Número 24
II
SÉRIE

Quarta-feira, 15 de Junho de 2016

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

CONSELHO EXECUTIVO

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa, Financeira e Informática da Secretaria do Conselho Executivo (SCE), sita na Sede do Governo da RAEM da República Popular da China, Avenida da Praia Grande, Macau, e publicado no website da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da SCE, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da SCE, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Secretaria do Conselho Executivo, aos 3 de Junho de 2016.

A Secretária-geral, O Lam.


SERVIÇOS DE APOIO DA SEDE DO GOVERNO

Listas

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento, por provimento do quadro do pessoal, de dois lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de apoio técnico-administrativo dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 13 de Abril de 2016:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Ermelinda Teresa do Menino Jesus Fong

91,88

2.º

Lei Ut Mui

91,25

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 1 de Junho de 2016).

Serviços de Apoio da Sede do Governo, aos 24 de Maio de 2016.

O Júri:

Presidente: Che Pui Man, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Arquivo dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.

Vogal efectivo: Kong Weng Fai, técnico superior assessor principal da Polícia Judiciária.

Vogal suplente: Chan Kuan Wai, chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento, por provimento do quadro do pessoal, de um lugar de técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de apoio técnico-administrativo dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 13 de Abril de 2016:

Candidato aprovado:

valores

Elsa da Silva

91,88

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 1 de Junho de 2016).

Serviços de Apoio da Sede do Governo, aos 24 de Maio de 2016.

O Júri:

Presidente: Lao Kuan Lai da Luz, chefe do Departamento de Apoio Técnico-Administrativo dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.

Vogais efectivos: Che Pui Man, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Arquivo dos Serviços de Apoio da Sede do Governo; e

Leong Wai Wa, técnico superior de 2.ª classe do Instituto Cultural.

Anúncios

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada no Edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (SASG), sito na Travessa do Paiva n.º 5, e carregada no sítio da internet dos SASG (http://www.sasg.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento, por provimento em contrato administrativo de provimento, de cinco lugares de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, área de apoio técnico-administrativo dos SASG, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 2 de Junho de 2016.

A Chefe do Gabinete, O Lam.

———

Torna-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental e condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (SASG), nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento por provimento em contrato administrativo de provimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo dos SASG. O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, sito na Travessa do Paiva n.º 5, e carregado nos sítios da internet dos SASG (http://www.sasg.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), sendo o prazo para a apresentação de candidaturas de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 7 de Junho de 2016.

A Chefe do Gabinete, O Lam.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Lista

Nos termos do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), faz-se pública a seguinte lista classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento, em regime de nomeação provisória, de um lugar de técnico de 2.a classe, 1.º escalão, área de engenharia civil, da carreira de técnico, do quadro do pessoal civil dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 2015:

Candidatos aprovados:

Ordem

    Nome

valores

1.º

Ip Tak Long

69,24

2.º

Ng Chi Wa

64,86

3.º

Kam Wai San

64,22

4.º

Huang Jianwei

61,51

5.º

Lok Chi Kin

59,99

6.º

Pao Chi Seng

58,76

7.º

Lou Chon Lok

58,37

8.º

Chan Weng Kei

57,61

9.º

Sun Ka Ngok

55,68

10.º

Tam Wai Ip

55,47

Observações:

A. Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Excluídos por terem faltados à prova de conhecimentos: 11 candidatos;
— Excluídos por terem desistidos voluntariamente da prova de conhecimentos: 2 candidatos.

B. Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Excluídos por terem obtidos classificação da prova de conhecimentos inferior a 50 valores: 10 candidatos.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 2 de Junho de 2016).

Serviços de Alfândega, aos 26 de Maio de 2016.

O Júri:

Presidente: Chek Kin Hou, subintendente alfandegária.

Vogais: Chong Sou San, intérprete-tradutor assessor; e

Che Man Lan, técnica superior principal.


SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Anúncio

Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos e Finanças dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, sita no Edifício da Assembleia Legislativa, na Praça da Assembleia Legislativa, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores destes Serviços, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 18 de Maio de 2016.

A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 6 de Junho de 2016.

A Secretária-geral, Ieong Soi U.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Lista

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 6 de Abril de 2016:

Candidato aprovado:

valores

Teresa I

88,81

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do presidente do Tribunal de Última Instância, de 6 de Junho de 2016).

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 2 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente, substituto: Chang Wa Fu, técnico superior principal do GPTUI.

Vogal efectiva: Ngan Tat Ieng, técnica de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

Vogal suplente: Cheong Ka Wa, técnica superior assessora do GPTUI.

Aviso

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 9 de Maio de 2016, se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto, com vista ao preenchimento de dois lugares existentes de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, e dos que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do presente concurso, da carreira de intérprete-tradutor, área de interpretação e tradução nas línguas chinesa e inglesa, do quadro do pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é valido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:

2.1 Sejam residentes permanentes da RAEM;

2.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor; e

2.3 Estejam habilitados com licenciatura em tradução e interpretação em línguas chinesa e inglesa ou em línguas chinesa ou inglesa.

3. Forma de admissão, local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos que as devem acompanhar

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio (Modelo n.º 1), aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, o qual deve ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, abaixo indicados, e entregue pessoalmente, dentro do prazo fixado e durante horário de expediente, no balcão de atendimento do rés-do-chão do «Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias», sito na Praceta 25 de Abril.

3.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido da RAEM;

b) Cópia de documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato, donde constem, detalhadamente, a sua habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, devendo o candidato apresentar documentos comprovativos da respectiva formação profissional.

3.2 Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

3.3 No acto de entrega de documentos em fotocópia devem ser exibidos os respectivos originais para efeitos de autenticação.

3.4 O requerimento, em impresso próprio acima referido, encontra-se disponível na página electrónica da Imprensa Oficial ou pode ser adquirido, mediante pagamento, nos balcões da mesma.

4. Conteúdo funcional

Ao intérprete-tradutor de 2.ª classe compete efectuar a tradução de textos numa das duas línguas (chinês/inglês) para a outra e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma dos mesmos; fazer a interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais em uma das duas línguas (chinês/inglês) para a outra e vice-versa, procurando respeitar o sentido exacto do que é dito pelos intervenientes; prestar serviços de peritagem oficial em documentos escritos em qualquer das duas línguas (chinês/inglês); podendo ainda ser especializado em certos tipos de tradução ou de interpretação e ser designado em conformidade.

5. Vencimento

O intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 440 da tabela indiciária de vencimentos, constante do Mapa 7 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

6. Método de selecção

6.1 São métodos de selecção os seguintes:

1.º método: Provas de conhecimentos, com carácter eliminatório, que se revestirão sob a forma de prova escrita e de prova oral e desenvolver-se-ão em 2 fases:

1.ª fase: prova escrita, com a duração máxima de 3 horas (com carácter eliminatório);

2.ª fase: prova oral, com a duração máxima de 30 minutos (com carácter eliminatório).

2.º método: entrevista profissional;

3.º método: análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

6.2 Objectivos dos métodos de selecção:

Prova de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função;

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da respectiva função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

7. Sistema de classificação

1.º método: provas de conhecimentos (com carácter eliminatório) – 70%:

1.ª fase: prova escrita (com carácter eliminatório) — 35%;

2.ª fase: prova oral (com carácter eliminatório) — 35%.

2.º método: entrevista profissional — 20%;

3.º método: análise curricular — 10%.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

A prova escrita, a prova oral e a entrevista profissional são de carácter eliminatório, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

8. Programa das provas de conhecimentos

8.1 As provas de conhecimentos, que incluem a prova escrita e a prova oral, terão como conteúdo matérias de Administração Pública da RAEM, de assuntos nacionais, internacionais e actualidades, cuja percentagem se segue:

Prova escrita — 35%:

Parte 1 — Tradução de chinês para inglês: 50%;

Parte 2 — Tradução de inglês para chinês: 50%.

Prova oral — 35%:

Parte 1 — Interpretação de chinês para inglês: 50%;

Parte 2 — Interpretação de inglês para chinês: 50%.

8.2 Na prova de conhecimentos, podendo os candidatos utilizar, como elementos de consulta, as seguintes legislações e dicionários de qualquer tipo, com excepção de dicionários electrónicos:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os respectivos anexos;

b) Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária), alterada pelas Leis n.º 7/2004, n.º 9/2004 e n.º 9/2009;

c) Regulamento do Tribunal de Última Instância;

d) Regulamento do Funcionamento do Tribunal de Segunda Instância;

e) Regulamento Administrativo n.º 19/2000 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 39/2004, 35/2009 e 39/2011;

f) Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;

g) Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/1999 e pela Lei n.º 9/2004;

h) Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/2001, n.º 3/2006, n.º 6/2008 e n.º 11/2009;

i) Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro, pelas Leis n.º 9/1999, n.º 3/2006, n.º 6/2008, n.º 2/2009, n.º 17/2009 e n.º 9/2013;

j) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

k) Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.

