REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2021

BO N.º:

42/2021

Publicado em:

2021.10.18

Página:

2693-2694

  • Aprova os modelos do cartão de identificação a serem usados nos Serviços de Polícia Unitários.
Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 26/2024 - Altera o Modelo II do cartão de identificação constante do anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2021.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2001 - Aprova os modelos do cartão de identificação a serem usados nos Serviços de Polícia Unitários.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 5/2009 - Aprova a organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários.
  • Ordem Executiva n.º 15/2001 - Aprova o modelo e a respectiva composição cromática do logotipo dos Serviços de Polícia Unitários.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários), com as alterações introduzidas e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2021, o Chefe do Executivo manda:

    1. São aprovados os modelos do cartão de identificação a serem usados nos Serviços de Polícia Unitários, adiante designados por SPU, em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

    2. O cartão do modelo I destina-se ao uso exclusivo do Comandante-geral dos SPU, o cartão do modelo II ao uso do pessoal dos SPU, que goza de estatuto de autoridade de polícia criminal, o cartão do modelo III ao uso do pessoal das forças e serviços de segurança e do pessoal de investigação criminal dos SPU, e o cartão do modelo IV ao uso do restante pessoal dos SPU.

    3. Os modelos do cartão em anexo ao presente despacho são de cor branca e de formato de 86mm x 54mm, tendo no canto superior esquerdo o logotipo colorido dos SPU aprovado pela Ordem Executiva n.º 15/2001.

    4. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2001.

    5. O presente despacho entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

    30 de Setembro de 2021.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO

    Modelo I

    Modelo II*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 26/2024

    Modelo III

    Modelo IV

    Frente do Cartão de Identificação Verso do Cartão de Identificação

    Medidas: 86mm x 54mm

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2021

    BO N.º:

    42/2021

    Publicado em:

    2021.10.18

    Página:

    2695

    • Aprova o Programa Especial de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau, em substituição do Programa Especial de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 84/2021.
    Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 5/2022 - Regime de vacinação.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 16/2008 - Regula o regime de vacinação.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2021 - Aprova o Programa Especial de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2021 - Aprova o Programa Especial de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 84/2021 - Altera o Programa Especial de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2021 - Aprova o Programa Especial de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau, em substituição do Programa Especial de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2021.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CUIDADOS DE SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 5/2022

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2008 (Regime de vacinação), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o Programa Especial de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, em substituição do Programa Especial de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 84/2021.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 18 de Outubro de 2021.

    12 de Outubro de 2021.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO*

    (a que se refere o n.º 1)

    Programa Especial de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau

    1. Tipos de vacina

    O Programa Especial de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau abrange a vacina inactivada e a vacina de mRNA contra o novo tipo de coronavírus.

    2. Grupos destinatários

    1) A vacina inactivada é aplicável às pessoas com idade igual ou superior a três anos e inferior a 60 anos e às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos com boas condições de saúde e maior risco de exposição;

    2) A vacina mRNA é aplicável às pessoas com idade igual ou superior a 12 anos.

    3. Calendário de vacinações

    O calendário de vacinações é fixado por meio de instruções técnicas dos Serviços de Saúde.

    * Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2021

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 155/2021

    BO N.º:

    42/2021

    Publicado em:

    2021.10.18

    Página:

    2698

    • Levanta a medida especial adoptada nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2021, a partir das 12H00 do dia 19 de Outubro de 2021.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2021 - Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, a partir das 00H00 do dia 6 de Outubro de 2021, apenas podem entrar na zona da partida dos postos de migração as pessoas que sejam portadoras de certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, emitido, dentro das 24 horas anteriores à sua entrada, por instituições qualificadas, reconhecidas pela autoridade sanitária.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 155/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), alterada pelas Leis n.os 8/2013 e 1/2016, o Chefe do Executivo manda:

    1. A partir das 12H00 do dia 19 de Outubro de 2021, é levantada a medida especial adoptada nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2021.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 19 de Outubro de 2021.

    18 de Outubro de 2021.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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