Número 52
II
SÉRIE

Sexta-feira, 26 de Dezembro de 2003

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

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Processo de Falência n.º CFI-001-03-4 4.º Juízo

Requerente: Fábrica de Artigos de Vestuário Hang Fai, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida de Venceslau de Morais, s/n, Edifício Industrial Keck Seng, 10.º «G» — Macau.

Lam Peng Fai, MM.º Juiz de Direito do 4.º Juízo do Tribunal Judicial de Base de Macau.

Faz-se saber que, por sentença de 5 de Dezembro de 2003, foi declarada em estado de falência a Fábrica de Artigos de Vestuário Hang Fai, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida de Venceslau de Morais, s/n, edifício industrial Keck Seng, 10.º «G», Macau, tendo sido fixado em sessenta dias, contados da publicação deste anúncio no Boletim Oficial, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.

Tribunal Judicial de Base, aos 10 de Dezembro de 2003.

O Juiz de Direito, Lam Peng Fai.

O Escrivão-Adjunto, Armando Capelo.


DELEGAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL DE MACAU

Aviso

Despacho n.º 01/DECM-OMC/2003

Ao abrigo da alínea 3) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2003, de 7 de Setembro, e do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2003, de 9 de Setembro, publicados, respectivamente, nos Boletins Oficiais da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, I Série, de 8 de Setembro, e n.º 37, II Série, de 10 de Setembro, determino:

1. São subdelegadas na licenciada Lu My Yen, adjunta do chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da OMC, as competências que em mim foram delegadas para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal;

2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

3) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Suíça;

5) Autorizar as deslocações de serviço do pessoal da Delegação;

6) Assinar guias de apresentação e guias de vencimento;

7) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais considerados inúteis ou inadequados ao serviço;

8) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

9) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Delegação;

10) Autorizar as despesas necessárias ao normal funcionamento da Delegação, como sejam pagamento de electricidade, comunicações, serviços de limpeza, despesas de condomínio, aquisição de materiais e artigos ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. Sem prejuízo do disposto no número seguinte o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

5. São ratificados todos os actos previstos no n.º 1 do presente despacho e que tenham sido praticados pela adjunta do chefe da Delegação, desde a data das respectivas assinaturas e a data da publicação do presente despacho.

(Homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 9 de Dezembro de 2003).

Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da OMC, em Genebra, aos 9 de Dezembro de 2003.

O Chefe da Delegação, Raimundo Arrais do Rosário.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

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Torna-se público que se encontram afixadas e podem ser consultadas na Divisão Lei Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, edifício China Plaza, 1.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, cujos anúncios de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 19 de Novembro de 2003, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Um lugar na categoria de técnico superior de informática assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico superior de informática; e
Um lugar na categoria de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de adjunto-técnico.

As referidas listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 12 de Dezembro de 2003.

O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio e durante dez dias, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, edifício Centro Oriental, mezanine, Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de duas vagas na categoria de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, existentes no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 48, II Série, de 26 de Novembro de 2003.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado estatuto.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 16 de Dezembro de 2003.

A Presidente do júri, substituta, Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio e durante dez dias, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, edifício Centro Oriental, mezanine, Macau, a lista provisória do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga na categoria de assistente de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 26 de Novembro de 2003.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado estatuto.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 16 de Dezembro de 2003.

A Presidente do júri, Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.

Avisos

Faz-se público que, de harmonia com a deliberação do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sessão realizada em 17 de Novembro de 2003, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de médico veterinário de 1.ª classe, l.º escalão, da carreira de médico veterinário, existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento da vaga posta a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os médicos veterinários de 2.ª classe, do quadro da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória que, no termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

c) Nota curricular.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue, dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, edifício Centro Oriental, «M», em Macau.

