Número 2
II
SÉRIE

Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2010

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Comissariado da Auditoria publicar a lista de apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2009:

Entidade beneficiária Data da
autorização
Montante
atribuído
Finalidade

Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun

17/11/2009 $ 15,000.00

Solidariedade social.

Comissariado da Auditoria, aos 8 de Janeiro de 2010.

O Chefe do Gabinete do Comissário da Auditoria, Chio Chim Chun.

Aviso

Tendo em consideração o disposto nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e no n.º 2 do Despacho do Comissário da Auditoria n.º 2/2009, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 30 de Dezembro de 2009, determino:

1. São subdelegadas e delegadas no chefe do Departamento de Apoios Gerais, mestre Cheang Koc Leong, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, no âmbito das competências daquele departamento;

2) Autorizar a antecipação do gozo de férias, o gozo de férias em conformidade do mapa de férias e a alteração das mesmas do pessoal do departamento;

3) Autorizar a participação do pessoal do departamento em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, desde que não envolvam realização de despesa;

4) Justificar e injustificar as faltas do pessoal do departamento, nos termos da lei;

5) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de equipamento, instalações e produtos de expediente corrente, desde que não envolvam realizações adicionais de despesa ou estejam previstas em plano superiormente determinado.

2. São subdelegadas e delegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, licenciada Cheang Vai Na, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, no âmbito das competências daquela Divisão;

2) Autorizar a antecipação do gozo de férias, o gozo de férias em conformidade do mapa de férias e a alteração das mesmas do pessoal da divisão;

3) Autorizar a distribuição da correspondência recebida nos serviços, com a indicação expressa dos destinatários, após o registo de entrada geral. A documentação que se relacione com várias subunidades será remetida a despacho do dirigente dos Serviços, conforme as áreas;

4) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de bens de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de expediente corrente, desde que não envolvam realizações adicionais de despesa ou estejam previstas em plano superiormente determinado;

5) Autorizar a passagem de certidão de documentos arquivados não confidenciais no Comissariado da Auditoria, bem como declarações, notas biográficas ou de vencimentos, desde que requeridas formalmente pelo interessado, devendo constar cópias no respectivo processo individual;

6) As competências agora subdelegadas e delegadas são insusceptíveis de subdelegação.

3. Dos actos praticados no uso da subdelegação e da delegação de competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação e delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

5. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

6. São ratificados os actos praticados pelos chefe de departamento e chefe de divisão, no âmbito das competências ora subdelegadas ou delegadas, desde 20 de Dezembro de 2009.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Comissário da Auditoria, de 7 de Janeiro de 2010).

Comissariado da Auditoria, aos 8 de Janeiro de 2010.

O Chefe do Gabinete do Comissário da Auditoria, Chio Chim Chun.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Aviso

Por terem saído inexactas as listas de classificação final para o preenchimento de escrivão judicial principal e escrivão judicial adjunto, publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 16 de Dezembro de 2009, se rectifica:

«Classificação final de escrivão judicial principal:

Onde se lê:

26.º Chor Kit Shing 12,74
27.º Kuan Sok Fan 12,92

33.º 阮健強

deve ler-se:

26.º Chor Kit Shing 12,92
27.º Kuan Sok Fan 12,74

33.º 阮建強

Classificação final de escrivão judicial adjunto:

Onde se lê:

34.º 阮健強

deve ler-se:

34.º 阮建強»

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 6 de Janeiro de 2010.

O Júri:

Presidente: Tong Hio Fong, presidente de Tribunal Colectivo.

Vogais efectivos: João Pereira Simões Magalhães, instrutor de oficiais de justiça do TJB; e

Artur Joaquim Remísio Maurício, secretário judicial do TSI.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Anúncio

Torna-se público que se encontram afixadas, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, e um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 16 de Dezembro de 2009, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 31 de Dezembro de 2009.

O Director dos Serviços, José Chu.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Anúncio

Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados aos funcionários da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços:

Três lugares de inspector especialista principal, 1.º escalão; e
Um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão.

Mais se informa que o aviso de abertura dos referidos concursos se encontra afixado no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da DICJ, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 21.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 6 de Janeiro de 2010.

