Número 10
II
SÉRIE

Quarta-feira, 9 de Março de 2011

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO DA SEDE DO GOVERNO

Lista

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado para o preenchimento de dois lugares de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52/2010, II Série, de 29 de Dezembro:

Candidatos aprovados: valores
Wai Wa Chan Carreira (1) 9,25
Tong Sok Man 9,25

 (1) Nos termos do artigo 66.º do ETAPM, em vigor, a mesma tem maior antiguidade na função pública.

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 3 de Março de 2011).

Serviços de Apoio da Sede do Governo, aos 2 de Março de 2011.

O Júri:

Presidente: Chan Wai Cheong, chefe do Departamento de Apoio Técnico-Administrativo.

Vogais: Elsa da Silva, chefe da Divisão de Gestão Orçamental e Contabilidade; e

Lao Kuan Lai da Luz, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Arquivo.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Aviso

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 285.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, vigente, é notificado o ex-verificador alfandegário n.º 20 971, Ho Ka Wai, ausente em parte incerta, para levantar a notificação sobre a aplicação da pena de oito (8) dias de multa, junto da Divisão de Disciplinar e Apoio Jurídico, localizada no Edificio dos Serviços de Alfândega, no âmbito do processo disciplinar n.º 12/2007-1.1-DIS. É exequível a referida pena no termo do prazo de quinze (15) dias, a contar da publicação do presente aviso. Caso o ex-verificador alfandegário não apresente impugnação durante o prazo em questão, não poderá recorrer em relação à decisão condenatória no termo do mesmo.

Serviços de Alfândega, aos 3 de Março de 2011.

A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste Gabinete:

Três lugares de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito na Praceta 25 de Abril, «Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias», e que o prazo para a apresentação das candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 3 de Março de 2011.

O Chefe do Gabinete, Tang Pou Kuok.


TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

Anúncio

Proc. Falência n.º CV3-11-0001-CFI

3.º Juízo Cível

Requerente: DBS Bank (Hong Kong) Limited, Macau Branch, com sede na Região Administrativa Especial de Hong Kong e representação permanente em Macau, R.A.E, na Rua de Santa Clara, n.os 5-7E, Edifício Ribeiro, Lojas C e D, registado na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau, sob o n.º 17182.

Requerido: Wijanto Hanitijo, ausente em parte incerta, com última residência conhecida em Macau, na Rua de Silva Mendes, n.º 33, Edf. Grandview, 9.º andar B, Macau.

Faz-se saber que, por sentença de 24/02/2011, proferida nos presentes autos, foi declarada a FALÊNCIA do requerido Wijanto Hanitijo, residente em Macau, na Rua de Silva Mendes, n.º 33, Edf. Grandview, 9.º andar B, tendo sido fixado em 60 dias o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, conforme o disposto no artigo 1089.º, n.º 1, do C.P.C.

Foi nomeado administrador judicial o Sr. Dr. David Gomes, advogado, com domicílio na Av. Doutor Mário Soares, n.º 25, Edif. Montepio, 1.º andar, Comp. 13, Macau.

Tribunal Judicial de Base, aos 25 de Fevereiro de 2011.

A Juíz de Direito, Ip Sio Fan.

O Escrivão Judicial principal, Lam Hou Fai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Lista

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 15 de Dezembro de 2010:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lai Fok Heng 9,22 a)
2.º Lam Veng Si 9,22  
3.º Tang Un Fan 8,91  

a) Maior antiguidade na função pública

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 15 de Fevereiro de 2011).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 10 de Fevereiro de 2011.

O Júri:

Presidente: Brígida B. Oliveira Machado.

Vogais: Ieong Un Kuai; e

Luís Chu.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Aviso

Faz-se público que, de harmonia com o despacho da Ex.ma Sr.ª Secretária para a Administração e Justiça, de 28 de Fevereiro de 2011, se acha aberto o concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, para admissão de um candidato ao curso de formação com vista ao preenchimento de um lugar existente na categoria de ajudante principal do grupo de pessoal oficial dos registos e notariado, do quadro de pessoal dos serviços dos registos e do notariado, regido pela Lei n.º 14/2009, pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, pela Lei n.º 7/97/M, de 4 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro, pelo Regulamento do Estagiário para Ingresso e dos Cursos de Formação para Acesso na Carreira de Oficial dos Registos e Notariado, aprovado pelo Despacho n.º 17/GM/98, de 9 de Março, e pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2002.

1. Prazo e validade

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, contados do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os primeiros-ajudantes do quadro de pessoal dos registos e do notariado que reúnam as condições estipuladas na alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro, alterado pela Lei n.º 14/2009.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição a que se refere o artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, devendo a mesma ser entregue até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar, acompanhada dos seguintes documentos:

— Nota curricular e respectivos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e certificados do nível de conhecimentos linguísticos detidos.

Os candidatos deverão ainda contactar a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para verificação do registo biográfico.

4. Conteúdo funcional

Os ajudantes podem exercer as competências do conservador e notário, com excepção da celebração de casamentos e assinatura de assentos de registo civil, da assinatura de quaisquer actos de registo predial, comercial e automóvel e celebração de testamentos públicos ou instrumentos de aprovação, depósito e abertura de testamentos cerrados, bem como a celebração de escrituras.

Os ajudantes podem ainda substituir os conservadores ou notários nas suas ausências, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2002.

5. Vencimento

O ajudante principal, 1.º escalão, vence pelo índice 540 a que se refere o grau 4 da tabela indiciária de vencimentos da Carreira de oficial dos registos e notariado constante do mapa II do anexo III da Lei n.º 14/2009.

6. Selecção

O acesso à categoria de ajudante principal é efectuado mediante curso de formação, cujo programa consta do anexo ao presente aviso.

