Número 3
II
SÉRIE

Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO DA SEDE DO GOVERNO

Anúncio

Torna-se público que se encontram afixados na Divisão de Recursos Humanos e Arquivo dos SASG, sita na Travessa do Paiva n.º 5, 2.º andar, e publicados nos sítios electrónicos dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (SASG) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), os avisos referentes às aberturas dos concursos comuns, de acesso, documentais e condicionados aos agentes dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (SASG), nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento, em regime de contrato além do quadro, de um lugar de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 9 de Janeiro de 2013.

O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.

Aviso

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Chefe do Executivo, de 11 de Janeiro de 2013, se realiza o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento, por provimento em contrato além do quadro, de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de informática, dos Serviços de Apoio da Sede do Governo:

1. Forma de provimento

O provimento efectua-se em regime de contrato além do quadro, precedido de um período experimental de seis meses em regime de assalariamento.

2. Conteúdo funcional

Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão nas áreas de informática, incluindo o desenho e programação de aplicações informáticas e participação na sua implementação.

3. Vencimento e outras condições de trabalho e regalias

3.1 O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária constante do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009.

3.2 As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais do Regime Jurídico da Função Pública.

4. Requisitos de admissão

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo para apresentação de candidatura, satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no artigo 10.º e seguintes do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente; e

c) Estejam habilitados com curso superior na área de informática ou integrados, à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009, de 4 de Agosto de 2009, na carreira especial de assistente de informática, desde que, à data da abertura deste concurso, detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de adjunto-técnico na área de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho.

5. Métodos de selecção

5.1 A selecção efectua-se mediante a aplicação dos métodos a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos –– 50%;
b) Entrevista profissional –– 35%; e
c) Análise curricular –– 15%.

5.2 O método de selecção referido na alínea a) do ponto 5.1 reveste a forma escrita, com a duração máxima de 3 horas, abrangendo 2 partes, respectivamente de conhecimentos gerais e específicos. Tem carácter eliminatório e os resultados nele obtidos são classificados de 0 a 100, considerando-se excluídos e não sendo admitidos aos métodos seguintes os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

5.3 Nos resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção e na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores, sendo a classificação final resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

5.4 Em caso de igualdade classificativa, aplicam-se os critérios de preferência previstos no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

5.5 O local, a data, a hora e as regras da realização da prova de conhecimentos constarão da lista definitiva. O local, a data e a hora da realização da entrevista profissional constarão da lista classificativa da prova de conhecimentos.

5.6 É excluído o candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos ou da entrevista profissional.

6. Programa

6.1 O programa abrangerá as seguintes matérias:

a) Regime jurídico da função pública

–– Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor;
–– Lei n.º 8/2004 (princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);
–– Regulamento Administrativo n.º 31/2004 (regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);
–– Lei n.º 8/2006 (regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos);
–– Lei n.º 14/2009 (regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos);
–– Lei n.º 2/2011 (regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família);
–– Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos);

b) Regime de administração financeira pública

–– Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, e pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços);
–– Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho (que regula o processo de aquisição de bens e serviços);
–– Despacho n.º 39/GM/96, de 24 de Maio (que define mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática);

c) Conhecimentos específicos:

–– Linguagens de programação, designadamente Java, JavaScript, JSP, PHP, HTML, entre outros;
–– Linguagens de programação, designadamente ASP.NET, ASP, VB.NET, C#, entre outros;
–– Base de dados Oracle e MS SQL;
–– Aplicativos para uso em web design, designadamente Adobe Creative Suite, entre outros;
–– Tecnologias de desenvolvimento web, designadamente Weblogic, Tomcat, entre outros;
–– Conhecimentos de gestão e segurança da rede informática;
–– Conhecimentos de gestão de servidores Microsoft;
–– Conhecimentos de gestão de VMWare;
–– Elaboração de documentos relacionados com sistema de tecnologia de informação;
–– Composição.

6.2 Durante a realização da prova de conhecimentos gerais, os candidatos podem consultar a legislação indicada nas alíneas a) e b) do número anterior, em formato impresso.

7. Apresentação da candidatura

7.1 A apresentação da candidatura efectua-se pessoalmente, mediante a entrega dos seguintes documentos, dentro do prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e durante o horário de expediente, junto dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, à Travessa do Paiva, n.º 5:

a) Ficha de Inscrição a Concurso, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (à venda na Imprensa Oficial ou descarregável do sítio electrónico da mesma), devidamente preenchida e assinada;

b) Cópia do documento de identificação válido (contra apresentação do original para efeitos de autenticação);

c) Documento comprovativo da habilitação académica exigida no presente aviso (em caso de cópia, contra apresentação do original para efeitos de autenticação);

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, formação profissional e experiência profissional, para efeitos de análise curricular, caso os houver (em caso de cópia, contra apresentação do original para efeitos de autenticação);

e) Nota curricular, devidamente assinada;

f) Registo biográfico a que se referem os n.os 2 e 8 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, tratando-se de candidato vinculado aos serviços públicos.

7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e f) do ponto 7.1, desde que os mesmos já se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e o declarem expressamente na Ficha de Inscrição a Concurso.

7.3 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

8. Prazo de validade

8.1 O concurso é válido até um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final.

8.2 Os lugares que venham a vagar nas mesmas categoria e área funcional, nos Serviços de Apoio da Sede do Governo, durante a validade do concurso, são preenchidos segundo a ordenação da lista classificativa final.

9. Listas provisória, definitiva e classificativa

9.1 As listas provisória, definitiva e classificativa da prova de conhecimentos serão afixadas nas instalações dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, à Travessa do Paiva, n.º 5, sendo tais factos avisados por anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

9.2 A lista classificativa final será afixada nas instalações dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, sita na Travessa do Paiva, n.º 5, e publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

10. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da seguinte legislação:

a) Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos);
b) Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos);
c) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor.

11. Júri

O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Chao Vai Heng, chefia funcional do Centro de Documentação e Informação dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.

Vogais efectivos: Ieong Hou Kei, técnico especialista dos Serviços de Apoio da Sede do Governo; e

Chan Peng U, técnica superior principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Vogais suplentes: Lo Vai Cheong, técnico especialista dos Serviços de Apoio da Sede do Governo; e

Cheang Koc Wai, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 11 de Janeiro de 2013.

O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, vem o Comissariado contra a Corrupção publicar a lista de apoio financeiro concedido no 4.º trimestre do ano de 2012:

Beneficiário de apoio financeiro Despacho de autorização Montante atribuído
(MOP)
Finalidade
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun 26/11/2012 23,000.00 Donativo.
29/11/2012 2,000.00

Comissariado contra a Corrupção, aos 4 de Janeiro 2013.

O Chefe de Gabinete, Sam Vai Keong.


COMISSARIADO DA AUDITORIA

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Comissariado da Auditoria publicar a lista de apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2012:

Entidade beneficiária Despacho de autorização Montante atribuído Finalidades
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun 09/11/2012

$ 15,000.00

Solidariedade social.

Comissariado da Auditoria, aos 8 de Janeiro de 2013.

O Chefe do Gabinete do Comissário da Auditoria, substituto, Chau Ka Lai.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Listas

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para três trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho, na categoria de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 31 de Outubro de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Xu Huan 81,06
2.º Yan Zhuo 80,88
3.º Zhang Cong 80,13

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 4 de Janeiro de 2013).

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 27 de Dezembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Chan Soi Fong, chefe da Divisão de Recursos Humanos do GPTUI.

Vogais efectivos: Cheong Iok Chio, intérprete-tradutor assessor do GPTUI; e

Tang Heng Kin, técnica superior principal do Gabinete para os Recursos Humanos.

———

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para quatro trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho, na categoria de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 10 de Outubro de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Li Yin 78,13
2.º Chen Xiao 77,63
3.º Zhang Jing 77,56
4.º Liu Liu 77,06

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 4 de Janeiro de 2013).

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 27 de Dezembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Chan Soi Fong, chefe da Divisão de Recursos Humanos do GPTUI.

Vogais efectivos: Cheong Iok Chio. intérprete-tradutor assessor do GPTUI; e

Ma Chon Ip, técnico superior principal do Gabinete de Comunicação Social.

———

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para dois trabalhadores contratados além do quadro na categoria de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 31 de Outubro de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Leong Ka I 82,44
2.º Luk Ka Lun 76,44

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 4 de Janeiro de 2013).

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 27 de Dezembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Chan Soi Fong, chefe da Divisão de Recursos Humanos do GPTUI.

Vogais efectivos: Chang Wa Fu, técnico superior de 2.ª classe do GPTUI; e

Leong Pou Lin, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.

———

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado a um trabalhador contratado além do quadro na categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 10 de Outubro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Iao Kong Leng 72,06

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 4 de Janeiro de 2013).

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 27 de Dezembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Chan Soi Fong, chefe da Divisão de Recursos Humanos do GPTUI.

Vogais efectivos: Chang Wa Fu, técnico superior de 2.ª classe do GPTUI; e

Ng Pan, técnico de 2.ª classe do Gabinete para os Recursos Humanos.


GABINETE DO PROCURADOR

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, vem o Gabinete do Procurador publicar a lista de apoio concedido no 4.º trimestre do ano de 2012:

Entidade beneficiária Data de autorização Montante tribuído
(MOP)
Finalidade
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun 17/11/2012 20,000.00 Solidariedade social.

Gabinete do Procurador, aos 9 de Janeiro de 2013.

O Chefe do Gabinete, Lai Kin Ian.

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo dos trabalhadores contratados além do quadro do Gabinete do Procurador, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Departamento de Gestão Pessoal e Financeira do Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, NAPE, Edifício Dynasty Plaza, 7.º andar, e publicado na internet do Ministério Público e dos SAFP, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete do Procurador, aos 9 de Janeiro de 2013.

O Chefe do Gabinete, Lai Kin Ian.


GABINETE PARA A PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Anúncio

Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico dos trabalhadores contratados além do quadro do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 13.º andar, A-F, e também nos websites deste Gabinete e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, aos 10 de Janeiro de 2013.

A Coordenadora do Gabinete, Chan Hoi Fan.


FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS

Aviso

Aviso n.º 001/2013-FGD

O Fundo de Garantia de Depósitos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2012, de 9 de Julho, torna pública a lista de entidades participantes:

1. Bancos/instituições com sede em Macau

Banco Tai Fung, S.A.;
Banco Weng Hang, S.A.;
Banco Delta Ásia, S.A.;
Banco de Construção da China (Macau), S.A.;
Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.;
Banco Luso Internacional, S.A.;
Banco Comercial de Macau, S.A.;
Banco Chinês de Macau, S.A.;
Banco Espírito Santo do Oriente, S.A.;
Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
Caixa Económica Postal.

2. Bancos com sede no exterior

The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited;
DBS Bank (Hong Kong) Limited;
Bank of China Limited;
Citibank, N.A.;
Standard Chartered Bank;
China Guangfa Bank Company Limited;
Bank SinoPac Company Limited;
Chong Hing Bank Limited;
The Bank of East Asia, Limited;
Hang Seng Bank Limited;
China CITIC Bank International Limited;
Bank of Communications Company Limited;
Banco Comercial Português, S.A.;
Banco Comercial Primeiro, S.A.;
Banco Wing Lung, Limitada;
Hua Nan Commercial Bank, Ltd.

Fundo de Garantia de Depósitos, aos 14 de Dezembro de 2012.

Pel’O Conselho de Administração:

Anselmo Teng, presidente; e

Wan Sin Long, administrador.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.a classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chan Hang Kun 81,31
2.º Ao Io Weng 81,00

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 3 de Janeiro de 2013).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 13 de Dezembro de 2012.

O Júri:

Presidente, substituto: Lo Keng Man.

Vogal efectivo:Ao Kuok Sin; e

Vogal suplente: Chan Su Kai.

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Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de onze lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 17 de Outubro de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chan Ka U 83,19  
2.º Ho Ka Lei 81,63  
3.º Choi In Kam 81,19  
4.º Iek Chi Weng 81,06  
5.º Chan Chi In 80,44  
6.º Chan Ka Kei 80,19  
7.º Ieong Ka Fai 79,81  
8.º Ip Ka In 79,69  
9.º Chang Heng Sin 79,44  
10.º Cheang Wan Nam 79,00 a)
11.º Cheang U Hou 79,00  

a) Maior antiguidade na categoria.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 28 de Dezembro de 2012).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 17 de Dezembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Wong Weng Chong.

Vogais: Tang Chi Man; e

Mok Sek Io.

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Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 7 de Novembro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Chang Man Seng 84,06

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 28 de Dezembro de 2012).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 18 de Dezembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Lei Sio Cheong.

Vogal efectivo: Lei Wai Lon.

Vogal suplente: Wu Kuai Lam.

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de três lugares de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2012.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 3 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, José Chu.

