REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

20/2022

Publicado em:

2022.5.16

Página:

461-462

  • Rectificação da versão portuguesa da alínea 3) do n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2022 (Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau).
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 18/2022 - Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau.
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    Rectificação

    Tendo-se verificado uma inexactidão na versão portuguesa da alínea 3) do n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2022 (Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau), publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, I Série, de 3 de Maio de 2022, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), à seguinte rectificação:

    Onde se lê: «3) O montante de apoio financeiro obtido no semestre anterior não ser superior a 1 000 000 patacas.»

    deve ler-se: «3) O montante de apoio financeiro obtido no trimestre anterior não ser superior a 1 000 000 patacas.»

    11 de Maio de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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