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Diploma:

Portaria n.º 146/81/M

BO N.º:

38/1981

Publicado em:

1981.9.19

Página:

1359

  • Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 33/78/M, de 28 de Fevereiro (Apoio a estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos).
Revogado por :
  • Portaria n.º 6/89/M - Dá nova redacção aos artigos 9.º, 10.º e 16.º da Portaria n.º 33/78/M, de 28 de Fevereiro, (Apoio a conceder aos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos).
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 11/77/M - Concede ao ensino particular de fins não lucrativos o devido apoio do Estado.
  • Portaria n.º 33/78/M - Estabelece normas regulamentares do apoio a conceder aos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos.
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    Categorias
    relacionadas
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  • INSTITUIÇÕES EDUCATIVAS PARTICULARES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

    Este diploma foi revogado por: Portaria n.º 6/89/M

    Portaria n.º 146/81/M

    de 19 de Setembro

    Artigo 1.º O n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 33/78/M, de 28 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

    Art. 9.º - 1. ............................
    2.............................................

    3. Em função dos valores médios calculados nos termos referidos no número anterior, os estabelecimentos de ensino são classificados nos grupos A, B ou C, de acordo com o seguinte mapa:

    Importância média cobrada por aluno em cada ano lectivo Grupo
    a que
    corresponde
    Ensino Infantil Ensino Primário Ensino Secundário, Secundário Técnico ou Profissional
    Gratuito ou até $ 470,00 Gratuito ou até $ 500,00 Gratuito ou até
    $ 1 000,00
    A
    De $ 471,00 ou até $ 700,00 De $ 501,00 ou até
    $ 730,00
    De $ 1 001,00 a
    $ 1 300,00
    B
    Superior a
    $ 700,00
    Superior a
    $ 731,00
    Superior a $ 1 300,00 C

    Art. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do início do ano lectivo de 1981/82.

    Governo de Macau, aos 10 de Setembro de 1981.


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