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Diploma:

Decreto-Lei n.º 16/81/M

BO N.º:

19/1981

Publicado em:

1981.5.9

Página:

604

  • Estabelece níveis de aprendizagem de frequência escolar para os alunos matriculados pela primeira vez, no ano lectivo de 1980/1981, nos cursos nocturnos a que se refere o artigo 99.º, do Decreto-Lei n.º 22/77/M, de 25 de Junho.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 33/82/M - Estabelece o ensino suplementar de Língua e Cultura Portuguesas. — Revoga os artigos 99.º a 132.º do Decreto-Lei n.º 22/77/M, de 25 de Junho, e o Decreto-Lei n.º 16/81/M, de de 9 de Maio.
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    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 22/77/M - Aprova o Regulamento de Ensino Primário Luso-Chinês. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1716, de 3 de Setembro de 1966.
  • Decreto-Lei n.º 16/81/M - Estabelece níveis de aprendizagem de frequência escolar para os alunos matriculados pela primeira vez, no ano lectivo de 1980/1981, nos cursos nocturnos a que se refere o artigo 99.º, do Decreto-Lei n.º 22/77/M, de 25 de Junho.
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    Categorias
    relacionadas
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  • EDUCAÇÃO CONTÍNUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 33/82/M

    Decreto-Lei n.º 16/81/M

    de 9 de Maio

    Artigo 1.º No ano lectivo de 1980/81, a título de experiência pedagógica, para os alunos pela primeira vez matriculados nos cursos nocturnos a que se refere o artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 22/77/M, de 25 de Junho, a frequência escolar será por níveis de aprendizagem e não por classes.

    Art. 2.º - 1. Os alunos referidos no artigo anterior, quando o requeiram, serão sujeitos à prestação de uma prova de averiguação de conhecimentos do nível frequentado.

    2. Os alunos considerados aptos no nível referido no número anterior poderão matricular-se imediatamente no nível seguinte.

    Art. 3.º Os alunos referidos no artigo 1.º poderão sujeitar-se a um prova de exame final, nos termos dos artigos 121.º a 132.º do Decreto-Lei n.º 22/77/M, de 25 de Junho, finda a frequência de todos os níveis de aprendizagem.


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