Número 41
II
SÉRIE

Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Aviso

Anulação do Concurso Público n.º 05/2017/DAF/SA

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 30 de Agosto de 2017, foi anulado o Concurso Público n.º 05/2017/DAF/SA sobre «A aquisição de automóvel de passageiros».

Serviços de Alfândega, aos 28 de Setembro de 2017.

O Director-geral, Vong Iao Lek.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Avisos

Despacho n.º 029/DIR/DES/2017

Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, no artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e nas alíneas 1) e 2) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011, determino:

1. São delegadas no chefe do Centro de Estudos da Administração Pública da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Lei Wai Lon, as seguintes minhas competências próprias:

1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;

2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado;

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. As competências ora delegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 28 de Setembro de 2017.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.

Despacho n.º 030/DIR/DES/2017

Nos termos do disposto no despacho do Director dos Serviços de Administração e Função Pública n.º 15/DIR/DES/2017, de 29 de Março de 2017, homologado por despacho da Secretária para a Administração e Justiça, de 24 de Março de 2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 5 de Abril de 2017, determino:

1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Planeamento e Recrutamento dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, Chang Heng Pan, no chefe do Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos, Hui Kam Hon, no chefe da Divisão de Apoio Técnico-Eleitoral, Cheong Sek Lun, e no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, João Baptista Chong In Siu, as seguintes competências:

1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado e do pessoal das respectivas subunidades;

2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado e do pessoal das respectivas subunidades;

2. Subdelego no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, João Baptista Chong In Siu, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;

2) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;

3) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

4) Autorizar os pedidos de ajudas de custo diárias, de embarque e todos os pedidos com natureza idêntica;

5) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

6) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

7) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;

8) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;

9) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de artigos de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de consumo corrente, desde que não envolvam a realização adicional de despesas;

10) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, necessárias ao funcionamento normal dos Serviços, até ao montante de $1 000,00 (mil patacas);

11) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza.

3. Subdelego no chefe da Divisão de Apoio Social à Função Pública do Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Leong Sio Fong, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Assinar certificados de frequência de todos os tipos de cursos recreativos, notificações da deliberação do Conselho Administrativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, convocatórias para reunião, expediente relativo à cotação de consulta para aquisição de bens e serviços e notificações de apoio financeiro às actividades associativas;

2) Visto dos pedidos para aluguer de instalações físicas da DASFP e das guias de postagem do serviço de correspondências oficiais;

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 2 de Fevereiro de 2017.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do director dos Serviços de Administração e Função Pública, de 27 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 28 de Setembro de 2017.

A Subdirectora dos Serviços, Joana Maria Noronha.

Despacho n.º 031/DIR/DES/2017

Nos termos do disposto no despacho do Director dos Serviços de Administração e Função Pública n.º 16/DIR/DES/2017, de 29 de Março de 2017, homologado por despacho da Secretária para a Administração e Justiça, de 24 de Março de 2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 5 de Abril de 2017, determino:

1. São subdelegadas no chefe do Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico, Chan Kai Man, na chefe do Departamento Técnico-Jurídico, Vera Helena Boa-Nova e Moreira dos Santos Ferreira Ribeiro, no chefe do Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional, Wong Weng Chong, e no chefe do Centro de Informação ao Público da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Chan I Vo, as seguintes competências:

1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado e do pessoal das respectivas subunidades;

2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado e do pessoal das respectivas subunidades;

2. Subdelego no chefe do Centro de Informação ao Público da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Chan I Vo, durante o período da minha ausência legal, assinar a correspondência necessária à instrução de processos no âmbito das actividades do referido Centro e dirigida às entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 2 de Fevereiro de 2017.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do director dos Serviços de Administração e Função Pública, de 27 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 28 de Setembro de 2017.

O Subdirector dos Serviços, Chou Kam Chon.

Despacho n.º 032/DIR/DES/2017

Nos termos do disposto no despacho do Director dos Serviços de Administração e Função Pública n.º 17/DIR/DES/2017, de 29 de Março de 2017, homologado por despacho da Secretária para a Administração e Justiça, de 24 de Março de 2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 5 de Abril de 2017, determino:

1. São subdelegadas na chefe do Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, Yolanda Lau Chan, e no chefe do Departamento dos Assuntos Linguísticos da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Casimiro de Jesus Pinto, as seguintes competências:

1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado e do pessoal das respectivas subunidades;

2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado e do pessoal das respectivas subunidades;

2. Subdelego na chefe do Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, Yolanda Lau Chan, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Assinar ofícios relativos à abertura de inscrições para cursos, envio de certificados de cursos passados, distribuição de publicidade e materiais de divulgação, ou cedência de instalações;

2) Assinar convocatórias, declarações de participação, de frequência ou de conclusão de acções de formação;

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 2 de Fevereiro de 2017.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do director dos Serviços de Administração e Função Pública, de 27 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 28 de Setembro de 2017.

A Subdirectora dos Serviços, Lo Kin I.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Anúncio

Concurso Público n.º 026/SZVJ/2017

«Prestação de serviços de manutenção e reparação na granja do Óscar em Coloane»

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 22 de Setembro de 2017, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de manutenção e reparação na granja do Óscar em Coloane».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 31 de Outubro de 2017. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória no valor de $ 20 000,00 (vinte mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita no rés-do-chão do mesmo edifício, por depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária, em nome do «Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais».

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 15,30 horas do dia 1 de Novembro de 2017. Além disso, o IACM realizará uma sessão de esclarecimento que terá lugar às 15,30 horas do dia 18 de Outubro de 2017 no Centro de Formação do IACM.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 28 de Setembro de 2017.

O Presidente do Conselho de Administração, José Maria da Fonseca Tavares.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Agosto de 2017

(*) As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $1 727 708,50.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Setembro de 2017.

O Chefe do SOT, Carlos A. N. Alves.

