Número 28
II
SÉRIE

Quarta-feira, 11 de Julho de 2018

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Lista

Concurso de gestão uniformizada externo (ref.: Concurso n.º 001-2016-TS-01) — etapa de avaliação de competências profissionais, dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de gestão de recursos humanos

Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de recursos humanos, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, suplemento, de 27 de Setembro de 2017:

Candidatos aprovados:

Ordem

N.º do
cand.

      Nome

Classificação
final

1.º

277

Lou, Sin Nam

5210XXXX

84,62

2.º

156

Ip, Hou Seng

5184XXXX

81,42

3.º

34

Chan, Un Kei

5166XXXX

79,67

4.º

166

Ku, Mong Si

5102XXXX

79,27

5.º

350

Wong, Chi Kei

5176XXXX

78,17

6.º

28

Chan, Pou Ian

1216XXXX

77,85

7.º

260

Liang, Liling

1419XXXX

76,75

8.º

282

Mak, Sin Tong

5177XXXX

75,88

9.º

240

Leong, Ka Io

5172XXXX

75,28

10.º

218

Lei, Lai Fan

5130XXXX

74,63

11.º

100

Chong, Wai Wai

5164XXXX

73,77

12.º

107

Chu, Weng Sam

5150XXXX

73,45

13.º

311

Sio, In San

5094XXXX

73,25

14.º

140

Hong, I Man

5149XXXX

69,37

15.º

35

Chan, Wai Man

5160XXXX

68,90

16.º

10

Au Ieong, Chi Fai

5124XXXX

67,88

17.º

25

Chan, Mei Leng

1328XXXX

67,58

18.º

136

Ho, Wai Cheng

5143XXXX

67,48

19.º

88

Cho, Un Man

5116XXXX

65,88

20.º

195

Lam, Pek U

5118XXXX

65,35

21.º

183

Lam, Chi Fong

1219XXXX

64,02

22.º

129

Ho, Hong Ip

5126XXXX

63,70

23.º

319

Tai, Un Fong

5176XXXX

63,55

24.º

71

Cheong, Lai In

5118XXXX

63,50

25.º

151

Io, Kuai Si

1248XXXX

63,35

26.º

164

Ku, Lai Ieng

5179XXXX

63,30

27.º

367

Wong, Un San

5190XXXX

62,80

28.º

259

Leung, Sok Wa

5165XXXX

62,53

29.º

314

Sio, Soi Tong

5153XXXX

62,50

30.º

296

Ng, Weng Hou

5181XXXX

62,18

31.º

124

Ho, Chao Wa

5073XXXX

61,83

32.º

126

Ho, Cheok Ieng

5171XXXX

61,52

33.º

216

Lei, Ka Wa

5122XXXX

60,77

34.º

364

Wong, Sok Man

1225XXXX

60,60

35.º

123

Heong, Kei Ieng

5104XXXX

60,43

36.º

150

Ieong, Wai Mei

5201XXXX

60,40

37.º

49

Che, Man Chon

5199XXXX

59,97

38.º

201

Lao, I Hong

1237XXXX

59,37

39.º

278

Lou, Un In

1247XXXX

59,25

40.º

96

Choi, Sun Sun

1270XXXX

59,07

41.º

257

Leong, Weng Ian

5183XXXX

58,87

42.º

91

Choi, Chi Man

5122XXXX

58,72

43.º

245

Leong, Sin Pek

5169XXXX

58,65

44.º

127

Ho, Chi Wan

5179XXXX

58,20

45.º

70

Cheong, Keng Hou

5149XXXX

56,98

46.º

187

Lam, Iok Wa

5169XXXX

56,80

47.º

80

Cheung, Kam Ying

1401XXXX

56,48

48.º

31

Chan, Sek Mui

5141XXXX

56,15

49.º

30

Chan, Pui San

5113XXXX

56,12

50.º

213

Lei, Iok Tong

5189XXXX

55,97

51.º

202

Lao, Iok I

1386XXXX

55,80

52.º

17

Chan, Hoi San

5089XXXX

55,50

53.º

7

Ao, Sok Ieng

5179XXXX

55,45

54.º

153

Iong, Man Leng

5175XXXX

55,15

55.º

41

Chang, Kit Peng

1276XXXX

54,97

56.º

86

Chio, Ka Lon

5113XXXX

54,90

57.º

247

Leong, Sio Leng

5199XXXX

54,78

58.º

384

Zhou, Taoying

1430XXXX

54,07

59.º

58

Cheang, Si Man

5198XXXX

52,53

60.º

199

Lao, Chi Ian

5166XXXX

51,80

Candidatos excluídos:

N.º do
cand.

     Nome

Notas

94

Choi, In Teng

5152XXXX

(a)

121

Fong, Tin Long

5183XXXX

(a)

161

Kong, Pui Hang

5128XXXX

(a)

162

Kong, Weng Si

5106XXXX

(a)

192

Lam, Mui Mui

1331XXXX

(a)

197

Lam, Wa Heng

1270XXXX

(a)

227

Lei, Weng Si

5136XXXX

(a)

234

Leong, I Man

1365XXXX

(a)

248

Leong, Sok Chan

5214XXXX

(a)

253

Leong, Wai Lon

5184XXXX

(a)

287

Ng, In Leng

5211XXXX

(a)

331

Tong, Sin Kei

5204XXXX

(a)

358

Wong, Ka Ian

1246XXXX

(a)

Observação para os candidatos excluídos:

(a) Falta às entrevista de selecção.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 27 de Junho de 2018).

Serviços de Alfândega, aos 13 de Junho de 2018.

O Júri:

Presidente: Chek Kin Hou, subintendente alfandegária dos Serviços de Alfândega.

Vogais: Lei Hoi Heng, comissário alfandegário dos Serviços de Alfândega; e

Lam Fat Lun, subcomissário alfandegário dos Serviços de Alfândega.


TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

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Insolvência n.º CV1-17-0003-CFI

1.º Juízo Cível

Requerente: RESORTS WORLD AT SENTOSA PTE. LTD., sociedade registada em Singapura sob o n.º 200502573D, com sede em Singapura.

Requerido: Tsui Chi Hung, masculino, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte da Região Administrativa Especial de Macau n.º MA011xxxx, ora ausente em parte incerta.

Faz-se saber, que nos autos de insolvência acima identificados, foi, por sentença de 2 de Julho de 2018, declarado em estado de insolvência o requerido Tsui Chi Hung, acima identificado, tendo sido fixado em 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, nos termos dos dispostos no artigo 1089.º e n.º 2 do artigo 1140.º do C.P.C. de Macau.

Foi nomeada administradora da massa insolvente a Sr.ª Dr.ª Regina Ng, advogada, com domicílio na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 15.º andar D-H, Macau.

Tribunal Judicial de Base, aos 3 de Julho de 2018.

A Juiz de Direito, Ho Chong In.

A Escrivã Judicial Principal, Tou Ka Pou.


GABINETE PARA A PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS

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Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Gabinete, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Suplemento ao Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 20 minutos, terá lugar de 6 até 9 de Agosto de 2018, e será realizada no seguinte local: Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, sito no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.º 804, 13.º A-F, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 11 de Julho de 2018, no Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, sito no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.º 804, 13.º A-F, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, aos 2 de Julho de 2018.

O Coordenador do Gabinete, Yang Chongwei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

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Torna-se público que se encontra afixada no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a rectificação da lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016), para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviço, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes), indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, por ter saído com inexactidão a versão chinesa.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 5 de Julho de 2018.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

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Concurso Público n.º 05/IACM/2018

Feira de Natal do Ano 2018 — Fornecimento de instalações recreativas infantis e prestação de serviços de gestão

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 22 de Junho de 2018, se acha aberto o concurso público para a «Feira de Natal do Ano 2018 — Fornecimento de instalações recreativas infantis e prestação de serviços de gestão».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos antes do prazo para a entrega das propostas, durante os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 25 de Julho de 2018. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo, sito no rés-do-chão do Edifício do IACM e prestar uma caução provisória no valor de $30 000,00 (trinta mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, por depósito em numerário, garantia bancária ou cheque em nome do «Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais».

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 15,00 horas do dia 26 de Julho de 2018. O IACM realizará uma sessão de esclarecimento pelas 15,00 horas do dia 16 de Julho de 2018, no mesmo Centro de Formação do IACM.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 2 de Julho de 2018.

A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.

Concurso Público n.º 006/SZVJ/2018

«Fornecimento de plantas ao IACM de 2019»

Por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 11 de Maio de 2018, faz-se público que se acha aberto o concurso público para o «Fornecimento de plantas ao IACM de 2019».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos no horário normal de expediente dos dias úteis no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, em Macau.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 25 de Julho de 2018. Os concorrentes devem entregar as propostas e restantes documentos necessários no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, assim como uma caução provisória de $1 000,00 (mil patacas). A caução provisória deve ser entregue na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita no rés-do-chão do Edifício do IACM, por em numerário ou usando cheque, garantia bancária ou seguro-caução, em nome do «Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais».

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 26 de Julho de 2018. O IACM realizará uma sessão de esclarecimento que terá lugar às 10,00 horas do dia 16 de Julho de 2018 no Centro de Formação do IACM.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 2 de Julho de 2018.

A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.

Concurso Público n.º 010/SFI/2018

«Fornecimento de materiais para oficinas e arruamentos ao IACM»

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão, de 22 de Junho de 2018, se acha aberto o concurso público para o «Fornecimento de materiais para oficinas e arruamentos ao IACM».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau.

O prazo para a entrega das propostas termina ao meio dia do dia 1 de Agosto de 2018. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória no valor de $1 000,00 (mil patacas). A caução provisória pode ser entregue na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, por depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária, em nome do «Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais».

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no auditório da Divisão de Formação e Documentação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 2 de Agosto de 2018.

Concurso Público n.º 011/SFI/2018

«Fornecimento de utensílios de jardinagem e forragem animal ao IACM»

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão, de 27 de Junho de 2018, se acha aberto o concurso público para o «Fornecimento de utensílios de jardinagem e forragem animal ao IACM».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau.

O prazo para a entrega das propostas termina ao meio dia do dia 31 de Julho de 2018. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM. A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, por depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária, em nome do «Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais», o valor da caução provisória é o seguinte:

Grupo A — $1 000,00 (mil patacas);

Grupo B — $1 000,00 (mil patacas).

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no auditório da Divisão de Formação e Documentação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 1 de Agosto de 2018.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 3 de Julho de 2018.

O Administrador do Conselho de Administração, Mak Kim Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

2.ª relação trimestral do ano 2018 de auditores de contas registados na Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, elaborada para o efeito do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas:

N.º de reg.

Nome

Domicílio profissional

Nota

286

Lou Pak Sam

RUA DE MALACA S/N INTERNATION CENTER BL8. 10-AND-C, MACAU

Suspensão da inscrição como auditor de contas levantada em 30/5/2018.

2.ª relação trimestral do ano 2018 de contabilistas registados na Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, elaborada para o efeito do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas:

N.º de reg.

Nome

Domicílio profissional

Nota

221

Lau Antonio Carlos

Edifício BCM, 12.º Andar, Avenida Praia Grande 594, Macau

Inscrição suspensa em 15/6/2018.

982

Huang Jiayu

澳門關閘馬路江南大廈第一座5樓D

Registado como contabilista em 10/4/2018.

983

Im I Man

澳門雅廉訪大馬路59號越秀花園28樓F

Registado como contabilista em 10/4/2018.

O Presidente da CRAC, Iong Kong Leong.

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Concurso Público n.º 2/CP/DSF-DGP/2018

Objectivo:

Fornecimento de géneros alimentícios aos Serviços da Administração Pública da RAEM durante o ano de 2019.

