REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2021

BO N.º:

7/2021

Publicado em:

2021.2.17

Página:

134-136

  • Aprova os modelos da licença de actividade de agência de emprego e de filial.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 16/2020 - Lei da actividade de agências de emprego.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LICENCIAMENTO ADMINISTRATIVO - DSAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), o Chefe do Executivo manda:

    1. São aprovados os modelos da licença de actividade de agência de emprego e de filial, constantes dos anexos 1 e 2 ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

    2. Através da aplicação da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, pode ser efectuada a leitura do código bidimensional contido nas licenças referidas no número anterior, para aceder aos seguintes dados:

    1) Tipo e número da licença;

    2) Prazo de validade da licença;

    3) Nome ou denominação do titular da licença;

    4) Denominação e local do estabelecimento;

    5) Modalidade da actividade da agência de emprego;

    6) País ou região de origem dos não residentes a recrutar ou a prestar serviço de apresentação de emprego, no caso de ser titular de licença para prestar serviços de recrutamento de trabalhadores não residentes;

    7) Estado da licença;

    8) Nome do pessoal que desempenha as funções de orientador no serviço de emprego, o número e estado da sua licença de orientador no serviço de emprego;

    9) Decisão e período da sanção acessória e medida cautelar que ao caso couber;

    10) Denominação e local do estabelecimento e estado da respectiva licença de filial caso haja, e/ou da licença de actividade da agência de emprego a que esta pertence e da licença de outras filiais.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 15 de Março de 2021.

    4 de Fevereiro de 2021.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO 1

    Modelo da licença de actividade de agência de emprego:

    Dimensão: 210 mm x 297 mm.

    ANEXO 2

    Modelo da licença de filial:

    Dimensão: 210 mm x 297 mm.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2021

    BO N.º:

    7/2021

    Publicado em:

    2021.2.17

    Página:

    137-138

    • Fixa o valor da caução a prestar por aquele que exerce a actividade de agência de emprego não gratuita, as taxas devidas pela emissão, renovação, alteração e emissão de segunda via da licença de actividade de agência de emprego não gratuita, e de filial, bem como as taxas devidas pela emissão, renovação e emissão da segunda via da licença de orientador no serviço de emprego.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 16/2020 - Lei da actividade de agências de emprego.
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    relacionadas
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  • LICENCIAMENTO ADMINISTRATIVO - DSAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), o Chefe do Executivo manda:

    1. É fixado em 300 000 patacas o valor da caução a prestar por aquele que exerce a actividade de agência de emprego não gratuita.

    2. São fixadas as taxas devidas pela emissão, renovação, alteração e emissão de segunda via da licença de actividade de agência de emprego não gratuita, e de filial, cujo valor é o constante do anexo 1 ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

    3. São fixadas as taxas devidas pela emissão, renovação e emissão da segunda via da licença de orientador no serviço de emprego, cujo valor é o constante do anexo 2 ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

    4. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho entra em vigor no dia 15 de Março de 2021.

    5. O disposto no n.º 3 produz efeitos a partir do dia seguinte ao da publicação do presente despacho.

    4 de Fevereiro de 2021.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO 1

    Taxas respeitantes à licença de actividade de agência de emprego não gratuita e de filial

    Assuntos Valor
    (em patacas)
    1. Licença de actividade de agência de emprego não gratuita  
    1.1 Emissão 30 000
    1.2 Renovação 10 000
    1.3 Alteração (calculado por cada conteúdo alterado) 1 000
    1.4 Emissão de segunda via 1 000
    2. Licença de filial  
    2.1 Emissão 15 000
    2.2 Renovação 5 000
    2.3 Alteração (calculado por cada conteúdo alterado) 1 000
    2.4 Emissão de segunda via 1 000

    ANEXO 2

    Taxas respeitantes à licença de orientador no serviço de emprego

    Assuntos Valor
    (em patacas)
    1. Emissão 180
    2. Renovação 90
    3. Emissão de segunda via 60

        

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