Número 52
II
SÉRIE

Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2009

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Anúncio

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 15 de Dezembro de 2009, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontram abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31/94/M, de 20 de Junho, na redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 39/98/M, de 7 de Setembro:

Quatro lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, na área de informática, do grupo de pessoal técnico superior; e
Um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, na área de informática, do grupo de pessoal técnico de apoio.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 1.º andar, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 17 de Dezembro de 2009.

A Directora dos Serviços, substituta, Chan Hoi Fan.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Leong, Hoi Ip requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu pai, Leong, Wang Mao, auxiliar, 7.º escalão, da Divisão de Espaços Verdes Urbanos dos Serviços de Zonas Verdes e Jardins deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 15 de Dezembro de 2009.

A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.

Edital

Faz-se público que o Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sua sessão de 27 de Novembro de 2009, deliberou dar a designação da Escadaria da Praia de Cheoc Van a uma via pública situada na Ilha de Coloane, que passa a identificar-se pelo seguinte:

80123 Escadaria da Praia de Cheoc Van, em chinês 竹灣石級
Freguesia de S. Francisco Xavier

Começa na marginal da Praia de Cheoc Van, junto da piscina e termina no nó das Estradas da Aldeia e de Cheoc Van.

Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 21 de Dezembro de 2009.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.


CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA

Aviso

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Procurador, datado de 13 de Dezembro de 2009, e nos termos da Lei n.º 7/2004 e do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, sob proposta do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, foi aprovado o programa do curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público adjunto, que consta em anexo ao presente aviso.

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 17 de Dezembro de 2009.

O Presidente do Conselho Pedagógico, Manuel Marcelino Escovar Trigo.

ANEXO

Programa do curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público adjunto

I

1. O curso de formação tem a duração de 240 horas, decorre no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, e compreende:

1.1 Aulas teóricas e práticas, que visam proporcionar aos formandos o aprofundamento dos conhecimentos necessários ao desempenho das funções de escrivão do Ministério Público adjunto;

1.2 Conferências, debates e visitas de estudo, que têm como objectivo promover a actualização de determinadas questões com interesse para o exercício das respectivas funções.

II

2. O programa das matérias a ministrar no âmbito das aulas teóricas e práticas, com a duração total de 190 horas, é o seguinte:

2.1 Noções de direito civil (20 horas):

2.2 Noções de direito penal (40 horas):

— Parte geral
— Lei penal
— Noção e tipos de crime
— Facto ilícito
— Culpabilidade
— Formas do crime
— Punibilidade
— Medida da pena
— Extinção da responsabilidade penal
— Parte especial
— Legislação penal avulsa

2.3 Noções de direito administrativo (8 horas):

— A administração pública e o direito administrativo
— Princípios fundamentais da administração pública
— A organização administrativa
— A actividade administrativa

2.4 Noções de direito do trabalho (8 horas):

— A formação do direito do trabalho
— Noção, objecto, terminologia e âmbito
— As fontes de direito do trabalho
— Regulação das relações de trabalho e contratos de trabalho

2.5 Direito processual civil (28 horas):

— Noções gerais
— Princípios fundamentais
— Pressupostos processuais
— Classificação das acções quanto ao objecto e à forma
— Actos processuais em geral
— Actos processuais em especial
— Da instância:
— Início, desenvolvimento e extinção
— Incidentes, noções gerais
— Procedimentos cautelares, noções gerais
— Formas de processo:
— Disposições comuns
— Processo declarativo comum e sua tramitação
— Processo executivo e sua tramitação

2.6 Direito processual penal (40 horas):

— Princípios gerais
— Sujeitos do processo
— Actos processuais em geral
— Nulidades
— A prova
— Medidas de coação e de garantia patrimonial
— Fases processuais
— Inquérito
— Instrução
— Julgamento
— Recursos
— Formas de processo comum e especiais
— Execução das penas

2.7 Direito processual do trabalho (8 horas):

— A jurisdição do trabalho
— Actos processuais
— Processo civil do trabalho
— Processo contravencional de trabalho
— Recursos

2.8 Contencioso administrativo (8 horas):

— A protecção jurídica dos administrados por via da justiça administrativa
— Os meios principais e especiais de acesso aos tribunais administrativos
— Os princípios gerais do processo administrativo
— Os recursos no processo administrativo
— As sentenças e os seus efeitos