6.1. Selecção para o curso de formação:

A selecção para o curso de formação é feita através de análise curricular, na qual são calculadas as habilitações académicas, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a avaliação do desempenho, os conhecimentos linguísticos e a formação profissional complementar, de acordo com a seguinte fórmula:

CF =

(2xHA)+(1xEP)+(1xAD)+(3xCL)+(1xFP)

8

Em que:

CF = Classificação final

HA = Habilitações académicas

EP = Experiência profissional*

AD = Avaliação do desempenho

CL = Conhecimentos linguísticos

FP = Formação profissional complementar

*Para a determinação do factor de Experiência Profissional (EP) será utilizada a seguinte fórmula:

EP =

(2xACA)+(1xAC)+(1xAFP)

4

Em que:

ACA = Antiguidade na categoria actual

AC = Antiguidade na carreira

AFP = Antiguidade na função pública

6.2. Graduação para admissão ao curso de formação:

Os candidatos aprovados são graduados por ordem decrescente de classificação.

Juntamente com a lista classificativa é divulgada a data de início do curso de formação.

7. Graduação dos candidatos após conclusão do curso

Os candidatos são graduados segundo a ordem de classificação no curso, preferindo sucessivamente, e em caso de igualdade, os que detenham:

a) Melhor avaliação de desempenho;

b) Maiores habilitações académicas;

c) Maior antiguidade na categoria;

d) Maior antiguidade na carreira;

e) Maior antiguidade na função pública;

f) Melhores conhecimentos das línguas chinesa e portuguesa, revelados, quando seja necessário, em prova propositadamente realizada para o efeito.

8. Júri

O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Cheong Weng Chon, director dos Serviços de Assuntos de Justiça.

Vogais efectivos: Lam Chi Long, chefe do Departamento de Inspecção e Contencioso; e

Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes: Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos; e

Leong Chi Kun, técnica superior principal.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 2 de Março de 2011.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.

———

ANEXO

Programa do curso de formação para acesso à categoria de ajudante principal

1. O curso de formação compreende aulas teóricas e aulas práticas, podendo ainda ser realizados seminários, conferências e debates.

2. Duração: cento e oitenta horas.

3. Horário: segunda a sexta, das 16,00 às 19,00, podendo ser alterado quando necessário (não se excedem 12 horas por semana e 52 horas por mês).

4. Local: Edifício da Administração Pública, 15.º andar, ou outro local adequado.

5. O programa das matérias a ministrar aos candidatos é o seguinte:

5.1. Orgânica dos Serviços:

— Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;
— Estrutura orgânica dos serviços dos registos e do notariado;
— Regime do Cofre dos Assuntos de Justiça.

5.2. Registo Civil:

— Código do Registo Civil;
— Casamento;
— Convenções matrimoniais;
— Regime patrimonial;
— Divórcio;
— Filiação.

5.3. Registo Predial:

— Código do Registo Predial;
— Lei de Terras;
— Direito real;
— Acções judiciais e Providências judiciais.

5.4. Registo Comercial:

— Código do Registo Comercial;
— Lei das sociedades comerciais.

5.5. Registo de Bens Móveis:

— Registo de automóveis.

5.6. Notariado:

— Código do Notariado;
— Associações;
— Sucessão.

5.7. Emolumentos, contabilidade e tesouraria:

— Tabelas dos emolumentos dos serviços;
— Contas;
— Escrituração;
— Regulamento do Imposto do Selo e Tabela Geral do Imposto do Selo.

5.8. Ética e deontologia:

— Princípios e regras deontológicas.

5.9 Regime jurídico da função pública:

— Direitos e deveres;
— Carreira de oficial dos registos e notariado;
— Regime Geral da Avaliação do Desempenho.

5.10 Noções de direito administrativo:

— A administração pública e o direito administrativo;
— Princípios fundamentais da administração pública;
— A organização administrativa.

5.11 Seminários e Conferências

6. Avaliação

A avaliação inclui uma prova final global e avaliação contínua (que consiste nas informações resultantes de trabalhos produzidos pelos formandos ao longo do curso podendo abranger uma prova final parcelar).

A classificação final, expressa na escala de 0 a 10 valores, resultará da média das notas obtidas na avaliação contínua e na prova final global.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Fevereiro de 2011

———

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 3 de Março de 2011.

A Conservadora, Tam Pui Man.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Lista

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, existente no quadro de pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 29 de Dezembro de 2010:

Candidato aprovado: valores
Cordova, Joaquim 8,80

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, mantido nos termos do artigo 79.º da Lei n.º 14/2009, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 25 de Fevereiro de 2011).

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 27 de Janeiro de 2011.

O Júri:

Presidente: Cordeiro Dias Leão, Lúcia da Conceição, chefe da Divisão Administrativa.

Vogais efectivas: Sam Simões, Pou Fan, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, substituta; e

Kum, Mei Wai Aleda, técnica superior assessora.

Aviso

Despacho n.º 05/PCA/2011

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão de 23 de Dezembro de 2009, conforme proposta de deliberação n.º 01/PDCA/2009, determino o seguinte:

1. É alterado o anexo II do Despacho n.º 02/PCA/2011, mediante o qual deleguei e subdeleguei determinados actos.

2. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Março de 2011.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 25 de Fevereiro de 2011.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.

———

Onde está

ANEXO II

Chefias a que se refere o ponto 2 do Despacho n.º 02/PCA/2011

Subunidades Chefia
Divisão de Apoio e Promoção Associativa Au Chan Weng
Divisão de Formação e Informação Cívicas Lam Mei Sio
Divisão de Acção Cultural U Weng Hong
Divisão de Animação Urbana e Actividades Recreativas Loi Chi Pang
Divisão Administrativa Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão
Divisão de Gestão de Recursos Humanos Sam Pou fan Simões*
Divisão de Formação e Documentação Cheong Tat Meng
Divisão de Assuntos Financeiros e Contabilidade Mak Wai Ieng
Divisão de Património e Aprovisionamento Ng Ka Seng

* Em regime de substituição

Passa a

ANEXO II

Chefias a que se refere o ponto 2 do Despacho n.º 02/PCA/2011

Subunidades Chefia
Divisão de Apoio e Promoção Associativa Au Chan Weng
Divisão de Formação e Informação Cívicas Lam Mei Sio
Divisão de Acção Cultural U Weng Hong
Divisão de Instalações Culturais Loi Chi Pang
Divisão de Animação Urbana e Actividades Recreativas Cheang Kai Meng *
Divisão Administrativa Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão
Divisão de Gestão de Recursos Humanos San Pou Fan Simões *
Divisão de Formação e Documentação Cheong Tat Meng
Divisão de Assuntos Financeiros e Contabilidade Mak Wai Ieng
Divisão de Património e Aprovisionamento Ng Ka Seng

* Em regime de substituição


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Angelina Mendes Coelho Correia, viúva de Carlos Leong Correia, que foi intérprete-tradutor assessor, aposentado, do Gabinete do Presidente do Tribunal da Última Instância, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, 1 de Março de 2011.