9. Locais de afixação das listas

As listas provisórias, definitivas e classificativas, juntamente com a calendarização das provas, bem como as informações de interesse dos candidatos serão afixadas no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito na Praceta 25 de Abril, «Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias», e disponibilizadas na página electrónica dos tribunais (http://www.court.gov.mo).

10. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto — «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto — «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11. Observações

Os dados fornecidos pelos candidatos destinam-se exclusivamente ao presente recrutamento. Todos os dados apresentados serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 — «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

12. Composição de júri

O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Chan Iok Lin, chefe do Gabinete, substituta.

Vogais efectivos: Cheong Iok Chio, chefe do Departamento de Apoio à Tradução; e

Chan Mei Nang, técnica superior assessora.

Vogais suplentes: Chan In Leng, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro; e

Chan Oi Ian, técnica superior assessora.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 8 de Junho de 2016.

A Chefe do Gabinete, substituta, Chan Iok Lin.


GABINETE DO PROCURADOR

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento do Gabinete do Procurador, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Lam Cheng Chok

83,11

2.º

Lao Weng

81,94

3.º

Wong Chio Sim

81,11

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 3 de Junho de 2016).

Gabinete do Procurador, 1 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Leong Weng Tak, chefe da Divisão de Assuntos Judiciários do DAPJ do GP.

Vogais efectivos: Lai Soi Lan, chefe da Divisão de Gestão Pessoal do DGPF do GP; e

Vong Va Sam, técnico especialista da DSMG (pessoal designado pelos SAFP).

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento do Gabinete do Procurador, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016:

Candidato aprovado:

valores

Chio Lai Fong

81,11

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 3 de Junho de 2016).

Gabinete do Procurador, 1 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Leong Weng Tak, chefe da Divisão de Assuntos Judiciários do DAPJ do GP.

Vogais efectivos: Lai Soi Lan, chefe da Divisão de Gestão Pessoal do DGPF do GP; e

Cheong Choi I, técnica principal da DSC (pessoal designado pelos SAFP).


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Aviso

Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 1 de Junho de 2016, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Comunicação Social (GCS):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM, em vigor;

c) Possuam habilitações literárias ao nível de curso superior na área de informática; ou preencham o n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009.

3. Forma de admissão e local de apresentação de candidaturas

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso próprio, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, devendo o mesmo ser entregue, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa e Financeira do Gabinete de Comunicação Social, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762 a 804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau.

3.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Documento comprovativo da habilitação académica exigida no presente aviso;

c) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado.

3.2 Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos acima referidos nas alíneas a), b) e c) e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

3.3 No acto de entrega da documentação supramencionada devem ser exibidos os documentos originais ou devidamente autenticados.

3.4 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, em que irá prestar as provas.

3.5 O requerimento, em impresso próprio acima referido, encontra-se disponível na página electrónica da Imprensa Oficial ou pode ser adquirido, mediante pagamento, nos balcões da mesma.

4. Publicitação das listas

4.1 As listas provisória e definitiva do concurso serão afixadas no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do GCS, em http://www.gcs.gov.mo, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas. O local, data e hora para a realização de prova escrita de conhecimentos serão publicados na lista definitiva.

4.2 As listas classificativas da prova escrita de conhecimentos e de entrevista profissional serão afixadas no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do GCS, em http://www.gcs.gov.mo, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas. O local, data e hora para a realização de entrevista profissional serão publicados na lista classificativa da prova escrita de conhecimentos.

4.3 A lista classificativa final é publicada no Boletim Oficial da RAEM, após homologação.

5. Vencimento, direitos e regalias

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, nível 5 vence pelo índice 350 da tabela indiciária, constante do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

6. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de seis meses.

7. Conteúdo funcional

Técnico, área de informática estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área de informática.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante a aplicação dos seguintes métodos, os quais serão ponderados da seguinte forma:

1) Prova escrita de conhecimentos — 50%;
2) Entrevista profissional — 30%;
3) Análise curricular — 20%.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

O método referido nas alíneas 1) e 2) tem carácter eliminatório, e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos terá a duração de 3 horas e visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício da função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

Através da análise curricular pretende-se examinar a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

9. Programa da prova de conhecimentos

1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

3) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, com a alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M;

4) Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

5) Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

6) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

7) Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

8) Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 122/84/M, com a alteração dadas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M e pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2006;

9) Decreto-Lei n.º 63/85/M — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;

10) Regulamento Administrativo n.º 7/2012 — Organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Social;

11) Lei n.º 7/90/M — Lei de imprensa;

12) Anexo à Portaria n.º 11/91/M — Regulamento do Registo de Imprensa;

13) Despacho n.º 39/GM/96 — Mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática;

14) Conhecimento profissional:

14.1) Análise e desenvolvimento de sistemas de aplicação

a) Conhecimentos sobre os métodos analíticos e desenvolvimento de sistemas de softwares;

b) Linguagem de Programação, nomeadamente: PHP, Java e C#;

c) Application Development Framework, nomeadamente: Apache Wicket, Spring, Spring Security, Hibernate e Jersey;

d) Conhecimentos relativos ao desenho, programação e teste de páginas electrónicas, incluindo: HTML, CSS, JavaScript e JQuery;

e) Desenvolvimento do sistema informático Client/Server, Web e do Web Services;

f) Aplicação e desenho de bases de dados, nomeadamente: MS SQL, MySQL e PostgreSQL;

g) Conhecimentos relativos às várias formas de teste de sistemas de softwares (incluindo: testes de unidade, função, integração e pressão, entre outros).

14.2) Construção e gestão de sistemas de redes:

a) Conhecimentos sobre a rede informática, o software e o hardware do computador individual;

b) Manipulação e gestão do servidor, nomeadamente: Windows 2012, Windows 2008, Linux e VMware vSphere;

c) Redacção de programas do modelo Script de Linux e Windows;

d) Configuração, gestão e manipulação de LAN e de WAN;

e) Segurança de redes;

14.3) Elaboração de proposta, relatório ou composição.

Aos candidatos é permitida a consulta das legislações acima referidas, não podendo, contudo, consultar quaisquer livros de referência e outros materias, nem utilizar aparelhos electrónicos.

10. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

11. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Wong Pou Hao, chefe da Divisão de Informática e Arquivos.

Vogais efectivos: Leong Sio Kun, técnico superior; e

Lei Wai Seng, técnico.

Vogais suplentes: Lam Iok Ham, técnica; e

Cheong Kin Wa, técnico.

12. Observações

As informações fornecidas pelo candidato servem apenas para o presente recrutamento. Todos os dados pessoais serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

Gabinete de Comunicação Social, aos 6 de Junho de 2016.

O Director do Gabinete, Victor Chan.


COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS

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Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, para consulta, no quadro informativo da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edf. Long Cheng, 7.º andar, e disponibilizada na página electrónica desta Comissão (http://www.scdt.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de ciências sociais, em regime de contrato administrativo de provimento da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 13 de Abril de 2016.

Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, para consulta, no quadro informativo da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edf. Long Cheng, 7.º andar, e disponibilizada na página electrónica desta Comissão (http://www.scdt.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o recrutamento de um auxiliar, 1.º escalão, área de servente, da carreira de auxiliar do grupo de pessoal operário, em regime de contrato de assalariamento (actualmente designado por contrato administrativo de provimento) da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 13 de Abril de 2016.

Comissão de Desenvolvimento de Talentos, aos 10 de Junho de 2016.

O Secretário-geral, Sou Chio Fai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Lista

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, área de informática, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), cujo anúncio do aviso foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 6 de Abril de 2016:

Candidato admitido:

valores

Chan Gilberto Hermano

75,78

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 1 de Junho de 2016).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 24 de Maio de 2016.

O Júri:

Presidente: Tong Wai Kit, chefe de divisão da DSI.

Vogais efectivos: Chan Hio Tong, técnico principal da DSI; e

Chan On Kei, adjunto-técnico principal da Polícia Judiciária.

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada e pode ser consultada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Ser­viços de Identificação (DSI), sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 20.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da DSI, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2016.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 8 de Junho de 2016.

A Directora dos Serviços, Ao Ieong U.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Edital

Faz-se público que o Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sua sessão de 29 de Abril de 2016, deliberou alterar os limites da Avenida 1.º de Maio, passando a identificar-se pelo seguinte:

1879 Avenida 1.º de Maio em chinês 勞動節大馬路

Freguesia de Nossa Senhora de Fátima

Começa na Avenida Leste do Hipódromo, em frente da Rua dos Hortelãos e termina na Avenida da Ponte da Amizade.

Esta via tinha outrora o começo na Avenida Leste do Hipódromo, fronteira à Rua dos Hortelãos e terminava na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado.

Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 27 de Maio de 2016.

O Presidente do Conselho de Administração, José Maria da Fonseca Tavares.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

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Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acha aberto o seguinte concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do quadro da Direcção dos Serviços de Finanças:

Um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior.

O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, e publicado na internet desta Direcção de Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 2 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, e publicado na internet desta Direcção de Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 7 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Edital

Imposto Complementar de Rendimentos

Faço saber, face ao disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, que ao exame dos contribuintes referidos no n.º 3 do artigo 4.º do mesmo re­gulamento, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/83/M, de 2 de Julho, estarão patentes os respectivos rendimentos colectáveis atribuídos pela Comissão de Fixação.

