Número 10
II
SÉRIE

Quarta-feira, 7 de Março de 2007

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Anúncio

Torna-se público que se encontram afixadas, na Divisão de Recursos Humanos e Arquivo dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, sita na Travessa do Paiva n.º 5, 2.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais e condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal dos mesmos Serviços de Apoio, cujos anúncios dos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 7 de Fevereiro de 2007, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor:

Um lugar de técnico superior de informática assessor, 1.º escalão; e
Um lugar de técnico de informática especialista, 1.º escalão.

As referidas listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Fevereiro de 2007.

O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Lista

Provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de seis vagas de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 24 de Janeiro de 2007:

Candidatos admitidos:

  1. Angelo Tadeu de Carvalhosa;
  2. Anita Madeira de Carvalho da Silva;
  3. Aquilino Au;
  4. Chan Chi Peng;
  5. Jessica da Silva Manhão;
  6. Lam Sou Wa;
  7. Lung Vai Kong;
  8. Micaela Ana da Rocha;
  9. Mou Heng Fong Rozan;
10. Pun Ka Kei Placé de Amorim;
11. Rogerio da Guia de Assis;
12. Vitoria Andrade de Aguiar; e
13. Vong Pak Kai.

Candidatos admitidos condicionalmente:

  1. Anita Anok d)
  2. Chao Seng Cheong b)
  3. Claudia Maria Drummond de Carvalho a) e d)
  4. Daniela Etelvina de Assis a), b), c) e d)
  5. Juliana Maria Carvalho Cardoso a) e d)
  6. Kuok Tai b), c) e d)
  7. Leong Heng In c)
  8. Leong Kong Loc a)
  9. Leong Tak Pong a)
10. Manuela Maria de Giga Alves d)
11. Maria Adelaide Joaquim da Rocha Teixeira de Oliveira b)
12. Sara Ng Correia a), b), c) e d)

a) Por falta de apresentação da cópia do documento de identificação ou da exibição do seu original para efeitos de verificação;

b) Por falta de apresentaçãa da cópia dos documentos comprovativos da habilitação académica exigidos no presente concurso ou da exibição do seu original para efeitos de verificação;

c) Por falta de nota curricular; e

d) Por falta de registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço.

Os candidatos admitidos condicionalmente devem apresentar os documentos em falta no prazo de dez dias, a contar da data da publicação desta lista, nos termos do n.º 4 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, sem os quais serão automaticamente excluídos.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 14 de Fevereiro de 2007.

O Júri:

Presidente: Ho Wai Neng, juiz do Tribunal Administrativo.

Vogais efectivos: Tang Pou Kuok, chefe do Gabinete; e

Cheong Iok Chio, intérprete-tradutor assessor.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Edital

Faz-se público que tendo Ha Tin Lin requerido os subsídios de férias, de Natal e outras compensações pecuniárias por falecimento do seu marido, Che Lok Kei, ex-operário semiqualificado, 5.º escalão, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e que foi declarado permanente e absolutamente incapaz pela Junta de Saúde em 22 de Janeiro de 2007 para o exercício de funções públicas, devem todos os que se julgam com direito à recepção dos subsídios e outros abonos acima referidos, requerê-los a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito. Caso não haja impugnação será, findo esse prazo, deferida a pretensão da requerente.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 27 de Fevereiro de 2007.

O Director dos Serviços, José Chu.

Protocolo

A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) e o Instituto Politécnico de Macau (IPM) celebram, entre si, o presente protocolo que visa colaborar na implementação de acções no âmbito das políticas de formação dos trabalhadores da Administração Pública de Macau na Região Administrativa Especial de Macau.

Ambas as partes, após negociações amigáveis, concordam em pôr em prática o constante do presente protocolo.

Cláusula 1.ª

1. O IPM pode, nos termos legais e desde que seja permitido pelo orçamento anual, organizar cursos com ou sem grau académico, destinados aos trabalhadores da Administração Pública de Macau, que forem solicitados pelo SAFP.

2. Os cursos de formação sem grau académico incluem:

a) Cursos de línguas;
b) Cursos de formação técnico-profissional; e
c) Outras acções de formação especial no âmbito das políticas de formação da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau.