Entidade adjudicante:

Chefe do Executivo

Entidade onde decorre o processo do concurso:

Direcção dos Serviços de Finanças

Prazo e local de entrega das propostas:

Dia 25 de Julho de 2018, até às 17,30 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. «Finanças», Departamento de Gestão Patrimonial — 8.º andar — sala n.º 810

Data, hora e local de abertura do concurso:

Dia 26 de Julho de 2018, às 9,30 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. «Finanças» — Auditório da Cave

Data e local de entrega das amostras:

Dia 27 de Setembro de 2018

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. «Finanças» — Auditório da Cave

Caução provisória:

Valor: quinze mil patacas ($15 000,00)

Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em numerário:

— para prestação mediante garantia bancária, deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO IV do programa do concurso;
— para prestação através de depósito em numerário, deve ser solicitada a respectiva guia de depósito no Departamento de Gestão Patrimonial destes Serviços e posteriormente proceder ao depósito no banco indicado.

Consulta do programa do concurso, do caderno de encargos e da relação dos artigos a adquirir:

— Durante o horário normal de expediente, na Sala n.º 810 do Departamento de Gestão Patrimonial (8.º andar) do Edf. «Finanças». Preço das cópias dos referidos documentos e respectivo suporte informático: cinquenta patacas ($50,00); ou por
— Descarregamento gratuito na página electrónica da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)

Critérios de adjudicação:

O prazo e as condições de fornecimento de cada produto, neste concurso são definidos no programa do concurso, e a adjudicação de cada fornecimento é feita segundo os seguintes parâmetros e percentagens:

a) Preço — 40%;

b) Qualidade do produto a fornecer — 45%;

c) Qualidade dos produtos, idêntica, aos fornecidos nos últimos 3 anos — 15%.

Tempestade:

Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas, inicialmente estabelecidos, serão alterados de acordo com os pontos n.os 5.6.3 e 7.1 do programa do concurso.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Maio de 2018

(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $3 072 011,80.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 3 de Julho de 2018.

O Chefe do SOT, Carlos A. N. Alves.

O Chefe do DCP, Tang Sai Kit.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lista

De classificação final do candidato aprovado no concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de inspector de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 9 de Maio de 2018:

Único candidato aprovado:

valores

António Manuel Pereira

77,40

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Junho de 2018).

Polícia Judiciária, aos 22 de Junho de 2018.

O Júri:

Presidente: Sit Chong Meng, director.

Vogais: Chan Kin Hong, subdirector; e

Suen Kam Fai, director da Escola de Polícia Judiciária.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de farmacêutico consultor, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2018.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 6 de Julho de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de farmacêutico sénior, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2018.

Serviços de Saúde, aos 6 de Julho de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 00818/02-TDT)

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, bem como está disponível na página electrónica dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de oito lugares vagos no quadro, e nove lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 30 de Maio de 2018.

Serviços de Saúde, aos 6 de Julho de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de farmacêutico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 28 de Fevereiro de 2018.

Serviços de Saúde, aos 6 de Julho de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 01218/02-TSS)

Nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, encontra-se afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de dois estagiários ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional laboratorial, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 30 de Maio de 2018.

Serviços de Saúde, aos 6 de Julho de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Avisos

(Ref. do Concurso n.º 01417/01-ENF)

Torna-se público que, para os candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 6 de Dezembro de 2017, para o preenchimento de trinta e cinco lugares de enfermeiro, grau 1, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro dos Serviços de Saúde, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 2 horas e será realizada no dia 21 de Julho de 2018, às 15,00 horas, no seguinte local:

— Escola Pui Tou de Macau (Secção Secundária), n.º 263, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde — http://www.ssm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Serviços de Saúde, aos 5 de Julho de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

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Informa-se que, para os candidatos admitidos ao concurso de prestação de provas para ingresso nos internatos complementares (quarenta e três lugares), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2018, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, a prova escrita de conhecimentos terá a duração de 2 horas e 30 minutos e será realizada no dia 14 de Julho de 2018, às 9,30 horas, na Sala de Conferências, situada no 3.º andar do Centro de Saúde Areia Preta (Hac Sa Wan) de Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos admitidos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita de conhecimentos, bem como outras informações de interesse dos candidatos admitidos, encontram-se afixadas para consulta, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau (horário de consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 5 de Julho de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo/">http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de farmacêutico sénior, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2018.

Serviços de Saúde, aos 6 de Julho de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de farmacêutico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 28 de Fevereiro de 2018.

Serviços de Saúde, aos 6 de Julho de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos do concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de farmacêutico consultor, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2018.

Serviços de Saúde, aos 6 de Julho de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Chan I Mei, requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outros abonos a que tem direito, por falecimento do seu cônjuge, Chan Chi Seng, que foi técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 4.º escalão, dos Serviços de Saúde, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Serviços de Saúde, aos 2 de Julho de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude publicar a listagem dos apoios concedidos no 1.º trimestre de 2018:

Entidades beneficiárias

Despacho de
autorização

Montantes
atribuídos

Finalidades

Associação de Educação de Macau

06/11/2017

$ 442,800.00

Concessão do subsídio para realizar a festa de confraternização do pessoal docente aposentado.

Associação de Juventude Lar Salesiano Dom Bosco

06/09/2017

$ 1,770,750.00

Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (ano lectivo de 2017/2018).

Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Macau

22/01/2018

$ 7,500.00

Concessão do subsídio para realização de actividades.

Associação dos Engenheiros de Macau

11/01/2018

$ 1,767.20

Concessão do subsídio para participação dos docentes e alunos na actividade de intercâmbio.

Associação dos Familiares Encarregados dos Deficientes Mentais de Macau

03/08/2017

$ 508,900.00

Concessão de subsídio para o serviço de apoio itinerante.

Associação dos Jovens Cristãos de Macau

06/09/2017

$ 4,639,050.00

Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (ano lectivo de 2017/2018).

Associação Geral dos Operários de Macau

06/09/2017

$ 1,984,325.00

Cáritas de Macau

06/09/2017

$ 4,376,550.00

Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (ano lectivo de 2017/2018).

Centro de Educação Infantil Santo António

28/08/2017

$ 150,400.00

(Observação a)

06/09/2017

$ 2,000.00

(Observação d)

29/12/2017

$ 165,150.00

(Observação e)

Centro de Formação Juvenil Dom Bosco

19/06/2017

$ 3,722,132.00

Concessão de subsídio para realização do «Campismo educacional para os alunos do ensino secundário» (ano lectivo de 2017/2018).

Colégio Anglicano de Macau

28/08/2017

$ 6,794,000.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 375,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 12,350,878.00

(Observação c)

06/09/2017

$ 5,600.00

(Observação d)

29/12/2017

$ 2,730,555.00

(Observação e)

Colégio de Santa Rosa de Lima (Secção Chinesa)

28/08/2017

$ 10,948,700.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 687,500.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 42,663,200.00

(Observação c)

Colégio de Santa Rosa de Lima (Secção Inglesa)

28/08/2017

$ 6,464,650.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 537,500.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 24,347,318.00

(Observação c)

29/12/2017

$ 716,445.00

(Observação e)

Colégio Diocesano de São José (1)

28/08/2017

$ 1,872,200.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 50,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 5,853,830.00

(Observação c)

Colégio Diocesano de São José (2 e 3)

28/08/2017

$ 899,850.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 87,500.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 3,545,150.00

(Observação c)

Colégio Diocesano de São José (2 e 3) (Secção Inglês)

28/08/2017

$ 128,550.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 12,500.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 506,450.00

(Observação c)

Colégio Diocesano de São José (4)

28/08/2017

$ 225,600.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 918,200.00

(Observação c)

Colégio Diocesano de São José (5) (Secção Chinesa)

28/08/2017

$ 8,942,000.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 475,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 29,636,402.00

(Observação c)

06/09/2017

$ 2,000.00

(Observação d)

29/12/2017

$ 818,955.00

(Observação e)

Colégio Diocesano de São José (5) (Secção Inglesa)

28/08/2017

$ 2,747,550.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 212,500.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 9,609,086.00

(Observação c)

29/12/2017

$ 337,545.00

(Observação e)

Colégio Diocesano de São José (6) (Secção Chinesa)

28/08/2017

$ 2,806,400.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 200,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 8,516,116.00

(Observação c)

06/09/2017

$ 3,000.00

(Observação d)

27/12/2017

$ 77,100.00

Concessão do subsídio para a viagem de finalistas do ensino secundário complementar (ano lectivo de 2017/2018).

Colégio Diocesano de São José (6) (Secção Inglesa)

28/08/2017

$ 219,250.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 12,500.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 617,300.00

(Observação c)

Colégio do Sagrado Coração de Jesus

28/08/2017

$ 10,153,400.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 537,500.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 34,400,200.00

(Observação c)

Colégio do Sagrado Coração de Jesus (Secção Inglesa)

28/08/2017

$ 7,037,700.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 575,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 26,835,460.00

(Observação c)

Colégio Dom Bosco (Yuet Wah) (Secção Chinesa)

28/08/2017

$ 3,213,750.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 312,500.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 12,661,250.00

(Observação c)

20/11/2017

$ 378,000.00

Concessão de subsídio para gestão e manutenção do pavilhão (1.ª prestação de 2018).

Colégio Dom Bosco (Yuet Wah) (Secção Inglesa)

28/08/2017

$ 2,956,650.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 287,500.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 11,648,350.00

(Observação c)

Colégio Mateus Ricci

28/08/2017

$ 6,840,050.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 425,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 23,945,480.00

(Observação c)

Colégio Mateus Ricci (Secundário)

06/09/2017

$ 8,600.00

(Observação d)

Colégio Perpétuo Socorro Chan Sui Ki

28/08/2017

$ 5,821,900.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 312,500.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 22,127,432.00

(Observação c)

Colégio Perpétuo Socorro Chan Sui Ki (Sucursal)

28/08/2017

$ 2,368,800.00

(Observação a)

Colégio Yuet Wah (Secção Chinesa)

28/08/2017

$ 4,735,800.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 337,500.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 17,685,900.00

(Observação c)

06/09/2017

$ 3,000.00

(Observação d)

01/02/2018

$ 171,800.00

Concessão do subsídio para a viagem de finalistas do ensino secundário complementar (ano lectivo de 2017/2018).

Colégio Yuet Wah (Secção Inglesa)

28/08/2017

$ 3,683,400.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 262,500.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 12,941,572.00

(Observação c)

01/02/2018

$ 109,400.00

Concessão do subsídio para a viagem de finalistas do ensino secundário complementar (ano lectivo de 2017/2018).

Escola Cáritas de Macau

28/08/2017

$ 175,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 1,782,704.00

(Observação c)

Escola Cham Son de Macau

28/08/2017

$ 8,516,100.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 562,500.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 31,957,656.00

(Observação c)

29/12/2017

$ 3,937,680.00

(Observação e)

Escola Choi Nong Chi Tai

28/08/2017

$ 10,541,000.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 462,500.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 40,832,500.00

(Observação c)

06/09/2017

$ 5,600.00

(Observação d)

Escola Choi Nong Chi Tai (Sucursal de Wan Keng)

06/09/2017

$ 2,000.00

(Observação d)

Escola Chong Tak de Macau

28/08/2017

$ 162,500.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 11,593,434.00

(Observação c)

06/09/2017

$ 19,800.00

(Observação d)

29/12/2017

$ 2,933,010.00

(Observação e)

Escola Concórdia para Ensino Especial

03/08/2017

$ 508,900.00

Concessão de subsídio para o serviço de apoio itinerante.

