Número 9
II
SÉRIE

Quarta-feira, 2 de Março de 2005

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Anúncio

Concurso público para «Fornecimento e instalação de equipamentos informáticos para os Centros de Dados Informáticos dos 4.os Jogos da Ásia Oriental»

1. Modalidade do concurso: concurso público.

2. Entidade adjudicante: Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

3. Por onde corre o processo: Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental de Macau, S.A., na Rua do Desporto, n.os 185 e 195, Taipa.

4. Bens e serviços a adquirir: «Fornecimento e instalação de equipamentos informáticos para os Centros de Dados Informáticos dos 4.os Jogos da Ásia Oriental».

5. Locais de instalação: nas instalações indicadas no caderno de encargos.

6. Local dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

1) Local: Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental de Macau, S.A.;
2) Dia e hora: horário de expediente;
3) Obtenção de cópia: poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso, ao preço de $ 8 000,00 (oito mil patacas) por exemplar, que reverterão para o Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

7. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

1) Local: recepção do Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental de Macau, S.A.;
2) Dia e hora limite: as propostas e os elementos que as acompanham deverão ser entregues no local acima indicado, até às 17,00 horas do dia 23 de Março de 2005, ou seja 22 (vinte e dois) dias a contar da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

8. Junção de esclarecimentos: os concorrentes deverão comparecer no Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental de Macau, S.A., a partir do dia útil seguinte ao dia da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, inclusive, até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

9. Caução provisória para admissão ao concurso: $ 800 000,00 (oitocentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, ou mediante garantia bancária, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

10. Local, dia e hora do acto público:

1) Local: Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental de Macau, S.A.;

2) Dia e hora: o acto público terá lugar no local imediatamente acima referido, pelas 9,30 horas do dia útil seguinte à data limite para entrega das propostas.

Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

11. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

12. Critérios de adjudicação do contrato: os constantes do artigo 12.º do programa do concurso.

13. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação a prestar mediante depósito em dinheiro, ou mediante garantia bancária, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

14. Valor base: não há.

Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 28 de Fevereiro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2004:

Candidato aprovado: valores

Nip Wa Ieng 8,78

Nos termos do disposto no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 25 de Fevereiro de 2005).

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 25 de Fevereiro de 2005.

O Júri:

Presidente: Tang Pou Kuok, chefe do Gabinete.

Vogais efectivas: Chan Iok Lin, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro; e

Chan Soi Fong, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2004:

Candidato aprovado: valores

Ip Sao Kun 8,61

Nos termos do disposto no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 25 de Fevereiro de 2005).

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 25 de Fevereiro de 2005.

O Júri:

Presidente: Chan Iok Lin, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro.

Vogal efectiva: Chan Soi Fong, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogal suplente: Tang Chi Lai, chefe da Divisão de Organização e Informática.

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Gabinete.

Mais se informa, que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito na Praceta 25 de Abril, Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 25 de Fevereiro de 2005.

O Chefe do Gabinete, Tang Pou Kuok.


TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

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Proc. Falência n.º CV2-04-0002-CFI

2.º Juízo

Requerente: Fábrica de Artigos de Vestuário Smart Kids, Limitada.

Faz-se saber que nos autos acima indicados, foi, por sentença de 20 de Janeiro de 2005, declarada em estado de falência a requerente Fábrica de Artigos de Vestuário Smart Kids, Lda., registada e matriculada na Conservatória do Registo Comercial e Bens Móveis da RAEM sob o n.º 13057(SO), com sede em Macau, na Travessa da Areia Preta, n.º 8, Edifício Industrial Fat Lei, 2.º andar B3, tendo sido fixado em 30 (trinta) dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do CPCM de 1999, no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.

Tribunal Judicial de Base, aos 16 de Fevereiro de 2005.

O Juiz, Fernando Alves.

