Diploma:

Decreto-Lei n.º 7/84/M

BO N.º:

9/1984

Publicado em:

1984.2.25

Página:

356

  • Revoga o Diploma Legislativo n.º 990, de 26 de Abril de 1947, e dá nova redacção à alínea l) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Geral dos Serviços de Saúde.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Diploma Legislativo n.º 990 - Criando o Fundo da Biblioteca do Hospital Central Conde de S. Januário.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 44/79/M - Aprova o Regulamento Geral dos Serviços de Saúde de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 7/86/M - Aprova a Lei Orgânica dos Serviços de Saúde — Revogações.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 7/84/M

    de 25 de Fevereiro

    Considerando inconveniente manter fora dos poderes normais de gestão dos estabelecimentos hospitalares a fixação do regime de visitas aos doentes internados, bem como o actual esquema de financiamento da biblioteca dos Serviços de Saúde;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, o Governador de Macau decreta, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º É revogado o Diploma Legislativo n.º 990, de 26 de Abril de 1947.

    Art. 2.º - 1. A alínea l) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Geral dos Serviços de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/79/M, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

    "Aprovar o regime e o horário das visitas a doentes internados nos estabelecimentos de saúde da DSS, bem como propor a fixação da taxa das senhas de entrada, a qual constituirá receita do Território".

    2. É aditada uma alínea m) ao n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento referido no número anterior, com a seguinte redacção:

    "Exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas pela lei e regulamentos em vigor".

    Assinado em 24 de Fevereiro de 1984.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco de Almeida e Costa.


        

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