4. Caracterização do conteúdo funcional

O médico veterinário, inserido no grupo profissional — técnico superior — exerce funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito especializado. Entre outras funções, o médico veterinário procede a exames, estabelece diagnósticos, prescreve ou administra tratamentos médicos ou cirúrgicos para debelar ou prevenir doenças dos animais; inspecciona produtos de origem animal; examina animais doentes, diagnostica a natureza da doença; prescreve soros e vacinas de modo a prevenir doenças perigosas como a cólera, a raiva e outras, tomando medidas no sentido de evitar a propagação a outros animais ou ao homem e erradicar zoonoses. Examina animais que se destinam ao matadouro, inspecciona os locais de abate e os estabelecimentos onde são preparados ou transformados alimentos de origem animal, providenciando no sentido de garantir as condições de higiene necessárias e inspecciona alimentos de origem animal que se destinam ao consumo público a fim de se certificar que estão nas condições exigidas.

5. Vencimento

O médico veterinário de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 485 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

É utilizada a análise curricular.

7. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Ng Peng In, administrador do Conselho de Administração.

Vogais efectivas: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo; e

Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.

Vogais suplentes: Wong Wan, chefe dos Serviços de Ambiente e Licenciamento; e

Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior/DA.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 17 de Novembro de 2003.

O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.

———

Faz-se público que, de harmonia com a deliberação do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sessão realizada em 17 de Novembro 2003, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de informática existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento da vaga posta a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os técnicos superiores de informática de 2.ª classe do quadro da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória que, no termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

c) Nota curricular.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue, dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, edifício Centro Oriental, «M», em Macau.

4. Caracterização do conteúdo funcional

O técnico superior de informática concebe e projecta no âmbito do tratamento automático da informação, os sistemas que melhor respondam aos fins em vista, tendo em conta os meios de tratamento disponíveis, efectuando análise funcional, análise orgânica e programação de aplicações e de sistemas. Pode dirigir a preparação dos programas, a coordenação dos trabalhos das pessoas encarregadas de executar as fases sucessivas das operações de análise dos problemas e da instalação de sistemas de tratamento automático da informação.

5. Vencimento

O técnico superior de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 485 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

É utilizada a análise curricular.

7. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.

Vogais efectivos: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa; e

Sin Vai Tong, técnico superior de informática assessor/DI.

Vogais suplentes: Lei Pou Meng, técnico superior de informática/DI; e

Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior/DA.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 17 de Novembro de 2003.

O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.

———

Faz-se público que, de harmonia com a deliberação do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sessão realizada em 17 de Novembro de 2003, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, área de electrotecnia, da carreira de técnico superior existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento da vaga posta a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os técnicos superiores de 2.ª classe, área de electrotecnia, do quadro da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória que, no termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

c) Nota curricular.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, edifício Centro Oriental «M», em Macau.

4. Caracterização do conteúdo funcional

O técnico superior exerce funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos ou especializados, executados com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e formação básica a nível de licenciatura. Elabora pareceres e efectua estudos de natureza científico-técnica na área da sua especialização, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participa em reuniões para análise de projectos ou programas; concebe, redige e implementa projectos; propõe soluções com base em estudos e tratamento de dados; pode também supervisionar ou coordenar outros trabalhos.

5. Vencimento

O técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 485 da tabela indiciária de vencimentos constante no mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

É utilizada a análise curricular.

7. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.

Vogais efectivos: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa; e

Sou Kun Tou, chefe da Divisão de Equipamentos Urbanos.

Vogais suplentes: Ho Fok Ip, técnico superior/DEU; e

Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior/DA.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 17 de Novembro de 2003.

O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.

———

Faz-se público que, de harmonia com a deliberação do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sessão realizada em 17 de Novembro de 2003, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento da vaga posta a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os adjuntos-técnicos de 2.ª classe do quadro da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória que, no termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

c) Nota curricular.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho n.º 14, edifício Centro Oriental, «M», em Macau.

4. Caracterização do conteúdo funcional

O adjunto-técnico exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas. Efectua trabalhos de apoio aos técnicos, executando tarefas necessárias à recolha de dados e levantamento de situações; colabora com os técnicos em tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanha a sua execução nas áreas da sua especialidade. Exige conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação académica e profissional.