Poderão os contribuintes, de 16 a 30 de Junho do corrente ano, reclamar para a Comissão de Revisão, caso não se conformem com o rendimento fixado, não terminando, porém, o prazo, sem que hajam decorridos vinte dias sobre a data do registo dos avisos postais enviados aos contribuintes.

Direcção dos Serviços de Finanças, 1 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, e publicada na internet da DSEC, a lista classificativa da prova escrita de conhecimentos, e o local, data e horas da prova oral dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, área de línguas chinesa e inglesa, da carreira especial, área de interpretação e tradução do quadro de pessoal da DSEC, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 4 de Novembro de 2015.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 6 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.

———

Torna-se público que se encontra afixado, na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, e publicado na internet da DSEC e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, de prestação de provas e condicionado aos trabalhadores da DSEC, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Despacho n.º 15/SAEAP/90, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, área de línguas chinesa e portuguesa, da carreira especial, na área de interpretação e tradução, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Informa-se que se encontram afixados, na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, e publicados na internet da DSEC e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os avisos referentes a abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores da DSEC, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares:

Lugares dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento:

1. Dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de promoção de informação estatística, do grupo de pessoal técnico;
2. Dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de informática, do grupo de pessoal técnico.

Lugares dos trabalhadores de nomeação definitiva:

1. Um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área administrativa e financeira, do grupo de pessoal técnico;
2. Um lugar de codificador de comércio externo especialista principal, 1.º escalão, da carreira especial, área de estatística;
3. Dois lugares de técnico de estatística de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira especial, área de estatística.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 8 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.


CONSELHO DE CONSUMIDORES

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, nível 6, para o pessoal provido em regime de contrato administrativo de provimento do Conselho de Consumidores, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016:

Candidato aprovado:

valores

Ao Weng Tong

80,44

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 7 de Junho de 2016).

Conselho de Consumidores, aos 2 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Yuen Iek Hong, técnica superior assessora do Conselho de Consumidores.

Vogais efectivas: Iek Wai I, técnica superior assessora do Conselho de Consumidores; e

Lei Kam Mei, técnica superior principal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO

Aviso

Deliberação n.º 01/FDIC/2016

O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, reunido na sessão do dia 27 de Maio de 2016, deliberou, de harmonia com o disposto no artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2003, o seguinte:

1. Delega no presidente Tai Kin Ip, a competência prevista no n.º 2 do artigo 6.º do regulamento administrativo supramencionado, para autorizar despesas até ao limite de 50 000 patacas.

2. Os actos praticados no uso da delegação referida no número anterior devem ser ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.

3. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 27 de Maio de 2016.

O Conselho Administrativo:

Presidente: Tai Kin Ip.

Vogais: Chan Weng Tat;

Yau Yun Wah;

Vong Cheng Kam;

Jacques, Sylvia Isabel.


GABINETE DE APOIO AO SECRETARIADO PERMANENTE DO FÓRUM PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL ENTRE A CHINA E OS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (GASPF), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 23 de Março de 2016:

Candidato aprovado:

valores

Chong Chak In

80,19

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 23 de Maio de 2016).

Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, aos 12 de Maio de 2016.

O Júri:

Presidente: Kuong Wan, intérprete-tradutora chefe do GASPF.

Vogal efectiva: Chiu Hang Seong, técnica superior assessora principal da DSCC.

Vogal suplente: Lurdes Marques Silva Carneiro de Sousa, técnica superior assessora do GASPF.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 13 de Abril de 2016:

Candidato aprovado:

valores

Chang Heng Chong

75,56

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 30 de Maio de 2016).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 26 de Maio de 2016.

O Júri:

Presidente: Lai Neng Kuan, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Che Wan I, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Sou Man Chang, técnico superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de letrado assessor, 1.º escalão, da carreira de letrado do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016:

Candidato aprovado:

valores

Wong Kin

86,75

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Junho de 2016).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, 1 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Ung Wai San, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Chan Ngon Mou, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Tong Pak Fok, letrado assessor da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016:

Candidato aprovado:

valores

Choi Soi Chan

85,06

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Junho de 2016).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 2 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Che Wan I, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Chan Kei Chun, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Un Cho Seng, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Finanças.

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016:

Candidato aprovado:

valores

Sofia Alexandra do Rosario Esteves

81,56

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Junho de 2016).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 2 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Vong Sok I, intérprete-tradutora assessora da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Sio Kit Tak, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Lei Kam Wun, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016:

Candidato aprovado:

valores

Leong Iat Seng

76,11

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Junho de 2016).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Song Kai Va, técnico principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Cheong Wai Leng, adjunto-técnico principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Fong Soi Chu, adjunto-técnico especialista da Direcção dos Serviços de Identificação.

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de três lugares de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Jorge Tomás Cardoso das Neves

87,75

2.º

Manuel Paulo Couto

86,25

3.º

Che Mei Kun

85,94

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Junho de 2016).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Leng Weng U, técnico de 2.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Mak Veng San, adjunto-técnico principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Lam Sze Man, técnico principal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

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Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, área de informática, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 11 de Maio de 2016.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Ng Leong Kam, técnico especialista da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Chau Ka Lok, técnico principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Lei Wai Si, técnico de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 18 de Maio de 2016.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 7 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Vong Kin Keong, técnico superior principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Lei Wan Hoi, técnico superior principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Sam Ka Ian, técnico principal da Comissão de Segurança dos Combustíveis.

———

Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, podendo ser consultada no local indicado, e disponibilizada na página electrónica da DSFSM — http://www.fsm.gov.mo — a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de letrado de 1.ª classe, 1.º escalão, área de língua chinesa, da carreira de letrado, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 6 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Lam Loi Lap, chefe principal do CB, chefe de departamento.

Vogais: Choi Sio Wa, subcomissária do CPSP.

Wong Kin, letrada-chefe.

———

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental e condicionado ao pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e na Lei n.º 12/2015 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento dos seguintes lugares:

Para o pessoal em regime de contrato administrativo de provimento:

Dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão.

O respectivo aviso de abertura encontra-se disponível nas webpages das Forças de Segurança de Macau e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como afixado no átrio destes Serviços. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental e condicionado ao pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento do seguinte lugar:

Para o pessoal do quadro:

Um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão.

O respectivo aviso de abertura encontra-se disponível nas webpages das Forças de Segurança de Macau e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como afixado no átrio destes Serviços. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 7 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lista

De classificação final dos candidatos aprovados no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 6 de Abril de 2016:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Lo Si Nga

74,52

2.º

Ng Wa Chang

73,02

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 2 de Junho de 2016).

Polícia Judiciária, aos 30 de Maio de 2016.

O Júri do concurso:

Presidente: Kou Lai Kun, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Choi Iat Peng, inspector de 1.ª classe; e

Fong Soi Chu, adjunta-técnica especialista da Direcção dos Serviços de Identificação.

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Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, bem como no website desta Polícia, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 11 de Maio de 2016.

A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Polícia Judiciária, aos 6 de Junho de 2016.

O Director, Chau Wai Kuong.

———

Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, bem como no website desta Polícia, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, área de ligação entre polícia e comunidade e relações públicas, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 11 de Maio de 2016.

A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Polícia Judiciária, aos 8 de Junho de 2016.

O Director, Chau Wai Kuong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no quadro de anúncio do rés-do-chão da Direcção dos Serviços Correccionais, sita na Rua de S. Francisco Xavier, s/n, Coloane, Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais, para o preenchimento de cinco vagas de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2016.

A referida lista provisória é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 7 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática da Direcção dos Serviços Correccionais.

Vogais efectivos: Cheong Weng I, técnica especialista da Direcção dos Serviços Correccionais; e

Kam Chun Kit, técnico especialista da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.


