Número 3
II
SÉRIE

Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2018

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO

Aviso

Torna-se público que a prova de conhecimentos (prova oral), a realizar pelo Comissariado contra a Corrupção, dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aviso de concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016), terá lugar nos dias 5 e 6 de Fevereiro de 2018, no período das 9,10 às 17,45 horas, com a duração de 30 minutos, e será realizada no Comissariado contra a Corrupção, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 17.º andar, Macau, para o preenchimento de dois lugares de auxiliar, 1.º escalão, área de servente, da carreira de auxiliar, e dos lugares que vierem a verificar-se, na mesma carreira e área funcional, em regime de contrato administrativo de provimento, até ao termo da validade deste concurso, no Comissariado contra a Corrupção, indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017.

Informações sobre a data e a hora a que os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais se devem apresentar para a realização da prova de conhecimentos (prova oral), bem como as «Instruções sobre a prova escrita para os candidatos admitidos», serão afixadas para consulta, a partir de 24 de Janeiro de 2018, no quadro de anúncios do Comissariado contra a Corrupção, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 17.º andar, Macau (horário de consulta: segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas do Comissariado contra a Corrupção (http://www.ccac.org.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/).

Comissariado contra a Corrupção, aos 11 de Janeiro de 2018.

O Chefe do Gabinete, Sam Vai Keong.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Avisos

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, indicado no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 25 de Fevereiro de 2018, às 9,00 horas, no seguinte local:

— Colégio Mateus Ricci de Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, será afixada no dia 17 de Janeiro de 2018 no Edifício do Departamento de Inspecção Marítima dos Serviços de Alfândega, sito no n.º 200 da Rua da Ilha Verde, podendo ser consultada no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços — http://www.customs.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de dois lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica, indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 25 de Fevereiro de 2018, às 15,00 horas, no seguinte local:

— Colégio Mateus Ricci de Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, será afixada no dia 17 de Janeiro de 2018 no Edifício do Departamento de Inspecção Marítima dos Serviços de Alfândega, sito no n.º 200 da Rua da Ilha Verde, podendo ser consultada no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços — http://www.customs.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de recursos humanos, indicado no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 10 de Março de 2018, às 9,00 horas, no seguinte local:

— Universidade da Cidade de Macau (Taipa).

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, será afixada no dia 17 de Janeiro de 2018 no Edifício do Departamento de Inspecção Marítima dos Serviços de Alfândega, sito no n.º 200 da Rua da Ilha Verde, podendo ser consultada no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços — http://www.customs.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Serviços de Alfândega, aos 8 de Janeiro de 2018.

O Subdirector-geral, Ng Kuok Heng.


SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, vêm os Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa publicar a lista de apoio financeiro concedido no 4.º trimestre do ano de 2017:

Entidade beneficiária

Data da autorização

Montante atribuído

Finalidade

Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun

20/11/2017

$ 10,000.00

Solidariedade social

Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 5 de Janeiro de 2018.

A Secretária-geral, Ieong Soi U.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016), para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Gabinete, na categoria de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, indicado no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 20 minutos, terá lugar de 24 de Janeiro até 30 de Janeiro de 2018, no período das 9,30 horas às 17,00 horas e será realizada no seguinte local: edifício provisório do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito na Praceta 25 de Abril, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, será afixada no dia 17 de Janeiro de 2018 no edifício provisório do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito na Praceta 25 de Abril, Macau, podendo ser consultada no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica dos Tribunais — http://www.court.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 11 de Janeiro de 2018.

A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.


GABINETE DO PROCURADOR

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Gabinete do Procurador (GP), do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de dois lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Gabinete, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 4 de Fevereiro de 2018, às 9,30 horas, no seguinte local:

— Colégio do Sagrado Coração de Jesus de Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 17 de Janeiro de 2018 no balção de atendimento do Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Edif. Hotline, 16.º andar, NAPE, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica deste Gabinete – http://www.mp.gov.mo/ – e dos SAFP – http://www.safp.gov.mo/.

Gabinete do Procurador, aos 12 de Janeiro de 2018.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

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Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento do um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes), indicado no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 4 de Fevereiro de 2018, às 14 horas e 30 minutos, no seguinte local:

— Escola Católica Estrela do Mar de Macau (Rua do Padre António, n.º 36, Macau).

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 17 de Janeiro de 2018 no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito no Edif. Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, r/c, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segundas a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento do um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), indicado no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 3 de Fevereiro de 2018, às 14 horas e 30 minutos, no seguinte local:

— Escola Católica Estrela do Mar de Macau (Rua do Padre António, n.º 36, Macau).

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 17 de Janeiro de 2018 no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito no Edif. Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, r/c, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 11 de Janeiro de 2018.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes), indicado no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 28 de Janeiro de 2018, às 15,00 horas, no seguinte local:

— Escola Estrela do Mar de Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 17 de Janeiro de 2018 na DSAJ, sita no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica destes Serviços — http://www.dsaj.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 10 de Janeiro de 2018.

O Director dos Serviços, Liu Dexue.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

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Concurso Público n.º 184/2017/SCEU

Prestação de serviços de manutenção e reparação dos equipamentos de ar condicionado e ventilação dos locais sob gestão do IACM

1. Modalidade do concurso: concurso público.

2. Local de execução: locais sob gestão do IACM.

3. Prazo de execução: 1 de Abril de 2018 a 31 de Março de 2019.

4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

5. Caução provisória: $36 600,00 (trinta e seis mil e seiscentas patacas) e pode ser prestada por depósito em dinheiro ou por garantia bancária, na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM.

6. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.

7. Preço base: não há.

8. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edifício Sede do IACM, até às 17,00 horas do dia 6 de Fevereiro de 2018.

9. Local, dia e hora do acto público:

Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 7 de Fevereiro de 2018.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

10. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

O programa do concurso, o caderno de encargos e outros documentos complementares podem ser examinados, nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do IACM, sitos na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 31 de Janeiro de 2018, cópias do processo do concurso ao preço de $100,00 (cem patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.

11. Critérios de avaliação das propostas:

a) Preço proposto — 70%;
b) Plano de trabalho de prestação de serviços, o qual inclui: formulário de manutenção, número de funcionários, plano de trabalho e utilização de ferramenta — 10%;
c) Experiência e eficácia em serviços de manutenção e reparação congéneres, inclui IACM, outros institutos públicos e particulares — 10%;
d) Proporção de número de trabalhadores residentes na área que irão compor a equipa de trabalho nesta prestação de serviços — 10%.

12. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do IACM, sitos na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir do dia 31 de Janeiro de 2018, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Concurso Público n.º 187/2017/SCEU

Prestação de serviços de manutenção e reparação de ar condicionado e equipamento de ventilação dos mercados e centros de comida sob gestão do IACM

1. Modalidade do concurso: concurso público.

2. Local de execução: mercados e centros de comida do IACM.

3. Prazo de execução: 1 de Abril de 2018 a 31 de Março de 2019.

4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

5. Caução provisória: $29 000,00 (vinte e nove mil patacas) e pode ser prestada por depósito em dinheiro ou por garantia bancária, na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM.

6. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.

7. Preço base: não há.

8. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edifício Sede do IACM, até às 17,00 horas do dia 7 de Fevereiro de 2018.

9. Local, dia e hora do acto público:

Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 8 de Fevereiro de 2018.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

10. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

O programa do concurso, o caderno de encargos e outros documentos complementares podem ser examinados, nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do IACM, sitos na Avenida da Praia Grande n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 1 de Fevereiro de 2018, cópias do processo do concurso ao preço de $100,00 (cem patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.

11. Critérios de avaliação das propostas:

a) Preço proposto — 70%;

b) Plano de trabalho de prestação de serviços, o qual inclui: formulário de manutenção, número de funcionários, plano de trabalho e utilização de ferramenta — 10%;

c) Experiência e eficácia em serviços de manutenção e reparação congéneres, inclui IACM, outros institutos públicos e particulares — 10%;

d) Proporção de número de trabalhadores residentes na área que irão compôr a equipa de trabalho nesta prestação de serviços — 10%.

12. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do IACM, sitos na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir do dia 1 de Fevereiro de 2018, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 5 de Janeiro de 2018.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Lo Chi Kin.

Consulta Pública n.º 12/SFI/2017 de quiosque com vista a exploração, sito no Parque Municipal Dr. Sun Yat-Sen

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 19 de Dezembro de 2017, se acha aberta a consulta pública para o «Arrendamento de quiosque com vista a exploração, sito no Parque Municipal Dr. Sun Yat-Sen».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos antes do prazo para a entrega das propostas, durante os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau.

A sessão de esclarecimento desta consulta pública terá lugar às 10,00 horas do dia 22 de Janeiro de 2018, no Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 1 de Fevereiro de 2018. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo, sito no rés-do-chão do Edifício do IACM e prestar uma caução provisória de $3 000,00 (três mil patacas). A caução provisória deve ser entregue na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, por depósito em numerário, cheque ou garantia bancária em nome do «Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais».

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 2 de Fevereiro de 2018.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 9 de Janeiro de 2018.

O Administrador do Conselho de Administração, Mak Kim Meng.

Avisos

Despacho n.º 01/ADMS/2018

1. Nos termos do disposto na subalínea (3) da alínea 2) do ponto 1. do Despacho n.º 04/VPD/2017, depois de obtida a autorização prévia do vice-presidente do Conselho de Administração, Lei Wai Nong, no uso dos poderes que me foram conferidos pela mesma alínea do referido despacho, subdelego:

1) No chefe dos Serviços de Inspecção e Sanidade, Albino de Campos Pereira, as competências previstas na Lei n.º 4/2016, para:

(1) Excercer a competência sancionatória prevista no n.º 4 do artigo 29.º da referida lei, que inclui instauração dos procedimentos;

(2) Determinar a aplicação ou cessação das medidas de prevenção e controlo;

(3) Autorizar a emissão, renovação e revogação das autorizações;

(4) Autorizar a emissão, renovação e revogação dos licenciamentos de cães que não sejam para competição;

(5) Assinar os licenciamentos autorizados.

2) No chefe do Centro de Segurança Alimentar, Cheong Kuai Tat, as competências para determinar a aplicação das medidas de prevenção e controlo previstas no artigo 9.º da Lei n.º 5/2013.

2. Os subdelegados podem subdelegar, com a prévia autorização da signatária, os poderes mencionados no ponto 1.

3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, da signatária ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

4. É revogado o Despacho n.º 02/ADMS/2017.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, em conformidade com a presente subdelegação, desde 20 de Dezembro de 2017.

6. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 11 de Janeiro de 2018.

A Administradora do Conselho de Administração, Ung Sau Hong.

Despacho n.º 01/PCA/2018

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão ordinária de 17 de Fevereiro de 2017, conforme a proposta de Deliberação n.º 01/PDCA/2017, determino:

1. É alterado o pessoal da Divisão de Relações Públicas e Imprensa, constante do anexo II do Despacho n.º 16/PCA/2017, mediante o qual subdeleguei determinados actos.

2. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, Kuok Mei Wai, em conformidade com a presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2018.

3. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 11 de Janeiro de 2018.

O Presidente do Conselho de Administração, José Maria da Fonseca Tavares.

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ANEXO II

Chefias a que se refere o ponto 2 do Despacho n.º 16/PCA/2017

Subunidades

Chefia

Divisão de Relações Públicas e Imprensa

Kuok Mei Wai*

*Em regime de substituição

Despacho n.º 01/SIS/2018

1. Nos termos do disposto na alínea 6) do ponto 1 do Despacho n.º 04/VPD/2017, depois de obtida a autorização prévia do vice-presidente do Conselho de Administração, Lei Wai Nong, subdelego parte das minhas competências mencionadas, no anexo III do referido despacho, no seguinte pessoal e área de funções:

Na área de Inspecção e Controlo Veterinário: chefe da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário, Choi U Fai; técnico superior, Lei Hoi Tou; médicos veterinários, Lam Nga Si, Wu Sau Fong, Lao Wai Lin, Choi Sok I, Mak Sin Ian e Choi Man Hong; e

Na área de Inspecção e Higiene Alimentar: chefe da Divisão de Inspecção e Higiene Alimentar, José Ernesto Paula; técnicos superiores, Chan Tsz Wing, Lam Wai Keong, Pao Pek Kei, Leong Chi Ian, Tam Un Wa; médicos veterinários, Chong Kin Pan, Ip Sao Choi, Chen Yaqi, Lei Ka Man, Choi Weng, Lok Weng Keong, Ip Cheng, Cheong Cheng Nga, Ho Wai Kit e Carlota Garcia de Oliveira Rodrigues Beja; técnicas, Tam Chi Ian e Ao Hoi Cheng;

(1) Conceder autorização para importação das mercadorias que constam do grupo A da lista B de importação, anexa à Lei n.º 7/2003. Regulamento Administrativo n.º 28/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016;

(2) Assinar a autorização para a exportação de mercadorias diversas, cuja competência para a prática esteja cometida, nos termos da Lei n.º 7/2003, ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;

(3) Emitir certificados de qualidade e certificados sanitários.

2. Nos termos do disposto no ponto 2. do Despacho n.º 01/ADMS/2018, depois de obtida a autorização prévia da administradora do Conselho de Administração, Ung Sau Hong, no uso dos poderes que me foram conferidos pela subalínea (4) da alínea 1) do ponto 1. do mesmo despacho, subdelego no chefe da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário, Choi U Fai, a competência para autorizar a emissão, renovação e revogação dos licenciamentos de cães que não sejam para competição.

3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do signatário.

4. É revogado o Despacho n.º 02/SIS/2017.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, em conformidade com a presente subdelegação, desde 20 de Dezembro de 2017.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 11 de Janeiro de 2018.

O Chefe dos Serviços de Inspecção e Sanidade, Albino de Campos Pereira.


FUNDO DE PENSÕES

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Fundo de Pensões, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Fundo, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de investimentos financeiros, indicado no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, suplemento, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 11 de Fevereiro de 2018, às 14,30 horas, no Instituto Politécnico de Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 17 de Janeiro de 2018 no Fundo de Pensões, sito na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 796-818, Fortuna Business Centre (FBC), 14.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica do Fundo de Pensões — http://www.fp.gov.mo/ — e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — http://www.safp.gov.mo/.

Fundo de Pensões, aos 12 de Janeiro de 2018.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Novembro de 2017

(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $2 325 532,20.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 8 de Janeiro de 2018.

O Chefe do SOT, Carlos A. N. Alves.

O Chefe do DCP, Tang Sai Kit.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de três lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de estatística, indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 10 de Fevereiro de 2018, às 9,30 horas, no seguinte local:

— Escola Kao Yip, sita na Avenida Xian Xing Hai.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 17 de Janeiro de 2018 no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sito no Edif. Dynasty Plaza, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços — http://www.dsec.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 12 de Janeiro de 2018.

O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso

Aviso n.º 003/2018-AMCM

Assunto: Supervisão da actividade seguradora — Lista das seguradoras autorizadas e das entidades gestoras de fundos de pensões de direito privado autorizadas

A Autoridade Monetária de Macau, em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, torna pública a lista das seguradoras que estão autorizadas a exercer a actividade na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), com indicação dos ramos que lhes é permitido explorar, bem como das entidades gestoras de fundos de pensões de direito privado autorizadas:

A. Seguradoras autorizadas

A.1. Seguradoras constituídas na RAEM

A.1.1. Seguradoras do ramo vida

— «Companhia de Seguros de Macau Vida, S.A.»

• Vida

— «Seguradora Vida FWD (Macau), S.A.»

• Vida

— «Companhia de Seguros Luen Fung Hang — Vida, S.A.»

• Vida

A.1.2. Seguradoras dos ramos não-vida

— «Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L.»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Transportes
• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Quebra de vidros; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Construções; Jóias, peles e objectos de valor; Lucros cessantes; Equipamento electrónico; Aéreo cascos; Responsabilidade civil de aviões; Marítimo-cascos; Responsabilidade civil de embarcações e Responsabilidade civil profissional das agências de viagens.

— «Companhia de Seguros de Macau, S.A.»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Transportes
• Diversos: — Acidentes pessoais; Marítimo-cascos; Doença; Viagens; Quebra de vidros; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Cauções e fianças; Multi-riscos (habitação); Fenómenos da Natureza; Avaria de máquinas; Construções; Montagens; Equipamento electrónico; Aéreo cascos; Responsabilidade civil de aviões e Responsabilidade civil profissional das agências de viagens.

— «Companhia de Seguros Delta Ásia, S.A.»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); Jóias, peles e objectos de valor; Perdas financeiras diversas — Seguro de interrupção de actividade; Marítimo-cascos; Responsabilidade civil de embarcações e Seguro de crédito (riscos comerciais).

— «Chubb Seguradora Macau, S.A.»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Avaria de máquinas; Construções (Empreiteiros/todos os riscos); Montagens; Jóias, peles e objectos de valor; e Lucros cessantes.

— «Companhia de Seguros da China Taiping (Macau), S.A.»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Transportes
• Diversos: — Acidentes pessoais; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Cauções e Fianças; Multi-riscos (habitação); Construções; Montagens; Seguro de Investimentos (riscos políticos); Aéreo-cascos; Responsabilidade civil de aviões; Marítimo-cascos; Responsabilidade civil de embarcações; Danos aos objectos seguros (diversos); Perdas financeiras diversas; Equipamento electrónico; Avaria de máquinas e Crédito (riscos comerciais).

— «Fidelidade Macau — Companhia de Seguros, S.A.»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Multi-riscos (habitação e comercial); Responsabilidade civil geral; Marítimo-cascos; Doença (seguro de curto prazo); Construções e Montagens; Seguro de máquinas, equipamentos e instalações, Seguro de avaria de máquinas; Equipamento electrónico, Responsabilidade civil de aviões, Aéreo-cascos; Seguro de obras de arte, Fianças; Perdas financeiras diversas e Viagens.

A.2. Seguradoras sediadas no exterior

A.2.1. Seguradoras do ramo vida

— «AIA International Limited»

• Vida

— «The Canada Life Assurance Company»

• Vida

— «China Life Insurance (Overseas) Company Limited»

• Vida

— «AXA China Region Insurance Company (Bermuda) Limited»

• Vida

— «Manulife (International) Limited»

• Vida

— «Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramo Vida)»

• Vida

— «MassMutual Asia Limited»

• Vida

— «HSBC Life (International) Limited»

• Vida

A.2.2. Seguradoras dos ramos não-vida

— «AIG Insurance Hong Kong Limited (Macau Branch)»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil; Fianças; Multi-riscos (habitação); Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); Perdas financeiras diversas e Seguro de crédito (riscos comerciais).

— «Asia Insurance Company Limited»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Furto ou roubo; Responsabilidade civil; Valores em trânsito; Cauções e fianças; Construções (Empreiteiros/todos os riscos); Jóias, peles e objectos de valor; Equipamento electrónico; Lucros cessantes; Viagens; Marítimo-cascos; Responsabilidade civil de embarcações; Quebra de vidros e Responsabilidade civil de aviões.

— «MSIG Insurance (Hong Kong) Limited»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Quebra de vidros; Marítimo-cascos; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Responsabilidade civil profissional das agências de viagens, Responsabilidade civil referente à afixação de material de propaganda e publicidade; Responsabilidade civil de embarcações de recreio; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Avaria de máquinas; Construções; Lucros cessantes; Equipamento electrónico e Seguro de crédito (riscos comerciais); Aéreo-cascos, Responsabilidade civil de aviões.

— «Min Xin Insurance Company Limited»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Marítimo-cascos; Doença; Viagens; Quebra de vidros; Furto ou roubo; Responsabilidade civil; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Construções (Empreiteiros/todos os riscos); e Lucros cessantes.

— «QBE General Insurance (Hong Kong) Limited»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Cauções e fianças; Multi-riscos (habitação); Avaria de máquinas; Construções; Jóias, peles e objectos de valor; Lucros cessantes e Seguro de crédito (riscos comerciais).

— «Berkshire Hathaway Specialty Insurance Company»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Marítimo-carga
• Diversos: — Responsabilidade civil geral; Danos aos objectos seguros (diversos); Furto ou roubo; Construções; Fianças; Perdas financeiras diversas, Acidentes (pessoais e de trabalho); Doença (seguro de curto prazo); Valores em trânsito e Protecção jurídica.

— «AXA Seguros Gerais Hong Kong Limitada»

• Acidentes (pessoais e trabalho); Doença (seguro de curto prazo); Veículos terrestres; Marítimo-cascos; Valores em trânsito; Incêndio e elementos da natureza; Danos aos objectos seguros (diversos); Responsabilidade civil de veículos automóveis; Responsabilidade civil de embarcações; Responsabilidade civil geral e Perdas financeiras diversas.

B. Entidades gestoras de fundos de pensões de direito privado autorizadas

B.1. Seguradoras do ramo vida

B.1.1. Seguradoras constituídas na RAEM

— «Companhia de Seguros Luen Fung Hang — Vida, S.A.»

B.1.2. Seguradoras sediadas no exterior

— «AIA International Limited»
— «China Life Insurance (Overseas) Company Limited»
— «MassMutual Asia Limited»
— «HSBC Life (International) Limited»
— «Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramo Vida)»
— «Manulife (International) Limited»

B.2. Sociedades gestoras de fundos de pensões de direito privado

B.2.1. Sociedade gestora constituída na RAEM

— «Sociedade Gestora de Fundos de Pensões ICBC (Macau), S.A.»
— «Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Macau, S.A.»

Autoridade Monetária de Macau, aos 14 de Dezembro de 2017.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente: Chan Sau San.

A Administradora: Maria Luísa Man.