O Director, Manuel Joaquim das Neves.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncios

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor, 1.º escalão, área de informática, do quadro de pessoal técnico superior do quadro desta Polícia.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 6 de Janeiro de 2010.

O Director, Wong Sio Chak.

———

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos do disposto nos artigos 47.º, 48.º e 49.º, n.º 3, alínea a), do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, conjugados com o disposto nos artigos 11.º, n.os 1 e 2, e 20.º da Lei n.º 5/2006, e nos artigos 24.º, n.º 1, alínea 2), e 25.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 9/2006, e artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2008, com referência ao artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 26/99/M, de 28 de Junho, e artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 27/2003, de 25 de Agosto, para o preenchimento de vinte e sete vagas de investigador criminal de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 6 de Janeiro de 2010.

O Director, Wong Sio Chak.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de inspector especialista principal, 1.º escalão, da carreira especial, da área de inspecção, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo.

Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo que reúnam as condições estipuladas na alínea 2) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, e no «website» http://www.macautourism.gov.mo/industry.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 28 de Dezembro de 2009.

O Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

De acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 36.ª sessão, realizada no dia 18 de Dezembro de 2009, deliberou o seguinte:

1. Delegar no director da Faculdade de Gestão de Empresas, professor doutor Jacky Yuk-Chow So, no director, substituto, da Faculdade de Ciências da Educação, professor doutor Cheng Chun Wai George, e no director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, professor doutor Chun-Lung Philip Chen, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade académica fundamental que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

2. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados nos subdirectores da faculdade, chefes de departamento académico e secretárias das faculdades.

4. Dos actos praticados no exercício das presentes delegações cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Janeiro de 2010 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogada parte do n.º 5 da deliberação da Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, tomada na sua 32.ª sessão em 12 de Novembro de 2009 e constante do aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 2009, relativa à delegação de poderes no director substituto da Faculdade de Gestão de Empresas, no director da Faculdade de Ciências da Educação e no director, substituto, da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

Universidade de Macau, aos 18 de Dezembro de 2009.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau.

O Reitor, Professor Doutor Zhao, Wei.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Ho, Shun Man Simon.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.

O Vice-Reitor, Doutor Lai Iat Long.

———

O director da Faculdade de Gestão de Empresas, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau na sua 36.ª sessão, realizada no dia 18 de Dezembro de 2009, deliberou o seguinte:

1. Subdelegar na subdirectora da Faculdade de Gestão de Empresas, professora doutora Lai Neng Rose, no subdirector da Faculdade de Gestão de Empresas, professor doutor Michael Joseph Gift, no chefe do Departamento de Contabilidade e Gestão de Informação, professor doutor Yuen Chun Yip, no chefe do Departamento de Finanças e Economia de Gestão, professor doutor Liu Minghua, no chefe do Departamento de Gestão e Marketing, professor doutor Lam Long Wai, e na secretária da Faculdade de Gestão de Empresas, mestre Lao Un Loi, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Janeiro de 2010 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, 1 de Janeiro de 2010.

O Director da Faculdade de Gestão de Empresas, Professor Doutor, Jacky Yuk-Chow So.

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O director, substituto, da Faculdade de Ciências da Educação, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau na sua 36.ª sessão, realizada no dia 18 de Dezembro de 2009, deliberou o seguinte:

1. Subdelegar na subdirectora, substituta, da Faculdade de Ciências da Educação, professora doutora Ieong Sao Leng, e na secretária da Faculdade de Ciências da Educação, mestre Sio Wan Hang, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelas subdelegadas no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Janeiro de 2010 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, 1 de Janeiro de 2010.

O Director, substituto, da Faculdade de Ciências da Educação, Professor Doutor, Cheng Chun Wai George.

