Número 18
II
SÉRIE

Quarta-feira, 2 de Maio de 2018

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Extractos de Despachos

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Declarações

Para os devidos efeitos se declara que Kou Chin Pang, cessa, a seu pedido, a comissão de serviço, como assessor deste Gabinete, regressando ao seu lugar de origem do Comissariado da Auditoria, a partir de 1 de Maio de 2018.

— Para os devidos efeitos se declara que Chan Keng Hong, cessa, a seu pedido, no termo do seu prazo, a comissão de serviço, como assessora deste Gabinete, regressando ao seu lugar de origem do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, a partir de 1 de Maio de 2018.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 24 de Abril de 2018. — A Chefe do Gabinete, Teng Nga Kan.


GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Rectificação

Por ter saído inexacto, na versão portuguesa, do extracto de despacho publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 16/2018, II Série, de 18 de Abril, se rectifica:

Onde se lê: «Ng Kuok Heng, intendente alfandegário n.º 38 831 ……a partir de 15 de Maio de 2018, por se manterem os fundamentos que prevaleceram à respectiva nomeação.»

deve ler-se: «Ng Kuok Heng, intendente alfandegário n.º 38 831 ……a partir de 15 de Março de 2018, por se manterem os fundamentos que prevaleceram à respectiva nomeação.».

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 20 de Abril de 2018. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


COMISSARIADO DA AUDITORIA

Extractos de despachos

Por despachos da chefe do Gabinete do Comissário da Auditoria, de 23 de Abril de 2018:

Lao Si Nga — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração progredindo para intérprete-tradutora de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 510, neste Comissariado, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009 e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 19 de Abril de 2018.

Li Zhenpeng e Ng Keng San — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento de longa duração progredindo para técnicos de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 420, neste Comissariado, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009 e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 19 de Abril de 2018.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Kou Chin Pang, técnico superior assessor principal, 3.º escalão, do quadro do pessoal, deste Comissariado, cessa funções, a seu pedido, a partir de 1 de Maio de 2018.

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Gabinete do Comissário da Auditoria, aos 25 de Abril de 2018. — A Chefe do Gabinete, Ho Wai Heng.


SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Extractos de deliberações

Por deliberações da Ex.ma Mesa da Assembleia Legislativa, de 17 de Abril de 2018:

Cheang Luzia Wing Yee — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Secção de Vencimentos destes Serviços, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 11/2000, alterada pelas Lei n.º 14/2008, Lei n.º 1/2010 e Lei n.º 3/2015, conjugado com o artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 e artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por se manterem os fundamentos que prevaleceram à respectiva nomeação, a partir de 3 de Maio de 2018.

Chan Kim In — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo ascendendo para técnica especialista, 1.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.

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Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 23 de Abril de 2018. — A Secretária-geral, Ieong Soi U.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Extractos de despachos

Por despachos do presidente do Tribunal de Última Instância, de 28 de Março e 26 de Abril de 2018:

Lao Kok Wai, técnico superior assessor, 1.º escalão, contratado em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas — foi autorizada a mobilidade para desempenhar funções neste Gabinete, na mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, a partir de 2 de Maio de 2018.

Por despacho da chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 24 de Abril de 2018:

Kan Sut Kei, técnica superior de 2.ª classe, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, deste Gabinete — alterado o seu índice salarial para o 3.º escalão, índice 480, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, n.º 1, alínea 6), do Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2016, e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, desde 22 de Abril de 2018.

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Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 26 de Abril de 2018. — A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.


GABINETE PARA A PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Extractos de despachos

Por despachos de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 15 de Março de 2018:

Wong Choi Fong e Sin Ka Chon — contratados por contratos individuais de trabalho, pelo período de um ano, como assistentes técnicos administrativos de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 195, neste Gabinete, nos termos dos artigos 3.º, n.º 3, alínea 2), e 19.º, n.os 1, 3 e 4, da Lei n.º 12/2015, de 9 de Abril de 2018 a 8 de Abril de 2019.

Por despachos de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 23 de Março de 2018:

Chan Un Kei — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª do seu contrato adminstrativo de provimento de longa duração para contrato administrativo de provimento sem termo com referência à categoria de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, neste Gabinete, nos termos dos artigos 4.º e 24.º, n.os 3, alínea 2), e 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 9 de Fevereiro de 2018.

Chang Heng Pan, técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — requisitado, pelo período de um ano, para o exercício das funções na mesma categoria e escalão neste Gabinete, nos termos do artigo 34.º do ETAPM, em vigor, a partir de 28 de Março de 2018.

Chan Ka Man, adjunta-técnica de 1.ª classe, 1.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento do Fundo das Indústrias Culturais — mudou-se para este Gabinete na mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 28 de Março de 2018.

Lao Hoi Kuan, adjunta-técnica principal, 1.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento sem termo dos Serviços de Saúde — mudou-se para este Gabinete na mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 9 de Abril de 2018.

Por despachos de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 26 de Março de 2018:

Lam Pek U, adjunta-técnica de 1.ª classe, 1.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento de longa duração da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude — mudou-se para este Gabinete na mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 28 de Março de 2018.

Mok Man Wai, técnica superior de 1.ª classe, 1.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento sem termo do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça — mudou-se para este Gabinete na mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 9 de Abril de 2018.

Leong Sut Fun, adjunta-técnica especialista, 1.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento sem termo da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau — mudou-se para este Gabinete na mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 9 de Abril de 2018.

Por despachos do coordenador, de 12 de Abril de 2018:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, para exercerem funções neste Gabinete, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015:

Siu Chung Meng, para técnica superior principal, 2.º escalão, índice 565, a partir de 30 de Março de 2018;

Chong Sut I, para técnica superior principal, 2.º escalão, índice 565, a partir de 5 de Abril de 2018;

Ho Heng Lam, para técnico superior principal, 2.º escalão, índice 565, a partir de 5 de Abril de 2018;

Ao Ieong Un Wa, para técnica de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 420, a partir de 5 de Abril de 2018.

Por despachos do coordenador, de 16 de Abril de 2018:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, para exercerem funções neste Gabinete, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), 2, 3 e 4, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015:

Siu Chung Meng, para técnica superior assessora, 1.º escalão, índice 600, a partir da data da sua publicação;

Chong Sut I, para técnica superior assessora, 1.º escalão, índice 600, a partir da data da sua publicação;

Ho Heng Lam, para técnico superior assessor, 1.º escalão, índice 600, a partir da data da sua publicação;

Ao Ieong Un Wa, para técnica principal, 1.º escalão, índice 450, a partir da data da sua publicação.

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Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, aos 25 de Abril de 2018. — O Coordenador do Gabinete, Yang Chongwei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Extracto de despacho

Por despacho do director, de 16 de Abril de 2018:

Cheong Pek Iok, assistente técnica administrativa especialista, 3.º escalão — nomeada, definitivamente, assistente técnica administrativa especialista principal, 1.º escalão, índice 345, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

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Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 20 de Abril de 2018. — O Director, Kou Peng Kuan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Extractos de despachos

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 8 de Março de 2018:

Lau Kuok Tim, técnico superior assessor principal, 1.º escalão, destes Serviços — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe da Divisão de Informática destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e aptidão adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 2 de Junho de 2018.

Chan Chi Ieong — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe do Departamento de Estudo do Sistema Jurídico e Coordenação Legislativa destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e aptidão adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 21 de Junho de 2018.

Por despacho da directora destes Serviços, substituta, de 19 de Março de 2018:

Pang Si Man, técnica superior assessora, 1.º escalão, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª do contrato administrativo de provimento, para a mesma categoria, 2.º escalão, índice 625, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, a partir de 11 de Março de 2018.

Declaração

Para os devidos efeitos, se declara que Maria Rosário Mendes Pedro, segunda-ajudante, 3.º escalão, do quadro do pessoal dos serviços dos registos e do notariado, desligou do serviço para efeitos de aposentação, a partir de 17 de Abril de 2018.

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Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 20 de Abril de 2018.­ — O Director dos Serviços, Liu Dexue.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Extractos de despachos

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 5 de Março de 2018:

Tang Wai Ieng — alterado o seu contrato administrativo de provimento de longa duração para contrato administrativo de provimento sem termo com referência à categoria de auxiliar, 3.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 4.º e 24.º, n.os 3, alínea 2), e 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 22 de Janeiro de 2018.

Por despachos da directora dos Serviços, de 18 de Abril de 2018:

Chan Sut Leng, Ip Un I e Lei Lai Ian — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, nestes Serviços, a partir da data da sua publicação, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, na redacção da Lei n.º 4/2017, e conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015.

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Direcção dos Serviços de Identificação, aos 20 de Abril de 2018. — A Directora dos Serviços, Ao Ieong U.


Por ter saído inexacto no extrato, publicado em 25 de Abril de 2018, novamente se publica:

IMPRENSA OFICIAL

Declaração

Extrato

1.ª alteração orçamental do ano económico de 2018

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2018):

Rectificação

Por ter saído inexacto na versão portuguesa do sumário a designação da «Melco Resorts (Macau) S.A.», publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 17/2018, II Série, de 25 de Abril, se rectifica:

Onde se lê: «Melco Crown (Macau) Limited»;

deve ler-se: «Melco Resorts (Macau) S.A.».

