Número 15
II
SÉRIE

Quarta-feira, 11 de Abril de 2018

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Anúncios

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Identificação, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago, no quadro, e um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área jurídica, da carreira de técnico superior, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar de 18 de Abril até 20 de Abril de 2018, no período das 14,45 horas às 17,45 horas e será realizada na Direcção dos Serviços de Identificação, sita no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, 20.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 11 de Abril de 2018 na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, 9.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços — http://www.dsi.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 3 de Abril de 2018.

A Directora dos Serviços, Ao Ieong U.

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Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Identificação, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago, no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática (infraestruturas de redes), da carreira de técnico superior, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimento (prova prática), com a duração de 30 minutos, terá lugar de 21 de Abril, no período das 9,30 às 17,00 horas e será realizada na Direcção dos Serviços de Identificação, sita no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, 20.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização de prova de conhecimento (prova prática), bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 11 de Abril de 2018 na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, 9.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços — http://www.dsi.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Direcção dos Serviços de identificação, aos 3 de Abril de 2018.

A Directora dos Serviços, Ao Ieong U.


IMPRENSA OFICIAL

Anúncio

Concurso Público n.º 002/IO/2018

Aquisição de uma máquina de dobragem pela Imprensa Oficial

Faz-se público que, por despacho da Secretária para a Administração e Justiça, de 23 de Março de 2018, se acha aberto o concurso público para a «Aquisição de uma máquina de dobragem pela Imprensa Oficial».

«O programa do concurso» e «o caderno de encargos» podem ser obtidos, durante os dias úteis e dentro do horário de expediente, na Divisão Administrativa e Financeira da Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional, Macau, e na página electrónica desta Imprensa (http://www.io.gov.mo), para download.

As propostas para efeitos do presente concurso deverão ser entregues na Divisão Administrativa e Financeira acima referida até às 17,30 horas do dia 4 de Maio de 2018.

Com a proposta deve ser apresentada uma caução provisória no valor correspondente a $20 000,00 (vinte mil patacas), mediante garantia bancária, depósito em numerário ou cheque em nome da «Imprensa Oficial».

Os concorrentes ou seus representantes legais devem entregar as propostas e os documentos na Divisão Administrativa e Financeira da Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional.

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, 7.º andar, sala 702, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 336-342, Centro Comercial Cheng Feng, Macau, pelas 10,30 horas do dia 7 de Maio de 2018.

Imprensa Oficial, aos 3 de Abril de 2018.

O Administrador, Tou Chi Man.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Anúncio

Concurso público dos serviços da limpeza dos colectores municipais de drenagem do I.A.C.M. (Península de Macau)

1. Modalidade do concurso: concurso público.

2. Local de prestação de serviços: os colectores municipais de drenagem na península de Macau.

3. Objecto de prestação de serviços: as limpezas dos colectores municipais de drenagem na península de Macau.

4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

5. Tipo de prestação de serviços: é por série de preços.

6. Caução provisória: cento e vinte mil patacas ($120 000,00) e pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução aprovado nos termos legais.

7. Caução definitiva: a caução definitiva é de 10% do preço total da adjudicação e pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução aprovado nos termos legais.

8. Preço base: não há.

9. Condições de admissão:

a) Os concorrentes devem estar registados na Direcção dos Serviços de Finanças ou na Conservatória de Registos Comerciais e Bens Móveis;

b) Podem concorrer todas as pessoas colectivas ou pessoas singulares, sediadas ou com domicílio na Região Administrativa Especial de Macau e aceitar integralmente as condições, previstas na proposta entregue, programa do concurso, caderno de encargos e condições estipuladas nos inerentes anexos;

c) No caso de consórcio ou agrupamento de empresas, só é necessário um dos constituintes possuir o ponto a.

10. Local, dia e hora limite para a entrega das propostas:

Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, Edf. Sede do IACM, até às 17,00 horas do dia 8 de Maio de 2018 (As propostas devem ser redigidas em uma das duas línguas oficiais de Macau).

11. Local, dia e hora do acto público:

Salão da Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, no dia 9 de Maio de 2018, pelas 10,00 horas.

12. Local, dia e hora para consulta do processo e obtenção de cópias:

As plantas, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados, Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local atrás referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 2 de Maio de 2018, cópias do processo do concurso ao preço de $300,00 (trezentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.

13. Prazo de prestação de serviços: 15 meses, entre os dias 1 de Outubro de 2018 e 31 de Dezembro de 2019.

14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço da proposta — 60%;
— Programa de trabalhos — 10%:

i. Nível de pormenor, descrições, etapas e procedimentos de trabalhos cruciais — 6%;

ii. Plano de segurança — 4%.

— Experiência em trabalhos semelhantes da empresa — 10%;
— Habilitações profissionais comprovativas — 10%:

i. Empresa — 5%;

ii. Pessoal — 5%.

— Qualidade de equipamentos e técnicas — 10%.

15. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir do dia 2 de Maio de 2018, inclusive, e até à data-limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 28 de Março de 2018.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Lo Chi Kin.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Leong Tai Hei requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu irmão, Leong Tai Seng, operário qualificado, 7.º escalão, da Divisão de Oficinas e Armazéns dos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, dirigir-se a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 28 de Março de 2018.

A Administradora do Conselho de Administração, substituta, To Sok I.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Janeiro de 2018

(*)As receitas orçamentais incluem as resposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP$1 239 192,90.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 4 de Abril de 2018.

O Chefe do SOT, Carlos A. N. Alves.

O Chefe do DCP, Tang Sai Kit.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares vem o IPIM publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano 2017:

Entidades beneficiárias

Data de autorização

Montantes atribuídos

Finalidades

Associação Fraternal e Comercial de Jilin Macau

07/08/2017
25/08/2017

$ 165,888.00

Subsídio à participação na «The 11th China-Northeast Asia Expo».

Macao Convention & Exhibition Association

17/10/2017

$ 9,400,000.00

Subsídio para a «2017 China (Macau) International Yacht Import & Export Fair».

18/10/2017

$ 12,200,000.00

Subsídio para a «2017 Macau Business Aviation Exhibition».

29/05/2017

$ 3,042,647.90

Subsídios dos restantes dos custos para a «Dynamic Macao Business and Trade Fair — Quanzhou, Fujian».

Comissão de Preparação do Programa de Inovação e Fomento de Empreendimentos de Jovens

25/10/2017

$ 1,895,000.00

Subsídio para a «2017 Macau International Start-up Week».

Macao Convention & Exhibition Association

17/10/2017

$ 31,400,000.00

Subsídio para a «2017 China (Macau) International Automobile Exposition».

24/10/2017

$ 6,561,789.60

Subsídio para a «Dynamic Macao Business and Trade Fair — Haikou, Hainan».

Macao and Canada Economic and Trade Association

18/09/2017

$ 127,020.00

Subsídio à participação na «22.ª Feira Internacional de Macau (MIF)».

Macao ASEAN International Chamber of Commerce

18/09/2017

$ 148,000.00

Associação das Ourivesarias de Macau

29/09/2017

$ 10,920.00

The American Chamber of Commerce in Macau

29/09/2017

$ 155,840.00

Subsídio à participação na «22.ª Feira Internacional de Macau (MIF)».

Association for the Promotion of Chinese Ethnic Unity

13/10/2017

$ 347,034.00

MAPEAL

09/10/2017

$ 350,400.00

Associação de Estudos da Ciência e Tecnologia Ambiental de Macau

29/09/2017

$ 42,741.70

Subsídio para o «Forum».

Associação dos Exportadores e Importadores de Macau

09/06/2017

$ 99,862.40

Subsídio para «The Exhibition Centre of Macau and Portuguese-Speaking Countries in Tianjin».

Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun

22/11/2017

$ 2,000.00

Concessão de subsídio para a participação na «Marcha de Caridade Para Um Milhão 2017».

E-Commerce Association of Macau

13/11/2017

$ 14,479.89

Subsídio para a «2017-2019 Incumbent Inaugural Ceremony».

International Lusophone Markets Business Association

13/10/2017

$ 10,000.00

Subsídios de impressão de catálogos e material audiovisual.

Kids’ Shopping Center

13/10/2017

$ 16,560.00

Associação Comercial Federal de Indústrias da Bebidas Alcoólicas e de Alimentação dos Países e Regiões da Lusofonia de Macau

01/03/2017

$ 87,600.00

Subsídio à participação na «SISAB 2017».

Associação de Gestão (Management) de Macau

06/09/2017

$ 90,000.00

Subsídio a participação na «Global Management Challenge 2017».

Association of Advertising Agents of Macau

31/10/2017

$ 68,940.00

Subsídio a participação na «AdAsia 2017 (Bali, Indonesia)».

Associação de Amizade de Membros da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês na Instância de Província de Macau

14/11/2017

$ 267,350.00

Subsídio para o «Financial Forum».

21st Century Technological Research Centre

16/11/2017

$ 29,020.50

Subsídio à participação na «MGS Entertainment Show».

Associação de Indústrias Energéticas Verdes de Macau

16/11/2017

$ 29,020.50

Subsídio à participação na «MGS Entertainment Show».

Association of Thais in Macau

16/11/2017

$ 29,020.50

Macao Fashion and Culture Association

16/11/2017

$ 14,683.00

Unique Wedding

16/11/2017

$ 20,647.20

Mesh Network

16/11/2017

$ 29,020.50

Ming Fong Trading

16/11/2017

$ 29,020.50

DC Sistemas Digital Comunicações Lda.

16/11/2017

$ 29,020.50

Bestwork Planeamento Comercial Lda.

16/11/2017

$ 29,020.50

Tio Investment Ltd.

16/11/2017

$ 18,667.20

Companhia Comercial Engenharia (Internacional) CMC Lda.

16/11/2017

$ 50,120.40

Spek Development and Investment Company Limited

16/11/2017

$ 29,020.50

天意策劃廣告制作

16/11/2017

$ 29,020.50

T.P. Construction Engineering Co. Limited

16/11/2017

$ 29,020.50

琛林一人有限公司

16/11/2017

$ 29,020.50

森龍電氣工程

16/11/2017

$ 29,020.50

Ecosway

16/11/2017

$ 29,020.50

Companhia de Comércio e Cultura Internacional Trust Stone Macau Lda.

16/11/2017

$ 24,760.50

JR Makeup & Hair Pro

16/11/2017

$ 29,020.50

Megamind Limited

16/11/2017

$ 29,020.50

Macau888 Lda.

16/11/2017

$ 29,020.50

Inky Store

16/11/2017

$ 18,562.50

Colour Beauty

16/11/2017

$ 20,797.20

Subsídio à participação na «MGS Entertainment Show».

SP Entertainment

16/11/2017

$ 29,020.50

A&E Fashion Shop

16/11/2017

$ 29,020.50

E. Touch

16/11/2017

$ 29,020.50

Shop of Jade & Silver

16/11/2017

$ 29,020.50

Obras de Decorações Chon Tou

16/11/2017

$ 29,020.50

New Star Advertising Production Limited

16/11/2017

$ 29,020.50

駿翔地產

16/11/2017

$ 29,020.50

Hikosen Cara

16/11/2017

$ 29,020.50

Green Sense Technology

16/11/2017

$ 29,020.50

Mao Yip Engenharia, Lda.

16/11/2017

$ 29,020.50

Identity Plus Design

16/11/2017

$ 29,020.50

Oficina de Ferreiro e Serralheiro Hung Fei

16/11/2017

$ 29,020.50

Estabelecimento de Comidas Fok Lok Sao

16/11/2017

$ 29,020.50

Becksieong Photography

16/11/2017

$ 29,020.50

Monarch Quality Limited

16/11/2017

$ 29,020.50

Top Gun Technology Company Limited

16/11/2017

$ 29,020.50

Associação dos Fretadores de Macau

15/05/2017

$ 623,432.40

Subsídio dos restantes dos custos para a instalação do Pavilhão Industrial e Comercial de Macau na 22.ª Feira Internacional de Macau (MIF) à Associação dos Fretadores de Macau, Associação Industrial de Macau, Associação dos Exportadores e Importadores de Macau e Associação de Comerciantes Têxtil de Macau.

Tapete Long Un

07/08/2017

$ 6,000.00

Subsídio à participação na «International Home Expo 2017».

Companhia de Comercio Ao-Idea Trading Limitada

07/08/2017

$ 6,000.00

Comhome Design Limitada

07/08/2017

$ 6,000.00

Iat Hang Electric Appliance

07/08/2017

$ 6,000.00

Sun Choi Hong Trading

07/08/2017

$ 6,000.00

Companhia de Design de Interiores Richmond, Lda.

07/08/2017

$ 6,000.00

Ideal Design

07/08/2017

$ 6,000.00

Companhia de Purificacao de Agua Purepro Limitada

07/08/2017

$ 6,000.00

Agua — Mestre

07/08/2017

$ 6,000.00

Luz-Companhia de Design e Construcao Limitada

07/08/2017

$ 6,000.00

Moda Mobiliario Companhia

07/08/2017

$ 6,000.00

Uyork Mobílias Lda.

07/08/2017

$ 6,000.00

Agência Comercial Skyworth 3

07/08/2017

$ 6,000.00

Sun Kei Kin (Macau) Construção e Engenharia Lda.

07/08/2017

$ 6,000.00

Mobiliário San Kuok Ngai

07/08/2017

$ 5,944.30

Artigos Eléctricos Tin Lei Lda.

07/08/2017

$ 6,000.00

百利行

07/08/2017

$ 6,000.00

Loja de Artigos de Saúde para Habitação Seng Nok Mang em Macau

07/08/2017

$ 6,000.00

Companhia de Equipamentos e Artigos de Escritório Kin Hong Man Fong Lda.

07/08/2017

$ 6,000.00

Subsídio à participação na «International Home Expo 2017».

Yuc Chon Jardinagem e Limpeza Lda.

07/08/2017

$ 6,000.00

Ci Equipamento de Cozinha Lda.

07/08/2017

$ 6,000.00

615 Concepts Companhia Limitada

07/08/2017

$ 6,000.00

Soi Weng Chong Sau Kong Cheng

07/08/2017

$ 6,000.00

世居DIY家居裝修材料中心

07/08/2017

$ 6,000.00

宅木Zawood

07/08/2017

$ 6,000.00

Value Aluguer Serviço Lda.

07/08/2017

$ 6,000.00

Companhia de Casa de Sonho Lda.

07/08/2017

$ 5,944.30

Arczone Engenharia de Construção Lda.

07/08/2017

$ 6,000.00

鉅發集團裝飾工程(澳門)有限公司

07/08/2017

$ 6,000.00

Cheese Workshop

07/08/2017

$ 6,000.00

Agência Comercial S Leal, Lda.

07/08/2017

$ 6,000.00

Lite Design Contemporary Furniture

07/08/2017

$ 6,000.00

Le Home Mobiliário, Lda.

07/08/2017

$ 6,000.00

Smart Utensílio Domésticos, Lda.

07/08/2017

$ 6,000.00

Success-Ambiente Tecnologia e Consultadoria

07/08/2017

$ 6,000.00

San Hing Long Interior Design e Engenharia (Macau) Lda.

07/08/2017

$ 6,000.00

Lamob Interiors

07/08/2017

$ 6,000.00

Agência Distribuidora de Mobiliário Man Heng

07/08/2017

$ 6,000.00

興發傢俬

07/08/2017

$ 6,000.00

Subsídio à participação na «International Home Expo 2017».

興盛冷氣水電工程

07/08/2017

$ 5,944.30

Nam Fai de Construção Civil e Decoração

07/08/2017

$ 6,000.00

多睿詩家居用品有限公司

07/08/2017

$ 6,000.00

Design Verde-Oliva Sociedade Unipessoal Lda.

07/08/2017

$ 6,000.00

Companhia de Comércio Seamac Lda.

07/08/2017

$ 6,000.00

Companhia de Materiais de Construção Domésticos Meng Ka, Lda.

07/08/2017

$ 4,953.60

Pure Energy Technology Co. Ltd.

07/08/2017

$ 6,000.00

Companhia de Engenharia Artist Design Lda.

07/08/2017

$ 6,000.00

家和裝修工程

07/08/2017

$ 6,000.00

Fomento Industrial Kai Lei, Lda

25/10/2017

$ 25,381.80

Subsídio à participação na «Cosmoprof Asia».

K2S Holdings Ltd.

31/10/2017

$ 34,234.90

Green Breeze Ambient

09/10/2017

$ 7,904.60

Subsídio à participação na «The 23rd China YiWu International Commodities Fair».

Jpec Timber and Production Co. Ltd.

25/10/2017

$ 3,720.00

Subsídio à participação na «The 10th Cross Strait (Xiamen) Cultural Industries Fair».

Choo Choo Urbano Talento Cultural e Criativo Lda.

25/10/2017

$ 17,366.40

Loi A Sociedade Unipessoal Lda.

25/10/2017

$ 3,360.00

Wai Leng Garment Factory Limited

25/10/2017

$ 4,170.00

Macexpo Exhibition Co.Ltd.

25/10/2017

$ 4,020.00

Jet Technology Computer

22/11/2017

$ 6,000.00

Subsídio à participação na «10th X’mas Shopping Festival».

New Time Watches Shop

22/11/2017

$ 6,000.00

Subsídio à participação na «10th X’mas Shopping Festival».

Companhia de Comida Orgânica Iat So Macau Lda.

22/11/2017

$ 4,953.60

Macaufood Lda.

22/11/2017

$ 6,000.00

Ola Trading Co. Ltd.

22/11/2017

$ 6,000.00

Moco Moco Creative Design Ltd.

22/11/2017

$ 6,000.00

Companhia de Cosméticos e Estética Like Beauty Lda.

22/11/2017

$ 6,000.00

關口手信批發城

22/11/2017

$ 6,000.00

Health Spot

22/11/2017

$ 6,000.00

Fortune Tower Computer

22/11/2017

$ 6,000.00

Ou Ya Duty Free Shop

22/11/2017

$ 6,000.00

Professional Computer Shop

22/11/2017

$ 6,000.00

New Computer Specialty Shop Company Ltd.

22/11/2017

$ 6,000.00

Cia. Man Lei Loi (Macau)

22/11/2017

$ 4,953.60

Ou Mei Furniture Plaza

22/11/2017

$ 5,572.80

High Definition Optical

22/11/2017

$ 6,000.00

Agência Comercial Wai Heng

22/11/2017

$ 6,000.00

Empresa Sania Sociedade Unipessoal Limitada

22/11/2017

$ 6,000.00

Best & Select Trading

22/11/2017

$ 6,000.00

Royal Forest Interior Decoration Engineering

22/11/2017

$ 6,000.00

格格掂

22/11/2017

$ 6,000.00

Subsídio à participação na «10th X’mas Shopping Festival».

G-Tone Digital

22/11/2017

$ 6,000.00

San Son Lei — Companhia de Veículos Motorizados, Lda.

22/11/2017

$ 6,000.00

VLC

22/11/2017

$ 6,000.00

Banny Wines Cellar

22/11/2017

$ 6,360.00

I Pet

22/11/2017

$ 6,000.00

Lily Wine Cellar

22/11/2017

$ 6,000.00

Maxi Food Limited

22/11/2017

$ 6,000.00

Lihua Comércio

22/11/2017

$ 6,000.00

Agência Comercial Seng Kei Hoi Sin

22/11/2017

$ 6,000.00

Prima Donna

22/11/2017

$ 6,000.00

Bon’s Pet Shop

22/11/2017

$ 6,000.00

Doggie

22/11/2017

$ 6,000.00

Mobiliário de Han Van Kok

22/11/2017

$ 6,000.00

Décor Furniture

22/11/2017

$ 6,000.00

健恩醫療顧問服務

22/11/2017

$ 6,000.00

Simon Wines Cellar (Macau) Ltd.

22/11/2017

$ 6,000.00

Winnie Thailand

22/11/2017

$ 6,000.00

New East Asia Global Group Ltd.

22/11/2017

$ 6,000.00

宏聯一人有限公司

22/11/2017

$ 6,000.00

Alua e Comidas Portuguesa Kam In

22/11/2017

$ 6,000.00

Tin-Lam Trading Limited

22/11/2017

$ 6,000.00

Japonica Shop

22/11/2017

$ 6,000.00

Digital World

13/09/2017

$ 6,000.00

Subsídio à participação na «2017 Macau Import Commodities Expo».

Agencia Comercial ou Leng

13/09/2017

$ 6,000.00

百利行

13/09/2017

$ 6,000.00

Ebox

13/09/2017

$ 6,000.00

Ao-Idea Trading Company Limited

13/09/2017

$ 6,000.00

創天

13/09/2017

$ 6,000.00

Case Choice

13/09/2017

$ 6,000.00

Agencia Comercial S Leal, Limitada

13/09/2017

$ 5,944.30

Like Beauty Cosmetics Skin Care Company Limited

13/09/2017

$ 6,000.00

Lite Design Contemporary Furniture

13/09/2017

$ 6,000.00

Water — Mester

13/09/2017

$ 6,000.00

Kai Son Trade

13/09/2017

$ 6,000.00

Pride Up International Trading and Investment Co. Ltd.

13/09/2017

$ 6,000.00

Artigos Electricos Tin Lei Limitada

13/09/2017

$ 6,000.00

Dream Home Company Limited

13/09/2017

$ 6,000.00

Enjoy Group Limited

13/09/2017

$ 6,000.00

Companhia de Equipamentos e Artigos de Escritório Kin Hong Man Fong Lda.

13/09/2017

$ 6,000.00

Weng Luen Tak Fu Trading & Management (Holding) Limited

13/09/2017

$ 6,000.00

Agência Comercial The Chinese Joint Venture

13/09/2017

$ 6,000.00

Anet Trading

13/09/2017

$ 6,000.00

Subsídio à participação na «Golden Week Shopping Expo».

Value Rental Service Ltd.

13/09/2017

$ 4,644.00

Subsídio à participação na «Golden Week Shopping Expo».

Xtreams Marketing Solution Limited

13/09/2017

$ 6,000.00

Yi Sheng Tang Liangcha Xiaoshi Tianpin

13/09/2017

$ 6,000.00

Kin Fung Trading

29/09/2017

$ 6,000.00

Subsídio à participação na «International Food Festival 2017».

Agencia Comercial San Pio Kei

29/09/2017

$ 6,000.00

Fruit Wonderland

29/09/2017

$ 5,760.00

Generos Alimenticios Bebidas Kuok Kei

29/09/2017

$ 6,000.00

Vang Kei Hong Trading Company Limited

29/09/2017

$ 5,760.00

Agencia Comercial Nam Va

29/09/2017

$ 6,000.00

Agencia Comercial de Produtos Maritimos Barbatanas de Peixe Tam Kah

29/09/2017

$ 6,000.00

Hap Yek — Frozen Products Limited

29/09/2017

$ 5,760.00

Companhia de Mariscos e Carnes Congelados Cheang Chong Kei, Limitada

29/09/2017

$ 5,760.00

Marisco Secos Long Cheong Hong

29/09/2017

$ 5,760.00

Companhia de Alimentos Tai Heng Lda.

29/09/2017

$ 5,760.00

Agencia Comercial Win Star

29/09/2017

$ 6,000.00

Macao College Student Business Initiation Services Company Limited

29/09/2017

$ 6,000.00

Hap Iec Mai Hong

29/09/2017

$ 5,760.00

Cuidados de Mae-Produtos para Criancas

29/09/2017

$ 5,760.00

Supermercado Dah Chong Hong

29/09/2017

$ 5,760.00

Dairy Land

29/09/2017

$ 5,760.00

Subsídio à participação na «International Food Festival 2017».

Ola Trading Company Limited

29/09/2017

$ 6,000.00

Man Seng Lan Venda Prod. Alimenta Congel

29/09/2017

$ 5,760.00

Cheong Seng Hong

29/09/2017

$ 5,760.00

Simon Wines Cellar (Macau) Ltd.

29/09/2017

$ 6,000.00

Healthguard Healthy Foods Co., Ltd.

29/09/2017

$ 6,000.00

Agencia Comercial Por Grosso Seong Tong Macau

29/09/2017

$ 5,760.00

Bakery Workshop

29/09/2017

$ 6,000.00

Hou Iao (Macau) Lda.

29/09/2017

$ 6,000.00

Kunlum Comida Limitada

29/09/2017

$ 6,000.00

Long Prosperity Company Limited

29/09/2017

$ 6,000.00

Mexi Food Limited

29/09/2017

$ 5,941.40

Lei Fong Hong

29/09/2017

$ 5,941.40

Sociedade de Assadura e Preserva Long Tin Limitada

29/09/2017

$ 5,760.00

Macaust Limited

29/09/2017

$ 6,000.00

Sam Wo Food Factory

29/09/2017

$ 6,000.00

People and Winds Company Limited

29/09/2017

$ 6,000.00

Meng Kei Cheong Hong Company Limited

29/09/2017

$ 5,760.00

Fabrica de Massa de Farinha Cheong Kei

29/09/2017

$ 6,000.00

Tek Fung International Trading Co., Ltd

29/09/2017

$ 6,000.00

Subsídio à participação na «International Food Festival 2017».

Hong Fat Hong

29/09/2017

$ 6,000.00

Macau Hang Dong (International) Trading Company Limited

29/09/2017

$ 6,000.00

Chen Heng Ji

29/09/2017

$ 5,760.00

Chi Hang Trading

29/09/2017

$ 6,000.00

He Ji Huasheng Tang

29/09/2017

$ 6,000.00

Beer Pro

29/09/2017

$ 6,000.00

R G-Mart Limited

29/09/2017

$ 6,000.00

Long Seng Development Limited

29/09/2017

$ 6,000.00

Xtreams Marketing Solution Limited

29/09/2017

$ 6,000.00

Art Kitchen Limited

29/09/2017

$ 6,000.00

YGD Trading Company Limited

22/11/2017

$ 28,408.50

Subsídio à participação na «2017 The Buildings Show».

Jpec Timber and Production Co. Ltd.

02/08/2017

$ 6,000.00

Subsídio à participação na «Play Hub 4».

Baby Kiss

02/08/2017

$ 6,000.00

Café Pui Le (Macau) Company Limited

02/08/2017

$ 4,953.60

Triangle Sport Macau

02/08/2017

$ 6,000.00

Companhia de Computador Digital DCL Limitada

02/08/2017

$ 6,000.00

Jin Sheng Computer

02/08/2017

$ 6,000.00

Case Choice

02/08/2017

$ 6,000.00

SP Computer

02/08/2017

$ 6,000.00

W+Management and Automation Consulting

02/08/2017

$ 6,000.00

Subsídio à participação na «Play Hub 4».

Club-F Limited

02/08/2017

$ 6,000.00

Garrett Production Co. Ltd.

02/08/2017

$ 6,000.00

Automoveis Mazda (Macau) Limitada

02/08/2017

$ 3,715.20

Victo Sports Co. Ltd.

02/08/2017

$ 6,000.00

Like Macau Sociedade Unipessoal Limited

02/08/2017

$ 6,000.00

Oculista Excel

02/08/2017

$ 6,000.00

Oliva Trade Co., Ltd.

02/08/2017

$ 6,000.00

Wellwin Technology Limited

02/08/2017

$ 6,000.00

Estabelecimento de Comidas Little Sweet Sweet

02/08/2017

$ 6,000.00

D-Vcavaliere Motorcycles Agent Ltd.

02/08/2017

$ 6,000.00

Digital Power

02/08/2017

$ 6,000.00

Clover Computer Ltd.

