Número 5
II
SÉRIE

Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Anúncio

Torna-se público que se encontram afixadas, no Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 16.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal destes Serviços, cujos anúncios dos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 6 de Janeiro de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor:

Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, área de informática; e
Um lugar de técnico principal, 1.º escalão, área de relações públicas.

As referidas listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Serviços de Polícia Unitários, aos 25 de Janeiro de 2010.

O Comandante-geral, José Proença Branco.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Aviso

Deliberação do Conselho Administrativo n.º 01/2009

O Conselho Administrativo (CA) deliberou, em 31 de Dezembro de 2009, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001, bem como dos n.os 2 e 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 150/2009, o seguinte:

1. Na sua ausência ou impedimento, o presidente do CA é substituído pelo subdirector-geral.

2. É subdelegada no presidente do CA, o director-geral dos Serviços de Alfândega, Choi Lai Hang, e no seu substituto, a competência para, no âmbito daqueles, praticar os seguintes actos:

a) Autorizar a realização de obras inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento Geral da RAEM, relativo aos Serviços de Alfândega, até ao montante de 150 000 patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de concurso e/ou a celebração de contrato escrito;

b) Autorizar a realização das despesas consideradas de gestão corrente, das despesas de natureza urgente e inadiável, e das despesas de representação até 15 000 patacas.

3. As competências ora subdelegadas no número anterior são subdelegáveis, mediante o despacho do presidente do CA.

4. São ratificados os actos praticados pelo presidente do Conselho Administrativo, e seu substituto, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2009.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, aos 15 de Janeiro de 2010).

Serviços de Alfândega, aos 31 de Dezembro de 2009.

O Director-geral dos Serviços, Choi Lai Hang.


SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, vêm os Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa publicar a lista de apoio financeiro concedido no 4.º trimestre do ano de 2009:

Beneficiário de apoio financeiro Finalidade Montante atribuído(MOP)

Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun

Donativo

10,000.00

Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 27 de Janeiro de 2010.

A Secretária-Geral, Ieong Soi U.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Anúncio

Torna-se público que se encontram afixadas, no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito na Praceta 25 de Abril, «Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias», as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 6 de Janeiro de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor:

Um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão; e
Seis lugares de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão.

As referidas listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 29 de Janeiro de 2010.

O Chefe do Gabinete, Tang Pou Kuok.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Lista

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 11 de Novembro de 2009:

Candidato aprovado: valores
Cheong Pek Iok 8,37

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pleo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pelo interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 20 de Janeiro de 2010).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 6 de Janeiro de 2010.

O Júri:

Presidente: Lúcia Abrantes dos Santos.

Vogais: Brígida Bento de Oliveira Machado; e

Tai Sut Mui.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Avisos

Despacho n.º 8/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 2 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 54/2009, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora dos Serviços de Assuntos de Justiça, Diana Maria Vital Costa, as minhas competências próprias e delegadas seguintes:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Tradução Jurídica e o Departamento de Gestão Administrativa e Financeira;

2) Aprovar anualmente o mapa de férias do pessoal;

3) Autorizar o gozo de férias;

4) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

5) Justificar ou injustificar faltas;

6) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços;

7) Conceder licença especial e licença de curta duração;

8) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

9) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;

10) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

11) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;

12) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

13) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

14) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

15) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

16) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

17) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

18) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal dos Serviços de Assuntos de Justiça;

19) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

20) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

21) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça que forem julgados incapazes para o serviço.

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora, Diana Maria Vital Costa, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2009.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 20 de Janeiro de 2010).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 26 de Janeiro de 2010.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.

Despacho n.º 9/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 2 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 54/2009, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora dos Serviços de Assuntos de Justiça, Leong Pou Ieng, as minhas competências próprias e delegadas seguintes:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Produção Jurídica e o Departamento de Reinserção Social;

2) Autorizar o gozo de férias;

3) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Justificar ou injustificar faltas;

5) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços.

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora, Leong Pou Ieng, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2009.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 20 de Janeiro de 2010).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 26 de Janeiro de 2010.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.

Despacho n.º 10/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 2 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 54/2009, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, Lei Seng Lei, as minhas competências próprias e delegadas seguintes:

1) Autorizar o gozo de férias, com excepção do pessoal de chefia;

2) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Justificar ou injustificar faltas;

4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços;

5) Assinar os diplomas de provimento;

6) Assinar as guias de apresentação a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau, bem como os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, e, ainda, declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;

7) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;

8) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito da Direcção dos Serviços de Saúde;

9) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, salvo os excepcionados por lei.

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe de departamento, Lei Seng Lei, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2009.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 20 de Janeiro de 2010).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 26 de Janeiro de 2010.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.

Despacho n.º 11/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 2 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 54/2009, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Produção Jurídica, Hoi Lai Fong, as minhas competências próprias e delegadas seguintes:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Justificar ou injustificar faltas;

4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços.

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe de departamento, Hoi Lai Fong, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2009.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 20 de Janeiro de 2010).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 26 de Janeiro de 2010.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.

Despacho n.º 12/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 2 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 54/2009, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Tradução Jurídica, substituto, Ng Chi Kin, as minhas competências próprias e delegadas seguintes:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Justificar ou injustificar faltas;

4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços.

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe de departamento substituto, Ng Chi Kin, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2009.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 20 de Janeiro de 2010).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 26 de Janeiro de 2010.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.

