Número 52
II
SÉRIE

Quinta-feira, 27 de Dezembro de 2018

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO DA SEDE DO GOVERNO

Édito

Faz-se público que, tendo So Im Im, viúva de Pou Pui Meng, que foi em vida motorista de ligeiros, 4.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, requerido, por falecimento deste, os subsídios por morte e de funeral, bem como outras compensações pecuniárias, devem todos os que se julguem com direito à percepção dos mesmos subsídios e compensações, requerer aos Serviços de Apoio da Sede do Governo, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 14 de Dezembro de 2018.

A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


IMPRENSA OFICIAL

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Imprensa Oficial publicar a lista dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano de 2018:

Entidades beneficiárias Despachos de autorização Montantes atribuídos Finalidades
Vong Ka Heng 17/07/2018 $6,072.00 Concessão do subsídio de estágio para o programa «Ocupação de Jovens em Férias 2018».
Wong Ka I 17/07/2018 $5,152.00 Concessão do subsídio de estágio para o programa «Ocupação de Jovens em Férias 2018».

Imprensa Oficial, aos 17 de Dezembro de 2018.

O Administrador, substituto, Chan Iat Hong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Aviso

Torna-se público que a prova de conhecimentos (prova escrita), a realizar pela Direcção dos Serviços de Finanças, dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aviso de concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016), para o preenchimento de dez lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, da carreira de adjunto-técnico, e dos lugares que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, na mesma carreira e área funcional, em regime de contrato administrativo de provimento, na Direcção dos Serviços de Finanças, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, 2.º Suplemento, de 6 de Dezembro de 2017, será realizada no dia 27 de Janeiro de 2019, e terá a duração de três horas, das 15,00 às 18,00 horas, nos seguintes locais:

— Colégio do Sagrado Coração de Jesus, sito na Avenida do Coronel Mesquita, n.º 75, Macau (entrada pelo portão da escola, na Estrada de Coelho do Amaral);
— Colégio Dom Bosco (Yuet Wah), sito na Estrada Ferreira do Amaral, n.º 6, Macau (entrada pelo portão da escola, na Rua de São João Bosco);
— Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau (entrada pelo portão da Pavilhão do Instituto Politécnico de Macau, na Rua de Instituto Politécnico de Macau).

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelos locais da prova aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova de conhecimentos (prova escrita), bem como outras informações importantes relativas aos candidatos admitidos, serão afixadas para consulta, a partir de 11 de Janeiro de 2019, na S/L do Edifício «Finanças», sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 19,00 horas e sexta-feira das 9,00 às 18,45 horas), e disponibilizadas nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.dsf.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública ( http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 14 de Dezembro de 2018.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Editais

Declaração de rendimentos do imposto profissional respeitante ao exercício de 2018

1. Em conformidade com o disposto no artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Profissional, avisam-se todos os contribuintes do 1.º Grupo (assalariados e empregados por conta de outrem) e do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) — sem contabilidade devidamente organizada — do referido imposto, que deverão entregar, durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 2019, na Repartição de Finanças de Macau, em duplicado, uma declaração de rendimentos, conforme o modelo M/5, de todos os rendimentos do trabalho por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente, podendo os contribuintes inscritos como utilizadores do «Serviço Electrónico» destes Serviços declará-lo através da página electrónica da DSF (www.dsf.gov.mo.).

2. Ficam dispensados da apresentação da referida declaração os contribuintes do 1.º Grupo cujas remunerações provenham de uma única entidade pagadora.

3. Os contribuintes do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) — com contabilidade devidamente organizada conforme n.º 1 do artigo 11.º do mesmo regulamento — deverão entregar, a partir de 1 de Janeiro até 15 de Abril de 2019, na Repartição de Finanças de Macau, uma declaração de rendimentos, conforme o modelo M/5 e o Anexo A, em duplicado, juntamente com os seguintes documentos:

a) Balanços de verificação ou balancetes progressivos do razão geral, antes e depois dos lançamentos de rectificação ou regularização e de apuramento dos resultados do exercício;

b) Mapa modelo M/3 de depreciações e amortizações dos activos fixos tangíveis e intangíveis e mapa modelo M/3A da discriminação dos elementos alienados a título oneroso e dos abatidos a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos;

c) Mapa modelo M/4 do movimento das provisões a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos.