3. Compete ao SAFP apresentar ao IPM antes do mês de Abril de cada ano, o plano de formação para o ano seguinte, relativo a cursos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 da presente cláusula, bem como os trabalhos administrativos e de organização dos cursos, tais como os relacionados com a selecção de formandos e a organização de turmas.

4. Recebido o plano dos cursos de formação referido no número anterior, o IPM deve apresentar, ao SAFP, os respectivos planos de curso, dentro do prazo de 25 dias úteis ou, quando se tratar de cursos não constantes do referido plano de formação, de 10 dias úteis depois da recepção da comunicação escrita do SAFP.

5. É da responsabilidade do IPM disponibilizar os recursos humanos e materiais necessários à realização dos cursos, devendo adoptar medidas apropriadas no domínio da salubridade, segurança, assiduidade e controlo de qualidade pedagógica, de modo a que a boa realização dos cursos seja assegurada, bem como apresentar os relatórios escritos que lhe forem solicitados pelo SAFP. Qualquer das partes pode, a todo o tempo, convocar reuniões quando achar necessário, a fim de abordar questões relacionadas com os cursos e adoptar medidas de aperfeiçoamento.

6. As formas concretas da formação e a calendarização dos cursos referidos no n.º 1 da presente cláusula serão definidas por acordo das partes.

Cláusula 2.ª

1. O SAFP responsabiliza-se pelo pagamento da remuneração dos formadores e das despesas gerais relacionadas com as acções de formação que sejam fixadas segundo os critérios definidos no «Tarifário dos cursos de formação destinados aos trabalhadores da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau, organizados em colaboração entre o SAFP e o IPM», que faz parte integrante do presente protocolo.

2. Com excepção das despesas referidas no número anterior, todas as despesas imprevistas que ocorram serão tratadas por acordo das partes.

3. O processo de pagamento das despesas referidas nos n.os 1 e 2 da presente cláusula deve ser iniciado pelo SAFP dentro do prazo de 30 dias a contar da data da recepção da comunicação de pagamento do IPM.

Cláusula 3.ª

1. Os formadores dos cursos referidos no n.º 2 da cláusula 1.ª serão designados pelo IPM ou pelo SAFP. O provimento, a avaliação e a substituição de formadores são efectuados por acordo das partes.

2. Para garantir a qualidade da formação, qualquer das partes pode propor a substituição de formadores que não correspondam aos objectivos pedagógicos definidos.

3. Nos casos em que o IPM proceda ao recrutamento público de formadores a que se refere o n.º 1 da presente cláusula, o SAFP poderá designar pessoal para participar na avaliação das respectivas qualificações.

Cláusula 4.ª

1. Os materiais pedagógicos serão fornecidos pelo IPM, pelo SAFP ou pelos formadores, ou adquiridos quando se tratar de publicações editadas por outras entidades.

2. As fotocópias dos materiais pedagógicos são da responsabilidade do IPM, sendo os encargos decorrentes da aquisição de outros materiais pedagógicos tratados por acordo das partes.

Cláusula 5.ª

1. A certificação dos cursos de formação referidos no n.º 2 da cláusula 1.ª, cujo modelo será acordado entre as partes, é da responsabilidade conjunta do SAFP e do IPM.

2. A eventual adjudicação da impressão de certificados é da responsabilidade do IPM e os encargos decorrentes da impressão serão suportados em partes iguais pelas partes.

Cláusula 6.ª

1. O IPM e o SAFP criarão, conjuntamente, um «grupo de trabalho para a optimização da eficácia dos cursos de formação» (doravante designado por «Grupo de Trabalho»), de forma a permitir que as partes possam gerir e optimizar, com a maior eficácia, os cursos de formação organizados no âmbito da colaboração.

2. O Grupo de Trabalho será constituído por dez elementos designados em partes iguais pelo IPM e pelo SAFP, incluindo respectivamente o Presidente do IPM e o Director do SAFP, competindo a estes a convocatória das reuniões.

