Número 42
II
SÉRIE

Quarta-feira, 17 de Outubro de 2001

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão de Recursos Humanos e Arquivo dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 131, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de assistente de relações públicas principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 11 de Outubro de 2001.

O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Anúncio

Informa-se que se encontram afixados, no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, os avisos referentes à abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos funcionários da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares no quadro de pessoal da DSAJ:

Três lugares na categoria de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da área de reinserção social;
Dois lugares na categoria de segundo-oficial, 1.º escalão.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 12 de Outubro de 2001.

A Directora dos Serviços, substituta, Diana Loureiro.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E AUTOMÓVEL

Registo comercial relativo ao mês de Setembro


CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU PROVISÓRIA

Aviso

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M de 28 de Dezembro, se encontra afixada em lugar de estilo, situado no átrio do edifício da Câmara Municipal, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso e de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão (área de mecânica), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 26, II Série, de 27 de Junho de 2001.

Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 6 de Outubro de 2001.

O Presidente do Júri, Marcelo Inácio dos Remédios, subdirector municipal.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Avisos

Despacho n.º 009/1.1/2001

Usando da faculdade que me é conferida na alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, e o n.º 2 do Despacho n.º 60/2001, de 24 de Setembro, do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2001, determino:

1. Delego e subdelego na subdirectora, substituta, licenciada Kong Pek Fong, as minhas competências próprias e subdelegadas relativas à gestão técnico-administrativa do Departamento de Estatísticas Demográficas, Sociais e do Emprego (DEDSE) e do Departamento de Estatísticas dos Serviços e Preços (DESP), nomeadamente para:

1) Homologar as classificações de serviço do pessoal afecto àquelas subunidades;

2) Conceder licença especial, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Assinar toda a correspondência, expediente e ofícios destinados a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios e jornadas, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

5) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei;

6) Decidir sobre as faltas a descontar nas férias, o gozo de férias, desde que previstas no respectivo mapa, e o cancelamento e alteração das mesmas;

7) Autorizar a divulgação dos dados estatísticos de produção regular e periódica relativos à Região Administrativa Especial de Macau, nas áreas da demografia, trabalho, emprego, saúde, educação, acção social e segurança social, justiça, criminalidade, comércio interno, turismo, transportes e comunicações, e índice de preços no consumidor.

2. A subdirectora, substituta, pode subdelegar no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 8 de Outubro de 2001).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 9 de Outubro de 2001.

A Directora dos Serviços, substituta, Mok Iun Lei.

Despacho n.º 010/1.1/2001

Usando da faculdade que me é conferida na alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, e o n.º 2 do Despacho n.º 60/2001, de 24 de Setembro, do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2001, determino:

1. Delego e subdelego no subdirector, substituto, licenciado Ieong Meng Chao, as minhas competências próprias e subdelegadas relativas à gestão técnico-administrativa do Departamento de Sistemas de Informação e Informática (DSII), da Divisão de Promoção e Difusão de Informação (DPDI) e da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), nomeadamente para:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Homologar as classificações de serviço do pessoal afecto àquelas subunidades;

3) Conceder licença especial, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias e as comissões de serviço de carácter probatório, verificados os pressupostos legais;

5) Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;

6) Autorizar a apresentação de trabalhadores do mesmo serviço e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

7) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios e jornadas, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

8) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o Território;

9) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

10) Autorizar a realização de despesas com aquisições de bens e serviços, inscritos no capítulo da tabela de despesas do Orçamento Geral do Território, relativo à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, até ao montante de 50 000,00 (cinquenta mil) patacas;

11) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de serviços, bem como as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

12) Autorizar a recuperação de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

13) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, à excepção dos excepcionados por lei;

14) Assinar as guias de apresentação a Serviços do Território, bem como os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, e, ainda, declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;

15) Assinar toda a correspondência, expediente e ofícios destinados a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau;

16) Decidir sobre as faltas a descontar nas férias, o gozo de férias, desde que previstas no respectivo mapa, e o cancelamento e alteração das mesmas;

17) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei;

18) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;

19) Assinar as requisições de títulos de pagamento de despesas autorizadas (modelo DSF-OGT M/6).

2. O subdirector, substituto, pode subdelegar no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 8 de Outubro de 2001).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 9 de Outubro de 2001.