CORPO DE BOMBEIROS

Lista

De classificação final, de acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 4 do artigo 163.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM), do concurso de admissão ao curso de promoção a bombeiro principal, da carreira de base do quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 4 de Maio de 2016:

1. Candidatos aprovados (aptos):

Número
de
ordem

Bombeiro de primeira/
/Bombeiro número

Nome

Classificação
final

1.º

410 021

Chan Chu Kam

11, 3

 

2.º

419 061

Tang Chong Man

11, 2

 

3.º

407 041

Leong Mun Fat

10, 9

 

4.º

416 041

U Chi Keong

10, 8

 

5.º

421 051

Im Sai Kit

10, 6

a)

6.º

416 081

Ian Chi Wai

10, 6

a)

7.º

440 081

Lei Meng Kei

10, 6

 

8.º

415 081

Ma Son Kei

10, 4

 

9.º

444 921

Chiu Wai Meng

10, 2

a)

10.º

486 921

Leong Chun Fai

10, 2

a)

11.º

409 931

Leong Ka Pan

10, 2

a)

12.º

403 061

Song Ut Meng

10, 2

a)

13.º

416 060

Hong Sut Fan

10, 2

 

14.º

400 080

Chang Ka Man

10, 1

a)

15.º

417 081

Sam Chin Hong

10, 1

a)

16.º

433 081

Chan Pak Chun

10, 1

 

17.º

460 981

Siu Chong Si aliás Luis Siu

10

a)

18.º

417 060

Choi Teng Fong

10

a)

19.º

418 071

Cheang Chon Kit

10

 

20.º

416 941

Leong Ka Yan

9, 9

a)

21.º

431 081

Wong Song Seng

9, 9

 

22.º

405 911

Che Kuok Chun

9, 8

a)

23.º

435 951

Chan Kai Iun

9, 8

a)

24.º

413 981

Kuok Kin Long

9, 8

a)

25.º

418 061

Ng Keng Pong

9, 8

a)

26.º

408 071

Ng Cheok Pan

9, 8

 

27.º

423 931

Leong Peng Vai

9, 7

a)

28.º

412 041

Lio Chi Cheng

9, 7

a)

29.º

423 071

Leong Kin Chong

9, 7

a)

30.º

404 081

Fong Wan Tat

9, 7

a)

31.º

424 081

Lam Chon Kit

9, 7

 

32.º

417 941

Cheong Pui Wa

9, 6

a)

33.º

440 951

Leong I Hao

9, 6

a)

34.º

406 071

Lei Hou Meng

9, 6

a)

35.º

402 081

Lei Kuok Wai

9, 6

 

36.º

416 940

Lao Cheong Sun

9, 5

a)

37.º

420 021

Tang Chong Kam

9, 5

a)

38.º

414 041

Wong Io Kin

9, 5

a)

39.º

413 041

Fung Wai Kin

9, 5

a)

40.º

409 071

Cheang Kin Fai

9, 5

a)

41.º

408 081

Loi Chi Lek

9, 5

a)

42.º

418 081

Wong Chi Un

9, 5

a)

43.º

423 081

Lei Chon Kit

9, 5

a)

44.º

425 081

Wong Wai In

9, 5

a)

45.º

436 081

Lo Ka Meng

9, 5

a)

46.º

449 091

Leong Lap Tak

9, 5

 

47.º

413 951

Lio Peng Tong

9, 4

a)

48.º

420 011

Ho Kuan I

9, 4

a)

49.º

413 061

Chong Chi Fai

9, 4

a)

50.º

411 060

Tong Sin Sang

9, 4

a)

51.º

435 081

Choi Chi Wai

9, 4

a)

52.º

437 081

Ieong Kam In

9, 4

 

53.º

402 011

Hun Kin Wa

9, 3

a)

54.º

402 021

Chan Iat Fei

9, 3

a)

55.º

403 081

Lou Ka Io

9, 3

a)

56.º

441 081

O Chong Kong

9, 3

 

57.º

438 081

Tai Chon Kit

9, 2

 

58.º

431 941

Ng Keang Tong

9, 1

 

59.º

406 060

Kuan Hoi In

9

a)

60.º

420 071

Chan In Fei

9

a)

61.º

434 081

Ku Lap Chon

9

 

62.º

430 081

Lei Hong

8, 8

a)

63.º

445 081

Ku Kam Sao

8, 8

a)

64.º

408 091

Kuan San Kuong

8, 8

 

65.º

404 061

Un Iok Chon

8, 7

a)

66.º

414 091

Lei Ka Hou

8, 7

 

67.º

461 091

Wong Chi Fong

8, 6

 

68.º

446 091

Ian Chi Chon

8, 5

 

69.º

413 091

Lei Kin Wai

8, 4

 

70.º

436 091

Leong Kin Pong

8, 3

 

71.º

420 061

Fong U Meng

8, 2

a)

72.º

427 081

Ngan Chek Nam

8, 2

 

73.º

421 091

Chiang Cheng Hong

8, 1

a)

74.º

424 091

Lei Kin Ip

8, 1

 

75.º

409 081

Long Man Wai

8

a)

76.º

412 091

Lam Ka Chon

8

 

77.º

438 091

Tang Hou Pong

7, 7

 

78.º

426 091

Kong Ka Chon

7, 5

a)

79.º

440 091

Loi Keng Hou

7, 5

 

80.º

443 091

Lee Man Chung

7, 2

 

81.º

465 091

Chan Kin Keong

7

 

82.º

430 091

Vong Teng Fong

6, 6

 

a) Militarizado mais antigo (n.º 6 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005).

2. Candidatos considerados não aptos em resultado das provas físicas:

Bombeiro de primeira/
/Bombeiro número

     Nome

 

429 921

Wong Chong Teng

c)

419 951

Cheong Kin Mou

f)

432 011

Ao Wai Kuong

b)

416 021

Tai Wa Fai

e)

425 051

Long Hoi Meng

b)

405 081

Leung Wai Yiu

e)

443 081

Chan Ip Hong

f)

422 091

Leong Ka Heng

b)

541 111

Wong Kai Kuan

c)

b) Eliminado na prova de salto em comprimento.

c) Eliminado na prova de salto do muro.

e) Eliminado na prova de corrida de 80 metros planos.

f) Eliminado na prova de teste de «Cooper».

3. Candidatos desistentes:

Bombeiro número

    Nome

409 060

Lei Fong I

411 081

Pang Kin Fai

477 111

Ma Chon Ip

(Homologada por despacho do comandante do Corpo de Bombeiros, de 6 de Junho de 2016).

Corpo de Bombeiros, aos 7 de Junho de 2016.

O Comandante, Leong Iok Sam, chefe-mor.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

Nos termos do artigo 22.º do Despacho n.º 19/SS/2011, de 27 de Outubro de 2011, do director dos Serviços de Saúde, que aprovou em anexo o «Regulamento do estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde», publica-se a lista de classificação final dos estagiários ao estágio respeitante ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de três lugares de estagiários ao estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.a classe, área funcional de reabilitação-fisioterapia; após a conclusão do estágio, os primeiros dois estagiários aprovados na lista classificativa serão providos, em regime de contrato além do quadro, na carreira de técnico superior de saúde de 2.a classe, 1.º escalão, dos Serviços de Saúde, aberto por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Abril de 2014, cujo aviso foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 4 de Junho de 2014:

Ordem

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Leong Man Wai

81,59

2.º

Ho Ka Hou

78,97

3.º

Lam Ka Wai

66,69

De acordo com o estipulado nas alíneas 4) e 6) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos servicos públicos), concluído o estágio, os estagiários são ordenados em lista classificativa e o provimento dos candidatos aprovados efectua-se de acordo com a ordem estabelecida na lista classificativa.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Maio de 2016).

Serviços de Saúde, aos 17 de Maio de 2016.

O Júri:

Presidente: Dr. Cardoso Gomes, Fernando, médico consultor.

Vogal efectivo: Kam Mei Kwan Suzana, técnica superior de saúde principal.

Vogal suplente: Lam Wing Yin, técnico superior de saúde principal.

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(Ref. do Concurso n.º 00416/03-T)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de aviamento de medicamentos tradicionais chineses, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 2016.

Serviços de Saúde, aos 6 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista definitiva dos candidatos ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de medicina interna, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 9 de Março de 2016.

Serviços de Saúde, aos 6 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de cinquenta e cinco lugares de enfermeiro de grau 1, 1.º escalão, da carreira de enfermagem, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 4 de Maio de 2016.

Serviços de Saúde, aos 7 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista classificativa da entrevista profissional dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 3.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de mecânico operador do sistema de ar condicionado e equipamentos de refrigeração, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2016.

Serviços de Saúde, aos 7 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

———

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista provisória dos candidatos juntamente com as observações sobre a prova de conhecimentos referentes ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (anatomia patológica), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 4 de Maio de 2016.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 8 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 00216/02-TSS)

Nos termos definidos no artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), encontra-se afixada na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da entrevista profissional dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de um lugar de estagiário ao estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional radiológica, com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 2016.

Serviços de Saúde, aos 8 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 00516/01-F)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), encontra-se afixada na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de nove estagiários ao estágio para ingresso na carreira de farmacêutico, com vista ao preenchimento de nove lugares de farmacêutico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 3 de Fevereiro de 2016.

Serviços de Saúde, aos 8 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Lista

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de inspector de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira especial, área de inspecção, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 13 de Abril de 2016:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Cheang Sin I

84,06

2.º

Ao Ieong Iok Heng

82,56

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Junho de 2016).

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 30 de Maio de 2016.

O Júri:

Presidente: Vong Fu Va, técnico especialista.

Vogais: Isabel Maria da Rocha Sales, inspectora especialista principal; e

Chan Veng Ian, técnica superior de 2.ª classe do Instituto Cultural.

Anúncios

Torna-se público que se encontram afixados, no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo (DST), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, e publicados na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo) e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os avisos referentes à abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores da DST, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares:

Dois lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato administrativo de provimento;
Dois lugares de inspector assessor, 1.º escalão, da carreira especial, área de inspecção, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo;
Dois lugares de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo;
Um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 6 de Junho de 2016.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.