O Chefe do DCP, Tang Sai Kit.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Agosto de 2017

 (Patacas)

ACTIVO PASSIVO  
Reservas cambiais 159,535,970,781.68   Responsabilidades em patacas 179,632,645,107.02
         

Ouro e prata

0.00  

Depósitos de instituições de crédito monetárias

27,250,563,295.06

Depósitos e contas correntes

87,469,330,557.40  

Depósitos do Governo da RAEM

54,200,000,000.00

Títulos de crédito

54,431,061,098.17  

Títulos de garantia da emissão fiduciária

16,426,182,542.58

Fundos discricionários

17,612,508,681.33  

Títulos de intervenção no mercado monetário

31,104,000,000.00

Outras

23,070,444.78  

Outras responsabilidades

50,651,899,269.38
         
Crédito interno e outras aplicações 50,702,144,224.07   Responsabilidades em moeda externa 0.00
         

Moeda metálica de troco

292,221,900.00  

Para com residentes na RAEM

0.00

Moeda metálica comemorativa

3,080,510.77  

Para com residentes no exterior

0.00

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40      

Conj. moedas circulação corrente

143,605.92   Outros valores passivos 24,589,588.74

Outras aplicações em patacas

69,194,603.54      

Aplicações em moeda externa

50,331,647,603.44  

Operações diversas a regularizar

24,589,588.74
     

Outras contas

0.00
         
Outros valores activos 733,691,716.75   Reservas patrimoniais 31,314,572,026.74
         
     

Dotação patrimonial

22,417,196,788.10
     

Provisões para riscos gerais

0.00
     

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99
     

Resultado do exercício

3,568,343,160.65
         
Total do activo 210,971,806,722.50   Total do passivo 210,971,806,722.50
         

Departamento Financeiro e dos Recursos Humanos
Fong Vai Man, Deyen

Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Maria Luísa Man
Vong Lap Fong
Ng Man Seong

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 31 de Agosto de 2017

 (Patacas)

ACTIVO PASSIVO  
Reservas financeiras da RAEM 482,663,540,174.01   Outros valores passivos 2,551,331,768.25

Depósitos e contas correntes

269,775,036,007.67      

Títulos de crédito

147,314,201,231.81      

Fundos discricionários

65,572,155,590.69   Reservas patrimoniais 482,878,494,589.06

Outras aplicações

2,147,343.84  

Reserva básica

127,945,018,650.00
     

Reserva extraordinária

340,016,979,460.59
Outros valores activos 2,766,286,183.30  

Resultado do exercício

14,916,496,478.47
         
         
Total do activo 485,429,826,357.31   Total do passivo 485,429,826,357.31
         

Departamento Financeiro e dos Recursos Humanos
Fong Vai Man, Deyen

Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Maria Luísa Man
Vong Lap Fong
Ng Man Seong


GABINETE DE APOIO AO SECRETARIADO PERMANENTE DO FÓRUM PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL ENTRE A CHINA E OS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

Lista

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, provido em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (GASPF), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017:

Candidato aprovado: valores
Carmelinda Francisca Botelho dos Santos 84,88

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 22 de Setembro de 2017).

Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, aos 19 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Lee Sok Mei, técnica de 2.ª classe do GASPF.

Vogais: Lei Kuan, adjunto-técnico especialista principal do GASPF; e

Cecília Madalena Gabriel, assistente técnica especialista principal do GASPF.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Lista

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 2 de Agosto de 2017:

Candidato aprovado: valores
Cecília Cristina da Costa 86,50

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 15 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Si Kam Chai, técnico principal.

Vogais: Cheong Wai Leng, adjunto-técnico especialista; e

Lam Man Ha, adjunto-técnico especialista.

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Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002 que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, o resultado final da inspecção sanitária dos candidatos ao 26.º Curso de Formação de Instruendos das FSM será afixado no átrio desta Direcção dos Serviços das FSM, sita na Calçada dos Quartéis, no dia 11 de Outubro de 2017, e disponibilizado na página electrónica das FSM (www.fsm.gov.mo/cfi).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 28 de Setembro de 2017.

A Directora dos Serviços, substituta, Kok Fong Mei.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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Informa-se que, nos termos do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2017.

Serviços de Saúde, aos 28 de Setembro de 2017.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Concurso Público n.º 36/P/17

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Setembro de 2017, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de aquisição e instalação de mobiliário para os apartamentos do Edifício do Alojamento dos Trabalhadores de Emergência de Saúde Pública», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 11 de Outubro de 2017, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no 1.º andar do n.º 5 da Estrada de S. Francisco onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $37,00 (trinta e sete patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

A reunião de esclarecimentos com os concorrentes para efeitos dos «Documentos» que instruem a proposta, especialmente sobre a qualificação, terá lugar no dia 18 de Outubro de 2017, pelas 10,00 horas, na «Sala Multifuncional», sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, seguida duma visita às instalações a que se destina o objecto deste concurso.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 13 de Novembro de 2017.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 14 de Novembro de 2017, pelas 10,00 horas, na «Sala Multifuncional», sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $46 000,00 (quarenta e seis mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 29 de Setembro de 2017.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Aviso

Faz-se público que, em conformidade com a Lei n.º 18/2009, o Regulamento Administrativo n.º 4/2010 e a Deliberação n.º 2/CEHE/2010, a lista provisória de equiparação de habilitações na área de enfermagem, é carregada pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo), cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017.

Serviços de Saúde, aos 6 de Outubro de 2017.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.


INSTITUTO CULTURAL

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de seis lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2017:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lo Sio Wai 87,89
2.º Lao Sok Man 87,22
3.º Lee Lee Lee 85,50
4.º Lei Ka I 84,33
5.º U Soi Keng 84,11
6.º Wong U Man 83,44

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Setembro de 2017).

Instituto Cultural, aos 6 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: U Lai Peng, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, substituta.

Vogais efectivas: Kuan Wai Kei, técnica de 1.ª classe; e

Ho Cheng Cheng, técnica de 1.ª classe.

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2017:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lei Sok Kuan 86,39
2.º Chan Chi Wai 82,06

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Setembro de 2017).

Instituto Cultural, aos 6 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: U Lai Peng, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, substituta.