02/08/2017

$ 6,000.00

Agencia Comercial Yamagen (Macau) Limitada

02/08/2017

$ 6,000.00

Pirate Ship Toys Shop

02/08/2017

$ 6,000.00

Casa de Café Iat Pan Koi

02/08/2017

$ 6,000.00

W.H. Mobiliário Limitada

02/08/2017

$ 6,000.00

En Masse Company Limited

22/09/2017

$ 8,703.30

Subsídio à participação no «OnTimeShow».

Hou Iao (Macau) Lda.

17/03/2017

$ 9,000.00

«Iniciativa para a promoção do comércio electrónico (Plataforma de aplicações B2C)».

Ieong Kai Ian (E.I.)

05/04/2017

$ 7,350.00

Cheong Sim Leng (E.I.)

12/04/2017

$ 8,850.00

«Iniciativa para a promoção do comércio electrónico (Plataforma de aplicações B2C)».

Ung Chi Meng (E.I.)

05/05/2017

$ 8,850.00

Ex-Libris Pisces Lda.

05/07/2017

$ 9,000.00

Lam Ka Man (E.I.)

21/07/2017

$ 8,850.00

Excel Technology Company Limited

02/08/2017

$ 20,000.00

O-Moon Company Limited

22/09/2017

$ 20,000.00

San Hang Long Trading Company Limited

22/09/2017

$ 20,000.00

Shang Zhi Mao Yi Xing Yi Ren You Xiang Gong Si

15/02/2017

$ 9,000.00

Dr. Douxi Macau Company Limited

12/04/2017

$ 7,350.00

Fong Chi Ieng (E.I.)

26/04/2017

$ 8,850.00

Chan Kun (E.I.)

28/06/2017

$ 8,850.00

Lei Chong Hou (E.I.)

26/05/2017

$ 9,000.00

SY Luxo, Limitada

05/07/2017

$ 9,000.00

Ieong Peng Chong (E.I.)

28/06/2017

$ 3,600.00

Ng Chi Ho (E.I.)

15/05/2017

$ 12,250.00

Kuan Tang Kong (E.I.)

09/06/2017

$ 10,750.00

Elysee Bakery Company Limited

26/04/2017

$ 9,000.00

Sociedade de Investimento Bou Lik Limitada

05/04/2017

$ 9,000.00

Lao Ka Weng (E.I.)

12/05/2017

$ 20,000.00

Maymeility Trading Company Limited

28/06/2017

$ 8,850.00

Lei In Hou (E.I.)

26/04/2017

$ 8,850.00

«Iniciativa para a promoção do comércio electrónico (Plataforma de aplicações B2C)».

Baby House Trading Company Limited

17/03/2017

$ 9,000.00

Wise Limited

28/06/2017

$ 8,850.00

Follow Design Company Limited

26/07/2017

$ 17,150.00

Si Iok Lam (E.I.)

28/06/2017

$ 8,850.00

QQ Food World Limited

14/11/2017

$ 20,000.00

Asti Trading Limited

08/02/2017

$ 7,350.00

Yeung Yeau (E.I.)

13/10/2017

$ 8,850.00

Lee Wai Tong (E.I.)

13/10/2017

$ 8,850.00

Zu Jun Hao Baojian Anmo Zhongxin

28/06/2017

$ 6,000.00

Subsídio à participação no «9th Mega Sale Carnival».

Long Prosperity Company Limited

28/06/2017

$ 6,000.00

Yi He You Zhi Shang Pin

26/07/2017

$ 3,917.40

Subsídio à participação na «The 25th Guangzhou Fair».

Macaufood Lda.

07/08/2017

$ 6,000.00

Subsídio à participação no «5th Summer Shopping Festival».

Best & Select Trading

07/08/2017

$ 6,000.00

Winnie Thailand

07/08/2017

$ 6,000.00

Cha Ma Li

07/08/2017

$ 6,000.00

Estabelecimento de Comidas Japonesa Matsusaka House

07/08/2017

$ 6,000.00

Estabelecimento de Comidas Little Sweet Sweet

07/08/2017

$ 6,000.00

Gu Jing Shao La Fang

07/08/2017

$ 6,000.00

Salao Beleza Chi Mong Kok

07/08/2017

$ 6,000.00

Subsídio à participação no «5th Summer Shopping Festival».

Estabelecimento de Comidas Cheng Chau Chou Kei

07/08/2017

$ 6,000.00

Café Pui Le (Macau) Company Limited

07/08/2017

$ 6,000.00

New East Asia Global Group Ltd.

07/08/2017

$ 6,000.00

Generos Alimenticios Bebidas Kuok Kei

07/08/2017

$ 6,000.00

Miss Make up & Beauty

07/08/2017

$ 6,000.00

iGift Uniform Limited

28/06/2017

$ 28,751.50

«Iniciativa para a promoção do comércio electrónico».

Son Vo Technology Co., Ltd

24/05/2017

$ 17,318.60

Crayon Comércio Lda.

24/05/2017

$ 17,512.00

Companhia de Produto Hoteleiro Popular Limitada

13/09/2017

$ 1,960.00

The Sky Digital Company Limited

28/06/2017

$ 5,944.30

Subsídio à participação na «10th Baby & Mummy Products Exhibition».

Loja de Jogos de Mesa Prazer de Divertimento

26/07/2017

$ 6,000.00

Subsídio à participação na «Macau Joy 2017».

Blast (Macau) Limitada

26/07/2017

$ 6,000.00

Kinko Trading Company Limited

26/07/2017

$ 6,000.00

Era Music Club

26/07/2017

$ 6,000.00

Innowit Group Co. Ltd.

26/07/2017

$ 4,953.60

Greenism Company Limited

26/07/2017

$ 6,000.00

Design Moco Moco Criativo Limitada

26/07/2017

$ 6,000.00

CJ Consultadoria e Planeamento de Eventos Limitada

26/07/2017

$ 6,000.00

Subsídio à participação na «Macau Joy 2017».

Design Verde-Oliva Sociedade Unipessoal Limitada

26/07/2017

$ 6,000.00

Just Married Ltd.

14/07/2017

$ 6,000.00

Subsídio à participação na «The 36th Wedding Banquet, Beauty & Jewellery Expo».

Yi Sheng Tang Liangcha Xiaoshi Tianpin

07/06/2017

$ 6,000.00

Subsídio à participação na «9th Food & Household Products Expo».

Nai Ja Industrias Limitada

05/07/2017

$ 30,339.20

Subsídio à participação na «International Consumer Electronics Expo Indonesia».

Everrich Consulting Partners

05/05/2017

$ 4,800.00

Subsídio à participação na «China Import Expo, Kunshan 2017».

Nai Ja Industries Limited

25/10/2017

$ 30,364.40

Subsídio à participação na «2017 (Africa) China Commodities and Equipment Manufacturing Exhibition».

LEXX MODA UK

13/09/2017

$ 22,823.40

Subsídio à participação na «Fashion World Tokyo October 2017».

The Road of Chong Wa (Macao) Trading Co. Ltd.

04/12/2017

$ 54,400.00

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «Event Dinner of Taiwan Product Show».

Triangle Sport Macau

09/10/2017

$ 450.00

Subsídio de impressão de catálogos.

Long Tian Trading

13/11/2017

$ 7,798.00

Subsídio à participação na «2017 Interwine China — Autumn Session».

Everrich Consulting Partners

07/06/2017

$ 5,940.00

Subsídio à participação na «2017 South & Southeast Asia Commodity Expo and Investment Fair».

Kunlum Comida Limitada

28/06/2017

$ 3,900.00

Subsídio à participação na «The 5th Macao International Travel (Industry) Expo».

Escola de Conducao Chung Wa

13/10/2017

$ 6,000.00

Subsídio à participação na «2017 China (Macau) Automotive and Shipping Equipment Fair».

LEXX MODA UK

25/08/2017

$ 23,872.90

Subsídio à participação na «The MICAM Milan».

Macao Convention and Exhibition Association

29/09/2017

$ 50,000.00

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «2017 Greater China Region Conference on Small Class Teaching».

27/09/2017

$ 50,000.00

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «ITU-T SG16 Meeting».

27/09/2017

$ 100,000.00

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «MPEG-120 Meeting».

22/09/2017

$ 50,000.00

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «JPEG-77 Meeting».

SKAL International — Macau

12/04/2017

$ 54,909.40

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «47th SKAL Asian Area Congress».

The Chartered Institute of Logistics and Transport

15/05/2017

$ 369,247.90

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «CILT International Convention 2017».

Charity Association of Macau Business Readers

17/03/2017

$ 380,812.50

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «Intellectually Disabled People in Asia».

Macao Convention and Exhibition Association

27/03/2017

$ 301,782.00

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «40th ADFIAP Annual Meeting».

Macau Federal Commercial Association of Convention & Exhibition Industry

04/12/2017

$ 305,676.00

Organizing Courses.

Plateau Training & Office Solution Co. Ltd.

17/03/2017

$ 66,870.00

Organizing Courses.

Macao Convention and Exhibition Association

19/04/2017

$ 231,100.00

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «9th International Conference on PLS and Related Methods (PLS’17)».

Grow Up Electronic Sports Association

21/07/2017

$ 162,460.00

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «GirlGamer 2017 International eSports Festival».

Linking Marketing & Communication Group

17/03/2017

$ 250,450.00

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «Profex Annual Conference 2017».

Jiangsu Simcere Pharmaceutical Co., Ltd.

19/01/2017

$ 570,700.00

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «Sales and Marketing Annual Meeting for 2017».

Marcus Evans Ltd.

17/03/2017

$ 42,425.00

舉辦“PWM APAC Summit 2017”支持金額。Apoio financeiro destinado à realização da actividade «PWM APAC Summit 2017».

A Plus PR & Advertising

15/05/2017

$ 168,225.00

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «18th Baby & Child Products Expo».

China-Macao Resources Advertising & Exhibition Co., Ltd.

05/05/2017

$ 181,923.00

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «2017 Macau International Innovation Festival».

Macexpo Exhibition Co., Ltd.

05/05/2017

$ 192,232.00

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «The 10th Asian Wedding Celebration Expo 2017».

Luxury Hotels International of Hong Kong Limited

28/03/2017

$ 1,169,856.70

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «The Road Ahead: Asia Pacific Leadership Summit 2017».

AVI Exhibition Limited

06/09/2017

$ 270,475.00

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «Golden Week Shopping Expo».

A Plus PR & Advertising

14/07/2017

$ 224,380.00

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «36th Wedding, Banquet, Beauty & Jewellery Expo».

A Plus PR & Advertising

21/07/2017

$ 150,317.50

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «5th Summer Shopping Festival».

Ningbo Overseas Travel Co. Ltd.

15/05/2017

$ 993,807.50

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «China • Macao — YOFOTO (China) 2017 Trip to Macao».

MCI Group (ShangHai) Pte Ltd.

17/01/2017

$ 150,600.00

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «Mary Kay 2017 Lucky 13».

Macexpo Exhibition Co., Ltd.

14/07/2017

$ 100,422.30

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «Macau Joy 2017».

14/07/2017

$ 186,304.20

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «4th Play Hub Expo».

LOTTEJTB CO., Ltd.

10/05/2017

$ 96,636.00

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «Medtronic Korea FY18 kickoff Meeting».

Marcus Evans Ltd.

12/04/2017

$ 37,425.00

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «CMO Asia & AsiaPack Summit 2017».

Reed Exhibitions Limited

26/04/2017

$ 1,154,190.00

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «Global Gaming Expo Asia 2017 (G2E Asia 2017)».

Jeunesse Global Group Holdings LLC Taiwan Branch

31/07/2017

$ 3,683,200.00

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «Jeunesse Expo 8 — Greater China».

PMG Asia Pacific Pte Ltd.

05/09/2017

$ 2,424,307.50

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «Apac Atmosphere 2017».

China Travel Service Gongbei Port Guangdong Co., Ltd.

31/07/2017

$ 1,628,880.00

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «Nu Skin Academy 2017».

15/05/2017

$ 1,422,232.00

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «FY18 Medtronic Greater China Kick Off Meeting».

Fulin Limited Liability Co.

31/07/2017

$ 1,522,348.90

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «Ultra Life Global Conference — Macau».

Kyani International Limited

20/09/2017

$ 1,189,489.50

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «Kyani Asia Convention».

PricewaterhouseCoopers Limited

10/05/2017

$ 293,485.00

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «Partners Conference 2017».

Macau Expo Group Limited

19/04/2017

$ 112,219.40

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «International Joint Conference on Artificial Intelligence».

So-Idea Convention & Exhibition Consulting Company Limited

07/06/2017

$ 230,434.60

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «9th Mega Sale Carnival».

Macau Expo Group Limited

14/07/2017

$ 165,532.20

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «International Joint Conference on Artificial Intelligence».

So-Idea Convention & Exhibition Consulting Company Limited

06/09/2017

$ 168,154.00

Apoio financeiro destinado à realização da actividade» 2017 Macau Import Commodities Expo».

Macau Expo Group Limited

24/05/2017

$ 18,481.00

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «Asia TEFL International Conference».

So-Idea Convention & Exhibition Consulting Company Limited

06/09/2017

$ 332,355.60

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «2017 International Food Festival».

A Plus PR & Advertising

05/05/2017

$ 206,457.50

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «9th Food & Household Products Expo».

DOC DMC Macau Limited

24/04/2017

$ 557,962.00

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «39th Asia Pacific Dental Congress».

Yue Xiu Exhibition Company Limited

10/05/2017

$ 211,055.80

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «Macao Tea Expo 2017».

Macau Expo Group Limited

24/05/2017

$ 256,453.00

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «The 14th International Conference on Chinese Language Pedagory».

So-Idea Convention & Exhibition Consulting Company Limited

01/06/2017

$ 128,430.30

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «10th Baby & Mummy Products Exhibition».

Kwan Yim Man

14/07/2017

$ 10,000.00

Prémios Académicos — IFT.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 29 de Março de 2018.

A Presidente, substituta, do Instituto, Batalha Ung Gloria.

Aviso

Relativamente à lista de apoios financeiros concedidos pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) nos 1.º, 2.º e 3.º trimestres do ano 2017, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, de 24 de Maio de 2017, n.º 36, de 6 de Setembro de 2017, e n.º 48, de 29 de Novembro de 2017, II Série, o IPIM vem cancelar a concessão do subsídio às seguintes empresas devido à sua falta de encerramento de contas das respectivas despesas no ano económico de 2017:

Entidades beneficiárias

Montantes atribuídos

Fabrica de Alimentos Pastelaria Kam Kei

$5,263.20

Agencia Comercial de Produtos Maritimos Barbatanas de Peixe Tam Kah

$6,000.00

Ma Sio Wai (E.I.)

$7,350.00

亦發環保電業有限公司

$8,850.00

逸熙貿易有限公司

$6,000.00

Total

$33,463.20

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 29 de Março de 2018.

A Presidente, substituta, Batalha Ung Gloria.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Janeiro de 2018

(Patacas)

ACTIVO   PASSIVO

Reservas cambiais

163,234,596,779.87

 

Responsabilidades em patacas

196,768,671,288.48

   

 

Ouro e prata

0.00

 

 Depósitos de instituições de crédito monetárias

26,984,751,288.53

Depósitos e contas correntes

91,618,303,537.64

 

Depósitos do Governo da RAEM

54,450,000,000.00

Títulos de crédito

52,296,394,730.75

 

Títulos de garantia da emissão fiduciária

17,530,410,554.84

Fundos discricionários

19,299,606,684.87

 

Títulos de intervenção no mercado monetário

32,702,500,000.00

Outras

20,291,826.61

 

Outras responsabilidades

65,101,009,445.11

   

 

Crédito interno e outras aplicações

64,998,359,146.74

 

Responsabilidades em moeda externa

188,609.48

   

 

Moeda metálica de troco

265,657,300.00

 

Para com residentes na RAEM

0.00

Moeda metálica comemorativa

3,379,274.38

 

Para com residentes no exterior

188,609.48

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40

 

 

Conj. moedas circulação corrente

140,742.60

 

Outros valores passivos

171,350,221.97

Outras aplicações em patacas

44,637,896.71

 

 

Aplicações em moeda externa

64,678,687,932.65

 

Operações diversas a regularizar

171,350,221.97

   

Outras contas

0.00

   

 

Outros valores activos

827,911,423.29

 

Reservas patrimoniais

32,120,657,229.97

   

 

   

Dotação patrimonial

26,126,733,124.64

   

Provisões para riscos gerais

0.00

   

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99

   

Resultado do exercício

664,892,027.34

   

 

Total do activo

229,060,867,349.90

 

Total do passivo

229,060,867,349.90

   

 
         

Departamento Financeiro e dos Recursos Humanos
Fong Vai Man

Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Ng Man Seong
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncio

Concurso Público n.º 9/2018/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Março de 2018, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Ambulâncias».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, por dirigir-se ao referido departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou pela navegação na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.

A fim de permitir aos concorrentes compreenderem o objecto do concurso, esta DSFSM vai organizar uma sessão de observação das viaturas do mesmo género, existentes no Corpo de Bombeiros. Os concorrentes devem informar o Departamento de Administração destes Serviços dos nomes dos presentes (dois representantes no máximo), através do n.º de telefone 8799 7353 ou n.º de fax 8799 7340, até às 12,00 horas do dia 18 de Abril de 2018, no sentido de facilitar a organização.

Hora de início da sessão de observação: às 11,00 horas do dia 19 de Abril de 2018.

Local de concentração: Posto Operacional da Areia Preta do CB.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 29 de Maio de 2018. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $215 000,00 (duzentas e quinze mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 30 de Maio de 2018. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.

Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 27 de Abril de 2018.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 28 de Março de 2018.

A Directora dos Serviços, substituta, Kok Fong Mei.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lista

De classificação final dos candidatos aprovados ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de sessenta e oito lugares de investigador criminal de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 13 de Dezembro de 2017:

A) Candidatos aprovados:

valores

 

1.º

Leong Hon Teng

77,33

 

2.º

Wong Ka Fai

76,90

 

3.º

Ao Lai Peng

76,88

 

4.º

Wan Sio Ngan

75,91

 

5.º

Chan Kin Seng

75,37

 

6.º

Chan Kim Hong

75,36

 

7.º

Un Io Fai

75,23

 

8.º

Chan Sio Kit

74,90

 

9.º

Chio Kam Fai

74,74

 

10.º

Chan Sio Lam

74,45

 

11.º

Sit Pak Fai

74,28

 

12.º

Leong Sok Man

73,93

 

13.º

Tang Lei Ieng

73,87

 

14.º

Leong Wai Ngai

73,73

 

15.º

Tang Si Wai

73,67

 

16.º

Wan Wai Man

73,42

 

17.º

Lam Seak Hin

73,40

 

18.º

Fong Cheng Long

73,32

 

19.º

Iun Pak Him

73,24

 

20.º

Vilson Tjie

73,07

 

21.º

Tou Lei Ian

72,70

 

22.º

Leong Chin Tou

72,53

(a)

23.º

Chan Kin Pong

72,53

 

24.º

Fong Ka Kin

72,43

 

25.º

Lam Ka Fai

72,25

 

26.º

Leong Weng Seng

72,20

 

27.º

Sio Pak Io

72,17

 

28.º

Ng Kim Pong

71,83

 

29.º

Chao Man Kit

71,74

 

30.º

Lok Un Pan

71,70

 

31.º

Cheong Kin Wai

71,62

 

32.º

Leong In Wa

71,49

 

33.º

Fong Ka Wai

71,07

 

34.º

Lei Kin Cheong

71,03

 

35.º

Chao Kin Ip

70,90

 

36.º

Wong Iok Teng

70,74

(b)

37.º

Hoi Wai Wun

70,74

 

38.º

Lao Man Hin

70,62

 

39.º

Lei Kam Tim

70,58

 

40.º

Lam Kai Fai

70,45

 

41.º

Wu Wai Hong

70,38

 

42.º

Chio Hoi Leong

70,37

 

43.º

Ao Ieong In Tat

70,08

 

44.º

U Cho Kit

70,07

 

45.º

Chang Kin Ian

69,99

 

46.º

Sou Sio Man

69,45

 

47.º

Hoi Ka Hou

69,42

(c)

48.º

Lo Wai Hou

69,42

 

49.º

Chan Kam Ian

69,07

 

50.º

Kuong Ou Ieong

69,03

 

51.º

Tai Chou Tek

68,50

 

52.º

Cheong Man Fong

68,20

 

53.º

Cheong Tat

67,79

 

54.º

Tam Man Cheong

67,25

 

55.º

Ieong Wai Chun

67,17

(b)

56.º

Loi Pan Pan

67,17

 

57.º

Cheang Ka Hang

66,91

 

58.º

Sou Lai Leng

66,87

 

59.º

Ho Man Son

66,67

 

60.º

Choi Sio Man

66,44

 

61.º

Cheong Leng Kit

66,25

 

62.º

Tong Sin Hong

65,88

 

63.º

Ng Ka Weng

65,63

(c)

64.º

Lao Sio Meng

65,63

 

65.º

Lei Weng Ian

65,23

 

66.º

Chu Nga Man

64,70

 

67.º

Ao Ieong Lai Hong

64,37

 

68.º

Wong Si Un

64,17

 

Observações:

(a) Por maior antiguidade na função pública, nos termos da alínea 3) do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2003.

(b) Por melhor classificação obtida no primeiro método de selecção utilizado, nos termos do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2003 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

(c) Por melhor avaliação do desempenho na última menção que tiver sido atribuída, nos termos do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2003 e do n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso desta lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 29 de Março de 2018).

Polícia Judiciária, aos 20 de Março de 2018.

O Júri:

Presidente: Chan Kin Hong, subdirector.

Vogais: Vong Chi Hong, chefe de departamento; e

Fong Hou In, chefe de departamento.

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no Núcleo de Apoio Administrativo, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Edifício da Polícia Judiciária, r/c, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas desta Polícia — http://www.pj.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos à etapa de avaliação de competências funcionais da Polícia Judiciária, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017: dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nesta Polícia, na categoria de auxiliar, 1.º escalão, área de servente, da carreira de auxiliar.

Polícia Judiciária, aos 3 de Abril de 2018.

O Director, Sit Chong Meng.

———

Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sita na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponibilizada no sítio da internet desta Polícia, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de doze lugares de adjunto-técnico de criminalística de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico de criminalística do quadro do pessoal da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 14 de Março de 2018.

A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Polícia Judiciária, aos 4 de Abril de 2018.

O Director, Sit Chong Meng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos nas Leis n.º 8/2010 (Regime da carreira de inspector sanitário) e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de cinquenta e seis lugares de inspector sanitário de 1.a classe, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 29 de Março de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos nas Leis n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 4 de Abril de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 21 de Fevereiro de 2018.

Serviços de Saúde, aos 4 de Abril de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado no website destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos nas Leis n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterada pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de seis lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 6 de Abril de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Avisos

Despacho n.º 05/SS/2018

Rectificação

Tendo-se verificado a existência de inexactidões no modelo em anexo II ao Despacho do director dos Serviços de Saúde n.º 02/SS/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), à sua correcção e republicação.

Serviços de Saúde, aos 29 de Março de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

ANEXO II

Modelo de autorização

Despacho n.º 01/SS/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, o director dos Serviços de Saúde manda:

1. É criado, na área dos cuidados de saúde generalizados, o Grupo de Inspecção Sanitária, doravante designado por GIS.

2. O GIS tem como objectivo assegurar a intervenção oportuna da autoridade sanitária em situações de grave risco para a saúde pública, bem como a execução das decisões da autoridade sanitária, competindo-lhe designadamente:

1) Vigiar o nível sanitário dos serviços, das instalações e dos espaços públicos e determinar as medidas correctivas necessárias à defesa da saúde pública;

2) Promover a fiscalização, nos locais de trabalho, do cumprimento da legislação relativa à prevenção e controlo do tabagismo;

3) Auxiliar o tratamento em casos de emergência de saúde pública;

4) Desencadear outras medidas indispensáveis à prevenção ou à eliminação de factores ou situações susceptíveis de pôr em risco ou causar prejuízos à saúde pública que sejam determinadas superiormente.

3. O GIS funciona na directa dependência do subdirector responsável pelo subsistema de cuidados de saúde generalizados.

4. O GIS é supervisionado por um coordenador, sendo a respectiva designação determinada por despacho do director dos Serviços de Saúde.

5. O GIS é integrado pelos inspectores sanitários e pelos médicos dos Serviços de Saúde a quem foram conferidos poderes de autoridade sanitária que se revelem necessários ao seu funcionamento.

6. O GIS pode criar grupos de trabalho ou núcleos funcionais para a realização de tarefas específicas no âmbito das suas competências.

7. O presente despacho entra em vigor no dia 16 de Abril de 2018.

Serviços de Saúde, aos 3 de Abril de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Anúncio

Faz-se público que se encontra afixado e pode ser consultado, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar (e também no website desta Direcção de Serviços: http://www.dsej.gov.mo), o aviso do local, data e hora das provas relativas ao concurso de prestação de provas (concurso interno especial), para o preenchimento do seguinte lugar da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 24 de Janeiro de 2018, nos termos do artigo 27.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017:

— Um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, por contrato administrativo de provimento.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 3 de Abril de 2018.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Turismo, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de arquitectura, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 20 minutos, terá lugar de 24 a 26 de Abril de 2018, e será realizada na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Centro Hotline», 18.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 11 de Abril de 2018 no balcão de atendimento dos Serviços de Turismo, sito no Edifício «Centro Hotline», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar, Macau, podendo ser consultadas neste local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 3 de Abril de 2018.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Avisos

Avisam-se os candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico geral, 1.º escalão, da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social (IAS), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 2 de Agosto de 2017. A entrevista de selecção será realizada pelo IAS no dia 28 de Abril de 2018, sábado, no Centro Avaliação Geral de Reabilitação, sito no Istmo de Ferreira do Amaral, n.º 25, Lei Tat San Chun, Fase 2, 2.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 11 de Abril de 2018 no quadro de anúncios da sede do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, podendo ser consultada no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira, das 9,00 às 17,45 horas, e sexta-feira, das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica deste Instituto (http://www.ias.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo).

Instituto de Acção Social, aos 3 de Abril de 2018.

A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.

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Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto de Acção Social, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto pelo aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, suplemento, de 27 de Setembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 20 minutos, terá lugar nos dias de 2 a 4 de Maio de 2018 e será realizada na Calçada de Santo Agostinho, n.º 19, Nan Yue Commercial Centre, 14.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, encontram-se afixadas no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau (horário de consulta: segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), e disponibilizadas nas páginas electrónicas deste Instituto (http://www.ias.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo).

Instituto de Acção Social, aos 4 de Abril de 2018.

A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.

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Avisam-se os candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de um lugar de estagiário ao estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde, área funcional de reabilitação — fisioterapia, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social (IAS), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n. º 52, II Série, de 27 de Dezembro de 2017.

A prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de três horas e será realizada pelo IAS no dia 28 de Abril de 2018, sábado, às 9,30 horas, no Centro Avaliação Geral Reabilitação, sito no Istmo de Ferreira do Amaral, n.º 25, Lei Tat San Chun, Fase 2, 2.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 11 de Abril de 2018 no quadro de anúncios da sede do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, podendo ser consultada no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira, das 9,00 às 17,45 horas, e sexta-feira, das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica deste Instituto (http://www.ias.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo).

Instituto de Acção Social, aos 6 de Abril de 2018.

A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.


UNIVERSIDADE DE MACAU

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(Concurso Público n.º PT/011/2018)

Concurso público para «As obras de reparação anual dos Colégios Residenciais e das Residências de Estudantes de Pós-Graduação, na Universidade de Macau»

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

1. Entidade que põe a obra a concurso: Universidade de Macau.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Universidade de Macau - colégios residenciais e residências de estudantes de pós-graduação.

