Número 33
II
SÉRIE

Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Extractos de Despachos

SERVIÇOS DE APOIO DA SEDE DO GOVERNO

Extractos de despachos

Por despachos de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 18 de Maio de 2018:

Ho Wai In, Cheong Teng Fong e Liang Jingwei — admitidos em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período de seis meses, como auxiliares, 1.º escalão, nos SASG, nos termos dos artigos 5.º, n.º 1, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 16 de Julho de 2018.

Por despachos de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 30 de Maio de 2018:

O pessoal abaixo identificado — admitidos em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período de seis meses, como auxiliar, 1.º escalão, nos SASG, nos termos dos artigos 5.º, n.º 1, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir das datas a seguir indicadas:

Cheok Kei Chao, Nakamura Mirai e Tang Si Sang, a partir de 16 de Julho de 2018;

Wong Pak Keung, a partir de 23 de Julho de 2018.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 8 de Agosto de 2018. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Agosto de 2018:

Iu Lai Hang — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para o exercício de funções no Conselho para o Desenvolvimento Turístico, ascendendo a técnico superior assessor, 1.º escalão, índice 600, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, a partir da data da sua publicação.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Agosto de 2018:

Doutora Lei Ngan Lin — nomeada, pelo período de dois anos, vice-presidente do Instituto Politécnico de Macau, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, a partir de 1 de Setembro de 2018.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 9 de Agosto de 2018. — O Chefe do Gabinete, Ip Peng Kin.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Extracto de despacho

Por despacho do director-geral, de 23 de Julho de 2018:

Chan Son Oi — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como auxiliar, n.o 170 020, 1.º escalão, índice 110, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 2 de Agosto de 2018.

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Serviços de Alfândega, aos 6 de Agosto de 2018. — O Director-geral, Vong Iao Lek.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Extractos de despachos

Por despachos do presidente do Tribunal de Última Instância, de 6 de Julho de 2018:

Kong Sio Mei e He Xiufen — contratados em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como auxiliares, 1.º escalão, índice 110, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, e 12.º da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, conjugados com os artigos 4.º, 5.º, n.º 1, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, a partir de 15 de Agosto de 2018.

Por despachos da chefe deste Gabinete, de 3 de Agosto de 2018:

Ho Kit Peng, adjunta-técnica especialista, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, deste Gabinete — alterado o seu índice salarial para o 3.º escalão, índice 430, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, e 4.º da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, conjugados com o n.º 1, alínea 6), do Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2016, desde 1 de Agosto de 2018.

Lam In Hong, Lei Sao Kam, Ng Lai Ha, Tai Yee Yan, Tang Wai Chong, Wong Ka Lei e Wong Teng Teng, adjuntos-técnicos principais, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, deste Gabinete — alterados os seus índices salariais para o 2.º escalão, índice 365, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, e 4.º da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, conjugados com o n.º 1, alínea 6), do Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2016, desde 2 de Agosto de 2018.

Por despachos do presidente do Tribunal de Última Instância, de 6 de Agosto de 2018:

Lam In Hong, Lei Sao Kam, Ng Lai Ha, Tai Yee Yan, Tang Wai Chong, Wong Ka Lei e Wong Teng Teng, adjuntos-técnicos principais, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, deste Gabinete — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos ascendendo para adjuntos-técnicos especialistas, 1.º escalão, índice 400, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, e 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, na redacção da Lei n.º 4/2017, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto.

Pat Sio Kei, adjunto-técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, deste Gabinete — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato ascendendo para adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, e 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, na redacção da Lei n.º 4/2017, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto.

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Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 8 de Agosto de 2018. — A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.


GABINETE DO PROCURADOR

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 20 de Julho de 2018:

Licenciado Ng Meng Tai — renovada a comissão de serviço, pelo período de dois anos, como chefe do Departamento de Assuntos Jurídicos deste Gabinete, nos termos dos artigos 4.º e 19.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 13/1999, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 38/2011, e 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por se manterem os fundamentos que prevaleceram à respectiva nomeação, a partir de 1 de Outubro de 2018.

Por despachos do Ex.mo Senhor Procurador, de 6 de Agosto de 2018:

Paula Cristina Pereira Carion, Ho Pui Leng e Lou Yvonne — nomeadas, definitivamente, intérpretes-tradutoras de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 490, de carreira de intérprete-tradutor do quadro do pessoal deste Gabinete, nos termos dos artigos 14.º e 27.º, n.º 4, da Lei n.º 14/2009, na redacção da Lei n.º 4/2017, conjugados com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data de publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Declaração

Extrato

1.ª alteração orçamental do ano económico de 2018

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2018):

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Gabinete do Procurador, aos 8 de Agosto de 2018. — O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Extractos de despachos

Por despachos do director, de 31 de Julho de 2018:

Chao U Si e Ho Un Meng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para técnicas superiores assessoras, 1.º escalão, índice 600, nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.

Hong Ka Meng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para técnica especialista, 1.º escalão, índice 505, nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.

Por despacho do director, de 2 de Agosto de 2018:

Iu Pou Iu — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento para adjunta-técnica de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.

Por despacho do director, de 3 de Agosto de 2018:

Raquel dos Santos Lopes — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para técnica superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.

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Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 8 de Agosto de 2018. — O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Kong Fong Wan Carlotta, adjunta-técnica principal, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, cessa funções, a seu pedido, a partir de 6 de Agosto de 2018.

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Direcção dos Serviços de Identificação, aos 7 de Agosto de 2018. — A Directora dos Serviços, substituta, Wong Pou Ieng.


IMPRENSA OFICIAL

Declaração

Extrato

3.ª alteração orçamental do ano económico de 2018

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2018):

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Imprensa Oficial, aos 9 de Agosto de 2018. — O Administrador, Tou Chi Man.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Extractos de despachos

Por despacho do presidente do Conselho de Administração, substituto, deste Instituto, de 3 de Julho de 2018 e presente na sessão realizada em 6 do mesmo mês e ano:

Lai Sheung Mei, técnico superior assessor, 1.º escalão, índice 600, do GAT — renovado o respectivo contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 11 de Setembro de 2018.

Por despachos do presidente do Conselho de Administração, substituto, deste Instituto, de 18 de Julho de 2018 e presentes na sessão realizada em 20 do mesmo mês e ano:

Os trabalhadores abaixo mencionados, providos em regime de contrato administrativo de provimento — alterados os escalões, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009, e 4.º da Lei n.º 12/2015:

Leong Kin Wan, para técnico especialista principal, 3.º escalão, índice 600, no GQC, a partir de 13 de Agosto de 2018;

Ng Sio Leng, para operário qualificado, 8.º escalão, índice 260, no CPSPI, a partir de 1 de Agosto de 2018.

Nos SZVJ:

Cheok Wan Hong, Lam Sio Cheong, Choi Kin Wai, Un Hon Cho e Au Kok Veng, para motoristas de pesados, 5.º escalão, índice 220, a partir de 4 de Agosto de 2018;

Lei U Wa, para motorista de ligeiros, 5.º escalão, índice 200, a partir de 4 de Agosto de 2018;

Cheang Kuok Ng, para auxiliar, 7.º escalão, índice 180, a partir de 19 de Agosto de 2018.

Nos SAA:

Pou Fan Sam Simões, para técnico superior assessor, 2.º escalão, índice 625, a partir de 5 de Agosto de 2018;

Lei Wa Fu, para adjunto-técnico especialista, 2.º escalão, índice 415, a partir de 5 de Agosto de 2018.

Por despachos do vice-presidente do Conselho de Administração deste Instituto, de 18 de Julho de 2018 e presentes na sessão realizada em 20 do mesmo mês e ano:

Os trabalhadores abaixo mencionados, providos em regime de contrato administrativo de provimento, dos SAL — alterados os escalões, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009, e 4.º da Lei n.º 12/2015:

Ieong Ka Meng, para técnico superior assessor, 2.º escalão, índice 625, a partir de 5 de Agosto de 2018;

Chan Kuok Tun, para auxiliar, 8.º escalão, índice 200, a partir de 4 de Agosto de 2018.

Por despachos do presidente do Conselho de Administração deste Instituto, de 19 de Julho de 2018 e presentes na sessão realizada em 20 do mesmo mês e ano:

Os trabalhadores abaixo mencionados, providos em regime de contrato administrativo de provimento, dos SFI — alterados os escalões, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009, e 4.º da Lei n.º 12/2015:

Chan Tat Sang, para técnico especialista, 2.º escalão, índice 525, a partir de 5 de Agosto de 2018;

Wai San Mei, para adjunto-técnico especialista, 2.º escalão, índice 415, a partir de 5 de Agosto de 2018;

Cheang Chi Weng, para motorista de pesados, 8.º escalão, índice 280, a partir de 4 de Agosto de 2018;

Tang Weng Neng, Wan Nin San e Wong Se Tim, para motoristas de pesados, 5.º escalão, índice 220, a partir de 27 de Agosto de 2018 para o primeiro e 4 de Agosto de 2018 para os restantes.

Por despachos do vice-presidente do Conselho de Administração deste Instituto, de 19 de Julho de 2018 e presentes na sessão realizada em 20 do mesmo mês e ano:

Os trabalhadores abaixo mencionados, providos em regime de contrato administrativo de provimento — alterados os escalões, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009 e 4.º da Lei n.º 12/2015:

Ng Kin Keong, para motorista de ligeiros, 5.º escalão, índice 200, nos SSVMU, a partir de 4 de Agosto de 2018;

Chao Chun, para motorista de ligeiros, 5.º escalão, índice 200, na DI, a partir de 4 de Agosto de 2018.

Nos SIS:

Leong Cheok Man, para técnico superior assessor, 2.º escalão, índice 625, a partir de 5 de Agosto de 2018;

Cheong Im Lan, para adjunto-técnico especialista, 2.º escalão, índice 415, a partir de 5 de Agosto de 2018;

Chan Pou Keong, para operário qualificado, 7.º escalão, ín­dice 240, a partir de 13 de Agosto de 2018.

Nos SCEU:

Fan Pak Song, para motorista de ligeiros, 8.º escalão, índice 260, a partir de 22 de Agosto de 2018;

Leong Tai Iao, para operário qualificado, 8.º escalão, índice 260, a partir de 16 de Agosto de 2018.

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Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 6 de Agosto de 2018. — A Administradora do Conselho de Administração, To Sok I.


FUNDO DE PENSÕES

Extractos de despachos

Fixação de pensões

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 3 de Agosto de 2018:

1. Wong I Wa, subchefe, 3.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 130486 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea c), do ETAPM, em vigor — fixada, com início em 25 de Maio de 2018, uma pensão mensal correspondente ao índice 400 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1, 2 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea b), ambos do referido estatuto, como se contasse 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 4 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Fixação das taxas de reversão

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 1 de Agosto de 2018:

Chang Chan Kuok, auxiliar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com o número de contribuinte 6038717, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 10 de Julho de 2018, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 28 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.

Cheang Son Heng, auxiliar da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, com o número de contribuinte 6042072, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 4 de Julho de 2018, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta Especial», e 91% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 22 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.

Pan Yuanyuan, docente do ensino secundário de nível 3 do Instituto Cultural, com o número de contribuinte 6067385, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 2 de Julho de 2018, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 50% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 12 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Ilda Nicola Hyndman Reis da Silva, assistente técnica administrativa dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, com o número de contribuinte 6104000, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 17 de Julho de 2018, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 8 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Cheong Ieng Ieng, técnica do Instituto Cultural, com o número de contribuinte 6174483, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 17 de Julho de 2018, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contar menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Wong Man Teng, assistente técnica administrativa do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, com o número de contribuinte 6198315, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 16 de Julho de 2018, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contar menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Os trabalhadores da Comissão de Desenvolvimento de Talentos abaixo mencionados, canceladas as inscrições no Regime de Previdência em 10 de Julho de 2018, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que têm direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contarem menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

N.º Contribuinte

Nome

N.º Contribuinte

Nome
6232297 Wong Lai Iok 6232300 Sou Cheng Wai
6232319 Ng I Kei - -

Ngai Cheok Man, técnico do Gabinete de Comunicação Social, com o número de contribuinte 6235032, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 2 de Julho de 2018, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 6), da Lei n.º 8/2006 — fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contar menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 1), e 4, do mesmo diploma.

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 3 de Agosto de 2018:

Lei Sio Kun, técnica auxiliar de informática da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, com o número de contribuinte 3007803, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 17 de Julho de 2018, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 91% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 22 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Chao Im Leng, técnica do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, com o número de contribuinte 6077291, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 18 de Julho de 2018, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 50% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 10 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Wong Chong Chun, operário qualificado do Instituto do Desporto, com o número de contribuinte 6078786, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 12 de Julho de 2018, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», nos termos do artigo 14.º, n.os 1 e 2, do mesmo diploma.

Lok Kin Tak, trabalhador do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, com o número de contribu­inte 6169366 cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 22 de Julho de 2018, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contar menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Ieong Iok Kit, adjunto-técnico da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, com o número de contribuinte 6185590, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 2 de Julho de 2018, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contar menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 6 de Agosto de 2018:

Fong Tong Heng, motorista de ligeiros do Gabinete de Comunicação Social, com o número de contribuinte 6026034, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 24 de Julho de 2018, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 35 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.

Chan Heng Meng, adjunto-técnico dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6058432, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 15 de Julho de 2018, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 27 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 40.º, n.º 4, do mesmo diploma.

Ieong Kin Man, adjunto-técnico do Gabinete do Procurador, com o número de contribuinte 6083097, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 15 de Julho de 2018, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 50% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 10 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Ao Chong Pio, auxiliar de serviços gerais dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6206300, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 15 de Julho de 2018, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contar menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 6 de Agosto de 2018:

Kuok Kam Man, técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, deste Fundo — alterado para o contrato administrativo de provimento de longa duração, nos termos do artigo 24.º, n.os 3, alínea 1), e 4, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), desde 11 de Julho de 2018.

———

Fundo de Pensões, aos 9 de Agosto de 2018. — A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Extracto de despacho

Por despacho da signatária, de 3 de Agosto de 2018:

Lei Sio Keong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo progride para inspector de 1.a classe, 2.º escalão, índice 340, nestes Serviços, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 1 de Agosto de 2018.

———

Direcção dos Serviços de Economia, aos 7 de Agosto de 2018. — A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extracto da Escritura entre a

Região Administrativa Especial de Macau

e

Transmac — Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L.

Revisão do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção I e Secção IV

Certifico que por contrato de 31 de Julho de 2018, lavrado a folhas 82 a 98 verso do Livro 253A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi revisto o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção I e Secção IV, de 3 de Janeiro de 2011, lavrado a folhas 72 a 80 verso do Livro 21A e revisto a 14 de Janeiro de 2016, lavrado a folhas 138 a 150 do Livro 162A, e a 18 de Abril de 2018, lavrado a folhas 95 a 100 do Livro 243A, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:

“Artigo 1.º

Revisão

Os artigos 1.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, os artigos 7.º a 10.º do Anexo I, o artigo 2.º do Anexo III, e os Anexos V e VII, da Escritura Pública do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção I e Secção IV, celebrada entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Transmac — Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L, a 3 de Janeiro de 2011 e revista a 14 de Janeiro de 2016 e 18 de Abril de 2018, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Definições

Ao presente Contrato e aos seus anexos são aplicáveis as seguintes definições:

1) ...

2) ...

3) ...

4) ...

5) ...

6) Período de exploração — o período entre 16 de Janeiro de 2016 e 31 de Outubro de 2019 em que a Concessionária explora o serviço objecto da presente concessão, o qual compreende:

(1) ...

(2) ...

(3) O período de exploração do primeiro semestre do ano 2018, entre 1 de Janeiro de 2018 e 31 de Julho de 2018;

(4) O período de exploração do segundo semestre do ano 2018, entre 1 de Agosto de 2018 e 31 de Dezembro de 2018;

(5) O período de exploração do ano 2019, entre 1 de Janeiro de 2019 e 31 de Outubro de 2019;

7) ...

8) ...

9) Quilometragem básica do tipo de exploração — a quilometragem do tipo de exploração estabelecida pela entidade fiscalizadora, sendo:

(1) A quilometragem básica do tipo de exploração do ano 2016 constante do n.º 1 do artigo 10.º do Anexo I;

(2) As quilometragens básicas do tipo de exploração referentes aos períodos entre 2017 e primeiro semestre de 2018 estabelecidas pela entidade fiscalizadora, em conformidade com as características das carreiras constantes dos artigos 8.º e 9.º do Anexo I, e o seu eventual ajustamento, com excepção da quilometragem do tipo de exploração resultante do aumento de carreiras no período de exploração a ela correspondente e nos dois períodos de exploração anteriores que eventualmente existam;

(3) A quilometragem básica do tipo de exploração do segundo semestre do ano 2018 constante do n.º 1 do artigo 11.º do Anexo I;

(4) A quilometragem básica do tipo de exploração do ano 2019 estabelecida pela entidade fiscalizadora, em conformidade com as características das carreiras constantes dos artigos 8.º e 9.º do Anexo I, e o seu eventual ajustamento, com excepção da quilometragem do tipo de exploração resultante do aumento de carreiras no período de exploração a ela correspondente e nos períodos de exploração anteriores que eventualmente existam;

10) ...

Artigo 5.º

Prazo da concessão

1. A concessão do serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros — secção I e secção IV termina a 31 de Outubro de 2019, sem prejuízo do disposto no número seguinte e do exercício, pela RAEM, dos direitos de resgate ou rescisão, nos termos deste Contrato.

2. ...

3. ...

4. ...

Artigo 6.º

Receitas das tarifas de bilhetes

1. ...

2. ...

3. ...

4. A Concessionária deve, em conformidade com as exigências da RAEM, proporcionar gratuitamente aos passageiros benefícios das tarifas e de correspondência, assim como estabelecer medidas de benefícios equivalentes à redução das tarifas, devendo ela suportar, por conta própria, a diminuição da receita das tarifas devida à implementação das medidas já realizadas anterior ao dia 1 de Agosto de 2018, sem prejuízo do disposto nos artigos 8.º e 9.º, designadamente a diferença do valor do serviço conforme o serviço explorado efectivamente.

5. ...

6. ...

7. ...

8. ...

9. ...

10. A partir do dia 1 de Agosto de 2018, caso a RAEM altere o regime de tarifa e cause perdas ou ganhos à Concessionária, será ajustada, por acordo das partes, a diferença do valor do serviço dos artigos 8.º e 9.º

Artigo 7.º

Retribuição à RAEM

Como é previsível que, até ao termo (31 de Outubro de 2019) da concessão do serviço público, pelas condições em que irá decorrer a respectiva exploração e pelo encurtamento dos períodos de exploração, o objecto do presente Contrato não virá a gerar os meios financeiros necessários para a retribuição à RAEM, a Concessionária fica dispensada do pagamento das retribuições da presente concessão à RAEM.

Artigo 9.º

Diferença do valor do serviço durante os períodos de exploração

1. ...

1) ...

2) Para obter a diferença do valor do serviço durante o período de exploração entre 2017 e primeiro semestre de 2018, terá que apresentar o requerimento à RAEM em Setembro do ano anterior ao período de exploração correspondente, em que deve constar a estimada quilometragem do tipo de exploração, estabelecida pela entidade fiscalizadora conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 10.º do Anexo I, e o estimado valor da diferença do valor do serviço calculado de acordo com os n.os 3 a 5 do Anexo V;

3) Para obter a diferença do valor do serviço do segundo semestre de 2018, deverá apresentar o requerimento à RAEM no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data da celebração do presente Contrato, em que deve constar a estimada quilometragem do tipo de exploração, estabelecida pela entidade fiscalizadora conforme o estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Anexo I, e o estimado valor da diferença do valor do serviço calculado de acordo com os n.os 3 a 5 do Anexo V;

4) Para obter a diferença do valor do serviço do ano 2019, deverá apresentar o requerimento à RAEM no mês de Setembro de 2018, em que deve constar a estimada quilometragem do tipo de exploração, estabelecida pela entidade fiscalizadora conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 11.º do Anexo I, e o estimado valor da diferença do valor do serviço calculado de acordo com os n.os 3 a 5 do Anexo V;

5) anterior alínea 3).

2. ...

3. ...

4. ...

5. ...

6. ...