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 30 de Novembro de 2017

 

(Patacas)

ACTIVO

 

PASSIVO

Reservas cambiais

157,402,753,088.46

 

Responsabilidades em patacas

192,384,111,559.28

   

 

Ouro e prata

0.00

 

Depósitos de instituições de crédito monetárias

20,203,443,063.26

Depósitos e contas correntes

86,301,650,352.66

 

Depósitos do Governo da RAEM

54,200,000,000.00

Títulos de crédito

53,536,788,140.86

 

Títulos de garantia da emissão fiduciária

16,998,277,439.36

Fundos discricionários

17,540,668,251.44

 

Títulos de intervenção no mercado monetário

35,177,500,000.00

Outras

23,646,343.50

 

Outras responsabilidades

65,804,891,056.66

   

 

Crédito interno e outras aplicações

65,850,716,538.48

 

Responsabilidades em moeda externa

0.00

   

 

Moeda metálica de troco

276,932,900.00

 

Para com residentes na RAEM

0.00

Moeda metálica comemorativa

5,967,437.22

 

Para com residentes no exterior

0.00

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40

 

 

Conj. moedas circulação corrente

141,411.60

 

Outros valores passivos

15,647,944.74

Outras aplicações em patacas

74,674,423.62

 

 

Aplicações em moeda externa

65,487,144,365.64

 

Operações diversas a regularizar

15,647,944.74

   

Outras contas

0.00

   

 

Outros valores activos

784,417,273.29

 

Reservas patrimoniais

31,638,127,396.21

   

 

   

Dotação patrimonial

22,417,196,788.10

   

Provisões para riscos gerais

0.00

   

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99

   

Resultado do exercício

3,891,898,530.12

   

 

Total do activo

224,037,886,900.23

 

Total do passivo

224,037,886,900.23

         
         

Departamento Financeiro e dos Recursos Humanos
Fong Vai Man

Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Ng Man Seong
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Concurso Público n.º 1/2018/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Janeiro de 2018, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Veículo de comando».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, por dirigir-se ao referido Departa­mento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou pela navegação na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 6 de Março de 2018. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $180 600,00 (cento e oitenta mil e seiscentas patacas). A respectiva caução deve ser prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 7 de Março de 2018. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.

Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 2 de Fevereiro de 2018.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 9 de Janeiro de 2018.

A Directora dos Serviços, substituta, Kok Fong Mei.

Avisos

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de seis lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 11 de Fevereiro de 2018, às 9,30 horas, na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada do Quartel, Coloane.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 17 de Janeiro de 2018, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços — http://www.fsm.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes), indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 11 de Fevereiro de 2018, às 14,30 horas, na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada do Quartel, Coloane.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 17 de Janeiro de 2018, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços — http://www.fsm.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Janeiro de 2018.

A Directora dos Serviços, substituta, Kok Fong Mei.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Avisos

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais da Polícia Judiciária, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nesta Polícia, na categoria de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de cerca de 15 minutos, terá lugar de 29, 31 de Janeiro até 2 de Fevereiro de 2018, no período das 9,15 às 13,00 horas e será realizada: no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, será afixada no dia 10 de Janeiro de 2018, no Núcleo de Apoio Administrativo, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Edifício da Polícia Judiciária, r/c, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser consultada no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), bem como na página electrónica desta Polícia — http://www.pj.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Polícia Judiciária, aos 5 de Janeiro de 2018.

O Director, substituto, Sit Chong Meng.

Despacho n.º 1/DIR-PJ/2018

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e da alínea 3) do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 180/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 21 de Dezembro de 2017, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Polícia Judiciária, Tou Sok Sam, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:

1) Dirigir e coordenar os trabalhadores que lhe estão afectos, o Departamento de Gestão e Planeamento e a Escola de Polícia Judiciária;

2) Exercer as seguintes competências no âmbito da alínea anterior:

(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;

(2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;

(3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, com excepção do pessoal de chefia;

(4) Justificar faltas do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;

(5) Autorizar licença especial ou atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;

(6) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

(7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que decorram das competências das subunidades orgânicas sob sua direcção e que não careçam de decisão que, por natureza, não caiba especialmente ao director, substituto;

(8) Praticar os actos previstos nas alíneas 6), 10), 11), 12), 19) e 27) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 180/2017.

2. São delegadas e subdelegadas no subdirector, substituto, da Polícia Judiciária, Chan Kin Hong, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:

1) Dirigir e coordenar os trabalhadores que lhe estão afectos, o Departamento de Investigação Criminal, o Departamento de Investigação de Crimes relacionados com o Jogo e Económicos e o Departamento de Ciências Forenses;

2) Exercer as seguintes competências no âmbito da alínea anterior:

(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;

(2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;

(3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, com excepção do pessoal de chefia;

(4) Justificar faltas do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;

(5) Autorizar licença especial ou atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;

(6) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

(7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que decorram das competências das subunidades orgânicas sob sua direcção e que não careçam de decisão que, por natureza, não caiba especialmente ao director, substituto;

(8) Praticar os actos previstos nas alíneas 6), 10), 11), 12) e 19) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 180/2017.

3) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, respeitante à área de investigação criminal, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados e subdelegados no presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

6. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora, Tou Sok Sam, e pelo subdirector, substituto, Chan Kin Hong, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre 20 de Dezembro de 2017 e a data da publicação do presente despacho.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Janeiro de 2018).

Polícia Judiciária, aos 11 de Janeiro de 2018.

O Director, substituto, Sit Chong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Lista

Das classificações obtidas a partir da aplicação dos métodos de selecção dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, para a admissão dos primeiros vinte e seis candidatos considerados aptos e melhores classificados, com destino à frequência do curso de formação, para o preenchimento, segundo a ordenação classificativa dos candidatos aprovados no referido curso, de vinte e seis vagas de guarda principal, 1.º escalão, da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 2 de Fevereiro de 2017, cujo aviso foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 29 de Março de 2017 (Concurso n.º: 2017/A001/PQ/CGP-GP):

Candidatos aprovados:

Ordem

    Nome

Candidato n.º

valores

1.º

Iong Ka Kin

0 127

13,6519

2.º

Wong Ngai Ieong

0 003

13,6341

3.º

Chu Hio Cheng

0 089

13,4179

4.º

O Hio Fai

0 122

13,3751

5.º

Lam Kim Peng

0 065

13,1668

6.º

Chan Sio Chan

0 005

13,0420

7.º

Che Hon Vai

0 040

12,8724

8.º

Wong Chon Kit

0 091

12,7582

9.º

Vong Chan Fung Jaime

0 069

12,5758

10.º

Chan Sao Heong

0 102

12,4264

11.º

Chan Wai Hong

0 006

12,3851

12.º

Chong Sok Ieng

0 018

12,2764

13.º

Sio Ieok Hou

0 078

12,2052

14.º

Chan Seng Kuong

0 001

12,0887

15.º

Sou Chan Man

0 130

12,0469

16.º

Lo Kam Chong

0 093

12,0440

17.º

Cheong Sai Ieng

0 096

12,0425

18.º

Ng Lou Kai

0 117

12,0307

19.º

Chan Pou Chan

0 147

12,0291

20.º

Pun Chi Wai

0 031

12,0177

21.º

Ip Hoi Meng

0 092

11,9999

22.º

Cheong Chong Fong

0 033

11,9963

23.º

Ho Ka Meng

0 029

11,9959

24.º

Fok Kin Ip

0 017

11,9907

25.º

Fan Chi Kun

0 035

11,9900

26.º

Wong Kin Kuan

0 034

11,9805

27.º

Chu Veng Iun

0 146

11,9679

28.º

Wong Weng Fai

0 076

11,9404

29.º

Chan Kai Sam

0 058

11,9360

30.º

Fok Ieng Kit

0 075

11,9190

31.º

Ng Wai Hon

0 066

11,9149

32.º

Loi Kat San

0 072

11,9119

33.º

Chan Sio Long

0 143

11,9044

34.º

Pun Hoi Lon

0 028

11,8573

35.º

Sou Weng Man

0 106

11,8480

36.º

Sou Keng Chio

0 045

11,8250

37.º

Lai Wai Kuong

0 090

11,8040

38.º

Lee Yong Shen

0 152

11,7840

39.º

Choi Chi Chong

0 007

11,7456

40.º

Loi Ka Leong

0 010

11,7246

41.º

Ng Sio Kun

0 086

11,7211

42.º

Lou Kuan Hei

0 059

11,6912

43.º

Peng Son Iao

0 053

11,6703

44.º

Sou Chan Heng

0 142

11,5223

45.º

Ho Sek Fai

0 047

11,5099

46.º

Chu Sio Lan

0 060

11,5087

47.º

Cheang Cheng Lim

0 030

11,4767

48.º

Lei Kong Fong

0 139

11,3683

49.º

Lei Wong Sa

0 087

11,3614

50.º

Sit Pou Hong

0 145

11,3360

51.º

Che Wa Teng

0 015

11,3358

52.º

Chan Un Chi

0 041

11,3072

53.º

Ao Ieong Wai Keong

0 026

11,2934

54.º

Chan Hio Fong

0 009

11,2599

55.º

Iek Man Cheng

0 013

11,2387

56.º

Leong Chong Man

0 113

11,2131

57.º

Chan Chi Seng

0 084

11,1759

58.º

Fong Tek Long

0 114

11,1409

59.º

Lam Ka Kei

0 082

11,0929

60.º

Leong Hou In

0 165

11,0651

61.º

Chau Oi Chong

0 110

11,0319

62.º

Cheang Kit Man

0 159

10,9982

63.º

Leong Kin Weng

0 119

10,9692

64.º

Leung Seng Tak

0 004

10,9539

65.º

Ao Ieong Hou Wa

0 038

10,9343

66.º

Leong Wai Kuan

0 079

10,9187

67.º

Choi Wai Man

0 054

10,9118

68.º

Sou Iam Iam

0 105

10,9061

69.º

Lam Va Hong

0 101

10,8668

70.º

Kou Chi Wang

0 098

10,8129

71.º

Ho Im Pan

0 144

10,8089

72.º

Leong Chi Hong

0 149

10,7937

73.º

Lou Kam Lon

0 116

10,7828

74.º

Leong Chi Pan

0 049

10,6832

75.º

Tam Wai Lon

0 081

10,6147

76.º

Tam Wai Chong

0 111

10,5556

77.º

Tang Soi Lon

0 067

10,5356

78.º

Wong Chi Ieong

0 169

10,5057

79.º

Choi Sok I

0 085

10,4973

80.º

Cheong Man Chi

0 046

10,4384

81.º

Chan Sai Cheong

0 100

10,3414

82.º

Chow Hoi Lam

0 123

10,3202

83.º

Leong Heng Wa

0 115

10,3182

84.º

Sio Kun Wai

0 167

10,1734

Candidatos excluídos:

Ordem n.º

     Nome

Candidato n.º

Nota

1.

Ao Ieong Hon Ian

0 131

d), f)

2.

Chan Chi Meng

0 158

f)

3.

Chan Chong Lai

0 019

b)

4.

Chan Ieng Cheong

0 132

b)

5.

Chan Kun Io

0 151

d), f)

6.

Chan Si Keng

0 099

b)

7.

Chang Kim Fong

0 108

b)

8.

Chang Kin Seng

0 163

b)

9.

Chao Kam Hong

0 002

c)

10.

Cheong Kin Nang

0 140

b)

11.

Chio Ngai Son

0 042

c)

12.

Choi Un Sio

0 103

c)

13.

Ho Chi Kit

0 154

a), c)

14.

Ho Kai Chong

0 153

b)

15.