28/08/2017

$ 200,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 3,801,240.00

(Observação c)

Escola da Associação Geral das Mulheres de Macau

28/08/2017

$ 4,200,000.00

(Observação a)

Escola da Associação Geral das Mulheres de Macau

28/08/2017

$ 150,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 14,354,624.00

(Observação c)

Escola da Sagrada Família

28/08/2017

$ 3,934,250.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 287,500.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 17,616,650.00

(Observação c)

Escola das Nações

28/08/2017

$ 4,086,200.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 275,000.00

(Observação b)

06/09/2017

$ 5,200.00

(Observação d)

29/12/2017

$ 955,305.00

(Observação e)

Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau

28/08/2017

$ 8,720,900.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 612,500.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 37,967,822.00

(Observação c)

06/09/2017

$ 4,000.00

(Observação d)

Escola de Santa Madalena

28/08/2017

$ 112,500.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 6,496,648.00

(Observação c)

29/12/2017

$ 1,992,150.00

(Observação e)

Escola de Santa Madalena (Sucursal)

29/12/2017

$ 473,850.00

(Observação e)

Escola de Santa Teresa do Menino Jesus

28/08/2017

$ 3,184,800.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 200,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 12,349,814.00

(Observação c)

29/12/2017

$ 1,291,680.00

(Observação e)

Escola de São José de Ká Hó

28/08/2017

$ 1,103,600.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 75,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 1,311,088.00

(Observação c)

29/12/2017

$ 801,900.00

(Observação e)

Escola de Talentos Anexa a Escola Hou Kong

28/08/2017

$ 6,869,600.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 425,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 25,961,068.00

(Observação c)

06/09/2017

$ 2,600.00

(Observação d)

Escola Dom João Paulino

28/08/2017

$ 1,335,300.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 75,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 4,388,908.00

(Observação c)

06/09/2017

$ 2,000.00

(Observação d)

29/12/2017

$ 1,211,940.00

(Observação e)

Escola Dom Luís Versíglia

28/08/2017

$ 1,040,400.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 75,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 1,323,808.00

(Observação c)

29/12/2017

$ 905,445.00

(Observação e)

Escola dos Moradores de Macau

28/08/2017

$ 11,442,400.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 775,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 44,814,000.00

(Observação c)

06/09/2017

$ 5,600.00

(Observação d)

29/12/2017

$ 1,475,055.00

(Observação e)

Escola dos Moradores do Bairro do Patane

28/08/2017

$ 150,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 9,763,624.00

(Observação c)

06/09/2017

$ 2,000.00

(Observação d)

29/12/2017

$ 930,600.00

(Observação e)

Escola Estrela do Mar

28/08/2017

$ 6,065,800.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 400,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 19,213,526.00

(Observação c)

06/09/2017

$ 8,600.00

(Observação d)

27/12/2017

$ 116,600.00

Concessão do subsídio para a viagem de finalistas do ensino secundário complementar (ano lectivo de 2017/2018).

29/12/2017

$ 3,753,810.00

(Observação e)

Escola Estrela do Mar (Nocturno)

28/08/2017

$ 131,550.00

(Observação a)

Escola Fong Chong da Taipa

28/08/2017

$ 5,628,000.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 350,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 21,568,536.00

(Observação c)

06/09/2017

$ 6,000.00

(Observação d)

29/12/2017

$ 751,050.00

(Observação e)

Escola Fukien

28/08/2017

$ 150,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 8,832,000.00

(Observação c)

06/09/2017

$ 9,200.00

(Observação d)

29/12/2017

$ 1,592,370.00

(Observação e)

Escola Há Ván Châm Vui

28/08/2017

$ 1,109,700.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 75,000.00

(Observação b)

Escola Há Ván Châm Vui

28/08/2017

$ 2,766,784.00

(Observação c)

06/09/2017

$ 2,600.00

(Observação d)

Escola Hoi Fai

28/08/2017

$ 150,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 8,832,000.00

(Observação c)

06/09/2017

$ 2,600.00

(Observação d)

Escola Hou Kong (Pré-Primário)

28/08/2017

$ 3,195,336.00

(Observação c)

Escola Hou Kong (Primário)

28/08/2017

$ 19,460,128.00

(Observação c)

06/09/2017

$ 7,200.00

(Observação d)

Escola Hou Kong (Secundário)

28/08/2017

$ 16,990,850.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 1,100,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 36,313,818.00

(Observação c)

06/09/2017

$ 26,200.00

(Observação d)

Escola Ilha Verde

28/08/2017

$ 3,532,000.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 200,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 11,256,126.00

(Observação c)

06/09/2017

$ 28,800.00

(Observação d)

Escola Internacional de Macau

28/08/2017

$ 4,932,050.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 512,500.00

(Observação b)

06/09/2017

$ 26,000.00

(Observação d)

29/12/2017

$ 2,055,780.00

(Observação e)

Escola Kai Chi

28/08/2017

$ 2,674,056.00

(Observação c)

Escola Kao Yip

28/08/2017

$ 11,276,900.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 762,500.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 39,921,544.00

(Observação c)

06/09/2017

$ 2,600.00

(Observação d)

Escola Keang Peng (Secção Primária)

28/08/2017

$ 8,200,800.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 450,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 26,496,000.00

(Observação c)

06/09/2017

$ 7,800.00

(Observação d)

Escola Keang Peng (Secção Secundária)

28/08/2017

$ 6,665,200.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 475,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 24,985,600.00

(Observação c)

Escola Keang Peng (Secção Secundária)

06/09/2017

$ 3,000.00

(Observação d)

Escola Kwong Tai

28/08/2017

$ 5,978,100.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 475,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 26,796,254.00

(Observação c)

06/09/2017

$ 24,000.00

(Observação d)

29/12/2017

$ 88,830.00

(Observação e)

Escola Kwong Tai (Sucursal)

06/09/2017

$ 2,600.00

(Observação d)

Escola Lin Fong Pou Chai

28/08/2017

$ 1,705,200.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 100,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 6,780,260.00

(Observação c)

06/09/2017

$ 6,600.00

(Observação d)

29/12/2017

$ 639,000.00

(Observação e)

Escola Ling Nam

28/08/2017

$ 2,462,300.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 200,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 9,480,808.00

(Observação c)

06/09/2017

$ 5,000.00

(Observação d)

Escola Nossa Senhora de Fátima

28/08/2017

$ 8,235,000.00

(bservação a)

28/08/2017

$ 562,500.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 32,105,200.00

(Observação c)

Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Pré-Primário)

28/08/2017

$ 2,030,400.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 8,263,800.00

(Observação c)

Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Primário)

28/08/2017

$ 3,170,900.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 462,500.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 18,738,650.00

(Observação c)

Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Secundário)

28/08/2017

$ 6,840,600.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 487,500.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 25,687,800.00

(Observação c)

Escola Portuguesa de Macau

28/08/2017

$ 2,658,850.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 262,500.00

(Observação b)

06/09/2017

$ 301,100.00

Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (ano lectivo de 2017/2018).

Escola Portuguesa de Macau

16/10/2017

$ 43,168.00

Protocolo de cooperação entre a DSEJ e a FEPM (ano lectivo 2017/2018).

24/10/2017

$ 99,916.00

06/11/2017

$ 11,606.00

29/12/2017

$ 1,523,835.00

(Observação e)

29/12/2017

$ 7,440.00

Protocolo de cooperação entre a DSEJ e a FEPM (ano lectivo 2017/2018).

05/01/2018

$ 302,256.00

26/02/2018

$ 65,844.00

Protocolo de cooperação entre a DSEJ e a FEPM (ano lectivo 2017/2018).

02/03/2018

$ 398,184.00

Escola Pui Tou

28/08/2017

$ 11,850,000.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 725,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 40,019,854.00

(Observação c)

Escola Pui Tou (Sucursal da Praia Grande)

06/09/2017

$ 10,000.00

(Observação d)

Escola Santa Maria Mazzarello

28/08/2017

$ 100,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 9,094,866.00

(Observação c)

29/12/2017

$ 1,043,370.00

(Observação e)

Escola São João de Brito

28/08/2017

$ 1,180,950.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 87,500.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 3,612,832.00

(Observação c)

06/09/2017

$ 3,000.00

(Observação d)

29/12/2017

$ 944,955.00

(Observação e)

Escola São João de Brito (Nocturno)

28/08/2017

$ 305,950.00

(Observação a)

Escola São João de Brito (Secção Inglesa)

28/08/2017

$ 564,050.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 162,500.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 3,225,718.00

(Observação c)

29/12/2017

$ 835,290.00

(Observação e)

Escola São Paulo

28/08/2017

$ 13,148,000.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 912,500.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 50,808,760.00

(Observação c)

06/09/2017

$ 10,800.00

(Observação d)

Escola Secundária Millennium

28/08/2017

$ 4,209,600.00

(Observação a)

Escola Secundária Nocturna Xin Hua

28/08/2017

$ 2,236,350.00

Escola Secundária Pui Ching

28/08/2017

$ 10,472,100.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 750,000.00

(Observação b)

29/12/2017

$ 72,900.00

(Observação e)

Escola Secundária Pui Va

28/08/2017

$ 7,117,800.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 487,500.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 26,220,648.00

(Observação c)

29/12/2017

$ 551,340.00

(Observação e)

Escola Secundária Pui Va (Secção Primária e Infantil)

29/12/2017

$ 1,019,430.00

(Observação e)

Escola Secundária Sam Yuk de Macau

28/08/2017

$ 611,900.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 87,500.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 2,616,358.00

(Observação c)

29/12/2017

$ 133,245.00

(Observação e)

Escola Secundária Sam Yuk de Macau (Secção Inglesa)

28/08/2017

$ 4,195,700.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 337,500.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 14,297,076.00

(bservação c)

06/09/2017

$ 2,600.00

(Observação d)

29/12/2017

$ 1,235,205.00

(Observação e)

Escola Secundária Técnico-Profissional da Associação Geral dos Operários de Macau

28/08/2017

$ 3,207,400.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 212,500.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 11,528,252.00

(Observação c)

06/09/2017

$ 9,000.00

(Observação d)

Escola Secundária Técnico-Profissional da Associação Geral dos Operários de Macau (Nocturno)

28/08/2017

$ 350,800.00

(Observação a)

Escola Seong Fan

28/08/2017

$ 3,069,500.00

Escola Shá Lei Tau Cham Son

28/08/2017

$ 1,141,200.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 75,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 3,077,488.00

(Observação c)

Escola Shá Lei Tau Cham Son

06/09/2017

$ 2,600.00

(Observação d)

29/12/2017

$ 2,083,320.00

(Observação e)

Escola Tak Meng

28/08/2017

$ 852,600.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 75,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 4,938,920.00

(Observação c)

06/09/2017

$ 17,000.00

(Observação d)

29/12/2017

$ 1,467,090.00

(Observação e)

Escola Tong Nam

28/08/2017

$ 1,385,100.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 25,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 5,178,482.00

(Observação c)

Escola Tong Nam (Secundário)

28/08/2017

$ 3,484,000.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 250,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 11,397,092.00

(Observação c)

Escola Tong Sin Tong

28/08/2017

$ 4,437,000.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 300,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 17,158,716.00

(Observação c)

Escola Tong Sin Tong (Diurno)

06/09/2017

$ 6,000.00

(Observação d)

Escola Xin Hua

28/08/2017

$ 4,427,250.00

Observação a)

28/08/2017

$ 337,500.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 19,811,286.00

(Observação c)

06/09/2017

$ 8,600.00

(Observação d)

29/12/2017

$ 288,180.00

(Observação e)

Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau

06/09/2017

$ 4,267,325.00

Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (ano lectivo de 2017/2018).

Hang Ngai Center

20/11/2017

$ 219,000.00

Concessão do subsídio para a prestação de serviços de apoio à aprendizagem aos jovens e para a realização de actividades extracurriculares.

Igreja Metodista de Macau

06/09/2017

$ 1,346,850.00

Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (ano lectivo de 2017/2018).

Instituto Salesiano da Imaculada Conceição

28/08/2017

$ 7,294,800.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 600,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 28,078,936.00

(Observação c)

Jardim de Infância Dom José da Costa Nunes

28/08/2017

$ 413,600.00

(Observação a)

06/09/2017

$ 301,100.00

Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (ano lectivo de 2017/2018).

29/12/2017

$ 198,180.00

(Observação e)

Jardim Infantil da Cáritas

28/08/2017

$ 2,754,600.00

(Observação c)

Macao Innovation and Invention Association

21/12/2017

$ 25,300.00

Concessão de subsídio para participação de alunos na «Thailand IPITEX 2018».

