ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 15/88/M

BO N.º:

25/1988

Publicado em:

1988.6.20

Página:

2357

  • Confere ao Governador de Macau autorização legislativa para definir as bases gerais do regime jurídico do sistema de transportes de Macau.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 15/88/M - Confere ao Governador de Macau autorização legislativa para definir as bases gerais do regime jurídico do sistema de transportes de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 50/88/M - Aprova as bases gerais do regime jurídico de transportes em Macau.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME DE TRANSPORTES TERRESTRES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Lei n.º 15/88/M

    de 20 de Junho

    Autorização legislativa

    Tendo em atenção o proposto pelo Governador do território de Macau;

    Cumpridas as formalidades previstas no artigo 48.º, n.º 2, alínea a), do Estatuto Orgânico de Macau;

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos do artigo 31.º, n.º 1, alíneas b) e j), do mesmo Estatuto, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Objecto)

    É conferida ao Governador de Macau autorização legislativa para definir as bases gerais do regime jurídico do sistema de transportes de Macau.

    Artigo 2.º

    (Duração)

    A presente autorização legislativa caduca 90 dias após a entrada em vigor desta lei.

    Aprovada em 7 de Junho de 1988.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Carlos Augusto Corrêa Paes d'Assumpção.

    Promulgada em 9 de Junho de 1988.

    Publique-se.

    O Governador, Carlos Montez Melancia.


        

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