Vogais efectivas: Kuan Wai Kei, técnica de 1.ª classe; e

Ho Cheng Cheng, técnica de 1.ª classe.

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de catorze lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2017:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chio Sok Leng 83,44  
2.º Chan Mei Kun 83,28  
3.º Lei Chio Wan 83,06  
4.º Ku Mei Lei 82,83  
5.º Leong Wai Man 82,72  
6.º Choi Chao Fong 82,00  
7.º Iao Ka Man 81,50 a)
8.º Leng Weng Fong 81,50 a)
9.º Kuok I Nei 81,44  
10.º Wong Kun Chi 81,33  
11.º Lao Chi Long 81,28  
12.º Fong Kuan Leng 80,67  
13.º Chan Chi Seng 80,61  
14.º Ao Io Fai 80,44  

a) Igualdade de classificação: foram aplicadas as preferências estipuladas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Setembro de 2017).

Instituto Cultural, aos 6 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Kuan Wai Kei, técnica de 1.ª classe.

Vogais efectivas: Ho Cheng Cheng, técnica de 1.ª classe; e

Wong Im Na, adjunta-técnica especialista.

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2017:

Candidato aprovado: valores
Ung Tsz Hin 90,11

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Setembro de 2017).

Instituto Cultural, aos 8 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Leong Kuan Kit, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos: Anna Ho, técnica superior assessora (chefia funcional); e

Chan Kai Wa, técnico especialista.

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de quatro lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2017:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ho Si Meng 85,83
2.º Ng Wai Man 82,28
3.º Ku Lai San 81,61
4.º Lio Ka Meng 80,61

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Setembro de 2017).

Instituto Cultural, aos 8 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Leong Kuan Kit, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos: Anna Ho, técnica superior assessora (chefia funcional); e

Chan Kai Wa, técnico especialista.

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Concurso Público n.º 0002/IC-DGBP/2017

Fornecimento de publicações periódicas em 2018 editadas na China Continental, Hong Kong, Macau e no estrangeiro, para o Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Setembro de 2017, realiza-se um concurso público para o fornecimento de publicações periódicas em 2018 editadas na China Continental, Hong Kong, Macau e no estrangeiro, para o Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural:

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: fornecimento de publicações periódicas em 2018 editadas na China Continental, Hong Kong, Macau e no estrangeiro, para o Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural.

5. Local do fornecimento: Largo de Santo Agostinho n.º 3, 3.º andar do edifício antigo da Biblioteca Sir Robert Ho Tung, sala do Desenvolvimento de Colecções da biblioteca.

6. Prazo de fornecimento: um ano, de 1 de Janeiro de 2018 a 31 de Dezembro de 2018.

7. Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas pelo prazo de noventa dias a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

8. Tipo de fornecimento: o fornecimento é por preço global.

9. Caução provisória: a caução provisória é de cinquenta e duas mil e oitocentas patacas ($52 800,00), e deve ser prestada por meio de depósito em dinheiro ou garantia bancária a favor do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos legais.

10. Caução definitiva: a caução definitiva corresponde a quatro por cento (4%) do preço total da adjudicação.

11. Preço base: não definido.

12. Condições de admissão: os concorrentes devem ser entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Finanças, na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau, ou ter licença de vendilhão, emitida pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, para execução do fornecimento a que se refere o presente concurso.

13. Local, data e hora limite para a entrega de propostas:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora: dia 27 de Outubro de 2017, sexta-feira, pelas 12,00 horas.

14. Sessão de esclarecimento: a sessão de esclarecimento terá lugar na sala polivalente do 3.º andar da Biblioteca Sir Robert Ho Tung no dia 16 de Outubro de 2017, segunda-feira, pelas 14,30 horas.

Os interessados devem contactar o Instituto Cultural através do telefone 2836 6866 para participação na sessão de esclarecimentos, antes das 12,00 horas do dia 13 de Outubro de 2017 (cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo, por três pessoas).

15. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora: 1 de Novembro de 2017, pelas 09,30 horas

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os concorrentes ou os seus representantes legais poderão fazer-se representar por procurador devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito.

16. Línguas a utilizar na redacção da proposta: os documentos que instruem a proposta, devem estar redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau; quando algum documento seja apresentado noutra língua, deve ser acompanhado de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

17. Local, data, horário e preço para obtenção de cópias e exame do processo do concurso:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega das propostas.

Horas: durante as horas de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira.

Preço: $100,00 (cem patacas) por cada cópia ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo).

Quaisquer alterações ou informações serão comunicadas através da internet na página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo).

18. Em caso de encerramento das repartições da RAEM, por motivos de tufão ou de força maior, a hora limite para apresentação das propostas acima mencionadas e para o acto público do concurso, será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

19. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

Critério Percentagens
Preço 55%
Possibilidade de fornecimento de maior número de títulos de publicações periódicas 30%
Prazo de entrega 15%

Instituto Cultural, aos 4 de Outubro de 2017.

O Presidente do Instituto, Leung Hio Ming.

Aviso

Torna-se público, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais do Instituto Cultural, no concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento de quatro lugares vagos, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos neste Instituto, na categoria de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, em regime de contrato administrativo de provimento, indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017, que a prova de conhecimentos (prova escrita), com a duração de duas horas, realizar-se-á no dia 12 de Novembro de 2017, às 14,30 horas, no seguinte local:

Escola Estrela do Mar, Rua do Padre António, n.º 36, Macau.

Mais se informa que serão afixadas no dia 11 de Outubro de 2017, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, informações de interesse para os candidatos, as quais podem ser consultadas no local dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica deste Instituto — http://www.icm.gov.mo — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Instituto Cultural, aos 4 de Outubro de 2017.

O Presidente do Instituto, Leung Hio Ming.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Lista

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2017:

Candidato aprovado: valores
Pou Ka Hou 81,22

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 7 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Un Iao Cheong, técnico especialista.