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O director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau na sua 36.ª sessão, realizada no dia 18 de Dezembro de 2009, deliberou o seguinte:

1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Ciências e Tecnologia, professor doutor Wu Enhua, no chefe do Departamento da Engenharia Civil e Ambiental, professor doutor Yuen Ka Veng, no chefe do Departamento da Engenharia Electrotécnica e Electrónica, professor doutor Vai Mang I, no chefe do Departamento da Engenharia Electromecânica, professor doutor Wong Pak Kin, no chefe do Departamento de Computadores e Ciências da Informação, professor doutor Gong Zhiguo, no chefe do Departamento de Matemática, professor doutor Qian Tao, e na secretária da Faculdade de Ciências e Tecnologia, mestre Chan Wai In, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Janeiro de 2010 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, 1 de Janeiro de 2010.

O Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Professor Doutor, Chun-Lung Philip Chen.

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De acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decide:

1. Delegar no vice-reitor, professor doutor Ho, Shun Man Simon, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Zelar pelos assuntos académicos da Universidade;

2) Estabelecer acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

3) Tratar dos assuntos relativos à participação da Universidade de Macau em organizações/instituições de que ela faz parte;

4) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais;

5) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

6) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos às unidades que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

7) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;

8) Decidir sobre os assuntos diversos que não estejam expressamente definidos, mas relacionados com o regular funcionamento das unidades sob a sua supervisão.

2. Delegar no vice-reitor, professor doutor Rui Paulo da Silva Martins, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Zelar pelos assuntos na área de investigação da Universidade;

2) Estabelecer acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

3) Tratar dos assuntos relativos à participação da Universidade de Macau em organizações/instituições de que ela faz parte;

4) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais;

5) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

6) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos às unidades que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

7) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;

8) Decidir sobre os assuntos diversos que não estejam expressamente definidos, mas relacionados com o regular funcionamento das unidades sob a sua supervisão.

3. Delegar no vice-reitor, doutor Lai Iat Long, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Zelar pelos assuntos na área administrativa da Universidade;

2) Coordenar os assuntos administrativos das unidades académicas, dos serviços de apoio para os assuntos académicos e dos serviços administrativos;

3) Estabelecer acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

4) Tratar dos assuntos relativos à participação da Universidade de Macau em organizações/instituições de que ela faz parte;

5) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores, de acordo com as disposições legais;

6) Aprovar a participação do pessoal administrativo em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

7) Assinar, por determinação superior, os contratos na área administrativa, com excepção daqueles que procedam de concurso público;

8) Aprovar, nos termos legais, a passagem de certidões referentes aos processos individuais dos trabalhadores;

9) Emitir o cartão de acesso aos cuidados de saúde e o cartão do funcionário, de acordo com as disposições legais;

10) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos trabalhadores;

11) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;

12) Assinar, nos termos legais, em representação da Universidade de Macau, as cartas de notificação de emprego dos trabalhadores, bem como os contratos de trabalho para os trabalhadores na área administrativa e dos trabalhadores em tempo parcial, com excepção do pessoal de direcção e chefia;

13) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

14) Decidir sobre os assuntos diversos que não estejam expressamente definidos, mas relacionados com o regular funcionamento das unidades sob a sua supervisão.

4. Delegar no director da Faculdade de Gestão de Empresas, professor doutor Jacky Yuk-Chow So, no director, substituto, da Faculdade de Ciências da Educação, professor doutor Cheng Chun Wai George, no director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, professor doutor Hao Yufan, no director da Faculdade de Direito, professor doutor Zeng Lingliang, no director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, professor doutor Chun-Lung Philip Chen, no director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, professor Wang Yitao, e no director do Centro de Estudos Pré-Universitários, mestre Lam Teng, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Estabelecer acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

5) Aprovar, nos termos legais, a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes da unidade académica que dirige, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

6) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes da unidade académica que dirige;

7) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

5. Delegar na directora do Centro de Língua Inglesa, professora doutora Kim Hughes Wilhelm, no director, substituto, do Centro de Estudos de Macau, professor doutor Hao Yufan, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Estabelecer acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

5) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

6. Delegar no director do Colégio de Honra, professor doutor Mok Kai Meng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Estabelecer acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

5) Aprovar, nos termos legais, a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes da unidade académica independente que dirige, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos indivi–duais dos estudantes;

6) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

7. Delegar no director do Centro de Educação Contínua, doutor Cheng Hin Wan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Estabelecer acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

5) Aprovar, nos termos legais, a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes do Centro que dirige;

6) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;

7) Contratar docentes em tempo parcial para os cursos de curta duração ministrados pelo Centro que dirige e assinar os respectivos contratos de trabalho.