5. Vencimento

O adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 305 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

É utilizada a análise curricular.

7. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.

Vogais efectivos: Lei Chon Mui, chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo; e

Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior/DA.

Vogais suplentes: Sio U Pui, adjunto-técnico/DA; e

Cristina Isabel Lourenço, adjunto-técnico/DA.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 17 de Novembro de 2003.

O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.

———

Faz-se público que, de harmonia com a deliberação do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sessão realizada em 17 de Novembro de 2003, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento da vaga posta a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os técnicos auxiliares principais do quadro da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória que, no termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

c) Nota curricular.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, edifício Centro Oriental «M», em Macau.

4. Caracterização do conteúdo funcional

O técnico auxiliar tem funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas; executa tarefas de apoio administrativo que variam conforme a área a que está afecto, podendo prestar apoio em trabalhos de secretariado ou dar apoio a projectos específicos.

5. Vencimento

O técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, vence pelo índice 305 da tabela indiciária de vencimentos constante no mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

É utilizada a análise curricular.

7. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.

Vogais efectivos: Lau Iu Kun, chefe da Divisão de Vendilhões; e

Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior/DA.

Vogais suplentes: Cristina Isabel Lourenço, adjunto-técnico/DA; e

Sio U Pui, adjunto-técnico/DA.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 17 de Novembro de 2003.

O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.

———

Faz-se público que, de harmonia com a deliberação do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sessão realizada em 17 de Novembro de 2003, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento da vaga posta a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os segundos-oficiais do quadro da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória que, no termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

c) Nota curricular.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue, dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, edifício Centro Oriental «M», em Macau.

4. Caracterização do conteúdo funcional

O oficial administrativo exerce funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.

5. Vencimento

O primeiro-oficial, 1.º escalão, vence pelo índice 265 da tabela indiciária de vencimentos constante no mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

É utilizada a análise curricular.

7. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.

Vogais efectivas: Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior/DA; e

Tso Wai Yee, técnica superior/DGRH.

Vogais suplentes: Sio U Pui, adjunto-técnico/DA; e

João Gilberto da Silva, primeiro-oficial/DA.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 17 de Novembro de 2003.

O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DE MACAU

Aviso

Imposto Profissional

Em conformidade com o disposto no artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 9/93/M, de 23 de Agosto, conjugado com os n.os 5 e 6 do artigo 3.º da Lei n.º 12/2003, avisam-se todos os contribuintes do 1.º Grupo (assalariados e empregados por conta de outrem) e do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) — sem contabilidade devidamente organizada — do referido imposto, que deverão entregar, durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 2004, na Repartição de Finanças de Macau, duas declarações de rendimentos conforme o modelo M/5, uma referente ao período de Janeiro a Junho de 2003 e a outra referente ao período de Julho a Dezembro de 2003.

Os contribuintes do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) — com contabilidade devidamente organizada — deverão entregar, até 15 de Abril de 2004, duas declarações de rendimentos conforme o modelo M/5, relativamente aos períodos acima referidos, juntamente com os seguintes documentos:

a) Cópia do balanço sintético, da demonstração dos resultados do exercício e do anexo ao balanço e a demonstração de resultados, de acordo com o especificado no Plano Oficial de Contabilidade para as empresas;

b) Balanços de verificação ou balancetes progressivos do razão geral, antes e depois dos lançamentos de rectificação ou regularização e de apuramento dos resultados do exercício;

c) Mapa modelo M/3 das amortizações a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos;

d) Mapa modelo M/4 das provisões a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos.

Ficam dispensados da apresentação da referida declaração os contribuintes do 1.º Grupo, cujas remunerações provenham de uma única entidade pagadora.

São também, por este meio, avisadas as entidades patronais que deverão entregar nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2004, no local acima referido, duas relações nominais, conforme os modelos M/3 e M/4, uma referente ao período de Janeiro a Junho de 2003 e a outra referente ao período de Julho a Dezembro de 2003, dos assalariados e/ou empregados a quem, nos mesmos períodos, hajam pago ou atribuído qualquer remuneração ou rendimento.

