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Diploma:

Portaria n.º 111/83/M

BO N.º:

28/1983

Publicado em:

1983.7.9

Página:

1421

  • Autoriza «The Wing On Fire & Marine Insurance Company Limited», a exercer a actividade seguradora em Macau.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 56/2009 - Revoga a autorização concedida pela Portaria n.º 111/83/M, de 9 de Julho, à «The Wing On Fire & Marine Insurance Company Limited», para o exercício da actividade seguradora em Macau.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 50/81/M - Define o regime juridico do exercíco da actividade seguradora no território de Macau.
  • Portaria n.º 111/83/M - Autoriza «The Wing On Fire & Marine Insurance Company Limited», a exercer a actividade seguradora em Macau.
  • Portaria n.º 287/95/M - Autoriza a seguradora «The Wing On Fire & Marine Insurance Company Limited» a explorar os ramos «Construções(empreiteiros/todos os riscos)», «Perdas financeiras diversas (seguro de interrupção de actividade)» e «Danos materiais» dos ramos gerais.
  • Despacho n.º 293/GM/99 - Determinando a publicação em língua chinesa de várias portarias.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • THE WING ON FIRE & MARINE INSURANCE CO., LDT., SUCURSAL DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 56/2009

    Portaria n.º 111/83/M

    de 9 de Julho

    Artigo único - 1. É autorizada a "The Wing On Fire & Marine Insurance Company Limited", em chinês, "Wing On Soi Fo Pou Him Iau Han Cong Si", nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/81/M, a exercer a actividade seguradora em Macau, explorando os ramos a seguir discriminados, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pelo Instituto Emissor de Macau, E.P.:

    - Acidentes Pessoais
    - Acidentes de Trabalho
    - Incêndio
    - Automóvel
    - Transportes - Marítimo-Mercadorias.
    - Diversos: - Responsabilidade Civil Geral; Furto ou Roubo; Multirriscos-Habitação; Quebra de Vidros - Valores em Trânsito e Viagens.

    2. Fica ainda esta companhia autorizada, nos termos do artigo 78.º do citado diploma legal, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 47/82/M, de 13 de Setembro, a efectuar seguros de quaisquer entidades públicas do território de Macau.

    Governo de Macau, aos 6 de Julho de 1983.


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