Ho Kong Ngai

0 071

b), c)

16.

Ho Weng Kit

0 141

b)

17.

Hong Fei Long

0 104

a)

18.

Ip Chi Hang

0 044

a), b)

19.

Kou Chi Keong

0 125

d), e), f)

20.

Kuok Chi Tou

0 036

c)

21.

Lam Keng Ip

0 070

b)

22.

Lam Wa Io

0 150

b)

23.

Lau Kam Hou

0 039

b)

24.

Lei Chon

0 051

b), c)

25.

Lei Wai Ip

0 073

b)

26.

Leng Chon Kit

0 134

b)

27.

Leong I Tak

0 020

b)

28.

Leong Iao Choi

0 166

a)

29.

Leong Ka Wai

0 011

a), b)

30.

Leong Kai Chong

0 097

c)

31.

Leong Kam Po

0 023

b)

32.

Leong Kin Meng

0 016

b)

33.

Leong Wan Lok

0 063

b), c)

34.

Lio Chi Wai

0 138

b)

35.

Loi Chong On

0 128

a), b)

36.

Lok Chou Hei

0 161

a)

37.

Lok Kam Lao

0 050

b)

38.

Lok Kit Cheong

0 068

c)

39.

Ng Ka Hou (5152xxxx)

0 014

b)

40.

Ng Ka Hou (5170xxxx)

0 160

f)

41.

Ng Man Tak

0 027

b)

42.

Tam Kin San

0 148

f)

43.

Tsui Pedro

0 022

b)

44.

U Chi Man

0 094

a), b), c)

45.

Wong Ka Man

0 109

b)

46.

Wong Lam Fong

0 120

b)

Notas:

a) Por obter classificação inferior a 10 valores na prova de conhecimentos;
b) Por o exame psicológico ser classificado como «não favorável»;
c) Por obter classificação inferior a 10 valores na entrevista profissional;
d) Por falta na prova de conhecimentos;
e) Por falta no exame psicológico;
f) Por falta na entrevista profissional.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Janeiro de 2018).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 28 de Dezembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Lam Kam Sau, chefe da Divisão de Segurança e Vigilância.

Vogais efectivos: Lao Iun Cheng, comissário-chefe; e

Iun Chi Ying, técnica superior de 1.ª classe.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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Concurso Público n.º 1/P/18

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Janeiro de 2018, se encontra aberto o concurso público para o «Fornecimento e instalação de um analisador rápido de genoma total aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 17 de Janeiro de 2018, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no 1.º andar da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $39,00 (trinta e nove patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo ).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 21 de Fevereiro de 2018.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 22 de Fevereiro de 2018, pelas 10,00 horas, na «Sala Multifuncional», sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $40 000,00 (quarenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 11 de Janeiro de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Concurso Público n.º 2/P/18

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Janeiro de 2018, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de apoio técnico informático aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 17 de Janeiro de 2018, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no 1.º andar da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $34,00 (trinta e quatro patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 7 de Fevereiro de 2018.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 8 de Fevereiro de 2018, pelas 10,00 horas, na «Sala Multifuncional», sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $148 200,00 (cento e quarenta e oito mil e duzentas patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 12 de Janeiro de 2018

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Avisos

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais dos Serviços de Saúde, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de três lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) será realizada no dia 21 de Janeiro de 2018, às 14,30 horas e terá a duração de 3 horas, no seguinte local:

— Escola Católica Estrela do Mar, sita na Rua do Padre António, Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde — http://www.ssm.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Serviços de Saúde, aos 11 de Janeiro de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 00218/01-AUX)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Janeiro de 2018, e nos termos definidos nas Leis n.os 9/2010 (Regime das carreiras de auxiliar de saúde), 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pelas Leis n.os 4/2017 e 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra aberto o concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de vinte e três lugares de auxiliar de serviços gerais, 1.º escalão, da carreira de auxiliar de serviços gerais, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nos mesmos serviços:

1. Tipo, prazo e validade

1.1 Trata-se de concurso externo de prestação de provas;

1.2. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

1.3. A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 5.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), precedido de um período experimental com a duração de seis meses.

3. Conteúdo funcional

Ao auxiliar de serviços gerais são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

1) Manter a higiene, segurança e conforto das instalações, nomeadamente das enfermarias, consultórios, cozinhas e lavandarias;

2) Assegurar a manutenção, limpeza e higiene dos equipamentos e utensílios;

3) Esterilizar ou desinfectar o material utilizado na prestação de cuidados aos doentes;

4) Assegurar as tarefas associadas ao contacto entre a unidade, serviço hospitalar ou serviço de acção médica e o exterior;

5) Auxiliar nas tarefas de recolha de amostras para análise;

6) Arquivar e transportar documentos;

7) Proceder ao acompanhamento e transporte de doentes;

8) Efectuar o transporte de cadáveres;

9) Assegurar o transporte dos resíduos hospitalares;

10) Assegurar o serviço externo e interno de transporte de medicamentos e produtos de consumo corrente necessários ao funcionamento dos serviços;

11) Executar as tarefas de lavagem e tratamento de roupas, incluindo os trabalhos de passagem a ferro e dobragem de roupas;

12) Preparar os géneros destinados à confecção de alimentos;

13) Transportar os alimentos para os serviços e refeitórios;

14) Servir as refeições aos doentes e trabalhadores em refeitórios;

15) Apoiar outros trabalhos de administração e logística da respectiva unidade ou serviço.

4. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O auxiliar de serviços gerais, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 9/2010 (Regime das carreiras de auxiliar de saúde).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime jurídico da função pública, em vigor, e do Regime das carreiras de auxiliar de saúde.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

3) Sejam habilitados com o ensino primário e possuam 2 anos de experiência profissional de qualquer uma das funções indicadas no ponto 3 do presente aviso de concurso.

6. Forma de admissão

Os candidatos devem preencher a «Ficha de Inscrição em Concurso», impresso do modelo n.º 3, aprovado pela alínea 3) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde) e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:

6.1 Candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) «Nota Curricular para Concurso» de modelo aprovado pela alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos mencionados;

d) Documento comprovativo dos 2 anos de experiência profissional de qualquer uma das funções indicadas no ponto 3 do presente aviso do concurso, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso ou o serviço público, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo.

6.2 Candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos acima referidos nas alíneas a), b), c) e d) e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

7. Métodos de selecção

7.1. A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Provas de conhecimentos (eliminatória): 50% do valor total;

b) Entrevista de selecção: 30% do valor total;

c) Análise curricular: 20% do valor total.

7.2. O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

7.3. A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta, com uma duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 50 valores.

8. Objectivos dos métodos de selecção

8.1. Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

8.2. Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais; e

8.3. Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Classificação final

9.1. Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

9.2. Em caso de igualdade classificativa são aplicados os critérios de preferência sucessiva, previstos no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

10. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova Escrita

1) Conhecimentos básicos sobre segurança e saúde ocupacional;

2) Conhecimentos básicos sobre higiene alimentar;

3) Conhecimentos básicos sobre segurança alimentar;

4) Conhecimentos básicos sobre limpeza de estabelecimentos de saúde e de materiais clínicos;

5) Conhecimentos básicos sobre tratamento de cadáveres;

6) Conhecimentos básicos sobre tratamento de resíduos.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

11. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

11.1. As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública: http://www.safp.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também serão publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

11.2. O local, a data e hora da realização das prova de conhecimentos e entrevista de selecção também serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

11.3. A lista classificativa final, depois de ser homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/ e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública em http://www.safp.gov.mo/.

12. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Lei Kuan Hong, enfermeira-chefe.

Vogais efectivas: Wong Ion Cheong, enfermeira-especialista; e

Wu Weng Sun a enfermeira, grau 1.

Vogais suplentes: Lei Chi Meng, enfermeiro-especialista; e

Ho Oi Kam, enfermeira, grau 1.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 9/2010 (Regime das carreiras de auxiliar de saúde), 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelas Leis n.os 4/2017 e 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), e do Regula­mento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Serviços de Saúde, aos 12 de Janeiro de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 01817/01-MED.CLG)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Janeiro de 2018, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra aberto o concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de oito lugares de médico geral, 1.º escalão, da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde:

1. Tipo, prazo e validade

1.1 Trata-se de concurso externo de prestação de provas;

1.2 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

1.3 O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

2. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 5.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), precedido de um período experimental com a duração de seis meses.

3. Conteúdo funcional

Ao médico geral são atribuídas as seguintes funções:

3.1 Prestar serviços médicos;

3.2 Participar em equipas médicas ou de urgência;

3.3 Colaborar nas acções de formação;

3.4 Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

3.5 Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

3.6 Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

3.7 Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

3.8 Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

4. Vencimento, demais condições de trabalho e regalias

4.1 O médico geral, 1.º escalão, vence pelo índice 560 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica);

4.2 As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica) em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:

5.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

5.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor;

5.3 Sejam habilitados com licenciatura em medicina;

5.4 Tenham concluído, com aproveitamento, o internato geral, nos termos do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2014, ou adquirido o reconhecimento de equivalência total ao internato geral, nos termos do citado diploma.

6. Formalização de candidaturas

Os candidatos devem preencher a «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde) e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:

6.1 Candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

c) Documento comprovativo da graduação em generalista, exigida no presente aviso;

d) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, designadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).

6.2 Candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos nas alí­neas a), b) e c), bem como do registo biográfico, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

7.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Provas de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

7.2 As provas de conhecimentos revestirão a forma de uma prova escrita, sem consulta, e terá a duração de 2,5 horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores. Durante as provas de conhecimentos é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos;

7.3 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído;

7.4 As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário estão disponíveis para a devida consulta.

8. Objectivos dos métodos de selecção

8.1 As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;

8.2 A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 10 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 5 valores nas provas eliminatórias ou na classificação final.

10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

11. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

11.1 As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública: http://www.safp.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

11.2 O local, a data e hora da realização das provas de conhecimentos também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

11.3 A lista de classificação final, depois de homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública em http://www.safp.gov.mo.

12. Programa das provas

O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre área de medicina interna, cirurgia, obstetrícia/ginecologia, pediatria/neonatologia e medicina de urgência.

13. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr.a Chan Lai Ieong, médica assistente de medicina de urgência.

Vogais efectivas: Dr.a Lei Choi Chu, médica assistente de medicina de urgência; e

Dr.a Lao Weng I, médica assistente de medicina de urgência.

Vogais suplentes: Dr. Wan Chun, médico assistente de medicina de urgência; e

Dr.a Wong Chi Ngai Irene, médica assistente de medicina de urgência.

14. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Serviços de Saúde, aos 12 de Janeiro de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

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Faz-se público que se encontram afixadas e podem ser consultadas, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar (e também no website desta Direcção de Serviços: http://www.dsej.gov.mo), a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 22 de Novembro de 2017, nos termos do artigo 26.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017:

Carreira de auxiliar de ensino, 1.º escalão:

Apoio ao trabalho pedagógico — três lugares (Número de referência: AE01/2017)

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 11 de Janeiro de 2018.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.