Artigo 10.º

Obrigações da Concessionária

1. ...

1) ...

2) ...

3) ...

4) ...

5) ...

6) Submeter à RAEM, em conformidade com o estipulado no artigo 1.º do Anexo VI, no prazo de 10 dias úteis contados da data da celebração do presente Contrato, o plano geral referente ao período compreendido entre 1 de Agosto de 2018 e 31 de Outubro de 2019, no qual devem ser incluídos o plano de investimento e o plano de gestão da frota de veículos da Concessionária;

7) ...

2. ...

3. ...

4. ...

5. ...

ANEXO I

Características das carreiras

Artigo 7.º

Resumo das carreiras

As seguintes 32 carreiras são as exploradas pela Concessionária:

1) Carreira 1A;

2) Carreira 4;

3) Carreira 5;

4) Carreira 5AX;

5) Carreira 5X;

6) Carreira 9;

7) Carreira 9A;

8) Carreira 15;

9) Carreira 15T;

10) Carreira 16;

11) Carreira 17;

12) Carreira 25;

13) Carreira 25AX;

14) Carreira 25B;

15) Carreira 26;

16) Carreira 26A;

17) Carreira 28C;

18) Carreira 32;

19) Carreira 32T;

20) Carreira 33;

21) Carreira 34;

22) Carreira 37;

23) Carreira 37T;

24) Carreira 39;

25) Carreira 51;

26) Carreira 51A;

27) Carreira 72;

28) Carreira AP1;

29) Carreira AP1X;

30) Carreira H3;

31) Carreira MT4;

32) Carreira 102X.

Artigo 8.º

Informações dos serviços básicos das carreiras

1. Seguem-se o terminal, horário básico de serviços, frequência básica de partidas, porte dos veículos, quilometragem de percurso, número básico de partidas diurnas por dia, e número básico de partidas nocturnas por dia das carreiras exploradas pela Concessionária:

Número
de carreira

Terminal

Horário básico
de serviços

Frequência básica de partidas
(minuto)

Porte dos veículos

Quilometragem de percurso
(Quilómetro)

1A FAI CHI KEI/TERMINAL,
NAPE/RUA CIDADE DE
COIMBRA
06:00 - 00:10 do dia seguinte 4-15 Grande 11,86
4 FAI CHI KEI/TERMINAL 06:00 - 00:10 do dia seguinte 6-20 Médio 6,28
5 TORRE DE MACAU/TÚNEL
RODOVIÁRIO
05:40 - 01:00 do dia seguinte 6-10 Grande 14,34
5AX TORRE DE MACAU/TÚNEL
RODOVIÁRIO
6:30 - 10:00 10-15 Grande 13,66
(suspenso nos domingos e feriados públicos)
5X RUA NORTE DO PATANE/
/BACIA NORTE DO PATANE
7:00 - 9:30 5-15 Grande 9,48
17:00 - 19:30
(suspenso nos domingos e feriados públicos)
9 TERMINAL/RUA DOS CURRAIS 05:45 - 01:10 do dia seguinte 10-15 Pequeno 16,63
9A R. MARGINAL DO CANAL DAS HORTAS 05:45 - 01:10 do dia seguinte 8-18 Grande 13,11
15 TERRAÇO PANORÂMICO DOS JARDINS DO OCEANO,
POVOAÇÃO DE KA-HÓ
06:00 - 20:00 30-45 Pequeno 32,42
15T PRAIA HAC-SÁ (Aplicação sazonal) 10-18 Grande 9,57
16 R. MARGINAL DO CANAL DAS HORTAS/TERMINAL 06:00 - 01:00 do dia seguinte 4-10 Pequeno 11,03
17 JARDIM CAMÕES/TERMINAL 05:30 - 00:50 do dia seguinte 6-10 Pequeno 13,45
25 AV. DE ARTUR TAMAGNINI BARBOSA/VILA DE COLOANE 06:00 - 01:15 do dia seguinte 5-18 Grande 30,26
25AX PRAÇA PORTAS DO CERCO 6:00 - 9:00 8-12 Grande 26,79
(suspenso nos feriados obrigatórios)
25B TERMINAL RUA DOS CURRAIS 06:00 - 01:00 do dia seguinte 6-12 Grande 27,91
26 RUA NORTE DO PATANE/
/BACIA NORTE DO PATANE,
VILA DE COLOANE
06:00 - 00:00 16-25 Médio 45,53
26A RUA NORTE DO PATANE/
/BACIA NORTE DO PATANE,
PRAIA DE HAC SÁ
06:00 - 01:00 do dia seguinte 8-15 Grande 40,02
28C TERMINAL, JAI ALAI 05:40 - 00:45 do dia seguinte 10-15 Pequeno 12,65
32 FAI CHI KEI/TERMINAL 06:00 - 00:00 5-10 Grande 15,62
32T PRAÇA FERREIRA DO
AMARAL
(Aplicação sazonal) 10-15 Grande 4,34
33 FAI CHI KEI/TERMINAL 05:30 - 00:30 do dia seguinte 3-8 Grande 20
34

R. MARGINAL DO CANAL DAS HORTAS/TERMINAL, TERRAÇO PANORÂMICO DOS JARDINS DO OCEANO

06:00 - 01:00 do dia seguinte 5-15 Grande 25,47
37 CHUN SU MEI/TERMINAL 06:30 - 23:30 15-20 Pequeno 12,06
37T EDIFÍCIO LAGO Por ocasião de Cheng Ming e Chong Yeong 5 Grande 5,63
08:00 - 17:30
39 PRAÇA FERREIRA DO
AMARAL
06:00 - 00:00 10-12 Médio 10,37
51 AV. VALE DAS BORBOLETAS/
/TERMINAL
05:30 - 01:00 do dia seguinte 4-15

Grande e extra-

longo

26,66
51A THE PRAIA/TERMINAL → AV. VALE DAS BORBOLETAS/
/TERMINAL
06:00 - 00:00 6-20 Grande 33,18
72 UNIVERSIDADE DE MACAU/
/TERMINAL
06:00 - 00:15 do dia seguinte 8-15 Grande 20,85
AP1 PRAÇA PORTAS DO CERCO 06:00 - 01:20 do dia seguinte 5-12 Grande 23,62
AP1X PRAÇA PORTAS DO CERCO

06:00 - 10:00

15:00 - 20:00

6-15 Grande 18,13
(suspenso nos feriados obrigatórios)
H3 AV. VALE DAS BORBOLETAS/
/TERMINAL
06:20 - 20:00 20 Pequeno 20,74
MT4

PARQUE M. DR. SUN YAT SEN/
/TERMINAL MARÍTIMO DE
PASSAGEIROS DA TAIPA

05:45 - 00:45 do dia seguinte 6-15 Grande 37,15
102X POSTO FRONTEIRIÇO DA PONTE HONG KONG-ZHUHAI-MACAU 07:00 - 23:00 12-20 Grande 28,27

2. ...

Artigo 9.º

Percursos das carreiras

1. Os percursos das carreiras exploradas pela Concessionária são os seguintes:

Número de carreira Direcção Percurso
1A FAI CHI KEI/
/TERMINAL→NAPE/RUA CIDADE DE COIMBRA

Avenida da Concórdia, Avenida de Venceslau de Morais, Avenida da Amizade, Largo do Terminal Marítimo, Rua de Luís Gonzaga Gomes, Rua Cidade de Coimbra

NAPE/RUA CIDADE DE COIMBRA→FAI CHI KEI/
/TERMINAL

Rua Cidade de Coimbra, Rua de Luís Gonzaga Gomes, Avenida da Amizade, Avenida de Venceslau de Morais, Avenida do Conselheiro Borja, Avenida da Concórdia

4 ---

Avenida da Concórdia, Avenida do Ouvidor Arriaga, Avenida de Sidónio Pais, Rua do Campo, Avenida de Almeida Ribeiro, Rua da Ribeira do Patane, Avenida do Almirante Lacerda, Avenida da Concórdia

5 ---

Avenida Panorâmica do Lago Sai Van, Avenida de Almeida Ribeiro, Avenida de Horta e Costa, Rua Marginal do Canal das Hortas, Istmo de Ferreira do Amaral, Avenida de Horta e Costa, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Avenida de Almeida Ribeiro, Avenida Panorâmica do Lago Sai Van

5AX ---

Avenida Panorâmica do Lago Sai Van, Rua Norte do Patane, Istmo de Ferreira do Amaral, Avenida de Horta e Costa, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Avenida de Almeida Ribeiro, Avenida Panorâmica do Lago Sai Van

5X ---

Rua Norte do Patane, Avenida do Coronel Mesquita, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Avenida de Horta e Costa, Rua Norte do Patane

9 ---

Rua dos Currais, Avenida de Horta e Costa, Rua do Campo, Avenida da República, Rua de João Lecaros, Rua de S. Lourenço, Avenida da República, Rua do Campo, Avenida de Horta e Costa, Rua dos Currais

9A ---

Rua Marginal do Canal das Hortas, Avenida de Horta e Costa, Rua do Campo, Praça de Ferreira do Amaral, Praça do Lago Sai Van, Avenida do Dr. Stanley Ho, Rua do Campo, Avenida de Horta e Costa, Avenida do Almirante Lacerda, Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, Rua Marginal do Canal das Hortas

15 TERRAÇO PANORÂMICO
DOS JARDINS DO OCEANO→POVOAÇÃO DE KA-HÓ

Rua do Jardim, Estrada Governador Albano de Oliveira, Estrada do Istmo, Estrada de Seac Pai Van, Estrada de Cheoc Van, Estrada de Hac Sá, Caminho da Povoação de Ka-Hó

POVOAÇÃO DE KA-HÓ→
TERRAÇO PANORÂMICO DOS JARDINS DO OCEANO

Caminho da Povoação de Ka-Hó, Estrada de Hac Sá, Estrada de Cheoc Van, Estrada de Seac Pai Van, Estrada do Istmo, Rua do Regedor, Estrada Governador Albano de Oliveira, Rua do Jardim

15T ---

Estrada Nova de Hac Sá, Estrada de Hac Sá, Estrada do Altinho de Ká Hó, Alameda da Harmonia, Estrada do Altinho de Ká Hó, Estrada de Hac Sá, Estrada Nova de Hac Sá

16 ---

Rua Marginal do Canal das Hortas, Istmo de Ferreira do Amaral, Avenida do Almirante Lacerda, Rua de João Lecaros, Rua de S. Lourenço, Rua da Penha, Avenida da República, Rua do Campo, Avenida do Ouvidor Arriaga, Rua Marginal do Canal das Hortas

17 ---

Praça de Luís de Camões, Estrada de Coelho do Amaral, Estrada da Vitória, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Avenida do Ouvidor Arriaga, Rua do Almirante Costa Cabral, Praça de Luís de Camões

25 AV. DE ARTUR TAMAGNINI BARBOSA/VILA DE
COLOANE

Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, Avenida do Coronel Mesquita, Rua do Campo, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Avenida Dr. Sun Yat- -Sen, Estrada do Istmo, Alameda da Harmonia, Largo do Presidente António Ramalho Eanes

VILA DE COLOANE/AV. DE ARTUR TAMAGNINI
BARBOSA

Largo do Presidente António Ramalho Eanes, Alameda da Harmonia, Estrada do Istmo, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Rua do Campo, Avenida de Horta e Costa, Avenida de Artur Tamagnini Barbosa

25AX ---

Praça das Portas do Cerco, Avenida de 1 de Maio, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Estrada do Itsmo, Alameda da Harmonia, Estrada do Istmo, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Rua Nova da Areia Preta, Praça das Portas do Cerco

25B ---

Rua dos Currais, Avenida do Coronel Mesquita, Rua do Campo, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, Estrada do Istmo, Avenida Olímpica, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Rua do Campo, Avenida de Horta e Costa, Avenida de Artur Tamagnini Barbosa

26 RUA NORTE DO PATANE/
/BACIA NORTE DO
PATANE→VILA DE
COLOANE

Rua Norte do Patane, Rua do Almirante Sérgio, Ponte de Sai Van, Estrada Governador Albano de Oliveira, Estrada de Pac On, Estrada do Istmo, Alameda da Harmonia, Largo do Presidente António Ramalho Eanes

VILA DE COLOANE→RUA NORTE DO PATANE/BACIA NORTE DO PATANE

Largo do Presidente António Ramalho Eanes, Alameda da Harmonia, Estrada do Istmo, Avenida Son On, Estrada Governador Albano de Oliveira, Ponte de Sai Van, Rua do Tarrafeiro, Estrada do Repouso, Rua Norte do Patane

26A RUA NORTE DO PATANE/BACIA NORTE DO PATANE→PRAIA DE HAC SÁ

Rua Norte do Patane, Avenida de Almeida Ribeiro, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, Estrada do Istmo, Estrada de Cheoc Van, Estrada Nova de Hac Sá

PRAIA DE HAC SÁ→RUA NORTE DO PATANE/BACIA NORTE DO PATANE

Estrada Nova de Hac Sá, Estrada de Cheoc Van, Estrada do Istmo, Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Avenida de Almeida Ribeiro, Rua Norte do Patane

28C JAI ALAI → PORTAS DO CERCO/TERMINAL

Rua do Terminal Marítimo, Estrada de S. Francisco, Rua de Francisco Xavier Pereira, Estrada de Ferreira do Amaral, Avenida de Horta e Costa, Estrada de S. Francisco, Rua de Luís Gonzaga Gomes, Rua do Terminal Marítimo

32 ---

Avenida da Concórdia, Avenida de Horta e Costa, Largo do Terminal Marítimo, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Praça do Lago Sai Van, Avenida da Praia Grande, Estrada do Reservatório, Avenida de Horta e Costa, Avenida da Concórdia

32T ---

Praça de Ferreira do Amaral, Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, Praça do Lago Sai Van, Avenida da Praia Grande, Praça de Ferreira do Amaral

33 ---

Avenida da Concórdia, Avenida do Almirante Lacerda, Avenida de Almeida Ribeiro, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Rua do Regedor, Estrada Governador Albano de Oliveira, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Avenida de Almeida Ribeiro, Avenida do Almirante Lacerda, Avenida da Concórdia

34

R. MARGINAL DO CANAL DAS HORTAS/
/TERMINAL→TERRAÇO
PANORÂMICO DOS
JARDINS DO OCEANO

Rua Marginal do Canal das Hortas, Avenida de Venceslau de Morais, Ponte da Amizade, Avenida Olímpica, Estrada Governador Albano de Oliveira, Rua do Jardim

TERRAÇO PANORÂMICO DOS JARDINS DO
OCEANO→R. MARGINAL DO CANAL DAS HORTAS/
/TERMINAL

Rua do Jardim, Estrada Governador Albano de Oliveira, Avenida Olímpica, Ponte da Amizade, Avenida de Venceslau de Morais, Rua Marginal do Canal das Hortas

37 ---

Rua do Delegado, Avenida de Guimarães, Estrada Nordeste da Taipa, Estrada Nordeste da Taipa, Avenida Padre Tomás Pereira, Avenida Olímpica, Rua do Delegado

37T ---

Estrada Coronel Nicolau de Mesquita, Estrada da Ponta da Cabrita, Estrada Wai Long, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Estrada Coronel Nicolau de Mesquia

39 ---

Praça de Ferreira do Amaral, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Edifício do Lago, Estrada Nordeste da Taipa, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Praça de Ferreira do Amaral

51 ---

Alameda da Harmonia, Avenida do Aeroporto, Ponte da Amizade, Praça das Portas do Cerco, Ponte da Amizade, Estrada de Pac On, Estrada do Istmo, Alameda da Harmonia

51A THE PRAIA/TERMINAL → AV. VALE DAS BORBOLETAS/ /TERMINAL

Rua da Doca Seca, Avenida de 1 de Maio, Ponte da Amizade, Estrada de Pac On, Avenida Cidade Nova, Estrada do Itsmo, Avenida do Vale das Barboletas

AV. VALE DAS BORBOLETAS/
/TERMINAL → THE PRAIA/
/TERMINAL

Rua da Doca Seca, Avenida de 1 de Maio, Ponte da Amizade, Estrada de Pac On, Avenida Cidade Nova, Estrada do Istmo, Avenida do Vale das Barboletas, Estrada do Istmo, Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, Ponte da Amizade, Avenida Norte do Hipódromo, Rua da Doca Seca

72 ---

Avenida do Transporte, Avenida Marginal Flor de Lótus, Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, Avenida Padre Tomás Pereira, Avenida Marginal Flor de Lótus, Avenida da Universidade, Avenida do Transporte

AP1 ---

Praça das Portas do Cerco, Avenida de 1 de Maio, Largo do Terminal Marítimo, Ponte da Amizade, Estrada de Pac On, Estrada Governador Nobre de Carvalho, Ponte da Amizade, Largo do Terminal Marítimo, Rua Nova da Areia Preta, Praça das Portas do Cerco

AP1X ---

Praça das Portas do Cerco, Ponte da Amizade, Estrada de Pac Pon, Estrada Governador Nobre de Carvalho, Ponte da Amizade, Avenida Norte do Hipódromo, Praça das Portas do Cerco

H3 ---

Avenida de Vale das Borboletas, Avenida Marginal Flor de Lótus, Avenida do Guimarães, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Estrada de S. Francisco, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Avenida do Guimarães, Avenida Marginal Flor de Lótus, Avenida de Vale das Borboletas

MT4 PARQUE M. DR. SUN YAT SEN/TERMINAL MARÍTIMO DE PASSAGEIROS DA TAIPA

Avenida do Comendador Ho Yin, Avenida Marginal do Lam Mau, Rua do Almirante Sérgio, Ponte de Sai Van, Estrada Governador Albano de Oliveira, Avenida Cidade Nova, Avenida Wai Long, Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa

TERMINAL MARÍTIMO DE PASSAGEIROS DA TAIPA/
/PARQUE M. DR. SUN YAT SEN

Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, Avenida de COTAI, Estrada Governador Albano de Oliveira, Ponte de Sai Van, Rua do Almirante Sérgio, Avenida Marginal do Lam Mau, Avenida do Comendador Ho Yin

102X ---

Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, Avenida Doutor Ma Man Kei, Avenida da Amizade, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Estrada Governador Albano de Oliveira, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Avenida da Amizade, Avenida Doutor Ma Man Kei, Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau

2. ...

Artigo 10.º

Quilometragem dos tipos de exploração

1. As quilometragens básicas dos tipos de exploração das carreiras exploradas pela Concessionária, durante o período de exploração no ano 2016, com excepção das novas carreiras indicadas pela entidade fiscalizadora, são as seguintes:

1) ...

2) ...

3) ...

4) ...

5) ...

6) ...

7) ...

8) ...

2. ...

3. A entidade fiscalizadora irá, até dia 31 de Maio do ano anterior ao período de exploração dos respectivos anos 2017 e primeiro semestre de 2018, informar, por escrito, a Concessionária sobre as quilometragens dos tipos de exploração previstas para os respectivos anos. Na informação devem ser indicadas as quilometragens básicas dos tipos de exploração e as quilometragens dos tipos de exploração decorrentes do aumento e diminuição de carreiras e de frequências, e do alargamento e encurtamento de percursos, previstas para o período de exploração dos respectivos anos.

ANEXO III

Serviços de exploração

Artigo 2.º

Recolha e apuramento de tarifas

1. ...

2. ...

3. ...

4. ...

5. ...

6. ...

7. A dispensa referida no número anterior não abrange as novas carreiras indicadas pela entidade fiscalizadora.

8. ...

9. ...

10. ...

11. ...

12. ...

13. ...

