REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 91/2020

BO N.º:

2/2021

Publicado em:

2021.1.11

Página:

13-18

  • Aprova os modelos do certificado de inscrição como contabilista, da licença para o exercício da profissão e do cartão profissional dos contabilistas habilitados a exercer a profissão e da licença para o exercício da profissão das sociedades de contabilistas habilitados a exercer a profissão.
Diplomas
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  • Lei n.º 20/2020 - Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - COMISSÃO PROFISSIONAL DOS CONTABILISTAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 91/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 55.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), ouvida a Comissão Profissional dos Contabilistas, doravante designada por Comissão, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É aprovado o modelo do certificado de inscrição como contabilista, constante do Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. São aprovados os modelos da licença para o exercício da profissão e do cartão profissional dos contabilistas habilitados a exercer a profissão, constantes dos Anexos II e III, respectivamente, ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

    3. É aprovado o modelo da licença para o exercício da profissão das sociedades de contabilistas habilitados a exercer a profissão, constante do Anexo IV ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    4. O certificado de inscrição como contabilista, bem como as licenças para o exercício da profissão dos contabilistas habilitados a exercer a profissão e das sociedades de contabilistas habilitados a exercer a profissão, são impressos em papel de cor branca, em formato A4.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 2020.

    30 de Dezembro de 2020.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    ———

    ANEXO I

    Modelo do certificado de inscrição como contabilista:

    ANEXO II

    Modelo da licença para o exercício da profissão dos contabilistas habilitados a exercer a profissão:

    ANEXO III

    Modelo do cartão profissional dos contabilistas habilitados a exercer a profissão:

    Frente:

    Verso:

    Dimensões: 85,6mm X 54mm

    ANEXO IV

    Modelo da licença para o exercício da profissão das sociedades de contabilistas habilitados:

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 92/2020

    BO N.º:

    2/2021

    Publicado em:

    2021.1.11

    Página:

    19-21

    • Aprova as taxas devidas pelo registo inicial, pela renovação do registo e pela emissão de segundas vias do cartão comprovativo do registo e o modelo do cartão comprovativo do registo do contabilista e a sociedade de contabilistas.
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  • Lei n.º 20/2020 - Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 92/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 4 do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), ouvida a Comissão Profissional dos Contabilistas, doravante designada por Comissão, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. Só os contabilistas e as sociedades de contabilistas autorizados a prestar a clientes serviços de contabilidade, consultoria contabilística, entrega de declarações fiscais, consultoria fiscal e outros serviços relacionados, previstos no n.º 4 do artigo 97.º, no n.º 3 do artigo 98.º, no n.º 1 do artigo 99.º, no n.º 6 do artigo 100.º e no n.º 2 do artigo 102.º da Lei n.º 20/2020, podem requerer o registo nas listas referidas no artigo 93.º da mesma lei.

    2. Os requerentes devem apresentar o pedido de registo junto da Comissão, em impresso próprio a definir pela mesma.

    3. O registo inicial permanece válido desde a data do registo até 31 de Dezembro do mesmo ano.

    4. A renovação do registo é válida pelo período de um ano.

    5. O pedido de renovação do registo deve ser apresentado junto da Comissão até à data do fim de validade do respectivo registo.

    6. Em casos devidamente justificados, são, ainda, admitidos os pedidos de renovação do registo não apresentados até ao fim do prazo referido no número anterior, mediante o pagamento de uma taxa adicional de valor equivalente ao dobro da taxa de renovação.

    7. As taxas devidas pelo registo inicial, pela renovação do registo e pela emissão de segundas vias do cartão comprovativo do registo constam do Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    8. O modelo do cartão comprovativo do registo na lista referida no artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 consta do Anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 2020.

    30 de Dezembro de 2020.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    ———

    ANEXO I: Taxas

    Actos Valor (patacas)
    1. Contabilista
    1.1 Registo inicial/renovação do registo 1,500
    1.2 Emissão de segundas vias do cartão comprovativo do registo 1,500
    2. Sociedade de contabilistas
    2.1 Renovação do registo 2,000
    2.2 Emissão de segundas vias do cartão comprovativo do registo 2,000

    ANEXO II: Modelo do cartão comprovativo do registo

    1)Contabilista

    Frente:

    Verso:

    Dimensões: 85,6mm X 54mm

    2)Sociedade de contabilistas

    Frente:

    Verso:

    Dimensões: 85,6mm X 54mm


        

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