Vogais efectivos: Ng Sok Cheng, técnica especialista; e

Chow Chi Fung, técnico superior de 1.ª classe.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Concursos públicos «Serviços de manutenção e reparação do sistema de abastecimento de energia eléctrica das instalações desportivas situadas no Cotai afectas ao Instituto do Desporto»

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/ /M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Setembro de 2017, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público para os serviços de manutenção e reparação do sistema de abastecimento de energia eléctrica, durante o período de 15 de Fevereiro de 2018 a 14 de Agosto de 2020, das seguintes instalações desportivas situadas no Cotai efectas ao Instituto do Desporto:

Designação das instalações desportivas
1 Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau
2 Centro Internacional de Tiro
3 Centro de Bowling
4 Academia de Ténis
5 Centro Náutico de Cheoc-Van
6 Centro Náutico de Hác-Sá
7 Kartódromo de Coloane
8 Piscina e instalações desportivas do Parque de Hác-Sá e Campo Livre da Praia de Hác-Sá
9 Piscina de Cheoc-Van
10 Campo Livre da Povoação de Hác-Sá
11 Campo Livre da Vila de Coloane

A partir da data da publicação do presente anúncio, os interessados podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção da cópia do processo, mediante o pagamento da importância de $1 000,00 (mil) patacas.

Os interessados devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para apresentação das propostas para tomarem conhecimento dos eventuais esclarecimentos adicionais.

O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 20 de Novembro de 2017, segunda-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido, acompanhada de uma caução provisória no valor de $87 000,00 (oitenta e sete mil) patacas. Caso o concorrente opte pela garantia bancária, esta deve ser emitida por um estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na Região Administrativa Especial de Macau e à ordem do Fundo do Desporto ou efectuar um depósito em numerário ou em cheque (emitido a favor do «Fundo do Desporto») na mesma quantia, na Divisão Financeira e Patrimonial, sita na sede do Instituto do Desporto.

O acto público de abertura das propostas do concurso terá lugar no dia 21 de Novembro de 2017, terça-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público de abertura das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público de abertura das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

As propostas são válidas durante 90 dias a contar da data da sua abertura.

«Serviços de manutenção e reparação do sistema de abastecimento de energia eléctrica das instalações desportivas situadas em Macau afectas ao Instituto do Desporto»

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/ /M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Setembro de 2017, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público para os serviços de manutenção e reparação do sistema de abastecimento de energia eléctrica, durante o período de 15 de Fevereiro de 2018 a 14 de Agosto de 2020, das seguintes instalações desportivas situadas em Macau efectas ao Instituto do Desporto:

Designação das Instalações Desportivas
1 Pavilhão Polidesportivo Tap Seac
2 Centro Náutico da Praia Grande
3 Centro Desportivo da Vitória
4 Centro Desportivo Tamagnini Barbosa
5 Centro Desportivo do Colégio D. Bosco
6 Centro Desportivo Lin Fong
7 Fórum de Macau
8 Piscina Dr. Sun Iat Sen
9 Piscina Estoril
10 Campo Livre da Avenida do Comendador Ho Yin
11 Campo Livre da Estrada do Canal dos Patos
12 Campo Livre da Rua Central da Areia Preta
13 Campo Livre de Almirante Magalhães Correia
14 Campo Livre de Veng Neng
15 Campo Livre da Avenida Panorâmica do Lago Sai Van
16 Campo Livre da Ilha Verde «Cheng Choi»

A partir da data da publicação do presente anúncio, os interessados podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção da cópia do processo, mediante o pagamento da importância de $1 000,00 (mil) patacas.

Os interessados devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para apresentação das propostas para tomarem conhecimento dos eventuais esclarecimentos adicionais.

O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 27 de Novembro de 2017, segunda-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido, acompanhada de uma caução provisória no valor de $50 000,00 (cinquenta mil) patacas. Caso o concorrente opte pela garantia bancária, esta deve ser emitida por um estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na RAEM e à ordem do Fundo do Desporto ou efectuar um depósito em numerário ou em cheque (emitido a favor do «Fundo do Desporto») na mesma quantia, na Divisão Financeira e Patrimonial, sita na sede do Instituto do Desporto.

O acto público de abertura das propostas do concurso terá lugar no dia 28 de Novembro de 2017, terça-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público de abertura das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público de abertura das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

As propostas são válidas durante noventa dias a contar da data da sua abertura.

Instituto do Desporto, aos 28 de Setembro de 2017.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.

Concurso público «Serviços de gestão das gaivotas a pedais no espaço Anim’Arte Nam Van»

Faz-se saber que em relação ao concurso público para o «Serviços de gestão das gaivotas a pedais no espaço Anim’Arte Nam Van», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, foram prestados esclarecimentos, nos termos do ponto 3.3 do programa do concurso, pela entidade que preside ao concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.

Instituto do Desporto, aos 6 de Outubro de 2017.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.


UNIVERSIDADE DE MACAU

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(Concurso Público n.º PT/033/2017)

Nos termos da delegação de poderes do reitor da Universidade de Macau, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, Suplemento, de 31 de Dezembro de 2015, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Setembro de 2017, encontra-se aberto o concurso público para a prorrogação de licenças de software e de serviços de manutenção para a Universidade de Macau, sendo os serviços relacionados divididos em treze projectos componentes, durante o período compreendido entre 21 de Maio de 2018 e 31 de Dezembro de 2020.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de $100,00 (cem patacas) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 11 de Outubro de 2017, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimentos. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 17 de Outubro de 2017, na Sala 1011, 1.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 8 de Novembro de 2017. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória, feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau. O valor da caução provisória corresponde aos respectivos programas componentes do concurso (vide a tabela abaixo).