ANEXO V

Fórmula de cálculo da diferença do valor do serviço

1. A diferença do valor do serviço total dos períodos de exploração é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Sendo:

Tt: Diferença do valor total do serviço do período t

Dte: Diferença do valor do serviço do tipo de exploração e do período t (quando e=1 significa que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo; e=2 que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo; e=3 que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo; e=4 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo; e=5 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo; e=6 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo; e=7 que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarro de grande porte movido a electricidade; e=8 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarro de grande porte movido a electricidade; e=9 que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarros de porte extra-longo movidos a gasóleo; e=10 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarros de porte extra-longo movidos a gasóleo; e=11 que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarros eléctricos com extensor de autonomia; e=12 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarros eléctricos com extensor de autonomia)

n: Número de tipos de exploração, n=12

t: Representa os períodos de exploração, sendo t=0 período de exploração de 2016, t=1 período de exploração de 2017, e assim por diante

Et: Soma da diferença das tarifas de bilhetes decorrente do ajustamento das tarifas do período t (a diferença das receitas efectivas das tarifas de bilhetes, antes e depois do ajustamento das tarifas, calculada com base nos diferentes tipos de tarifas e o número de passageiros correspondentes, a partir de 21 de Abril de 2018 a 31 de Outubro de 2019)

Mt: Soma da diferença das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro decorrente do ajustamento das tarifas do período t (a diferença das receitas efectivas das tarifas de bilhetes por quilómetro, recebidas pela Concessionária antes e depois do ajustamento das tarifas, calculada com base na quilometragem básica do tipo de exploração, a partir de 21 de Abril de 2018 a 31 de Outubro de 2019)

2. A diferença do valor do serviço dos períodos de exploração referente aos doze tipos de exploração é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Sendo:

Dt: Diferença do valor do serviço dos diversos tipos de exploração do período t (Para os doze tipos de exploração, sendo igual a fórmula de cálculo Dt1 a Dt12 omite-se a forma de expressão por subscrito, substituindo Dte por Dt)

At: Diferença do valor do serviço calculada com base na quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Bt: Diferença do valor do serviço calculada em virtude do cancelamento de carreira, aumento ou diminuição de frequência, prolongamento e encurtamento do percurso durante o período t

Ct: Diferença do valor do serviço calculada por aumento de carreira durante o período t

3. A diferença do valor do serviço baseada na quilometragem básica do tipo de exploração é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Sendo:

At: Diferença do valor do serviço calculada consoante a quilometragem básica do tipo de exploração do período t

rt: Valor médio do serviço por quilómetro do período t:

quando t<3, valor médio do serviço por quilómetro:

rt1=20,14 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

rt2=25,83 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

rt3=31,97 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

rt4=29,91 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

rt5=38,45 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

rt6=47,10 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

rt7=84,80 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a electricidade);

rt8=84,80 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a electricidade);

rt9=48,00 (exploração de carreiras diurnas por autocarros de porte extra-longo movidos a gasóleo);

rt10=48,00 (exploração de carreira nocturna por autocarros de porte extra-longo movido a gasóleo);

rt11=60,00 (exploração de carreiras diurnas por autocarros eléctricos com extensor de autonomia);

rt12=60,00 (exploração de carreira nocturna por autocarros eléctricos com extensor de autonomia);

Quando t=3 e t=4, valor do serviço por quilómetro:

rt1=21,51 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

rt2=27,55 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

rt3=34,11 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

rt4=31,94 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

rt5=41,05 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

rt6=50,22 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

rt7=84,80 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a electricidade);

rt8=84,80 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a electricidade);

rt9=48,00 (exploração de carreiras diurnas por autocarros de porte extra-longo movidos a gasóleo);

rt10=48,00 (exploração de carreira nocturna por autocarros de porte extra-longo movido a gasóleo);

rt11=60,00 (exploração de carreiras diurnas por autocarros eléctricos com extensor de autonomia);

rt12=60,00 (exploração de carreira nocturna por autocarros eléctricos com extensor de autonomia);

Rt: Valor do serviço calculado em função da quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Quando t=0, o valor do serviço do período de exploração de 2016 calculado pela multiplicação do valor médio do serviço por quilómetro do período de exploração de 2016 (r0) por quilometragem básica do correspondente tipo de serviço (K0) referido no n.º 1 do artigo 10.º do Anexo I são, respectivamente:

R(t=0)1=71.747.097,71 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

R(t=0)2=7.869.413,26 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

R(t=0)3=492.451.861,79 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

R(t=0)4=3.238.463,97 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

R(t=0)5=96.900.92 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

R(t=0)6=26.080.820,53 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

R(t=0)7=0 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a electricidade);

R(t=3)8=0 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a electricidade);

Os valores dos serviços do período de exploração de 2016 totalizam MOP 601.484.558,20.

Quando t=3, o valor do serviço do período de exploração do segundo semestre de 2018 calculado pela multiplicação do valor médio do serviço por quilómetro do período de exploração (rt) por quilometragem básica do correspondente tipo de serviço (K0) referido no n.º 1 do artigo 11.º do Anexo I são, respectivamente:

R(t=3)1=29.348.903,71 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

R(t=3)2=5.909.883,29 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

R(t=3)3=200.659.253,79 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

R(t=3)4=2.031.754,82 (exploração de carreira nocturna por autocarro eléctrico com extensor de autonomia);

R(t=3)5=104.572,82 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

R(t=3)6=13.984.559,51 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

R(t=3)7=0 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a electricidade);

R(t=3)8=0 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a electricidade);

R(t=3)9=783.164,16 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de porte extra-longo movido a gasóleo);

R(t=3)10=0 (exploração de carreira nocturna por autocarro de porte extra-longo movido a gasóleo);

R(t=3)11=0 (exploração de carreira diurna por autocarro eléctrico com extensor de autonomia);

R(t=3)12=0 (exploração de carreira nocturna por autocarro eléctrico com extensor de autonomia);

Os valores dos serviços do período de exploração do segundo semestre de 2018 totalizam MOP 252.822.092,10.

pt: Estimado valor da média das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro, quando t<3:

pt1=6,12 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

pt2=7,96 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

pt3=9,79 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

pt4=6,12 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

pt5=7,96 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

pt6=9,79 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

pt7=9,79 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a electricidade);

pt8=9,79 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a electricidade);

pt: Estimado valor da média das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro, quando t=3 e t=4:

pt1=7,17 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

pt2=7,76 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

pt3=9,25 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

pt4=7,17 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

pt5=7,76 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

pt6=9,25 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

pt7 =9,25 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a electricidade);

pt8=9,25 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a electricidade);

pt9=17,21 (exploração de carreira diurna por autocarro de porte extra-longo movido a gasóleo);

pt10 =17,21 (exploração de carreira nocturna por autocarro de porte extra-longo movido a gasóleo)

pt11=9,25 (exploração de carreiras diurnas por autocarro eléctrico com extensor de autonomia);

pt12=9,25 (exploração de carreira nocturna por autocarro eléctrico com extensor de autonomia);

Pt: Estimado valor das receitas das tarifas de bilhetes calculado consoante a quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Quando t=0, os estimados valores das receitas das tarifas de bilhetes do período de exploração de 2016, calculados pela multiplicação dos estimados valores das tarifas de bilhetes por quilómetro do período de 2016 (p0) por quilometragem do tipo de exploração correspondente a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Anexo I, são respectivamente:

P(t=0)1=21.801.997,92 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

P(t=0)2=2.425.107,61 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

P(t=0)3=150.800.867,28 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

P(t=0)4=662.634,55 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

P(t=0)5=20.060,63 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

P(t=0)6=5.421.045,29 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

P(t=0)7=0 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a electricidade);

P(t=0)8=0 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a electricidade);

Os estimados valores das receitas das tarifas de bilhetes do período de exploração de 2016 totalizam MOP 181.131.713,30.

Quando t=3, os estimados valores das receitas das tarifas de bilhetes do período de exploração do segundo semestre de 2018, calculados pela multiplicação dos estimados valores das tarifas de bilhetes por quilómetro (p0) por quilometragem do tipo de exploração correspondente a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Anexo I, são respectivamente:

P(t=3)1=9.782.967,90 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

P(t=3)2=1.664.635,00 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

P(t=3)3=54.415.071,76 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

P(t=3)4=456.095,24 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

P(t=3)5=19.768,21 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

P(t=3)6=2.575.809,95 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

P(t=3)7=0 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a electricidade);

P(t=3)8=0 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a electricidade);

P(t=3)9=280.796,98 (exploração de carreira diurna por autocarro de porte extra-longo movido a gasóleo);

P(t=3)10=0 (exploração de carreira nocturna por autocarro de porte extra-longo movido a gasóleo)

P(t=3)11=0 (exploração de carreira diurna por autocarro eléctrico com extensor de autonomia);

P(t=3)12=0 (exploração de carreira nocturna por autocarro eléctrico com extensor de autonomia);

Os estimados valores das receitas das tarifas de bilhetes do período de exploração do segundo semestre de 2018 totalizam MOP 69.195.145,04

Kt: Quilometragem básica do tipo de exploração do período t

t: Significa o período de exploração, sendo o período de exploração de 2016 quando t=0, período de exploração de 2017 quando t=1, e assim por diante

4. A diferença do valor do serviço por cancelamento de carreira, aumento e diminuição da frequência, ou prolongamento e encurtamento do percurso é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Sendo:

Bt: Diferença do valor do serviço calculada por cancelamento de carreira, aumento e diminuição da frequência, ou prolongamento e encurtamento do percurso durante o período t

zth: Quilometragem por cancelamento da carreira h, quilometragem por diminuição da frequência h, quilometragem por encurtamento do percurso h, quilometragem por prolongamento do percurso h, e quilometragem por aumento da frequência h, durante o período t; quando houver lugar à diminuição da quilometragem, zth será um valor negativo, pelo que Bt pode ser positivo ou negativo

at: Média da diferença do valor do serviço por quilometragem do período t

Kt: Quilometragem básica do tipo de exploração do período t

At: Diferença do valor do serviço calculada consoante a quilometragem básica do tipo de exploração do período t

m: Número de carreiras canceladas, de carreiras de frequência aumentada e diminuída, e de carreiras com percurso prolongado e encurtado

5. A diferença do valor do serviço por aumento de carreiras é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

1) Quando t<3, a diferença do valor do serviço por aumento de carreiras é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Sendo:

Ct: Diferença do valor do serviço calculada por aumento de carreiras durante o período t

Cat: Diferença do valor do serviço calculada por aumento de carreiras nos períodos t e t-1

fti: Quilometragem da carreira aumentada i nos períodos t e t-1

xti: Receitas efectivas das tarifas de bilhetes por carreira aumentada i nos períodos t e t-1 (quando o estimado valor da diferença do valor do serviço for calculado nos termos do artigo 9.º do Contrato, este valor será zero)

v: Número das carreiras aumentadas nos períodos t e t-1

Cbt: Diferença do valor do serviço calculada por aumento da carreira do período t-2

gtj: Quilometragem da carreira aumentada j do período t-2

otj: Receitas efectivas das tarifas de bilhetes por carreira aumentada j do período t-2 (quando o estimado valor da diferença do valor do serviço for calculado nos termos do artigo 9.º do Contrato, este valor será zero)

w: Número das carreiras aumentadas do período t-2

rt: Valor médio dos serviços por quilometragem do período t

2) Quando t=3 e t=4, a diferença do valor do serviço por aumento de carreiras é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Sendo:

Ct: Diferença do valor do serviço calculada por aumento de carreiras durante o período t

Cat: Diferença do valor do serviço calculada por aumento de carreiras no ano em que começa o período t (por exemplo: quando t=3 e t=4, o ano em que começa é 2018)

fti: Quilometragem da carreira aumentada i no ano em que começa o período t

xti: Receitas efectivas das tarifas de bilhetes por carreira aumentada i no ano em que começa o período t (quando o estimado valor da diferença do valor do serviço for calculado nos termos do artigo 9.º do Contrato, este valor será zero)

v: Número das carreiras aumentadas no ano em que começa o período t

Cbt: Diferença do valor do serviço referente ao ano anterior calculada por aumento da carreira do período t (por exemplo: Quando t=3 e t=4, o ano em que começa é 2018. Por isso, o ano anterior ao ano em que começa o período t é 2017, e assim por diante)

gtj: Quilometragem da carreira aumentada j no ano anterior ao início período t

otj: Receitas efectivas das tarifas de bilhetes por carreira aumentada j no ano anterior ao início do período t (quando o estimado valor da diferença do valor do serviço for calculado nos termos do artigo 9.º do Contrato, este valor será zero)

w: Número das carreiras aumentadas no ano anterior período t

rt: Valor médio dos serviços por quilometragem do período t

6. A partir de 21 de Abril de 2018 a 31 de Outubro de 2019, a diferença das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro decorrente do ajustamento das tarifas é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Sendo:

Qt: Receitas efectivas das tarifas de bilhetes recebidas pela Concessionária do período t (Para os doze tipos de exploração, sendo igual a fórmula de cálculo Qt1 a Qt12, omite-se a forma de expressão por subscrito, substituindo Qte por Qt)

Nt: Receitas efectivas das tarifas de bilhetes correspondentes à quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Et: Soma da diferença das tarifas de bilhetes decorrente do ajustamento das tarifas do período t

Sendo:

dt: Média das receitas efectivas das tarifas de bilhetes por quilómetro recebidas pela Concessionária correspondentes à quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Qt: Receitas efectivas das tarifas de bilhetes por quilómetro recebidas pela Concessionária do período t

Kt: Quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Sendo:

Mt: Soma da diferença das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro decorrente do ajustamento das tarifas do período t

dt: Média das receitas efectivas das tarifas de bilhetes por quilómetro recebidas pela Concessionária correspondentes à quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Kt: Quilometragem básica do tipo de exploração do período t

ANEXO VII

Normas de contabilidade

1. ...

2. Dada a importância das actividades da Concessionária na economia da RAEM, são-lhe estabelecidos prazos de utilização dos activos fixos e dos activos incorpóreos melhor adaptáveis à situação real da empresa e que correspondem à legislação. Para o efeito, a depreciação e amortização devem efectuar-se com base na média do prazo de utilização estabelecido para cada tipo de activo seguinte:

Tipo dos activos

Prazo de
utilização (ano)

Bens imóveis

50

Edifício industrial

25

Autocarro público (veículo movido a gasóleo e veículo híbrido movido a gasóleo e electricidade)

7

Autocarro público (movido a electricidade e com extensor de autonomia)

3

Veículo ligeiro e motociclo

7,5

Equipamento e máquina de reparação (electrónico)

7,5

Equipamento e máquina de reparação (não electrónico)

10,5

Equipamento e máquina de reparação (próprio para veículo movido a electricidade)

3

Computador, microcomputador e processador de texto

6

Programa informático

4,5

Máquina fotocopiadora, máquina de fax e máquina de microfilmagem

7,5

Equipamento de escritório

7,5

Mobiliário de escritório

7,5

Aparelho de ar condicionado, desumidificador, aquecedor, dispositivo de ventilação e refrigerador

7,5

3. ...

4. ...

5. ...

6. ...»

Artigo 2.º

Aditamento

É aditado o artigo 11.º do Anexo I à Revisão da Escritura Pública do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção I e Secção IV, celebrada entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Transmac — Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L., a 3 de Janeiro de 2011 e revista a 14 de Janeiro de 2016 e 18 de Abril de 2018, com a seguinte redacção:

«ANEXO I

Características das carreiras

Artigo 11.º

Quilometragens dos tipos de exploração do segundo semestre de 2018 e do ano 2019

1. As quilometragens básicas dos tipos de exploração das carreiras exploradas pela Concessionária, durante o período de exploração do segundo semestre de 2018, são as seguintes:

1) A quilometragem da exploração de carreiras diurnas por autocarros de pequeno porte movidos a gasóleo é de 1.364.430,67 quilómetros;

2) A quilometragem da exploração de carreiras diurnas por autocarros de médio porte movidos a gasóleo é de 214.514,82 quilómetros;

3) A quilometragem da exploração de carreiras diurnas por autocarros de grande porte movidos a gasóleo é de 5.882.710,46 quilómetros;

4) A quilometragem da exploração de carreiras nocturnas por autocarros de pequeno porte movidos a gasóleo é de 63.611,61 quilómetros;

5) A quilometragem da exploração de carreiras nocturnas por autocarros de médio porte movidos a gasóleo é de 2.547,45 quilómetros;

6) A quilometragem da exploração de carreiras nocturnas por autocarros de grande porte movidos a gasóleo é de 278.465,94 quilómetros;

7) A quilometragem da exploração de carreiras diurnas por autocarros de grande porte movidos a electricidade é de 0 quilómetros;

8) A quilometragem da exploração de carreiras nocturnas por autocarros de grande porte movidos a electricidade é de 0 quilómetros;

9) A quilometragem da exploração de carreiras diurnas por autocarros de porte extra-longo movidos a gasóleo é de 16.315,92 quilómetros;

10) A quilometragem da exploração de carreiras nocturnas por autocarros de porte extra-longo movidos a gasóleo é de 0 quilómetros;

11) A quilometragem da exploração de carreiras diurnas por autocarros de grande porte movidos a electricidade e com extensor de autonomia é de 0 quilómetros.

12) A quilometragem da exploração de carreiras nocturnas por autocarros de grande porte movidos a electricidade e com extensor de autonomia é de 0 quilómetros.

2. Para além das quilometragens básicas dos tipos de exploração do número anterior, a entidade fiscalizadora irá informar, por escrito, na data da celebração do presente contrato, a Concessionária sobre as quilometragens dos tipos de exploração, decorrentes do aumento e diminuição de carreiras e de frequências, e do alargamento e encurtamento de percursos, previstas para o período de exploração do segundo semestre de 2018.

3. A entidade fiscalizadora irá, até 31 de Agosto de 2018, informar, por escrito, a Concessionária sobre as quilometragens dos tipos de exploração previstas para 2019. Na informação devem ser indicadas as quilometragens básicas dos tipos de exploração e as quilometragens dos tipos de exploração decorrentes do aumento e diminuição de carreiras e de frequências, e do alargamento e encurtamento de percursos.»

Artigo 3.º

Demais cláusulas contratuais

Salvo as alterações ora introduzidas, mantêm-se as demais cláusulas contratuais da Escritura Pública do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção I e Secção IV, celebrada entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Transmac — Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L, a 3 de Janeiro de 2011 e revista a 14 de Janeiro de 2016 e 18 de Abril de 2018.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente contrato entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2018.”

Extracto da Escritura entre a

Região Administrativa Especial de Macau

e

Sociedade de Transportes Colectivos de Macau S.A.

Revisão do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários

de Passageiros — Secção III

Certifico que por contrato de 31 de Julho de 2018, lavrado a folhas 99 a 125 do Livro 253A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi revisto o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção III, de 3 de Janeiro de 2011, lavrado a folhas 81 a 90 do Livro 21A e revista a 17 de Setembro de 2015, lavrado a folhas 2 a 16 do Livro 151A, e a 18 de Abril de 2018, lavrado a folhas 90 a 94 do Livro 243A, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:

“Artigo 1.º

Revisão

Os artigos 1.º, 3.º, 4.º a 12.º, 16.º, 26.º, 28.º, os artigos 1.º, 5.º, 7.º a 10.º do Anexo I, o artigo 2.º do Anexo III, os artigos 1.º e 16.º do Anexo IV, Anexo V, o artigo 2.º do Anexo VI e Anexo VII da Escritura Pública do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção III, celebrada entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A., a 3 de Janeiro de 2011 e revista a 17 de Setembro de 2015 e 18 de Abril de 2018, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Definições

Ao presente Contrato e aos seus anexos são aplicáveis as seguintes definições:

1) ….

2) ….

3) ….

4) ….

5) ….

6) Período de exploração — o período entre 1 de Outubro de 2015 e 31 de Outubro de 2019 em que a Concessionária explora o serviço objecto da presente concessão, o qual compreende:

(1) ….

(2) …

(3) O período de exploração do primeiro semestre do ano 2018, entre 1 de Janeiro e 31 de Julho de 2018;

(4) O período de exploração do segundo semestre do ano 2018, entre 1 de Agosto e 31 de Dezembro de 2018;

(5) O período de exploração do ano 2019, entre 1 de Janeiro e 31 de Outubro de 2019.

