Número 27
II
SÉRIE

Quarta-feira, 5 de Julho de 2000

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Anúncio

Torna-se público que se encontram afixadas, na Divisão de Recursos Humanos e Arquivo dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, sita na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, NAPE, edifício Administrativo do Chefe do Executivo da RAEM, 14.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal dos mesmos Serviços de Apoio, cujos anúncios dos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 14 de Junho de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão; e
Um lugar de oficial administrativo principal, 1.º escalão.

As referidas listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Junho de 2000.

O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Anúncio

Faz-se público que se encontram afixadas no quadro de anúncio da Divisão de Administração Geral e Gestão Financeira dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, sita na Praça da Assembleia Legislativa, edifício da Assembleia Legislativa, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares dos quadros de pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 23, II Série, de 7 de Junho de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Um lugar de letrado-chefe, 1.º escalão;
Um lugar de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão;
Um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão; e
Um lugar de segundo-oficial, 1.º escalão.

As listas afixadas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 26 de Junho de 2000.

A Secretária-Geral, Celina Silva Dias Azedo.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 3 de Maio de 2000:

Candidato aprovado: valores

Wu Kuai Lam 8,01

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores de Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação da mesma.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, aos 22 de Junho de 2000).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 26 de Junho de 2000.

O Júri:

Presidente: Lei Kam Wun.

Vogal efectivo: Sou Su Peng.

Vogal suplente: Chan Kai Man.

Aviso

Nos termos do n.º 2 do artigo 75.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, publica-se o aviso para a 3.ª afectação do pessoal aprovado no concurso especial para a categoria de terceiro-oficial da carreira de oficial administrativo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 12, II Série, de 24 de Março de 1999:

Categoria: terceiro-oficial da carreira de oficial administrativo
Serviços
N.º de lugares
vagos a preencher
Gabinete de Comunicação Social 1
Câmara Municipal de Macau Provisória 1
Direcção dos Serviços de Finanças 2
Direcção dos Serviços de Economia 4
Serviços de Saúde 1
Direcção dos Serviços das Forças de
Segurança de Macau
1
Gabinete de Apoio ao Ensino Superior 1
Oficinas Navais 1

Total

12

Os concorrentes aprovados, em número equivalente aos lugares a preencher pela ordem que figurem na lista de classificação final publicada no Boletim Oficial n.º 50, II Série, de 15 de Dezembro de 1999, podem apresentar na Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública as suas candidaturas ao preenchimento destas vagas, no prazo de cinco dias a contar da data em que forem notificados de acordo com o n.º 3 do citado artigo 75.º, mediante preenchimento do impresso que lhes será enviado.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 20 de Junho de 2000.

A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Anúncios

Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico superior de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado e pode ser consultado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita no Largo do Senado, n.os 18-20, edifício China Comercial, 4.º andar, Macau, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 28 de Junho de 2000.

O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.

———

Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar na categoria de assistente de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado e pode ser consultado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita no Largo do Senado, n.os 18-20, edifício China Comercial, 4.º andar, Macau, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 28 de Junho de 2000.

O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.

———

Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar na categoria de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado e pode ser consultado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita no Largo do Senado, n.os 18-20, edifício China Comercial, 4.º andar, Macau, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 28 de Junho de 2000.

O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.


GABINETE PARA A TRADUÇÃO JURÍDICA

Anúncio

Torna-se público que se encontram afixadas, no Núcleo Administrativo e Financeiro do Gabinete para a Tradução Jurídica, sito na Rua do Campo, n.º 162, edifício Administração Pública, 17.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste Gabinete, cujo anúncio dos avisos de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 7 de Junho de 2000, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Um lugar de técnico auxiliar de informática especialista, 1.º escalão; e
Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da área jurídica.

As presentes listas são consideradas definitivas, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º da supracitada legislação.

Gabinete para a Tradução Jurídica, aos 28 de Junho de 2000.

O Coordenador do Gabinete, Sam Chan Io.


CÂMARA MUNICIPAL DAS ILHAS PROVISÓRIA

Aviso

Faz-se público, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, que se encontra afixada a lista provisória referente ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico superior do quadro de pessoal da Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 22, II Série, de 31 de Maio de 2000, no edifício Câmara Municipal das Ilhas Provisória, rés-do-chão, Rua Correia da Silva s/n, Taipa, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados.