2.9 Custas, contabilidade e tesouraria (10 horas):

— Noção de custas cíveis e criminais
— Preparos
— Valor da causa
— Actos avulsos
— Noções básicas de contabilidade e tesouraria

2.10 Cursos de línguas (20 horas):

— Chinês funcional
— Português funcional

III

3.1 O programa das conferências e debates, com a duração total de 10 horas, é o seguinte:

— Organização política e organização judiciária da RAEM (3 horas);
— Deontologia (3 horas);
— Técnicas de atendimento e relações públicas (2 horas);
— Informática (2 horas).

3.2 O programa de formação inclui ainda uma visita de estudo, de 2 horas, aos Serviços de Reinserção Social de Macau, ou outras a incluir no âmbito e horário das matérias referidas em II.

IV

4. O curso de formação integra ainda as seguintes matérias com interesse para a formação, num total de 38 horas:

— Apreensão de objectos e sua tramitação (8 horas);
— Regime tutelar de menores (8 horas);
— Prática judiciária (12 horas);
— Registo criminal (3 horas);
— Formação especial (7 horas).

V

5.1 Para efeitos do disposto no artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, determinam a exclusão do curso de formação:

5.1.1 Três (3) faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas;

5.1.2 Vinte e uma (21) faltas justificadas, seguidas ou interpoladas.

5.2 Durante o Curso de Formação, uma (1) falta corresponde à ausência do formando durante a totalidade ou parte de cada período diário de formação.

5.3 Para efeitos de justificação de faltas, aplicar-se-á o disposto no regime geral previsto para os trabalhadores da Administração Pública, com as devidas adaptações.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, na área de informática, do grupo de pessoal de técnico superior do quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 28 de Outubro de 2009:

Candidato aprovado: valores
Hoi Hong Seng 7,82

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na reunião do Conselho de Administração, de 18 de Dezembro de 2009).

Fundo de Segurança Social, aos 18 de Dezembro de 2009.

O Júri:

Presidente: Che Pui Man, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos: Ieong Iun Lai, chefe do Departamento de Segurança Social; e

Coloane, Julieta Maria, chefe da Divisão de Informática.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, na área de informática, do grupo de pessoal de técnico do quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 28 de Outubro de 2009:

Candidato aprovado: valores
Cheong Veng Tong 8,25

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na reunião do Conselho de Administração, de 18 de Dezembro de 2009).

Fundo de Segurança Social, aos 18 de Dezembro de 2009.

O Júri:

Presidente: Che Pui Man, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogal efectivo: Coloane, Julieta Maria, chefe da Divisão de Informática.

Vogal suplente: Bento, Sandra Fátima, técnica superior de 1.ª classe.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico de apoio do quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 28 de Outubro de 2009:

Candidato aprovado: valores
Ho Man I 8,96

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na reunião do Conselho de Administração, de 18 de Dezembro de 2009).

Fundo de Segurança Social, aos 18 de Dezembro de 2009.

O Júri:

Presidente: Che Pui Man, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivas: Kuan Kun Kuan, técnica de 1.ª classe; e

Cheong Sok Vai, técnica de 2.ª classe.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico de apoio do quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 28 de Outubro de 2009:

Candidato aprovado: valores
Lee Wah Chai 8,11

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na reunião do Conselho de Administração, de 18 de Dezembro de 2009).

Fundo de Segurança Social, aos 18 de Dezembro de 2009.

O Júri:

Presidente: Che Pui Man, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivas: Kuan Kun Kuan, técnica de 1.ª classe; e

Cheong Sok Vai, técnica de 2.ª classe.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico de apoio do quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 28 de Outubro de 2009:

Candidato aprovado: valores
Chiang Sao Min 7,99

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na reunião do Conselho de Administração, de 18 de Dezembro de 2009).

Fundo de Segurança Social, aos 18 de Dezembro de 2009.

O Júri:

Presidente: Che Pui Man, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivas: Kuan Kun Kuan, técnica de 1.ª classe; e

Cheong Sok Vai, técnica de 2.ª classe.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Aviso

Faz-se público que por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 14 de Dezembro de 2009, foi anulado o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 4 de Março de 2009, por o método de selecção a utilizar não obedecer o disposto no n.º 3 do artigo 64.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 18 de Dezembro de 2009.

O Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de três vagas de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 30 de Setembro de 2009:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lau Wai Mei 7,46
2.º Ieong Ka Ian 6,75
3.º Lai Ka Meng 6,72

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 17 de Dezembro de 2009).

Instituto de Acção Social, aos 23 de Novembro de 2009.

O Júri:

Presidente: Choi Sio Un, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Lao Kit Im, chefe de divisão; e

Cheang Sin Wai, técnico superior principal.


INSTITUTO DO DESPORTO

Aviso

Despacho n.º 025/GP/2009

Tendo em consideração o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2006, de 23 de Janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2009, publicado no Suplemento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 27 de Maio de 2009, determino:

1. São subdelegadas no vice-presidente deste Instituto, licenciado José Maria da Fonseca Tavares, as seguintes competências, no âmbito de gestão do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, da Divisão de Apoio ao Associativismo e à Formação, da Divisão de Desporto para Todos e Projectos Especiais e do Centro de Medicina Desportiva:

1) Decidir sobre acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

3) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de $ 75 000,00 (setenta e cinco mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;

4) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto do Desporto, com excepção do que é dirigido aos gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, Assembleia Legislativa, gabinetes do Procurador e do Tribunal de Última Instância, Comissariado contra a Corrupção e Comissariado de Auditoria.

2. São subdelegadas no vice-presidente, substituto, deste Instituto, licenciado Pun Weng Kun, as seguintes competências, no âmbito de gestão do Departamento de Administração das Instalações Desportivas, da Divisão de Gestão do Equipamento Desportivo e da Divisão de Planeamento do Equipamento Desportivo:

1) Decidir sobre acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

3) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de $ 75 000,00 (setenta e cinco mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;

4) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto do Desporto, com excepção do que é dirigido aos gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, Assembleia Legislativa, gabinetes do Procurador e do Tribunal de Última Instância, Comissariado contra a Corrupção e Comissariado de Auditoria.

3. É subdelegada na chefe da Divisão de Apoio ao Associativismo Desportivo e à Formação deste Instituto, licenciada Lam Lin Kio, a competência para autorizar a atribuição de subsídios do capítulo da tabela de despesa do Orçamento do Fundo do Desenvolvimento Desportivo até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas), às associações e clubes desportivos de natureza pontual, sendo esta competência aumentada para $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sempre que se trate de subsídios pontuais destinados a compensar os encargos com o arrendamento de instalações desportivas.

4. São subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituto, deste Instituto, mestre Lam Kuok Hong, as seguintes competências no âmbito de gestão daquela unidade orgânica:

1) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

2) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

3) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

4) Autorizar o seguro do pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto do Desporto, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);

7) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto do Desporto, com excepção do que é dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários da Região Administrativa Especial de Macau, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega.

5. São ratificados os actos praticados pelo vice-presidente deste Instituto, licenciado José Maria da Fonseca Tavares e pela chefe da Divisão de Apoio ao Associativismo Desportivo e à Formação deste Instituto, licenciada Lam Lin Kio, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 14 de Maio de 2009.

6. São ratificados os actos praticados nos termos do n.º 2, pela mestre O Lam, vice-presidente deste Instituto, de 14 de Maio a 18 de Agosto de 2009.

7. São ratificados os actos praticados pelo vice-presidente, substituto, deste Instituto, licenciado Pun Weng Kun, no âmbito de presente subdelegação de competências, desde 19 de Agosto de 2009.

8. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituto, deste Instituto, mestre Lam Kuok Hong, no âmbito de presente subdelegação de competências, desde 1 de Setembro de 2009.

9. São ratificados os actos praticados nos termos das alíneas 1) e 6) do n.º 4, pelo licenciado Tong Wai Leong, ex-chefe da Divisão Administrativa e Financeira deste Instituto, de 14 de Maio a 31 de Agosto de 2009.

10. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

11. Dos actos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competência cabe recurso hierárquico necessário.

12. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 14 de Dezembro de 2009).

Instituto do Desporto, aos 30 de Novembro de 2009.