Programas componentes Designação O valor da caução provisória
(MOP)
1.º programa componente Prorrogação do serviço de manutenção do sistema Splunk Enterprise 5 000,00
2.º programa componente Prorrogação do serviço de manutenção do sistema centralizado de dados de backup 7 000,00
3.º programa componente Prorrogação do sistema de autorização do software baseado em assinaturas e do apoio ao serviço da Microsoft 56 000,00
4.º programa componente Prorrogação do serviço de manutenção do sistema do IBM Domino 12 000,00
5.º programa componente Prorrogação do serviço de manutenção do software EveryonePrint Professional 1 000,00
6.º programa componente Prorrogação do serviço de manutenção do software Oracle 62 000,00
7.º programa componente Prorrogação do serviço de manutenção do software Dynatrace 5 000,00
8.º programa componente Prorrogação do serviço de manutenção do software Nintex 3 000,00
9.º programa componente Prorrogação da autorização baseada em assinaturas e do serviço de manutenção do software TOAD 2 000,00
10.º programa componente Prorrogação do serviço de manutenção do sistema de gestão de equipamentos informáticos SolarWinds 9 000,00
11.º programa componente Prorrogação do serviço de manutenção do software de fax electrónico e do software de facturação de chamadas telefónicas 5 000,00
12.º programa componente Prorrogação da autorização baseada em assinaturas e do serviço de manutenção do software de autenticação de dois factores 1 000,00
13.º programa componente Prorrogação do serviço baseado em assinaturas do sistema de nomes de domínio em nuvem da Akamai DNS 3 000,00

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 9 de Novembro de 2017, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 4 de Outubro de 2017.

A Vice-Reitora, Kou Mei.

(Concurso Público n.º PT/037/2017)

No uso dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, Suplemento, de 31 de Dezembro de 2015, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Setembro de 2017, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de equipamentos para o controlo de qualidade da tecnologia farmacêutica, no Instituto de Ciências Médicas Chinesas da Universidade de Macau.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de $100,00 (cem patacas) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 11 de Outubro de 2017, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 10,00 horas do dia 13 de Outubro de 2017, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 3 de Novembro de 2017. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de duzentas e trinta e oito mil patacas ($238 000,00), feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 6 de Novembro de 2017, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 4 de Outubro de 2017.

A Vice-Reitora, Kou Mei.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Avisos

Despacho n.º 28/PRE/2017

Assunto: Subdelegação de competências no director do Centro de Inglês IPM-Bell

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 06D/CG/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, determino:

1. Subdelegar no director do Centro de Inglês IPM-Bell, Lin Ziyu, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Inglês IPM-Bell:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais;

6) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, nos contratos relativos a cursos de curta duração do referido Centro, desde que esses contratos tenham sido previamente autorizados.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2017 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 20/PRE/2016.

Despacho n.º 29/PRE/2017

Assunto: Subdelegação de competências no coordenador do Centro de Formação Contínua e Projectos Especiais

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 06D/CG/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, determino:

1. Subdelegar no coordenador do Centro de Formação Contínua e Projectos Especiais, Lam Fat Iam, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Formação Contínua e Projectos Especiais:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais;

6) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, nos contratos dos formadores para os cursos de curta duração do referido Centro, depois de devidamente autorizados.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2017 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 07/PRE/2016.

Despacho n.º 30/PRE/2017

Assunto: Subdelegação de competências na directora da Academia do Cidadão Senior

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 06D/CG/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, determino:

1. Subdelegar na directora da Academia do Cidadão Senior, Lam Wan Mei, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Academia do Cidadão Senior:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2017 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 08/PRE/2016.

Despacho n.º 31/PRE/2017

Assunto: Subdelegação de competências no director da Escola Superior de Línguas e Tradução

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 06D/CG/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, determino:

1. Subdelegar no director da Escola Superior de Línguas e Tradução, Luciano Santos Rodrigues de Almeida, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Línguas e Tradução:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2017 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 06/PRE/2016.

Despacho n.º 32/PRE/2017

Assunto: Subdelegação de competências na chefe do Secretariado do Conselho Técnico e Científico

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 06D/CG/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, determino:

1. Subdelegar na chefe do Secretariado do Conselho Técnico e Científico, Hau Veng San, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Secretariado do Conselho Técnico e Científico:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2017 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 19/PRE/2016.

Despacho n.º 33/PRE/2017

Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Apoio ao Conselho de Gestão

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 06D/CG/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, determino:

1. Subdelegar na chefe da Divisão de Apoio ao Conselho de Gestão, Lei Vai Fong, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Apoio ao Conselho de Gestão:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2017 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 12/PRE/2016.

Despacho n.º 34/PRE/2017

Assunto: Subdelegação de competências no coordenador do Centro Pedagógico e Científico de Língua Portuguesa

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 06D/CG/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, determino:

1. Subdelegar no coordenador do Centro Pedagógico e Científico de Língua Portuguesa, Carlos Manuel Bernardo Ascenso André, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro Pedagógico e Científico de Língua Portuguesa:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2017 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 11/PRE/2016.

Despacho n.º 35/PRE/2017

Assunto: Subdelegação de competências no coordenador do Centro de Estudos Políticos, Económicos e Sociais

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 06D/CG/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, determino:

1. Subdelegar no coordenador do Centro de Estudos Políticos, Económicos e Sociais, Huang Huang, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Estudos Políticos, Económicos e Sociais:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2017 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 15/PRE/2016.

Despacho n.º 36/PRE/2017

Assunto: Subdelegação de competências no coordenador do Centro de Estudos «Um País, Dois Sistemas»

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 06D/CG/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, determino:

1. Subdelegar no coordenador do Centro de Estudos «Um País, Dois Sistemas», Leng Tiexun, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Estudos «Um País, Dois Sistemas»:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2017 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 23/PRE/2016.

Despacho n.º 37/PRE/2017

Assunto: Subdelegação de competências no coordenador do Centro de Estudos de Culturas Sino-Ocidentais

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 06D/CG/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, determino:

1. Subdelegar no coordenador do Centro de Estudos de Culturas Sino-Ocidentais, Lam Fat Iam, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Estudos de Culturas Sino-Ocidentais:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2017 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 09/PRE/2016.

Instituto Politécnico de Macau, aos 27 de Setembro de 2017.

O Presidente do Instituto, Lei Heong Iok.

