REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 22/2020

BO N.º:

44/2020

Publicado em:

2020.11.3

Página:

5023-5025

  • Alteração à Lei n.º 17/2009 — Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Lei n.º 22/2020

    Alteração à Lei n.º 17/2009 – Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração das tabelas anexas à Lei n.º 17/2009

    1. São aditadas, respectivamente, às tabelas I-A e II-B, a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2009, alterada pelas Lei n.º 4/2014, Lei n.º 10/2016 e Lei n.º 10/2019, as seguintes substâncias constantes do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante:

    1) As substâncias Parafluorobutyrylfentanyl, Methoxyacetylfentanyl e Cyclopropylfentanyl à tabela I-A;

    2) As substâncias ADB-FUBINACA, FUB-AMB (MMB-FUBINACA, AMB-FUBINACA), CUMYL-4CN-BINACA e ADB-CHMINACA (MAB-CHMINACA) à tabela II-B.

    2. São aditadas à tabela V, a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2009, as três substâncias 3,4-MDP-2-P methyl glycidate, 3,4-MDP-2-P methyl glycidic acid e alpha-phenylacetoacetamide (APAA), constantes do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 16 de Outubro de 2020.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In.

    Assinada em 23 de Outubro de 2020.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ANEXO

    (a que se refere a alínea 1) do n.º 1 do artigo 1.º)

    Tabela I-A
    N.º Denominação em Chinês Denominação em Português Denominação/Composição Química
    128 對氟丁酰芬太尼 Parafluorobutyrylfentanyl N-(4-Fluorophenyl)-N-[1-(2-phenylethyl)piperidin-4-yl]butanamide
    129 甲氧基乙酰芬太尼 Methoxyacetylfentanyl 2-Methoxy-N-phenyl-N-[1-(2-phenylethyl)piperidin-4-yl]acetamide
    130 環丙基芬太尼 Cyclopropylfentanyl N-Phenyl-N-[1-(2-phenylethyl)piperidin-4-yl]cyclopropanecarboxamide

    (a que se refere a alínea 2) do n.º 1 do artigo 1.º)

    Tabela II-B
    N.º Denominação em Chinês Denominação em Português Denominação/Composição Química
    31 ADB-FUBINACA ADB-FUBINACA N-[(2S)-1-amino-3,3-dimethyl-1-oxobutan-2-yl]-1-[(4-fluorophenyl)methyl]-1H-indazole-3-carboxamide
    32 FUB-AMB
    (MMB-FUBINACA, AMB-FUBINACA)
    FUB-AMB (MMB-FUBINACA, AMB-FUBINACA) Methyl(2S)-2-({1-[(4-fluorophenyl)methyl]-1H-indazole-3-carbonyl}amino)-3-methylbutanoate
    33 CUMYL-4CN-BINACA CUMYL-4CN-BINACA 1-(4-cyanobutyl)-N-(2-phenylpropan-2-yl)-1H-indazole-3-carboxamide
    34 ADB-CHMINACA
    (MAB-CHMINACA)
    ADB-CHMINACA (MAB-CHMINACA) N-[(2S)-1-amino-3,3-dimethyl-1-oxobutan-2-yl]-1-(cyclohexylmethyl)-1H-indazole-3-carboxamide

    (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

    Tabela V
    N.º Denominação em Chinês Denominação em Português Denominação/Composição Química
    19 3,4-亞甲基二氧苯基-2-丙酮甲基縮水甘油 3,4-MDP-2-P methyl glycidate 2-oxiranecarboxylic acid, 3-(1,3-benzodioxol-5-yl)-2-methyl-, methyl ester
    20 3,4-亞甲基二氧苯基-2-丙酮甲基縮水甘油酸 3,4-MDP-2-P methyl glycidic acid 2-oxiranecarboxylic acid, 3-(1,3-benzodioxol-5-yl)-2- methyl-
    21 α-乙酰乙酰苯胺 alpha-phenylacetoacetamide (APAA) benzeneacetamide, α-acetyl-
    Os isómeros das substâncias inscritas nesta tabela em todos os casos em que estes isómeros possam existir com denominação química específica, salvo se forem expressamente excluídos.

        

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