———

A Região Administrativa Especial de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Maio de 2016, foi autorizado o procedimento administrativo para adjudicação dos «Serviços de consultadoria de gestão do projecto para as novas instalações da Direcção dos Serviços de Turismo».

1. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Direcção dos Serviços de Turismo.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução dos serviços: Largo do Terminal do Porto Exterior em Macau.

4. Objecto dos serviços: o âmbito dos serviços compreende a consultadoria ao dono da obra, o estudo e a elaboração dos dados de base e recolha das condicionantes urbanísticas e preparação do processo do concurso público para a realização do projecto das novas instalações da Direcção dos Serviços de Turismo, bem como o seu seguimento até à fase de licenciamento pela DSSOPT.

5. Prazo máximo de execução: 540 dias a contar do dia seguinte ao da recepção de notificação da adjudicação (Serviço I: 180 dias, Serviço II: 360 dias).

6. Prazo de validade das propostas: 90 dias, a contar do acto público do concurso.

7. Caução provisória: todos os concorrentes deverão prestar uma caução provisória, no valor de $ 100 000,00 (cem mil patacas); caso o depósito seja entregue, nesta Direcção dos Serviços de Turismo, em numerário, em ordem de caixa ou cheque visado, deverão ser emitidos à ordem da «Direcção dos Serviços de Turismo», sendo necessário apresentar o recibo emitido pela Direcção dos Serviços de Turismo (original); ou apresentar mediante garantia bancária.

8. Caução definitiva: 5% do preço total de adjudicação.

9. Valor dos serviços: sem preço base.

10. Condições de admissão: podem concorrer as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) na modalidade de prestação de serviços de elaboração de projectos, devendo o coordenador da equipa (arquitecto licenciado) deter, pelo menos, 10 anos de inscrição na DSSOPT, com experiência em urbanismo, e os engenheiros de todas as especialidades e/ou arquitectos deterem, pelo menos, 4 anos de inscrição na DSSOPT, para a elaboração de projectos e direcção de obras.

11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

11.1 Os concorrentes devem entregar as suas propostas no Balcão de Atendimento da DST, no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar, Macau, dentro do horário normal de expediente, sendo o prazo de entrega até às 17,00 horas do dia 19 de Julho de 2016, sob pena de não serem admitidas.

11.2 Caso os serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau encerrem devido a tempestade ou motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas será adiado para o primeiro dia útil, imediatamente seguinte, à mesma hora.

12. Sessão de esclarecimento: os interessados podem assistir à sessão de esclarecimento deste concurso público que terá lugar às 10,00 horas do dia 23 de Junho de 2016, no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 14.º andar, Macau.

13. Local, dia e hora do acto público do concurso:

13.1 Local: Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 14.º andar;

Dia e hora: 20 de Julho de 2016 pelas 10,00 horas.

13.2 Em caso de encerramento dos serviços públicos por motivo de força maior, a data do acto de abertura das propostas dos concorrentes será adiada para o primeiro dia útil imedia­tamente seguinte, à mesma hora.

14. Reclamações:

Qualquer reclamação sobre preterição ou irregularidade nas formalidades do concurso, deverá ser enviada para:

Direcção dos Serviços de Turismo

Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hot Line, 12.º andar,

Macau

15. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

a) Preço: 40%;

b) Meios humanos a afectar à prestação de serviços: 25%;

c) Plano de realização da prestação dos serviços, com proposta de calendarização e afectação de meios para os serviços, com base nas cláusulas técnicas do caderno de encargos: 5%;

d) Experiência em prestações de serviços semelhantes: 30%.

16. Local, data, horário para a obtenção da cópia e exame do processo do concurso:

Local: Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar.

Data e horário: desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora limite para entrega das propostas e durante o horário normal de expediente.

Preço: $ 500,00 (quinhentas patacas).

A Direcção dos Serviços de Turismo, aos 6 de Junho de 2016.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.

———

Torna-se público que se encontra afixado, no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo (DST), sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, e publicado na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo) e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da DST, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal da DST, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 7 de Junho de 2016.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

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Informa­-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontram afixados, no quadro informativo da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sito na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, e publicados na página electrónica deste Instituto, http://www.ias.gov.mo, os resultados da prova de conhecimentos e a lista dos candidados admitidos à entrevista profissional do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 1.º escalão, área de estafeta, da carreira de operário qualificado, em regime de contrato administrativo de provimento do IAS, para efeitos de consulta, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2016.

Instituto de Acção Social, aos 6 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Cheang Sin Wai, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Tam Chi Kuong, técnico superior de 1.ª classe (chefia funcional); e

Cheang Ka Lei, técnica de 2.ª classe.

Concurso público para a empreitada da obra de substituição do sistema central de ar condicionado do Lar de Cuidados «Sol Nascente» da Areia Preta

1. Entidade que põe a obra a concurso: Instituto de Acção Social (IAS).

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Avenida Leste do Hipódromo n.º 336, 4.º - 7.º andares, Macau.

4. Objecto da empreitada: obra de substituição do sistema central de ar condicionado no local de execução da obra.

5. Prazo máximo de execução: 90 dias.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: por preço global.

8. Caução provisória: $ 100 000,00 (cem mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais (é considerada prestada a caução provisória aquando da emissão da prova pela Equipa de Contabilidade e Tesouraria do IAS).

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Divisão Administrativa e de Recursos Humanos da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau.

Dia e hora limite: 12 de Julho de 2016, 3.ª feira, até às 12,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: sala de reunião do Instituto de Acção Social, sita na Rua de Jorge Álvares, n.os 10-24, San Pou Tai Ha, 1.º andar A, Macau.

Data e hora: 13 de Julho de 2016, 4.ª feira, pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. No caso de não funcionamento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou de força maior, o fim do prazo para a entrega de propostas, assim como a hora e data para o acto público do concurso, são adiados para o primeiro dia útil imediatamente a seguir.

15. Local, dia, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: Divisão Administrativa e de Recursos Humanos da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau.

Data: desde a data de publicação do presente anúncio até à data e hora limite para a entrega das propostas.

Hora: durante o horário de expediente.

Pode ser adquirida a cópia do processo na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos deste Instituto pelo preço de $ 500,00 (quinhentas patacas) por cada exemplar.

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço razoável: 60%;
— Prazo de execução razoável: 15%;
— Plano de trabalhos: 5%;
— Experiência e qualidade em obras semelhantes: 15%;
— Registo comprovativo de que os sócios da sociedade concorrente ou o próprio concorrente não tenham sido sentenciados pelo tribunal ou órgão administrativo, de terem empregado trabalhadores ilegais, contratado trabalhadores para o exercício de funções fora da empreitada ou não autorizados nos últimos cinco anos: 5%.

17. Documentos adicionais de esclarecimento: os concorrentes deverão comparecer na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, a partir de 27 de Junho de 2016 até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto de Acção Social, aos 6 de Junho de 2016.

A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Faz-se público que se encontram afixadas, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, no Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto (ID), sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, e publicadas no sítio da internet deste Instituto, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do Instituto do Desporto, cujo anúncio dos avisos de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 11 de Maio de 2016:

1. Lugares do quadro:

Um lugar de técnico especialista principal, 1.º escalão;
Dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão; e
Um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão.

2. Lugares dos trabalhadores providos em regime de contrato administrativo de provimento:

Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão;
Um lugar de técnico especialista, 1.º escalão;
Um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão; e
Um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão.

As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Instituto do Desporto, aos 8 de Junho de 2016.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.


GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR

Lista

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, provido em regime de contrato administrativo de provimento do GAES, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 11 de Maio de 2016:

Candidato aprovado:

valores

Ho Lei Lei

79,78

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Junho de 2016).

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, 1 de Junho de 2016.

O Júri do concurso:

Presidente: Chan Ka Hou, chefia funcional do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.

Vogais efectivas: Lai Vai Meng, técnica superior assessora do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior; e

So Sok Mei, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Maio de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O concurso comum é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM, em vigor;

c) Possuam como habilitação o ensino primário; e

d) Sejam titulares da carta de condução de automóveis ligeiros e com 3 (três) anos de experiência profissional na condução de ligeiros.

3. Forma de admissão e local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos que as devem acompanhar

3.1 A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devendo o mesmo ser entregue, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edf. Long Cheng, 7.º andar, Macau.

3.2 Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Cópia da carta de condução válida;

d) Documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade patronal ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui a referida experiência profissional;

e) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato;

f) Candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e f), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

3.3 No acto de entrega da documentação supramencionada devem ser exibidos os documentos originais ou devidamente autenticados.

4. Conteúdo funcional

Conduz, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduz carrinhas com lotação até 9 lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou: põe o veículo em funcionamento, manobra o volante, engrena as mudanças, acciona o travão, faz os sinais luminosos necessários à circulação; mantém atenção ao estado da via, regula a velocidade, procede às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observa, respeita e cumpre as regras do código da estrada; auxilia os passageiros na subida ou descida do veículo e colabora na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegura o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; muda pneus, quando necessário; leva o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita reparações; recolhe a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estaciona em serviço; mantém-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoia os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; pode colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários e colaborar na execução de tarefas genéricas, exceptuando as que sejam manifestamente típicas de outras áreas ou para as quais não possua a necessária qualificação.