Os impressos da declaração e das relações nominais serão gratuitamente fornecidos por esta Repartição e a falta da entrega das mesmas ou a inexactidão dos seus elementos será punida com a multa de MOP 500,00 a MOP 5 000,00.

Repartição de Finanças de Macau, aos 16 de Dezembro de 2003.

O Chefe da Repartição de Finanças de Macau, Iong Kong Leong.

Visto.

O Director dos Serviços, Carlos Fernando de Abreu Ávila.

Edital

Contribuição Predial Urbana

São, por este meio, avisados os contribuintes que pretendam beneficiar, relativamente ao exercício de 2003, da dedução das despesas de conservação e manutenção, previstas nos artigos 13.º e 25.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, em vigor, de que deverão apresentar, no mês de Janeiro, uma declaração do modelo M/7, em separado para cada prédio ou parte dele, que será fornecida, gratuitamente, por esta Repartição.

Repartição de Finanças de Macau, aos 11 de Dezembro de 2003.

O Chefe da Repartição de Finanças de Macau, Iong Kong Leong.

Visto.

O Director dos Serviços, Carlos Fernando de Abreu Ávila.


FUNDO DE PENSÕES

Éditos de 30 dias

Faz-se público que tendo Leung Yim Chai, viúva de Chu Kai Tung, que foi auxiliar, 6.º escalão, aposentado da Polícia Judiciária, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 18 de Dezembro de 2003.

A Presidente do Conselho de Administração, Winnie Lau.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso

Por ter saído inexacto, por lapso desta Autoridade, o número do Aviso n.º 026/2003-AMCM, de 7 de Novembro, publicado no Boletim Oficial n.º 47, II Série, de 19 de Novembro de 2003, é republicado em anexo na íntegra o texto do aviso com o número correcto.

Autoridade Monetária de Macau, aos 12 de Dezembro de 2003.

O Administrador: António José Félix Pontes.

O Administrador: Rufino de Fátima Ramos.

———

Anexo

Republicação do Aviso n.º 026/2003-AMCM

Aviso n.º 026/2003-AMCM

Assunto: Supervisão da actividade seguradora — Revogação da licença de mediador de seguros por não regularização da taxa de registo de 2003 — Outubro/03

Tendo em atenção que:

(i) Terminou no dia 31 do mês findo o prazo para o pagamento da taxa de registo referente às renovações de Outubro de 2003;

(ii) O pagamento dessa taxa é condição indispensável para a concessão de autorização ou renovação da licença para a mediação de seguros, de acordo com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 27/2001, diploma regulador dessa actividade;

(iii) Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, o não pagamento da taxa de registo determina a revogação da autorização para exercer esta actividade, constituindo uma causa comum para essa revogação;

(iv) Revestindo-se de interesse público a divulgação da revogação da autorização dos mediadores, por falta de pagamento da taxa de registo.

O Conselho de Administração da AMCM, ao abrigo do estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, faz saber que, em relação aos mediadores abaixo indicados, revogou a autorização para o exercício da actividade de mediação de seguros, por não pagamento da taxa de registo.

Agentes de seguros (Pessoas singulares)

Número Categoria Nome Data de revogação
5221 APS 李翠雲 Lei Choi Wan 11/10/2003
5222 APS 朱達鋒 Chu Tat Fong 11/10/2003
5224 APS 張國燊 Cheong Kuok San 11/10/2003
5230 APS 曾華壤 Chang Wa Ieong 28/10/2003
5233 APS 張詠芝 Cheong Weng Chi 23/10/2003
5235 APS 陳秀愉 Chan Sao U 25/10/2003
5237 APS 陳華雄 Chan Wa Hong 25/10/2003
5241 APS 楊柳 Ieong Lao 25/10/2003

Autoridade Monetária de Macau, aos 7 de Novembro de 2003.

