inspeccionados, a decisão de retirar o direito de arrendamento da banca tomada anteriormente foi revogada.

O CCAC considera que, apesar de serem independentes os procedimentos sancionatórios administrativos abertos pelo CSA e pela Divisão de Mercados, tendo em conta que os mesmos têm como base a única infracção da alegada venda de vegetais não inspeccionados, os serviços públicos não podem, por causa da falta de comunicação entre si, dar resultados contraditórios para os mesmos factos. O IACM referiu que iria aperfeiçoar os procedimentos de funcionamento interno no sentido de evitar a repetição de situações semelhantes.

II

Numa queixa recebida pelo CCAC, referia-se que o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), apesar de cobrar aos utentes de um parque de estacionamento de um prédio privado despesas de condomínio, não assumia apropriadamente a responsabilidade da sua administração, pondo em dúvida a legalidade da exploração de um parque de estacionamento privado por parte de um serviço público, e solicitando assim a intervenção do CCAC.

Na sequência da investigação levada a cabo pelo CCAC, apurou-se que os lugares de estacionamento do prédio em questão pertenciam à parte comum do prédio. Devido ao facto de que o antigo Leal Senado possuía, antigamente, a maioria dos fogos habitacionais do prédio, o mesmo organismo foi encarregado pelos restantes moradores para a administração daquele parque de estacionamento. No entanto, com o decorrer do tempo, o IACM possui actualmente apenas uma pequena quantidade dos fogos habitacionais do prédio. Tendo em conta que não podia ser eleita uma administração para o prédio, o IACM continuou a prestar apoio na administração do parque de estacionamento, cobrando mensalmente aos utentes dos lugares de estacionamento um montante fixado para o pagamento de água e electricidade, bem para as despesas para manutenção dos equipamentos.

A par disso, o CCAC apurou no decorrer da investigação que o IACM, tendo como fundamento não ter sido ainda eleita uma administração para o prédio, efectuou diversos pagamentos para obras, nomeadamente de manutenção da estrutura, de sistema de drenagem e de instalação dos equipamentos de fiscalização para o parque de estacionamento do prédio, envolvendo um montante de mais de 300 mil patacas. Para além disso, na adjudicação dos serviços de segurança para jardins e zonas de lazer de diversas áreas, o IACM enquadrou também o parque de estacionamento do prédio na área de adjudicação, pagando também as respectivas despesas.

O CCAC entende que o referido parque de estacionamento não é, no fundo, um prédio do IACM nem do Governo, mas sim uma propriedade comum dos proprietários do prédio. Nos termos do Código Civil, as responsabilidades de administração, reparação e segurança devem ser assumidas conjuntamente pelos proprietários do prédio, não devendo o IACM “pagar a conta” para o funcionamento do parque de estacionamento com dinheiro público. O IACM deve promover o estabelecimento da administração do prédio nos termos da lei o mais breve possível e procurar recuperar as verbas adiantadas anteriormente.

O IACM referiu, na sua resposta, que concordava com as opiniões do CCAC e que tinha procedido à promoção da organização da administração do prédio, afirmando também que tinha posto termo à administração do parque de estacionamento do prédio a partir de 2018 e que tinha prestado esclarecimentos aos restantes proprietários relativamente às despesas de reparação pagas para o parque de estacionamento ao longo dos anos, com vista a recuperação das respectivas verbas.

III

Numa denúncia recebida pelo CCAC, referia-se que se encontravam, há já muito tempo, vários problemas na contratação e na promoção de trabalhadores por parte do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau (CPTTM), nomeadamente situações de nepotismo e de gestão irregular, solicitando-se assim que o CCAC abrisse um inquérito para este caso.

Na sequência da investigação levada a cabo pelo CCAC, verificou-se que, até Abril de 2017, existiam 101 trabalhadores no CPTTM. Destes trabalhadores, 16 tinham relações familiares entre si, nomeadamente de pai-filho, pai-filha, cônjuge, irmãos e irmãs entre outras, sendo que 3 deles já se desvincularam do serviço. No decorrer da investigação, o CPTTM não conseguiu fornecer ao CCAC documentos relativos à contratação de alguns trabalhadores, nem mesmo as propostas de contratação e os respectivos despachos.

Antigamente, para o recrutamento de trabalhadores, o CPTTM não realizava concursos públicos nem divulgava ao público informações relativas ao recrutamento, e os procedimentos de recrutamento realizavam-se no CPTTM através de recomendações por parte do seu pessoal interno. Durante esses procedimentos, um gerente de gabinete do CPTTM não só podia decidir quais os candidatos a emprego que poderiam participar nas avaliações de recrutamento, mas também podia decidir aproveitar-se apenas das entrevistas sem realizar provas escritas ou testes de aptidão profissional, isto demonstra que os procedimentos de recrutamento eram bastante arbitrários. Para além disso, faltam critérios objectivos e claros no âmbito da determinação da remuneração do pessoal em início de funções e da promoção de pessoal. A remuneração e regalias de trabalhadores eram decididas pela direcção do CPTTM após consideração global de vários factores. Tudo isto demonstra que o poder discricionário exercido é significativamente excessivo.

O CPTTM tem vindo a aperfeiçoar o mecanismo do recrutamento e da promoção de pessoal nos últimos anos, no entanto, na sequência da análise, o CCAC entendeu que existiam ainda vários problemas, nomeadamente o não estabelecimento de um regime de impedimentos no regulamento interno que regula as acções de recrutamento, e que este facto pode aumentar o risco de aparecimento de situações de conflito de interesse. Apesar de o regulamento interno relativo à promoção de pessoal já existir, encontrou-se ainda, por diversas vezes, desconformidade entre a prática concreta e o disposto no referido regulamento interno.

No entender do CCAC, apesar de o CPTTM não ser, no significado tradicional, um serviço do Governo e ter o seu próprio regulamento interno, enquanto pessoa colectiva de utilidade pública administrativa cujo funcionamento depende principalmente da verba do Governo, o CPTTM deve cumprir princípios básicos, nomeadamente o princípio da publicidade, da justiça e da imparcialidade no recrutamento e na promoção de pessoal. A prática inicial de recrutamento do CPTTM era demasiado arbitrária, e a proporção dos trabalhadores que tinham, entre si, relações familiares era demasiado alta, tudo isto suscita inevitavelmente suspeitas por parte do público relativamente a actos de nepotismo. Após a intervenção e investigação do CCAC, o CPTTM admitiu que existiam deficiências no âmbito do recrutamento e promoção de pessoal, e tomou medidas de aperfeiçoamento para resolver os problemas referidos pelo CCAC.

IV

Numa queixa recebida pelo CCAC, referia-se que no âmbito de vários concursos públicos para recrutamento de pessoal, o Instituto Cultural (IC) procedeu ao cancelamento das listas dos candidatos depois de as mesmas serem publicadas, publicando posteriormente novas listas, achando o queixoso que tal prática do IC permitiria que os candidatos inicialmente excluídos participassem novamente nos concursos, solicitando assim a intervenção do CCAC para efeitos de investigação.

De acordo com a investigação do CCAC, no âmbito de um concurso de recrutamento de técnicos na área de educação comunitária aberto em 2016, o IC indicou, no aviso de abertura do concurso, que os candidatos tinham que estar habilitados com curso superior de artes performativas, educação artística, educação comunitária, educação social, administração educativa ou afins. Posteriormente, na lista provisória de candidatos publicada pelo júri constavam apenas 28 indivíduos que satisfaziam as condições de candidatura, sendo que a maioria dos candidatos foi excluída por não satisfazer as condições de habilitações académicas.

Posteriormente, o júri do concurso recebeu uma queixa deduzida por um cidadão, na qual alegava que, o mesmo, tinha sido admitido num outro concurso anteriormente aberto pelo IC para recrutamento de técnicos da mesma área, suspeitando assim que os critérios relativos aos requisitos de habilitações académicas não seriam uniformes. O júri do concurso, após discussão ocorrida em reuniões, decidiu aligeirar os critérios relativos à apreciação das habilitações académicas, passando a aceitar também os candidatos que possuíam curso superior em língua chinesa, em língua inglesa, em sociologia e afins, tendo depois procedido novamente à publicação da lista provisória de candidatos. No entanto, nas actas das referidas reuniões não constam expressamente as razões que motivaram a alteração dos critérios de apreciação das habilitações académicas originalmente definidos.

Na investigação do CCAC, descobriu-se ainda que no âmbito de outros dois concursos para recrutamento de pessoal, abertos em 2016 pelo IC, o júri do concurso entrou em contacto com um dos candidatos depois de ter terminado o prazo para a entrega de documentos em falta, solicitando-lhe a entrega da cópia do documento de identificação e do documento comprovativo das habilitações académicas em falta, fazendo com que o mesmo satisfizesse as condições de candidatura. O júri do concurso chegou também a aceitar as qualificações académicas obtidas por um determinado candidato depois do termo do prazo de apresentação de candidaturas, admitindo-o como candidato que satisfazia as condições de candidatura.

No entender do CCAC, no que respeita às práticas adoptadas pelo júri do IC no âmbito dos mencionados concursos públicos, algumas delas violaram as disposições da lei, outras não estiveram em conformidade com os requisitos exigidos no aviso da abertura de concurso, e apesar de as mesmas não terem chegado a um nível que afectasse a validade dos concursos, são práticas que trouxeram um impacto negativo na justiça e na imparcialidade subjacentes aos concursos para recrutamento de pessoal da função pública. Depois de o CCAC ter comunicado os aludidos problemas ao IC, este último afirmou aceitar as opiniões do CCAC e prometeu tomar medidas adequadas de melhoramento.

V

Numa queixa recebida pelo CCAC, referia-se que se encontravam a decorrer obras ilegais numa moradia localizada numa zona de vivendas situada em Coloane e que embora uma ordem de embargo da obra se encontre afixada no local, as referidas obras continuavam em curso, existindo assim suspeitas de ineficácia de acompanhamento do caso pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), solicitando a intervenção do CCAC para efeitos de investigação.