Despacho n.º 04/VP/2017

Assunto: Subdelegação de competências no director da Escola Superior de Ciências Empresariais

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 07D/CG/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, determino:

1. Subdelegar no director da Escola Superior de Ciências Empresariais, Huang Guihai, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Ciências Empresariais:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2017 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 01/VP/2017.

Despacho n.º 02/VP/2017

Assunto: Subdelegação de competências na directora da Escola Superior de Administração Pública

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 07D/CG/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, determino:

1. Subdelegar na directora da Escola Superior de Administração Pública, Tse Tan Sim, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Administração Pública:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2017 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 07/VP/2016.

Despacho n.º 03/VP/2017

Assunto: Subdelegação de competências na directora da Escola Superior de Artes

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 07D/CG/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, determino:

1. Subdelegar na directora da Escola Superior de Artes, Hsu Hsiu-Chu, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Artes:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2017 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 03/VP/2016.

Despacho n.º 05/VP/2017

Assunto: Subdelegação de competências no director da Escola Superior de Educação Física e Desporto

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 07D/CG/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, determino:

1. Subdelegar no director da Escola Superior de Educação Física e Desporto, Yang Zaihuai, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Educação Física e Desporto:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2017 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 02/VP/2016.

Despacho n.º 06/VP/2017

Assunto: Subdelegação de competências na directora da Escola Superior de Saúde

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 07D/CG/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, determino:

1. Subdelegar na directora da Escola Superior de Saúde, Liu Ming, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Saúde:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2017 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 04/VP/2016.

Despacho n.º 07/VP/2017

Assunto: Subdelegação de competências no coordenador do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 07D/CG/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, determino:

1. Subdelegar no coordenador do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo, Wang Changbin, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. O subdelegado pode subdelegar nos respectivos responsáveis as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Centro.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2017 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Despacho n.º 08/VP/2017

Assunto: Subdelegação de competências na coordenadora do Centro Pedagógico e Científico para as Indústrias Culturais e Criativas

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 07D/CG/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, determino:

1. Subdelegar na coordenadora do Centro Pedagógico e Científico para as Indústrias Culturais e Criativas, Hsu Hsiu-Chu, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro Pedagógico e Científico para as Indústrias Culturais e Criativas:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2017 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 06/VP/2016.

Instituto Politécnico de Macau, aos 27 de Setembro de 2017.

O Vice-Presidente do Instituto, Im Sio Kei.

Despacho n.º 01/SG/2017

Assunto: Subdelegação de competências no chefe do Serviço de Administração Geral

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 08D/CG/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, determino:

1. Subdelegar no chefe do Serviço de Administração Geral, Chiu Ka Wai, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Administração Geral, da Divisão de Gestão de Pessoal, da Divisão de Obras e Aquisições e da Divisão de Apoio à Administração Geral:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. Subdelegar no chefe do Serviço de Administração Geral, Chiu Ka Wai, ou em quem legalmente o substitua, a competência de estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos, no âmbito do Serviço de Administração Geral, da Divisão de Gestão de Pessoal, da Divisão de Obras e Aquisições e da Divisão de Apoio à Administração Geral, desde que observados os pressupostos legais.

3. E ainda subdelegar no chefe do Serviço de Administração Geral, Chiu Ka Wai, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a transição de escalão ao pessoal do Instituto Politécnico de Macau;

2) Autorizar os pedidos de subsídios de família, de residência, de nascimento, de casamento, por morte, de funeral e prémio de antiguidade, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau;

3) Autorizar a realização de despesas, com obras e aquisição de bens e serviços, inseridas no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas);

4) Assinar a correspondência e o expediente necessários destinados a consultas para obras ou aquisições de bens e serviços desde que a consulta tenha sido previamente autorizada pela entidade competente;

5) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Autorizar a emissão dos cartões de identificação dos trabalhadores do Instituto Politécnico de Macau, bem como os pedidos de emissão de cartões de acesso aos cuidados de saúde, verificados os pressupostos legais;

7) Assinar ofícios e/ou impressos referentes aos pedidos de empréstimo dos trabalhadores do Instituto Politécnico de Macau à Caixa Económica Postal, e enviá-los para esta instituição financeira.

4. O subdelegado pode subdelegar nos respectivos responsáveis as competências dos n.os 1 e 3 deste despacho que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

5. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

7. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

8. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2017 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Despacho n.º 02/SG/2017

Assunto: Subdelegação de competências no chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 08D/CG/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, determino:

1. Subdelegar no chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, Lam Ieng Kit, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, da Divisão de Gestão Financeira e da Divisão de Tesouraria:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. Subdelegar no chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, Lam Ieng Kit, ou em quem legalmente o substitua, a competência de estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos, no âmbito do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, da Divisão de Gestão Financeira e da Divisão de Tesouraria, desde que observados os pressupostos legais.

3. E ainda subdelegar no chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, Lam Ieng Kit, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a arrecadação das receitas próprias do Instituto Politécnico de Macau;

2) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no serviço que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

3) Autorizar a realização de despesas, com aquisição de bens e serviços, inseridas no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas);

4) Executar o processamento e a liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privado do IPM, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização prévia pela entidade competente;

5) Autorizar ainda, nos termos legais, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, como sejam as contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;

6) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição, de acordo com o regulamento do Fundo de Maneio deste Instituto.

4. O subdelegado pode subdelegar nos respectivos responsáveis as competências dos n.os 1 e 3 deste despacho que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

5. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

7. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

8. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2017 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Despacho n.º 03/SG/2017

Assunto: Subdelegação de competências na chefe do Serviço de Assuntos Académicos

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 08D/CG/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, determino:

1. Subdelegar na chefe do Serviço de Assuntos Académicos, Lei Ngan Lin, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Assuntos Académicos, da Divisão de Assuntos de Estudantes e da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição de Alunos:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. Subdelegar na chefe do Serviço de Assuntos Académicos, Lei Ngan Lin, ou em quem legalmente a substitua, a competência de estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos, no âmbito do Serviço de Assuntos Académicos, da Divisão de Assuntos de Estudantes e da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição de Alunos, desde que observados os pressupostos legais.