4. Objecto da empreitada: obras de reparação anual dos colégios residenciais e das residências de estudantes de pós-graduação, na Universidade de Macau.

5. Prazo máximo de execução: 75 dias corridos. É dada preferência ao prazo de execução mais curto.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias corridos, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: cento e vinte mil patacas ($120 000,00), a prestar em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5% para garantia do contrato, como reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) para execução de obras, bem como as que, antes da data do acto público, tenham requerido a respectiva inscrição ou renovação. Neste último caso, a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

12. Local, data e hora da sessão de esclarecimento:

Local: sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora: 16 de Abril de 2018, segunda-feira, às 15,00 horas.

13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora limite: 2 de Maio de 2018, quarta-feira, até às 17,30 horas.

14. Local, data e hora do acto público:

Local: sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora: 3 de Maio de 2018, quinta-feira, às 10,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público da abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e também para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Local, horário e preço para exame do processo e obtenção de cópia:

Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Horário: Nos dias úteis, das 9h00 às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, a partir da data de publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas.

Preço: na Secção de Aprovisionamento podem ser adquiridas cópias do processo do concurso público, pelo preço de duas mil patacas ($2 000,00) cada exemplar.

16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos pesos de ponderação:

— Prazo de execução das obras: 7%;
— Plano de trabalho: 8%;
— Qualificações do concorrente e do pessoal interveniente nas presentes obras: 8%;
— Experiência em obras da mesma natureza: 12%;
— Registo de segurança na execução de obras anteriores e plano de segurança para as presentes obras: 5%;
— Qualidade de materiais: 20%;
— Preço (o preço mais baixo terá a pontuação mais elevada neste critério): 40%;

Total: 100%.

17. Junção de esclarecimentos: os concorrentes devem comparecer na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, a partir de 11 de Abril de 2018, quarta-feira, até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Universidade de Macau, aos 3 de Abril de 2018.

A Vice-Reitora, Kou Mei.

Aviso

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 7 de Fevereiro de 2018, e de acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Avocar, por razões de impossibilidade do delegado, o poder para presidir ao júri da prova de doutoramento de Sara Gonçalves dos Santos, com o número de estudante Y-B3-7311-1, e de Lu Chi Seng, com o número de estudante Y-B0-7322-1, da Faculdade de Letras, delegado no vice-reitor, Lionel Ming-Shuan Ni, conforme o aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 7 de Fevereiro de 2018.

2. Delegar no vice-reitor, Rui Paulo da Silva Martins, o poder para presidir ao júri da prova de doutoramento de Sara Gonçalves dos Santos, com o número de estudante Y-B3-7311-1, e de Lu Chi Seng, com o número de estudante Y-B0-7322-1.

Universidade de Macau, aos 4 de Abril de 2018.

O Reitor, Song Yonghua.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

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Faz-se público que se encontra afixado e pode ser consultado, no quadro de anúncio do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito no edifício «Equipa» do Campus Mong-Há, na Colina de Mong-Há, Macau (e também no website deste Instituto: http://www.ift.edu.mo/), o aviso sobre o local, data e hora da prova de conhecimentos (prova escrita) relativo ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento do seguinte lugar, em regime de contrato individual de trabalho do Instituto de Formação Turística, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2017, nos termos do artigo 27.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017:

Carreira de pessoal de formação profissional de restaurante:

Chefe de sala, 1.º escalão (culinária ocidental) — um lugar (Concurso n.º: 017/F&B/2017).

Instituto de Formação Turística, aos 4 de Abril de 2018.

A Presidente do Instituto, substituta, Ian Mei Kun.


GABINETE DE GESTÃO DE CRISES DO TURISMO

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A Região Administrativa Especial de Macau, através do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Abril de 2018, foi autorizado o procedimento administrativo para a adjudicação da empreitada designada «Restituição e ajuste das instalações do GGCT».

1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete de Gestão de Crises do Turismo.

2. Modalidade do procedimento: concurso público.

3. Local de execução da obra: Edifício Hotline — 5.º andar, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, em Macau.

4. Objecto da empreitada: obras de demolição, recompartimentação, redecoração e ajuste de instalações sanitárias, eléctricas e de ar condicionado no 5.º andar do Edifício Hotline.

5. Prazo máximo de execução: 140 dias após a consignação, contando com o período de mobilização e aprovação e entrega de materiais e equipamentos.

6. Prazo de validade das propostas: 90 dias, a contar do acto público do concurso.

7. Tipo de empreitada: por preço global.

8. Caução provisória: $80 000,00 (oitenta mil patacas), podendo ser prestada mediante depósito bancário à ordem do Fundo de Turismo no Banco Nacional Ultramarino ou depósito em numerário, em ordem de caixa ou cheque entregue no Fundo de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, à ordem do Fundo de Turismo, ou mediante garantia bancária.

9. Caução definitiva: 5% do preço total de adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Valor da obra: sem preço base.

11. Condições de admissão: entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes na modalidade de execução de obras.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas: Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 5.º andar, até às 17,45 horas do dia 2 de Maio de 2018.

13. Sessão de esclarecimento: os interessados podem assistir à sessão de esclarecimento deste concurso público que terá lugar às 10,00 horas do dia 18 de Abril de 2018, na sala de Imprensa do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, 5.º andar do Edifício Hotline, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341.

14. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: sala de Imprensa do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 5.º andar;

Dia e hora: 3 de Maio de 2018, pelas 10,00 horas.

15. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

a) Preço: 55%;

b) Prazo de execução: 15%;

c) Plano de trabalhos 10%:

i. Nível de detalhe, descrição, encadeamento e caminho crítico das tarefas: 3%;

ii. Adequabilidade à mão-de-obra e meios propostos: 7%.

d) Experiência em obras semelhantes 10%:

i. Obras executadas deste tipo, de valor e dimensão igual ou superior, com comprovativos de recepção e de qualidade pelos Donos de Obras Públicas: 5%;

ii. Currículo de obras públicas e privadas desta natureza: 5%.

e) Equipamentos e materiais: 10%.

O cálculo está descrito no artigo 11.º do programa do concurso.

16. Local, data, horário e preço para a obtenção da cópia e exame do processo do concurso:

Local: Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 5.º andar.

Data e horário: dias úteis, a contar da data da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso;

Preço: $300,00 (trezentas patacas).

17. Esclarecimentos adicionais:

Os interessados deverão comparecer no Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot line», 5.º andar, a partir de 11 de Abril de 2018 (inclusive) e até à data limite para a entrega das propostas e para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

18. Adiamento: em caso de encerramento dos serviços públicos por motivos de tufão ou força maior, o termo do prazo de entrega das propostas será adiado para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

19. Os concorrentes ou os seus representantes deverão fazer-se representar no acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decrecto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para apresentação de eventuais reclamações e/ou esclarecimento de dúvidas acerca da documentação integrante da proposta.

Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, aos 4 de Abril de 2018.

A Coordenadora do Gabinete, Maria Helena de Senna Fernandes.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Concurso público para «Prestação de serviços de reparação e manutenção do sistema electromecânico do edifício situado na Estrada de D. Maria II, n.º 33 (Novembro de 2018 a Outubro de 2020)»

1. Entidade que procede o processo do concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT).

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local da prestação de serviços: edifício situado na Estrada de D. Maria II, n.º 33.

4. Objecto da prestação de serviços: prestação de serviços de manutenção e reparação do sistema electromecânico de todo o edifício acima mencionado, incluindo sistema de ar condicionado, sistema BMS, sistema de fornecimento de energia eléctrica e de iluminação, sistema de geradores de reserva e de pára-raios, sistema de abastecimento de água e de drenagem, sistema de combate contra incêndio, elevadores e escadas rolantes, sistema de plataformas suspensas, sistema de baixa tensão e outros equipamentos.

5. Período da prestação de serviços: de 1 de Novembro de 2018 a 31 de Outubro de 2020 (24 meses).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Modo de retribuição ao adjudicatário: a prestação de serviço é por preço global. Caso haja necessidade de substituição de peças, a sociedade adjudicatária deve apresentar antecipadamente uma outra cotação das mesmas. A DSSOPT reserva o direito da decisão final sobre a aceitação ou não da respectiva cotação.

8. Caução provisória: $120 000,00 (cento e vinte mil patacas), a prestar por depósito em dinheiro ou mediante garantia bancária aprovada nos termos legais.

9. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão:

11.1 No objecto social dos concorrentes deve constar pelo menos o exercício de actividade de total ou parcial se inscreva na área objecto deste concurso.

11.2 No caso de consórcio ou agrupamento de empresas é necessário que todos os seus constituintes, cuja actividade total ou parcial se inscreva na área objectam deste concurso.

12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c;

Data e hora limite: dia 11 de Maio de 2018, sexta-feira, até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora limite para a entrega das propostas acima mencionadas por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para essa entrega serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

13. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: sala de reunião da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar.

Data e hora: dia 14 de Maio de 2018, segunda-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de adiamento da data limite para a entrega de propostas mencionada de acordo com o n.º 12 ou em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora estabelecida para o acto público de abertura das propostas acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público de abertura das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Línguas a utilizar na redacção da proposta:

Os documentos que instruem a proposta (com excepção dos catálogos de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM; quando noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

15. Local, hora e preço para consulta e obtenção da cópia do processo:

Local para consulta: Departamento Administrativo e Financeiro da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 13.º andar.

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas).

Obtenção de cópias: Secção de Contabilidade da DSSOPT poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $150,00 (cento e cinquenta patacas) por exemplar ou ainda mediante transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica da DSSOPT (http://www.dssopt.gov.mo).

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço total: 50%;
— Plano de trabalhos: 20%;
— Experiência de trabalhos: 20% (incluindo experiências acumuladas na RAEM ou no exterior de trabalhos de reparação e manutenção do mesmo tipo);
— Integridade e honestidade: 5%;
— Registo de mão-de-obra ilegal, utilização de trabalhadores em desvio de funções ou que exerçam funções em locais que não coincidam com os previamente autorizados ou atraso de pagamento de salários: 5%.

17. Junção de esclarecimentos: os concorrentes poderão comparecer no Departamento Administrativo e Financeiro da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 13.º andar, Macau, a partir de 23 de Abril de 2018, inclusive, até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 29 de Março de 2018.

O Director dos Serviços, Li Canfeng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita no Edif. CEM, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, 6.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.dscc.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento do seguinte lugar indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017: um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia geográfica.

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 3 de Abril de 2018.

O Director dos Serviços, Cheong Sio Kei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterada pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e publicada no website da DSAMA, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de onze lugares do pessoal marítimo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2018.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 4 de Abril de 2018.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no balcão de atendimento do Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sita na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.marine.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento do seguinte lugar indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017: um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia ambiental.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 4 de Abril de 2018.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.

———

Torna-se público que se encontra afixada no balcão de atendimento do Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.marine.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a rectificação da lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de museologia, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017, por terem saído com inexactidão, as notas referentes ao prazo de recurso.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 4 de Abril de 2018.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.

———

Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterada pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sita na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e publicada no website da DSAMA, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de pessoal marítimo principal, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2018.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 4 de Abril de 2018.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, no 2.º andar, Edifício-Sede da mesma Direcção, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.ctt.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017: dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática.

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 29 de Março de 2018.

A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia de telecomunicações, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar em 25 de Abril de 2018, no período das 10,00 às 17,30 horas e será realizada no Edifício dos Correios, 6.º andar, sito na Estrada de Dona Maria II, n.os 11-11D, em Macau.

Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 11 de Abril de 2018 na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, no 2.º andar do Edifício-Sede da mesma Direcção, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultada no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 29 de Março de 2018.

A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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[49/2018]

Faz-se saber que, em relação ao concurso público para a prestação de serviços de administração de edifícios para o Bloco 17 do Edifício San Seng Si Fa Un, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 21 de Março de 2018, e nos termos do ponto 3 do programa do concurso, foram prestados esclarecimentos pela entidade que realiza o concurso e os mesmos foram juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Instituto de Habitação (IH), sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, e também se encontram disponíveis na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

Instituto de Habitação, aos 4 de Abril de 2018.

O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.

Aviso

Torna-se público, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais do Instituto de Habitação (IH), do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento de trinta lugares vagos, no quadro, e de dezoito lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, da carreira de adjunto-técnico, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 6 de Dezembro de 2017, que a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 12 de Maio de 2018, às 15,00 horas, nos seguintes locais:

Escola Kwong Tai, sita ao lado dos Edifícios Fai Fu e Fai I da Habitação Social do Fai Chi Kei, na Rua de Fai Chi Kei, em Macau;

Escola Hou Kong (Secundária), sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 5, em Macau;

Escola Keang Peng (Secundária), sita na Avenida do Hipódromo, n.º 389, em Macau;

Colégio Dom Bosco (Yuet Wah), sito na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 6, em Macau (entrada na escola pela porta situada na Rua de São João Bosco);

Escola Tong Nam (Secundária), sita na Praça de Luís de Camões, n.os 5-7, em Macau;

Colégio Anglicano de Macau, sito na Avenida Padre Tomás Pereira, n.os 109-117, na Taipa.

Informação sobre a distribuição das salas nas quais os candidatos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas na recepção do IH, sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, podendo ser consultadas no local indicado durante o horário de expediente, bem como na página electrónica do IH — http://www.ihm.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Instituto de Habitação, aos 3 de Abril de 2018.

O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

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Concurso público para «Empreitada de construção de fundações e cave da Habitação Pública na Avenida de Venceslau de Morais»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: o terreno junto à Rua dos Pescadores e Avenida de Venceslau de Morais.

4. Objecto da empreitada: construção de fundações e cave da habitação pública.

5. Prazo máximo de execução:

5.1 O prazo global de execução: 1090 (mil e noventa) dias de trabalho;

5.2 Primeira (1.ª) meta obrigatória de execução: o prazo global para a conclusão de paredes diafragma moldadas é de 407 dias de trabalho;

5.3 Segunda (2.ª) meta obrigatória de execução: o prazo global para a conclusão de escavação de cave é de 508 dias de trabalho.

(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 7 e 8 do preâmbulo do programa do concurso).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $9 800 000,00 (nove milhões e oitocentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido ou renovado a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido ou da renovação de inscrição.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Dia e hora limite: dia 14 de Maio de 2018, segunda-feira, até às 17,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, sala de reunião;

Dia e hora: dia 15 de Maio de 2018, terça-feira, pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e consulta do processo:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Hora: horário de expediente;

Preço: $4 000,00 (quatro mil patacas).

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço da obra: 50%;
— Prazo de execução: 10%;
— Plano de trabalhos: 18%;
— Experiência e qualidade em obras: 22%.

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, a partir de 4 de Maio de 2018, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 4 de Abril de 2018.

O Coordenador do Gabinete, substituto, Sam Weng Chon.

Concurso público para «Empreitada de execução do aterro e construção do dique da «Zona C» dos novos aterros urbanos»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: na zona marítima em frente à Avenida do Oceano, entre as pontes Sai Van e Governador Nobre de Carvalho.

4. Objecto da empreitada: execução do aterro e construção do dique.

5. Prazo máximo de execução: 720 (setecentos e vinte) dias de trabalho.

(Para efeitos da contagem do prazo de execução das obras da presente empreitada, somente os domingos e os feriados estipulados na Ordem Executiva n.º 60/2000 não serão considerados como dias de trabalho).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.

8. Caução provisória: $17 500 000,00 (dezassete milhões e quinhentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão:

Concorrentes estabelecidos no Território: serão apenas admitidas as entidades inscritas na Direcção de Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) para execução de obras, bem como as que à data do acto público do concurso, tenham requerido ou renovado a sua inscrição, neste último caso a admissão fica condicionada ao deferimento do pedido ou da renovação de inscrição;

Concorrentes não estabelecidos no Território: são admitidas as entidades com equivalência à inscrição para a execução de obras na DSSOPT, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, bem como as que à data do acto público do concurso, tenham requerido a equivalência à inscrição, sendo que neste último caso a admissão fica condicionada ao deferimento do pedido de equivalência.

12. Modalidade jurídica da associação que deve adoptar qualquer agrupamento de empresas a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo, nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Dia e hora limite: dia 16 de Maio de 2018, quarta-feira, até às 17,00 horas.

14. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, sala de reunião;

Dia e hora: dia 17 de Maio de 2018, quinta-feira, pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Local, hora e preço para obtenção da cópia e consulta do processo:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Hora: horário de expediente;

Preço: $3 000,00 (três mil patacas).

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação: a avaliação das propostas admitidas será efectuada em duas fases, conforme os termos do programa do concurso.

1.ª Fase — Avaliação técnica:

Critérios de avaliação

Proporção
(pontuação máxima é de 60 pontos)

— Prazo de execução

8%

— Plano de trabalhos

18%

— Plano de fornecimento de areia

10%

— Equipamentos

5%

— Experiência em obras de natureza semelhante

14%

— Valor das obras concluídas

5%

Para a 2.ª fase de Avaliação do Preço só serão admitidos os concorrentes que obtiverem pontuação igual ou superior a 30 pontos na Avaliação Técnica (1.ª fase).

2.ª Fase — Avaliação do preço:

Critérios de avaliação

Proporção
(pontuação máxima é de 40 pontos)

— Preço da obra

40%

Critério de adjudicação: a presente empreitada será adjudicada ao concorrente com a melhor pontuação acumulada entre as pontuações atribuídas no âmbito de avaliação técnica e de avaliação de preços.

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, a partir de 4 de Maio de 2018, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 4 de Abril de 2018.

O Coordenador do Gabinete, substituto, Sam Weng Chon.


GABINETE PARA AS INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTES

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Faz-se saber que em relação ao concurso público para a «C390A — Empreitada de Construção Preliminar da Linha Seac Pai Van do Metro Ligeiro», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 28 de Março de 2018, foram prestados esclarecimentos, nos termos da cláusula 2.ª do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na sede do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 26.º andar, Macau.

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 6 de Abril de 2018.

O Coordenador do Gabinete, Ho Cheong Kei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Faz-se saber que em relação ao «Concurso público para a Gestão e Exploração do Auto-Silo do Jardim de Vasco da Gama, do Auto-Silo do Edifício Iat Fai, do Auto-Silo do Edifício Fai Ieng, do Auto-Silo Pak Lok (Terminal Marítimo) e do Auto-Silo do Edifício Cheng I», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 21 de Março de 2018, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 4.º do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 3 de Abril de 2018.

O Director dos Serviços, substituto, Chiang Ngoc Vai.


COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO

2017

RELATÓRIO DE ACTIVIDADES DO COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO DE MACAU

ÍNDICE

PREÂMBULO
SECÇÃO I — SITUAÇÃO GERAL DO TRATAMENTO DE PROCESSOS
SECÇÃO II — ELEIÇÕES PARA A 6.ª ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
I.Trabalhos relativos à supervisão dos actos ilícitos eleitorais e à execução da lei
II.Acções de sensibilização para as eleições limpas
III.Aperfeiçoamento do regime jurídico de combate à corrupção eleitoral
SECÇÃO III — COMBATE À CORRUPÇÃO
I.Introdução
II.Número de denúncias de natureza criminal e de processos instruídos
III.Sumário de alguns casos criminais investigados pelo CCAC
IV.Cooperação transfronteiriça
V.Sentenças judiciais
VI.Trabalho relativo à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses
SECÇÃO IV — PROVEDORIA DE JUSTIÇA
I.Introdução
II.Inquéritos
III.Sumário de casos
IV.Estatística
SECÇÃO V — ACÇÕES DE DIVULGAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO
I.Sensibilização para a prevenção da corrupção nos sectores público e privado
II.Educação para a integridade da juventude
III.Acções de promoção comunitária
SECÇÃO VI — INTERCÂMBIO COM O EXTERIOR E ACÇÕES DE FORMAÇÃO
I.Recepção de delegações
II.Deslocações ao exterior e reuniões regionais e internacionais
III.Reuniões de trabalho relativas à avaliação da conformidade da implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
IV.Formação dos trabalhadores
SECÇÃO VII — ANEXOS
Anexo I — Fluxograma sobre o processo de tratamento de queixas e denúncias
Anexo II — Organograma do Comissariado contra a Corrupção

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PREÂMBULO

As Eleições para a 6.ª Assembleia Legislativa da RAEM em 2017 realizaram-se com sucesso, e nos termos da lei foram eleitos os deputados para a nova Assembleia Legislativa. O Comissariado contra a Corrupção (CCAC), no cumprimento rigoroso da lei, desempenhou com seriedade as suas funções de combate à corrupção eleitoral, desenvolvendo activamente acções de divulgação relativas à integridade eleitoral. Com a cooperação mútua das diferentes autoridades competentes e o grande apoio dos diversos sectores da sociedade, registou-se um melhoramento em relação à situação da prática de crimes de corrupção eleitoral e de outras infracções eleitorais em comparação com as eleições anteriores, tendo ficado demonstrado também uma crescente consciência de integridade eleitoral por parte dos cidadãos, e assim encaminhando a cultura eleitoral de Macau para um passo que a torna mais justa, imparcial e íntegra.

Em 2017, o Tribunal da Última Instância julgou o caso suspeito da prática de crimes de corrupção pelo ex-dirigente do Ministério Público, tendo o pessoal do CCAC prestado os respectivos depoimentos no tribunal, cooperando assim com a tarefa de julgamento levada a cabo pelo tribunal. A sentença condenatória proferida pelo Tribunal demonstrou a justiça social traduzida na ideia de que «a justiça tarda mas não falha». De entre os casos criminais resolvidos pelo CCAC no ano transacto, registaram-se casos de abuso de poder para fins particulares através do aproveitamento de funções pelos trabalhadores da função pública, de abuso de poder, de burla de valor consideravelmente elevado, bem como condutas criminais de falsificação de documentos e de burla ao erário público, praticadas no âmbito dos processos instruídos pelos serviços públicos relativamente à «imigração por investimento relevante», à concessão de subsídios, à prestação de serviços públicos, entre outros. Tais casos revelam que os respectivos processos de apreciação e de aprovação levados a cabo pelos serviços públicos não são rigorosos e que os mecanismos de supervisão são deficientes, necessitando assim de uma maior atenção que deve ser prestada por parte do Governo da RAEM e dos diversos serviços públicos.

Em Março de 2017, o CCAC publicou um relatório de investigação, onde revelou a violação das disposições legais relativas ao concurso e ao recrutamento centralizado por parte do Instituto Cultural (IC), tendo o pessoal em causa escapado à obtenção da necessária autorização e supervisão do órgão superior para recrutar, de forma constante, um grande número de trabalhadores mediante o modelo da aquisição de serviços. Os problemas que se destacam com esta situação são sobretudo a falta de publicidade de informações sobre recrutamento, a utilização de métodos de selecção não rigorosos, a suspeita de incumprimento do regime de impedimentos, o nepotismo, entre outros. Por outro lado, no relatório de investigação publicado pelo CCAC em Outubro de 2017, referia-se que o poder decisório relativo à previsão de tufões pela Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos (SMG) era altamente dependente do director, recorrendo-se a procedimentos irregulares e critérios não transparentes, existindo ainda um grau considerável de arbitrariedade. Além disso, deparou-se com a existência de problemas sérios relativos à gestão interna do pessoal e dos equipamentos, devendo o pessoal de direcção daqueles Serviços assumir uma responsabilidade iniludível.

Após a publicação dos referidos relatórios de investigação do CCAC, o Governo da RAEM atribuiu grande importância aos mesmos, tendo procedido à instauração de processos disciplinares contra o respectivo pessoal de direcção do IC e dos SMG de acordo com a lei. Os acontecimentos acima referidos demonstram que algum pessoal de direcção dos serviços públicos necessita de reforçar a sua consciência sobre o conceito de «administrar de acordo com a lei», bem como elevar a sua capacidade de «tomar decisões pelo método científico». Por outro lado, o Governo da RAEM deve proceder à revisão da regulamentação jurídica do regime disciplinar do referido pessoal da função pública, aperfeiçoando, com a maior brevidade possível, o regime de responsabilização do pessoal de direcção e chefia, concretizando efectivamente o princípio de «quem tem poder tem responsabilidade».

No relatório apresentado pelo Secretário-geral, Xi Jinping, no 19.º Congresso do Partido Comunista da China, referiu-se que, nos últimos cinco anos, se registou um bom desempenho em relação à plena gestão intransigente dos assuntos do Partido. A política de alcançar o objectivo de criar um ambiente político em que «ninguém se atreve ser corrupto» foi preliminarmente concretizada, a política de «ninguém pode ser corrupto» tornou-se cada vez mais consistente, sendo que também a política de construção de uma «barragem» no sentido de «ninguém querer ser corrupto» se encontra igualmente numa fase de concretização. Assim, o grande êxito obtido na luta contra a corrupção foi já atingido e encontra-se a ser desenvolvido de forma consistente. Não obstante os ambientes sociais e sistemas legais de Macau e do Interior da China serem diferentes, a determinação firme e o grande sucesso conseguidos na área do combate à corrupção do Interior da China terão uma influência profunda para Macau no sentido de alcançar a estabilidade social a longo prazo. O CCAC, enquanto órgão responsável pela anticorrupção, e tendo como referência a experiência tida com sucesso no âmbito do trabalho de anticorrupção no Interior da China, vai cumprir rigorosamente as atribuições legais no âmbito do combate à corrupção e da provedoria de justiça, envidando esforços para aperfeiçoar a construção do sistema de prevenção e repressão da corrupção.

Em Março de 2018.

O Comissário contra a Corrupção

Cheong Weng Chon

SECÇÃO I

SITUAÇÃO GERAL DO TRATAMENTO DE PROCESSOS

Em 2017, o Comissariado contra a Corrupção (adiante designado por CCAC) recebeu um total de 1.264 queixas e denúncias, das quais 545 da área do combate à corrupção e 719 da área da provedoria de justiça.

Número de participações recebidas entre 2013 e 2017

Ano 2013 2014 2015 2016 2017
Total 896 865 793 910 1.264

De entre o total de casos, 19 foram investigados por iniciativa do CCAC, 12 foram investigados por solicitação de autoridades do exterior, 48 foram remetidos por outras entidades públicas e os restantes tiveram origem na apresentação de queixas ou denúncias por parte de cidadãos. Destes, 500 casos foram apresentados com identificação do queixoso ou com a disponibilização de contactos para prestação de informações adicionais, enquanto 685 foram queixas ou denúncias anónimas ou com pedidos de confidencialidade relativamente à identidade do queixoso.

Estatística das participações recebidas entre 2015 e 2017 segundo a origem

Origem 2015 2016 2017
Total Percentagem Total Percentagem Total Percentagem
Queixas ou denúncias dos cidadãos

Com identificação ou disponibilização de contactos para prestação de informações adicionais

407 51,3% 428 47,0% 500 39,6%

Anónimas ou com pedidos de confidencialidade sobre a identidade do queixoso

357 45% 411 45,2% 685 54,2%
Intervenção por iniciativa do CCAC 10 1,3% 29 3,2% 19 1,5%
Casos remetidos por autoridades exteriores 4 0,5% 19 2,1% 12 0,9%
Casos remetidos por entidades públicas 15 1,9% 23 2,5% 48 3,8%
Total 793 100% 910 100% 1.264 100%

Em 2017, os meios mais utilizados na apresentação de queixas e denúncias ao CCAC foram a apresentação online, a via postal e a via telefónica, registando-se 306 casos, 304 casos e 222 casos, respectivamente. A apresentação online representa uma percentagem de 24,2% do total das participações recebidas, enquanto 24% e 17,6% foram apresentados por via postal e através de telefone, respectivamente. Para além disso, é de referir que 198 casos foram apresentados online, enquanto 188 casos foram apresentados pessoalmente por cidadãos, representando respectivamente percentagens de 15,7% e de 14,9% do total das participações recebidas.