Taipa, Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aos 21 de Junho de 2000.

O Presidente do Júri, substituto, Chan Iat Hong, aliás Chan Kuok Hong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Protecção do registo de marcas


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 10 de Maio de 2000:

Candidato aprovado: valores

Chong Yi Man 8,61

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 26 de Junho de 2000).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 19 de Junho de 2000.

O Júri:

Presidente: Carlos Fernando de Abreu Ávila, director.

Vogais: Ho Hou Yin, subdirector; e

Ieong Pou Yee, subdirectora.

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Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 10 de Maio de 2000:

Candidato aprovado: valores

Chan Ip Cheong 7,99

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 26 de Junho de 2000).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 19 de Junho de 2000.

O Júri:

Presidente: Ma Kam Sang, chefe de departamento.

Vogais: Tang Vai Leong, técnico superior de informática de 2.ª classe; e

Clara Wan Soi Kok, técnica superior de informática de 1.ª classe.

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Provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de segundo-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 7 de Junho de 2000:

Candidatos admitidos:

Armando Maria da Graça;
Chong Kuai Han;
Ieong Sao Long, aliás Khin Khin Thein;
Cláudia Maria Drummond de Carvalho;
Lam Wai I.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 22 de Junho de 2000.

O Júri:

Presidente: Chu Kuok Wang, chefe de divisão.

Vogais: José Poupinho Chan, chefe de secção; e

Lao Ka Fei, técnica superior de 2.ª classe.

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Provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 7 de Junho de 2000:

Candidatos admitidos:

Chang Tou Keong Michel;
Ho Man I;
Mou Chi Keong.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 26 de Junho de 2000.

O Júri:

Presidente: Ieong Pou Yee, subdirectora.

Vogais: Iong Kong Leong, chefe da Repartição de Finanças; e

Ma Kam Sang, chefe de departamento.

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Provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 7 de Junho de 2000:

Candidatos admitidos:

Alberto Domingos Ley;
Luís Alberto dos Santos.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 26 de Junho de 2000.

O Júri:

Presidente: Ho In Mui, chefe de divisão.

Vogais: Chio U Man, aliás Maung Maung Tin, técnico superior de 1.ª classe; e

Lao Ka Fei, técnica superior de 2.ª classe.

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Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral deste Território, no mês de Maio de 2000

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Obs: A receita própria da Fazenda engloba MOP 503 070,90, respeitantes às reposições abatidas nos pagamentos.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 27 de Junho de 2000.

Elaborado por Carlos J. J. R. Silva.
Verificado.
A Chefe do Departamento de Contabilidade Pública, substituta, Lam Soi Man, Ester.
Visto.
O Director dos Serviços, Carlos Fernando de Abreu Ávila.

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRABALHO E EMPREGO

Despacho

Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 52/2000, de 15 de Maio, publicado no Boletim Oficial n.º 21, II Série, de 24 de Maio de 2000, determino:

1. São subdelegadas na subdirectora dos Serviços, licenciada Noémia Maria de Fátima Lameiras, as competências relativas à gestão técnico-administrativa do Departamento de Emprego e do Centro de Formação Profissional, nomeadamente para:

1.1. Assinar a correspondência relativa àquelas subunidades, destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes dos Gabinetes do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção e Comissariado de Auditoria;

1.2. Homologar as classificações de serviço do pessoal afecto àquelas subunidades;

1.3. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;

1.4. Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas ao pessoal afecto àquelas subunidades;

1.5. Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas a funcionar no âmbito dos Serviços de Saúde de Macau;

1.6. Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

1.7. Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contrato com a Região Administrativa Especial de Macau;

1.8. Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. São subdelegadas no subdirector, substituto, dos Serviços, licenciado Wong Chi Hong, as competências relativas à gestão técnico-administrativa do Departamento de Inspecção do Trabalho e do Departamento de Higiene e Segurança no Trabalho, nomeadamente para:

2.1. Assinar a correspondência relativa àquelas subunidades, destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes dos Gabinetes do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção e Comissariado de Auditoria;

2.2. Homologar as classificações de serviço do pessoal afecto àquelas subunidades;

2.3. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;

2.4. Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas ao pessoal afecto àquelas subunidades;

2.5. Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas a funcionar no âmbito dos Serviços de Saúde de Macau;

2.6. Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

2.7. Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contrato com a Região Administrativa Especial de Macau;

2.8. Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. São subdelegadas na chefe do Departamento de Estudos e Organização, licenciada Lou Soi Peng, ou o seu representante legal, as competências relativas à gestão técnico-administrativa pertencentes ao mesmo departamento, a saber:

3.1. Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas ao pessoal afecto àquelas subunidades;

3.2. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei.

