Número 50
II
SÉRIE

Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2001

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, edifício Banco Luso Internacional, 18.º andar, a lista definitiva, a constituição do júri e o programa das provas do concurso para admissão ao curso e estágio de formação para ingresso nas Magistraturas Judicial e do Ministério Público, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 31 de Outubro de 2001, nos termos do disposto nos artigos 2.º da Lei n.º 13/2001, de 20 de Agosto, e 1.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2001, de 27 de Agosto, conjugados com o artigo 16.º, n.º 1, alínea 3), da Lei n.º 10/1999, de 20 de Dezembro, e atento o Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2001, de 5 de Outubro.

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 7 de Dezembro de 2001.

O Presidente do Conselho Pedagógico, Sebastião José Coutinho Póvoas.


CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU PROVISÓRIA

Lista

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, existentes no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Macau Provisória, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 41, II Série, de 11 de Outubro de 2000:

Candidatos aprovados: valores

1.º Kuok Sio Lai 7,828
2.º Sandra Maria Ascenção Joaquim 7,010
3.º Tang Wai Lin 6,905
4.º Lam U Tong 6,802
5.º Vong Pui I 6,760
6.º Vong Sio Hong 6,690
7.º Kuok Iok Fan 6,572
8.º Leong Sok I 6,562
9.º Lam Mei Keng 6,386
10.º Lei Wan Hoi 6,272
11.º Lao Sio Kun aliás Sally Ann Low 6,154
12.º Chan Hoi Lam 6,141
13.º Leung Sok Ieng 6,131
14.º Ho Cheng Wa 6,122
15.º Vong Iun Han 6,098
16.º Chan Lai Cheng 6,094
17.º Roque Lam aliás Lam Lok Kei 6,036
18.º Chau Lai Fan 5,982
19.º Ku Weng Ian 5,971
20.º Ka I Lei 5,881
21.º Lam Teng Chi 5,872
22.º Choi Kam Ha 5,856
23.º Wong Choi Ieng 5,798
24.º U Weng Hong 5,767
25.º Yuen Lai Mei 5,740
26.º Leong Kok Keong 5,685
27.º Fong Kuai On * 5,639
28.º Cheung Fing Chi 5,639
29.º Kan Keng Chi 5,604
30.º Lok Kuok Hei 5,594
31.º Chau Sou Cheng 5,410
32.º Au Man Meng 5,364
33.º Elina Maria Azedo Victal 5,344

* maior antiguidade na função pública

Candidatos reprovados nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e do n.º 6 do aviso de abertura publicado no Boletim Oficial n.º 40, II Série, de 4 de Outubro de 2000, por terem obtido nota inferior a cinco valores (50%): cento e vinte e três.

Candidatos excluídos nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, por terem faltado à prova de conhecimentos:

Ana Fong aliás Fong Vai Tak;
Ao Sok I;
Ao Wan U;
Ao Weng Si;
Au Man Vai;
Au Wai Hong;
Bernardino Paulo Azedo Lei;
Cham Iu Van;
Chan Cheng I;
Chan Ka Choi;
Chan Ka Chon aliás Paulo Chan;
Chan Kai Wa;
Chan Kin Mou;
Chan Kit I;
Chan Kong Fan;
Chan Lai Peng;
Chan Lap Sun;
Chan Pui Shan;
Chan Si Weng;
Chan Veng Ian;
Chan Wai Hong;
Chan Weng Kuai;
Chang Heng Tou;
Chang Wai Si;
Chao Pou Wai;
Chau Seng Chon;
Che Kok Hon;
Cheang Kuan Hou;
Cheang Mong Neng;
Cheang Sio Un;
Cheng I Man;
Cheng Kam Hing;
Cheong Chi Keong;
Cheong Lai Lam;
Cheong Loi Un;
Chiang I Man;
Chin Hong San;
Choi Choi I;
Chio Mun Kuoc;
Choi Kuan Mang;
Choi Kuan Mio;
Choi Wai Meng;
Chong Ka Pek;
Chong Leong Wai;
Chong Mei I;
Chu Son I;
Elsa do Rosário Rodrigues Merca de Figueiredo;
Emília Madalena Canavarro Ritchie;
Fong Hio Kin;
Fong Meng Ha;
Fong Sao Peng;
Fong Wai Kao;
Hao I Lam;
Hau Koc In;
Herman do Lago Comandante;
Ho Kai Man aliás Henry Ho;
Ho Man Kin;
Ho Veng Keong;
Ho Wai Kuan;
Hong Ngai;
Hong Teng;
Ieng Wan;
Ieong Heng Mui;
Ieong Wai Hong;
Ip Chi Kuan;
Ip Hong Kin;
Iu Iok Leng;
Iu Kuai Kuan;
Kam I San;
Kong Ming Yan;
Kong Pou Chan;
Kuan Sin Heng aliás Kwan Sin Heng aliás Kuan Sin Cheng aliás Kwan Sin Cheng;
Kuok Pou Seong;
Kuong Iok Wa;
Lai Chun Tim;
Lai Yue Fai;
Lam Chan Wa;
Lam Ho Ian;
Lam Sek Nin;
Lam Son Song;
Lam Un Ian aliás Lam Un Ie;
Lam Wai Man;
Lao Io Pui aliás Liu Yao Pei;
Lao Iok Man;
Lao Mou In;
Lao Sio In;
Lau Tat Kun;
Lai Wai Teng;
Lei Cheok Man;
Lei Fong Ieng;
Lei Hio Man;
Lei Hong Kit;
Lei Hou Sang;
Lei I Teng;
Lei In Leng;
Lei Kin Hou aliás Li Jiang Hau;
Lei Kuok Kit;
Lei Kuok Hou;
Lei Un Ieong;
Lei Ut Lin;
Lei Wai Hong;
Leng Sin Cheng;
Leong Chan Pong;
Leong Cheng Man;
Leong Fong I;
Leong Iok Wa;
Leong Pek Chi;
Leong Pui Keng;
Leong Sai Kun;
Leong Sin I;
Leong Sok I - BIR n.º 5/085279/7;
Leong Un Cheng;
Leong Wai Hong;
Leung Mei Meng;
Leung Miu Yi;
Leung Peng Kun;
Leung Sok Kei;
Lio Ka Hou;
Lo Kun Hou;
Lo Pui Man;
Loi Kueng Man;
Loi Wai Hong;
Loi Wai Pan;
Lou Hong Wai;
Lou Kuai Fong;
Ma Sio Lon;
Ma Ka I;
Mary Sun;
Mok Kam Ian;
Mok Mui Lan;
Mou Kuong Hoi;
Ng Wan Mui;
Nuno Miguel Lameiras de Figueiredo;
Paulo Wong;
Poon Weng Hong;
Pui Sin Weng;
Si Tou Ieng Hou;
Sio On Ha;
Sun Chan Hong;
Tai Chi Hong;
Tam Chi Kuan;
Tam Mio Han;
Tam Veng Ian;
Tam Wai Kuok;
Tang Chi Mei;
Tang Wai Kin;
Tang Weng Sam;
Teng Fun Iok;
U In I;
U Iok Lam;
U Lai I;
Un Mei Lin;
Un Wan Fu;
Un Wan Long;
Ung Kuok Keong;
Ung Si Meng;
Vong Cheng Han;
Vong Chi Fai;
Vong Choi Ha;
Vong Choi Leng;
Vong Fu Va;
Vong Sao Kun;
Wong Cheng Cheng;
Wong Chi Wa;
Wong Hang I;
Wong Kit Weng;
Wong Mei Kun;
Wong Oi Mui;
Wong Su Hong;
Wong Wai Cheong;
Wong Wai Fan;
Woo Soi Kei;
Wu Wai Teng;
Yau Yun Kai;
Yeung Hang Choi aliás Evangeline Yueng;
Yuen Kin Man;
Yung Lai Shan.