———

Faz-se público que se encontra afixado e pode ser consultado, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar (e também no website desta Direcção de Serviços: http://www.dsej.gov.mo), o aviso do local, data e hora das provas relativas ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento do seguinte lugar, para o ano de 2018, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 25 de Outubro de 2017, nos termos do artigo 27.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017:

Carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão:

— Área de educação física — um lugar (Número de referência: DP02**)

** Em língua veicular portuguesa.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 12 de Janeiro de 2018.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar entre 22 de Janeiro e 2 de Fevereiro de 2018, na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

Informações mais detalhadas sobre o local, data e hora em que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 17 de Janeiro de 2018 na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.dsej.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 3 de Janeiro de 2018.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.


INSTITUTO CULTURAL

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixadas, para efeitos de consulta, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e publicadas na página electrónica deste Instituto — http://www.icm.gov.mo — as listas provisórias dos candidatos aos concursos externos, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de docentes do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural: um lugar para a área disciplinar de música e um lugar para a disciplina de piano, cujos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 22 de Novembro de 2017.

Instituto Cultural, aos 11 de Janeiro de 2018.

O Presidente do Instituto, substituto, Ieong Chi Kin.

Avisos

Torna-se público, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto Cultural, no concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de estatística, em regime de contrato administrativo de provimento, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017, que a prova de conhecimentos (prova escrita), com a duração de três horas, realizar-se-á no dia 25 de Fevereiro de 2018, às 10,00 horas, no seguinte local:

— Escola de Dança, Conservatório de Macau — Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Centro Hotline, 3.º andar, Macau.

Mais se informa que serão afixadas no dia 17 de Janeiro de 2018, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, informações de interesse para os candidatos, as quais podem ser consultadas no local dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), bem como na página electrónica deste Instituto — http://www.icm.gov.mo — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo.

Torna-se público, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto Cultural, no concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de museologia, em regime de contrato administrativo de provimento, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017, que a prova de conhecimentos (prova escrita), com a duração de três horas, realizar-se-á no dia 4 de Março de 2018, às 10,00 horas, no seguinte local:

— Escola dos Moradores de Macau, Avenida da Longevidade, n.º 355, Macau.

Mais se informa que serão afixadas no dia 17 de Janeiro de 2018, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, informações de interesse para os candidatos, as quais podem ser consultadas no local dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), bem como na página electrónica deste Instituto — http://www.icm.gov.mo — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo.

Torna-se público, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto Cultural, no concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de instalações, em regime de contrato administrativo de provimento, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017, que a prova de conhecimentos (prova escrita), com a duração de três horas, realizar-se-á no dia 4 de Março de 2018, às 10,00 horas, no seguinte local:

— Escola dos Moradores de Macau, Avenida da Longevidade, n.º 355, Macau.

Mais se informa que serão afixadas no dia 17 de Janeiro de 2018, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, informações de interesse para os candidatos, as quais podem ser consultadas no local dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), bem como na página electrónica deste Instituto — http://www.icm.gov.mo — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo.

Torna-se público, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto Cultural, no concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de redacção (chinês), em regime de contrato administrativo de provimento, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017, que a prova de conhecimentos (prova escrita), com a duração de três horas, realizar-se-á no dia 4 de Março de 2018, às 14,30 horas, no seguinte local:

— Escola dos Moradores de Macau, Avenida da Longevidade, n.º 355, Macau.

Mais se informa que serão afixadas no dia 17 de Janeiro de 2018, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, informações de interesse para os candidatos, as quais podem ser consultadas no local dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), bem como na página electrónica deste Instituto — http://www.icm.gov.mo — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo.

Torna-se público, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto Cultural, no concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de redacção (português), em regime de contrato administrativo de provimento, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017, que a prova de conhecimentos (prova escrita), com a duração de três horas, realizar-se-á no dia 4 de Março de 2018, às 10,00 horas, no seguinte local:

— Escola de Dança, Conservatório de Macau — Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Centro Hotline, 3.º andar, Macau.

Mais se informa que serão afixadas no dia 17 de Janeiro de 2018, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, informações de interesse para os candidatos, as quais podem ser consultadas no local dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), bem como na página electrónica deste Instituto — http://www.icm.gov.mo — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo.

Instituto Cultural, aos 11 de Janeiro de 2018.

O Presidente do Instituto, substituto, Ieong Chi Kin.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Aviso

Torna-se público que a entrevista de selecção dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aviso de concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016), terá a duração de 15 minutos e será realizada pelo Instituto de Acção Social (IAS) no dia 1 até 8 de Fevereiro de 2018, no IAS, sito na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, para o preenchimento de dois lugares de auxiliar, 1.º escalão, área de servente, da carreira de auxiliar, e das vagas de auxiliares, 1.º escalão, na mesma área, que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento, e para o preenchimento dos lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017.

Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, encontram-se afixadas no quadro de anúncios da sede do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (horário de consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica deste Instituto (http://www.ias.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo).

Instituto de Acção Social, aos 11 de Janeiro de 2018.

A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.


INSTITUTO DO DESPORTO

Avisos

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto do Desporto, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de quatro lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de administração desportiva, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 28 de Janeiro de 2018, às 10,00 horas, na Escola para Filhos e Irmãos dos Operários de Macau (Secção Secundária).

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, será afixada no dia 17 de Janeiro de 2018, no balcão de atendimento do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau, podendo ser consultada no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica do Instituto do Desporto — http://www.sport.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto do Desporto, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de dois lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de instalações desportivas, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 28 de Janeiro de 2018, às 15,00 horas, na Escola para Filhos e Irmãos dos Operários de Macau (Secção Secundária).

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, será afixada no dia 17 de Janeiro de 2018, no balcão de atendimento do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau, podendo ser consultada no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica do Instituto do Desporto — http://www.sport.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Instituto do Desporto, aos 11 de Janeiro de 2018.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Anúncios

(Concurso Público n.º PT/042/2017)

Nos termos da delegação de poderes do reitor da Universidade de Macau, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, Suplemento, de 31 de Dezembro de 2015, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Janeiro de 2018, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de assistência médica no campus da Universidade de Macau, durante o período compreendido entre 1 de Julho de 2018 e 30 de Junho de 2021.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de $100,00 (cem patacas) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 17 de Janeiro de 2018, nos dias úteis, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 23 de Janeiro de 2018, na Sala G004, rés-do-chão do Complexo Desportivo da UM (N8), na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 5 de Fevereiro de 2018. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de $153 000,00 (cento e cinquenta e três mil patacas), feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 6 de Fevereiro de 2018, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 11 de Janeiro de 2018.

A Vice-Reitora, Kou Mei.

(Concurso Público n.º PT/001/2018)

Nos termos da delegação de poderes feita pelo reitor da Universidade de Macau, publicada no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, Suplemento, de 31 de Dezembro de 2015, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Janeiro de 2018, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de equipamentos e sistemas de caracterização optoelectrónica para o Centro de Caracterização de Materiais do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais da Universidade de Macau.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de $100,00 (cem patacas) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 17 de Janeiro de 2018, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 11,00 horas do dia 22 de Janeiro de 2018, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 12 de Fevereiro de 2018. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de duzentas mil patacas ($200 000,00), feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 13 de Fevereiro de 2018, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 11 de Janeiro de 2018.

A Vice-Reitora, Kou Mei.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

Avisos

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto de Formação Turística, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 2 horas e será realizada no dia 24 de Março de 2018, às 15,00 horas, no Edifício «Forward» do Taipa Campus do Instituto de Formação Turística, sito na Avenida Padre Tomás Pereira, S.N., Taipa, Macau.

Informação sobre a distribuição dos candidatos admitidos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita da etapa de avaliação de competências profissionais, bem como outras informações importantes relativas aos candidatos admitidos, encontram-se afixadas para consulta, no quadro de anúncio do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito no edifício «Equipa» do Campus Mong-Há, na Colina de Mong-Há, Macau (horário de consulta: segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), bem como na página electrónica deste Instituto (http://www.ift.edu.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto de Formação Turística, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 24 de Fevereiro de 2018, às 14,30 horas, no Edifício «Forward» do Taipa Campus do Instituto de Formação Turística, sito na Avenida Padre Tomás Pereira, S.N., Taipa, Macau.

Informação sobre a distribuição dos candidatos admitidos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita da etapa de avaliação de competências profissionais, bem como outras informações importantes relativas aos candidatos admitidos, encontram-se afixadas para consulta, no quadro de anúncio do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito no edifício «Equipa» do Campus Mong-Há, na Colina de Mong-Há, Macau (horário de consulta: segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), bem como na página electrónica deste Instituto (http://www.ift.edu.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Instituto de Formação Turística, aos 11 de Janeiro de 2018.

A Vice-Presidente do Instituto, Ian Mei Kun.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Avisos

Despacho n.º 001/PRES/FSS/2018

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2017 (Organização e funcionamento do Fundo de Segurança Social), e da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração, datada de 4 de Janeiro de 2018, determino:

1. É delegada e subdelegada na vice-presidente do Conselho de Administração, Chan Pou Wan, ou em quem legalmente a substitua, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar a abertura e o cancelamento da conta individual do regime de previdência central não obrigatório, nos termos da legislação aplicável;

2) Autorizar o levantamento de verba da conta individual, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório), com excepção da situação indicada na alínea 3) do n.º 2 deste artigo;

3) No âmbito indicado na alínea anterior, autorizar o pagamento pela entidade gestora de fundos, nos termos do n.º 8 do artigo 19.º da Lei n.º 7/2017;

4) Autorizar a constituição e a alteração dos planos de previdência do regime de previdência central não obrigatório, a mudança de entidades gestoras de fundos e a articulação dos planos privados de pensões, nos termos da legislação aplicável;

5) Autorizar a transferência de verbas da subconta de gestão do Governo do regime de previdência central não obrigatório e a transição de direitos dos planos privados de pensões, nos termos da legislação aplicável;

6) Autorizar a suspensão de pagamento das contribuições pelo trabalhador para o plano conjunto de previdência do regime de previdência central não obrigatório nos termos da legislação aplicável;

7) Decidir sobre a suspensão de pagamento das contribuições pelo empregador sem autorização, nos termos do n.º 3 do artigo 29.º da Lei n.º 7/2017;

8) No âmbito das competências acima delegadas, praticar os actos e assinar a correspondência ou o expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

2. A delegação de assinatura não abrange a de ofícios ou o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador do Ministério Público e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Janeiro de 2018.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 11 de Janeiro de 2018).

Fundo de Segurança Social, aos 11 de Janeiro de 2018.

O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.

Despacho n.º 002/PRES/FSS/2018

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2017 (Organização e funcionamento do Fundo de Segurança Social), e da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração, datada de 4 de Janeiro de 2018, determino:

1. É delegada e subdelegada na chefe do Departamento do Regime de Previdência Central, Ieong Iun Lai, ou em quem legalmente a substitua, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar o levantamento de verbas da conta individual, nos termos do n.º 1, da alínea 2) do n.º 2 e das alíneas 2) e 3) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório);

2) No âmbito indicado na alínea anterior, autorizar o pagamento pela entidade gestora de fundos, nos termos do n.º 8 do artigo 19.º da Lei n.º 7/2017;

3) Autorizar a constituição e a alteração dos planos individuais de previdência do regime de previdência central não obrigatório, nos termos da legislação aplicável;

4) Autorizar a transferência de verbas da subconta de gestão do Governo do regime de previdência central não obrigatório e a transição de direitos dos planos privados de pensões nos termos da legislação aplicável;

5) Assinar a correspondência ou o expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

2. A delegação de assinatura não abrange a de ofícios ou o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador do Ministério Público e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Janeiro de 2018.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 11 de Janeiro de 2018).