4. Todas as entidades patronais deverão entregar nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2019, na Repartição de Finanças de Macau, uma relação nominal, em duplicado, conforme o modelo M3/M4, dos assalariados ou empregados a quem, no ano anterior, hajam pago ou atribuído qualquer remuneração ou rendimento.

5. Conforme o Regulamento do Imposto Profissional, a falta da entrega da declaração de rendimentos e das relações nominais dos empregados ou assalariados, ou a inexactidão dos seus elementos, será punida com a multa de 500,00 a 5 000,00 patacas.

6. Os impressos da declaração e das relações nominais são disponíveis no 2.º Centro de Serviços do Edifício «Finanças», no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Atendimento Taipa.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 4 de Dezembro de 2018.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Contribuição Predial Urbana

São, por este meio, avisados os contribuintes que pretendam beneficiar, relativamente ao exercício de 2018, da dedução das despesas de conservação e manutenção, prevista nos artigos 13.º e 16.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, em vigor, de que deverão apresentar, durante o mês de Janeiro, uma declaração de modelo M/7, em separado para cada prédio ou parte dele.

Ficam dispensados da apresentação da referida declaração, relativamente aos prédios não arrendados no exercício de 2018.

O impresso da declaração será fornecido por estes Serviços, no Edifício «Finanças», no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Atendimento Taipa, ou pode ser descarregado através do endereço electrónico www.dsf.gov.mo, podendo ainda a declaração acima referida ser apresentada através do serviço electrónico desta Direcção de Serviços.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 4 de Dezembro de 2018.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncio

Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sita na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponibilizada no sítio da internet desta Polícia, a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de criminalística especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico de criminalística do quadro do pessoal da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 28 de Novembro de 2018.

A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Polícia Judiciária, aos 14 de Dezembro de 2018.

O Director, Sit Chong Meng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Anúncios

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos nas Leis n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 17 de Dezembro de 2018.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 5 de Setembro de 2018.

Serviços de Saúde, aos 17 de Dezembro de 2018.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

Concurso Público n.º 46/P/18

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Novembro de 2018, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento e instalação de um Sistema Automático de Inspecção e Verificação de Medicamentos aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 27 de Dezembro de 2018, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no 1.º andar, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 37,00 (trinta e sete patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes devem estar presentes no Centro Hospitalar Conde de São Januário — Farmácia Hospitalar da Divisão de Farmácia, no dia 31 de Dezembro de 2018, às 10,00 horas, para visita de estudo ao local da instalação do equipamento a que se destina o objecto deste concurso.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 23 de Janeiro de 2019.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 24 de Janeiro de 2019, pelas 10,00 horas, na «Sala Multifuncional», sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 16 000,00 (dezasseis mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 17 de Dezembro de 2018.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

Concurso Público n.º 47/P/18

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Novembro de 2018, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento e instalação de arquivos deslizantes modulares», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 27 de Dezembro de 2018, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no 1.º andar, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 39,00 (trinta e nove patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 31 de Dezembro de 2018, às 10,00 horas, para visita de estudo ao local da instalação dos equipamentos a que se destina o objecto deste concurso.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 28 de Janeiro de 2019.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 29 de Janeiro de 2019, pelas 10,00 horas, na «Sala Multifuncional», sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $55 000,00 (cinquenta e cinco mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 17 de Dezembro de 2018.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

Concurso Público n.º 48/P/18

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Novembro de 2018, se encontra aberto o concurso público para «Substituição e Testes de onze (11) Unidades de Tratamento Primário do AR (P.A.U.) da Unidade de Internamento do Edifício da Clínica Médico-Cirúrgica», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 27 de Dezembro de 2018, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no 1.º andar, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $40,00 (quarenta patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 31 de Dezembro de 2018, às 10,00 horas para visita de estudo ao local da instalação dos equipamentos a que se destina o objecto deste concurso.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 29 de Janeiro de 2019.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 30 de Janeiro de 2019, pelas 10,00 horas, na «Sala Multifuncional», sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $130 000,00 (cento e trinta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 17 de Dezembro de 2018.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

Aviso

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da entrevista de selecção ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabili­tação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 25 de Julho de 2018.

Serviços de Saúde, aos 17 de Dezembro de 2018.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.