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Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, para consulta, no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo, n.º 162, rés-do-chão do Edifício Administração Pública e disponibilizada no website desta Direcção (www.safp.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato de assalariamento dos SAFP, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2012.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 11 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, José Chu.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

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Torna-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento dos seguintes lugares:

1. Um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de adjunto-técnico;
2. Dezasseis lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico.

Os avisos dos concursos acima referidos encontram-se afixados na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 20.º andar, Macau, bem como podem ser consultados nos sítios da internet desta Direcção dos Serviços e da Direcção dos Serviços da Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 7 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada e pode ser consultada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 20.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal da DSI, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 5 de Dezembro de 2012.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 9 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA REFORMA JURÍDICA E DO DIREITO INTERNACIONAL

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional (DSRJDI), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Ng Chi Wa 83,18

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 7 de Janeiro de 2013).

Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, aos 3 de Janeiro de 2013.

O Júri:

Presidente: Sio Su Heong, técnico superior assessor principal da DSRJDI.

Vogais efectivos: Lam Pou Iu, técnica superior principal da DSRJDI; e

Choi U San, técnico superior de 1.ª classe da PJ.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

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Concurso Público n.º 2/SFI/2012 «Prestação de serviços de limpeza ao Mercado Provisório do Patane»

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 28 de Dezembro de 2012, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de limpeza ao Mercado Provisório do Patane».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, Macau.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 30 de Janeiro de 2013. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória no valor de $ 26 000,00 (vinte e seis mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, Macau, por depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária, em nome do «Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais».

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no auditório da Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 31 de Janeiro de 2013.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 10 de Janeiro de 2013.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.


FUNDO DE PENSÕES

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São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de sete lugares de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, área de técnico auxiliar, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro de pessoal do Fundo de Pensões, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2012, de que a lista provisória se encontra afixada, para consulta, na Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Pensões, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 181-187, Centro Comercial Brilhantismo, 20.º andar, Macau, e disponibilizada na página electrónica deste Fundo (http://www.fp.gov.mo), ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico do quadro de pessoal do Fundo de Pensões, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2012, de que a lista provisória se encontra afixada, para consulta, na Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Pensões, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 181-187, Centro Comercial Brilhantismo, 20.º andar, Macau, e disponibilizada na página electrónica deste Fundo (http://www.fp.gov.mo), ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Fundo de Pensões, aos 10 de Janeiro de 2013.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.

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Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Pensões, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 181 a 187, Centro Comercial Brilhantismo, 20.º andar, e publicado na internet deste Fundo e dos SAFP, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado ao pessoal do Fundo de Pensões, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal do Fundo de Pensões, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Fundo de Pensões, aos 10 de Janeiro de 2013.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.

Avisos

O Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), reunido a 3 de Janeiro de 2013, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 14/2011, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 30 de Março de 2011, proceder a nova delegação e subdelegação de competências, com carácter permanente, por forma a assegurar os poderes necessários ao bom funcionamento do Fundo, na prossecução das atribuições legalmente previstas.

I. Nestes termos, são delegadas e subdelegadas na presidente do Conselho de Administração do FP, dr.ª Ieong Kim I, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências necessárias para a prática de todos os actos relativos às matérias do âmbito do FP, nomeadamente:

1. Elaborar o plano de actividades, o projecto de orçamento privativo, a conta de gerência do FP e as demonstrações financeiras anuais do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos;

2. Arrecadar as receitas do FP;

3. Gerir o património de acordo com as directrizes da tutela e do Conselho de Administração;

4. Aceitar legados, heranças ou doações;

5. Autorizar abates à carga e ulterior venda em hasta pública ou destruição de bens duradouros, considerados inservíveis;

6. Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;

7. Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente;

8. Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00;

9. Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de $ 75 000,00;

10. Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Fundo de Pensões, como sejam o arrendamento das instalações e aluguer de bens móveis, despesas de electricidade, água, limpeza, segurança, condomínio ou outras da mesma natureza;

11. Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

12. Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;

13. Homologar os autos de adjudicação dos concursos realizados no FP;

14. Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), dentro das competências que lhe são conferidas, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados no FP;

15. Assinar o expediente dirigido a entidades da RAEM e do exterior, no âmbito das atribuições do FP;

16. Autorizar a inscrição dos beneficiários do regime de aposentação e sobrevivência, bem como determinar a respectiva suspensão ou cancelamento, de acordo com as disposições legais aplicáveis;

17. Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a descontos incorrectamente processados no âmbito do regime de aposentação e sobrevivência, nos termos da legislação aplicável;

18. Autorizar a inscrição e a liquidação das contas dos beneficiários do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos e a confirmação dos montantes a que têm direito, bem como determinar a respectiva suspensão ou cancelamento, de acordo com as disposições legais aplicáveis;

19. Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processadas no âmbito do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, nos termos da legislação aplicável;

20. Autorizar os pedidos formulados nos termos dos artigos 36.º e 37.º da Lei n.º 8/2006;

21. Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, nos termos da legislação aplicável;

22. Emitir certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei;

23. Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;

24. Aprovar o Regulamento Interno do FP;

25. Assinar os diplomas de provimento;

26. Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

27. Autorizar a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias;

28. Outorgar em representação do FP, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento, individual de trabalho e de prestação de serviços;

29. Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;

30. Conceder a exoneração e rescisão de contratos, nos termos legais;

31. Assinar os diplomas de contagem, liquidação e declarações de tempo de serviço prestado pelo pessoal do FP;

32. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;

33. Conceder licença especial, nos termos da legislação em vigor;

34. Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, nos termos da legislação em vigor;

35. Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

36. Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

37. Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

38. Autorizar a apresentação de trabalhadores, aposentados e pensionistas do FP, e seus familiares às juntas médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

39. Decidir quanto aos pedidos de adiantamento de pensões, subsídios e abonos, de acordo com as disposições legais aplicável a cada caso;

40. Promover e fazer executar medidas que permitam elevar a eficácia administrativa.

II. A presidente do Conselho de Administração, pode subdelegar as competências que ora lhe são conferidas nos vice-presidentes ou administradores a tempo inteiro daquele Conselho de Administração e no pessoal com funções de chefia, mediante homologação do Conselho de Administração do FP.

III. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.

IV. Dos actos praticados no uso das competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.

V. São ratificados todos os actos praticados pela presidente do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Dezembro de 2012.

Fundo de Pensões, aos 3 de Janeiro de 2013.

O Conselho de Administração: Ieong Kim I;

Ermelinda Maria da Conceição Xavier;

Fátima Maria da Conceição da Rosa;

Manuel Joaquim das Neves;

Ip Peng Kin.

Despacho Interno n.º 01/CA-PRES/FP/2013

I. Nos termos da deliberação de delegação e subdelegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 3 de Janeiro de 2013, subdelego na vice-presidente do Conselho de Administração, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, as minhas competências no que se refere à supervisão e fiscalização das diversas subunidades orgânicas do FP.

II. Subdelego ainda na vice-presidente, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, as seguintes competências específicas:

1. Arrecadar as receitas do FP;

2. Autorizar abates à carga e ulterior venda em hasta pública ou destruição de bens duradouros, considerados inservíveis;

3. Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;

4. Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente;

5. Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP $5 000,00;

6. Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP $75 000,00;

7. Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Fundo de Pensões, como sejam o arrendamento das instalações e aluguer de bens móveis, despesas de electricidade, água, limpeza, segurança, condomínio ou outras da mesma natureza;

8. Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

9. Aprovar créditos constituídos pelo operador público de correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;

10. Homologar os autos de adjudicação dos concursos realizados no FP;

11. Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), dentro das competências que lhe são conferidas, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados no FP;

12. Assinar o expediente dirigido a entidades da RAEM, e do exterior no âmbito das atribuições do FP;

13. Emitir certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei;

14. Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;

15. Assinar os diplomas de provimento;

16. Autorizar a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias;

17. Outorgar em representação do FP, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e de prestação de serviços;

18. Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;

19. Conceder a exoneração e rescisão de contratos, nos termos legais;

20. Assinar os diplomas de contagem, liquidação e declarações de tempo de serviço prestado pelo pessoal do FP;

21. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;

22. Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizadas na RAEM;

23. Conceder licença especial e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais, nos termos da legislação em vigor;

24. Autorizar a apresentação de trabalhadores do FP e seus familiares às juntas médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

25. Decidir quanto aos pedidos de subsídios e abonos dos trabalhadores do FP, de acordo com as disposições legais aplicáveis a cada caso;

26. Promover e fazer executar medidas que permitam elevar a eficácia administrativa.

III. Por homologação do Conselho de Administração, a vice-presidente, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, poderá subdelegar no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do FP.

IV. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.

V. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

VI. São ratificados todos os actos praticados pela vice-presidente do Conselho de Administração, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Dezembro de 2012.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 3 de Janeiro de 2013).

Fundo de Pensões, aos 3 de Janeiro de 2013.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.

Despacho Interno n.º 02/CA-PRES/FP/2013

I. Nos termos da deliberação de delegação e subdelegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 3 de Janeiro de 2013, subdelego na Administradora a tempo inteiro do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa, as seguintes competências para superintender o Departamento do Regime de Previdência do FP e das subunidades dele dependente:

1. Autorizar a inscrição e a liquidação das contas dos beneficiários do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos e a confirmação dos montantes a que têm direito;

2. Autorizar a constituição de débitos relativos a contribuições processadas no âmbito do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, nos termos da legislação aplicável;

3. Autorizar os pedidos formulados nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 8/2006;

4. Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, nos termos da legislação aplicável;

5. Emitir certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei;

6. Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do FP;

7. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;

8. Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizadas na Região Administrativa Especial de Macau;

9. Aprovar os mapas de férias;

10. Autorizar os pedidos de gozo de férias;

11. Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais;

12. Decidir sobre os pedidos respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

13. Autorizar a introdução de dados no sistema informático de base de dados referentes aos contribuintes do Regime de Previdência;

14. Autorizar a actualização de informações disponíveis no website do FP referentes ao Regime de Previdência;

15. Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

16. Promover e fazer executar medidas que permitam elevar a eficácia administrativa.

II. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.

III. Por homologação do Conselho de Administração, a administradora a tempo inteiro do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa, poderá subdelegar no pessoal de chefia das subunidades compreendidas no Departamento do Regime de Previdência as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquele departamento.

IV. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.

V. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

VI. São ratificados todos os actos praticados pela administradora a tempo inteiro do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Dezembro de 2012.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 3 de Janeiro de 2013).

Fundo de Pensões, aos 3 de Janeiro de 2013.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.

Despacho Interno n.º 03/CA-PRES/FP/2013

Assunto: Subdelegação de competências no chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência (DRAS)

I. Nos termos da deliberação de delegação e subdelegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 3 de Janeiro de 2013, subdelego no chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Ian Iat Chun, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1. Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2. Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3. Aprovar os mapas de férias;

4. Autorizar os pedidos de gozo de férias;

5. Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais;

6. Decidir sobre os pedidos respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

7. Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8. Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

9. Emitir declarações simples;

10. Autorizar o abono e a cessação de subsídios, nomeadamente de família, de residência, de nascimento, de casamento e de funeral às classes inactivas;

11. Autorizar a introdução de dados no sistema informático de base de dados referentes aos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

12. Autorizar a introdução de dados referentes às classes activas no sistema de aplicação do pessoal, existente no Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças;

13. Assinar guias de apresentação e boletins de junta médica;

14. Decidir quanto aos pedidos de adiantamentos de pensões, subsídios por morte, de Natal e do 14.º mês, passagens e transporte de bagagem, de acordo com as disposições legais aplicáveis a cada caso;

15. Autorizar a actualização das informações disponíveis no website do FP referentes ao Regime de Aposentação e Sobrevivência.

II. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.

III. Por homologação do Conselho de Administração, o chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Ian Iat Chun, poderá subdelegar no pessoal de chefia das subunidades compreendidas no Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquele departamento.

IV. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

V. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Dezembro de 2012.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 3 de Janeiro de 2013).

Fundo de Pensões, aos 3 de Janeiro de 2013.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.

Despacho Interno n.º 01/CA-VPRES/FP/2013

Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF).

I. Usando da faculdade que me é conferida pelo Despacho Interno n.º 01/CA-PRES/FP/2013, de 3 de Janeiro de 2013, subdelego na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chong Ut Nun, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1. Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2. Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3. Aprovar os mapas de férias;

4. Autorizar os pedidos de gozo de férias;

5. Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais;

6. Decidir sobre os pedidos respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

7. Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8. Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores do FP respeitantes ao abono e cessação de subsídios de família, de residência, de nascimento e de casamento;

9. Autorizar a apresentação de trabalhadores do FP e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

10. Assinar as guias de apresentação;

11. Assinar documentos relativos a informações e dados estatísticos ou de situação de pessoal endereçados a serviços públicos;

12. Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

13. Emitir declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal do FP, bem como certificar fotocópias dos mesmos documentos;

14. Aprovar créditos constituídos pelo operador público de correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;

15. Proceder à gestão e ao controlo do fundo permanente existente no FP, no estreito cumprimento das normas fixadas pela Administração e pelas leis em vigor, condicionando a utilização dessas verbas às aquisições de bens e serviços urgentes e inadiáveis, não superiores a MOP $1 000,00 por aquisição.

II. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.

III. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

IV. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Dezembro de 2012.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 3 de Janeiro de 2013).

Fundo de Pensões, aos 3 de Janeiro de 2013.

A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M. C. Xavier.

Despacho Interno n.º 02/CA-VPRES/FP/2013

Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Organização e Informática (DOI).

I. Usando da faculdade que me é conferida pelo Despacho Interno n.º 01/CA-PRES/FP/2013, de 3 de Janeiro de 2013, subdelego no chefe da Divisão de Organização e Informática, Lo Lai Kin, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1. Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2. Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3. Aprovar os mapas de férias;

4. Autorizar os pedidos de gozo de férias;

5. Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais;

6. Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores afectos à subunidade que dirige respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

7. Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.

II. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.

III. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

IV. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Dezembro de 2012.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 3 de Janeiro de 2013).

Fundo de Pensões, aos 3 de Janeiro de 2013.

A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M. C. Xavier.

Despacho Interno n.º 01/CA-ADM/FP/2013

Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência (DAC).

I. Usando da faculdade que me é conferida pelo Despacho Interno n.º 02/CA-PRES/FP/2013, de 3 de Janeiro de 2013, subdelego na chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência, Chow Kuai Fong, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1. Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2. Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3. Aprovar os mapas de férias;

4. Autorizar os pedidos de gozo de férias;

5. Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais;

6. Decidir sobre os pedidos respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

7. Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8. Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

9. Emitir declarações simples;

10. Autorizar a introdução dos seguintes dados no sistema informático de base de dados dos contribuintes do Regime de Previdência:

a) Dados respeitantes à inscrição dos contribuintes, bem como a respectiva suspensão ou cancelamento;

b) Dados respeitantes às contribuições mensais, valores a transferir, compensações pecuniárias e prestações pecuniárias extraordinárias;

c) Dados respeitantes ao tempo de contribuição dos contribuintes;

d) Dados respeitantes à determinação do montante de previdência;

e) Dados respeitantes à liquidação das contas;

f) Dados respeitantes à distribuição das percentagens dos planos de aplicação das contribuições;

g) Dados respeitantes ao cartão de acesso a cuidados de saúde.

II. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.

III. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

IV. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Dezembro de 2012.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 3 de Janeiro de 2013).

Fundo de Pensões, aos 3 de Janeiro de 2013.

A Administradora do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa.

Despacho Interno n.º 02/CA-ADM/FP/2013

Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições do Regime de Previdência (DGCP).

I. Usando da faculdade que me é conferida pelo Despacho Interno n.º 02/CA-PRES/FP/2013, de 3 de Janeiro de 2013, subdelego no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições do Regime de Previdência, Yuen Ka Wai, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1. Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2. Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3. Aprovar os mapas de férias;

4. Autorizar os pedidos de gozo de férias;

5. Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais;

6. Decidir sobre os pedidos respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

7. Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8. Autorizar a actualização das informações disponíveis no website do FP referentes aos planos de aplicação das contribuições do Regime de Previdência;

9. Autorizar a introdução dos seguintes dados no sistema informático de base de dados dos contribuintes do Regime de Previdência:

a) Dados respeitantes aos preços unitários e taxas cambiais dos planos de aplicação das contribuições;

b) Dados respeitantes às transacções de subscrição da carteira de depósitos bancários e dos fundos de investimento;

c) Dados respeitantes aos rebates de investimento;

d) Dados respeitantes às transacções de resgate das unidades de participação;

e) Dados respeitantes ao pagamento do montante de previdência.

II. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.

III. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

IV. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Dezembro de 2012.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 3 de Janeiro de 2013).

Fundo de Pensões, aos 3 de Janeiro de 2013.

A Administradora do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa.

Despacho Interno n.º 01/DRAS/FP/2013

Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência (DGR).

I. Usando da faculdade que me é conferida pelo Despacho Interno n.º 03/CA-PRES/FP/2013, de 3 de Janeiro de 2013, subdelego na chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência, Chen Ieong Chi Vai, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1. Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2. Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3. Aprovar os mapas de férias;

4. Autorizar os pedidos de gozo de férias;

5. Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais;

6. Decidir sobre os pedidos respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

7. Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.

II. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.

III. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

IV. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Dezembro de 2012.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 3 de Janeiro de 2013).

Fundo de Pensões, aos 3 de Janeiro de 2013.

O Chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Ian Iat Chun.

Despacho Interno n.º 02/DRAS/FP/2013

Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência (DAS).

I. Usando da faculdade que me é conferida pelo Despacho Interno n.º 03/CA-PRES/FP/2013, de 3 de Janeiro de 2013, subdelego no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Chan Kim Meng, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1. Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2. Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3. Aprovar os mapas de férias;

4. Autorizar os pedidos de gozo de férias;

5. Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais;

6. Decidir sobre os pedidos respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

7. Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8. Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

9. Emitir declarações simples;

10. Autorizar o abono e a cessação de subsídios, nomeadamente de família, de residência, de nascimento, de casamento e de funeral às classes inactivas;

11. Autorizar a introdução de dados no sistema informático de base de dados referentes aos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

12. Autorizar a introdução de dados referentes às classes activas no sistema de aplicação do pessoal existente no Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças.

II. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.

III. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

IV. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Dezembro de 2012.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 3 de Janeiro de 2013).

Fundo de Pensões, aos 3 de Janeiro de 2013.

O Chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Ian Iat Chun.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marcas

Extensão de patente de invenção concedida

———

Direcção dos Serviços de Economia, aos 27 de Dezembro de 2012.

O Director dos Serviços, substituto, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Anúncios

Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acham abertos os seguintes concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Finanças:

Três lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
Dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico;
Um lugar de assistente de relações públicas especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente de relações públicas;
Um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo.

Os avisos respeitantes aos referidos concursos encontram-se afixados na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, e publicado na internet desta Direcção dos Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 10 de Janeiro de 2013.

A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.

———

Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acha aberto o seguinte concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do quadro da Direcção dos Serviços de Finanças:

Três lugares de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo.

O aviso do concurso acima referido, encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, e publicado na internet desta Direcção de Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 10 de Janeiro de 2013.

A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.

Aviso

Despacho n.º 001/DIR/2013

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, determino:

1. É delegada no subdirector dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong, a competência para apreciar e decidir os pedidos de isenção de Imposto do Selo por transmissões de bens a que se refere o artigo 13.º da Lei n.º 17/2012.

2. A competência delegada pelo presente despacho é susceptível de subdelegação, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho.

3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, Iong Kong Leong, no âmbito da presente delegação de competências, entre o dia 1 de Janeiro de 2013 e a data da publicação do presente despacho.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Janeiro de 2013).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 2 de Janeiro de 2013.

A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Lista

Faz-se público, nos termos do n.º 5 do artigo 27.º do «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», estipulado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto, a lista classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do pessoal provido no regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 7 de Novembro de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chio Chon Ngai 79,94
2.º Lok Ka Man 76,38

Nos termos do artigo 28.º do supracitado regulamento administrativo, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Janeiro de 2013).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 28 de Dezembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Ma Chon Tat, chefe de secção.

Vogais: Cheong Kin Weng, adjunto-técnico; e

Lo Chi Vai, técnico superior.

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, para o pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, nos termos definidos no «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», estipulado pela Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, e no «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», estipulado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto.

O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira destes Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, bem como nos sítios da internet destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Podem candidatar-se os contratados além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, que reúnam as condições estipuladas na alínea 2) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 3 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

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Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 21.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de sete lugares de inspector especialista, 1.º escalão, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 5 de Dezembro de 2012, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 21.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 19 de Dezembro de 2012, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

As listas afixadas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 8 de Janeiro de 2013.

O Director, Manuel Joaquim das Neves.


CONSELHO DE CONSUMIDORES

Aviso

Aviso de abertura do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico, do Conselho de Consumidores.

(Ref.: n.º 02/CC-Recruitment/2012)

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 27 de Março de 2012, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», para o preenchimento de dois lugares vagos e dos que vierem a verificar-se no prazo de um ano, na categoria de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico, em regime de contrato além do quadro, do Conselho de Consumidores.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A validade do concurso é de um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

3. Conteúdo funcional

Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão nas áreas de informática, incluindo o desenho e programação de aplicações informáticas e participação na sua implementação.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, nível 5, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, sejam habilitados com curso superior especializado em informática e reúnam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional; aptidão física e mental.

Podem ainda candidatar-se à área de informática, em conformidade com o n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», os trabalhadores da Administração Pública integrados à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009 na carreira especial de técnico auxiliar de informática que, à data da abertura do presente concurso, detenham três anos de serviço na categoria de especialista, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho.

6. Formalização de candidaturas

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, devendo o mesmo ser entregue, pessoalmente, dentro do prazo indicado e no horário de expediente (segunda a quinta-feira, de manhã entre as 9,00 e as 13,00 horas, e à tarde entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira de manhã, entre as 9,00 e as 13,00 horas, e à tarde entre as 14,30 e as 17,30 horas), ao Sector Administrativo e Financeiro do Conselho de Consumidores, na Rua de Inácio Baptista, n.os 6-6A, Edifício Seaview Garden, r/c, Macau, acompanhado da documentação abaixo indicada.

6.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso; e

c) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado.

6.2 Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos acima referidos nas alíneas a), b) e c) e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

6.3 No acto de entrega da documentação supramencionada devem ser exibidos os documentos originais ou devidamente autenticados.

6.4 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, em que irá prestar as provas.

6.5 O requerimento, em impresso próprio acima referido, encontra-se disponível na página electrónica da Imprensa Oficial ou pode ser adquirido, mediante pagamento, nos balcões da mesma.

7. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos, que revestirá a forma de prova escrita, com a duração de três horas, de carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista profissional, de carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

7.1 Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais e específicos, exigíveis para o exercício da função;

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Os resultados de cada fase eliminatória serão publicados em lista classificativa e os candidatos aprovados convocados para a realização do método seguinte.

9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos: 60%;
Entrevista profissional: 30%;
Análise curricular: 10%.

10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11. Publicação das listas

11.1 As listas provisória e definitiva do concurso são afixadas no Conselho de Consumidores, sito na Rua de Inácio Baptista, n.os 6-6A, Edifício Seaview Garden, r/c, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica deste Conselho, em http://www.consumer.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

11.2 As listas classificativas das fases intermédias do concurso são afixadas no Conselho de Consumidores, sito na Rua de Inácio Baptista, n.os 6-6A, Edifício Seaview Garden, r/c, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica deste Conselho, em http://www.consumer.gov.mo/, contendo o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção da fase seguinte, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

11.3 A lista classificativa final é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, após homologação.

12. Programa da prova

12.1 A prova de conhecimento geral visa avaliar o grau de conhecimentos dos candidatos nas seguintes áreas:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

d) Lei n.º 2/1999 — Aprova a Lei de Bases da Orgânica do Governo;

e) Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos;

f) Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

g) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

h) Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

i) Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;

j) Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

k) Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;

l) Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

m) Decreto-Lei n.º 122/84/M — Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;

n) Decreto-Lei n.º 63/85/M — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;

o) Decreto-Lei n.º 30/89/M — Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro;

p) Lei n.º 1/98/M — Altera a Lei n.º 4/95/M, de 12 de Junho (Reestrutura o Conselho de Consumidores);

q) Lei n.º 4/95/M, Reestrutura o Conselho de Consumidores — Revoga os artigos 12.º a 25.º da Lei 12/88/M, de 13 de Junho;

r) Lei n.º 12/88/M — Cria o Conselho de Consumidores;

s) Conhecimentos de cultura geral e social.

Aos candidatos é permitida a consulta da legislação acima referida, não podendo, contudo, consultar quaisquer livros de referência ou outras informações.

12.2 Conhecimentos específicos

a) Design e desenvolvimento dos sistemas de website, incluindo ASP.NET, HTML5, CSS, C#, Adobe Flash, etc.;
b) Programação de macros em Microsoft Access e de Microsoft Office VBA;
c) Design e desenvolvimento da base de dados, incluindo programação de SQL, Microsoft Access, MS SQL Server, etc.;
d) Análise e design de sistemas de informação; e
e) Linguagens de programação, incluindo C# e Java.

13. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Chan Hon Sang, vogal a tempo inteiro da Comissão Executiva do Conselho de Consumidores.

Vogais efectivos: Cheang Koc Wai, técnico superior da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e

Lao Cheong Choi, técnico do Conselho de Consumidores.

Vogais suplentes: Chan Peng U, técnica superior da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e

Ku Chan Heng, técnico superior do Conselho de Consumidores.

Conselho de Consumidores, aos 4 de Janeiro de 2013.