8. Delegar no coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, mestre Pang Chap Chong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Aprovar, em termos legais, a passagem de certidões referentes aos processos individuais dos estudantes;

5) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes;

6) Assinar, em representação da Universidade de Macau, documentos de certificação sobre a participação de estudantes em actividades extracurriculares;

7) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

9. Delegar no Bibliotecário da Universidade, doutor Poon Wah Tung, e no chefe do Centro de Publicações, doutor Wong Kwok Keung, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

10. Delegar no director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, mestre Ho Wai Io, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os contratos de prestação de serviços de reparação e manutenção de hardware e software dos equipamentos de informática da Universidade de Macau, de acordo com as disposições legais;

5) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

11. Delegar na chefe do Gabinete de Administração da Investigação e Desenvolvimento, mestre Lam Yuk Yee Cindy, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

12. Delegar no director do Gabinete de Administração e Recursos Humanos, mestre Man Shui Cheung, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Aprovar, nos termos legais, a passagem de certidões referentes aos processos individuais dos trabalhadores, com excepção dos que tenham natureza confidencial;

5) Emitir o cartão de acesso aos cuidados de saúde e o cartão de funcionário, de acordo com as disposições legais;

6) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos trabalhadores;

7) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;

8) Assinar, nos termos legais, em representação da Universidade de Macau, as cartas de notificação de emprego dos trabalhadores, bem como os contratos de trabalho dos trabalhadores em tempo parcial, com excepção do pessoal de direcção e chefia;

9) Autorizar a participação e desistência dos funcionários do Plano do Fundo de Previdência;

10) Autorizar a solicitação de dispensa de trabalho de 1 hora em cada dia para a mãe que esteja em fase de amamentação até que a criança complete 1 ano de idade.

13. Delegar na directora do Gabinete de Assuntos Financeiros, mestre Leung Mi Chai, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

14. Delegar no director do Gabinete de Gestão do Complexo Universitário, licenciado Song Kit Io, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Assinar, por determinação superior, os contratos de prestação de serviços de reparação e manutenção regular, com excepção daqueles que procedam de concurso público;

5) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

15. Delegar na chefe do Gabinete de Informação e Relações Públicas, mestre Cheong Wai Kam, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

16. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação dos delegantes.

17. Dos actos praticados no exercício das presentes delegações cabe recurso hierárquico necessário.

18. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados nos subdirectores da faculdade, chefes de departamento académico e secretárias das faculdades, nos chefes das subunidades dos serviços de apoio para os assuntos académicos e nos chefes das subunidades dos serviços administrativos sob a supervisão dos ora delegados.

19. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Janeiro de 2010 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

20. São revogados, a partir de 1 de Janeiro de 2010, os avisos da Universidade de Macau relativos à delegação de poderes do reitor, publicados nas seguintes datas:

1) 26 de Novembro de 2008, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série;

2) 11 de Março de 2009, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série;

3) 22 de Abril de 2009, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série;

4) 22 de Julho de 2009, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série;

5) 23 de Setembro de 2009, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série.

Universidade de Macau, aos 18 de Dezembro de 2009.

O Reitor, Professor Doutor Zhao, Wei.

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O director da Faculdade de Gestão de Empresas, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 18 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, no dia 18 de Dezembro de 2009, decidiu o seguinte:

1. Subdelegar na subdirectora da Faculdade de Gestão de Empresas, professora doutora Lai Neng Rose, no subdirector da Faculdade de Gestão de Empresas, professor doutor Michael Joseph Gift, no chefe do Departamento de Contabilidade e Gestão de Informação, professor doutor Yuen Chun Yip, no chefe do Departamento de Finanças e Economia de Gestão, professor doutor Liu Minghua, e no chefe do Departamento de Gestão e Marketing, professor doutor Lam Long Wai, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar, nos termos legais, a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes da respectiva unidade que dirige, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

3) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes da respectiva unidade que dirige;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. Subdelegar na secretária da Faculdade de Gestão de Empresas, mestre Lao Un Loi, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

4. Dos actos praticados no exercício das presentes subdelegações cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Janeiro de 2010 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, 1 de Janeiro de 2010.