Estatística das participações recebidas entre 2015 e 2017 segundo a forma de apresentação

Forma de apresentação 2015 2016 2017
Total Percentagem Total Percentagem Total Percentagem
Via postal 263 33,2% 260 28,6% 304 24%
Telefone 153 19,3% 142 15,6% 222 17,6%
Apresentação pessoal 199 25,1% 176 19,3% 188 14,9%
Correio electrónico 125 15,8% 127 14,0% 198 15,7%
Apresentação de queixa online 41 5,2% 176 19,3% 306 24,2%
Fax 2 0,2% 0 0% 27 2,1%
Intervenção por iniciativa do CCAC 10 1,2% 29 3,2% 19 1,5%
Total 793 100% 910 100% 1.264 100%

Até final do ano, foi concluída a investigação de 983 casos pelo CCAC. Relativamente aos casos de natureza criminal, foi concluída a investigação de 537 casos, tendo os mesmos sido encaminhados para o Ministério Público ou arquivados. No âmbito da provedoria de justiça, 446 casos foram dados por concluídos e arquivados.

O CCAC recebeu ainda, em 2017, 1.429 pedidos de consulta e de informação sobre diferentes matérias, sendo 793 relacionados com matéria criminal e 636 relacionados com matéria administrativa.

SECÇÃO II

ELEIÇÕES PARA A 6.ª ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Em 17 de Setembro de 2017, as eleições para a 6.ª Assembleia Legislativa da RAEM realizaram-se com sucesso, e nos termos da lei foram eleitos 14 deputados por sufrágio directo e 12 deputados por sufrágio indirecto para a nova Assembleia Legislativa de Macau. No decurso do processo eleitoral para a Assembleia Legislativa, que levou cerca de seis meses, para além de ter realizado com seriedade a sua função de combate à corrupção eleitoral em cumprimento rigoroso da lei, o CCAC desenvolveu activamente uma série de acções de divulgação sobre eleições limpas com a cooperação dos diferentes sectores da sociedade.

I. Trabalhos relativos à supervisão dos actos ilícitos eleitorais e à execução da lei

No que concerne às competências no âmbito de combate à corrupção eleitoral e outros actos ilícitos eleitorais, o CCAC não só procedeu às investigações dos actos de corrupção eleitoral praticados no decorrer das eleições em cumprimento do artigo 3.º da «Lei Orgânica do CCAC», como tratou, em estreita colaboração com a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) e o Corpo de Polícia de Segurança Pública, os casos de contravenções verificados no decorrer das eleições, de acordo com o artigo 184.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM.

Para poder melhor cumprir a função de combate à corrupção eleitoral, a Direcção dos Serviços contra a Corrupção do CCAC procedeu, desde o segundo semestre de 2016, à elaboração do respectivo plano de trabalho. Com base na experiência de trabalho anteriormente tida no âmbito da execução da lei eleitoral nas eleições anteriores, conjugada com as alterações introduzidas à parte das competências do CCAC contantes da «Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM» nos finais de 2016, o CCAC preparou escrupulosamente os trabalhos relativos à supervisão no âmbito de anticorrupção eleitoral e à execução da lei relativamente às eleições para a Assembleia Legislativa de 2017.

Em 13 de Março de 2017, o Chefe do Executivo emitiu uma Ordem Executiva, segundo a qual foi determinada a data do dia das eleições para a Assembleia Legislativa em 17 de Setembro de 2017, marcando assim o início oficial do processo eleitoral. Os indivíduos e as associações que pretendiam ser candidatos a deputado à Assembleia Legislativa iniciaram os respectivos trabalhos de preparação de candidatura, tendo também o CCAC iniciado cabalmente os seus trabalhos de execução da lei no âmbito da prevenção e de combate à corrupção eleitoral e outros actos ilícitos eleitorais.

Nos últimos anos, as situações de compra de votos encontram-se basicamente extintas, no entanto, registou-se um grande número de casos em que as associações que pretendiam candidatar-se às eleições para a Assembleia Legislativa organizavam, no período das eleições e a título de celebração de aniversários, de concessão de subsídios escolares, de respeito pelos idosos e de festividades, actividades que se destinavam a providenciar refeições gratuitas, viagens ou distribuição de presentes em dinheiro e prendas. Por vezes, tais actividades envolviam alguns actos de propaganda eleitoral, o que poderia implicar eventual prática de crime de corrupção eleitoral. O CCAC, por um lado, deu a conhecer claramente à sociedade as exigências mínimas legais no sentido de «não poder existir uma relação entre os benefícios concedidos e as eleições» através de acções de divulgação de eleições limpas, e, por outro, envidou mais esforços em prol da realização cabal dos trabalhos de supervisão e de execução da lei.

No período entre Março e Setembro de 2017, o CCAC realizou o trabalho de fiscalização no âmbito do combate à corrupção eleitoral em conformidade com o plano e os trabalhos preparatórios definidos, tendo sido realizado um total de 5.089 acções de fiscalização in loco naqueles seis meses, entre as quais 2.907 foram realizadas em restaurantes e locais para banquetes, 1.850 no decorrer de actividades organizadas por associações para celebração de aniversários, e 332 no âmbito da atribuição de subsídios e de actividades turísticas. As acções de fiscalização por parte dos agentes de autoridade do CCAC produziram efeitos eficazes relativos à prevenção e supressão de eventuais actos de corrupção eleitoral que poderiam ocorrer no decorrer das referidas actividades.

Em 17 de Setembro, o próprio dia de votação para a Assembleia Legislativa, o CCAC intensificou particularmente o seu esforço no trabalho de fiscalização, para além de várias assembleias de voto, os locais de fiscalização incluíram também estações de transportes que se destinavam a transportar os votantes e estabelecimentos de comida, tendo sido realizadas mais de 1,900 acções de fiscalização in loco no próprio dia de votação, entre as quais 1.235 acções foram realizadas a veículos que se destinavam ao transporte de eleitores e aos pontos da cidade onde se registou grande concentração de pessoas, e 665 acções foram realizadas em restaurantes e locais para banquetes. O CCAC conseguiu dar um tratamento imediato aos actos ilícitos eleitorais detectados.

No decorrer destas eleições para a Assembleia Legislativa, o CCAC e a CAEAL tiveram uma cooperação estrita, ambas as partes organizaram conjuntamente palestras sobre a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa destinadas às listas de candidatura e eleitores de vários sectores, criaram também uma linha vermelha para a apresentação de queixas e denúncias relativas às eleições, e uma plataforma online, no intuito de receber, de forma uniformizada, as queixas e denúncias apresentadas pelos cidadãos, relativas a assuntos relacionados com eventuais ilícitos eleitorais. Entre 18 de Março e 17 de Setembro de 2017, através da referida linha vermelha e da plataforma online, receberam-se 206 queixas e denúncias e 252 pedidos de consulta.

Em comparação com as eleições anteriores para a Assembleia Legislativa, houve mais listas de candidatura por sufrágio directo nestas eleições, pelo que a competitividade foi mais forte. No entanto, de acordo com os dados de denúncias recebidos e a situação detectada na fiscalização e na execução da lei por parte do CCAC, verificou-se uma melhoria significativa no que diz respeito às situações suspeitas de corrupção eleitoral e de outras infracções eleitorais, e um progresso significativo relativamente à consciência sobre eleições íntegras dos vários sectores sociais quando em comparação com as eleições anteriores, o que simbolizou a entrada da cultura eleitoral num caminho mais justo, imparcial e íntegro.

II. Acções de sensibilização para as eleições limpas

A partir de Março de 2017, tendo como referência os actos ilícitos detectados nas eleições anteriores, nomeadamente a angariação de votos de forma ilegal e as suspeitas de corrupção eleitoral, o CCAC desenvolveu, a todos os níveis e através de diversos meios, acções de sensibilização para as eleições limpas em conformidade com as disposições relevantes da «Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa», para que as listas de candidatura e os cidadãos sejam cumpridores da lei, participem nas eleições e exerçam os seus direitos cívicos nos termos da lei, e ainda para elevar a qualidade da eleição.

Para que todos os sectores sociais compreendam os procedimentos eleitorais para a Assembleia Legislativa e as disposições legais relativas à corrupção eleitoral ou a outros actos ilícitos eleitorais, desde Abril de 2017, o CCAC e a CAEAL organizaram conjuntamente quatro sessões de esclarecimento sobre a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa. Simultaneamente, o CCAC, por ser convidado por algumas instituições do ensino superior e associações, organizou 11 palestras relativas à «Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa», contando ambas actividades com a participação de mais de 2.000 pessoas.

O CCAC divulgou, de forma alargada, informações relativamente às eleições limpas, a sua linha vermelha para a apresentação de queixas e denúncias e a plataforma online recorrendo a diversos meios, nomeadamente através da publicidade em jornais, da publicidade ao ar livre, da publicidade em autocarros, da publicação de artigos em jornais e de anúncios na rádio e em programas televisivos. Para além disso, o CCAC produziu materiais promocionais, nomeadamente cartazes, folhetos e banda desenhada, lançando também publicidade variada na rádio e na televisão subordinadas ao tema das «Eleições Limpas» com as versões de «estudante», «professora» e «atleta», no sentido de promover acções de divulgação para diferentes destinatários.

Entre Março e Junho de 2017, o CCAC organizou actividades itinerantes de teatro sobre «Eleições Limpas» em várias escolas do ensino secundário locais, transmitindo aos alunos o conceito de «eleições limpas» através de espectáculos dramáticos e figurativos. Esta forma de actividades foi apoiada pelos alunos. Foram realizadas 28 sessões destas actividades nas 18 escolas, com a participação de mais de 4.000 alunos.

Em reconhecimento do hábito social relativo à recepção de informações com recurso às novas redes sociais por parte dos cidadãos, nomeadamente por jovens, o CCAC lançou, oficialmente, em Junho de 2017, uma conta própria na aplicação WeChat, no sentido de divulgar, através desta plataforma, informações sobre eleições limpas, nomeadamente alguns casos representativos, acompanhados de textos e gráficos, relativos à corrupção eleitoral ou a outros actos ilícitos eleitorais, para que os cidadãos sejam cumpridores da lei.

Para incutir nos jovens estudantes os valores relativos ao conceito de eleições íntegras, em Junho de 2017, o CCAC seleccionou 83 alunos, do 3.° ano do ensino secundário geral ao 3.° ano do ensino secundário complementar, para serem integrados no «Grupo de Voluntários para as Eleições Limpas 2017», o grupo não só prestou apoio ao CCAC na realização da actividade denominada «Estação Itinerante Comunitária para Eleições Limpas» e ainda na distribuição de folhetos de divulgação sobre eleições limpas, mas também transmitiu as respectivas mensagens aos seus familiares, amigos e colegas.

III. Aperfeiçoamento do regime jurídico de combate à corrupção eleitoral

Concluídos os trabalhos relativos às eleições para a 6.ª Assembleia Legislativa, tanto as candidaturas como as entidades governamentais responsáveis pela organização das eleições procederam a uma análise e fizeram um balanço relativamente às experiências adquiridas durante o processo eleitoral. Enquanto autoridade competente para o combate à corrupção eleitoral, o CCAC procedeu a uma análise e revisão profunda sobre as disposições legais e os resultados na aplicação da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa no que diz respeito à prevenção, fiscalização e combate à corrupção eleitoral, considerando-se que existe ainda espaço para aperfeiçoamento nalgumas partes do seu conteúdo.

O regime jurídico relativo ao combate à corrupção foi aperfeiçoado pela Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa revista em 2016, o que se pôde verificar na execução da lei nestas eleições. A título de exemplo, prevê-se que actos criminosos tal como actos de corrupção eleitoral praticados fora de Macau são também puníveis nos termos da lei. Para além disso, aos agentes da autoridade do CCAC foi conferida a competência de fiscalização para entrar em determinados locais particulares, fazendo com que o CCAC disponha de garantias jurídicas mais claras e fortes para o desenvolvimento da sua acção no âmbito da fiscalização dos actos eleitorais.

Foi introduzido na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa o regime de declaração para a realização de actividades destinadas a atribuir benefícios que se realizem durante o período das eleições, segundo o qual devem ser declaradas as actividades organizadas pelas associações em que os candidatos exercem funções e que se destinem à atribuição de benefícios, e/ou as actividades deste tipo em que os candidatos participem. No decorrer da sua acção, o CCAC verificou que durante o período de declaração legalmente previsto, registou-se, pelo menos, uma redução significativa no número de actividades organizadas pelas candidaturas destinadas a atribuir benefícios, tais como comidas e bebidas, viagens, actividades de entretenimento e de atribuição de subsídios quando em comparação com as últimas eleições.

O regime da declaração da realização das actividades destinadas a atribuição de benefícios foi implementado pela primeira vez nestas eleições. Apesar da existência ainda de várias questões, foi provado na prática que através de um regime de declaração e de publicidade, pode ser minimizada a ocorrência das situações suspeitas de corrupção eleitoral em que vantagem é oferecida para influenciar o sentido de voto, sem prejuízo da realização das normais actividades das associações. No entender do CCAC, com base nos resultados alcançados, pode-se considerar o aperfeiçoamento do regime de declaração a partir dos seguintes aspectos:

➢ Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, as associações e os candidatos devem declarar as actividades destinadas à atribuição de benefícios que se realizem desde o décimo quinto dia anterior até ao próprio dia da votação. Tendo em conta que este período é relativamente curto, verificou-se que algumas associações anteciparam a realização das actividades destinadas à atribuição de benefícios com vista a contornar a obrigatoriedade da declaração. Propõe-se um prolongamento adequado do período de declaração para a realização ou participação das actividades destinadas à atribuição de benefícios, sem prejuízo da realização das normais actividades da sociedade.

➢ Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa incidem o «período de reflexão» da campanha eleitoral e o dia da votação no período em que as associações e os candidatos devem declarar as actividades destinadas à atribuição de benefícios. Propõe-se a imposição de uma restrição mais rigorosa às actividades destinadas à atribuição de benefícios a realizar nestes dois dias, no sentido de evitar a violação das disposições relativas à proibição de propaganda ou à corrupção eleitoral, assegurando assim a integridade do ambiente das eleições.

➢ Segundo a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, as associações e os candidatos devem declarar as actividades que se destinem à atribuição de benefícios, nomeadamente, em que se proporcionem comidas e bebidas, viagens, entretenimento, subsídios e presentes. No entanto, não se encontra nenhuma previsão na Lei no que diz respeito ao número de pessoas, ao valor e à dimensão das actividades que se destinem à atribuição de benefícios. Considerando que o fim da corrupção eleitoral só pode ser alcançado com um número substancial de eleitores, propõe-se a introdução de uma previsão relativa ao número de participantes e aos valores envolvidos nestas actividades de atribuição de benefícios. Assim sendo, a declaração será obrigatória quando se exceder o limite previsto.

➢ Em conformidade com a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, deve ser declarada qualquer actividade que se destine à atribuição de benefícios quando for realizada por pessoas colectivas que tenham um determinado relacionamento com um candidato, ou quando um candidato participar neste tipo de actividades que se destinem à atribuição de benefícios. Entretanto, quando um candidato participar numa actividade que se destine à atribuição de benefícios, organizada por pessoas colectivas com as quais não tenha um determinado relacionamento, é desnecessária efectuar a declaração. Para evitar o desvio do regime de declaração, propõe-se uma obrigatoriedade de declarar todas as actividades em que um candidato participe quando as mesmas se destinem à atribuição de benefícios e excedam o número de pessoas ou os valores legalmente previstos.

Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, quem oferecer ou prometer vantagens, no intuito de influenciar o sentido de voto dos eleitores, para que estes votem ou deixem de votar em certa candidatura, comete um crime de corrupção eleitoral. As vantagens aqui referidas podem ser bens, empregos e oportunidades de promoção, entre outras. Em conformidade com a previsão da Lei, o crime de corrupção eleitoral contém dois elementos constitutivos, a «oferta de vantagem» e o «influenciar o sentido de voto do eleitor com essa vantagem».

Apesar de não estar previsto na lei o «valor da vantagem», deve existir um nexo de causalidade entre os dois elementos, «oferta de vantagem» e «influência do sentido de voto do eleitor». Durante o período das eleições, as candidaturas fizeram, muitas vezes, propaganda eleitoral através de distribuição de lembranças aos eleitores. Como o valor destas lembranças é demasiado baixo ou insignificante, tal não é suficiente para influenciar o sentido de voto dos eleitores, pelo que o referido acto não constitui um crime de corrupção eleitoral.

Relativamente ao «incidente do pequeno-almoço» que teve lugar no dia da votação nestas eleições, embora não se tenha registado nenhuma mudança nos critérios para execução da lei aplicados pelo CCAC, gerou-se na sociedade alguma controvérsia. O CCAC considera que a atenção e a discussão do público sobre o «incidente do pequeno-almoço» demonstra a valorização dada pela sociedade de Macau ao conceito de «tolerância zero» no que respeita à corrupção eleitoral, o que contribui para a promoção da equidade, da justiça e da integridade das eleições legislativas.

Para além disso, o denominado «incidente do pequeno-almoço» reflecte também a necessidade de ter uma previsão mais clara sobre os «valores das vantagens» para a constituição do crime de corrupção eleitoral. No entender do CCAC, é possível tomar como referência as experiências legislativas de outras regiões e considerar a fixação por lei de um valor mínimo para que determinada vantagem constitua um crime de corrupção eleitoral. Alternativamente, podem ser estabelecidas normas para definir a forma, o tipo e o valor das lembranças e de outros elementos que podem ser distribuídos durante o período das eleições através das instruções vinculativas emitidas pela CAEAL para o efeito.

SECÇÃO III

COMBATE À CORRUPÇÃO

I. Introdução

O ano de 2017 foi um ano muito importante no âmbito do trabalho de combate à corrupção dando continuidade ao trabalho efectuado no ano precedente e constituindo uma base sólida para o trabalho a efectuar no futuro. Em relação ao primeiro semestre, o CCAC cooperou activamente com os órgãos judiciários no que respeita à conclusão do trabalho complexo de produção de provas no caso de maior destaque relacionado com o ex-dirigente do Ministério Público. Tratou-se de um caso que se prolongou muito no tempo, envolvendo um grande número de pessoas, para além de contar com um conjunto volumoso de provas. Desde a autuação do processo por parte do Ministério Público e o seu encaminhamento para o CCAC em Fevereiro de 2015, que o pessoal do CCAC enfrentou vários tipos de dificuldades, apenas conseguindo terminar a investigação do caso depois de as superar. O CCAC empenhou-se, juntamente com a equipa de trabalho do Ministério Público, num esforço árduo para, no final, conseguir submeter provas bastantes ao tribunal. Em Julho de 2017, o Tribunal de Última Instância acabou por condenar o ex-Procurador do Ministério Público, Ho Chio Meng, a uma pena de prisão de 21 anos pela prática de 1.092 crimes. A conclusão da investigação do referido caso não só conseguiu atingir os objectivos de fazer justiça e salvaguardar a imparcialidade, como demonstrou a firmeza e a capacidade do governo da Região no combate à corrupção e na promoção da integridade.

Relativamente ao segundo semestre de 2017, o foco do trabalho do CCAC foi posto na supervisão do trabalho relativo às eleições para a 6.ª Assembleia Legislativa. A par da conclusão do trabalho volumoso de supervisão das eleições, o pessoal do CCAC, tal como nos anos anteriores e ininterruptamente, cumpriu escrupulosamente o dever legal de combate à corrupção e de promoção da honestidade. Estando em causa um ano de eleições para a Assembleia Legislativa, registou-se um aumento significativo do número de processos instruídos e de processos concluídos no âmbito do combate à corrupção em comparação com o ano transacto. Relativamente aos casos investigados pelo CCAC no ano em causa, ressalva-se o seguinte:

Em primeiro lugar, «caçamos tanto os tigres como as moscas». A par da conclusão com sucesso dos depoimentos em juízo no âmbito do caso de grande destaque do ex-Procurador do Ministério Público, o CCAC resolveu vários casos de menor expressão de crimes de fraude e crimes cometidos no exercício de funções, sobretudo crimes de falsificação de documentos, peculato, casos de inexactidão dos dados preenchidos nas declarações de bens patrimoniais e interesses, entre outros; por outro lado, procedeu-se também, e pela primeira vez, à investigação de casos de contravenções relativos à violação do dever de declaração previsto na nova regulamentação da Lei Eleitoral.

Em segundo lugar, «esmiuçamos mais o buraco e investigamos com perseverança». Na sequência do caso relativo à obtenção fraudulenta de apoio financeiro concedido pelo Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética investigado pelo CCAC no ano anterior, o CCAC continuou, em 2017, a descortinar casos semelhantes e procedeu à investigação de vários casos de fraude semelhantes. Paralelamente, depois da descoberta de um caso relacionado com a obtenção fraudulenta de autorização de residência em Macau através da falsificação de documentos para fixação de residência por investimento relevante, o CCAC prosseguiu com a investigação de vários casos semelhantes. Por outro lado, na sequência da investigação de um caso de burla na obtenção de subsídios por parte de um piloto e de um caso relacionado com abuso de poder por parte de investigadores do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), o CCAC descobriu mais indivíduos que se encontravam envolvidos em casos semelhantes.

Em terceiro lugar, «damos ênfase quer à punição quer à prevenção, colmatando as lacunas». No decorrer das acções de combate à corrupção, o CCAC concluiu que a ocorrência de crimes não assenta tão-só na culpa dos próprios agentes, mas também, muitas das vezes, se verifica a existência de lacunas nos regimes de supervisão. Nestes termos, depois da descoberta dos casos de peculato praticado por chefias funcionais do IACM e de burla na obtenção de subsídios da Fundação Macau por parte de um piloto, o CCAC comunicou atempadamente as respectivas situações aos serviços competentes, solicitando aos mesmos que fossem tomadas as diligências necessárias para evitar a ocorrência de casos semelhantes no futuro, procurando assim incentivar toda a sociedade a promover conjuntamente a construção de uma sociedade íntegra em Macau.

II. Número de denúncias de natureza criminal e de processos instruídos

Em 2017, o CCAC recebeu e acompanhou um total de 1.264 queixas/denúncias, das quais 545 da área do combate à corrupção. Até Dezembro de 2017, foram concluídos 537 processos criminais, tendo os mesmos sido encaminhados para o Ministério Público ou arquivados.

Estatística das participações entre 2013 e 2017

Item 2013 2014 2015 2016 2017
Total das participações recebidas 896 865 793 910 1.264
Número de casos tratados pela área do combate à corrupção 264 266 262 252 545
Número de casos com a investigação concluída 236 492 256 182 537

III. Sumário de alguns casos criminais investigados pelo CCAC

Caso 1

Em Janeiro de 2017, o CCAC descobriu um caso de abuso de poder e de peculato praticado por uma chefia funcional do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM).

Em resultado da investigação efectuada, apurou-se que entre meados de 2015 e início de 2016, a chefia funcional em questão, tirando partido da sua qualidade e poder enquanto superior hierárquico, exigiu, por sete vezes, a um subordinado que exercia funções na carpintaria que fizesse móveis de madeira para si próprio durante o período de trabalho e com a matéria-prima adquirida pelo IACM. A chefia funcional apropriou-se dos produtos finais tendo-os transportado para a sua casa.

A aludida chefia funcional foi considerada suspeita da prática dos crimes de abuso de poder e de peculato previstos no Código Penal, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público.

O CCAC comunicou o caso ao IACM, solicitando que fossem tomadas as devidas diligencias para evitar situações idênticas no futuro.

Caso 2

Em Março de 2017, o CCAC descobriu um caso de fraude praticado por um agente policial do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP).

Na sequência de uma investigação, apurou-se que um indivíduo do Interior da China foi detido pelo CPSP pela alegada prática de furto qualificado, tendo o mesmo sido encaminhado para o Ministério Público para a realização das diligências necessárias. Naquela altura, um agente policial mentiu a um amigo do detido convencendo-o que através do apoio de um funcionário do Ministério Público poderia não lhe ser aplicada a prisão preventiva. Para granjear a confiança do referido amigo, o agente policial recorreu a um terceiro que, disfarçando-se de trabalhador do Ministério Público, deveria entrar em contacto com o mesmo. Para além disso, o agente policial forneceu ao amigo do indivíduo do Interior da China que se encontrava detido, informações relativas àquele caso de furto qualificado ainda em segredo de justiça. Por fim, o agente policial obteve, com recurso a meios fraudulentos, um montante de mais de 200 mil dólares de Hong Kong.

O agente policial em causa foi considerado suspeito de ter praticado os crimes de burla de valor consideravelmente elevado e de violação do segredo de justiça, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público.

Caso 3

Em Junho de 2017, o CCAC descobriu um caso de falsificação de documentos para efeitos de obtenção de autorização de residência em Macau por via do regime de «imigração por investimento relevante».

Um indivíduo do Interior da China, em nome do sócio de uma loja de lembranças, obteve a autorização de fixação de residência temporária em Macau através de um «investimento relevante/projecto de investimento relevante» junto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM). No entanto, em resultado das investigações efectuadas, apurou-se que, o referido projecto de investimento era inventado e que, para além de não ter sido efectuado nenhum investimento material na loja de lembranças, aquele indivíduo nunca contribuiu para o funcionamento da loja nem teve nunca nenhuma relação com os bens da empresa, nomeadamente ao nível do capital, dos depósitos bancários e das existências. De facto, o indivíduo em causa não era administrador da loja, não exercia ali nenhuma função e nem auferia nenhuma remuneração da mesma. Para a obtenção dos documentos legais necessários para a fixação de residência temporária em Macau, o indivíduo assumiu, fraudulentamente, a identidade de gerente geral da loja e assinou uma declaração útil para o seu próprio pedido. A par disso, o mesmo apresentou também um diploma de habilitações falsificado.

O referido indivíduo foi considerado suspeito de ter praticado o crime de falsificação de documento previsto na Lei n.º 6/2004 (Lei da Imigração Ilegal e da Expulsão), tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público.

Caso 4

Em Julho de 2017, o CCAC descobriu um caso de tentativa de suborno a um examinador da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, praticado por um candidato à obtenção da carta de condução de veículos ligeiros no decorrer de uma prova de condução.

Na sequência da respectiva investigação, apurou-se que o candidato tinha sido reprovado por duas vezes antes desta prova de condução. Durante a prova, o referido candidato doou ao examinador duas mil patacas, que trazia no bolso das calças, com a intenção de obter aprovação na sua prova de condução recorrendo assim à prática de corrupção activa. No entanto, o examinador recusou a oferta no local e apresentou imediatamente denúncia do sucedido ao CCAC. No decorrer da investigação, o indivíduo em causa confessou ter oferecido dinheiro ao examinador.

O candidato em questão foi considerado suspeito de ter praticado o crime de corrupção activa previsto no Código Penal, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público.

Caso 5

Em Setembro de 2017, o CCAC resolveu um caso de falsificação de documentos para obtenção, de forma fraudulenta, de um subsídio concedido pela Fundação Macau, por parte de dois pilotos de automobilismo locais.

Em resultado da investigação efectuada, apurou-se que um piloto de automobilismo local, que é simultaneamente subchefe do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), consciente de não ter participado nas corridas do interior da China, mas com a intenção de obter um subsídio no âmbito da «participação de pilotos locais em corridas no exterior, em 2012», apresentou junto da Fundação Macau (FM), a título de comprovação da sua participação nas ditas corridas, resultados obtidos em duas competições por um outro membro da sua equipa, conseguindo assim obter com sucesso o referido subsídio de forma fraudulenta. Posteriormente, o subchefe em causa foi considerado novamente suspeito da obtenção, de forma fraudulenta, do subsídio da FM ao abrigo da «participação de pilotos locais em corridas no exterior, em 2013» através do recurso às informações falsificadas, conseguindo, uma vez mais, obter o dito subsídio com sucesso.