Fundo de Segurança Social, aos 11 de Janeiro de 2018.

O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Concurso público para “Empreitada de concepção e construção do parque de estacionamento na Praça da Assembleia Legislativa”

1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Praça da Assembleia Legislativa do Lago Nam Van.

4. Objecto da empreitada: construção do parque de estacionamento na Praça da Assembleia Legislativa.

5. Prazo máximo de execução: 450 (quatrocentos e cinquenta) dias de trabalho. O prazo de execução da obra apresentado pelo concorrente deve obedecer às disposições do n.º 7 do II.3 do preâmbulo do programa do concurso e dos n.os 5.1.2 e 5.2.2 das cláusulas gerais do caderno de encargos.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.

8. Caução provisória: $1 800 000,00 (um milhão e oitocentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição ou renovação. Neste último caso, a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

12. A sessão de esclarecimentos relativa à empreitada será realizada em 24 de Janeiro de 2018, quarta-feira, pelas 11,00 horas, na sala de reunião do 17.º andar da DSSOPT.

13. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau;

Dia e hora limite: dia 7 de Março de 2018, quarta-feira, até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora limite para a entrega de propostas por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a entrega de propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

14. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: sala de reunião da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau;

Dia e hora: dia 8 de Março de 2018, quinta-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de adiamento da data limite para a entrega de propostas de acordo com o ponto 13, ou em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora estabelecida para o acto público do concurso acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Línguas a utilizar na redacção da proposta:

Os documentos que instruem a proposta (excepto a descrição ou especificação de produtos) são obrigatoriamente redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau. Caso os mesmos sejam elaborados noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

16. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 17.º andar, Macau;

Dias úteis: das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas.

As cópias do processo do concurso poderão ser obtidas na Secção de Contabilidade da DSSOPT, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas patacas).

17. Critérios de avaliação das propostas e respectivas proporções:

Critérios de avaliação das propostas

Proporção

Conceito da concepção

10%

Plano de trabalhos

15%

Experiência e qualidade em obras semelhantes

10%

Integridade e Honestidade

5%

Plano de manutenção do sistema de estacionamento mecânico (automático)

10%

Preço razoável

50%

18. Esclarecimentos adicionais:

Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 17.º andar, na RAEM, a partir de 5 de Fevereiro de 2018 (inclusive) e até à data limite estabelecida para a entrega das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 11 de Janeiro de 2018.

O Director dos Serviços, Li Canfeng.

Concurso público para a prestação de serviços: «Empreitada de construção do Centro de Detenção de Veículos do CPSP em Cotai — Serviços de avaliação do impacto ambiental e da circulação do Ar»

1. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de avaliação: terreno sem número situado junto à Avenida do Aeroporto.

4. Objecto da prestação de serviços: avaliar o impacto ambiental do empreendimento nas zonas circundantes, propondo medidas com o objectivo de reduzir eventuais impactos ambientais durante o período de construção e de entrada em funcionamento do mesmo.

5. Prazo máximo para a prestação de serviços: 220 dias (duzentos e vinte dias)

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar a partir da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Caução provisória: $140 000,00 (cento e quarenta mil patacas), a prestar por depósito em dinheiro ou mediante garantia bancária aprovada nos termos legais.

8. Caução definitiva: 10% do preço total da adjudicação, a prestar por depósito em dinheiro ou mediante garantia bancária aprovada nos termos legais após a adjudicação.

9. Condições de admissão: apresentação do comprovativo do registo comercial ou do recibo de pagamento da contribuição industrial dos últimos anos em que a entidade exerceu actividades no âmbito de avaliação do impacto ambiental.

10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau.

Dia e hora limite: dia 26 de Fevereiro de 2018, segunda-feira, até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora limite para a entrega de propostas por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a entrega de propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

11. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: sala de reuniões da DSSOPT, sita no 17.º andar, Macau.

Data e hora: dia 27 de Fevereiro de 2018, terça-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora estabelecida para o acto público do concurso por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, para serem esclarecidos das eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso.

12. Línguas a utilizar na redacção da proposta: os documentos que instruem a proposta são obrigatoriamente redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau. Caso os documentos acima referidos estejam elaborados noutras línguas, deverão os mesmos ser acompanhados de tradução legalizada para língua oficial, e aquela tradução deverá ser válida para todos os efeitos.

13. Local, hora e preço para a consulta e obtenção das cópias do processo:

Local para consulta do processo: Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito no 17.º andar.

Hora: dias úteis das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas.

Local para obtenção das cópias do processo: Secção de Contabilidade da DSSOPT, mediante o pagamento das respectivas despesas no valor de $100,00 (cem patacas) por exemplar.

14. Critérios de adjudicação e respectivas proporções:

Valor da prestação de serviços — 60%;

Prazo de prestação de serviços — 10%;

Experiência em trabalhos de natureza semelhante — 10%;

Experiência profissional da equipa técnica — 10%;

Projecto de prestação de serviços — 10%.

15. Documentos com esclarecimentos adicionais: os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, a partir de 31 de Janeiro de 2018, até à data limite para entrega das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais documentos com esclarecimentos adicionais.

Região Administrativa Especial de Macau, aos 12 de Janeiro de 2018.

O Director dos Serviços, Li Canfeng.

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Concluída a 1.ª fase do acto público, notificam-se os concorrentes do concurso limitado por pré-qualificação para a «Elaboração do Plano Director de Macau», da data, hora e local da 2.ª fase — Abertura dos Invólucros das «Propostas»:

Local: sala de reunião da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 19.º andar, Macau.

Data e hora: 19 de Janeiro de 2018, sexta-feira, pelas 10,00 horas.

Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na data e hora estabelecidas por motivos de tufão ou de força maior, o acto público de abertura das propostas será adiado para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes na 2.ª fase — Abertura das Propostas — para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M e para esclarecer eventuais dúvidas relativas às propostas e aos documentos apresentados no concurso.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 12 de Janeiro de 2018.

O Director dos Serviços, Li Canfeng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares do pessoal marítimo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo dos trabalhadores em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Chan Veng Kei

63,00

2.º

Tou Chi Lon

61,80

3.º

Lei Hou Meng

56,60

4.º

Leong Sao Hang

51,30

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho da directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, de 8 de Janeiro de 2018).

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 3 de Janeiro de 2018.

O Júri:

Presidente: Choi Io Po, pessoal marítimo principal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

Vogais efectivos: Chio Kam San, pessoal marítimo principal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água; e

Chan Kim Nam, técnico de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

———

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano 2017:

Entidades beneficiárias

Data de autorização

Montantes
atribuídos

Finalidades

Associação de Auxílio Mútuo de Pescadores de Macau

21/4/2017

$ 166,532.00

Apoio financeiro para o «Plano de recolha de resíduos domésticos das embarcações de pesca durante o período de Defeso da Pesca».

Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun

3/11/2017

$ 5,460.00

Solidariedade social.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 11 de Janeiro de 2018.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.

Edital n.º 1/2018

Nos termos do disposto nos artigos 81.º a 85.º do Regulamento das Actividades Marítimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro, e do disposto n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2015, a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda:

1. Relativamente à vistoria das embarcações de tráfego local e das embarcações auxiliares locais, é produzido o «Guia para vistoria das embarcações de pequeno porte de tráfego local».

2. Encontram-se disponíveis o «Guia para vistoria das embarcações de pequeno porte de tráfego local» na página electrónica desta Direcção (http://www.marine.gov.mo).

3. O presente edital entra em vigor no dia da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 2 de Janeiro de 2018.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

Anúncio

Faz-se saber que em relação ao concurso público para a «35.ª Exposição Internacional Asiática de Filatelia, Macau 2018 — Prestação de serviços chave na mão para o local da exposição», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.o 52, II Série, de 27 de Dezembro de 2017, foram prestados esclarecimentos pela entidade que realiza o concurso, nos termos do ponto 2 do programa do concurso, e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Divisão de Obras, Gestão de Instalações e Serviços Gerais, sita no Edifício-Sede dos CTT, Largo do Senado, 2.o andar, sala 210, Macau.

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 10 de Janeiro de 2018.

A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.

Avisos

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia de telecomunicações, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, suplemento, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 28 de Janeiro de 2018, às 9,30 horas, na Escola Secundária Pui Ching de Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, encontram-se afixadas na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, no 2.º andar, Edifício-Sede da mesma Direcção, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultada no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.° escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, suplemento, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 4 de Fevereiro de 2018, às 9,30 horas, nos seguintes locais:

— Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau;
— Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional; e
— Colégio Diocesano de São José 6.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, encontram-se afixadas na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, no 2.º andar, Edifício-Sede da mesma Direcção, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultada no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 10 de Janeiro de 2018.

A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

Aviso

Faz-se saber que, em relação ao concurso público para «Empreitada de construção da ligação de drenagem residual na Avenida da Ponte da Amizade — 2.ª Fase», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 27 de Dezembro de 2017, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 8 de Janeiro de 2018.

O Coordenador do Gabinete, substituto, Luís Madeira de Carvalho.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a entidades particulares, vem a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2017:

Entidade beneficiária

Despacho de autorização

Montante
atribuído (MOP)

Finalidade

Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun

21/11/2017

5,000.00

Concessão de subsídio para a «Marcha de Caridade para Um Milhão 2017»

Total

5,000.00

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 10 de Janeiro de 2018.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.

Anúncio

Serviços de «Operação e manutenção dos equipamentos de monitorização online de H2S para a Central de Recolha ligada ao Sistema Automático de Recolha de Resíduos Sólidos»

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Entidade que põe os serviços a concurso: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

3. Designação do concurso público: serviços de operação e manutenção dos equipamentos de monitorização online de H2S para a Central de Recolha ligada ao Sistema Automático de Recolha de Resíduos Sólidos.

4. Modalidade do concurso: concurso público.

5. Local de prestação dos serviços: Central de Recolha ligada ao Sistema Automático de Recolha de Resíduos Sólidos.

6. Objectivo: prestar os serviços de operação e manutenção dos equipamentos de monitorização online de H2S para a Central de Recolha ligada ao Sistema Automático de Recolha de Resíduos Sólidos.

7. Prazo do contrato:

O prazo do contrato dos serviços de «Operação e manutenção dos equipamentos de monitorização online de H2S para a Central de Recolha ligada ao Sistema Automático de Recolha de Resíduos Sólidos» é de 3 anos, contados a partir de 1 de Junho de 2018 e até 31 de Maio de 2021.

8. Período de validade das propostas: as propostas devem ser válidas por um período de noventa dias, contados a partir da data do acto público do concurso, podendo ser prorrogado nos termos do programa do concurso.