O Escrivão judicial adjunto, Arménio Rodrigues.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

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Informa-se que se encontram afixados, no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, os avisos referentes à abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos funcionários da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares no quadro de pessoal da DSAJ:

Dois lugares na categoria de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão; e
Um lugar na categoria de técnico de informática principal, 1.º escalão.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 23 de Fevereiro de 2005.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, se encontram afixadas, na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos da Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 14 de Fevereiro de 2005:

Dois lugares na categoria de técnico superior principal, 1.º escalão;
Um lugar na categoria de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão;
Um lugar na categoria de técnico de informática principal, 1.º escalão;
Um lugar na categoria de técnico auxiliar de informática principal, 1.º escalão; e
Um lugar na categoria de oficial administrativo principal, 1.º escalão.

As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 25 de Fevereiro de 2005.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

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Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 1.º andar, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Direcção dos Serviços de Identificação, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 20 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 16 de Fevereiro de 2005.

O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Listas

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de desenhador principal, 1.º escalão, da carreira de desenhador, existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal das Ilhas Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 1 de Dezembro de 2004:

Candidato aprovado: valores

Maria Emília Sou 6,78

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 8 de Fevereiro de 2005).

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 27 de Janeiro de 2005.

O Júri:

Presidente: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.

Vogais efectivos: Cheong Tat Meng, chefe da Divisão de Formação e Documentação; e

Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior.

———

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar, existentes no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 22 de Dezembro de 2004:

Candidatos aprovados: valores

1.º Isabel Cláudio Luís 8,37
2.º Cheng Kam Peng 8,22
3.º Maria Helena Xavier Leung 8,12

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 8 de Fevereiro de 2005).

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 27 de Janeiro de 2005.

O Júri:

Presidente: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.

Vogais efectivos: Che Kok Hon, chefe da Divisão de Condução; e

Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior.

———

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo, existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 22 de Dezembro de 2004:

Candidato aprovado: valores

Maria Teresa de Almeida Monteiro Carneiro da Silva 6,66

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 8 de Fevereiro de 2005).

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 27 de Janeiro de 2005.

O Júri:

Presidente: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.

Vogal efectiva: Tso Wai Yee, técnica superior.

Vogal suplente: Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior.

Aviso

Despacho n.º 01/PCA/2005

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que foram conferidos ao Presidente pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão de 4 de Abril de 2002;

Delega e subdelega:

1. Na vice-presidente, Cheung So Mui Cecília, a competência para:

1) Superintender a actividade do respectivo pelouro, no que se refere aos Serviços Culturais e Recreativos e Serviços de Inspecção e Sanidade;

2) Superintender e gerir a actividade dos Serviços de Ambiente e Licenciamento, Serviços de Zonas Verdes e Jardins e Laboratório;

3) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas) e liquidação de despesas autorizadas por si, bem como sem limite, das aprovadas pelo Conselho de Administração, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM;

4) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados nas alíneas 1) e 2) destinada aos Tribunais;

5) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados nas alíneas 1) e 2) destinada a outras entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo presidente.

2. No vice-presidente, Tam Vai Man, a competência para:

1) Superintender a actividade do respectivo pelouro, no que se refere aos Serviços de Apoio Administrativo, Serviços Financeiros e Informáticos, apenas no que se refere à Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros e à Divisão de Património e Aprovisionamento, Centro Cultural de Macau e Museu de Arte de Macau;

2) Superintender e gerir a actividade dos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos e Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana;

3) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas) e liquidação de despesas autorizadas por si, bem como sem limite, das aprovadas pelo Conselho de Administração, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM;

4) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados nas alíneas 1) e 2) destinada aos Tribunais;

5) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados nas alíneas 1) e 2) destinada a outras entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo presidente.

3. Na administradora, Isabel Celeste Jorge, competência para:

1) Gerir a actividade dos Serviços de Apoio Administrativo e Serviços Financeiros e Informáticos, apenas no que se refere à Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros e à Divisão de Património e Aprovisionamento;

2) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 80 000,00 (oitenta mil patacas) e a liquidação destas até ao limite de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);

3) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias dos Serviços referidos em 1), desde que por um período inferior a dez dias;

4) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, desde que por um período inferior a dez dias;

5) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados na alínea 1) e destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo presidente.