Despacho n.º 13/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 2 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 54/2009, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Divulgação Jurídica, Lo Cheng Peng, as minhas competências próprias e delegadas seguintes:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Justificar ou injustificar faltas;

4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços.

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe de departamento, Lo Cheng Peng, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2009.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 20 de Janeiro de 2010).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 26 de Janeiro de 2010.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.

Despacho n.º 14/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 2 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 54/2009, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Inspecção e Contencioso substituto, Lam Chi Long, as minhas competências próprias e delegadas seguintes:

1) Autorizar o gozo de férias, com excepção do pessoal de chefia;

2) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Justificar ou injustificar faltas;

4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços.

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe de departamento substituto, Lam Chi Long, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2009.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 20 de Janeiro de 2010).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 26 de Janeiro de 2010.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.

Despacho n.º 15/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 2 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 54/2009, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Reinserção Social, Ip Sio Mei, as minhas competências próprias e delegadas seguintes:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Justificar ou injustificar faltas;

4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços.

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe de departamento, Ip Sio Mei, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2009.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 20 de Janeiro de 2010).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 26 de Janeiro de 2010.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.

Despacho n.º 16/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 2 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 54/2009, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na directora do Instituto de Menores, Wu Kit I, as minhas competências próprias e delegadas seguintes:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Justificar ou injustificar faltas;

4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços.

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela directora, Wu Kit I, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2009.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 20 de Janeiro de 2010).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 26 de Janeiro de 2010.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.

Despacho n.º 17/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 2 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 54/2009, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão de Informática, substituto, Lau Kuok Tim, as minhas competências próprias e delegadas seguintes:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Justificar ou injustificar faltas;

4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços.

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe de divisão substituto, Lau Kuok Tim, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2009.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 20 de Janeiro de 2010).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 26 de Janeiro de 2010.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Avisos

Despacho n.º 14/PCA/2009

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão de 23 de Dezembro de 2009, conforme proposta de deliberação n.º 01/PDCA/2009;

Delego e subdelego:

1. No vice-presidente, Lei Wai Nong, as competências:

1) Previstas no artigo 6.º, alíneas 1) a 4) e primeira parte da alínea 6) do artigo 7.º e artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001, para superintender a actividade do respectivo pelouro, no que se refere aos Serviços de Inspecção e Sanidade (SIS), Serviços de Ambiente e Licenciamento (SAL);

2) Previstas na alínea 5) e parte final da alínea 6) do artigo 7.º e alínea 11) do artigo 10.º do acima citado Regulamento Administrativo para superintender a actividade do respectivo pelouro, no que se refere aos Serviços de Zonas Verdes e Jardins (SZVJ);

3) Para superintender a actividade do Laboratório (LAB), Gabinete de Qualidade e Controlo (GQC), Gabinete de Apoio Técnico (GAT) e Divisão de Informática (DI);

4) Para superintender e gerir a actividade do Gabinete Jurídico e Notariado (GJN);

5) No âmbito dos pelouros mencionados em 1) a 4) para exercer designadamente os seguintes poderes:

(1) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas);

(2) Assinar a correspondência destinada aos Tribunais;

(3) Assinar a correspondência destinada a outras entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado Contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo signatário;

(4) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, salvo nos casos em que intervenha como notador;

(5) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 e respectivas alterações, bem como na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», por este aprovada, até ao limite de $ 30 000,00 (trinta mil patacas), bem como a restituição de cauções;

(6) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias das subunidades referidas em 1) a 3), por um período superior a dez dias e da referida em 4), independentemente do período;

(7) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, em caso de impedimento do trabalhador designado pelo Conselho de Administração, relativamente às subunidades referidas em 1) e 3), por um período superior a dez dias e da referida em 4), independentemente do período;

(8) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;

(9) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, bem como emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

(10) Autorizar pedidos para junção de restos mortais e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas, bem como autorizar a emissão e renovação de licenças para depósito de cadáveres, para ocupação de gavetas/ossários e para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos e praticar os demais actos previstos no Regulamento Administrativo n.º 37/2003;

(11) Autorizar os pedidos de autorização prévia de barbearias, cabeleireiros e salões de beleza, de queima de panchões, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados, e praticar os demais actos previstos no Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro;

(12) Autorizar a emissão e renovação de licenças de reclamos de carácter permanente, temporário e em veículos, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados e praticar os demais actos previstos na Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro;

(13) Autorizar a emissão e renovação de licenças de tapumes, resguardos e andaimes, de pejamento temporário, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados;

(14) Autorizar a emissão e renovação das seguintes licenças: de venda a retalho de animais selvagens, venda a retalho de aves de capoeira vivas, venda a retalho de animais de estimação, venda a retalho de carnes frescas, congeladas e refrigeradas, venda a retalho de vegetais, venda a retalho de pescado e licenças de posse de cavalos de corrida, de posse de cavalos, muar e asinino, licenças para feira temporária, licenças para venda temporária, licenças de vendilhão, licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai);

(15) Autorizar a emissão de boletins de inscrição para arrendamento de lugares dos mercados, licenças de lugar ambulante temporário dos mercados, fichas de dados de arrendatário – lugares de mercado e licença diária para ocupação por meio dia;

(16) Autorizar a emissão e renovação dos diversos tipos de licenças e demais actos previstos no Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril;

(17) Autorizar a emissão de licença para venda de panchões, foguetes e fogo-de-artifício, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 49/98/M, de 3 de Novembro;

(18) Autorizar os pedidos de aferição de pesos e medidas e proceder à fiscalização dos instrumentos ou equipamentos de pesagem ou medição, em conformidade com a Lei n.º 14/92/M e Lei n.º 15/92/M, ambas de 24 de Agosto, e com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2004;

(19) Conceder autorização para a importação das mercadorias constantes do Grupo A da Tabela B da Lei n.º 7/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2006, bem como assinar autorizações de exportações de mercadorias, cuja competência esteja legalmente cometida ao IACM e praticar os demais actos previstos na Lei n.º 7/2003;

(20) Autorizar e emitir certificados de qualidade e de certificados sanitários;

(21) Autorizar e emitir «Certidões de trabalhador de apoio» do arrendatário de bancas do mercado e de vendilhões e autorizar os pedidos de cancelamento dos contratos e licenças;

(22) Autorizar e emitir certificados fitossanitários.

2. Na administradora, Isabel Celeste Jorge, competência para:

1) Gerir a actividade dos Serviços de Apoio Administrativo (SAA), Serviços Financeiros e Informáticos (SFI) e DI;

2) Autorizar a realização de despesas efectuadas no âmbito das subunidades referidas em 1) até ao limite de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);

3) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias das subunidades referidas em 1), desde que por um período inferior a dez dias;

4) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, dos trabalhadores das subunidades referidas em 1) desde que por um período inferior a dez dias;

5) Assinar a correspondência relativa às subunidades enumeradas na alínea 1) e destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida às entidades referidas na subalínea (3) da alínea 5) do ponto 1., a qual deve ser assinada pelo signatário;

6) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 e respectivas alterações, bem como na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», por este aprovada, no âmbito das subunidades enumeradas na alínea 1) e até ao limite de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

7) Liquidar as despesas não autorizadas por si, sem limite, desde que aprovadas pela entidade competente, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM.

3. No administrador, Ng Peng In, competência para:

1) Gerir a actividade dos SIS, SAL e LAB;

2) Exercer os poderes referidos nas alíneas 2) a 6) do ponto 2, mas reportados às subunidades mencionadas em 1) deste ponto.

4. No administrador, Lo Veng Tak, competência para:

1) Gerir a actividade dos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos (SCEU) e Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana (SSVMU);

2) Exercer os poderes referidos nas alíneas 2) a 6) do ponto 2, mas reportados às subunidades mencionadas em 1) deste ponto;

3) Autorizar licenças de obras em espaços públicos, previstas na Secção I, do Capítulo II da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do IACM.

5. No administrador, Ma Kam Keong, competência para:

1) Gerir a actividade dos Serviços Culturais e Recreativos (SCR) e GAT;

2) Exercer os poderes referidos nas alíneas 2) a 6) do ponto 2, mas reportados às subunidades mencionadas em 1) deste ponto.

6. No administrador, Leong Kun Fong, competência para:

1) Gerir a actividade dos SZVJ e GQC;

2) Exercer os poderes referidos nas alíneas 2) a 6) do ponto 2, mas reportados às subunidades mencionadas em 1) deste ponto.

7. Por forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços dentro de cada pelouro o esquema de substituição dos membros acima referidos é o seguinte:

1) Durante as férias, impedimento ou ausência do vice-presidente, Lei Wai Nong, a substituição é assegurada pelo signatário, no que respeita à superintendência da actividade dos SIS, SAL, SZVJ, LAB, GQC, GAT e DI e à superintendência e gestão do GJN;

2) Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora, Isabel Celeste Jorge, o administrador, Lo Veng Tak, assume a gestão da actividade dos SAA e o administrador, Ng Peng In, dos SFI, DI e da alínea 7) do n.º 2;

3) Durante as férias, impedimento ou ausência do administrador, Ng Peng In, o vice-presidente assume a gestão da actividade do LAB, o administrador, Leong Kun Fong, assume a gestão da actividade dos SAL e o administrador, Ma Kam Keong, dos SIS;

4) Durante as férias, impedimento ou ausência do administrador, Lo Veng Tak, o signatário avoca a competência da gestão da actividade dos SCEU e dos SSVMU;

5) Durante as férias, impedimento ou ausência do administrador, Ma Kam Keong, o administrador, Ng Peng In, assume a gestão da actividade dos SCR e a administradora, Isabel Celeste Jorge, do GAT;

6) Durante as férias, impedimento ou ausência do administrador, Leong Kun Fong, o administrador, Ma Kam Keong, assume a gestão da actividade dos SZVJ e a administradora, Isabel Celeste Jorge, do GQC.

8. Os poderes mencionados no presente despacho podem ser subdelegados.

9. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

10. É revogado o Despacho n.º 01/PCA/2009, de 2 de Janeiro.

11. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 20 de Dezembro de 2009.

12. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 23 de Dezembro de 2009.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.

Despacho n.º 15/PCA/2009

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão de 23 de Dezembro de 2009, conforme proposta de Deliberação n.º 01/PDCA/2009,

Delego e subdelego:

1. Nos chefes das subunidades constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do Despacho n.º 14/PCA/2009 e sempre sem prejuízo das orientações produzidas por aqueles;

2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

4) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

5) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;

6) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;

7) Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 5) deste ponto.

2. Nos chefes das subunidades constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;

2) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura.

3. Nas chefias constantes do Anexo III, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do signatário.

4. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

5. É revogado o Despacho n.º 02/PCA/2009, de 2 de Janeiro.

6. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 20 de Dezembro de 2009.

7. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 23 de Dezembro de 2009.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.