9. Caução provisória: $170 000,00 (cento e setenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária a favor da Região Administrativa Especial de Macau, conforme os termos legais.

10. Caução definitiva: a fim de garantir o cumprimento do contrato, a empresa adjudicatária deve prestar à entidade adjudicante 4% (quatro por cento) do preço global da «Operação e manutenção dos equipamentos de monitorização online de H2S para a Central de Recolha ligada ao Sistema Automático de Recolha de Resíduos Sólidos» como caução definitiva.

11. Preço base: não se aplica a este concurso.

12. Condições de participação:

12.1. Apenas as empresas estabelecidas e registadas na Região Administrativa Especial de Macau, cuja natureza comercial esteja relacionada com a monitorização ambiental, sendo também aceite a participação de concorrentes no concurso sob a forma de consórcio, contudo, sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte:

A entidade que põe os serviços a concurso pode aceitar, também, os concorrentes que satisfaçam apenas os requisitos estipulados nos pontos 12.2 e 12.3, no entanto, se lhe forem finalmente adjudicados os serviços de «Operação e manutenção dos equipamentos de monitorização online de H2S para a Central de Recolha ligada ao Sistema Automático de Recolha de Resíduos Sólidos», os requisitos previstos no parágrafo anterior devem ser cumpridos até à data da celebração do contrato. Se o respectivo concorrente não conseguir satisfazer os requisitos indicados no parágrafo anterior até à data da celebração do contrato, a entidade adjudicante tem o direito de cancelar a adjudicação dos serviços de «Operação e manutenção dos equipamentos de monitorização online de H2S para a Central de Recolha ligada ao Sistema Automático de Recolha de Resíduos Sólidos», sem prejuízo do disposto na cláusula 2.4 das «III.1 Cláusulas Gerais» do «III. Caderno de Encargos» do presente processo do concurso.

12.2. O concorrente deve ter a seguinte experiência (a experiência é apenas ponderada quando o concorrente apresentar os originais ou públicas-formas, quer de contratos quer de documentos equivalentes):

Experiência não inferior a dois anos na área de monitorização online do ar, nos últimos dez anos, contados da data de publicação do anúncio do concurso.

12.3. A experiência mencionada no ponto 12.2 deve estar em conformidade com um dos seguintes requisitos:

a) Se os concorrentes forem empresas, a experiência mencionada no ponto 12.2 deve ter sido adquirida directamente pelo concorrente; ou

b) Se os concorrentes participarem no concurso sob a forma de consórcio, a experiência mencionada no ponto 12.2 deve ter sido adquirida directamente por uma das empresas do consórcio que possua, no mínimo, 60% da quota do consórcio.

13. Local, data e hora para apresentação de propostas:

Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau;

Data e hora limite: 1 de Março de 2018, quinta-feira às 17,00 horas.

14. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:

Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau;

Data e hora: 2 de Março de 2018, sexta-feira, às 10,00 horas.

Para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes devem estar presentes no acto público de abertura das propostas, para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Local e hora para consulta do processo do concurso e preço para aquisição da cópia do processo do concurso:

Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau;

Hora: horário de expediente;

Preço: $1 000,00 (mil patacas).

16. Critérios de avaliação e pontuação:

— A avaliação consta de duas partes:

1.ª Parte — Avaliação da «Proposta dos serviços a prestar»: (50%);
2.ª Parte — Avaliação de «Preços da proposta»: (50%).

— 1.ª Parte — A avaliação da «Proposta dos serviços a prestar» será efectuada de acordo com os seguintes critérios:

Critérios de avaliação

Pontuação

a) Experiências relevantes do concorrente

40%

b) Plano de operação e manutenção

28%

c) Plano de análise e tratamento de dados de monitorização

20%

d) Plano de restituição e transição

10%

e) Fornecimento de equipamentos, outros serviços adicionais ou pessoal e força de apoio logístico relacionados com os trabalhos previstos no objecto do concurso

2%

Pontuação para a «Proposta dos serviços a prestar» (no total 100%)

100%

— 2.ª Parte — Avaliação de «Preços da proposta»:

Apenas os concorrentes que obtenham uma classificação de 50% ou superior na parte da avaliação da «Proposta dos serviços a prestar» podem ser apreciados e avaliados na 2.ª parte — «Preços da proposta». Serão excluídas as propostas dos concorrentes que obtenham uma classificação inferior a 50% na parte da avaliação da «Proposta dos serviços a prestar». Na avaliação de «preços da proposta» prevalece o preço mais apropriado, sendo considerado o «preço adequado» a média dos preços das propostas aceites pela Comissão de acto público e avaliadas na parte do «preço da proposta». Os concorrentes obtêm a pontuação de cem por cento (100%) quando o seu preço proposto for inferior ao «Preço adequado».

— Pontuação total do concorrente = Pontuação da «Proposta dos serviços a prestar» × 0,5 + Pontuação de «Preços da proposta» × 0,5.

17. A proposta e os documentos que a instruem devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM.

18. Junção de esclarecimentos: os concorrentes devem comparecer na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau, desde 17 de Janeiro de 2018 e até à data limite de entrega das propostas, para verificar se existem eventuais documentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 5 de Janeiro de 2018.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.

Avisos

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de dois lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 3 de Fevereiro de 2018, às 14,30 horas, na Escola Secundária Hou Kong (Primário) (Endereço: Rua Afonso de Albuquerque, n.os 25-27, Macau).

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, será afixada no dia 17 de Janeiro de 2018 no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sito na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços — http://www.dspa.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de quatro lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão ambiental, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 4 de Fevereiro de 2018, às 14,30 horas, na Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Secundário) (Endereço: Rua 2 do Bairro da Concórdia, n.º 163, Macau).

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, será afixada no dia 17 de Janeiro de 2018 no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sito na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços — http://www.dspa.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 10 de Janeiro de 2018.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.


MONTEPIO GERAL DE MACAU

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Cecília Begam Bi Mamblecar, requerido a pensão de família deixada pelo seu pai, Xeque Issuf Mamblecar, que foi chefe de esquadra do Corpo de Polícia de Segurança Pública, aposentado, e sócio n.º 1856 deste Montepio, falecido em 17 de Dezembro de 2017, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Montepio Geral de Macau, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Montepio Geral de Macau, aos 12 de Janeiro de 2018.

A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

———

Direcção dos Serviços de Economia, aos 28 de Dezembro de 2017.

O Director dos Serviços, substituto, Lau Wai Meng.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

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Concurso público da empreitada de «Obra de remodelação do laboratório no novo mercado abastecedor»

1. Modalidade do concurso: concurso público.

2. Local de execução da obra: Lote B1a na Zona de Macau do Parque Industrial Transfronteiriço.

3. Objecto da empreitada: obra de remodelação do laboratório no novo mercado abastecedor.

4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

5. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

6. Caução provisória: $ 1 900 000 (um milhão e novecentas mil patacas) e pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução aprovado nos termos legais.

7. Caução definitiva: a caução definitiva é de 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

8. Preço base: não há.

9. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.

10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c , Edifício-Sede do IACM, Macau, até às 17,00 horas do dia 12 de Fevereiro de 2018.

11. Local, dia e hora do acto público:

Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, no dia 13 de Fevereiro de 2018, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados, nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do IACM, sitos na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 31 de Janeiro de 2018, cópias do processo do concurso ao preço de MOP $4 000 por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.

13. Prazo de execução da obra:

O prazo de execução não poderá ser superior a 240 dias contados a partir da data de consignação dos trabalhos.

14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço global da empreitada e lista de preços unitários 60%
— Prazo de execução razoável 10%
— Plano de trabalhos 5%
— Experiência em obras semelhantes 5%
— Material 20%

15. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do IACM, sitos na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir de 5 de Fevereiro de 2018, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 12 de Janeiro de 2018.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Lo Chi Kin.


FUNDO DE PENSÕES

Avisos

O Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), reunido a 3 de Janeiro de 2018, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 17/2015, o seguinte:

1. São delegadas e subdelegadas na presidente do Conselho de Administração do FP, Ieong Kim I, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências necessárias para a prática de todos os actos relativos às matérias do âmbito do FP, nomeadamente:

1) Elaborar o plano de actividades, o projecto de orçamento privativo, a conta de gerência do FP e as demonstrações financeiras anuais do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

2) Arrecadar as receitas do FP;

3) Gerir o património de acordo com as directrizes da tutela e do Conselho de Administração;

4) Aceitar legados, heranças ou doações;

5) Autorizar abates à carga de bens patrimoniais afectos ao FP, que forem julgados incapazes para o serviço;

6) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;

7) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;

8) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP $10 000,00;

9) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP $150 000,00, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

10) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do FP, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

11) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;

12) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;

13) Homologar os autos de adjudicação dos concursos realizados no FP;

14) Outorgar, em nome do FP, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito deste Fundo;

15) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior, no âmbito das atribuições do FP;

16) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência, de acordo com as disposições legais aplicáveis;

17) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a descontos incorrectamente processados no âmbito do Regime de Aposentação e Sobrevivência, nos termos da legislação aplicável;

18) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos contribuintes do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, de acordo com as disposições legais aplicáveis;

19) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processadas no âmbito do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, nos termos da legislação aplicável;

20) Autorizar os pedidos de reconhecimento e de conversão do tempo de serviço anteriormente prestado, formulados nos termos dos artigos 36.º e 37.º da Lei n.º 8/2006;

21) Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência dos Ttrabalhadores dos Serviços Públicos, nos termos da legislação aplicável;

22) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, bem como confirmar os montantes a que têm direito, de acordo com as disposições legais aplicáveis;

23) Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;

24) Assinar os diplomas de provimento;

25) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

26) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias;

27) Outorgar em representação do FP, em todos os contratos administrativos de provimento, individual de trabalho e de prestação de serviços;

28) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

29) Conceder a exoneração e rescisão de contratos administrativos de provimento, individual de trabalho e de prestação de serviços;

30) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do FP;

31) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

32) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

33) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;

34) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

35) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

36) Autorizar a apresentação de trabalhadores do FP, dos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência, e seus familiares às juntas médicas que funcionam no âmbito dos serviços de saúde;

37) Autorizar os pedidos de adiantamento de pensões, subsídios e abonos, de acordo com as disposições legais aplicáveis a cada caso;

38) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

39) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei;

40) Aprovar o regulamento interno do FP, a fim de promover e elevar a eficácia administrativa.

2. A presidente do Conselho de Administração, pode subdelegar as competências que ora lhe são conferidas, nos vice-presidentes ou administradores a tempo inteiro daquele Conselho de Administração, e no pessoal com funções de chefia, mediante homologação do Conselho de Administração do FP.

3. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.

4. Dos actos praticados no uso das competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela presidente do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Novembro de 2017.

Fundo de Pensões, aos 3 de Janeiro de 2018.

O Conselho de Administração: Ieong Kim I.

Ermelinda Maria da Conceição Xavier.

Diana Maria Vital Costa.

Fátima Maria da Conceição da Rosa.

Liu Dexue.

Lou Pak Sang.