4. No administrador, Ng Peng In, competência para:

1) Gerir a actividade dos Serviços Culturais e Recreativos, Serviços de Inspecção e Sanidade, Centro Cultural de Macau e Museu de Arte de Macau;

2) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 80 000,00 (oitenta mil patacas) e a liquidação destas até ao limite de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);

3) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias dos Serviços referidos em 1), desde que por um período inferior a dez dias;

4) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, desde que por um período inferior a dez dias;

5) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados na alínea 1) destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo presidente.

5. Na administradora, Tang Wai Lin, competência para:

1) Gerir a actividade do Gabinete do Cidadão, Gabinete de Qualidade e Controlo e Gabinete de Apoio Técnico;

2) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 80 000,00 (oitenta mil patacas) e a liquidação destas até ao limite de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);

3) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias dos Serviços referidos em 1), desde que por um período inferior a dez dias;

4) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, desde que por um período inferior a dez dias;

5) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados na alínea 1) destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo presidente.

6. Por forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços dentro de cada tutela, o esquema de substituição durante as férias ou ausência dos membros acima referidos é o seguinte:

1) Na ausência da vice-presidente, Cheung So Mui Cecília:

A substituição é assegurada pelo vice-presidente, Tam Vai Man, no que respeita à superintendência da actividade dos Serviços Culturais e Recreativos e à superintendência e gestão dos Serviços de Ambiente e Licenciamento, e o presidente avoca a competência no que respeita à superintendência dos Serviços de Inspecção e Sanidade e à superintendência e gestão da actividade dos Serviços de Zonas Verdes e Jardins e do Laboratório.

2) Na ausência do vice-presidente, Tam Vai Man:

A substituição é assegurada pela vice-presidente, Cheung So Mui Cecília, no que respeita à superintendência da actividade dos Serviços de Apoio Administrativo e Serviços Financeiros e Informáticos, apenas no que se refere à Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros e à Divisão de Património e Aprovisionamento, do Centro Cultural de Macau e do Museu de Arte de Macau, e o presidente avoca a competência no que respeita à superintendência e gestão da actividade dos Serviços de Construção e Equipamentos Urbanos e dos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana.

3) Na ausência da administradora, Isabel Celeste Jorge:

A administradora, Tang Wai Lin, assume a gestão da actividade dos Serviços de Apoio Administrativo, e o administrador, Ng Peng In, assume a gestão da actividade dos Serviços Financeiros e Informáticos, apenas no que se refere à Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros e à Divisão de Património e Aprovisionamento.

4) Na ausência do administrador, Ng Peng In:

A vice-presidente, Cheung So Mui Cecília, assume a gestão da actividade dos Serviços de Inspecção e Sanidade, a administradora, Tang Wai Lin, assume a gestão da actividade dos Serviços Culturais e Recreativos, e a administradora, Isabel Celeste Jorge, assume a gestão da actividade do Centro Cultural de Macau e do Museu de Arte de Macau.

5) Na ausência da administradora, Tang Wai Lin:

O administrador, Ng Peng In, assume a gestão da actividade do Gabinete do Cidadão, a administradora, Isabel Celeste Jorge, assume a gestão da actividade do Gabinete de Qualidade e Controlo, e o presidente avoca a competência da gestão da actividade do Gabinete de Apoio Técnico.

7. Nos chefes dos Serviços e Subunidades, constantes do Anexo I e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do presente despacho e sempre sem prejuízo das orientações produzidas por aqueles;

2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;

3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos municipais, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

4) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

5) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;

6) Subdelegar, com a prévia autorização do titular do pelouro, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 5) deste ponto;

7) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal.

8. Nos chefes de Divisão, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;

2) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura.