Após recebimento de uma queixa deduzida por um cidadão em Junho de 2016, a DSSOPT enviou pessoal ao local para realizar uma fiscalização, na qual se descobriu que a moradia em causa se encontrava cercada por andaimes de bambu e telas de lona, e que na mesma se encontravam a realizar obras de remodelação e obras ilegais na ausência da respectiva licença de execução da obra, havendo assim suspeitas de violação das disposições do Regulamento Geral da Construção Urbana e, por conseguinte, aquela Direcção de Serviços afixou uma ordem de embargo da obra no local, cercando ainda a moradia com fitas.

Na investigação do CCAC, descobriu-se que as obras ilegais da dita moradia não foram suspensas com a ordem de embargo da obra emitida pela DSSOPT, pelo que foi dirigido um ofício àquela Direcção de Serviços, solicitando o acompanhamento do caso. Em resposta dada ao CCAC em Agosto de 2017, a DSSOPT afirmou que já procedeu à classificação do caso de acordo com os critérios de prioridade no tratamento de casos de obras ilegais, tendo o mesmo sido classificado como caso de tratamento prioritário, no entanto, como são inúmeros os casos de obras ilegais, a DSSOPT está a acompanhar os casos classificados como prioritários de forma ordenada.

Os documentos apresentados pela DSSOPT ao CCAC revelam que aquela Direcção de Serviços enviou, várias vezes, pessoal para proceder à fiscalização in loco, e que, durante aquelas fiscalizações, confirmaram que existiam indícios e ruídos da realização de obras na moradia em questão. Os indivíduos suspeitos da realização de obras ilegais ignoraram a ordem de embargo da obra emitida pela DSSOPT, sendo que o serviço em causa também não tomou diligências adicionais para acompanhar o caso. O CCAC dirigiu vários ofícios à DSSOPT procurando saber o ponto da situação de acompanhamento do caso, tendo aquela Direcção de Serviços repondido apenas que o referido caso já foi classificado como caso prioritário, não tendo, no entanto, realizado quaisquer operações concretas.

Posteriormente, o CCAC enviou pessoal para proceder à fiscalização da moradia em questão, na qual verificou que os andaimes de bambu e as telas de lona já foram removidos, que as obras de renovação das paredes exteriores da moradia já se encontravam concluídas, e que um edifício ilegal de quatro andares já se encontrava também construído. Em Novembro de 2018, o CCAC dirigiu um ofício à DSSOPT procurando justificação por parte daqueles Serviços, tendo estes respondido que irão notificar os infractores ou para demolir as construções ilegais, repondo a moradia no seu estado original, ou para os mesmos solicitarem a legalização das obras ilegais em causa junto da DSSOPT.

O CCAC considera que, embora o número de casos de obras ilegais seja grande e que, no decorrer do seu acompanhamento, se possam enfrentar problemas relacionados com as “dificuldades na entrada em casa”, entre outros, no período da realização de obras ilegais, a DSSOPT deveria sempre adoptar medidas eficazes para impedir a realização de tais obras, não devendo notificar os infractores só depois da conclusão das obras para que os mesmos demolissem as obras ilegais, muito menos aceitar os pedidos de legalização das obras ilegais, caso contrário, não só afectará a dignidade jurídica, como estará, no fundo, a incentivar o aparecimento de mais situações ilegais.

VI

O CCAC recebeu uma queixa apresentada por um morador de um prédio de habitação económica, na qual referia que o Instituto de Habitação (IH) votou a favor do aumento das despesas de condomínio proposto pela empresa de administração na assembleia geral do condomínio, e achando estar em causa um tratamento inadequado por parte do IH, solicitou a intervenção do CCAC para efeitos de investigação.

Na sequência da investigação, apurou-se que o IH possui 366 fracções de contrapartida naquele prédio de habitação económica, pelo que, aquando da realização de reuniões da assembleia geral do condomínio, o IH designa sempre um representante para participar e votar nas mesmas. Em finais de 2015, a empresa de administração apresentou uma proposta ao IH, sugerindo aumentar as despesas de condomínio de cada fracção de 240 patacas para 316 patacas. Tendo em conta que a taxa de aumento das despesas de condomínio é semelhante à do aumento dos salários, o IH concordou com a proposta.

Posteriormente, a empresa de administração do prédio afixou um aviso para convocação de uma reunião da assembleia geral do condomínio, convidando os proprietários para discutir e votar sobre a proposta de ajustamento das despesas de condomínio, no entanto, deste aviso constava que as despesas de condomínio seriam de 326 patacas após ajustamento. Segundo a explicação da empresa de administração, as 10 patacas excedentes seriam despesas de antena, sendo que tal explicação foi igualmente aceite pelo IH, tendo este último votado a favor do ajustamento do valor das despesas de condomínio de cada fracção do prédio para 326 patacas na reunião da assembleia geral do condomínio, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2016.

Na sequência da investigação, o CCAC apurou que as despesas de condomínio pagas pelos moradores mensalmente eram de 230 patacas antes de 2016 e não de 240 patacas como alegava a empresa de administração. A par disso, o anterior montante das despesas de condomínio, de 230 patacas, já incluía as 10 patacas para pagamento das despesas de antena. Deste modo, segundo um cálculo com base na proporção de aumento da taxa de salário, as despesas de condomínio, em vez de 326 patacas, deveriam ser antes de 306 patacas após o respectivo ajustamento, sendo que os proprietários de cada fracção do prédio pagaram mensalmente 20 patacas a mais. Por outro lado, o CCAC descobriu que semelhante problema existe igualmente em relação a outros dois prédios de habitação económica, sendo que nos três prédios em conjunto existem um total de 4.416 fracções, e até finais de 2018, o montante da cobrança das despesas indevidas em causa é cerca de 3.17 milhões de patacas.

O CCAC considera que o IH não deveria aceitar os fundamentos e a proposta de aumento do valor das despesas de condomínio da empresa de administração sem que ficasse primeiramente esclarecido sobre o montante mensal das despesas de condomínio pagas anteriormente e os respectivos serviços incluídos, uma vez que o que está em causa não é apenas a questão da aplicação correcta do erário público, como poderá também afectar os direitos e interesses legítimos dos restantes proprietários. O IH aceitou a opinião do CCAC e procedeu ao acompanhamento do problema do aumento irrazoável das despesas de condomínio dos três prédios referidos.

VII

Numa denúncia recebida pelo CCAC, referia-se que um instrutor de motociclo de uma escola de condução não tinha qualificações adequadas para o ensino, por este motivo, o denunciante tinha apresentado queixa junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), porém o referido serviço não enviou pessoal para aplicação da lei, pelo que solicitou a intervenção do CCAC.

O CCAC endereçou um ofício à DSAT para obter mais informações, e a DSAT confirmou que tinha recebido queixa do denunciante, e que tinha respondido por ofício no sentido de que, devido ao facto de o Centro de Aprendizagem e Exames de Condução ter, todos os dias, uma grande sobrecarga na realização de vários tipos de exames de condução, era impossível enviar, em qualquer altura, pessoal ao local para realização de investigação e recolha de provas por solicitação dos cidadãos, pelo que, entendeu arquivar a respectiva denúncia, tomando-a ainda assim como referência para futuras inspecções. Posteriormente, confirmou-se através de uma investigação policial que havia uma situação de ensino de condução sem qualificação, pelo que a DSAT instaurou um procedimento sancionatório contra a escola de condução e o instrutor envolvidos, nos termos do disposto no Regulamento do Trânsito Rodoviário.

Para além disso, no decorrer da investigação, o CCAC descobriu que a escola de condução envolvida tinha solicitado, com base nos seus cursos de condução de motociclo que foram alvo de denúncia, apoio financeiro do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo junto da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ). No entanto, nos termos da legislação respectiva, somente cursos dirigidos por instrutores qualificados podem ser financiados, pelo que o CCAC deu conhecimento da situação à DSEJ, de modo a que esta última procedesse ao devido acompanhamento daquela situação. A DSEJ respondeu ao CCAC que tinha iniciado um procedimento sancionatório contra a escola de condução envolvida, e que tinha pedido à mesma a devolução do apoio financeiro.

No entender do CCAC, a DSAT, enquanto serviço responsável pela gestão do centro de exames de condução, tem que acompanhar, de forma activa, este tipo de queixas, e não deve deixar a continuação da existência de problemas sem que lhes seja dada a importância merecida, em virtude da escassez de pessoal. Caso contrário, pode ser afectada a qualidade do ensino nos cursos de condução e pode até trazer perigos ocultos no que respeita à segurança no trânsito.

VIII

Numa queixa recebida pelo CCAC, referia-se que, logo depois da entrada em funcionamento do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, uns sanitários públicos, sitos perto da zona de estacionamento de autocarros públicos, tinham sido encerrados por causa de um entupimento. Devido a este facto, o queixoso tinha já apresentado várias queixas junto do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), porém o problema ainda não fora resolvido, pelo que solicitou a intervenção do CCAC.

Segundo foi apurado, o Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa entrou em funcionamento no dia 1 de Junho de 2017. Em Julho do mesmo ano, nos sanitários públicos sitos perto da zona de estacionamento de autocarros públicos, no rés-do-chão, teve lugar uma situação grave de entupimento e de inundações de água suja, pelo que o IACM suspendeu o funcionamento dos referidos sanitários.

O queixoso referiu que, desde Outubro de 2017, tinha transmitido ao IACM, muitas vezes, os problemas dos encerramentos, por um longo período de tempo, dos referidos sanitários, esperando a realização, num curto espaço de tempo, de obras de manutenção por parte do IACM. Por sua vez, o referido serviço tinha respondido que se encontrava a acompanhar a situação. Posteriormente, ao responder à queixa apresentada pelo queixoso, o IACM referiu que aquele assunto tinha sido submetido ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas (GDI) para o devido acompanhamento. No entanto, quando o queixoso ligou para o GDI para obter mais informações, um funcionário do referido gabinete referiu que o problema estava a ser acompanhado pelo IACM.