7) Tipo de exploração — os doze tipos de exploração a que se refere o artigo 1.º do Anexo I;

8) …

9) Quilometragem básica do tipo de exploração — a quilometragem do tipo de exploração estabelecida pela entidade fiscalizadora, sendo:

(1) A quilometragem básica do tipo de exploração do ano 2015 constante do n.º 1 do artigo 10.º do Anexo I;

(2) As quilometragens básicas do tipo de exploração referentes aos períodos entre 2016, 2017 e primeiro semestre de 2018 estabelecidas pela entidade fiscalizadora, em conformidade com as características das carreiras constantes dos artigos 8.º e 9.º do Anexo I, e o seu eventual ajustamento, com excepção da quilometragem do tipo de exploração resultante do aumento de carreiras no período de exploração a ela correspondente e os dois períodos de exploração anteriores que eventualmente existam;

(3) A quilometragem básica do tipo de exploração do segundo semestre de 2018 constante do n.º 1 do artigo 11.º do Anexo I;

(4) A quilometragem básica do tipo de exploração do ano 2019 estabelecida pela entidade fiscalizadora, em conformidade com as características das carreiras constantes dos artigos 8.º e 9.º do Anexo I, e o seu eventual ajustamento, com excepção da quilometragem do tipo de exploração resultante do aumento de carreiras no período de exploração a ela correspondente e os períodos de exploração anteriores que eventualmente existam.

10) ...

Artigo 3.º

Carreiras

1. …

2. …

3….

4. A entidade fiscalizadora pode emanar indicações à Concessionária para que esta crie novas carreiras ou cancele as carreiras exploradas num prazo determinado, devendo a Concessionária obedecer a essas indicações, mas o cancelamento das carreiras não pode ultrapassar 5% do número total das carreiras exploradas pela Concessionária ou 10% do número total da quilometragem do tipo de exploração constante do n.º 1 do artigo 11.º do Anexo I.

5. …

6. …

7. …

8. …

9. …

10. …

11. ….

12. …

13. …

14. …

Artigo 4.º

Veículos de exploração

1. …

2. …

3. …

4. ...

5. …

6. …

7. …

8. …

9. …

10. A Concessionária deve deixar de utilizar, a partir de 1 de Agosto de 2019, os autocarros de pequeno porte do ano de registo inicial de propriedade de 2011 constante do título de registo de propriedade e da marca de Yutong.

Artigo 5.º

Prazo da concessão

1. A concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros -- Secção III termina a 31 de Outubro de 2019, sem prejuízo do disposto no número seguinte e do exercício, pela RAEM, dos direitos de resgate ou rescisão, nos termos deste Contrato.

2. …

3. …

4. …

Artigo 6.º

Receitas das tarifas de bilhetes

1. …

2. …

3. …

4. A Concessionária deve, em conformidade com as exigências da RAEM, proporcionar gratuitamente aos passageiros benefícios das tarifas e de correspondência, assim como estabelecer medidas de benefícios equivalentes à redução das tarifas, devendo ela suportar, por conta própria, a diminuição da receita das tarifas devida à implementação das medidas já realizadas anterior ao dia 1 de Agosto de 2018, sem prejuízo do disposto nos artigos 8.º e 9.º, designadamente a assistência financeira conforme o serviço explorado efectivamente.

5….

6. …

7. …

8. …

9….

10. A partir do dia 1 de Agosto de 2018, caso a RAEM altere o regime de tarifa e cause perdas ou ganhos à Concessionária, será ajustado, por acordo das partes, o valor a assistência financeira dos artigos 8.º e 9.º

Artigo 7.º

Retribuição à RAEM

Como é previsível que, até ao termo (31 de Outubro de 2019) da concessão do serviço público, pelas condições em que irá decorrer a respectiva exploração e pelo encurtamento dos períodos de exploração, o objecto do presente Contrato não virá a gerar os meios financeiros necessários para a retribuição à RAEM, a Concessionária fica dispensada do pagamento das retribuições da presente concessão à RAEM.

Artigo 8.º

Assistência financeira

1….

2. …

3. A assistência financeira a que se refere o número anterior será requerida, apreciada e aprovada, liquidada e paga nos termos do artigo seguinte, e a assistência financeira durante os períodos de exploração entre 2017 e primeiro semestre de 2018 será actualizada de acordo com a quilometragem básica do tipo de exploração, as receitas das tarifas, custos de exploração e alterações nos indicadores estatísticos.

Artigo 9.º

Assistência financeira durante os períodos de exploração

1. …

1) …

2) …

3) Se a Concessionária requerer junto da RAEM a assistência financeira para os períodos de exploração entre 2017 e primeiro semestre de 2018, terá que apresentar o requerimento à RAEM em Setembro do ano anterior ao período de exploração correspondente, juntamente com o plano de assistência financeira do correspondente período de exploração, em que deve constar a estimada quilometragem do tipo de exploração, estabelecida pela entidade fiscalizadora conforme o estipulado no n.º 4 do artigo 10.º do Anexo I, e o estimado valor da assistência financeira calculado de acordo com os n.os 3 a 5 do artigo 1.º do Anexo V;

4) Para obter a assistência financeira do segundo semestre de 2018, terá que apresentar o requerimento à RAEM no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data da celebração do presente Contrato, em que deve constar a estimada quilometragem do tipo de exploração, estabelecida pela entidade fiscalizadora conforme o estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Anexo I, e o estimado valor da assistência financeira calculado de acordo com os n.os 3 a 5 do artigo 1.º do Anexo V;

5) Para obter a assistência financeira de 2019, terá que apresentar o requerimento à RAEM em Setembro de 2018 ao período de exploração correspondente, em que deve constar a estimada quilometragem do tipo de exploração, estabelecida pela entidade fiscalizadora conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 11.º do Anexo I, e o estimado valor da assistência financeira calculado de acordo com os n.os 3 a 5 do artigo 1.º do Anexo V;

6) Anterior alínea 4)

2. …

3. …

4. …

5. …

6. …

Artigo 10.º

Actualização da assistência financeira nos períodos de exploração entre 2017 e primeiro semestre de 2018

1. A Concessionária pode requerer junto da RAEM a actualização da assistência financeira referente aos períodos de exploração entre 2017 e o primeiro semestre de 2018, devendo o requerimento ser apresentado em Julho do ano anterior ao correspondente período de exploração em que se pretende efectuar a actualização, juntamente com os seguintes elementos:

1) …

2) …

2. …

3. …

4. Autorizada pela RAEM, a actualização da assistência financeira dos períodos de exploração entre 2017 e o primeiro semestre de 2018 será liquidada e paga nos termos dos n.os 3 a 6 do artigo anterior, com base na fórmula de cálculo prevista no artigo 2.º do Anexo V.

5. O disposto do n.º 1 não impede que a RAEM possa baixar unilateralmente o valor da assistência financeira dos períodos de exploração entre 2017 e o primeiro semestre de 2018, com base no cálculo efectuado em conformidade com o estipulado nos n.os 3 a 5 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Anexo V, tendo em conta as alterações da quilometragem do tipo de exploração, das receitas das tarifas de bilhetes, dos custos de exploração e dos indicadores estatísticos.

Artigo 11.º

Limite máximo da assistência financeira

1. …

2. ...

3. ...

4. ...

5. O limite máximo da assistência financeira do presente artigo não se aplica aos períodos de exploração entre 21 de Abril de 2018 e 31 de Outubro de 2019.

Artigo 12.º

Obrigações da Concessionária

1. …

1) …

2) …

3) …

4) …

5) …

6) Submeter à RAEM, em conformidade com o estipulado nos n.os 3 e 4 do artigo 1.º do Anexo VI, no prazo de dez dias úteis contados da data da celebração do presente Contrato, o plano geral referente ao período compreendido entre 1 de Agosto de 2018 e 31 de Outubro de 2019, no qual devem ser incluídos o plano de investimento e o plano de gestão da frota de veículos da Concessionária;

7) ...

2. …

1) …

2) …

3) …

4) Dispor, a todo o momento, de um capital social cujo valor não pode ser inferior a $70.000.000,00 (setenta milhões de patacas);

5) …

3. …

4. …

5. …

Artigo 16.º

Contabilidade

1. …

2. …

3. …

4. Salvo as situações previstas nos seguintes dois números, a Concessionária obriga-se a apresentar, até 31 de Março de cada ano, o relato financeiro do ano anterior, os documentos que instruem a conta de gerência e os dados referentes aos custos regulamentares calculados nos termos do Anexo VIII, juntamente com o parecer do auditor externo e os respectivos elementos, podendo a entidade fiscalizadora solicitar à Concessionária, a qualquer momento, o fornecimento dos elementos relacionados.

5. …

6. A Concessionária terá que apresentar à entidade fiscalizadora, até 31 de Março de 2019, o relato financeiro, os documentos que instruem a conta de gerência, o parecer do auditor externo e os respectivos elementos que dizem respeito ao período de exploração entre 21 de Abril e 31 de Dezembro de 2018.

7. A Concessionária terá que apresentar à entidade fiscalizadora, no prazo de noventa dias contados a partir do termo da presente concessão, o relato financeiro, os documentos que instruem a conta de gerência, o parecer do auditor externo e os respectivos elementos que dizem respeito ao ano em que haja lugar o termo da presente concessão.

Artigo 26.º

Reversão

1. Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, em caso de extinção da concessão por termo da presente concessão, resgate, rescisão ou acordo entre as partes, revertem a favor da RAEM todos os seguintes bens e direitos afectos ao serviço concessionado:

1) Veículos;

2) Peças sobresselentes e máquinas;

3) Equipamentos e materiais;

4) Gabinetes dos chefes de estação e demais instalações móveis;

5) Instalações adicionais de veículos de energia nova, se houver.

2….

3. …

4. …

5. Em caso de reversão, a RAEM notificará à Concessionária o procedimento de reversão com a antecedência de noventa dias.

Artigo 28.º

Caução

1. A Concessionária tiver prestado à RAEM uma caução no valor de $82.450.049,00 (oitenta e dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil e quarenta e nove patacas), para garantir o cumprimento das suas obrigações.

2. …

3. …

4. …

ANEXO I

Características das carreiras

Artigo 1.º

Classificação da exploração

A exploração é classificada pelo porte dos veículos em doze tipos que se seguem:

1) ...

2) ...

3) ...

4) ...

5) ...

6) ...

7) ...

8) ...

9) ...

10) ...

11) Exploração de carreiras diurnas por autocarros de porte extra-longo movidos a gasóleo;

12) Exploração de carreiras nocturnas por autocarros de porte extra-longo movidos a gasóleo.

Artigo 5.º

Porte dos veículos de exploração

1. O porte dos veículos de exploração classifica-se em quatro tipos:

1) ...

2) ...

3) Autocarro de grande porte: Automóvel pesado de passageiros com comprimento igual ou superior a dez metros e meio e inferior a doze metros;

4) Autocarros de porte extra-longo: Automóvel pesado de passageiros articulado com comprimento igual ou superior a dezasseis metros.

2. ...

Artigo 7.º

Resumo das carreiras

As seguintes 57 carreiras são as exploradas pela Concessionária:

1) Carreira 1;

2) Carreira 2;

3) Carreira 2A;

4) Carreira 3;

5) Carreira 3A;

6) Carreira 3AX;

7) Carreira 3X;

8) Carreira 6A;

9) Carreira 6B;

10) Carreira 7;

11) Carreira 8;

12) Carreira 8A;

13) Carreira 10;

14) Carreira 10A;

15) Carreira 10B;

16) Carreira 10X;

17) Carreira 11;

18) Carreira 12;

19) Carreira 12T;

20) Carreira 18;

21) Carreira 18A;

22) Carreira 18B:

23) Carreira 19;

24) Carreira 21A;

25) Carreira 22;

26) Carreira 23;

27) Carreira 27;

28) Carreira 28A;

29) Carreira 28B;

30) Carreira 29;

31) Carreira 30;

32) Carreira 30X;

33) Carreira 31T;

34) Carreira 35;

35) Carreira 36;

36) Carreira 50;

37) Carreira 50B;

38) Carreira 52;

39) Carreira 55;

40) Carreira 56;

41) Carreira 59;

42) Carreira 71;

43) Carreira 73;

44) Carreira H1;

45) Carreira H2;

46) Carreira MT1;

47) Carreira MT2;

48) Carreira MT3;

49) Carreira MT5;

50) Carreira N1A;

51) Carreira N1B;

52) Carreira N2;

53) Carreira N3;

54) Carreira N4;

55) Carreira N5

56) Carreira N6;

57) Carreira 101X.

Artigo 8.º

Informações dos serviços básicos das carreiras

1. Seguem-se o terminal, horário básico de serviços, frequência básica de partidas, porte dos veículos, quilometragem de percurso, número básico de partidas diurnas por dia, e número básico de partidas nocturnas por dia das carreiras exploradas pela Concessionária:

Número
de carreira

Terminal

Horário básico
de serviços

Frequência básica de partidas
(Minutos)

Porte dos veículos

Quilometragem de percurso
(Quilómetros)

1

BARRA/TERMINAL

5:45

-

01:00 Do dia seguinte

5-8

Grande

9,74

2

ALAMEDA DA TRANQUILIDADE/
/TERMINAL

6:15

-

00:00

5-8

Grande

14,19

2A

PÉROLA ORIENTAL/TERMINAL, PRAÇA DE FERREIRA DO AMARAL

6:30

-

23:45

8-15

Médio

8,3

3

TERMINAL MARÍTIMO DO PORTO EXTERIOR

5:45

-

01:00 Do dia seguinte

4-8

Grande

12,86

3A

PRAÇA DE PONTE E HORTA/
/TERMINAL

5:40

-

00:45 Do dia seguinte

6-12

Grande

20,61

3AX

PRAÇA DAS PORTAS DO CERCO

7:00

-

9:00

8-10

Grande

6,68

(suspenso nos feriados obrigatórios)

3X

PRAÇA DE FERREIRA DO AMARAL

6:45

-

23:00

4-10

Grande

8,2

6A

ALAMEDA DA TRANQUILIDADE/
/TERMINAL

6:15

-

23:35

10-15

Pequeno

15,84

6B

THE RIVIERA/TERMINAL

6:15

-

23:30

15

Pequeno

11,91

(suspenso nos domingos e feriados obrigatórios)

7

PÉROLA ORIENTAL/TERMINAL, PRACETA 24 DE JUNHO

6:15

-

23:35

4-7

Médio

13,71

8

RUA DO PARQUE INDUSTRIAL, JAI ALAI

6:10

-

00:10 Do dia seguinte

4-12

Médio

18,67

8A

RUA DO PARQUE INDUSTRIAL

6:30

-

23:30

8-12

Pequeno

11,13

10

BARRA/TERMINAL

5:40

-

00:45 Do dia seguinte

6-8

Grande

18,19

10A

BARRA/TERMINAL, TERMINAL MARÍTIMO DO PORTO EXTERIOR

6:15

-

00:00

8-15

Médio

14,75

10B

AVENIDA DO HIPÓDROMO

6:00

-

01:15 Do dia seguinte

5-9

Grande

12,68

10X

RUA UM DO IAO HON

7:30

-

9:00

10

Grande

5,4

(suspenso nos domingos e feriados obrigatórios)

11

BARRA/TERMINAL

6:10

-

00:00

6-10

Médio

21,02

12

ALAMEDA DA TRANQUILIDADE/
/TERMINAL, TERMINAL MARÍTIMO DO PORTO EXTERIOR

6:00

-

00:10

4-10

Grande

15,68

12T

PRAÇA DE FERREIRA DO AMARAL

Durante os dias de testes e do primeiro dia de corrida do Grande Prémio

6

Grande

6,74

6:30

-

00:30

Segundo dia de corrida do Grande Prémio

6

Grande

6:30

-

19:00

18

RUA DOS CURRAIS/TERMINAL, BARRA/TERMINAL

6:00

-

01:10 Do dia seguinte

16-24

Pequeno

16,38

18A

PÉROLA ORIENTAL/TERMINAL

6:20

-

23:40

5-12

Pequeno

8,1

18B

RUA DA SERENIDADE, BARRA/TERMINAL

7:00

-

22:00

6-15

Médio

13,03

19

ALAMEDA DA TRANQUILIDADE/
/TERMINAL

6:15

-

00:00

5-10

Pequeno

8,32

21A

BARRA/TERMINAL, TERMINAL DE COMBUSTÍVEIS DO PORTO DE KÁ-HÓ

6:20

-

00:30 Do dia seguinte

16-30

Pequeno

44,6

22

RUA DOIS DO IAO HON

6:15

-

00:10 Do dia seguinte

4-10

Grande

19,53

23

ILHA VERDE/TERMINAL

6:30

-

23:30

8-15

Médio

18,61

27

ILHA VERDE/TERMINAL

6:00

-

22:00

15

Médio

8,33

28A

TERMINAL MARÍTIMO DO PORTO EXTERIOR

6:30

-

00:10 Do dia seguinte

10-18

Médio

17,39

28B

ILHA VERDE/TERMINAL

6:15

-

23:45

8-12

Pequeno

19,12

29

ILHA VERDE/TERMINAL

7:30

-

19:15

15-18

Pequeno

14,11

30

RUA DE LEI POU CHON

6:30

-

00:10 Do dia seguinte

4-12

Grande

25,22

30X

PRAÇA DAS PORTAS DO CERCO

7:00

-

9:00

6-10

Grande

22,64

(suspenso nos domingos e feriados obrigatórios)

31T

PARAGEM PROVISÓRIA DO FÓRUM

Durante os dias de testes e do primeiro dia de corrida do Grande Prémio

5

Pequeno/

/Médio

3,17

6:30

-

00:30 Do dia seguinte

Segundo dia de corrida do Grande Prémio

5

6:30

-

19:00

35

ROTUNDA DE LEONEL DE SOUSA

7:00

-

23:00

15-22

Pequeno

17,83

36

ROTUNDA DE LEONEL DE SOUSA

7:00

-

23:50

15-20

Pequeno

15,1

50

PRAÇA DE FERREIRA DO AMARAL, VILA DE COLOANE

7:00

-

22:15

12-26

Grande

24,83

50B

PRAÇA DE FERREIRA DO AMARAL, CENTRO DE APRENDIZAGEM E EXAMES DE CONDUÇÃO

6:30

-

20:30

12-20

Médio

14,22

52

AVENIDA DE VALE DAS BORBOLETAS/TERMINAL, PRAÇA DE FERREIRA DO AMARAL

6:00

-

00:00

4-15

Médio

18,85

55

AVENIDA DE VALE DAS BORBOLETAS/TERMINAL

6:00

-

00:00

10-20

Grande

19,34

56

AVENIDA DE VALE DAS BORBOLETAS/TERMINAL

6:00

-

00:00

12-20

Médio

24,06

59

PRAÇA DAS PORTAS DO CERCO, PARQUE INDUSTRIAL DA CONCÓRDIA

6:30

-

9:00

8-22

Grande

29,18

16:00

-

20:00

71

UNIVERSIDADE DE MACAU/TERMINAL, PRAÇA DE FERREIRA DO AMARAL

6:30

-

00:00

8-15

Grande

24,13

73

UNIVERSIDADE DE MACAU/TERMINAL

6:30

-

00:10 Do dia seguinte

8-12

Grande

36,75

H1

HOSPITAL S. JANUÁRIO/TERMINAL

7:30

-

20:30

10-18

Pequeno

2,47

H2

HABITAÇÃO SOCIAL DO FAI CHI KEI

6:30

-

20:00

30

Pequeno

13,14

MT1

PRACETA 24 DE JUNHO

7:30

-

22:30

10-20

Grande

21,7

MT2

PRACETA 24 DE JUNHO

7:00

-

21:45

12-20

Médio

14,33

MT3

ALMIRANTE MAGALHÃES CORREIA/CENTRO DE SERVIÇOS DA RAEM

6:50

-

20:30

6-12

Grande

20,54

MT5

EDIFÍCIO DO LAGO

7:00

-

10:00

8-12

Médio

15,54

15:00

-

21:00

(suspenso nos sábados, domingos e feriados

obrigatórios)

N1A

RUA NORTE DO PATANE/BAÍA NORTE DO PATANE

00:00

-

6:00

15-18

Grande

11,75

N1B

RUA NORTE DO PATANE/BAÍA NORTE DO PATANE

00:00

-

6:00

15-18

Grande

9,42

N2

RUA NORTE DO PATANE/BAÍA NORTE DO PATANE, TERMINAL MARÍTIMO DE PASSAGEIROS DA TAIPA

00:00

-

6:00

15-18

Grande

34,48

N3

BARRA/TERMINAL, VILA DE COLOANE

00:00

-

6:00

20-25

Médio

28,84

(Disponível anualmente de Janeiro a Maio e Setembro a Dezembro)
BARRA/TERMINAL, PRAIA DE HAC SÁ

00:00

-

6:00

20-25

Médio

34,58

(Disponível anualmente de Junho a Agosto)

