REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 3/2024

BO N.º:

5/2024

Publicado em:

2024.1.29

Página:

173

  • Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura do «Acordo de Cooperação Zhuhai-Macau no Âmbito de Protecção Ambiental», a celebrar com os Serviços de Ecologia e Meio Ambiente da Cidade de Zhuhai.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 3/2024

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo único

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura do «Acordo de Cooperação Zhuhai-Macau no Âmbito de Protecção Ambiental», a celebrar com os Serviços de Ecologia e Meio Ambiente da Cidade de Zhuhai.

    2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

    18 de Janeiro de 2024.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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