No decorrer da investigação, o CCAC descobriu que o IACM, desde Julho de 2017, tinha endereçado várias vezes ofícios ao GDI, transmitindo as referidas situações para acompanhamento, no entanto, o GDI só começou a acompanhar aquele problema em Abril de 2018. Após verificação, confirmou-se que o entupimento das câmaras de visita dos sanitários foi causado por danos nos tubos de drenagem dos mesmos, pelo que o GDI contactou o empreiteiro para proceder à substituição dos tubos de drenagem, sendo as respectivas obras de manutenção concluídas em Agosto de 2018. Após uma visita in loco por parte do pessoal do CCAC, descobriu-se que os respectivos sanitários tinham sido consertados e reabertos ao público.

No entender do CCAC, quando os sanitários públicos estão encerrados por razão do seu entupimento, os serviços públicos devem proceder à sua reparação de forma célere e em colaboração com outros serviços públicos, não deixando que estas situações se arrastem por mais de um ano. O bom funcionamento das instalações públicas não se encontra apenas relacionado com as necessidades reais dos utentes, mas afecta, também, a percepção dos cidadãos e dos turistas relativamente à capacidade de administração do Governo.

SECÇÃO IV

ACÇÕES DE DIVULGAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO

Em conformidade com as necessidades dos cidadãos dos diversos sectores sociais, em 2018, o CCAC utilizou, simultaneamente, os meios de comunicação social tradicionais e as plataformas disponíveis na Internet por forma a alargar a área de cobertura das acções de divulgação e sensibilização sobre integridade, e procurar maior apoio da população na participação da construção de uma sociedade íntegra em Macau.

I. Sensibilização para a prevenção da corrupção nos sectores público e privado

Em 2018, o CCAC organizou um total de 476 palestras e colóquios de diversos tipos, contando com a participação de 23.443 pessoas. Os destinatários foram principalmente trabalhadores da função pública, empregados de sociedades comerciais e a população em geral, incluindo jovens e estudantes do ensino infantil, primário e secundário. Apresenta-se seguidamente os respectivos dados estatísticos.

Estatística das palestras e colóquios realizados em 2018

Tema Destinatários N.º de sessões

N.º de participantes

Integridade e dedicação ao público/Carácter nobre, conduta íntegra/Aquisição de bens e serviços/Declaração de bens patrimoniais e interesses

Trabalhadores da função pública 112 4.916
Colóquio sobre Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado Entidades privadas, serviços públicos e estabelecimentos de ensino 74 3.286
Consciência da integridade Associações, estabelecimentos de ensino e serviços públicos 14 553
Educação para a honestidade Jovens estudantes 276 14.688
Total 476 23.443

(1) Palestras sobre a integridade destinadas aos trabalhadores da função pública

O CCAC tem dado grande importância à promoção de uma conduta íntegra junto dos trabalhadores da função pública, em 2018, o CCAC continuou a organizar de forma sistemática acções de divulgação e sensibilização, tendo sido realizadas 112 palestras com a participação de 4.916 trabalhadores provenientes de 22 serviços públicos. Os temas das palestras incluíram, nomeadamente, a integridade e dedicação ao público, o carácter nobre, conduta íntegra, a aquisição de bens e serviços e a declaração de bens patrimoniais e interesses.

(2) Colóquios sobre a integridade destinados ao sector privado

O CCAC prosseguiu na organização de colóquios relativos à Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado, destinados a associações, entidades privadas e estabelecimentos de ensino. Os colóquios tiveram por base a introdução às disposições da referida lei, sendo apresentados exemplos de casos para explicar a aplicação da lei. Em 2018, foram organizados um total de 74 colóquios, contando com a participação de 3.286 pessoas.

II. Educação para a integridade da juventude

A consciência da integridade deve ser cultivada desde a infância, pelo que a educação para a integridade da juventude tem vindo a ser um componente importante das acções de sensibilização do CCAC. Em 2018, o CCAC tem vindo a colaborar com o sector da educação e as associações juvenis, pretendendo guiar os jovens e os estudantes do ensino primário e secundário na formação de valores morais correctos através de meios diversificados.

Estatística das palestras e actividades realizadas em 2018 para os jovens

Actividade N.º de sessões

N.º de participantes

Palestras sobre Integridade e Honestidade Destinadas aos Estudantes do Ensino Superior

5 350
Programa de Educação para a Honestidade da Juventude 48 3.660
Formação Obrigatória para a Honestidade dos Alunos Finalistas 8 791
Nova Geração Íntegra 148 4.644
Actividades Itinerantes de Teatro em Escolas “Superkid Íntegro e Honesto” 67 5.243
Total 276 14.688

(1) Palestras sobre Integridade e Honestidade Destinadas aos Estudantes do Ensino Superior

Para consolidar os valores da integridade e do cumprimento da lei dos estudantes do ensino superior, o CCAC tem vindo a realizar “Palestras sobre Integridade e Honestidade Destinadas aos Estudantes do Ensino Superior”, sendo a Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado o eixo principal das palestras. Foram apresentados aos estudantes, com recurso à divulgação de vídeos, os elementos constitutivos dos crimes de corrupção activa e passiva, procurando fazer com que os estudantes reflictam sobre os flagelos da corrupção para a sociedade e o indivíduo, no sentido de desenvolver uma atitude de tolerância zero em relação à corrupção. Em 2018, 3 escolas do ensino superior participaram nestas palestras, contando com a participação de 350 estudantes.

(2) Palestras destinadas aos estudantes do ensino secundário

1. Programa de Educação para a Honestidade da Juventude

O “programa de Educação para a Honestidade da Juventude” tem vindo a ser implementado nas escolas secundárias há vários anos, tendo obtido o apoio e a coordenação dos estabelecimentos de ensino. O CCAC enviou o seu pessoal às escolas participantes para estimular os estudantes a discutirem e reflectirem sobre a importância de uma conduta honesta, recorrendo à divulgação de vídeos de casos reais e à apresentação de exemplos quotidianos e notícias, entender os pontos de vista dos jovens de hoje sobre assuntos relevantes, bem como ajudar os mesmos na formação de bom carácter. Em 2018, foram realizadas pelo CCAC 48 palestras para 12 escolas participantes, contando com a participação de 3.660 estudantes.

2. Formação Obrigatória para a Honestidade dos Alunos Finalistas

O CCAC tem vindo a divulgar, junto dos alunos finalistas do ensino secundário, a legislação actualmente em vigor em Macau sobre o combate à corrupção, e a transmitir conhecimentos relativamente à prevenção da corrupção através da realização de palestras subordinadas ao tema da “Formação Obrigatória para a Honestidade dos Alunos Finalistas”. Em 2018, foram realizadas 8 palestras em 7 escolas, com a participação de 791 estudantes.

(3) Semana da Integridade

Em 2018, o CCAC co-organizou a “Semana da Integridade” em colaboração com o Colégio do Sagrado Coração de Jesus (Secção Inglesa) e a Escola Fong Chong da Taipa. O Colégio do Sagrado Coração de Jesus (Secção Inglesa) organizou actividades subordinadas ao tema da “Educação Moral”, desenvolvendo uma actividade para concepção de um slogan, procurando fazer com que os estudantes compreendam a importância da honestidade, da equidade, e da integridade na vida em sociedade. Durante essa semana, o CCAC enviou o seu pessoal às escolas para realizar palestras específicas, efectuando assim o intercâmbio com os estudantes, instalando painéis informativos e realizando jogos de perguntas e respostas, entre outras actividades, procurando fazer com que os estudantes compreendam melhor os trabalhos feitos pelo CCAC.

(4) Implementação do “Banco de Recursos Educativos sobre Honestidade”

Tendo em conta as necessidades dos trabalhadores do sector educativo no que respeita à utilização de material de educação moral, em 2018, o CCAC estabeleceu e implementou a página electrónica intitulada “Banco de Recursos Educativos sobre Honestidade” destinada principalmente aos professores do ensino primário e secundário. Os recursos educativos sobre a honestidade produzidos pelo CCAC durante vários anos encontram-se disponíveis nesta página e servem para referência e utilização dos professores. A par disso, o CCAC irá lançar oportunamente também novos recursos educativos para ajudar os professores na promoção da educação moral. A referida página tem funções de pesquisa e envia notificações, facilitando assim aos trabalhadores do sector educativo a pesquisa de informações e a obtenção de recursos educativos mais recentes.

(5) “Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário — Nova Geração Íntegra”

O “Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário — Nova Geração Íntegra” tem como conteúdo o convite dos estudantes do 3.º ao 6.º ano das escolas primárias para visitarem a delegação do CCAC na Areia Preta. No âmbito do programa, foram transmitidos a essas crianças valores sobre honestidade e cumprimento da lei recorrendo ao teatro de marionetas, à animação informática e a vídeos. Em 2018, foram realizadas 148 sessões desse programa para 22 escolas primárias, com a participação de 4.644 estudantes.

(6) Edição do livro ilustrado, sobre integridade, intitulado “O Último Prémio para o Dentolas”

Em 2018, o CCAC editou pela primeira vez um livro ilustrado, destinado à relação pai-filho, sobre integridade, intitulado “O Último Prémio para o Dentolas” que é destinado às crianças dos 3 aos 7 anos. O CCAC deseja que, através da leitura do livro, os encarregados de educação possam lançar “sementes de honestidade” nos seus filhos logo desde a sua infância, podendo assim incutir princípios de consciência honesta em todas as famílias.

Em articulação com a edição do referido livro ilustrado, o CCAC realizou, em Maio, a cerimónia do lançamento do livro intitulado “O Último Prémio para o Dentolas” no Centro de Convenções do Centro de Ciência de Macau. Na ocasião, a escritora, Ieong Weng Hong, contou a história desse livro ilustrado às crianças e aos seus pais. Após a cerimónia, houve um workshop de trabalhos em barro, deixando as crianças e os seus pais produzirem juntamente, sob a orientação de instrutores, crachás sobre honestidade. Para além disso, o CCAC organizou ainda, entre Maio e Agosto, uma série de actividades promocionais, nomeadamente palestra, na feira de livros, sob o tema “Lendo com Alegria a Magia dos Livros Ilustrados” e Actividades Itinerantes de Teatro em Escolas e Comunidades “Superkid Íntegro e Honesto”.