O Presidente da Comissão Executiva, Wong Hon Neng.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Outubro de 2012

(Patacas)

ACTIVO

PASSIVO

Reservas cambiais

133,860,964,651.18

 

Responsabilidades em patacas

243,219,497,004.22

         

Ouro e prata

0.00

 

Depósitos de instituições de crédito monetárias

24,513,365,721.65

Depósitos e contas correntes

93,241,744,388.15

 

Depósitos do Governo da RAEM

54,202,616,029.00

Títulos de crédito

16,416,629,495.29

 

Títulos de garantia da emissão fiduciária

8,043,460,204.00

Fundos discricionários

24,196,215,464.25

 

Títulos de intervenção no mercado monetário

27,456,500,000.00

Outras

6,375,303.49

 

Outras responsabilidades

129,003,555,049.57

         

Crédito interno e outras aplicações

129,545,614,835.67

 

Responsabilidades em moeda externa

234,233.33

         

Moeda metálica de troco

459,601,700.00

 

Para com residentes na RAEM

0.00

Moeda metálica comemorativa

1,586,511.08

 

Para com residentes no exterior

234,233.33

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40

     

Conj. Moedas circulação corrente

287,200.08

 

Outros valores passivos

12,700,346.34

Outras aplicações em patacas

87,103,542.72

     

Aplicações em moeda externa

128,991,179,881.39

 

Operações diversas a regularizar

12,700,346.34

     

Outras contas

0.00

         

Outros valores activos

433,471,073.65

 

Reservas patrimoniais

20,607,618,976.61

         
     

Dotação patrimonial

13,803,359,190.98

     

Provisões para riscos gerais

0.00

     

Reservas para riscos gerais

5,027,032,077.99

     

Resultado do exercício

1,777,227,707.64

         

Total do activo

263,840,050,560.50

 

Total do passivo

263,840,050,560.50

         

Departamento Financeiro e de Recursos Humanos
Lei Ho Ian, Esther

Pel’O Conselho de Administração
Anselmo Teng
António José Félix Pontes
Wan Sin Long


GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA

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Torna-se público que se acha aberto o seguinte concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o pessoal contratado além do quadro do Gabinete de Informação Financeira, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

Um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico.

O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado no Gabinete de Informação Financeira, sito na Avenida Doutor Mário Soares, n.os 307-323, Edifício Banco da China, 22.º andar, Macau, bem como nos sítios da internet deste Gabinete de Informação Financeira e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete de Informação Financeira, aos 4 de Janeiro de 2013.

A Coordenadora do Gabinete, Ng Man Seong.


GABINETE DE APOIO AO SECRETARIADO PERMANENTE DO FÓRUM PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL ENTRE A CHINA E OS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

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Torna-se público que se encontra afixado, no Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (GASPF), sito na Avenida do Governador Jaime Silvério Marques, n.º 415, Edifício Comercial Tai Fung, 2.º andar «N», e publicado no website da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do GASPF, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal do GASPF, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, aos 9 de Janeiro de 2013.

A Coordenadora do Gabinete, Rita Botelho dos Santos.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 7 de Novembro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Chan Chi Kit 80,63

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 3 de Janeiro de 2013).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 18 de Dezembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Sun Chan Tong, técnico superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Fong Kai Meng, técnico superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Tam Kuong Hong, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 7 de Novembro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Tang Chi Wai 80,88

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 2 de Janeiro de 2013).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 28 de Dezembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Lei Wan Hoi, técnico superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Kuan Sut Fan, técnico superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Wong Kin On, técnico superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

Anúncios

Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, podendo ser consultada no local indicado e disponibilizada na página electrónica da DSFSM — http://www.fsm.gov.mo — a lista provisória do candidato ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de operário qualificado, 1.º escalão, área de reparação de automóveis, da carreira de operário qualificado, em regime de contrato de assalariamento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2012.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 2 de Janeiro de 2013.

O Júri:

Presidente: Fong Ka Chon, técnico especialista.

Vogais: Da Conceição Ferreira Anita, adjunto-técnico de 2.ª classe; e

Kan Wing Kin, motorista de pesados.

———

Informa-se que, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, podendo ser consultada no local indicado e disponibilizada na página electrónica da DSFSM — http://www.fsm.gov.mo — a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, área de tradução nas línguas chinesa e inglesa, em regime de contrato além do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 10 de Outubro de 2012.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Janeiro de 2013.

O Júri:

Presidente: Chan Shuk Wai, chefe de divisão.

Vogais: Lai Pereira In Wan, intérprete-tradutora assessora; e

Chan Sin Ian, técnica superior assessora.

———

Informa-se que, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, podendo ser consultada no local indicado e disponibilizada na página electrónica da DSFSM — http://www.fsm.gov.mo — a lista definitiva do candidato ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de electrotécnica, da carreira de técnico do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 10 de Outubro de 2012.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Janeiro de 2013.

O Júri:

Presidente: Chan Ngon Mou, técnico superior principal.

Vogais: Ng Leong Kam, técnico principal; e

Lam Wai I, técnica de 1.ª classe.

———

Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, podendo ser consultada no local indicado e disponibilizada na página electrónica da DSFSM — http://www.fsm.gov.mo — a lista provisória do candidato ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de fiscal técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de fiscal técnico, em regime de contrato além do quadro, do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2012.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Janeiro de 2013.

O Júri:

Presidente: Kuan Wai Peng, técnico especialista.

Vogais: Io Kong Tong, adjunto-técnico principal; e

Kwok Mi Keung, adjunto-técnico de 1.ª classe.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 5 de Dezembro de 2012.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 4 de Janeiro de 2013.

O Júri:

Presidente: Ng Leong Kam, técnico principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Wong Sin Sam Celina, técnica principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Kam Lou Man, técnico superior de 2.ª classe do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2012.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 8 de Janeiro de 2013.

O Júri:

Presidente: Wong Man Lei, adjunto-técnico de 1.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Fong Heng Man, adjunto-técnico de 1.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Lai Sio Ian, técnico superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lista

De classificação final do candidato aprovado no concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, área de web-design, do grupo de pessoal técnico do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 24 de Outubro de 2012:

Único candidato aprovado: valores
Lao Iok Son 70,46

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o concorrente pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Janeiro de 2013).

Polícia Judiciária, aos 3 de Janeiro de 2013.

O Júri do concurso:

Presidente: Lou Iok Chun, director da Escola de Polícia Judiciária.

Vogais efectivos: Lao Sio Kong, técnico superior de 1.ª classe (chefia funcional); e

Leonardo Luís Castilho, técnico superior de 2.ª classe (Direcção dos Serviços de Educação e Juventude).

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Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, bem como no website desta Polícia, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, em regime de contrato além do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2012.

A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Polícia Judiciária, aos 7 de Janeiro de 2013.

O Director, Wong Sio Chak.

———

Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, bem como no website desta Polícia, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo dos trabalhadores contratados além do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2012.

A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Polícia Judiciária, aos 7 de Janeiro de 2013.

O Director, Wong Sio Chak.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

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Faz-se público que nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) se acham abertos os seguintes concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores providos em regime de contrato além do quadro do pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau:

Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
Um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico.

Os avisos respeitantes aos referidos concursos encontram-se afixados no quadro de anúncios do rés-do-chão do Edifício Administrativo do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Rua de S. Francisco, s/n, Coloane, Macau, e publicado no website do EPM. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 9 de Janeiro de 2013.

O Director, Lee Kam Cheong.

———

Torna-se público que se encontra afixado, no quadro de anúncios do rés-do-chão do Edifício Administrativo do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Rua de S. Francisco, s/n, Coloane, Macau, e publicado no website do EPM, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do pessoal do quadro do EPM, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 9 de Janeiro de 2013.

O Director, Lee Kam Cheong.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

Ao abrigo do aviso da prova de equiparação de habilitações na área de enfermagem, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 19 de Setembro de 2012, torna-se pública a lista classificativa da prova de equiparação:

Candidatos aprovados:  
             Nome valores  Obs.
1.º Wong Sao Wan 80,00  
2.º Gumboc, Jacob Grave 71,00  
3.º Leong Sok Fan 69,25  
4.º Cheang On Lei 67,50  
5.º Go Celestino, Geleen Iris 65,50 a)
6.º Mak Sao Lai 65,50 a)
7.º Ho Fong Ieng 64,50  
8.º Leong Weng Si 63,25  
9.º Chan Ian Kei 61,00  
10.º Wong Kun Man 60,50  
11.º Ho Man Ting 59,75  
12.º Kou Ka Ieng 58,25  
13.º Wong Kit I 57,50  
14.º Liang Ruiru 55,75  
15.º Tam Man Wa 54,75  
16.º Ng Cheng Man 54,00  
17.º Biglete, Maria Helena Pastor 51,50  
18.º Choi Sin Hong 50,50  

Obs.:

a) A lista é ordenada por ordem alfabética dos nomes romanizados no caso de igualdade de classificação.

Candidatos excluídos:  
         Nome Obs.
1. Chan Tek Si b)
2. Gouveia dos Santos Sousa, Otilia da Conceição b)
3. Gu Jinglong a)
4. Lai Cheng I a)
5. Leong Kit Fan b)
6. Senson Celestino, Kester Rey b)
7. Wong Mei Heng a)

Obs.:

a) Excluído por ter obtido uma classificação final inferior a 50 valores;

b) Excluído por ter faltado à prova.

Do presente despacho pode qualquer interessado recorrer contenciosamente, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º e seguintes do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.

(Homologada por despacho do director dos Serviços, substituto, de 17 de Dezembro de 2012).

A Comissão para a Equiparação de Habilitações em Enfermagem:

Presidente: Liu Ming, directora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau.

Vogais: Choi Alves, Mio Iong, enfermeira-adjunta da Direcção do Centro Hospitalar Conde de S. Januário;

Wong Hong, representante do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior;

Cheong Lai Peng, enfermeira-supervisora dos Serviços de Saúde; e

Lam Oi Ching Bernice Nogueira, docente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau.

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Informa-se que, nos termos definidos no artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista aprovada na prova escrita do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde assessor principal, 1.º escalão, área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 29 de Agosto de 2012.

Serviços de Saúde, aos 8 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.

———

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista do candidato aprovado na prova escrita do concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde assessor principal, 1.º escalão (A01/TSS/LAB/2012), área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 29 de Agosto de 2012.

Serviços de Saúde, aos 9 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

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Faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), devido à alteração da data da entrevista profissional, procede-se à republicação da lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 29 de Agosto de 2012.

Serviços de Saúde, aos 9 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

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Informa-se que, nos termos definidos nos n.º 5 do artigo 14.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (medicina física e reabilitação), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 5 de Setembro de 2012.

Serviços de Saúde, aos 9 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2012.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 9 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

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Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Outubro de 2012, para os devidos efeitos se publica que o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, área administrativa, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato além do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 13 de Junho de 2012, ficou extinto por não haver candidatos.

Serviços de Saúde, aos 9 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos nos n.º 5 do artigo 14.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (nefrologia), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 5 de Setembro de 2012.

Serviços de Saúde, aos 10 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de vinte lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 29 de Agosto de 2012.

Serviços de Saúde, aos 10 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado no website destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de três lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 10 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Aviso

Concurso Público n.º 1/P/2013

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Dezembro de 2012, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento e instalação de um analisador rápido de genoma total aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 16 de Janeiro de 2013, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua Nova à Guia, n.º 335, Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, 1.º andar, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $29,00 (vinte e nove patacas), a título de custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 14 de Fevereiro de 2013.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 15 de Fevereiro de 2013, pelas 10,00 horas, na sala do «Auditório», situada junto ao CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 40 000,00 (quarenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 9 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Anúncios

Faz-se público que se encontram afixadas e podem ser consultadas, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar (e também no website desta Direcção de Serviços: http://www.dsej.gov.mo), as listas definitivas dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 31 de Outubro de 2012, nos termos do artigo 19.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:

Carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão:

Área disciplinar: língua chinesa — três lugares (número de referência: DS01);
Área disciplinar: língua inglesa — dois lugares (número de referência: DS02);
Área disciplinar: matemática — um lugar (número de referência: DS03);
Área disciplinar: disciplina e aconselhamento/educação moral); — um lugar (número de referência: DS04);
Área disciplinar: língua chinesa — um lugar (número de referência: DS05);
Área do ensino especial — dois lugares (número de referência: DS06).
Carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão:
Área de ensino primário — dois lugares (número de referência: DP01);
Área de língua inglesa — um lugar (número de referência: DP02);
Área de língua chinesa — dois lugares (número de referência: DP03);
Área de língua inglesa — um lugar (número de referência: DP04).
Carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 1.º escalão:
Área de língua inglesa — um lugar (número de referência: DI01);
Área de língua chinesa — um lugar (número de referência: DI02).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 9 de Janeiro de 2013.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.