N4

RUA DO PARQUE INDUSTRIAL, RUA NORTE DO PATANE/BAÍA NORTE DO PATANE

00:00

-

6:00

20

Médio

3,2

N5

PRAÇA DE FERREIRA DO AMARAL, AVENIDA DE VALE DAS BORBOLETAS/TERMINAL

00:00

-

6:00

20-25

Médio

26,54

N6

UNIVERSIDADE DE MACAU/TERMINAL

00:00

-

6:00

20-25

Pequeno

20,32

101X

POSTO FRONTEIRIÇO DE MACAU DA PONTE HONG KONG-ZHUHAI-MACAU

00:00

-

23:59

8-30

Grande

18,52

2. …

Artigo 9.º

Percursos das carreiras

1. Os percursos das carreiras exploradas pela Concessionária são os seguintes:

Número
de carreira

Direcção

Percurso

1

---

Avenida Panorâmica do Lago Sai Van, Rua do Visconde Paço de Arcos, Avenida do Almirante Lacerda, Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, Istmo de Ferreira do Amaral, Rua da Ribeira do Patane, Avenida Panorâmica do Lago Sai Van

2

---

Rua da Tranquilidade, Avenida de Venceslau de Morais, Avenida de Sidónio Pais, Avenida de Almeida Ribeiro, Avenida Panorâmica do Lago Sai Van, Avenida de Almeida Ribeiro, Rua do Campo, Avenida de Venceslau de Morais, Rua da Tranquilidade

2A

PÉROLA ORIENTAL/TERMINAL→ PRAÇA DE FERREIRA DO AMARAL

Rua da Pérola Oriental, Avenida do Nordeste, Avenida de Sidónio Pais, Rua do Campo, Praça de Ferreira do Amaral

PRAÇA DE FERREIRA DO AMARAL → PÉROLA ORIENTAL/TERMINAL

Praça de Ferreira do Amaral, Rua do Campo, Avenida do Coronel Mesquita, Avenida do Nordeste, Rua da Pérola Oriental

3

---

Largo do Terminal Marítimo, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Avenida de Almeida Ribeiro, Avenida do Almirante Lacerda, Istmo de Ferreira do Amaral, Avenida do Almirante Lacerda, Avenida de Almeida Ribeiro, Praça de Ferreira do Amaral, Largo do Terminal Marítimo

3A

---

Rua das Lorchas, Avenida de Almeida Ribeiro, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Largo do Terminal Marítimo, Rua Nova da Areia Preta, Praça das Portas do Cerco, Largo do Terminal Marítimo, Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Avenida de Almeida Ribeiro, Rua das Lorchas

3AX

---

Praça das Portas do Cerco, Avenida 1.º de Maio, Avenida da Amizade, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Praça de Ferreira do Amaral

3X

---

Praça de Ferreira do Amaral, Avenida de Almeida Ribeiro, Rua Norte do Patane, Istmo de Ferreira do Amaral, Avenida do Almirante Lacerda, Avenida de Almeida Ribeiro, Praça de Ferreira do Amaral

6A

---

Rua da Tranquilidade, Avenida de Venceslau de Morais, Avenida de Horta e Costa, Avenida de Almeida Ribeiro, Estrada de S. Francisco, Avenida de Almeida Ribeiro, Avenida de Horta e Costa, Avenida de Venceslau de Morais, Rua da Tranquilidade

6B

---

Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, Avenida da República, Praça de Ferreira do Amaral, Estrada de S. Francisco, Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques

7

PÉROLA ORIENTAL/TERMINAL→ AVENIDA 24 DE JUNHO

Rua da Pérola Oriental, Rua Cinco do Bairro da Areia Preta, Rua de Francisco Xavier Pereira, Rua de Manuel de Arriaga, Rua do Campo, Avenida 24 de Junho

PRACETA 24 DE JUNHO→ PÉROLA ORIENTAL/TERMINAL

Praceta 24 de Junho, Rua do Campo, Estrada do Repouso, Avenida do Ouvidor Arriaga, Estrada da Areia Preta, Rua da Pérola Oriental

8

RUA DO PARQUE INDUSTRIAL→ JAI ALAI

Rua do Parque Industrial, Rua de Sacadura Cabral, Avenida de Sidónio Pais, Praça de Ferreira do Amaral, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Rua do Terminal Marítimo

JAI ALAI→ RUA DO PARQUE INDUSTRIAL

Rua do Terminal Marítimo, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Rua do Campo, Estrada do Repouso, Rua de Francisco Xavier Pereira, Estrada da Areia Preta, Rua do Parque Industrial

8A

---

Rua do Parque Industrial, Avenida do Ouvidor Arriaga, Estrada de Adolfo Loureiro, Avenida de Almeida Ribeiro, Rua do Tarrafeiro, Rua de Francisco Xavier Pereira, Estrada da Areia Preta, Rua do Parque Industrial

10

---

Avenida Panorâmica do Lago Sai Van, Avenida de Almeida Ribeiro, Avenida da Amizade, Avenida de Venceslau de Morais, Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, Avenida de Venceslau de Morais, Largo do Terminal Marítimo, Avenida de Almeida Ribeiro, Avenida Panorâmica do Lago Sai Van

10A

TERMINAL MARÍTIMO DO PORTO EXTERIOR→ BARRA/TERMINAL

Largo do Terminal Marítimo, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Avenida de Almeida Ribeiro, Avenida Panorâmica do Lago Sai Van

BARRA/TERMINAL→ TERMINAL MARÍTIMO DO PORTO EXTERIOR

Avenida Panorâmica do Lago Sai Van, Avenida de Almeida Ribeiro, Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Largo do Terminal Marítimo

10B

---

Avenida do Hipódromo, Avenida 1.º de Maio, Largo do Terminal Marítimo, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Avenida da Praia Grande, Rua de Luís Gonzaga Gomes, Rua Nova da Areia Preta, Avenida do Hipódromo

10X

RUA UM DO IAO HON→ PRAÇA DE FERREIRA DO AMARAL

Rua Um do Bairro Iao Hon, Avenida de Venceslau de Morais, Largo do Terminal Marítimo, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Praça de Ferreira do Amaral

11

---

Avenida Panorâmica do Lago Sai Van, Avenida de Almeida Ribeiro, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Estrada Governador Albano de Oliveira, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Rua do Regedor, Avenida Padre Tomás Pereira, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Avenida de Almeida Ribeiro, Avenida Panorâmica do Lago Sai Van

12

ALAMEDA DA TRANQUILIDADE→ TERMINAL MARÍTIMO DO PORTO EXTERIOR

Rua da Tranquilidade, Rua Cinco do Bairro da Areia Preta, Avenida do Coronel Mesquita, Rua do Campo, Praça de Ferreira do Amaral, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Largo do Terminal Marítimo

TERMINAL MARÍTIMO DO PORTO EXTERIOR→ ALAMEDA DA TRANQUILIDADE

Largo do Terminal Marítimo, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Rua do Campo, Avenida de Horta e Costa, Rua Dois do Bairro Iao Hon, Rua da Tranquilidade

12T

---

Praça de Ferreira do Amaral, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Largo do Terminal Marítimo, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Praça de Ferreira do Amaral

18

RUA DOS CURRAIS/TERMINAL→ BARRA/TERMINAL

Rua dos Currais, Avenida 1.º de Maio, Rua do Campo, Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, Praça do Lago Sai Van, Rua do Padre António, Avenida Panorâmica do Lago Sai Van

BARRA/TERMINAL→ RUA DOS CURRAIS/TERMINAL

Avenida Panorâmica do Lago Sai Van, Avenida de Almeida Ribeiro, Rua do Tarrafeiro, Estrada de Coelho do Amaral, Avenida do Coronel Mesquita, Avenida de Venceslau de Morais, Rua Graciosa, Rua dos Currais

18A

---

Rua da Pérola Oriental, Avenida 1.º de Maio, Estrada da Bela Vista, Rua do Campo, Avenida de Almeida Ribeiro, Rua do Tarrafeiro, Rua de Francisco Xavier Pereira, Avenida do Nordeste, Rua da Pérola Oriental

18B

RUA DA SERENIDADE→ BARRA/
/TERMINAL

Rua da Serenidade, Avenida 1.º de Maio, Rua do Campo, Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, Praça do Lago Sai Van, Avenida Panorâmica do Lago Sai Van

BARRA/TERMINAL→ RUA DA SERENIDADE

Avenida Panorâmica do Lago Sai Van, Rua do Tarrafeiro, Estrada de Coelho do Amaral, Avenida do Coronel Mesquita, Avenida de Venceslau de Morais, Rua Graciosa, Rua da Serenidade

19

---

Rua da Tranquilidade, Rua de Francisco Xavier Pereira, Rua do Campo, Avenida de Almeida Ribeiro, Rua do Tarrafeiro, Estrada de Coelho do Amaral, Rua de Francisco Xavier Pereira, Rua Dois do Bairro Iao Hon, Rua da Tranquilidade

21A

BARRA/TERMINAL→ TERMINAL DE COMBUSTÍVEIS DO PORTO DE KÁ-HÓ

Avenida Panorâmica do Lago Sai Van, Avenida de Almeida Ribeiro, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Estrada do Istmo, Estrada de Cheoc Van, Estrada de Hac Sá, Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó

TERMINAL DE COMBUSTÍVEIS DO PORTO DE KÁ-HÓ→ BARRA/TERMINAL

Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó, Estrada de Hac Sá, Estrada de Cheoc Van, Estrada do Istmo, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Avenida de Almeida Ribeiro, Avenida Panorâmica do Lago Sai Van

22

---

Rua Dois do Bairro Iao Hon, Avenida do Coronel Mesquita, Rua do Campo, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Rua do Regedor, Estrada Governador Albano de Oliveira, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Rua do Campo, Rua de Francisco Xavier Pereira, Rua Dois do Bairro Iao Hon

23

---

Rua da Ilha Verde, Avenida do Coronel Mesquita, Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, Praça do Lago Sai Van, Avenida da Praia Grande, Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Avenida de Horta e Costa, Avenida do General Castelo Branco, Rua da Ilha Verde

27

---

Rua da Ilha Verde, Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, Avenida 1.º de Maio, Praça das Portas do Cerco, Estrada do Arco, Rua da Ilha Verde

28A

---

Largo do Terminal Marítimo, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Rua do Regedor, Estrada Governador Albano de Oliveira, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Rua de Luís Gonzaga Gomes, Largo do Terminal Marítimo

28B

---

Rua da Ilha Verde, Largo do Terminal Marítimo, Avenida da Praia Grande, Rua de S. Lourenço, Avenida da República, Avenida da Amizade, Avenida de Venceslau de Morais, Rua da Ilha Verde

29

---

Rua da Ilha Verde, Largo do Terminal Marítimo, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Rua de Cantão, Avenida da Amizade, Avenida de Venceslau de Morais, Rua da Ilha Verde

30

---

Rua de Lei Pou Chon, Avenida do Nordeste, Ponte da Amizade, Estrada Governador Albano de Oliveira, Avenida de Kwong Tung, Estrada Governador Albano de Oliveira, Ponte da Amizade, Rua Nova da Areia Preta, Rua de Lei Pou Chon

30X

---

Praça das Portas do Cerco, Ponte da Amizade, Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, Avenida de Kwong Tung, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Rua Nova da Areia Preta, Praça das Portas do Cerco

31T

---

Avenida de Marciano Baptista, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Largo do Terminal Marítimo, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Avenida de Marciano Baptista

35

---

Rotunda de Leonel de Sousa, Avenida Olímpica, Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, Centro de Aprendizagem e Exames de Condução, Avenida de Kwong Tung, Rotunda de Leonel de Sousa

36

---

Rotunda de Leonel de Sousa, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Estrada de Pac On, Avenida Wai Long, Avenida de Guimarães, Rotunda de Leonel de Sousa

50

PRAÇA DE FERREIRA DO AMARAL→ VILA DE COLOANE

Praça de Ferreira do Amaral, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Estrada do Istmo, Estrada de Seac Pai Van, Largo do Presidente António Ramalho Eanes

VILA DE COLOANE→ PRAÇA DE FERREIRA DO AMARAL

Largo do Presidente António Ramalho Eanes, Estrada de Seac Pai Van, Estrada do Istmo, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Praça de Ferreira do Amaral

50B

PRAÇA DE FERREIRA DO AMARAL→ CENTRO DE APRENDIZAGEM E EXAMES DE CONDUÇÃO

Praça de Ferreira do Amaral, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Avenida Wai Long, Avenida do Aeroporto, Centro de Aprendizagem e Exames de Condução

CENTRO DE APRENDIZAGEM E EXAMES DE CONDUÇÃO→ PRAÇA DE FERREIRA DO AMARAL

Centro de Aprendizagem e Exames de Condução, Avenida Doutor Henry Fok, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Praça de Ferreira do Amaral

52

AVENIDA DE VALE DAS BORBOLETAS/TERMINAL→ PRAÇA DE FERREIRA DO AMARAL

Avenida de Vale das Borboletas, Avenida Marginal Flor de Lótus, Avenida do Oceano, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Praça de Ferreira do Amaral

PRAÇA DE FERREIRA DO AMARAL→ AVENIDA DE VALE DAS BORBOLETAS/TERMINAL

Praça de Ferreira do Amaral, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Avenida do Oceano, Avenida Marginal Flor de Lótus, Avenida de Vale das Borboletas

55

---

Avenida de Vale das Borboletas, Avenida Marginal Flor de Lótus, Ponte de Sai Van, Praça de Ponte e Horta, Ponte de Sai Van, Avenida Marginal Flor de Lótus, Avenida de Vale das Borboletas

56

---

Avenida de Vale das Borboletas, Estrada do Istmo, Ponte da Amizade, Largo do Terminal Marítimo, Avenida de Horta e Costa, Ponte da Amizade, Estrada Coronel Nicolau de Mesquita, Estrada do Istmo, Avenida de Vale das Borboletas

59

PRAÇA DAS PORTAS DO CERCO→ PARQUE INDUSTRIAL DA CONCÓRDIA

Praça das Portas do Cerco, Ponte da Amizade, Estrada de Pac On, Avenida Wai Long, Estrada do Istmo, Parque Industrial da Concórdia

PARQUE INDUSTRIAL DA CONCÓRDIA→ PRAÇA DAS PORTAS DO CERCO

Parque Industrial da Concórdia, Estrada de Seac Pai Van, Estrada do Istmo, Estrada de Pac On, Ponte da Amizade, Praça das Portas do Cerco

71

UNIVERSIDADE DE MACAU/TERMINAL→ PRAÇA DE FERREIRA DO AMARAL

Avenida do Transporte, Avenida da Universidade, Avenida Marginal Flor de Lótus, Avenida dos Jardins do Oceano, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Praça de Ferreira do Amaral

PRAÇA DE FERREIRA DO AMARAL→ UNIVERSIDADE DE MACAU/TERMINAL

Praça de Ferreira do Amaral, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Avenida dos Jardins do Oceano, Avenida Marginal Flor de Lótus, Avenida da Universidade, Avenida do Transporte

73

---

Avenida do Transporte, Avenida Marginal Flor de Lótus, Ponte de Sai Van, Avenida da Amizade, Avenida 1.º de Maio, Avenida da Amizade, Ponte de Sai Van, Avenida Marginal Flor de Lótus, Avenida do Transporte

H1

---

Estrada do Visconde de S. Januário, Estrada de S. Francisco, Calçada da Vitória, Rua do Campo, Praça de Ferreira do Amaral, Estrada de S. Francisco, Calçada da Vitória, Estrada do Visconde de S. Januário

H2

---

Rua do Comandante João Belo, Avenida do Conselheiro Borja, Avenida da Amizade, Estrada de S. Francisco, Avenida da Praia, Avenida de Venceslau de Morais, Avenida do Conselheiro Borja, Rua do Comandante João Belo

MT1

---

Praceta 24 de Junho, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, Avenida Wai Long, Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Ponte de Governador Nobre de Carvalho, Avenida 24 de Junho

MT2

---

Praceta 24 de Junho, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Avenida dos Jardins do Oceano, Estrada Governador Albano de Oliveira, Rua de Seng Tou, Avenida dos Jardins do Oceano, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Avenida 24 de Junho

MT3

---

Avenida do Almirante Magalhães Correia, Ponte da Amizade, Avenida Olímpica, Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, Estrada Almirante Magalhães Correia, Ponte da Amizade, Avenida do Almirante Magalhães Correia

MT5

---

Edifício do Lago, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Avenida de Kwong Tung, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Praça de Ferreira do Amaral, Avenida 24 de Junho, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Estrada Governador Albano de Oliveira, Avenida de Guimarães, Edifício do Lago

N1A

---

Rua Norte do Patane, Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, Avenida 1.º de Maio, Largo do Terminal Marítimo, Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Praça de Ferreira do Amaral, Avenida de Almeida Ribeiro, Rua do Visconde Paço de Arcos, Avenida do General Castelo Branco, Rua Norte do Patane

N1B

---

Rua Norte do Patane, Avenida do Almirante Lacerda, Avenida de Almeida Ribeiro, Praça de Ferreira do Amaral, Avenida da Amizade, Rua Nova da Areia Preta, Estrada Marginal do Hipódromo, Rua Norte do Patane

N2

RUA NORTE DO PATANE/BAÍA NORTE DO PATANE→ TERMINAL MARÍTIMO DE PASSAGEIROS DA TAIPA

Rua Norte do Patane, Avenida de Horta e Costa, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Avenida de Guimarães, Avenida Olímpica, Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa

TERMINAL MARÍTIMO DE PASSAGEIROS DA TAIPA→ RUA NORTE DO PATANE/BAÍA NORTE DO PATANE

Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, Estrada Governador Nobre de Carvalho, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Rua do Campo, Avenida de Horta e Costa, Rua Norte do Patane

N3

BARRA/TERMINAL→ MERCADO MUNICIPAL DE COLOANE

Avenida Panorâmica do Lago Sai Van, Avenida de Almeida Ribeiro, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Estrada do Istmo, Estrada de Seac Pai Van, Largo do Presidente António Ramalho Eanes

(Disponível anualmente de Janeiro a Maio e Setembro a Dezembro)
MERCADO MUNICIPAL DE COLOANE→ BARRA/TERMINAL

Largo do Presidente António Ramalho Eanes, Estrada de Seac Pai Van, Estrada do Istmo, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Avenida de Almeida Ribeiro, Avenida Panorâmica do Lago Sai Van

(Disponível anualmente de Janeiro a Maio e Setembro a Dezembro)
BARRA/TERMINAL→ PRAIA DE HÁC-SÁ

Avenida Panorâmica do Lago Sai Van, Avenida de Almeida Ribeiro, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Estrada do Istmo, Estrada de Seac Pai Van, Estrada de Cheoc Van, Estrada Nova de Hac Sá

(Disponível anualmente de Junho a Agosto)
PRAIA DE HÁC-SÁ→ BARRA/TERMINAL

Estrada Nova de Hac Sá, Estrada de Cheoc Van, Estrada de Seac Pai Van, Estrada do Istmo, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Avenida de Almeida Ribeiro, Avenida Panorâmica do Lago Sai Van

(Disponível anualmente de Junho a Agosto)

N4

RUA DO PARQUE INDUSTRIAL→ RUA NORTE DO PATANE/BAÍA NORTE DO PATANE

Rua do Parque Industrial, Estrada Marginal da Ilha Verde, Avenida do Comendador Ho Yin, Rua Norte do Patane

RUA NORTE DO PATANE/BAÍA NORTE DO PATANE→ RUA DO PARQUE INDUSTRIAL

Rua Norte do Patane, Avenida do Comendador Ho Yin, Estrada Marginal da Ilha Verde, Rua do Parque Industrial

N5

PRAÇA DE FERREIRA DO AMARAL→ AVENIDA DE VALE DAS BORBOLETAS/TERMINAL

Praça de Ferreira do Amaral, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Estrada Governador Albano de Oliveira, Avenida de Guimarães, Avenida Wai Long, Avenida da Nave Desportiva, Avenida de Vale das Borboletas

AVENIDA DE VALE DAS BORBOLETAS/TERMINAL→ PRAÇA DE FERREIRA DO AMARAL

Avenida de Vale das Borboletas, Avenida da Nave Desportiva, Avenida Wai Long, Avenida de Guimarães, Estrada Governador Albano de Oliveira, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Praça de Ferreira do Amaral

N6

---

Avenida do Transporte, Avenida Marginal Flor de Lótus, Avenida de Guimarães, Avenida Wai Long, Avenida de Guimarães, Avenida Marginal Flor de Lótus, Avenida da Universidade, Avenida do Transporte

101X

---

Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, Avenida Doutor Ma Man Kei, Avenida Marginal do Lam Mau, Avenida de Almeida Ribeiro, Praça de Ferreira do Amaral, Avenida de Almeida Ribeiro, Avenida Marginal do Lam Mau, Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, Avenida Doutor Ma Man Kei, Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau

2. ...