O Presidente do Instituto, Vong Iao Lek.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

Nos termos da alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por sua deliberação de 11 de Novembro de 2009, aprova a proposta do Senado, no sentido de criar um curso de mestrado em Ciências, variante em Contabilidade, na Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, e aprova igualmente a respectiva organização científico-pedagógica e o plano de estudos, constantes dos anexos I e II e que fazem parte integrante da presente deliberação.

Universidade de Macau, aos 18 de Dezembro de 2009.

O Presidente do Conselho da Universidade, Tse Chi Wai.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de Mestrado em Ciências, variante em Contabilidade

1. Área científica: Contabilidade

2. Duração normal do curso: 2 anos lectivos

3. Requisitos de graduação:

I) Para os estudantes com o grau de Licenciado que não seja em Contabilidade: obtenção de 39 unidades de crédito, elaboração de uma dissertação e aprovação na discussão da dissertação.

II) Para os estudantes com o grau de Licenciado em Contabilidade: obtenção de 48 unidades de crédito, elaboração de uma dissertação e aprovação na discussão da dissertação.

4. Língua veicular: Inglês

ANEXO II

Plano de estudos do curso de Mestrado em Ciências, variante em Contabilidade

(Para os estudantes com o grau de Licenciado que não seja em Contabilidade)

Disciplinas Tipo Horas
semanais
Unidades
de crédito
Primeira Fase
Economia Obrigatória 3 -
Estatística » 3 -
Contabilidade Financeira e Teoria Contabilística » 3 3
Contabilidade de Gestão » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Relatórios Financeiros e Análise » 3 3
Direito Comercial Obrigatória 3 3
Gestão de Tecnologia Empresarial » 3 3
Relatórios Financeiros Avançados » 3 3
Gestão Corporativa e Responsabilidade Social » 3 3
Auditoria e Revisão de Contas » 3 3
Os estudantes devem escolher uma das disciplinas seguintes:
Sistema de Controlo e Gestão do Desempenho Optativa 3 3
Fiscalidade » 3 3
Segunda Fase
Métodos de Investigação em Contabilidade Obrigatória 3 3
Dissertação » - 6
Total de unidades de crédito

39

(Para os estudantes com o grau de Licenciado em Contabilidade)

Disciplinas Tipo Horas
semanais
Unidades
de crédito
Primeira Fase
Economia Obrigatória 3 -
Estatística » 3 -
Contabilidade Financeira e Teoria Contabilística » 3 3
Contabilidade de Gestão » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Relatórios Financeiros e Análise » 3 3
Direito Comercial » 3 3
Gestão de Tecnologia Empresarial » 3 3
Relatórios Financeiros Avançados » 3 3
Gestão Corporativa e Responsabilidade Social » 3 3
Sistema de Controlo e Gestão do Desempenho » 3 3
Gestão de Risco Financeiro Obrigatória 3 3
Temas Contemporâneas de Contabilidade » 3 3
Os estudantes devem escolher duas das disciplinas seguintes:
Auditoria e Revisão de Contas Optativa 3 3
Fiscalidade » 3 3
Tributação Chinesa » 3 3
Segunda Fase
Métodos de Investigação em Contabilidade Obrigatória 3 3
Dissertação » - 6
Total de unidades de crédito

48

———

Nos termos da alínea 17) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e do n.º 2 do artigo 60.º do Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2006, e no exercício da competência delegada pelo Conselho da Universidade de Macau no aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2006, o presidente do Conselho da Universidade de Macau, sob proposta do reitor da Universidade de Macau decide:

1. É nomeado, em comissão de serviço, o Professor Doutor Jacky Yuk-Chow So, como director da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, por um período de três anos, a partir de 1 de Janeiro de 2010.

2. É nomeado, em comissão de serviço, o Professor Doutor Chun-Lung Philip Chen, como director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, por um período de três anos, a partir de 1 de Janeiro de 2010.

3. É nomeado, em comissão de serviço, o Professor Doutor Cheng Chun Wai George, como director, substituto, da Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau, por um período de oito meses, a partir de 1 de Janeiro de 2010.

Universidade de Macau, aos 18 de Dezembro de 2009.