(7) Actividades Itinerantes de Teatro em Escolas e Comunidades “Superkid Íntegro e Honesto”

Em articulação com a edição do livro ilustrado, sobre integridade, intitulado “O Último Prémio para o Dentolas”, o CCAC convidou uma associação de teatro a adaptar o conteúdo da história do livro ilustrado a um pequeno teatro, promovendo a consciência da honestidade junto dos estudantes do ensino infantil e primário através da assistência à referida peça de teatro e de jogos interactivos.

Entre Junho e Julho de 2018, foram realizadas 67 sessões das Actividades Itinerantes de Teatro “Superkid Íntegro e Honesto” em 18 escolas, com a participação de 5.243 estudantes do ensino infantil e primário. A par disso, o CCAC organizou, em Agosto, 4 sessões dessas actividades na Zona de Lazer do Parque Central da Taipa e na Praça das Orquídeas de Fai Chi Kei, atraindo a participação de cerca de 400 crianças daquelas zonas e dos seus encarregados de educação.

(8) “Uma Nova Geração Criativa e Honesta” Concurso de Colagem para Pais e Filhos/Concurso de Pintura Criativa

O CCAC organizou, pela primeira vez, com o tema da criação conjunta pai-filho, o Concurso de Colagem para Pais e Filhos e o Concurso de Pintura Criativa, subordinados ao tema “Uma Nova Geração Criativa e Honesta”, esperando que as crianças e os seus encarregados de educação façam uma reflexão sobre a importância da integridade e honestidade para cada um e para a sociedade através da produção de obras de artes visuais e da interacção entre pais e filhos. A avaliação e a cerimónia de entrega de prémios do concurso terão lugar em 2019.

III. Acções de promoção comunitária

(1) Queixas, denúncias e pedidos de consulta recebidos nas delegações do CCAC

Em 2018, o número de queixas e denúncias e de pedidos de consulta e de informação, recebidos nas delegações do CCAC na Areia Preta e na Taipa, totalizou os 940, registou-se um aumento de 160 casos em comparação com os do ano 2017. Apresentam-se de seguida os respectivos dados estatísticos:

Estatística relativa ao atendimento ao público nas duas delegações do CCAC em 2018

Queixas/Denúncias Pedidos de consulta Pedidos de informação
Pessoalmente Por escrito Pessoalmente Por telefone
15 25 137 502 261
Subtotal: 40 Subtotal: 900
Total: 940

(2) Alargamento das relações comunitárias

1. Participação em actividades comunitárias

Em 2018, o CCAC participou, respectivamente, no “Bazar do Dia Mundial da Criança 2018” e no “49.º Bazar de Caridade da Cáritas de Macau”, promovendo, com recurso à disponibilização de jogos em tendas, a consciência da integridade junto dos cidadãos. A par disso, o CCAC organizou o seu pessoal juntamente com um grupo de voluntários a participação na “Marcha de Caridade para Um Milhão 2018”, juntando-se assim à comunidade e desenvolvendo uma energia positiva através da participação em actividades de caridade.

2. Educação de integridade para a comunidade

Em 2018, o CCAC convidou 144 cidadãos de 4 associações para visitar a delegação do CCAC na Areia Preta, procurando fazer com que os referidos cidadãos tenham uma compreensão mais profunda das funções do CCAC através das palestras e da visita às instalações da referida delegação.

3. Visita a associações

Para fortalecer a ligação com as associações locais, em 2018, o CCAC visitou 8 associações de natureza diferente, concretamente a Centro Educativo- Pastoral Salesiano Da Juventude e Família, o Complexo de Serviços para a Família e Comunidade do Fai Chi Kei da Federação das Associações dos Operários de Macau, o Centro de Protecção das Crianças da Associação de Luta Contra os Maus Tratos às Crianças de Macau, o Centro Comunitário de Iao Hon da União Geral das Associações dos Moradores, o Centro Pou Lei da Associação de Reabilitação “Fu Hong” de Macau, o Posto de Serviços para a Saúde Física e Mental “Generosidade e Alegria” da Associação Richmond Fellowship de Macau, a Associação Geral de Estudantes Chong Wa de Macau, e o Centro de Apoio Múltiplo à Família “Alegria em Harmonia” da Associação Geral das Mulheres de Macau. Os representantes do CCAC e as referidas associações trocaram impressões sobre formas de cooperação e a sua viabilidade no âmbito da promoção da integridade comunitária.

4. Acções de divulgação na comunicação social

O CCAC tem vindo a divulgar as mensagens relativas ao combate à corrupção e à promoção da integridade e bem assim os meios de apresentação de queixas e denúncias recorrendo aos diversos métodos disponíveis na comunicação social. Simultaneamente, o CCAC tem vindo também a transmitir as informações sobre a integridade através de uma conta própria na aplicação WeChat, no sentido de elevar a consciência da integridade dos cidadãos e encorajar os mesmos a apresentarem denúncias de actos de corrupção.

(3) Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa

Em 2018, o Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa continuou a prestar apoio ao CCAC na realização de diversas acções de sensibilização e de promoção da integridade, nomeadamente na cerimónia do lançamento do livro ilustrado, sobre integridade, intitulado “O Último Prémio para o Dentolas”, na palestra sob o tema “Lendo com Alegria a Magia dos Livros Ilustrados”, no “Bazar do Dia Mundial da Criança 2018”, no “49.º Bazar de Caridade da Cáritas de Macau”, e na “Marcha de Caridade para Um Milhão 2018”, entre outras. Para além disso, o CCAC organizou grupos de voluntários para visitar idosos arrendatários individuais do Edifício D.ª Julieta Nobre de Carvalho da Zona de Toi San, e participar numa actividade organizada pela Associação de Reabilitação “Fu Hong” de Macau onde os voluntários criaram uma imagem de mosaicos, recorrendo a mais de 20.000 copos, juntamente com mais de 300 pessoas integrando no grupo algumas com deficiências, e estabeleceram um recorde mundial do Guinness. O CCAC espera que os voluntários desenvolvam a sua própria iniciativa na divulgação das mensagens relativas à integridade recorrendo à participação em trabalhos voluntários.

SECÇÃO V

INTERCÂMBIO COM O EXTERIOR E ACÇÕES DE FORMAÇÃO

Em 2018, o CCAC continuou a fortalecer a ligação com entidades de combate à corrupção e de supervisão de diversas regiões, a enviar pessoal para participar em várias reuniões e actividades a nível internacional e regional, aprofundando assim o intercâmbio e a cooperação com as relevantes organizações.

I. Recepção de delegações

Em 2018, foram recebidas, pelo CCAC, delegações da Procuradoria Popular da Província de Guangdong, do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Governo Popular da Província de Jiangsu, do curso de formação avançada em Hong Kong e Macau para funcionários do Governo Popular da Cidade de Changzhi da Província de Shanxi, da Procuradoria-Geral da República Democrática de São Tomé e Príncipe, da Procuradoria-Geral da República de Timor-Leste, da Autoridade Reguladora dos Casinos de Singapura e do Government Inspectorate do Vietname, entre outras. O CCAC e as referidas delegações discutiram aprofundadamente e trocaram experiências profissionais sobre questões de interesse comum, definindo também orientações de práticas de cooperação.

Além disso, o CCAC recebeu ainda representantes de diversas organizações e instituições locais, recolhendo opiniões e sugestões apresentadas por diversos sectores sociais sobre os trabalhos do CCAC.

II. Deslocações ao exterior e reuniões regionais e internacionais

Em 2018, o CCAC enviou o seu pessoal ao exterior para participar em diversos encontros e reuniões internacionais, nomeadamente:

- A Pequim, para visitar a Comissão Nacional de Supervisão, a Suprema Procuradoria Popular, o Ministério da Segurança Pública e o Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho do Estado, tomando conhecimento, de forma aprofundada, de diversas directrizes de trabalho e dos planos mais recentes das autoridades competentes, os quais foram definidos na sequência da reforma do sistema de supervisão do país, trocando pontos de vista e compartilhando experiências sobre casos práticos.

- A Hangzhou, para visitar o Departamento de Segurança Pública da Província de Zhejiang e o Colégio da Polícia de Zhejiang, aprofundando o intercâmbio entre as duas partes e concretizando áreas de cooperação.

- A Lisboa, Portugal, para visitar o Ministério da Justiça, a Provedoria de Justiça, o Instituto dos Registos e do Notariado, a Embaixada da República Popular da China em Portugal e a Delegação Económica e Comercial de Macau. O CCAC e as referidas entidades trocaram experiências de trabalho, alargando as áreas de cooperação.

- Visitando a Provedoria da Justiça de Hong Kong, no sentido de obter, como referência, as experiências no âmbito do trabalho da provedoria da justiça de Hong Kong, e aperfeiçoar as medidas e procedimentos internos no mesmo âmbito. Além disso, o pessoal do CCAC foi convidado para participar na Cerimónia de Entrega dos Prémios da Provedoria de Justiça 2018.

- A Viena, para participar nas reuniões relativas à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

- À cidade de Shenyang, para participar na 3.ª Conferência Internacional sobre Investigação Criminal e Ciência Forense organizada pela Universidade Nacional de Polícia da China, procurando entender melhor os desafios enfrentados e contramedidas de vários países e regiões relativamente ao trabalho da investigação criminal, e fortalecendo o intercâmbio e a cooperação com outras organizações e instituições internacionais.