5. Vencimento, direitos e regalias

O motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária, constante do mapa 21 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

6. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

7. Método de selecção

7.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50%;

1.ª fase: Prova de conhecimentos gerais (50% da prova de conhecimentos);

2.ª fase: Prova de condução (50% da prova de conhecimentos);

b) Entrevista profissional — 30%;

c) Análise curricular — 20%.

7.2 A prova de conhecimentos referida na alínea a) do ponto anterior, desenvolvendo-se em duas fases, tendo cada uma das fases carácter eliminatório:

1.ª fase — Prova de conhecimentos gerais que reveste a forma escrita, com a duração de uma hora;

2.ª fase — Prova de condução, com a duração de meia hora.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil de exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8. Programa

A prova de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:

a) Lei n.º 3/2007 «Lei do Trânsito Rodoviário»;

b) Noções de cultura geral;

c) Conhecimentos sobre condução de automóveis ligeiros.

Durante a realização das provas de conhecimentos, aos candidatos é proibido o uso de máquina calculadora ou outros equipamentos electrónicos, nem é permitida a consulta de outros livros de referência ou informações, à excepção da legislação acima referida na versão em papel.

O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

9. Locais de afixação das listas

As listas provisórias, definitivas e classificativas serão afixadas no quadro informativo do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edf. Long Cheng, 7.º andar, Macau, e disponibilizadas no website deste Gabinete (http://www.gaes.gov.mo).

10. Legislação aplicável

O presente concurso rege­se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009, do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 e da Lei n.º 12/2015.

11. Observações

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais» da RAEM.

12. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Chan Ka Hou, chefia funcional.

Vogais efectivos: Hao Cheng Iong, técnica superior assessora; e

Ma Chon Tat, técnico de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Chau Sio San, assistente técnica administrativa especialista; e

Wu I Man, assistente técnica administrativa principal.

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 8 de Junho de 2016.

O Coordenador do Gabinete, Sou Chio Fai.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 4.ª sessão realizada no dia 20 de Abril de 2016:

1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Univer­sidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Letras (História) da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 21 de Janeiro de 2015. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos alterados constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2016/2017 ou nos anos lectivos posteriores.

Universidade de Macau, aos 2 de Junho de 2016.

O Reitor, Zhao, Wei.

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Letras (História)

1. Grau Académico: Mestrado em Letras

2. Variante: História

3. Duração normal do curso: Dois anos lectivos

4. Requisitos de graduação: Para satisfazer o requisito do número total de 30 unidades de crédito, o aluno deve, além de completar, com aproveitamento, as disciplinas do curso, elaborar uma dissertação académica ou aplicada e obter aprovação na respectiva discussão.

5. Língua veicular: Inglês, podendo haver disciplinas opcionais em chinês.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Letras (História)

Disciplinas

Tipo

Horas semanais

Unidades
de
crédito

1.º Ano lectivo

1.º Semestre

Teoria e Prática de História, Nível Avançado

Obrigatória

3

3

Seminário de Leitura de História, Nível Avançado

»

3

3

Duas disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais*

Opcionais

6

6

2.º Semestre

Seminário de Elaboração de Textos de História, Nível Avançado

Obrigatória

3

3

Três disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais*

Opcionais

9

9

Os alunos que escolham a elaboração da dissertação aplicada devem ainda frequentar:

Uma disciplina a escolher das disciplinas de outros cursos de mestrado que não sejam o de História

Opcional livre

3

3

2.º Ano lectivo

Dissertação Académica

Obrigatória

--

6

Ou

Dissertação Aplicada

Obrigatória

--

3

Número total de unidades de crédito

30

Notas:

* Os estudantes podem escolher, mediante aprovação da Comissão dos Estudos de Pós-Graduação do Departamento de História, duas disciplinas, no máximo, de outros cursos de mestrado, que não sejam o de História, ministrados pela Faculdade de Letras, pela Faculdade de Gestão de Empresas, pela Faculdade de Ciências da Educação ou pela Faculdade de Direito, da Universidade de Macau.

Curso de mestrado em Letras (História)

Lista de Disciplinas Opcionais

Disciplinas

Horas
semanais

Unidades
de crédito

Macau, China e Património Mundial

3

3

História Cultural de Macau nas Dinastias Ming e Qing

3

3

Arquitectura e História

3

3

Escultura e Pintura Budistas

3

3

História Diplomática dos E.U.A. desde 1900

3

3

Diásporas no Sul da China

3

3

Período Final da China Imperial

3

3

Piratas na História Mundial

3

3

História Cultural de Macau desde o Início da República Chinesa

3

3

Direito e Sociedade da China Antiga

3

3

História Social e Cultural do Sul da China

3

3

Religiões Indianas, Chinesas e Japonesas

3

3

Arte Budista: Teoria e História

3

3

Cultura Asiática

3

3

Família e Género na História da Ásia

3

3

Interacção e Intercâmbios entre o Oriente e o Ocidente

3

3

Relações entre a China, a Índia e o Sudeste Asiático no Início da Ásia Moderna

3

3

Sociedades Secretas e Movimentos Populares da China Moderna

3

3

Historiografia do Sudeste Asiático

3

3

Estudos sobre o Imperialismo I

3

3

Estudos sobre o Imperialismo II

3

3

Diásporas Ocidentais na Ásia

3

3

História e Antropologia

3

3

Temas Especiais da História*

3

3

Nota:

* Caso todos os alunos que frequentam esta disciplina sejam falantes nativos de chinês, a disciplina será leccionada em chinês.

———

De acordo com o artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e o n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar no director, substituto, do  Gabinete de Desenvolvimento do Complexo Universitário, Lai Meng Kai, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes, nos assuntos relativos à unidade que dirige;

5) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos funcionários da unidade que dirige, tendo em conta os parâmetros previamente definidos.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado.

4. São ratificados todos os actos praticados, no âmbito dos poderes ora delegados, pelo delegado, ou pelo seu substituto, entre o dia 16 de Maio de 2016 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 3 de Junho de 2016.

O Reitor, Zhao,Wei.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Avisos

Despacho n.º 1/SG/2016

Assunto: Subdelegação de competências no chefe do Centro de Informática

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 06D/CG/2016, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 18 de Maio de 2016, determino:

1. Subdelegar no chefe do Centro de Informática, Ma Wai Meng, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Informática:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais;

6) Autorizar a participação em acções de formação profissional, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes em Macau e Hong Kong por um dia, do pessoal do Centro, cujo encargo total não exceda o montante de $ 2 000,00 (duas mil patacas) por cada trabalhador, limitado a três trabalhadores, três vezes por ano, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau, desde que previamente cabimentados.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 7 de Março de 2016 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 02/SG/2015.

Despacho n.º 2/SG/2016

Assunto: Subdelegação de competências na bibliotecária

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 06D/CG/2016, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 18 de Maio de 2016, determino:

1. Subdelegar na bibliotecária, Chan Wai Hong, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Biblioteca:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais;

6) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos, desde que observados os pressupostos legais;

7) Autorizar a realização de despesas destinadas à aquisição de recursos bibliotecários e outras despesas relacionadas, inseridas no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas).

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 7 de Março de 2016 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 01/SG/2015.

Despacho n.º 3/SG/2016

Assunto: Subdelegação de competências na chefe do Serviço de Assuntos Académicos

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 06D/CG/2016, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 18 de Maio de 2016, determino:

1. Subdelegar na chefe do Serviço de Assuntos Académicos, Lei Ngan Lin, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Assuntos Académicos, da Divisão de Assuntos de Estudantes e da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição de Alunos:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. Subdelegar na chefe do Serviço de Assuntos Académicos, Lei Ngan Lin, ou em quem legalmente a substitua, a competência de estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos, no âmbito do Serviço de Assuntos Académicos, da Divisão de Assuntos de Estudantes e da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição de Alunos, desde que observados os pressupostos legais.

3. E ainda subdelegar na chefe do Serviço de Assuntos Académicos, Lei Ngan Lin, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a restituição da caução referente ao uso de residência dos alunos, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau;

2) Assinar os documentos relativos à admissão dos alunos, desde que a admissão tenha sido previamente autorizada pela entidade competente;

3) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no serviço que dirige, referentes aos alunos, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. A subdelegada pode subdelegar nos respectivos responsáveis as competências dos n.os 1 e 3 deste despacho que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

5. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

7. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

8. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 7 de Março de 2016 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Despacho n.º 4/SG/2016

Assunto: Subdelegação de competências no chefe do Serviço de Apoio Social e Recreativo

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 06D/CG/2016, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 18 de Maio de 2016, determino:

1. Subdelegar no chefe do Serviço de Apoio Social e Recrea­tivo, Lai Kin Hong, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Apoio Social e Recreativo:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. E ainda subdelegar no chefe do Serviço de Apoio Social e Recreativo, Lai Kin Hong, ou em quem legalmente o substitua, a competência para autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no serviço que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 7 de Março de 2016 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. É revogado o Despacho n.º 03/SG/2011.