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Imprensa Oficial, aos 25 de Abril de 2018. — O Administrador, Tou Chi Man.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Extracto de deliberação

Por deliberações do Conselho de Administração deste Instituto, na sessão realizada em 20 de Abril de 2018:

Os trabalhadores abaixo mencionados, providos em regime de contrato administrativo de provimento — alteradas as categorias, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir da data da sua publicação:

Kwong Chi Veng, para assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, índice 345, nos SAL;

Pang Sau Kuen, para técnico superior assessor principal, 1.º escalão, índice 660, nos SZVJ;

Wong Ho Iek, para adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, índice 450, nos SSVMU.

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Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 23 de Abril de 2018. — A Administradora do Conselho de Administração, substituta, To Sok I.


FUNDO DE PENSÕES

Extractos de despachos

Fixação de pensões

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 16 de Abril de 2018:

1. Carlos Alberto Lopes da Silva, assistente técnico administrativo especialista principal, 4.º escalão, exercendo em comissão de serviço o cargo de chefe de secção da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, com o número de subscritor 26352 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 6 de Abril de 2018, uma pensão mensal correspondente ao índice 495 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Lou Wut Keong, pessoal marítimo principal, 2.º escalão, da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com o número de subscritor 105856 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 29 de Março de 2018, uma pensão mensal correspondente ao índice 240 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 26 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 17 de Abril de 2018:

1. Xeque Abdul Gafur Mamblecar, inspector assessor, 2.º escalão, da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, com o número de subscritor 83798 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 3 de Abril de 2018, uma pensão mensal correspondente ao índice 450 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 32 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Filipe António Belem Tang, inspector assessor, 4.º escalão, da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, com o número de subscritor 353 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 1 de Abril de 2018, uma pensão mensal correspondente ao índice 600 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Leandro Conceição Gonçalves, inspector assessor, 2.º escalão, da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, com o número de subscritor 84182 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Abril de 2018, uma pensão mensal correspondente ao índice 435 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 31 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Francisco Chung, inspector assessor, 3.º escalão, da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, com o número de subscritor 361 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 1 de Abril de 2018, uma pensão mensal correspondente ao índice 580 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 8 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, con­jugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 19 de Abril de 2018:

1. Chan Pac Meng, médico geral, 5.º escalão, dos Serviços de Saúde, com o número de subscritor 106585 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 8 de Abril de 2018, uma pensão mensal correspondente ao índice 495 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 33 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Fixação das taxas de reversão

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 18 de Abril de 2018:

Lúcia Chan Wai Fong, auxiliar do Instituto de Formação Turística, com o número de contribuinte 6077844, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 1 de Abril de 2018, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 50% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 10 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 19 de Abril de 2018:

Leong Tai Seng, operário qualificado do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com o número de contribuinte 6058408, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 17 de Março de 2018, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 3), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», nos termos dos artigos 14.º, n.os 1 e 2, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.

Si Tou Mio Oi, adjunto-técnico da Direcção dos Serviços de Turismo, com o número de contribuinte 6165921, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 20 de Março de 2018, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contar menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Cheng Koi Iao, adjunto-técnico do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com o número de contribuinte 6235954, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 31 de Março de 2018, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contar menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Por despacho da presidente do Conselho de Administração, de 23 de Abril de 2018:

Chu Chi Keong — nomeado, definitivamente, técnico especialista principal, 1.º escalão, índice 560, do quadro do pessoal deste Fundo, nos termos dos artigos 20.º, n.º 1, alínea a), e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, em vigor, conjugados com o artigo 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.

———

Fundo de Pensões, aos 26 de Abril de 2018. — A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extracto da Escritura entre a Região Administrativa Especial de Macau

e

Sociedade de Transportes Colectivos de Macau S.A.

Revisão do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção III

Certifico que por contrato de 18 de Abril de 2018, lavrado de folhas 90 a 94 do Livro 243A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi revisto o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção III, de 3 de Janeiro de 2011 e revista a 17 de Setembro de 2015, lavrado de folhas 2 a 16 do Livro 151A, da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Revisão

Os artigos 9.º, 11.º, 16.º, 17.º e 23.º, o artigo 1.º do Anexo V, o n.º 5 do Anexo VII e n.º 1 do Anexo VIII, da Escritura Pública do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção III, celebrada entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A., a 3 de Janeiro de 2011 e revista a 17 de Setembro de 2015, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º

Assistência financeira durante os períodos de exploração

1. ...

2. ...

3. ...

4. ...

1) ...

2) ...

3) ...

4) Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Anexo V, calcula-se o valor mensal da assistência financeira em função da diferença das tarifas de bilhetes decorrente do ajustamento das tarifas;

5) Nos termos do artigo 1.º do Anexo V, calcula-se o valor mensal da assistência financeira em função da diferença das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro decorrente do ajustamento das tarifas.

5. ...

6. ...

Artigo 11.º

Limite máximo da assistência financeira

1. Se, conforme o cálculo efectuado com base no relato financeiro aludido nos n.os4 e 5 do artigo 16.º e nas directrizes regulamentares dos custos do Anexo VIII, as receitas de exploração e de alienação de bens da Concessionária, calculadas em função das directrizes regulamentares dos custos, forem maiores do que os custos de exploração, em cada ano financeiro, e a diferença ultrapasse 4% dos custos de exploração do respectivo ano financeiro, o montante dessa diferença, depois de subtraída a quantia de 4% dos custos de exploração, será descontado da assistência financeira a pagar à Concessionária nos termos seguintes, sem prejuízo do disposto nos dois números seguintes.

2. ...

3. ...

4. ...

5. O limite máximo da assistência financeira do presente artigo não se aplica aos períodos de exploração entre 21 de Abril de 2018 e 31 de Julho de 2018.

Artigo 16.º

Contabilidade

1. …

2. …

3. …

4. Salvo as situações previstas nos números seguintes, a Concessionária obriga-se a apresentar, até 31 de Março de cada ano, o relato financeiro do ano anterior, os documentos que instruem a conta de gerência e os dados referentes aos custos regulamentares calculados nos termos do Anexo VIII, juntamente com o parecer do auditor externo e os respectivos elementos, podendo a entidade fiscalizadora solicitar à Concessionária, a qualquer momento, o fornecimento dos elementos relacionados.

5. A Concessionária terá que apresentar à entidade fiscalizadora, até 31 de Julho de 2018, o relato financeiro, os documentos que instruem a conta de gerência, os dados referentes aos custos regulamentares calculados nos termos do Anexo VIII, o parecer do auditor externo e os respectivos elementos que dizem respeito ao período de exploração entre 1 de Janeiro de 2018 e 20 de Abril de 2018.

6. A Concessionária terá que apresentar à entidade fiscalizadora, no prazo de noventa dias contados a partir do termo da presente concessão, o relato financeiro, os documentos que instruem a conta de gerência, o parecer do auditor externo e os respectivos elementos que dizem respeito ao período de exploração entre 21 de Abril de 2018 e 31 de Julho de 2018.

Artigo 17.º

Transmissão e subconcessão

1. Sem a prévia autorização da RAEM, não é permitido à Concessionária transmitir a presente concessão, total ou parcialmente e por qualquer forma.

2. ...

Artigo 23.º

Rescisão da concessão pela RAEM

1. ...

1) ...

2) ...

3) Quando transmitir, total ou parcialmente, a sua posição contratual, sem a prévia autorização da RAEM;

4) ...

5) ...

6) ...

7) ...

8) ...

9) ...

2. ...

3. ...

4. ...

ANEXO V

Fórmula de Cálculo da Assistência Financeira

Artigo 1.º

Fórmula de cálculo da assistência financeira

1. A assistência financeira total dos períodos de exploração é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Sendo:

Tt: Assistência financeira total do período t

Dte: Assistência financeira do tipo de exploração e do período t (quando e=1 significa que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo; e=2 que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo; e=3 que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo; e=4 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo; e=5 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo; e=6 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo; e=7 que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural; e=8 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural; e=9 que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarro de grande porte movido a electricidade; e=10 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarro de grande porte movido a electricidade)

n: Número de tipos de exploração, n=10

t: Representa os períodos de exploração, sendo t=0 período de exploração de 2015, t=1 período de exploração de 2016, e assim por diante.