O Presidente do Conselho da Universidade, Tse Chi Wai.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Avisos

Deliberação do Conselho de Gestão n.º 26D/CG/2009

Assuntos: Delegação de competências nos directores e nos coordenadores do Centro de Inglês MPI-BELL e do Centro de Formação Contínua e Projectos Especiais

Atendendo à necessidade de estabelecer regras de desconcentração que permitam uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau;

Usando da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau delega:

1. Nos directores da Escola Superior de Artes, Dai Dingcheng, da Escola Superior de Línguas e Tradução, Choi Wai Hao, da Escola Superior de Educação Física e Desporto, Yang Zaihuai, da Escola Superior de Administração Pública, Im Sio Kei, da Escola Superior de Saúde, Liu Ming, da Escola Superior de Ciências Empresariais, Lai Kam Wing, da Academia do Cidadão Senior, Lam Wan Mei e nos coordenadores do Centro de Inglês MPI-BELL, Mao Sihui e do Centro de Formação Contínua e Projectos Especiais, Xie Jianyou, ou em quem os substitua nas suas ausências ou impedimentos no que se refere à direcção, coordenação e orientação das unidades referidas, as competências para:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e à tramitação dos processos e execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto à respectiva unidade, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das delegações aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo director da Escola Superior de Artes, Dai Dingcheng, pelo director da Escola Superior de Línguas e Tradução, Choi Wai Hao, pelo director da Escola Superior de Educação Física e Desporto, Yang Zaihuai, pelo director da Escola Superior de Administração Pública, Im Sio Kei, pela directora da Escola Superior de Saúde, Liu Ming, pelo director da Escola Superior de Ciências Empresariais, Lai Kam Wing, pela directora da Academia do Cidadão Senior, Lam Wan Mei, pelo coordenador do Centro de Inglês MPI-BELL, Mao Sihui e pelo coordenador do Centro de Formação Contínua e Projectos Especiais, Xie Jianyou, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2009 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 18 de Dezembro de 2009.

O Conselho de Gestão do IPM:

O Presidente, em exercício, Yin Lei.

O Secretário-geral, Chan Wai Man.

O Representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.

Deliberação do Conselho de Gestão n.º 27D/CG/2009

Assunto: Delegação de competências nos chefes dos serviços administrativos e bibliotecário

Atendendo à necessidade de estabelecer regras de desconcentração que permitam uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau;

Usando da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau delega:

1. No chefe do Serviço de Administração Geral, Chiu Ka Wai, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos no que se refere à direcção, coordenação e orientação da Divisão de Gestão de Pessoal, Divisão de Apoio à Administração Geral e Divisão de Obras e Aquisições as competências para:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação das unidades que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar a transição de escalão e a concessão do prémio de antiguidade ao pessoal do IPM;

4) Autorizar a realização de despesas, com obras e aquisição de bens e serviços no âmbito do serviço que dirige, inseridas no orçamento privativo do IPM, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

5) Autorizar os pedidos de subsídios de família, de residência, de nascimento, de casamento, por morte e de funeral, tendo presentes as disposições legais e os regulamentos internos do IPM aplicáveis a cada caso;

6) Assinar a correspondência e o expediente necessários destinados a consultas para obras ou aquisições de bens e serviços desde que a consulta tenha sido previamente autorizada pela entidade competente;

7) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto às unidades que dirige, desde que observados os pressupostos legais;

8) Autorizar o crédito a que se refere o artigo 76.º do Regulamento Postal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40 592, de 5 de Maio de 1956, ficando a liquidação da despesa respectiva sujeita a prévio ordenamento;

9) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no IPM, com exclusão dos que tenham carácter confidencial;

10) Autorizar a emissão dos cartões de identificação dos trabalhadores do IPM, bem como os pedidos de emissão de cartões de acesso aos cuidados de saúde, verificados os pressupostos legais;

11) O chefe do Serviço de Administração Geral poderá subdelegar nas respectivas chefias as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do serviço.