III. Reuniões de trabalho relativas à avaliação da conformidade da implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

Em Junho e em Setembro de 2018, o CCAC foi convidado a enviar pessoal para participar, juntamente com a delegação da China, nas reuniões de trabalho relativas à avaliação da conformidade da implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (adiante designada por Convenção) que tiveram lugar em Viena, Áustria. Tendo ali sido efectuada discussão e análise profunda relativamente à implementação da Convenção por parte da China (incluindo a RAEM), nomeadamente do capítulo II (Medidas preventivas) e do capítulo V (Recuperação de activos) da Convenção.

IV. Formação dos trabalhadores

Em meados de Setembro de 2018, o CCAC enviou pessoal a Pequim para participar no curso de formação relativo à avaliação da conformidade da implementação da Convenção, subordinado ao tema da “Recuperação de activos” (título do capítulo V da Convenção), co-organizado pelo Governo Central e pelo Gabinete das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (adiante designado por UNODC), tendo contado, como convidados, com especialistas e académicos do UNODC e do Banco Mundial para a realização de palestras específicas sobre aquelas matérias. Para além disso, em meados de Novembro, o CCAC enviou também pessoal a cidade de Hangzhou para frequentar um curso de formação co-organizado pelo CCAC e pelo Colégio da Polícia de Zhejiang, procurando fazer com que o pessoal do CCAC compreenda os assuntos relacionados com as relações externas da pátria e o desenvolvimento da situação das regiões vizinhas, e conheça a situação relativa à reforma e abertura abrangente e profunda do país.

SECÇÃO VI

ANEXOS

ANEXO I

Fluxograma sobre o processo de tratamento de queixas e denúncias

ANEXO II


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso

Reserva Financeira da RAEM

Relatório anual das demonstrações financeiras da Reserva Financeira da RAEM referente ao exercício de 2018

Índice

1. Introdução à Reserva Financeira
2. Estratégias prosseguidas nas aplicações em investimentos e gestão
2.1 Aplicações no mercado de capitais
2.2 Aplicações no mercado cambial
2.3 Aplicações no mercado monetário
3. Contas anuais
3.1 Análise do balanço
3.2 Análise dos resultados operacionais
4. Parecer da comissão de fiscalização sobre as contas anuais
Anexo: Sinopse dos valores activos e passivos da Reserva Financeira da RAEM em 31 de Dezembro de 2018

1. Introdução à Reserva Financeira

Com o objectivo de providenciar uma melhor gestão dos saldos financeiros positivos da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), para obter o máximo proveito dos respectivos recursos e prevenir os riscos financeiros, a RAEM criou, em 2012, a Reserva Financeira. A Reserva Financeira é dividida por duas componentes, isto é, a reserva básica e a reserva extraordinária, das quais, a reserva básica é a parte da reserva financeira destinada a oferecer a última garantia para a capacidade de pagamento das finanças públicas da RAEM e equivale a 150% da totalidade das dotações da despesa dos serviços centrais, constante do último orçamento examinado e aprovado pela Assembleia Legislativa, enquanto que a reserva extraordinária, é a parte da reserva financeira que se destina a promover a implementação da política relativa às finanças públicas da RAEM e a oferecer uma garantia para a capacidade de pagamento das mesmas, podendo ser aproveitada, nomeadamente, para facultar apoio financeiro a um eventual défice orçamental anual da RAEM, bem como os recursos financeiros necessários para favorecer o desenvolvimento socioeconómico. O valor da reserva extraordinária é equivalente aos saldos remanescentes da reserva financeira após a satisfação da reserva básica.

Nos últimos anos, a dimensão da Reserva Financeira da RAEM tem sido marcada por um aumento gradual. Com a inclusão dos saldos do orçamento central da RAEM do ano económico de 2016, transferidos de acordo com os procedimentos legais e dos resultados anuais da carteira dos investimentos, registados em 2018, o valor do capital da Reserva Financeira aumentou de 490,04 mil milhões de patacas, em finais de 2017, para o montante aproximado de 508,8 mil milhões de patacas, em finais de 2018, correspondendo, a reserva básica e a reserva extraordinária a 147,55 mil milhões de patacas e 361,25 mil milhões de patacas, respectivamente.

2. Estratégias prosseguidas nas aplicações em investimentos e gestão

Tendo em consideração que a Reserva Financeira da RAEM registou, nos últimos anos, um crescimento, contínuo e estável, com um reforço mais significativo da reserva extraordinária; cuja gestão dos investimentos continuou a ser concretizada, com base nos princípios fundamentais da «segurança, eficácia e estabilidade», bem como através do reforço constante da diversificação da carteira dos investimentos, tendo-se, assim, prosseguido os objectivos de preservação e valorização da carteira da Reserva Financeira.

Em 2018, verificou-se um ambiente adverso e condições de investimento mais difíceis no mercado financeiro internacional, que já não se registavam desde o Tsunami Financeiro de 2008. Perante esta situação, a Reserva Financeira adoptou diversas medidas para o controlo do risco e de natureza preventiva, que permitiram minimizar, efectivamente, os prejuízos contabilísticos da Reserva Financeira devidos aos ajustamentos profundos verificados nos diversos mercados. Assim, a distribuição dos activos da Reserva Financeira centrou-se em investimentos nos instrumentos tradicionais dos mercados monetários, em títulos e em acções internacionais, os quais envolveram, principalmente, o Dólar americano (USD), o Dólar de Hong Kong (HKD) e o Renminbi (RMB), entre outras divisas.

Seguidamente, indicam-se, de um modo geral, as estratégias adoptadas nas diferentes carteiras de investimentos desta reserva.

2.1. Aplicações no mercado de capitais

No capítulo dos mercados de títulos, a Reserva Federal dos Estados Unidos da América (EUA) anunciou, no decorrer do ano, quatro subidas das taxas de juros, totalizando 1 ponto percentual, o que resultou na subida da taxa de juros de referência dos Fundos Federais dos EUA, até à margem de tolerância de 2,25%-2,50%. Face à tendência crescente de subida das taxas de juros nos EUA, a Reserva Financeira reduziu a percentagem dos investimentos com rendimentos fixos, nomeadamente, no que respeita aos riscos cambiais verificados na carteira do USD, através da diminuição do prazo de duração dos títulos, o que permite a manutenção da sensibilidade sobre as taxas de juros num nível relativamente baixo, controlando os prejuízos contabilísticos resultantes da queda do preço dos títulos, durante o ciclo de subida de taxas de juros. Por outro lado, o controlo rigoroso da qualidade dos créditos foi benéfico para os investimentos em títulos, bem como proporcionou rendimentos estáveis para a Reserva Financeira.

Quanto aos mercados bolsistas, como consequência de vários impactos decorrentes do agravamento da fricção comercial no cenário global, do abrandamento do crescimento económico e da contracção progressiva nas políticas monetárias dos EUA e de alguns países europeus, verificaram-se, nos mercados bolsistas, viragens na tendência de desenvolvimento e a subsequente queda acentuada, em resultado da propagação aos mercados desenvolvidos internacionais, das influências provocadas pelas políticas de proteccionismo, para além do grave e sério impacto registado no mercado das Acções «A» no Interior da China e noutros mercados emergentes.

Neste contexto, na carteira dos investimentos traduzidos em «direitos dos accionistas», a Reserva Financeira adoptou, no momento em que se constataram inversões das condições nos mercados, uma série de estratégias de carácter preventivo e defensivo, nelas se incluindo o reforço do limite máximo do valor em numerário detido pelos gestores dos fundos externos, a redução da posição de acções nos mercados emergentes, procurando-se, assim, minimizar os eventuais prejuízos que possam ser registados pela Reserva Financeira quando os mercados bolsistas internacionais se encontrarem em baixa.

2.2. Aplicações no mercado cambial

Em 2018, o mercado cambial foi afectado, essencialmente, pelo fortalecimento do USD. Enquanto que o Índice do Dólar Americano subiu 4,4%, em todo o ano, o RMB «onshore» e «offshore» (face ao USD) registou uma desvalorização muito acentuada. Face à evolução do mercado cambial, a Reserva Financeira concretizou, no momento oportuno, as operações de cobertura de risco cambial, especialmente o reforço gradual da taxa de cobertura do risco cambial do RMB, para o nível aproximado de 80%, de forma a prevenir e a controlar os riscos com que os activos não denominados em USD/HKD se confrontam, devido a quedas da taxa câmbio.

2.3. Aplicações no mercado monetário

No decorrer do ano, e em face do ambiente cada vez mais flutuante do mercado de capitais, a Reserva Financeira, através da adopção de estratégias mais cautelosas e prudentes do que as assumidas no ano transacto, reforçou a proporção dos seus activos no mercado monetário, sendo que a afectação dos fundos consistiu, principalmente, em depósitos interbancários denominados em USD e em HKD (com menores riscos cambiais), integrados no mecanismo da indexação (do HKD ao USD), o qual goza de grande reputação. Em simultâneo, num contexto em que as taxas de juros do USD/HKD se caracterizaram por uma tendência de subida crescente, os fundos foram alocados, de forma faseada, às instituições financeiras locais e do exterior, no sentido de tentar obter maiores rendimentos para a Reserva Financeira, com redução de riscos.

3. Contas anuais

3.1. Análise do balanço

A situação financeira da Reserva Financeira, reportada a 31 de Dezembro de 2018, encontra-se reflectida na Tabela 1.