No decorrer da investigação, o CCAC descobriu outro caso em que um outro piloto local, recorrendo ao mesmo esquema, conseguiu obter, em 2012, subsídio concedido pela FM de forma fraudulenta.

Os dois pilotos em causa conseguiram obter, de forma fraudulenta, um total de mais de 130 mil patacas a título de subsídios concedidos pela FM. As condutas dos dois pilotos levaram à suspeita da prática dos crimes de falsificação de documento e de burla previstos no Código Penal, tendo os casos sido encaminhados para o Ministério Público.

O CCAC comunicou os factos em causa à FM, de modo a que esta última adoptasse as necessárias diligências para acompanhar os casos, bem como aperfeiçoasse, com a maior brevidade possível, o respectivo sistema de gestão e de supervisão, colmatando assim as lacunas existentes.

Caso 6

Em Setembro de 2017, o CCAC descobriu mais um caso de falsificação de documentos para efeitos de obtenção de autorização de fixação de residência em Macau por via do regime de «imigração por investimento relevante».

Em resultado da investigação efectuada, apurou-se que três cidadãos do Interior da China, através de um mediador que exercia funções no Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) e com o auxílio de um membro familiar desse mediador, procederam à constituição de empresas e à aquisição de fracções autónomas, servindo tais factos como fundamento dos pedidos de fixação de residência temporária por via do regime de «imigração por investimento relevante» junto do IPIM, tendo os mesmos sido autorizados pelo referido Instituto.

Posteriormente, aquando da renovação da fixação de residência temporária ou do pedido de extensão ao agregado familiar, os três requerentes, através do referido mediador e do membro familiar deste último, apresentaram «documentos comprovativos da realização de investimentos», entre os quais documentos relativos ao pagamento de contribuições dos trabalhadores da segurança social, declarações de rendimentos dos trabalhadores no âmbito do imposto profissional, e demonstrações financeiras, junto do IPIM, tendo os mesmos declarado ainda que as mencionadas fracções autónomas eram os seus domicílios empresariais. Foi com base nesses factos que os três requerentes e os membros dos seus agregados familiares conseguiram obter os bilhetes de identidade de Macau.

No entanto, na sequência da investigação, apurou-se que as mencionadas empresas são «empresas-fantasma», na prática sem quaisquer operações ou trabalhadores, e que os declarados «domicílios empresariais» têm sido fracções que sempre foram dadas de arrendamento para uso de outrem.

As condutas dos mencionados indivíduos foram consideradas suspeitas da prática do crime de falsificação de documento previsto na Lei n.º 6/2004 (Lei da Imigração Ilegal e da Expulsão), tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público.

Caso 7

Em Outubro de 2017, o CCAC resolveu um caso de solicitação de suborno por parte dum inspector da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL).

O caso foi encaminhado pela DSAL e, depois da investigação levada a cabo pelo CCAC, apurou-se que no decorrer de uma operação de inspecção realizada pela DSAL a uma determinada empresa, um inspector daqueles Serviços descobriu situações de prestação de trabalho por parte de trabalhadores não residentes daquela empresa para entidade/local diferente do que haviam sido autorizados, bem como o facto de o dono da empresa não ter pago subsídios de residência aos trabalhadores não residentes de acordo com os termos pré-estabelecidos. O referido inspector, através de um intermediário, convidou então o dono da referida empresa para um encontro em local sigiloso no Continente Chinês, onde afirmou que o mesmo conseguiria resolver o problema das irregularidades detectadas na dita empresa, solicitando para isso 50 mil patacas de suborno, tendo o dono, no entanto, recusado imediatamente tal oferta.

Não tendo a solicitação de suborno tido sucesso, o dito inspector violou conscientemente a lei ao acompanhar o processo relativo à empresa em causa, na medida em que, para além de não ter revelado, no respectivo processo, as situações de irregularidades efectivamente detectadas na empresa em causa, escondeu ainda propositadamente vários documentos indicativos da existência das ditas irregularidades, procurando intencionalmente ocultar o acontecimento perante os superiores hierárquicos e apaziguar a situação.

As condutas do inspector em causa foram consideradas suspeitas da prática dos crimes de corrupção passiva para acto ilícito, de falsificação praticada por funcionário e de abuso de poder previstos no Código Penal, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público.

Caso 8

Em Dezembro de 2017, o CCAC resolveu um caso suspeito de burla e de abuso de poder praticado por sócios de empresas de administração de condomínio de auto-silos.

No decorrer da investigação, descobriu-se que os sócios de três empresas de administração de condomínio de auto-silos sobrevalorizaram a indicação dos montantes dos preços de reparação e de conservação das instalações de 13 auto-silos de Macau, apresentando documentos falsificados à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), defraudando assim o erário público. Após lhes ter sido adjudicado o contrato de prestação do serviço de gestão e de exploração dos auto-silos, em vez de apresentarem o valor das despesas que efectivamente tiveram com a aquisição dos serviços de reparação e de conservação das instalações dos auto-silos à DSAT, os três sócios das empresas envolvidas, através da apresentação de montantes sobrevalorizados das despesas, bem como de outras formas, obtiveram vantagens ilícitas.

Foi também detectado durante a investigação que 4 sócios de várias empresas de administração de condomínio de auto-silos terão abusado do poder que detinham na qualidade de entidades de administração dos auto-silos, para alugar lugares de estacionamento de passe mensal a favor dos seus familiares e amigos, não respeitando a ordem de inscrição para a aquisição de passes mensais, afectando assim os direitos e interesses dos cidadãos que requereram a aquisição de passes mensais de acordo com o procedimento normal.

Os indivíduos acima referidos foram considerados suspeitos de terem praticado os crimes de burla, de falsificação de documento e de abuso de poder previstos no Código Penal, tendo os casos sido encaminhados para o Ministério Público.

IV. Cooperação transfronteiriça

(1) Apoio solicitado por autoridades do exterior ao CCAC no âmbito da cooperação transfronteiriça

Em 2017, registou-se uma ligeira descida no número de casos de apoio solicitado por autoridades do exterior ao CCAC, registando-se uma descida de 19 casos em 2016 para 12 casos em 2017. Destes 12 casos, 8 corresponderam a solicitações realizadas por autoridades anti-corrupção do Interior da China e 4 pela Comissão Independente contra a Corrupção (ICAC) de Hong Kong. Do total de casos, 5 foram dados como findos e 7 continuam a ser alvo de acompanhamento.

(2) Apoio solicitado pelo CCAC a autoridades do exterior no âmbito da cooperação transfronteiriça

Em 2017, verificou-se também uma ligeira descida no número de casos de apoio solicitado pelo CCAC a autoridades do exterior, registando-se uma descida de 9 casos em 2016 para 6 casos em 2017. Foi solicitado o apoio das autoridades anti-corrupção do Interior da China em 5 destes casos e um do ICAC de Hong Kong no caso restante. Do total de 6 casos, 3 foram dados como findos e 3 continuam a ser alvo de acompanhamento.

(3) Colóquio sobre Cooperação na Investigação de Casos entre Guangdong, Hong Kong e Macau

O «13.º Colóquio sobre Cooperação na Investigação de Casos entre Guangdong, Hong Kong e Macau» foi realizado em Chaozhou na província de Guangdong entre os dias 13 e 15 de Dezembro de 2017, tendo participado no mesmo a delegação do grupo de prestação de apoio à investigação de casos do CCAC. Tendo em conta as reformas das procuradorias e das autoridades contra a corrupção do Interior da China, as partes participantes neste encontro fizeram um balanço sobre os resultados alcançados, no âmbito da cooperação, na investigação de casos ao longo dos anos, tendo sido reconhecidos os resultados alcançados. As diversas partes participantes realçaram que a relação de cooperação, ao nível da investigação de casos, entre as autoridades contra a corrupção das três regiões vai continuar sejam quais forem as reformas que se verifiquem no futuro. Foi abordada preliminarmente também neste encontro as novas formas de cooperação após as mais recentes referidas reformas, expressando-se o desejo de que seja cada vez mais desenvolvida a cooperação regional no âmbito da prestação de apoio à investigação de casos e da troca de informações.

V. Sentenças judiciais

Em 2017, 20 processos investigados pelo CCAC foram julgados pelo Tribunal e alguns destes processos ainda se encontram em fase de recurso. Os casos que resultaram em sentenças já transitadas em julgado envolveram um total de 46 indivíduos, incluindo o ex-procurador que foi condenado definitivamente pelo Tribunal de Última Instância à pena de prisão de 21 anos pela prática de 1.092 crimes.

Apresenta-se de seguida o resumo das sentenças de alguns destes processos:

N.º Tribunal Arguido Acusação Sentença
1

Tribunal Judicial de Base
(TJB)

Chan XX

crime de burla
crime de falsificação de documento

- Foi declarada a cessação do procedimento penal dos 42 crimes de burla contra o arguido, por falta de uma queixa-crime efectiva.
- Chan XX foi condenado, por 5 crimes de falsificação de documento, à pena de prisão de 1 ano e 3 meses, suspensa por 2 anos, e ao pagamento de 111.600 patacas, acrescidas de juros, à Direcção dos Serviços de Finanças.

2

TJB
Tribunal de Segunda Instância
(TSI)

Lio XX

crime de falsificação informática
crime de abuso de poder

Tribunal Judicial de Base: Lio XX foi condenado, por 2 crimes de falsificação informática e 1 crime de abuso de poder, à pena de prisão efectiva de 2 anos.
O Tribunal de Segunda Instância manteve a decisão do Tribunal Judicial de Base.

3

TJB
TSI

Lou XX
Pun X
Chan XX
Chan XX
Leong XX
Ian XX

crime de corrupção passiva para acto ilícito

crime de violação de segredo

crime de participação económica em negócio

crime de branqueamento de capitais

crime de abuso de poder

crime de falsas declarações

crime de riqueza injustificada

crime de corrupção activa

Tribunal Judicial de Base:
- Lou XX foi condenado, por 42 crimes de corrupção passiva para a prática de acto ilícito, 10 crimes de violação de segredo, 12 crimes de participação económica em negócio, 1 crime de branqueamento de capitais, 2 crimes de abuso de poder, 2 crimes de falsas declarações, 1 crime de riqueza injustificada, à pena de prisão de 12 anos e 6 meses e à pena de multa de 36.000 patacas;
- Pun X foi condenado, por 42 crimes de corrupção passiva para acto ilícito, 10 crimes de violação de segredo, 12 crimes de participação económica em negócio, à pena de prisão de 7 anos e 9 meses;
- Chan XX foi condenado, por 12 crimes de participação económica em negócio e 28 crimes de corrupção activa, à pena de prisão de 6 anos e 3 meses;
- Chan XX foi condenado, por 28 crimes de corrupção activa, à pena de prisão de 4 anos e 6 meses;
- Leong XX foi condenado, por 12 crimes de participação económica em negócio, à pena de prisão de 4 anos;
- Ian XX foi condenado, por 14 crimes de corrupção activa, à pena de prisão de 4 anos e 3 meses.

Tribunal de Segunda Instância:
- Relativamente ao recurso contra Lou XX, este foi absolvido do crime de falsas declarações, com uma redução na pena de prisão de 3 meses, foi condenado assim à pena de prisão de 12 anos e 3 meses e à pena de multa de 36.000 patacas;
- Os recursos dos outros indivíduos foram indeferidos, mantendo-se a decisão do Tribunal Judicial de Base. 

4 TJB

Ngai XX
Tou XX

crime de burla

crime de falsificação de documento

- Ngai XX foi condenado, por 4 crimes de burla e 2 crimes de falsificação de documento, à pena de prisão de 2 anos e 6 meses, suspensa por 3 anos, sob a condição acessória de entrega de uma contribuição monetária de 20.000 patacas à RAEM; e ao pagamento de um montante de 70.909,20 patacas a título de indemnização por perda patrimonial; (o caso encontra-se ainda em fase de recurso)
- Tou XX foi condenado, por 1 crime de falsificação de documento, à pena de prisão de 8 meses, suspensa por 2 anos, sob a condição acessória de entrega de uma contribuição monetária de 10.000 patacas à RAEM;
- Para além disso, os dois arguidos foram condenados, individualmente, ao pagamento de 1.000 patacas ao Cofre dos Assuntos de Justiça de Macau destinados ao fundo de indemnizações para os lesados em casos criminais.

5 TJB

Lou XX
Pun XX

crime de corrupção activa

- Lou XX : absolvido;
- Pun XX foi condenado, por 2 crimes de corrupção activa, à pena de prisão de 1 ano, suspensa por 2 anos, sob a condição de entrega de uma contribuição monetária de 5.000 patacas à RAEM.

6 TJB

Kuok XX

crime de peculato de uso

Kuok XX foi condenado à pena de prisão de 4 meses, suspensa por 1 ano e 6 meses, sob a condição de entrega de uma contribuição monetária de 500 patacas à RAEM.

7 TJB Kuong XX crime de falsificação de notação técnica

Kuong XX foi condenado à pena de prisão de 5 meses, suspensa por 1 ano, sob a condição de entrega de uma contribuição monetária de 15.000 patacas à RAEM.

8 TJB Lo XX crime de falsificação de documento

Lo XX foi condenado à pena de prisão de 6 meses, suspensa por 1 ano, sob a condição de entrega de uma contribuição monetária de 30.000 patacas à RAEM.

9 TJB

Lei XX
Wong XX

crime de falsificação de testemunho

Os dois indivíduos foram condenados à pena de multa de 150 dias e de 120 dias, respectivamente, à taxa diária de 100 patacas.

10

Tribunal de
Última
Instância (TUI)

Ho XX

crime de peculato

crime de peculato de uso

crime de destruição de objectos
colocados sob o poder público

crime de burla qualificada de valor consideravelmente elevado

crime de burla qualificada de valor elevado

crime de burla simples

crime de participação económica em negócio

crime de promoção ou fundação de associação criminosa

crime de branqueamento de capitais agravado

crime de inexactidão dos elementos da declaração de rendimentos

crime de riqueza injustificada

Tribunal de Última Instância julgou procedentes as seguintes acusações:
- 9 crimes de peculato, 1 crime de peculato de uso, 1 crime de destruição de objectos colocados sob o poder público, 23 crimes de burla qualificada de valor consideravelmente elevado, 65 crimes de burla qualificada de valor elevado, 450 crimes de burla simples, 490 crimes de participação económica em negócio, 1 crime de promoção ou fundação de associação criminosa, 49 crimes de branqueamento de capitais agravado, 2 crimes de inexactidão dos elementos da declaração de rendimentos, 1 crime de riqueza injustificada.
Com os crimes acima referidos, foi condenado, em cúmulo jurídico, à pena de prisão de 21 anos.
Para além disso, foi também condenado ao pagamento das seguintes indemnizações:
- a pagar individualmente ao Gabinete do Procurador 18.367.439,64 patacas;
- a pagar, individual ou solidariamente com Wang XX ao Gabinete do Procurador uma indemnização no montante de 4.323.629,40 patacas;
- a pagar, individual ou solidariamente com Wong XX, Mak XX, Ho XX e Lei XX ao Gabinete do Procurador uma indemnização no montante de 3.327.804,00 patacas;
- a pagar, individual ou solidariamente com Lai XX, Chan XX, Wong XX, Mak XX, Ho XX, Lei XX e Lam XX ao Gabinete do Procurador uma indemnização no montante de 49.902.265,40 patacas.

VI. Trabalho relativo à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses

Decorreram quase vinte anos desde a publicação e implementação do regime da declaração de rendimentos e interesses patrimoniais dos trabalhadores da Administração Pública em 1998. Ao longo dos anos, o Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses tem-se revelado um regime da declaração eficaz, constituindo um alicerce sólido para a construção de um governo eficiente e íntegro em Macau.

No ano passado, em cumprimento rigoroso do Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, o CCAC resolveu três casos envolvendo a prática do crime de inexactidão dos elementos, os quais foram encaminhados para o Ministério Público. Para além disso, de entre os casos julgados pelo Tribunal, no âmbito de declaração de bens patrimoniais e interesses, foram proferidas sentenças condenatórias num caso em que se verificou a prática de um crime de inexactidão dos elementos e dois casos de riqueza injustificada. Estes casos constituem alerta para os funcionários públicos no que respeita à necessidade de prestação de uma declaração fiel nesta área, e de respeito pela integridade e dedicação ao público, bem como relativamente à necessidade de cumprimento da lei.

Ao longo da implementação do regime da declaração de bens patrimoniais e interesses, o CCAC tem acompanhado os trabalhos respectivos de forma ordenada. Tanto os declarantes, como os respectivos cônjuges ou unidos de facto, têm vindo a colaborar com o trabalho do CCAC, cumprindo o dever de apresentação de declaração nos termos da lei, considerando-se assim que os trabalhos relativos à declaração de bens patrimoniais e interesses têm sido implementados de forma bem sucedida. Em 2017, o CCAC recebeu um total de 15.061 declarações de bens patrimoniais e interesses apresentadas por trabalhadores da Administração Pública. Apresentam-se seguidamente os respectivos dados estatísticos:

Mapa estatístico relativo à apresentação da declaração de bens patrimoniais e interesses em 2017

Motivo da apresentação da declaração Número de pessoas
Início de funções 2.750
Alteração de funções 5.605
Cessação de funções 2.218
Actualização quinquenal 2.163
Actualização em razão do cônjuge 557

Cumprimento do dever de prestação de informações

1.547
Actualização voluntária 221
Total 15.061

Quanto às acções de divulgação deste regime, o CCAC recebeu, por várias vezes, visitantes, apresentando aos mesmos o funcionamento do regime da declaração de bens patrimoniais e interesses do Governo da RAEM, e promovendo assim o intercâmbio e a partilha de experiências profissionais nesta área. A par disso, em resposta aos pedidos de alguns serviços públicos, o CCAC continuou a realizar sessões de esclarecimento sobre a declaração de bens patrimoniais e interesses, tendo como alvo um grande número de trabalhadores recrutados recentemente pelos referidos serviços. Estas acções incluíam uma sessão interactiva de perguntas e respostas, com o objectivo de esclarecer dúvidas dos participantes. Com vista ao reforço das acções de divulgação relativas ao Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, para além da disponibilização das orientações para o preenchimento da declaração, o teor da referida Lei foi disponibilizado na Internet, possibilitando um melhor conhecimento da importância da declaração de bens patrimoniais e interesses por parte dos funcionários públicos e da generalidade dos cidadãos através de meios diversos, e um aumento da compreensão e da valorização do público relativamente ao referido regime jurídico.

Em sintonia com a política da implementação do Governo Electrónico do Governo da RAEM e tendo em conta as necessidades dos trabalhos futuros, o CCAC iniciou, em 2012, a concepção e o desenvolvimento de um software relativo ao «sistema de processamento das notificações da declaração de bens patrimoniais e interesses», o qual foi lançado no ano seguinte. Até 31 de Dezembro de 2017, contam-se no total 59 serviços/entidades utilizadores deste sistema para efectuar a entrega das notificações. Na realidade, este sistema contribui não só para o melhor cumprimento do dever de notificação por parte dos diversos serviços/entidades, mas também para a implementação dos trabalhos relativos à declaração de bens patrimoniais e interesses de forma mais eficiente por parte do CCAC, alcançando-se assim os resultados pretendidos ao nível do aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e elevando a eficiência administrativa nesta área.

SECÇÃO IV

PROVEDORIA DE JUSTIÇA

I. Introdução

Tal como nos anos anteriores, o CCAC exerceu, de forma rigorosa e plena, as suas competências atribuídas pela «Lei Orgânica do CCAC», acompanhando de perto as decisões tomadas pelos serviços públicos e entidades públicas e os respectivos procedimentos, a fim de fiscalizar a sua legalidade e regularidade, procedendo às investigações com recurso à combinação dos métodos de «orientação para os problemas» e de «revisão integral», sendo que nos casos em que foi confirmada a existência de ilegalidades ou irregularidades praticadas pelos serviços públicos, o CCAC emitiu os respectivos pareceres e recomendações com vista à respectiva regularização.

Em 2017, o CCAC recebeu no total 1.264 queixas e denúncias, entre as quais 719 da área de provedoria de justiça; por outro lado, no ano transacto, o CCAC recebeu 637 pedidos de consulta na área de provedoria de justiça. Em comparação com os dados estatísticos dos anos anteriores, registou-se um aumento quer do número das queixas e denúncias, quer do número dos pedidos de consulta. Tal aumento deve ter tido por base, por um lado, ao eventual aumento do número de irregularidades com que os cidadãos se defrontaram e da maior consciência da defesa dos seus direitos, e por outro, ao reconhecimento e concordância por parte dos cidadãos do trabalho desenvolvido pelo CCAC nos últimos anos, acreditando os mesmos que as investigações levadas a cabo pelo CCAC são capazes de operar o efeito pretendido.

Relativamente aos inquéritos abertos, o CCAC publicou, no ano transacto, o «Relatório de investigação sobre o recrutamento de trabalhadores em regime de aquisição de serviços por parte do Instituto Cultural», dando a conhecer os factos sucedidos com o recrutamento de trabalhadores em regime de aquisição de serviços pelo Instituto Cultural, procedendo a uma análise profunda na qual se demonstrou em que medida o procedimento em causa é violador da lei relativa ao recrutamento de trabalhadores para o sector público em vigor, sugerindo ainda ao próprio serviço e à respectiva entidade tutelar a necessidade de adoptar diligências no sentido de assegurar a imparcialidade no processo de recrutamento de pessoal na função pública, bem como a necessidade de implementar efectivamente a política do Governo traduzida na «racionalização de quadros e simplificação administrativa».

Por outro lado, o CCAC publicou também o «Relatório de investigação sobre os procedimentos da previsão de tufões e a gestão interna da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos (SMG)», tendo apontado que o ex-director dos SMG previa os tufões e determinava o içar dos sinais de tufão com base nos seus juízos e decisões pessoais, sendo que a tomada de decisões relativa ao içar dos sinais de tufão era realizada através do procedimento de «decisão tomada em casa» ou de «instrução à distância». Não existia também um mecanismo de consulta interna dentro dos SMG, sendo que a descrição sobre os critérios que fundamentam o içar de tufões varia de pessoa para pessoa entre o pessoal da direcção, da chefia e dos demais trabalhadores, tendo sido ainda detectada uma série de problemas relativos à gestão do pessoal e dos equipamentos.

Por outro lado, em relação ao caso dos candidatos a habitação económica que perderam a respectiva qualificação para a aquisição de fracções de habitação económica em virtude dos seus cônjuges possuírem património, o CCAC procedeu a uma profunda investigação e análise, expondo os factos ocorridos e a respectiva conclusão, na sequência do indeferimento, pelo Instituto de Habitação (IH), dos pedidos apresentados pelos ditos candidatos para que os cônjuges não fossem integrados no seu agregado familiar. Após análise, o CCAC entendeu que a conduta do IH carece da devida fundamentação de direito e de facto, devendo aquele Instituto aceitar os pedidos em causa, tendo o CCAC sugerido ao IH que procedesse à emissão do termo de autorização para a celebração da escritura pública aos candidatos desde que as demais condições legais estejam reunidas.

Além dos inquéritos abertos, o CCAC procedeu também, no ano transacto, à investigação das queixas apresentadas contra diferentes serviços públicos, tendo alguns desses casos sido seleccionados para serem divulgados no relatório anual por se considerar terem valor de referência. O CCAC acredita que a divulgação dos referidos casos no relatório anual não só contribui para a compreensão dos mesmos e do trabalho do CCAC por parte do público, como serve também para referência dos demais serviços e entidades públicas no sentido de poderem verificar, através dos respectivos casos, a eventualidade da existência de problemas semelhantes, e assim evitar a repetição dos mesmos erros.

Através dos resumos dos casos seleccionados, pode-se verificar que alguns dirigentes e chefias não possuem um conhecimento básico sobre as disposições da lei relativa à gestão de pessoal, originando assim um enfraquecimento da consciência disciplinar por parte dos trabalhadores, e afectando também o ambiente de trabalho do serviço. Por outro lado, alguns serviços públicos, depois da advertência feita pelo CCAC, e estando conscientes de que as decisões anteriormente tomadas pelos mesmos são notoriamente desprovidas de fundamentos de direito, afectando gravemente os direitos e os interesses legítimos dos cidadãos, em vez de procederem atempadamente a uma revisão integral da situação ilegal em causa ou à regularização da situação por sua iniciativa, só tomaram as necessárias diligências depois de o CCAC ter novamente manifestado a sua posição junto dos mesmos. Essa atitude de trabalho é incoerente em relação às políticas de trabalho de «administração de acordo com a lei» e de «governação centrada na população». Estes problemas merecem uma maior atenção e consideração por parte dos diversos serviços públicos.

II. Inquéritos

(1) Relatório de investigação sobre o recrutamento de trabalhadores em regime de aquisição de serviços por parte do Instituto Cultural

No relatório de investigação, o CCAC referiu que, nos últimos anos, o Instituto Cultural (doravante designado por IC) violou as normas legais relativas ao concurso e ao recrutamento centralizado, tendo escapado da necessária autorização e supervisão do órgão superior para recrutar, de forma constante, um grande número de trabalhadores mediante o modelo da aquisição de serviços. Os problemas que se destacam com esta situação são sobretudo a falta de publicidade de informações sobre recrutamento, a utilização de métodos de selecção não rigorosos e a suspeita de incumprimento do regime de impedimentos.

O CCAC concluiu, no decorrer da investigação, que o IC recrutou, nos últimos anos e ilegalmente, um grande número de trabalhadores através do modelo da aquisição de serviços previsto no Decreto-Lei n.º 122/84/M. Apesar de existir registo de situações anteriores de recrutamento de trabalhadores através do modelo da aquisição de serviços previsto no dito decreto-lei por parte de alguns serviços públicos, acontece que, na sequência de relatórios, recomendações e orientações emitidos pelo CCAC e Comissariado da Auditoria (CA), referindo sucessivamente que tal prática não é correcta, a maioria dos serviços públicos já evitam recorrer ao modelo da aquisição de serviços no recrutamento de trabalhadores nos últimos anos.

No entanto, o IC não só tem continuado a recrutar trabalhadores em regime de aquisição de serviços, como em 2014, o número de trabalhadores recrutados mediante tal regime aumentou substancialmente até 112, o que representava à data cerca de um sexto do número total dos trabalhadores do IC. Mesmo em 2016, ano em que o CCAC instaurou a investigação em causa, existiam ainda 94 trabalhadores recrutados com base nesse regime.

O CCAC enumera os seguintes problemas resultantes do recrutamento de um grande número de trabalhadores com base no regime de aquisição de serviços:

1. Usurpação do poder do órgão superior no âmbito da gestão de pessoal

O IC afirmou que atendendo ao facto de o volume de trabalho ter vindo a aumentar nos últimos anos, e sendo os recursos humanos muito escassos, se encontrava, portanto, numa situação de incapacidade de resposta ao grande número de projectos novos, e considerando também a morosidade do processo de recrutamento centralizado e a não autorização superior para dispensa de abertura de concursos, o IC resolveu recorrer ao modelo de aquisição de serviços para recrutar trabalhadores por sua própria iniciativa. No entanto, nos termos do regime jurídico da função pública de Macau, não compete às direcções de serviços recrutar os seus trabalhadores, tal competência pertence ao Chefe do Executivo ou ao secretário da respectiva área governativa.