———

Faz-se público que se encontram afixadas e podem ser consultadas, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar (e também no website desta Direcção de Serviços: http://www.dsej.gov.mo), as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares do pessoal de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2012, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:

Sete lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de ciências da educação;
Um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de comunicação de massas;
Dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de educação comunitária;
Quatro lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de gestão administrativa;
Um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de língua portuguesa;
Dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática;
Um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de língua chinesa;
Três lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de acção social;
Um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de língua inglesa;
Um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de desporto; e
Dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de engenharia civil.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 9 de Janeiro de 2013.
A Directora dos Serviços, Leong Lai.

INSTITUTO CULTURAL

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de cinco lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, para o pessoal contratado por contrato individual de trabalho do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 17 de Outubro de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Yu Ming Yuen Andy 79,44
2.º Chan Kuok Man 79,25
3.º Sio Keng On 78,63
4.º Lam Lap Chong João Baptista 78,50
5.º Kuan Choi I 77,44

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Dezembro de 2012).

Instituto Cultural, aos 29 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe da Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo do IC.

Vogais efectivos: Lau Fong, directora do Arquivo Histórico do IC; e

Fong Hou, técnico de 1.ª classe do CFJJ.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, para o pessoal contratado além do quadro do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 17 de Outubro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Choi Sio Sun 81,38

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Dezembro de 2012).

Instituto Cultural, aos 29 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe da Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo do IC.

Vogais efectivos: Lau Fong, directora do Arquivo Histórico do IC; e

Fong Hou, técnico de 1.ª classe do CFJJ.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 17 de Outubro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Lam Soi Man 89,06

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Dezembro de 2012).

Instituto Cultural, aos 6 de Dezembro de 2012.

O Júri

Presidente: Lo Lai Mei, chefe da Divisão Administrativa e Financeira do IC.

Vogal efectivo: Tam Wai Chu, técnica superior assessora principal dos SAFP.

Vogal suplente: Mak Man On, chefe do Sector de Informática do IC.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, para o pessoal contratado além do quadro do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 17 de Outubro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Wong Wai Hap 79,44

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Dezembro de 2012).

Instituto Cultural, aos 6 de Dezembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Lo Lai Mei, chefe da Divisão Administrativa e Financeira do IC.

Vogais efectivos: Cheong Cheok Kio, chefe do Departamento do Património Cultural do IC; e

Tang Heng Kin, técnica superior principal do GRH.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, para o pessoal contratado por contrato individual de trabalho do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 17 de Outubro de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chan Chin Gen Sergio 77,56
2.º Chan Ngai Fong 76,44

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Dezembro de 2012).

Instituto Cultural, aos 6 de Dezembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Lo Lai Mei, chefe da Divisão Administrativa e Financeira do IC.

Vogais efectivos: Mak Man On, chefe do Sector de Informática do IC; e

Lee Hin Iam, técnico especialista do FSS.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, para o pessoal contratado além do quadro do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 17 de Outubro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Ieong Hok Pan 81,88

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Dezembro de 2012).

Instituto Cultural, aos 6 de Dezembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Lo Lai Mei, chefe da Divisão Administrativa e Financeira do IC.

Vogais efectivos: Chan Peng Fai, chefe do Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas do IC; e

Lee Hin Iam, técnico especialista do FSS.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, para o pessoal contratado por contrato individual de trabalho do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 17 de Outubro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Che Wai Lam 74,75

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Dezembro de 2012).

Instituto Cultural, aos 6 de Dezembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe da Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo do IC.

Vogais efectivos: U Lai Peng, adjunto-técnico especialista (chefia funcional) do IC; e

Tong Pak Fok, letrado-assessor da DSAJ.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 17 de Outubro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Lam Sao Wa 85,88

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Dezembro de 2012).

Instituto Cultural, aos 6 de Dezembro de 2012.

O Júri

Presidente: Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe da Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo do IC.

Vogais efectivos: Lam Chon Keong, chefe da Divisão de Projectos Especiais do IC; e

Fong Kuai Wa, intérprete-tradutora de 2.ª classe dos SAFP.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de seis lugares de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, para o pessoal contratado por contrato individual de trabalho do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 17 de Outubro de 2012:

Candidatos aprovados:

valores

1.º Lei Sam Weng 78,50 a) b)
2.º Chan Nga Lai 78,50 a) b)
3.º U Sin Na 78,50 a) b)
4.º Lei Ka Man 78,50 a) b)
5.º Sio Im Kio 78,50    
6.º Wong Ka Fai 76,63    
a) Maiores habilitações académicas;
b) Melhor pontuação na avaliação do desempenho.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Dezembro de 2012).

Instituto Cultural, aos 6 de Dezembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe da Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo do IC.

Vogais efectivos: Chan Ion Meng, assistente técnico administrativo especialista (chefia funcional) do IC; e

Irene Wong Martins, técnica superior principal do GDI.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Listas

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 17 de Outubro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Mak Chong Kin 81,13

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Dezembro de 2012).

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 30 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Un Iao Cheong, técnico de 1.ª classe.

Vogais efectivos: Chiang Hio Ian, técnica principal; e

Ip Kam Io, técnico superior de 2.ª classe do Gabinete para os Recursos Humanos.

———

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para acesso a um lugar de assistente de relações públicas principal, 1.º escalão, da carreira de assistente de relações públicas, provido por contrato individual de trabalho da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 17 de Outubro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Loi Hung Ching 72,25

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Dezembro de 2012).

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 30 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Loi Sin I, adjunto-técnico principal.

Vogais efectivos: Alfredo Augusto da Rosa, assistente de relações públicas especialista; e

Carla Sofia Rodrigues da Luz Silva, técnica superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, e na página electrónica destes Serviços (http://industry.macautourism.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido por assalariamento da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2012.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 9 de Janeiro de 2013.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Lista

Definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico do pessoal contratado além do quadro do Instituto de Acção Social, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 30 de Novembro de 2011, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:

Candidatos admitidos:

1. Chan Chi Meng;
2. Ieong Chon Cheong;
3. Lei Wai U.

Candidato excluído e motivo de exclusão:

Lam Si Weng — a candidatura não foi apresentada no prazo estipulado.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Dezembro de 2012).

Instituto de Acção Social, aos 26 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Choi Sio Un, chefe de departamento.

Vogais efectivas: (secretária) Lao Kit Im, chefe de divisão; e

Kok Weng Tong, técnico superior.


GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do GAES; cinco lugares em regime de contrato além do quadro do GAES, área de técnico auxiliar e da carreira de assistente técnico administrativo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 8 de Agosto de 2012:

Candidatos aprovados:

valores

  Lugar    Nome

Pontuação final
1.º Pou Ka Su 68,83
2.º Lao Wun Chi 67,23
3.º Kou I Wa 66,93
4.º Leong Nim Chi 66,13
5.º Chan Oi I 64,33
6.º Ho Lei Lei 63,37
7.º Ho Si Meng 62,83
8.º Leong I Man 62,67
9.º Mak Hoi San 61,83
10.º Yan Chi Chi 61,33
11.º Chan Ieok Lan 60,33
12.º Tam Hao Chi 59,50
13.º Kuok Oi Lam 59,45
14.º Hoi Ieok I 59,17
15.º Leong In Fan 59,00
16.º Wong Vai Vai 58,83
17.º Lam Man Ieng 58,53
18.º Chio Ka Lon 58,50
19.º Lei Meng Lai 58,27
20.º Lam Sio Pui 57,33
21.º Kuong Chon Iong 57,13
22.º Kan Pui Leng 56,63
23.º Ieong Un Cheng 55,83
24.º Ng Wai I 55,17
25.º Cheng Weng Si 54,42
26.º Che Choi Fong 54,27
27.º Li Siu Lam 54,17
28.º Iao I 54,13
29.º Hong Ka Seng 53,17
30.º Ieong In Fong 52,33
31.º Lam On Na 51,67

Observações:

a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Excluídos por terem faltado à prova de conhecimentos: cento e dez;
— Excluídos por terem faltado à entrevista profissional: dois.

b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Excluídos por terem reprovado na prova de conhecimentos: duzentos e trinta e sete;
— Excluídos por terem obtido classificação final inferior a 50 valores: um.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Dezembro de 2012).

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 11 de Dezembro de 2012.

O Júri do concurso:

Presidente: Chan Ka Hou, chefe funcional.

Vogais efectivos: Lam Man Tat, técnico superior principal; e

Lai Vai Meng, técnica superior de 1.ª classe.

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Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, para consulta, no quadro de anúncio, no 7.º andar do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edf. Long Cheng, e disponibilizada no website deste Gabinete (http://www.gaes.gov.mo), a lista definitiva do candidato ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de auxiliar, 1.º escalão, área de servente, da carreira de auxiliar do grupo de pessoal operário, em regime de contrato de assalariamento do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2012.

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 10 de Janeiro de 2013.

O Coordenador do Gabinete, Sou Chio Fai.

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Torna-se público que se encontra afixado, no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edifício Long Cheng, 7.º andar, e publicado no website deste Gabinete e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do GAES, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, área de educação, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 11 de Janeiro de 2013.

O Coordenador do Gabinete, Sou Chio Fai.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

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São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, área de gestão hoteleira, do grupo de pessoal técnico, em regime de contrato individual de trabalho do Instituto de Formação Turística, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2012. A lista provisória encontra-se afixada, para consulta, no quadro de anúncio de Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito no Edifício «Equipa» do Campus principal, na Colina de Mong-Há, e disponibilizada no website deste Instituto (http://www.ift.edu.mo), ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do referido regulamento administrativo, os candidatos exluídos podem recorrer da exclusão no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação da presente lista provisória para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

Instituto de Formação Turística, aos 10 de Janeiro de 2013.

A Vice-Presidente, Ian Mei Kun.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Fundo de Segurança Social publicar a lista de apoio concedido no 4.º trimestre do ano de 2012:

Entidades beneficiárias Data de utorização Montantes tribuídos Finalidades
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun 6/9/2012 $3,500.00 Subsídio para actividade: Marcha de Caridade para Um Milhão 2012.
Federação das Associações dos Operários de Macau 15/11/2012 $76,391.00 Subsídio para actividade: Carnaval de 2012 sobre a constituição de uma segurança social alcançando uma harmonia conjunta.

Fundo de Segurança Social, aos 11 de Janeiro de 2013.

O Presidente do Conselho de Administração, Ip Peng Kin.

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Informa-se que, nos termos definidos no n.o 3 do artigo 18.o do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas, na Divisão Administrativa e Financeira da sede do Fundo de Segurança Social, sita na Rua de Eduardo Marques, n.os 2-6, 1.º andar, em Macau, e serão também divulgadas na intranet deste FSS, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, condicionados documentais, para o preenchimento dos seguintes lugares, providos em regime de contrato além do quadro do Fundo de Segurança Social, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.o 51, II Série, de 19 de Dezembro de 2012:

Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior; e
Cinco lugares de adjunto-técnico de 1.a classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio.

As presentes listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Fundo de Segurança Social, aos 10 de Janeiro de 2013.

O Presidente do Conselho de Administração, Ip Peng Kin.

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Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da sede do Fundo de Segurança Social, sita na Rua de Eduardo Marques, n.os 2-6, 1.º andar, em Macau, e publicado na internet do Fundo e dos SAFP, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado ao pessoal do Fundo de Segurança Social, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Fundo de Segurança Social, aos 10 de Janeiro de 2013.

O Presidente do Conselho de Administração, Ip Peng Kin.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Faz-se saber que em relação ao concurso público para a execução do «Embelezamento da Rua da Encosta e Acesso pedonal entre ZAPE e Guia — Obra da Zona 1», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 26 de Dezembro de 2012, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.º do programa do concurso e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente, no Departamento de Infra-Estruturas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 16.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 9 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.

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Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 13.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2012, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 10 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.

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Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 13.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2012, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 10 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.

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Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 13.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de desenhador especialista, 1.º escalão, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2012, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 10 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.

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Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 13.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três vagas de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2012, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 10 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

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Faz-se público que se encontra afixada, na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, bem como no website desta Direcção de Serviços (www.dscc.gov.mo), o local, data e hora da prova de conhecimentos (prova de conhecimento de informática na óptica de processamento de texto) relativa ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, cujos avisos de abertura foram publicados nos Boletins Oficiais da Região Administrativa Especial de Macau n.os 31 e 33, II Série, de 1 e 15 de Agosto de 2012, respectivamente.

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 10 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, Chan Hon Peng.


CAPITANIA DOS PORTOS

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 24 de Outubro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Che Chi Iao 85,75

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Dezembro de 2012).

Capitania dos Portos, aos 4 de Dezembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Wong Meng Pou, chefe de divisão da Capitania dos Portos.

Vogais efectivos: Tang Heng Kin, técnico superior principal do Gabinete para os Recursos Humanos; e

Pun Chi U, técnico especialista da Capitania dos Portos.