Despacho n.º 5/SG/2016

Assunto: Subdelegação de competências na chefe do Gabinete de Relações Públicas

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 06D/CG/2016, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 18 de Maio de 2016, determino:

1. Subdelegar na chefe do Gabinete de Relações Públicas, Dina Ferreira Martins, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Gabinete de Relações Públicas:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 7 de Março de 2016 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 04/SG/2011.

Despacho n.º 6/SG/2016

Assunto: Subdelegação de competências no chefe do Serviço de Administração Geral

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 06D/CG/2016, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 18 de Maio de 2016, determino:

1. Subdelegar no chefe do Serviço de Administração Geral, Chiu Ka Wai, ou em quem legalmente o substitua, a compe­tência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Administração Geral, da Divisão de Gestão de Pessoal, da Divisão de Obras e Aquisições e da Divisão de Apoio à Administração Geral:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. Subdelegar no chefe do Serviço de Administração Geral, Chiu Ka Wai, ou em quem legalmente o substitua, a compe­tência de estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos, no âmbito do Serviço de Administração Geral, da Divisão de Gestão de Pessoal, da Divisão de Obras e Aquisições e da Divisão de Apoio à Administração Geral, desde que observados os pressupostos legais.

3. E ainda subdelegar no chefe do Serviço de Administração Geral, Chiu Ka Wai, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a transição de escalão ao pessoal do Instituto Politécnico de Macau;

2) Autorizar os pedidos de subsídios de família, de residência, de nascimento, de casamento, por morte, de funeral e prémio de antiguidade, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau;

3) Autorizar a realização de despesas, com obras e aquisição de bens e serviços, inseridas no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

4) Assinar a correspondência e o expediente necessários destinados a consultas para obras ou aquisições de bens e serviços desde que a consulta tenha sido previamente autorizada pela entidade competente;

5) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Autorizar a emissão dos cartões de identificação dos trabalhadores do Instituto Politécnico de Macau, bem como os pedidos de emissão de cartões de acesso aos cuidados de saúde, verificados os pressupostos legais;

7) Assinar ofícios e/ou impressos referentes aos pedidos de empréstimo dos trabalhadores do Instituto Politécnico de Macau à Caixa Económica Postal, e enviá-los para esta instituição financeira.

4. O subdelegado pode subdelegar nos respectivos responsáveis as competências dos n.os 1 e 3 deste despacho que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

5. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

7. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

8. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 7 de Março de 2016 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Despacho n.º 7/SG/2016

Assunto: Subdelegação de competências no chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 06D/CG/2016, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 18 de Maio de 2016, determino:

1. Subdelegar no chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, Lam Ieng Kit, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, da Divisão de Gestão Financeira e da Divisão de Tesouraria:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais;

2. Subdelegar no chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, Lam Ieng Kit, ou em quem legalmente o substitua, a competência de estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos, no âmbito do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, da Divisão de Gestão Financeira e da Divisão de Tesouraria, desde que observados os pressupostos legais.

3. E ainda subdelegar no chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, Lam Ieng Kit, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a arrecadação das receitas próprias do Instituto Politécnico de Macau;

2) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no serviço que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

3) Autorizar a realização de despesas, com aquisição de bens e serviços, inseridas no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

4) Executar o processamento e a liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privado do IPM, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização prévia pela entidade competente;

5) Autorizar ainda, nos termos legais, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, como sejam as contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza.

6) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $ 2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição, de acordo com o regulamento do Fundo de Maneio deste Instituto.

4. O subdelegado pode subdelegar nos respectivos responsáveis as competências dos n.os 1 e 3 deste despacho que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

5. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

7. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

8. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 7 de Março de 2016 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 30 de Maio de 2016.

O Secretário-Geral, Chan Wai Cheong.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas, na sede do Fundo de Segurança Social, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edifício China Civil Plaza, 18.º andar, em Macau, e serão também divulgadas na intranet deste FSS, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, condicionados, documentais, para o preenchimento dos seguintes lugares do Fundo de Segurança Social, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 18 de Maio de 2016.

Pessoal em regime de contrato administrativo de provimento:

Dois lugares de técnico de 1.a classe, 1.º escalão, da carreira de técnico;
Sete lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico.

As presentes listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Fundo de Segurança Social, aos 7 de Junho de 2016.

O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.

———

Torna-se público que se encontra afixado, na sede do Fundo de Segurança Social, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edifício China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, e publicado na internet do FSS e dos SAFP, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado ao pessoal do Fundo de Segurança Social, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Fundo de Segurança Social, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Fundo de Segurança Social, aos 8 de Junho de 2016.

O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.


SECRETARIADO DO CONSELHO PARA AS INDÚSTRIAS CULTURAIS

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Torna-se público que se encontra afixado, no Secretariado do Conselho para as Indústrias Culturais, sito na Avenida do Infante D. Henrique n.os 47-53, Edifício «The Macau Square», 19.º andar «D», e publicado nos sítios electrónicos do Conselho para as Indústrias Culturais (CIC) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental e condicionado aos agentes do CIC, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), para o preenchimento, em regime de contrato administrativo de provimento, de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do mesmo Conselho, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Secretariado do Conselho para as Indústrias Culturais, aos 8 de Junho de 2016.

A Secretária-geral, Wong Keng Chao.


FUNDO DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no quadro de anúncios deste Fundo, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º andar A, NAPE, Macau, e disponibilizada na página electrónica deste Fundo (http://www.fic.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do Fundo das Indústrias Culturais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 18 de Maio de 2016.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.

Fundo das Indústrias Culturais, aos 3 de Junho de 2016.

O membro do Conselho de Administração, Chu Miu Lai.

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no quadro de anúncios deste Fundo, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º andar A, NAPE, Macau, e disponibilizada na página electrónica deste Fundo (http://www.fic.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do Fundo das Indústrias Culturais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2016.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.

Fundo das Indústrias Culturais, aos 7 de Junho de 2016.

O membro do Conselho de Administração, Chu Miu Lai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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Torna-se público que se encontra afixado, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sita na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e publicado no website destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores destes Serviços, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de pessoal marítimo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 6 de Junho de 2016.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Lam Hoi Ian

82,83

 

2.º

Chan Ka Ian

82,39

 

3.º

Lam Kam

81,94

 

4.º

Chan Iat Man

81,28

a)

5.º

Kuok Sok Ieng

81,28

 

a) Maior antiguidade na função pública

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 2 de Junho de 2016).

Direcção dos Serviços de Correios, aos 31 de Maio de 2016.

O Júri:

Presidente: Hong Keng Wai, técnico superior assessor da DSC.

Vogais efectivos: Pun Hon Kei, técnico principal da DSC; e

Lai Chi Wa, técnico superior assessor principal do IC.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Listas

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Habitação, adiante designado por IH, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016:

Candidato aprovado:

valores

Ng Weng Kei

86,56

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Junho de 2016).

Instituto de Habitação, aos 2 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Tak Kwong, técnico superior assessor principal do IH.

Vogais efectivos: Chu Ngai Meng, técnico superior assessor principal do IH; e

San Chi Iun, técnico superior assessor principal do IAS.

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Habitação, adiante designado por IH, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administra­tiva Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016:

Candidato aprovado:

valores

Lou Kai Ian

83,72

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Junho de 2016).

Instituto de Habitação, aos 2 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Lio Tong Meng, técnico superior assessor do IH.

Vogais suplentes: Fong Hak Meng, técnico superior de 1.ª classe do IH; e

Ung Mei Kuan, técnica especialista principal dos SAFP.

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de fiscal técnico principal, 1.º escalão, da carreira de fiscal técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Habitação, adiante designado por IH, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016:

Candidato aprovado:

valores

Ho Sio San

80,75

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Junho de 2016).

Instituto de Habitação, aos 2 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Tak Kwong, técnico superior assessor principal do IH.

Vogais efectivos: Lio Tong Meng, técnico superior assessor do IH; e

Chao Kai Teng, técnica de 1.ª classe da DSEJ.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

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Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas no quadro de anúncio do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas (GDI), sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do GDI, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2016:

1. Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão;
2. Dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão.

As listas afixadas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 8 de Junho de 2016.

O Coordenador do Gabinete, Chau Vai Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior dos trabalhadores em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016:

Candidato aprovado:

valores

Tse Man

83,11

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 2 de Junho de 2016).

Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, 1 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Leung Kam Mei, Veronica, técnica superior assessora da DSRT.

Vogais efectivos: Chan Kam Seng, chefia funcional da DSRT (técnico superior assessor); e

Chong Chin Hang, técnico superior principal dos SAFP.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

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Faz-se saber que, em relação ao concurso público para a «Modernização, operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016, a entidade que realiza o processo do concurso já prestou esclarecimentos, nos termos do ponto 2.2 do programa do concurso, assim como esclarecimentos complementares correspondentes à necessidade real, integrando-os no processo do concurso.

Os esclarecimentos, bem como os esclarecimentos complementares acima referidos, encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 10.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 2 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.

