REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 61/2023

BO N.º:

33/2023

Publicado em:

2023.8.16

Página:

10640

  • Renova a nomeação do vogal do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 14/96/M - Aprova o novo estatuto da Autoridade Monetária e Cambial de Macau.
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    :
  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 61/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 15.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, do n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 4.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), bem como do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É renovada a nomeação de Vong Lap Fong, como vogal do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, pelo período de um ano, a partir de 20 de Outubro de 2023, por possuir experiência e competência profissional adequadas para o exercício das respectivas funções.

    1 de Agosto de 2023.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 62/2023

    BO N.º:

    33/2023

    Publicado em:

    2023.8.16

    Página:

    10640-10641

    • Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente da Secretaria do Conselho Executivo.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2023 - Atribui à Secretaria do Conselho Executivo um fundo permanente.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2023 - Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente da Secretaria do Conselho Executivo.
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  • CONSELHO EXECUTIVO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 62/2023

    Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2023, com alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2023, foi atribuído um fundo permanente à Secretaria do Conselho Executivo e definida a composição da respectiva comissão administrativa;

    Considerando a alteração de funções de um elemento dessa comissão, torna-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;

    Sob proposta da aludida Secretaria e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamento da Lei de enquadramento orçamental), bem como com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. A comissão administrativa do fundo permanente da Secretaria do Conselho Executivo, cuja constituição foi autorizada pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2023, alterado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2023, passará a ter a seguinte composição:

    Presidente: Hoi Lai Fong, secretária-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ng Su Seng, chefe do Departamento de Apoio Jurídico e Administrativo;

    Vogal: Lei Wai U, técnica superior assessora principal;

    Vogal suplente: Fong Un Leng, adjunta-técnica especialista principal;

    Vogal suplente: Sin Ka I, técnica especialista.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2023.

    8 de Agosto de 2023.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 9 de Agosto de 2023. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.


        

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