INSTITUTO CULTURAL

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Concurso Público n.º 0001/DDAE-DAAE/2018

Prestação de serviços de assistência técnica de palco à Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo do Instituto Cultural de Abril de 2019 a Março de 2021

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Setembro de 2018, realiza-se um concurso público para adjudicação de «Prestação de serviços de assistência técnica de palco à Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo do Instituto Cultural de Abril de 2019 a Março de 2021».

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: adjudicação da prestação de serviços de assistência técnica de palco à Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo do Instituto Cultural de Abril de 2019 a Março de 2021.

5. Locais de realização da prestação dos serviços: todos os locais onde serão realizadas actividades.

6. Duração da prestação de serviços: dois (2) anos, de 1 de Abril de 2019 até 31 de Março de 2021.

7. Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas pelo prazo de noventa (90) dias a contar da data da respectiva abertura, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

8. Caução provisória: a caução provisória no valor de $ 90 000,00 (noventa mil patacas), deverá ser prestada mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária a favor do Fundo de Cultura do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

9. Caução definitiva: a caução definitiva corresponde a 4% do valor total da adjudicação.

10. Preço base: não definido.

11. Condições de admissão: os concorrentes devem ser entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau, para a prestação de serviços a que se refere o presente concurso público.

12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: no Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac.

Data e hora: as propostas devem ser entregues até às 17,00 horas do dia 21 de Janeiro de 2019.

13. Sessão de esclarecimento: a sessão de esclarecimento terá lugar no Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, pelas 15,00 horas do dia 3 de Janeiro de 2019.

Para efeitos de participação na sessão de esclarecimento, os interessados devem contactar o Instituto Cultural, Sra. Kou, através do telefone n.º 8399 6863, antes das 13,00 horas do dia 31 de Dezembro de 2018 (cada empresa pode fazer-se representar, no máximo, por 3 pessoas).

14. Local, data e hora do acto público de abertura de propostas:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac.

Data e hora: 22 de Janeiro de 2019, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes legais poderão estar presentes no acto público de abertura de propostas, podendo levantar objecções sobre as deliberações da comissão, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os concorrentes ou os seus representantes legais poderão fazer-se representar por um procurador, o qual deverá apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito ou outros documentos comprovativos dos poderes de representação nos termos legais.

15. Local, data, horário para consulta do processo e obtenção de cópia do processo:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega de propostas.

Horário: durante as horas de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,45 horas, de segunda a quinta-feira, e das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, à sexta-feira.

Cópia do processo: disponível no Edifício do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, pelo preço de $100,00 (cem patacas) por cada cópia, ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo).

Quaisquer actualizações ou alterações do processo serão comunicadas através da internet na mesma página electrónica, sendo os concorrentes responsáveis pela consulta de todas as novas informações.

16. Critérios de apreciação e factores de ponderação

— Preço (50%);

— Experiência na prestação de serviços de assistência técnica em área de palco (20%);

— Número de técnicos, anos de actividade profissional e habilitações académicas (25%);

— Percentagem de trabalhadores locais contratados (5%).

Instituto Cultural, aos 17 de Dezembro de 2018.

A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.

Concurso Público n.º 0005/IC-DGBP/2018

Prestação dos serviços de operação da linha de frente do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural entre Março de 2019 e Dezembro de 2020

Nos termos do despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Novembro de 2018 e o previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, procede-se à abertura do concurso público para a «Prestação dos serviços de operação da linha de frente do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural entre Março de 2019 e Dezembro de 2020».

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Entidade responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: o presente concurso tem como objecto a selecção de uma entidade para a prestação dos serviços de operação da linha de frente do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural entre Março de 2019 e Dezembro de 2020.

5. Local da prestação dos serviços: conforme indicado no Anexo IV — Normas dos Serviços e Especificações Técnicas do Índice Geral do processo do concurso.

6. Prazo dos serviços: vinte e dois meses, de 1 de Março de 2019 até 31 de Dezembro de 2020.

7. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

8. Tipo de prestação de serviços: por preço global.

9. Caução provisória: $280 000,00 (duzentas e oitenta mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária (aprovada nos termos legais) a favor do «Instituto Cultural do Governo da RAE de Macau».