4. São subdelegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Lurdes Maria Sales, ou o seu representante legal, as seguintes competências:

4.1. Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido dos trabalhadores da Divisão Administrativa e Financeira, bem como a sua justificação de faltas;

4.2. Autorizar os trabalhadores da Divisão Administrativa e Financeira a prestarem serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;

4.3. Assinar os diplomas de contagem e de liquidação do tempo de serviço do pessoal da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego;

4.4. Dar a autorização de créditos a que se refere o artigo 76.º do Regulamento Postal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40 592, de 5 de Maio de 1956, ficando a liquidação da despesa respectiva sujeita a prévio ordenamento.

5. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados no uso da subdelegação de competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.

7. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 20 de Junho de 2000).

Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 7 de Junho de 2000.

O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.


FUNDO DE PENSÕES

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Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado ao pessoal do Fundo de Pensões, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 45/98/M, de 28 de Setembro, e pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de nove lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Fundo de Pensões.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Núcleo de Pessoal, Expediente e Economato do Fundo de Pensões, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575-579, 17.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Fundo de Pensões, aos 30 de Junho de 2000.

A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng, aliás Winnie Lau.

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Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado ao pessoal do Fundo de Pensões, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 45/98/M, de 28 de Setembro, e pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de três lugares de adjunto--técnico especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Fundo de Pensões.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Núcleo de Pessoal, Expediente e Economato do Fundo de Pensões, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575-579, 17.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil ime-diato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Fundo de Pensões, aos 30 de Junho de 2000.

A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng, aliás Winnie Lau.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Janeiro de 2000

(Patacas)

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Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 29 de Fevereiro de 2000

(Patacas)

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FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO

Relatório e Contas de Gerência
referentes ao exercício de 1999

ÍNDICE

1. Natureza e fins
2. Actividade desenvolvida em 1999
3. Contas de gerência
3.1. Análise do balanço
3.2. Análise da conta de demonstração de resultados
3.3. Execução orçamental
3.4. Proposta de aplicação de resultados
4. Notas explicativas às contas respeitantes ao exercício de 1999
5. Parecer da Comissão de Fiscalização

———

RELATÓRIO E CONTAS DE GERÊNCIA REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1999

1. Natureza e fins

O Fundo de Garantia Automóvel foi institucionalizado pelo disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, competindo-lhe satisfazer as indemnizações por morte ou lesões corporais consequentes de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, quando:

a) O responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz;

b) For declarada a falência da seguradora.

De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro - diploma a estabelecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio - passou a denominar-se Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM), alargando o seu âmbito para situações idênticas às descritas anteriormente causadas, agora, pelas referidas embarcações.

2. Actividade desenvolvida em 1999

Tendo em atenção, por um lado, a natureza do FGAM e, por outro, o facto de em 1995 se terem tomado as medidas administrativas consideradas indispensáveis à sua institucionalização como pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, em 1999 a acção do FGAM incidiu fundamentalmente na recepção de participações de sinistros e na gestão destes, em articulação directa com os advogados nomeados.

O Conselho Administrativo efectuou 18 reuniões e o Conselho Consultivo reuniu 2 vezes; as contas mensais foram remetidas para a Comissão de Fiscalização e, trimestralmente, enviaram-se os mapas de receitas arrecadadas e despesas realizadas para a Direcção dos Serviços de Finanças, face ao estatuído no regime financeiro das entidades autónomas.