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Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Capitania dos Portos publicar a lista de apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2012:

Entidades beneficiárias Data de utorização Montantes tribuídos Finalidades
Associação Geral dos Operários de Macau 18/07/2012 $ 10,000.00 Subsídio à parte das despesas da Visita de Estudo em Singapura.
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun 22/11/2012 $ 4,200.00 Solidariedade social.

Capitania dos Portos, aos 8 de Janeiro de 2013.

A Directora, Wong Soi Man.

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Torna-se público que se encontra afixado, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e publicado na internet desta Capitania e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores desta Capitania, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de quatro lugares de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Capitania dos Portos, aos 2 de Janeiro de 2013.

A Directora, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar de manutenção de instrumentos de precisão especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar de manutenção de instrumentos de precisão em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços de Correios, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 14 de Novembro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Arnaldo Kuam Pun Chung 80,94

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Dezembro de 2012).

Direcção dos Serviços de Correios, aos 18 de Dezembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Tam Hoi Iong, chefe da Secção de Rede de Balcões da DSC.

Vogal efectiva: Sin Weng Hang, técnica superior principal da DSAL.

Vogal suplente: Chou Sio Peng, técnica especialista da DSC.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram afixadas, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, e publicadas nas páginas electrónicas da DSAT, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores contratados além do quadro da DSAT, para o preenchimento do seguinte lugar, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 19 de Dezembro de 2012:

Um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18. º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 7 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, Wong Wan.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Dezembro de 2012

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Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 10 de Janeiro de 2013.

A Conservadora, Tam Pui Man.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Avisos

Despacho n.º 01/PCA/2013

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão de 23 de Dezembro de 2009, conforme proposta de Deliberação n.º 01/PDCA/2009;

Delego e subdelego:

1. No vice-presidente, Lei Wai Nong, as competências:

1) Previstas nas alíneas 1) e 2), 4) a 6) e 8) a 11) do artigo 6.º, nas alíneas 1) a 4) e na primeira parte da alínea 6) do artigo 7.º e no artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001, para superintender a actividade do respectivo pelouro, no que se refere aos Serviços de Inspecção e Sanidade (SIS), Serviços de Ambiente e Licenciamento (SAL);

2) Para superintender a actividade do Gabinete de Qualidade e Controlo (GQC) e Divisão de Informática (DI);

3) Para superintender e gerir a actividade do Gabinete Jurídico e Notariado (GJN);

4) No âmbito dos pelouros mencionados em 1) a 3) para exercer designadamente os seguintes poderes:

(1) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas);

(2) Assinar a correspondência destinada aos Tribunais;

(3) Assinar a correspondência destinada a outras entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo signatário;

(4) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 e respectivas alterações, bem como na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», por este aprovada, até ao limite de $ 30 000,00 (trinta mil patacas), bem como a restituição de cauções;

(5) Autorizar a restituição de cauções, nos termos previstos na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», bem como no «Regulamento Geral dos Espaços Públicos»;

(6) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos;

(7) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

(8) Autorizar a abertura e cancelamento de concurso de pessoal em regime de contrato individual de trabalho, bem como aprovar os respectivos requisitos gerais ou especiais de admissão e os programas das provas de conhecimento;

(9) Autorizar a renovação de contratos além do quadro, de assalariamento, contratos individuais de trabalho e de contratos de trabalho temporário;

(10) Autorizar a mudança de escalão de pessoal do quadro e do pessoal em regime de contrato além do quadro, de assalariamento e de contrato individual de trabalho;

(11) Autorizar pedidos de acumulação de funções;

(12) Conceder a exoneração, bem como a rescisão de contratos e pedidos de cessação de funções;

(13) Autorizar os pedidos de aposentação voluntária e obrigatória;

(14) Autorizar a participação das chefias e trabalhadores em congressos, seminários, colóquios ou outras actividades semelhantes;

(15) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores;

(16) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias das subunidades referidas em 1) e 2), por um período superior a 10 dias e da referida em 3), independentemente do período;

(17) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, em caso de impedimento do trabalhador designado pelo Conselho de Administração, relativamente às subunidades referidas em 1) e 2), por um período superior a 10 dias e da referida em 3), independentemente do período;

(18) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

(19) Autorizar a licença especial das chefias das subunidades;

(20) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, bem como a respectiva compensação;

(21) Assinar auto de notícia de acidente em serviço da subunidade referida em 3);

(22) Autorizar proposta de formação para acesso da subunidade referida em 3);

(23) Autorizar pedidos para junção de restos mortais e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas e para disponibilização de capela para acto religioso, bem como autorizar a emissão e renovação de licenças para depósito de cadáveres, para ocupação de gavetas/ossários e para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos e praticar os demais actos previstos no Regulamento Administrativo n.º 37/2003;

(24) Autorizar os pedidos de notificação prévia de barbearias, cabeleireiros e salões de beleza, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados, e praticar os demais actos previstos no Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro;

(25) Autorizar a emissão e renovação de licenças de reclamos de carácter permanente, temporário e em veículos, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados e praticar os demais actos previstos na Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro;

(26) Autorizar a emissão e renovação de licenças de tapumes, resguardos e andaimes, de pejamento temporário, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados;

(27) Autorizar a emissão e renovação das seguintes licenças: de venda a retalho de animais selvagens, venda a retalho de aves de capoeira vivas, venda a retalho de animais de estimação, venda a retalho de carnes frescas, congeladas e refrigeradas, venda a retalho de vegetais, venda a retalho de pescado e licenças de posse de cavalos de corrida, de posse de cavalos, muar e asinino, licenças para feira temporária, licenças para venda temporária, licenças de vendilhão, licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai);

(28) Autorizar a emissão de boletins de inscrição para arrendamento de lugares dos mercados, licenças de lugar ambulante temporário dos mercados, fichas de dados de arrendatário — lugares de mercado e licença diária para ocupação por meio-dia;

(29) Autorizar a emissão e renovação dos diversos tipos de licenças e demais actos previstos no Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril;

(30) Autorizar a emissão de licença para venda de panchões, foguetes e fogo-de-artifício, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 49/98/M, de 3 de Novembro, bem como autorizar os pedidos de notificação prévia de queima de panchões;

(31) Autorizar os pedidos de aferição de pesos e medidas e proceder à fiscalização dos instrumentos ou equipamentos de pesagem ou medição, em conformidade com a Lei n.º 14/92/M e Lei n.º 15/92/M, ambas de 24 de Agosto, e com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2004;

(32) Conceder autorização para a importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B da Lei n.º 7/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 452/2011, bem como assinar autorizações de exportações de mercadorias, cuja competência esteja legalmente cometida ao IACM e praticar os demais actos previstos na Lei n.º 7/2003;

(33) Autorizar e emitir certificados de qualidade e de certificados sanitários;

(34) Autorizar e emitir «Certidões de trabalhador de apoio» do arrendatário de bancas do mercado e de vendilhões e autorizar os pedidos de cancelamento dos contratos e licenças;

(35) Autorizar e emitir licença para estabelecimentos comerciais de armas e munições, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 77/99/M, de 8 de Novembro;

(36) Autorizar a instalação de softwares ou programa em todos os equipamentos informáticos do IACM.

(37) Exercer e administrar utilizador registado em Apple Developer Program da Apple Inc. ou em Google Play Android Developer de Google Inc.

2. No vice-presidente, Lo Veng Tak, as competências:

1) Previstas nas alíneas 3) e 7) do artigo 6.º, nas alíneas 1) a 10) e alínea 12) do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001, para superintender a actividade do respectivo pelouro, no que se refere aos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos (SCEU) e aos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana (SSVMU);

2) Para superintender a actividade do Gabinete de Apoio Técnico (GAT) e do Laboratório (LAB);

3) Exercer os poderes referidos nas subalíneas (1) a (20) da alínea 4), do ponto 1, mas reportados às subunidades mencionadas em 1) e 2) deste ponto.

3. Na Administradora, Isabel Celeste Jorge, competência para:

1) Gerir a actividade dos Serviços de Apoio Administrativo (SAA), Serviços Financeiros e Informáticos (SFI) e (DI);

2) Autorizar a licença especial dos trabalhadores das diversas subunidades e das chefias das subunidades referidas em 1);

3) Autorizar a recuperação do vencimento perdido por motivo de doença, relativamente a todos os trabalhadores;

4) Assinar diplomas de provimento;

5) Autorizar a atribuição dos prémios ou de subsídios previstos na lei ou no estatuto de pessoal;

6) Autorizar a mãe que amamente o(a) filho(a) a ser dispensada 1 hora em cada dia do trabalho; e as faltas por adopção, formação académica, profissional e linguística;

7) Assinar certificados e acordos de formação co-organizada por entidades públicas e outras instituições da RAEM;

8) Assinar auto de notícia de acidente em serviço da subunidade referida em 1);

9) Autorizar proposta de formação para acesso da subunidade referida em 1);

10) Autorizar a dispensa de comparência ao serviço dos trabalhadores das subunidades referidas em 1), após exercerem funções em tolerâncias de ponto, aprovadas por despacho do Chefe do Executivo ou em período em que esteja hasteado o sinal n.º 8 do tufão;

11) Autorizar a realização de despesas efectuadas no âmbito das subunidades referidas em 1) até ao limite de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);

12) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias das subunidades referidas em 1), desde que por um período igual ou inferior a 10 dias;

13) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, dos trabalhadores das subunidades referidas em 1) desde que por um período igual ou inferior a 10 dias;

14) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, relativamente aos trabalhadores das subunidades referidas em 1), bem como a respectiva compensação;

15) Assinar a correspondência relativa às subunidades enumeradas na alínea 1) e destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida às entidades referidas na subalínea (3) da alínea 4) do ponto 1., a qual deve ser assinada pelo signatário;

16) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 e respectivas alterações, bem como na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», por este aprovada, no âmbito das subunidades enumeradas na alínea 1) e até ao limite de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

17) Liquidar as despesas não autorizadas por si, sem limite, desde que aprovadas pela entidade competente, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM.

4. No administrador Ng Peng In, competência para:

1) Gerir a actividade dos SIS, SAL e LAB;

2) Exercer os poderes referidos nas alíneas 8) a 16) do ponto 3, mas reportados às subunidades mencionadas na alínea 1) deste ponto.

5. No administrador Ma Kam Keong, competência para:

1) Gerir a actividade dos Serviços Culturais e Recreativos (SCR) e GAT;

2) Exercer os poderes referidos nas alíneas 8) a 16) do ponto 3, mas reportados às subunidades mencionadas na alínea 1) deste ponto.

6. No administrador Leong Kun Fong, competência para:

1) Gerir a actividade dos SZVJ e GQC;

2) Exercer os poderes referidos nas alíneas 8) a 16) do ponto 3, mas reportados às subunidades mencionadas na alínea 1) deste ponto.

7. No administrador Mak Kim Meng, competência para:

1) Gerir a actividade dos SCEU e SSVMU;

2) Exercer os poderes referidos nas alíneas 8) a 16) do ponto 3, mas reportados às subunidades mencionadas na alínea 1) deste ponto;

3) Autorizar licenças de obras em espaços públicos, previstas na Secção I do Capítulo II da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do IACM.

8. Por forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços dentro de cada pelouro o esquema de substituição dos membros acima referidos é o seguinte:

1) Durante as férias, impedimento ou ausência do vice-presidente, Lei Wai Nong a substituição é assegurada pelo signatário, no que respeita à superintendência da actividade dos SIS e SAL e à superintendência e gestão do GJN e o vice-presidente, Lo Veng Tak assegura a superintendência do GQC e DI;

2) Durante as férias, impedimento ou ausência do vice-presidente, Lo Veng Tak a substituição é assegurada pelo signatário, no que respeita à superintendência da actividade dos SCEU e SSVMU e o vice-presidente Lei Wai Nong assegura a superintendência do GAT e do LAB;

3) Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora Isabel Celeste Jorge, o administrador Mak Kim Meng assume a gestão da actividade dos SAA, dos SFI e da competência prevista na alínea 17) do ponto 3 e o Administrador, Ng Peng In, da DI;

4) Durante as férias, impedimento ou ausência do administrador Ng Peng In, o administrador Leong Kun Fong, assume a gestão da actividade dos SAL e do LAB e o administrador Ma Kam Keong, dos SIS;

5) Durante as férias, impedimento ou ausência do administrador Ma Kam Keong, o administrador Ng Peng In, assume a gestão da actividade dos SCR e a administradora Isabel Celeste Jorge, do GAT;

6) Durante as férias, impedimento ou ausência do administrador Leong Kun Fong, o administrador Ma Kam Keong, assume a gestão da actividade dos SZVJ e a administradora Isabel Celeste Jorge, do GQC;

7) Durante as férias, impedimento ou ausência do administrador Mak Kim Meng, o vice-presidente Lo Veng Tak assegura a gestão da actividade dos SCEU e dos SSVMU.

9. Os poderes mencionados no presente despacho podem ser subdelegados.

10. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

11. É revogado o Despacho n.º 01/PCA/2012, de 3 de Janeiro.

12. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2013.

13. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 2 de Janeiro de 2013.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.

Despacho n.º 02/PCA/2013

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão de 23 de Dezembro de 2009, conforme proposta de Deliberação n.º 01/PDCA/2009,

Delego e subdelego:

1. Nos chefes das subunidades constantes do Anexo I e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do Despacho n.º 01/PCA/2013 e sempre sem prejuízo das orientações produzidas por aqueles;

2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

4) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

5) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

6) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;

7) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;

8) Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 6) deste ponto.

2. Nos chefes das subunidades, constantes do Anexo II e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

2) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura.

3. Nas chefias e encarregados constantes do Anexo III, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do signatário.

4. Nos chefes das subunidades, constantes do Anexo IV e no âmbito das respectivas incumbências, competência para assinar ofícios e/ou impressos para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego a solicitar a alteração temporária de tráfego.

5. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

6. É revogado o Despacho n.º 2/PCA/2012, de 3 de Janeiro.

7. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação desde 1 de Janeiro de 2013.

8. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 2 de Janeiro de 2013.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.

———

ANEXO I

Chefias a que se refere o ponto 1 do Despacho n.º 02/PCA/2013

Subunidade Chefia
Gabinete do Cidadão (serviço) Ko Pui San
Serviços Culturais e Recreativos Choi Chi Hong
Serviços de Zonas Verdes e Jardins Pun Wing Wa
Serviços de Apoio Administrativo Wong Iok Chu
Serviços Financeiros e Informáticos Lam Sio Un
Centro Cultural de Macau (divisão) Nelma Wong Morais Alves
Museu de Arte de Macau (divisão) Chan Hou Seng

ANEXO II

Chefias a que se refere o ponto 2 do Despacho n.º 02/PCA/2013

Subunidades Chefia
Divisão de Apoio e Promoção Associativa Au Chan Weng
Divisão de Formação e Informação Cívicas Lam Mei Sio
Divisão de Acção Cultural U Weng Hong
Divisão de Instalações Culturais Loi Chi Pang
Divisão de Animação Urbana e Actividades Recreativas Cheang, Kai Meng
Divisão de Parques e Jardins Leong Iok Chun, aliás Bernadette Leong
Divisão de Estudos e Conservação da Natureza Chen Yu Fen
Divisão de Áreas Protegidas Cheong Kuai Tat
Divisão de Espaços Verdes Urbanos Kuok Chi Keong
Divisão Administrativa Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão
Divisão de Gestão de Recursos Humanos Cheong Tat Meng
Divisão de Formação e Documentação Vong Iun Han
Divisão de Assuntos Financeiros e Contabilidade Chan Lai Cheng*
Divisão de Património e Aprovisionamento Ng Ka Seng

* Em regime de substituição

ANEXO III

Chefias a que se refere o ponto 3 do Despacho n.º 02/PCA/2013

Subunidade/Nome Actos
Gabinete do Cidadão
Ko Pui San
Assinar ofícios para entidades públicas e privadas relativos a cedências de espaços nos centros de actividades ou espaços exteriores, pedidos de equipamentos e logísticas diversas, transferências de queixas e subsídios.
Serviços Culturais e Recreativos
Choi Chi Hong
Assinar ofícios para particulares, com excepção de associações, sobre pedidos de cotação e liquidação dos preços de aluguer do Fórum de Macau, Casa de Férias da Colónia Balnear de Hac Sá e outras instalações do IACM, dependentes dos SCR, bem como assinar os respectivos contratos de aluguer.
Serviços de Zonas Verdes e Jardins
Pun Wing Wah
Emitir certificados fitossanitários.
Serviços de Apoio Administrativo
Wong Iok Chu
Emitir cartões de saúde, cartão de voluntário, registos biográficos, certificados de frequência de cursos de formação e certidões diversas na área do pessoal a que refere as competências da SAA.
Serviços de Apoio Administrativo
Wong Iok Chu
Assinar ofícios e/ou impressos para: membros do júri do concurso para comparecer reunião e preencher inquérito, Serviços de Saúde a mandar anular cartões de saúde dos trabalhadores; Junta de Saúde, relativos a assuntos de pessoal, Fundo de Pensões a actualizar dados de pessoal e relativamente ao regime de previdência comunicar cancelamentos e mudanças de trabalhadores para outros serviços públicos; entidades e instituições públicas ou privadas de Macau a enviar publicações, dados estatísticos e a enviar cheques e recibos relativos a despesas já autorizadas.
Divisão Administrativa
Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão
Emitir Atestados de Vida.
Assinar ofícios e/ou impressos para: DSF a enviar declarações de imposto profissional (M3/M4), Caixa Económica Postal e Montepio Geral de Macau a enviarem documentos de pedidos de empréstimo; confirmar a afixação de Editais e dados sobre reclamações, dados de subsídio, abonos e remunerações acessórias do pessoal, pedidos de recepções aos Correios de Macau, FSS sobre a taxa de contratação e reposição das remunerações indevidamente recebidas.
Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.
Divisão de Gestão de Recursos Humanos
Cheong Tat Meng
Assinar ofícios e/ou impressos para: SAFP a solicitar declarações de capacidade profissional e emissão de cartão de beneficiário de Acção Social Complementar. Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.
Divisão de Formação e Documentação
Vong Iun Han
Emitir certificados ou relatórios relativos a assuntos dos estagiários.
Assinar ofícios e/ou impressos para: institutos educacionais sobre certificados ou relatórios relativos aos estagiários, SAFP e CFJJ a alterar e cancelar cursos inscritos, a Biblioteca Central a comunicar número de ISSN e ISBN das publicações do IACM. Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.
Serviços Financeiros e Informáticos
Lam Sio Un
Emitir declarações relativas a serviços de fornecedores.
Assinar ofícios para instituições bancárias, relativos a transferência de verbas, com excepção do cancelamento ou criação de depósitos a prazo, bem como ofícios para estas instituições efectuarem pagamentos, em moeda estrangeira, através da conta do IACM, relativamente a despesas já autorizadas; para os serviços públicos a enviar cheques relativos a despesas já autorizadas e recibos, a enviar dados estatísticos e para a Imprensa Oficial a efectuar aquisições.
Liquidar as despesas aprovadas pela entidade competente, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM até ao limite de $ 150 000,00.
Divisão de Património e Aprovisionamento
Ng Ka Seng
Assinar requisições externas ou notas de encomenda para o exterior e consultas escritas.
Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.
Centro Cultural de Macau
Nelma Wong Morais Alves
Assinar ofícios a responder aos pedidos de cotação e liquidação dos preços de aluguer do CCM.
Centro de Serviços e Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte
Mok Veng Tim
Assegurar o funcionamento e a manutenção do CS e dos Centros de Prestação ao Público do IACM, gerindo os recursos financeiros, patrimoniais e materiais, providenciando os recursos necessários ao seu bom funcionamento diário; Assegurar a gestão dos recursos humanos do CS e do CPSPZN, que não estejam hierarquicamente afectos a outras subunidades orgânicas do IACM, designadamente justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias dos trabalhadores destes Centros.
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central (CPSPZC)
Da Rocha Vai Vítor
Assegurar a gestão dos recursos humanos que constituem este Centro e que não estejam hierarquicamente afectos a outras subunidades orgânicas do IACM, designadamente justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias.
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas (CPSPI)
Sam Iok Há
Assegurar a gestão dos recursos humanos que constituem este Centro e que não estejam hierarquicamente afectos a outras subunidades orgânicas do IACM, designadamente justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias.

ANEXO IV

Chefias a que se refere o ponto 4 do Despacho n.º 02/PCA/2013

Subunidades Chefia
Serviços Financeiros e Informáticos Lam Sio Un
Divisão de Parques e Jardins Leong Iok Chun, aliás Bernadette Leong
Divisão de Estudos e Conservação da Natureza Chen Yu Fen
Divisão de Áreas Protegidas Cheong Kuai Tat
Divisão de Espaços Verdes Urbanos Kuok Chi Keong

Despacho n.º 01/VPD/2013

1. No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 01/PCA/2013, subdelego:

1) No Administrador, Ng, Peng In, e no âmbito das respectivas incumbências de gestão da actividade dos Serviços de Ambiente e Licenciamento (SAL), competência para:

(1) Autorizar e emitir licenças de «pejamentos de carácter temporário» e de «pejamento especial para tapumes, resguardos e andaimes».

(2) Autorizar e emitir licença para estabelecimentos comerciais de armas e munições, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 77/99/M, de 8 de Novembro;

(3) Autorizar a restituição de cauções, nos termos previstos na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», bem como no «Regulamento Geral dos Espaços Públicos», até ao limite de $ 15 000,00 (quinze mil patacas).

2) Nos chefes das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

(1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do Despacho n.º 01/PCA/2013;

(2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

(3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

(4) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

(5) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

(6) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;

(7) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;

(8) Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas subalíneas (1) a (6) desta alínea.

3) Nos chefes das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

(1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

(2) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura.

4) Nas chefias constantes do Anexo III, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do signatário.

2. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2003 e nos termos da proposta de deliberação n.º 02/PDCA/2009 do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), datada de 23 de Dezembro de 2009, delego:

1) Na Chefe de Divisão de Licenciamento Administrativo, Lei Chon Mui, competência para:

(1) Assegurar a realização das notificações e demais actos necessários ao regular funcionamento da Comissão de Vistoria aos Estabelecimentos de Comidas e de Bebidas a que se refere o capítulo IV do supracitado Regulamento Administrativo;

(2) Assinar a correspondência dirigida aos serviços ou particulares, no âmbito das competências atribuídas à Comissão de Vistoria, referida em (1), desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

2) Durante a minha ausência ou impedimento, no chefe de Serviços de Ambiente e Licenciamento, Fong Vai Seng, competência para coordenar as reuniões ordinárias e as reuniões técnicas da Comissão de Vistoria, a que aludem o n.º 5 do artigo 15.º e o n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2003.

3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

4. É revogado o Despacho n.º 01/VPD/2012, de 3 de Janeiro.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2013.

6. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 7 de Janeiro de 2013.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Lei Wai Nong.

———

ANEXO I

Chefias a que se refere a alínea 2) do ponto 1 do Despacho n.º 01/VPD/2013

Subunidade Chefia
Serviços de Inspecção e Sanidade Ung Sau Hong
Serviços de Ambiente e Licenciamento Fong Vai Seng
Gabinete de Qualidade e Controlo (serviço) Ho Cheng Wa
Gabinete Jurídico e Notariado (divisão) To Sok I

ANEXO II

Chefias a que se refere a alínea 3) do ponto 1 do Despacho n.º 01/VPD/2013

Subunidades Chefia
Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário Choi U Fai
Divisão de Inspecção e Higiene Alimentar José Ernesto Paula
Divisão de Mercados Albino de Campos Pereira
Divisão de Vendilhões Kam Chi Wai
Divisão de Higiene Ambiental Ho Peng Hung
Divisão de Licenciamento Administrativo Lei Chon Mui
Divisão de Fiscalização Administrativa e Ambiental Lau Iu Kun
Divisão de Informática Lao Chon Pio

ANEXO III

Chefias a que se refere a alínea 4) do ponto 1 do Despacho n.º 01/VPD/2013

Subunidade/Nome Actos
Serviços de Inspecção e Sanidade
Ung Sau Hong
Exercer as competências previstas nas subalíneas 27), 28) e 32) a 34) da alínea 4) do n.º 1 do Despacho n.º 01/PCA/2013;
Autorizar os pedidos de instalação ou cancelamento de equipamentos nas bancas dos mercados. Assinar documentos para os serviços públicos a enviar informações e dados estatísticos.
Serviços de Ambiente e Licenciamento
Fong Vai Seng
Autorizar pedidos para junção de restos mortais e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas. Emitir licenças para depósito de cadáveres e para exumação; Emitir e renovar a licença para guarda temporária de cadáveres; Emitir as licenças para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos; Autorizar a movimentação de cadáveres, ossadas ou cinzas, de entrada e saída de cemitério; Autorizar e renovar o direito de uso de gavetas-ossário ou de câmara de cinzas; Autorizar disponibilização de capela para acto religioso, serviços de exumações e inumação, fiscalização de exumações e movimentação em cemitérios privados pelo pessoal do IACM; Emitir certidão do registo dos mortos.
Autorizar pedidos de cancelamento, relativos a «pedidos de notificação prévia» de barbearias, cabeleireiros e salões de beleza, de queima de panchões.
Autorizar pedidos de cancelamento ou de alteração, relativos a pedidos de notificação prévia de espectáculos sem fins lucrativos, leilões, actividades de entretenimento exploradas em recintos recreativos de acesso público.
Autorizar pedidos de cancelamento relativos a licenças conforme o previsto nos Decretos-Leis n.os 47/98/M, de 26 de Outubro, e 16/96/M, de 1 de Abril.
Autorizar pedidos de alteração relativos a licenças de Pejamento de carácter permanente.
Autorizar a restituição de cauções, nos termos previstos na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», bem como no «Regulamento Geral dos Espaços Públicos», até ao limite de $ 10 000,00 (dez mil patacas). Assinar ofícios para os serviços públicos relativos à emissão de parecer de carácter consultivo e técnico.
Divisão de Licenciamento Administrativo
Lei Chon Mui
Autorizar e assinar a renovação das licenças de reclamos em veículo, tapumes, resguardos e andaimes, bem como licenças de pejamento temporário.
Autorizar os pedidos de renovação, de alteração ou de cancelamento, relativos a reclamos de carácter permanente, reclamos de carácter temporário e reclamos em veículos; bem como assinar a renovação de licenças.
Autorizar pedidos de cancelamento relativos a licenças de Pejamento de carácter permanente.
Autorizar os pedidos de aferição de pesos e medidas; Autorizar a restituição de cauções, nos termos previstos na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», bem como no «Regulamento Geral dos Espaços Públicos», até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas).
Divisão de Informática
Lao Chon Pio
Autorizar a instalação de softwares ou programa em todos os equipamentos informáticos do IACM.
Exercer e administrar utilizador registado em Apple Developer Program da Apple Inc. ou em Google Play Android Developer de Google Inc.
Assinar ofícios para os SAFP a solicitar pareceres na área de informática; assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação, pedidos, pareceres ou outras situações de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

Despacho n.º 01/VPL/2013

No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 01/PCA/2013, subdelego:

1. Nos chefes das subunidades constantes do Anexo I e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do Despacho n.º 01/PCA/2013 e sempre sem prejuízo das orientações produzidas por aqueles;

2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

4) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

5) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

6) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;

7) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;

8) Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 6) deste ponto.