Et: Soma da diferença das tarifas de bilhetes decorrente do ajustamento das tarifas do período t (a diferença das receitas efectivas das tarifas de bilhetes, antes e depois do ajustamento das tarifas, calculada com base nos diferentes tipos de tarifas e do número de passageiros correspondentes, a partir de 21 de Abril de 2018)

Mt: Soma da diferença das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro decorrente do ajustamento das tarifas do período t (a diferença das receitas efectivas das tarifas de bilhetes por quilómetro, recebidas pela Concessionária antes e depois do ajustamento das tarifas, calculada com base na quilometragem básica do tipo de exploração, a partir de 21 de Abril de 2018)

2. …

3. …

4. …

5. …

6. A partir de 21 de Abril de 2018, a diferença das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro decorrente do ajustamento das tarifas é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

dt2 = 1,3 x dt1

dt3 = 1,6 x dt1

dt: Média das receitas efectivas das tarifas de bilhetes por quilómetro recebidas pela Concessionária correspondentes à quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Nt: Receitas efectivas das tarifas de bilhetes correspondentes à quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Et: Soma da diferença das tarifas de bilhetes decorrente do ajustamento das tarifas do período t

Kt: Quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Quando 4,73 ≤ dt1≤ 4,93, Mt =0

Quando dt1 >4,93,

Quando dt1 <4,73,

Mt = (dt1-4,93) x (Kt1+Kt4) + (d12-6,41) x (Kt2+Kt5)

+ (dt3-7,88) x (Kt3 + Kt6 +Kt7 +Kt8 +Kt9 + Kt10)

Quando dt1 <4,73,

Mt = (dt1-4,73) x (Kt1 + Kt4) + (dt2-6,15) x (Kt2 + Kt5)

+ (dt3-7,58) x (Kt3 + Kt6 + Kt7 + Kt8 + Kt9 + Kt10)

Mt: Soma da diferença das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro decorrente do ajustamento das tarifas do período t

dt: Média das receitas efectivas das tarifas de bilhetes por quilómetro recebidas pela Concessionária correspondentes à quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Kt: Quilometragem básica do tipo de exploração do período t

ANEXO VII

Normas de contabilidade

1. …

2. …

3. …

4. …

5. Em relação aos elementos apresentados pela Concessionária, nos termos dos n.os4 a 6 do artigo 16.º do presente Contrato, a entidade fiscalizadora pode solicitar a avaliação da situação financeira da Concessionária e, para este efeito, a Concessionária deve fornecer todos os elementos e esclarecimentos necessários.

6. …

ANEXO VIII

Directrizes regulamentares dos custos

1. Para efeitos do cálculo da assistência financeira, do período compreendido entre 1 de Outubro de 2015 e 20 de Abril de 2018, os componentes dos custos gerais devem satisfazer o estipulado neste Anexo.

2. …

3. …

4. …

5. …

6. …

7. …

8. …

9. …

10. …

11. …»

Artigo 2.º

Demais cláusulas contratuais

Salvo as alterações ora introduzidas, mantêm-se as demais cláusulas contratuais da Escritura Pública do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção III, celebrada entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A., a 3 de Janeiro de 2011 e revista a 17 de Setembro de 2015.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente contrato entra em vigor no dia 21 de Abril de 2018.»

Extracto da Escritura entre a Região Administrativa Especial de Macau

e

Macau Nova Era de Autocarros Públicos, S.A.

Revisão do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros —

Secção II e Secção V

Certifico que por contrato de 18 de Abril de 2018, lavrado a folhas 101 a 104 do Livro 243A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi revisto o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção II e Secção V, de 10 de Junho de 2014 e revisto a 28 de Junho de 2017, lavrado a folhas 2 a 21 do Livro 211A, da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:

“Artigo 1.º

Revisão

O artigo 9.º, o artigo 17.º e o artigo 23.º, bem como o artigo 1.º do Anexo V, da Escritura Pública do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção II e Secção V, celebrada entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Macau Nova Era de Autocarros Públicos, S.A., a 10 de Junho de 2014 e revista a 28 de Junho de 2017, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º

Assistência financeira durante os períodos de exploração

1. ...

2. ...

3. ...

4. ...

1) ...

2) ...

3) ...

4) Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Anexo V, calcula-se o valor mensal da assistência financeira em função da diferença das tarifas de bilhetes decorrente do ajustamento das tarifas;

5) Nos termos do artigo 1.º do Anexo V, calcula-se o valor mensal da assistência financeira em função da diferença das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro decorrente do ajustamento das tarifas.

5. ...

6. ...

Artigo 17.º

Transmissão e subconcessão

1. Sem a prévia autorização da RAEM, não é permitido à Operadora transmitir a presente concessão, total ou parcialmente e por qualquer forma.

2. ...

Artigo 23.º

Rescisão da concessão pela RAEM

1. ...

1) ...

2) ...

3) Quando transmitir, total ou parcialmente, a sua posição contratual, sem a prévia autorização da RAEM;

4) ...

5) ...

6) ...

7) ...

8) ...

9) ...

2. ...

3. ...

4. ...

ANEXO V

Fórmula de Cálculo da Assistência Financeira

Artigo 1.º

Fórmula de cálculo da assistência financeira

1. A assistência financeira total dos períodos de exploração é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Sendo:

Tt: Assistência financeira total do período t

Dte: Assistência financeira do tipo de exploração e do período t (quando e=1 significa que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo; e=2 que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo; e=3 que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo; e=4 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo; e=5 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo; e=6 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo; e=7 que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarros de porte extra-longo movidos a gasóleo; e=8 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarros de porte extra-longo movidos a gasóleo; e=9 que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural; e=10 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural)

n: Número de tipos de exploração, n=10

t: Representa os períodos de exploração, sendo t=0 período de exploração de 2014, t=1 período de exploração de 2015, t=2 período de exploração de 2016, t=3 período de exploração do primeiro semestre de 2017, t=4 período de exploração do segundo semestre de 2017, t=5 período de exploração de 2018

Et: Soma da diferença das tarifas de bilhetes decorrente do ajustamento das tarifas do período t (a diferença das receitas efectivas das tarifas de bilhetes, antes e depois do ajustamento das tarifas, calculada com base nos diferentes tipos de tarifas e o número de passageiros correspondentes, a partir de 21 de Abril de 2018)

Mt: Soma da diferença das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro decorrente do ajustamento das tarifas do período t (a diferença das receitas efectivas das tarifas de bilhetes por quilómetro, recebidas pela Operadora antes e depois do ajustamento das tarifas, calculada com base na quilometragem básica do tipo de exploração, a partir de 21 de Abril de 2018)

2. …

3. …

4. …

5. …

6. A partir de 21 de Abril de 2018, a diferença das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro decorrente do ajustamento das tarifas é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

dt: Média das receitas efectivas das tarifas de bilhetes por quilómetro recebidas pela Operadora correspondentes à quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Nt: Receitas efectivas das tarifas de bilhetes correspondentes à quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Et: Soma da diferença das tarifas de bilhetes decorrente do ajustamento das tarifas do período t

Kt: Quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Quando 5,78 ≤ dt1≤ 6,02, Mt =0

Quando dt1 >6,02,

Quando dt1 <5,78,

Mt: Soma da diferença das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro decorrente do ajustamento das tarifas do período t

dt: Média das receitas efectivas das tarifas de bilhetes por quilómetro recebidas pela Operadora correspondentes à quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Kt: Quilometragem básica do tipo de exploração do período t»

Artigo 2.º

Demais cláusulas contratuais

Salvo as alterações ora introduzidas, mantêm-se as demais cláusulas contratuais da Escritura Pública do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção II e Secção V, celebrada entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Macau Nova Era de Autocarros Públicos, S.A., a 10 de Junho de 2014 e revista a 28 de Junho de 2017.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente contrato entra em vigor no dia 21 de Abril de 2018.”

Extracto da Escritura entre a Região Administrativa Especial de Macau

e

Transmac — Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L.

Revisão do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção I e Secção IV

Certifico que por contrato de 18 de Abril de 2018, lavrado de folhas 95 a 100 do Livro 243A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi revisto o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção I e Secção IV, de 3 de Janeiro de 2011 e revisto a 14 de Janeiro de 2016, lavrado de folhas 138 a 150 do Livro 162A, da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:

“Artigo 1.º

Revisão

Com base no ajustamento das tarifas, deve-se ajustar a fórmula de cálculo da diferença do valor do serviço e definir o valor médio dos serviços por quilómetro e o estimado valor da média das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro para novos tipos de veículos (autocarros eléctricos com extensor de autonomia e autocarros de porte extra-longo movidos a gasóleo), os artigos 1.º e 9.º, os artigos 1.º e 5.º do Anexo I, o artigo 1.º do Anexo IV e o Anexo V, da Escritura Pública do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção I e Secção IV, celebrada entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Transmac — Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L, a 3 de Janeiro de 2011 e revista a 14 de Janeiro de 2016, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Definições

Ao presente Contrato e aos seus anexos são aplicáveis as seguintes definições:

1) ...

2) ...

3) ...

4) ...

5) ...

6) ...

(1) ...

(2) ...

(3) ...

7) Tipo de exploração — os doze tipos de exploração a que se refere o artigo 1.º do Anexo I;

8) ...

9) ...

10) ...

Artigo 9.º

Diferença do valor do serviço durante os períodos de exploração

1. ...

2. ...

3. ...

4. ...

1) ...

2) ...

3) ...

4) Nos termos do n.º 1 do Anexo V, calcula-se o valor mensal da diferença do valor do serviço em função da diferença das tarifas de bilhetes decorrente do ajustamento das tarifas;

5) Nos termos do n.º 1 do Anexo V, calcula-se o valor mensal da diferença do valor do serviço em função da diferença das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro decorrente do ajustamento das tarifas.

5. ...

6. ...

ANEXO I

Características das carreiras

Artigo 1.º

Classificação da exploração

A exploração é classificada pelo porte dos veículos nos doze tipos que se seguem:

1) Exploração de carreiras diurnas por autocarros de pequeno porte movidos a gasóleo;

2) Exploração de carreiras diurnas por autocarros de médio porte movidos a gasóleo;

3) Exploração de carreiras diurnas por autocarros de grande porte movidos a gasóleo;

4) Exploração de carreiras nocturnas por autocarros de pequeno porte movidos a gasóleo;

5) Exploração de carreiras nocturnas por autocarros de médio porte movidos a gasóleo;

6) Exploração de carreiras nocturnas por autocarros de grande porte movidos a gasóleo;

7) Exploração de carreiras diurnas por autocarros de grande porte movidos a electricidade;

8) Exploração de carreiras nocturnas por autocarros de grande porte movidos a electricidade.