Macau Special Olympics

03/08/2017

$ 4,325,900.00

Concessão de subsídio para o serviço de apoio itinerante.

06/09/2017

$ 592,250.00

Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (ano lectivo de 2017/2018).

Melhores Amigos Associação de Macau

20/11/2017

$ 343,700.00

Concessão de subsídio para a realização do plano «Amizade entre os Alunos do Ensino Secundário Complementar e os Alunos com Necessidades Educativas Especiais».

Rede de Serviços Juvenis Bosco

06/09/2017

$ 2,303,875.00

Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (ano lectivo de 2017/2018).

Sheng Kung Hui Choi Kou Escola (Macau) (Nocturno)

28/08/2017

$ 263,100.00

(Observação a)

Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau)

28/08/2017

$ 8,087,350.00

(Observação a)

28/08/2017

$ 550,000.00

(Observação b)

28/08/2017

$ 30,795,910.00

(Observação c)

União Geral das Associações dos Moradores de Macau

06/09/2017

$ 4,585,250.00

Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (ano lectivo de 2017/2018).

Alunos

06/01/2017

$ 892,500.00

Plano de Financiamento para a Frequência de Cursos de Docência de Português e de Línguas — subsídio para alunos (ano lectivo de 2017/2018).

02/05/2017

$ 14,159,000.00

Plano de financiamento para a frequência de cursos de Educação por alunos excelentes (ano lectivo de 2017/2018).

06/09/2017

$ 220,200.00

(Observação d)

29/09/2017

$ 332,943.60

Concessão de subsídio para o fornecimento de refeições saudáveis de pequeno-almoço e almoço para os alunos com necessidades educativas especiais (ano lectivo de 2017/2018).

11/12/2017

$ 6,400,000.00

Plano de Financiamento para a Frequência de Cursos de Docência de Português e de Línguas — subsídio para alunos (ano lectivo de 2017/2018).

27/12/2017

$ 20,000.00

Concessão do subsídio para os alunos para frequência dos Cursos de Língua Portuguesa e de Direito em Portugal.

02/02/2018

$ 29,375.00

Subsídio de propinas para residentes de Macau que frequentam estabelecimentos de ensino na província de Guangdong (ano lectivo de 2016/2017).

Pessoal do docente

26/09/2017

$ 50,600.00

Subsídio para o desenvolvimento profissional, subsídio directo e prémio de antiguidade para o pessoal docente (ano lectivo 2017/2018).

Residentes de Macau com idade igual ou superior a 15 anos participantes no «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os Anos de 2017 a 2019

12/01/2018

$ 16,203,487.00

Atribuição de um subsídio para financiar a participação em cursos ou exames de credenciação locais, entre Julho de 2017 a Fevereiro de 2018, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os Anos de 2017 a 2019 (n.º de residentes financiados: 10,913).

Residentes de Macau com idade igual ou superior a 15 anos participantes no «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os Anos de 2017 a 2019

12/01/2018

$ 39,066,787.70

Atribuição de um subsídio para financiar a participação em cursos ou exames de credenciação locais, entre Julho de 2017 a Janeiro de 2018, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os anos de 2017 a 2019 (n.º de residentes financiados: 24,793).

12/01/2018

$ 5,758,640.00

Atribuição de um subsídio para financiar aos pedidos individuais ou exames de credenciação, entre Dezembro de 2017, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Contínuo» para os anos de 2017 a 2019 (n.º de residentes financiados: 1,039).

12/01/2018

$ 12,842,370.00

Atribuição de um subsídio para financiar aos pedidos individuais ou exames de credenciação, entre Janeiro de 2018, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os anos de 2017 a 2019 (n.º de residentes financiados: 2,399).

12/01/2018

$ 17,693,007.00

Atribuição de um subsídio para financiar aos pedidos individuais ou exames de credenciação, entre Novembro de 2017, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os anos de 2017 a 2019 (n.º de residentes financiados: 3,187).

Ao Ieong Ka Ieng

22/08/2017

$ 2,300.00

Concessão de subsídio aos participantes do Projecto de estágio «Ajudar os outros é ajudar a si mesmo».

Au Tsun Ming

22/08/2017

$ 276.00

Chan Ka Leng

22/08/2017

$ 276.00

Chan Sut Ieng

22/08/2017

$ 414.00

Chang Chi Chio

22/08/2017

$ 1,656.00

Concessão de subsídio aos participantes do Projecto de estágio «Ajudar os outros é ajudar a si mesmo».

Francisco Lai

22/08/2017

$ 598.00

Jonalyn Romero Adiwang

22/08/2017

$ 1,518.00

Kong Wai Meng

22/08/2017

$ 1,242.00

Lao Hou Cheng

22/08/2017

$ 2,484.00

Lei Chi Chon

22/08/2017

$ 920.00

Leong Choi Peng

22/08/2017

$ 276.00

Ng Sin Sin

22/08/2017

$ 138.00

Wong Meng Wang

22/08/2017

$ 2,208.00

Yeh Shao Te

22/08/2017

$ 2,070.00

Chan Sou Wai

27/12/2017

$ 4,625.00

Concessão do subsídio para fornecimento de estágio a alunos das instituições de ensino superior de Macau.

Chang Ian I

27/12/2017

$ 4,900.00

Ho Choi Im

27/12/2017

$ 3,675.00

Observações:

a. Concessão do subsídio para melhoria do rácio turma/professor ou do rácio professor/aluno (Ano lectivo de 2017/2018).

b. Plano de Subsídio para Actividades Extracurriculares (Ano lectivo de 2017/2018).

c. Subsídio de escolaridade gratuita (Ano lectivo de 2017/2018).

d. Subsídio para aquisição de manuais escolares (Ano lectivo de 2017/2018).

e. Concessão do subsídio para o ensino integrado (Ano lectivo de 2017/2018).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 3 de Julho de 2018.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.

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Concurso público para a «Empreitada da obra de remodelação de interiores do Centro de Actividades Juvenis da Areia Preta»

1. Entidade adjudicante: Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ).

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Estrada Marginal da Areia Preta, Edifício Kin Wa, Macau.

4. Objecto da empreitada: obra de remodelação de interiores do Centro de Actividades Juvenis da Areia Preta.

5. Prazo de validade das propostas: é de noventa dias, a contar da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

6. Tipo de empreitada: por preço global.

7. Período máximo de construção: não mais de 120 dias (cento e vinte dias).

8. Caução provisória: $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais serão deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: são admitidas, como concorrentes, as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para execução de obras.

12. Língua da proposta: a proposta deverá ser redigida numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Visita ao local de execução da obra: os concorrentes interessados devem concentrar-se na porta principal do Centro de Actividades Juvenis da Areia Preta, sito na Estrada Marginal da Areia Preta, Edifício Kin Wa, Macau, no dia 16 de Julho de 2018, às 10,00 horas, para visitar o local da execução da obra.

14. Local, dia e hora para entrega das propostas:

Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar;

Dia e hora limite(Nota 1): às 12,00 horas do dia 7 de Agosto de 2018.

(Nota 1): se houver suspensão dos serviços da DSEJ no dia e na hora, originalmente, determinados para a entrega das propostas, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora limite para a entrega das propostas serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. O dia e a hora do acto público do concurso definidos no n.º 15 serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte à data limite para a entrega das propostas.

15. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: sala de reuniões, na sede da DSEJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar;

Dia e hora(Nota 2): às 10,00 horas do dia 8 de Agosto de 2018.

(Nota 2): se ocorrer a suspensão dos serviços da DSEJ no dia e na hora, originalmente, determinados para o acto público do concurso, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora estabelecidos para o acto público do concurso serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

De acordo com o disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público de abertura das propostas para esclarecer as dúvidas que, eventualmente, surjam relativamente aos documentos constantes das suas propostas.

16. Local, dia e horário para exame do processo e obtenção da cópia:

Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar;

Dia: a partir da data da publicação do presente anúncio e até ao dia do acto público do concurso;

Horário: dentro das horas de expediente.

Outras observações: os interessados podem obter a cópia do processo do concurso, mediante o modelo M/8 (Contribuição Industrial — Conhecimento de Cobrança), fotocópia do modelo M/1 (Declaração de Início de Actividade/Alterações) ou carimbo da empresa (uma das formas referidas) e estarem, devidamente, registados.

17. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço: 55%;
— Materiais propostos: 15%;
— Prazo de execução: 10%;
— Plano de trabalhos: 10%;
— Experiência em obras semelhantes: 10%.

18. Junção de esclarecimentos: os concorrentes deverão comparecer na sede da DSEJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, a partir da data da publicação do presente anúncio e até à data limite para a entrega das propostas do concurso público, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 3 de Julho de 2018.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dsej.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de instalações, indicado no aviso, onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 5 de Julho de 2018.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.


INSTITUTO CULTURAL

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Instituto (http://www.icm.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto Cultural, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento do seguinte lugar indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, suplemento, de 27 de Setembro de 2017: um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de instalações.

Instituto Cultural, aos 5 de Julho de 2018.

A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

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Torna-se público que se encontra afixada nesta Direcção de Serviços, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 12.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira, das 9,00 às 17,45 horas, e à sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://industry.macaotourism.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — entrevista de selecção – lista classificativa dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais desta Direcção de Serviços, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento do seguinte lugar indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017: um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de estatística.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 4 de Julho de 2018.

O Director dos Serviços, substituto, Hoi Io Meng.

———

A Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Junho de 2018 se encontra aberto o concurso público para adjudicação da prestação do serviço de organização da «Parada de celebração do Ano Novo Chinês do ano 2019».

Desde a data da publicação do presente anúncio, nos dias úteis e durante o horário normal de expediente, os interessados podem examinar o processo do concurso na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, e ser levantadas cópias, incluindo o programa do concurso, o caderno de encargos e demais documentos suplementares, mediante o pagamento de duzentas patacas ($200,00); ou ainda consultar o website da Direcção dos Serviços de Turismo: http://industry.macaotourism.gov.mo, e fazer «download» do mesmo.

A sessão de esclarecimento será realizada no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 14.º andar pelas 10,00 horas do dia 16 de Julho de 2018.

O limite máximo do valor global da prestação deste serviço é de $18 000 000,00 (dezoito milhões de patacas)

Critérios de adjudicação e factores de ponderação:

Critérios de adjudicação

Factores de
ponderação

Preço

20%

Coordenação do serviço:
— Concepção do «design», tema e programa da Parada
— Plano de coordenação
— Plano e desenho de organização das actividades
— Número de pessoal necessário para a prestação do serviço

30%

Maior garantia de segurança e eficiência na prestação do serviço
— Informações sobre os equipamentos a serem utilizados
— Plantas e desenhos da colocação dos equipamentos e dos materiais de decoração («design» do padrão e planta das localizações)
— Plano de produção dos materiais de decoraçãos
— Plano de montagem e desmontagem

30%

Experiência e competência técnica do concorrente

20%

Os concorrentes deverão apresentar as propostas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, durante o horário normal de expediente e até às 17,45 horas do dia 27 de Agosto de 2018, devendo as mesmas ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM ou, alternativamente, em inglês, prestar a caução provisória de $360 000,00 (trezentas e sessenta mil patacas), mediante: 1) depósito em numerário à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo no Banco Nacional Ultramarino de Macau; 2) garantia bancária; 3) depósito nesta Direcção dos Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado, emitidos à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo; 4) por transferência bancária na conta do Fundo do Turismo do Banco Nacional Ultramarino de Macau.

O acto público do concurso será realizado no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 14.º andar pelas 10,00 horas do dia 28 de Agosto de 2018.

Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.

Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e hora de sessão de esclarecimento e de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 6 de Julho de 2018.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


UNIVERSIDADE DE MACAU

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(Concurso Público n.º PT/039/2018)

Concurso público para as «Obras de construção da área pública e do Centro de Ensino e Formação Bilingue Chinês-Português da Faculdade de Letras, localizados no 1.º andar do Edifício E34 da Universidade de Macau»

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

1. Entidade que põe as obras a concurso: a Universidade de Macau.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução das obras: no 1.º andar do Edifício E34 da Universidade de Macau.