A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de inspector assessor, 1.º escalão, da carreira de inspector do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 29 de Dezembro de 2010:

Candidato aprovado: valores
Joaquim Roberto da Rocha 9,01

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 18 de Fevereiro de 2011).

Direcção dos Serviços de Economia, aos 24 de Fevereiro de 2011.

O Júri:

Presidente: Ng Kam Chong.

Vogais efectivos: José Manuel Pereira de Oliveira; e

António Yp.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncios

São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de duas vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de electrónica, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2010, de que a lista provisória se encontra afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B, Rua Central, bem como nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão dos Blocos A e C, Rua Central, e no rés-do-chão da Delegação de COTAI (e também no website desta Polícia: www.pj.gov.mo), ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro. O prazo para supressão de deficiências é de dez dias, contados a partir da data da publicação deste anúncio, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo e diploma.

Polícia Judiciária, aos 2 de Março de 2011.

O Director, Wong Sio Chak.

———

São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, para o preenchimento de oito vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de peritagem informática, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 7 de Abril de 2010, do seguinte:

(1) A lista dos candidatos aprovados na prova escrita e admitidos à entrevista profissional encontra-se afixada, para consulta, nesta Polícia, no 4.º andar do Bloco B, Rua Central, bem como nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão dos Blocos A e C, Rua Central, e no rés-do-chão da Delegação de COTAI (e também no website desta Polícia: www.pj.gov.mo);

(2) A data, hora e local da entrevista profissional serão indicados na lista supracitada.

Polícia Judiciária, aos 4 de Março de 2011.

O Director, Wong Sio Chak.

———

São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, para o preenchimento de três vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de telecomunicações, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2010, de que a lista provisória se encontra afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B, Rua Central, bem como nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão dos Blocos A e C, Rua Central, e no rés-do-chão da Delegação de COTAI (e também no website desta Polícia: www.pj.gov.mo), ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M. O prazo para supressão de deficiências é de dez dias, contados a partir da data da publicação deste anúncio, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo e diploma.

Polícia Judiciária, aos 4 de Março de 2011.

O Director, Wong Sio Chak.

Aviso

Faz-se público que, em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Fevereiro de 2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, e na Lei n.º 14/2009, para o preenchimento de três vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área jurídica, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Polícia Judiciária.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.

A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas mencionados no ETAPM, em vigor, e um dos requisitos abaixo indicados:

a) Com licenciatura em direito pelo sistema oficial de ensino de Macau;

b) Com licenciatura em direito obtida no exterior da RAEM, com matriz igual à da alínea a);

c) Com licenciatura em direito obtida no exterior da RAEM, com matriz diferente da alínea a) e com curso complementar de direito de Macau, aprovado para o efeito.

3. Formalização de candidaturas

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, a que se refere o artigo 52.º do referido ETAPM (exclusivo da Imprensa Oficial), devendo o mesmo ser entregue, dentro do prazo e horário indicados, na Divisão de Pessoal e Administrativa da PJ, sita no 5.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, na Rua Central, acompanhado da seguinte documentação:

3.1. Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso e cópias das cadernetas de cada ano lectivo (é necessário a apresentação dos originais para autenticação); e

c) Nota curricular (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma).

3.2. Candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso e cópias das cadernetas de cada ano lectivo (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

c) Nota curricular (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma); e

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriores exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho, relevantes para a apresentação a concurso.

Os candidatos, sendo pessoal da Polícia Judiciária, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e d), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Conteúdo funcional

Ao técnico superior, área jurídica, cabem funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

5. Vencimento

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009.

6. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por entrevista profissional e análise curricular, podendo ser redigida, mediante escolha do candidato, nas línguas chinesa ou portuguesa. Cada uma das fases é eliminatória, sendo a valorização máxima de dez valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores.

Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:

1.ª fase: Prova escrita de conhecimentos: 50%;
2.ª fase: Entrevista profissional: 40%; e
3.ª fase: Análise curricular: 10%.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função.

7. Programa

I. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

II. Lei n.º 1/1999 — Lei de Reunificação;

III. Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;

IV. Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos;

V. Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M;

VI. Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M;

VII. Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M;

VIII. Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M;

IX. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

X. Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M;

XI. Regime Jurídico dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau:

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

Lei n.º 15/2009 — Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia;

Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;

Decreto-Lei n.º 87/89/M, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M (Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau);

Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Estabelece as normas reguladoras dos planos de aplicação das contribuições para o Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.

XII. Legislação relativa à Polícia Judiciária:

Lei n.º 5/2006 — Regime de competências e de autoridade da Polícia Judiciária;

Regulamento Administrativo n.º 9/2006 — Organização e funcionamento da Polícia Judiciária;

Regulamento Administrativo n.º 20/2010 — Alteração à organização e funcionamento da Polícia Judiciária;

Decreto-Lei n.º 26/99/M — Regime de ingresso, acesso e formação das carreiras de regime especial da PJ;

Decreto-Lei n.º 32/98/M — Regula as atribuições, competências e organização interna da Escola de Polícia Judiciária;

Decreto-Lei n.º 27/98/M — artigos 49.º, 50.º e 51.º;

Regulamento Administrativo n.º 27/2003 — Regulamenta o processo de recrutamento, selecção e formação para o ingresso e acesso nas carreiras de regime especial da Polícia Judiciária;

Lei n.º 2/2008 — Reestruturação de carreiras nas Forças e Serviços de Segurança;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 281/2006 — Cartões de identificação e distintivo.