3. Contas de gerência

3.1. Análise do balanço

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No final de 1999, a situação do balanço do FGAM podia ser sintetizada da seguinte forma:

• O activo total do FGAM elevava-se a 27,5 milhões de patacas, apresentando, em relação ao final do ano precedente, um acréscimo de 3,7 milhões de patacas (ou seja, 15,5% como taxa de crescimento), para o que contribuiu decisivamente a evolução das aplicações em depósitos a prazo;

• Quanto ao passivo, constituído pelas provisões para sinistros e outros credores, registou-se um aumento de cerca de 329 milhares de patacas (mais 38,9% comparativamente a 1998), devido à condenação do FGAM nalguns processos judiciais;

• Relativamente à situação líquida, o resultado do exercício de 1999 teve uma redução de 22,6%, enquanto que na reserva geral o aumento de 23,3% correspondeu à incorporação integral do resultado líquido de 1998.

3.2. Análise da conta de demonstração de resultados

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Da leitura do mapa supramencionado, é de assinalar:

• Relativamente aos proveitos a evolução foi negativa, na medida em que no ano de 1999, o adicional sobre os prémios registou uma redução na ordem dos 7,9% (devido ao decréscimo constatado nos prémios brutos), não tendo os juros de depósitos a prazo contribuído para compensar, pois tiveram também uma taxa de crescimento de -13,5%, reflectindo fundamentalmente a redução na taxa remuneratória destes. De mencionar ainda o decréscimo (-19,9%) nos resultados relativos a exercícios anteriores;

• Nos custos é de referir os acréscimos nas suas duas grandes rubricas, traduzindo o já assinalado reforço das provisões para sinistros (+188,0%), e os encargos processados em fornecimentos e serviços de terceiros (+24,0%), com publicidade obrigatória, honorários ao secretário-geral, trabalhos especializados e despesas e encargos bancários.

3.3. Execução orçamental

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No que respeita à execução orçamental:

• Em termos gerais é de realçar os desvios positivos nos proveitos (5,3%), nos custos (18,6%) e, consequentemente, no resultado líquido (12,9%);

• Nos proveitos os desvios positivos registaram-se no adicional sobre prémios (auferiram-se mais 20,5 milhares de patacas do que o previsto) e nos resultados relativos a exercícios anteriores (pela anulação e redução nas provisões para sinistros de processos encerrados em 1999); por sua vez houve desvio negativo nos juros de depósitos (com menos 93,5 milhares de patacas);

• Nos custos é de assinalar desvios positivos em todas as componentes, com especial realce nos fornecimentos e serviços de terceiros, ficando muito aquém do orçamentado (-146,7 milhares de patacas), reflexo da política de contenção de despesas prosseguida no FGAM, tendo a rubrica das provisões para sinistros igualmente um desvio positivo, embora pequeno (-4 mil patacas);

• No resultado líquido teve-se, face à conjugação dos comportamentos atrás descritos, um desvio positivo de 12,9%, ou seja, registou-se mais 384,7 milhares de patacas do que foi orçamentado.

3.4. Proposta de aplicação de resultados

Tendo em atenção a natureza de instituição que é o FGAM, o Conselho Administrativo propõe que o resultado líquido do exercício de 1999, de MOP 3 365 539,66 (três milhões, trezentas e sessenta e cinco mil, quinhentas e trinta e nove patacas e sessenta e seis avos) seja incorporado, na íntegra, na conta da reserva geral, passando esta para MOP 26 327 537,90 (vinte e seis milhões, trezentas e vinte e sete mil, quinhentas e trinta e sete patacas e noventa avos).

Macau, aos 3 de Maio de 2000.

O Conselho Administrativo.
Anselmo Teng, presidente.
António Félix Pontes, vogal.
António dos Santos Ramos, vogal.
Luís Quintaneiro, vogal.
António Ho, vogal.

4. Notas explicativas às contas respeitantes ao exercício de 1999

a) Introdução

O FGAM é, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, com os seus fins a serem alargados ao seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio (n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro).

b) Resumo das práticas contabilísticas

A contabilização das operações do FGAM foi efectuada em conformidade com o plano de contas privativo, aprovado pelo Despacho n.º 26/SAEF/95, de 23 de Fevereiro, sendo de referir especificamente:

• Adicional sobre os prémios

Constitui recurso do FGAM (alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do diploma mencionado anteriormente) e corresponde à percentagem de 2,5% (fixada pela Portaria n.º 248/94/M, de 28 de Novembro) sobre os prémios simples de seguro directo do ramo automóvel processados no ano anterior, líquidos de estornos e anulações, não se tendo, ainda, estabelecido qual a percentagem a incidir nos prémios simples do seguro directo das embarcações de recreio.