9. Nas chefias constantes do Anexo III, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do titular do pelouro.

10. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

11. É revogado o Despacho n.º 01/PCA/2004, de 2 de Janeiro de 2004.

12. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2005.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 3 de Janeiro de 2005.

A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Cheung So Mui, Cecília.

ANEXO I

Chefias a que se refere o n.º 7 do Despacho n.º 01/PCA/2005, de 3 de Janeiro de 2005:

Serviço/Subunidade Chefia
Gabinete de Qualidade e Controlo (serviço) Chi Seng Iong
Gabinete do Cidadão (serviço) Ko Pui San
Gabinete de Apoio Técnico (serviço) Wong Pou I
Serviços Culturais e Recreativos (serviço) Ma Kam Keong
Serviços de Inspecção e Sanidade (serviço) Ung Sau Hong
Serviços de Ambiente e Licenciamento (serviço) Wong Wan
Serviços de Zonas Verdes e Jardins (serviço) Pun Wing Wah
Serviços de Construção e Equipamentos Urbanos (serviço) Dombelo Crescente Gomes da Costa
Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana (serviço) Mak Kim Meng
Serviços de Viação e Transportes (serviço) Luís Correia Gageiro
Serviços de Apoio Administrativo (serviço) Maria Leong Madalena
Serviços Financeiros e Informáticos (serviço) Chan Iat Hong aliás Chan Kuok Hong
Gabinete Jurídico e Notariado (divisão) João Pedro de Sá Coimbra
Laboratório (divisão) Kok Cheong Pat
Museu de Arte de Macau (divisão) Vai Meng Ung
Centro Cultural de Macau (divisão) Nelma Wong Morais Alves

ANEXO II

Chefias a que se refere o n.º 8 do Despacho n.º 01/PCA/2005, de 3 de Janeiro de 2005:

Divisão Chefia
Divisão de Apoio e Promoção Associativa Au Chan Weng
Divisão de Formação e Informação Cívicas Lam Mei Sio
Divisão de Relações Públicas e Imprensa Alexandra Paula Costa Mendes
Divisão de Interpretação e Tradução Jiang Hui
Divisão de Acção Cultural Chau Lai Fan*
Divisão de Animação Urbana e Actividades Recreativas Chan Hao Weng
Divisão de Instalações Culturais Choi Chi Hong
Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário Kwok Wah Ho
Divisão de Inspecção e Higiene Alimentar Leung Veng Han
Divisão de Mercados Albino de Campos Pereira
Divisão de Vendilhões Lau Iu Kun
Divisão de Higiene Ambiental Fong Vai Feng
Divisão de Licenciamento Administrativo Lei Chon Mui
Divisão de Fiscalização Administrativa e Ambiental Lai Vun Van
Divisão de Parques e Jardins Leong Iok Chun aliás Bernadette Leong
Divisão de Estudos e Conservação da Natureza Chen Yu Fen*
Divisão de Áreas Protegidas Leong Kun Fong
Divisão de Espaços Verdes Urbanos Mak Sio Pang
Divisão de Estudos e Projectos Lo Veng Tak
Divisão de Edificações Ho Kan
Divisão de Equipamentos Urbanos Sou Kun Tou
Divisão de Oficinas e Armazéns Ma Weng Chio
Divisão de Saneamento Básico Ho Man Him
Divisão de Vias Públicas Lo Chi Kin
Divisão de Reabilitação e Manutenção Urbana Leong Weng On
Divisão de Condução Che Kok Hon
Divisão de Veículos Daniel Peres Pedro
Divisão de Transportes Lai Kin Hou
Divisão Administrativa Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão
Divisão de Gestão de Recursos Humanos Kong Si Kei
Divisão de Formação e Documentação Cheong Tat Meng
Divisão de Assuntos Financeiros e Contabilidade Júlio Santos de Almeida
Divisão de Património e Aprovisionamento Lam Sio Un
Divisão de Informática Lao Chon Pio

* Em regime de substituição

ANEXO III

Chefias a que se refere o n.º 9 do Despacho n.º 01/PCA/2005, de 3 de Janeiro de 2005:

Subunidade/Nome Actos
Serviços de Ambiente e Licenciamento
Wong Wan
Autorização para junção de restos mortais e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas. Emissão e renovação de licenças para depósito de cadáveres, para ocupação de gavetas/ossários e para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos.
Autorizar o cancelamento dos pedidos de autorização prévia de barbearias, cabeleireros e salões de beleza, de queima de panchões e de licenças de reclamos de caráctepermanente, temporário e em veículos e de pedidos de afeição de pesos e medidas, bem como autorizar os pedidos de alterações ao conteúdo dessas licenças ou pedidos.
Serviços de Inspecção e Sanidade
Ung Sau Hong
Concessão de autorização para a importação das mercadorias constantes do Grupo A da Tabela B da Lei n.º 7/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2003. Assinar autorizações de exportações de mercadorias, cuja competência esteja legalmente cometida ao IACM.
Emissão de certificados de qualidade e de certificados sanitários.
Serviços de Zonas Verdes e Jardins
Pun Wing Wah
Emissão de certificados fitossanitários.
Serviços de Viação e Transporte
Luís Correia Gageiro
Aplicação das multas relativas ao Imposto de Circulação.
Assinatura de licença internacional de carta de condução, licenças especiais de condução, licença provisória de condução, licença de aprendizagem e de livretes dos veículos automóveis, livretes e títulos de propriedade de motociclos e ciclomotores.
Autorizar os seguintes pedidos, depois de ouvido o parecer da Comissão para Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Motorizados:
1) Antecipação ou adiamento de prestação de exames de código, de prática e de mecânica;
2) Alteração/construção de caixa nos veículos motorizados;
3) De alteração das medidas dos pneus ou jantes;
4) Alteração das características e instalação de acessórios para uso permanente nos veículos motorizados.
Justificar as faltas às inspecções periódicas ou extraordinárias de veículos motorizados. Autorizar pedidos de inspecção extraordinária e de adiamentos ou antecipação de inspecção.
Autorizar a montagem de taxímetros de modelos já homologados nos táxis.
Assinar guias para registo de veículos automóveis na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.
Serviços de Apoio Administrativo
Maria Leong Madalena
Assinar Atestados de Vida, ofícios e impressos para a Junta de Saúde, relativos a assuntos de pessoal, ofícios para os SAFP a actualizar mensalmente os dados dos recursos humanos, ofícios a actualizar dados de pessoal para o Fundo de Pensões, bem como certificados de frequência de cursos de formação.
Autorizar pedidos de manutenção dos subsídios de residência e de família.
Serviços Financeiros e Informáticos
Chan Iat Hong aliás Chan Kuok Hong
Assinar ofícios para instituições bancárias, relativos a transferência de verbas, com excepção do cancelamento ou criação de depósitos a prazo.
Assinar ofícios dirigidos a instituições bancárias para efectuarem pagamentos, em moeda estrangeira, através da conta do IACM, relativamente a despesas já autorizadas.
Assinatura de ordens de pagamento até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas), relativas a despesas devidamente autorizadas nos termos do presente despacho.
Chefe da Divisão de Património e Aprovisionamento
Lam Sio Un
Assinar requisições externas ou notas de encomenda para o exterior e consultas escritas.
Chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo
Lei Chon Mui
Autorização de renovação das licenças de reclamos em veículo, tapumes, resguardos e andaimes, bem como licenças de pejamento temporário.

Editais

Faz-se público que o Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sua sessão de 14 de Janeiro de 2005, deliberou dar a designação de Travessa 1.º de Maio a uma nova via pública, situada entre a Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado e Travessa de Má Káu Séak, que passa a identificar-se pelo seguinte:

勞動節巷,葡文為 Travessa 1.º de Maio

Freguesia de Nossa Senhora de Fátima

Começa na Rua de Má Káu Séak e termina na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado.

Para os devidos efeitos, este edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 7 de Fevereiro de 2005.