———

ANEXO I

Chefias a que se refere o ponto 1 do Despacho n.º 15/PCA/2009

Subunidade Chefia
Gabinete do Cidadão
(serviço)
Ko Pui San
Serviços Culturais e Recreativos Ung Vai Meng
Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos Dombelo Crescente Gomes da Costa
Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana Mak Kim Meng
Serviços de Apoio Administrativo Maria Leong Madalena
Serviços Financeiros e Informáticos Lam Sio Un
Centro Cultural de Macau (divisão) Nelma Wong Morais Alves
Museu de Arte de Macau (divisão) Chan Hou Seng

ANEXO II

Chefias a que se refere o ponto 2 do Despacho n.º 15 /PCA/2009

Subunidades Chefia
Divisão de Apoio e Promoção Associativa Au Chan Weng
Divisão de Formação e Informação Cívicas Lam Mei Sio
Divisão de Acção Cultural U Weng Hong
Divisão de Animação Urbana e Actividades Recreativas Chan Hao Weng
Divisão de Instalações Culturais Choi Chi Hong
Divisão de Estudos e Projectos Sou Pui San
Divisão de Edificações Ho Kan
Divisão de Equipamentos Urbanos Vong Io Chou
Divisão de Oficinas e Armazéns Ma Weng Chio
Divisão de Saneamento Básico Ho Man Him
Divisão de Vias Públicas Lo Chi Kin
Divisão de Reabilitação e Manutenção Urbana Leong, Weng On
Divisão Administrativa Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão
Divisão de Gestão de Recursos Humanos Wong Iok Chu
Divisão de Formação e Documentação Cheong Tat Meng
Divisão de Assuntos Financeiros e Contabilidade Mak Wai Ieng
Divisão de Património e Aprovisionamento Pang Sin Ian

ANEXO III

Chefias a que se refere o ponto 3 do Despacho n.º 15/PCA/2009

Subunidade/Nome Actos
Serviços Culturais e Recreativos
Ung Vai Meng
Assinar ofícios para particulares, com excepção de associações, sobre pedidos de cotação e liquidação dos preços de aluguer do Fórum de Macau, Casa de Férias da Colónia Balnear de Hac Sá e outras instalações do IACM, dependentes dos SCR, bem como assinar os respectivos contratos de aluguer.
Serviços de Apoio Administrativo
Maria Leong Madalena
Assinar Atestados de Vida; assinar os seguintes ofícios e/ou impressos: para a Junta de Saúde, relativos a assuntos de pessoal; para os SAFP a actualizar mensalmente os dados dos recursos humanos, comunicar alterações e cancelamento de cursos e solicitar declarações de capacidade profissional; para os Serviços de Saúde a mandar anular cartões de saúde dos trabalhadores; para a Biblioteca Central a comunicar número de ISSN e ISBN das publicações do IACM; para o Fundo de Pensões a actualizar dados de pessoal e relativamente ao regime de previdência comunicar cancelamentos e mudanças de trabalhadores para outros serviços públicos; para os serviços públicos a enviar cheques e recibos relativos a despesas já autorizadas ou a enviar dados estatísticos; assinar certificados de frequência de cursos de formação. Autorizar os pedidos de manutenção dos subsídios de residência e de família.
Serviços Financeiros e Informáticos
Lam Sio Un
Assinar ofícios para instituições bancárias, relativos a transferência de verbas, com excepção do cancelamento ou criação de depósitos a prazo, bem como ofícios para estas instituições efectuarem pagamentos, em moeda estrangeira, através da conta do IACM, relativamente a despesas já autorizadas. Liquidar as despesas aprovadas pela entidade competente, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM até ao limite de MOP 150 000,00. Assinar ofícios para os serviços públicos a enviar cheques e recibos relativos a despesas já autorizadas ou a enviar dados estatísticos. Assinar ofícios a efectuar aquisições à Imprensa Oficial.
Serviços de Saneamento, Vias e
Manutenção Urbana
Mak Kim Meng
Assinar certidão de numeração policial e das vias públicas, bem como licença de obra.
Centro Cultural de
Macau
Nelma Wong Morais Alves
Assinar ofícios a responder aos pedidos de cotação e liquidação dos preços de aluguer do CCM.
Divisão de Património
e Aprovisionamento
Pang Sin Ian
Assinar requisições externas ou notas de encomenda para o exterior e consultas escritas. Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.
Centro de Serviços
Mok Veng Tim
Assegurar a gestão dos recursos humanos que constituem o Centro e que não estejam hierarquicamente afectos a outras subunidades orgânicas do IACM, designadamente justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias. Gerir o património e os recursos materiais, garantindo a operacionalidade e manutenção dos mesmos e a reposição dos materiais necessários ao normal funcionamento da actividade prosseguida pelo Centro. Assegurar os procedimentos operacionais do Centro, praticando os actos de expediente normal, relacionados com a sua actividade, que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, sem prejuízo das orientações produzidas pelo signatário. Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

Despacho n.º 01/VPD/2009

1. No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 14/PCA/2009, subdelego:

1) No administrador, Ng, Peng In, e no âmbito das respectivas incumbências de gestão da actividade dos Serviços de Ambiente e Licenciamento (SAL), competência para autorizar e emitir licenças de «pejamentos de carácter temporário» e de «pejamento especial para tapumes, resguardos e andaimes».

2) Nos chefes das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

(1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do Despacho n.º 14/PCA/2009;

(2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;

(3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

(4) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

(5) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;

(6) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;

(7) Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas subalíneas (1) a (5) desta alínea.