A Directora dos Serviços, substituta, Mok Iun Lei.

Despacho n.º 011/1.1/2001

Usando da faculdade que me é conferida na alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, e o n.º 2 do Despacho n.º 60/2001, de 24 de Setembro, do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2001, determino:

1. Delego e subdelego na chefe, substituta, do Departamento de Coordenação e Integração Estatística (DCIE), licenciada Mak Cheong Man e no chefe do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo (DEICCE), licenciado Tam Chun Kit, as competências, no âmbito da respectiva subunidade, para:

1) Assinar toda a comunicação escrita destinada a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, desde que relativa ao expediente corrente;

2) Decidir sobre as faltas a descontar nas férias, o gozo de férias, desde que previstas no respectivo mapa, e o cancelamento e alteração das mesmas;

3) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei.

2. As competências agora delegadas e subdelegadas nos chefes de departamento são insusceptíveis de subdelegação.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Outubro de 2001).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 10 de Outubro de 2001.

A Directora dos Serviços, substituta, Mok Iun Lei.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a instituições particulares, vem o Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização publicar a lista dos apoios financeiros concedidos no 3.º trimestre do ano 2001:

Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 8 de Outubro de 2001.

O Presidente do C.A., substituto, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de segundo-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 26 de Setembro de 2001.

Nos termos dos n.º 3 e n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a lista provisória/definitiva do candidato encontra-se afixada no átrio desta Direcção, a fim de ser consultada.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 10 de Outubro de 2001.

O Júri:

Presidente: Choi Wing Hing Kenny, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais: Josefina J. da Rosa, chefe do CPSP; e

Cheang Leng Sai, oficial administrativo principal.

———

Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de primeiro-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no átrio do edifício da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 12 de Outubro de 2001.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lista

De classificação final dos candidatos aprovados ao concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, para a admissão ao curso de formação e estágio, com vista ao preenchimento de setenta e cinco lugares de investigador de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2001:

A) Candidatos aprovados:

N.º Nome Classificação final

1.º 100 Chan Mio Ha 82,89
2.º 384 Ho Iu Kam 76,63
3.º 60 Chan Ho Him 76,58
4.º 1018 Sam Kim Kuong 76,42
5.º 1142 Un Kim Fong 76,19
6.º 907 Ma Wai Hou 75,94
7.º 274 Choi Chi Fong 75,37
8.º 657 Lao Kai Un 74,64
9.º 278 Choi Ian Fai 74,51
10.º 1078 Tai Wa Keong 74,50
11.º 953 Ng Iok Wa 74,44
12.º 962 Ng Kin Si 74,39
13.º 233 Cheong Pui Keng 74,37
14.º 326 Chu Man I 74,14
15.º 718 Lei Hong I 74,11
16.º 400 Ho Tai Meng 74,03
17.º 399 Ho Su Pui 73,50
18.º 275 Choi Choi I 73,33
19.º 568 Lai Chio Hong 73,03
20.º 666 Lao Tak Weng 72,78
21.º 1141 Un Iao Wa 72,64
22.º 642 Lao Chi Man 72,62
23.º 731 Lei Kin Hong 72,47
24.º 577 Lam Chan Fai 72,42
25.º 927 Mario Van 71,61
26.º 183 Che Chong Chi 71,58
27.º 121 Chan Sut Weng 71,28
28.º 745 Lei Sai Kit 71,26
29.º 333 Chun Wai Lau 71,25
30.º 537 Kuan Chi Chong 70,37
31.º 870 Lo Fok Neng aliás La Ying Zhong 69,48
32.º 1188 Wong Cheoc San aliás Sammy Wong 69,14
33.º 762 Lei Wai Hong 69,00
34.º 279 Choi In Chong 68,99
35.º 434 Iec Man Chon 68,98
36.º 717 Lei Hon U 68,79
37.º 404 Ho Wai Kuan 68,48
38.º 754 Lei Su In 68,44
39.º 805 Leong Kam Chio 68,43
40.º 1140 Un Hang Leng 68,36
41.º 92 Chan Lai Cheng 68,31
42.º 488 Iu Kong Iu 68,23
43.º 1087 Tam Ieng Wai 68,17
44.º 820 Leong Kuok Hou 67,89
45.º 848 Leong Wai Kin 67,87
46.º 704 Lei Chi Hou 67,79
47.º 631 Lam Un I 67,78
48.º 615 Lam Man Po 67,75
49.º 102 Chan Mou Weng 67,67
50.º 1158 Vong Ieng Kit 67,61
51.º 926 Manuel Augusto Fernandes Manhão 67,59
52.º 30 Carlos Alberto Mendes Machado de Mendonça 67,56
53.º 252 Chiang Meng Cheong 67,54
54.º 497 Jose Novo Francisco 67,49
55.º 770 Lei Weng Sang 67,11
56.º 236 Cheong Ut Kam 66,85
57.º 932 Mok Un Pan 66,78
58.º 366 Fong Tim Kuai 66,76
59.º 818 Leong Kun Weng 66,71
60.º 1121 Tong Weng San 66,31
61.º 529 Kou Ka Hou 66,23
62.º 837 Leong Sio Long 66,19
63.º 1038 Sin Pak Hin 66,18
64.º 647 Lao Hon Leong 66,14
65.º 929 Mok Chi Keng 65,92
66.º 53 Chan Chong In 65,84
67.º 439 Ieong Chon Seng 65,79
68.º 1156 Vong Chi Hou 65,68
69.º 1230 Wong Mio Ian 65,58
70.º 801 Leong Ka Kei 65,39
71.º 415 Hoi Wai Pan 65,31
72.º 103 Chan Nam Ip 65,28
73.º 229 Cheong Lai Iong 65,25
74.º 65 Chan Ieng Fat 65,24
75.º 764 Lei Wai Kin 64,79
76.º 667 Lao Wai Hong 64,59
77.º 1244 Wong Wa Ian 64,44
78.º 449 Ieong Ka Ian 64,43
79.º 436 Ieong Choi Ian 64,37
80.º 1116 Tong Ka Lok 64,33
81.º 1039 Sin Pou Kin 64,30
82.º 1190 Wong Chi Fai 64,26
83.º 1233 Wong Sai Fong 64,25
84.º 860 Lio Chak Hang 64,24
85.º 1189 Wong Chi Chio 64,21
86.º 885 Loi Kuok Tak 64,00
87.º 263 Chio Ieng Pang 63,78
88.º 257 Chim Kam Vai 63,69
89.º 581 Lam Cheok Wa 63,67
90.º 196 Cheang Iok Chun 61,53
91.º 931 Mok Man Kai 61,47
92.º 710 Lei Chou Wai 60,86
93.º 90 Chan Kuok Leong 60,75
94.º 1228 Wong Meng Fai 60,69
95.º 535 Ku Ka Leong 60,59
96.º 639 Lam Weng Lin 60,36
97.º 235 Cheong Tou Ian 60,25
98.º 588 Lam Fat Chi 60,19
99.º 40 Chan Chi Fong 59,83
100.º 136 Chan Wai Seng 59,75
101.º 473 Iong Kuok Sam 59,66
102.º 911 Mak Kam Pang 59,33
103.º 356 Fong Kuok Kuong 59,08
104.º 125 Chan U Kit 58,53
105.º 206 Cheang Sio In 57,89
106.º 166 Chao Loi Ieong 57,88
107.º 353 Fong Kun Hung 57,43
108.º 1235 Wong Seng Lon aliás Wong Sein Lwin 57,42
109.º 1265 Yu Yiu Sang Sam 57,29
110.º 62 Chan Hon Wan 56,92
111.º 690 Lee Ko Hung 56,75
112.º 806 Leong Kam Fai 56,68
113.º 155 Chang Peng Wai 56,67

B) Candidatos excluídos: 1157 pessoas.

A lista dos candidatos excluídos encontra-se afixada, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos, Acolhimento e Relações Públicas da Polícia Judiciária, sita na Rua Central.

Observações:

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os concorrentes podem interpor recurso desta lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Outubro de 2001).

Polícia Judiciária, aos 5 de Outubro de 2001.

O Júri do concurso:

Presidente: Cheong Ioc Ieng, directora da EPJ.

Vogais efectivos: João Augusto da Rosa, chefe de departamento; e

António da Silva, inspector de 2.ª classe.