O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.

———

Faz-se público que o Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sua sessão de 4 de Fevereiro de 2005, deliberou integrar um novo troço de via pública na Avenida Panorâmica do Lago Sai Van, passando esta via a ser definida pelo seguinte:

1976西灣湖景大馬路, em português Avenida Panorâmica do Lago Sai Van

Freguesia da Sé e de S. Lourenço

Começa na Praça do Lago Sai Van e termina no extremo da Rua do Almirante Sérgio.

Para os devidos efeitos, este edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 21 de Fevereiro de 2005.

O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 15 de Dezembro de 2004:

Candidato aprovado: valores

Chan, Weng I 9,28

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 21 de Fevereiro de 2005).

Direcção dos Serviços de Economia, aos 24 de Fevereiro de 2005.

O Júri:

Presidente: Sou Tim Peng.

Vogais efectivos: Tai Kin Ip; e

Ng Kam Chong.

Aviso

Protecção do registo de marcas.

Protecção de nomes e insígnias de estabeleimento.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DE MACAU

Edital

Contribuição Predial Urbana

Reclamações

Iong Kong Leong, Chefe da Repartição de Finanças de Macau.

Faço saber, nos termos do disposto no artigo 71.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 19/87/M, de 13 de Abril, que durante o período de 1 a 31 de Março do corrente ano, as matrizes prediais serão postas a reclamação dos contribuintes, podendo estes reclamar contra qualquer inexactidão, porventura, existente na fixação do rendimento.

E, para constar, se passou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume, e publicados nos jornais chineses e portugueses, sendo reproduzido no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Repartição de Finanças de Macau, aos 17 de Fevereiro de 2005.

O Chefe da Repartição de Finanças, Iong Kong Leong.

Visto.

O Director dos Serviços, Carlos Fernando de Abreu Ávila.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Avisos

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Rotunda de Carlos da Maia, Edifício do Estado, 3.º andar. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 21 de Fevereiro de 2005.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Keng Leong, subdirector.

———

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Rotunda de Carlos da Maia, Edifício do Estado, 3.º andar. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 21 de Fevereiro de 2005.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Keng Leong, subdirector.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Lista

De acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 4 do artigo 163.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM), se publica a lista de classificação final do concurso de admissão ao curso de promoção a chefe, da carreira ordinária ou de linha masculina e feminina do Corpo de Polícia de Segurança Pública, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 1, II Série, de 5 de Janeiro de 2005, por homologação do comandante, substituto, do CPSP:

1. Candidatos aprovados (aptos)

Masculino      
Número Nome Classificação Número de ordem
122 851 Lau Im Keng 9,8 1
153 791 Lau Chio Ieng 9,6 2
183 831 Cheong Kit Kuan 9,4 3
168 821 Lei I Kuai 9,4 4
102 921 Chiu Kin Lon 9,1 5
266 851 Ho Kam Peng 9,1 6
131 871 Cheong Seng Kei 9,0 7
129 871 Jose Lau 8,9 8
167 881 Choi Kam Tim 8,8 9
177 901 Lei Keng Man 8,7 10
161 861 Ng Kam Veng 8,7 11
121 891 Chan Peng Kuong 8,6 12
100 881 Leong Man Pan 8,5 13
164 821 Lei Tak Lok 8,5 14
137 871 Vong Pac Kan 8,4 15
186 861 Lei Chi In 8,1 16
189 831 Wong Wai Lon 8,1 17
178 891 Ho Meng Keong 8,1 18
158 871 Liu Vai Keong 7,9 19
107 861 Chan Cheok Wai 7,9 20
131 891 Chu Chan Un 7,9 21
178 901 Cheang Chi Kei 7,9 22
241 851 Wong Wai Cheong 7,8 23
323 831 Lei Kam Chi 7,7 24
244 851 Lam Fat Keong 7,6 25
163 871 Pun Va Seng 7,6 26
114 871 Antonio Hon Seng Woo 7,6 27
274 851 Chou Peng Wai 7,6 28
154 881 Lei Chan On 7,6 29
274 911 Cheong Keng Tong 7,6 30
150 861 Choi Veng Fat 7,5 31
168 841 Chau Man Kit 7,4 32
134 851 Chiang Kin Chio 7,2 33
149 851 Ung Chi Hong 7,1 34
162 911 Kok Chung Sam 7,1 35
263 851 Ho Hang Fong 7,0 36
121 851 Iu Kin Sang 7,0 37
125 881 Cheong Kam Fai 6,9 38
162 811 Lou Hok Fu 6,7 39
178 841 Ieong Kuan Kun 6,6 40
199 851 Pun Sio Fai 6,3 41
193 851 Mak Kim Kuong 6,2 42
284 851 Mac Tak Keong 5,4 43
Feminino      
Número Nome Classificação Número de ordem
131 840 Au Yuk Ha 9,6 1
201 860 Chiu Lai I 8,8 2
192 860 Ng Lai Seong 8,8 3
188 860 Chio Ut Mei 8,6 4
209 860 Chong Sio Peng 8,1 5
123 840 Kuan Sio Leng 8,0 6
193 860 Ho In San 7,9 7
115 840 Ho Tang Lai Peng 7,4 8
204 860 Ao Chou Pou Chu 5,1 9