Tabela 1 — Análise do Balanço

(Unidade: 108 patacas)
RUBRICA OBSERVAÇÕES 31.12.2018 PERCENTAGEM NA CARTEIRA 31.12.2017 PERCENTAGEM NA CARTEIRA VARIAÇÃO
    (1) % (2) % (1)-(2) %
ACTIVO   5.091,8 100,0 4.913,1 100,0 178,7 3,6
               
Depósitos e contas correntes 3.1.1 3.071,9 b) 60,3 2.636,2 53,7 435,7 16,5
Títulos de crédito 3.1.2 1.175,7 b) 23,1 1.411,4 28,7 -235,7 -16,7
Investimentos sub-contratados 3.1.3 808,3 15,9 836,7 17,0 -28,4 -3,4
Outras aplicações   0,0 a) 0,0 a) 0,0 a) 0,0 a) 0,0 a) 0,0 a)
Outros valores activos 3.1.4 35,9 0,7 28,8 0,6 7,1 24,7
               
PASSIVO   3,8 100,0 12,7 100,0 -8,9 -70,1
               
Outros valores passivos   3,8 100,0 12,7 100,0 -8,9 -70,1
               
Valor líquido dos activos   5.088,0 100,0 4.900,4 100,0 187,6 3,8
               
RESERVAS PATRIMONIAIS   5.088,0 100,0 4.900,4 100,0 187,6 3,8
               
Reserva básica 3.1.5 1.475,5 29,0 1.279,4 26,1 196,1 15,3
Reserva extraordinária 3.1.6 3.641,7 71,6 3.400,2 69,4 241,5 7,1
Resultados do exercício 3.2 -29,2 -0,6 220,8 4,5 -250,0 -113,2

Observações:

a) É o resultado do arredondamento, quando o número é inferior à unidade aplicada.

b) Os saldos englobam o valor das provisões constituídas para cobertura das «perdas de crédito previstas», estabelecidas na «Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 9 — Instrumentos financeiros».

Os activos da Reserva Financeira foram aplicados, principalmente, em depósitos bancários, títulos e investimentos sub-contratados (aplicações em direitos dos accionistas). Até finais de 2018, os referidos três tipos de aplicações representavam 60,3%, 23,1% e 15,9%, respectivamente, do total dos activos.

3.1.1. Depósitos e contas correntes

Tabela 2 — Análise dos depósitos e contas correntes

(Unidade: 108 patacas)
RUBRICA 31.12.2018 PERCENTAGEM NA CARTEIRA 31.12.2017 PERCENTAGEM NA CARTEIRA VARIAÇÃO
(1) % (2) % (1) - (2) %
Depósitos e contas correntes 3.071,9 100,0 2.636,2 100,0 435,7 16,5
             
Depósitos em divisas            
Depósitos a ordem e em conta corrente 1,6 0,0 a) 3,8 0,0 a) -2,2 -57,9
Depósito a prazo 3.070,3b) 100,0 2.632,4 100,0 437,9 16,6
Depósitos em Pataca            
Depósitos a ordem e em conta corrente 0,0 a) 0,0 a) 0,0 a) 0,0 a) 0,0 a) 0,0 a)
Depósito a prazo 0,0 a) 0,0 a) 0,0 a) 0,0 a) 0,0 a) 0,0 a)

Observações:

a) É o resultado do arredondamento, quando o número é inferior a unidade aplicada.

b) Os saldos englobam o valor das provisões constituídas para cobertura das «perdas de crédito previstas», estabelecidas na «Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 9 — Instrumentos financeiros».

No final do ano, o valor da rubrica «Depósitos e contas correntes» atingiu 307,19 mil milhões de patacas, correspondendo a um aumento de 16,5%, quando comparado com o ano anterior, os quais consistiram, essencialmente, em depósitos a prazo em divisas, sendo que, em termos de moedas, o HKD e o USD, representam 51,3% e 47,6%, respectivamente.

3.1.2. Títulos de crédito

Tabela 3. Análise dos títulos de crédito

(Unidade: 108 patacas)
RUBRICA 31.12.2018 PERCENTAGEM NA CARTEIRA 31.12.2017 PERCENTAGEM NA CARTEIRA VARIAÇÃO
  (1) % (2) % (1) - (2) %
Títulos de crédito 1.175,7 100,0 1.411,4 100,0 -235,7 -16,7
             
Títulos disponíveis para venda 832,2 70,8 954,1 67,6 -121,9 -12,8
Títulos mantidos até ao seu vencimento 343,5 a) 29,2 457,3 32,4 -113,8 -24,9

Observação: a) Os saldos englobam o valor das provisões constituídas para cobertura das «perdas de crédito previstas», estabelecidas na «Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 9 — Instrumentos financeiros».

Os investimentos em títulos de crédito consistiram em activos denominados em USD e em RMB, os quais ascenderam, no final do ano, a 117,57 mil milhões de patacas, representando uma descida na ordem dos 16,7%, quando comparado com o ano transacto.

Da análise da Tabela 3 resulta que os títulos de crédito foram distribuídos entre títulos disponíveis para venda e títulos mantidos até ao seu vencimento, sendo que os primeiros foram registados segundo o critério do justo valor, os quais registaram uma redução de 12,8%, em relação ao ano anterior, tendo atingido o montante de MOP83,22 mil milhões de patacas, no final do ano. Por outro lado, os títulos mantidos até ao seu vencimento foram registados segundo o critério do valor de custo amortizado, os quais ascenderam a MOP34,35 mil milhões de patacas, até finais do ano, o que corresponde a uma redução de 24,9%, em comparação com o valor registado no final de 2017.

3.1.3. Investimentos sub-contratados

Entende-se por investimentos sub-contratados uma carteira de investimentos, cuja gestão e investimento são assegurados por uma sociedade gestora de investimentos contratada para o efeito, sendo que a sua contabilização deve ser efectuada segundo o critério do justo valor. As aplicações dos investimentos sub-contratados consistem nos produtos relacionados com «direitos dos accionistas», os quais ascenderam a 80,83 mil milhões de patacas, no final do ano, o que se traduz numa diminuição na ordem dos 3,4%, quando comparado com o ano anterior.

3.1.4. Outros valores activos

Os outros valores activos são compostos por depósitos a prazo e proveitos a receber relacionados com juros e dividendos dos títulos de crédito, os quais ascenderam a 3,59 mil milhões de patacas, no final do ano, correspondendo a uma subida de 24,7%, quando comparado com o ano passado.

3.1.5. Reserva básica

A estrutura patrimonial inicial da Reserva Financeira foi de MOP98,8 mil milhões, constituída nos termos do estabelecido na Lei n.º 8/2011. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 5.º desta lei, que exigem que o valor da reserva básica seja equivalente a 150% da totalidade das dotações da despesa dos serviços centrais da RAEM, constante do último orçamento examinado e aprovado pela Assembleia Legislativa, sendo que o montante da reserva básica ascendia a 147,55 mil milhões de patacas, em finais de 2018.

3.1.6. Reserva extraordinária

Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 8/2011, o valor da reserva extraordinária deve ser equivalente aos saldos remanescentes da reserva financeira, após a satisfação da reserva básica, sendo que a reserva extraordinária é destinada a promover a implementação da política relativa às finanças públicas da RAEM, e a oferecer uma garantia para a capacidade de pagamento das mesmas. Em finais de 2018, o montante da reserva extraordinária cifrou-se em 364,17 mil milhões de patacas, enquanto que a reserva extraordinária, na qual foram integrados os saldos do exercício, ascendia a 361,25 mil milhões de patacas.

3.2. Resultados do exercício

Tabela 4. Resultados dos investimentos gerais da Reserva Financeira

(Unidade: 108 patacas)
RUBRICA OBSERVAÇÕES 31.12.2018 31.12.2017 VARIAÇÃO
    (1) (2) (1) - (2) %
Juros de depósitos 3.2.1 65,5 41,5 24,0 57,8
Investimento de títulos de crédito 3.2.2 42,4 45,1 -2,7 -6,0
Câmbio 3.2.3 12,6 -16,9 29,5 174,6
Investimentos sub-contratados 3.2.4 -149,7 151,1 -300,8 -199,1
Resultados totais dos investimentos -29,2 220,8 -250,0 -113,2
Taxa anual de retorno -0,6% 4,8%

3.2.1. Juros de depósitos

Tabela 5. Proveitos líquidos dos juros de depósitos

(Unidade: 108 patacas)
RUBRICA 31.12.2018 31.12.2017 VARIAÇÃO
  (1) (2) (1) - (2) %
Proveitos dos juros de depósitos 66,2 41,6 24,6 59,1
Depósitos a ordem 0,1 0,1 0,0 a) 0,0 a)
Depósitos a prazo 66,1 41,5 24,6 59,3
         
Despesas com juros de depósitos -0,1 0,0 a) 0,1 N/A
Custos e comissões -0,1 -0,1 0,0 0,0
Provisão para perdas de crédito previstas -0,5 0,0 -0,5 N/A
         
Proveitos líquidos dos juros de depósitos 65,5 41,5 24,0 57,8

Observação: a) É o resultado do arredondamento, quando o número é inferior à unidade aplicada.

No decorrer do ano de 2018, verificou-se o reforço gradual da alocação de depósitos, a que acresceu a subida das taxas de juros do USD e do HKD, sendo que os rendimentos gerais da carteira do mercado monetário saíram reforçados. No ano inteiro, os rendimentos dos mercados monetários, no âmbito da Reserva Financeira, cifraram-se em 6,55 mil milhões de patacas, representando uma taxa de retorno na ordem dos 2,3%.

3.2.2. Investimentos de títulos de crédito

Tabela 6. Resultados dos investimentos de títulos de crédito

(Unidade: 108 patacas)
RUBRICA 31.12.2018 31.12.2017 VARIAÇÃO
  (1) (2) (1) - (2) %
Resultados dos investimentos de títulos de crédito 42,4 45,1 -2,7 -6,0
Proveitos dos juros 41,5 41,9 -0,4 -1,0
Resultados realizados em vendas das aplicações 0,7 0,1 0,6 600,0
Resultados de reavaliação 0,3 3,1 -2,8 -90,3
Provisão para perdas de crédito previstas -0,1 0,0 -0,1 N/A

Em face dos ajustamentos das políticas monetárias da Reserva Federal dos EUA, a Reserva Financeira diminuiu, de forma ponderada e apropriada, durante o ano de 2018, o peso da carteira dos títulos, procurando-se, deste modo, minimizar eventuais riscos que se pudessem verificar nos preços dos títulos, aquando da subida das taxas de juros. Em simultâneo, devido ao estreitamento do diferencial de crédito, factor benéfico para a reavaliação dos preços dos títulos de crédito com notação («rating») de crédito elevado, registou-se uma taxa de retorno da carteira dos títulos, em termos gerais, bastante favorável. No ano de 2018, a carteira dos títulos proporcionou à Reserva Financeira rendimentos de investimento, na ordem de cerca de 4,24 mil milhões de patacas, correspondendo a uma rentabilidade de 3,3%.