3. E ainda subdelegar na chefe do Serviço de Assuntos Académicos, Lei Ngan Lin, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a restituição da caução referente ao uso de residência dos alunos, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau;

2) Assinar os documentos relativos à admissão dos alunos, desde que a admissão tenha sido previamente autorizada pela entidade competente;

3) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no serviço que dirige, referentes aos alunos, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Autorizar a restituição da caução aos alunos, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau.

4. A subdelegada pode subdelegar nos respectivos responsáveis as competências dos n.os 1 e 3 deste despacho que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

5. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

7. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

8. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2017 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Despacho n.º 04/SG/2017

Assunto: Subdelegação de competências no chefe do Serviço de Apoio Social e Recreativo

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 08D/CG/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, determino:

1. Subdelegar no chefe do Serviço de Apoio Social e Recreativo, Lai Kin Hong, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Apoio Social e Recreativo:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. E ainda subdelegar no chefe do Serviço de Apoio Social e Recreativo, Lai Kin Hong, ou em quem legalmente o substitua, a competência para autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no serviço que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2017 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Despacho n.º 05/SG/2017

Assunto: Subdelegação de competências no Chefe do Centro de Informática

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 08D/CG/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, determino:

1. Subdelegar no chefe do Centro de Informática, Ma Wai Meng, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Informática:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais;

6) Autorizar a participação em acções de formação profissional, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes em Macau e Hong Kong por um dia, do pessoal do Centro, cujo encargo total não exceda o montante de $2 000,00 (duas mil patacas) por cada trabalhador, limitado a três trabalhadores, três vezes por ano, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau, desde que previamente cabimentados.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2017 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Despacho n.º 07/SG/2017

Assunto: Subdelegação de competências na Bibliotecária

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 08D/CG/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, determino:

1. Subdelegar na Bibliotecária, Chan Wai Hong, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Biblioteca:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais;

6) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos, desde que observados os pressupostos legais;

7) Autorizar a realização de despesas destinadas à aquisição de recursos bibliotecários e outras despesas relacionadas, inseridas no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas).

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2017 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Despacho n.º 08/SG/2017

Assunto: Subdelegação de competências na chefe do Gabinete de Relações Públicas

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 08D/CG/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, determino:

1. Subdelegar na chefe do Gabinete de Relações Públicas, Dina Ferreira Martins, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Gabinete de Relações Públicas:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2017 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 27 de Setembro de 2017.

A Secretária-geral, Cheang Mio Han.

Despacho n.º 06/SG/2017

Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, alíneas b) e d), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, e do artigo 37.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, no âmbito das minhas competências próprias, decido:

1. Delegar na chefe da Divisão de Tesouraria, Lang Chong Meng, ou em quem legalmente a substitua, as competências para praticar actos de gestão ou de administração nas seguintes matérias:

1) Proceder à verificação dos fundos em cofre e em depósito;

2) Verificar a legalidade das despesas e autorizar o seu pagamento, de acordo com o regulamento do Fundo de Maneio deste Instituto.

2. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2017 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Despacho n.º 09/SG/2017

Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, alínea b), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, e do artigo 37.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, no âmbito das minhas competências próprias, decido:

1. Delegar no chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, Lam Ieng Kit, ou em quem legalmente o substitua, as competências para praticar actos de gestão ou de administração corrente na autorização do pagamento das despesas.

2. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2017 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Despacho n.º 10/SG/2017

Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, alínea f), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, e do artigo 37.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, no âmbito das minhas competências próprias, decido:

1. Delegar no chefe da Divisão de Obras e Aquisições, Leong Chi Kin, ou em quem legalmente o substitua, as competências para praticar actos de gestão ou de administração corrente na administração dos bens do IPM e no zelo do seu aproveitamento e conservação, bem como na garantia da organização e da permanente actualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis.

2. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2017 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Despacho n.º 11/SG/2017

Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, alínea b), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, e do artigo 37.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, no âmbito das minhas competências próprias, decido:

1. Delegar no coordenador do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo, Wang Changbin, ou em quem legalmente o substitua, as competências para praticar actos de gestão ou de administração corrente na verificação da legalidade das despesas e na autorização do seu pagamento, de acordo com o regulamento do Fundo de Maneio deste Instituto, no âmbito do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo.

2. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2017 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 27 de Setembro de 2017.

A Secretária-geral, Cheang Mio Han.


FUNDO DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS

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Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Setembro de 2017, realiza-se um concurso público para adjudicação da «Prestação de serviço da segurança para o Fundo das Indústrias Culturais nos anos 2018 e 2019»:

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Fundo das Indústrias Culturais.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: adjudicação da prestação de serviços de segurança para o Fundo das Indústrias Culturais nos anos de 2018 e 2019.

5. Local de realização da prestação dos serviços: Fundo das Indústrias Culturais.

6. Duração da prestação de serviços: dois anos, de 1 de Janeiro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019.

7. Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas pelo prazo de noventa (90) dias a contar da data da respectiva abertura, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

8. Caução provisória: $50 000,00 (cinquenta mil patacas), podendo ser prestada por depósito em numerário ou mediante cheque visado, a entregar no Centro de Apoio Administrativo e Financeiro do Fundo das Indústrias Culturais, ou por garantia bancária, aprovados nos termos legais, à ordem do Fundo das Indústrias Culturais, devendo ser especificado o fim a que se destina.

9. Caução definitiva: a caução definitiva corresponde a 5% do valor total de adjudicação.

10. Preço base: não definido.

11. Condições de admissão: podem concorrer todas as pessoas colectivas com alvará válido para o exercício de actividades de segurança privada emitido pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública da Região Administrativa Especial de Macau, de acordo com as disposições da Lei n.º 4/2007, de 9 de Julho.

12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Fundo das Indústrias Culturais, sito na Avenida Xian Xing Hai n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º andar A, Macau.

Data e hora: entregue contra recibo até às 17,45 horas do dia 31 de Outubro de 2017.

