Diploma:

Decreto-Lei n.º 39/81/M

BO N.º:

43/1981

Publicado em:

1981.10.24

Página:

1545

  • Constitui, na cidade de Macau, uma reserva parcial com a superfície de 53 320,00m2, no terreno actualmente ocupado pelo Bairro Social Tamagnini Barbosa.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 13/80/M - Aprova a lei de habitação económica.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • GESTÃO DE SOLOS, PLANEAMENTO URBANÍSTICO E GESTÃO CADASTRAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 39/81/M

    de 24 de Outubro

    Artigo 1.º É constituída na cidade e Macau uma reserva parcial com a superfície total de 53 320,00 m2 no terreno actualmente ocupado pelo Bairro Social Tamagnini Barbosa, composta por duas parcelas cujo contorno perimétrico se encontra marcado na planta publicada em anexo e que faz parte integrante do presente diploma.

    A parcela A, com a superfície de 46 872,00 m2 confronta a Norte com a Rua Marginal do Canal dos Patos, a Sul com a Rua de Lei Pou Chon, a Leste com a Avenida Artur Tamagnini Barbosa e a Oeste com a Rua número Onze.

    A parcela B, com a superfície de 6 448,00 m2, confronta a Norte com a Rua Lei Pou Chon, a Sul com a Rua Sul da Missão de Fátima, a Leste com a Avenida Artur Tamagnini Barbosa e a Oeste com a Rua número Três.

    Art. 2.º O terreno destina-se, cumulativamente ou em alternativa, à construção de habitação económica, habitação social e habitação para funcionários.

    Art. 3.º O Governador determinará, por despacho, as percentagens da área que entenda dever destinar, nos termos do artigo anterior, aos tipos de habitação nele referidos.

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