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António Félix Pontes.

Éditos

Faz-se público que, tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 460/2002 pela Autoridade Monetária de Macau, contra Lei Wa Cheong por violação das alíneas c) e g) do artigo 9.º, a alínea d) do artigo 31.º e as alíneas a) e l) do artigo 32.º, todos do Decreto-Lei n.º 38/89/M, que foi republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 27/2001, correm éditos de trinta dias contados da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial, notificando o arguido para, no prazo de dez dias, depois de findo o dos éditos, deduzir, por escrito, a defesa, bem como juntar ou requerer os meios de prova que entender, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do diploma citado.

Para os devidos efeitos, informa-se que o processo pode ser consultado pelos interessados, no Edifício-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, n.os 24-26, em Macau, durante o horário normal de expediente.

Autoridade Monetária de Macau, aos 17 de Dezembro de 2003.

Pel’O Conselho de Administração.

O Administrador: António Félix Pontes.

O Administrador: Rufino de Fátima Ramos.

———

Faz-se público que, tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 009/2003 pela Autoridade Monetária de Macau, contra a sociedade Topworth Investimento e Consultadoria Limitada, por exercício ilegal de determinadas operações cambiais e prática de actividades de intermediação financeira que envolvem transacções de moeda local com não residentes e compra e venda de moeda externa na RAEM sem para tal estar autorizada, o que constitui violação dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 118.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, correm éditos de trinta dias contados da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial, notificando a arguida para, no prazo de dez dias, depois de findo o dos éditos, deduzir, por escrito, a defesa, bem como juntar ou requerer os meios de prova que entender, nos termos do artigo 131.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.

Para os devidos efeitos, informa-se que o processo pode ser consultado pelos interessados, no Edifício-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, n.os 24-26, em Macau, durante o horário normal de expediente.

Autoridade Monetária de Macau, aos 17 de Dezembro de 2003.

Pel’O Conselho de Administração.

O Administrador: António Félix Pontes.

O Administrador: Rufino de Fátima Ramos.

———

Faz-se público que por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Junho de 2003, aposto sobre a Deliberação n.° 398/CA, de 19 de Junho de 2003, na conclusão do processo de infracção n.° 391/2001, no uso dos poderes delegados pela Ordem Executiva n.º 12/2000, foi aplicada a Leung San Fai, uma pena de multa no montante de $ 50 000 (cinquenta mil patacas), nos termos do disposto nos artigos 122.°, n.º 2, alínea b), 126.°, n.º 1, alínea a), e 128.°, n.° 1, todos do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.° 32/93/M, de 5 de Julho, por violação do disposto no artigo 118.° do mesmo diploma legal.

A referida multa é de pagamento voluntário dispondo o arguido de dez dias, findo o prazo de trinta dias dos éditos, para proceder à sua liquidação na tesouraria da AMCM sita na Calçada do Gaio, n.os 24 a 26, após o que o processo será remetido para cobrança coerciva conforme decorre do artigo 135.° do RJSF.

Da presente decisão cabe recurso para o Chefe do Executivo, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 145.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Autoridade Monetária de Macau, aos 17 de Dezembro de 2003.

Pel’O Conselho de Administração.

O Administrador: António Félix Pontes.

O Administrador: Rufino de Fátima Ramos.

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 30 de Setembro de 2003

(Patacas)

Departamento Financeiro e de
Recursos Humanos
Pel’O Conselho de
Administração
Lei Ho Ian, Esther Anselmo Teng
António José Félix Pontes
Rufino de Fátima Ramos

POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lista

De classificação final dos candidatos aprovados ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quarenta vagas de investigador de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 36, II Série, de 3 de Setembro de 2003:

Candidatos aprovados: valores

1.º Tam Weng Keong 7,89
2.º Tong Keang Po 7,83
3.º Ho Chan Nam 7,80
4.º Lam Choi San 7,72
5.º Leong Keng Hang 7,71
6.º Lio Chi Chong 7,66
7.º Chan Keng Chit 7,65
8.º Ho Meng Kit 7,64
9.º Ko Un Seong 7,61
10.º Valentim Paiva 7,55
11.º Mok U Fan 7,54
12.º Chao Ka On 7,54
13.º Vong Kuan Hung . 7,51
14.º Sou Hio Im 7,46
15.º Tang Wai Leong 7,46
16.º Ieong Tat Pong 7,41
17.º Lok Fai Hung 7,38
18.º Lei Pou Fai 7,37
19.º Leong Kuok Hei 7,35
20.º Law Chan Wa 7,34
21.º Wong Lan Sin 7,33
22.º Cheang Chi Fai 7,31
23.º Alberto Conceição Machado 7,23
24.º Ng Man Si 7,22
25.º Yeung Sau Chan 7,21
26.º Chan Nang Fai 7,17
27.º Ng Chong Pan 7,16
28.º Fung Kam Chiu 7,10
29.º Kam Iok Fai 6,97
30.º Lei Ioi Chan 6,95
31.º Wu Kim Meng 6,94
32.º Chu Wai Man 6,89
33.º Kou Chio Weng 6,88
34.º Che Fai Weng 6,80
35.º Cristovão Jofre Hyndman Amarante 6,79
36.º Cheang Pou Seong 6,77
37.º Nip Chek Chong 6,77
38.º Wong Weng Keong 6,71
39.º Chan Heong Man 6,68
40.º Wong Yiu Man 6,60

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Dezembro de 2003).

Polícia Judiciária, aos 12 de Dezembro de 2003.

O Júri:

Presidente: João Maria da Silva Manhão, subdirector.

Vogais efectivos: Cheong Ioc Ieng, subdirectora; e

João Augusto da Rosa, chefe de departamento.

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Faz-se público que se encontram afixadas, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos, Acolhimento e Relações Públicas da Polícia Judiciária, as listas definitivas dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Polícia, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 48, II Série, de 26 de Novembro de 2003:

Uma vaga de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução; e
Uma vaga de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo.

Polícia Judiciária, aos 17 de Dezembro de 2003.

O Director, Wong Sio Chak.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

Anúncio

Faz-se público que se encontra afixada, no parque de estacionamento exterior do Estabelecimento Prisional de Macau, durante o período entre 26 de Dezembro de 2003 e 2 de Janeiro de 2004, nas horas de expediente, a lista dos candidatos aptos e excluídos na Junta de inspecção, para a selecção de candidatos masculinos e femininos, destinados à frequência do curso de formação básica e do estágio probatório de guardas do Estabelecimento Prisional de Macau.

A referida lista também pode ser consultada no «website» do Estabelecimento Prisional de Macau: http://www.epm.gov.mo.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 17 de Dezembro de 2003.

O Director, Lee Kam Cheong.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado e documental, para o preenchimento de sete vagas de enfermeiro-chefe, grau 4, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 22, II Série, de 2 de Junho de 1999:

Candidatos aprovados: valores

1.º Chan Cheong Ngan 7,75
2.º Leong Iok Sim 7,70
3.º Carolina Lou Sio Keng 7,65
4.º Mary Leong Kam Keng 7,54
5.º Fan Wong Iao Ha 7,53
6.º João Rodrigues Baptista 7,51 a)
7.º Felipe Xavier Nascimento 7,51 a)
8.º Cheong Vai Ling aliás Teresa Cheong 7,48
9.º Sou Vai Ieng 7,41
10.º Cheong Pec Ieng 7,37
11.º Van Vun Han aliás Petronila Van 7,31
12.º Ieong Sai Hou 7,29
13.º Iao Choi Man da Costa 7,27
14.º Iun Lou Pei 7,25 a)
15.º Ung Mio Tou 7,25 a)
16.º Vong Kit Mei 7,12
17.º Vong Nui aliás Wong Ka Mei 6,99
18.º Celina Rodrigues Leão Carvalhal 6,73
19.º Leong Wai Meng 6,52

Por ter havido igualdade de classificação entre os candidatos, o júri utilizou sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Mais tempo de serviço na categoria profissional de enfermeira especialista;

b) Maior antiguidade na carreira; e

c) Maior antiguidade na função pública.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Dezembro de 2003).