3. São atribuições do Grupo de Trabalho:

a) Emitir pareceres e apresentar propostas sobre o programa dos cursos de formação destinados aos trabalhadores da Administração Pública de Macau organizados no âmbito da colaboração, tendo em conta as políticas de formação definidas pelo Governo da RAEM em relação aos trabalhadores da Administração Pública de Macau;

b) Acompanhar o plano de formação dos trabalhadores da Administração Pública de Macau realizado no âmbito da colaboração e proceder à avaliação sistemática sobre a eficiência da execução do mesmo;

c) Apresentar medidas viáveis para aperfeiçoar o funcionamento dos cursos;

d) Emitir pareceres sobre a selecção e renovação da contratação de formadores.

4. O Grupo de Trabalho deve reunir duas vezes por ano em sessão ordinária, até ao fim do mês de Março e do mês de Setembro, respectivamente, ou quando for necessário, em sessão extraordinária, mediante convocatória efectuada por quem tenha competência para o efeito.

Cláusula 7.ª

1. O presente protocolo entra em vigor em 1 de Janeiro de 2007.

2. Qualquer das partes pode comunicar à outra, por escrito, a sua intenção de pôr termo ao presente protocolo.

3. O presente protocolo caducará 60 dias após a recepção da comunicação a que se refere o número anterior.

4. Os protocolos celebrados anteriormente entre o SAFP e o IPM na área da acção formativa caducam automaticamente a partir da data da entrada em vigor do presente protocolo, devendo os cursos de formação já iniciados decorrer até à respectiva finalização.

Cláusula 8.ª

As divergências ou omissões que se verifiquem na execução do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre as partes.

Feito em dois exemplares, sendo ambos considerados originais.

Macau, aos 29 de Dezembro de 2006.

O Director do SAFP: José Chu.

O Presidente do IPM: Lei Heong Iok.

Tarifário dos cursos de formação destinados

aos trabalhadores da Administração Pública

da Região Administrativa Especial de Macau

organizados em colaboração entre a

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública

e o Instituto Politécnico de Macau

1. Remunerações dos formadores:

1.1. O SAFP, através do IPM, remunera os formadores dos cursos de línguas (cursos de língua chinesa: mandarim/cantonense, de língua portuguesa e os de língua inglesa administrados pelo Centro de Formação Contínua e de Projectos Especiais do IPM, não incluindo os cursos disponibilizados pelo Centro de Inglês MPI — Bell), de acordo com os seguintes critérios:

1.1.1. Formadores que possuam mais de 3 anos de experiência pedagógica de ensino superior (independentemente das habilitações académicas): MOP 420,00 por hora;

1.1.2. Formadores que não possuam mais de 3 anos de experiência pedagógica de ensino superior: MOP 380,00 por hora.

1.2. Cursos de formação técnico-profissional

O SAFP remunera nos termos dos artigos 222.º a 225.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.

1.3. Ambas as partes podem, de acordo com as situações específicas dos cursos e dos formadores, acordar outros critérios de remuneração para formadores.

2. Despesas gerais (não incluindo as despesas de aquisição de materiais didácticos):

2.1. Despesas administrativas (referentes apenas às acções de formação efectuadas em colaboração entre o SAFP e o IPM, com isenção do pagamento da renda das salas de formação referida no ponto 2.2):

2.1.1. Cursos de formação informática que utilizem o laboratório de informática do IPM: MOP 320,00 por hora. Cursos de formação informática que não utilizem o laboratório de informática do IPM: MOP 100,00 por hora.

2.1.2. Cursos de formação não informática que utilizem as salas de formação do IPM: MOP 200,00 por hora. Cursos de formação não informática que não utilizem as salas de formação do IPM: MOP 100,00 por hora.