3) Nos chefes das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

(1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;

(2) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura.

4) Nas chefias constantes do Anexo III, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do signatário.

2. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2003 e nos termos da proposta de Deliberação n.º 02/PDCA/2009 do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), datada de 23 de Dezembro de 2009, delego:

1) Na chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo, Lei Chon Mui, competência para:

(1) Assegurar a realização das notificações e demais actos necessários ao regular funcionamento da Comissão de Vistoria aos Estabelecimentos de Comidas e de Bebidas a que se refere o capítulo IV do supracitado Regulamento Administrativo;

(2) Assinar a correspondência dirigida aos serviços ou particulares, no âmbito das competências atribuídas à Comissão de Vistoria, referida em (1), desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

2) Durante a minha ausência ou impedimento, no chefe de Serviços de Ambiente e Licenciamento, substituto, Fong Vai Seng, competência para coordenar as reuniões ordinárias e as reuniões técnicas da Comissão de Vistoria, a que aludem o n.º 5 do artigo 15.º e o n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2003.

3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 20 de Dezembro de 2009.

5. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 30 de Dezembro de 2009.

O Vice-Presidente do CA, Lei Wai Nong.

ANEXO I

Chefias a que se refere a alínea 2) do ponto 1 do Despacho n.º 01/VPD/2009

Subunidade Chefia
Serviços de Inspecção e Sanidade Ung Sau Hong
Serviços de Ambiente e Licenciamento Fong Vai Seng*
Serviços de Zonas Verdes e Jardins Pun Wing Wah
Gabinete de Apoio Técnico (serviço) Wong Pou I
Gabinete de Qualidade e Controlo (serviço) Ho Cheng Wa
Laboratório (divisão) Ung Wai Hou
Gabinete Jurídico e Notariado (divisão) To Sok I

* Em regime de substituição

ANEXO II

Chefias a que se refere a alínea 3) do ponto 1 do Despacho n.º 01/VPD/2009

Subunidades Chefia
Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário Choi U Fai
Divisão de Inspecção e Higiene Alimentar José Ernesto Paula
Divisão de Mercados Albino de Campos Pereira
Divisão de Vendilhões Lau Iu Kun
Divisão de Higiene Ambiental Ho Peng Hung*
Divisão de Licenciamento Administrativo Lei Chon Mui
Divisão de Fiscalização Administrativa e Ambiental Lai Vun Van
Divisão de Parques e Jardins Leong Iok Chun, aliás Bernadette Leong
Divisão de Estudos e Conservação da Natureza Chen Yu Fen
Divisão de Áreas Protegidas Cheong Kuai Tat
Divisão de Espaços Verdes Urbanos Mak Sio Pang
Divisão de Relações Públicas e Imprensa Costa Mendes, Alexandra Paula
Divisão de Interpretação e Tradução Jiang Hui
Divisão de Informática Lao Chon Pio

* Em regime de substituição

ANEXO III

Chefias a que se refere a alínea 4) do ponto 1 do Despacho n.º 01/VPD/2009

Subunidade/ Nome Actos
Serviços de Inspecção e Sanidade
Ung Sau Hong
Emitir as seguintes licenças: de venda a retalho de animais selvagens, venda a retalho de aves de capoeira vivas, venda a retalho de animais de estimação, venda a retalho de carnes frescas, congeladas e refrigeradas, venda a retalho de vegetais, venda a retalho de pescado e licenças de posse de cavalos de corrida, de posse de cavalos, muar e asinino; licenças para feira temporária, licenças para venda temporária, licenças de vendilhão, licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai);
Emitir boletins de Inscrição para Arrendamento de lugares dos mercados, licenças de lugar ambulante temporário dos mercados, fichas de dados de arrendatário - lugares de Mercado e licença diária para ocupação por meio dia;
Serviços de Inspecção
e Sanidade
Ung Sau Hong
Conceder autorização para a importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B da Lei n.º 7/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2006. Assinar autorizações de exportações de mercadorias, cuja competência esteja legalmente cometida ao IACM. Emitir certificados de qualidade e certificados sanitários.
Emitir «Certidões de trabalhador de apoio» do arrendatário de bancas do mercado e de vendilhões e autorizar os pedidos de cancelamento dos contratos e licenças. Autorizar os pedidos de instalação ou cancelamento de equipamentos nas bancas dos mercados. Assinar documentos para os serviços públicos a enviar informações e dados estatísticos.
Serviços de Ambiente e Licenciamento
Fong Vai Seng*
Autorizar pedidos para junção de restos mortais e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas. Emitir e renovar de licenças para depósito de cadáveres, para ocupação de gavetas/ossários e para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos. Autorizar os pedidos de cancelamento, apresentados pelos interessados, relativos «pedidos de autorização prévia» de barbearias, cabeleireiros e salões de beleza, de queima de panchões. Autorizar os pedidos apresentados pelos interessados de alterações ao conteúdo das licenças ou pedidos de autorização prévia. Autorizar os pedidos de aferição de pesos e medidas. Autorizar a restituição de cauções, nos termos previstos na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», bem como no «Regulamento Geral dos Espaços Públicos», até ao limite de MOP 5 000,00. Assinar ofícios para os serviços públicos relativos à emissão de parecer de carácter consultivo e técnico.
Serviços de Zonas
Verdes e Jardins
Pun Wing Wah
Emitir certificados fitossanitários.
Divisão de Licenciamento Administrativo
Lei Chon Mui
Autorizar e assinar a renovação das licenças de reclamos em veículos, tapumes, resguardos e andaimes, bem como licenças de pejamento temporário. Autorizar os pedidos de cancelamento, apresentados pelos interessados, relativos a reclamos de carácter permanente, reclamos de carácter temporário, e reclamos em veículos. Autorizar a restituição de cauções, nos termos previstos na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», bem como no «Regulamento Geral dos Espaços Públicos», até ao montante de $ 2 000,00 (duas mil patacas).
Divisão de Informática
Lao Chon Pio
Assinar ofícios para os SAFP a solicitar pareceres na área de informática; assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação, pedidos, pareceres ou outras situações de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