De acordo com a lei, se os serviços públicos tiverem motivos excepcionais, em casos devidamente fundamentados e quando a urgência do recrutamento o justifique, o concurso pode ser dispensado no recrutamento de trabalhadores em regime de contrato, mediante autorização do Chefe do Executivo ou do Secretário da respectiva área governativa. Por outro lado, o recrutamento de trabalhadores em regime de contrato pode ser precedido de concurso documental apenas quando for autorizado pelo Chefe do Executivo ou Secretário da respectiva área governativa, necessitando nestes casos somente a realização da entrevista e da análise curricular, e não a realização de provas de conhecimentos.

No entanto, na ausência da autorização do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura para a dispensa de concurso, o IC recrutou, por iniciativa própria, um grande número de trabalhadores em regime de aquisição de serviços e sem realização de qualquer concurso. Para além disso, a selecção de candidatos foi feita pelo IC apenas em função da análise curricular e da entrevista, sem que tenha obtido a necessária autorização do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura para a dispensa de provas de conhecimentos, constituindo este facto indubitavelmente uma usurpação do poder do órgão superior no âmbito da gestão de pessoal.

2. Desvio do regime de recrutamento por concurso do Governo da RAEM

Após a entrada em vigor da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e dos respectivos diplomas regulamentares, o recrutamento de trabalhadores de todos os serviços públicos, quer da carreira geral quer da carreira especial, deve ser realizado mediante concurso público, sendo que os trabalhadores das categorias de técnico-superior e de adjunto-técnico apenas podem ser recrutados mediante o recrutamento centralizado. Na abertura do concurso, os serviços públicos devem publicar o aviso de abertura do concurso no Boletim Oficial da RAEM e em, pelo menos, dois jornais, sendo que, para o ingresso nos serviços públicos, os candidatos necessitam de sujeitar-se a um conjunto de métodos de selecção, tais como as provas de conhecimentos, as entrevistas profissionais e as análises curriculares, entre outras.

No entanto, o CCAC descobriu na investigação que, no recrutamento dos seus trabalhadores em regime de aquisição de serviços, o IC não anunciou ao público as informações sobre o recrutamento, nem obteve junto do SAFP os dados dos indivíduos inscritos na Bolsa de Emprego tendo aproveitado antes as recomendações entre colegas e amigos para divulgação de boca em boca e num determinado círculo as notícias do recrutamento. Estes factos violaram o princípio da publicidade do processo de recrutamento de trabalhadores dos serviços públicos.

Na selecção dos candidatos, o IC não realizou provas escritas ou testes de aptidão profissional, recorrendo apenas à análise curricular e à entrevista para encontrar «pessoal adequado», no entanto, não se vê uma ligação notória entre os conhecimentos e experiência profissional dos trabalhadores recrutados com os cargos para os quais são recrutados, havendo assim dúvidas sobre os critérios de recrutamento.

O CCAC referiu que no recrutamento de trabalhadores do IC em regime de aquisição de serviços, os respectivos processos não foram públicos nem transparentes, os critérios de recrutamento não foram claros nem regulares, chegando a registar-se casos em que familiares do pessoal de direcção e chefia ingressaram no IC para trabalhar ao abrigo do regime de aquisição de serviços. Esta situação contraria a política preconizada pelo Governo da RAEM para um recrutamento de trabalhadores transparente, justo e imparcial.

3. Vantagens nos concursos para os trabalhadores que já se encontravam no regime de aquisição de serviços

No decorrer da investigação, o CCAC detectou que em concursos para recrutamento de técnicos ou adjunto-técnicos do IC, foram contratados muitos trabalhadores que tinham exercido funções no IC em regime de aquisição de serviços. Nos anos de 2014 e 2015, o IC realizou o recrutamento público para o preenchimento de 60 lugares de técnico de 2.ª classe para várias áreas, sendo que dos 60 trabalhadores contratados, 22 tinham exercido funções no IC em regime de aquisição de serviços.

No ano de 2011, o IC realizou um concurso público para recrutamento de adjunto-técnicos de 2.ª classe, sendo que dos 31 trabalhadores contratados, 13 tinham sido já trabalhadores do IC em regime de aquisição de serviços; no ano de 2012, realizou novamente recrutamento público para preenchimento de lugares de adjunto-técnico, sendo que dos 4 trabalhadores contratados, 3 tinham sido já trabalhadores do IC em regime de aquisição de serviços. Posteriormente, em Dezembro de 2013, o IC solicitou à respectiva entidade tutelar a autorização para a contratação adicional de mais 9 adjunto-técnicos com base na lista final de classificação daquele concurso, sendo que 6 desses trabalhadores estavam já a trabalhar no IC em regime de aquisição de serviços.

O CCAC verificou que nos concursos organizados pelo IC, as provas escritas de conhecimentos continham muitas vezes perguntas que diziam respeito às práticas e operações dos serviços e que tais perguntas tinham um peso considerável na pontuação, pelo que os candidatos com experiência nesta área tiveram uma certa vantagem. E na fase de análise curricular, um dos critérios de avaliação era também precisamente a experiência profissional dos candidatos naquela área.

Na análise efectuada a um processo de concurso aberto pelo IC, o CCAC verificou que as perguntas para a prova escrita de conhecimentos foram elaboradas pelo júri só depois de este conhecer os currículos e a identidade dos candidatos. A par disso, os critérios de avaliação da entrevista e da análise curricular foram elaborados só após ter sido conhecida a classificação de todos os candidatos na prova escrita de conhecimentos. Esta prática não corresponde aos procedimentos normais de abertura de concursos para recrutamento de trabalhadores dos serviços públicos.

4. Simulação para esconder uma verdadeira relação de emprego

O «acordo de prestação de serviços» celebrado entre o IC e os trabalhadores recrutados em regime de aquisição de serviços, onde se encontravam estipulações sobre o conteúdo funcional, as horas de trabalho, o método de cálculo de assiduidade, entre outras, configura um contrato de trabalho típico quer formal quer materialmente. Além disso, no exercício de funções, tal como sucede com os demais trabalhadores do IC, o pessoal neste regime tem de prestar serviço de acordo com o horário de trabalho definido, obedecer às ordens superiores e exercer as funções que lhe são atribuídas, recebendo a correspondente remuneração.

No entanto, o recrutamento do dito pessoal foi configurado pelo IC como se tratando do modelo de aquisição de serviços previsto no Decreto-Lei n.º 122/84/M, com vista a esconder uma verdadeira relação de emprego. Para tal, o IC exigia ao candidato que apresentasse uma «cotação» para a aquisição de um serviço, sendo que o tipo de serviços indicados a prestar e os honorários são exactamente iguais aos que se referem na proposta de recrutamento. Outro exemplo foi o de que, o registo manual das horas de entrada e saída do pessoal recrutado em regime de aquisição de serviços era feito propositadamente pelas chefias das subunidades, não precisando o referido pessoal fazer o registo de assiduidade normal («picar o cartão de ponto») como os demais trabalhadores.

O mais absurdo é que, para evitar celebrar permanentemente com o trabalhador um acordo com muitas das cláusulas típicas do contrato de trabalho, o IC decorrido normalmente um ano sobre a celebração do «acordo de prestação de serviços» com o pessoal em regime de aquisição de serviços, passou a celebrar um chamado «acordo de trabalho», exigindo a esse pessoal a apresentação da declaração de início de actividade na qualidade de profissional liberal junto da Direcção dos Serviços de Finanças e o preenchimento e apresentação do formulário do Modelo M/1 do Imposto Profissional.

No «acordo de trabalho» celebrado entre o IC e o referido pessoal não existia qualquer cláusula relativamente ao horário de trabalho e ao volume e método de trabalho, nem referência nenhuma ao regime de assiduidade, dando propositadamente uma imagem falsa de que o pessoal em questão prestava serviço na qualidade de profissional liberal e não como trabalhador do IC. Mais, o conteúdo da maior parte desses «acordos de trabalho» era demasiado simplificado, o que originava também dificuldades no âmbito de fiscalização.

5. Desvio do regime de declaração de bens patrimoniais e interesses dos trabalhadores da função pública

De acordo com a Lei n.º 11/2003, os titulares de cargos públicos e os trabalhadores que têm uma relação de subordinação com os serviços públicos são obrigados a apresentar uma declaração de bens patrimoniais e interesses. Não obstante os trabalhadores que celebraram os «acordos de prestação de serviços» com o IC terem apresentado declarações de bens patrimoniais ao CCAC nos termos da lei, no entanto, depois de os mesmos terem passado a celebrar os «acordos de trabalho», deixaram de apresentar as declarações de bens patrimoniais ao CCAC, alegando para tal a inexistência de uma relação de subordinação com o IC.

O pessoal recrutado pelo IC mediante «acordos de trabalho» encontra-se distribuído por diversas subunidades orgânicas, e como no âmbito do exercício das funções, não existe nenhuma diferença notória entre o referido pessoal e os trabalhadores propriamente ditos do IC, dir-se-á que também para o referido pessoal, é possível ter acesso, e até participar, no planeamento ou no processo de autorização administrativa de projectos que envolvem grandes interesses económicos. No entanto, o mencionado pessoal não cumpriu a sua obrigação de apresentação da declaração de bens patrimoniais, o que constitui não só uma lacuna no âmbito de fiscalização da integridade, como também um risco potencial na prática de actos de corrupção.

Além dos problemas expostos anteriormente, há ainda duas questões que devem merecer ponderação por parte do IC e da respectiva entidade tutelar:

1) A justiça do processo de recrutamento da função pública tem de ser garantida

As informações sobre a intenção de recrutamento de pessoal em regime de aquisição de serviços têm sido transmitidas pelo IC somente dentro de um determinado círculo de indivíduos ou entre familiares e amigos. Na selecção de candidatos não se procedeu à prova de conhecimentos, a qual se reveste de natureza eliminatória. Uma parte do pessoal em questão, aproveitando a sua experiência profissional no IC beneficiou desta vantagem nos concursos de ingresso naquele serviço. Tudo isto suscita inevitavelmente suspeitas sobre a justiça do processo de recrutamento de pessoal do IC em regime de aquisição de serviços.

O CCAC considera que, no recrutamento de trabalhadores, os serviços públicos devem responder às exigências do Governo da RAEM, cumprindo as normas legais relativas à abertura de concursos, ao recrutamento centralizado e ao concurso de gestão uniformizada, assegurando a publicidade, a imparcialidade e a justiça do processo de recrutamento de trabalhadores e executando rigorosamente as normas legais de impedimento, com vista a salvaguardar a igualdade de oportunidades entre os cidadãos na candidatura à função pública.

2) A política do Governo da RAEM «racionalização de quadros e simplificação administrativa» deve ser obrigatoriamente executada

O volume de actividades organizadas pelo IC nos últimos anos tem vindo a aumentar, no entanto, se o IC não conseguia, com o pessoal existente, dar resposta às tarefas adicionais que vinham surgindo, não seria censurável o recrutamento de um número adequado de trabalhadores, porém, tal recrutamento devia ser realizado nos termos dos procedimentos legais e ter o orçamento correspondente. O IC utilizou o orçamento do Fundo de Cultura, que supostamente deveria ser aplicado na realização de actividades culturais, gastando-o no recrutamento de um grande número de pessoal em regime de aquisição de serviços, e a sua direcção não fixou um limite máximo quer para o número deste pessoal quer para as despesas com o respectivo recrutamento, o que não está em conformidade com as exigências devidas no âmbito da administração financeira pública.

O CCAC sublinha que, no exercício de funções públicas, a iniciativa e o espírito contributivo dos serviços públicos merecem reconhecimento, porém, os serviços públicos não podem perder de vista o custo da sua actuação, devendo cumprir a política de «manutenção das despesas dentro dos limites das receitas e uma gestão financeira prudente». A par de procurar alcançar resultados, os serviços públicos não podem ignorar o planeamento global do recrutamento de pessoal do Governo da RAEM, nem ter como prioridade os seus próprios interesses, atendendo apenas a um e não a todos os aspectos da questão. Caso contrário, a RAEM correrá o risco de perder o controlo do número dos trabalhadores da função pública e das despesas financeiras públicas.

(2) «Relatório de investigação sobre os procedimentos da previsão de tufões e a gestão interna da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos»

O CCAC indicou no seu relatório que, a previsão de tufões e a tomada de decisões relativas ao içar dos sinais de tufão, dependia do juízo e decisão pessoal do ex-director dos SMG, sem qualquer discussão prévia nem revisão posterior e que falta um mecanismo de consulta interna. Quando era necessário considerar, fora do horário de expediente, o içar do sinal de tufão n.º 3 ou mesmo n.º 8, o pessoal da direcção dos SMG permanecia nas suas residências e tomava decisões à distância por via telefónica e com recurso à Internet. Para além disso, os trabalhadores dos SMG não compreendiam os critérios adoptados, e existiam vários problemas na gestão do pessoal e dos equipamentos. O CCAC considerou que o pessoal de direcção dos SMG devia assumir as principais responsabilidades, às quais não se pode esquivar.

Após a passagem por Macau do tufão «Nida» no ano 2016 e do tufão «Hato» no ano 2017, alguns cidadãos consideraram que houve atrasos e erros nas previsões por parte dos SMG, tendo chegado a suspeitar que os SMG atrasaram o içar do sinal n.º 8 porque tiveram em conta os interesses das empresas exploradoras de jogos de fortuna ou azar, solicitando por isso a intervenção do CCAC. O Comissário contra a Corrupção determinou, por duas vezes, através de despachos, que tivesse lugar uma investigação sobre os procedimentos de previsão de tufões e a gestão interna dos SMG.

Na sequência da investigação, o CCAC detectou muitos problemas nos procedimentos de previsão de tufões e na gestão de recursos humanos, de equipamentos e de instalações dos SMG.

No âmbito da tomada de decisões relativas à previsão de tufões, o ex-director Fong Soi Kun referiu, em resposta a uma interpelação escrita à Assembleia Legislativa, que todas as vezes, ao içar sinais de tufão, os dirigentes dos SMG reuniam-se com as chefias e os técnicos de meteorologia, por isso, todas as decisões eram discutidas detalhadamente. No entanto, o CCAC verificou que os SMG não tinham estabelecido um mecanismo específico de consulta interna relativamente à previsão de tufões, dependendo somente dos juízos e decisões pessoais do ex-director. Antes de receber as ordens do director, os trabalhadores meteorologistas não sabiam se se iria içar, ou não, o sinal de tufão, nem tão pouco quando tal poderia suceder.

A chamada «reunião conjunta», referida pelo ex-director dos SMG, tinha lugar quando havia a possibilidade de eventualmente ser içado o sinal n.º 3 ou n.º 8 durante o horário normal de trabalho. Naquelas situações era convocada uma reunião pelo director, na qual participava a subdirectora e o chefe da Divisão de Meteorologia, reunião essa realizada no seu gabinete. Nesta reunião não participava qualquer meteorologista operacional. Quando tal possibilidade se colocava fora do horário normal de trabalho ou num dia feriado, a situação era comunicada individualmente, pela subdirectora, ao director, por via telefónica, e este, através da consulta, via Internet, dos dados e informações relativas ao tufão, tomava a decisão sobre o içar, ou não, dos sinais de tufão. Posteriormente, essa decisão, era comunicada aos meteorologistas operacionais em serviço nos SMG, também por via telefónica, para efeitos de divulgação da respectiva notícia.

O CCAC considera que as condições atmosféricas estão sempre a sofrer alterações durante os períodos de tufão e que é difícil o director dos SMG dominar a situação, de forma global, atempada e permanentemente actualizada, através unicamente da troca de informações somente com o pessoal de direcção e de chefia, e da monitorização e juízo feitos por ele próprio com recurso ao computador. Tendo em conta que os trabalhos de previsão de tufões exigem a recolha e análise de um grande volume de dados e informações num curto período de tempo, um trabalho bem sucedido nesta área não depende simplesmente da inteligência e da capacidade profissional de um ou dois indivíduos.

Quando um determinado tufão se aproximava gradualmente de Macau, o pessoal da direcção dos SMG não permanecia normalmente no serviço com vista a preparar-se para enfrentar o tufão, ficando apenas nas suas residências e tomando decisões relativamente ao içar do sinal n.º 3 ou mesmo n.º 8 por via telefónica e com recurso à Internet. Se acontecer um corte da energia, ou se se verificar uma interrupção nas ligações da Internet ou mesmo se forem interrompidas as ligações telefónicas, nessas situações, o pessoal da direcção dos SMG não só não conseguiria consultar os dados e informações meteorológicos em casa, mas também não conseguiria emitir qualquer ordem relativamente ao içar dos sinais de tufão, o que significa que se tal sucedesse o sistema de alerta de tufões de Macau ficaria suspenso, ou até mesmo paralisado, e poderia ter como consequência previsões atrasadas ou erradas.

Indica-se no relatório do CCAC que, apesar de, durante o período em que o tufão «Hato» se abateu sobre Macau, ou seja, na madrugada do dia 23 de Agosto de 2017, o pessoal da direcção dos SMG ter voltado para o serviço, importa referir que, a previsão de tufões realizada através do procedimento de «decisão tomada em casa» ou de «instrução à distância», não corresponde a um procedimento de trabalho razoável para enfrentar desastres naturais por parte de um serviço público, todo este procedimento não só é totalmente diferente da prática de departamentos de previsão meteorológica de regiões vizinhas, mas também é muito diferente da imaginação dos cidadãos relativamente ao cenário da previsão de tufões, se acontecer assim qualquer acidente, tal pode ameaçar gravemente a segurança da vida e do património dos cidadãos.

Em relação aos critérios do içar dos sinais de tufão, o ex-director dos SMG manifestou ao CCAC que a previsão de tufões não pode ser efectuada meramente de acordo com os critérios previstos nas «Instruções Relativas a Situações de Tempestade Tropical», aprovadas pela Ordem Executiva n.º 16/2000, devendo ter em conta globalmente três factores essenciais, a saber: generalidade, representatividade e continuidade. O ex-director revelou, em Agosto de 2016, aos órgãos de comunicação social que, durante a passagem por Macau do tufão «Nida», apesar de terem sido registadas nalgumas estações meteorológicas velocidades dos ventos que atingiram o limite mínimo legalmente previsto, a velocidade média do tufão era relativamente baixa, não reunindo os critérios da generalidade e da continuidade para o içar do sinal n.º 8.

Antes da intervenção e a apresentação de sugestões do CCAC, os SMG não divulgaram qualquer documento para definir ou indicar o que são a generalidade, representatividade e continuidade de um tufão, além disso, não foi elaborada nenhuma instrução interna explicando como realizar a previsão de tufões em conformidade com aqueles «três factores essenciais». O ex-director dos SMG referiu que os trabalhadores compreendiam claramente aquele termo e genericamente «estavam cientes do seu significado» e «que não haveria lugar a interpretações diversas».

Durante a investigação, o CCAC verificou que o pessoal da direcção e de chefia dos SMG referiram entendimentos diferentes relativamente à definição e aos critérios dos chamados «três factores essenciais», e quando o director é substituído pela subdirectora, tal facto pode significar, com certeza, diferentes decisões relativamente ao içar dos sinais de tufão, só porque tais decisões são tomadas por pessoas diferentes. Enquanto os restantes trabalhadores revelaram pouco conhecimento relativamente aos conceitos de generalidade, representatividade e continuidade, sendo que alguns deles nunca sequer tinham ouvido falar neste termos, e no exercício das suas funções, também nunca tinham ouvido que os «três factores essenciais» devem ser tidos em consideração no que respeita às decisões de içamento dos sinais de tufão.

O CCAC considera que, os critérios relativos aos factores e aos fundamentos considerados pelos SMG durante a tomada de decisões relativas ao içar, ou não, de um determinado sinal de tufão, não são critérios aplicados exclusivamente pela direcção daquele organismo, nem se tratam de segredos de que se não devem falar nem que não possam ser alvo de publicação. Se os trabalhadores meteorologistas dos SMG não compreendiam estes critérios, também o público não conseguia compreendê-los. Tudo isto suscitou, inevitavelmente, suspeitas por parte do público relativamente à exactidão das previsões de tufões dos SMG, e até suspeitas da existência de situações de previsões atrasadas ou erradas.

Além disso, o CCAC constatou também a existência de uma série de problemas relativos à gestão interna dos SMG. Na gestão do pessoal, o CCAC descobriu que alguns trabalhadores responsáveis pela previsão do tempo, foram transferidos continuamente para outras subunidades. Registou-se mesmo um caso em que o mesmo trabalhador foi transferido seis vezes no período de um ano, afectando deste modo a estabilidade do trabalho. A direcção dos SMG reduziu o número de trabalhadores de turno no Centro de Vigilância Meteorológica por razão da automatização e da informatização de alguns dos trabalhos daquele Centro, e tal facto fez com que os trabalhadores meteorologistas, durante a aproximação de um determinado tufão, tivessem dificuldades de responder simultaneamente aos trabalhos relativos à monitorização meteorológica e à resposta às consultas. O ex-director entendeu que não valia a pena disponibilizar mais recursos humanos para o atendimento dos telefones. Na opinião dele, os meteorologistas operacionais deviam atender as chamadas telefónicas de pedidos de informações só e quando os trabalhos de monitorização meteorológica tivessem sido concluídos. Por isso, o ex-director insistiu na permanência de dois trabalhadores de turno durante o período em que se encontrou içado o sinal n.º 3 do tufão «Hato», apenas aumentando para mais dois meteorologistas operacionais de turno na manhã do dia 23 de Agosto.

Para além disso, no que diz respeito aos rumores relativamente às crenças religiosas da subdirectora dos SMG, é difícil para o CCAC confirmar se tais rumores eram verdadeiros ou se se tratam apenas de boatos. Todavia, todos os trabalhadores dos SMG com que o CCAC entrou em contacto manifestaram que os referidos rumores foram amplamente divulgados naqueles Serviços e que todas as pessoas tinham conhecimento de tal facto. Acresce que, alguns actos quotidianos da referida subdirectora provocavam realmente inquietação, particularmente para os trabalhadores que exerciam funções por turnos durante a noite.

O CCAC afirma que a liberdade de crença religiosa é um direito fundamental dos residentes, porém, a crença religiosa pessoal não pode intervir na gestão dos organismos públicos e que não se deve trazer ritos ou actividades religiosas para o ambiente do trabalho, sob pena de poderem afectar psicologicamente os colegas e prejudicar o funcionamento dos serviços. O ex-director dos SMG referiu que ele não tinha visto o comentário publicado na Internet ou sequer quaisquer notícias relacionadas e, por isso, não procurou apurar a veracidade dos rumores em questão. Quanto a tal resposta do ex-director, indica-se no relatório que, enquanto dirigente máximo dos SMG, o ex-director não podia ignorar os rumores que poderiam afectar eventualmente o funcionamento do serviço, fingindo que não tinha visto nem ouvido os referidos rumores e não procurando informar-se sobre aquela matéria, tendo em conta que esquivar-se do assunto só pode resultar num grave impacto tanto para a imagem profissional como para a credibilidade do serviço.

O CCAC constatou também a existência de alguns problemas relativos à gestão de equipamentos nos SMG. Por exemplo, a interrupção do serviço de Internet era relativamente frequente e durante a mesma era impossível receber quaisquer dados meteorológicos. Um outro exemplo é que um «Radar Meteorológico de Banda X» que os SMG compraram em 2009 não foi utilizado desde 2013 por causa de falhas de funcionamento na sequência de uma reparação, e que a monitorização das condições atmosféricas só podia ser realizada através de um «Radar Meteorológico de Banda S» construído em conjunto com a cidade de Zhuhai; um «LIDAR (Light Detection and Ranging)» que os SMG compraram no início do ano 2017 para a monitorização dos dados relativos à poluição do ar ainda não entrou em funcionamento porque, na sequência da sua instalação, a fonte de luz de laser não funcionava e o problema ainda não foi resolvido. Também o gerador de reserva dos SMG não funcionou após a interrupção do abastecimento geral de eletricidade na parte da tarde do dia 23 de Agosto de 2017, sendo necessário recorrer aos sistemas de alimentação ininterrupta (UPS) para suportar o funcionamento dos computadores e servidores e só assim é que os trabalhos de previsão meteorológica não foram gravemente afectados. As estações de vigilância de meteorologia instaladas pelos SMG em vários locais de Macau deixaram de funcionar de forma normal, em resultado da falha das baterias de reserva. Também as estações para registo dos níveis de água e as estações de monitorização para as marés podem apresentar falhas quando se registam situações de chuva intensa ou de marés fortes devido à falta de número suficiente de instalações contra inundação.

Relativamente aos problemas existentes na gestão e na manutenção de equipamentos, o ex-director dos SMG referiu, muitas vezes, que não tinha conhecimento desses factos, uma vez que nem o pessoal de chefia nem a generalidade dos trabalhadores lhos comunicaram. O CCAC considera que quando se encontram reiteradamente alguns problemas que não são corrigidos oportunamente, ou que provocam consequências graves no funcionamento dos serviços, o responsável máximo do serviço tem que intervir, acompanhando a resolução dos respectivos problemas, não podendo colocar-se numa situação «exterior» alegando que existem delegações de competências nos seus subordinados, ou que os problemas se enquadram exclusivamente no âmbito das atribuições dos seus subordinados.

O CCAC considera que, o poder decisório relativo à previsão de tufão dos SMG é altamente concentrado, com procedimentos irregulares e critérios não transparentes, bem como com um grau considerável de arbitrariedade. Ao decidir o içar de sinais de tufão, a direcção dos SMG ignorou as opiniões dos meteorologistas da linha da frente, o que demonstra não só uma ideia autoritária e de desvalorização das opiniões dos seus colegas na gestão como também um egotismo e uma arrogância profissional. Para além disso, encontram-se nos SMG critérios diversos relativos à previsão de tufões, existindo mesmo interpretações diversas, variando de pessoa para pessoa sem que o público tenha o mínimo conhecimento relativamente aos fundamentos e factores de ponderação relativamente ao içar dos sinais de tufão. Após a passagem de tufões, e perante as dúvidas levantadas pelo público relativamente às previsões, a direcção dos SMG nunca apresentou nenhuma explicação pormenorizada nem assumiu as devidas responsabilidades.

Depois da investigação realizada pelo CCAC relativa ao tufão «Nida», o pessoal da direcção dos SMG aceitou finalmente as opiniões apresentadas pelo CCAC, e elaborou uma instrução interna relativa aos critérios referentes à «generalidade» e «continuidade». Mas, a instrução apenas foi entregue aos meteorologistas de turno na tarde do dia 22 de Agosto de 2017, e foi carregado e disponibilizado na Intranet na noite do mesmo dia.

Além disso, durante uma entrevista com órgãos de comunicação social após a passagem do tufão «Nida», o ex-director dos SMG referiu que a definição dos sinais de tufões existentes é aplicada há já muitos anos, durante os quais apenas se registaram poucas alterações, pelo que considerou necessário fazer-se uma revisão de forma oportuna e abrangente. No entanto, quando o CCAC procurou consultar o andamento da referida revisão da legislação, o ex-director negou que tivesse dito publicamente que era necessário rever a respectiva ordem executiva, e considerou que não se regista a necessidade de introdução de quaisquer alterações nas disposições legais.

Foram sugeridos no relatório que os SMG devem promover a revisão das «Instruções relativas a Situações de Tempestade Tropical», aperfeiçoar as disposições legais relativamente à previsão de tufões e ao içar dos sinais, estabelecer um mecanismo específico de consulta interna com a participação do pessoal meteorologista, determinar um sistema de turnos e de permanência nas instalações dos SMG para o pessoal de direcção e outros trabalhadores durante o período em que um sinal de tufão se encontre içado e aperfeiçoar a gestão interna do pessoal e dos equipamentos.