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Faz-se público que se encontram afixadas, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos, Acolhimento e Relações Públicas da Polícia Judiciária, as listas definitivas dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Polícia, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 38, II Série, de 19 de Setembro de 2001:

Uma vaga de técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior;
Uma vaga de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior;
Três vagas de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução;
Sete vagas de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução;
Uma vaga de perito de criminalística especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal de perito de criminalística; e
Uma vaga de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo.

Polícia Judiciária, aos 11 de Outubro de 2001.

O Director, Wong Sio Chak.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Aviso

Fica por este meio notificado Ernesto Francisco Tang, auxiliar dos Serviços de Saúde, ausente em parte incerta, de que, nos autos de processo disciplinar n.º 6/01/PD que contra si correm na Divisão de Utentes dos Serviços de Saúde, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Outubro de 2001, lhe foi aplicada a pena de aposentação compulsiva, prevista nas disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 do artigo 300.º e alínea f) do n.º 2 do artigo 315.º, por ter violado culposamente o dever de assiduidade previsto na alínea g) do n.º 2 do artigo 279.º, todos os preceitos com referência ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Do supracitado despacho punitivo cabe recurso contencioso a interpor no prazo de sessenta dias após a publicação deste aviso (n.º 4 do artigo 353.º do ETAPM) para o Tribunal de Segunda Instância (artigo 36.º, n.º 7, da Lei n.º 9/1999, de 20 de Dezembro).

Serviços de Saúde, aos 12 de Outubro de 2001.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude publicar a listagem dos apoios concedidos no 2.º trimestre de 2001:

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 3 de Outubro de 2001.

O Director dos Serviços, Luiz Amado de Vizeu.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e instituições particulares, vem o Conselho Administrativo do Fundo de Turismo publicar a listagem dos apoios concedidos no 3.º trimestre de 2001:

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 5 de Outubro de 2001.

O Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, João Manuel Costa Antunes, director.


CAPITANIA DOS PORTOS

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Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Administração e Gestão/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros), a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de hidrógrafo principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal desta Capitania, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 26 de Setembro de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Capitania dos Portos, aos 8 de Outubro de 2001.

A Directora, Wong Soi Man.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de fiscal técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto de Habitação, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 1 de Agosto de 2001:

Candidatos aprovados: valores

1.º Ng Kin Pan 7,43
2.º Lau Chi Hong 7,19
3.º Chan Soi Sang 7,18
4.º Kuok Kit Peng 7,05
5.º Chong Kuok Kei 7,03

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Outubro de 2001).

Instituto de Habitação, aos 8 de Outubro de 2001.

O Júri:

Presidente: Chan Tak Kwong.

Vogal efectivo: Ieong Kam Wa.

Vogal suplente: Lau I Leng.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico auxiliar de serviço social de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto de Habitação, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 1 de Agosto de 2001:

Candidatos aprovados: valores

1.º Chio Kuok Kuong 8,23
2.º Chan Chon Man 7,10
3.º Cheung Chong Lon 7,09

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Outubro de 2001).

Instituto de Habitação, aos 8 de Outubro de 2001.

O Júri:

Presidente: Chan Tak Kwong.

Vogal efectivo: Ieong Sok Wa.

Vogal suplente: Ng Lan Heng.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de segundo-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto de Habitação, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 1 de Agosto de 2001:

Candidatos aprovados: valores

1.º Leong Veng Si 7,78
2.º Wong Kam Peng 7,07

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Outubro de 2001).

Instituto de Habitação, aos 8 de Outubro de 2001.

O Júri:

Presidente: Chan Tak Kwong.

Vogais efectivos: Ieong Kam Wa; e

Lau I Leng.

———

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios concedidos a particulares e a entidades particulares, vem o Instituto de Habitação publicar a lista dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano de 2001:

Entidade beneficiária Despacho de autorização Montante atribuído Finalidade
Associação Geral
dos Operários
de Macau
27/07/2001 $10 000,00

Concessão de um subsídio para colaboração com o IH na realização da actividade "Prestação de atenção no ambiente de casa e observação de de veres em habitações sociais"

Instituto de Habitação, aos 11 de Outubro de 2001.

O Presidente do Instituto, Chiang Coc Meng.


    

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