2. Nos chefes das subunidades, constantes do Anexo II e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

2) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura.

3. Na chefia constante do Anexo III, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do signatário.

4. Nos chefes das subunidades constantes do Anexo IV e no âmbito das respectivas incumbências, competência para assinar ofícios e/ou impressos para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego a solicitar a alteração temporária de tráfego.

5. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

6. É revogado o Despacho n.º 01/VPL/2012, de 3 de Janeiro.

7. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação desde 1 de Janeiro de 2013.

8. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 2 de Janeiro de 2013.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Lo Veng Tak.

———

ANEXO I

Chefias a que se refere o ponto 1 do Despacho n.º 01/VPL/2013

Subunidade Chefia
Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos Dombelo Crescente Gomes da Costa
Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana Lo Chi Kin
Gabinete de Apoio Técnico (serviço) Wong Pou I
Laboratório (divisão) Ung Wai Hou

ANEXO II

Chefias a que se refere o ponto 2 do Despacho n.º 01/VPL/2013

Subunidades Chefia
Divisão de Estudos e Projectos Sou Pui San
Divisão de Edificações Ho Kan
Divisão de Equipamentos Urbanos Vong Io Chou
Divisão de Oficinas e Armazéns Ma Weng Chio
Divisão de Saneamento Básico Tou Tak Meng
Divisão de Vias Públicas Tai Hong Peng
Divisão de Reabilitação e Manutenção Urbana Lei Wa Pao
Divisão de Relações Públicas e Imprensa Costa Mendes Alexandra Paula
Divisão de Interpretação e Tradução Jiang Hui

ANEXO III

Chefias a que se refere o ponto 3 do Despacho n.º 01/VPL/2013

Subunidade/Nome Actos
Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana
Lo Chi Kin
Emitir certidões de numeração policial e das vias públicas, bem como licenças de obra.

ANEXO IV

Chefias a que se refere o ponto 4 do Despacho n.º 01/VPL/2013

Subunidades Chefia
Divisão de Edificações Ho Kan
Divisão de Equipamentos Urbanos Vong Io Chou
Divisão de Oficinas e Armazéns Ma Weng Chio
Divisão de Saneamento Básico Tou Tak Meng
Divisão de Vias Públicas Tai Hong Peng
Divisão de Reabilitação e Manutenção Urbana Lei Wa Pao

AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso

Aviso n.º 002/2013-AMCM

Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, a Autoridade Monetária de Macau (AMCM), determina as seguintes normas sobre disponibilidades de caixa e mínimos de cobertura para cumprimento de todos os bancos, não incluindo os bancos com licença «offshore»:

I. Definições:

1. São consideradas disponibilidades de caixa:

a) Notas e moedas em cofre;

b) Saldos das contas de depósito à ordem, em patacas, abertas na AMCM.

2. São considerados activos de cobertura:

a) Disponibilidades de caixa;

b) Cheques e ordens a receber sobre a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e o exterior;

c) Ouro amoedado ou em barra;

d) Títulos emitidos pela AMCM;

e) Títulos emitidos ou garantidos pelo Governo da RAEM;

f) Títulos com cotação em Hong Kong, Tóquio, Singapura, Londres, Nova Iorque ou em bolsas de valores previamente aceites pela AMCM;

g) Certificados de depósito ou títulos negociáveis de idêntica natureza, emitidos por bancos;

h) Crédito ao Governo da RAEM ou com aval do Governo da RAEM;

i) Outros empréstimos e adiantamentos a clientes (excluindo descobertas decorrentes de créditos não devidamente garantidos ou sem vencimento fixado) ou letras descontadas, na parte que se vença dentro de 3 meses;

j) Disponibilidades interbancárias até 3 meses, deduzidas de responsabilidades do mesmo tipo e prazo;

k) Outras aplicações que a AMCM entenda oportuno considerar.

3. No apuramento dos activos de cobertura, deverão ser obrigatoriamente deduzidos todos os créditos em situação de mora, de capital ou juro superior a 3 meses.

4. As aplicações referidas no n.º 2 deverão:

a) Quando não expressas em patacas, ser denominadas em moedas de convertibilidade externa assegurada ou unidades de conta internacionais;

b) Ser registadas por valor conforme às regras de valorimetria emanadas pela AMCM.

5. São consideradas responsabilidades de base, independentemente da moeda de denominação ou prazo de exigibilidade:

a) Depósitos de clientes, excluindo instituições de crédito;

b) Certificados de depósitos emitidos, excluindo os depositados no próprio banco cujos subscritores e beneficiários sejam outras instituições de crédito autorizadas a operar na RAEM;

c) Obrigações emitidas, excluindo as depositadas no próprio banco cujos subscritores e beneficiários sejam outras instituições de crédito autorizadas a operar na RAEM;

d) Outras responsabilidades por obtenção de recursos alheios com exclusão das responsabilidades assumidas perante a AMCM ou outras instituições de crédito.

6. São consideradas como:

a) Responsabilidades à vista: todas as responsabilidades de base imediatamente exigíveis;

b) Responsabilidades até 3 meses com exclusão das responsabilidades à vista: as responsabilidades de base exigíveis a prazo não superior a 3 meses, deduzidas as responsabilidades imediatamente exigíveis;

c) Responsabilidades a mais de 3 meses: as responsabilidades de base exigíveis a prazo superior a 3 meses.

II. Regras de liquidez:

7. O montante diário das disponibilidades de caixa dos bancos não deverá, em cada semana, ser inferior à soma das seguintes percentagens sobre a média das responsabilidades de base classificadas por prazo, apuradas na semana anterior:

a) 3% das responsabilidades à vista;

b) 2% das responsabilidades até 3 meses com exclusão das responsabilidades à vista;

c) 1% das responsabilidades a mais de 3 meses.

8. O saldo diário das contas de depósitos à ordem, em patacas, abertas na AMCM em nome de cada banco não deverá ser, em cada semana, inferior a 70% do valor mínimo das disponibilidades de caixa referidas no n.º 7.

9. Para o Mapa de Responsabilidades de Base definidas pelo Anexo 1 deste Aviso, as semanas são definidas por períodos que terminam nos dias 8, 15, 22 e último dia de cada mês, devendo o mesmo ser remetido à AMCM no primeiro dia de expediente bancário após cada semana mencionada (dias 9, 16, 23 de cada mês e 1 do mês seguinte, ou dia seguinte no caso de corresponder a dia de expediente não bancário).

10. Ao mesmo tempo, para o Mapa de Disponibilidades de Caixa definidas pelo Anexo 2 deste aviso, as semanas são definidas por períodos que terminam nos dias 16 e 23 de cada mês e dias 1 e 9 do mês seguinte, devendo o mesmo ser remetido à AMCM até ao terceiro dia de expediente bancário após cada semana mencionada (dias 19 e 26 de cada mês e 4 e 12 do mês seguinte, ou dia seguinte no caso de corresponder a dia de expediente não bancário).

11. Os dias de expediente não bancário serão considerados com os saldos do dia de expediente bancário imediatamente anterior.

12. Os bancos deverão dispor de registos que permitam um controlo diário da sua situação de liquidez, definida nos termos deste aviso.

III. Regra de cobertura:

13. No final de cada mês, o montante dos activos de cobertura definidos no n.º 2 não deverá ser inferior a 30% do valor das responsabilidades de base, definidas no n.º 5.

14. Para efeito do disposto no número anterior, deverão ser considerados os montantes dos activos de cobertura e das responsabilidades de base apurados no último dia de expediente bancário de cada mês.

15. Deverá ser remetido à AMCM até ao décimo dia de expediente bancário de cada mês, o mapa dos activos de cobertura e das responsabilidades de base apuradas no final do mês anterior, segundo o modelo anexo a este aviso.

IV. Disposições finais e transitórias:

16. O não cumprimento do montante das disponibilidades mínimas de caixa ou do depósito mínimo na AMCM em qualquer dia, estará sujeito às sanções legalmente aplicáveis.

17. Sem prejuízo de outro tipo de sanções legalmente aplicáveis, o não cumprimento da regra de cobertura definida em III implicará, no mês seguinte, o aumento de 1% na percentagem mínima obrigatória referida no n.º 13.

18. Durante o período transitório até ao sexto mês a contar da data de entrada em vigor deste aviso, pode remeter o Mapa de Responsabilidades de Base referido no n.º 9 juntamente com o Mapa de Disponibilidades de Caixa mencionado no n.º 10.

19. As dúvidas suscitadas e os casos omissos verificados na aplicação deste aviso serão resolvidos pela AMCM, mediante instruções a transmitir se necessário por circular a todos os bancos e às instituições de crédito aplicáveis.

20. Fica revogado o Aviso n.º 6/93-AMCM, de 1 de Setembro, publicado no Boletim Oficial n.º 35, de 1 de Setembro de 1993.

21. O presente aviso entra em vigor a partir de 28 de Janeiro de 2013.

Autoridade Monetária de Macau, aos 18 de Dezembro de 2012.

O Conselho de Administração:

Presidente: Anselmo Teng.

Administrador: Wan Sin Long.

Anexo 1 ao Aviso n.º 002/2013-AMCM – Mapa de Responsabilidades de Base

(1)Excluindo instituições de crédito.

Anexo 2 ao Aviso n.º 002/2013-AMCM – Mapa de Disponibilidades de Caixa

Anexo 3 ao Aviso n.º 002/2013-AMCM – Mapa de Cobertura

(1)Último dia do mês de expediente bancário.

(2)Excluindo instituições de crédito.

(3)Com vencimento dentro de 3 meses (excluindo créditos incobráveis e cobrança duvidosa).

(4)Deduzidas as responsabilidades interbancárias até 3 meses.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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Faz-se público que se encontra afixada e pode ser consultada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista do candidato aprovado na prova escrita do concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (pneumologia), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 5 de Setembro de 2012, ao abrigo do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) e artigo 14.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica).

Serviços de Saúde, aos 11 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de cinquenta e oito lugares de médico geral, 1.º escalão, área funcional de medicina geral, da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 5 de Setembro de 2012.

Serviços de Saúde, aos 11 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 5 do artigo 14.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (neurocirurgia), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 5 de Setembro de 2012.

Serviços de Saúde, aos 11 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista do candidato aprovado na prova escrita do concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, da área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 29 de Agosto de 2012.

Serviços de Saúde, aos 11 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista do candidato aprovado na prova escrita do concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 2.º escalão, área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 29 de Agosto de 2012.

Serviços de Saúde, aos 11 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 29 de Agosto de 2012.

Serviços de Saúde, aos 11 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de sete lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 29 de Agosto de 2012.

Serviços de Saúde, aos 11 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de dez lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 29 de Agosto de 2012.

Serviços de Saúde, aos 11 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário e publicado no website destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 11 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

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Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Outubro de 2012, o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.o escalão, área administrativa, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato individual de trabalho do pessoal dos Serviços de Saúde, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.o 24, II Série, de 13 de Junho de 2012, foi anulado por o candidato estar enquadrado na situação estipulada no n.º 4 do artigo 1.º da Lei n.º 14/2009.

Serviços de Saúde, aos 11 de Janeiro de 2013.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


    

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