REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2023

BO N.º:

34/2023

Publicado em:

2023.8.23

Página:

11027

  • Atribui a utilidade turística, a título definitivo, ao Palácio Grande Lisboa, classificado com cinco estrelas de luxo, situado no COTAI, junto às Ruas do Tiro, da Patinagem, de Ténis e à Avenida do Aeroporto.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Decreto-Lei n.º 81/89/M - Define o regime jurídico da atribuição de utilidade turística. — Revogações.
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  • UTILIDADE TURÍSTICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO - INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, bem como dos n.os 1 e 3 do artigo 2.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 7.º, do artigo 8.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, ouvido o parecer da Direcção dos Serviços de Turismo, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuída a utilidade turística, a título definitivo, ao Palácio Grande Lisboa, adiante designado por Hotel, classificado com cinco estrelas de luxo, situado no COTAI, junto às Ruas do Tiro, da Patinagem, de Ténis e à Avenida do Aeroporto, em benefício da SJM Resorts, S.A., em termos fiscais.

    2. Devem ser cumpridas as seguintes condições, sob pena da revogação da utilidade atribuída a que se refere no número anterior:

    1) O Hotel deve ser gerido pela SJM Resorts, S.A. ou por outro grupo hoteleiro a nível internacional;

    2) Deve ser explorado no Hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;

    3) Deve ser dada prioridade à contratação dos residentes de Macau para trabalhar no Hotel, nomeadamente, daqueles que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos da área hoteleira ministrados pelo Instituto de Formação Turística de Macau ou pelas demais entidades locais;

    4) Deve ser disposto na recepção do Hotel pessoal habilitado a falar chinês, português e inglês.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    11 de Agosto de 2023.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 64/2023

    BO N.º:

    34/2023

    Publicado em:

    2023.8.23

    Página:

    11027-11028

    • Renova os mandatos e nomeia os membros do Conselho Geral do Conselho de Consumidores.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 4/95/M - Reestrutura o Conselho de Consumidores. — Revoga os artigos 12.º a 25.º da Lei 12/88/M, de 13 de Junho.
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  • CONSELHO DE CONSUMIDORES -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 64/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 181/2019, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 19/2021, e nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 4/95/M, de 12 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/98/M, de 1 de Junho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. São renovados os mandatos dos seguintes membros do Conselho Geral do Conselho de Consumidores:

    Ao Sio Peng; Lam Ines Tek Yan; Cheng WingYiu Daniel; Au Ka Fai.

    2. São nomeadas, como membros do Conselho Geral do Conselho de Consumidores, as seguintes individualidades:

    Choi Tat Meng; Lee Koi Meng; Lee Keng Ieong; Wong Suk Tze Susanna; Lai Hou In; Wong Man Chi; Chao Sio Ngan.

    3. O presente despacho produz efeitos desde 25 de Agosto de 2023.

    14 de Agosto de 2023.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 17 de Agosto de 2023. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lo Chi Fai.


        

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