10. Caução definitiva: 4% do valor total de adjudicação.

11. Preço base: não definido.

12. Condições de admissão: os indivíduos/empresas concorrentes devem ter declarado o início de actividade/efectuado o registo comercial para a prestação de serviços a que se refere o presente concurso junto da Direcção dos Serviços de Finanças/Conservatória dos Registos Comercial e Bens Móveis do Governo da RAE de Macau. As associações concorrentes devem estar registadas junto da Direcção dos Serviços de Identificação do Governo da RAE de Macau e ter uma finalidade relacionada com a prestação de serviços bibliotecários ou sociais.

13. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: recepção do Edifício do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Macau.

Dia e hora limite: 24 de Janeiro de 2019, quinta-feira, até às 12,00 horas.

14. Sessão de esclarecimento e inspecção ao local: a sessão de esclarecimento terá lugar no dia 3 de Janeiro de 2019, quinta-feira, pelas 10,00 horas, na Biblioteca da Taipa, situada no 1.º piso subterrâneo do Parque Central da Taipa da Rua de Seng Tou, sendo a inspecção ao local realizada logo após o final da sessão.

Os indivíduos/empresas/associações concorrentes interessados devem ligar para o telefone 2836 6866 e confirmar a sua participação na sessão de esclarecimento e inspecção ao local até às 17,30 horas do dia 2 de Janeiro de 2019, quarta-feira (um máximo de 3 elementos por concorrente).

15. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Dia e hora: 25 de Janeiro de 2019, sexta-feira, até às 10,00 horas.

Os indivíduos/empresas/associações concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público do concurso para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os representantes legais dos indivíduos/empresas/associações concorrentes podem fazer-se representar por procuradores no acto público do concurso, os quais devem apresentar uma procuração autenticada dotando-lhes dos poderes para participar neste acto e para apresentar, caso julguem necessário, uma reclamação relativa à resolução da Comissão de Abertura das Propostas.

16. Adiamento: em caso de encerramento dos serviços públicos da RAEM, por motivo de tufão ou outras razões de força maior, a inspecção ao local e sessão de esclarecimento, o termo do prazo para apresentação das propostas ou a data e hora do acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

17. Línguas a utilizar na redacção das propostas: os documentos que instruem a proposta são obrigatoriamente redigidos numa das línguas oficiais da RAEM; quando redigidos noutra língua, deverão ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

18. Local, data, horário para exame do processo e preço para obtenção de cópias:

Local: recepção do Edifício do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Macau.

Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega de propostas.

Horário: de segunda a sexta-feira, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas.

$100,00 (cem patacas) por cada cópia do processo do concurso ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo).

19. Critérios de adjudicação das propostas e ponderações:

Critérios de adjudicação Ponderações
Preço dos serviços 60%

Experiência dos indivíduos/empresas/associações concorrentes na prestação de serviços semelhantes

20%

Escala e medidas de gestão interna dos indivíduos/empresas/associações concorrentes

20%

20. Esclarecimentos:

Entre o dia 27 de Dezembro de 2018, quinta-feira, até à data limite para a entrega das propostas os indivíduos/empresas/associações concorrentes deverão comparecer pessoalmente na recepção do Edifício do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Macau, ou consultar a página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos.

Instituto Cultural, aos 17 de Dezembro de 2018.

A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Lista

O concurso de ingresso externo,

para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de saúde, área funcional laboratorial, do Instituto de Acção Social

(Recrutamento n.º do concurso: ING-201702)

Classificativa final dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de um lugar de estagiário ao estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde, área funcional laboratorial, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social, cujo aviso foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 3 de Janeiro de 2018:

Candidatos aprovados:

Ordem Nome BIR n.º Classificação final
1.º Un Chun Hou 51065xx(x) 73,04
2.º Choi Ka Ian 51778xx(x) 66,96
3.º Chong Hou 51939xx(x) 64,24
4.º Hon Fai 51452xx(x) 61,22
5.º Tong Hei Long 51933xx(x) 60,44
6.º Cheong Hio Lam 12314xx(x) 56,36
7.º Chiang Chi Cheng 51037xx(x) 55,04

Notas:

a) Nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017:

— Excluídos por terem faltado à prova de conhecimentos (prova escrita): 37 candidatos.

b) Nos termos da alínea 1) do n.º 3 do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017:

— Terem obtidos na prova de conhecimentos (prova escrita) classificação inferior a 50 valores: 49 candidatos.