4. Objecto da empreitada: obras de construção da área pública e do Centro de Ensino e Formação Bilingue Chinês-Português, localizados no 1.º andar do Edifício E34 da Universidade de Macau.

5. Prazo máximo de execução: 105 dias corridos. É dada preferência ao prazo de execução mais curto.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias corridos, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: oitenta e duas mil patacas ($82 000,00), a prestar em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5% para garantia do contrato, como reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) para execução de obras, bem como as que, antes da data do acto público, tenham requerido a respectiva inscrição ou renovação. Neste último caso, a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

12. Local, data e hora da sessão de esclarecimento:

Local: sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora: 16 de Julho de 2018, segunda-feira, às 10,00 horas.

13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora limite: 13 de Agosto de 2018, segunda-feira, até às 17,30 horas.

14. Local, data e hora do acto público:

Local: Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora: 14 de Agosto de 2018, terça-feira, às 10,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público da abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e também para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Local, horário e preço para exame do processo e obtenção de cópia:

Local: secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Horário: nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, a partir da data de publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas.

Preço: na Secção de Aprovisionamento podem ser adquiridas cópias do processo do concurso público, pelo preço de duas mil patacas ($2 000,00) cada exemplar.

16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos pesos de ponderação:

— Razoabilidade do prazo de execução e plano de trabalho: 20%;

— Qualificações e experiência da equipa interveniente nas presentes obras: 15%;

— Experiência do concorrente em obras de construção semelhantes: 10%;

— Especificações técnicas dos principais materiais e equipamentos: 15%;

— Preço (o preço mais baixo terá a pontuação mais elevada neste critério): 40%;

Total: 100%.

17. Junção de esclarecimentos: os concorrentes devem comparecer na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, a partir de 11 de Julho de 2018, quarta-feira, até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Universidade de Macau, aos 29 de Junho de 2018.

A Vice-reitora, Kou Mei.

(Concurso Público n.º PT/041/2018)

Concurso público para as «Obras de reparação das instalações nos edifícios da Universidade de Macau»

1. Entidade que põe as obras a concurso: a Universidade de Macau.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução das obras: na Universidade de Macau.

4. Objecto da empreitada: obras de reparação das instalações nos edifícios da Universidade de Macau.

5. Prazo máximo de execução: 180 dias corridos. É dada preferência a prazo de execução mais curto.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias corridos, a contar da data do acto pú­blico do concurso, prorrogável, nos termos previstos no pro­grama do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: duzentas e oitenta mil patacas ($280 000,00), a prestar em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5% para garantia do contrato, como reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) para execução de obras, bem como as que, antes da data do acto público, tenham requerido a respectiva inscrição ou renovação. Neste último caso, a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

12. Local, data e hora da sessão de esclarecimento:

Local: sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora: 16 de Julho de 2018, segunda-feira, às 15,00 horas.

13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora limite: 27 de Agosto de 2018, segunda-feira, até às 17,30 horas.

14. Local, data e hora do acto público:

Local: sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora: 28 de Agosto de 2018, terça-feira, às 10,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público da abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e também para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Local, horário e preço para exame do processo e obtenção de cópia:

Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Horário: nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, a partir da data de publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas.

Preço: na Secção de Aprovisionamento podem ser adquiridas cópias do processo do concurso público, pelo preço de duas mil patacas ($2 000,00) cada exemplar.

16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos pesos de ponderação:

— Prazo e ritmo de execução: 5%;
— Plano de trabalho: 10%;
— Dimensão e qualificações do concorrente e do produtor das portas corta-fogo: 8%;
— Experiência na execução de obras da mesma natureza: 10%;
— Plano de segurança para a execução das presentes obras: 5%;
— Qualidade dos materiais: 22%;
— Preço (o preço mais baixo terá a pontuação mais elevada neste critério): 40%;

Total: 100%.

17. Junção de esclarecimentos: os concorrentes devem comparecer na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, a partir de 11 de Julho de 2018, quarta-feira, até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Universidade de Macau, aos 5 de Julho de 2018.

O Reitor, substituto, Rui Paulo da Silva Martins.

Avisos

De acordo com o disposto na alínea 11) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, publica-se o Regulamento da Gestão da Propriedade Intelectual da Universidade de Macau, aprovado pelo Conselho da Universidade de Macau por deliberação deste Conselho, de 27 de Junho de 2018.

Universidade de Macau, aos 28 de Junho de 2018.

O Presidente do Conselho da Universidade, Lam Kam Seng Peter.

———

Regulamento da Gestão da Propriedade Intelectual da Universidade de Macau

Capítulo 1

Disposições Gerais

Artigo 1

(Objecto)

O presente regulamento estabelece as regras relativas à Propriedade Intelectual criada por indivíduos, ou em nome do indivíduo em causa, ou de outras matérias relacionadas que incluem, entre outras, a criação, invenção, propriedade, uso, publicação, protecção, comercialização, distribuição dos lucros da comercialização da Propriedade Intelectual.

Artigo 2

(Destinatários do Regulamento)

1. São destinatários do presente regulamento (doravante designados «destinatários do regulamento») aqueles que criem qualquer trabalho e/ou Propriedade Intelectual em virtude da sua posição ou relação laboral com a Universidade de Macau (doravante designada «UM»), que utilizem os recursos da UM, ou que desenvolvam projectos outorgados pela UM:

(1) todos os funcionários cujas funções ou relação laboral com a UM impliquem desenvolvimento, criação, ou pesquisa de Propriedade Intelectual (doravante designados «funcionários»);

(2) todos os estudantes matriculados num curso académico, ou num programa de estágio da UM (doravante designados «estudantes»);

(3) qualquer pessoa convidada pela UM para prestar serviços, incluindo docentes, consultores ou professores convidados (doravante designados «consultores»).

2. O presente Regulamento não afectará a aplicação de termos específicos resultantes de acordos especiais, celebrados com base nas circunstâncias específicas do caso concreto, entre a UM e os destinatários do regulamento.

Artigo 3

(Âmbito de Aplicação)

O presente regulamento aplica-se a quaisquer trabalhos e/ou Propriedade Intelectual criados nas circunstâncias referidas no n.º 1 do Artigo 2.º após a sua entrada em vigor, salvo quando a UM e os destinatários do regulamento celebrem, com base nas circunstâncias específicas do caso concreto, outros acordos especiais.

Artigo 4

(Obrigações dos Destinatários do Regulamento)

1. Sempre que iniciem ou criem qualquer invenção patenteável, know-how ou invenções que possam ser propriedade da UM é da responsabilidade do destinatário do regulamento informar e comunicar imediatamente à Secção de Apoio a Investigação e à Secção de Transferência de Conhecimento.

2. Salvo se de outra forma for convencionado, previamente e por escrito pela UM, o destinatário do regulamento não pode celebrar acordos com terceiros que conflituem com o presente Regulamento e com as suas obrigações para com a UM incluindo, nomeadamente, acordos entre o destinatário do regulamento e terceiros relativos a programas de financiamento ou projectos de consultoria.

3. Com o objectivo de proteger os direitos da UM, o destinatário do regulamento está obrigado a auxiliar a UM na obtenção e protecção de marcas, patentes e outras formas de Propriedade Intelectual das quais seja inventor ou proprietário e, no procedimento de obtenção de patente, assinar a declaração de patente, a declaração legal de transmissão de propriedade e outros documentos relacionados.

Capítulo 2

Princípios relativos à Propriedade

Artigo 5

(Trabalhos académicos realizados por funcionários)

1. Os direitos de autor sobre trabalhos académicos, obras académicas e materiais pedagógicos criados pelos funcionários pertencerão aos seus autores. Os funcionários são titulares dos direitos económicos sobre os seus trabalhos académicos, obras e materiais pedagógicos e têm ainda direito a receber as receitas geradas pelas suas criações.

2. Através de procuração outorgada pelos respectivos funcionários ou acordo escrito celebrado entre a UM e os funcionários, a UM terá direito a usar, copiar, reproduzir, e/ou publicar as obras com os direitos de autor referidos no número anterior, sem pagamento nem relação de exclusividade, podendo tais criações ser usadas em suporte de papel ou em formato electrónico em publicações da UM (incluindo no Repositório Institucional e na Base de Dados da UM), pesquisa, actividades pedagógicas e protecção da Propriedade Intelectual. Sempre que da referida procuração ou acordo escrito tal conste expressamente, a UM continuará a deter a propriedade sobre tais direitos mesmo quando a relação laboral com os funcionários caduque ou termine por qualquer forma.

3. Não obstante o referido no número um do presente artigo, a propriedade dos direitos de autor da obra criada ou desenvolvida no âmbito de projectos outorgados pela UM ou estabelecida por acordos celebrados entre a UM e os patrocinadores da pesquisa, deve seguir os termos estabelecidos nos respectivos contratos ou acordos.

4. Nos termos do acordo escrito celebrado entre a UM e os funcionários, caso os funcionários pretendam transferir os direitos de autor referidos no número um do presente artigo, a UM terá direito de preferência na sua aquisição.

Artigo 6

(Trabalhos académicos da autoria de estudantes)

1. Os estudantes são proprietários dos direitos de Propriedade Intelectual sobre os trabalhos apresentados durante os seus estudos.

2. Os trabalhos descritos no número anterior incluem qualquer tipo de trabalho, ensaio, relatório, artigo e ou tese.

3. Através de procuração outorgada pelos estudantes, ou acordo escrito celebrado entre a UM e os estudantes, a UM pode ser autorizada a utilizar o seu trabalho para fins comerciais ou não comerciais, ou a ceder esse direito a terceiros, de forma perpétua ou não perpétua e mediante o pagamento, ou não, de royalities.

4. Mesmo quando os estudantes já não frequentem a UM, a autorização referida no número anterior, manter-se-á válida nas circunstâncias especificadas na referida procuração ou acordo escrito.

Artigo 7

(Software)

1. As categorias de software desenvolvidas pelos destinatários do presente regulamento são as seguintes:

(1) Software desenvolvido pelos funcionários no exercício das suas funções;

(2) Software desenvolvido pelos estudantes sob a orientação dos funcionários e/ou consultores da UM;

(3) Software criado nas situações supra referidas quando parcial ou totalmente financiado por terceiros não pertencentes à UM.

2. Os funcionários terão direito ao software que desenvolvam. A UM pode celebrar acordos escritos com os funcionários, com vista a obter os direitos económicos sobre o software desenvolvido no exercício das suas funções.

3. Os funcionários e/ou consultores sob cuja orientação os estudantes desenvolvam software serão conjuntamente proprietários dos respectivos direitos de autor. Relativamente aos direitos económicos sobre tal software, metade (50%) será propriedade dos funcionários e/ou consultores e a outra metade (50%) será propriedade dos estudantes. No entanto, a UM poderá adquirir, mediante acordo celebrado com os funcionários e/ou consultores, os direitos económicos sobre o software.

4. Através de procuração outorgada pelo respectivo estudante ou acordo escrito celebrado entre a UM e o respectivo estudante, a UM pode ser autorizada pelo estudante a utilizar o software para fins comerciais ou não comerciais, ou ceder esse direito a terceiros, de forma perpétua ou não perpétua e mediante o pagamento, ou não, de royalities.

5. Mesmo quando os estudantes já não frequentem a UM, a autorização referida no número anterior, manter-se-á válida nas circunstâncias especificadas na referida procuração ou acordo escrito.

6. Quando os custos do desenvolvimento do software forem, total ou parcialmente, financiados por terceiros que não a UM, os respectivos estudantes e/ou funcionários e/ou consultores devem informar previamente o Gabinete de Apoio a Investigação e de Transferência de Conhecimento e fornecer-lhe os detalhes relativos ao patrocinador, de modo a permitir à UM celebrar com os estudantes e/ou aos funcionários e/ou aos consultores e o patrocinador o acordo relativo aos direitos de autor sobre o software em causa.