9) Exploração de carreiras diurnas por autocarros de porte extra-longo movidos a gasóleo;

10) Exploração de carreiras nocturnas por autocarros de porte extra-longo movidos a gasóleo;

11) Exploração de carreiras diurnas por autocarros eléctricos com extensor de autonomia;

12) Exploração de carreiras nocturnas por autocarros eléctricos com extensor de autonomia.

Artigo 5.º

Porte dos veículos de exploração

1. O porte dos veículos de exploração classifica-se em quatro tipos:

1) …

2) …

3) Autocarro de grande porte: Automóvel pesado de passageiros com comprimento igual ou superior a dez metros e meio e igual ou inferior a doze metros;

4) Autocarros de porte extra-longo: Automóvel pesado de passageiros articulado com comprimento igual ou superior a dezasseis metros.

2. …

ANEXO IV

Veículos de exploração

Artigo 1.º

Requisitos básicos dos veículos de exploração

1. …

2. …

3. …

4. …

5. …

6. Com excepção dos autocarros de porte extra-longo, a Concessionária deve dispor do número suficiente de veículos de exploração, em conformidade com os tipos de veículos constantes das características das carreiras do Anexo I, incluindo os veículos de reserva destinados à mobilização provisória no mínimo de 10%.

7. A Concessionária deve mobilizar os veículos conforme a indicação dada pela entidade fiscalizadora quando esta entenda necessário, designadamente os veículos de piso especialmente rebaixado e com equipamentos especiais, assim como os veículos de porte extra-longo, eléctricos com extensor de autonomia e movidos a electricidade.

8. …

9. …

ANEXO V

Fórmula de cálculo da diferença do valor do serviço

1. A diferença do valor do serviço total dos períodos de exploração é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Sendo:

Tt: Diferença do valor total do serviço do período t

Dte: Diferença do valor do serviço do tipo de exploração e do período t (quando e=1 significa que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo; e=2 que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo; e=3 que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo; e=4 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo; e=5 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo; e=6 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo; e=7 que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarro de grande porte movido a electricidade; e=8 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarro de grande porte movido a electricidade; e=9 que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarros de porte extra-longo movidos a gasóleo; e=10 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarros de porte extra-longo movidos a gasóleo; e=11 que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarros eléctricos com extensor de autonomia; e=12 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarros eléctricos com extensor de autonomia)

n: Número de tipos de exploração, n=12

t: Representa os períodos de exploração, sendo t=0 período de exploração de 2016, t=1 período de exploração de 2017, e assim por diante.

Et: Soma da diferença das tarifas de bilhetes decorrente do ajustamento das tarifas do período t (a diferença das receitas efectivas das tarifas de bilhetes, antes e depois do ajustamento das tarifas, calculada com base nos diferentes tipos de tarifas e o número de passageiros correspondentes, a partir de 21 de Abril de 2018)

Mt: Soma da diferença das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro decorrente do ajustamento das tarifas do período t (a diferença das receitas efectivas das tarifas de bilhetes por quilómetro, recebidas pela Concessionária antes e depois do ajustamento das tarifas, calculada com base na quilometragem básica do tipo de exploração, a partir de 21 de Abril de 2018)

2. A diferença do valor do serviço dos períodos de exploração referente aos doze tipos de exploração é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Dt = At + Bt + Ct

Sendo:

Dt: Diferença do valor do serviço dos diversos tipos de exploração do período t (Para os doze tipos de exploração, sendo igual a fórmula de cálculo Dt1a Dt12omite-se a forma de expressão por subscrito, substituindo Dtepor Dt)

At: Diferença do valor do serviço calculada com base na quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Bt: Diferença do valor do serviço calculada em virtude do cancelamento de carreira, aumento ou diminuição de frequência, prolongamento e encurtamento do percurso durante o período t

Ct: Diferença do valor do serviço calculada por aumento de carreira durante o período t

3. A diferença do valor do serviço baseada na quilometragem básica do tipo de exploração é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

At = Rt – Pt

Rt = rtx Kt

Pt = ptx Kt

Sendo:

At: Diferença do valor do serviço calculada consoante a quilometragem básica do tipo de exploração do período t

rt: Valor médio do serviço por quilómetro:

rt1 = 20,14 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

rt2 = 25,83 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

rt3 = 31,97 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

rt4 = 29,91 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

rt5 = 38,45 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

rt6 = 47,10 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

rt7 = 84,80 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a electricidade);

rt8 = 84,80 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a electricidade);

rt9 = 48,00 (exploração de carreiras diurnas por autocarros de porte extra-longo movidos a gasóleo);

rt10 = 48,00 (exploração de carreiras nocturna por autocarros de porte extra-longo movidos a gasóleo);

rt11 = 60,00 (exploração de carreiras diurnas por autocarros eléctricos com extensor de autonomia);

rt12 = 60,00 (exploração de carreiras nocturna por autocarros eléctricos com extensor de autonomia);

Rt: Valor do serviço calculado em função da quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Quando t=0, o valor do serviço do período de exploração de 2016 calculado pela multiplicação do valor médio do serviço por quilómetro do período de exploração de 2016 (r0) por quilometragem básica do correspondente tipo de serviço (K0) referido no n.º 1 do artigo 10.º do Anexo I são, respectivamente:

R(t=0)1 = 71.747.097,71 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

R(t=0)2 = 7.869.413,26 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

R(t=0)3 = 492.451.861,79 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

R(t=0)4 = 3.238.463,97 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

R(t=0)5 = 96.900,92 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

R(t=0)6 = 26.080.820,53 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

R(t=0)7 = 0 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a electricidade);

R(t=0)8 = 0 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a electricidade);

Os valores dos serviços do período de exploração de 2016 totalizam MOP 601.484.558,20.

pt: Estimado valor da média das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro:

pt1 = 6,12 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

pt2 = 7,96 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

pt3 = 9,79 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

pt4 = 6,12 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

pt5 = 7,96 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

pt6 = 9,79 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

pt7 = 9,79 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a electricidade);

pt8 = 9,79 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a electricidade);

pt9 = 14,69 (exploração de carreiras diurnas por autocarros de porte extra-longo movidos a gasóleo);

pt10 = 14,69 (exploração de carreiras nocturna por autocarros de porte extra-longo movidos a gasóleo)

pt11 = 9,79 (exploração de carreiras diurnas por autocarros eléctricos com extensor de autonomia);

pt12 = 9,79 (exploração de carreiras nocturna por autocarros eléctricos com extensor de autonomia);

Pt: Estimado valor das receitas das tarifas de bilhetes calculado consoante a quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Quando t=0, os estimados valores das receitas das tarifas de bilhetes do período de exploração de 2016, calculados pela multiplicação dos estimados valores das tarifas de bilhetes por quilómetro do período de 2016 (p0) por quilometragem do tipo de exploração correspondente a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Anexo I, são respectivamente:

P(t=0)1 = 21.801.997,92 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

P(t=0)2 = 2.425.107,61 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

P(t=0)3 = 150.800.867,28 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

P(t=0)4 = 662.634,55 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

P(t=0)5 = 20.060,63 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

P(t=0)6 = 5.421.045,29 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

P(t=0)7 = 0 (exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a electricidade);

P(t=0)8 = 0 (exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a electricidade);

Os estimados valores das receitas das tarifas de bilhetes do período de exploração de 2016 totalizam MOP181.131.713,30

Kt: Quilometragem básica do tipo de exploração do período t

t: Significa o período de exploração, sendo o período de exploração de 2016 quando t=0, período de exploração de 2017 quando t=1, e assim por diante

4. …

5. …

6. A partir de 21 de Abril de 2018, a diferença das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro decorrente do ajustamento das tarifas é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Qt = Nt – Et

Qt: Receitas efectivas das tarifas de bilhetes recebidas pela Concessionária do período t (Para os doze tipos de exploração, sendo igual a fórmula de cálculo Qt1a Qt12, omite-se a forma de expressão por subscrito, substituindo Qtepor Qt)

Nt: Receitas efectivas das tarifas de bilhetes correspondentes à quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Et: Soma da diferença das tarifas de bilhetes decorrente do ajustamento das tarifas do período t

dt: Média das receitas efectivas das tarifas de bilhetes por quilómetro recebidas pela Concessionária correspondentes à quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Qt: Receitas efectivas das tarifas de bilhetes por quilómetro recebidas pela

Concessionária do período t

Kt: Quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Mt = (dt1 - 7,17) x (Kt1 + Kt4 ) + (dt2 - 7,76) x (Kt2 + Kt5) + (dt3 - 9,25) x (Kt3 + Kt6 + Kt7 + Kt8 + Kt11 + Kt12) + (dt9 - 17,21) x (Kt9 + Kt10)

Mt: Soma da diferença das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro decorrente do ajustamento das tarifas do período t

dt: Média das receitas efectivas das tarifas de bilhetes por quilómetro recebidas pela Concessionária correspondentes à quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Kt: Quilometragem básica do tipo de exploração do período t»

Artigo 2.º

Demais cláusulas contratuais

Salvo as alterações ora introduzidas, mantêm-se as demais cláusulas contratuais da Escritura Pública do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção I e Secção IV, celebrada entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Transmac — Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L, a 3 de Janeiro de 2011 e revista a 14 de Janeiro de 2016.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente contrato entra em vigor no dia 21 de Abril de 2018.”