O Director da Faculdade de Gestão de Empresas, Professor Doutor Jacky Yuk-Chow So.

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O director da Faculdade de Ciências da Educação, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 18 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, no dia 18 de Dezembro de 2009, decidiu o seguinte:

1. Subdelegar na subdirectora, substituta, da Faculdade de Ciências da Educação, professora doutora Ieong Sao Leng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar, nos termos legais, a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes da respectiva unidade que dirige, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

3) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes da respectiva unidade que dirige;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. Subdelegar na secretária da Faculdade de Ciências da Educação, mestre Sio Wan Hang, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

4. Dos actos praticados no exercício das presentes subdelegações cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelas subdelegadas no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Janeiro de 2010 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, 1 de Janeiro de 2010.

O Director, substituto, da Faculdade de Ciências da Educação, Professor Doutor Cheng Chun Wai George.

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O director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 18 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, no dia 18 de Dezembro de 2009, decidiu o seguinte:

1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, professor doutor Timothy Alan Simpson, no chefe, substituto, do Departamento de Chinês, professor doutor Zhu Shoutong, na chefe, substituta, do Departamento de Comunicação, professora doutora Wu Mei, no chefe do Departamento de Ciências Económicas, professor doutor Kwan Fung, no chefe, substituto, do Departamento de Inglês, professor doutor Andrew Jackson Moody, no chefe do Departamento de Administração Pública e Governamental, professor doutor Liu Bolong, no chefe do Departamento de História, professor doutor Wei Chuxiong, no chefe do Departamento de Português, professor doutor Alan Norman Baxter, no chefe do Departamento de Psicologia, professor doutor Riki Carl D’Amato, e no chefe do Departamento de Sociologia, professor doutor Zhidong Hao, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar, nos termos legais, a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes da respectiva unidade que dirige, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

3) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes da respectiva unidade que dirige;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. Subdelegar na secretária da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, licenciada Heidi Chau, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

4. Dos actos praticados no exercício das presentes subdelegações cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Janeiro de 2010 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, 1 de Janeiro de 2010.

O Director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Professor Doutor Hao Yufan.

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O director da Faculdade de Direito, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 18 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, no dia 18 de Dezembro de 2009, decidiu o seguinte:

1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Direito, professor doutor Liu Gaolong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar, nos termos legais, a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes da respectiva unidade que dirige, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

3) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes da respectiva unidade que dirige;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. Subdelegar na secretária da Faculdade de Direito, licenciada Lídia Silveiro Gomes Martins, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

4. Dos actos praticados no exercício das presentes subdelegações cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Janeiro de 2010 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, 1 de Janeiro de 2010.

O Director da Faculdade de Direito, Professor Doutor Zeng Lingliang.

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O director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 18 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, no dia 18 de Dezembro de 2009, decidiu o seguinte:

1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Ciências e Tecnologia, professor doutor Wu Enhua, no chefe do Departamento da Engenharia Civil e Ambiental, professor doutor Yuen Ka Veng, no chefe do Departamento da Engenharia Electrotécnica e Electrónica, professor doutor Vai Mang I, no chefe do Departamento da Engenharia Electromecânica, professor doutor Wong Pak Kin, no chefe do Departamento de Computadores e Ciências da Informação, professor doutor Gong Zhiguo, e no chefe do Departamento de Matemática, professor doutor Qian Tao, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar, nos termos legais, a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes da respectiva unidade que dirige, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

3) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes da respectiva unidade que dirige;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. Subdelegar na secretária da Faculdade de Ciências e Tecnologia, mestre Chan Wai In, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

4. Dos actos praticados no exercício das presentes subdelegações cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Janeiro de 2010 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, 1 de Janeiro de 2010.

O Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Professor Doutor Chun-Lung Philip Chen.