XIII. Legislação de natureza penal:

Lei n.º 6/97/M, de 30 de Julho — Lei da Criminalidade Organizada;

Lei n.º 11/2009 — Lei de Combate à Criminalidade Informática;

Lei n.º 17/2009 — Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas.

XIV. Delegações e subdelegações de competências:

Ordem Executiva n.º 122/2009 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Segurança;

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 153/2009 — Subdelega competências no director da Polícia Judiciária;

Despacho n.º 01/DIR-PJ/2010 — Delegação e subdelegação de competências nos subdirectores desta Polícia;

Despacho n.º 03/DIR-PJ/2010 — Delegação e subdelegação de competências num subdirector desta Polícia.

XV. Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

XVI. Lei n.º 13/2010 — Apoio judiciário em virtude do exercício de funções públicas;

XVII. Elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos, etc;

XVIII. Resolução de caso prático de natureza jurídica.

Aos candidatos é permitida a consulta da legislação acima referida em todas as fases de provas, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Wong Sio Chak, director.

Vogais efectivos: Cheong Ioc Ieng, subdirectora; e

Balona Gomes, Carlos Manuel, técnico superior assessor (chefia funcional).

Vogais suplentes: Chau Wai Kuong, subdirector; e

Tou Sok Sam, chefe de departamento.

Polícia Judiciária, aos 28 de Fevereiro de 2011.

O Director, Wong Sio Chak.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

Anúncio

Do concurso de admissão ao curso de formação e estágio do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais, para o preenchimento de sessenta lugares de guarda, 1.º escalão, de sexo masculino, do quadro de pessoal do corpo de guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 2010.

Nos termos do n.º 2 e n.º 3 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a lista definitiva dos candidatos e o horário da realização do exame médico (1.ª parte) foram afixados no Centro de Atendimento e Informação do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, bem como no website deste Estabelecimento Prisional (www.epm.gov.mo), a fim de serem consultados.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 24 de Fevereiro de 2011.

O Presidente do júri, Lao Iun Cheng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, condicionado e documental, para o preenchimento de uma vaga de intérprete-tradutor assessor, grau 6, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 2010:

Candidato aprovado: valores
Lau, Pui Cheng Maria Teresa 8,56

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Fevereiro de 2011).

Serviços de Saúde, aos 28 de Fevereiro de 2011.

O Júri:

Presidente: Cheng da Rosa, Idalina.

Vogais efectivos: Vu Vai Meng.

Vogal suplente: Tam Sio Kuan.

———

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Abril de 2010, conforme regulado pelo Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, e pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, foi aberto o concurso de prestação de provas para ingresso nos internatos gerais, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 11 de Agosto de 2010.

De acordo com o estipulado no artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, faz-se pública a seguinte lista definitiva dos candidatos:

Candidatos admitidos:

  Nomes
1. Ao Ieong Chi Wa;
2. Ao Ieong Man Hou;
3. Ao Man Pan;
4. Amaral Vanessa;
5. Chan Chan Fai;
6. Chan Chon Nam;
7. Chan Chong Ku;
8. Chan In Mei;
9. Chan Io Kam;
10. Chan Ka Hou;
11. Chan Kuok Fong;
12. Chan Kuok Keong;
13. Chan Kuong U;
14. Chan Lai San;
15. Chan Man On;
16. Chan Man Si;
17. Chan Mei Hang;
18. Chan Pek I;
19. Chan Pui Lei;
20. Chan Pui Yan;
21. Chan Si Wan;
22. Chan Sio Wai;
23. Chan Soi Fan;
24. Chan Un Kei;
25. Chan Un Kuan;
26. Chan Wai Hong;
27. Chan Wai Lon;
28. Chan Wai Long;
29. Chan Wai Un;
30. Chan Wai Wai;
31. Chang Chon In;
32. Chang Kei Neng;
33. Chang Kuok Kio;
34. Chang Pive Sok Cheng;
35. Chao On On;
36. Chao Un Han;
37. Chao Un Meng;
38. Chau Chan Ip;
39. Cheang Man Chin;
40. Cheang Peng Chun;
41. Cheang Pou Wang;
42. Cheang Wai Meng;
43. Chen Kin Ian;
44. Cheok Kei I;
45. Cheok Kun Tat;
46. Cheok Mei Ian;
47. Cheong Cheng;
48. Cheong Chi Fong;
49. Cheong Chi Hong;
50. Cheong Chong Pak;
51. Cheong Iok Kuan;
52. Cheong Iok Tai;
53. Cheong Kam Meng;
54. Cheong Lit Noi;
55. Cheong Sok Leng;
56. Cheong Va Cheng;
57. Chiang Chin Wang;
58. Chiang Pui Man;
59. Chiang Wai Kei;
60. Chin João Paulo;
61. Chio Iok Weng;
62. Chio Pui U;
63. Chio Sok Man;
64. Choi I Cheong;
65. Choi Kuai Sam;
66. Choi Man Iong;
67. Choi Man San;
68. Choi Si Man;
69. Choi U Kat;
70. Choi Wai Kit;
71. Chou Hao Wan;
72. Chou Wai Si Diana;
73. Chu Chon Wa;
74. Chu Iek Man;
75. Chu Man Fong;
76. Chu Pou Chong;
77. Chu Sio Ian;
78. Chung Ka Weng;
79. Fong Ka Fai;
80. Fong Kai;
81. Fong Kam Iok;
82. Fong Kuong Hang;
83. Fong Nga Man;
84. Fong Si In;
85. Fong Sou Keng;
86. Fu Meng Ieng;
87. Ho Chan In;
88. Ho Chi Kai;
89. Ho Chi Nap;
90. Ho Hoi Mui;
91. Ho Hon Seng;
92. Ho Hong Tou;
93. Ho Ka Yan Amy;
94. Ho Ka Kui;
95. Ho Man Ngoi;
96. Ho Miu Lin;
97. Ho Pek San;
98. Ho Un I;
99. Ho Weng Fai;
100. Hoi Iao Chio;
101. Hoi Kuok Chi;
102. Hoi Sio Fong;
103. Hoi Sun San;
104. Hon Fa;
105. Hon Ku;
106. Hong Cheng Nga;
107. Hun Wai Chan;
108. Ieong Chong Chio;
109. Ieong Hio Wai;
110. Ieong Lai Peng ;
111. Ieong Man Kin;
112. Ieong Sou Leng;
113. Io Lap Ngai;
114. Ip Chi Kin;
115. Ip Iam Ting;
116. Ip On Teng;
117. Ip Toi Yan;
118. Ip Veng Va;
119. Kam Hio Fai;
120. Kong Kuan Kei;
121. Ku Kei Sun;
122. Kuai Ngan Leong;
123. Kuan Man Ha;
124. Kung Olivia;
125. Kuok Ieng Tim;
126. Kuok In Ngo;
127. Kuok Ka Kei;
128. Kuong Peng Wang;
129. Kwok Siu Yan;
130. Lai Lai Lam;
131. Lai Pek Ieng;
132. Lam Hiu Hung;
133. Lam In Fong;
134. Lam Kun Kuan;
135. Lam Kuok Wun;
136. Lam Lap;
137. Lam Man Cheng;
138. Lam Man Seng;
139. Lam Mat Mat;
140. Lam Meng Hou;
141. Lam Pui Peng;
142. Lam Seong;
143. Lam Tak Man;
144. Lam Ut Sim;
145. Lam Vai Keng;
146. Lam Wai Hong;
147. Lam Weng Chi;
148. Lam Weng Chio;
149. Lao Hao Wa;
150. Lao Kam U;
151. Lao Si Chong;
152. Lao Sin Teng;
153. Lao Sio Kao;
154. Lao Sou Wan;
155. Lau Si Un;
156. Lau Weng Weng;
157. Law Kit Ping;
158. Lei Chi Neng;
159. Lei Chi Seng;
160. Lei Hon Cho;
161. Lei Ka Lai;
162. Lei Ka Man;
163. Lei Keng Sun;
164. Lei Kin Weng;
165. Lei Kuan Ieong;
166. Lei Lai Fong;
167. Lei Man Cheng;
168. Lei Man Kei;
169. Lei Meng Vai;
170. Lei Pui I;
171. Lei Sao Kuan;
172. Lei Teng Fong Fernando;
173. Lei U Chong;
174. Lei Ut Hang;
175. Lei Van Si;
176. Lei Wa Hong;
177. Lei Wa Lai;
178. Lei Wai Kuan;
179. Lei Wan Fai;
180. Leng Ian Ieong;
181. Leong Chi Ngong;
182. Leong Hao;
183. Leong I Lei;
184. Leong Iat Lon;
185. Leong Ka Hong;
186. Leong Kin Pan;
187. Leong Kin San;
188. Leong Kin Seng;
189. Leong Man Hong;
190. Leong Man Kin;
191. Leong Oi Sam;
192. Leong Sio Iok;
193. Leong Sio Meng;
194. Leong Son Kuai;
195. Leong Tak In;
196. Leong Un I;
197. Leong Wai Man;
198. Lio Lin Ian;
199. Lo Kam Leong;
200. Lo Paulo;
201. Lo U Kan;
202. Loi Chan Pong;
203. Loi Kam Iong;
204. Lok Chon;
205. Lok Io Fai;
206. Lok Sio Cheong;
207. Long Sio Ian;
208. Lou Chan U;
209. Lou Chi Han;
210. Lou Kin Heng;
211. Lou Ou Lei;
212. Lou Pui I;
213. Lou Sao Man;
214. Lou Wai Ip;
215. Ma Man Fei;
216. Ma Son Na;
217. Ma Wai Kuan;
218. Mak Pak Lon;
219. Mak Seng Kong;
220. Mio In;
221. Mok Io Sang;
222. Mou Lai Na;
223. Mou Un In;
224. Mui Fong Lin;
225. Ng Chi Kit;
226. Ng In Wai;
227. Ng Ka Hin;
228. Ng Kam Fan;
229. Ng Kam Hong;
230. Ng Kun Wa;
231. Ng Sio Fong;
232. Ng Sio I;
233. Ng Sut I;
234. Ng Teng Fai;
235. Ng Wai Kam;
236. Ng Weng Man;
237. Ng Wun Wun;
238. Ngan Wai Mou;
239. O U Fan;
240. Pao Nga Chi;
241. Pat Iok Kam;
242. Sam Ka Lai;
243. Sam Nga In;
244. Seak Lai Peng;
245. Si I Wang;
246. Si Ieong Iok;
247. Si In Cheong;
248. Si Pan;
249. Si Tou Kin Ian;
250. Si Wai Tat;
251. Sin Nin Ngan;
252. Sio Cham Chio;
253. Sio Fong I;
254. Sio Ieng Weng;
255. Sit Chi;
256. Sit U Peng;
257. Song Yue;
258. Sumou Ingrid Karmane;
259. Tai Kit Keong;
260. Tai Mio Leng;
261. Tai Wai Meng;
262. Tai Wai Tim;
263. Tam Hoi I;
264. Tam Ian Kit;
265. Tam Kun Chong;
266. Tam Man Pan;
267. Tam Wai In;
268. Tang Hao I;
269. Tang U Si;
270. Tong In Fan;
271. Tong Ka Man;
272. Tong Kit Ieng;
273. Tong Weng I;
274. Tou Tou;
275. U Choi Peng;
276. U Chong San;
277. U Tat Seng;
278. Un Sok Man;
279. Ung Ka Wai;
280. Wai Lam;
281. Wan Choi Ieng;
282. Wan Tan Kuai;
283. Willys Stanley;
284. Wong Chi Cheng;
285. Wong Chi Meng;
286. Wong Chon Ngai;
287. Wong Chong Hei;
288. Wong Chong U;
289. Wong Hang;
290. Wong Hoi Chi;
291. Wong Hong Chio;
292. Wong Iat Kuan;
293. Wong Ieong;
294. Wong Kei Mun;
295. Wong Kin Sing ;
296. Wong Kuan I;
297. Wong Kuan Ieng;
298. Wong Lai Ha;
299. Wong Mei Fong;
300. Wong Nga Wan;
301. Wong Ngan Wa;
302. Wong Sio Hong;
303. Wong Sio Im;
304. Wong Sio Lam;
305. Wong Sio Sio;
306. Wong Soi Kuan;
307. Wong Tang Fai;
308. Wong Tang Tat;
309. Wong Tek Lam;
310. Wong Wai I;
311. Wong Wai Meng;
312. Wong Wai San;
313. Wong Wai Weng;
314. Wu Ieng Lei;
315. Wu Kuan I;
316. Yeung Mei Na;
317. Yung Ka Kuen;
318. Zhang Jianfa.

