REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2023

BO N.º:

24/2023

Publicado em:

2023.6.14

Página:

7878-7879

  • Renova o mandato e designa os vogais do Conselho Consultivo do Trânsito.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 12/2011 - Conselho Consultivo do Trânsito.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO CONSULTIVO DO TRÂNSITO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 11) do n.º 4 e do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2011 (Conselho Consultivo do Trânsito), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2017, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovado o mandato dos seguintes vogais do Conselho Consultivo do Trânsito:

    1) Lam Chi Chiu, como vice-presidente;

    2) Ip Wai Keong;

    3) Ku Heng Cheong;

    4) Cheong Sok Leng;

    5) Wong U Kei;

    6) Hui Ho Chi;

    7) Lai Vai Kok Wilcox;

    8) Leung Mei Leng;

    9) Lao Pedro;

    10) Cheang Pak Chan;

    11) Lei Chong Sam.

    2. São designados vogais do Conselho Consultivo do Trânsito:

    1) Lai Kin Weng;

    2) U Seng;

    3) Chan Chio I;

    4) Vong Kuoc Ieng;

    5) Kwan Iok Kuong;

    6) Lei Sun Chio;

    7) Ho Chan Ip;

    8) Tong Kuok Fu;

    9) Ip Hon Vai;

    10) Un Kuan Ngai.

    3. O mandato dos vogais referidos nos dois números anteriores é de dois anos.

    4. O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2023.

    5 de Junho de 2023.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2023

    BO N.º:

    24/2023

    Publicado em:

    2023.6.14

    Página:

    7879

    • Renova o mandato dos membros da Comissão de Apreciação do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 21/2011 - Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO PARA A PROTECÇÃO AMBIENTAL E A CONSERVAÇÃO ENERGÉTICA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2011 (Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2021, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovado o mandato dos seguintes membros da Comissão de Apreciação do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, pelo período de dois anos:

    1) Ip Kuong Lam como presidente e Fong Man On como seu substituto;

    2) Leong Iam Chong como vogal e Chan Long Seng como seu substituto;

    3) Lei Cheok Kuan como vogal e Chan Peng Hong como seu substituto;

    4) Leong Chong In como vogal e Lai Kuong Hou como seu substituto;

    5) Tam Lap Mou como vogal e Wong Kit Iong como seu substituto;

    6) Chen Wei como vogal e Au Ka Fai como seu substituto;

    7) Sou Kin Hou como vogal e Chang Wa Nga como sua substituta.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2023.

    7 de Junho de 2023.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 7 de Junho de 2023. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader