REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 109/2023

BO N.º:

44/2023

Publicado em:

2023.11.1

Página:

13694-13695

  • Autoriza o cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância e a instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 89/2022 - Autoriza o cancelamento da utilização de 54 câmaras de videovigilância, a instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância, bem como a renovação da utilização de 746 câmaras de videovigilância.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 109/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

    1) O cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância (n.º W039) instalada na Avenida da Ponte da Amizade, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 89/2022;

    2) A instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância no espaço público mencionado em Anexo.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização da câmara de videovigilância (n.º W039A) referida na alínea 2) do ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 89/2022, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    24 de Outubro de 2023.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Anexo:

    N.º sequencial

    N.º da câmara Localização Área de vigilância
    1. W039A Avenida da Ponte da Amizade Avenida da Ponte da Amizade, Rua da Pérola Oriental

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 110/2023

    BO N.º:

    44/2023

    Publicado em:

    2023.11.1

    Página:

    13695

    • Autoriza a renovação da utilização de 3 câmaras de videovigilância instaladas na sede da Unidade Especial de Polícia.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 137/2021 - Autoriza a renovação da utilização de 3 câmaras de videovigilância instaladas na sede da Unidade Especial de Polícia.
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    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 110/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os pedidos e respectivos fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo a renovação da utilização de 3 câmaras de videovigilância instaladas na sede da Unidade Especial de Polícia, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 137/2021.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização do presente despacho é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    24 de Outubro de 2023.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 26 de Outubro de 2023. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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