Nos termos do artigo 68.º do ETAPM, os candidatos reprovados podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial.

(Homologada por deliberação camarária, de 23 de Novembro de 2001).

Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 15 de Novembro de 2001.

O Júri:

Presidente: Lau Si Io, vice-presidente da CMMP.

Vogais efectivos: Luís Correia Gageiro, chefe dos SVT; e

Isabel Celeste Jorge, chefe dos SAF.

Aviso

Alterações ao Regulamento do Licenciamento dos Estabelecimentos para Venda a Retalho de Carnes, Pescado, Aves e Vegetais

O Regulamento supracitado foi aprovado em sessão do ex. Leal Senado de Macau, de 10 de Maio de 1996, e publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 22, II Série, Suplemento, de 31 de Maio de 1996.

Nele, estão previstos certos limites e áreas de cobertura dos Mercados Municipais, definidos por um raio em volta dos mesmos, nos quais é proibida a venda de determinados géneros alimentícios, no intuito de se dar cumprimento ao disposto no Código das Posturas Municipais, em particular no que diz respeito à obrigatoriedade de venda de tais produtos no interior dos referidos Mercados.

A Câmara Municipal de Macau Provisória, verificando o desajustamento destas normas à actual realidade económica na RAEM, e usando da faculdade prevista no parágrafo único do artigo 17.º do Código das Posturas Municipais e alínea r) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 24/88/M, de 3 de Outubro, em sessão ordinária de 7 de Dezembro de 2001, delibera:

Artigo 1.º

São revogadas as distâncias definidas em raios em volta dos Mercados Municipais, previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento supracitado, apenas no que diz respeito à venda de vegetais.

Artigo 2.º

A presente deliberação entra em vigor a partir do dia 2 de Janeiro de 2002.

Aprovado em sessão de 7 de Dezembro de 2001.

Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 7 de Dezembro de 2001.

O Vice-Presidente, Lau Si Io.


CÂMARA MUNICIPAL DAS ILHAS PROVISÓRIA

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Câmara Municipal das Ilhas Provisória:

Um lugar de técnico superior de informática assessor, 1.º escalão;
Um lugar de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão;
Um lugar de técnico principal, 1.º escalão;
Um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão;
Um lugar de topógrafo principal, 1.º escalão; e
Dois lugares de oficial administrativo principal, 1.º escalão.

Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Câmara Municipal das Ilhas Provisória, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Os avisos respeitantes aos referidos concursos encontram-se afixados no edifício da Sede da Câmara Municipal das Ilhas Provisória, sita na Rua Correia da Silva, s/n, Taipa.

Taipa, Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aos 26 de Novembro de 2001.

O Presidente, Joaquim Ribeiro Madeira de Carvalho.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Anúncio

Torna-se público que se encontram afixadas, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar (edifício Banco Luso Internacional), as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares: dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, e um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, cujos anúncios dos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 14 de Novembro de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

As presentes listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 7 de Dezembro de 2001.

O Director dos Serviços, substituto, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, edifício de Finanças, 14.º andar, o aviso de abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários desta Direcção de Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de assistente de informática especialista, 1.º escalão, e de três lugares de assistente de informática principal, da carreira de assistente de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 7 de Dezembro de 2001.

O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRABALHO E EMPREGO

Avisos

Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de nove lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego.

O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Rotunda de Carlos da Maia, edifício do Estado, 3.º andar. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 30 de Novembro de 2001.

O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.

———

Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de segundo-oficial, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego.

O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Rotunda de Carlos da Maia, edifício do Estado, 3.º andar. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 30 de Novembro de 2001.