2. No chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, Lam Ieng Kit, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, no que se refere à direcção, coordenação e orientação da Divisão de Gestão Financeira e Divisão de Tesouraria, as competências para:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da unidade que dirige;

2) Autorizar a realização de despesas, com aquisição de bens e serviços inseridas no orçamento privativo do IPM, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

3) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

4) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto à unidade que dirige, desde que observados os pressupostos legais;

5) Autorizar a arrecadação das receitas próprias do IPM;

6) Autorizar o processamento e a liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privado do IPM, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização prévia pela entidade competente;

7) Autorizar ainda, nos termos legais, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento das unidades pedagógicas e científicas, bem como dos serviços administrativos do IPM, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

8) Autorizar a passagem de certidões e declarações de documentos arquivados no serviço que dirige, com exclusão dos que tenham carácter confidencial;

9) A chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria poderá subdelegar nas respectivas chefias as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do serviço.

3. Na chefe do Serviço de Assuntos Académicos, Cheang Mio Han, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, no que se refere à direcção, coordenação e orientação da Divisão de Gestão de Estudantes, Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição de Alunos, Divisão de Assuntos Pedagógicos e Divisão de Estudos Científicos e Publicações as competências para:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação das unidades que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar a restituição da caução aos alunos, tendo presentes os regulamentos internos do IPM aplicáveis a cada caso;

4) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto às unidades que dirige, desde que observados os pressupostos legais;

5) Assinar os documentos relativos à admissão dos alunos, bem como certidões, certificados e declarações referentes ao desempenho académico dos alunos e outros assuntos no âmbito do serviço;

6) A chefe do Serviço de Assuntos Académicos poderá subdelegar nas respectivas chefias as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do serviço.

4. Na chefe do Gabinete de Relações Públicas, Lei Ngan Lin, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências para:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da unidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto ao gabinete, desde que observados os pressupostos legais.

5. Na chefe da Divisão de Apoio ao Conselho de Gestão, Lei Vai Fong, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências para:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da unidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto à divisão, desde que observados os pressupostos legais.

6. No Bibliotecário, Lin Zi Yu, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências para:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da unidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e à tramitação dos processos e execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto à Biblioteca, desde que observados os pressupostos legais.

7. No chefe do Centro de Informática, Chan Fai Man, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências para:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da unidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e à tramitação dos processos e execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto ao Centro, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar a participação em acções de formação profissional, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes em Macau e Hong Kong por um dia, do pessoal do Centro, cujo encargo total não exceda o montante de $ 2 000,00 (duas mil patacas) por cada trabalhador, limitado a três trabalhadores, três vezes por ano, nos termos legais e regulamentares aplicáveis, quando previamente cabimentada.

8. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

9. Dos actos praticados no uso das delegações aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.

10. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Serviço de Administração Geral, Chiu Ka Wai, pelo chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, Lam Ieng Kit, pela chefe do Serviço de Assuntos Académicos, Cheang Mio Han, pela chefe do Gabinete de Relações Públicas, Lei Ngan Lin, pela chefe da Divisão de Apoio ao Conselho de Gestão, Lei Vai Fong, pelo Bibliotecário, Lin Zi Yu, pelo chefe do Centro de Informática, Chan Fai Man, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2009 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 18 de Dezembro de 2009.

O Conselho de Gestão do IPM:

O Presidente, em exercício, Yin Lei.

O Vice-presidente, em exercício, Dai Dingcheng.

O Secretário-geral, Chan Wai Man.

O Representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Concurso público para «Novas Instalações do Gabinete para os Recursos Humanos»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Edifício Lung Shing (9.º a 11.º andares) na Zape.

4. Objecto da empreitada: decoração das Novas Instalações do Gabinete para os Recursos Humanos.

5. Prazo máximo de execução: cento e oitenta dias.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $ 400 000,00 (quatrocentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c, Macau;

Dia e hora limite: dia 8 de Fevereiro de 2010, segunda-feira, até às 12,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: sala de reunião da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar, Macau;

Dia e hora: dia 9 de Fevereiro de 2010, terça-feira, pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Macau;

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas).

Na Secção de Contabilidade da DSSOPT poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 625,00 (seiscentas e vinte e cinco patacas).

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço razoável: 50%;
— Prazo de execução razoável: 5%;
— Plano de trabalhos: 10%:

a) Coerência com o prazo;

b) Encadeamento e caminho crítico.