Artigo 8

(Gravação de vídeo e outras tecnologias usadas na sala de aula)

1. A UM pode, após obtenção de consentimento prévio, proceder à gravação de áudio ou vídeo das aulas e é proprietária dos direitos de autor sobre tais conteúdos. As referidas gravações não poderão ser reproduzidas, distribuídas ou exibidas sem o consentimento prévio da UM. Qualquer pessoa que necessite de tais gravações deve requere-las junto ao Gabinete de Apoio a Investigação e de Transferência de Conhecimento da UM.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior os estudantes poderão gravar, em áudio ou vídeo as aulas, desde que tal seja previamente autorizado pelo respectivo docente. A qualquer momento o docente tem o direito de revogar a autorização dada anteriormente.

Artigo 9

(Marcas registradas, logotipos e nomes de domínio)

1. A UM é a proprietária das marcas registradas, logotipos, nomes de domínio e/ou outros bens e serviços relacionados criados por funcionários e/ou consultores, desde que obtenha o consentimento de todos os interessados.

2. Os logotipos e nomes de domínio da UM são propriedade da UM. A sua utilização não é permitida sem a aprovação escrita prévia da UM.

3. A UM pode autorizar terceiros a utilizar temporariamente os logotipos da UM, para fins de interesse público ou transferência de tecnologia.

Artigo 10

(Invenções)

1. Relativamente a qualquer invenção, total ou parcialmente, desenvolvida pelos destinatários do regulamento em qualquer das seguintes circunstâncias, a UM pode obter o direito de propriedade sobre tal invenção, através de procuração outorgada pelo destinatário do regulamento e/ou acordo escrito celebrado (incluindo o contrato de trabalho) entre este e a UM:

(1) a invenção é desenvolvida pelos funcionários no exercício das suas funções a pedido da UM;

(2) a invenção é desenvolvida por estudantes, nos seguintes casos:

(i) quando tenham recebido apoio financeiro na forma de salários, subsídio, bolsa ou bolsa de estudos;

(ii) quando o processo tenha decorrido sobre a supervisão dos funcionários;

(iii) quando o estudante utilizar as instalações da UM, designadamente, biblioteca, laboratórios informáticos, laboratórios, etc..

(3) quando o desenvolvimento da invenção for suportada por quaisquer fundos administrados pela UM incluindo, nomeadamente, os subsídios de investigação internos da UM e outros subsídios externos de pesquisa gratuitos.

2. Durante o período em que durar a relação laboral entre os funcionários e a UM, e após a sua caducidade ou cessação, independentemente do motivo, a UM pode ser titular do direito de propriedade sobre tal invenção mediante acordo escrito celebrado entre os funcionários e a UM, independentemente do pedido de patente ter sido, ou não, apresentado antes do termo da relação laboral.

3. No caso de os custos da invenção serem, total ou parcialmente, financiados por terceiros que não a UM, o destinatário do regulamento, incluindo os estudantes e/ou funcionários e/ou consultores, deve informar em previamente o Gabinete de Apoio a Investigação e de Transferência de Conhecimento da UM e fornecer informação detalhada sobre o patrocinador, para que a UM possa celebrar com os estudantes e/ou funcionários e/ou consultores e o patrocinador o contrato relativo aos direitos de propriedade da invenção em causa.

4. O direito de propriedade sobre qualquer invenção patenteável ou sobre segredos comerciais proveniente de programas de consultoria será definido nos termos dos acordos celebrados entre as partes interessadas. Se tal questão não estiver definida no contrato, os direitos de propriedade sobre a invenção patenteável pertencerão ao destinatário do regulamento em causa.

5. As invenções patenteáveis incluem a tecnologia que é considerada como um segredo comercial da UM.

Artigo 11

(Informações Sigilosas e Segredos Comerciais)

1. Relativamente à informação sigilosa e aos segredos comerciais que sejam, total ou parcialmente, desenvolvidos pelos destinatários do regulamento, em qualquer uma das seguintes circunstâncias, a UM pode adquirir o direito de propriedade de tais informações sigilosas e segredos comerciais, através de procuração outorgada pelo respectivo destinatário do regulamento ou acordo escrito (incluindo contrato de trabalho) celebrado entre este e a UM:

(1) a informação sigilosa e segredos comerciais criados por funcionários a pedido da UM;

(2) a informação sigilosa e segredos comerciais criados por alunos nas seguintes circunstâncias:

(i) quando tenham recebido apoio financeiro na forma de salários, subsídio, bolsa ou bolsa de estudos;

(ii) quando o processo tenha decorrido sobre a supervisão dos funcionários;

(iii) quando o estudante utilizar as instalações da UM, designadamente, biblioteca, laboratórios informáticos, laboratórios, etc..

(3) quando o desenvolvimento da invenção for suportada por quaisquer fundos administrados pela UM incluindo, nomeadamente, os subsídios de investigação internos da UM e outros subsídios externos de pesquisa gratuitos.

2. Durante o período em que se mantiver em vigor a relação laboral com a UM e após a sua caducidade ou cessação, independentemente do motivo, a titularidade do direito de propriedade sobre a informação sigilosa e os segredos comerciais que estão sob protecção e foram criados por funcionários, ou cujo processo foi financiado por fundos administrados pela UM pertencerá à UM, se tiver celebrado acordo escrito com os funcionários nesse sentido, independentemente, do pedido de patente de tal informação sigilosa e segredos comerciais ter sido apresentado, ou não, antes do termo da relação laboral.

Capítulo 3

Pedidos de Patente

Artigo 12

(Invenções Patenteadas)

1. No caso de o destinatário do regulamento desenvolver qualquer invenção patenteável que possa ser propriedade da UM, está obrigado a informar o Gabinete de Apoio a Investigação e de Transferência de Conhecimento da UM antes da conclusão da invenção.

2. A UM pode, discricionariamente, decidir patrocinar o destinatário do regulamento suportando os custos inerentes ao pedido de patente.

3. Os custos do pedido de patente podem ser suportados pelo destinatário do regulamento ou financiados por patrocinadores externos à UM. Tal financiamento não prejudicará os direitos de propriedade sobre a invenção patenteável (incluindo qualquer direito sobre a patente licenciada) de que a UM será titular, nos termos de acordo escrito celebrado entre a UM e o destinatário do regulamento, em conformidade com as disposições do presente Regulamento.

4. No caso de a UM não oferecer qualquer patrocínio, sendo o custo do pedido de patente suportado pelo destinatário do regulamento, ou financiado por patrocinadores externos à UM, tal financiamento não prejudicará os direitos de propriedade sobre respectiva invenção patenteável (incluindo qualquer direito sobre patente licenciada) de que a UM será titular, nos termos de acordo escrito celebrado entre a UM e o destinatário do regulamento, em conformidade com as disposições do presente Regulamento.

5. Nas circunstâncias referidas no número anterior, os royalties da licença sobre a patente (caso existam) da invenção patenteável serão distribuídos entre a UM e o destinatário do regulamento, de acordo com o Artigo 17.º, n.º 2, do presente Regulamento.

6. O destinatário do regulamento pode, discricionariamente, decidir atribuir as suas invenções patenteáveis à UM. A UM poderá aceitar ou recusar tal oferta.

7. Os procedimentos e formalidades com vista à aprovação de matérias relativas a patentes referidos no presente artigo serão determinados de acordo com as regras internas da UM.

Artigo 13

(Renovação da Patente)

1. A UM poderá, discricionariamente, manter os direitos sobre as patentes, referidos no artigo anterior, suportando os seus custos, por um período máximo de dez (10) anos, podendo também decidir não os suportar. O período de patrocínio da UM iniciar-se-á na data de apresentação do pedido de patente, incluindo o período de avaliação prévio à concessão da patente.

2. A UM determinará, discricionariamente, o montante do patrocínio para a renovação da patente, atendendo ao montante de royalties acumulado da licença sobre a patente da invenção patenteável e ao seu valor de mercado à data.

3. Compete à UM decidir, a final, sobre a manutenção ou não da patente, independentemente de o custo de renovação da patente referida no artigo anterior ser, ou não, suportado pela UM.

4. Caso a UM não ofereça o patrocínio para manter os direitos sobre a patente, o destinatário do regulamento poderá obter o patrocínio por outra via. Tal financiamento não prejudicará os direitos de propriedade sobre a invenção patenteável (incluindo qualquer direito sobre a patente licenciada) de que a UM é titular, nos termos de acordo escrito celebrado entre a UM e o destinatário do regulamento, em conformidade com as disposições do presente Regulamento.

5. Os procedimentos e formalidades com vista à aprovação de matérias relativas a patentes referidos no presente artigo serão determinados de acordo com as regras internas da UM.

Capítulo 4

Comercialização de Propriedade Intelectual

Artigo 14

(Obrigações dos Destinatários do Regulamento e Plataforma de Comercialização)

1. No caso de existir alguma possibilidade para a comercialização de invenções patenteáveis (incluindo a tecnologia relativa a pedidos de patentes pendentes e patentes concedidas), o destinatário do regulamento é obrigado a informar o Gabinete de Apoio a Investigação e de Transferência de Conhecimento da UM. O Gabinete de Apoio a Investigação e de Transferência de Conhecimento da UM prestará assistência ao processo negocial e à comercialização da respectiva tecnologia.

2. Uma sociedade detida a 100% pela UM (doravante designada «sociedade detida a 100% pela UM») é uma sociedade cuja totalidade do capital social ou capital próprio equivalente é, directa ou indirectamente, detida pela UM.

3. A UM pode realizar actividades de comercialização e transferência de tecnologia directamente e/ou através de sociedade detida a 100% pela UM.

Artigo 15

(Transferência de Propriedade Intelectual e Licenciamento)

1. Por norma, a UM não atribuirá a Propriedade Intelectual a terceiros, excepto quando o cessionário for uma sociedade detida a 100% pela UM.

2. A Propriedade Intelectual pode ser transferida ou licenciada pela UM, através da recolha de todos os montantes pagos a título de royalties sobre a licença de patente, ou adquirindo as acções da sociedade ou por ambas vias conjuntamente.

3. Os procedimentos e formalidades de aprovação da transferência e licença da Propriedade Intelectual referidos no presente artigo serão estipulados nas regras internas da UM.

Artigo 16

(Sociedades de que a UM é accionista)

1. Uma sociedade de que a UM é accionista (doravante designada «sociedade de que a UM é accionista») é uma sociedade da qual a UM detém, directa ou indirectamente, uma determinada quantia do capital social, ou capital próprio (geralmente mais de 3% do capital social será detido pela UM).

2. Mediante aprovação escrita prévia da UM, a sociedade de que a UM é accionista poderá utilizar o nome da UM e/ou beneficiar de apoio ao empreendedorismo prestado pela UM, incluindo a disponibilização de instalações, consultoria de empreendedorismo e suporte administrativo.

3. Os funcionários que pretendam exercer funções na sociedade de que a UM é accionista e que recebam remuneração ou rendimento dessa sociedade, devem submeter um pedido de aprovação à UM, nos termos do Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau e de outros regulamentos relevantes.

4. Os funcionários que pretendam deter, directa ou indirectamente, um determinado montante do capital social ou equivalência patrimonial (que geralmente será detentor de pelo menos 3% do capital social da sociedade), para poderem ser accionistas dessa sociedade devem obter a aprovação escrita prévia da UM.

5. No caso de a actividade empresarial da sociedade de que a UM é accionista exigir a utilização, directa ou indirecta, da Propriedade Intelectual da UM, é necessário obter a aprovação escrita prévia da UM.

6. No caso de actividade empresarial da sociedade em que o destinatário do regulamento detém acções ou capital exigir a utilização, directa ou indirecta, da Propriedade Intelectual da UM, pode convidar a UM ou a sociedade detida a 100% pela UM para ser accionista nessa sociedade. A UM tem o direito de aceitar ou recusar esse convite.