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O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 18 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, no dia 18 de Dezembro de 2009, decidiu o seguinte:

1. Subdelegar na chefe da Secretaria, mestre Vu Ka Vai, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar em termos legais, a passagem de certidões referentes aos processos individuais dos estudantes;

3) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. Subdelegar no chefe da Secção de Assuntos dos Estudantes, mestre Si Tou Ieng Kit, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Assinar, em representação da Universidade de Macau, documentos de certificação sobre a participação de estudantes em actividades extracurriculares;

3) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

4. Dos actos praticados no exercício das presentes subdelegações cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Janeiro de 2010 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, 1 de Janeiro de 2010.

O Coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, Mestre Pang Chap Chong.

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O bibliotecário da Universidade, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 18 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, no dia 18 de Dezembro de 2009, decidiu o seguinte:

1. Subdelegar no bibliotecário auxiliar da Universidade, doutor Wong Kwok Keung, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Janeiro de 2010 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, 1 de Janeiro de 2010.

O Bibliotecário da Universidade, Doutor Poon Wah Tung.

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O director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 18 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, no dia 18 de Dezembro de 2009, decidiu o seguinte:

1. Subdelegar na chefe da Secção Técnica e de Apoio aos Utilizadores, mestre O Kit Hong, e no chefe da Secção para a Gestão de Informação, mestre Lai Un, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Janeiro de 2010 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, 1 de Janeiro de 2010.

O Director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, Mestre Ho Wai Io.

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O director do Gabinete de Administração e Recursos Humanos, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 18 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, no dia 18 de Dezembro de 2009, decidiu o seguinte:

1. Subdelegar na chefe da Secção de Recursos Humanos, mestre Kuan Sio In, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Janeiro de 2010 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, 1 de Janeiro de 2010.

O Director do Gabinete de Administração e Recursos Humanos, Mestre Man Shui Cheung.

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A directora do Gabinete de Assuntos Financeiros, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 18 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, no dia 18 de Dezembro de 2009, decidiu o seguinte:

1. Subdelegar na chefe da Secção de Contabilidade, mestre Ahchi Silva Aguiar, Yuing Guing, na chefe da Secção de Tesouraria, mestre Kwok Susan So Shan, e na chefe da Secção de Aprovisionamento, mestre Lei Miu Mei, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelas subdelegadas no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Janeiro de 2010 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, 1 de Janeiro de 2010.

A Directora do Gabinete de Assuntos Financeiros, Mestre Leung Mi Chai.

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O director do Gabinete de Gestão do Complexo Universitário, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 18 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, no dia 18 de Dezembro de 2009, decidiu o seguinte:

1. Subdelegar no chefe da Secção de Desenvolvimento e Engenharia do Complexo Universitário, licenciado Chan Kit Seng, e na chefe da Secção de Serviços Gerais do Complexo Universitário, mestre Chang Wai Hong, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Janeiro de 2010 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, 1 de Janeiro de 2010.

O Director do Gabinete de Gestão do Complexo Universitário, licenciado Song Kit Io.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Aviso

Despacho n.º 04/SG/2009

Nos termos do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, delego competências para praticar actos de gestão ou de administração corrente no âmbito das minhas competências próprias abaixo discriminadas:

1. No chefe do Serviço de Administração-Geral, Chiu Ka Wai:

1.1. Administrar os bens do IPM, zelando pelo seu aproveitamento e conservação e garantir a organização e permanente actualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis.

2. No chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, Lam Ieng Kit:

2.1. Verificar a legalidade das despesas e autorizar o seu pagamento.

2.2. Fiscalizar a escrituração da contabilidade e da tesouraria.

3. No chefe da Divisão de Tesouraria, Chiu Sung Kin:

3.1. Proceder à verificação dos fundos em cofre e em depósito.

4. As competências delegadas pelo presente despacho nos seus números 1.1, 2.1 e 2.2 são susceptíveis de subdelegação.

5. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Serviço de Administração-Geral, Chiu Ka Wai, pelo chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, Lam Ieng Kit, e pelo chefe da Divisão de Tesouraria, Chiu Sung Kin, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2009 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 30 de Dezembro de 2009.