O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso n.º 016/2001-AMCM

Assunto: Lista de entidades consideradas qualificadas pela AMCM e níveis de aproveitamento para efeitos de dispensa de provas para mediadores de seguros

De acordo com o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2001, de 28 de Junho, a AMCM publica no Boletim Oficial, no mês de Junho de cada ano, a lista das entidades consideradas qualificadas pela AMCM e os níveis de aproveitamento definidos por esta, tendo em vista a dispensa da prestação de provas exigidas para a obtenção de autorização para o exercício da mediação de seguros;

Atendendo a que o supramencionado Regulamento Administrativo entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002, após o qual os pedidos de autorização para o licenciamento como mediadores de seguros, bem como a concessão de dispensa de provas, com base em formação profissional dada por entidade considerada qualificada pela AMCM, serão analisados ao abrigo da nova legislação, sendo imprescindível os candidatos conhecerem atempadamente as regras quanto a essa dispensa;

Determina-se o seguinte:

1.º Para efeitos de dispensa da prestação de provas exigidas para a concessão de autorização para o exercício da mediação de seguros, o candidato deve apresentar um certificado comprovando que é detentor do grau de aproveitamento abaixo mencionado emitido pelas respectivas entidades:

"Associate" ou "Fellow", do Chartered Insurance Institute (ACII/FCII);
"Affiliate" ou "Associate" ou "Fellow", do Australian Insurance Institute (Aff. AII/AAII/FAII);
"Associate" ou "Fellow", do Insurance Institute of New Zealand (AIINZ/FIINZ);
"Fellow", do Life Management Institute (FLMI);
Certificado, do Chartered Life Underwriter (CLU);
Certificado do Chartered Property Casualty Underwriter (CPCU);
"Fellow", do Institute of Actuaries of England (FIA);
"Fellow", do Faculty of Actuaries of Scotland (FFA);
"Fellow", do Institute of Actuaries of Australia (FIAA); e
"Fellow", do Society of Actuaries of the United States of America (FSA).

2.º Poderão, ainda, ser aceites certificados emitidos por outras entidades académicas ou profissionais que a AMCM considere qualificadas, desde que o candidato tenha obtido o grau mais elevado de aproveitamento.

Autoridade Monetária de Macau, aos 6 de Dezembro de 2001.

Pel'O Conselho de Administração:

Presidente, Anselmo Teng.

Administrador, António José Félix Pontes.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 24 de Outubro de 2001:

Candidato aprovado: valores

Leong Kam Iok 8,46

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Dezembro de 2001).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 4 de Dezembro de 2001.

O Júri:

Presidente: Chan Sai Kit, chefe de divisão.

Vogais: Ngan Weng, técnica superior assessora; e

Chan Iok Kuong, comissário do CPSP.

Avisos

Faz-se público que, por despacho de 11 de Julho de 2001, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, se encontra aberto concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior, área jurídica, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Os candidatos devem preencher o requisito previsto no artigo 97.º da Lei Básica, o qual estipula que os funcionários e agentes públicos da Região Administrativa Especial de Macau devem ser residentes permanentes da Região.

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no artigo 10.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e que possuam licenciatura em Direito abrangida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro.

Os candidatos devem ser fluentes não só em chinês como em português, falado e escrito.

2.2. Condições de preferência:

Constituem condições de preferência:

a) Conhecimento efectivo da legislação respeitante às áreas de construção e utilização de prédios urbanos, segurança contra incêndios e produtos químicos (combustíveis e substâncias explosivas);

b) Experiência administrativa, mormente nas áreas supra-referidas; e

c) Conhecimentos técnicos nas áreas de arquitectura, construção civil e química.

2.3. Documentos a apresentar:

Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Cópias dos documentos comprovativos da habilitação académica exigida, notarialmente reconhecidas; e

c) Nota curricular.

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Cópias dos documentos comprovativos da habilitação académica exigida, notarialmente reconhecidas;

c) Nota curricular; e

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço relevantes para a apresentação a concurso.

Os candidatos, pertencentes à DSFSM, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso próprio, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o qual deve ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Divisão de Recursos Humanos/DRHP da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.

4. Conteúdo funcional

Ao técnico superior de 2.ª classe cabem funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura, de acordo com o anexo I, mapa 2, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

5. Vencimento

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3 anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional, sendo excluídos dos referidos métodos complementares de selecção os candidatos que obtiverem classificação inferior a 50% na prova escrita.

Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:

a) Prova escrita - 50%;

b) Análise curricular - 20%; e

c) Entrevista profissional - 30%.

A análise curricular visa apreciar a capacidade do candidato para o desempenho da função, ponderando a habilitação académica e profissional, a classificação de serviço, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar do mesmo.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil e exigências da função.

No sistema de classificação é utilizada a escala de 0 a 10 (zero a dez) de harmonia com o disposto nos artigos 64.º e 65.º do ETAPM.

7. Programa

O programa do concurso abrange as seguintes matérias:

(1) Legislação:

I. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

II. Lei n.º 1/1999 (Lei da Reunificação);

III. Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, de 2 de Abril, e pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2001, de 29 de Outubro;

IV. Direito Administrativo:

a) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

b) Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

c) Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro (Regime geral das infracções administrativas e respectivo procedimento).

V. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

a) Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro (Regime das carreiras);

b) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e republicado no Boletim Oficial de Macau n.º 12, de 22 de Março de 1999;

c) Despacho da Secretária para a Administração n.º 2/2001, de 8 de Outubro (regras gerais da contratação além do quadro e por assalariamento);

VI. Decreto-Lei n.º 76/90/M, de 26 de Dezembro (Sistema de Segurança Interna), republicado no Boletim Oficial, I Série, de 22 de Junho de 1998;

VII. Lei n.º 7/94/M, de 19 de Dezembro (Regime das carreiras do pessoal militarizado das Forças de Segurança de Macau);

VIII. Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 67/96/M, de 16 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 51/97/M, de 24 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 98/99/M, de 13 de Dezembro;

IX. Leis Orgânicas das Corporações e Organismos das FSM:

a) Regulamento Administrativo n.º 22/2001, de 22 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 3/95/M, de 30 de Janeiro, na parte não revogada por aquele diploma (CPSP);

b) Regulamento Administrativo n.º 24/2001, de 22 de Outubro (CB);

c) Decreto-Lei n.º 6/95/M, de 30 de Janeiro (PM);

d) Decreto-Lei n.º 5/95/M, de 30 de Janeiro (ESFSM);

e) Decreto-Lei n.º 11/95/M, de 27 de Fevereiro (DSFSM).

X. Regulamento de Segurança Contra Incêndios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/95/M, de 9 de Junho;

XI. Regulamento Sobre Substâncias Explosivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37 925, tornado extensivo a Macau pela Portaria n.º 20 640, publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 27, de 4 de Julho de 1964;

XII. Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5/92/M, de 20 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 18/99/M, de 26 de Abril;

XIII. Normas para Instalação e Funcionamento dos Postos de Abastecimento e Venda de Combustíveis, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 47/94/M, de 29 de Agosto;

XIV. Decreto-Lei n.º 79/85/M, de 21 de Agosto (RGCU - processo de apreciação e aprovação de projectos, licenciamento e fiscalização de obras de construção civil);

XV. Lei n.º 6/99/M, de 17 de Dezembro (Disciplina da utilização de prédios urbanos);

XVI. Delegação e subdelegação de competências:

a) Ordem Executiva n.º 13/2000, de 28 de Fevereiro;

b) Despacho do Secretário para a Segurança n.º 30/2000, de 1 de Março (Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série);

c) Despacho n.º 1/DSFSM/2000, de 3 de Julho (Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série);

d) Despacho n.º 2/DSFSM/2000, de 3 de Julho (Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série).

(2) Conhecimentos profissionais:

- Elaboração de proposta, relatório e/ou parecer técnico, termos de processos, etc.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais indicados e relativos ao programa do concurso. O local, a data e a hora da realização da prova escrita de conhecimentos constarão da lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.

9. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Mário Alberto Alves Cardoso, técnico superior assessor.

Vogais efectivos: Kuong Weng Fai, técnico superior assessor; e

Wan Io Weng, técnico superior assessor.

Vogais suplentes: Ruy Alberto Madeira de Carvalho e Rey, técnico superior principal; e

Pun Vai Ieng, técnica superior de 1.ª classe.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 4 de Dezembro de 2001.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.

———

Por ter saído inexacta, por lapso destes Serviços, a versão portuguesa da lista classificativa publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 28 de Novembro de 2001, a páginas n.º 6581:

Onde se lê: "... aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 16 de Maio de 2001:"

deve ler-se: "... aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 26 de Setembro de 2001:".

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 5 de Dezembro de 2001.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.

———

Faz-se público que, por despacho de 15 de Outubro de 2001, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, se acha aberto concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. O artigo 97.º da Lei Básica estipula que "os funcionários e agentes públicos da Região Administrativa Especial de Macau devem ser residentes permanentes da Região".

2.2. Candidatos:

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no artigo 10.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 87/89/M, de 21 de Dezembro, e que possuam como habilitações académicas o 11.º ano de escolaridade.

2.3. Documentos a apresentar:

Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas notarialmente reconhecidas e profissionais exigidas; e

c) Nota curricular.

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas notarialmente reconhecidas e profissionais exigidas;

c) Nota curricular; e

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso.

Os candidatos, pertencentes à DSFSM, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso próprio, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o qual deve ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Divisão de Recursos Humanos/DRHP da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.

4. Conteúdo funcional

Ao adjunto-técnico de 2.ª classe cabem funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos, obtidos através de habilitação académica e profissional.

5. Vencimento

O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional, sendo excluídos desta última prova, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 50% na prova escrita.

Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:

a) Prova escrita - 50%;

b) Entrevista profissional - 30%; e

c) Análise curricular - 20%.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a classificação de serviço, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil e exigências da função.

7. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

(1) Conhecimento em legislação:

I. "Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau";

II. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

III. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

a) Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro;

b) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

IV. Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 67/96/M, de 16 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 51/97/M, de 24 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 98/99/M, de 13 de Dezembro;

V. Lei Orgânica das Corporações e Organismos das FSM:

Decreto-Lei n.º 5/95/M, de 30 de Janeiro;

Decreto-Lei n.º 11/95/M, de 27 de Fevereiro;

Regulamento Administrativo n.º 22/2001, de 3 de Outubro;

Regulamento Administrativo n.º 24/2001, de 12 de Outubro;

VI. Diploma que regulamenta a elaboração e execução do orçamento da R.A.E.M., a contabilidade pública, a elaboração das contas de gerência e exercício e fiscalização da actividade financeira do sector público da administração da R.A.E.M.:

Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril, e pelo n.º 6 do Anexo III à Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro;

VII. Regime de despesas com obras e aquisição de bens e serviços:

Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;

VIII. Regime dos concursos públicos e contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços:

Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;

IX. Delegação e subdelegação de competências:

Ordem Executiva n.º 13/2000, de 28 de Fevereiro;

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 30/2000, de 1 de Março;

Despacho n.º 1/DSFSM/2000, de 3 de Julho;

Despacho n.º 2/DSFSM/2000, de 3 de Julho.

(2) Conhecimento profissional:

Elaboração de proposta, relatório e/ou parecer técnico, etc.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta os diplomas legais relativos às matérias indicadas na prova de conhecimentos (prova escrita). O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão da lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.

9. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Kong Wai Yi, subcomissária dos SA.

Vogais efectivos: Lei Chon Wa, chefe do CB; e

Chiang Ka In, adjunto-técnico de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Wong Sio Mei Constantino, técnica superior de 1.ª classe; e

Sin Tak Choi, chefe dos SA.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 7 de Dezembro de 2001.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Aviso

Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 26 de Novembro de 2001, da Região Administrativa Especial de Macau, se encontra aberto o Concurso Público n.º 8/P/2001 para o fornecimento de reagentes para os laboratórios dos Serviços de Saúde, pelo período de um (1) ano.