(3) Investigação sobre a integração dos cônjuges dos candidatos à habitação económica no agregado familiar

1. Desenvolvimento do caso da apresentação de queixas

No primeiro semestre de 2017, o CCAC recebeu várias queixas apresentadas por promitentes-compradores de habitação económica e uma queixa do escritório da deputada à Assembleia Legislativa, Lei Cheng I, nas quais se alega que o Instituto de Habitação (IH) indeferiu os pedidos para que os cônjuges dos promitentes-compradores de fracção de habitação económica não façam parte do agregado familiar, o que não só viola a Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), mas também se opõe ao previsto nas instruções que foram inicialmente disponibilizadas aos candidatos à aquisição de fracções de habitação económica, pelo que os queixosos solicitaram a intervenção do CCAC.

Segundo foi apurado, todos os queixosos são candidatos às chamadas 19.000 habitações económicas anunciadas pelo Governo, candidataram-se, nos termos da antiga Lei da habitação económica, à habitação económica durante os anos de 2003 a 2005, tendo sido admitidos na lista de espera de habitação económica. Os queixosos, a quem foram atribuídas fracções de habitação económica, por volta do ano 2012, e com quem foram celebrados os respectivos contratos-promessa de compra e venda, passaram a habitar nas respectivas fracções.

Entre Abril e Maio de 2016, os queixosos receberam um ofício do IH em que, para efeitos da celebração da escritura pública de compra e venda das respectivas fracções de habitação económica, o IH solicitou aos mesmos a entrega de informações actualizadas sobre os elementos dos seus agregados familiares, nomeadamente no que respeita ao estado civil dos mesmos. Como os queixosos contraíram matrimónio no período de espera, preencheram a «Declaração para cônjuges que não façam parte do agregado familiar» disponibilizada pelo IH, solicitando assim que os respectivos cônjuges não passem a ser considerados elementos dos seus agregados familiares.

Entre Março e Abril de 2017, os queixosos receberam um ofício do IH, sendo notificados de que, nos termos da Lei da habitação económica, os seus pedidos para que os cônjuges não façam parte dos agregados familiares foram indeferidos, os cônjuges têm que passar a ser considerados como elementos integrantes dos agregados familiares. Nos casos em que os cônjuges dos queixosos possuem habitações próprias em Macau, e quando passaram a ser elementos integrantes dos agregados familiares, deixaram de se encontrar reunidos os requisitos legalmente previstos relativos à aquisição da fracção de habitação económica, e nesses casos os respectivos contratos-promessa serão resolvidos.

No entender dos queixosos, a decisão do IH não só viola a Lei da habitação económica, mas também é contrária ao esclarecimento incluso nas instruções que o próprio IH emitiu inicialmente, uma vez que quando os queixosos se preparavam para casar, informaram-se junto do IH sobre este assunto, e obtiveram a resposta de que desde que fosse adoptado o regime da separação de bens e o respectivo cônjuge não fizesse parte do agregado familiar para efeitos da candidatura, a qualificação para aquisição de fracção de habitação económica não seria posta em causa.

Muitos dos interessados ficaram preocupados que as fracções de habitação económica que lhes foram atribuídas possam ser recuperadas, e algumas figuras públicas, tais como alguns deputados à Assembleia Legislativa, têm estado também atentos ao caso. Em 21 de Abril de 2017, quando o Chefe do Executivo esclareceu os deputados na sessão plenária da Assembleia Legislativa, referiu que, sem prejuízo do cumprimento da Lei da habitação económica, o Governo da RAEM iria rever, de forma objectiva e justa, a legalidade e a razoabilidade das decisões administrativas do serviço público competente, de modo a proteger os direitos e interesses legítimos dos cidadãos.

Segundo o despacho do Secretário para as Obras Públicas e Transportes datado de 26 de Abril de 2017, tendo o mesmo tido conhecimento que foram expedidos diversos ofícios para promitentes-compradores de habitação económica, nos quais se questionava a legalidade da celebração da respectiva escritura pública de compra e venda, determinou que fosse de imediato comunicado àqueles que o ofício anteriormente enviado ficava sem efeito, e por outro lado exigiu que fosse prestada a plena colaboração na investigação do CCAC sobre o caso em apreço.

2. A mudança do ponto de vista jurídico do IH

Em relação à questão sobre o facto de os candidatos à habitação económica contraírem matrimónio durante a fase de espera e os respectivos cônjuges possuírem habitação própria, o IH emitiu em 12 de Outubro de 2011 uma instrução interna, indicando que se for adoptado o regime da separação de bens ou o regime da participação nos adquiridos, e os candidatos fizerem uma declaração para que o respectivo cônjuge não faça parte do agregado familiar, a qualificação para aquisição de fracções de habitação económica não será posta em causa.

A referida instrução interna foi distribuída aos trabalhadores do IH para que apliquem e prestem informações aos candidatos à aquisição de fracções de habitação económica. Em relação ao conteúdo desta instrução interna, o IH chegou a divulgar uma nota de imprensa e a elaborar uma série de perguntas e respostas que disponibilizou na sua página electrónica. Até ao início de 2017, o IH prestava esclarecimento e geria estas questões de acordo com aquela instrução interna.

Recentemente, surgiram alguns problemas na aplicação da Lei da habitação económica, nomeadamente nos casos em que os candidatos à aquisição de fracção de habitação económica se casaram durante a fase de espera, e o respectivo cônjuge possui habitação própria mas não faz parte do agregado familiar, pelo que a direcção do IH solicitou aos seus juristas que procedessem a um estudo sobre aquela disposição da Lei da habitação económica.

Segundo o parecer jurídico do IH datado de 9 de Fevereiro de 2017, consideram-se elementos do agregado familiar, nos termos definidos na Lei da habitação económica, todos aqueles que tenham relação familiar e vivam em comunhão com o candidato, pelo que, o candidato à fracção de habitação económica não pode fazer uma declaração com o objectivo de que os seus familiares que vivem em comunhão com ele não façam parte do agregado familiar, sob pena de incorrer no crime de «falsas declarações» previsto no artigo 50.º da mesma lei.

A direcção do IH está de acordo com o referido parecer e mandou aplicá-lo pelas suas subunidades. Por isso, desde Fevereiro de 2017, o IH mudou a sua posição e a prática até aí adoptada, passando a considerar que, desde que o casal tenha uma relação conjugal e viva em comunhão, o cônjuge passa automaticamente a ser considerado elemento do agregado familiar e, sendo assim, não serão deferidos os pedidos para os cônjuges não fazerem parte dos agregados familiares, a não ser que seja apresentado um motivo justificativo para tal, nomeadamente a separação do casal.

Segundo os dados disponibilizados pelo IH, relativamente aos pedidos para os cônjuges não fazerem parte dos agregados familiares, é de 104 o número total de pedidos indeferidos, tendo tais decisões sido comunicadas aos interessados; 77 casos foram já deferidos (mas a possível alteração desta decisão está em fase de ponderação); e 37 pedidos encontram-se ainda por decidir. Nestes 218 pedidos, há 183 casos em que os cônjuges dos candidatos à habitação económica possuem habitação própria em Macau.

3. Análise jurídica feita pelo CCAC

A questão-chave consiste em saber se o candidato à aquisição da fracção de habitação económica contrair matrimónio durante a fase de espera, poderá o seu cônjuge não fazer parte do agregado familiar? De acordo com o novo ponto de vista jurídico que o IH defende, a definição do agregado familiar prevista na Lei da habitação económica é uma norma imperativa, se o candidato contrair matrimónio durante a fase de espera, o seu cônjuge fará parte necessariamente do agregado familiar, não podendo deixar de declarar tal situação.

No entanto, na sequência de uma análise, o CCAC considera que, no n.º 1 do artigo 6.º da actual Lei da habitação económica, o agregado familiar define-se apenas a partir da qualificação da candidatura à aquisição da fracção de habitação económica, não estabelecendo a obrigatoriedade de que sempre que as pessoas vivam em comunhão devido à sua relação familiar, tenham de fazer parte do agregado familiar.

Em 2011, durante a discussão sobre a elaboração da actual Lei da habitação económica, na versão inicial da então proposta de lei apresentada à Assembleia Legislativa, o Governo da RAEM sugeriu que sendo residente da RAEM, o cônjuge do candidato à aquisição de fracção de habitação económica teria de fazer parte da lista do respectivo agregado familiar. Mas depois da discussão com a Assembleia Legislativa, esta solução foi eliminada no projecto de revisão e na versão final da lei aprovada.

Fazendo uma comparação, a definição do agregado familiar dada pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social) é basicamente igual à prevista na Lei da habitação económica. No entanto, quanto aos requisitos para arrendamento de habitação social, o referido Regulamento Administrativo estabelece expressamente que «Com excepção dos cônjuges não residentes na RAEM, os cônjuges dos elementos do agregado familiar devem constar do mesmo boletim de candidatura.»

Na elaboração da Lei da habitação económica não foi adoptada a solução que defendia que o cônjuge do candidato à aquisição de fracção de habitação económica era obrigatório fazer parte da lista de elementos do agregado familiar, mas a mesma lei determina no seu artigo 18.º que é preciso declarar o rendimento mensal e o património líquido do cônjuge do candidato, quando este seja residente da RAEM e não faça parte do agregado familiar para efeitos de candidatura, sendo estes valores contados para efeitos da contagem dos rendimentos e património dos elementos do agregado familiar. Se os rendimentos e património dos elementos do agregado familiar forem superiores aos limites legalmente estabelecidos, o candidato não reunirá os requisitos de candidatura à aquisição de fracção de habitação económica.

Além disso, nos termos da alínea 5) do n.° 5 do artigo 14.° da Lei da habitação económica, não pode candidatar-se à aquisição de fracções quem seja cônjuge de candidato à compra, de promitente-comprador ou de proprietário de uma fracção de habitação económica, de modo a evitar que cada um dos membros do casal se candidatem individualmente à aquisição de fracções de habitação económica. Assim, esta norma não faria sentido algum se o cônjuge de candidato fosse obrigatoriamente elemento do agregado familiar.

O CCAC considera que a actual Lei da habitação económica não impõe a obrigatoriedade do cônjuge de candidato ter de fazer parte do agregado familiar. E a partir da entrada em vigor desta lei em Outubro de 2011, esta interpretação tem sido defendida pelo IH nos seus pareceres jurídicos, instruções internas, divulgações ao público e operações práticas. Nem o parecer do IH datado de Fevereiro de 2017 tem fundamentos de direito e de facto para alterar aquela interpretação. Por isso, o IH deve aceitar os pedidos apresentados pelos candidatos à aquisição de fracções de habitação económica que contraírem matrimónio durante a fase de espera para que os cônjuges não façam parte do agregado familiar, devendo emitir-lhes o termo de autorização para a celebração da escritura pública de compra e venda das fracções de habitação económica quando as demais condições legais estejam reunidas.

4. Serviços públicos devem agir de acordo com a lei

Desde Fevereiro de 2017, o IH alterou a sua posição e prática habitual, passando a indeferir os pedidos apresentados pelos candidatos que contraíram matrimónio durante a fase de espera para que os cônjuges não façam parte do agregado familiar. O motivo de tal indeferimento consiste em que os cônjuges de alguns candidatos possuem habitação própria em Macau e tem como objectivo um melhor aproveitamento dos limitados recursos da habitação pública. No entanto, a decisão do IH deve ser tomada com base num fundamento legal expresso e estar em conformidade com as disposições respectivas previstas na Lei da habitação económica.

O parecer jurídico elaborado pelo IH em 9 de Fevereiro de 2017 dá uma nova interpretação da Lei da habitação económica, o que não só contraria o parecer e a instrução interna que o próprio serviço tinha emitido em 12 de Outubro de 2011, alterou as instruções divulgadas ao público e as suas operações práticas ao longo dos anos, mas também poderá fazer com que os candidatos que seguiram as referidas instruções possam perder as fracções de habitação económica que já se encontram a habitar.

O CCAC considera que os serviços públicos, no exercício das suas funções, devem lidar atempadamente com os problemas eventualmente lesivos do interesse público, cumprir a lei e fazê-lo dentro da esfera das suas próprias atribuições. Além disso, a prossecução do interesse público tem como pressupostos o respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

Se o candidato contrair matrimónio durante a fase de espera por aquisição de uma fracção de habitação económica e o cônjuge que tenha habitação própria não fizer parte do agregado familiar, isso afecta certamente a distribuição razoável das habitações públicas, mas a resolução deste problema não pode depender apenas de um parecer jurídico e de uma directiva administrativa, devendo proceder-se à alteração das disposições respectivas previstas na actual Lei da habitação económica. O CCAC considera que deve ser aperfeiçoado em tempo útil o regime jurídico da habitação económica em vigor, no sentido de que os recursos da habitação pública sejam aproveitados de forma justa, razoável e eficiente.

III. Sumário de casos

Caso 1

Numa denúncia recebida pelo CCAC, referia-se que um fiscal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) não procede com frequência ao registo de assiduidade, justificando-o por mero «esquecimento de picar o cartão do ponto». Estando os superiores hierárquicos cientes daquela situação, têm no entanto vindo a aceitar a sua justificação durante um longo período de tempo, suspeitando-se assim da prática de encobrimento e de favorecimento a favor do referido fiscal. O denunciante veio solicitar ao CCAC a realização da respectiva investigação.

De acordo com a investigação do CCAC, o referido fiscal não procedeu ao registo da sua assiduidade 86 vezes durante o período situado entre Janeiro de 2015 e Novembro de 2016, sendo que, por vezes, a falta de registo ocorreu com demasiada frequência, como, por exemplo, na semana entre 24 a 30 de Agosto de 2015 em que se registaram 7 ausências de registo de assiduidade, tendo a respectiva justificação sido sempre a de «esquecimento de picar o cartão do ponto».

Tendo em conta que foi excessivo o número de vezes que o mencionado fiscal omitiu o registo da sua assiduidade, é difícil acreditar que tal facto se deveu apenas ao mero «esquecimento de picar o cartão do ponto», pelo que deveria o serviço ter tomado diligências para o apuramento da situação. No entanto, os dois superiores hierárquicos em causa, a quem incumbe supervisionar os deveres de assiduidade e de pontualidade, afirmaram que o facto de não terem tomado quaisquer diligências para confirmar as horas reais de comparecimento do dito fiscal no serviço se deveu à confiança que têm no mesmo, tendo assim aceite directamente a justificação apresentada por aquele e autorizado a remarcação dos respectivos registos de assiduidade.

No entender do CCAC, existem indícios de violação dos deveres de assiduidade e de pontualidade por parte do referido fiscal, e suspeitas de violação do dever de supervisão por parte dos superiores hierárquicos em causa, pelo que foi dirigido ofício ao IACM para que aquele Instituto adoptasse as diligências devidas com vista ao acompanhamento do caso. O IACM afirmou que já foi instaurado o respectivo procedimento disciplinar contra o fiscal envolvido, bem como procedeu à revisão dos procedimentos de trabalho em conformidade com as considerações feitas pelo CCAC, aperfeiçoando a gestão de assiduidade, permitindo assim a implementação eficaz do respectivo sistema de supervisão.

Caso 2

Numa denúncia recebida pelo CCAC, referia-se que a renovação da comissão de serviço de um chefe do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) foi autorizada pelo prazo de dois dias antes da sua aposentação, a ocorrer no dia 3 de Janeiro de 2017, achando o denunciante que existem suspeitas de «transferência de interesses» com essa prática, solicitando assim que o CCAC abrisse um inquérito para investigar o caso.

Segundo o que foi apurado pelo CCAC na sequência da investigação, a comissão de serviço do referido chefe foi renovada em 01 de Janeiro de 2016, com prazo até 31 de Dezembro de 2016, sendo que a aposentação do mesmo teria lugar em 3 de Janeiro de 2017. Em 9 de Dezembro de 2016, o Conselho de Administração do IACM autorizou a renovação da comissão de serviço do referido chefe, pelo período compreendido entre 1 e 2 de Janeiro de 2017, estando em causa um prazo de apenas dois dias. Os dois dias em causa eram feriados, não tendo o dito chefe exercido funções nesses dias por motivos urgentes, sendo ainda que as chaves do respectivo gabinete e outros objectos tinham sido já entregues pelo referido trabalhador ao seu sucessor, para além de ter procedido à devolução do seu cartão de trabalhador ao IACM em finais Dezembro de 2016, o que demonstra que o referido trabalhador não tencionava comparecer ao serviço para trabalhar de facto nos aludidos dias.

No entender do CCAC, não obstante a lei não ter fixado o limite mínimo em relação à duração da comissão de serviço, a nomeação ou renovação do mandato de um chefe só pode ser fundamentada por conveniência do serviço. No entanto, a comissão de serviço do referido chefe apenas teve uma duração de dois dias, sendo ainda esses dois dias feriados, o que torna difícil explicar a necessidade e a legalidade da decisão em causa. Embora seja de apenas dois dias a duração da comissão de serviço renovada, para efeitos de cálculo do valor das indemnizações devidas por cessação de funções, isto implicaria que o referido trabalhador receberia mais de vinte mil patacas a mais em comparação com o valor que receberia se estivesse no seu lugar do quadro de origem.

Depois de o CCAC ter levantado a questão junto do IACM, foi referido que o pessoal de direcção e de chefia não está sujeito a um horário fixo de trabalho, pelo que o exercício efectivo de trabalho por esse pessoal não depende do seu mero comparecimento no serviço em dias úteis; não obstante não ser usual o pessoal da subunidade em causa ter de comparecer constantemente no serviço por motivos de trabalho fora dos dias úteis, ainda assim é possível que o chefe dessa subunidade pudesse precisar de exercer algum eventual trabalho urgente e imprevisível. No entanto, por uma questão de respeito pelo entendimento do CCAC, o IACM decidiu revogar a deliberação de renovação da comissão de serviço em causa, solicitando a restituição do montante recebido a mais ao referido chefe, tendo ainda emitido uma advertência ao chefe que propôs a renovação da comissão de serviço em causa.

O CCAC dirigiu um novo ofício ao IACM, tendo apontado que o chefe em causa, responsável pela prestação de trabalho de auxílio interno na área administrativa, admitiu que, enquanto titular do cargo de chefia em causa, nunca precisou de exercer funções no Dia da Fraternidade Universal nos últimos vinte e tal anos, pelo que o argumento dado pelo IACM não pode proceder. Além disso, o ponto fulcral do caso não reside no facto de o referido chefe ter comparecido ou não no serviço para efeitos de trabalho, mas sim no facto de aquela decisão da renovação da comissão de serviço não ter por base qualquer conveniência de serviço, violando assim os princípios da legalidade e da prossecução do interesse público previstos no «Código do Procedimento Administrativo».

Caso 3

No decurso da investigação sobre o recrutamento de um grande número de trabalhadores em regime de aquisição de serviços por parte do Instituto Cultural (IC), o CCAC descobriu que o IC recrutou dois trabalhadores não residentes para exercer funções na Escola de Teatro do Conservatório de Macau sem quaisquer documentos de autorização, tendo violado o disposto legal sobre a contratação de trabalhadores não residentes, pelo que o CCAC iniciou uma outra investigação para este caso.

O CCAC descobriu na investigação que a Escola de Teatro subordinada ao IC organizou vários cursos de maquilhagem de cena e de eloquência. Desde 2011, invocando dificuldades no recrutamento de pessoal docente adequado em Macau, o IC celebrava contratos com dois residentes de Hong Kong, recrutando-os como professores dos cursos referidos em regime de aquisição de serviços. Cada curso tinha a duração de três ou seis meses, com uma aula por semana. Até ao final de 2016, aqueles dois indivíduos receberam, respectivamente, remunerações num total de 470 mil e de 260 mil patacas.

O IC considerou que o recrutamento dos referidos dois professores para o exercício de funções na Escola de Teatro correspondia a uma das excepções previstas nas disposições legais concretamente quando se refere «… convide o não residente a exercer actividades … académicas», pelo que os dois indivíduos não necessitavam de obter autorização de trabalho. No entanto, após análise, o CCAC considerou que as «actividades académicas» previstas pelo «Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal» englobam nomeadamente actividades em que os não residentes participam em colóquios ou workshops, entre outras, em Macau. Os dois residentes de Hong Kong referidos no presente caso foram recrutados oficialmente pelo IC, exercendo periodicamente actividades de ensino em Macau de acordo com o programa de curso estabelecido e recebendo a respectiva remuneração, pelo que o seu recrutamento devia ter sido levado a cabo somente após a obtenção da necessária autorização de trabalho, sob pena de violação da lei.

O referido recrutamento do IC terá violado o «Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal», pelo que o CCAC deu conhecimento do caso à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL). Posteriormente, a DSAL respondeu ao CCAC que existiam indícios de violação das disposições relativas à contratação de trabalhadores não residentes no referido recrutamento, pelo que, aquele organismo já tinha tratado e resolvido o caso nos termos da lei.

Caso 4

Foi feita uma denúncia junto do CCAC, alegando que a Escola de Música subordinada ao Instituto Cultural (IC) organizou um concerto, mas uma vez que a venda de bilhetes não foi satisfatória, a referida escola teria forçado os seus professores a comprarem os bilhetes e a promoverem-nos junto dos alunos, dos pais dos alunos, e dos seus familiares. Os professores em questão consideraram que a prática da escola corresponderia à prática de ilegalidades, solicitando assim a intervenção do CCAC.

O CCAC, de acordo com o que foi apurado, constatou que aquela Escola de Música organizou, em Abril de 2017, no Centro Cultural de Macau, um concerto cujos executantes eram alunos daquela escola. Dois dias antes da realização do concerto, a venda de bilhetes não era satisfatória, pelo que o director da escola exigiu aos professores que comprassem de 5 a 20 bilhetes de acordo com o número dos alunos que cada um ensinava, e promovessem-nos junto dos alunos, dos pais dos alunos, e dos restantes familiares. Por fim, 16 professores compraram um total de 195 bilhetes do referido concerto, sendo que cada um dos bilhetes custava 60 patacas, perfazendo assim um total de 11.700 patacas.

Na investigação levada a cabo pelo CCAC, o IC referiu que o director da Escola de Música estaria preocupado com a possibilidade de o humor e a qualidade do desempenho dos alunos pudessem ser afectados por causa da baixa taxa de ocupação do concerto, pelo que promoveu a referida prática de venda de bilhetes. No entanto, o CCAC considerou que, a exigência junto dos professores, prevista numa ordem executiva escolar, relativa à compra e à promoção dos bilhetes junto dos alunos e dos pais dos alunos não só ultrapassou o âmbito de trabalho dos professores, como também causou grande pressão implícita sobre os alunos e os seus pais. Para além disso, segundo a investigação do CCAC, verificou-se que alguns professores, após a compra dos bilhetes, não os venderam nem ofereceram aos seus amigos e familiares, tendo-os descartado de imediato, pelo que aquela prática da escola não podia garantir com certeza o aumento da taxa de ocupação do concerto.

O IC referiu, na sua resposta, que aceitou a posição do CCAC relativamente ao presente caso e que iria elaborar instruções sobre o assunto da divulgação e da venda de bilhetes para as actividades similares organizadas pelas escolas subordinadas ao Conservatório de Macau, por forma a evitar a ocorrência de casos idênticos.

Caso 5

Numa queixa recebida pelo CCAC, referia-se que um indivíduo que não era titular de carta de condução de automóveis pesados, conseguiu candidatar-se ao concurso de ingresso realizado pela Direcção dos Serviços de Turismo (DST) para o recrutamento de motorista de pesados, tendo tal facto suscitado suspeitas sobre a existência de actos ilícitos, solicitando-se assim a intervenção do CCAC.

Após investigação, o CCAC apurou que o referido candidato já era titular de carta de condução de automóveis pesados ao se inscrever ao concurso, pelo que a queixa não foi admitida. No entanto, durante a investigação, o CCAC verificou que, no aviso do concurso, se exigia também um mínimo de três anos de experiência profissional dos candidatos relativamente à condução de automóveis pesados. O referido candidato declarou que tinha desempenhado funções, como condutor de camião a tempo parcial pelo período de dois anos, e relativamente a outras experiências profissionais, referia-se apenas o exercício de funções como funcionário responsável pelo estacionamento de automóveis ou como taxista, pelo que não se encontrava reunido o requisito relativo ao mínimo de três anos de experiência profissional na condução de automóveis pesados. No entanto, a DST admitiu a apresentação a concurso do referido candidato.

No decorrer da investigação, o CCAC descobriu ainda que existiam vários problemas no concurso da DST, tais como: um candidato, que tinha experiência profissional de condução de automóveis pesados, a tempo parcial, durante um período de três anos, foi considerado que preenchia o requisito relativo à experiência profissional, e outro candidato que tinha também a mesma experiência, foi considerado que não preenchia o respectivo requisito. Além disso, foi admitido um candidato cujos documentos comprovativos da experiência profissional não especificavam a natureza dos veículos anteriormente conduzidos, mas um outro candidato foi excluído por ter apresentado documentos comprovativos da experiência profissional precisamente nas mesmas condições. Para além disso, na etapa de publicação da lista provisória, a DST referiu que os documentos comprovativos da experiência profissional de um candidato não preenchiam os requisitos, no entanto, posteriormente, o referido candidato foi admitido só com a entrega dos mesmos documentos.

O CCAC considerou que, no concurso de ingresso realizado pela DST para o preenchimento do lugar de motorista de pesados, o júri violou o disposto legalmente e as regras previstas no aviso do concurso, não apreciou com rigor as habilitações e os documentos dos candidatos, e adoptou critérios diferentes no tratamento dado a candidatos com condições idênticas. Todas estas práticas suscitam inevitavelmente suspeitas de que os critérios «variam de pessoa para pessoa» e de que existiu «generosidade em relação a um deles e mesquinhez em relação a outro».

Em relação aos referidos problemas detectados no concurso, a DST referiu que aceitou as opiniões do CCAC, sublinhando que embora se tenha tratado de uma prática isolada, aquele organismo já tinha tomado medidas para resolver aqueles problemas, no sentido de evitar a ocorrência futura de situações idênticas.

Caso 6

Numa queixa recebida pelo CCAC, referia-se que o Instituto Politécnico de Macau (IPM) não publicou nos processos de recrutamento as listas provisória e definitiva de candidatos admitidos às provas nos termos da lei, levantando suspeitas relativamente à transparência e à legalidade desta prática.

Em conformidade com o regime de recrutamento da função pública, os serviços públicos devem publicar quais são os candidatos admitidos ou eliminados através da publicação das listas provisória e definitiva. No entanto, na sequência da investigação, foi verificado pelo CCAC que o IPM só indicou no aviso de recrutamento que eram considerados eliminados os candidatos que não recebessem a notificação do IPM dentro do prazo indicado, não podendo, tais candidatos, participar na fase de prova seguinte.

O IPM esclareceu que a razão para a adopção desta prática foi a de que não se encontrava uma exigência expressa a este respeito nos termos do Estatuto do Pessoal do Instituto Politécnico de Macau. A outra razão era a escassez de recursos humanos verificada, pelo que era difícil informar todos os candidatos sobre a sua admissão ou não a provas e, tendo como referência o disposto sobre indeferimento tácito previsto no Código do Procedimento Administrativo, a não notificação por parte do IPM significava que eram considerados eliminados os candidatos que a não recebessem dentro do prazo indicado.

