REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 9/2023

BO N.º:

10/2023

Publicado em:

2023.3.8

Página:

2473-2474

  • Torna público que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças entra em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República do Botswana.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto do Governo n.º 33/83 - Aprova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2001 - Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - OUTROS - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 9/2023

    O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, feita na Haia, em 25 de Outubro de 1980 (doravante designada por «Convenção»), em conformidade com o seu artigo 38.º, entra em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República do Botswana, em 1 de Abril de 2023.

    A Convenção encontra-se publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 13, I Série, de 29 de Março de 1999.

    Promulgado em 28 de Fevereiro de 2023.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Fevereiro de 2023. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


        

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