O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se à disposição dos interessados desde o dia 13 de Dezembro de 2001, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 15,00 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo dos referidos documentos.

As propostas serão entregues no Expediente Geral destes Serviços e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 14 de Janeiro de 2002.

O acto público deste concurso terá lugar em 15 de Janeiro de 2002, pelas 15,00 horas na sala do "Museu" do r/c do edifício destes Serviços.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP 100 000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.

Serviços de Saúde, aos 6 de Dezembro de 2001.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude publicar a listagem dos apoios concedidos no terceiro trimestre de 2001:

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 23 de Novembro de 2001.

O Director dos Serviços, Luiz Amado de Vizeu.


INSTITUTO CULTURAL

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 10 de Outubro de 2001:

Candidato aprovado: valores

Leong Heng Cheong 7,78

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Novembro de 2001).

Instituto Cultural, aos 5 de Dezembro de 2001.

O Júri:

Presidente: Ho Lai Chun da Luz, presidente.

Vogais: Kit Kuan Mac, vice-presidente; e

Lam Kuok Hong, chefe de divisão.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 10 de Outubro de 2001:

Candidatos aprovados: valores

1.º Chan Ieong On 7,74
2.º Chan Ieng Hin aliás Tan Eng Hian 7,10

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Novembro de 2001).

Instituto Cultural, aos 5 de Dezembro de 2001.

O Júri:

Presidente: Ho Lai Chun da Luz, presidente.

Vogais: Kit Kuan Mac, vice-presidente; e

Lam Kuok Hong, chefe de divisão.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 10 de Outubro de 2001:

Candidatos aprovados: valores

1.º Maria Goretti Leong Coelho 7,89
2.º Loi Kam Wan 7,58

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Novembro de 2001).

Instituto Cultural, aos 5 de Dezembro de 2001.

O Júri:

Presidente: Kit Kuan Mac, vice-presidente.

Vogais: Lam Kuok Hong, chefe de divisão; e

Choi Cheng Cheng, técnico superior de 1.ª classe.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 10 de Outubro de 2001:

Candidatos aprovados: valores

1.º Sandra Fátima Bento 8,28
2.º Chan Ion Meng 7,63
3.º Ung Hoi Long 7,40
4.º Lam Sui Va 6,92

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Novembro de 2001).

Instituto Cultural, aos 5 de Dezembro de 2001.

O Júri:

Presidente: Kit Kuan Mac, vice-presidente.

Vogais: Lam Kuok Hong, chefe de divisão; e

Choi Cheng Cheng, técnico superior de 1.ª classe.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de segundo-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 10 de Outubro de 2001:

Candidato aprovado: valores

Wong Kwok Fai 7,46

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Novembro de 2001).

Instituto Cultural, aos 5 de Dezembro de 2001.

O Júri:

Presidente: Kit Kuan Mac, vice-presidente.

Vogais: Lam Kuok Hong, chefe de divisão; e

Choi Cheng Cheng, técnico superior de 1.ª classe.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e entidades particulares, vem a Universidade de Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano 2001:

Entidades beneficiárias Despacho de autorização Montantes atribuídos Finalidades
Associação de Estudantes Universitários 1 de Fevereiro de 2001 $120,000.00 Subsídio para despesas operacionais da UMSU respeitantes aos meses de Abril a Junho de 2001.

Universidade de Macau, aos 3 de Dezembro de 2001.

O Administrador, Lai Iat Long.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

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Torna-se público que se encontram afixadas, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, edifício CEM, 6.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, e um lugar de primeiro-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

As presentes listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 4 de Dezembro de 2001.

O Director dos Serviços, substituto, Cheong Sio Kei, engenheiro-geógrafo.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS

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Torna-se público que se encontra afixada, no 2.º andar do edifício-sede da Direcção dos Serviços de Correios, sito no Largo do Senado, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dez lugares de segundo-oficial administrativo, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 7 de Novembro de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Correios, aos 3 de Dezembro de 2001.

O Director dos Serviços, Carlos Alberto Roldão Lopes.


    

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