3.2.3. Câmbio

Tabela 7. Resultados do câmbio

(Unidade: 108 patacas)
RUBRICA 31.12.2018 31.12.2017 VARIAÇÃO
  (1) (2) (1) - (2) %
Resultado do câmbio 12,6 -16,9 29,5 174,6
Resultados dos «Swaps» de moeda -11,0 -14,9 3,9 26,2
Resultados de reavaliação 23,6 -2,0 25,6 1280,0

O fortalecimento do USD verificado em 2018 conduziu a que a valorização dos activos não denominados em USD tenha sido pressionada. Perante esta situação, a Reserva Financeira reforçou, no momento oportuno, a taxa de cobertura do risco cambial dos activos não denominados em USD, no sentido de possibilitar o controlo rigoroso desses riscos cambiais. Assim, ao longo do ano, foram registadas receitas na ordem dos 1,26 mil milhões de patacas.

3.2.4. Investimentos Sub-Contratados

Tabela 8. Resultados dos investimentos sub-contratados

(Unidade: 108 patacas)
RUBRICA 31.12.2018 31.12.2017 VARIAÇÃO
  (1) (2) (1) - (2) %
Resultados dos investimentos sub-contratados -149,7 151,1 -300,8 -199,1

No início de 2018, beneficiando de indicadores económicos estáveis e favoráveis nos mercados norte-americano e europeus, acrescidos do facto de as empresas terem registado lucros desejáveis, todos os principais mercados bolsistas mantiveram a tendência de ascensão que se verificava no ano anterior, muito embora se tenha constatado, seguidamente, um agravamento rápido das condições e do ambiente de investimentos. Neste contexto, a Reserva Financeira adoptou, no momento em que se constataram inversões das condições nos mercados bolsistas mundiais, uma série de medidas de resposta a este ambiente adverso, nelas se incluindo: a redução de cerca de 70% da posição de acções nos mercados emergentes globais, o reforço do limite máximo do valor em numerário disponibilizado nas carteiras dos investimentos nas acções dos mercados bolsistas desenvolvidos, bem como nas Acções «A» do Interior da China, com vista a conferir aos gestores dos fundos do exterior uma maior flexibilidade em relação aos riscos de queda, minimizando-se assim, eficazmente, os eventuais prejuízos que se pudessem registar na carteira em acções. No ano de 2018, a carteira em acções da Reserva Financeira registou perdas contabilísticas na ordem dos 14,97 mil milhões de patacas, correspondendo a uma taxa de retorno geral, na ordem dos -15,5%, tendo o respectivo desempenho sido, ligeiramente, mais favorável do que o índice de referência dos correspondentes mercados bolsistas.

4. Conclusão

Em conclusão, no ano de 2018, com a observância dos princípios da segurança, eficácia e estabilidade, a AMCM continuou a cumprir os requisitos legais e as funções políticas da Reserva Financeira, acompanhando, de forma dinâmica, as situações mais recentes do desenvolvimento económico e político global e avaliando, de forma abrangente, os principais factores que afectaram as tendências dos mercados financeiros, no sentido de controlar os impactos que se pudessem verificar nos investimentos da Reserva, no momento em que os mercados se depararam com profundos ajustamentos.

Da análise realizada, com base na classificação dos diferentes tipos de activos da Reserva Financeira, resulta que as carteiras dos investimentos em títulos e em depósitos, com características defensivas, continuaram a proporcionar rendimentos estáveis, enquanto que a componente das divisas registou, de igual modo, receitas, uma vez que os riscos foram efectivamente controlados. No entanto, em relação aos investimentos em acções, cujas operações foram realizadas por gestores externos de fundos, registaram-se prejuízos contabilísticos, devido aos profundos ajustamentos verificados nos mercados. Assim, o desempenho de retorno de todas as categorias de activos, em 2018, foi mais favorável do que o índice de referência do mercado. Em resumo, no ano de 2018, os investimentos da Reserva Financeira registaram prejuízos na ordem dos 2,92 mil milhões de patacas, correspondendo a uma rentabilidade anual negativa de 0,6%.

Relatório da Comissão de Fiscalização da Reserva Financeira de 2018

I — Parecer da Comissão de Fiscalização da Reserva Financeira

No exercício das competências delegadas pelo artigo 11.º do «Regime Jurídico da Reserva Financeira», aprovado pela Lei n.º 8/2011, após exame à contabilidade (não auditada por auditores externos) e ao relatório anual da Reserva Financeira da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) de 2018, fornecidos pela Autoridade Monetária de Macau (AMCM), tendo presente a apresentação das retribuições resultantes do investimento da Reserva Financeira de 2018 e as perspectivas referentes ao investimento, promovida pelos representantes da AMCM na reunião de 26 de Fevereiro de 2019, cumpre a esta Comissão de Fiscalização, informar o seguinte:

«A contabilidade e o relatório anual da Reserva Financeira da RAEM de 2018, fornecidos pela AMCM reflectem de forma adequada a sua situação financeira relativa a todo o ano de 2018. No pressuposto de manutenção da estabilidade, as estratégias de gestão do investimento da Reserva Financeira foram optimizadas de modo gradual, tendo a afectação de activos vindo a ser diversificada, o que pode contribuir para um crescimento nas retribuições do investimento, a médio e longo prazo.»

II — Desempenho do investimento da Reserva Financeira em 2018

Em 2018, a gestão da Reserva Financeira da RAEM realizou-se com observância dos critérios de investimento, tais como segurança, da eficácia e da estabilidade. No decorrer do ano, a conjuntura económica externa foi marcada por uma grande flutuação, enquanto que na generalidade dos mercados financeiros internacionais, foram registados ajustamentos aprofundados, o que de deveu à subida gradual da taxa de juros anunciada pela Reserva Federal dos EUA e às influências resultantes da fricção comercial crescente entre a China e os EUA, a que acresce o fortalecimento do Dólar Americano (USD), os preços dos activos nos mercados emergentes registaram um grande declínio. Em termos gerais, em 2018, os investimentos da Reserva Financeira registaram prejuízos na ordem dos MOP2,92 mil milhões de patacas. Não obstante o desempenho geral ter sido afectado pelo agravamento do ambiente de investimentos, nesse ano, o reforço contínuo do valor total da Reserva Financeira contribuiu para diversificar a afectação dos activos. Simultaneamente, no que respeita à reserva financeira, através da contratação de empresas de consultadoria profissional no domínio do investimento a partir de finais do ano passado, a gestão dos investimentos sub-contratados tem vindo a ser reforçada, esperando-se que a retribuição em torno da reserva financeira a médio e longo prazo possa vir a subir.

Quadro I — Composição da reserva financeira (em mil milhões de patacas)

  31 de Dezembro de 2018 31 de Dezembro de 2017
Reserva básica: 147,55 127,95
Reserva extraordinária: 361,25 362,09
Reserva financeira: 508,80 490,04

Actualmente, os tipos de activos detidos pela Reserva Financeira continuam a ser principalmente instrumentos de mercados de títulos e monetário. O investimento no mercado monetário inclui os depósitos interbancários dos bancos no exterior e os locais, enquanto que o investimento no mercado de títulos se concentra no mercado de títulos internacional e no Interior da China. Desde 2015, através de uma importante preparação para aumentar a retribuição a médio e longo prazo, a Reserva Financeira tem vindo a reforçar, gradualmente, o peso dos produtos relacionados com direitos dos accionistas. No entanto, em 2018, o mercado bolsista internacional registou o maior declínio desde o Tsunami Financeiro de 2008. Perante esta situação, a AMCM adoptou diversas medidas defensivas, nelas se incluindo a redução do peso da carteira de acções, no sentido de minimizar os prejuízos contabilísticos da Reserva Financeira devido aos ajustamentos profundos do valor de determinadas acções.

De acordo com a classificação por moedas, os activos da Reserva Financeira consistem principalmente em activos denominados em USD, em HKD e em RMB. Indicando-se nos seguintes quadros, a sua distribuição e respectivas notações de crédito:

Quadro II — Distribuição dos activos da Reserva Financeira (consoante a categoria)

  31 de Dezembro de 2018 31 de Dezembro de 2017
Títulos: 23,3% 29,0%
Instrumentos do mercado monetário: 60,8% 53,9%
Produtos relacionados com «equities»: 15,9% 17,1%
Total: 100,0% 100,0%

Quadro III — Distribuição dos activos da Reserva Financeira (em termos de divisas)

  31 de Dezembro de 2018 31 de Dezembro de 2017
Activos em USD: 51,1% 56,0%
Activos em HKD: 32,1% 27,7%
Activos em RMB («offshore»): 4,7% 4,3%
Activos em RMB («inshore»): 11,1% 10,6%
Activos em Euros: 0,5% 0,8%
Activos em patacas: 0,0% 0,0%
Outros activos: 0,5% 0,6%
Total: 100,0% 100,0%

Quadro IV — Notação de crédito a longo e curto prazo

Activos no mercado de títulos Notação de crédito a longo prazo Peso representativo na Reserva Financeira
Agência «Standard & Poor’s» Agência «Moody’s»
AAA/AA+/
/AA/AA-
Aaa/Aa1/Aa2/
/Aa3
2,2%
A+/A A1/A2 18,1%
Outros(1) 3,0%
Activos no mercado monetário Notação de crédito a curto prazo  
A – 1+ P – 1 0,9%
A – 1 P – 1 54,2%
Outros(2) 5,7%
Activos relacionados com «os direitos dos accionistas» Não é aplicável Não é aplicável 15,9%
  Total 100,0%

(1) São os títulos emitidos pelas empresas centrais subordinadas à Comissão de Supervisão e Administração dos Activos Detidos pelo Estado, do Conselho de Estado, após a aprovação especial, e os títulos subordinados, emitidos pelos bancos comerciais do Estado;

(2) A notação de crédito a curto prazo é inferior a A-1 da «Standard & Poor’s» e a P-1 da «Moody’s» após a aprovação especial, ou depósitos interbancários não notados.

