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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 2/81/M

BO N.º:

10/1981

Publicado em:

1981.3.7

Página:

288

  • Isenta do imposto do selo e do selo de assistência o licenciamento de operações de comércio externo.
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  • COMÉRCIO EXTERNO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Lei n.º 2/81/M

    de 7 de Março

    Isenção do imposto do selo e do selo de assistência no licenciamento de operações de comércio externo

    Artigo 1.º

    (Isenções)

    Ficam isentos do imposto do selo e do selo de assistência os documentos de certificação de origem e as licenças relativas a operações de comércio externo.

    Artigo 2.º

    (Revogação do direito anterior)

    São revogadas todas as disposições legais que contrariem esta lei.

    Artigo 3.º

    (Começo de vigência)

    A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.


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