No entender do CCAC, embora o IPM tenha um estatuto de pessoal próprio e não sendo aplicável o regime geral de recrutamento da função pública, a prática da publicação das listas provisória e definitiva permite que todos os candidatos saibam atempadamente se foram admitidos ou não às provas ou os motivos da sua eliminação. Isto significa não só uma economia dos recursos humanos quando comparado com a forma de notificação individual por escrito, mas pode também evitar efectivamente que surjam dúvidas sobre a possibilidade de os trabalhos terem lugar «à porta fechada». Para além disso, citando o «indeferimento tácito» do Código do Procedimento Administrativo como fundamento para não informar os excluídos é uma errada interpretação e aplicação deste mecanismo jurídico.

No decorrer da investigação efectuada pelo CCAC, verificou-se também que foi indicado em alguns avisos de abertura de concurso do IPM que os respectivos documentos devem ser apresentados dentro do prazo, sob pena de o candidato ser excluído. Todavia, foram admitidos candidatos que tinham apresentado os referidos documentos fora do prazo. Para além disso, foi indicado em alguns avisos de abertura do concurso que seria dada prioridade de emprego aos titulares de carta de condução de motociclo. No entanto, o júri decidiu posteriormente que seria dada prioridade de emprego só aos titulares de carta de condução de motociclo de 125cc ou superior.

Segundo o esclarecimento dado pelo IPM, na primeira situação, entre os 20 candidatos do concurso só 7 pessoas entregaram todos os documentos dentro do prazo. Considerando que os candidatos possuíam relativamente poucas habilitações académicas, era provável que não tivessem prestado atenção à disposição relativa àquele prazo. Por isso, o júri permitiu a entrega posterior dos documentos em falta pelos restantes 13 candidatos. Na segunda situação, tendo em conta que foi verificado posteriormente que todos os motociclos que o IPM dispunha eram de 125cc, o júri decidiu que seria dada prioridade de emprego só aos titulares da carta de condução de motociclo de 125cc ou superior.

O CCAC considera que o júri do IPM não pode mudar as regras ou critérios que foram indicados nos avisos de abertura do concurso. Esta prática não viola só o princípio da legalidade, mas pode também gerar facilmente dúvidas de que as decisões são «feitas por medida». O IPM afirmou aceitar as opiniões do CCAC e prometeu tomar medidas adequadas para corrigir as referidas situações, no sentido de evitar a ocorrência de casos semelhantes.

Caso 7

Foi apresentada junto do CCAC uma queixa, por parte de um queixoso que afirmou ter sido seleccionado para a compra de habitação económica. No entanto, como o queixoso não conseguiu apresentar os documentos em falta dentro do prazo fixado pelo Instituto de Habitação (IH), um processo de exclusão do concurso de habitação económica foi instaurado contra o queixoso. Julgando que a prática do IH era ilegal e irregular, o queixoso solicitou por isso a intervenção do CCAC.

Na sequência da investigação efectuada pelo CCAC, apurou-se que o queixoso foi informado, em 2 de Agosto de 2016, que tinha sido seleccionado para a compra de habitação económica e recebeu, em 5 de Outubro, um ofício do IH, assinado em 28 de Setembro, solicitando-lhe a entrega de alguns documentos comprovativos do rendimento e património no prazo de quinze dias, a contar do dia imediato ao da assinatura do ofício. Tendo em conta que era necessário demorar algum tempo para a preparação dos documentos comprovativos, o queixoso telefonou para o IH, solicitando um adiamento na entrega dos documentos. No entanto, a resposta recebida foi a de que os documentos deviam ser entregues até 13 de Outubro. Apesar de o queixoso ter apresentado os documentos comprovativos mais tarde, tendo em conta que a entrega já foi fora do prazo de quinze dias, o IH endereçou um ofício ao queixoso, informando-lhe que seria iniciado o procedimento de exclusão do queixoso do concurso para a compra de habitação económica.

No decorrer da investigação, o IH afirmou que, tendo em conta que o candidato podia ter um entendimento diferente sobre o prazo da entrega dos documentos em falta, foi fixado um prazo de quinze dias, a contar do dia imediato ao da assinatura do ofício, para a entrega dos documentos em falta. No entanto, no entender do CCAC, considerando que a «Lei de habitação económica» não prevê como deve ser contado o prazo para a entrega dos documentos em falta, deve ser subsidiariamente aplicável as disposições gerais do Código do Procedimento Administrativo sobre as notificações, ou seja, deve-se iniciar a contagem a partir do dia imediato ao do recebimento da notificação ou do conhecimento da referida notificação, e não a partir do dia imediato ao da assinatura do ofício.

Caso o prazo da entrega dos documentos em falta seja contado a partir do dia imediato ao da assinatura do ofício por parte do IH, tendo em conta que diferentes candidatos podem receber os ofícios em tempos diferentes, na realidade, os prazos para a entrega dos documentos em falta vão ser diferentes também, representando assim uma injustiça para o candidato que receba o ofício mais tarde. Para além disso, apesar de o IH ter fixado o prazo de 15 dias para a entrega dos documentos em falta, é necessário descontar também o tempo do correio. Assim sendo, o tempo que o candidato tem para preparar e entregar os documentos é, de facto, inferior a quinze dias.

Após intervenção do CCAC, o IH afirmou aceitar a opinião do CCAC e que no futuro, os ofícios serão remetidos por meio de carta registada com aviso de recepção e o prazo para a entrega dos documentos em faltas será contado a partir do dia imediato ao da recepção do ofício. Todavia, relativamente aos outros 185 casos semelhantes a este em que era possível os candidatos serem excluídos do concurso por terem entregado os documentos fora do prazo, o IH referiu que se for deduzida uma excepção por parte desses candidatos, os fundamentos seriam aceites, caso contrário, prosseguiriam os procedimentos relativos à exclusão do queixoso do concurso para a compra de habitação económica.

O CCAC considera que, o IH, mesmo estando ciente de que as suas práticas anteriores tinham violado a lei, não tomou a iniciativa de corrigir os erros cometidos, eliminando assim a causa dessa violação, e só tratou daqueles casos quando a excepção foi deduzida pelos candidatos. Este acto afecta gravemente os legítimos direitos e interesses daqueles candidatos à compra de habitação económica. Após várias comunicações feitas pelo CCAC, o IH decidiu, no fim, permitir, ao queixoso e aos outros candidatos que se encontravam em situações semelhantes, a entrega dos documentos em falta, mantendo-se a sua habilitação como possível adquirente de habitação económica.

Caso 8

O CCAC recebeu, desde 2016, sucessivamente várias queixas, nas quais os queixosos afirmaram ter recebido notificações de empresas de gestão dos auto-silos, informando-os que os seus passes mensais dos auto-silos públicos tinham sido emitidos em excesso e que por isso iriam ser desactivados. Suspeitando que a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) não tinha cumprido a sua função de fiscalização e deixado as empresas de gestão decidir arbitrariamente quais eram os passes mensais emitidos em excesso, os queixosos solicitaram a intervenção do CCAC.

Nos termos do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, os passes mensais dos auto-silos públicos dividem-se em dois tipos: passe mensal com direito a lugar reservado e passe mensal sem direito a lugar reservado. A DSAT pode decidir a quantidade de passes mensais a emitir de acordo com a capacidade dos auto-silos públicos, e essa decisão deve constar do regulamento de utilização e exploração dos auto-silos públicos. No entanto, na sequência da investigação levada a cabo pelo CCAC, verificou-se que um grande número das empresas de gestão não respeitou os contingentes previstos nos regulamentos de utilização e exploração dos auto-silos públicos e foram vendidos passes mensais em maior número do que o permitido. Segundo as informações disponibilizadas pela DSAT, até Novembro de 2015, verificou-se que 12 auto-silos públicos venderam passes mensais dos auto-silos públicos em excesso, concretamente um total de 416 passes mensais para automóveis e 20 passes mensais para motociclos.

Nos termos do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, as empresas de gestão devem vender os passes mensais segundo a ordem de inscrição. Todavia, no decorrer da investigação do CCAC, as empresas de gestão em que se verificou o problema de venda de passes mensais em excesso alegou que não foram guardados os registos sobre a ordem de espera para aquisição de passes mensais. A DSAT, por sua vez, não exigiu também às empresas de gestão a apresentação periódica de informações tais como nome, número de matrícula de veículo e número de telefone de contacto dos utilizadores e das pessoas que ainda se encontram em lista de espera.

Tendo em conta que os passes mensais dos auto-silos públicos que se situam nas zonas mais movimentadas são de grande procura e têm preços relativamente altos, regista-se uma falta de fiscalização por parte da DSAT no que diz respeito à situação de venda de passes mensais em excesso, criou-se assim um espaço que deixa às empresas de gestão a possibilidade de «fazer o que quiserem». Assim sendo, foi criado um espaço de oportunidade para algumas pessoas poderem obter vantagens ilícitas. Foi verificado na investigação efectuada pelo CCAC que houve sócios de, pelo menos, 4 empresas de gestão que teriam abusado do seu poder, ajudando os seus familiares e amigos a obter passes mensais dos auto-silos, em desrespeito pela lista de espera. Assim sendo, os direitos e interesses dos cidadãos que solicitam a compra de passes mensais nos termos dos procedimentos normais são prejudicados, em consequência da prática alegada das referidas infracções criminais.

Após a revelação da questão de emissão de passes mensais em excesso, a DSAT procedeu à instauração dos procedimentos sancionatórios contra as empresas de gestão infractoras, exigindo-lhes o cancelamento de todos os passes mensais que foram vendidos em excesso dentro de um determinado prazo. Como a DSAT nunca exigiu às empresas de gestão a apresentação dos dados registados relativos à solicitação de compra de passes mensais, nem lhes exigiu a guardadas informações pertinentes, assim, só foi possível deixar as empresas de gestão determinar, segundo a ordem das datas de compra de passes mensais, quais eram os passes mensais emitidos em excesso. Relativamente às questões levantadas pelo CCAC, a DSAT respondeu que foram tomadas medidas de aperfeiçoamento no que diz respeito ao mecanismo de controlo dos passes mensais e aos equipamentos, no sentido de reforçar a respectiva fiscalização.

IV. Estatística

Em 2017, os casos da área da provedoria de justiça recebidos pelo CCAC totalizaram os 719. Apresentam-se de seguida os dados estatísticos:

Assunto N.º de casos
Regime da função pública
▷ Gestão interna
▷ Recrutamento de pessoal
▷ Problemas de natureza disciplinar
▷ Direitos dos trabalhadores


72
55
46
35

208
Assuntos municipais
▷ Higiene ambiental
▷ Vendilhões
▷ Licenças administrativas
▷ Protecção dos animais
▷ Instalações públicas
▷ Ocupação de espaço público
▷ Outros


5
5
5
4
3
2
6

30

Solos e obras públicas
▷ Obras ilegais
▷ Licenciamento e recepção de obras
▷ Fiscalização da utilização de prédios urbanos
▷ Concessão de terrenos
▷ Outros


20
8
6
6
3

43

Assuntos de tráfego
▷ Veículos/Cartas de condução
▷ Planeamento de tráfego
▷ Transportes públicos


12
9
6

27

Assuntos laborais
▷ Trabalhador não residente
▷ Conflitos laborais
▷ Trabalho ilegal


10
4
2

16
Aquisição de bens e serviços   15
Previsão meteorológica   72
Habitação económica/social   60
Gestão dos corpos disciplinares e execução da lei pelos mesmos   47
Cuidados de saúde   37
Subsídios do Governo   20
Administração predial   13
Educação   10
Assistência/segurança social   7
Privacidade pessoal   7
Turismo e cultura   7
Poluição sonora   7
Desportos   6
Documentos de identificação   3
Serviço postal   3
Assuntos fiscais   3
Direitos do consumidor   2
Fiscalização de serviços públicos   2
Protecção Ambiental   2
Infiltração de águas em edifícios   2
Supervisão financeira   2
Supervisão do sector do jogo   2
Prestação de informações   2
Outros procedimentos irregulares   28

Fora da competência do CCAC
▷ Matéria penal
▷ Matéria judicial
▷ Questões de direito privado/Conflitos particulares


14
7
15

36
Total 719

Em 2017, os pedidos de consulta recebidos pelo CCAC totalizaram os 637. Apresentam-se de seguida os respectivos dados estatísticos:

Assunto N.º de casos

Regime da função pública
▷ Problemas de natureza disciplinar
▷ Gestão interna
▷ Direitos dos trabalhadores
▷ Recrutamento de pessoal
▷ Deveres da função pública


46
37
33
14
6

136

Código de integridade

17

Gestão dos corpos disciplinares e execução da lei pelos mesmos

46

Assuntos municipais
▷ Higiene ambiental
▷ Licenças administrativas
▷ Ocupação de espaços públicos
▷ Outros


12
9
5
5

31

Assuntos laborais
▷ Conflitos laborais
▷ Trabalho ilegal
▷ Trabalhador não residente


15
3
1

19

Aquisição de bens e serviços

9

Solos e obras públicas
▷ Obras ilegais
▷ Concessão de terrenos
▷ Licenciamento de obras
▷ Obras públicas
▷ Outros


23
5
3
2
1

34

Assuntos de tráfego
▷ Transportes públicos/Lugares de estacionamento
▷ Veículos/Cartas de condução
▷ Planeamento de tráfego


23
20
3

46
Habitação económica/social   39
Subsídios do Governo   16
Cuidados de saúde   15
Educação   11
Assuntos fiscais   10
Infiltração de águas em edifícios   9
Previsão meteorológica   8
Administração predial   7
Registo e notariado   7
Documentos de identificação   6
Direitos do consumidor   4
Poluição sonora   4
Direito à residência   3
Assistência/segurança social   3
Fiscalização de serviços públicos   3
Segurança contra incêndios   3
Turismo e cultura   3
Prestação de informações   3
Privacidade pessoal   2
Supervisão do sector do jogo   2
Apoio judiciário   2
Competências e funções do CCAC/ Legislação   19
Outros procedimentos irregulares   15

Fora da competência do CCAC
▷ Matéria penal
▷ Matéria judicial
▷ Questões de direito privado/Conflitos particulares


38
23
44

105
Total 637

SECÇÃO V

ACÇÕES DE DIVULGAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO

Em 2017, a par da realização do trabalho de divulgação da ideia de eleições limpas relativamente às Eleições para a 6.ª Assembleia Legislativa, o CCAC continuou a realizar acções de sensibilização sobre a integridade junto dos diferentes níveis da sociedade com recurso a meios diversificados.

I. Sensibilização para a prevenção da corrupção nos sectores público e privado

Em 2017, foram organizados, pelo CCAC, 379 palestras e colóquios de vários tipos, contando com a participação de 17.008 pessoas. Os destinatários foram principalmente trabalhadores da função pública, empregados de sociedades comerciais e a população em geral, incluindo jovens e estudantes do ensino primário e secundário. Apresenta-se seguidamente a respectiva estatística.

Estatística das palestras e colóquios realizados em 2017

Tema Destinatários N.º de sessões N.º de participantes

Integridade e dedicação ao público/ Carácter nobre, conduta íntegra/ Aquisição de bens e serviços/ Declaração de bens patrimoniais e interesses

Funcionários públicos 100 3.984

Colóquio sobre Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado

Entidades privadas, serviços públicos e estabelecimentos de ensino 57 2.119
Consciência da integridade Associações, estabelecimentos de ensino e serviços públicos 12 391
Educação para a honestidade Jovens estudantes 195 8.445
Eleições Limpas Cidadãos, associações e listas de candidatura 15 2.069
Total 379 17.008

(1) Palestras sobre a integridade destinadas aos trabalhadores dos serviços públicos

Para consolidar a cultura para a honestidade nos serviços públicos e a consciência da integridade dos trabalhadores dos serviços públicos, o CCAC continuou a organizar palestras dirigidas aos trabalhadores dos serviços públicos, tendo sido realizadas, em 2017, 100 sessões com a participação de 3.984 trabalhadores provenientes de 21 serviços públicos. Os temas das palestras incluíram, nomeadamente, a integridade e dedicação ao público, o carácter nobre, conduta íntegra, a aquisição de bens e serviços e a declaração de bens patrimoniais e interesses.

(2) Colóquios sobre a integridade destinados ao sector privado

O CCAC prosseguiu na organização de colóquios relativos à Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado, destinados a associações, entidades privadas e estabelecimentos de ensino, no intuito de divulgação do conteúdo da referida lei. Em função dos sectores a que pertenciam os participantes e as instituições, o CCAC preparou temáticas diferentes para os colóquios. Em 2017, foram organizados um total de 57 colóquios, contando com a participação de 2.119 pessoas. Os destinatários foram principalmente trabalhadores de bancos, de hotéis, de pequenas e médias empresas e de entidades beneficiárias de subsídios governamentais.

II. Educação para a integridade da juventude

O CCAC tem vindo a colaborar com o sector da educação e as associações juvenis na divulgação conjunta da cultura para a integridade e a honestidade, pretendendo guiar os jovens e os estudantes do ensino primário e secundário, através de meios diversificados, na formação de valores morais correctos.

Estatística das palestras e actividades realizadas em 2017 para os jovens

Actividade N.º de sessões N.º de participantes
Programa de Educação para a Honestidade da Juventude 43 2.775
Formação Obrigatória para a Honestidade dos Alunos Finalistas 15 1.120
Nova Geração Íntegra 121 3.994
Actividade exclusiva para o Dia das Crianças 16 556
Total 195 8.445

(1) Palestras destinadas aos estudantes do ensino secundário

1. Programa de Educação para a Honestidade da Juventude

O CCAC enviou o seu pessoal às escolas para realizar este programa, divulgando junto dos alunos do ensino secundário o tema relativo à honestidade, estimulando os alunos a discutirem e reflectirem sobre a importância de uma conduta honesta, recorrendo à divulgação de vídeos de casos reais e à apresentação de exemplos quotidianos e notícias. Em 2017, 13 escolas participaram neste programa, tendo sido realizadas 43 palestras com a participação de 2.775 estudantes.

2. Formação Obrigatória para a Honestidade dos Alunos Finalistas

O CCAC divulgou, junto dos alunos finalistas do ensino secundário, a legislação actualmente em vigor em Macau sobre o combate à corrupção e transmitiu conhecimentos relativamente à prevenção da corrupção, através da realização de palestras subordinadas ao tema da «Formação Obrigatória para a Honestidade dos Alunos Finalistas». Em 2017, foram realizadas 15 palestras em 7 escolas com a participação de 1.120 estudantes.

(2) Semana da Integridade

Em 2017, o CCAC organizou a «Semana da Integridade» em colaboração com 5 escolas do ensino secundário, concretamente a Escola Secundária Técnico-Profissional da Associação Geral dos Operários de Macau, a Escola dos Moradores de Macau, a Escola Dom Luís Versíglia, o Colégio Diocesano de São José (6) e a Escola Xin Hua.

A Escola Secundária Técnico-Profissional da Associação Geral dos Operários de Macau organizou, respectivamente, concursos de prosas curtas, concursos para concepção de um slogan, actividades relativas aos «escritos semanais dos alunos» e aos seus comentários a textos, subordinados ao tema das «Eleições Limpas» destinados a alunos dos diferentes níveis de ensino; a Escola dos Moradores de Macau organizou actividades relativas a design e decoração de jornais murais sob o tema de «honestidade» destinadas a todas as turmas daquela escola, e a Escola Dom Luís Versíglia realizou actividades de banda desenhada e de design de páginas electrónicas. A par das referidas actividades, o pessoal do CCAC deslocou-se às escolas para realizar palestras, instalar painéis informativos e realizar os jogos de perguntas e respostas.

(3) «Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário — Nova Geração Íntegra»

Em 2017, foram realizadas 121 sessões do «Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário — Nova Geração Íntegra» nas 21 escolas primárias com a participação de 3.994 estudantes. O referido programa é promovido pela delegação do CCAC na Areia Preta, sendo a educação para a honestidade dos estudantes do ensino primário realizada no espaço «Paraíso da Integridade» da referida delegação, e destinado aos alunos do 3.º ao 6.º ano das escolas primárias. No âmbito do programa, foram transmitidos aos estudantes valores sobre honestidade e cumprimento da lei recorrendo a diversos meios educativos, nomeadamente ao teatro de marionetas, à animação informática e a vídeos.

(4) Actividade «Dia da Criança com o Urso Mensageiro Guilherme»

Em 2017, por ocasião do Dia das Crianças, o pessoal do CCAC continuou a deslocar-se a várias escolas para organizar a actividade denominada «Dia das Crianças com o Urso Mensageiro Guilherme» destinada aos alunos do 1.º ao 3.º ano das escolas primárias, discutindo as questões da honestidade com os mesmos. Em 2017, foram realizadas 16 sessões com a participação de 556 estudantes de 5 escolas primárias.

III. Acções de promoção comunitária

(1) Queixas, denúncias e pedidos de consulta recebidos nas delegações do CCAC

Em 2017, o número de queixas e denúncias e de pedidos de consulta e de informação, recebidos nas delegações do CCAC na Areia Preta e na Taipa, totalizou os 780. Em comparação com os 752 casos do ano 2016, registou-se um aumento de 28 casos. Apresentam-se de seguida os respectivos dados estatísticos:

Estatística relativa ao atendimento ao público nas duas delegações do CCAC em 2017

Queixas/Denúncias Pedidos de consulta Pedidos de informação
Pessoalmente Por escrito Pessoalmente Por telefone
47 27 161 345 200
Subtotal: 74 Subtotal: 706
Total: 780

(2) Alargamento das relações comunitárias

1. Participação em actividades comunitárias

O CCAC participou respectivamente, em Maio e em Novembro de 2017, no «Bazar do Dia Mundial da Criança 2017» organizado pela Federação das Associações dos Operários de Macau e no «48.º Bazar de Caridade» organizado pela Cáritas de Macau, promovendo, com recurso à disponibilização de jogos em tendas, a consciência da integridade e do cumprimento da lei junto dos cidadãos.

2. Educação de integridade para a comunidade

Em 2017, 200 cidadãos de 5 associações e de uma escola visitaram a delegação do CCAC na Areia Preta. Os referidos cidadãos compreenderam a fundo as funções do CCAC através das palestras e da visita às instalações da referida delegação.

3. Acções de divulgação na comunicação social

Para encorajar os cidadãos a apresentarem denúncia de actos de corrupção, o CCAC tem vindo a divulgar os meios próprios para apresentação de queixas e denúncias e informações sobre integridade recorrendo a diversos meios, nomeadamente através da publicação de anúncios publicitários e artigos nos meios de comunicação digital e jornais.

(3) Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa

Em 2017, o Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa prestou apoio ao CCAC na filmagem dos vídeos promocionais relativos às eleições limpas, na afixação dos cartazes publicitários nos quadros para o efeito em mais de 100 blocos de habitação e nas vias da zona norte, na participação no «Bazar do Dia Mundial da Criança 2017», no «48.º Bazar de Caridade» organizado pela Cáritas de Macau e na Marcha de Caridade para Um Milhão 2017. O Grupo de Voluntários tem vindo a desenvolver a sua própria força na divulgação das mensagens relativas à integridade.

SECÇÃO VI

INTERCÂMBIO COM O EXTERIOR E ACÇÕES DE FORMAÇÃO

Em 2017, o CCAC continuou a enviar pessoal para participar em várias reuniões e actividades de formação realizadas por organizações a nível internacional e regional, fortalecendo a cooperação, o intercâmbio e o contacto de trabalho com as entidades de combate à corrupção e de fiscalização das regiões adjacentes.

I. Recepção de delegações

Em 2017, foram recebidas, pelo CCAC, delegações do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado, do Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros na Região Administrativa Especial de Macau, do Primeiro Instituto de Investigação e do Instituto de Ciência forense do Ministério da Segurança Pública, do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Governo Popular da Província de Hunan, da Procuradoria Popular da Província de Guangdong, da Procuradoria Popular da Província de Fujian, do Tribunal Popular de Segunda Instância de Zhongshan, do Tribunal Popular do distrito novo de Hengqin de Zhuhai, da Comissão Independente contra a Corrupção (ICAC) de Hong Kong, do Departamento de Assuntos Jurídicos Internacionais e dos Dois Lados do Estreito do Ministério da Justiça de Taiwan, do Ombudsman da Tailândia, da Comissão contra a Corrupção da Malásia, da Agência de Investigação de Práticas Corruptas de Singapura e da Autoridade Reguladora dos Casinos de Singapura entre outras. O CCAC e as referidas delegações trocaram experiências de trabalho nestes intercâmbios, discutindo também a orientação do desenvolvimento relativamente à cooperação mútua.

Além disso, o CCAC recebeu ainda representantes de diversas organizações e instituições locais, com o objectivo de ouvir opiniões de todos os sectores, procurando a defesa conjunta de uma sociedade justa e íntegra.

II. Deslocações ao exterior e reuniões regionais e internacionais

Em 2017, o CCAC enviou delegações ao exterior para participar em diversos encontros e reuniões internacionais, nomeadamente:

- A PyeongChang, na Coreia do Sul, para participar na 15.ª Assembleia Geral da Associação do Ombudsman Asiático (AOA) e na Conferência Global de Ombudsman de PyeongChang 2017, tendo ali sido proferidos discursos sobre o tema «Passado, presente e perspectiva futura do Ombudsman Asiático» por parte de representantes de vários países, partilhadas experiências de trabalho, bem como se procuraram determinar estratégias futuras nesta área.

- A Hong Kong, para visita ao ICAC, tendo ali sido efectuada uma troca e partilha de experiências sobre os trabalhos relativos às Eleições para a 6.ª Assembleia Legislativa.

- A Viena, para participar nas reuniões relativas à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

- À província de Zhejiang, para participar numa reunião de trabalho com a Comissão de Inspecção Disciplinar da Província de Zhejiang, tendo ali sido partilhadas e trocadas ideias sobre os trabalhos na área do combate à corrupção das duas partes.

- À cidade de Shenyang, para participar no 2.º Fórum da Polícia de Investigação Criminal e Conferência Internacional sobre Investigação Criminal e Ciência Forense, tendo ali tido lugar um intercâmbio, relativo à academia e às experiências na área da investigação criminal, com as organizações e instituições participantes.

- À província de Hunan, para participar numa reunião de trabalho com a Comissão de Inspecção Disciplinar da Província de Hunan, tendo ali tido lugar uma discussão sobre projectos concretos de trabalho, no sentido de aperfeiçoar os meios de comunicação entre as duas partes.

III. Reuniões de trabalho relativas à avaliação da conformidade da implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

Em Junho e em Novembro de 2017, o CCAC foi convidado a enviar pessoal para participar, juntamente com a delegação da China, nas reuniões de trabalho relativas à avaliação da conformidade da implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (adiante designada por convenção) que tiveram lugar em Viena, Áustria. Os Estados Membros proferiram ali discursos subordinados ao tema da «Assistência técnica», da «Recuperação de activos» e da «Cooperação internacional», bem como partilharam as suas experiências na superação dos desafios enfrentados no que respeita à aplicação da Convenção.

IV. Formação dos trabalhadores

Em meados de Setembro de 2017, o CCAC enviou pessoal à cidade de Shenyang para participar no 3.º Curso de formação de técnicas de investigação criminal destinado aos investigadores do CCAC organizado pela Universidade Nacional de Polícia da China. A referida acção de formação abordou nomeadamente as seguintes temáticas: a transferência de activos, a verificação e controlo de fundos, as dificuldades e a sua resolução na investigação de crimes de corrupção, a investigação de casos relativos a crimes de corrupção, a organização e comando da instrução criminal, a tecnologia na área forense da prova digital, a tecnologia de investigação vídeo, e a investigação de crimes praticados na Internet entre outras, tendo sido optimizados exponencialmente os conhecimentos e as capacidades profissionais na área da investigação do pessoal do CCAC.

SECÇÃO VII

ANEXOS

ANEXO I

Fluxograma sobre o processo de tratamento de queixas e denúncias

ANEXO II


    

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