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 19 de Abril de 2018. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 23 de Março de 2018:

Carlos Alberto Nunes Alves — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe do Sector de Operações de Tesouraria destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 1 de Junho de 2018, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das respectivas funções.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 11 de Abril de 2018:

Natália Maria Alves Pais dos Santos — renovado o contrato individual de trabalho, pelo período de um ano, como técnica superior assessora principal, 1.º escalão, nestes Serviços, a partir de 1 de Agosto de 2018.

Declarações

Extrato

Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração

Ano Económico de 2018

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2018):

Extrato

Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração

Ano Económico de 2018

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2018):

Extrato

Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração

Ano Económico de 2018

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2018):

Extrato

Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração

Ano Económico de 2018

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2018):

Extrato

Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração

Ano Económico de 2018

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2018):

Extrato

Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração

Ano Económico de 2018

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2018):

Extrato

Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração

Ano Económico de 2018

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2018):

Extrato

Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração

Ano Económico de 2018

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2018):

Extrato

Gabinete do Secretário para a Segurança

1.ª alteração orçamental do ano económico de 2018

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2018):

Extrato

Direcção dos Serviços de Finanças

1.ª alteração orçamental do ano económico de 2018

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2018):

Extrato

Despesas Comuns

Alteração orçamental

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2018):

Extrato

Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau

1.ª alteração orçamental do ano económico de 2018

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2018):

Extrato

Polícia Judiciária

1.ª alteração orçamental do ano económico de 2018

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2018):

Extrato

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes

2.ª alteração orçamental do ano económico de 2018

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2018):

Extrato

Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração

Ano Económico de 2018

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2018):

Extrato

Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração

Ano Económico de 2018

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2018):

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Direcção dos Serviços de Finanças, aos 25 de Abril de 2018. — O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 20 de Março de 2018:

Mak Cheng Chi, auxiliar, 7.º escalão, índice 180, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, destes Serviços — alterado o contrato actual para contrato administrativo de provimento sem termo com referência à mesma categoria e escalão, nos termos dos artigos 4.º e 24.º, n.os 3, alínea 2), e 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 2 de Fevereiro de 2018.

Por despacho do signatário, de 27 de Março de 2018:

Chio Kin Weng, técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 420, em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — renovado o referido contrato, pelo período de um ano, com referência à mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Junho de 2018.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 28 de Março de 2018:

Teresinha Veng Peng Luiz — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe da Divisão de Estatísticas dos Serviços destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 26 de Maio de 2018, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Pau Leng Fong, codificadora de comércio externo especialista principal, 3.º escalão, nomeação definitiva, destes Serviços, foi desligado do serviço para efeitos de aposentação obrigatória por atingir o limite de idade, a partir de 30 de Abril de 2018.

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Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 23 de Abril de 2018. — O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Extractos de despachos

Por despachos do signatário, de 27 de Março de 2018:

Wong Kwok Hei, Tam Pek I e Cheong Sin Man — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo, para exercer as funções de adjuntos-técnicos especialistas, 2.º escalão, índice 415, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 24 de Março de 2018.

Por despachos do signatário, de 10 de Abril de 2018:

Lam Celia — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, para técnica principal, 2.º escalão, índice 470, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 8 de Abril de 2018.

Ng Wai Cheng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, para adjunta-técnica principal, 2.º escalão, índice 365, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 8 de Abril de 2018.

Por despacho do signatário, de 12 de Abril de 2018:

Hoi Kio Heng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, para técnico principal, 2.º escalão, índice 470, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 12 de Abril de 2018.

Por despacho do signatário, de 13 de Abril de 2018:

So Wing Young — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, para técnico superior principal, 2.º escalão, índice 565, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 13 de Abril de 2018.

Por despachos do signatário, de 24 de Abril de 2018:

So Wing Young — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, para técnico superior assessor, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015.

Hoi Kio Heng e Lam Celia — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo, para técnicos especialistas, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.o 4/2017, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015.

Ng Wai Cheng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, para adjunta-técnica especialista, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015.

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Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 24 de Abril de 2018. — O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.


CONSELHO DE CONSUMIDORES

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 23 de Março de 2018:

Chong Peng Peng, adjunta-técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração (período experimental) — autorizado a continuar a exercer funções, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, neste Conselho, nos termos dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 19 de Março de 2018.

Por despachos do presidente da Comissão Executiva, de 6 de Abril de 2018:

Un Ut Mui — alterado, por averbamento, o seu contrato administrativo de provimento, com referência à categoria de técnico superior assessor principal, 2.º escalão, índice 685, neste Conselho, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 1), e 4, da Lei n.º 14/2009 e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 4 de Abril de 2018.

Kan Chou Pui — alterado, por averbamento, o seu contrato administrativo de provimento, com referência à categoria de adjunto-técnico principal, 2.º escalão, índice 365, neste Conselho, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009 e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 23 de Maio de 2018.

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Conselho de Consumidores, aos 20 de Abril de 2018. — O Presidente da Comissão Executiva, Wong Hon Neng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Extractos de despachos

Por despacho da signatária, de 24 de Janeiro de 2018:

Loi Chan Seng, motorista de pesados, 7.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, destes Serviços — caducou o contrato administrativo de provimento sem termo, por ter atingido o limite de idade, desde 20 de Abril de 2018, tendo cessado as suas funções desde a mesma data, nos termos do artigo 15.º, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, conjugada com o artigo 44.º, n.º 1, alínea c), do ETAPM, vigente.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Fevereiro de 2018:

Huang Jiayi, Lo Sin Ian e Lam Kun On — contratados por contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, como assistentes técnicos administrativos de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 195, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 5.º, n.º 3, alínea 2), da Lei n.º 12/2015, a partir de 16 de Abril de 2018.

Ho Yu Bun e Chan Ian I — contratadas por contratos administrativos de provimento, por um período experimental de seis meses, como assistentes técnicas administrativas de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 195, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 5.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 16 de Abril de 2018.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Fevereiro de 2018:

Chan Wai In e Lei Soi Kuan — contratadas por contratos administrativos de provimento, por um período experimental de seis meses, como assistentes técnicas administrativas de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 195, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 5.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 16 de Abril de 2018.

Por despachos da signatária, de 13 de Março de 2018:

Ao Wai Hou e Ieong Pan — nomeados, definitivamente, técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos do artigo 22.º, n.º 3, do ETAPM, vigente, desde 20 de Abril de 2018.

Por despachos do subdirector, substituto, destes Serviços, de 4 de Abril de 2018:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus CAPs nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, nas categorias, índices e datas a cada um indicadas:

Pang Sok Han progride para intérprete-tradutora de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 460, a partir de 1 de Março de 2018;

Cheong Chi Hang, Lei Kit Ieng, Un Wan Long, Wong Ieng Fong, Chong Lai Sam e Leong Man Sio progridem para adjuntos-técnicos especialistas, 2.º escalão, índice 415, a partir de 9 de Março de 2018;

Sio Pui Ieng progride para técnica especialista, 2.º escalão, índice 525, a partir de 15 de Março de 2018;

Leong Iek Leng progride para assistente técnica administrativa especialista, 2.º escalão, índice 315, a partir de 24 de Março de 2018;

Lou Iok Teng progride para intérprete-tradutora principal, 2.º escalão, índice 565, a partir de 30 de Março de 2018.

A partir de 23 de Março de 2018:

Leong Ka Leng progride para técnica de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 420;

Kwok Wong Mei Kei e Wong Heng Fai progridem para adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320;

Mac Vai Ieng e Se Man Hei progridem para assistentes técnicos administrativos especialistas, 2.º escalão, índice 315.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus CAPs nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, na categoria, índice e datas a cada um indicados:

Ao Ieong Son Keng progride para auxiliar, 4.º escalão, índice 140, a partir de 13 de Janeiro de 2018;

Leong Iok Sio progride para auxiliar, 4.º escalão, índice 140, a partir de 20 de Janeiro de 2018.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus CAPs nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 4), e 3, da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, na categoria, índice e datas a cada um indicados:

Chan Sao Fong progride para auxiliar, 8.º escalão, índice 200, a partir de 9 de Fevereiro de 2018;

Lam Peng Un progride para operário qualificado, 7.º escalão, índice 240, a partir de 30 de Março de 2018.

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Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 20 de Abril de 2018. — A Directora, Kok Fong Mei.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Extractos de despachos

Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 65/2018, de 12 de Abril de 2018:

Ma Pou Chu, chefe n.º 184 920, do Corpo de Polícia de Segurança Pública — passa à situação de «adido ao quadro», nos termos do artigo 58.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2001, «Organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública», na redacção dos Regulamentos Administrativos n.os 7/2005, 19/2007 e 8/2008 e Ordens Executivas n.os 8/2016 e 102/2017, e dos artigos 98.º, alínea e), e 100.º do EMFSM, vigente, a partir de 26 de Março de 2018.

Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 66/2018, de 12 de Abril de 2018:

Lee Sio Nang, guarda de primeira n.º 169 961, do Corpo de Polícia de Segurança Pública — passa à situação de «adido ao quadro», nos termos do artigo 58.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2001, «Organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública», na redacção dos Regulamentos Administrativos n.os 7/2005, 19/2007 e 8/2008 e Ordens Executivas n.os 8/2016 e 102/2017, e dos artigos 98.º, alínea e), e 100.º do EMFSM, vigente, a partir de 10 de Março de 2018.

Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2018, de 12 de Abril de 2018:

O seguinte militarizado — promovido ao posto de guarda de primeira da carreira ordinária deste CPSP, nos termos do artigo 58.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2001 (Organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública), na redacção dos Regulamentos Administrativos n.os 7/2005, 19/2007 e 8/2008 e Ordens Executivas n.os 8/2016 e 102/2017, e artigos 5.º, n.º 1, 8.º, n.º 4, alíneas 1) e 2), da Lei n.º 2/2008 (Reestruturação de carreiras nas Forças e Serviços de Segurança) e 111.º, n.º 1, 114.º, n.º 3, 115.º, 116.º, n.os 1 e 3, 117.º, alínea b), e 119.º do EMFSM, vigente, conjugados com o artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA.

1) A promoção é referida, para efeitos de antiguidade e vencimento devidos no posto, a partir de 1 de Julho de 2017.

Posto N.º Nome Ordem por antiguidade
Guarda 233 951 Wong Meng Kuong 1
Guarda 229 961 Yu Soi Meng 2

2) A promoção é referida, para efeitos de antiguidade e vencimento devidos no posto, a partir de 27 de Janeiro de 2018.

Posto N.º Nome Ordem por antiguidade
Guarda 147 951 Cheng Chi Pou 1

3) A promoção é referida, para efeitos de antiguidade e vencimento devidos no posto, a partir de 8 de Março de 2018.

Posto N.º Nome Ordem por antiguidade
Guarda 265 930 So Lai Hung 1

Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 70/2018, de 18 de Abril de 2018:

Os seguintes militarizados — promovidos ao posto de guarda principal da carreira ordinária, carreira de músico e carreira de radiomontador deste CPSP, nos termos do artigo 58.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2001 (Organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública), na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 7/2005, n.º 19/2007, n.º 8/2008 e Ordem Executiva n.os 8/2016 e 102/2017, dos artigos 5.º, n.º 1, da Lei n.º 2/2008 (Reestruturação de carreiras nas Forças e Serviços de Segurança) e 111.º, n.º 1, 114.º, n.º 2, 115.º, 116.º, n.os 1 e 3, 117.º, alínea a), 118.º, 122.º, 123.º, 135.º, n.º 1, 137.º, alínea a), 138.º e 158.º do EMFSM, vigente, a partir de 12 de Abril de 2018:

Carreira ordinária:

Posto N.º Nome Ordem por antiguidade
Guarda 189 050 Cheng Wai Man 1
» 191 050 Lei Sio Pek 2
» 190 050 Leong Wai In 3
» 206 050 Tang Pui I 4
» 238 050 Chan Sok Im 5
» 173 050 Chao Chi Kei 6
» 121 041 Chan Ka Wai 7
» 201 050 Iu In Teng 8
» 161 041 Loi Chi Kin 9
» 219 050 Tam Si Man 10
» 221 050 Mak Ka In 11
» 222 050 Lam U San 12
» 139 041 Wong Wai Chong 13
» 111 001 Ho Siu On 14
» 220 050 Fong Weng San 15
» 322 051 Sin Tong Weng 16
» 239 050 Lam Lai Mui 17
» 138 051 Hoi Vai Tat 18
» 177 050 Young U Kun 19
» 250 991 Fong Un Tak 20
» 230 050 Lei On Kei 21
» 101 051 Chio Hao Wong 22
» 129 051 Leong Ka Hou 23
» 105 041 Chio Hong Po 24
» 174 041 Leong Kin Kuok 25
» 197 041 Ng Tai Hei 26
» 143 041 Ip In Pio 27
» 177 041 Chan Wa Kit 28
» 184 041 Che Kin Weng 29
» 144 041 Lam Man Hou 30
» 223 041 Lo Un Si 31
» 183 050 Fan Mei I 32
» 179 041 Leong Ka Lon 33
» 146 041 Lou Keng Ip 34
» 175 031 Chan Lek Chi 35
» 128 041 Lui Kin Hang 36
Guarda de primeira 154 961 Pang Io Kei 37
Guarda 214 041 Leong Lap San 38
» 156 041 Sam Ip Kei 39
Guarda 129 041 Ng Wai Hon 40
» 132 041 Leong Wai Hang 41
» 194 041 Hao Sam 42
Guarda de primeira 381 921 Lao Wai Hong 43
Guarda 178 041 Ip Chi Wai 44
Guarda de primeira 241 951 Mak Peng Fai 45
Guarda 225 041 Lam Kong Io 46
» 132 051 Fong Ka Kei 47
» 202 041 Wu Chin Leng 48
» 128 021 Cheang Io Teng 49
Guarda de primeira 236 941 Lei Kuok Leong 50

Carreira de músico:

Posto N.º Nome Ordem por antiguidade
Guarda 162 093 Leong Weng Ian 1
» 321 133 Lok Hon Long 2

Carreira de radiomontador:

Posto N.º Nome Ordem por antiguidade
Guarda 105 107 Wong Tak Chio 1
» 135 107 Chan Ka Soi 2

A promoção é referida, para efeitos de antiguidade e vencimento devidos no posto, a partir de 12 de Abril de 2018.

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Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 25 de Abril de 2018. — O Comandante, Leong Man Cheong, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 8 de Março de 2018:

Chan Man On, adjunto-técnico de criminalística especialista, 2.º escalão, de nomeação definitiva da Polícia Judiciária, único classificado no concurso de acesso, comum, a que se refere a lista de classificação final publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 9/2018, II Série, de 28 de Fevereiro — nomeado, definitivamente, adjunto-técnico de criminalística especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico de criminalística do quadro do pessoal desta Polícia, nos termos dos artigos 12.º do Decreto-Lei n.º 26/99/M, e 19.º, 20.º, n.º 1, alínea a), e 22.º, n.º 8, alínea a), todos do ETAPM, vigente, conjugados com os artigos 11.º, n.os 1 e 2, e 20.º da Lei n.º 5/2006, e 24.º, n.os 1, alínea 8), e 2, e 25.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 9/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010.

Lei Tak Wa, adjunto-técnico de criminalística principal, 2.º escalão, de nomeação definitiva da Polícia Judiciária, único classificado no concurso de acesso, comum, a que se refere a lista de classificação final publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 9/2018, II Série, de 28 de Fevereiro — nomeado, definitivamente, adjunto-técnico de criminalística especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico de criminalística do quadro do pessoal desta Polícia, nos termos dos artigos 12.º do Decreto-Lei n.º 26/99/M, e 19.º, 20.º, n.º 1, alínea a), e 22.º, n.º 8, alínea a), todos do ETAPM, vigente, conjugados com os artigos 11.º, n.os 1 e 2, e 20.º da Lei n.º 5/2006, e 24.º, n.os 1, alínea 8), e 2, e 25.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 9/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010.

Por despachos do signatário, de 9 de Março de 2018:

Jaquelina Elizabete Estorninho Dias — renovado o respectivo contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como assistente técnica administrativa especialista principal, 1.º escalão, nesta Polícia, nos termos dos artigos 4.º, 6.º, n.º 1, e 26.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, conjugados com o artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, e com referência ao disposto no n.º 1, alínea 5), do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 23/2018, publicado no Boletim Oficial n.º 4/2018, II Série, de 24 de Janeiro, a partir de 9 de Maio de 2018.

Chou Lai I — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como auxiliar, 1.º escalão, nesta Polícia, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, conjugados com o artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, e com referência ao disposto no n.º 1, alínea 5), do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 23/2018, publicado no Boletim Oficial n.º 4/2018, II Série, de 24 de Janeiro, a partir de 3 de Maio de 2018.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Março de 2018:

Che Mei Wa, adjunta-técnica especialista, 2.º escalão, desta Polícia — renovado o contrato individual de trabalho, pelo período de um ano, a partir de 15 de Abril de 2018.

Por despachos do signatário, de 16 de Março de 2018:

Lei Pui San e Ao Ka Leong — renovados os respectivos contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, como técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, nesta Polícia, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, conjugados com o artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, e com referência ao disposto no n.º 1, alínea 5), do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 23/2018, publicado no Boletim Oficial n.º 4/2018, II Série, de 24 de Janeiro, a partir de 16 de Maio de 2018.

Por despacho do signatário, de 16 de Abril de 2018:

Chan Sek Meng, assistente técnico administrativo principal, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo da Polícia Judiciária — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo ascendendo à categoria de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, índice 305, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), e 15.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

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Polícia Judiciária, aos 23 de Abril de 2018. — O Director, Sit Chong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Extracto de despacho

Por despacho do director destes Serviços, de 20 de Março de 2018:

Chong Wai Wan, guarda, 4.º escalão, de nomeação definitiva, da DSC — cessou, a seu pedido, as suas funções, a partir de 15 de Abril de 2018.

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Direcção dos Serviços Correccionais, aos 23 de Abril de 2018. — Pel’O Director dos Serviços, Ng Ioi On, subdirector, substituto.


