REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2021

BO N.º:

4/2021

Publicado em:

2021.1.27

Página:

871-884

  • Manda publicar as emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade, 1994 (Código HSC 1994), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional respectivamente em 15 de Junho de 2017 e em 24 de Maio de 2018.
Diplomas
relacionados
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 91/2014 - Manda publicar o Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade, adoptado pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 20 de Maio de 1994.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 109/2014 - Manda publicar emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade (resolução MSC.36(63)), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 6 de Junho de 2001.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade (Código HSC 1994), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 8 de Dezembro de 2006.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade (Código HSC 1994), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 16 de Maio de 2008.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 8/2015 - Manda publicar as emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade (Código HSC 1994), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 10 de Dezembro de 2004.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2017 - Manda publicar emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade, 1994 (Código HSC 1994), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 21 de Junho de 2013.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2021 - Manda publicar as emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade, 1994 (Código HSC 1994), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional respectivamente em 15 de Junho de 2017 e em 24 de Maio de 2018.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2021

    Considerando que, em 15 de Junho de 2017 e em 24 de Maio de 2018, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional (OMI), respectivamente, através das resoluções MSC.423(98) e MSC.438(99), adoptou as emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade, 1994 (Código HSC 1994), e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2020;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas):

    — a resolução MSC.423(98) do Comité de Segurança Marítima da OMI, que contém as referidas emendas, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;

    — a resolução MSC.438(99) do Comité de Segurança Marítima da OMI, que contém as referidas emendas, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 18 de Janeiro de 2021.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Janeiro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


    Resolução MSC.423(98) do Comité de Segurança Marítima da OMI, que contém as referidas emendas, no seu texto autêntico em língua chinesa

    Resolução MSC.423(98) do Comité de Segurança Marítima da OMI, que contém as referidas emendas, no seu texto autêntico em língua inglesa


    Resolução MSC.438(99) do Comité de Segurança Marítima da OMI, que contém as referidas emendas, no seu texto autêntico em língua chinesa

    Resolução MSC.438(99) do Comité de Segurança Marítima da OMI, que contém as referidas emendas, no seu texto autêntico em língua inglesa


        

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