———

Tendo em conta que o anúncio de abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental se encontra publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2016, informa-se que as listas provisórias dos candidatos admitidos para o preenchimento das vagas abaixo mencionadas se encontram afixadas no Edf. dos Correios, sito na Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, rés-do-chão, em Macau, e publicadas na página electrónica da DSPA, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

I. Uma vaga de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
II. Uma vaga de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
III. Uma vaga de fiscal técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de fiscal técnico.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 8 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.

———

Informa-se que o acto público de abertura das propostas do concurso público para a prestação de serviços de «Operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016, originalmente anunciado para o dia 7 de Junho de 2016, pelas 9,30 horas, na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11D, Edifício dos Correios, 11.º andar, Macau, se encontra marcado para o dia 22 de Junho de 2016, pelas 9,30 horas, no mesmo local.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 10 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.


COMISSÃO DE SEGURANÇA DOS COMBUSTÍVEIS

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Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 2 de Junho de 2016, se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos dos Regulamentos Administrativos n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», n.º 12/2015 «Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos» e n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, para o preenchimento do seguintes lugares da Comissão de Segurança dos Combustíveis:

Para o pessoal em regime de contrato administrativo de provimento:

Dois lugares de fiscal técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de fiscal técnico.

O aviso de abertura do referidos concursos encontra-se afixado na Comissão de Segurança dos Combustíveis, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edif. China Plaza, 7.º andar A, B e C, e o prazo para a apresentacão de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Comissão de Segurança dos Combustíveis, aos 8 de Junho de 2016.

O Presidente da Comissão, Kong Kam Seng.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DO SECTOR ENERGÉTICO

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Torna-se público que se encontra afixado, no Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 398, Edifício CNAC, 7.º andar, e publicado nas páginas electrónicas deste Gabinete e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores deste Gabinete, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, área jurídica, da carreira de técnico superior, dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, aos 6 de Junho de 2016.

O Coordenador do Gabinete, Hoi Chi Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram afixadas, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, e publicadas nas páginas electrónicas da DSAT, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores da DSAT, para o preenchimento dos seguintes lugares da DSAT, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 4 de Maio de 2016:

1. Para o pessoal do quadro:

Um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
Um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo.

2. Para o pessoal em regime de contrato administrativo de provimento:

Um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico;
Três lugares de assistente técnico administrativo de 1.a classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo.

As presentas listas são consideradas definitivas, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 2 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de extensão de patente de invenção

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

Protecção de certificado complementar de protecção para medicamentos e produtos fito-farmacêuticos

———

Direcção dos Serviços de Economia, aos 31 de Maio de 2016.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Avisos

Despacho n.º 03/dir/DSAL/2016

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 — «Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia», dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — «Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia», da alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2016 — «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais», e de acordo com o n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 50/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, Suplemento, de 13 de Fevereiro de 2015, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora destes Serviços, mestre Teng Nga Kan, as minhas competências e as que me foram subdelegadas:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Estudos e Informática, Departamento de Inspecção do Trabalho e Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional e as respectivas subunidades;

2) Assinar a correspondência que aquelas três subunidades emitirem a favor de entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com exclusão dos documentos dirigidos aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos;

3) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto àquelas três subunidades, com exclusão da avaliação das chefias;

4) Aprovar o mapa de férias do pessoal afecto àquelas três subunidades;

5) Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias do pessoal afecto àquelas três subunidades;

6) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

7) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal, nos termos da lei;

8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

9) Autorizar a apresentação de trabalhadores da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

10) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;

11) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

12) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

13) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados naquelas três subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

14) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

15) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais que forem julgados incapazes para o serviço.

2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Economia e Finanças, as competências ora delegadas e subdelegadas podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia.

4. Dos actos praticados no uso da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão da alínea 3) do n.º 1 deste despacho e dos excepcionados por lei.

5. São revogados o Despacho n.º 01/dir/DSAL/2016 do director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2016, e o Despacho n.º 18/dir/DSAL/2013 do director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2014.

6. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 28 de Maio de 2016.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 13 de Junho de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 31 de Maio de 2016.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.

Despacho n.º 04/dir/DSAL/2016

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 — «Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia», dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — «Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia», e da alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2016 — «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais», determino:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector destes Serviços, licenciado Chan Un Tong, as minhas competências e as que me foram subdelegadas, de acordo com o n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 50/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, Suplemento, de 13 de Fevereiro de 2015:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Emprego e Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes e as respectivas subunidades;

2) Assinar a correspondência que aquelas duas subunidades emitirem a favor de entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com exclusão dos documentos dirigidos aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos;

3) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto àquelas duas subunidades, com exclusão da avaliação das chefias;

4) Aprovar o mapa de férias do pessoal afecto àquelas duas subunidades;

5) Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias do pessoal afecto àquelas duas subunidades;

6) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

7) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal, nos termos da lei;

8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

9) Autorizar a apresentação de trabalhadores da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

10) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;

11) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

12) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

13) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados naquelas duas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

14) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

15) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais que forem julgados incapazes para o serviço.

2. São subdelegadas no subdirector destes Serviços, licenciado Chan Un Tong, as competências que me foram subdelegadas, de acordo com o n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 70/2016, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 1 de Junho de 2016:

1) Autorizar os pedidos de contratação de trabalhadores não residentes para o serviço doméstico e os pedidos de renovação de autorização para os mesmos trabalhadores, nos termos da Lei n.º 21/2009 «Lei da contratação de trabalhadores não residentes», de 27 de Outubro;

2) Emitir parecer sobre os pedidos de permanência do agregado familiar de trabalhadores não residentes, prevista no n.º 5 do artigo 8.º da Lei n.º 4/2003 «Princípios gerais do regime de entrada, permanência e autorização de residência», de 17 de Março.

3. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Economia e Finanças, as competências ora delegadas e subdelegadas podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia.

5. Dos actos praticados no uso da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão da alínea 3) do n.º 1 deste despacho e dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 28 de Maio de 2016.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 13 de Junho de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 31 de Maio de 2016.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.

Despacho n.º 05/dir/DSAL/2016

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 — «Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia», dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — «Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia», e da alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2016 — «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais», determino:

1. São delegadas na subdirectora destes Serviços, mestre Teng Nga Kan, as minhas competências, de acordo com os seguintes diplomas:

1) Emitir parecer para o Fundo de Garantia de Créditos Laborais sobre os fundamentos do pedido de adiantamento de créditos laborais, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º da Lei n.º 10/2015 — «Regime de garantia de créditos laborais»;

2) Dirigir e coordenar as acções inspectivas da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2008 — «Normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho»;

3) Confirmar autos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2008 — «Normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho»;

4) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no artigo 88.º da Lei n.º 7/2008 — «Lei das relações de trabalho», nos termos do artigo 89.º daquela lei;

5) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no artigo 32.º da Lei n.º 21/2009 — «Lei da contratação de trabalhadores não residentes», nos termos do artigo 34.º daquela lei;

6) Aplicar sanções acessórias pela prática de infracções previstas no artigo 33.º da Lei n.º 21/2009 — «Lei da contratação de trabalhadores não residentes», nos termos do artigo 34.º daquela lei;

7) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 — «Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes», nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 22.º daquele diploma;

8) Aplicar multas pela prática de infracções previstas nas alíneas 1) e 4) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 — «Regulamento sobre a proibição do trabalho ilegal», nos termos do artigo 12.º daquele diploma;

9) Aplicar a sanção acessória prevista no artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 — «Regulamento sobre a proibição do trabalho ilegal», nos termos do artigo 12.º daquele diploma;

10) Aplicar sanções pela prática de infracções previstas no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, nos termos do artigo 69.º daquele diploma;

11) Aplicar multas pela prática de infracções previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 32/94/M, de 4 de Julho, nos termos do artigo 21.º daquele diploma;

12) Exercer os poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 2/83/M, de 19 de Fevereiro, conjugado com o artigo 1.º daquela lei;

13) Exercer os poderes conferidos pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 13/91/M, de 18 de Fevereiro, conjugado com o artigo 1.º daquele diploma;

14) Exercer os poderes conferidos pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44/91/M, de 19 de Julho, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 67/92/M, de 14 de Setembro;

15) Exercer os poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/94/M, de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 1.º daquele diploma.

16) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no artigo 10.º da Lei n.º 3/2014 — «Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil», nos termos do artigo 15.º daquela lei;

17) Aplicar sanções pela prática de infracções previstas no artigo 4.º da Lei n.º 7/2015 — «Salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial» (sanções da Lei n.º 7/2008 no que se refere à negação do direito à retribuição), nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 7/2015.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. As competências ora delegadas podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia.

4. Dos actos praticados no uso da delegação de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

5. São revogados o Despacho n.º 29/dir/DSAL/2012 do director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 5 de Dezembro de 2012, e o Despacho n.º 06/dir/DSAL/2014 do director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 15 de Outubro de 2014.

6. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, desde 28 de Maio de 2016.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 13 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.


    

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