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Dezembro de 2018).

Instituto de Acção Social, aos 29 de Novembro de 2018.

O Júri:

Presidente: Lei Lai Peng, chefe de departamento (Instituto de Acção Social).

Vogais: Lam Chi Fai, técnico superior de saúde assessor principal (Serviços de Saúde); e

Wong Wai Man, técnica superior de saúde de 1.ª classe (Serviços de Saúde).


INSTITUTO DO DESPORTO

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Dezembro de 2018, foi autorizado o pedido de impedimento apresentado por Vong Ka Kun, chefe de divisão. A alteração da composição do júri do concurso externo de avaliação de competências profissionais ou funcionais do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de comunicação escrita em língua chinesa, do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 31 de Outubro de 2018, com os seguintes elementos:

Presidente: Lei Si Leng, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Bernardino Pereira Lo, técnico superior assessor; e

Lam Pui Kwan, técnica superior assessora.

Vogais suplentes: Tai Oi Chan, chefe de divisão, substituta; e

Cheong Un Teng, técnica superior assessora.

Instituto do Desporto, aos 14 de Dezembro de 2018.

A Presidente do Instituto, substituta, Lam Lin Kio.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

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Concurso Público n.º 06/DOA/2018

Prestação de serviços de fiscalização das obras de remodelação do Novo Campus do Instituto Politécnico de Macau na Taipa, no Edifício de Jubileu de Pérolas e no Edifício de Investigação e Desenvolvimento

Faz-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, 11 de Dezembro de 2018, se encontra aberto o concurso público para a prestação de serviços de fiscalização das «Obras de remodelação do Novo Campus do Instituto Politécnico de Macau na Taipa, no Edifício de Jubileu de Pérolas e no Edifício de Investigação e Desenvolvimento».

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Entidade que põe o serviço a concurso: Instituto Politécnico de Macau.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: prestação de serviços de fiscalização das «Obras de remodelação do Novo Campus do Instituto Politécnico de Macau na Taipa, no Edifício de Jubileu de Pérolas e no Edifício de Investigação e Desenvolvimento».

5. Período: prevê-se que esta prestação tenha uma duração de 13 meses, podendo ser reduzida ou prolongada de forma adequada, em articulação com o andamento real da obra.

6. Prazo de validade das propostas do concurso: as propostas do concurso são válidas até 90 dias contados da data de abertura das mesmas.

7. Garantia provisória: $90 000,00 (noventa mil patacas), através de depósito no Serviço de Contabilidade e Tesouraria do Instituto Politécnico de Macau ou mediante garantia bancária a favor do Instituto Politécnico de Macau, em Macau.

8. Garantia definitiva: 4% do preço global da adjudicação (para garantia do contrato).

9. Condições de admissão: só serão aceites propostas dos técnicos ou empresas concorrentes inscritos na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), que prestem serviços de fiscalização e possam comprovar ter as suas obrigações fiscais cumpridas.

10. Local, data e hora de explicação:

Local: Edifício de Investigação e Desenvolvimento, r/c, Novo Campus do Instituto Politécnico de Macau na Taipa.

Hora e data: 3 de Janeiro de 2019, pelas 15,30 horas.

11. Local, data e hora do limite da apresentação das propostas:

Local: Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau.

Hora e data: 22 de Janeiro de 2019, antes das 17,45 horas.

12. Local, data e hora da abertura do concurso:

Local: Anfiteatro III, sito no 1.º andar do Edifício Wui Chi do Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau.

Hora e data: 23 de Janeiro de 2019, pelas 10,00 horas.

13. Local, hora e preço para exame do processo e obtenção da cópia do processo:

Local de exame: Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau.

Local de obtenção: Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau, mediante o pagamento de $100,00 (cem patacas).

Hora: de 2.ª feira a 5.ª feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas.

6.ª feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas.

14. Critérios de avaliação:

- Preço — 50%;
- Currículo da equipa técnica — 25%;
- Currículo do concorrente — 20%;
- Conteúdo do plano de trabalho — 5%.

15. Esclarecimentos adicionais: o concorrente poderá comparecer na Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Edf. Administração, r/c, Macau, a partir do dia 27 de Dezembro de 2018 até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto Politécnico de Macau, aos 14 de Dezembro de 2018.