CORPO DE BOMBEIROS

Extracto de despacho

Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 71/2018, de 18 de Abril de 2018:

O pessoal abaixo indicado — promovidos ao posto de bombeiro principal, 1.º escalão, da carreira de base do quadro do pessoal do Corpo de Bombeiros, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 111.º, 114.º a 118.º, 122.º a 124.º, 135.º e 149.º do EMFSM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 51/97/M, de 24 de Novembro, e pelo Regulamento Administrativo n.º 9/2004, de 29 de Março, com referência ao disposto no artigo 2.º, n.º 2, da Lei n.º 2/2008, a partir de 12 de Abril de 2018:

Bombeiro n.º 425 081 Wong Wai In
Bombeira n.º 411 060 Tong Sin Sang
Bombeiro n.º 408 091 Kuan San Kuong
» n.º 438 081 Tai Chon Kit
Bombeira n.º 406 060 Kuan Hoi In
Bombeiro n.º 430 081 Lei Hong
Bombeira n.º 409 060 Lei Fong I
Bombeiro n.º 441 081 O Chong Kong
» n.º 408 081 Loi Chi Lek
» n.º 436 081 Lo Ka Meng
» n.º 415 091 Ku Ka Fai
» n.º 406 051 Wong Chi Kit
» n.º 413 061 Chong Chi Fai
» n.º 449 091 Leong Lap Tak
» n.º 445 081 Ku Kam Sao
» n.º 403 081 Lou Ka Io
» n.º 427 081 Ngan Chek Nam
» n.º 409 071 Cheang Kin Fai
» n.º 435 081 Choi Chi Wai
» n.º 461 091 Wong Chi Fong
» n.º 436 981 Kong Hou
» n.º 413 091 Lei Kin Wai
» n.º 437 081 Ieong Kam In
Bombeira de primeira n.º 411 940 Wong Kin Sao
Bombeiro n.º 434 081 Ku Lap Chon
» n.º 420 011 Ho Kuan I
» n.º 413 041 Fung Wai Kin
Bombeira n.º 403 940 Ung Sio Leng
Bombeiro n.º 423 081 Lei Chon Kit
Bombeiro de primeira n.º 407 931 Chau Sai Ho
Bombeira de primeira n.º 409 940 Ao Ieong Sio Heng
Bombeiro de primeira n.º 402 931 Kou Chong Ieng
Bombeiro n.º 418 051 Chan Ka Meng
Bombeiro de primeira n.º 486 921 Leong Chun Fai
Bombeiro n.º 411 081 Pang Kin Fai
» n.º 418 081 Wong Chi Un
» n.º 436 091 Leong Kin Pong
Bombeiro de primeira n.º 431 941 Ng Keang Tong

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Corpo de Bombeiros, aos 20 de Abril de 2018. — O Comandante, Leong Iok Sam, chefe-mor.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Extractos de despachos

Por despacho do director dos Serviços, de 24 de Novembro de 2017:

Cheong Sin Ian — contratado por contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 2, e 24.º, n.º 6, da Lei n.º 12/2015, a partir de 21 de Fevereiro de 2018.

Por despacho do director dos Serviços, de 2 de Fevereiro de 2018:

Chon Kuok Tong — desligado automaticamente do Serviço, o contrato administrativo de provimento como médico geral, 5.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 7.º e 26.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e ao abrigo dos artigos 106.º, n.º 1, e 107.º, n.º 1, alínea c), do ETAPM, vigente, a partir de 13 de Janeiro de 2018.

Por despachos do director dos Serviços, de 28 de Março de 2018:

Chan Wun Leng, técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, com efeitos a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Cheong Pui Si, adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, com efeitos a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Lao Tin Chi, assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, com efeitos a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Por despacho do subdirector dos Serviços, de 17 de Abril de 2018:

Autorizada a emissão do alvará n.º 318, de Farmácia «Green Flower (Lote Ponte 16)», com local de funcionamento na Rua do Visconde Paço de Arcos r/c «G», Macau, à Farmácia Lok Wa Limitada, com sede na Avenida Sir Anders Ljungstedt n.º 166, Jardim Brilhantismo, r/c, «AM», Macau.

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Por despacho do subdirector dos Serviços para os CSG, de 17 de Abril de 2018:

Chan Lei San — cancelada, por não ter cumprido o artigo 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, autorização para o exercício da profissão de enfermeiro, licença n.º E-2154.

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Por despacho da subdirectora dos Serviços, substituta, para os CSG, de 19 de Abril de 2018:

Chan Weng Pan — cancelada, por não ter cumprido o artigo 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, autorização para o exercício da profissão de enfermeiro, licença n.º E-2163.

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Por despacho da subdirectora dos Serviços, substituta, para os CSG, de 20 de Abril de 2018:

Lee Yiu Kei — cancelada, por não ter cumprido o artigo 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, autorização para o exercício da profissão de médico, licença n.º M-0851.

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Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 23 de Abril de 2018:

Sin Pou Keng e Cheng Nga U — canceladas, por não terem cumprido o artigo 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, as autorizações para o exercício da profissão de enfermeiro, licenças n.os E-0661 e E-2151.

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Lai Meng Chu — cancelada, por não ter cumprido o artigo 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, autorização para o exercício da profissão de médico, licença n.º M-0352.

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Cheong Hou Hon, Yu Shun Hang e Lei Chi Ian — concedidas as autorizações para o reinício da profissão de médico, licenças n.os M-2153, M-2189 e M-2259.

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Chiang Hoi Wan — concedida autorização para o exercício privado da profissão de médico, licença n.º M-2385.

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Sun Man Si e Chung Hei Man — concedidas autorizações para o exercício privado da profissão de médico de medicina tradicional chinesa, licenças n.os W-0655 e W-0656.

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Serviços de Saúde, aos 25 de Abril de 2018. — O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


INSTITUTO CULTURAL

Extractos de despachos

Por despachos da signatária, de 20 de Abril de 2018:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento ascendem às categorias a seguir indicadas, neste Instituto, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho:

Lam Si Ian, Chang Iu Wa, Leong Chou In e Tam Weng I, para técnicas especialistas, 1.º escalão, índice 505;

Leong Io Fai e Fong Un San, para técnicos de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400;

Si Tou Iok Wa, Ng Fong Ieng e Tang Ngou In, para adjuntas-técnicas especialistas, 1.º escalão, índice 400;

Lio Kuok Wa, para assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, índice 345.

Por despachos da signatária, de 23 de Abril de 2018:

Leong San San — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de dois anos, como adjunta-técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, neste Instituto, nos termos dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 15 de Maio de 2018.

Os trabalhadores abaixo mencionados, deste Instituto — renovados os contratos administrativos de provimento, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir das datas a seguir indicadas:

Kou Soi e Shao Wenjin, como técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, pelo período de um ano, a partir de 6 de Maio de 2018;

Choi Son Ieng, como assistente técnica administrativa de 2.ª classe, 1.º escalão, pelo período de dois anos, a partir de 20 de Maio de 2018.

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Instituto Cultural, aos 25 de Abril de 2018. — A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.


INSTITUTO DO DESPORTO

Extractos de despachos

Por despachos do presidente do Instituto, substituto, de 17 de Abril de 2018:

Pang Iat Long — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de seis meses, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, neste Instituto, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Junho de 2018.

Fan Wai Shan — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de dois anos, como assistente técnica administrativa de 1.ª classe, 1.º escalão, neste Instituto, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Junho de 2018.

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nas categorias e datas a cada um indicadas, neste Instituto, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015:

Kou Weng Kin, como técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 9 de Maio de 2018;

Cheng Lai Tek e Tam Sio Kin, como assistentes técnicos administrativos de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 1 de Junho de 2018.

Por despacho do presidente do Instituto, substituto, de 19 de Abril de 2018:

Wong Si Wa, técnico de 1.ª classe — nomeado, definitivamente, técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro do pessoal deste Instituto, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), 2 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, em vigor.

Por despachos do signatário, de 23 de Abril de 2018:

Leong Mei Mun — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo progride para técnica superior assessora, 2.º escalão, índice 625, neste Instituto, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 27 de Abril de 2018.

Hong Un Po e Ieong Son San — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento progridem para assistentes técnicos administrativos de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 205, neste Instituto, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 3 de Maio de 2018.

Cheang Lai Keng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo progride para auxiliar, 8.º escalão, índice 200, neste Instituto, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, com efeitos retroactivos a partir de 18 de Abril de 2018, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo, para o exercício de funções neste Instituto, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir das datas abaixo indicadas:

Cheong Peng, progride para auxiliar, 8.º escalão, índice 200, a partir de 25 de Abril de 2018;

Fong Ngan Leng, Lei Su Pang e Wong Io Kuong, progridem para auxiliares, 7.º escalão, índice 180, a partir de 28 de Maio de 2018.

———

Instituto do Desporto, aos 25 de Abril de 2018. — O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Fevereiro de 2018:

Lam Wai Meng — contratado por contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, neste Instituto, nos termos dos artigos 3.º e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 16 de Abril de 2018.

Un Kin Pang — contratado por contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, neste Instituto, nos termos dos artigos 3.º e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 24 de Abril de 2018.