Despacho Interno n.º 01/PRES/FP/2018

1. Nos termos da deliberação de delegação e subdelegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 3 de Janeiro de 2018, subdelego na vice-presidente do Conselho de Administração, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, as seguintes competências para superintender as diversas subunidades orgânicas do FP, excepto o Departamento do Regime de Previdência e das subunidades dele dependentes:

1) Arrecadar as receitas do FP;

2) Autorizar abates à carga e ulterior venda em hasta pública ou destruição de bens duradouros, considerados inservíveis;

3) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;

4) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;

5) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP $5 000,00;

6) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP $75 000,00;

7) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do FP, como sejam os de arrendamento das instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

8) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;

9) Aprovar créditos constituídos pelo operador público de correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;

10) Homologar os autos de adjudicação dos concursos realizados no FP;

11) Outorgar, em nome do FP, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito deste Fundo;

12) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente do Conselho de Administração;

13) Assegurar a gestão do pessoal;

14) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias;

15) Outorgar em representação do FP, em todos os contratos administrativos de provimento;

16) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

17) Conceder a exoneração e rescisão de contratos administrativos de provimento;

18) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do FP;

19) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

20) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

21) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;

22) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

23) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizadas na RAEM ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

24) Decidir dos pedidos de passagens, transporte de bagagem e seguros de viagem nos termos legalmente previsto;

25) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

26) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. Por homologação do Conselho de Administração, a vice-presidente, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, poderá subdelegar no pessoal de chefias da Divisão Administrativa e Financeira e da Divisão de Organização e Informática as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquelas subunidades.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela vice-presidente do Conselho de Administração, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Novembro de 2017.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 3 de Janeiro de 2018).

Despacho Interno n.º 02/PRES/FP/2018

1. Nos termos da deliberação de delegação e subdelegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 3 de Janeiro de 2018, subdelego na vice-presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa, as seguintes competências para superintender as diversas subunidades orgânicas do FP, excepto o Departamento do Regime de Previdência e das subunidades dele dependentes:

1) Arrecadar as receitas do FP;

2) Autorizar abates à carga e ulterior venda em hasta pública ou destruição de bens duradouros, considerados inservíveis;

3) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;

4) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;

5) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP $5 000,00;

6) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP $75 000,00;

7) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Fundo de Pensões, como sejam os de arrendamento das instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

8) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;

9) Aprovar créditos constituídos pelo operador público de correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;

10) Homologar os autos de adjudicação dos concursos realizados no FP;

11) Outorgar, em nome do FP, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito deste Fundo;

12) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente do Conselho de Administração;

13) Assegurar a gestão do pessoal;

14) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias;

15) Outorgar em representação do FP, em todos os contratos administrativos de provimento;

16) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

17) Conceder a exoneração e rescisão de contratos administrativos de provimento;

18) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do FP;

19) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

20) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

21) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;

22) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

23) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizadas na RAEM ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

24) Decidir dos pedidos de passagens, transporte de bagagem e seguros de viagem nos termos legalmente previsto;

25) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

26) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela vice-presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Novembro de 2017.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 3 de Janeiro de 2018).

Despacho Interno n.º 03/PRES/FP/2018

1. Nos termos da deliberação de delegação e subdelegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 3 de Janeiro de 2018, subdelego na administradora a tempo inteiro do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa, as seguintes competências para superintender o Departamento do Regime de Previdência do FP e das subunidades dele dependentes:

1) Autorizar a inscrição dos contribuintes do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, de acordo com as disposições legais aplicáveis;

2) Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, nos termos da legislação aplicável;

3) Autorizar a constituição de débitos relativos a contribuições processadas no âmbito do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, nos termos da legislação aplicável;

4) Autorizar os pedidos de reconhecimento do tempo de serviço anteriormente prestado, formulados nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 8/2006;

5) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, bem como confirmar os montantes a que têm direito, de acordo com as disposições legais aplicáveis;

6) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente do Conselho de Administração;

7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

8) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizadas na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

10) Homologar as avaliações do desempenho, salvo as do pessoal de chefia;

11) Aprovar anualmente os mapas de férias;

12) Autorizar os pedidos de gozo de férias;

13) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais;

14) Decidir sobre os pedidos respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

15) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;

16) Autorizar a introdução de dados no sistema informático de base de dados referentes aos contribuintes do Regime de Previdência;

17) Autorizar a actualização de informações disponíveis no website do FP referentes ao Regime de Previdência;

18) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. Por homologação do Conselho de Administração, a administradora a tempo inteiro do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa, poderá subdelegar no pessoal de chefia das subunidades compreendidas no Departamento do Regime de Previdência as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquele departamento.

4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.

5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

6. São ratificados todos os actos praticados pela administradora a tempo inteiro do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Novembro de 2017.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 3 de Janeiro de 2018).

Despacho Interno n.º 04/PRES/FP/2018

Assunto: Subdelegação de competências no chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência (DRAS)

1. Nos termos da deliberação de delegação e subdelegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 3 de Janeiro de 2018, subdelego no chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Ian Iat Chun, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação das subunidades que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8) Emitir declarações simples;

9) Autorizar o abono e a cessação de subsídios, nomeadamente, de família, de residência, de nascimento, de casamento e de funeral às classes inactivas;

10) Autorizar a introdução de dados no sistema informático de base de dados referentes aos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

11) Autorizar a introdução de dados referentes às classes activas no sistema de aplicação do pessoal, existente no Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças;

12) Assinar guias de apresentação e boletins de junta médica;

13) Autorizar os pedidos de adiantamentos de pensões, subsídios por morte, de Natal e do 14.º mês, passagens e transporte de bagagem, de acordo com as disposições legais aplicáveis a cada caso;

14) Autorizar a actualização das informações disponíveis no website do FP referentes ao Regime de Aposentação e Sobrevivência;

15) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. Por homologação do Conselho de Administração, o chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Ian Iat Chun, poderá subdelegar no pessoal de chefias das subunidades compreendidas no Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquele departamento.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Novembro de 2017.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 3 de Janeiro de 2018).

Fundo de Pensões, aos 3 de Janeiro de 2018.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.

Despacho Interno n.º 01/VP-E/FP/2018

Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Organização e Informática (DOI).

1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 01/PRES/FP/2018, de 3 de Janeiro de 2018, subdelego no chefe da Divisão de Organização e Informática, Lo Lai Kin, ou a quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Novembro de 2017.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 3 de Janeiro de 2018).

Despacho Interno n.º 02/VP-E/FP/2018

Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF).

1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 01/PRES/FP/2018, de 3 de Janeiro de 2018, subdelego na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Ma Weng Chi dos Santos, ou em quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8) Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores do Fundo de Pensões (FP) respeitantes ao abono e cessação de subsídios de família, de residência, de nascimento e de casamento;

9) Assinar as guias de apresentação;

10) Assinar documentos relativos a informações e dados estatísticos ou de situação de pessoal endereçados a serviços públicos;

11) Emitir declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal do FP, bem como certificar fotocópias dos mesmos documentos;

12) Aprovar créditos constituídos pelo operador público de correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;

13) Proceder à gestão e ao controlo do fundo permanente existente no FP, no estreito cumprimento das normas fixadas pela Administração e pelas leis em vigor, condicionando a utilização dessas verbas às aquisições de bens e serviços urgentes e inadiáveis, não superiores a MOP $2 000,00 por aquisição;

14) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Novembro de 2017.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 3 de Janeiro de 2018).

Fundo de Pensões, aos 3 de Janeiro de 2018.

A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M. C. Xavier.

Despacho Interno n.º 01/ADM/FP/2018

Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência (DAC).

1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 03/PRES/FP/2018, de 3 de Janeiro de 2018, subdelego no chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência, Lao Peng Ian, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8) Emitir declarações simples;

9) Autorizar a introdução dos seguintes dados no sistema informático de base de dados dos contribuintes do Regime de Previdência:

a) Dados respeitantes à inscrição, bem como à respectiva suspensão ou cancelamento;

b) Dados respeitantes às contribuições mensais, valores a transferir, compensações pecuniárias e prestações pecuniárias extraordinárias;

c) Dados respeitantes ao tempo de contribuição;

d) Dados respeitantes à determinação do montante de previdência;

e) Dados respeitantes à liquidação das contas;

f) Dados respeitantes à distribuição das percentagens dos planos de aplicação das contribuições;

g) Dados respeitantes ao prémio de prestação de serviço a longo prazo;

h) Dados respeitantes ao cartão de acesso a cuidados de saúde.

10) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Novembro de 2017.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 3 de Janeiro de 2018).

Despacho Interno n.º 02/ADM/FP/2018

Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições do Regime de Previdência (DGCP).

1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 03/PRES/FP/2018, de 3 de Janeiro de 2018, subdelego no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições do Regime de Previdência, Yuen Ka Wai, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8) Autorizar a actualização das informações disponíveis no website do FP referentes aos planos de aplicação das contribuições do Regime de Previdência;

9) Autorizar a introdução dos seguintes dados no sistema informático de base de dados dos contribuintes do Regime de Previdência:

a) Dados respeitantes aos preços unitários e taxas cambiais dos planos de aplicação das contribuições;

b) Dados respeitantes às transacções de subscrição da carteira de depósitos bancários e dos fundos de investimento;

c) Dados respeitantes aos rebates de investimento;

d) Dados respeitantes às transacções de resgate das unidades de participação;

e) Dados respeitantes ao pagamento do montante de previdência;

f) Dados respeitantes a outras receitas — juros.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Novembro de 2017.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 3 de Janeiro de 2018).

Fundo de Pensões, aos 3 de Janeiro de 2018.

A Administradora do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa.

Despacho Interno n.º 01/DRAS/FP/2018

Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência (DAS).

1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 04/PRES/FP/2018, de 3 de Janeiro de 2018, subdelego no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Lei Wai Hong, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8) Emitir declarações simples;

9) Autorizar o abono e a cessação de subsídios, nomeadamente de família, de residência, de nascimento, de casamento e de funeral às classes inactivas;

10) Autorizar a introdução de dados no sistema informático de base de dados referentes aos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

11) Autorizar a introdução de dados referentes às classes activas no sistema de aplicação do pessoal, existente no Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças;

12) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Novembro de 2017.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 3 de Janeiro de 2018).

Despacho Interno n.º 02/DRAS/FP/2018

Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência (DGR).

1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 04/PRES/FP/2018, de 3 de Janeiro de 2018, subdelego na chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência, Chen Ieong Chi Vai, ou em quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Novembro de 2017.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 3 de Janeiro de 2018).

Fundo de Pensões, aos 3 de Janeiro de 2018.

O Chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Ian Iat Chun.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto de Acção Social, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 20 de Janeiro de 2018, sábado, das 9,30 às 12,30 horas, na Avenida Xian Xing Hai, n.os 81-121, Golden Dragon Centre (Universidade da Cidade de Macau), 5.º andar, Macau.

Mais se informa que outras informações importantes relativas aos candidatos admitidos se encontram afixadas no quadro de anúncios da sede do IAS, sito na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica deste Instituto (http://www.ias.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo).

Instituto de Acção Social, aos 12 de Janeiro de 2018.

A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.


    

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