* Em regime de substituição

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Kou, Iok Ieng requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Chan, Meng, auxiliar qualificado, 6.º escalão, da Divisão de Saneamento Básico dos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 22 de Janeiro de 2010.

A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marcas

Protecção de desenhos e modelos

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de patentes de invenção

Protecção de patentes de utilidade

Direcção dos Serviços de Economia, aos 15 de Janeiro de 2010.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Aviso

Despacho n.º 006/1.1/2010

Usando da faculdade que me é conferida na alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e no n.º 2 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 105/2009, de 20 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2009, determino:

1. São delegadas e subdelegadas as competências relativas à gestão técnico-administrativa do Departamento de Sistemas de Informação e Informática, da Divisão de Promoção e Difusão de Informação e da Divisão Administrativa e Financeira no subdirector, Ieong Meng Chao:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto àquelas subunidades;

3) Conceder licença especial, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias e as comissões de serviço de carácter probatório, verificados os pressuposto legais;

5) Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;

6) Autorizar a apresentação de trabalhadores do mesmo serviço e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

7) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios e jornadas, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

8) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o Território;

9) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

10) Autorizar a realização de despesas com aquisições de bens e serviços, inscritos no capítulo da tabela de despesas do Orçamento Geral do Território, relativo à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, até ao limite de 50 000,00 (cinquenta mil) patacas;

11) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de serviços, bem como as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpezas, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

12) Autorizar a recuperação de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

13) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, à excepção dos excepcionados por lei;

14) Assinar as guias de apresentação a Serviços do Território, bem como os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, e ainda declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;

15) Assinar toda a correspondência, expediente e ofícios destinados a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau;

16) Decidir sobre as faltas a descontar nas férias, o gozo de férias, desde que previstas no respectivo mapa, e o cancelamento e alteração das mesmas;

17) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei;

18) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;

19) Assinar as requisições de títulos de pagamento de despesas autorizadas (modelo DSF-OGT M/6).

2. São delegadas e subdelegadas as competências relativas à gestão técnico-administrativa do Departamento de Estatísticas Demográficas, Sociais e do Emprego e do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo na subdirectora, Cheng I Wan:

1) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto àquelas subunidades;

2) Conceder licença especial, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios e jornadas, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

4) Assinar toda a correspondência, expediente e ofícios destinados a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Autorizar a divulgação dos dados estatísticos de produção regular e periódica relativos à Região Administrativa Especial de Macau, nas áreas da demografia, trabalho, emprego, saúde, educação, acção social e segurança social, justiça, criminalidade, indústria, construção, operações sobre imóveis e sociedades, comércio externo e balanço energético;

6) Decidir sobre as faltas a descontar nas férias, o gozo de férias, desde que previstas no respectivo mapa, e o cancelamento e alteração das mesmas;

7) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei.

3. Os subdirectores podem subdelegar no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

4. São delegadas e subdelegadas as seguintes competências na chefe do Departamento de Coordenação e Integração Estatística, Mak Cheong Man, e na chefe do Departamento de Estatísticas dos Serviços e Preços, Wong Teng Yin:

1) Assinar toda a comunicação escrita destinada a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, desde que relativa ao expediente corrente;

2) Decidir sobre as faltas a descontar nas férias, o gozo de férias, desde que previstas no respectivo mapa, e o cancelamento e alteração das mesmas;

3) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei.

5. As competências agora delegadas e subdelegadas nas chefes de departamento são insusceptíveis de subdelegação.

6. Dos actos praticados no exercício dos poderes das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

7. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

8. São ratificados todos os actos praticados pelos subdirectores e pelas chefes de departamento, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre 20 de Dezembro de 2009 e a data da publicação do presente despacho.

9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 25 de Janeiro de 2010).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 21 de Janeiro de 2010.

A Directora dos Serviços, Kong Pek Fong.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Anúncio

Faz-se público que se encontram afixadas no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 21.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Três lugares de inspector especialista principal, 1.º escalão; e
Um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão.

As listas afixadas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 25 de Janeiro de 2010.

O Director, substituto, Leong Man Ion.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Lolita Ribeiro, representada pela sua tia Maria Elena Ribeiro Martins, requerido o subsídio por morte, subsídio de férias, compensações pecuniárias a título de licença especial, dias de férias vencidos em 1 de Janeiro de 2010 e não gozados, dias de férias transitados do ano anterior por conveniência de serviço e não gozados e recuperação do vencimento de exercício, por falecimento do seu pai Manuel dos Santos Ribeiro, que foi inspector assessor, 1.º escalão, da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 28 de Janeiro de 2010.

O Director, substituto, Leong Man Ion.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros a particulares e a entidades particulares, vem a Autoridade Monetária de Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2009:

Entidade beneficiária Data da autorização Montante
atribuído
Finalidade

Grupo Desportivo da AMCM

19/11/2009

$ 14,300.00

Apoio financeiro às actividades desenvolvidas.