Artigo 10.º

Quilometragem dos tipos de exploração

1. As quilometragens básicas dos tipos de exploração das carreiras exploradas pela Concessionária, durante o período de exploração no ano 2015, com excepção das novas carreiras indicadas pela entidade fiscalizadora, são as seguintes:

1) ...

2) ...

3) ...

4) ...

5) ...

6) ...

7) ...

8) ...

9) ...

10) ...

2. ...

3. ...

4. A entidade fiscalizadora irá, até dia 31 de Maio do ano anterior ao período de exploração dos respectivos anos 2017 e primeiro semestre de 2018, informar, por escrito, a Concessionária sobre as quilometragens dos tipos de exploração previstas para os respectivos anos. Na informação devem ser indicadas as quilometragens básicas dos tipos de exploração e as quilometragens dos tipos de exploração decorrentes do aumento e diminuição de carreiras e de frequências, e do alargamento e encurtamento de percursos, previstas para o período de exploração dos respectivos anos.

ANEXO III

Serviços de exploração

Artigo 2.º

Recolha e apuramento de tarifas

1. ...

2. ...

3. ...

4. ...

5. ...

6. Sempre que a ocorrência de mobilização urgente aconselhe a utilização do mesmo veículo de exploração para a exploração de mais de uma carreira, quando o tempo para a mudança de carreira for inferior a 4 horas, fica dispensada a substituição da caixa mealheiro no veículo, na apresentação do relatório deve ser acompanhado do respectivo documento justificativo.

7. A dispensa referida no número anterior não abrange as novas carreiras indicadas pela entidade fiscalizadora.

8. Anterior n.º 6.

9. Anterior n.º 7.

10. Anterior n.º 8.

11. Anterior n.º 9.

12. Anterior n.º 10.

13. Anterior n.º 11.

ANEXO IV

Veículos de exploração

Artigo 1.º

Requisitos básicos dos veículos de exploração

1. ...

2. ...

3. ...

4. ...

5. ...

6. Com excepção dos autocarros de porte extra-longo, a Concessionária deve dispor do número suficiente de veículos de exploração, em conformidade com os tipos de veículos constantes das características das carreiras do Anexo I, incluindo os veículos de reserva destinados à mobilização provisória no mínimo de 10%.

7. A Concessionária deve mobilizar os veículos conforme a indicação dada pela entidade fiscalizadora quando esta entenda necessário, designadamente os veículos de piso especialmente rebaixado e com equipamentos especiais, assim como os veículos de porte extra-longo, movidos a gás natural, híbridos movidos a gasóleo e electricidade, e eléctricos.

8. ...

9. ...

Artigo 16.º

Inspecção e funcionamento dos veículos de exploração

1. A Concessionária deve fazer verificação dos veículos de exploração, equipamentos e combustível, antes da partida de cada veículo, e assegurar que os mesmos veículos e seus equipamentos funcionam com normalidade aquando da exploração dos serviços, e utilizar informações correctas e convenientes para os passageiros, designadamente o fornecimento à entidade fiscalizadora de informações completas e correctas do equipamento do sistema de navegação global e do dispositivo de débito do valor do cartão porta-moedas electrónico.

2. A Concessionária deve operar correctamente o equipamento do sistema de navegação global e o dispositivo de débito do valor do cartão porta-moedas electrónico; se os mesmos não funcionarem com normalidade durante a exploração dos serviços, deve substituí-los depois de acabar a respectiva exploração e informar o facto à entidade fiscalizadora no primeiro dia útil imediatamente seguinte, assim como informar a mesma entidade fiscalizadora da partida afectada, quando apresenta as informações de partidas referidas na alínea 3) do artigo 2.º do Anexo VI.

3. A Concessionária deve introduzir as informações correctas das operações no equipamento do sistema de navegação global e dispositivo de débito do valor do cartão porta-moedas electrónico, em conformidade com a situação real do funcionamento das carreiras exploradas; se não introduzir informações correctas consoante a situação real do funcionamento, deve informar à entidade fiscalizadora a partida afectada, quando apresenta as informações de partidas referidas na alínea 3) do artigo 2.º do Anexo VI.

4. A Concessionária obriga-se a assegurar o carregamento completo das informações do equipamento do sistema de navegação global e dispositivo de débito do valor do cartão porta-moedas electrónico, no sistema de recolha dos dados indicado pela entidade fiscalizadora, até o termo do prazo determinado pela entidade fiscalizadora; se houver anomalia durante o processo de carregamento dos dados, deve contactar os fornecedores do equipamento do sistema de navegação global e do dispositivo de débito do valor do cartão porta-moedas electrónico, para tratamento, e informar à entidade fiscalizadora, com a maior brevidade possível; caso haja anomalia nos dados das informações sujeitos à fiscalização, deve informar à entidade fiscalizadora a partida afectada, ao apresentar as informações de partidas referidas na alínea 3) do artigo 2.º do Anexo VI.

5. Na liquidação da assistência financeira, não serão consideradas pela RAEM as partidas em relação às quais não foram informadas à entidade fiscalizadora as situações previstas no n.º 2 ao número anterior, assim como cujas informações do equipamento do sistema de navegação global e dispositivo de débito do valor do cartão porta-moedas electrónico não sejam completas e correctas.

6. Em caso de avaria dos equipamentos e sistemas constantes no n.º 5 do artigo 3.º e nos n.os 2 a 4 do presente artigo, a Concessionária deve iniciar a reparação dos mesmos, dentro de uma hora após conhecimento da avaria, assegurando o normal funcionamento do equipamento com a maior brevidade possível.

ANEXO V

Fórmula de Cálculo da Assistência Financeira

Artigo 1.º

Fórmula de Cálculo da Assistência Financeira

1. A assistência financeira total dos períodos de exploração é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Sendo:

Tt: Assistência financeira total do período t

Dte: Assistência financeira do tipo de exploração e do período t (quando e=1 significa que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo; e=2 que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo; e=3 que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo; e=4 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo; e=5 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo; e=6 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo; e=7 que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural; e=8 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural; e=9 que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarros eléctricos de grande porte; e=10 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarros eléctricos de grande porte; e=11 que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarros de porte extra-longo movidos a gasóleo; e=12 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarros de porte extra-longo movidos a gasóleo)

n: Número de tipos de exploração, n=12

t: Representa os períodos de exploração, sendo t=0 período de exploração de 2015, t=1 período de exploração de 2016, e assim por diante.

Et: Soma da diferença das tarifas de bilhetes decorrente do ajustamento das tarifas do período t (a diferença das receitas efectivas das tarifas de bilhetes, antes e depois do ajustamento das tarifas, calculada com base nos diferentes tipos de tarifas e o número de passageiros correspondentes, a partir de 21 de Abril de 2018 a 31 de Outubro de 2019)

Mt: Soma da diferença das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro decorrente do ajustamento das tarifas do período t (a diferença das receitas efectivas das tarifas de bilhetes por quilómetro, recebidas pela Concessionária antes e depois do ajustamento das tarifas, calculada com base na quilometragem básica do tipo de exploração, a partir de 21 de Abril de 2018 a 31 de Outubro de 2019)

2. A assistência financeira dos períodos de exploração referente a doze tipos de exploração é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Dt = At + Bt + Ct

Sendo:

Dt: Assistência financeira dos diversos tipos de exploração do período t (Para os doze tipos de exploração, sendo igual a fórmula de cálculo Dt1 a Dt12, omite-se a forma de expressão por subscrito, substituindo Dte por Dt)

At: Assistência financeira calculada com base na quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Bt: Assistência financeira calculada em virtude do cancelamento de carreira, aumento ou diminuição de frequência, prorrogação e encurtamento do percurso durante o período t

Ct: Assistência financeira calculada por aumento de carreira durante o período t

3. A assistência financeira baseada na quilometragem básica do tipo de exploração é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

At = Rt – Pt

Rt = rt × Kt

Pt = pt × Kt

Sendo:

At: Assistência financeira calculada consoante a quilometragem básica do tipo de exploração do período t

rt: Valor médio dos serviços por quilómetro do período t

Quando t=0, o valor médio dos serviços por quilómetro será:

r(t=0)1 = $17,49 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo)

r(t=0)2 = $22,74 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo)

r(t=0)3 = $27,98 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo)

r(t=0)4 = $26,24 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo)

r(t=0)5 = $34,11 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo)

r(t=0)6 = $41,98 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo)

r(t=0)7 = $31,06 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural)

r(t=0)8 = $46,59 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural)

r(t=0)9 = $55,85 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro eléctrico de grande porte)

r(t=0)10 = $83,78 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro eléctrico de grande porte)

Quando t=4 e t=5, o valor médio dos serviços por quilómetro será:

r1=$20,61 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo)

r2=$26,80 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo)

r3=$33,00 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo)

r4=$30,94 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo)

r5=$40,22 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo)

r6=$49,51 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo)

r7=$39,47 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural)

r8=$59,21 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural)

r9=$69,93 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro eléctrico de grande porte)

r10=$69,93 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro eléctrico de grande porte)

r11=$40,04 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de porte extra-longo movido a gasóleo)

r12=$60,06 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de porte extra-longo movido a gasóleo)

Quando t=1, r1=r0

Quando 1<t≤3, rt é calculado conforme o artigo seguinte

Rt: Valor dos serviços calculado em função da quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Quando t=0, os valores dos serviços do período de exploração de 2015 calculados pela multiplicação do valor médio dos serviços por quilómetro do período de exploração de 2015 (r0) por quilometragem básica do correspondente tipo de serviço (K0) referido no n.º 1 do artigo 10.º do Anexo I são, respectivamente:

R(t=0)1=$12.604.647,73 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo)

R(t=0)2=$6.834.574,31 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo)

R(t=0)3=$26.654.172,18 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo)

R(t=0)4=$78.795,57 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo)

R(t=0)5=$125.869,99 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo)

R(t=0)6=$7.124.212,54 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo)

R(t=0)7=$16.647.711,49 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural)

R(t=0)8=$141.961,59 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural)

R(t=0)9=$0 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro eléctrico de grande porte)

R(t=0)10=$0 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro eléctrico de grande porte)

Os valores dos serviços do período de exploração de 2015 totalizam MOP70.211.945,41.

Quando t=4, os valores dos serviços do período de exploração do segundo semestre de 2018 calculados pela multiplicação do valor médio dos serviços por quilómetro (rt) por quilometragem básica do correspondente tipo de serviço (K0) referido no n.º 1 do artigo 11.º do Anexo I são, respectivamente:

R(t=4)1=$41.860.219,97 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo)

R(t=4)2=$84.536.552,13 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo)

R(t=4)3=$134.847.750,18 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo)

R(t=4)4=$570.347,34 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo)

R(t=4)5=$3.920.973,39 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo)

R(t=4)6=$9.108.197,75 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo)

R(t=4)7=$65.369.401,71 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural)

R(t=4)8=$15.466.377,32 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural)

R(t=4)9=$0 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro eléctrico de grande porte)

R(t=4)10=$0 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro eléctrico de grande porte)

R(t=4)11=$0 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de porte extra-longo movido a gasóleo)

R(t=4)12=$0 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de porte extra-longo movido a gasóleo)

Os valores dos serviços do período de exploração do segundo semestre de 2018 totalizam MOP355.679.819,79.

pt: Estimado valor da média das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro do período t

Quando t=0, o estimado valor da média das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro é calculado tendo em conta as receitas efectivas da secção III de 2012 e de 2013, consoante a quilometragem efectiva do tipo de exploração e com o coeficiente referido no n.º 1 do artigo 3.º:

p(t=0)1=$6,27 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo)

p(t=0)2=$8,15 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo)

p(t=0)3=$10,03 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo)

p(t=0)4=$6,27 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo)

p(t=0)5=$8,15 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo)

p(t=0)6=$10,03 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo)

p(t=0)7=$10,03 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural)

p(t=0)8=$10,03 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural)

p(t=0)9=$10,03 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro eléctrico de grande porte)

p(t=0)10=$10,03 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro eléctrico de grande porte)

Quando t=1, p1=p0

Quando 1<t≤3, Pt é calculado de acordo com a fórmula do n.º 1 do artigo 3.º

Quando t=4 e t=5, o estimado valor da média das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro será:

p1=$5,88 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo)

p2=$6,49 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo)

p3=$8,73 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo)

p4=$5,88 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo)

p5=$6,49 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo)

p6=$8,73 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo)

p7=$8,73 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural)

p8=$8,73 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural)

p9=$8,73 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro eléctrico de grande porte)

p10=$8,73 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro eléctrico de grande porte)

p11=$15,13 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de porte extra-longo movido a gasóleo)

p12=$15,13 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de porte extra-longo movido a gasóleo)

Pt: Estimado valor das receitas das tarifas de bilhetes calculado consoante a quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Quando t=0, os estimados valores das receitas das tarifas de bilhetes do período de exploração de 2015, calculados pela multiplicação do estimado valor da média das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro do período de exploração de 2015 (P0), por quilometragem do tipo de exploração correspondente a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Anexo I, são, respectivamente:

P(t=0)1=$4.518.647,30 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo)

P(t=0)2=$2.449.506,62 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo)

P(t=0)3=$9.554.730,05 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo)

P(t=0)4=$18.828,06 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo)

P(t=0)5=$30.074,48 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo)

P(t=0)6=$1.702.140,35 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo)

P(t=0)7=$5.375.935,17 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural)

P(t=0)8=$30.561,81 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural)

P(t=0)9=$0 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro eléctrico de grande porte)

P(t=0)10=$0 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro eléctrico de grande porte)

Os estimados valores das receitas das tarifas de bilhetes do período de exploração de 2015 totalizam MOP23.680.423,84.

Quando t=4, os estimados valores das receitas das tarifas de bilhetes do período de exploração do segundo semestre de 2018, calculados pela multiplicação do estimado valor da média das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro (P0), por quilometragem do tipo de exploração correspondente a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Anexo I, são, respectivamente:

P(t=4)1=$11.942.653,73 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo)

P(t=4)2=$20.471.724,75 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo)

P(t=4)3=$35.673.359,37 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo)

P(t=4)4=$108.391,80 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo)

P(t=4)5=$632.698,09 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo)

P(t=0)6=$1.606.030,43 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo)

P(t=4)7=$14.458.446,34 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural)

P(t=4)8=$2.280.382,94 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural)

P(t=4)9=$0 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro eléctrico de grande porte)

P(t=4)10=$0 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro eléctrico de grande porte)

P(t=4)11=$0 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de porte extra-longo movido a gasóleo)

P(t=4)12=$0 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de porte extra-longo movido a gasóleo)

Os estimados valores das receitas das tarifas de bilhetes do período de exploração do segundo semestre de 2018 totalizam MOP87.173.687,45.

Kt: Quilometragem básica do tipo de exploração do período t

t: Representa os períodos de exploração, sendo t=0 período de exploração de 2015, t=1 período de exploração de 2016, e assim por diante

4. A assistência financeira por cancelamento de carreira, aumento e diminuição da frequência, ou prolongamento e encurtamento do percurso é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Sendo:

Bt: Assistência financeira calculada por cancelamento de carreira, aumento e diminuição da frequência, ou prolongamento e encurtamento do percurso durante o período t

zth: Quilometragem por cancelamento da carreira h, quilometragem por diminuição da frequência h, quilometragem por encurtamento do percurso h, quilometragem por prolongamento do percurso h, e quilometragem por aumento da frequência h, durante o período t; quando houver lugar à diminuição da quilometragem, zth será um valor negativo, pelo que Bt pode ser positivo ou negativo

at: Média da assistência financeira por quilometragem do período t

Kt: Quilometragem básica do tipo de exploração do período t

At: Assistência financeira calculada consoante a quilometragem básica do tipo de exploração do período t

m: Número de carreiras canceladas, de carreiras de frequência aumentada e diminuída, e de carreiras com percurso prolongado e encurtado

5. A assistência financeira por aumento de carreiras é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Sendo:

Ct: Assistência financeira calculada por aumento de carreiras durante o período t

Cat: Assistência financeira calculada por aumento de carreiras do período t e do período t-1

fti: Quilometragem da carreira aumentada i do período t e do período t-1

xti: Receitas efectivas das tarifas de bilhetes por carreira aumentada i do período t e do período t-1 (quando o estimado valor da assistência financeira for calculado nos termos dos artigos 9.º a 10.º do Contrato, este valor será zero)

v: Número das carreiras aumentadas dos períodos t e t-1

Cbt: Assistência financeira calculada por aumento da carreira do período t-2

gtj: Quilometragem da carreira aumentada j do período t-2

otj: Receitas efectivas das tarifas de bilhetes por carreira aumentada j do período t-2 (quando o estimado valor da assistência financeira for calculado nos termos dos artigos 9.º a 10.º do Contrato, este valor será zero)

w: Número das carreiras aumentadas do período t-2

rt: Valor médio dos serviços por quilometragem do período t

6. A diferença das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro decorrente do ajustamento das tarifas é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

1) Entre 21 de Abril e 31 de Julho de 2018, a diferença das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro decorrente do ajustamento das tarifas é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

dt2 = 1,3 × dt1

dt3 = 1,6 × dt1

dt: Média das receitas efectivas das tarifas de bilhetes por quilómetro recebidas pela Concessionária correspondentes à quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Nt: Receitas efectivas das tarifas de bilhetes correspondentes à quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Et: Soma da diferença das tarifas de bilhetes decorrente do ajustamento das tarifas do período t

Kt: Quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Quando 4,73 ≤ dt1≤ 4,93, Mt =0

Quando dt1 >4,93,

Quando dt1 <4,73,

Mt: Soma da diferença das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro decorrente do ajustamento das tarifas do período t

dt: Média das receitas efectivas das tarifas de bilhetes por quilómetro recebidas pela Concessionária correspondentes à quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Kt: Quilometragem básica do tipo de exploração do período t

2) Entre 1 de Agosto de 2018 e 31 de Outubro de 2019, a diferença das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro decorrente do ajustamento das tarifas é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Qt = Nt — Et

Sendo:

Qt: Receitas efectivas das tarifas de bilhetes recebidas pela Concessionária do período t (Para os doze tipos de exploração, sendo igual a fórmula de cálculo Qt1 a Qt12, omite-se a forma de expressão por subscrito, substituindo Qte por Qt)

Nt: Receitas efectivas das tarifas de bilhetes correspondentes à quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Et: Soma da diferença das tarifas de bilhetes decorrente do ajustamento das tarifas do período t

Sendo:

dt: Média das receitas efectivas das tarifas de bilhetes por quilómetro recebidas pela Concessionária correspondentes à quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Qt: Receitas efectivas das tarifas de bilhetes recebidas pela Concessionária do período t

Kt: Quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Sendo:

Mt: Soma da diferença das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro decorrente do ajustamento das tarifas do período t

dt: Média das receitas efectivas das tarifas de bilhetes por quilómetro recebidas pela Concessionária correspondentes à quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Kt: Quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Artigo 2.º

Ajustamento da assistência financeira

Quando 1<t≤3, o valor dos serviços e assistência financeira dos diversos tipos s de exploração são ajustados de acordo com a seguinte fórmula:

At = Rt — Pt

Rt = rt × Kt

Pt = pt × Kt

rt=u(t-2)×(0,294×G(q+1)/Gq+0,474×S(q+1)/Sq+0,232

×F(q+1)/Fq+3%)

Sendo:

