REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2023

BO N.º:

6/2023

Publicado em:

2023.2.8

Página:

1407-1408

  • Renova o mandato do presidente e dos membros da Comissão de Fiscalização do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 33/94/M - Cria o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau. Revogações.
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  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, do artigo 10.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, constante no anexo que faz parte do Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É renovado o mandato dos seguintes membros da Comissão de Fiscalização do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau:

    1) Wai Tong Kuan, como presidente;

    2) Tang Kuan Meng José;

    3) Tam Lai Ha, representante da Direcção dos Serviços de Finanças.

    2. O mandato dos membros mencionados no número anterior é de um ano.

    3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2023.

    19 de Janeiro de 2023.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2023

    BO N.º:

    6/2023

    Publicado em:

    2023.2.8

    Página:

    1408-1409

    • Atribui ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2023

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 100 000,00 (cem mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais um fundo permanente de $ 100 000,00 (cem mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Yang Chongwei, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Iao Hin Chit, coordenador-adjunto do Gabinete;

    Vogal: Chang Heng Pan, técnico superior assessor principal.

    Vogal suplente: Chio Kuong, técnico superior principal;

    Vogal suplente: Mok Man Wai, técnica superior assessora.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 3 de Janeiro de 2023.

    27 de Janeiro de 2023.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2023

    BO N.º:

    6/2023

    Publicado em:

    2023.2.8

    Página:

    1409

    • Atribui à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2023

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 320 000,00 (trezentas e vinte mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente de $ 320 000,00 (trezentas e vinte mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Adriano Marques Ho, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Iu Keng Fong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Teng Man Heong, chefia funcional.

    Vogal suplente: Chiu da Luz Yun Kuen, chefia funcional;

    Vogal suplente: Pang Ka Man, adjunta-técnica especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2023.

    27 de Janeiro de 2023.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2023

    BO N.º:

    6/2023

    Publicado em:

    2023.2.8

    Página:

    1409-1410

    • Nomeia, em comissão de serviço, o subdirector da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, e nos termos dos artigo 4.º e artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), bem como do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É nomeado, em comissão de serviço, Chui Hou Ian para exercer o cargo de subdirector da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, pelo período de um ano, a partir de 8 de Fevereiro de 2023.

    2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

    31 de Janeiro de 2023.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    ———

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação de Chui Hou Ian para o cargo de subdirector da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos:

    — Vacatura do cargo;
    — Chui Hou Ian possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de subdirector da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, que se demonstra pelo curriculum vitae.

    Currículo académico:

    2012

    Mestrado em Gestão e Administração Hoteleira pela Universidade de Nevada em Las Vegas, Estados Unidos da América

    2006

    Licenciatura em Gestão de Jogos pela Universidade de Nevada em Las Vegas, Estados Unidos da América

    Currículo profissional:

    2020 até à presente data

    Assessor do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças

    2020 – 2021

    Delegado do Governo junto da Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada

    2006 – 2019

    Gestor em empresas privadas

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 2 de Fevereiro de 2023. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.


        

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