Diploma:

Decreto-Lei n.º 49/82/M

BO N.º:

38/1982

Publicado em:

1982.9.18

Página:

1607

  • Aumenta vários lugares nos quadros do pessoal da Polícia Marítima e Fiscal.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 14/86/M - Aprova o Regulamento da Polícia Marítima e Fiscal (PMF). — Revoga a Portaria n.º 9126, de 6 de Setembro de 1969, e deixa de aplicar no Território o Decreto-Lei n.º 48 880 de 24 de Fevereiro de 1969.
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 49/82/M

    de 18 de Setembro

    Artigo 1.º Nos quadros do pessoal da Polícia Marítima e Fiscal são aumentados os seguintes lugares de agentes:

    Chefes  1
    Subchefes  6
    Guardas de 1.ª classe  22
    Guardas de 2.ª classe  35
    Guardas de 1.ª classe mecânicos  8
    Guardas de 2.ª classe mecânicos  5

    Art. 2.º Os lugares de guardas de 1.ª e de 2.ª classe mecânicos serão dotados a partir de 1 de Outubro de 1982, ficando o preenchimento dos restantes lugares, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983, dependente das necessidades e condicionado às disponibilidades orçamentais do Território.


        

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