• Provisões para sinistros

Destinam-se a garantir, relativamente a cada um dos sinistros participados, a responsabilidade potencial daí decorrente.

c) Reserva legal

d) Determinação dos depósitos bancários

Consta do Anexo I

e) Mapa do «Cash-flow»

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f) Mapas comparativos do balanço e da demonstração de resultados

Constam dos anexos II e III.

ANEXO I

DETERMINAÇÃO DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS

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ANEXO II

MAPA COMPARATIVO DO BALANÇO DO FUNDO GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO EM 31/12/98 E 31/12/99

ANEXO III

MAPA COMPARATIVO DA DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS DO FUNDO GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO DOS EXERCÍCIOS DE 1998 E 1999

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Parecer da Comissão de Fiscalização da AMCM sobre o relatório e contas do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo referente ao exercício de 1999

No exercício da competência prevista no n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, a Comissão de Fiscalização da AMCM acompanhou o desenvolvimento da actividade de gestão do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (nova denominação adoptada pelo Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro, a estabelecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio), ao longo do exercício de 1999.

Esse acompanhamento processou-se, preferencialmente, através da apreciação das contas mensais atempadamente remetidas pelo Conselho Administrativo, tendo obtido todos os esclarecimentos que foram solicitados.

Da análise efectuada, designadamente ao balanço e à demonstração dos resultados do exercício, reportados à data de 31 de Dezembro de 1999, evidencia-se:

1. Os principais agregados contabilísticos apresentaram os valores e evolução seguintes (em milhares de patacas):

2. O acréscimo do Passivo em 38,9% ficou a dever-se quase que exclusivamente ao facto do FGAM ter reforçado o montante de provisões para sinistros (mais 321 milhares de patacas), atendendo às decisões dos tribunais, no exercício em apreço, em relação a alguns processos intentados contra o FGAM.

3. Os proveitos registaram uma diminuição de 10,8%, atendendo a que todas as suas rubricas sofreram reduções; o adicional sobre os prémios com -7,9%, atendendo ao decréscimo assinalado nos prémios brutos do ramo automóvel, os juros dos depósitos bancários (-13,5%), traduzindo as taxas remuneratórias mais baixas em 1999 e, ainda, a diminuição de 19,9% nos resultados relativos a exercícios anteriores.

4. Nos custos verificou-se um aumento de 163,9%, reflectindo o já referido e indispensável reforço substancial nas provisões para sinistros (+188,0%) e o acréscimo na componente de fornecimentos e serviços de terceiros (+24,0%).

5. A estrutura financeira do FGAM apresenta-se sólida e com capacidade para solver as eventuais responsabilidades, face à evolução que estas têm tido no passado recente, constatando-se que o "ratio" entre activo e passivo era, no final de 1999, de 23.4:1.

Tendo em atenção o atrás mencionado a Comissão de Fiscalização, reunida em 23 de Março de 2000, delibera, no uso da competência estabelecida na alínea e) do n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março:

a) Considerar claros e elucidativos, quanto à situação patrimonial e financeira do FGAM, os elementos contabilísticos constantes no Balanço e Demonstração de Resultados em 31 de Dezembro de 1999;

b) Considerar que, em conformidade, as contas de gerência relativas ao exercício económico de 1999 do FGAM, estão em condições de merecer a adequada aprovação.

Macau, aos 23 de Março de 2000.

Leonel Alberto Alves, presidente.
Paul Tse, vogal.
Sylvia Isabel Jacques, vogal.

CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Despacho n.º 34/CPSP/2000

No uso da competência conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 27/2000, de 1 de Março, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 3 de Maio de 2000, subdelego:

1. No segundo-comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública, superintendente n.º 176 821, Lei Siu Peng, as competências que me foram subdelegadas e a que se referem os n.os 1.1).(1), 1.2).(3) e os n.os 1.3).(1), 1.3).(3), 1.3).(4) e 1.3).(6) do referido despacho, designadamente:

1.1)(1) Assinar os diplomas de provimento;

1.2)(3) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);

1.3)(1) Dar a autorização de créditos a que se refere o n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, ficando a liquidação da despesa respectiva sujeita a prévio ordenamento;

1.3)(3) Autorizar a realização de obras urgentes e aquisição de bens inscritos no capítulo da tabela de despesa do Orçamento Geral da RAEM, relativo ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, até ao montante de 50 000 patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de concurso e/ou a celebração de contrato escrito, bem como a aquisição de serviços inserida no mesmo capítulo, até ao montante de 15 000 patacas;

1.3)(4) Autorizar ainda, para além das despesas referidas no número anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do CPSP, como sejam as de aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, ou outras da mesma natureza;

1.3)(6) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. No chefe do Departamento de Gestão de Recursos, intendente n.º 107 740, Wong Choi Peng, as competências que me foram subdelegadas e a que se referem os n.os 1.2)(1), 1.2)(2), 1.3)(4) e 1.3)(6) do referido despacho, designadamente:

1.2)(1) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado no CPSP;

1.2)(2) Autorizar a sua apresentação e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde e do Centro Hospitalar Conde de S. Januário;

1.3)(4) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do CPSP, como sejam as de aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, ou outras da mesma natureza;

1.3)(6) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. No chefe do Serviço de Migração, intendente n.º 140 831, Lei Man Kim, as competências que me foram delegadas, e a que se referem os n.os 1.3)(6), 2.2), 2.3), e 2.4), do referido despacho, designadamente:

1.3)(6) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

2.2) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de estrangeiros na RAEM;

2.3) Decidir sobre todos os pedidos de renovação da autorização de residência temporária;

2.4) Decidir sobre o cancelamento dos títulos de residência temporária quando este resulte de informação ou pedido do respectivo titular.

4. No chefe do Departamento de Informações, intendente n.º 137 771, Cheang Seng Chio, a competência que me foi subdelegada e a que se refere a alínea 1) do n.º 2:

2.1) A prática dos actos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 2/90/M, de 3 de Maio, excepto para nacionais não chineses.

5. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados no uso das subdelegações aqui conferidas, cabe recurso hierárquico necessário.

7. São ratificados todos os actos praticados pelo segundo-comandante, chefe do Departamento de Gestão de Recursos, chefe do Serviço de Migração e chefe do Departamento de Informações, entre 20 de Dezembro de 1999 e a entrada em vigor do presente despacho.

8. É revogado o Despacho n.º 24/99/CPSP, de 8 de Abril de 1999, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 16, II Série, de 21 de Abril de 1999.

(Homologado pelo Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, em 12 de Junho de 2000).

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 5 de Junho de 2000.

O Comandante, José Proença Branco, superintendente-geral.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de dez lugares de professor dos ensinos preparatório e secundário dos estabelecimentos de ensino oficial luso-chinês, do grupo de pessoal docente do quadro da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 23 de Fevereiro de 2000:

Candidatos aprovados: valores

1.º Anabela Ribeiro Osório da Rocha 8,36
2.º Tang Chi Keong 7,17 a)
3.º Ho Veng I 7,17
4.º Ao Sio Heng 7,12
5.º Iao Kam Kong 7,07
6.º Fung Pui Kuan 6,46
7.º Lau Lai Meng 6,40
8.º Vítor Manuel Navarro Cervantes 6,12

a) Por possuir maior antiguidade na função pública, nos termos do artigo 66.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89//M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

Candidato excluído por, no conjunto das provas, ter uma classificação inferior a cinco valores: valores

Leong Kuai Chan 4,77

Nos termos do artigo 68.º do referido ETAPM, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Junho de 2000).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 20 de Junho de 2000.

O Júri:

Presidente: Sou Chio Fai.

Vogais: Leong Lai; e

José Augusto Lopes Coutinho.

———

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude publicar a listagem dos apoios concedidos no 1.º trimestre de 2000:

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 29 de Maio de 2000.

O Director dos Serviços, Luiz Amado de Vizeu.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Avisos

Por despacho do director dos Serviços de Saúde, de 30 de Maio de 2000, foi autorizada a mudança de especialidade da interna complementar de cirurgia geral para a especialidade de dermatologia, à dra. Kok Chon, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, (alínea 3 do artigo 45.º), com início em 1 de Junho de 2000.