Candidato excluído:

Nome Observação
U Sio Fun a)

a) Falta cópia do diploma de licenciatura em medicina e cópia do documento onde conste a classificação final do curso de licenciatura em medicina.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 59.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos excluídos podem recorrer no prazo de dez (10) dias, contados da data da publicação do anúncio, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

A prova de conhecimentos realizar-se-á no dia 27 de Março de 2011, às 15,00 horas, no Escola Estrela do Mar, sita na Rua do Padre António, n.º 36, Macau, com a duração de duas horas. Os candidatos podem consultar as informações sobre a referida prova na página electrónica dos Serviços de Saúde através da página eletrónica, http://www.ssm.gov.mo.

O Júri:

Presidente, substituto: Choi Nim.

Vogal efectivo: Lam Kuo.

Vogal suplente: Chau Chi Hong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Lista

Provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira especial, da área de interpretação e tradução do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 12 de Janeiro de 2011:

Candidato admitido:

Cheang Siu Chan.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 9 de Fevereiro de 2011.

O Júri:

Presidente: Tse Heng Sai, chefe do Departmento de Promoção.

Vogais: Lun Kuong Lei, intérprete-tradutor assessor; e

Iong Ioc Peng, intérprete-tradutor assessor.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Aviso

Para os devidos efeitos se avisa que o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 30 de Setembro de 2009, ficou deserto.

Instituto de Acção Social, aos 23 de Fevereiro de 2011.

O Presidente do Instituto, substituto, Iong Kong Io.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Universidade de Macau publicar a lista de apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2010:

Entidades beneficiárias

Data de autorização

Montantes
atribuídos

Finalidades
Noriko Yamashita 5/1/2010 $ 7,500.00 Subsídio para os estagiários do Centro de Estudos Japoneses em regime de intercâmbio para os meses de Outubro a Dezembro.
Kaori Hamada 5/1/2010 $ 7,500.00
Satsuki Tada 5/1/2010 $ 7,500.00
Kanako Fuchigami 29/6/2010 $ 10,000.00 Subsídio para os estagiários do Centro de Estudos Japoneses em regime de intercâmbio para os meses de Setembro a Dezembro.
Wong Ka I 22/2/2010
7/4/2010
$ 11,600.00 Subsídio para os estudantes da Universidade de Macau para a participação no Curso de Verão de 2010 nos Estados Unidos da América.
Yu Hao 22/2/2010 $ 14,200.00
Lu Jinze 22/2/2010 $ 12,500.00
Huang Yang 22/2/2010 $ 11,900.00
Zhang Yachen 22/2/2010
7/4/2010
$ 10,100.00
Gong Yan 22/2/2010 $ 4,200.00 Subsídio para os estudantes da Universidade de Macau para a participação no Curso de Verão de 2010 na China.
Yin Shang 22/2/2010
7/4/2010
$ 5,800.00
Xie Junmei 22/2/2010 $ 3,500.00
Mu Zhuojun 22/2/2010 $ 3,500.00
Qian Xiao 22/2/2010 $ 1,900.00
Zhang Jing 22/2/2010 $ 4,000.00
Zhou Xin 22/2/2010 $ 4,900.00
Ye Jinyi 22/2/2010
7/4/2010
$ 6,000.00
Chen Yumei 22/2/2010 $ 4,000.00
Xing Fei 22/2/2010
7/4/2010
$ 5,100.00
Vong Wai Kun 22/2/2010 $ 6,000.00 Subsídio para os estudantes da Universidade de Macau para a participação no Curso de Verão de 2010 na Coreia do Sul. 
Chan Lai Ieng 22/2/2010 $ 6,000.00
Leong Sok Na 22/2/2010 $ 6,000.00
Chan Chan Pong 22/2/2010
7/4/2010
$ 6,000.00
Liu Lingbo 22/2/2010 $ 6,000.00
Wang Jingyao 22/2/2010 $ 6,000.00
Wang Qian 22/2/2010 $ 7,500.00
Zhao Wenxi 22/2/2010 $ 6,700.00
Yan Yiting 22/2/2010 $ 7,050.00
Shang Shuai 22/2/2010 $ 6,100.00
Dong Hanghang 22/2/2010 $ 6,400.00
Zhao Yue 22/2/2010 $ 6,000.00 Subsídio para os estudantes da Universidade de Macau para a participação no Curso de Verão de 2010 na França.
Chen Jingyuan 17/8/2010 $ 8,000.00 Concessão de bolsas de estudo aos estudantes da Universidade de Macau.
Wang Jiashi 17/8/2010 $ 8,000.00
Lou Kuok Iong 17/8/2010 $ 8,000.00
Wong Lei Lei 17/8/2010 $ 8,000.00
Chan Cheng Man 17/8/2010 $ 8,000.00
Lam Un Wa 17/8/2010 $ 8,000.00
Lao Teng Teng 17/8/2010 $ 8,000.00
Lou Pak Lim 17/8/2010 $ 8,000.00
Lei Ka Chon 17/8/2010 $ 8,000.00
Cui Feilin 17/8/2010 $ 8,000.00
Ma Tienan 17/8/2010 $ 8,000.00
Zhang Chuan 25/8/2010 $ 25,000.00
Zhu Jiajun 25/8/2010 $ 15,000.00
Gao Jie 23/11/2010 $ 5,000.00 Subsídio de renda para o 1.º semestre dos estudantes de doutoramento não locais da Universidade de Macau.
Zhao Yaohua 23/11/2010 $ 5,000.00
Ding Li 23/11/2010 $ 5,000.00
Gong Jian 23/11/2010 $ 5,000.00
Lan Ting 20/8/2010 $ 500.00 Subsídio de transporte para os estudantes de doutoramento não locais da Universidade de Macau.
Zhang Mingming 20/8/2010 $ 500.00
Li Ang 20/8/2010 $ 500.00
Jin Cheng 20/8/2010 $ 500.00
Chen Ximei 20/8/2010 $ 500.00
Tang Hui 20/8/2010 $ 500.00
Huang Xian 20/8/2010 $ 500.00
Gao Jie 20/8/2010 $ 500.00
Gong Lili 20/8/2010 $ 500.00
Wang Jing 20/8/2010 $ 500.00
Guo Qinghui 20/8/2010 $ 500.00
Dong Zhiqiang 20/8/2010 $ 500.00
Liu Chao 20/8/2010 $ 500.00
Jiang Yiping 20/8/2010 $ 500.00
Lu Chan 20/8/2010 $ 500.00
Li Xin 20/8/2010 $ 500.00
Tan Fang 20/8/2010 $ 500.00
Zhu Hongqiang 20/8/2010 $ 500.00
Gong Jian 20/8/2010 $ 500.00
Wu Lili 20/8/2010 $ 500.00
Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Macau 2/9/2010
10/9/2010
9/12/2010
17/12/2010
$ 22,392.70 Subsídio para as actividades organizadas pela Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Macau.
Associação de Estudantes da Universidade de Macau 14/5/2010
14/7/2010
8/10/2010
1/11/2010
$ 847,198.40 Subsídio para as despesas operacionais da Associação de Estudantes da Universidade de Macau respeitantes aos meses de Abril a Dezembro de 2010.
25/8/2010 $ 20,000.00 Subsídio para o apoio do alojamento dos estudantes de doutoramento não locais da Universidade de Macau.
Associação de Pósgraduação da Universidade de Macau 4/3/2010
29/10/2010
$ 224,900.80 Subsídio para as despesas operacionais e actividades organizadas pela Associação de Pósgraduação da Universidade de Macau.
  Total $ 1,483,941.90  