At: Assistência financeira calculada consoante a quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Rt: Valor dos serviços calculado consoante a quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Pt: Estimado valor das receitas das tarifas de bilhetes conforme a quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Kt: Quilometragem básica do tipo de exploração do período t

rt: Valor médio dos serviços por quilometragem do período t (Se a Concessionária não tiver dado início ainda à prestação de serviços através de veículos movidos a electricidade no período t-2, no cálculo de rt dos veículos movidos a electricidade, rt = r0)

pt: Estimado valor da média das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro do período t

u(t-2) : Média dos custos de exploração por quilómetro do período t-2, calculados de acordo com a fórmula do n.º 2 do artigo 3.º

q: Significa o ano a que se reportam os indicadores estatísticos, sendo os indicadores estatísticos de 2014 quando q=0, de 2015 quando q=1 e assim por diante; quando t=2, q=0; t=3, q=1; e, assim por diante

Gq: Valor médio dos índices relativo ao Índice de Preços no Consumidor geral do ano q publicado pela Direcção dos Serviços de Estatística e Censos de Macau (DSEC)

Sq: Remuneração média dos empregados remunerados em regime de exclusividade do sector de transporte terrestre do ano q publicada pela DSEC (Caso não haja lugar à publicação do valor médio anual por parte da DSEC, adopta-se a média dos índices mensais publicados)

Fq: É calculado com indicadores estatísticos da energia correspondente: No cálculo de rt dos veículos movidos a gasóleo, o preço médio do gasóleo ligeiro para uso de veículos do ano q publicado pela DSEC é o Fq; no cálculo de rt dos veículos movidos a gás natural, o preço médio do gás natural do ano q publicado pelo Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético é o Fq; no cálculo de rt dos veículos movidos a electricidade, o preço da energia eléctrica do ano q publicado pelo Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético é o Fq

Artigo 3.º

Fórmula de cálculo do estimado valor da média das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro e da média dos custos de exploração por quilómetro

1. Quando 1<t≤3, o estimado valor da média das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro será calculado de acordo com a seguinte fórmula:

Sendo:

pte: Estimado valor da média das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro do tipo de exploração e do período t

L(t-2) : Receitas efectivas das tarifas de bilhetes do período t-2

l(t-2): Receitas efectivas das tarifas de bilhetes das carreiras aumentadas do período t-2

ye: Coeficiente do tipo de exploração e (Tendo em conta a relação entre as receitas das tarifas de bilhetes e os portes dos veículos de exploração, o coeficiente é calculado de acordo com a proporção entre o preço unitário dos serviços por quilómetro dos diversos portes de veículos de exploração praticados em Agosto de 2011 dos três adjudicatários da prestação do serviço público de transportes colectivos de passageiros rodoviários da RAEM, servindo de base o do autocarro de pequeno porte movido a gasóleo: y1=1,00; y2=1,30; y3=1,60; y4=1,00; y5=1,30; y6=1,60; y7=1,60; y8=1,60; y9=1,60; y10=1,60)

Z(t-2)e: Quilometragem efectiva do tipo de exploração, do tipo de exploração e do período t-2

z(t-2)e: Quilometragem efectiva do tipo de exploração, do tipo de exploração e das carreiras aumentadas do período t-2

2. Quando 1<t≤3, a média dos custos de exploração por quilómetro é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

u(t-2)e = u(t-2)1×Ye

Ye = r(t-1)e/r(t-1)1

Sendo:

u(t-2)e: Média dos custos de exploração por quilómetro do tipo de exploração e do período t-2

U(t-2): Custos de exploração do período t-2 calculados de acordo com as directrizes regulamentares dos custos do Anexo VIII

Ye: Coeficiente do tipo de exploração e

Z(t-2)e: Quilometragem efectiva do tipo de exploração, do tipo de exploração e do período t-2

r(t-1)e: Valor médio dos serviços por quilómetro, do tipo de exploração e do período t-1

ANEXO VI

Informações de exploração

Artigo 2.º

Informações de operações diárias

A Concessionária obriga-se a apresentar as informações das operações diárias, de acordo com as seguintes exigências:

1) Ficha de controlo de saída dos veículos e registo da recolha das tarifas de bilhetes, dentro dos três dias depois do fim do dia das operações;

2) Ficha de controlo de saída dos veículos e registo dos serviços dos primeiros e últimos veículos, dentro dos sete dias depois do fim do dia das operações;

3) ...

ANEXO VII

Normas de contabilidade

1. ...

2. Dada a importância das actividades da Concessionária na economia da RAEM, são-lhe estabelecidos prazos de utilização dos activos fixos e dos activos incorpóreos melhor adaptáveis à situação real da empresa e que correspondem à legislação. Para o efeito, a depreciação e amortização devem efectuar-se com base na média do prazo de utilização estabelecido para cada tipo de activo seguinte:

Tipo dos activos

Prazo de utilização (ano)

Activo da Macau Nova Era de Autocarros Públicos, S.A. antes da fusão

Activo adquirido pela própria Concessionária

Activo obtido pela Macau Nova Era de Autocarros Públicos, S.A. da massa falida da Sociedade de Transportes Públicos Reolian, S.A.

Activo obtido pela Macau Nova Era de Autocarros Públicos, S.A. da Região Administrativa Especial de Macau

Activo adquirido pela Macau Nova Era de Autocarros Públicos, S.A.

Bens imóveis

--

--

50

50

Edifício industrial

--

--

25

25

Autocarro público (veículo movido a gasóleo e veículo híbrido movido a gasóleo e electricidade)

4

--

7

7

Autocarro público (eléctrico)

--

--

3

3

Autocarro público (veículo movido a gás natural)

--

--

6

6

Veículo ligeiro e motociclo

4,5

--

7,5

7,5

Equipamento e máquina de reparação (electrónico)

4,5

--

7,5

7,5

Equipamento e máquina de reparação (não electrónico)

7,5

9,75

10,5

10,5

Equipamento e máquina de reparação (próprio para veículo movido a electricidade)

--

--

--

3

Computador, microcomputador e processador de texto

3

5,25

6

6

Programa informático

1,5

--

4,5

4,5

Máquina fotocopiadora, máquina de fax e máquina de microfilmagem

4,5

--

7,5

7,5

Equipamento de escritório

4,5

--

7,5

7,5

Mobiliário de escritório

4,5

--

7,5

7,5

Aparelho de ar condicionado, desumidificador, aquecedor, dispositivo de ventilação e refrigerador

4,5

6,75

7,5

7,5

3. ...

4. ...

5. Em relação aos elementos apresentados pela Concessionária, nos termos dos n.os 4 a 7 do artigo 16.º do presente Contrato, a entidade fiscalizadora pode solicitar a avaliação da situação financeira da Concessionária e, para este efeito, a Concessionária deve fornecer todos os elementos e esclarecimentos necessários.

6. ...»

Artigo 2.º

Aditamento

É aditado o artigo 11.º do Anexo I à Revisão da Escritura Pública do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção III, celebrada entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A., a 3 de Janeiro de 2011 e revista a 17 de Setembro de 2015 e 18 de Abril de 2018, com a seguinte redacção:

«ANEXO I

Características das carreiras

Artigo 11.º

Quilometragens dos tipos de exploração do segundo semestre de 2018 e do ano 2019

1. Com a excepção de carreiras criadas por indicação da entidade fiscalizadora, as quilometragens básicas dos tipos de exploração das carreiras exploradas pela Concessionária, durante o período de exploração do segundo semestre de 2018, são as seguintes:

1) A quilometragem da exploração de carreiras diurnas por autocarros de pequeno porte movidos a gasóleo é de 2.031.063,56 quilómetros;

2) A quilometragem da exploração de carreiras diurnas por autocarros de médio porte movidos a gasóleo é de 3.154.348,96 quilómetros;

3) A quilometragem da exploração de carreiras diurnas por autocarros de grande porte movidos a gasóleo é de 4.086.295,46 quilómetros;

4) A quilometragem da exploração de carreiras nocturnas por autocarros de pequeno porte movidos a gasóleo é de 18.433,98 quilómetros;

5) A quilometragem da exploração de carreiras nocturnas por autocarros de médio porte movidos a gasóleo é de 97.488,15 quilómetros;

6) A quilometragem da exploração de carreiras nocturnas por autocarros de grande porte movidos a gasóleo é de 183.966,83 quilómetros;

7) A quilometragem da exploração de carreiras diurnas por autocarros de grande porte movidos a gás natural é de 1.656.179,42 quilómetros;

8) A quilometragem da exploração de carreiras nocturnas por autocarros de grande porte movidos a gás natural é de 261.212,25 quilómetros;

9) A quilometragem da exploração de carreiras diurnas por autocarros de grande porte movidos a electricidade é de 0 quilómetro;

10) A quilometragem da exploração de carreiras nocturnas por autocarros de grande porte movidos a electricidade é de 0 quilómetro;

11) A quilometragem da exploração de carreiras diurnas por autocarros de porte extra-longo movido a gasóleo é de 0 quilómetro;

12) A quilometragem da exploração de carreiras nocturnas por autocarros de porte extra-longo movido a gasóleo é de 0 quilómetro.

2. Para além das quilometragens básicas dos tipos de exploração do número anterior, a entidade fiscalizadora irá informar, por escrito, na data da celebração do presente contrato, a Concessionária sobre as quilometragens dos tipos de exploração, decorrentes do aumento e diminuição de carreiras e de frequências, e do alargamento e encurtamento de percursos, previstas para o período de exploração do segundo semestre de 2018.

3. A entidade fiscalizadora irá, até 31 de Agosto de 2018, informar, por escrito, a Concessionária sobre as quilometragens dos tipos de exploração previstas para 2019. Na informação devem ser indicadas as quilometragens básicas dos tipos de exploração e as quilometragens dos tipos de exploração decorrentes do aumento e diminuição de carreiras e de frequências, e do alargamento e encurtamento de percursos.»

Artigo 3.º

Demais cláusulas contratuais

Salvo as alterações ora introduzidas, mantêm-se as demais cláusulas contratuais da Escritura Pública do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção III, celebrada entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A., a 3 de Janeiro de 2011 e revista a 17 de Setembro de 2015 e 18 de Abril de 2018.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente contrato entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2018.”

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Direcção dos Serviços de Finanças, aos 2 de Agosto de 2018. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Extractos de despachos

Por despachos da directora, substituta, destes Serviços, de 26 de Julho de 2018:

Cláudia Vanessa Lau Abrantes — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para intérprete-tradutora de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 510, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 26 de Julho de 2018.

Cheang Wai I e Ng Pan — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para técnicos principais, 2.º escalão, índice 470, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 26 de Julho de 2018.

Ao Ieong Son Wai e Tang Pui Chi — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para adjuntos-técnicos principais, 2.º escalão, índice 365, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 26 de Julho de 2018.

Por despachos do signatário, de 9 de Agosto de 2018:

Cláudia Vanessa Lau Abrantes — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para intérprete-tradutora principal, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015.

Cheang Wai I e Ng Pan — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seus contratos administrativos de provimento sem termo para técnicos especialistas, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015.

Ao Ieong Son Wai e Tang Pui Chi — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seus contratos administrativos de provimento sem termo para adjuntos-técnicos especialistas, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015.

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Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 9 de Agosto de 2018. — O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Extractos de despachos

Por despachos do director, de 7 de Junho de 2018:

Cheang Lai Van e Nuno Pereira Tang — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento com referência à categoria de assistente técnico administrativo principal, 2.º escalão, índice 275, nesta Direcção de Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, com efeitos retroactivos a partir de 31 de Maio de 2018, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA.

Por despachos do director, de 15 de Junho de 2018:

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os seus contratos administrativos de provimento, por mais um ano, como assistentes técnicos administrativos especialistas, 1.º escalão, nesta Direcção de Serviços, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015:

Cheang Weng Nga e Agurtzane Azpiazu Cordeiro, a partir de 8 de Agosto de 2018;

Sek Sut Kam, a partir de 21 de Agosto de 2018.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 2 de Julho de 2018:

Iu Keng Fong — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Secção de Contabilidade desta Direcção de Serviços, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 22 de Setembro de 2018, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.

Chan In Chong, intérprete-tradutor assessor, 3.º escalão, do quadro do pessoal do Gabinete do Procurador — prorrogada, pelo período de um ano, para desempenhar funções na mesma categoria e escalão, nesta Direcção de Serviços, nos termos do artigo 34.º do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Agosto de 2018.

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Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 6 de Agosto de 2018. — O Director, substituto, Leong Man Ion.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU

Declaração

Extrato

2.ª alteração orçamental do ano económico de 2018

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2018):

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Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, 1 de Agosto de 2018. — A Presidente, substituta, do Instituto, Kuan Lau, Irene Va.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Extracto de despacho

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 31 de Julho de 2018:

Lei Ho Ian e Ng Man Seong — renovadas as nomeações, pelo prazo de um ano, como vogais do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, alínea a), 14.º e 15.º, n.os 1 e 4, do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, respectivamente a partir de 16 de Agosto e 26 de Agosto de 2018, por possuírem experiência e competência profissional adequadas para o exercício das respectivas funções.

Rectificação

Extrato

1.ª alteração orçamental do ano económico de 2018

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças de 17/07/2018, forma aprovadas, nos termos do artigo 52.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, as transferências de verbas orçamentais constantes do presente extracto que ora se publica nos termos do n.º 5 do artigo 53.º do mesmo regulamento:

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Autoridade Monetária de Macau, aos 9 de Agosto de 2018. — O Presidente, Chan Sau San.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Extractos de despachos

Por despacho da signatária, de 23 de Julho de 2018:

Vong Pui I — nomeada, definitivamente, técnica superior assessora principal, 1.º escalão, índice 660, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal civil destes Serviços, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, alterado pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data de publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Julho de 2018:

Wong Guerreiro Un Wa Jaquelina — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Secção de Auditoria da Divisão de Gestão Administrativa e Orçamental do Departamento de Administração destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º e 25.º, n.º 1, da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, conjugados com os artigos 3.º, 20.º e 21.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, por possuir experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 21 de Agosto de 2018.

Por despachos da signatária, de 6 de Agosto de 2018:

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de dois anos, para exercerem as funções nas datas a cada um indicadas, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015:

Wong Wing Lung, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, a partir de 1 de Setembro de 2018;

Lam Su Hung, como operário qualificado, 2.º escalão, índice 160, a partir de 2 de Setembro de 2018;

Kuok Chi Ieong, Poon Hio Tong, Kuan Hou Man, Siu Francisco Lau, Loi Sio Leng, Leung Hou Man, U Fei In e Fong Cheng Chi, como assistentes técnicos administrativos de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 195, a partir de 15 de Setembro de 2018.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Sio Kit Tak, técnico superior assessor, 3.º escalão, destes Serviços, desligada do serviço para efeitos de aposentação, por atingir o limite de idade, nos termos do artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir de 4 de Agosto de 2018.

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Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 8 de Agosto de 2018. — A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Extractos de despachos

Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 108/2018, de 15 de Junho de 2018:

Leong Hon San, intendente n.º 171 891 — cessa a comissão de serviço como chefe do Departamento Policial das Ilhas do Corpo de Polícia de Segurança Pública, por aposentação voluntária, nos termos dos artigos 13.º e 15.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), a partir de 18 de Agosto de 2018.

Por despacho do comandante do CPSP, de 27 de Julho de 2018:

Lam Su Kei, guarda n.º 237 081 — exonerado, a seu pedido do seu cargo e abatido ao efectivo deste Corpo de Polícia, nos termos do artigo 76.º, n.º 1, do EMFSM, vigente, a partir de 11 de Setembro de 2018.

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Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 7 de Agosto de 2018. — O Comandante, Leong Man Cheong, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 21 de Junho de 2018:

Ho Hou Ieong, Cheong Kin Hong, Sou Iek Iam, Liang Yingdong, Shi Yanhong, Lam Sut Wan, Wan Lao Neng, Cheang Chi Hou, Loi Weng San, Chao Wai Ip, Sou Keng Pan e Sam Hoi San, adjuntos-técnicos de criminalística de 2.ª classe, 2.º escalão, de nomeação definitiva da Polícia Judiciária, classificados do 1.º ao 12.º lugares, respectivamente, no concurso a que se refere a lista de classificação final publicada no Boletim Oficial n.º 23/2018, II Série, de 6 de Junho — nomeados, definitivamente, adjuntos-técnicos de criminalística de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico de criminalística do quadro desta Polícia, nos termos dos artigos 12.º do Decreto-Lei n.º 26/99/M, 19.º, 20.º, n.º 1, alínea a), e 22.º, n.º 8, alínea a), todos do ETAPM, vigente, conjugados com os artigos 11.º, n.os 1 e 2, e 20.º da Lei n.º 5/2006, 24.º, n.os 1, alínea 8), e 2, e 25.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 9/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010.

Por despacho da subdirectora desta Polícia, de 26 de Junho de 2018:

Leong Keng Hong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do respectivo contrato administrativo de provimento progredindo para motorista de pesados, 2.º escalão, índice 180, nesta Polícia, nos termos dos artigos 13.º, n.os 2, alínea 1), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017 e 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugados com o artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, e com referência ao disposto no n.º 1, alínea 2), ponto (8) do Despacho do director da Polícia Judiciária n.º 2/DIR-PJ/2018, publicado no Boletim Oficial n.º 8/2018, II Série, de 21 de Fevereiro, a partir de 20 de Julho de 2018.

Por despachos do subdirector desta Polícia, de 3 de Julho de 2018:

Leonel Dias da Silva Wong e Kuok Heng Hong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos respectivos contratos administrativos de provimento progredindo para motoristas de ligeiros, 2.º escalão, índice 160, nesta Polícia, nos termos dos artigos 13.º, n.os 2, alínea 1), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugados com o artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, e com referência ao disposto no n.º 2, alínea 2), ponto (8) do Despacho do director da Polícia Judiciária n.º 2/DIR-PJ/2018, publicado no Boletim Oficial n.º 8/2018, II Série, de 21 de Fevereiro, a partir de 20 de Julho de 2018.

Por despacho do signatário, de 6 de Julho de 2018:

Iun Ka Man, intérprete-tradutora de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, desta Polícia — nomeada, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos dos artigos 22.º, n.º 4, do ETAPM, vigente, e 11.º, n.º 1, e 20.º da Lei n.º 5/2006, conjugados com os artigos 24.º, n.os 1, alínea 5), e 2, e 25.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 9/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010, e com referência ao disposto no n.º 1, alínea 3), do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 23/2018, publicado no Boletim Oficial n.º 4/2018, II Série, de 24 de Janeiro, a partir de 28 de Junho de 2018.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 12 de Julho de 2018:

Chan Sin Teng, técnica de 2.ª classe, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, desta Polícia — alterado para contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos do artigo 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 30 de Maio de 2018.

Chan Kin Lon, técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, desta Polícia — alterado para contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos do artigo 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 22 de Junho de 2018.

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Polícia Judiciária, aos 7 de Agosto de 2018. — O Director, Sit Chong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 13 de Julho de 2018:

Ho Sio Mei — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe da Divisão de Apoio Social, Educação e Formação, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 7.º e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Outubro de 2018.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Julho de 2018:

Lao Ka, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento — alterado o contrato para o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos do artigo 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 19 de Junho de 2018.

Kong Pui Si, guarda, 4.º escalão, de nomeação definitiva, destes Serviços — nomeada, definitivamente, guarda de primeira, 1.º escalão, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 8.º, n.os 4, alíneas 1) e 3), e 6, da Lei n.º 2/2008, 20.º, n.º 1, alínea a), e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, a partir de 27 de Agosto de 2018.