Serviços de Saúde, aos 7 de Dezembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Che Hang In, enfermeira-adjunta da Direcção.

Vogais: Alexandre M.ª Azedo Victal, enfermeiro-supervisor; e

Cheang Iun Peng, enfermeira-chefe.

———

Classificativa do exame final de especialidade em cardiologia — Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, realizado nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial n.º 44, II Série, de 29 de Outubro de 2003, homologada pelo Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, em 2 de Dezembro de 2003:

Candidato aprovado: valores

Dr. Ip Man Fai 14,6

Serviços de Saúde, aos 10 de Dezembro de 2003.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.

Aviso

Despacho n.º 06/SS/03

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2003, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 26 de Novembro, subdelego na chefe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, dra. Maria Noémia Marques Rodrigues, a competência para:

1. Conceder autorizações para a importação das mercadorias que integram o Grupo B da Tabela B, constante do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2003, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, I Série, de 22 de Setembro, e aprovada de acordo com o disposto na alínea 2) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003.

2. Para efeitos do exercício da competência subdelegada no número anterior, entende-se que os desinfectantes integrados no Grupo B da Tabela B do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2003, incluem o álcool acondicionado em embalagens destinadas ao mercado retalhista, com a designação de «desinfectante» ou «antiséptico».

3. É revogada a alínea 5) do n.º 1 do Despacho n.º 12/SS/01, de 3 de Dezembro, do director dos Serviços de Saúde, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 19 de Dezembro.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Serviços de Saúde, aos 9 de Dezembro de 2003.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.


INSTITUTO CULTURAL

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de sete vagas de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 24 de Setembro de 2003:

Candidatos aprovados: valores

1.º Chu Wai Seng 8,92
2.º Lam Kuok Hong 8,81
3.º Suen Kam Ming 8,61
4.º Hong Fan Teng 8,58
5.º Chan Lek Chi 8,30
6.º Vu Vai Kiong 7,43
7.º Chan Fai Sam 7,23

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Dezembro de 2003).

Instituto Cultural, aos 17 de Dezembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Kit Kuan Mac, vice-presidente.

Vogais: Wong Sai Hong, vice-presidente; e

Chan Chak Seng, chefe de departamento.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de informática assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 24 de Setembro de 2003:

Candidato aprovado: valores

Cheang Koc Leong 8,31

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Dezembro de 2003).

Instituto Cultural, aos 17 de Dezembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Kit Kuan Mac, vice-presidente.

Vogais: Wong Sai Hong, vice-presidente; e

Lam Kuok Hong, chefe de divisão.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 24 de Setembro de 2003:

Candidato aprovado: valores

Ung Lai Cheng 8,81

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Dezembro de 2003).

Instituto Cultural, aos 17 de Dezembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Kit Kuan Mac, vice-presidente.

Vogais: Wong Sai Hong, vice-presidente; e

Lam Kuok Hong, chefe de divisão.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de oito vagas de técnico superior principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 24 de Setembro de 2003:

Candidatos aprovados: valores

1.º Chao Chiu Veng Chong 8,59
2.º Tang Yuk Ling 8,57
3.º Leong Lai Kei 8,38
4.º Lou Kin Ip 7,93
5.º Chan Kin Seng 7,91
6.º Lai Chi Wa 7,79
7.º Chiang Wa Fong 7,47 *
8.º Cheong Cheok Kio 7,47

* Maior antiguidade na função pública

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Dezembro de 2003).

Instituto Cultural, aos 17 de Dezembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Kit Kuan Mac, vice-presidente.

Vogais: Wong Sai Hong, vice-presidente; e

Lam Kuok Hong, chefe de divisão.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de técnico especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 24 de Setembro de 2003:

Candidatos aprovados: valores

1.º Wong Sai Hong 8,65
2.º Tou Pui Son 8,29

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Dezembro de 2003).