Universidade de Macau, aos 4 de Março de 2011.

O Vice-reitor, Lai Iat Long

Aviso

Relativamente à lista de apoios financeiros concedidos pela Universidade (UM) de Macau no 3.º trimestre do ano 2010, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, de 3 de Novembro de 2010, II Série, a UM vem cancelar a concessão do subsídio de renda respeitante ao 1.º semestre aos seguintes estudantes não locais, devido ao seu cancelamento ou adiamento da inscrição nos cursos de doutoramento da UM:

Entidades beneficiárias

Montantes atribuídos

Yan Ke $ 5,000.00
Wang Shenjie $ 5,000.00
Ren Xiaojiang $ 5,000.00

Total

$ 15,000.00

Universidade de Macau, aos 4 de Março de 2011.

O Vice-reitor, Lai Iat Long.


FUNDO DE CULTURA

Aviso

Tendo-se verificado incorrecções na lista publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5/2011, II Série, de 2 de Fevereiro, de páginas 1128 a 1129, respeitante aos apoios financeiros concedidos pelo Fundo de Cultura no 4.º trimestre do ano de 2010, procede-se à sua rectificação:

 Entidade beneficiária

Despacho de autorização

Montante atribuído

Montante atribuído após revisão

Finalidade

Força Musical de Macau

11.10.2010 $10,000.00 $20,000.00

Concessão de subsídio para financiamento parcial da participação na Exposição das Indústrias Culturais e Criativas da China (Hangzhou) e Festival Vida Criativa de Hangzhou 2010.

15.11.2010 $20,000.00 $10,000.00

Concessão de subsídio para financiamento parcial da participação na 5.ª Exposição Internacional das Indústrias Culturais e Criativas da China-Pequim.

Fundo de Cultura, aos 3 de Março de 2011.

O Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, substituto, Chan Chak Seng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2010:

Candidato aprovado: valores
Sam, Henrique António 8,175

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 21 de Fevereiro de 2011).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 23 de Fevereiro de 2011.

O Júri:

Presidente: Chan Chak Kun, chefe de divisão, substituto.

Vogais efectivos: Henrique Niza, chefe de secção; e

Lao Chi Leng, adjunto-técnico de 2.ª classe.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2010:

Candidato aprovado: valores
Chan Pou Wan 8,9

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 21 de Fevereiro de 2011).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 23 de Fevereiro de 2011.

O Júri:

Presidente: Cheong Man Iok, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Lou Kuai Fong, chefe de divisão; e

Che Hong, chefe de divisão, substituta.


CAPITANIA DOS PORTOS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 5 de Janeiro de 2011:

Candidato aprovado: valores
Ho Lai Fan 8,73

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 24 de Fevereiro de 2011).

Capitania dos Portos, aos 16 de Fevereiro de 2011.

O Júri:

Presidente: Wong Meng Pou, chefe de divisão.

Vogais: Pun Chi U, técnico especialista; e

Lei Sut Leng, assistente técnico administrativo especialista principal.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de oficial de exploração postal especialista principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 5 de Janeiro de 2011:

Candidato aprovado: valores
Joana Teresa Vong Dias 8,24

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 24 de Fevereiro de 2011).

Direcção dos Serviços de Correios, aos 17 de Fevereiro de 2011.

O Júri:

Presidente: Leung Keng In.