Total

$ 14,300.00  

Autoridade Monetária de Macau, aos 21 de Janeiro de 2010.

Pel’O Conselho de Administração:

Presidente: Anselmo Teng.

Administrador: António José Félix Pontes.

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 30 de Novembro de 2009

 

 

 

 

(Patacas)

ACTIVO

 

PASSIVO

Reservas cambiais

145,774,910,901.07

 

Responsabilidades em patacas

143,877,326,897.18

 

Ouro e prata

0.00

 

Depósitos de instituições de crédito monetárias

7,372,745,905.01

Depósitos e contas correntes

84,384,224,346.60

 

Depósitos do Governo da RAEM

100,510,897,477.00

Títulos de crédito

52,071,308,973.96

 

Títulos de garantia da emissão fiduciária

5,373,808,513.87

Fundos discricionários

9,268,804,535.00

 

Títulos de intervenção no mercado monetário

17,776,000,000.00

Outras

50,573,045.51

 

Outras responsabilidades

12,843,875,001.30

 

Crédito interno e outras aplicações

13,131,858,742.41

 

Responsabilidades em moeda externa

96,422.99

 

Moeda metálica de troco

139,552,051.10

 

Para com residentes na RAEM

0.00

Moeda metálica comemorativa

6,623,473.62

 

Para com residentes no exterior

96,422.99

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40

 

Conj. Moedas circulação corrente

319,151.52

 

Outros valores passivos

422,831,466.81

Outras aplicações em patacas

138,420,284.66

 

Aplicações em moeda externa

12,841,087,781.11

 

Operações diversas a regularizar

422,831,466.81

 

Outras contas

0.00

 

Outros valores activos

811,814,814.69

 

Reservas patrimoniais

15,418,329,671.19

 

 

Dotação patrimonial

8,323,920,259.13

 

Provisões para riscos gerais

3,853,024,583.70

 

Resultado do exercício

3,241,384,828.36

 

Total do activo

159,718,584,458.17

 

Total do passivo

159,718,584,458.17

 

 

 

 

 

 

Departamento Financeiro e de Recursos Humanos,
Lei Ho Ian, Esther

Pel’O Conselho de Administração,
Anselmo Teng
António José Félix Pontes
Wan Sin Long


GABINETE PARA OS RECURSOS HUMANOS

Aviso

Despacho n.º 01/GRH/2010

Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 113/2009, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2009, determino:

1. São subdelegadas na coordenadora-adjunta do Gabinete para os Recursos Humanos, Lou Soi Peng, as competências abaixo mencionadas:

1) Autorizar a contratação, renovação, substituição, transferência e cancelamento de trabalhadores não residentes que prestam serviço doméstico, nos termos do Despacho n.º 49/ /GM/88, de 16 de Maio;

2) Emitir parecer sobre os pedidos de permanência do agregado familiar de trabalhador não-residente, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º da Lei n.º 4/2003, de 17 de Março;

3) Aprovar, nos termos da alínea e) do n.º 9 do Despacho n.º 12/GM/88, de 1 de Fevereiro, os contratos de prestação de serviços com entidade habilitada como fornecedora de mão-de-obra não-residente, salvaguardados os requisitos previstos na alínea d) do mesmo número;

4) Autorizar as faltas e o gozo de férias, nos termos da legislação em vigor;

5) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

6) Assinar os diplomas de contagem e de liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Gabinete;

7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;

8) Autorizar a apresentação de trabalhadores do Gabinete e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

10) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

11) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

12) Autorizar a atribuição dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos da lei;

13) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

14) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Gabinete que forem julgados incapazes para o serviço;

15) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;

16) Assinar os ofícios, os documentos e a correspondência de rotina que o Gabinete emitir a favor das entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos dirigidos aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos.

2. Dos actos praticados no uso da subdelegação de competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pela coordenadora-adjunta do Gabinete para os Recursos Humanos, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2009.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 25 de Janeiro de 2010).

Gabinete para os Recursos Humanos, aos 26 de Janeiro de 2010.

O Coordenador do Gabinete, Wong Chi Hong.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncio

Faz-se público que se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, a lista definitiva do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor, 1.º escalão, área de informática, do grupo de pessoal técnico superior do quadro desta Polícia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010.

Polícia Judiciária, aos 28 de Janeiro de 2010.

O Director, Wong Sio Chak.


ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Aviso

Despacho n.º 2/ESFSM/2010

1. Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 156/2009, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, Suplemento, de 23 de Dezembro de 2009, subdelego no subdirector da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM), superintendente do CPSP, Cheong Iok Kuan, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço na ESFSM:

(1) Autorizar a sua apresentação e dos seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde e do Centro Hospitalar Conde de S. Januário;

(2) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

2) No âmbito da ESFSM:

(1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a RAEM;

(2) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

(3) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno.

2. Igualmente, usando da faculdade que me é conferida pela alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, delego no superintendente do CPSP, Cheong Iok Kuan, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar o expediente dirigido às entidades públicas e privadas da RAEM;

2) Dirigir e gerir a actividade da Secção de Alimentação.

3. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector da ESFSM, entre 20 de Dezembro de 2009 e a data da entrada em vigor do presente despacho.

4. É revogado o Despacho n.º 2/ESFSM/2005, de 20 de Julho de 2005.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Janeiro de 2010).

Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aos 18 de Janeiro de 2010.

O Director, Hoi Sio Iong, chefe-mor.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

Classificativa do exame de avaliação final de graduação em Patologia Clínica, (Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 28 de Outubro de 2009, homologada pelo Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, em 15 de Janeiro de 2010:

Candidato aprovado: valores
Cheung, Shun 10,7

Serviços de Saúde, aos 22 de Janeiro de 2010.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


INSTITUTO DO DESPORTO

Anúncio

Concurso público

O Instituto do Desporto faz público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Janeiro de 2010, se encontra aberto o concurso público para o «Seguro de acidentes pessoais dos agentes desportivos».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para efeitos de consulta durante o horário de trabalho, no Expediente Geral, na sede do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Fórum de Macau, bloco I, a partir da data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Os interessados também podem solicitar cópia do processo, sendo cobrado por cada cópia o preço de $ 500,00 (quinhentas patacas).

As propostas serão entregues, dentro do horário de serviço, no Expediente Geral na sede do Instituto do Desporto e o respectivo prazo de entrega termina às 17,00 horas do dia 26 de Fevereiro de 2010.

Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo de ter sido efectuada a caução provisória no valor de $ 48 000,00 (quarenta e oito mil patacas) à ordem do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, no Banco Nacional Ultramarino, ou prestada na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, em numerário ou cheque, podendo ainda ser efectuada mediante garantia bancária.

A abertura das propostas realizar-se-á na sala de reuniões do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Fórum de Macau, bloco I, às 10,00 horas, no dia 2 de Março de 2010.

Instituto do Desporto, 1 de Fevereiro de 2010.

O Presidente do Instituto, Vong Iao Lek.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Avisos

Despacho n.º 01/SCT/2010

Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, usando da faculdade que me é conferida pela Deliberação n.º 27D/CG/2009 do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau, de 18 de Dezembro de 2009, bem como pelo Despacho do Secretário-Geral do Instituto Politécnico de Macau n.º 04/SG/2009, de 30 de Dezembro de 2009, subdelego:

1. No chefe da Divisão de Gestão Financeira, Lou Iek Fong, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências para:

1) Proceder à coordenação e gestão corrente da Divisão de Gestão Financeira;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar a passagem de certidões e declarações de rendimentos dos professores a tempo parcial arquivados na Divisão de Gestão Financeira, com exclusão dos que tenham carácter confidencial;

4) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto à Divisão de Gestão Financeira, desde que observados os pressupostos legais;

5) Verificar a legalidade das despesas e fiscalizar a escrituração da contabilidade e da tesouraria;

6) Liquidar as despesas que hajam de ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privativo do IPM, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização prévia pela entidade competente.

2. No chefe da Divisão de Tesouraria, Chiu Sung Kin, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências para:

1) Proceder à coordenação e gestão corrente da Divisão de Tesouraria;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto à Divisão de Tesouraria, desde que observados os pressupostos legais;

4) Verificar a legalidade das despesas e autorizar o seu pagamento, de acordo com o regulamento do Fundo de Maneio deste Instituto.

3. As presentes subdelegações de competência são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das subdelegações aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe da Divisão de Gestão Financeira, Lou Iek Fong, e pelo chefe da Divisão de Tesouraria, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2009 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 20 de Janeiro de 2010.

O Chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, Lam Ieng Kit.

Despacho n.º 01/SG/2010

Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, usando da faculdade que me é conferida pela Deliberação n.º 19D/CG/2009 do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau, de 1 de Setembro de 2009, e nos termos do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, subdelego:

1. No coordenador do Centro de Formação Contínua e Projectos Especiais, Xie Jianyou ou em quem o substitua, a competência para outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, os contratos dos formadores para os cursos de curta duração do referido Centro, depois de devidamente autorizados.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação da competência, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo coordenador do Centro de Formação Contínua e Projectos Especiais, Xie Jianyou, no âmbito da competência ora subdelegada, entre o dia 1 de Setembro de 2009 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 27 de Janeiro de 2010.

O Secretário-geral, Chan Wai Man.


CAPITANIA DOS PORTOS

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sito na Rampa da Barra, Quartel dos Mouros, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal desta Capitania, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Capitania dos Portos, aos 27 de Janeiro de 2010.

A Directora, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de oficial de exploração postal principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 9 de Dezembro de 2009:

Candidatos aprovados: valores
1.º Shing Fuk Wa 8,00
2.º Candida Cecilia Noronha de Assunção 7,75

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 19 de Janeiro de 2010).

Direcção dos Serviços de Correios, aos 14 de Janeiro de 2010.

O Júri:

Presidente: Hong Keng Wai.

Vogais: Chou Sio Peng; e

Ieong Su Cheng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

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Torna-se público que se encontra afixada no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 27 de Janeiro de 2010.

O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 28 de Outubro de 2009:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lai Kin Hou 8,69
2.º Choi Chi Wong 8,35

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 18 de Janeiro de 2010).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 8 de Janeiro de 2010.

O Júri:

Presidente: Chiang Ngoc Vai, subdirector.

Vogais efectivos: Lo Seng Chi, chefe de divisão; e

Kuoc Vai Han, chefe de divisão.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de examinador de condução especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 23 de Setembro de 2009:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lao Keng Kun 8,97
2.º U Wa Un 8,62

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 18 de Janeiro de 2010).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 8 de Janeiro de 2010.

O Júri:

Presidente: Luis Correia Gageiro, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Lam Sio Kuan, chefia funcional; e

Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional.


    

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