7. Os procedimentos e formalidades de aprovação referidos no presente artigo serão estipulados nas regras internas da UM.

Artigo 17

(Distribuição dos royalties)

1. O destinatário do regulamento e a UM ou sociedade detida a 100% pela UM terão direito, respectivamente, a 50% do lucro dos royalties da licença de patente.

2. No caso de a UM não oferecer qualquer patrocínio e os custos do pedido de patente serem suportados pelo destinatário do regulamento, ou financiados por patrocinadores externos à UM, 70% dos lucros dos royalties de licença sobre a patente pertencerão ao destinatário do regulamento e 30% pertencerão à UM ou à sociedade detida a 100% pela UM.

3. Quando a patente seja desenvolvida no âmbito de programas de consultoria, os royalties da licença sobre a patente poderão ser definidos por acordo de cada parte. Caso essa questão não seja definida separadamente, a atribuição de royalties é calculada em conformidade com o presente regulamento.

4. Sem prejuízo das circunstâncias referidas nas disposições supra, no caso de a patente ser cedida a sociedade cujas acções ou capital próprio são detidos pelo destinatário do regulamento este não tem direito a receber royalties da licença sobre patente.

5. Mesmo após o término da relação laboral, o destinatário do regulamento tem o direito de continuar a receber, na proporção a que tenha direito, os royalties da licença sobre a patente.

6. Em caso de falecimento do destinatário do regulamento, o rendimento a que tem direito será entregue aos seus herdeiros.

Capítulo 5

Disposições Finais

Artigo 18

(Línguas)

A versão chinesa do presente regulamento prevalece sobre as versões em outras línguas.

Artigo 19

(Entrada em vigor)

O conteúdo do presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

———

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 5.ª sessão, realizada no dia 6 de Junho de 2018, aprovou as alterações da organização científico-pedagógica e do plano de estudos do curso de doutoramento em Sociologia, da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, Suplemento, de 22 de Fevereiro de 2017, as quais são ora publicadas, nos seguintes termos:

1. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos alterados constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2018/2019 ou nos anos lectivos posteriores.

Universidade de Macau, aos 3 de Julho de 2018.

O Reitor, Song Yonghua.

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Sociologia

1. Grau académico: Doutoramento em Sociologia

2. Variante: Sociologia

3. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos

4. Requisitos de graduação:

1) Para satisfazer o requisito de graduação, no total de 30 unidades de crédito, os alunos detentores do grau de mestre na respectiva área ou numa área relacionada devem completar, com aproveitamento, as disciplinas obrigatórias (com um total de seis unidades de crédito), as disciplinas opcionais (com um total de seis unidades de crédito) e elaborar uma dissertação de doutoramento (com 18 unidades de crédito), com aprovação na respectiva discussão.

2) Para satisfazer o requisito de graduação, no total de 33 unidades de crédito, os alunos que não detenham o grau de mestre na respectiva área ou numa área relacionada devem completar, com aproveitamento, as disciplinas obrigatórias (com um total de seis unidades de crédito), as disciplinas opcionais (com um total de nove unidades de crédito) e elaborar uma dissertação de doutoramento (com 18 unidades de crédito), com aprovação na respectiva discussão.

5. Língua veicular: Inglês

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Sociologia

Tipos

Horas
semanais

Unidades
de crédito

Para os alunos detentores do grau de mestre na respectiva área ou numa área relacionada

Disciplinas

Ética na Investigação

Obrigatória

--

0

Escrita e Investigação Académicas

»

3

3

Tópicos Seleccionados de Investigação Sociológica Avançada

»

3

3

Os alunos devem escolher duas disciplinas de entre as seguintes disciplinas opcionais:

Métodos de Investigação Quantitativa

Opcional

3

3

Métodos de Investigação Qualitativa

»

3

3

Teoria Social

»

3

3

Ensino na Universidade

»

3

3

Tópicos Seleccionados em Teorias Especializadas

»

3

3

Tópicos Seleccionados em Métodos Avançados de Investigação

Opcional

3

3

Dissertação de doutoramento

Obrigatória

--

18

Número total de unidades de crédito

30

Para os alunos que não detenham o grau de mestre na respectiva área ou numa área relacionada

Os alunos que não detenham o grau de mestre na respectiva área ou numa área relacionada devem, além de frequentar as disciplinas acima exigidas, escolher uma disciplina de entre as seguintes disciplinas opcionais:

Criminologia e Justiça Criminal

Opcional

3

3

Métodos de Investigação

»

3

3

Estatística Aplicada

»

3

3

Temas Especiais de Criminologia e Justiça Criminal I

»

3

3

Número total de unidades de crédito

33


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

Avisos

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no quadro de anúncio de Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito no edifício «Equipa» do Campus Mong-Há, na Colina de Mong-Há, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Instituto (http://www.ift.edu.mo/), e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto de Formação Turística, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, (aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016), para o preenchimento do lugar indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017: um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica.

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no quadro de anúncio de Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito no edifício «Equipa» do Campus Mong-Há, na Colina de Mong-Há, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Instituto (http://www.ift.edu.mo/), e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto de Formação Turística, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, (aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016), para o preenchimento do lugar indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017: um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil.

Instituto de Formação Turística, aos 6 de Julho de 2018.

A Presidente do Instituto, substituta, Ian Mei Kun.


FUNDO DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, vem o Fundo das Indústrias Culturais publicar a lista de apoios financeiros concedidos no 2.º trimestre do ano de 2018:

Entidades beneficiárias

Data da
autorização

Montantes
atribuídos

Finalidades

Azalea Ho Importação e Exportação Companhia Limitada

14/10/2016

$303,816.00

Atribuição da 4.ª prestação de apoio financeiro ao projecto «Criação da Marca de Design Criativo de Macau AZALEA HO para Ser Mundialmente Conhecida».

Binshu Companhia de Cultura e Arte Lda.

3/3/2017

$160,874.00

Atribuição da 2.ª prestação de apoio financeiro ao projecto «Plataforma Multifuncional do Comércio de Artesanatos Criativos e de Ensino».

Companhia de Arte Blanc Limitada

11/12/2017

$255,186.00

Atribuição da 2.ª prestação de apoio financeiro ao projecto «Estabelecimento da plataforma internacional de vendas de Macau Arte Blanc – Construção da marca de artes internacional de Macau».

Companhia de O-Moon, Limitada

5/12/2016

$97,442.00

Atribuição da 2.ª prestação de apoio financeiro ao projecto «Loja de Criação de Lembranças O-MOON».

Consultadoria de Projecto Team Mei Lda.

22/8/2017

$1,859,482.00

Atribuição da 2.ª prestação de apoio financeiro ao projecto «Centro de Incubação de Marcas de Moda de Macau».

Grupo de Investimento Internacional Kam Wui, Limitada

31/3/2017

$121,221.00

Atribuição da 3.ª prestação de apoio financeiro ao «Projecto de Desenvolvimento da Marca de Macau“Série Mag Taylor Men”».

Kuan U E.I.(Dístico comercial: IB Studio)

19/6/2017

$297,058.00

Atribuição da 2.ª prestação de apoio financeiro ao projecto «Plataforma online de fotografias 1844 Macau».

Manner Cultura Lda.

19/3/2018

$1,384,902.00

Atribuição da 1.ª prestação de apoio financeiro ao projecto «Plano de Instalação na Grande Baía (Hong Kong)».

MCDC Centro de Design Macau

Companhia Limitada

26/6/2017

$2,612,304.00

Atribuição da 2.ª prestação de apoio financeiro ao projecto «Plano de Desenvolvimento de 5 anos do Centro de Design de Macau (Segunda fase)».

Mercearia Portuguesa Limitada

9/3/2015

$13,448.82

Atribuição da última prestação de apoio financeiro ao projecto «Sabonete de Lótus - Cosméticos de Alta Qualidade com a Alma de Macau».

Native Lda.

3/4/2018

$499,260.00

Atribuição da 1.ª prestação de apoio financeiro ao projecto «Zawood – Marca de Design e Produção por Encomenda de Móveis de Madeira de Macau».

Sociedade de Filmes de Animação, Design e Tecnologia da Internet Yangshi (Macau), Limitada

29/6/2015

$61,104.18

Atribuição da última prestação de apoio financeiro ao projecto «Sala de Exposição Interactivo Imersivo –“Viagem de Fantasia em Macau - Trespassando Centenas de Anos até Hoje”»

W.H. Mobílias Limitada

4/12/2014

$4,439.14

Atribuição da última prestação de apoio financeiro ao projecto «Plano de Elevação da Capacidade de Design e Produção da W. H. Furniture».

曾兆楠個人企業主(企業名稱:益新服裝)
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20/4/2018

$811,695.00

Atribuição da 1.ª prestação de apoio financeiro ao projecto «(Casual clássico) Marca de calçado original».

Fundo das Indústrias Culturais, aos 6 de Julho de 2018.

O Membro do Conselho de Administração, Chu Miu Lai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Aviso

Despacho n.º 06/SOTDIR/2018

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/97/M, de 7 de Julho, e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:

1. São delegadas no chefe da Divisão de Licenciamento, Lau Koc Kun, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Decidir sobre deficiências de instrução de processos de licenciamento de obras particulares e respectivas correcções;

2) Solicitar às entidades exteriores, com excepção do Corpo de Bombeiros, os pareceres mencionados no Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU);

3) Decidir os pedidos de aprovação de projectos de edifícios da classe P;

4) Homologar os autos de vistoria final de obras de construção licenciadas de edifícios da classe P, desde que todos os pareceres emitidos pelos peritos intervenientes na vistoria sejam favoráveis, e emitir as respectivas licenças de utilização;

5) Aprovar as Memórias Descritivas das Fracções Autónomas (MDFA’s) de edifícios da classe P e emitir as respectivas certidões;

6) Decidir os pedidos de aprovação de projectos de obras de conservação, consolidação, demolição, modificação e reparação;

7) Assinar os pedidos de comunicação das obras que não carecem de aprovação de projecto e emissão de licença, referidos na alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2009;

8) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

2. São delegadas no chefe da Divisão de Fiscalização, Lei Kin Fong, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Despachar os pedidos de vistoria final das obras licenciadas e de vistoria de edifícios que ameacem ruína;

2) Assinar as convocações de vistoria final de obras licenciadas e de vistoria de edifícios que ameacem ruína, com excepção das dirigidas ao Corpo de Bombeiros;

3) Decidir os pedidos relacionados com o início das obras particulares e assinar os respectivos ofícios;

4) Autorizar a realização de betonagem nas obras particulares licenciadas;

5) Decidir as convocações de vistorias, para efeitos de licenciamento administrativo de actividades, feitas por parte das entidades competentes;

6) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões;

7) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, com excepção dos respeitante à fiscalização de obras;

8) Assinar as notificações relativas a infiltrações de águas em edifícios e de entupimento da rede de esgotos.

3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados pelas alíneas 3) a 5) do n.º 1, cabe recurso hierárquico necessário para o Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

5. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados conferidos pelo presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário para o delegante.

6. São ratificados os actos praticados pelos chefes de divisão anteriormente identificados, no âmbito das competências ora delegadas, a partir de 1 de Julho de 2018.

7. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 3 de Julho de 2018.

O Director dos Serviços, Li Canfeng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 30 minutos, terá lugar de 23 de Julho até 24 de Julho de 2018, no período das 10,00 às 17,30 horas e será realizada na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita no Edif. CEM, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, 5.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 11 de Julho de 2018, na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita no Edif. CEM, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, 6.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços — http://www.dscc.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 5 de Julho de 2018.

O Director dos Serviços, Cheong Sio Kei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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(Concurso Público n.º 007/DSAMA/2018)

Faz-se saber que, em relação ao concurso público para «Concessão da exploração do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior, em regime de exclusividade», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 6 de Junho de 2018, foram prestados esclarecimentos, pela entidade que realiza o concurso, nos termos do ponto 6 do programa do concurso, e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário na Secção de Contabilidade do Departamento de Administração e Finanças da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sita na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e também se encontram disponíveis na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (http://www.marine.gov.mo).