2.2. Renda das salas de formação

No caso do SAFP pretender arrendar apenas as salas de formação do IPM, a renda será a de uma tarifa especial correspondente a 80% da tarifa normal:

Tarifa por hora:

Tipo de instalações Tarifa
(os preços entre parênteses
são tarifa especial)
Salas de aula com menos de 25 lugares MOP 200,00 (MOP 160,00)
Salas de aula com 25 a 40 lugares MOP 400,00 (MOP 320,00)
Auditório (sem utilização do equipamento do sistema de tradução simultânea) MOP 600,00 (MOP 480,00)
Auditório (com utilização do equipamento do sistema de tradução simultânea) MOP 800,00 (MOP 640,00)
Laboratório de informática MOP 400,00 (MOP 320,00)

2.3. Taxas adicionais de utilização das salas de formação do Centro de Formação Contínua e de Projectos Especiais situadas no Edifício Companhia de Electricidade de Macau, fora dos dias normais de funcionamento:

Na utilização de salas de formação ou instalações do Centro de Formação Contínua e de Projectos Especiais situadas no Edifício CEM, fora dos dias normais de funcionamento, serão adicionadas as despesas da electricidade, ar condicionado e segurança no montante de MOP 330,00 por hora (o valor cobrado refere-se à totalidade de cada um dos 7.º ou 8.º andares do Edifício CEM).

3. Despesas imprevistas:

As despesas imprevistas que ocorram durante os cursos serão tratadas por ambas as partes de acordo com a situação concreta.

4. A revisão do presente Tarifário pode ser efectuada de dois em dois anos a partir da data da entrada em vigor, por solicitação de qualquer das partes, bem como com a concordância de ambas.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Aviso

Despacho n.º 05/PCA/2007

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5), do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que foram conferidos ao presidente pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão de 2 de Janeiro de 2006:

Delego no técnico superior, Ho Seng Iok, dos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, poderes para me representar no acto de posse administrativa da empreitada da obra n.º 225/2003 “Execução da empreitada de construção do «Centro de Ensaios Técnicos da Engenharia Civil da Universidade de Macau»”, adjudicada à Hang On Tecnologia Construção Cia. Lda., assinando todos os documentos relativos àquele acto.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 26 de Fevereiro de 2007.

O Presidente do Conselho de Administração, substituto, Tam Vai Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 14 de Fevereiro de 2007, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 28 de Fevereiro de 2007.

O Director dos Serviços, substituto, Sou Tim Peng.

Aviso

Protecção de marcas

Protecção de patentes de invenção

Protecção de desenhos e modelos

Protecção de extensão de pedido de patente de invenção

Protecção de extensão de patente concedida

———

Direcção dos Serviços de Economia, aos 7 de Fevereiro de 2007.

O Director dos Serviços, substituto, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, geral, para o preenchimento de cinco lugares de técnico de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 7 de Junho de 2006:

Candidatos aprovados: valores

  1.º Chan, Wai Pan 9,086
  2.º Choi, Kin Chon 8,675
  3.º Mak, King Keung Richard 8,495
  4.º Cheng, Chi Lek 8,192
  5.º Mou, Heng Kei 8,098
  6.º Chow, Sio Man 7,940
  7.º Tam, Chi Yung 7,866
  8.º Wong, Kwok Ying 7,785
  9.º Chan, Kuok Heng 7,692
10.º Chan, Vai Peng 7,273
11.º Wong, Io Weng 7,244
12.º Tam, Kuok Hong 7,120
13.º Au, Wai Hou Julio 6,949
14.º Ho, Ka Hao 6,799
15.º Correia Gageiro, Humberto 6,223
16.º Ip, Cheng 6,163
17.º Wong, Chi Kit 6,148

Candidatos excluídos:

Nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor:

a) Por terem faltado à prova de conhecimentos: quatro candidatos;
b) Por terem faltado à entrevista profissional: dois candidatos.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 14 de Fevereiro de 2007).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 2 de Fevereiro de 2007.

O Júri:

Presidente: Carlos F. Ávila, director.

Vogais: Ma Kam Sang, chefe de departamento; e

Siu Yin Leng, chefe de divisão.

———

Provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de inspector especialista, 1.º escalão, da carreira de inspector do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 7 de Fevereiro de 2007:

Candidato admitido:

Tam, Sok I.

A presente lista é considerada definitiva por não haver candidatos admitidos condicionalmente nem excluídos, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Fevereiro de 2007.