— Experiência e qualidade em obras semelhantes: 20%;
— Registo que os sócios da sociedade concorrente, ou membro da sua administração ou o próprio concorrente não tenha sido sentenciado pelo tribunal por implicação em acto de corrupção activa ou passiva nos últimos cinco anos: 10%;
— Registo que os sócios da sociedade concorrente ou o próprio concorrente não tenha sido sentenciado pelo tribunal ou órgão administrativa de terem empregado trabalhadores ilegais, contratados trabalhadores para o exercício de funções fora da empreitada, ou não autorizados nos últimos cinco anos: 5%.

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Macau, a partir de 13 de Janeiro de 2010, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 17 de Dezembro de 2009.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.

Concurso público para «Empreitada de amplificação do Hospital Conde São Januário (1.ª Fase) — Instalações de Apoio e Edifício das Urgências»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Calçada do Visconde de S. Januário e Estrada de S. Francisco.

4. Objecto da empreitada: amplificação do Hospital Conde São Januário (1.ª Fase) — Instalações de Apoio e Edifício das Urgências.

5. Prazo máximo de execução: setecentos e vinte dias.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $ 6 000 000,00 (seis milhões patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c, Macau;

Dia e hora limite: 25 de Fevereiro de 2010, quinta-feira, até às 12,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: sala de reunião da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar, Macau;

Dia e hora: dia 26 de Fevereiro de 2010, sexta-feira, pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Macau;

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas).

Na Secção de Contabilidade da DSSOPT poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 4 500,00 (quatro mil e quinhentas patacas).

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço razoável: 50%;
— Prazo de execução razoável: 5%;
— Plano de trabalhos: 10%:

a) Coerência com o prazo;

b) Encadeamento e caminho crítico.

— Experiência e qualidade em obras semelhantes: 20%;
— Registo que os sócios da sociedade concorrente, ou membro da sua administração ou o próprio concorrente não tenha sido sentenciado pelo tribunal por implicação em acto de corrupção activa ou passiva nos últimos cinco anos: 10%;
— Registo que os sócios da sociedade concorrente ou o próprio concorrente não tenha sido sentenciado pelo tribunal ou órgão administrativa de terem empregado trabalhadores ilegais, contratados trabalhadores para o exercício de funções fora da empreitada, ou não autorizados nos últimos cinco anos: 5%.

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Macau, a partir de 18 de Janeiro de 2010, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 17 de Dezembro de 2009.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS

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Torna-se público que se encontra afixada e pode ser consultada na Direcção dos Serviços de Correios, sita no Largo do Senado, Edifício-Sede, 2.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dezanove vagas de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 9 de Dezembro de 2009, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Correios, aos 23 de Dezembro de 2009.

O Director dos Serviços, Carlos Alberto Roldão Lopes.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

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Concurso público para «Construção da nova estação elevatória EER2a, no Cotai»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Estrada Flor de Lótus (junto à «Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau»), no Cotai.

4. Objecto da empreitada: construção de uma nova estação elevatória e trabalhos complementares (extensão de box-culvert e emissário P/A ETAR de Coloane).

5. Prazo máximo de execução: 300 (trezentos) dias.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $ 900 000,00 (novecentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Dia e hora limite: dia 4 de Fevereiro de 2010, quinta-feira, até às 17,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, sala de reunião;

Dia e hora: dia 5 de Fevereiro de 2010, sexta-feira, pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Hora: horário de expediente;

Preço: $ 3 000,00 (três mil patacas).

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço razoável: 55%;
— Prazo de execução razoável: 5%;
— Plano de trabalhos: 10%:

a) Coerência com o prazo;

b) Encadeamento e caminho crítico.

— Experiência e qualidade em obras semelhantes: 15%;
— Registo que os sócios da sociedade concorrente, ou membro da sua administração ou o próprio concorrente não tenha sido sentenciado pelo tribunal por implicação em acto de corrupção activa ou passiva nos últimos cinco anos: 10%;
— Registo que os sócios da sociedade concorrente ou o próprio concorrente não tenha sido sentenciado pelo tribunal ou órgão administrativa de terem empregado trabalhadores ilegais, contratado trabalhadores para o exercício de funções fora da empreitada, ou não autorizados nos últimos cinco anos: 5%.

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, a partir de 22 de Janeiro de 2010, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 30 de Dezembro de 2009.

O Coordenador do Gabinete, Chan Hon Kit.


    

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