Vogais: Choi Wai In; e

Leung Kam Shan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Conta Geral da RAEM do ano 2009

Região Administrativa Especial de Macau

Relatório sobre a Execução do Orçamento de 2009

Índice

1. ANÁLISE DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
1.1 RESUMO
1.2 ANÁLISE DAS RECEITAS
1.2.1 Serviços integrados e Serviços com autonomia administrativa
1.2.1.1 Análise Global
1.2.1.2 Concessão de Exclusivos
1.2.1.3 Outras Receitas
1.2.2 Organismos autónomos
1.3 ANÁLISE DAS DESPESAS
1.3.1 Análise por classificação económica
1.3.1.1 Despesas correntes
1.3.1.2 Despesas de capital
1.3.2 Análise por classificação orgânica
1.3.2.1 Agregação por regime financeiro
1.3.2.2 Análise por entidade tutelar
1.3.3 Análise por classificação funcional
1.4 PIDDA
1.4.1 Introdução
1.4.2 Análise por Entidade Proponente
1.4.3 Análise por Projectos
1.4.4 Análise por Classificação Económica
1.4.5 Análise por Classificação Funcional
1.4.6 Análise por escalões de Dotação de Projectos
1.4.7 Despachos de Escalonamento – Análise dos Encargos
1.5 CONTA INTEGRADA
1.5.1 Comparação e análise das contas integradas antes e após ajustamento
1.5.1.1 Receitas
1.5.1.2 Despesas
1.5.2 Comparação e análise das contas integradas de 2008 e 2009, após ajustamentos
1.5.2.1 Receitas
1.5.2.2 Despesas
2. SITUAÇÃO DE TESOURARIA DA RAEM
2.1 INTRODUÇÃO
2.2 CAIXA DO TESOURO
2.2.1 Enquadramento geral
2.2.2 Situação de tesouraria no final da Gerência
2.3 COFRES PRÓPRIOS DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DO SPA (EXCLUINDO A CAIXA DO TESOURO)
2.4 TESOURARIA CONSOLIDADA DO SPA

Região Administrativa Especial de Macau

Relatório sobre a Execução do Orçamento

de 2009

Apêndice

Índice

1. Classificação orgânica do sector público administrativo da RAEM
2. Elementos adicionais à conta integrada — Activos e passivos não inscritos no balanço integrado
(1) Participações financeiras da RAEM
(2) Fundo de Reserva da RAEM
(3) Receita por cobrar da Caixa do Tesouro
(4) Despesa liquidada mas não paga
3. Comparação da receita ordinária, da RAEM, prevista e efectivamente cobrada
(1) Resumo
(2) Relação demonstrativa da receita própria prevista para o ano económico de 2009 e cobrada no mesmo ano
4. Relação demonstrativa da receita ordinária da RAEM liquidada, cobrada e a cobrar
(1) Resumo
(2) Demonstração da receita liquidada, cobrada e em dívida no ano económico de 2009, na RAEM
5. Comparação da despesa orçamentada e realizada (Serviços integrados e Serviços com autonomia administrativa)
(1) Resumo geral das despesas
(2) Resumo da despesa total, segundo a classificação orgânica
(3) Resumo da despesa do PIDDA, segundo a classificação orgânica
(4) Resumo da despesa total, segundo a classificação económica
(5) Resumo da despesa de funcionamento, segundo a classificação económica
(6) Resumo da despesa do PIDDA, segundo a classificação económica
(7) Resumo da despesa total, segundo a classificação funcional
(8) Resumo da despesa de funcionamento, segundo a classificação funcional
(9) Resumo da despesa do PIDDA, segundo a classificação funcional
(10) Resumo geral das despesas, distribuídas pelos capítulos orgânicos e económicos
6. Relação demonstrativa da despesa liquidada, paga e a pagar (Serviços integrados e Serviços com autonomia administrativa)
(1) Resumo
(2) Encargos gerais
(3) Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
(4) Direcção dos Serviços de Educação e Juventude
(5) Direcção dos Serviços de Estatística e Censos
(6) Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações
(7) Direcção dos Serviços de Finanças
(8) Pensões e reformas
(9) Despesas comuns
(10) Gabinete de Apoio ao Ensino Superior
(11) Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego
(12) Direcção dos Serviços de Identificação
(13) Direcção dos Serviços de Economia
(14) Estabelecimento Prisional de Macau
(15) Serviços de Alfândega da RAEM
(16) Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos
(17) Direcção dos Serviços de Turismo
(18) Gabinete de Comunicação Social
(19) Serviços de Polícia Unitários
(20) Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos
(21) Capitania dos Portos
(22) Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau
(23) Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
(24) Conselho dos Magistrados Judiciais
(25) Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro
(26) Polícia Judiciária
(27) Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental
(28) Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
(29) Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes
(30) Instituto do Desporto
(31) Instituto Cultural
(32) Investimentos do plano
(33) Contas de ordem
7. Conta do exercício e conta da gerência
7.1 Serviços integrados e Serviços com autonomia administrativa
(1) Mapa síntese
(2) Conta de gerência da Caixa do Tesouro
(3) Saldos das contas de gerência de anos findos e sua utilização
(4) Relação por epígrafes das operações de tesouraria efectuadas no ano 2009
7.2 Contas de gerência dos organismos autónomos
(1) Fundo de Acção Social Escolar
(2) Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação
(3) Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização
(4) Fundo de Turismo
(5) Instituto de Acção Social
(6) Obra Social da Polícia Judiciária
(7) Obra Social da Polícia de Segurança Pública
(8) Direcção dos Serviços de Correios
(9) Caixa Económica Postal
(10) Cofre dos Assuntos de Justiça
(11) Imprensa Oficial
(12) Fundo de Pensões
(13) Fundo de Segurança Social
(14) Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau
(15) Autoridade Monetária de Macau
(16) Instituto de Habitação
(17) Autoridade de Aviação Civil
(18) Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau
(19) Comissariado Contra a Corrupção
(20) Serviços de Saúde
(21) Universidade de Macau
(22) Instituto Politécnico de Macau
(23) Fundo de Desenvolvimento Desportivo
(24) Fundo de Cultura
(25) Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo
(26) Conselho de Consumidores
(27) Instituto de Formação Turística
(28)Fundo Social da Administração Pública de Macau
(29) Conselho do Ambiente
(30)Obra Social do Corpo de Bombeiros
(31) Comissariado da Auditoria
(32) Gabinete do Procurador
(33) Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância
(34) Assembleia Legislativa
(35) Fundação Macau
(36) Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais
(37) Obra Social dos Serviços de Alfândega
(38) Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e Tecnologia
(39) Obra Social da Capitania dos Portos
(40) Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca
(41) Fundo de Reparação Predial
(42) Fundo de Desenvolvimento Educativo


    

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