O Presidente do Instituto, Im Sio Kei.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Aviso

(Recrutamento n.º Rec01/2018)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Dezembro de 2018, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviço públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, do Fundo de Segurança Social, e dos que vierem a verificar-se neste Fundo até ao termo da validade do concurso:

1. Validade

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento do lugar vago que venha a verificar-se neste Fundo, na mesma carreira.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que estejam habilitados com o ensino primário, sejam titulares da carta de condução de automóveis ligeiros que habilite para a condução de automóveis de caixa de velocidades manual e automática e sejam habilitados com 3 anos de experiência profissional na condução de automóveis ligeiros e reúnam os requisitos gerais e especiais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, reunindo qualquer uma das condições seguintes:

2.1. Se encontrem nas situações previstas nas alíneas 1) a 5) do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;

2.2. Tenham sido considerados «Aptos» na lista classificativa final do concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de ensino primário, publicada no Boletim Oficial do dia 22 do Agosto de 2018;

2.3. Tenham sido considerados «Aptos» ou «Dispensados» na lista classificativa da etapa de avaliação de competências integradas publicada em 5 de Julho de 2017, de auxiliar, 1.º escalão;

2.4. Tenham sido considerados «Aptos» ou «Dispensados» na lista classificativa da etapa de avaliação de competências integradas publicada em 19 de Julho de 2017, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão;

2.5. Tenham sido considerados «Aptos» ou «Dispensados» na lista classificativa da etapa de avaliação de competências integradas publicada em 5 de Julho de 2017, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão.

3. Formas e prazo de apresentação de candidatura

3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

3.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.

3.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Fundo de Segurança Social, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau.

3.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM».

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

4. Documentos a apresentar na candidatura

4.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», devidamente preenchida e assinada pelo candidato;

b) Cópia do documento de identificação válido;

c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

d) Cópia da carta de condução válida;

e) Documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade patronal, em casos excepcionais devidamente fundamentados, podendo o júri do concurso aceitar outro documento comprovativo idóneo;

f) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

4.2 Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a f) do ponto 4.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto 4.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4.3 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a f) do ponto 4.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

4.4 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas b) a d) e dos documentos comprovativos referidos nas alíneas e) e f) do ponto 4.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento no serviço interessado.

4.5 No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

4.6 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

5. Conteúdo funcional

Conduz, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros com caixa de velocidades manual e automática para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduz carrinhas com lotação até 9 lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou: põe o veículo em funcionamento, manobra o volante, engrena as mudanças, acciona o travão, faz os sinais luminosos necessários à circulação; mantém atenção ao estado da via, regula a velocidade, procede às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observa, respeita e cumpre as regras da Lei do Trânsito Rodoviário; auxilia os passageiros na subida ou descida do veículo e colabora na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegura o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; muda pneus, quando necessário; leva o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita reparações; recolhe a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estaciona em serviço; mantém-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoia os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; pode colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários e colaborar na execução de tarefas genéricas, bem como executando efectivamente as tarefas determinadas pelo superior hierárquico.

6. Vencimento, direitos e regalias

O motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo índice 150 constante do mapa 21 do anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental com a duração de seis meses, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos).

8. Métodos de selecção

a. 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, com carácter eliminatório:

1.ª fase: Prova teórica que reveste a forma escrita, com carácter eliminatório e duração de 2 horas (50% da prova de conhecimentos);

2.ª fase: Prova prática de condução, com carácter eliminatório e duração de 30 minutos (50% da prova de conhecimentos).

b. 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c. 3.º método de selecção — Análise curricular.

É excluído o candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos ou que falte à entrevista de selecção por motivo não previsto no regime de faltas justificadas dos trabalhadores da Administração Pública.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória e definitiva são afixadas no Fundo de Segurança Social, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Fundo de Segurança Social, em http://www.fss.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no Fundo de Segurança Social, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/e na página electrónica do Fundo de Segurança Social, em http://www.fss.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no Fundo de Segurança Social, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Fundo de Segurança Social, em http://www.fss.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http:// www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Segurança Social, em http://www.fss.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Regulamento Administrativo n.º 21/2017 — Organização e funcionamento do Fundo de Segurança Social;

14.2 Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário);

14.3 Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, na redacção vigente;

14.4 Conhecimentos específicos para desempenhar a função de motorista de ligeiro;

14.5 Conhecimentos de condução de automóveis de passageiros com caixas de velocidades manual e automática.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, em qualquer fase das provas de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados em suporte papel. É proibido a consulta de livros ou dados de referência sob qualquer forma, incluindo o uso de equipamentos electrónicos.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos).