Os quadros V e VI demonstram as informações referente às retribuições resultantes do investimento dos fundos dos governo da RAEM e de alguns países e regiões. Tendo em consideração a distinção em termos do contexto e das finalidades da constituição entre os diversos fundos, não é fácil proceder-se a uma comparação directa, podendo as informações ser apenas usadas para reflectir a situação das retribuições resultantes de investimento de determinada reserva oficial.

Quadro V — Receitas dos investimentos da reserva financeira (em milhões de patacas)

  31 de Dezembro de 2018 31 de Dezembro de 2017
Juros de depósitos: 6.610,8 4.142,8
Investimentos em títulos: 4.245,9 4.504,0
Divisas: 1.259,9 -1.690,2
Investimentos sub-contratados em «direitos dos accionistas»: -14.972,5 15.112,2
Outros: -60,6 7,4
Receitas totais dos investimentos: -2.916,5 22.076,3
Taxa anual de retribuição: -0,6% 4,8%

Quadro VI — Quadro de referência das taxas das retribuições resultantes dos investimentos

Denominação 2018 2017 2016 2015 2014 2013 2012 2011 2010 2009 2008 Taxa média de retribuição (1)
Reserva Financeira de Macau -0,6% 4,8% 0,8% 0,7% 2,0% 3,0% 1,4%(3) n/a n/a n/a n/a 1,7%
Reserva Cambial de Macau 2,2% 2,4% 1,0% 0,3% 0,7% 0,7% 1,2% 0,3% 1,0% 2,0% 2,3% 1,3%
Fundo de Segurança Social n/a 6,4% 2,6% 0,9% 2,9% 2,5% 3,7% 1,6% 3,0% 4,8% -5,1% 2,3%
«Hong Kong’s Exchange Fund» (4) 0,3% 7,4% 2,0% -0,6% 1,4% 2,7% 4,4% 1,1% 3,6% 5,9% -5,6% 2,0%
«China Investment Corporation» n/a 17,6% 6,2% -3,0% 5,5% 9,3% 10,6% -4,3% 11,7% 11,7% -2,1% 6,1%
Fundo de Pensão Governamental Global, Noruega n/a 14,0% 2,0% 15,5% 24,2% 25,1% 6,7% -1,4% 9,5% 7,9% -6,7% 9,2%
«Temasek Holdings, Singapura»(2) n/a 12,2% 13,4% -9,0% 19,2% 1,5% 8,9% 1,5% 4,6% 42,7% -29,6% 5,0%
Taxa interbancária de Hong Kong — HIBOR (3 meses) 1,6% 0,8% 0,5% 0,3% 0,3% 0,3% 0,3% 0,2% 0,2% 0,6% 2,6% 0,7%
Taxa interbancária de Londres — LIBOR (3 meses) 2,1% 1,1% 0,6% 0,2% 0,1% 0,2% 0,3% 0,2% 0,2% 0,8% 3,2% 0,8%
Taxa de retribuição das obrigações do Tesouro dos EUA a curto prazo 1,8% 0,6% 0,7% 0,2% 0,2% 0,3% 0,3% 0,7% 1,1% 0,6% 4,7% 1,0%

(1) A taxa de retribuição é calculada segundo a taxa de crescimento anual composto com reconhecimento internacional, e observando-se a taxa média de retribuição da respectiva instituição até ao último ano da divulgação dos dados;

(2) O ano financeiro termina em finais de Março de cada ano, de Março de 2008 até Março de 2018;

(3) A taxa de retribuição entre a sua criação em Fevereiro de 2012 e 31 de Dezembro do mesmo ano.

(4) «The Hong Kong’s Exchange Fund» inclui a «Fiscal Reserve» e «Foreign Currency Reserve» do Governo.

III — Conclusão

Levando em linha de conta as circunstâncias acima descritas e as informações facultadas pela AMCM, os membros da Comissão entenderam que as retribuições resultantes dos investimentos da Reserva Financeira em 2018 são razoáveis, quando comparadas com o desempenho geral dos mercados financeiros internacionais, na medida em que no ano de 2018, o ambiente de investimento sofreu as maiores flutuações desde o Tsunami Financeiro de 2008. A transferência dos saldos financeiros anuais para a Reserva Financeira e a optimização contínua da distribuição de activos, favorece a adopção pela AMCM de uma estratégia de gestão do investimento mais flexível. Ora, em termos de retribuições dos investimentos, a afectação de activos em acções é susceptível, por um lado, de acarretar flutuações bastante acentuadas a curto prazo e, por outro, de reforçar a retribuição a médio e longo prazo da Reserva Financeira.

Presidente: Ho In Mui.

Membros: Iong Weng Ian; e

Chan Chi Ieong.

Anexo: Demostração financeira da Reserva Financeira da RAEM, de Dezembro de 2018.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Concurso público para

«Obra de remodelação das instalações da DSE situadas no 2.º andar do Edifício Banco Luso Internacional»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT).

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 2.º andar, Macau.

4. Objecto da empreitada: execução de obras de remodelação interior.

5. Prazo máximo de execução da obra: 180 (cento e oitenta) dias de trabalho. O prazo de execução da obra a apresentar pelo concorrente deve obedecer às disposições dos n.os 5.1.2 e 5.2.2 das cláusulas gerais do caderno de encargos.

6. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: empreitada por série de preços.

8. Caução provisória: $200 000,00 (duzentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais serão deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão:

São admitidos como concorrentes as pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido ou renovado a sua inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta. As sociedades e as suas representações são consideradas como sendo uma única entidade, devendo submeter apenas uma única proposta, por si ou agrupada com outras pessoas.

Os agrupamentos, de pessoas singulares ou colectivas, devem ter no máximo até três (3) membros, não sendo necessário que entre os membros exista qualquer modalidade jurídica de associação.

12. Modalidade jurídica da associação que deve adoptar qualquer agrupamento de empresas a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. A sessão de esclarecimento relativa à empreitada será realizada em 3 de Abril de 2019, quarta-feira, pelas 10,00 horas, no local da obra, sendo o ponto de encontro à entrada da Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 2.º andar, em Macau.

14. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

— Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau;

— Data e hora limite: 23 de Abril de 2019, terça-feira, até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços por motivos de tufão ou de força maior, a data estabelecida para a entrega de propostas será adiada para o primeiro dia útil seguinte.

15. Local, data e hora do acto público do concurso:

— Local: sala de reunião da DSSOPT, sita no 17.º andar;

— Data e hora: 24 de Abril de 2019, quarta-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços por motivos de tufão ou de força maior, a data estabelecida para o acto público do concurso será adiada para o primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos que venham a ser apresentados.

16. Línguas a utilizar na redacção da proposta:

Os documentos que instruem a proposta (excepto a descrição ou a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM; quando redigidos noutra língua devem ser acompanhados de cópia da tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

17. Local e hora para consulta do processo e obtenção da versão digital do processo de concurso:

— Local para consulta: Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito no 17.º andar;

— Hora: durante os dias úteis, das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas;

— Obtenção da versão digital do processo do concurso: Secção de Contabilidade da DSSOPT, mediante o pagamento de $100,00 (cem patacas).

18. Critérios de avaliação e respectiva proporção:

  Critérios de avaliação Proporção
Parte relativa ao preço Preço da obra 60
Parte técnica Prazo de execução 7
Plano de trabalhos 13
Experiência em obras executadas 20

Pontuação final = Pontuação da parte relativa ao preço + Pontuação da parte técnica.

Em caso de o número das propostas admitidas ser inferior a 10 (dez), os 3 (três) primeiros concorrentes que tiverem pontuação mais alta conforme a indicada no relatório de avaliação das propostas, serão classificados novamente segundo a ordem de preço mais baixo proposto, e o dono da obra procederá à adjudicação conforme esta última lista de classificação. Em caso de o preço proposto dos 2 (dois) concorrentes que tiverem classificação final mais alta ser do mesmo valor, a adjudicação será feita ao concorrente que tiver a melhor pontuação.

Em caso de o número das propostas admitidas ser igual ou superior a 10 (dez), os 5 (cinco) primeiros concorrentes que tiverem pontuação mais alta conforme a indicada no relatório de avaliação das propostas, serão classificados novamente segundo a ordem de preço mais baixo proposto, e o dono da obra procederá à adjudicação conforme esta última lista de classificação. Em caso de o preço proposto dos 2 (dois) concorrentes que tiverem classificação final mais alta ser do mesmo valor, a adjudicação será feita ao concorrente que tiver a melhor pontuação.

19. Esclarecimentos adicionais:

Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito no 17.º andar, a partir de 4 de Abril de 2019 e até à data limite para a entrega das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

20. Os concorrentes devem ter em conta o seguinte:

— A versão digitalizada do processo do concurso e do mapa de quantidades só servem para efeitos de referência, para todos os efeitos prevalece o conteúdo original do processo do concurso arquivado na DSSOPT;

— Todas as folhas do mapa de quantidades e de preço unitário, de descrição do processo de construção e da memória descritiva e justificativa devem ser impressos na frente e verso;

— Caso pretenda apresentar catálogos e/ou descrição sobre produtos e/ou amostras, os mesmos devem ser em versão digitalizada (por exemplo em DVD).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 22 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Li Canfeng.

Extinção do concurso público para a «Empreitada de construção do Edifício do Departamento Policial situado no lote BT29b, Taipa»

Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 26 de Março de 2019, e ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, foi extinto o concurso público para a «Empreitada de construção do Edifício do Departamento Policial situado no lote BT29b, Taipa», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 13 de Fevereiro de 2019, e no 3.º Suplemento ao Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 6 de Março de 2019.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 26 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Li Canfeng.


    

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