REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2021

BO N.º:

2/2021

Publicado em:

2021.1.13

Página:

333-334

  • Atribui ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • CHEFE DO EXECUTIVO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2021

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 564 700,00 (quinhentas e sessenta e quatro mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente de $ 564 700,00 (quinhentas e sessenta e quatro mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Hoi Lai Fong, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chan Sao Iok, assessora do Gabinete;

    Vogal: Tou Wang Kei, técnico superior assessor.

    Vogal suplente: Cheong Iok Chu, técnica superior assessora.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

    6 de Janeiro de 2021.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2021

    BO N.º:

    2/2021

    Publicado em:

    2021.1.13

    Página:

    334

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2021

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 219 700,00 (duzentas e dezanove mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça um fundo permanente de $ 219 700,00 (duzentas e dezanove mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lam Chi Long, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lo Fai, assessora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, Ieong Wai Fong, técnica superior de 1.ª classe;

    Vogal: Kuok Iat Long, adjunto-técnico principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Lao Chi Ieng, técnica superior de 1.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

    6 de Janeiro de 2021.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2021

    BO N.º:

    2/2021

    Publicado em:

    2021.1.13

    Página:

    334-335

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ECONOMIA E FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2021

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 65 000,00 (sessenta e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente de $ 65 000,00 (sessenta e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ku Mei Leng, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Ho Su Weng, assessor do Gabinete;

    Vogal: Sou Sao Man, secretária pessoal.

    Vogal suplente: Chio Pou Chu, assessora do Gabinete;

    Vogal suplente: Cheong Chon Loi, secretário pessoal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

    6 de Janeiro de 2021.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2021

    BO N.º:

    2/2021

    Publicado em:

    2021.1.13

    Página:

    335-336

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • SEGURANÇA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2021

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 70 000,00 (setenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente de $ 70 000,00 (setenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Ioc Ieng, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chang Cheong, assessor do Gabinete;

    Vogal: Leong Pui Ian, assessora do Gabinete.

    Vogal suplente: Lei Ka I Madalena, secretária pessoal;

    Vogal suplente: Lai Tong Sang, assessor do Gabinete.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

    6 de Janeiro de 2021.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2021

    BO N.º:

    2/2021

    Publicado em:

    2021.1.13

    Página:

    336

    • Atribui ao Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2021

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente de $ 230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ho Ioc San, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Isabel Narana Xete, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Ho Chou I, adjunta-técnica especialista;

    Vogal: Vong Fok Sam, adjunto-técnico especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Lei Chi Ieng, técnica superior assessora.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

    6 de Janeiro de 2021.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2021

    BO N.º:

    2/2021

    Publicado em:

    2021.1.13

    Página:

    336-337

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2021

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 218 000,00 (duzentas e dezoito mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente de $ 218 000,00 (duzentas e dezoito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Chui Ling, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Vong Man Kit, assessor do Gabinete;

    Vogal: Chang Wai Si, assessora do Gabinete.

    Vogal suplente: Vong Pui Fan, técnica superior assessora;

    Vogal suplente: Ng Meng Kin, adjunto-técnico principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

    6 de Janeiro de 2021.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2021

    BO N.º:

    2/2021

    Publicado em:

    2021.1.13

    Página:

    337-338

    • Atribui à Secretaria do Conselho Executivo um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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    :
  • CONSELHO EXECUTIVO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2021

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Secretaria do Conselho Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 32 100,00 (trinta e duas mil e cem patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Secretaria e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Secretaria do Conselho Executivo um fundo permanente de $ 32 100,00 (trinta e duas mil e cem patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Hoi Lai Fong, secretária-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chan Kuan Wai, chefe do Departamento de Apoio Jurídico e Administrativo;

    Vogal: Lei Wai U, técnica superior assessora principal.

    Vogal suplente: Fong Un Leng, adjunta-técnica especialista principal;

    Vogal suplente: Sin Kin Ha, assistente técnica administrativa especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

    6 de Janeiro de 2021.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 7 de Janeiro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.


        

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