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Direcção dos Serviços Correccionais, aos 7 de Agosto de 2018. — Pel’O Director dos Serviços, Loi Kam Wan, subdirectora.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Abril de 2018:

Os trabalhadores abaixo mencionados, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª dos seus contratos administrativos de provimento para contratos administrativos de provimento de longa duração, pelo prazo de três anos, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015:

Chan Ka Hou, Fong Kai Hou, Ip Chi Hou, Lam Chun, Lam Oi Leng, Leong Hong, Sin Wai In, Sio Ka Hou, Sou Ka Ian, Tam Kuai Wa, Tong Wai Ip, Un Wai Chio, Wong Iok Fong, Wong Ka Wai e Wu Weng Hong, como inspectores sanitários de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 23 de Fevereiro de 2018;

Chu Wong Soi Ha, como operário qualificado, 1.º escalão, a partir de 1 de Março de 2018;

Chan Chi Chong, Chan Kai Weng, Cheong In Fong, Chi Yi Ju, Ho Wai Lim, Kam Choi Ngo, Lao Hong Tak, Leong Kit Hang e Wu Chi Lon, como inspectores sanitários de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 1 de Março de 2018;

Chao Sin Mui, como médico assistente, 2.º escalão, a partir de 1 de Março de 2018;

Che Kai Ip e Leong Man Leng, como inspectores sanitários de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 2 de Março de 2018;

Chan Cheng Man, Chim Hoi Kei, Sio Weng Chi e Wu Binbin, como enfermeiros, grau 1, 2.º escalão, a partir de 2 de Março de 2018;

Lei Chon Man e Ngai Iok Cheng, como inspectores sanitários de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 5 de Março de 2018;

Ip Wai Man, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 7 de Março de 2018;

Lai Soi Man, como operário qualificado, 3.º escalão, a partir de 7 de Março de 2018;

Chan Hoi Ian e Chong San San, como técnicos de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 7 de Março de 2018;

Lam Keong Fai, como inspector sanitário de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 7 de Março de 2018;

Che Weng Si, como técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 12 de Março de 2018;

Fong Sio Wan, Lei Ka Ki, Ng Kun Kun e Wong Kim Tan, como enfermeiros, grau 1, 2.º escalão, a partir de 12 de Março de 2018;

Chou Hoi Ian, Ho Ka Chon, Ieong Wai Keong, Kuok Wai Hong, Ngan Wai Ka, Po Kwai Ying e Wu Sio Chon, como técnicos de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 17 de Março de 2018;

Wan Tong Ha, como operário qualificado, 2.º escalão, a partir de 29 de Março de 2018.

Os trabalhadores abaixo mencionados, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª dos seus contratos administrativos de provimento para contratos administrativos de provimento de longa duração, pelo prazo de três anos, nos termos dos artigos 4.º e 24.º, n.os 3, alínea 1), e 4, da Lei n.º 12/2015:

Chan Ming Tat e Leong Un Cheng, como assistentes técnicos administrativos de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 15 de Fevereiro de 2018;

Cheang Wa Leong, como motorista de pesados, 2.º escalão, a partir de 15 de Fevereiro de 2018;

Cheong Wa Chio, como auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 4.º escalão, a partir de 1 de Março de 2018;

Leong Sim Sin, como auxiliar de serviços gerais, 4.º escalão, a partir de 1 de Março de 2018;

Sou Si Wai, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 2 de Março de 2018;

Lam Chun Ngai e Lio Sio Kuok, como operários qualificados, 3.º escalão, a partir de 2 de Março de 2018;

Soi Keng Piu, como técnico superior de saúde principal, 3.º escalão, a partir de 2 de Março de 2018;

Chan Im Ha, Cheng Keang Sam, Chong Pin Hong, Ho Man Cheng Han, Hong Sio In, Kwong Ka Lei, Lei Iong Pou Kio, Leong In Fong, Ng Sio Mui e Wan Man Teng, como auxiliares de enfermagem de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 2 de Março de 2018;

Chiang Tit Kuan, como auxiliar de serviços gerais, 6.º escalão, a partir de 2 de Março de 2018;

Ho Sin In, como auxiliar de serviços gerais, 3.º escalão, a partir de 2 de Março de 2018;

Chan Lai Ieng, Cheong Wai Fan, Ho Ut Peng, Hon Miu Ching e Wong Pek Ha, como auxiliares de serviços gerais, 2.º escalão, a partir de 2 de Março de 2018.

Por despacho do director dos Serviços, substituto, de 11 de Maio de 2018:

Leong Sou Kam — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento como enfermeiro, grau 1, 2.º escalão, nestes Serviços, a partir de 1 de Julho de 2018.

Por despacho do director dos Serviços, substituto, de 23 de Maio de 2018:

Wong Ho Lai Seong — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento sem termo como auxiliar de serviços gerais, 7.º escalão, nestes Serviços, a partir de 8 de Julho de 2018.

Por despacho do director dos Serviços, de 30 de Maio de 2018:

Lei U Meng — exonerado, a seu pedido, do quadro do pessoal, destes Serviços, como enfermeiro, grau 1, 4.º escalão, de nomeação definitiva, a partir de 10 de Julho de 2018.

Por despacho do director dos Serviços, de 7 de Junho de 2018:

Leong Mio In — exonerado, a seu pedido, do quadro do pessoal, destes Serviços, como enfermeiro, grau 1, 5.º escalão, de nomeação definitiva, a partir de 20 de Julho de 2018.

Por despacho do director dos Serviços, de 14 de Junho de 2018:

Ao Chong Pio — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento como auxiliar de serviços gerais, 2.º escalão, a partir de 15 de Julho de 2018.

Por despachos do director dos Serviços, de 19 de Junho de 2018:

Tong Chi Mei Maria, Chan Ka Wai e Ng In Wai, técnicos superiores principais, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de técnico superior principal, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 1 de Julho de 2018.

Mak Pek Na, adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 1 de Julho de 2018.

Choi Iok Cheng, Cheong Ka Man, Cheang Chi Veng, Fong Kin Seng, Lok Chi Wai, Kuok Pui Man, Wong Iat Kuan, Tam Fong Lin, Tang Wang Weng e Tam Chi Keong, adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 8 de Julho de 2018.

Chan Kun Weng, técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 3.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015, 8.º da Lei n.º 7/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 1 de Julho de 2018.

Che Weng Kit, técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015, 8.º da Lei n.º 7/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 1 de Julho de 2018.

Wong Chi Keong, técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015, 8.º da Lei n.º 7/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 4 de Julho de 2018.

Por despachos do director dos Serviços, de 6 de Julho de 2018:

Kou Wai Chu, técnico superior principal, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de técnico superior principal, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Julho de 2018, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Chiang Hong Lam, adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, com efeitos retroactivos a partir de 31 de Março de 2018, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Por despacho do director dos Serviços, de 9 de Julho de 2018:

Chan Man Hong, enfermeiro, grau 1, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de enfermeiro, grau 1, 3.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 12.º, n.º 1 da Lei n.º 18/2009, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Julho de 2018, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Julho de 2018:

Cheang Hou Kong — cessa, a seu pedido, a comissão de serviço, como interno do internato complementar destes Serviços, nos termos do artigo 23.º, n.os 2, alínea b), e 6, do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Agosto de 2018.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Julho de 2018:

Wong Cheng Po — renovada a comissão de serviço, pelo período de dois anos, como chefe do Gabinete de Estudos e Planea­mento destes Serviços, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, nos termos dos artigos 6.º, alínea e), e 17.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2011, conjugados com os artigos 5.º da Lei n.º 15/2009, 7.º, n.º 2, e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 17 de Agosto de 2018.

Por despacho do subdirector dos Serviços, substituto, de 3 de Agosto de 2018:

Conforme o pedido do portador da titularidade, Alpha, Produtos Farmacêuticos (Grupo) Limitada, é cancelado o alvará n.º 256, da Farmácia «Alpha (Loja Pedro Nolasco de Silva)», com local de funcionamento registado na Rua de Pedro Nolasco da Silva, n.º 34-A, Edifício Hang Tak, «A», r/c com sobreloja, Macau.

Declarações

Para os devidos efeitos se declara que Tam Meng Chu, ex-adjunto-técnico especialista principal, 2.º escalão, de nomeação definitiva, destes Serviços, cessou funções nestes Serviços, a partir de 13 de Julho de 2018, por motivo de falecimento.

— Para os devidos efeitos se declara que Chan Heng Meng, adjunto-técnico especialista, 3.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, rescindido o contrato, por atingir o limite de idade, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea c), do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 15.º, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, a partir de 15 de Julho de 2018.

Rectificação

Por ter saído inexacta, por lapso deste Serviços, a versão portuguesa do extracto de despacho publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 32/2018, II Série, de 8 de Agosto, a páginas 15 342, se rectifica:

Onde se lê: «……Iao Weng Fai……»

deve ler-se: «……Lao Weng Fai……».

———

Serviços de Saúde, aos 9 de Agosto de 2018. — O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


INSTITUTO CULTURAL

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Junho e 1 de Agosto de 2018:

Leong Kuok Fai — contratado por contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, neste Instituto, nos termos dos artigos 3.º, 4.º e 5.º, n.º 3, alínea 2), da Lei n.º 12/2015, 12.º da Lei n.º 14/2009 e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, a partir de 23 de Julho de 2018.

Por despachos da presidente deste Instituto, de 31 de Julho de 2018:

Loi Si Wai e Ieong Hio Tong — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de dois anos, como técnicas de 2.ª classe, 1.o escalão, neste Instituto, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.o 1, da Lei n.o 12/2015, a partir de 1 e 8 de Setembro de 2018, respectivamente.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Agosto de 2018:

Yuen Cheng Kong, técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, deste Instituto — celebrado o contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos do artigo 24.º, n.o 3, alínea 2), da Lei n.º 12/2015, com efeitos retroactivos a partir de 2 de Fevereiro de 2018, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Por despachos da presidente deste Instituto, de 2 de Agosto de 2018:

Xu Man — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de dois anos, como docente do ensino secundário de nível 2, 5.º escalão, neste Instituto, nos termos dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.o 12/2015, a partir de 1 de Setembro de 2018.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento progredindo ao escalão imediato, neste Instituto, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir das datas a seguir indicadas:

Zhou You, para técnico superior assessor, 3.º escalão, índice 650, a partir de 5 de Agosto de 2018;

Pao Sio Kei, Anna Ho, Kuai Wai A e Ho Hoi Seng, para técnicos superiores assessores, 2.º escalão, índice 625, a partir de 31 de Agosto de 2018;

Lou Hong Wai e Un Sio San, para técnicos superiores principais, 2.º escalão, índice 565, a partir de 31 de Agosto de 2018;

Ng Mei Kun, para técnica superior de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 510, a partir de 31 de Agosto de 2018;

Wu Sut Lam, Ng Weng Fai, Chan To Yan, Ng Heng Wa, Chong In Cheng, Tang Sio I, Kuan Wai Pan, Ng Mao Nam, Wan Sio Chong, Chan Io Weng, Cheang Si Weng, Lei Hon Kit e Leong Iat Fai, para técnicos especialistas, 2.º escalão, índice 525, a partir de 31 de Agosto de 2018;

Lei Kam Si e Hao Iat Hong, para técnicos principais, 2.º escalão, índice 470, a partir de 3 e 31 de Agosto de 2018, respectivamente;

Chang Pive Ma Lei Marie e Tam Pou I, para adjuntas-técnicas especialistas, 2.º escalão, índice 415, a partir de 31 de Agosto de 2018;

Sam Ka Wai, Ng Wai Wong e Célia Maria de Souza, para adjuntas-técnicas principais, 2.º escalão, índice 365, a partir de 31 de Agosto de 2018;

Cheong Mei Heong, Lei Pui Chan e Tai Tin Chao, para assistentes técnicos administrativos especialistas, 2.º escalão, índice 315, a partir de 31 de Agosto de 2018;

Wong Ngai Fong, para assistente técnico administrativo principal, 2.º escalão, índice 275, a partir de 31 de Agosto de 2018;

Chan Son Ieng, para operária qualificada, 5.º escalão, índice 200, a partir de 14 de Agosto de 2018;

Pun Ut Ha e Cheong Sao Fong, para auxiliares, 6.º escalão, índice 160, a partir de 2 de Agosto de 2018;

Chao Pou Leng, para auxiliar, 5.º escalão, índice 150, a partir de 2 de Agosto de 2018.

Por despacho da presidente deste Instituto, de 6 de Agosto de 2018:

Xu Kui — alterada, por averbamento, a cláusula 5.ª, n.º 1, do seu contrato individual de trabalho progredindo para docente do ensino secundário de nível 2, 6.º escalão, índice 555, do Conservatório de Macau deste Instituto, nos termos dos artigos 7.º, n.os 1, 2 e 6, da Lei n.º 12/2010 e 25.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 7 de Agosto de 2018.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o contrato administrativo de provimento sem termo, de Lau Fong I, técnica de 1.ª classe, 1.º escalão, neste Instituto, caduca em 15 de Agosto de 2018, data em que a mesma inicia funções no Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, por mobilidade, nos termos dos artigos 9.º, n.º 1, e 15.º, alínea 3), da Lei n.º 12/2015.

———

Instituto Cultural, aos 8 de Agosto de 2018. — A Presidente do Instituto, substituta, Leong Wai Man.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Declaração

Extrato

2.ª alteração orçamental do ano económico de 2018

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2018):

———

Instituto de Acção Social, aos 3 de Agosto de 2018. — A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.


INSTITUTO DO DESPORTO

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Junho de 2018:

Chan Cheong Kin — contratado por contrato administrativos de provimento sem termo, pelo período de um ano, como estagiário ao estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, índice 440, área funcional de reabilitação — fisioterapia, nos termos dos artigos 12.º e do mapa 2 anexo da Lei n.º 6/2010, 7.º, n.º 3, da Lei n.º 14/2009, Despacho do Instituto do Desporto n.º 31/GP/2016 e n.º 32/GP/2016, 4.º e 5.º, n.º 3, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, a partir de 6 de Agosto de 2018.

Cheong Pek Wa, Chau Man Ling e Lei Man Hou — contratados por contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, como estagiários ao estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, índice 440, área funcional de reabilitação — fisioterapia, nos termos dos artigos 12.º e do mapa 2 anexo da Lei n.º 6/2010, 7.º, n.º 3, da Lei n.º 14/2009, Despacho do Instituto do Desporto n.º 31/GP/2016 e n.º 32/GP/2016, 4.º e 5.º, n.º 3, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, a partir de 6 de Agosto de 2018.

———

Instituto do Desporto, aos 9 de Agosto de 2018. — O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Julho de 2018:

Lei Kit Ho, técnico especialista, 3.º escalão, de nomeação definitiva, deste Instituto, na situação de licença sem vencimento de curta duração — prorrogada a licença sem vencimento para longa duração, pelo período de 16 de Agosto de 2018 a 15 de Agosto de 2027, nos termos dos artigos 137.º e 140.º do ETAPM, vigente.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Julho de 2018:

O seguinte pessoal de contrato administrativo de provimento, deste Instituto — alterado para o regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, de acordo com o artigo 6.º, n.º 2, alínea 1), da Lei n.º 12/2015:

Ho Weng Ian Juliana Rosa, técnico especialista, a partir de 1 de Julho de 2018;

Chow Ka Fai e Chan Wai I Susana, adjuntos-técnicos especialistas, a partir de 1 de Julho de 2018;

Lio Ut Teng, adjunto-técnico principal, a partir de 1 de Julho de 2018;

Lou Vai Man e Pang Weng Ian, assistentes técnicos administrativos principais, a partir de 1 de Julho de 2018.

———

Instituto de Formação Turística, aos 8 de Agosto de 2018. — A Vice-Presidente do Instituto, Ian Mei Kun.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Extracto de despacho

Por despachos do signatário, de 30 de Julho de 2018:

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os seus contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, para exercerem as funções a cada um indicadas, neste FSS, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015:

Leong Hoi Lam, Tang Siu Peng, Leong Ian Ian e Chang Weng Hong, como adjuntos-técnicos principais, 1.º escalão, índice 350, a partir de 1 de Outubro de 2018.

Declaração

Extrato

1.ª alteração orçamental do ano económico de 2018

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2018):

Fundo de Segurança Social, aos 26 de Julho de 2018. — O Conselho de Administração: Iong Kong Io — Chan Pou Wan — Un Hoi Cheng — Lau Veng Seng — Kong Ioi Fai.

———

Fundo de Segurança Social, aos 7 de Agosto de 2018. — O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.


FUNDO DO DESPORTO

Declarações

Extrato

4.ª alteração orçamental do ano económico de 2018

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2018):

Extrato

Grande Prémio de Macau

1.ª distribuição das verbas do orçamento individualizado

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2018):

———

Fundo do Desporto, aos 9 de Agosto de 2018. — O Presidente do Conselho Administrativo, Pun Weng Kun.


GABINETE DE GESTÃO DE CRISES DO TURISMO

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Agosto de 2018:

Tang Sio Man — alterado o contrato administrativo de provimento de longa duração para contrato administrativo de provimento sem termo, como motorista de ligeiros, 2.º escalão, neste Gabinete, nos termos do artigo 24.º, n.º 3, alínea 2), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 31 de Julho de 2018.

———

Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, aos 7 de Agosto de 2018. — O Coordenadora do Gabinete, substituto, Cheng Wai Tong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Extractos de despachos

Por despacho da signatária, de 21 de Maio de 2018:

Sebastião Augusto Lobato de Faria, operário qualificado, destes Serviços — rescindido o contrato administrativo de provimento sem termo, por atingir o limite de idade, a partir de 2 de Agosto de 2018.

Por despacho da signatária, de 25 de Junho de 2018:

Leong Mei Ian — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento sem termo como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, a partir de 1 de Agosto de 2018.

———

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 7 de Agosto de 2018. — A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

Extractos de despachos

Por despachos da signatária, de 31 de Julho de 2018:

Lam Kam — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento para assistente técnico administrativo principal, 2.º escalão, índice 275, nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 8 de Agosto de 2018.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, para as categorias e índices a cada um indicados, nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º, n.os 2, alíneas 3) e 4), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015:

Chan Wa Chai, Chong Seng Keong e Kuong Vai Peng Agostinho, como distribuidores postais, 6.º escalão, índice 240, a partir de 2 de Agosto de 2018;

Wong Chi Kin, como distribuidor postal, 5.º escalão, índice 220, a partir de 2 de Agosto de 2018;

Lam Ion Chong, como operário qualificado, 7.º escalão, índice 240, a partir de 24 de Agosto de 2018;

Cheong Lei Hong e Ho Wai Sang, como auxiliares, 6.º escalão, índice 160, a partir de 2 de Agosto de 2018.

Por despachos da signatária, de 8 de Agosto de 2018:

Chan Tak Hong, Wong On I e Chao Ieng Hang, técnicos superiores assessores, 3.º escalão — nomeados, definitivamente, técnicos superiores assessores principais, 1.º escalão, índice 660, da carreira de técnico superior, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 2.º, alínea 3), e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente.

Lai Lin, oficial de exploração postal especialista, 3.º escalão — nomeada, definitivamente, oficial de exploração postal especialista principal, 1.º escalão, índice 345, da carreira de oficial de exploração postal, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 2.º, alínea 3), e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, nas categorias e índices a cada um indicados, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 2.º, alínea 3), e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015:

Chan Lai Wa e Wong Ka Ian, mudam para a categoria de técnico principal, 1.º escalão, índice 450;

Ieong Sio Ngai, muda para a categoria de técnico principal, 1.º escalão, índice 450, área de informática;

Chan Iat Man, Chan Ka Ian e Lam Hoi Ian, mudam para a categoria de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, índice 305;

Tou Chang Hou, muda para a categoria de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 230.

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Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 9 de Agosto de 2018. — A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Extracto de despacho

Por despacho do signatário, de 31 de Julho de 2018:

Cheong Kuan U — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Setembro de 2018.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Wong Chan Seng, cessou automaticamente as funções de meteorologista principal, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, a partir de 1 de Agosto de 2018, por nomeação, em comissão de serviço, como chefe do Centro de Vigilância Meteorológica, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, em vigor.

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Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 6 de Agosto de 2018. — O Director dos Serviços, Tam Vai Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Extracto de despacho

Por despachos do director dos Serviços, de 2 de Agosto de 2018:

Lao Chi Teng, Lee Wai San, Lei Sio Wa, Tam Pou Ian, Wong Soi Leng e Wong Hio Iong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento com referência à categoria de fiscal técnico principal, 1.º escalão, índice 305, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterado pela Lei n.º 4/2017, e 5.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir da data de publicação deste despacho no Boletim Oficial da RAEM.

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Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 6 de Agosto de 2018. — O Director dos Serviços, Tam Vai Man.


AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL

Declaração

Extrato

2.ª alteração orçamental do ano económico de 2018

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2018):

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Autoridade de Aviação Civil, aos 9 de Agosto de 2018. — O Presidente, Chan Weng Hong.


    

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