13. Sessão de esclarecimento e visita aos locais: a sessão de esclarecimentos terá lugar na sala de conferências do FIC, pelas 11,00 horas do dia 13 de Outubro de 2017, realizando-se a seguir à visita dos interessados ao local onde será executada a prestação de serviços.

14. Local, data e hora do acto público de abertura de propostas:

Local: Fundo das Indústrias Culturais, sito na Avenida Xian Xing Hai n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º andar A, Macau.

Data e hora: 1 de Novembro de 2017, pelas 10,00 horas.

As concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

As concorrentes ou os seus representantes legais poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito.

15. Adiamento: em caso de encerramento dos serviços públicos por motivo de força maior, a sessão de esclarecimento, o termo de entrega das propostas e a abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

16. Local, data, horário para exame do processo e preço para a obtenção de cópia do processo:

Local: Fundo das Indústrias Culturais, sito na Avenida Xian Xing Hai n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º andar A, Macau.

Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega de propostas.

Horas: durante as horas de expediente, nos dias úteis.

Preço: $100,00 (cem patacas) por cada cópia ou gratuitamente através da página electrónica do Fundo das Indústrias Culturais (http://www.fic.gov.mo).

17. Critérios de apreciação das propostas e factores de ponderação:

— Preço: 60%;
— Experiência na prestação de serviços da segurança: 10%;
— Certidão da qualidade do serviço da segurança prestado por concorrente: 30%.

Fundo das Indústrias Culturais, aos 6 de Outubro de 2017.

O Presidente, Leong Heng Teng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Listas

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de oito vagas de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2017:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chan Wai Man 86,39
2.º Choi Mio 85,50
3.º Lam Su Pan 84,17
4.º Ip Wai Kin 83,33
5.º Chan Wan Pio 83,00
6.º Tam Wai Man 82,94
7.º Shih Chin Shing 82,89

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, de 28 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 28 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Cheng Tou Chun, técnico superior assessor principal da DSSOPT.

Vogais efectivas: Ho Lai In, adjunta-técnica especialista da DSSOPT; e

Cheong Hou Ha, adjunta-técnica especialista principal da DSSOPT.

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de quatro vagas de técnico superior assessor, 1.º escalão, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2017:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lam U Ip 87,50
2.º Ng Iok Mei 86,94
3.º Mak Hou Pan 86,39
4.º Kam Sio Ngan 84,39

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, de 28 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 29 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Ma Sok Kun, técnica superior assessora principal da DSSOPT.

Vogais efectivos: Mak Tat Io, técnico superior assessor da DSSOPT; e

Cheung In Fong, técnica superior assessora da DSSOPT.

———

Classificativa final do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior principal, 1.º escalão, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2017:

Candidato aprovado: valores
Wu King Fai 80,83

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do director, substituto, dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, de 4 de Outubro de 2017).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 4 de Outubro de 2017.

O Júri:

Presidente: Leong Io Hong, técnico superior assessor principal da DSSOPT.

Vogal efectivo: Im Hok Meng, técnico superior assessor da DSSOPT.

Vogal suplente: Lau Pou Meng, técnico superior assessor da DSSOPT.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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(137/2017)

Faz-se saber que, em relação ao concurso público para «Obra de Renovação do Bairro Social de Tamagnini Barbosa (I fase)», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 20 de Setembro de 2017, foram prestados esclarecimentos, nos termos do ponto 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Instituto de Habitação, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau.

Instituto de Habitação, aos 28 de Setembro de 2017.

O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

Listas

Classificativa do candidato ao concurso documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2017﹕

Candidato aprovado: valores
Un Wai Nam 79,78

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do coordenador, substituto, do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de 29 de Setembro de 2017).

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 26 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Sam Weng Chon, técnico superior assessor.

Vogais efectivos: Lei Seng U, técnico superior principal; e

Vong Man Cheng, técnica superior assessora.

Classificativa do candidato ao concurso documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2017﹕

Candidato aprovado: valores
Chan Mou Wa 77,25

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do coordenador, substituto, do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de 29 de Setembro de 2017).

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 26 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Chong Siu In, técnica superior assessora.

Vogais efectivos: Wong Kuok Heng, técnico superior principal; e

Lei Seng U, técnico superior principal.

Classificativa dos candidatos ao concurso documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2017﹕

Candidatos aprovados: valores
1.º Man Hin Pan 81,44
2.º Si Tou Chi Kin 72,06

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do coordenador, substituto, do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de 29 de Setembro de 2017).

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 26 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Chong Siu In, técnica superior assessora.

Vogais efectivas: Sin Ka Ian, técnica principal; e

Sio Oi Va, técnica principal.

Classificativa do candidato ao concurso documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2017﹕

Candidato aprovado: valores
Lei Wa Fun 81,11

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do coordenador, substituto, do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de 29 de Setembro de 2017).

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 27 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Sam Weng Chon, técnico superior assessor.

Vogais efectivos: Ng Hong, técnico superior assessor; e

Ng Ka Ian, técnica superior assessora.

Classificativa do candidato ao concurso documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2017﹕

Candidato aprovado: valores
Wong Kuok Heng 81,39

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do coordenador, substituto, do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de 29 de Setembro de 2017).

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 27 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Sam Weng Chon, técnico superior assessor.

Vogais efectivos: Ng Hong, técnico superior assessor; e

Ng Ka Ian, técnica superior assessora.


GABINETE PARA AS INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTES

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2017:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lei Pui Han 80,22  
2.º Chong Cheng 80,00 a)
2.º Chong Ka Ying 80,00 a)

a) A lista é ordenada por ordem alfabética dos nomes romanizados no caso de igualdade de classificação.

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do coordenador do GIT, de 29 de Setembro de 2017).

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 26 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Loi Weng U, Estela, técnica superior principal.

Vogal efectiva: Chio Ho Wai, técnica de 1.ª classe.

Vogal suplente: Lam Lok Ip, técnica superior de 1.ª classe.


    

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