REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2021

BO N.º:

3/2021

Publicado em:

2021.1.20

Página:

445-446

  • Atribui aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente.
Diplomas
relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2021

    Considerando a necessidade de ser atribuído aos Serviços de Polícia Unitários, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 350 000,00 (trezentas e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta dos aludidos Serviços e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente de $ 350 000,00 (trezentas e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chio U Man, coordenador do Gabinete do Comandante-geral.

    Vogal: Chan Si Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ieong Tan Cheng, adjunta-técnica especialista.

    Vogal suplente: Iong Kuok Kin, técnico principal;

    Vogal suplente: Lei Ian Nei, adjunta-técnica especialista;

    Vogal suplente: Leong Iek Tong, adjunta-técnica principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

    13 de Janeiro de 2021.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/2021

    BO N.º:

    3/2021

    Publicado em:

    2021.1.20

    Página:

    446

    • Atribui ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente.
    Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/2021

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Comunicação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 134 640,00 (cento e trinta e quatro mil e seiscentas e quarenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente de $ 134 640,00 (cento e trinta e quatro mil e seiscentas e quarenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Lou, directora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Che Vai Leng, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Adelina Andrade de Aguiar, adjunta-técnica especialista.

    Vogal suplente: Long Lai Kei, adjunta-técnica especialista;

    Vogal suplente: Aureliano Bruno dos Santos, adjunto-téc­nico especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

    13 de Janeiro de 2021.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2021

    BO N.º:

    3/2021

    Publicado em:

    2021.1.20

    Página:

    446-447

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2021

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Pou Ieng, directora dos Serviços.

    Vogal: Chan Un Lai, chefe do Departamento de Estudos da Exploração e Administração do Arquivo;

    Vogal: Cheong Lai Heng, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

    Vogal suplente: Chao Wai Ieng, subdirector dos Serviços;

    Vogal suplente: Chan Hio Tong, técnica especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

    13 de Janeiro de 2021.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2021

    BO N.º:

    3/2021

    Publicado em:

    2021.1.20

    Página:

    447-448

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2021

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de $ 230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chong Seng Sam, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou, na falta de ambos, Chang Tou Keong Michel, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

    Vogal: Chang Tou Keong Michel, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Chao Mei Choi, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial.

    Vogal suplente: Lam Man Chit, técnico especialista;

    Vogal suplente: Lo Kam Van, adjunta-técnica especialista principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

    13 de Janeiro de 2021.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2021

    BO N.º:

    3/2021

    Publicado em:

    2021.1.20

    Página:

    448

    • Atribui à Polícia Judiciária um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
  •  
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    relacionadas
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  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2021

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 950 000,00 (novecentas e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da Polícia Judiciária e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de $ 950 000,00 (novecentas e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Sit Chong Meng, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Ieong Chon Lai, chefe do Departamento de Gestão e Planeamento;

    Vogal: Cheang Pui Ian, chefe da Divisão de Administração Financeira e Patrimonial.

    Vogal suplente: Chong In Teng, técnica principal;

    Vogal suplente: Lei Ieng Wa, técnica principal;

    Vogal suplente: Cheong Sok Mei, técnica especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

    13 de Janeiro de 2021.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2021

    BO N.º:

    3/2021

    Publicado em:

    2021.1.20

    Página:

    449

    • Atribui à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego um fundo permanente.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2021

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 148 000,00 (cento e quarenta e oito mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego um fundo permanente de $ 148 000,00 (cento e quarenta e oito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lam Hin San, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chiang Ngoc Vai, subdirector dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Kwong Weng Kei, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal suplente: Lo Seng Chi, subdirector dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

    13 de Janeiro de 2021.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 13 de Janeiro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.


        

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