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 2 de Julho de 2018.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.

Em tradução relativamente ao Concurso Público n.º 009/DSAMA/2018

1. Entidade que põe o serviço a concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por DSAMA).

2. Modalidade do procedimento: concurso público.

3. Objecto: prestação de serviços de manutenção do sistema contra incêndios à DSAMA.

4. Prazo de execução: cumprimento das datas constantes do caderno de encargos.

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

6. Caução provisória: $80 400,00 (oitenta mil e quatrocentas patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

7. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do valor total da adjudicação, a prestar mediante depósitos em dinheiro ou garantia bancária.

8. Valor base do concurso: não há.

9. Condições do concurso: os concorrentes devem ser sociedades cuja administração principal seja em Macau ou empresário comercial, pessoa singular, residentes de Macau. O âmbito de actividade constante do registo comercial dos concorrentes deve incluir o serviço sobre sistema contra incêndios. Não é admitida a participação de consórcios no presente concurso.

10. Visita ao local:

Encontro às 10,30 horas do dia 19 de Julho de 2018, no Edifício Portuário situado na Avenida Marginal do Lam Mau, Macau, e logo a seguir, visita ao local.

Em caso de número excessivo de inscritos na visita ao local, os inscritos serão divididos em grupos para efectuar as visitas ao local, os quais serão notificados pela DSAMA sobre os pormenores.

Em caso de encerramento da DSAMA ao público no período em que se efectuam as visitas ao local, as mesmas definidas inicialmente serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora.

11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: no Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, situado na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora limite: dia 13 de Agosto de 2018, às 12,00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA ao público na data e hora limite para entrega das propostas acima referidas, a data e hora inicialmente definidas serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora.

12. Local, dia e hora para acto público do concurso:

Local: na sala multifuncional da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora: dia 14 de Agosto de 2018, às 10,00 horas.

O concorrente deverá designar representante para assistir à sessão de abertura do concurso, a fim de conhecer as circunstâncias específicas desta sessão e fazer atempadamente reclamação, quando necessário.

Caso sejam adiadas a data e a hora limite para entrega das propostas de acordo com o ponto 11 acima referido, ou na data e hora do acto público do concurso acima referido em que a DSAMA encerre ao público, a data e a hora do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora.

13. Local, hora e preço para exame do processo e obtenção da cópia:

Local: na Secção de Contabilidade do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Hora: horário de expediente.

Preço: $500,00 (quinhentas patacas).

Encontram-se disponíveis os documentos do concurso na página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo).

14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

A pontuação total atribuída a uma proposta é de 100 valores, sendo distribuídos pelas seguintes acções:

Preço apresentado na proposta 70 valores;

Plano do serviço de manutenção do sistema contra incêndios 15 valores;

Experiências no serviço de manutenção do sistema contra incêndios 15 valores.

15. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:

Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Secção de Contabilidade do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau, ou consultar a página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo), a partir de 11 de Julho de 2018 até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 2 de Julho de 2018.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.

Edital n.º 2/2018

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2015 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), e em conjugação com os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 4/97/M, de 3 de Fevereiro, a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda:

1. A partir da data de publicação do presente edital, as «Normas de lotação de segurança mínima nas embarcações de tráfego local a motor» são actualizadas.

2. As «Normas de lotação de segurança mínima nas embarcações de tráfego local a motor» estão disponíveis na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (http://www.marine.gov.mo).

3. O presente edital entra em vigor no dia da sua publicação.

Edital n.º 3/2018

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2015 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), e em conjugação com os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 4/97/M, de 3 de Fevereiro, a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda:

1. A partir da data de publicação do presente edital, os «Requisitos do quadro comparativo das categorias para tripulantes do interior da China que laboram a bordo das embarcações de tráfego local» são actualizados.

2. Os «Requisitos do quadro comparativo das categorias para tripulantes do interior da China que laboram a bordo das embarcações de tráfego local» estão disponíveis na página electrónica desta Direcção (http://www.marine.gov.mo).

3. O presente edital entra em vigor no dia da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 25 de Junho de 2018.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


 

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações publicar a lista dos apoios concedidos no 2.º trimestre de 2018:

Entidade beneficiária

Finalidades

Despacho
de autorização

Montantes
atribuídos
(MOP)

Clube de Pessoal dos CTT

Subsídio atribuído pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações para apoiar parte das despesas de funcionamento em 2018.

18/5/2018

320,000.00

Subsídio atribuído pela Caixa Económica Postal para apoiar parte das despesas de funcionamento em 2018.

23/5/2018

80,000.00

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 5 de Julho de 2018.

A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de informática, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, 2.º suplemento, de 6 de Dezembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 20 minutos, terá lugar em 19 de Julho de 2018, e será realizada no Edifício dos Correios, 6.º andar, sito na Estrada de Dona Maria II, n.os 11-11D, em Macau.

Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 11 de Julho de 2018, na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, no 2.º andar, Edifício-Sede da mesma Direcção, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 5 de Julho de 2018.

A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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[97/2018]

Concurso público para«Obra de renovação do Bairro Social de Tamagnini Barbosa (II Fase)»

1. Entidade promotora do concurso: Instituto de Habitação (IH).

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Bairro Social de Tamagnini Barbosa, Torre C.

4. Objecto da empreitada: a presente obra visa a renovação das instalações das fracções de habitação social do 17.º ao 24.º pisos e espaços públicos da Torre C do Bairro Social de Tamagnini Barbosa, incluindo a substituição das portas das fracções, mosaicos, guardas, pintura das paredes e tectos, obra de impermeabilização, reparação dos tubos de abastecimento de água e de drenagem, iluminação e equipamentos contra incêndios.

5. Prazo máximo de execução: 220 dias úteis (duzentos e vinte dias úteis). O prazo de execução declarado pelos concorrentes deve seguir o estipulado no pontos 6, 7 e 8 do programa de concurso e nos pontos 5.1.2 e 5.2.2 das cláusulas gerais do caderno de encargos.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, sendo prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: empreitada por série de preços.

8. Caução provisória: $285 600,00 (duzentas e oitenta e cinco mil e seiscentas patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária legal ou seguro-caução.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes para execução de obras, bem como as que à data do acto público do concurso tenham requerido a sua inscrição, sendo neste último caso a admissão condicionada ao deferimento do respectivo pedido de inscrição.

12. Local, data e hora de explicação:

Local: Bairro Social de Tamagnini Barbosa, Torre C.

Data e hora: 18 de Julho de 2018, quarta-feira, pelas 10,00 horas.

13. Local, data e hora para entrega das propostas:

Local: recepção no IH situado em Macau, na Travessa Norte do Patane para a Estrada do Canal dos Patos, n.º 220.

Data e hora limites: 13 de Agosto de 2018, segunda-feira, às 13,00 horas.

Em caso de encerramento deste Instituto na hora limite para a entrega das propostas acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e hora limites estabelecidas para a entrega das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

14. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau.

Data e hora: 14 de Agosto de 2018, terça-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de adiamento da data limite para a entrega das propostas de acordo com o n.º 13 ou de encerramento deste Instituto na hora estabelecida para o acto público do concurso acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para obterem esclarecimentos de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Línguas a utilizar na redacção da proposta:

Os documentos que instruem a proposta (com excepção dos catálogos de produtos) são obrigatoriamente redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau; quando noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

16. Local, hora e preço para exame do processo e obtenção de cópia:

Local: IH, Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Macau.

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas). Pode ser obtida cópia do processo do concurso público neste Instituto, pelo preço de $1 000,00 (mil patacas) ou pode proceder ao seu download gratuito na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

17. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

Factores de avaliação

Proporção

— Custo das obras

70%

— Prazo de execução

30%

Pontuação final = Pontuação em função do custo das obras + Pontuação em função do prazo de execução.

A adjudicação será efectuada, pelo dono da obra, ao concorrente que, de acordo com a proposta apresentada, obtenha a pontuação final mais elevada. Caso exista mais do que um concorrente que obtenha a mesma pontuação mais elevada, o dono da obra tomará em consideração o preço mais baixo proposto.

18. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão dirigir-se ao IH, Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Macau, a partir de 24 de Julho de 2018 e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto de Habitação, aos 21 de Junho de 2018.

O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Concurso público para o fornecimento e instalação do
Sistema Integrado de Detecção da Intersecção
(Zona Areia Preta)

1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo.

2. Entidade realizadora do concurso: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (adiante designada por entidade realizadora do concurso).

3. Denominação do concurso público: fornecimento e instalação do Sistema Integrado de Detecção da Intersecção (Zona Areia Preta).

4. Objecto: fornecimento e instalação do equipamento do sistema integrado de detecção nas intersecções indicadas pela DSAT.

5. Prazo de validade das propostas: noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

6. Preço base: indefinido.

7. Prazo de execução dos trabalhos: máximo de 330 (trezentos e trinta) dias consecutivos.

8. Caução provisória: $892 800,00,00 (oitocentas e noventa e duas mil e oitocentas patacas), valor prestado mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução a favor da Região Administrativa Especial de Macau.

9. Caução definitiva: 5% (cinco por cento) do valor global da adjudicação, mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.

10. Habilitação do proponente:

1) Empresários comerciais, pessoas singulares que exercem empresa comercial, constituída na Região Administrativa Especial de Macau, e que têm por objecto o exercício de actividade relacionada com o concurso;

2) Sociedades comerciais, constituídas na RAEM, que tenham por objecto social o exercício da actividade referida no número anterior;

3) Não é admitida a participação do proponente mediante a forma de contrato de consórcio.

11. Local, data e hora para entrega das propostas:

Local: Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.

Dia e hora limite: dia 22 de Agosto de 2018, quarta-feira, às 17,00 horas.

12. Caso se encontre afectado pelo tufão ou motivos de força maior no referido dia limite para entrega das propostas, será adiado para o primeiro dia de trabalho do serviço, em mesmo lugar e mesma hora. O local, dia e hora do acto público:

Local: sala de reuniões da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau;

Dia e hora: dia 23 de Agosto de 2018, quinta-feira, às 9,30 horas.

(Os proponentes ou seus representantes, em virtude de esclarecimentos a prestar relativamente às dúvidas eventualmente surgidas sobre os documentos das propostas por eles submetidos, e/ou em caso de apresentar a sua reclamação à comissão do acto público do concurso, devem comparecer no acto público de abertura das propostas, nos termos e para efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M).

13. Local e horário para o exame do processo do concurso e aquisição da sua cópia autenticada:

Local para exame do processo: Divisão de Relações Públicas da DSAT, Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau

Local para aquisição da cópia autenticada do processo: na Área de Atendimento da DSAT, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 3.º andar, ou na Estrada de D. Maria II, n.º 33, rés-do-chão.

Horário: desde a data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até à data e hora do acto público das propostas.

Preço: $800,00 (oitocentas patacas), por exemplar.

14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

1) Preço: 40%;

2) Características técnicas e especificações dos equipamentos do sistema: 50%:

— Concepção e funções desempenhadas pelos equipamentos do sistema integrado de detecção da intersecção: 10%;
— Descrições e especificações técnicas dos componentes dos equipamentos: 20%;
— Descrições do princípio do funcionamento e aplicação, exemplos da sua aplicabilidade no local dos equipamentos do sistema integrado de detecção da intersecção: 20%.

3) Prazo de execução das obras: 4%;

4) Apresentação do proponente e sua experiência de profissão: 6%:

— Capacidade da equipa técnica (conhecimento da instalação, teste, formação, suporte técnico e manutenção);
— Experiência profissional do proponente.

15. Junção de esclarecimentos:

Os proponentes podem comparecer na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II n.º 33, 6.º andar, Macau, a partir da publicação do aviso sobre as respostas e esclarecimentos adicionais, até à data e hora do acto público das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 3 de Julho de 2018.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


    

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