O Júri:

Presidente: Iong, Kong Leong, chefe da Repartição de Finanças de Macau.

Vogais: Fátima Dias da Silva, chefe de divisão; e

Chang Tou Keong Michel, chefe de secção.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Lista

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 21.º do Regulamento de Estágio para Inspectores da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2004, se publica a lista de classificação final dos estagiários respeitante ao concurso comum, de prestação de provas, para admissão de trinta estagiários para inspectores de trabalho, com vista ao preenchimento de vinte e quatro vagas de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aberto por despachos do Secretário para a Economia e Finanças, de 11 e 23 de Agosto de 2004, e nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Candidatos aprovados: valores

  1.º U Pou Chu 7,59
  1.º Leong Sao Kun 7,59
  3.º Chan Chou Wa 7,58
  4.º Lam Keng Cheng 7,53
  5.º Lei Io Cheng 7,50
  6.º Lao In San 7,49
  7.º Lei Hung Sang 7,48
  7.º Pou Oi Man 7,48
  9.º Un Ka I 7,47
10.º Tang Lai San 7,39
10.º Chu, Pui Man Maria 7,39
12.º Lai Hoi Meng 7,36
13.º Wong Ka I 7,35
14.º Chan Pui Fan 7,32
15.º Wong Fong Chu 7,30
16.º Lai, Kin Lon Kenny 7,26
17.º Lei Mei Lin 7,23
18.º Chan Ka Wa 7,22
18.º Kuan Ka Kei 7,22
20.º Wong Iok Nam 7,19
21.º Chan Sio Lin 7,01
22.º Chan Sio Mei 6,97
22.º U Ka Man 6,97
24.º Tou Peng Fan 6,96
25.º Chao Tong Leong 6,89
26.º Ieong Chong 6,68
27.º Leong Chon Kit 6,59

Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento de Estágio para Inspectores da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2004, os estagiários aprovados são providos nas vagas segundo a ordenação da respectiva lista.

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do supracitado Regulamento de Estágio, um estagiário desistiu na fase de formação teórica do estágio: Lai Ka Man.

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do supracitado Regulamento de Estágio, dois estagiários desistiram na fase de formação prática do estágio: Tou Chi Iau e Wu Kit Hang.

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os estagiários podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 14 de Fevereiro de 2007).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 30 de Janeiro de 2007.

O Júri:

Presidente: Chan Keng Leong, subdirector.

Vogais: Raimundo Vizeu Bento, chefe de departamento; e

Chio Pou Chu, chefe de divisão.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Anúncio

Faz-público que se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado aos funcionários da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da DICJ, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 21.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 26 de Fevereiro de 2007.

O Director, Manuel Joaquim das Neves.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 10 de Janeiro de 2007:

Candidato aprovado: valores

Fong Man 6,9

Nos termos definidos no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Fevereiro de 2007).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 12 de Fevereiro de 2007.

O Júri:

Presidente: Ngan Weng, técnica superior de informática assessora.

Vogais: Ng Chau Pou Peng, comissário; e

Ieong Fong Cheong, técnico superior de informática de 1.ª classe.

Anúncio

Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002 que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, as listas de ordenação final dos candidatos ao 6.º CFI das FSM, encontram-se afixadas no átrio desta Direcção dos Serviços das FSM, sita na Calçada dos Quartéis, a fim de serem consultadas, podendo também os candidatos consultar o seu próprio resultado no «website» da DSFSM (www.fsm.gov.mo).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 28 de Fevereiro de 2007.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncio

Faz-se público que se encontram afixadas, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, as listas definitivas dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Polícia, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 7 de Fevereiro de 2007:

Duas vagas de intérprete-tradutor assessor, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro; e
Cinco vagas de intérprete-tradutor chefe, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro.

Polícia Judiciária, aos 2 de Março de 2007.

O Director, Wong Sio Chak.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Anúncio

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Novembro de 2006, se encontra aberto o concurso para o preenchimento de uma vaga de técnico de diagnóstico e terapêutica especialista, grau 4, 1.º escalão, área laboratorial, técnico de farmácia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro dos Serviços de Saúde.