2. Concorrentes considerados não aptos em resultados das provas físicas:

Masculino    
Número Nome Observação
269 931 Sebastiao Xavier Ng a)
101 941 Lo Kuok Hong a)
101 891 U Chio Ieong a)
111 891 Choi Chi Keong / Manuel C.C. a)
269 851 Leong Kai Cheong a)
196 851 Su Chi Sam a)
283 851 Choi Vai Man a)
152 851 Jose Fonseca Pereira a)
136 821 Kan Kam Hong a)
189 901 Ho Ka Si b)
249 851 Lam Vai Chun b)
204 851 Leong Wai Meng c)
176 881 Leong Iok Un c)
115 891 Fong Kuok Kuong c)
130 871 Che Vai Io c)
198 851 Chio Hou Leong d)
187 831 Foc Veng Kiong d)
133 861 Mak Peng Kin e)
181 851 Vong Hon Iun f)
Feminino    
Número Nome Observação
145 880 Lei Iok Wa f)
153 840 Julia Maria Helda de Assis g)

Observação:

a) Eliminado na prova de muro;

b) Eliminado na prova de vala;

c) Eliminado na prova de flexão de braços;

d) Eliminado na prova de extensões de braços;

e) Eliminado na prova de Cooper;

f) Eliminado na prova de 80 metros;

g) Eliminado na prova de salto de altura.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 24 de Fevereiro de 2005.

O Júri:

Presidente: Vong Vai Hong, subintendente.

Vogais: Chan Iok Kuong, comissário; e

Leong Fei Hong, subcomissário.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Aviso

Por despacho do signatário, de 16 de Fevereiro de 2005, é nomeado o júri para a realização dos exames de avaliação final de graduação em Medicina Interna, das dras. Pun Weng Hong, U Iok Sun e Wong Sio Mui (Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março), com a seguinte composição:

Membros efectivos:

Presidente: Dr. António Maria Azedo Victal, chefe de serviço hospitalar de medicina interna.

Vogais efectivos: Dr. Ng Hou aliás Ng In Hou, assistente hospitalar de medicina interna; e

Pro. Lai Ching Lung, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dra. Choi Hong, assistente hospitalar de medicina interna; e

Dra. Pun Man Ieng, assistente hospitalar de medicina interna.

Dias: 14, 15 e 16 de Março de 2005.

Local: Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Serviços de Saúde, aos 16 de Fevereiro de 2005.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Aviso

Calendário escolar do ano lectivo de 2005/2006 para as instituições educativas oficiais

A. Desenvolvimento do calendário escolar

1. O ano lectivo de 2005/2006 organiza-se em dois semestres escolares. As actividades escolares dos alunos iniciam-se entre os dias 1 e 7 de Setembro de 2005 e terminam entre os dias 19 e 30 de Junho de 2006, devendo corresponder a um número mínimo de 180 dias efectivos de actividades lectivas.

2. A duração dos semestres escolares é a apresentada no mapa seguinte:

1.º Semestre 2.º Semestre
Início Fim Início Fim
Entre 1 e 7 de Setembro 20 de Janeiro 6 de Fevereiro Entre 19 e 30 de Junho

3. Por actividades escolares dos alunos devem entender-se para os efeitos previstos neste aviso, as actividades programadas no plano anual de actividades da escola, desenvolvidas na sala de aula ou fora dela e as provas globais.

4. Compete a cada órgão de direcção do respectivo estabelecimento de educação e de ensino:

a) Decidir sobre o dia de início das actividades escolares e comunicar essa decisão, até 24 de Junho de 2005, ao director dos Serviços de Educação e Juventude;

b) Adaptar o calendário escolar ao projecto educativo da escola, aos programas e aos condicionalismos da RAEM, salvaguardando a duração dos períodos escolares.

B. Interrupção das actividades escolares dos alunos

As instituições educativas observam as seguintes interrupções das actividades escolares dos alunos:

1.ª interrupção: de 20 de Dezembro a 1 de Janeiro.
2.ª interrupção: de 21 de Janeiro a 5 de Fevereiro.
3.ª interrupção: de 12 a 16 de Abril.

C. Momentos de avaliação e de classificação

1. Os momentos de avaliação são dois e ocorrem nos quatro primeiros dias após o final de cada um dos semestres escolares.

2. Deve dar-se conhecimento das classificações de frequência aos alunos:

a) As referentes ao 1.º momento de avaliação, após a ratificação pelo director da escola e antes do início das actividades escolares do semestre seguinte;
b) As referentes ao 2.º momento de avaliação, imediatamente após a ratificação pelo director da escola.

D. Ensino recorrente em língua veicular chinesa e ensino secundário de adultos em língua veicular portuguesa

As actividades escolares do ensino recorrente em língua veicular chinesa e do ensino secundário de adultos em língua veicular portuguesa devem, sempre que possível, seguir o calendário estabelecido para cada ano escolar, devendo no entanto ser cumpridas, no mínimo, 40 semanas lectivas.

E. Educação especial

Para a educação especial, o calendário das actividades escolares é o estabelecido para as instituições educativas oficiais em regime diurno.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 23 de Fevereiro de 2005.

O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e entidades particulares, vem o Instituto de Acção Social publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2004:

 

Instituto de Acção Social, aos 23 de Fevereiro de 2005.

O Presidente do Instituto, substituto, Iong Kong Io.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Universidade de Macau publicar a lista de apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2004:

Beneficiários dos apoios financeiros Despacho de
autorização
Montantes
atribuídos
Finalidades
Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau 09/12/2004 $ 454,262.20 Subsídio para despesas operacionais da Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau (final prestação).
09/12/2004
30/12/2004
$ 680,000.00 Comparticipação para a ampliação do «campus» da Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau.
Associação de Estudantes Universitários 05/02/2004
10/06/2004
$ 494,429.42 Subsídio para despesas operacionais da Associação de Estudantes Universitários respeitantes aos meses de Abril a Dezembro de 2004.

Universidade de Macau, aos 17 de Fevereiro de 2005.

A Administradora, substituta, Yuing Guing Ahchi Silva Aguiar.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente de informática especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aberto por aviso cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 19 de Janeiro de 2005:

Candidato aprovado: valores

Lam Chi Ian 7,80

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 21 de Fevereiro de 2005).

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 23 de Fevereiro de 2005.

O Júri:

Presidente: Chan Hong Kit, chefe da Divisão de Informática.

Vogais: Lam Kuok Ieong, técnico superior de informática assessor; e

Poon Suk Kit, técnico superior de informática de 2.ª classe.


    

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