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

17. Composição do júri

Presidente: Ng Un Wa, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos: Lao Ka Lai, técnica especialista; e

Kuan Kun Kuan, técnica especialista.

Vogais suplentes: Lei Chun Teng, técnica de 1.ª classe; e

Leong Kuok Wa, motorista de ligeiros.

Fundo de Segurança Social, aos 17 de Dezembro de 2018.

O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Faz-se saber que em relação ao concurso público para a execução da «Reparação das Portas do Entendimento», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 5 de Dezembro de 2018, foi dada resposta, nos termos do artigo 2.º do programa do concurso, e foram prestados os necessários esclarecimentos complementares pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

A resposta e os esclarecimentos complementares encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 17.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 19 de Dezembro de 2018.

O Director dos Serviços, Li Canfeng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Avisos

Despacho n.º 193/DIR/2018

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 23/2015 e 30/2018, e nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 9/2017, determino:

1. É subdelegada no subdirector, Chou Chi Tak, no âmbito do Departamento de Actividades Marítimas, do Departamento de Embarcações e Tripulantes, do Departamento de Gestão Portuária e da Divisão de Divulgação e Promoção, a competência para:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

4) Autorizar a renovação dos contratos administrativos ou a sua alteração, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

5) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

7) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

8) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com excepção do pessoal a exercer funções nos departamentos;

9) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por faltas por motivo de doença;

10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto, com excepção do prestado em regime de horas extraordinárias pelo pessoal a exercer funções nos departamentos;

11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

12) Determinar deslocações do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias até um dia;

13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

15) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas na divisão 01 no capítulo 27 da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas); autorizar, a partir de 1 de Janeiro de 2019, despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas na divisão 001 no capítulo 506 da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas);

17) Autorizar despesas de representação até ao montante de $10 000,00 (dez mil patacas);

18) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau;

19) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

20) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas.

2. É subdelegada no subdirector, substituto, Kuok Kin, no âmbito do Departamento de Gestão de Recursos de Hídricos, do Departamento de Gestão das Áreas Marítimas, do Departamento de Administração e Finanças e da Divisão de Estudos e Assuntos Jurídicos, a competência para:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

4) Autorizar a renovação dos contratos administrativos ou a sua alteração, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

5) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

7) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

8) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com excepção do pessoal a exercer funções nos departamentos;

9) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por faltas por motivo de doença;

10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto, com excepção do prestado em regime de horas extraordinárias pelo pessoal a exercer funções nos departamentos;

11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

12) Determinar deslocações do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias até um dia;

13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

15) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas na divisão 01 no capítulo 27 da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas); autorizar, a partir de 1 de Janeiro de 2019, despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas na divisão 001 no capítulo 506 da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas);

17) Autorizar despesas de representação até ao montante de $10 000,00 (dez mil patacas);

18) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau;

19) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

20) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas.

3. É subdelegada no chefe do Departamento de Gestão das Áreas Marítimas, substituto, Lam Son, a competência para:

1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto, do pessoal do respectivo departamento;

2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador do respectivo departamento, bem como a justificação das faltas do pessoal do respectivo departamento.

4. É subdelegada na directora do Museu Marítimo, Chan I Un, a competência para:

1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei, do pessoal afecto ao Museu Marítimo;

2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do pessoal afecto ao Museu Marítimo, bem como a justificação das faltas do pessoal afecto ao Museu Marítimo;

3) Autorizar a participação do pessoal afecto ao Museu Marítimo em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau e quando o custo da respectiva participação não exceda $1 000,00 (mil patacas);

4) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas, relativamente ao Museu Marítimo;

5) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, inscritas na divisão 02 no capítulo 27 da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Museu Marítimo, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas); autorizar, a partir de 1 de Janeiro de 2019, despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas na divisão 002 no capítulo 506 da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas);

6) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Museu Marítimo, com exclusão dos excepcionados por lei;

7) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Museu Marítimo.

5. A subdelegação de assinatura não abrange expedientes endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria e aos Organismos ou Entidades Públicos situados no exterior da RAEM.

6. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

7. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

8. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Dezembro de 2018.

9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologadas as subdelegações de competências por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Dezembro de 2018).

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 3 de Dezembro de 2018.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.

Despacho n.º 194/DIR/2018

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 23/2015 e 30/2018, e nos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:

1. É delegada no subdirector, Chou Chi Tak, a competência para:

1) Emitir editais e avisos à navegação, em conformidade com a lei;

2) Autorizar a renovação de certificados emitidos pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

3) Não permitir ou interromper a saída para o mar das embarcações, bem como o embarque e condução de passageiros e de carga de terra para bordo e vice-versa, sempre que haja perigo para o tráfego marítimo devido às condições meteorológicas;

4) Divulgar o aparecimento de todos os factos dos quais possa resultar prejuízo para a navegação, regime de portos, pesca ou saúde pública, e propor as medidas adequadas, para a salvaguarda da segurança das embarcações e das pessoas e cargas nelas embarcadas;

5) Visitar, quando necessário, as embarcações para verificação e impedir a saída daquelas que não possuam as condições mínimas de segurança, para a salvaguarda da segurança das embarcações e das pessoas e cargas nelas embarcadas;

6) Requisitar, se necessário, as embarcações pertencentes à Região Administrativa Especial de Macau, bem como o respectivo pessoal e material, no caso de sinistros marítimos que ponham em grave perigo vidas humanas;

7) Participar os sinistros marítimos que ponham em grave perigo vidas humanas à autoridade sanitária;

8) Utilizar todos os recursos que possam fornecer as embarcações registadas na Região Administrativa Especial de Macau, surtas nos portos, no caso de sinistros marítimos que ponham em grave perigo vidas humanas;

9) Participar ao Ministério Público o aparecimento de cadáveres arrojados às praias e às costas da Região Administrativa Especial de Macau;

10) Especificar os locais onde as embarcações podem estacionar, atendendo às condições de segurança dos portos de Macau, e determinar quais as que devem:

(1) Fundear com ferro;

(2) Fundear com dois ferros (amarrar);

(3) Amarrar a uma bóia;

(4) Amarrar de proa e popa, utilizando ferros ou bóias.

11) Estabelecer a localização, forma, pintura e acessórios das bóias referidas na alínea anterior;

12) Fiscalizar o Departamento de Actividades Marítimas, o Departamento de Embarcações e Tripulantes, o Departamento de Gestão Portuária e a Divisão de Divulgação e Promoção;

13) No âmbito das subunidades orgânicas acima referidas, exerce as seguintes competências:

(1) Aprovar os mapas de férias, nos termos legais;

(2) Homologar a avaliação do desempenho, com excepção da relativa ao pessoal de chefia;

(3) Assinar avisos, anúncios e outros documentos relativos a actos de gestão corrente, visar e assinar documentos que careçam de tal formalidade na tramitação de assuntos correntes;

(4) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

2. É delegada no subdirector, substituto, Kuok Kin, a competência para:

1) Fiscalizar o Departamento de Gestão de Recursos de Hídricos, o Departamento de Gestão das Áreas Marítimas, o Departamento de Administração e Finanças e a Divisão de Estudos e Assuntos Jurídicos;

2) No âmbito das subunidades orgânicas acima referidas, exerce as seguintes competências:

(1) Aprovar os mapas de férias, nos termos legais;

(2) Homologar a avaliação do desempenho, com excepção da relativa ao pessoal de chefia;

(3) Assinar avisos, anúncios e outros documentos relativos a actos de gestão corrente, visar e assinar documentos que careçam de tal formalidade na tramitação de assuntos correntes;

(4) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

3. É delegada no chefe do Departamento de Gestão das Áreas Marítimas, substituto, Lam Son, a competência para:

(1) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal do respectivo departamento, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;

(2) Assinar, no âmbito das competências do departamento, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

4. É delegada na directora do Museu Marítimo, Chan I Un, a competência para:

1) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao Museu Marítimo, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;

2) Assinar, no âmbito das competências do Museu Marítimo, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

5. A delegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Procurador e do Tribunal de Última Instância, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado de Auditoria e a entidades exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

6. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

7. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

8. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das presentes delegações de competência, desde o dia 1 de Dezembro de 2018.

9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 3 de Dezembro de 2018.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


    

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