Trata-se de concurso comum, de prestação de provas, de acesso, condicionado, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, esgotando-se com o preenchimento da vaga.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Pessoal destes Serviços, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde.

Serviços de Saúde, aos 22 de Fevereiro de 2007.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.


INSTITUTO CULTURAL

Aviso

Em cumprimento do disposto nos artigos 353.º, n.º 2, e 333.º, n.º 2, ambos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, André Gonçalves de Sousa Pinho, adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, ausente em parte incerta, é notificado, no âmbito do processo disciplinar n.º 1/2006, que contra si se encontra pendente, para apresentar defesa escrita no prazo de 30 (trinta) dias, contados desde a publicação do presente aviso.

O referido processo disciplinar poderá, para o efeito, ser consultado no escritório do instrutor, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 429, Edifício Centro Comercial da Praia Grande, 25.º andar, durante as horas normais de expediente, podendo ainda o ora notificado solicitar uma cópia da acusação contra si deduzida.

Instituto Cultural, aos 22 de Fevereiro de 2007.

O Instrutor, Fong Kin Fao.

A Presidente do Instituto, substituta, Wong Sai Hong.


GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 3 de Janeiro de 2007:

Candidato aprovado: valores

Ho Ion Leong 7,36

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Fevereiro de 2007).

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 13 de Fevereiro de 2007.

O Júri:

Presidente: Kuok Sio Lai, coordenadora-adjunta.

Vogais: Ng Vai Hong, técnico superior assessor; e

Lei Ian Ian, intérprete-tradutora principal.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Universidade de Macau publicar a lista de apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2006:

Beneficiários dos
apoios financeiros

Despacho de
autorização

Montantes
atribuídos
Finalidades
Taro Ohashi 21/09/2006 $ 8,328.00 Subsídio para estagiários em regime de intercâmbio para o Centro de Estudos Japoneses para os meses de Setembro a Dezembro de 2006.
Shoko Toguchi 08/02/2006 $ 5,848.50
Shino Sachiyo 20/02/2006 $ 5,848.50
Fukuta Nobue 20/02/2006 $ 5,848.50
Sio Pui San 29/06/2006 $ 5,000.00 Subsídio para estudantes da Universidade da UM para a participação no curso de Português em Portugal.
Associação de Estudantes Universitários 02/03/2006
08/06/2006
$ 172,226.40
$ 430,000.00
Subsídio para despesas operacionais da Associação de Estudantes Universitários respeitantes aos meses de Abril a Dezembro de 2006.
Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau 23/09/2006
21/12/2006
15/12/2006
$ 9,726,638.0
$ 11,726,639.850
$ 1,000,000.00
Subsídio para a ampliação do «campus» e operacionais da Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau.
Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Macau 20/04/2006
05/10/2006
$ 14,739.50
$ 30,000.00
Subsídio para as actividades organizadas pela Associação dos Antigos Alunos da UM.

Universidade de Macau, aos 13 de Fevereiro de 2007.

O Vice-Reitor, Lai Iat Long.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

Anúncio

São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área jurídica, do grupo de pessoal técnico superior do quadro do Instituto de Formação Turística, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2006, do seguinte:

1. A lista definitiva encontra-se afixada, para consulta, no Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro do Edifício Equipa do Instituto de Formação Turística, Colina de Mong-Há (e também no website deste Instituto: www.ift.edu.mo).

2. A prova escrita de conhecimentos, com a duração de três horas, terá lugar no Instituto de Formação Turística, no Edifício «Inspiração», nas salas IG05 e IG06, no dia 29 de Março de 2007, pelas 15,00 horas.

Instituto de Formação Turística, aos 14 de Fevereiro de 2007.

A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dezanove vagas de técnico superior principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 1 de Novembro de 2006:

Candidatos aprovados: valores

  1.º Lau Wai Meng 8,94
  2.º Van Mei Lin 8,93
  3.º Leong Rosa 8,88
  4.º Ip Hio Hong 8,83
  5.º Chan Nim Chi 8,82 *
  6.º Shi Zheng Rong 8,82 *
  7.º Sun Kuan Ieong 8,80
  8.º Leong San Io Francisco 8,76
  9.º Chiang Chao Meng 8,74
10.º Hong Keng Wai 8,71
11.º Chao Soi I 8,69
12.º Wong Kam Ian 8,66
13.º Lei Iok Sim 8,57 *
14.º Ng Mei Kei 8,57 *
15.º Chong Vun Leng 8,53
16.º Yuen Vai Chi 8,49
17.º Au Kit Peng 8,48
18.º Iong Mei Iok 8,41
19.º António Viegas de Jesus Costa 8,19
20.º Wong On I 7,98
21.º Chao Ieng Hang 7,94
22.º Chan Tak Hong 7,09

* Nos termos do artigo 66.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM).

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 15 de Fevereiro de 2007).

Direcção dos Serviços de Correios, aos 2 de Fevereiro de 2007.

O Júri:

Presidente: Carlos Alberto Roldão Lopes.

Vogais efectivos: Chiu Chan Cheong; e

Nuno Emanuel Barbosa Lima Bastos.


CONSELHO DO AMBIENTE

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a entidades particulares, vem o Conselho do Ambiente publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2006:

Entidades
beneficiárias
Despacho de
autorização
Montante
atribuído
(MOP)
Finalidade
Escola «Tong Sin Tong» 08/11/2006 1,500.00 Actividade «Poupar água para um futuro melhor» — II.
Associação dos Engenheiros de Macau 15/11/2006 7,910.00 3.º Seminário sobre o desenvolvimento sustentável para regiões de «Cantão-Hong Kong-Macau».
Federação das Associações dos Operários de Macau 10/03/2006 8,725.00 Actividade Eco-Bicicleta.
12/10/2006 3,560.00 Actividade «Poupar água para um futuro melhor».
08/11/2006 1,785.80 Actividade «Poupar água para um futuro melhor» — II.
Associação de Educação de Macau 16/03/2006 20,000.00 Campismo sobre a ciência ambiental para os estudantes da escola secundária.
Associação Geral de Estudantes Chong Wa de Macau 13/03/2006 9,270.00 Programa das actividades para embaixadores juvenis comunitários de Macau e Concurso de Caligrafia Chinesa 2006.
08/11/2006 123.50 Actividade «Poupar água para um futuro melhor» — II.
Associação de Beneficência «Tung Sin Tong» 24/11/2006 3,000.00 Apoio.
Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores da Praia Grande e Avenida da República 02/03/2006 6,000.00 Palestra e colóquio sobre a «Consciencialização ambiental».
02/03/2006 13,700.00 Curso para voluntários sobre a protecção ambiental 2006.
Associação Geral das Mulheres de Macau 16/03/2006 5,000.00 Passeio pela natureza.
12/10/2006 1,500.00 Actividade «Poupar água para um futuro melhor»
08/11/2006 875.00 Actividade «Poupar água para um futuro melhor» — II.
União Geral das Associações dos Moradores de Macau 12/10/2006
08/11/2006
791.50 Actividade «Poupar água para um futuro melhor».
Centro Comunitário da Taipa da União Geral das Associações dos Moradores de Macau 23/06/2006 4,000.00 Curso para voluntários sobre a protecção ambiental.
Obris Macau 18/10/2006 2,000.00 Apoio.
Hou Kong Junior Chamber 06/04/2006 20,000.00 Série de actividades sobre protecção ambiental.

Conselho do Ambiente, aos 26 de Fevereiro de 2007.

A Presidente da Comissão Executiva, substituta, Vong Man Hung.


MONTEPIO GERAL DE MACAU

Éditos

Faz-se público que tendo Fátima Ernestina da Silva Rodrigues César, requerido a pensão de família deixada pelo seu cônjuge, Rui Vasco de Jesus César, que foi segundo-comandante do Corpo de Bombeiros, aposentado, e sócio n.º 2028 deste Montepio, falecido em 2 de Fevereiro de 2007, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão requerer a este Montepio Geral de Macau, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Montepio Geral de Macau, aos 27 de Fevereiro de 2007.

A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.


    

Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
Get Adobe Reader