Por despacho da presidente, substituta, do Instituto, de 21 de Março de 2018:

Iu Ka In, técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, deste Instituto — renovado o referido contrato, pelo período de um ano e seis meses, na mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 3 de Maio de 2018.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Abril de 2018:

O seguinte pessoal de contrato administrativo de provimento, deste Instituto — alterado para o regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, de acordo com o artigo 6.º, n.º 2, alínea 1), da Lei n.º 12/2015:

Chong Si Wai, adjunto-técnico especialista, a partir de 1 de Março de 2018;

Ma Sao Leng, adjunto-técnico especialista, a partir de 1 de Março de 2018;

Leong Wai Leng, adjunto-técnico especialista, a partir de 1 de Março de 2018;

Cheang Oi Chi, adjunto-técnico principal, a partir de 1 de Março de 2018;

Un Ka Fai, adjunto-técnico principal, a partir de 1 de Março de 2018;

Leong Pui Noi, auxiliar, a partir de 1 de Março de 2018;

Fong U, auxiliar, a partir de 1 de Março de 2018;

Tong Kam Wah, motorista de pesados, a partir de 1 de Março de 2018;

Leong Sio Tong, motorista de pesados, a partir de 1 de Março de 2018;

Wong Kuan Leong, motorista de pesados, a partir de 1 de Março de 2018;

Ng Wai Man, motorista de pesados, a partir de 1 de Março de 2018;

Lo Chi Chi, motorista de pesados, a partir de 1 de Março de 2018;

Lo Un Kan, motorista de pesados, a partir de 1 de Março de 2018;

Chan Chi Kin, assistente de relações públicas especialista, a partir de 21 de Março de 2018.

Por despacho da presidente deste Instituto, de 17 de Abril de 2018:

Lei Mei In, assistente técnico administrativo especialista, 3.º escalão, de nomeação definitiva, deste Instituto — nomeado, definitivamente, assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do quadro do pessoal deste Instituto, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, em vigor.

———

Instituto de Formação Turística, aos 25 de Abril de 2018. — A Vice-Presidente do Instituto, Ian Mei Kun.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Extracto de deliberação

Por deliberação do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, de 22 de Março de 2018:

Tang Iok In — contratado em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 195, neste FSS, nos termos do artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 14/2009, conjugado com os artigos 3.º, n.º 1, 4.º e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 23 de Abril de 2018.

Extracto de despacho

Por despachos do signatário, de 29 de Março de 2018:

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os seus contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, para exercerem as funções a cada um indicadas, neste FSS, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015:

Iu Wai In e Leung Kam Yung como adjuntas-técnicas de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 275, a partir de 1 de Junho de 2018;

Chan Lai Peng como auxiliar, 2.º escalão, índice 120, a partir de 3 de Junho de 2018.

———

Fundo de Segurança Social, aos 23 de Abril de 2018. — O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.


FUNDO DO DESPORTO

Declaração

Extrato

Grande Prémio de Macau

1.ª alteração orçamental do ano económico de 2018

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2018):

———

Fundo do Desporto, aos 25 de Abril de 2018. — O Presidente do Conselho Administrativo, Pun Weng Kun.


FUNDO DE TURISMO

Declarações

Extractos

Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2018):

1.a alteração orçamental do ano económico de 2018

 Classificação  Designação  Reforços/
Inscrições
 Anulações
 Func.  Económica
8-08-0 01-02-03-00-01  Trabalho extraordinário 31,955.00 
8-08-0 01-02-10-00-10  Prémio de avaliação de desempenho 31,955.00 
8-08-0 02-03-08-00-99  Outros 60,000.00
8-08-0 02-03-09-00-02  Trabalhos pontuais não especializados 60,000.00
Total 91,955.00 91,955.00
 Referente à autorização:  Despacho do Ex.mo Sr. Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17/04/2018

Gabinete de Gestão de Crises do Turismo

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2018):

2.ª alteração orçamental do ano económico de 2018

 Classificação  Designação  Reforços/ /Inscrições  Anulações
 Func.  Económica
8-08-0 02-01-01-00-00  Construções e grandes reparações $ 300,000.00
8-08-0 02-03-05-02-02  Passagens para missão oficial $ 300,000.00
 Total $ 300,000.00 $ 300,000.00
 Referente à autorização:  Despacho do Ex.mo Sr. Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17/04/2018

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 19 de Abril de 2018. — O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo. — O Presidente, Cheng Wai Tong. — Os Vogais, Chan Lou — Daniela de Souza Fão — O Chio Hong.


FUNDO DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Fevereiro de 2018:

Cheong Cheng Nei — celebrado o contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, neste Fundo, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 23 de Abril de 2018.

———

Fundo das Indústrias Culturais, aos 24 de Abril de 2018. — O Membro do Conselho de Administração, Chu Miu Lai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Extractos de despachos

Por despacho do signatário, de 10 de Abril de 2018:

Seng Lai, técnica superior de 1.ª classe, 1.º escalão, destes Serviços — alterado o seu contrato administrativo de provimento de longa duração para contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 24.º, n.º 3, alínea 2), da Lei n.º 12/2015, a partir de 21 de Março de 2018.

Por despachos do signatário, de 24 de Abril de 2018:

Os trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a dos seus contratos administrativos de provimento, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, mantendo-se as demais condições contratuais:

Hoi Cheong Man, para técnico superior de 1.a classe, 1.º escalão;

Ao Ip Man, Cheong Chong Hang, Leung Ka Kit, Loi Kai Chi, Mak Chi Fong, Sio Kin Wai, Tong Sek, Un Kin Fai e Wong Kin Wai, para técnicos de 1.a classe, 1.º escalão;

Chan Chun Chun, para assistente técnica administrativa principal, 1.º escalão.

———

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 25 de Abril de 2018. — O Director dos Serviços, Li Canfeng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Extractos de despachos

Por despacho da signatária, de 14 de Março de 2018:

Wong Pui Hong, auxiliar, destes Serviços — rescindido o contrato administrativo de provimento sem termo, por atingir o limite de idade, a partir de 20 de Abril de 2018.

Por despacho da signatária, de 12 de Abril de 2018:

Ieong Meng Chao, intérprete-tradutor de 2.ª classe, de nomeação provisória, destes Serviços — nomeado, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos do artigo 22.º, n.os 3 e 5, do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Junho de 2018.

Por despachos da signatária, de 17 de Abril de 2018:

Os trabalhadores abaixos mencionados — autorizados a mudança de categoria, com referência às categorias e índices a cada uma indicados, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), a partir da data de publicação deste despacho no Boletim Oficial da RAEM:

Wong Kun San, para técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, em contrato administrativo de provimento sem termo;

Lam Io Fai, para controlador de tráfego marítimo especialista, 1.º escalão, índice 420, em contrato administrativo de provimento de longa duração.

———

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 23 de Abril de 2018. — A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

Extractos de despachos

Por despachos da signatária, de 10 de Abril de 2018:

Patricia Dias Teixeira Choi — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento para assistente técnica administrativa principal, 2.º escalão, índice 275, nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 23 de Abril de 2018.

Ieong Wai Kai — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento para operário qualificado, 7.º escalão, índice 240, nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º, n.os 2, alínea 4), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 25 de Abril de 2018.

Declaração

Extrato

1.ª alteração orçamental do ano económico de 2018

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 19 de Abril de 2018, foram aprovadas, nos termos do artigo 52.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, as transferências de verbas orçamentais constantes do presente extracto que ora se publica, nos termos do artigo 53.º, n.º 5, do mesmo regulamento:

Unidade: MOP

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 16 de Abril de 2018. — O Conselho de Administração. — Lau Wai Meng — Rosa Leong — Van Mei Lin — Chan Nim Chi — Tam Van Iu — Chiang Chao Meng — Chong Vun Leng — Ng Mei Kei — Lao Lan Wa — Ip Chong Wa — Vitória da Conceição.

———

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 23 de Abril de 2018. — A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Extracto de despacho

Por despachos do signatário, de 19 de Abril de 2018:

Lo Man Son, Cheong Chi Kin, So Ion Leng Virginia e Tomas Mendes Antonio, meteorologistas operacionais especialistas, 3.º escalão, do quadro do pessoal da carreira de meteorologista operacional, destes Serviços — nomeados, definitivamente, meteorologistas operacionais especialistas principais, 1.º escalão, do quadro do pessoal da carreira de meteorologista operacional destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 14.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugados com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

———

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 23 de Abril de 2018. — O Director dos Serviços, Tam Vai Man.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

Extracto de despacho

Por despachos do coordenador, substituto, deste Gabinete, de 11 de Abril de 2018:

Chao Hok Wai e Chon Man Wa — alterados os seus contratos administrativos de provimento para contratos administrativos de provimento de longa duração, pelo período de três anos, com referência à categoria de assistente técnico administrativo especialista, 3.º escalão, neste Gabinete, nos termos do artigo 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 21 de Março de 2018.

———

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 23 de Abril de 2018. — O Coordenador do Gabinete, substituto, Sam Weng Chon.


GABINETE PARA AS INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTES

Extractos de despachos

Por despachos do signatário, de 18 de Abril de 2018:

Lau Ka Long — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo progredindo para técnico superior de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 510, neste Gabinete, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Abril de 2018.

Leong Si Un e Luo Shiming — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento progredindo para técnicas de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 370, neste Gabinete, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Abril de 2018 e 12 de Abril de 2018, respectivamente.

———

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, de 19 de Abril de 2018. — O Coordenador do Gabinete, Ho Cheong Kei.


    

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