Instituto Cultural, aos 17 de Dezembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Kit Kuan Mac, vice-presidente.

Vogais: Lam Kuok Hong, chefe de divisão; e

Chan Chak Seng, chefe de departamento.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 24 de Setembro de 2003:

Candidato aprovado: valores

Cheang Chao Ngo 7,81

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Dezembro de 2003).

Instituto Cultural, aos 17 de Dezembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Kit Kuan Mac, vice-presidente.

Vogais: Wong Sai Hong, vice-presidente; e

Lam Kuok Hong, chefe de divisão.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de nove vagas de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 24 de Setembro de 2003:

Candidatos aprovados: valores

1.º Choi Fong Meng 8,62
2.º Lo Lai I 8,53
3.º Tang Va Chio 8,39
4.º Cheong Kuok Wai 8,33
5.º Ho Wai Chan aliás Cherry Ho 8,32
6.º Chan Sok Kuan 8,12
7.º Clara Fung Chun Lo de Oliveira 8,08*
8.º Pun Wai Peng 8,08
9.º Ana Isabel do Rosário Correia de Lemos Cardoso Borges 7,36

* Maior antiguidade na função pública

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Dezembro de 2003).

Instituto Cultural, aos 17 de Dezembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Lam Kuok Hong, chefe de divisão.

Vogais: Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe de secção; e

Cheong Veng Lin, chefe de secção.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico auxiliar principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 24 de Setembro de 2003:

Candidato aprovado: valores

Cheng Tou Meng 7,80

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Dezembro de 2003).

Instituto Cultural, aos 17 de Dezembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Lam Kuok Hong, chefe de divisão.

Vogais: Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe de secção; e

Cheong Veng Lin, chefe de secção.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de fotógrafo e operador de meios audiovisuais especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 24 de Setembro de 2003:

Candidato aprovado: valores

Chon Chan Wa aliás Alexandre Chon 7,80

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Dezembro de 2003).

Instituto Cultural, aos 17 de Dezembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Lam Kuok Hong, chefe de divisão.

Vogais: Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe de secção; e

Cheong Veng Lin, chefe de secção.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de operador de fotocomposição especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 24 de Setembro de 2003:

Candidato aprovado: valores

Leong Hong Pio 7,71

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Dezembro de 2003).

Instituto Cultural, aos 17 de Dezembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Lam Kuok Hong, chefe de divisão.

Vogais: Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe de secção; e

Cheong Veng Lin, chefe de secção.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três vagas de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 24 de Setembro de 2003:

Candidatos aprovados: valores

1.º Chiu Kai Ian aliás Carlos Chiu 8,67
2.º Chan Sou San 8,40
3.º Mak Kit Cheng 8,25

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Dezembro de 2003).

Instituto Cultural, aos 17 de Dezembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Lam Kuok Hong, chefe de divisão.

Vogais: Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe de secção; e

Cheong Veng Lin, chefe de secção.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três vagas de primeiro-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 24 de Setembro de 2003:

Candidatos aprovados: valores

1.º Lei Man No 8,09
2.º Maria Tereza dos Santos Gomes 7,61
3.º Silvino Antunes 6,91

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Dezembro de 2003).

Instituto Cultural, aos 17 de Dezembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Lam Kuok Hong, chefe de divisão.

Vogais: Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe de secção; e

Cheong Veng Lin, chefe de secção.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco vagas de segundo-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 24 de Setembro de 2003:

Candidatos aprovados: valores

1.º Wong Man Hei 7,58
2.º Teresa Lau 7,22
3.º Claudia Anok 6,78
4.º Alberto Carlos Airosa 6,67
5.º Luís Manuel de Jesus 6,62

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Dezembro de 2003).

Instituto Cultural, aos 17 de Dezembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Lam Kuok Hong, chefe de divisão.

Vogais: Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe de secção; e

Cheong Veng Lin, chefe de secção.


    

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