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Diploma:

Portaria n.º 91/86/M

BO N.º:

27/1986

Publicado em:

1986.7.5

Página:

1973

  • Aprova o modelo do cartão de identidade para o uso individual do pessoal que presta serviço na Direcção dos Serviços de Educação.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 91/86/M

    de 5 de Julho

    Artigo 1.º É aprovado o modelo, anexo a esta portaria, do cartão de identidade para uso individual do pessoal que presta serviço na Direcção dos Serviços de Educação e que careça de ser identificado perante terceiros.

    Art. 2.º O cartão terá a cor branca e forma rectangular, com as dimensões de 105mm x 74mm, e no canto superior direito, espaço reservado a fotografia do utente.

    Art. 3.º A emissão do cartão e seu registo caberá ao Departamento de Administração Escolar e conterá a assinatura do director dos Serviços de Educação ou seu substituto legal, autenticada com o selo branco do serviço, de modo a abranger o canto inferior esquerdo da fotografia.

    Art. 4.º O cartão, que atestará, perante qualquer entidade pública ou privada, a qualidade de funcionário ou agente e a respectiva categoria do seu titular, será substituído logo que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e obrigatoriamente devolvido ao serviço sempre que cesse ou se interrompa o exercício de funções.

    Art. 5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração passar-se-á uma 2.ª via, de que se fará referência expressa no próprio cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número.

    Governo de Macau, aos 30 de Junho de 1986.

    Publique-se.

    ———

    (Verso)


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