REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2021

BO N.º:

35/2021

Publicado em:

2021.8.30

Página:

1513-1514

  • Proíbe a importação e o trânsito, na Região Administrativa Especial de Macau, das palhinhas descartáveis de plástico e agitadores descartáveis de plástico não-biodegradável para bebidas.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 5) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), alterada pela Lei n.º 3/2016, o Chefe do Executivo manda:

    1. São proibidos a importação e o trânsito, na Região Administrativa Especial de Macau, das mercadorias inscritas na tabela anexa ao presente despacho que dele faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.

    20 de Agosto de 2021.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Tabela

    N.º Designação das mercadorias Código da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado
    (NCEM/SH, 6.ª Rev.)
    1 Palhinhas descartáveis de plástico não-biodegradável para bebidas ex.3917.32.00
    2 Agitadores descartáveis de plástico não-biodegradável para bebidas ex.3924.10.00

        

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