Serviços de Saúde, aos 14 de Junho de 2000.

O Coordenador da D.I.M., Jorge Leitão Pereira.

———

Por ter saído inexacto o anúncio de abertura de concurso publicado no Boletim Oficial n.º 22, II Série, de 31 de Maio de 2000, se rectifica:

Onde se lê: "Trata-se de concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial,..."

deve ler-se: "Trata-se de concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados, excepto o último, que se trata de concurso de prestação de provas, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial,...".

Serviços de Saúde, aos 22 de Junho de 2000.

O Director dos Serviços, Rogério Artur dos Santos.

———

Nos termos n.º 3 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, faz-se público que a realização do concurso para o preenchimento de duas vagas de assistente hospitalar, área de medicina física e de reabilitação, grau 1, 1.º escalão, da carreira médica hospitalar do quadro dos Serviços de Saúde, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 11, II Série, de 15 de Março de 2000, terá lugar no dia 11 de Julho de 2000, pelas 11,00 horas, no 5.º piso do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, sendo candidato único a dra. Choi Lam Yuk.

Serviços de Saúde, aos 26 de Junho de 2000.

O Presidente do Júri, Lino Pinto Marques.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Listas

Provisória dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 22, II Série, de 31 de Maio de 2000:

Candidatos admitidos:

Sandra Cristina Sou Veiga;
Chan Io Pan.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 27 de Junho de 2000.

O Júri:

Presidente: Tse Heng Sai, chefe do Departamento de Promoção.

Vogais: Iong Mei Va, chefe da Divisão de Relações Públicas; e

Wong Oi Lin, adjunto-técnico de 2.ª classe, 2.º escalão.

———

Provisória do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de desenhador de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 22, II Série, de 31 de Maio de 2000:

Candidato admitido:

Lei Io Pan.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 27 de Junho de 2000.

O Júri:

Presidente: Tse Heng Sai, chefe do Departamento de Promoção.

Vogais: Alice Maria Silveiro Gomes Martins Coelho, chefe da Divisão de Publicidade e Produção; e

Iong Mei Va, chefe da Divisão de Relações Públicas.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

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A lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de vinte vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, na área de Serviço Social, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 50, II Série, de 17 de Dezembro de 1999, encontra-se afixada e pode ser consultada, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6.

Instituto de Acção Social, aos 29 de Junho de 2000.

O Júri:

Presidente: Ip Peng Kin, presidente.

Vogais efectivos: Au Chi Keung, chefe de departamento; e

Vong Yim Mui, chefe de departamento.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 22 de Junho de 2000, se acham abertos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro desta Direcção de Serviços:

Quatro lugares de técnico superior principal, 1.º escalão;
Um lugar de técnico superior de informática principal, 1.º escalão;
Cinco lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão;
Um lugar de técnico principal, 1.º escalão;
Dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão;
Um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão;
Quatro lugares de segundo-oficial, 1.º escalão;
Quatro lugares de fiscal técnico de 1.ª classe, 1.º escalão;
Dois lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão;
Dois lugares de técnico auxiliar de informática de 1.ª classe, 1.º escalão.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados no Departamento Administrativo e Financeiro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sito na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, edifício CEM, 4.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidatura é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 26 de Junho de 2000.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


CAPITANIA DOS PORTOS

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de segundo-oficial, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 3 de Maio de 2000:

Candidatos aprovados: valores

1.º Lung Man Yin, aliás Cecília Lung 8,39
2.º Leong Sio In 8,35
3.º Melita Dimas Pina 8,23
4.º Tam Wai Chong 8,06
5.º Julieta Felisberta Carvalhosa 7,90
6.º Vong Pui Fan 7,85
7.º Lo Chon Kit, aliás João Alberto Lo 7,75
8.º Chan Iok Lin 7,40

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 22 de Junho de 2000).

Capitania dos Portos, aos 9 de Junho de 2000.

O Júri:

Presidente: Tang Ieng Chun, chefe de departamento.

Vogais: Mário Alexandre Chin, chefe de divisão; e

Ana Cristina Cachinho, chefe de secção.


    

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