O Secretário-geral, Chan Wai Man.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

Lista

Provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal do Instituto de Formação Turística, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 16 de Dezembro de 2009:

Candidatos admitidos:

Lei Mei In; e
Lo Mao Ngan.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor.

Instituto de Formação Turística, aos 29 de Dezembro de 2009.

O Júri:

Presidente: Ian Mei Kun, presidente, substituta.

Vogais efectivos: Chan Mei Ha, chefe de SAAF; e

Wong Iat Wa, técnica superior.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO

Aviso

Aceitação de candidaturas para o Plano de Desenvolvimento das Escolas

Nos termos do artigo 4.º do Regulamento da Concessão de Apoios Financeiros pelo Fundo de Desenvolvimento Educativo, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2008, o Fundo de Desenvolvimento Educativo fixa, através de aviso a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, as seguintes disposições que devem ser observadas na candidatura ao Plano de Desenvolvimento das Escolas para o ano lectivo 2010/2011:

1. Procedimentos de candidatura: compete à entidade titular da escola apresentar o requerimento junto do Fundo de Desenvolvimento Educativo.

2. Método de candidatura

2.1. O requerimento é apresentado em nome da unidade escolar;

2.2. No caso de cooperação entre escolas, este é apresentado só por uma delas (escola/unidade escolar);

2.3. De acordo com as exigências das recomendações de financiamento do Plano de Desenvolvimento das Escolas, as escolas entregarão, dentro de um envelope, no rosto do qual deve ser escrito «Fundo de Desenvolvimento Educativo», na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, o «Requerimento para o plano de subsídio a fundo perdido» e as respectivas informações.

3. Prazo de candidatura

Salvo nos casos especiais, os requerimentos serão aceites a partir de 19 de Janeiro até ao dia 10 de Março de 2010.

As recomendações de financiamento para o Plano de Desenvolvimento das Escolas e o «Requerimento para o plano de subsídio a fundo perdido», referido no ponto 2, podem ser descarregados do portal da DSEJ (www.dsej.gov.mo).

Fundo de Desenvolvimento Educativo, aos 30 de Dezembro de 2009.

O Presidente do Conselho Administrativo, Sou Chio Fai, director dos Serviços de Educação e Juventude.


CAPITANIA DOS PORTOS

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Torna-se público que se encontra afixado, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra, Quartel dos Mouros, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários desta Capitania, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos servicos públicos) e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, sendo o prazo para a apresentação de candidaturas de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Capitania dos Portos, aos 7 de Janeiro de 2010.

A Directora, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada e pode ser consultada, na Direcção dos Serviços de Correios, sita no Largo do Senado, Edifício-Sede, 2.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de oficial de exploração postal principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 9 de Dezembro de 2009, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Correios, aos 31 de Dezembro de 2009.

O Director dos Serviços, Carlos Alberto Roldão Lopes.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, condicionado, documental, apenas para os funcionários da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal dos SMG.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 5 de Janeiro de 2010.

O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.

———

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, condicionado, documental, apenas para os funcionários da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de meteorologista assessor, 1.º escalão, da carreira de meteorologista do quadro de pessoal dos SMG.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 5 de Janeiro de 2010.

O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.

———

Torna-se público que se encontra afixada no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de meteorologista operacional especialista principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2009, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 7 de Janeiro de 2010.

O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, vem a Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações publicar a lista dos apoios financeiros concedidos no 4.º trimestre do ano de 2009:

Entidades beneficiárias

Montantes
atribuídos
(MOP)

Finalidades

Associação de Academia da Informática de Macau

20,000.00

Custear despesas de realização de actividades.

Associação de Academia da Informática de Macau

20,000.00

Custear despesas de realização de actividades.

Associação de Academia da Informática de Macau

50,000.00

Custear despesas de realização de actividades.

Clube de Pessol dos CTT

80,000.00

Custear parte das despesas de funcionamento em 2009.

Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun

2,000.00

Donativo.

Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 7 de Janeiro de 2010.

O Director dos Serviços, Tou Veng Keong.


    

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